CONTRATO Nº 026/2020-PMSC
CONTRATO Nº 026/2020-PMSC
Pregão Presencial Nº014/2020-PMSC Processo Licitatório Nº021/2020-PMSC
Contrato de confecção de material gráfico, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ-PE e a empresa GRÁFICA PROGRESSO – XXXX XXXXXXXX XX XXXXX ME, CNPJ:
69.903.094/0001-05, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx 00 xx xxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, neste ato representado pelo seu Prefeito(a), Sr. (a) Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro (a), casado (a) residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx X/X xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 4.772.472 SSP/PE, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa, GRÁFICA PROGRESSO – XXXX XXXXXXXX XX XXXXX ME, CNPJ: 69.903.094/0001-05,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxx xx000, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o Nº 69.903.094/0001-05, neste ato, devidamente representado(a) pelo(a) sócio(a), o(a) Sr(a) Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro(a), casado (a), empresário, residente e domiciliado(a) na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 2.581.392 – SSP/PE, de ora em diante denominada CONTRATADA, considerando o disposto na lei n.º 10.520, de 17.07.2002, a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar 123/06 e tendo em vista a homologação em 20/04/2020 do resultado do Pregão (Presencial) n° 014/2020-PMSC, têm justo e acordado entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Pregão (Presencial) n° 014/2020, observados os dispositivos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, bem como da Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto consiste na contratação de empresa do ramo pertinente, para prestação de serviço de confecção e fornecimento de material impresso (material gráfico) e comunicação visual, destinados as diversas secretarias publicas municipais, Sec. Educação, do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada, durante 12(doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 – O prazo para a entrega dos objetos deste certame será de no máximo 05 (cinco) dias, após o recebimento, por parte da CONTRATADA, de cada ordem de fornecimento expedida pela Administração Pública.
3.2 - O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do
estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços apresentados nos itens (01 ao 67) do anexo I Termo de Referencia do Instrumento Convocatório. O pagamento será efetuado na medida da entrega do objeto, obedecidas às formalidades legais e contratuais pertinentes. Este contrato tem o valor global de R$ 131.253,00 (cento e trinta e hum mil e duzentos e cinqüenta e três reais).
4.2 - O pagamento somente será efetuado em depósito bancário, na conta corrente do Banco do Brasil, em nome da pessoa jurídica ou em cheque nominal à empresa.
4.3 – A Secretaria encaminharão à Gerência Financeira, solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
4.4 – A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência Financeira, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedidas pela Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS
6.1 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor total do contrato, pelo atraso no fornecimento.
6.2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, ela falta de entrega do objeto ou pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada no décimo dia após o vencimento do prazo estipulado para a entrega.
6.3 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento) do valor total do bem, por dia decorrido, até o limite de 10%, pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do décimo dia da data da notificação da rejeição.
6.4 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) do valor contratado, para cada infração, pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 10.520/2002, com alterações ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores.
6.5 – O valor da(s) multa(s) deverá(ao) ser recolhido(s) a Tesouraria deste Município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6.6 – A(s) multa(s) também poderá(ao) ser descontada(a) do(s) pagamento(s) devidos pela PMA- PE, da garantia contratual ou cobrada(s) diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa ao fornecimento dos produtos ora pactuados, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
7.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência do fornecimento dos produtos objeto deste contrato.
7.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, do CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência do fornecimento dos produtos, objeto deste certame.
7.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar o CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do fornecimento dos produtos, não sendo o CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
7.5 – Permitir que o CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize o fornecimento dos produtos.
7.6 – Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
7.7 – Emitir Nota Fiscal referente ao fornecimento dos produtos durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pelo CONTRATANTE.
7.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
7.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento do fornecimento do objeto deste contrato.
7.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
7.11 - Entregar os produtos, objeto deste contrato, em perfeitas condições de consumo, na sede do órgão solicitante.
7.12 - Proceder à prestação e execução do fornecimento, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital de Pregão (Presencial) nº 038/2019-PMSC, Nº025/2019- FMS, e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
7.13 – À CONTRATADA poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações.
7.14 – A CONTRATADA será responsável pelos prejuízos que possam ser acarretados ao CONTRATANTE pelo não cumprimento de qualquer das disposições contratuais ora convencionadas.
7.15 – Arcará a CONTRATADA com toda e qualquer despesa relativa ao objeto do certame, inclusive em relação à: mão-de-obra, encargos sociais e fiscais e demais despesas indiretas.
7.16 – Emitir Nota Fiscal de Serviços para qualquer recebimento a ser pago pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta deste instrumento.
8.2 – Designar, por meio da Secretaria, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do objeto ora pactuado.
8.3 – Aquelas contidas no Edital de Pregão (Presencial) nº 038/2019-PMSC, Nº025/2019-FMS, aqui não transcritas.
8.4 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Além da cobrança de multa prevista no subitem 6.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 5% (um por cento) do valor da quantidade requerida, pelo atraso no fornecimento.
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – O fornecimento dos objetos deste contrato será fiscalizado por servidor ou comissão de servidores designados pela Secretaria, doravante denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
10.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar ao Setor Financeiro da Secretaria os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato serão provenientes do Fundo Municipal de Saúde e próprio do Município, na seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação Programa Atividade: 041.2200022005; 012.361.0001.4259 Elemento de Despesa: 33.90.39.00, outros materiais de consumo;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS SANÇÕES.
12.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
12.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
12.3 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS;
13.1 – A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente executados.
13.2 – As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
13.3 – Para os efeitos de direito valem para este contrato a Lei nº 10.520/2002, bem como a lei 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
13.4 – Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO;
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Ouricuri, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma.
Santa Cruz/PE, 23 de Abril de 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal CONTRATANTE
GRÁFICA PROGRESSO XXXX XXXXXXXX XX XXXXX ME
CNPJ: 69.903.094/0001-05 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: