CONTRATO N° 004/2012
CONTRATO N° 004/2012
“FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL”
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo e com base no processo de Pregão Presencial n.° 008/2011, regendo-se pela Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 24, I, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, e pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Identificação das partes
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx - 000, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob nº 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXX XXXXX, C.P.F. 56456379091, C. I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município de Santo Cristo;
CONTRATADA: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS BERRES E KLERING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxx Xxxxx XX, 0000, xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx, XX, C.N.P.J. n.° 89.095.368/0001-94, neste ato representada pela Sr.ª Xxxxxx X. Klering, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, ficando justa e contratada a compra de gasolina comum, Óleo Diesel e Etanol, conforme abaixo descrito.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Objeto
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de gasolina comum, na quantidade de 66.748 (sessenta e seis mil setecentos e quarenta e oito ) litros, na bomba do fornecedor, no valor de R$ 2,519 (dois reais e quinhentos e dezenove milésimos de real) por litro, em moeda corrente nacional, totalizando o valor de R$168.138,21 (cento e sessenta e oito mil cento e trinta reais e oito reais e vinte e um centavos); o fornecimento de Óleo Diesel, na quantidade de 297.000 (duzentos e noventa e sete mil ) litros, na bomba do fornecedor, no valor de R$ 1,858 (um real e oitocentos e cinqüenta e oito milésimos de real) por litro, em moeda corrente nacional, totalizando o valor de R$ R$551.826,00 (quinhentos e cinqüenta e um mil oitocentos e vinte e seis reais); o fornecimento de Etanol , na quantidade de 900 ( novecentos) litros, na bomba do fornecedor, no valor de R$ 2,450( dois reais e quatrocentos e cinqüenta milésimos de real), por litro, em moeda corrente nacional, totalizando o valor de R$ 2.205,00( dois mil duzentos e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Preço
O valor total a ser pago à CONTRATADA é de R$ 722.169,21 (setecentos e vinte e dois mil reais cento e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, referente PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2011.
CLÁUSULA QUARTA
Do Pagamento
O pagamento dos combustíveis será efetuado nas seguintes datas, com observância do estabelecido no art. 5º da Lei n º 8.666/93:
a) O fornecimento entre os dias 1 e 15, serão quitados no 20º dia do mesmo mês;
b) O fornecimento entre os dias 15 e 31, será quitado no 5º dia do mês seguinte;
c) Quando ocorrer que as datas acima estabelecidas coincidirem com sábados, domingos ou feriados, os pagamentos correspondentes serão satisfeitos no primeiro dia útil subseqüente, sem que ocorra a atualização dos valores.
CLÁUSULA QUINTA
Da Atualização Monetária
Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos IGP-M
desde então até a data do efetivo pagamento, respeitada a periodicidade.
CLÁUSULA SEXTA
Dos Prazos
O prazo para o fornecimento do combustível do presente contrato tem seu início na assinatura do contrato e seu término marcado até o fornecimento total do combustível.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93; será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA OITAVA
Da Garantia
O licitante vencedor ficará responsável por todos os encargos decorrentes de vínculos ocultos ou defeitos referentes ao uso normal do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA NONA
Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previsto no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniências para a administração; e
c) Judicialmente nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela contratante na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Das Penalidades e das Multas
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades;
b) multa sobre o valor total atualizado do contrato tais como:
- de 5% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 5% nos casos da entrega ocorrer com qualquer irregularidade;
A multa dobrará a cada caso de reincidência não podendo ultrapassar a 30 % do valor atualizado do contrato, sem prejuízo de cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Das Disposições Gerais
Para todos os efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Do Foro
Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorrem deste contrato, as partes elegem o Foro desta comarca de Santo Cristo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam o mesmo na presença de duas testemunhas, em seis vias de igual teor e forma.
Santo Cristo, RS, 04 de janeiro de 2012.
Xxxx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Comércio de Combustíveis Berres e Klering Ltda CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA