PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 042/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 042/2022
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote.
DATA DO CERTAME: 01 de abril de 2022.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 08h30min.
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 43 – Bairro Cruzeiro - Ichu-BA – CEP: 48.725.000.
CORREIO ELETRÔNICO: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima.
O MUNICÍPIO DE ICHU, mediante a Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, destinados a manutenção das diversas secretarias desde município, conforme descrito neste Edital e em todos os seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002, Decretos nº 3.555, de 08/08/2000 e nº 7.892, de 23/01/2013, Lei complementar n° 123/2006, com suas alterações e as demais regras estabelecidas neste EDITAL, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993 atualizada pela Lei nº 8.883/94, ao procedimento licitatório, observando-se as disposições dessa última como norma específica orientadora na elaboração do contrato.
A sessão de processamento do Pregão será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A ADMINISTRAÇÃO OPTOU POR ESTA MODALIDADE LICITATÓRIA COMO LHE FACULTA OS ARTS. 176 e 191 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
CONSULTA/AQUISICÃO DO EDITAL
As empresas interessadas poderão consultar e/ou adquirir o Edital na Sala de Licitações e Contratos do Município de Ichu, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 43 – Bairro Cruzeiro – CEP: 48.725-000 no horário das 08h:00min às 12h:00min.
Para a aquisição do Edital a empresa interessada deverá fornecer as informações abaixo, da empresa interessada, para eventuais contatos futuros:
- Pagamento de taxa referente ao fornecimento de cópias do edital de licitação, limitada ao custo de sua reprodução, conforme dispõe o Inc. III do Art. 5, da Lei 10.520/02.
- razão social completa e nº do CNPJ da empresa;
- endereço completo, telefone (s) e Departamento/pessoa de contato;
- número de telefone, fax e e-mail. Assinar recibo referente à retirada do Edital
AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE O MUNICÍPIO DE ICHU-BA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, APLICARÃO AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO IV DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
Não será permitido o uso de aparelhos celulares durante a sessão deste Pregão, salvo durante a fase de lances verbais mediante autorização da Pregoeira para eventuais consultas, os quais disporão até o máximo de 03 (três) minutos.
Capítulo IV In verbis;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento) (...)
§ 4° A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições."
I - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, destinados a manutenção
das diversas secretarias desde município.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão os licitantes que:
2.1.1 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.1.2 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação.
2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 – que estejam sob falência, recuperação judicial ou insolvência, sob concurso de credores, em dissoluções, liquidação ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.2.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos com esta municipalidade, ou que tenham sido declaradas inidôneas por Órgão da Administração Pública, bem como tenham sido descredenciadas do SICAF;
2.2.3 – estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.4 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; e
2.2.5 – quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações elencadas no Art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 - tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social, Requerimento Empresarial, ou outro instrumento equivalente, registrado no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes ao presente certame, em nome da proponente, bem como formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, acompanhado do correspondente documento de identificação, além dos indicados no subitem 3.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
3.5 - As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar nesta fase, também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 de acordo ao ANEXO VIII deste edital, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadra mento desta situação. A declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa ou contador da empresa.
3.5.1 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3.6 – O representante legal da licitante que não obtiver o seu credenciamento ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interpor recursos, enfim, para representar a licitante na sessão pública de pregão.
3.7 – A licitante que não se fizer representar, participa do certame apenas com a sua proposta escrita.
3.8 – Apresentar declaração de aceitação das condições do edital conforme modelo do Anexo VI do edital.
3.9 - Apresentar declaração de pleno atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, também deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e 02, de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital.
3.10 - Declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de execução dos serviços, mobilização, produtos utilizados na execução, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato;
3.11.1 – Todos os documentos relativos ao credenciamento deverão estar fora dos envelopes “01 - PROPOSTA DE PREÇOS” e “02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
3.11.2 NO CASO DAS LICITANTES INTERESSADAS COM SEDE FORA DO DOMICÍLIO DA CONTRATANTE, TERÁ A OBRIGAÇÃO DE POSSUIR UM PONTO DE ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO DOS ITENS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ICHU, DEVENDO APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO CÓPIA AUTENTICADA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO COM ENDEREÇO DA SEDE DA CONTRATANTE.
IV - DOS ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO.
4.1 - A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados
separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022. ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022.
4.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados atualizados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou, ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
4.3.1 - Não serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação. Os licitantes que desejarem autenticar deverão fazê-lo até às 12h00min horas do dia anterior à abertura
V - DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – Na preparação da proposta, o licitante deverá consignar preços correntes de mercado, sem
quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionários.
5.2 – O preço unitário dos itens devem ser expressos em números com no máximo 02 (duas) casas decimais, computados todos os custos para atender o objeto da presente licitação, que correrão por conta da licitante.
5.2.1 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Proposta da Empresa Licitante será desclassificada.
5.3 - A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
5.3.1 - nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual (se for o caso);
5.3.2 - número do Pregão e do Processo;
5.3.3 - descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações técnicas – ANEXO III deste Edital;
5.3.4 - preço unitário, total e global, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação;
5.3.5 - As licitantes deverão elaborar suas propostas e, por conseguinte, suas planilhas com base no regime de tributação ao qual estarão submetidas durante a execução do Contrato e apresentar seu prazo de validade conforme Art. 6° da Lei 10.520/2002, contados da data de abertura dos envelopes de proposta.
5.3.6– Declaração, sob as penas da lei, para fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Artigo 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores;
5.3.8 - Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO IV;
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - As licitantes deverão incluir no Envelope 02 – HABILITAÇÃO abaixo especificada a
documentação devidamente atualizada, que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeira, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
6.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1 - Será comprovada mediante a apresentação do Requerimento de Empresário, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Alterações (se houver) devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
6.2.2 – Apresentar cópia de identidade ou outro documento de identificação oficial que contenha foto dos atuais administradores da empresa.
6.2.3 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.3.1 - Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitida pela Caixa Econômica Federal;
6.3.2 - Certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
6.3.3 - Certidão conjunta negativa ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
6.3.4 - Certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
6.3.5 - Certidão negativa de débitos e de multas trabalhistas, como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.3.6 - Certidão negativa de débitos Trabalhistas ou positiva com efeito de negativa, em conformidade com a Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.4.1 - Comprovação de aptidão e execução de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, através de no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante.
6.4.1.1 - Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público deverão estar acompanhados dos respectivos contratos e no caso pessoa jurídica de direito privado será obrigatório a apresentação de cópias das respectivas notas fiscais dos fornecimentos dos produtos.
6.4.1.2 - Para a comprovação descrita acima, será permitida a somatória de Atestados caso a licitante entenda necessário, podendo para tanto proceder a juntada dos documentos.
6.5 - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
6.5.1 - Declaração de que não emprega menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e nem menor(es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) – Anexo VII deste Edital;
6.6 – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
6.6.1 - Declaração expressamente sob pena de inabilitação que a proponente entregará os produtos objeto desta licitação após a requisição das Secretarias responsáveis no prazo estabelecido no item
10.3.1 na Sede e na Zona Rural do Município.
6.6.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração de acordo com o modelo do anexo V deste Edital.
Parágrafo único: A Pregoeira em caso de dúvidas, rasuras ou falha de cópias, inclusive da autenticada por cartório, ou mesmo, aquelas emitidas pela internet, consultará ou solicitará para confronto, os seus respectivos originais, não podendo a licitante se recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão
Presencial, para o credenciamento dos interessados.
7.2 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos, quantitativos e condições fixadas no Edital;
b) que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com o objeto do certame.
7.3 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR XXXX.
7.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o PREÇO DO LOTE.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores globais, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.9 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.10 - Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.12.1 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item VI, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto aos integrantes da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu, podendo, ainda, o licitante apresentar o CRC do Município em substituição aos documentos do item 6.3.
7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.16 - Se a participante do certame for ME ou EPP, devidamente comprovado, a presente documentação de regularidade fiscal com alguma restrição, poderá ser regularizada após ser declarada vencedora de acordo com o Art. 43 da Lei 123/2006.
7.17 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
7.18 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição de acordo com o Art. 43 da Lei 123/2006.
7.18.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, de acordo com o Art. 43 da Lei 123/2006..
7.18.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.18.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VIII - DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a
sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos recursos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual prazo, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente o processo será encaminhamento à autoridade competente visando à homologação e a contratação.
8.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o objeto do certame à licitante vencedora.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A homologação será feita observando o critério de julgamento do menor preço em conformidade ao item 7.4.1 deste edital.
IX - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA:
9.1.1 - Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Ichu - Bahia.
9.1.2 - Serão também convocados a subscrever a ata as empresas que aceitarem cotar os produtos com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, de acordo com o Art. 9, inciso I, do Decreto nº 7.892/2013.
9.1.3 - É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.1.4 - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
9.2 - DO PRAZO DE VALIDADE:
9.2.1 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
9.3.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao Município de Ichu/BA promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município de Ichu/BA convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.3.3 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.3.4 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
9.3.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município de Ichu/BA poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.3.6- Não havendo êxito nas negociações, o Município de Ichu/BA deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 9.3.7- O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não subscrever o instrumento contratual no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
9.3.8 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
X - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 - O prazo de execução do objeto será o prazo de validade da ata de registro de preços, e nas
mesmas condições estabelecidos neste instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
10.1.1 - Caso a proponente vencedora seja situada fora do Município de Ichu - Bahia, deverá disponibilizar todos os equipamentos e funcionários para realização dos serviços licitados;
10.2- O pagamento fica condicionado à apresentação de relatório que será apresentado pela Contratada à Fiscalização.
10.3 - A fornecedora ficará obrigada a entregar os produtos objeto desta licitação na Sede do Município de acordo com a relação do Anexo III, observando o horário de funcionamento dos estabelecimentos imediatamente após a requisição do(a)(s) Secretário(a)(s) ou responsáveis de acordo com as normas de segurança determinadas.
10.3.1 – Considerar-se-á o xxxxx Xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação da CONTRATANTE para que os produtos sejam entregues pelos fornecedores nas diversas unidades municipais.
10.3.2 – A empresa que não obedecer ao referido prazo terá seu contrato de fornecimento imediatamente rescindido e sofrerá as punições estabelecidas neste edital e no Art. 87 da Lei 8.666/93.
10.3.3 - Entregar os produtos de acordo com as normas de segurança determinadas pelo Órgão competente.
XI – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - Todos os produtos objeto desta licitação serão fiscalizados pelo Município, através de prepostos
credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais onde encontram–se e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos produtos contratados a serem fornecidos.
11.2 - As comunicações entre as Secretarias e os Fornecedores serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do serviço, houver entendimentos verbais, este serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
11.3 - A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à prestadora dos serviços, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
11.4 - Se a qualquer tempo, a fiscalização da prefeitura observar que os métodos de trabalho da empresa são ineficientes ou inadequados à execução dos serviços, à segurança dos trabalhos, ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de modo a assegurar o cumprimento dos serviços contratados. Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, a Fiscalização poderá exigir que a contratada intensifique a execução dos trabalhos, inclusive em horário extraordinário, a fim de garantir a entrega do objeto no prazo preestabelecido.
11.5 - A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da Fornecedora pela qualidade e correta execução dos serviços.
11.6 - As observações, ordens e instruções da fiscalização serão, obrigatoriamente, registradas no “diário dos serviços”, no qual a contratada fará, também, o registro de todas as ocorrências verificadas durante a execução dos trabalhos.
11.7 - Competirá a Fornecedora proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do Capítulo III da Lei 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
11.8 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
XII - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, após o recebimento dos produtos objeto desta
licitação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Secretaria responsável, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo.
12.2 - Os preços poderão ser reajustados pelas Partes de comum acordo, respeitando-se a legislação ordinária conforme variação de mercado.
XIII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – No § 2° do Artigo 7° do DECRETO Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 determina que: Na
licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
XIV - DA CONTRATAÇÃO
14.1 - O referido Contrato constante no anexo X, no presente pregão, poderá ser substituído pela Nota
de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
14.1.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço não gera obrigação imediata do fornecimento do objeto desta licitação, devendo esta ser precedida de ordem de fornecimento especificando objeto, quantidade e valor, de acordo com os itens do Anexo III deste Edital.
14.1.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.1.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Fornecedora será notificada para, no máximo prazo de 10 (dez) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
14.2 - A Fornecedora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Divisão de Licitação, Contratos ou Compras, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 43 – Bairro Cruzeiro - Ichu-BA – CEP: 48.725.000.
14.3 - Quando a Fornecedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 14.1.2 deste item XIV, ou se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
14.3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
14.3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no diário oficial da União e do município através dos endereços eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx.xxx?xx0&xxx00 e átrio municipal.
14.3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições deste ato convocatório.
XV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 – Serão observadas as disposições do Capítulo IV da Lei N. 8.666/93.
XVI - DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeira, equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
17.3- Todos os documentos constantes nos envelopes 01 e 02 serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes, se assim desejarem.
17.4 - O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial do município através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx.xxx?xx0&xxx00 e átrio municipal.
17.4.1 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no diário oficial do município através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx.xxx?xx0&xxx00 e átrio municipal.
17.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Comissão de Licitações, Contratos localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 43 – Bairro Cruzeiro - Ichu-BA – CEP: 48.725.000, após a celebração do contrato.
17.6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
17.6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira e pela Comissão de Licitação.
17.8 - Não serão aceitos os questionamentos, impugnações, recursos, dirigidos a esta comissão através de Cópias, via eletrônica, (FAX, E-MAIL, DENTRE OUTROS). Somente serão analisados e respostados ou questionamentos, recursos e dúvidas protocolado pessoalmente.
17.9 - Integram o presente Edital:
ANEXO I. Carta de Credenciamento;
ANEXO II. Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação;
ANEXO III Termo de Referência;
ANEXO IV Modelo de Carta Proposta;
ANEXO V Declaração de Fatos Impeditivos;
ANEXO VI. Declaração de aceitação das condições do edital;
ANEXO VII. Declaração que não emprega Menor;
ANEXO VIII. Declaração e ME e EPP;
ANEXO IX Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO X Minuta de Contrato;
ANEXO XI. Recibo de retirada de edital.
17.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Riachão do Jacuípe - Bahia.
Ichu-Ba, 22 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira Municipal
Pregão Presencial Nº 004/2022 Processo Administrativo Nº 042/2022
ANEXO I
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
Através do presente instrumento, constituímos o Senhor(a) , portador da Carteira de Identidade n° , expedido pela , devidamente inscrito com o CPF n°
, residente e domiciliado , na qualidade de representante legal da empresa , como mandatário a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e etc.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba. Prezados senhores:
Em cumprimento ao disposto no Edital, estamos encaminhando toda a documentação necessária à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determinado no item VI – HABILITAÇÃO do referido edital.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
Pregão Presencial Nº 004/2022 Processo Administrativo Nº 042/2022
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/TERMO DE REFERÊNCIA
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
Tendo em vista o disposto do Decreto n° 3.555/2000, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 7.892/2013 subsidiariamente à Lei n.º 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei complementar n° 123/2006, com suas alterações, apresento a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, considerando o preço médio resultado de pesquisa de preços no mercado local, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
1.0 – DO OBJETO
1.1 – Registro de preços Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, destinados a manutenção das diversas secretarias desde município, conforme os quantitativos e especificações constantes neste Anexo.
2.0 – DA JUSTIFICATIVA DA DESPESA
2.1 – O presente registro de preços para o objeto acima especificado, considerando o levantamento das necessidades fornecidas pelos Secretários das diversas Secretarias para o período 12 (doze) meses, prevendo as possíveis necessidades advindas da manutenção das unidades administrativas deste município.
3.0 – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 – Na proposta de preços deverão constar os bens especificados de forma clara, cotados em conformidade com este Projeto Básico/Termo de Referência, com o edital e seus anexos, citando marca e/ou modelo ou outra característica que possa identificar o material, respeitando uma variação de 5% para maior ou menor nas dimensões, medidas e capacidades dos materiais apresentados;
3.2 – Quando solicitado pelo município, à empresa vencedora deverá apresentar catálogos e/ou portfólios com especificações precisas dos produtos relacionados, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos após solicitação;
3.3 – No ato da entrega, os materiais cotados serão apresentados através de catálogos e/ou portfólios com as devidas especificações e deverão ser avaliados pelo responsável técnico de cada Secretaria, devendo os bens estarem de acordo com as especificações exclusiva de cada fabricante;
3.4 – Os catálogos e/ou portfólios serão analisados por membro de cada Secretaria, sendo comunicada a aceitação ou rejeição dos referidos materiais à licitante vencedora no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega dos catálogos e/ou portfólios pela respectiva empresa;
3.5 – Sendo rejeitado(s) o(s) material(is) apresentado(s), a empresa vencedora deverá apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a declaração de rejeição do(s) bem(s) pelos responsáveis citados no item 3.3, novo catálogo com outra indicação de material(is), de acordo com a proposta de preços;
3.6 - A empresa que não apresentar os materiais cotados através de catálogos e/ou portfólios dentro dos prazos constantes nos itens 3.4 e 3.5 será automaticamente desclassificada, sendo solicitada à empresa subsequente no certame a apresentação dos catálogos e portfólios;
3.7 – O(s) catálogo(s) e/ou portfólio(s) deverá(ão) ser(em) retirada(s) por seu proprietário em até 10 (dez) dias após o recebimento dos materiais adquiridos, sob pena de lhes serem dadas outra destinação, a critério da Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia;
3.8 - A empresa vencedora do certame deverá preocupar-se em oferecer produtos com fabricação sustentável e menor utilização de recursos naturais em seus processos produtivos, redução na utilização de materiais tóxicos, como também menor produção de resíduos e ampliação de reciclagem residual;
3.9 - O licitante vencedor ficará obrigado a substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verificarem defeitos de fabricação ou avariados, ainda que só detectados quando da sua utilização, respeitadas as garantias legais e contratuais;
3.10 – A empresa vencedora deverá se responsabilizar pelo fornecimento da garantia de todos os bens fornecidos.
4.0 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE ICHU – BA
4.1 – Efetuar o pagamento ao(s) fornecedor(es) nas condições e preços ajustados, de acordo com a cláusula 6ª deste Termo de Referência;
4.2 – Acompanhar e fiscalizar o recebimento dos materiais nos seus respectivos quantitativos e preços.
5.0 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
5.1 – Fornecer e entregar o(s) material(is) adquiridos conforme especificação, marca e preço registrado na Ata de Registro de Preços, bem como no prazo estabelecido neste Projeto Básico/Termo de Referência;
5.2 - Providenciar o fornecimento dos produtos relacionados na proposta de preços, quando solicitados, nos seus respectivos quantitativos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente, devendo os materiais serem entregues nesta na Sede da Prefeitura Municipal de Ichu, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx.
5.2.1 – Atentar para as informações quando os materiais não estiverem em conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico/Termo de Referência e no respectivo edital, oportunidade na qual não serão aceitos os materiais e, por consequência, não será atestada a respectiva Nota Fiscal, caso se consume a hipótese de desconformidade quanto às especificações; devendo o(s) material(is) ser(em) substituído(s) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados do recebimento da comunicação fornecida pelas diversas Secretarias deste Município, descrevendo o(s) defeito(s) presente no(s) bem(ns) ao licitante vencedor;
5.3 – Substituir o produto, quando do surgimento de eventuais defeitos verificados, durante o período da garantia oferecida pela fabricante, atendendo o xxxxx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para retirada e devolução de novos materiais a partir da solicitação feita pela Secretaria responsável.
5.4 – Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura Municipal de Ichu, referentes às condições firmadas na ARP;
5.5 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes ou fretes de entrega de material, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços constituídos em objeto deste contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
5.6 – Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93;
5.7 - Entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da ARP;
5.8 – Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
5.9 – Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da ARP;
5.10 – Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP;
5.11 – Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material(is) entregue(s), com base na ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
6.0 – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
6.1 - O recebimento dos materiais na quantidade total estabelecida na Nota de Empenho ocorrerá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do recebimento pela vencedora ou por
meio de quem tenha poderes para tanto, da convocação expressa encaminhada à vencedora por meio eletrônico (e-mail ou fax), juntamente com cópia da respectiva Nota de Xxxxxxx;
6. 2 - O prazo máximo para substituição dos bens que não atenderem ao Projeto Básico/Termo de Referência e ao edital será de 48 (quarenta e oito) horas, envolvendo retirada e devolução dos bens, contados a partir do recebimento das informações fornecidas pelas diversas Secretarias deste Município. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição das mercadorias, a Seção de Material e Patrimônio informará o não recebimento da(s) mesma(s), dentro do prazo estipulado, sendo aplicadas as penalidades legais cabíveis;
6.3 – A data e horário para entrega das mercadorias deverão ser agendados previamente com o responsável de cada Secretaria.
7.0 – DOS CUSTOS DOS MATERIAIS
7.1 - O custo médio para aquisição dos supracitados materiais será o dos preços praticados no mercado, que serão calculados através da média aritmética dos preços das propostas que se encontram anexas a este Projeto Básico/Termo de Referência.
8.0 - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - Não obstante a empresa vencedora da licitação seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento, a Prefeitura Municipal de Ichu-Ba, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente através da Seção de Patrimônio ou por outros servidores especialmente designados pelas Secretarias.
9.0 – DAS SANÇÕES
9.1 - A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas no edital, bem como na ata de registro de preços, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em);
9.2 - demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
10.0 – DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOTE 01 | |||||
ORDEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
01 | AÇÚCAR CRISTAL | Kg | 18.950 | ||
02 | POUPA (ACEROLA, CACAU, MARACUJÁ, MANGA, CAJU) | Kg | 5.858 | ||
03 | BISCOITO PACOTE 22G | Pacote | 550 | ||
04 | BISCOITO DOCE, TIPO MAISENA 400G | Unidade | 15.470 | ||
05 | ORÉGANO | Pacote | 105 | ||
06 | OVO | Dúzia | 5.848 | ||
07 | ÓLEO SOJA | Unidade | 7.493 | ||
08 | MARGARINA 500G | Unidade | 3.146 | ||
09 | BEIJU 200G | Unidade | 13.542 | ||
10 | FARINHA MANDIOCA | Kg | 3.772 | ||
TOTAL GERAL R$ |
LOTE 02 | |||||
ORDEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
01 | PRESUNTO SUÍNO | Kg | 166 | ||
02 | AMIDO DE MILHO 500G | Caixa | 308 | ||
03 | BACON | Kg | 58 | ||
04 | FEIJÃO FRADINHO | Kg | 150 | ||
05 | GELATINA EM PÓ 45G | Unidade | 350 | ||
06 | BISCOITO PADARIA | Unidade | 4.570 | ||
07 | MAIONESE 250G | Unidade | 200 | ||
08 | PROTEÍNA DE SOJA | Unidade | 6.260 |
09 | AMEIXA DE CALDA 150G | Unidade | 162 | ||
10 | AMEIXA SECA 150G | Unidade | 142 | ||
11 | CATCHUP 400G | Unidade | 314 | ||
12 | MOLHO DE TOMATE 340G | Unidade | 1.336 | ||
13 | CARNE SUÍNA BISTECA | Kg | 272 | ||
14 | CORVINA EM POSTA | Kg | 340 | ||
15 | FILE DE MERLUZA | Kg | 320 | ||
16 | FUBÁ | Kg | 6.600 | ||
17 | LEITE DE COCO 200 ML | Unidade | 557 | ||
18 | TAPIOCA 500G | Pacote | 490 | ||
19 | CANELA EM PÓ 35G | Unidade | 150 | ||
20 | LEITE LIQUIDO | Litro | 596 | ||
21 | PÃO DIVERSOS (SAL, FAROFA, MILHO, LEITE) | Unidade | 21.000 | ||
22 | PÃO INTEGRAL | Pacote | 1.520 | ||
23 | ALMONDEGAS 500G | Lata | 162 | ||
24 | BALAS SORTIDAS 600G | Pacote | 200 | ||
TOTAL GERAL R$ |
LOTE 03 | |||||
ORDEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
01 | CALDO CARNE CAIXA C/6 19G | Unidade | 260 | ||
02 | CALDO GALINHA BARRA | Unidade | 250 | ||
03 | CHÁ CAIXA 10 PACOTES (10G) | Caixa | 199 | ||
04 | LEITE CONDENSADO | Unidade | 754 | ||
05 | MACARRÃO ESPAETE 500G | Unidade | 9.250 | ||
06 | SALSICHA HOT-DOG | Kg | 506 | ||
07 | PEIXE CONGELADO TILAPIA | Kg | 240 | ||
08 | MISTURA A BASE DE AMIDO DE MILHO 200G | Unidade | 500 | ||
09 | PEIXE EM CONSERVA | Lata | 666 | ||
10 | ERVILHA | Lata | 568 | ||
11 | LINGUIÇA TIPO CALABRESA | Kg | 306 | ||
12 | LINGUIÇA TIPO TOSCANA FRANGO | Kg | 110 | ||
13 | AÇAFRÃO 100G | Pacote | 102 | ||
14 | AZEITONA VERDE 200G | Unidade | 280 | ||
15 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM EMBALAGEM DE VIDRO 500ML | Unidade | 203 | ||
16 | CARNE CHARQUE | Kg | 187 | ||
17 | CARNE BOVINA MOÍDA 500G | Pacote | 180 | ||
18 | COLORÍFICO 100G | Unidade | 204 | ||
19 | COCO RALADO 100G | Unidade | 416 | ||
20 | CREME DE LEITE 200G | Unidade | 622 | ||
21 | FARINHA CEREAIS 230G | Pacote | 360 | ||
22 | SAL | Xx | 000 | ||
00 | XXXXXXXX 600G | Unidade | 350 | ||
24 | SUCO CONCENTRADO GOIABA 500ML | Unidade | 4.443 | ||
25 | CAFÉ 250G | Unidade | 15.560 | ||
TOTAL GERAL R$ |
LOTE 04 | |||||
ORDEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
01 | LEITE ZERO LACTOSE | Litros | 360 | ||
02 | ARROZ INTEGRAL | Kg | 200 | ||
03 | MACARRÃO INTEGRAL 500G | Kg | 250 | ||
04 | GOMA MANDIOCA (FÉCULA) | Kg | 100 | ||
05 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO | Kg | 50 | ||
06 | LEITE EM PÓ 0 LACTOSE | Lata | 100 | ||
07 | ÁGUA MINERAL 200ML (COPINHO) SEM GÁS, CAIXA COM 48 UNIDADES | Caixa | 2.124 | ||
08 | ÁGUA MINERAL 500ML (GARRAFA) SEM GÁS COM 12 UNIDADES | Caixa | 580 | ||
09 | CREME DE MILHO 500G | Unidade | 300 | ||
10 | EXTRATO DE TOMATE 190G | Unidade | 780 | ||
11 | FARINHA DE TAPIOCA | Kg | 304 | ||
12 | PIMENTA DO REINO 100G | Unidade | 410 | ||
13 | ARROZ BRANCO TIPO 1 | Kg | 8.512 | ||
14 | PÃO PARA CACHORRO QUENTE C/ 10 | Unidade | 1.180 | ||
15 | PIRULITO C/100 | Pacote | 150 | ||
16 | REFRIGERANTE 2 LITROS | Unidade | 500 | ||
17 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO | Kg | 456 | ||
18 | PEITO DE FRANGO | Kg | 5.240 | ||
19 | XXXX E SOBRE COXA | Xx | 000 | ||
00 | XXXXXX INTEIRO CONGELADO | Kg | 3.850 | ||
21 | LEITE EM PÓ 200G | Unidade | 15.900 | ||
TOTAL GERAL R$ |
LOTE 05 | |||||
ORDEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
01 | SUCO CONCENTRADO CAJU 500ML | Unidade | 4.443 | ||
02 | FARINHA LACTA 300G | Pacote | 276 | ||
03 | FEIJÃO TIPO 1 – CARIOQUINHA | Kg | 8.900 | ||
04 | MACARRÃO PARAFUSO SEM OVOS 500G | Pacote | 925 | ||
05 | MASSA LASANHA | Pacote | 344 | ||
06 | MILHO DE PIPOCA 500G | Unidade | 4.170 | ||
07 | MILHO DE MUNGUNZÁ 500G | Unidade | 4.124 | ||
08 | MILHO VERDE 70G | Unidade | 628 | ||
09 | MISTURA DE BOLO 400G | Pacote | 596 | ||
10 | MASSA SOPA 500G | Pacote | 612 | ||
11 | TRIGO QUIBE 500G | Pacote | 100 | ||
12 | UVA PASSAS SEM CAROÇO 200G | Unidade | 230 | ||
13 | BISCOITO CREAM CRACK 400G | Unidade | 17.970 | ||
14 | AVEIA EM FLOCOS (GROSSOS) 165G | Unidade | 560 | ||
15 | CAMARÃO SECO | Kg | 60 |
16 | MANTEIGA 250G | Unidade | 720 | ||
17 | FILÉ DE FRANGO | Kg | 650 | ||
18 | LEITE DESNATADO | Litros | 500 | ||
TOTAL GERAL R$ |
LOTE 06 | |||||
ORDEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
01 | VINAGRE DE ÁLCOOL 500ML | Unidade | 292 | ||
02 | VINAGRE DE MAÇA 500ML | Unidade | 172 | ||
03 | MOLHO DE PIMENTA | Unidade | 40 | ||
04 | ADOÇANTE 100ML | Unidade | 110 | ||
05 | LINGUIÇA TIPO JOSEFINA | Xx | 000 | ||
00 | XXXXXXXXX DEFUMADA MISTA | Kg | 104 | ||
07 | ARROZ PARABOILIZADO | Kg | 6.490 | ||
08 | FEIJÃO PRETO | Kg | 130 | ||
09 | FERMENTO QUÍMICO 100G | Pacotes | 234 | ||
10 | FERMENTO BIOLÓGICO SECO 10G | Pacotes | 148 | ||
11 | QUEIJO RALADO 100G | Unidade | 522 | ||
12 | QUEIJO MUÇARELA | Kg | 186 | ||
13 | ÁGUA MINERALGALÃO 20L | Galões | 6.870 | ||
14 | CAIXA DE BOMBOM | Kg | 150 | ||
15 | CASTANHA | Kg | 62 | ||
16 | MORTADELA | Kg | 120 | ||
17 | AZEITE DE DENDÊ 200ML | Unidades | 220 | ||
TOTAL GERAL R$ |
LOTE 07 | |||||
ORDEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
01 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO | Kg | 8.800 | ||
02 | FLOCOS DE MILHO CUSCUZ | Unidades | 7.716 | ||
03 | AVEIA FINA 170G | Unidade | 1.190 | ||
04 | CANELA EM PÓ | Unidade | 224 | ||
05 | CRAVO | Unidade | 700 | ||
06 | IOGURTE | Litro | 3.310 | ||
07 | ACHOCOLATADO EM PÓ 400G | Unidade | 610 | ||
08 | LEITE EM PÓ DESNATADO 200G | Pacote | 750 | ||
09 | LEITE EM PÓ LATA 400G | Lata | 550 | ||
10 | BISCOITO COCO 400G | Unidade | 8.398 | ||
TOTAL GERAL R$ |
10.2 - A aquisição e o certame licitatório obedecerão ao princípio da economicidade e ao critério da proposta mais vantajosa para a administração, onde obedecerão ao preceito do menor preço por lote, adjudicando-se o objeto a(s) empresa(s) que oferecer o maior desconto.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira Municipal
ANEXO IV
MODELO - PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba
.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, destinados a manutenção das diversas secretarias desde município.
LOTE XXX: | ||||||
ITEM | QTD. MAX. | UNID. | DESCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA FABRICANTE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
TOTAL GERAL R$ |
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas na Minuta do Contrato.
VALOR TOTAL: R$ . , ( )
PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme Edital. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) Xxxx, Conforme Edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , sediada (endereço completo) declara sob as penas da lei estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no processo licitatório a ser realizado pelo Município de Ichu referente ao Pregão Presencial nº 004/2022 e Processo Administrativo nº 042/2022, relativo à Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, destinados a manutenção das diversas secretarias desde município.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
Declaramos para os devidos fins a aceitação de todas as condições deste edital e da contratação e a realização da licitação não implica necessariamente em contratação pelo município, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar ou não o objeto da licitação.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da Carteira de Identidade n° , expedido pela
, devidamente inscrito com o CPF n° , declara para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1.988 (Lei nº 9.854/99), combinado com o art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
ANEXO VIII
MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(se for o caso)
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
A Empresa , estabelecida na (endereço completo), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo Srº
(representante/sócio/procurador), portador da Carteira de Identidade n° , expedido pela , devidamente inscrito com o CPF n° , no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR para os devidos fins que na presente data sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa acima se encontra enquadrada nos termos da Lei Complementar n° 123/06 de 14/12/2006, que trata do Regime das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estando apta, portanto a sua participação no Pregão Presencial Nº 004/2022 e Processo Administrativo Nº 042/2022, junto ao Município de Ichu-Ba.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2022
O MUNICÍPIO DE ICHU, instituição de direito Público, inscrito no CNPJ sob N° 13.906.151/0001- 55com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 43– Centro - Ichu-BA – CEP: 48.725-000 representado neste ato pelo Srº Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, maior, brasileiro, casado, portador do CPF n° 276.778.345-15e RG n° 151553580 SSP/BA, residente e domiciliado a Rua Praça da Matriz, Nº 158, Centro, Ichu- Ba, CEP: 48.725-000, autorizado, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2022 Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, destinados a manutenção das diversas secretarias desde município, conforme as especificações constantes do Anexo I da presente Ata, da empresa , estabelecida , Bairro: , Cidade: , CEP: , inscrita no CNPJ sob nº , através do seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº , espedido por e CPF nº , doravante denominado FORNECEDOR, com fundamento nas Leis n° 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, DECRETO FEDERAL Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e em conformidade com as disposições a seguir.
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes desta Ata como se nela transcritos estivessem o Edital do Pregão Presencial nº 004/2022 e seus Anexos, a Proposta de Preços da Empresa Vencedora acima e demais peças que constituem o Processo Administrativo nº 042/2022.
CLÁUSULA 1ª - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO:
1.1 - Esta Ata não obriga o MUNICÍPIO DE ICHU a firmar contratações com o FORNECEDOR, podendo ocorrer licitações específicas para os produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro em igualdade de condições, além de que esta ata de registro de preços consiste em futura e eventual contratação, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
1.2 - O preço estimado a ser pago ao Fornecedor é de: R$ ( ), observada a seguinte forma de pagamento: Mensalmente, através de transferência eletrônica em Cheque/Conta do Credor.
1.3 – Os pagamentos devidos à Fornecedora serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo Contratado e esteja devidamente atestada a execução contratual, devendo ainda a Nota Fiscal descriminar os percentuais das despesas referentes a insumos e a mão de obra.
1.4 – A conta do Credor deverá ser preferencialmente mantida em instituição financeira idêntica ao do CONTRATANTE.
1.5 – Em caso de impossibilidade do cumprimento do item 1.4, o credor ficará responsável pelas custas das tarifas bancárias em decorrência do pagamento.
1.6 - Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos.
CLÁUSULA 2ª - DO PEDIDO DE FORNECIMENTO:
2.1 - A requisição dos bens ou serviços será formalizada pelo MUNICÍPIO DE ICHU mediante a
emissão de Ordem de Fornecimento, observadas as disposições contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2022.
2.2 - O Fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
2.3 – O Fornecedor registrado fica obrigado a entregar os produtos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação da CONTRATANTE nas diversas unidades municipais.
CLÁUSULA 3ª - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 - O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá a Seção de
Almoxarifado do MUNICÍPIO DE ICHU, competindo-lhe:
3.2 - Notificar a empresa registrada para o fornecimento dos produtos, após a emissão da Ordem de Fornecimento, informado as quantidades a serem entregues;
3.3 - Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata.
CLÁUSULA 4ª - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS:
4.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em face de eventual redução daqueles praticados no
xxxxxxx, ou de fato que eleve o custo dos bens, cujos preços foram registrados.
4.2 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, a Seção de Compras do MUNICÍPIO DE ICHU deverá convocar o FORNECEDOR a fim de negociar a redução dos preços de forma a adequá-los a média apurada.
4.3 - Quando os preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e a empresa apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o MUNICÍPIO DE ICHU poderá acolher o pedido, sem a aplicação de penalidade, mediante a confirmação da veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento seja apresentado antes da expedição do pedido de fornecimento.
4.4 - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do FORNECEDOR e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico- financeira.
4.5 - Serão considerados preços de mercado, os que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO DE ICHU.
4.6 - A alteração de preços oriunda de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira, será publicada no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA 5ª - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O FORNECEDOR:
5.1 - TERÁ O REGISTRO DE PREÇOS CANCELADO:
5.1.1 - Por iniciativa da Administração ou do FORNECEDOR, em conformidade com as hipóteses dos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013;
5.1.2 - Por iniciativa da Administração, quando o FORNECEDOR der causa a rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1993;
5.1.3 - Por iniciativa do FORNECEDOR, mediante solicitação escrita, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei n. 8.666/1993.
5.1.4 - O cancelamento do registro de preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.1.5 - A notificação do cancelamento dos preços registrados será informada ao FORNECEDOR por meio de correspondência com aviso de recebimento, que deverá ser juntado no processo administrativo respectivo.
5.1.6 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o enderece do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado.
5.1.7 - A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com base nas previsões objetivas previstas neste instrumento ou motivo de força maior. O FORNECEDOR estará sujeito a aplicação das penalidades previstas, na hipótese do não acolhimento do pedido.
5.1.8 - Caso se abstenha da prerrogativa de cancelar a Ata, o MUNICÍPIO DE ICHU poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das notas fiscais, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição infringida.
5.1.9 - O cancelamento do preço registrado implica na cessação de todas as atividades do
FORNECEDOR relativas ao respectivo registro.
5.1.10 - Nos casos em que o FORNECEDOR sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação deste instrumento desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o FORNECEDOR mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
CLÁUSULA 6ª - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o
inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993
6.2 - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será observado o disposto no Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA 7ª - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial do Município,
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGACOES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR:
8.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas
e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
8.2 - Fornecer os bens ou serviços no local de entrega previsto no Edital, acompanhados dos correspondentes termo(s) de garantia.
8.3 - Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
8.4 - Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
8.5 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1° e 2° da Lei Federal n° 8.666/93.
8.6 - Como condição para Assinatura de Contrato, Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e obrigatoriamente apresentar:
a) Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
b) Certidão Negativa de Débito do FGTS e Trabalhista;
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGACOES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO DE ICHU:
9.1 - Efetuar o pagamento ao fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos
no edital.
9.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
9.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital.
CLÁUSULA 10ª - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
10.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata,
admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.
10.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará a Fornecedora, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo.
10.4 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Ichu/Ba.
CLÁUSULA 11ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
11.1 - Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que
somente será exigida para a formalização do Contrato, Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente de acordo com o Artigo 7°, § 2º do DECRETO Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 - Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração
pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao ÓRGAO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto n° 7.892/2013 e na Lei n° 8.666/1993.
12.2 - Caberá ao FORNECEDOR, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA 13ª – DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Riachão do Jacuípe – Bahia, com renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
13.2 - E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se a presente Ata em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Ichu-Bahia, de de .
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA. | FORNECEDOR: XXXXXXXXXXXXXXX |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal |
Testemunhas: | |
Nome: CPF/RG: | Nome: CPF/RG: |
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o MUNICÍPIO DE ICHU e a empresa , cujos preços estão a seguir registrados de forma por lote, em face da realização do Pregão Presencial Nº 004/2022 e Processo Administrativo Nº 042/2022.
Valor Total Estimado: , ( )
Ichu-Bahia, de de .
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA. | FORNECEDOR: XXXXXXXXXXXXXXX |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal |
Testemunhas: | |
Nome: CPF/RG: | Nome: CPF/RG: |
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA CONTRATO Nº /2022
Contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE ICHU, CNPJ n° 13.906.151/0001-55 com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 43 – Bairro Cruzeiro - Ichu-BA – CEP: 48.725.000, representado neste ato pelo Srº Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, maior, brasileiro, casado, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 151553580 SSP/BA, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 000,Xxxxxx, Ichu-Ba, CEP: 48.725-000, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado a empresa , estabelecida na Rua , , Bairro: , Cidade:
– , CEP: , inscrita no CNPJ sob nº , através do seu representante legal, Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº expedida
pela e CPF nº , denominada CONTRATADA, observado o PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2022 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº042/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1 - Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, destinados a manutenção
das diversas secretarias desde município.
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem o Edital do Pregão Presencial nº 004/2022 e seus Anexos, a Proposta de Preços da Contratada e demais peças que constituem o Processo Administrativo nº 042/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1- O Contrato terá vigência até de de contada a partir de sua
assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do contrato, conforme art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O preço estimado a ser pago a Contratada é de: R$ ( ), observada a seguinte
forma de pagamento: Mensalmente, através de transferência eletrônica em Cheque/Conta do Credor.
3.2 – Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo Contratado e esteja devidamente atestada a execução contratual, devendo ainda a Nota Fiscal descriminar os percentuais das despesas referentes a insumos e a mão de obra.
3.3 – A conta do Credor deverá ser preferencialmente mantida em instituição financeira idêntica ao do CONTRATANTE.
3.4 – Em caso de impossibilidade do cumprimento do item 3.3, o credor ficará responsável pelas custas das tarifas bancárias em decorrência do pagamento.
3.5 - Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da DOTAÇÃO:
03.00.000 –
0.00 –
0.0.0.0.00.00 -
00 –
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento;
5.2 - Proceder o pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive, as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações;
5.3 - Certificar, tempestivamente, se os objetos a serem entregue obedecem as condições contratuais estipuladas;
5.4 - Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação e ela contratualmente imposta.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
6.2 - É de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento do objeto deste contrato, não podendo ela eximir-se, ainda que parcialmente.
6.3 – Receber as ordens de fornecimento expedida pelo Setor Competente e fornecer o objeto no prazo estipulado neste contrato.
6.4 - Responder pelos danos causados, diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO.
7.1 – Serão observadas as disposições do Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93, no caso de
inadimplemento contratual e normas gerais da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial deste
instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisão administrativa, amigável ou judicial, observadas as situações típicas, as condutas, as cautelas, as consequências e os direitos assegurados a Administração, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Todos os produtos/serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de
prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de onde encontram-se os produtos/serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos produtos/serviços contratados.
9.2 - As comunicações entre a fiscalização e a fornecedora dos produtos serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do serviço, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
9.3 - A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à prestadora dos serviços, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
9.4 - Se a qualquer tempo, a fiscalização da prefeitura observar que os métodos de trabalho da empresa são ineficientes ou inadequados à execução dos serviços, à segurança dos trabalhos, ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de modo a assegurar o cumprimento dos serviços. Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, a Fiscalização poderá exigir que a contratada intensificasse a execução dos trabalhos, inclusive em horário extraordinário, a fim de garantir a entrega dos objetos no prazo preestabelecido.
9.5 - A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
9.6 - As observações, ordens e instruções da fiscalização serão, obrigatoriamente, registradas no “diário dos serviços”, no qual a contratada fará, também, o registro de todas as ocorrências verificadas durante a execução dos trabalhos.
9.7 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do Capítulo III da Lei Federal 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
9.8 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE, DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 - Os preços poderão ser reajustados pelas Partes de comum acordo, respeitando-se a legislação
ordinária conforme variação de mercado.
10.2 - A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo constantes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os Contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão
da exclusiva responsabilidade da Contratada.
11.2 - Aos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei N.º 8.666/93 e atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei complementar n° 123/2006, com suas alterações no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do Art. 54 combinado com o inciso XII, do Art. 55, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Riachão do Jacuípe – Bahia, com renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
14.2 - E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, xxxxxx-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Ichu-Bahia, de de .
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA. | CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal |
Testemunhas: | |
Nome: CPF/RG: | Nome: CPF/RG: |
ANEXO I AO CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, destinados a manutenção das diversas secretarias desde município.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.00.000 –
0.00 – 0.0.0.0.00.00 - 00 –
Valor Total: R$ . ,00 ( )
Ichu-Bahia, de de .
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA. | CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal |
Testemunhas: | |
Nome: CPF/RG: | Nome: CPF/RG: |
ANEXO XI
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2022 | PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042/2022 |
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: | TELEFONE: |
E-MAIL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: | CIDADE: |
ESTADO: | CEP: |
PESSOA PARA CONTATO:
Recebemos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações do Município de Ichu, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , _ de de 2022
Assinatura
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Ichu e a empresa licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações desta, pessoalmente, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais não cabendo posteriormente qualquer reclamação.