PREGÃO PRESENCIAL Nª 9-2018/260204 CONTRATO Nº 20180047
PREGÃO PRESENCIAL Nª 9-2018/260204 CONTRATO Nº 20180047
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TV PAES DE CARVALHO S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.391.942/0001-00, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, SECRETÁRIO DE SAÚDE, portador do CPF nº 749.958.202-
72, residente na TRAVESSA 14 DE AGOSTO N 85, e de outro lado a firma XXXXXX XXXXX XX XXXXXX - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 21.361.181/0001-51, estabelecida à TV DOS MARTIRES 000 XXXXX, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, residente na TRAV 15 DE AGOSTO 256, CENTRO, Santarém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2018-260204 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAIS PERMANENTES:(MATERIAL DE EXPEDIENTE,HIGIENE E LIMPEZA,DESCARTÁVEIS,GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SUPRIMENTO DE INFÓRMATICA,JOGOS,BRINQUEDOS, MATERIAL DIDÁTICOS E ARTIGOS DE ARMARINHO, MÓVEIS DE ESCRITÓRIO,COPA E COZINHA, ELETRÓDOMÉSTICOS, ELETRÔNICO,INFORMÁTICA, MOBILIÁRIO EM GERAL) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETÁRIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE PRAINHA
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MATERIAL DIDÁTICO
011773 CD REGRAVÁVEL CDR-RW700 MB - Marca.: ELGIM CAIXA 20,00 109,000 2.180,00
caixa com 50 unidades
011778 COLA PARA ISOPOR - Marca.: IRIS CAIXA 20,00 23,500 470,00
40 gramas caixa com 12 unidades
011780 COLAR COM GLITER - Marca.: XXX XXX CAIXA 10,00 47,300 473,00
caixa com 6 unidades, coloridas e não tóxica
011841 PAPEL CARBONO COR PRETA - Marca.: REDCOPY CAIXA 10,00 27,500 275,00
caixa com 100 folhas
011856 PAPEL CASCA DE OVO - Marca.: BAHIA ARTE CAIXA 2,00 17,950 35,90 SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
021906 CARTUCHO HP 662 COLORIDO - Marca.: HP UNIDADE 20,00 58,000 1.160,00
021907 CARTUCHO HP 662 PRETO - Marca.: HP UNIDADE 20,00 58,000 1.160,00
021909 MOUSE PS2 - Marca.: CLASSE UNIDADE 20,00 12,500 250,00
020310 CONECTOR RJ 45 (PCT. C/ 100 UNID.) - Marca.: HAYOMAX UNIDADE 20,00 85,000 1.700,00
020318 MOUSE USB - Marca.: CLASSE UNIDADE 20,00 12,500 250,00
020329 PLACA MÃE - Marca.: ASROCK UNIDADE 10,00 597,500 5.975,00
020331 FONTE DE ALIMENTAÇÃO - Marca.: MULTILASER UNIDADE 20,00 87,500 1.750,00
020339 ROTEADOR WIRELESS BRIDGE 300 MB - Marca.: MULTILASER UNIDADE 5,00 127,500 637,50 MOBILIÁRIO EM GERAL
021506 CADEIRA FIXA SEM BRAÇO ESTOFADA COM 50M - Marca.: CP UNIDADE 20,00 159,000 3.180,00 MPANY
021507 CADEIRA GIRATORIA SEM BRAÇO ESTOFADA 50M - Marca.: C UNIDADE 20,00 279,000 5.580,00 OMPANY
021508 CADEIRA PLÁSTICA COM BRAÇO - Marca.: MOR UNIDADE 40,00 49,000 1.960,00
021509 CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO - Marca.: MOR UNIDADE 20,00 42,900 858,00
021510 ESTANTE DE AÇO - Marca.: ELITE AÇO UNIDADE 6,00 149,000 894,00
com 6 prateleiras na cor cinza
021511 MESA DIRETOR EM L - Marca.: INCOMFLEX UNIDADE 10,00 619,000 6.190,00
medidas totais da mesa aproximadamente 1,80m x 1,60m em pdf, com duas gavetas com chave.
021512 MESA PARA ESCRITORIO TIPO SECRETARIA COM 02 GAVETAS UNIDADE 10,00 329,000 3.290,00
- Marca.: INCONFLEX
duas gavetas com chave, material e, mdf, na cor azul, preto ou cinza
021513 ARMÁRIO PARA COZINHA EM MADEIRA, SUSPENSO GRANDE - M UNIDADE 4,00 590,000 2.360,00 arca.: INCOMFLEX
Armário com 5 portas e uma prateleira
021514 MESA EM MADEIRA 4M - Marca.: INCONFLEX UNIDADE 6,00 928,000 5.568,00
021515 BANCO PARA REFEITORIO EM MADEIRA 4M - Marca.: REGION UNIDADE 6,00 590,000 3.540,00
021517 PRATILEIRA EM MADEIRA COM 3 DIVISÓRIAS - Marca.: REG UNIDADE 5,00 528,000 2.640,00 IONAL
2 metros altura x 1,50 metros de largura | ||||
021518 | ARMÁRIO PARA COZINHA EM MADEIRA, SUSPENSO, PEQUENO - UNIDADE | 6,00 | 390,000 | 2.340,00 |
Marca.: INCOMFLEX | ||||
armário com 3 portas e 1 prateleira | ||||
021519 | MESA EM MADEIRA 2M - Marca.: REGIONAL UNIDADE | 10,00 | 559,000 | 5.590,00 |
021520 | CADEIRA EM MADEIRA - Marca.: REGIONAL UNIDADE | 10,00 | 199,000 | 1.990,00 |
021521 | PATRILEIRA DE FERRO - Marca.: ELITE AÇO UNIDADE | 10,00 | 142,000 | 1.420,00 |
021522 | ARMÁRIO ARQUIVO COM 4 GAVETAS - Marca.: ELITE AÇO UNIDADE | 6,00 | 490,000 | 2.940,00 |
021523 | CADEIRA ESTOFADA, TECIDO SEM BRAÇO - Marca.: COMPANY UNIDADE | 10,00 | 169,000 | 1.690,00 |
021524 | JOGO DE CADEIRAS ESTOFADAS - Marca.: COMPANY UNIDADE | 6,00 | 465,000 | 2.790,00 |
foca sem braço, estrutura metálica | ||||
021525 | MESA PARA REUNIÃO-TAMPO EM MDF-2,8M X0,90M - Marca.: UNIDADE | 6,00 | 898,000 | 5.388,00 |
INCONFLEX | ||||
estrutura na cor preta, e tampo em fórmica na cor | ||||
argila | ||||
021526 | MESA COM CADEIRA - Marca.: INCONFLEX UNIDADE | 10,00 | 349,000 | 3.490,00 |
tampo mdf, em fórmica na cor azul, 1,00m x 0,50m, | ||||
altura 0,75 | ||||
021527 | MESA PARA COMPUTADOR-O,90M X 0,60M - Marca.: INCONFL UNIDADE | 10,00 | 179,000 | 1.790,00 |
mesa em madeira, revestimento em melamina, estrutura | ||||
metálica | ||||
021528 | BANCO PARA REFEITÓRIO E, MADEIRA 2M - Marca.: REGION UNIDADE | 10,00 | 390,000 | 3.900,00 |
021567 | MESA TIPO ESCRIVANINHA AUXILIAR EM MDF 1,00 X 0,75 X UNIDADE | 10,00 | 143,000 | 1.430,00 |
0,75 CHAPA DE 18MM W3 MOVEI - Marca.: INCONFLEX | ||||
021568 | MESA TIPO ESCRIVANINHA SECRETÁRIA, 1,20 X 075 X 075 UNIDADE | 10,00 | 729,000 | 7.290,00 |
CHAPA DE 18MM W3 MOVEIS 2 GA - Marca.: INCONFLEX | ||||
021569 | MESA TIPO ESCRIVANINHA DIRETOR, 1,40 X 075 X 075 CHA UNIDADE | 10,00 | 409,000 | 4.090,00 |
PA DE 18MM W3 MOVEIS 2 GAVET - Marca.: INCONFLEX | ||||
021570 | MESA TIPO ESCRIVANINHA PRESIDENTE, 1,60 X 075 X 075 UNIDADE | 10,00 | 890,000 | 8.900,00 |
CHAPA DE 18MM W3 MOVEIS 03 G - Marca.: INCONFLEX | ||||
021571 | MESA AUXILIAR 0,90 X ,045 X 0,75 CHAPA 25 MM COR PAD UNIDADE | 10,00 | 399,000 | 3.990,00 |
RÃO MÁLAGA - Marca.: INCONFLEX | ||||
021572 | MESA PLÁSTICA - Marca.: MOR UNIDADE | 20,00 | 89,000 | 1.780,00 |
021573 | MESA EM L EM MPD COM 02 GAVETAS 1.20 - Marca.: INCON UNIDADE | 20,00 | 558,000 | 11.160,00 |
FLEX | ||||
021574 | MESA EM L EM MPD COM 02 GAVETAS 1.40 - Marca.: INCON UNIDADE | 20,00 | 558,000 | 11.160,00 |
FLEX | ||||
021576 | ARQUIVO FICHÁRIO "PRONTUÁRIO" 06 GAVETAS COM CORREDI UNIDADE | 10,00 | 790,000 | 7.900,00 |
ÇA TELESCÓPICA EM AÇO. - Marca.: ELITE AÇO | ||||
021577 | ARMÁRIO DE AÇO PARA ESCRITÓRIO, COM 2 PORTAS, 4 PRAT UNIDADE | 10,00 | 590,000 | 5.900,00 |
ELEIRAS W3 MOVEIS 1,75 X 0,7 - Marca.: ELITE AÇO | ||||
021578 | ARMÁRIO DE AÇO PARA ESCRITÓRIO COM 2 PORTAS, 4 PRATE UNIDADE | 10,00 | 590,000 | 5.900,00 |
LEIRAS 1,98 X 0,90 - Marca.: ELITE AÇO | ||||
021579 | ARMÁRIO PASTA SUSPENSA 4 GAVETAS EM AÇO - Marca.: EL UNIDADE | 10,00 | 490,000 | 4.900,00 |
ITE AÇO | ||||
021580 | ARMÁRIO DE AÇO DE COZINHA DE 8 PORTA - Marca.: TELAS UNIDADE | 10,00 | 1.100,000 | 11.000,00 |
021584 | PRATELEIRA DE AÇO, COM 1,00 X 1,90 X 0,30 METROS, 5 UNIDADE | 10,00 | 142,000 | 1.420,00 |
COMPARTIMENTOS - Marca.: ELITE AÇO | ||||
010051 | LONGARINA - Marca.: COMPANY UNIDADE | 10,00 | 428,000 | 4.280,00 |
assento com encosto em polipropileno, com 3 lugares | ||||
010055 | MESA PARA COMPUTADOR - Marca.: INCONFLEX UNIDADE | 10,00 | 179,000 | 1.790,00 |
base em madeira mdp/mdf similar, material de confecção de madeira mdp/mdf ou similar, 03 a 04 gavetas, suporte para cpu, suporte para teclado, suporte para impressora.
VALOR GLOBAL R$ 178.594,40
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 178.594,40 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2018-260204 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2018-260204, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 30 de Abril de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2018- 260204.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento
do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato.
1.5 - Assumir que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 ( dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 ( quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 ( Lei
nº 9.854, de 1999).
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA
Infraestrutura na Área de Saúde
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde MATERIAL DE CONSUMO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Manutenção do Conselho Municipal de Saúde MATERIAL DE CONSUMO
Qualificação dos Profissionais em Saúde MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção do Hospital Municipal MATERIAL DE CONSUMO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Implementação das Ações Hospitalares em Saúde MATERIAL DE CONSUMO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Programa de Atenção Básica de Saúde MATERIAL DE CONSUMO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Programa de Saúde da Família - PSF MATERIAL DE CONSUMO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS MATERIAL DE CONSUMO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Manutenção do Programa de Atendimento aos Pacientes em Alta Complexidade MATERIAL DE CONSUMO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Manutenção da Casa de Apoio MATERIAL DE CONSUMO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Manutenção de Programas da Média e Alta Complexidade - MAC MATERIAL DE CONSUMO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Manutenção de Programas de Saúde Farmácia Básica MATERIAL DE CONSUMO
Ações de Vigilância Sanitária MATERIAL DE CONSUMO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ações de Vigilância Saúde (Epidemiologia) MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse
da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2018-260204, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PRAINHA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PRAINHA - PA, 30 de Abril de 2018
Assinado de forma digital por FUNDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MUNICIPAL DE SAUDE DE
DE PRAINHA:01391942000100 PRAINHA:01391942000100
Dados: 2018.04.30 10:52:30 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 01.391.942/0001-00
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX ME:21361181000151
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXX ME:21361181000151
Dados: 2018.04.30 10:58:43 -03'00'
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX - ME CNPJ 21.361.181/0001-51 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.