CONTRATO N. 085/2018
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
CONTRATO N. 085/2018
Contrato para a execução de pintura externa nos galpões e no edifício administrativo da CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento, autorizado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração e Orçamento, na fl. 574 do Procedimento Administrativo Eletrônico n. 27.014/2018 (Pregão n. 055/2018), que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e a empresa EVA Construções e Incorporações Ltda., em conformidade com as Leis n. 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.666, de 21
de junho de 1993, 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, com os Decretos n. 5.450,
de 31 de maio de 2005, e 8.538, de 6 de outubro de 2015, com a Resolução n. 23.234, de 15 de abril de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 2, de 11 de outubro de 2010, e pela Resolução Confea n. 413, de 27 de junho de 1997.
Pelo presente instrum ento particular, de um lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, órgão do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 05.858.851/0001-93, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n. 68, nesta Capital, doravante denom inado simplesm ente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário de Adm inistração e Xxxxx ento, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e, de outro lado, a em presa EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x. 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00000-000, telefones (00) 0000-0000 /
0-0000-0000 / 0-0000-0000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx .br / xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx .br, inscrita no CNPJ sob o n. 06.932.604/0001-52, doravante denom inada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio, Senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e dom iciliado em São José/SC, têm entre si ajustado Contrato para a execução de pintura externa nos galpões e no edifício adm inistrativo da CONAB – Companhia Nacional de Abastecim ento, firmado de acordo com as Leis n. 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.078, de 11 de setembro de 1990, Xxx Xxxxxxx entar
n. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, com os
Decretos n. 5.450, de 31 de m aio de 2005, e 8.538, de 6 de outubro de 2015, com a Resolução n. 23.234, de 15 de abril de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 2, de 11 de outubro de 2010, e pela Resolução Confea n. 413, de 27 de junho de 1997, mediante as cláusulas e condições abaixo enum eradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a execução de pintura externa nos galpões e no edifício administrativo da CONAB – Companhia Nacional de Abastecim ento, Superintendência Regional de Santa Catarina, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, com fornecimento de materiais e m ão de obra, conform e indicado abaixo:
1.2. NATUREZA DO OBJETO
1.2.1. Os serviços ora contratados consistem no fornecimento de m ateriais e m ão de obra para a execução da pintura externa, para atendim ento de necessidades pontuais e im ediatas acordadas no Contrato de Com odato n. 92/2016.
1.2.2. A indicação exata dos locais e serviços a serem executados estão determinados nos seguintes docum entos:
▪ Projeto de Pintura (3 pranchas)
▪ Projeto de Patologias (4 pranchas)
▪ Mem orial Descritivo e Caderno de Encargos 1.2.3. Também fazem parte da contratação:
▪ Planilha de Orçam ento Geral
▪ Cronogram a Físico-Financeiro
1.2.4. Foram escolhidos materiais de pintura de primeira qualidade, que atendam a norm a brasileira NBR 11702:2010.
1.2.5. As t intas imobiliárias não poderão conter chum bo em concentração igual ou superior a 0,06%, em peso, expresso com o chum bo m etálico, determinado em base seca ou conteúdo total não-volátil, atendendo às determinações da Lei n. 11.762, de 1º.08.2008.
1.2.6. Não serão aceitos produtos de fabricantes que constem da listagem de em presas não-conform es no Programa Setorial da Qualidade – Tintas Imobiliárias, ligado ao Program a Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat – PBQP-H, do Ministério das Cidades.
1.2.7. Os serviços de correção de patologias contemplam apenas os problem as construtivos que puderam ser diagnosticados visualmente, do nível do solo. Apenas os revestim entos em argam assa ou chapisco com pletamente soltos serão removidos e refeitos, assim com o os problemas de corrosão de arm aduras serão corrigidos somente nos pontos onde as armaduras encontram -se expostas.
1.2.8. Todos os serviços são passíveis de inspeção por critérios definidos no Mem orial Descritivo e Caderno de Encargos, em grande parte compostos por avaliações visuais, conforme Quadro 2.8.1.
Requisitos de inspeção dos serviços
Momento da Inspeção | Requisitos | |
Correção Patologias | Durante e ao final da execução dos serviços | Correções executadas com m ateriais adequados e de acordo com as etapas previstas no Memorial Descritivo e Caderno de Encargos. |
Pintura Externa | Preparo da superfície | Exam inar visualm ente se a superfície está isenta de poeira, óleo, pontos de corrosão e outros contam inantes |
Após a pintura | Exam inar se cada demão de t inta (durante a aplicação e após a exposição) está isenta de falhas e/ou defeitos, tais com o: a) escorrim ento b) em polamento c) enrugamento d) fendim ento (craqueamento) e) descascam ento f) oxidação/corrosão |
g) inclusão de pelos h) poros i) m ancham ento |
1.3. ATENÇÃO:
1.3.1. Não foram consideradas perdas nos quantitativos.
1.3.2. A empresa Contratada deverá fornecer todo o m aterial e executar o serviço de acordo com os projetos disponibilizados pelo TRESC, com perfeito acabamento. ANTES do início da execução dos serviços, a em presa Contratada deverá conferir as m edidas no local, bem com o avaliar as condicionantes de projeto.
1.3.3. Em caso de dúvidas, necessidade de adequação ou alteração de detalhes dos projetos, a Seção de Engenharia e Arquitetura (SEA) deverá ser consultada, pelo telefone (00) 0000-0000, ramais 3119 ou 3750, ou por e-mail cis- xxx@xxx-xx.xxx.xx.
1.4. IMPACTOS AMBIENTAIS DA CONTRATAÇÃO
1.4.1. Os seguintes impactos ambientais são decorrentes desta contratação:
▪ geração de poeira (lixação de pintura antiga);
▪ geração de resíduos de construção e demolição;
▪ descarte de em balagens de t intas vazias;
▪ possibilidade de contam inação da rede pública de águas pluviais e esgoto.
1.4.2. Os resíduos de construção e demolição devem ser recolhidos por em presas licenciadas e descartados em locais autorizados pelas Prefeituras dos m unicípios.
1.4.3. As embalagens vazias das t intas, feitas de plástico, papelão ou aço, devem ser encam inhadas para a reciclagem , através da coleta seletiva de lixo ou do direcionam ento a cooperativas de catadores de m ateriais recicláveis ou pontos de entrega voluntária – PEVs.
1.4.4. Os resíduos decorrentes da limpeza das ferram entas de pintura não podem ser jogados no tanque ou diretam ente em bueiros, de form a a não contaminar as redes públicas de água e esgoto. O Mem orial Descritivo e Caderno de Encargo anexo à contratação estabelece a forma de lim peza e de descarte dos resíduos das ferramentas de pintura.
1.5. CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL DA CONTRATAÇÃO
1.5.1. Os requisitos funcionais do sistema de pintura são:
▪ proteção do substrato (revestimentos em argamassa e superfícies de m adeira ou metálicas), com desempenho e vida útil m ínim os de 5 anos, conforme NBR 15.575:2013 –Edificações habitacionais – desempenho;
▪ resistência às ações externas de agentes atm osféricos (chuva; sol) e internas (de utilização);
▪ estanqueidade à água;
▪ conforto ambiental, especialm ente quanto à minim ização da carga térmica da edificação;
▪ conforto visual e higiene.
1.5.2. As norm as técnicas a serem seguidas nos serviços de pintura estão a seguir elencadas.
▪ Quanto à qualidade dos m ateriais e execução dos serviços:
o NBR 11702:2011 – Tintas para construção civil: t intas para edificações não industriais – classificação
o NBR 13245:2011 – Tintas para construção civil: execução de pinturas em edificações não industriais – preparação de superfície
o NBR 16407:2015 – Tintas para construção civil: m étodo para a determinação do desempenho de t intas para edificações não industriais – determinação do teor de chum bo
o NBR 7678:1983 – Segurança na execução de obras e serviços de construção
o Program a Setorial da Qualidade – Tintas Im obiliárias, do Program a Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat – PBQP-H, Ministério das Cidades
▪ Quanto à segurança durante a execução dos serviços:
o NR 06 – Equipam ento de Proteção Individual
o NR 09 – Program a de Prevenção de Riscos Ambientais
o NR 18 – Condições e Meio Am biente de Trabalho na Indústria da Construção
o NR 35 – Trabalho em Altura
o NBR 6494:1990 – Segurança nos andaim es
▪ Quanto à sustentabilidade:
o Lei n. 11.762, de 1º.08.2008, que fixa o lim ite m áximo de chumbo perm it ido na fabricação de t intas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e m ateriais similares e dá outras providências
o Resolução CONAMA n. 307, de 5.7.2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedim entos para a gestão dos resíduos da construção civil
o Resolução CONAMA n. 469, de 29.7.2015, que altera o art. 3º da Res. CONAMA n. 307:2002.
1.6. RELAÇÃO DE MATERIAIS DE REPARO E PINTURA
Serviço | Materiais Utilizados | Marca | Modelo / Código / Referência (se houver) |
Tratam ento das patologias existentes: corrosão de arm aduras | Revestim ento polim érico inibidor de corrosão | Quartzolit | NitroPrim er ZN |
Argam assa de alta resistência (graute tixotrópico) | Quartzolit | Anchorm assa S90 | |
Tratam ento das patologias existentes: fissuras nos revestim entos de fachada | Fundo Preparador de Paredes, Base Água | Eucatex | Fundo preparador base água |
Selante acrílico branco | Maxton | Max Trinca | |
Tela estruturante de poliéster para reforço das imperm eabilizações | Viapol | Tela de Poliéster Mantex | |
Pintura Externa | Tinta acrílica prem ium , acabam ento fosco, cor branca, para interior e exterior | Eucatex | Protege acrílico Premium |
Tinta acrílica prem ium , acabam ento fosco, cores azul e verde indicadas em projeto, para interior e exterior | Eucatex | Protege acrílico Premium | |
Pintura Esm alte: repintura superfícies de m adeira | Massa para m adeira, acabam ento liso, para interior e exterior | Coral | Massas para m adeiras Coral |
Tinta esm alte a base d’ água, acabam ento acetinado, na cor cinza espacial | Coral | Esm alte acetinado base água sem cheiro Coral | |
Pintura Esm alte: repintura superfícies m etálicas | Fundo para superfícies ferrosas | Coral | Zarcão fundo m etal Coral |
Pintura com t inta esm alte base água, acabam ento acetinado, cores especificadas em projeto | Coral | Esm alte acetinado base água sem cheiro Coral |
PARÁGRAFO ÚNICO
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem com o às disposições do Pregão n. 055/2018, de 03/07/2018, além das obrigações assum idas na proposta apresentada pela Contratada em 03/07/2018, por meio do sistema COMPRASNET, e dirigida ao Contratante, contendo o preço do objeto que, independentemente de t ranscrição, fazem parte integrante e complem entar dos serviços deste Contrato, no que não o contrariem .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O Contratante pagará à Contratada, pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, descritos na subcláusula 1.1, o valor total de R$ 84.118,94 (oitenta e quatro m il, cento e dezoito reais e noventa e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até o recebim ento definitivo do objeto contratado pelo setor responsável.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
4.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagam ento será efetuado de acordo com os serviços previstos no Cronogram a Físico-financeiro, em favor da Contratada, mediante depósito bancário, no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento das obrigações contratuais relativas à etapa que se pretende pagar e a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo im putável à Contratada.
5.1.1. A quitação da última etapa fica condicionada ao recebim ento definitivo dos serviços.
5.2. Será possível o pagam ento correspondente a serviços previstos em etapas posteriores, desde que plenam ente realizados e estejam em consonância com as m edições efetuadas pela Fiscalização e devidamente atestadas.
5.2.1. A antecipação a que se refere a subcláusula 5.2 não será permitida quando os valores concernentes à antecipação do pagam ento requerida, som ados aos valores já pagos, ultrapassarem 85% do valor total do contrato.
5.3. Será perm it ido o pagam ento de serviços prestados e m edidos correspondentes a parcela em valor inferior à prevista no Cronogram a Físico- financeiro, desde que motivado por fato superveniente à contratação, devidamente justificado pela Contratada e tecnicamente aceito pela Fiscalização.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustam ento de preços ou correção monetária.
5.5. É condição para o pagam ento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura:
a) a prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tem po de Serviço (FGTS) e com as contribuições para a Previdência Social (INSS), por m eio do SICAF ou, na im possibilidade de acesso ao sistem a, das respectivas certidões; e
b) a verificação da Certidão de Inexistência de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos term os do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.6. Nos term os do § 4º do art. 6° da Instrução Norm ativa RFB n. 1.234, de 12 de janeiro de 2012, o TRESC efetuará consulta ao Portal do Simples Nacional para fins de verificação da condição da em presa de optante pelo Sim ples Nacional. Caso não seja esse o regim e de t ributação utilizado em suas relações comerciais, serão retidos pelo TRESC os encargos t ributários atribuídos a em presas não optantes.
5.7. Quando ocorrerem atrasos de pagamento provocados exclusivam ente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencim ento até a data do efetivo pagam ento, em que os juros de m ora serão calculados à taxa de 0,5% (m eio por cento) ao m ês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórm ula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos m oratórios;
N = Núm ero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de atualização financeira:
I = 6/100/365 (ou seja, taxa anual/100/365dias). I = 0,0001644.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas correspondentes ao exercício em curso correrão à conta do Program a de Trabalho 02.122.0570.20GP.0042 – Julgam ento de Causas e Gestão Administrativa no Estado de SC, Natureza da Despesa 3.3.90.39, Elemento de Despesa Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subitem 16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO EMPENHO DA DESPESA
7.1. Para atender as despesas do exercício em curso, foi emitida a Nota de Empenho n. 2018NE001228, em 07/08/2018, no valor de R$ $ 84.118,94 (oitenta e quatro m il, cento e dezoito reais e noventa e quatro centavos).
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. Os serviços serão acompanhados pela Engenheira Palm yra Xxxxxxxxx Xxxx Repette e, em sua ausência, pelo Chefe da Seção de Engenharia e Arquitetura.
8.2. A Fiscalização terá autoridade para:
a) solicitar a im ediata retirada de qualquer funcionário que não corresponda, técnica ou disciplinarm ente, às exigências. Isso não deverá im plicar em modificações de prazo ou de condições contratuais;
b) exigir o cumprimento de todos os itens desta licitação; e
c) rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local da execução dos serviços.
8.3. A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou om issões que surgirem ou vierem a ser constatadas no decorrer ou depois da instalação.
8.4. Quaisquer dúvidas de projeto ou que eventualm ente surjam durante a execução dos serviços deverão ser sanadas junto à Seção de Engenharia e Arquitetura SEA/TRESC, pelo telefone (00) 0000-0000, ramais 3119 ou 3750.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 O recebim ento das etapas será realizado de acordo com o previsto no Cronogram a Físico-financeiro, devidam ente atestado pela Fiscalização.
9.2. Após o térm ino e entrega dos serviços, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, ocorrerá o recebimento provisório, no qual a Fiscalização apontará as pendências e ajustes necessários para a conclusão dos serviços contratados. Nesse momento será elaborado o Relatório de Recebimento Provisório pela Fiscalização, o qual será assinado pelas partes.
9.3. De posse do Relatório de Recebimento Provisório, a Contratada terá prazo de até 20 (vinte) dias para o atendim ento de todas as exigências da Fiscalização, referentes a defeitos e im perfeições que venham a ser verificados. Então, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado pela Fiscalização em até
7 (sete) dias após o recebim ento de comunicação escrita da Contratada de que os serviços estão inteiramente concluídos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada ficará obrigada a:
10.1.1. executar o objeto proposto nas condições estipuladas no Projeto Básico
/ Term o de Referência anexo ao edital do Pregão n. 055/2018 e em sua proposta;
10.1.2. executar a pintura externa nos galpões e no edifício adm inistrativo da CONAB – Companhia Nacional de Abastecim ento, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, com fornecimento de materiais e m ão de obra, em conformidade com os projetos e dem ais docum entos anexos, sem que isso im plique acréscim o no preço constante da proposta;
10.1.2.1. os serviços deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, em horário com ercial, das 7 às 17 horas, sem prejuízo ao andam ento normal das atividades nos locais das intervenções;
10.1.2.2. os serviços poderão ser realizados aos sábados, domingos e feriados, desde que solicitados com antecedência mínim a de 48 (quarenta e oito) horas, devidamente justificados e aprovados pelo Gestor do Contrato;
10.1.3. a partir da assinatura do contrato, o licitante vencedor terá:
a) até 10 (dez) dias, para apresentar os documentos relacionados nas alíneas a) e b), do subitem 10.1.4 e nos subitens 10.1.8, 10.1.15 e 10.1.18;
b) até 60 (sessenta) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro para concluir todos os serviços descritos no Projeto Básico, contados da data da autorização para início dos serviços (após a aprovação dos documentos);
10.1.4. providenciar e entregar à Seção de Engenharia e Arquitetura/CIS/TRESC antes de iniciados os serviços:
a) ART (s) ou RRT(s) de execução dos serviços deste Projeto Básico;
b) Análise Preliminar de Riscos para t rabalho em altura, elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com o fornecim ento de ART;
10.1.5. visitar o local de execução dos serviços para conferência das medidas e conhecim ento das condicionantes do projeto e interferências do sistem a proposto em relação às instalações existentes;
10.1.6. executar os serviços sob a responsabilidade do profissional indicado no subitem 10.1.4, com acompanham ento diário de, pelo menos, 1 (um a) hora/dia, preferencialmente no período da tarde, e tendo como auxiliar um encarregado;
10.1.7. manter no local de execução dos serviços um “ LIVRO DIÁRIO” , com folhas t riplas devidamente numeradas e assinadas pelas partes, onde serão feitas as anotações diárias sobre o andam ento dos t rabalhos tais como: indicações técnicas, início e térm ino das etapas, causas e datas de início e término de eventuais
interrupções dos serviços, assuntos que requeiram providências das partes, recebim ento de materiais com quantidade e qualidade em acordo com o projeto e proposta;
10.1.8. apresentar à SEA/CIS/TRESC licença de funcionam ento da empresa responsável pelo t ransporte e destinação final dos resíduos, emitida pela m unicipalidade, contendo a autorização do local para a sua disposição. Após a retirada dos entulhos, deverá ser apresentada ao TRESC a nota fiscal de prestação do serviço;
10.1.9. empregar todos os m ateriais, ferram entas e equipam entos necessários à execução dos serviços dentro da técnica adequada e das normas pertinentes, m esm o os eventualm ente não m encionados, nem especificados ou não indicados em desenhos ou tabelas de acabamento ou listas de materiais do projeto, mas im prescindíveis à sua com pleta e perfeita realização, responsabilizando-se pela reposição dos m ateriais danificados em virtude da m á execução dos serviços, incluindo aqueles necessários ao seu refazim ento;
10.1.10. todos os m ateriais deverão ser apresentados à Fiscalização antes de sua aplicação. Caso algum dos m ateriais apresente irregularidade quanto à especificação constante do Memorial Descritivo, deverá ser substituído por m aterial que atenda às especificações solicitadas;
10.1.11. os m ateriais deverão ser entregues, acompanhados das respectivas notas fiscais;
10.1.12. caberá ao licitante vencedor a integral responsabilidade pela guarda de seus materiais e equipam entos durante todo o serviço até a sua entrega;
10.1.13. privilegiar o emprego de mão de obra, materiais e m atérias primas locais para a execução dos serviços;
10.1.14. absorver egressos do sistema carcerário e cum pridores de medidas e penas alternativas em percentual igual a 2% (dois por cento) em relação ao núm ero de funcionários alocados no serviço;
10.1.15. fornecer à SEA, antes do início dos serviços, a relação nom inal de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços, informando os respectivos núm eros de Registro Geral do documento de identidade;
10.1.16. utilizar na execução dos serviços pessoal identificado, uniform izado, selecionado, de comprovada experiência técnica no cargo ou função, comprovada por intermédio de registro ou anotação na CTPS ou ficha de registro de empregado ou certificado de t reinam ento/capacitação, podendo ser exigida, por m otivo devidam ente justificado, a substituição de qualquer empregado, cujo comportam ento ou capacidade a Contratante julgue impróprio ao desempenho dos serviços contratados;
10.1.17. reforçar a equipe de operários se ficar constatada sua insuficiência, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
10.1.18. todos os funcionários que forem executar t rabalho em altura devem possuir t reinamento na NR-35, de 23.3.2012, apresentando à Seção de Engenharia e Arquitetura o certificado de conclusão do curso dentro do prazo de validade (2 anos) e respectivo atestado de saúde ocupacional (ASO) em que esteja consignada a aptidão para o t rabalho em altura;
10.1.19. cum prir as legislações federais, estaduais e m unicipais, bem como seguir as normas relativas à segurança e medicina do t rabalho, diligenciando para que seus em pregados e os seus subcontratados t rabalhem com Equipam ento de Proteção Individual (EPI) e com Equipam entos de Proteção Coletiva (EPC), para que não haja risco de paralisação dos serviços;
10.1.20. manter no local de prestação dos serviços a Ficha de Registro de todos os empregados, contendo nome, RG e função;
10.1.21. responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como por aqueles provocados em virtude dos serviços executados e equipam entos em pregados;
10.1.22. fornecer, sem pre que solicitado pelo TRESC, comprovantes de
pagamentos dos empregados e do recolhim ento dos encargos sociais, t rabalhistas e fiscais decorrentes da execução deste contrato;
10.1.23. executar os serviços de acordo com a m elhor técnica aplicável, com zelo e diligência, bem com o manter as áreas de t rabalho continuam ente lim pas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção am biental, fazendo, inclusive, a remoção dos entulhos;
10.1.24. responsabilizar-se pelos serviços durante sua execução e até sua entrega ao TRESC, colocando ainda a placa nominativa;
10.1.25. não t ransferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços contratados, sem prévia anuência do TRESC;
10.1.26. manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão n. 055/2018;
10.1.27. responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela im putável e relacionado com os serviços e fornecim ento contratados;
10.1.28. responsabilizar-se pelos encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitim ar um ou mais dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, assim como pela indenização que porventura daí se originar e por tudo m ais quanto às leis sociais, t rabalhistas e fiscais estabelecerem ;
10.1.29. reconstituir locais e/ou objetos que forem danificados, conforme art. 70 da Lei 8.666/93: “ O contratado é responsável pelos danos causados diretam ente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanham ento pelo órgão interessado.” ;
10.1.30. proceder, ao final dos serviços, à limpeza e à remoção do material desnecessário e indesejável;
10.1.31. prestar garantia dos serviços pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data do recebim ento definitivo, pelo setor com petente do TRESC;
10.1.32. zelar pelo patrimônio público, bem com o m anter respeito para com os servidores, visitantes e funcionários de em presas que prestam serviços nas dependências do TRESC; e
10.1.33. não ter, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E SEUS RECURSOS
11.1. Se a Contratada descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993 e no Decreto n. 5.450/2005.
11.2. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) apresentar documento falso; b) fizer declaração falsa;
c) deixar de entregar docum entação exigida na execução do contrato; d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não m antiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; g) comportar-se de m odo inidôneo; e
h) com eter fraude fiscal.
11.3. Para os casos não previstos na subcláusula 11.2, poderão ser aplicadas à Contratada, conform e previsto no artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, nas hipóteses de inexecução total ou parcial deste Contrato, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) no caso de inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço que não foi executado;
c) no caso de inexecução total, m ulta de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão tem porária de participação em licitação e im pedim ento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adm inistração Pública enquanto perdurarem os motivos determ inantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.3.1. As sanções estabelecidas na subcláusula 11.2 e na alínea “ e” da subcláusula 11.3 são de competência do Presidente do TRESC.
11.4. Em conform idade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/1993, o atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o licitante vencedor, a juízo da Administração, à multa de 0,5% (m eio por cento) ao dia, sobre o valor total contratado, a partir do dia imediato ao vencim ento do prazo estipulado para a execução do(s) serviço(s).
11.4.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias será considerado inexecução total do contrato.
11.5. Da aplicação das penalidades previstas nas subcláusulas 11.3, alíneas “ a” , “ b” , “ c” e “ d” , e 11.4, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
11.5.1. O recurso será dirigido ao Diretor-Geral, por interm édio do Secretário de Administração e Orçam ento, o qual poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, ou, no m esm o prazo, encaminhá-lo, devidam ente inform xxx, ao Diretor-Geral, para apreciação e decisão, em igual prazo.
11.6. Da aplicação da penalidade prevista na alínea “ e” da subcláusula 11.3, caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TRESC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intim ação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos term os da Lei n. 8.666/1993.
12.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a VIII e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a em presa contratada ao pagam ento de multa, nos term os da alínea " c" da subcláusula 11.3, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das penalidades previstas nas alíneas " d" ou " e" da subcláusula 11.3.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incum birá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Term os Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Para dirim ir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal da Capital do Estado de Santa Catarina.
E, para firm eza, como prova de haverem , entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firm ado o presente Contrato pelas partes e pelas testem unhas abaixo, que a tudo assistiram , dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Florianópolis, 13 de agosto de 2018.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
CONTRATADA:
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
COORDENADOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SUBSTITUTO
VALÉRIA LUZ LOSSO FISCHER COORDENADORA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS