PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021 PROCESSO INTERNO Nº 2.403/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021 PROCESSO INTERNO Nº 2.403/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, VISANDO SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME
ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA DESSE EDITAL.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
O edital poderá ser obtido via internet através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx gratuitamente.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1.993 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pelas Leis Complementares 147, de 07 de outubro de 2014 e 155, de 27 de outubro de 2.016; no que couber,Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.293, de 05 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 4.762, de 19 de junho de 2015 e Decreto Municipal nº 4.352, de 18 de abril de 2013.
Em quaisquer das menções às Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Tremembé, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO DATA DA REALIZAÇÃO: 1° DE JUNHO DE 2021.
HORÁRIO DE INÍCIO: 09:00h.
DA SESSÃO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A sessão será conduzida por Xxxxxxxxx (a), auxiliado pela Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
ESCLARECIMENTOS: Pedido de esclarecimentos será apresentado em campo próprio, no sítio,
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a).
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório,
devendo o interessado observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o
credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
Integram este Edital os anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
IV– DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA; V – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO;
VI– PROPOSTA COMERCIAL;
VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO;
VIII- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
IX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI ENTRE SEUS PROPRIETÁRIOS, SERVI ENTIDADE CONTRATANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO.
OR OU DIRIGENTE OU
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. Trata-se de certame licitatório para registro de preços de eventual aquisição de ferramentas, conforme termo de referência, para atender às necessidades da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos.
1.2. A estimativa de consumo serve apenas como referência, e não vincula, em hipótese alguma, o consumo efetivo a ser realizado pela Contratante.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2. Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.1. Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município da Estância Turística de
Tremembé.
2.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com
a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal.
o
2.2.4. Possuam como servidor ou dirigente de órgão ou entidade c
ntratante ou responsável
pela licitação.
2.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
2.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
2.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
2.4. Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
o
2.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparaçã proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
e apresentação de sua
2.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá
promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão,
diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
3.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.
3.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através de instrumento
de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de
mercadorias associada à Bolsa
Brasileira de Mercadorias ou pelo próprio site
da Bolsa Brasileira de
Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pelo site da Bolsa, que deverá manifestar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal jun o ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.10. A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), deverá (ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. No ato do envio da documentação deverá constar no envelope a Declaração do ANEXO IV deste Edital.
3.10.1. Caso a licitante não informe no momento adequado sua condição de ME/EPP, esta perderá o direito ao tratamento diferenciado assegurado por lei.
3.11. Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar n.º 123/2006, serão
observados os seguintes procedimentos:
3.11.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, identificar que houve proposta apresentada por microempresa, empresa
e o sistema eletrônico de pequeno porte ou
microempreendedor individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão:
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito:
3.11.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 3.11.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
4. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo c suas propostas e lances.
mo firmes e verdadeiras
4.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com valor total do lote, ou unitário.
4.3. O Licitante deverá apresentar Proposta de preços de acordo com as especificações constantes do
ANEXO I Termo de Referencia do Edital, sendo obrigatória a informação da Marca d objeto ofertado, vedada
a utilização da palavra ‘similar’, ou de duas ou mais alternativas de marca dos materiais ofertados. A não
inserção das especificações implicará na desclassificação da empresa, face à suficiente para classificação da proposta.
ausência de informação
4.3.1. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a licitante deverá inserir Ficha Técnica dos produtos licitados, em campo próprio, no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.4. Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa
4.5. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do
Pregão.
4.6. O preço ofertado é fixo e irreajustável, e nele deverão estar inclusos todos os custos e demais
despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
4.7. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse.
5. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por item observada a redução mínima de R$ 0,10 (dez centavos de real).
5.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.7. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza tais como “erro de digitação”. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
5.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.9. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos do atos realizados.
5.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um
participante oferecer lances nos minutos finais (2 min. 30 s.), o sistema prorroga automaticamente o
fechamento por mais alguns minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após
o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A
negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos fechamento de lances, os licitantes serão avisados via chat.
inais. Iniciada a fase de
5.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a)pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os art. 44 e 45 da LC 123/2006, o(a)pregoeiro(a)aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá
o(a)pregoeiro(a)ainda negociar administração pública.
um melhor preço caso não atinja o valor de
referência definido pela
5.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Aceito e habilitada à licitante será declarada vencedora.
5.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do(a) Pregoeiro(a), será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
5.17. O(A) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
5.18. Os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto ou que por outra razão não mantiver a proposta poderão ser sancionados com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme regra o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
5.19. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 5.18 os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
6. DA PROPOSTA ESCRITA
6.1. A Empresa vencedora deverá enviar a Proposta ANEXO VI, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 1 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo,
número de telefone, número de agência e conta bancária em nome da empresa, email para envio da
Autorização de Fornecimento, data e assinatura do Representante Legal da proponente, no prazo máximo de
2 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual para o email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e entregues no prazo de máximo de 3 (três) dias úteis em original, no Paço Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxxx, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
7. HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar a documentação contida neste edital, como
segue:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
m
r
7.1.1. Registro e presarial na Junta Comercial, no caso de empresá io individual;
t
7.1.2. Ato cons itutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou
a
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades
comerciais ou cooperativas e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
t
c
7.1.3. Ato cons itutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Estará dispensado de apresentar os documentos relacionados no item 7.1, a proponente que apresentá- los no credenciamento.
(CNPJ).
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
7.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação da Certidão
Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (de acordo com a Resolução Conjunta SF- PGE nº 02 de 09 de maio de 2013) por meio da respectiva Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei.
7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade Municipal Mobiliária (notadamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN).
7.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12.440/11;
7.2.7. Serão também aceitas, para os itens 7.2.2. à 7.2.6. , certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
7.3.2. Para empresas em processo de recuperação judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, em atendimento à Súmula n° 50 do TCESP.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica.
7.4.2. Cada atestado deve conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ,
endereço, telefone, e-mail).
b) Local e data de emissão.
c) Nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
d) Quantitativo legível dos itens do atestado, Xxxx não constem as informações acima citado no documento, sofrerá DESCLASSIFICAÇÃO do certame.
7.4.3. Caso referidos documentos não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se- á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(ais), sem prejuízo de eventual título de diligência nos termos dos itens 5.17 e 15.3 deste Edital.
7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.5.1. Declaração do licitante, de inexistência de fatos impeditivos para a habilitação da licitante, no presente certame, conforme o ANEXO VIII deste Edital.
7.5.2. Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme contido no
ANEXO V deste Edital.
s
7.5.3. Declaração de que não possui entre seus proprietários, ervidor ou dirigente ou
entidade contratante responsável pela licitação, conforme contido no ANEXO IX deste Edital.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.6.1. Os documentos relativos à habilitação da licitante detentora da melhor oferta e a proposta para fornecimento ajustada ao último lance deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 02
(duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual para o e-mail
xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis em originais ou cópias autenticadas, juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA no seguinte endereço: Paço Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxxx - A/C Pregoeiro (a) - Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - XXX 00000-000.
7.6.2. Após a conferência dos documentos enviados, se estiv rem de acordo com o solicitado, será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
7.6.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou 8AM8eqüente.
a proposta ou o lance
7.6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.6.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.6. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação
do licitante.
7.6.8. O(A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites
dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.6.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da sessão eletrônica, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital,
procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao
procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/2.002.
7.6.12. Antes da emissão da nota de empenho, a PREFEITURA poderá realizar
diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica
apresentado(s) pela LICITANTE vencedora do certame, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal (is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocadamente que o objeto apresentado no(s) atestado(s) foi (9AM) efetivamente cumprido(s).
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.1.1. O pedido de esclarecimentos será apresentada em campo próprio, no sítio:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a).
8.1.2. Resposta à petição será dada no prazo de 1 (um) dia útil.
8.2. Eventual impugnação deverá ser apresentada em campo próprio, no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção IMPUGNAÇÃO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
8.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será
designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.5. Dos atos do(a) Pregoeiro(a) cabe recurso, devendo haver manifestação imediata, na própria sessão pública, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.5.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos ás peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.5.2. Na hipótese de interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
8.5.3. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s)
proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à homologar o certame e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame
autoridade competente ao licitante vencedor,
encaminhando posteriormente Turística de Tremembé.
o processo para homologação pelo Sr. Prefeito
Municipal da Estância
8.7. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame.
9. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedor será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta do ANEXO III, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
9.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da mesma.
9.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua respectiva publicação.
9.4. A contratada se obriga dentro do prazo de 12 (doze) meses, fornecer a manutenção sob garantia para os itens previstos no Manual do Fabricante, quando for o caso, além de prestar garantia contra defeito e vícios de fabricação, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, contados a partir do seu recebimento definitivo.
9.5. Consoante o que dispõe o artigo 62 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Autorização de Fornecimento tem força de contrato, ficando dispensadas as partes da formalização de contrato específico.
9.6. O acompanhamento da execução da(s) respectiva(s) Ata(s) de Registro de Preços deverá ser fiscalizada por servidor ou servidores, designado(s) formalmente pela Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/1.993, que deverá atestar o fornecimento dos itens registrados.
10. DA ORDEM DE ENTREGA
10.1. Entregas parceladas, conforme necessidades e condições de armazenamento do Setor.
10.1.2. A quantidade a ser entregue, será pedida pela Secretaria sempre por escrito, via e- mail ou ainda pessoalmente.
10.2. A Autorização de Fornecimento expedida indicará o nome da Empresa, o local da entrega de material, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a entregar o material no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata.
10.3. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informado na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e- mail informados em sua proposta comercial.
10.4. O licitante que convocado recusar-se injustificadamente em conf rmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
10.5. O prazo máximo para a entrega dos materiais é de até 5 (cinco) dias contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento.
10.6. O responsável pelo recebimento do material fará a conferência da respectiva nota fiscal
eletrônica/DANFE podendo, se for o caso, recusá-la parcialmente ou totalmente, caso a mesma apresente discrepância ou não atenda às especificações descritas no termo de referência.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação futura onerarão os seguintes recursos orçamentários e financeiros conforme Lei Orçamentária Anual (LOA 2021):
09.2021.2271.33903000 – Material de Consumo – Fonte 01 |
09.2021.2271.44905200 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 01 |
09.2021.2058.33903000 – Material de Consumo – Fonte 01 |
02.2021.2294 – Material de Consumo – Fonte 01 |
12. FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da respectiva entrega dos materiais, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Para entrega do objeto deverá ser emitida a nota fiscal eletrônica, que deverá ser encaminhada para o e-mail a ser indicado na respectiva Autorização de Fornecimento.
12.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal eletrônica, será imediatamente solicitado ao contratado a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.2.1. Caso a contratada não apresente a regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua efetiva apresentação.
13. SANÇÕES
13.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Termo de Ciência e Notificação, não retirar a Autorização para Fornecimento; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
13.2. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas, inclusive em relação às regras sobre entrega do material, previstas no Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
anos;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, p
lo prazo de até 5 (cinco)
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
13.3. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, os Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.762/2015.
13.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em
consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos
abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à
reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
13.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
13.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
13.9. Em caso de possível atraso na entrega do material por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
13.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
14. DA PUBLICIDADE
14.1. O aviso desta licitação será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, Sessão
dos Municípios e Imprensa
Oficial do Eletrônico do Município, no
endereço eletrônico:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
14.2. Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- oficial, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11.02.2.016 e, acessoriamente, no sítio internet da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link
<licitacoes>.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. O(A) Pregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compre nsão da sua proposta.
15.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.6. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações
assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
15.7. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.9. A homologação do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/.
15.10. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interes e público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.11. Os casos omissos neste Edital poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
15.12. Será eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir toda e
qualquer ação decorrente do presente certame, assim como ao cumprimento das obrigações dela
decorrentes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estância Turística de Tremembé, 17 de maio de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021 PROCESSO INTERNO Nº 2.403/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, VISANDO SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME
ESPECIFICADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
1 – DA JUSTIFICATIVA
1.1. Visa atender às necessidades da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos na aquisição de material de consumo e ferramentas utilizados em serralheria.
1.2. O quantitativo apresentado no quadro abaixo é estimativo de consumo, não ficando, portanto a administração obrigada a adquirir a totalidade dos produtos.
2 – DA DESCRIÇÃO DOS ITENS
ITEM | QTD | UNIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
1. | 8 | Unidade | ALICATE ELETRONICO; 1010-1 CAT.IV - 600V, FUNÇÕES DATA HOLD, TRUE RMS, PEAK HOLD, MÁXIMO E MÍNIMO, VISO LCD 3 3/4 DIGITOS (4000 CONTAGENS), ILUMINAÇÃO E BARRA GRÁFICA, TAXA DE AMOSTRAGEM 1,5 VEZES/S, CORRENTE AMPERES AC/DC ATÉ 1000A, TENSÃO DC ATÉ 1000V, TENSÃO AC ATÉ 750V, RESISTÊNCIA FAIXA ATÉ 400 OHMS, TESTE DE DIODO E CONTINUIDADE, FREQUENCIA DE 20 ATÉ 400HZ, ESCALA AUTOMÁTICA E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, GARRA COM ABERTURA DE 53MM, COM CABOS DE PROVA, ESTOJO, CERTIFICADO DE GARANTIA E MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. |
2. | 20 | Unidade | ALICATE UNIVERSAL; INDICADO PARA SEGURAR PEÇAS PLANAS E CILÍNDRICAS; CORTAR E DESENCAPAR FIOS; COM CABO ISOLADO A 1000 VOLTS ANATÔMICO E ANTI-DERRAPANTE; COM ABAS DE PROTEÇÃO; MATERIAL DO CORPO EM AÇO CROMO VANÁDIO; ACABAMENTO POLIDO; COMPRIMENTO 08" (203 MM). |
3. | 20 | Unidade | APLICADOR DE SILICONE; PARA APLICAÇÃO DE SILICONE; IDEAL PARA TUBO DE ATÉ 300 G/ 205 ML (MASSA); PINTURA PARA RESISTIR A CORROSÃO/OXIDAÇÃO; EM AÇO CARBONO. |
4. | 200 | Kg | ARAME RECOZIDO TORCIDO, ROLO 1 KG. |
5. | 40 | Kg | ARAME PARA SOLDA; MATERIAL AÇO COBREADO BITOLA DE 2,38MM, SOLDAGEM OXICETILENICA. |
6. | 25 | Unidade | ARCO DE SERRA; CABO EM POLIPROPILENO; TIPO FECHADO; TAMANHO REGULÁVEL; CORTE RETO E INCLINADO; XXXXXX 00" X 00"; XXXX XXXXX XX 000 XX; ACABAMENTO NIQUELADO CROMADO. |
7. | 10 | Jogo | BROCA AÇO RÁPIDO; INDICADO PARA FURAR METAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS; PRODUZIDO EM AÇO RÁPIDO; SÉRIE DA BROCA NORMAL; SENTIDO DO CORTE À DIREITA; CANAL HELIOCOIDAL; HASTE PARALELA/CILÍNDRICA; NORMA DIN 338; JOGO COM 13 BROCAS; NAS MEDIDAS 1,0 - 1,5 - 2,0 - 2,5 - 3,0 - 3,5 - 4,0 - 4,5 - 5,0 - 5,5 - 6,0 - 6,5 - 7,0 - 7,5 - 8,0 - 8,5 - 9,0 - 9,5 - 10,0 - 10,5 - 11,0 - 11,5 - 12,0 - 12,5 - 13,0 (MEDIDAS EM MILÍMETRO). |
8. | 05 | Jogo | BROCA CHATA PARA MADEIRA; INDICADA PARA MADEIRA E DERIVADOS; MATERIAL EM AÇO CARBONO; COMPRIMENTO TOTAL DE 06" (152,4 MM); JOGO COM 08 BROCAS; NAS MEDIDAS 5/16", 3/8", 1/2", 3/4", 01" E 1.1/2" (MEDIDAS EM POLEGADAS). |
9. | 20 | Jogo | BROCA DE VIDEA; INDICADO PARA CONCRETO, ALVENARIA, ENTE OUTROS; PONTA DE METAL DURO/VIDEA; ACABAMENTO NIQUELADO RESISTENTE À OXIDAÇÃO/CORROSÃO; BROCA SÉRIE NORMAL; JOGO COM 06 PEÇAS; NAS MEDIDAS 6.0, 8.0, 10.0, 12 0, 14.0 E 16.0 (MEDIDAS EM MILÍMETROS). A FERRAMENTA DEVERÁ CONSTAR DADOS DO FORNECEDOR/IMPORTADOR E NORMA ABNT E NBR. |
10. | 10 | Jogo | BROCA PARA MADEIRA; INDICADO PARA MADEIRA E DERIVADOS; 03 PONTAS; EM AÇO CARBONO; JOGO COM 07 PEÇAS; NAS MEDIDAS 4.0, 6.0, 8.0, 10.0, 12.0, 14.0 E 16.0 (MEDIDAS EM MILÍMETROS) |
11. | 300 | Peça | CABEÇOTE DE CORTE (ROÇADEIRADA); DE FIO DE NYLON |
12. | 150 | Unidade | CABO PARA ENXADA; COMPRIMENTO DE 1,5 METROS; PARA ENXADA COM XXXXX XXXXXXX XX 00 XX |
00. | 30 | Unidade | CADEADO 50; INDICADO PARA TRANCAR OU TRAVAR PORTÕES, PORTAS, JANELAS, ENTRE OUTROS; CORPO DE LATÃO RESISTENTE À OXIDAÇÃO/CORROSÃO; HASTE EM AÇO TEMPERADO; COM DUAS CHAVES; TIPO CAIXA; LARGURA DO CORPO 50,0 MM; ALTURA DO CORPO 36,0 MM; DIÂMETRO DA HASTE 7,35. |
14. | 30 | Unidade | CADEADO 35; CORPO DE LATAO MACICO; 35 MM; HASTE DE ACO INOX; CHAVE COMUM; COM DUAS CHAVES. |
15. | 03 | Unidade | CARREGADOR DE BATERIA AUTOMOTIVO; 12/24 V. |
16. | 120 | Peça | CARRETEL PARA ROCADEIRA; INDICADO PARA ROÇADEIRA À GASOLINA; DUPLA SAÍDA DE FIO DE NYLON; PASSA FIO DE ALUMÍNIO; FIO DE ESPESSURA 3,0 MM; COMPRIMENTO APROXIMADO DE 4,0 METROS; PARA ROÇADEIRAS MODELO STIHL FS 220 OU SIMILAR COMPATÍVEL. NO ATO DA COMPRA SERÁ ENVIADO IMAGEM DO MODELO PARA REFERENCIA. |
17. | 30 | Unidade | CARRINHO DE MÃO; CAÇAMBA GALVANIZADA; PNEU E CÂMARA 3,25 X 8; CAPACIDADE DA CAÇAMBA 80 LITROS (CARGA SECA); CAPACIDADE DA CAÇAMBA 65 LITROS (CARGA LÍQUIDA); CAPACIDADE DE CARGA 200 KG; CHAPA 18 (1,2 MM); ARO COM ROLAMENTO. |
18. | 30 | Peça | CAVADEIRA; TIPO ARTICULADA; COM CABO DE MADEIRA; FABRICADO EM AÇO FORJADO; COM BATENTE PLÁSTICO (SALVA-MÃOS); XXXXXXXX XXX XXX XX 000 XX; COMPRIMENTO TOTAL 150 CM. |
19. | 05 | Xxxx | XXXXX – L; JOGO DE CHAVE BIELA TIPO L AUTOMOTIVA, COM 12 PEÇAS DE 6MM Á 19MM. MEDIDAS DE 6 – 7 – 8 – 9 - 10 – 11 – 12 – 13 – 14 – 15 – 16 – 17 – 18 – 19 MM, PERFIL SEXTAVADO, FABRICADAS EM AÇO ESPECIAL COM ACABAMENTO NIQUELADA, LOGOTIPO E MEDIDAS ESTAMPADAS EM BAIXO RELEVO FACILITANDO A IDENTIFICAÇÃO DA FERRAMENTA, BITOLA DE AMBOS OS LADOS COM MEDIDAS IGUAIS, INDICADAS PARA APERTO E DESAPERTO DE PARAFUSOS E PORCAS COM PERFIL SEXTAVADO EXTERNO. |
20. | 05 | Xxxx | XXXXX XXXXX (MILÍMETROS); JOGO CHAVE ALLEN COM 9 PEÇAS, EM MILÍMITROS, DE AÇO ESPECIAL, EM ESTOJO PARA FIXAÇÃO DAS CHAVES. |
21. | 05 | Jogo | JOGO CHAVE ALLEN COM 9 PEÇAS; EM POLEGADAS,DE AÇO, EM ESTOJO PARAPARA FIXAÇÃO DAS CHAVES. |
22. | 05 | Jogo | CHAVE CANHÃO |
23. | 05 | Jogo | CHAVE COMBINADA; JOGO DE CHAVE COMBINADA DE 6MM Á 32MM. |
24. | 06 | Peça | CHAVE PARA DOBRAR FERRO ENCAIXE 1/2" |
25. | 06 | Peça | CHAVE PARA DOBRAR FERRO ENCAIXE 3/8. |
26. | 06 | Unidade | CHAVE PARA DOBRAR FERRO; EM AÇO CARBONO; ACABAMENTO PINTADO; ENCAIXE DE 3/16". |
27. | 05 | Jogo | JOGO DE CHAVE TORQUE; COM 10 PEÇAS, TIPO L,PONTA DUPLA, NAS MEDIDAS T9, T10, T15, T20, T25, T27, T30, T40, T45 E T50. COMPRIMENTO VARIANDO ENTRE 7 MM PARA A T9 E 17 |
MM PARA A T50. | |||
28. | 30 | Peça | CHIBANCA; PÁ LARGA E MACHADO; EM AÇO CARBONO; COM CABO; XXXXX XXXX XX 00 XX X 00 XX |
00. | 30 | Unidade | COLHER DE PEDREIRO; TIPO RETA; CABO DE MADEIRA; EM AÇO FORJADO; MEDINDO 08". |
30. | 50 | Unidade | CORRENTE PARA MOTOPODA; 22 DENTES. |
31. | 100 | Unidade | DISCO CORTE 7 X 1/8 X 7/8; INDICADO PARA SERRALHERIA; PARA CORTAR AÇO E MATERIAIS FERROSOS (BARRA, TUBO E CHAPAS), MANUTENÇÃO E REPAROS L VES; COM 02 TELAS; NORMA DE REFERÊNCIA ABNT NBR 15230; NAS MEDIDAS 7" X 1/8" X 7/8" - (180,0 X 3,2 X 22,23 MM). |
32. | 100 | Unidade | DISCO DE CORTE; INDICADO PARA SERRALHERIA, PARA CORTAR AÇO E MATERIAIS FERROSOS (BARRA, TUBO E CHAPAS), MANUTENÇÃO E REPAROS LEVES; COM 02 TELAS; NORMA DE REFERÊNCIA ABNT NBR 15230; NAS MEDIDAS 12” X 1/8" X 5/8" - (300,0 X 3,2 X 15,87 MM). |
33. | 50 | Unidade | DISCO DE CORTE (PARA ASFALTO/CONCRETO); DIAMANTADO SEGMENTADO, CORTE REFRIGERADO; XXXXXXXX XXXXXXX 000 XX; DIÂMETRO DO FURO 25,4 MM; 21 SEGMENTOS; UTILIZADO EM MÁQUINA CORTADORA DE PISO (ASFALTO/ CONCRETO); NORMA DE REFERÊNCIA ABNT NBR 15545 |
34. | 100 | Unidade | DISCO DE CORTE 4"1/2 X 1/4 X 7/8; DE DESBASTES EM METAIS FERROSOS COM ESMIRILHADEIRA ANGULAR; COM ESTRUTURA REFORÇADA; NORMA DE REFERÊNCIA ABNT NBR 15230, NAS MEDIAS 4.1/2" X 1/4" X 7/8" (115,0 X 3,0 X 22,23 MM) |
35. | 250 | Unidade | DISCO DE CORTE 7 X 1/4 X 7/8; DE DESBASTES EM METAIS FERROSOS COM ESMIRILHADEIRA ANGULAR; COM ESTRUTURA REFORÇADA; NORMA DE REFERÊNCIA ABNT NBR 15230, NAS MEDIAS 7" X 1/4" X 7/8" (180,0 X 6,4 X 22,23 MM) |
36. | 90 | Caixa | ELETRODO DE SOLDA; COMPOSTO DE CARBONO, SILÍCIO E MANGANÊS; COM BITOLA DE 2,5 MM X 350MM; TIPO VARETA E 6013; PARA SOLDAGEM E PONTEAMENTO. EMBALAGEM COM MINIMO DE 5 KG. |
37. | 35 | Caixa | ELETRODO DE SOLDA; COMPOSTO DE CARBONO, SILÍCIO E MANGANÊS; COM BITOLA DE 3,25MM; TIPO VARETA E 6013; PARA SOLDAGEM E PONTEAMENTO BITOLA DE 3,25MMX350MM, EMBALAGEM COM MINIMO DE 20 KG. |
38. | 20 | Caixa | ELETRODO DE SOLDA; COMPOSTO DE CARBONO, SILICIO E MANGANES; COM BITOLA DE 3.25MM x 350MM; TIPO VARETA E-7018. EMBALAGEM COM NO MINIMO 18 KG. |
39. | 03 | Unidade | ENCOLHEDOR DE MOLA UNIVERSAL DE SUSPENSÃO; IDEAL PARA INSTALAR OU REMOVER MOLAS DE VEÍCULOS. POSSUIR COMPRESSOR DE MOLA, ENCAIXE QUADRADO DE 1/2" E ABERTURA DE ATÉ 370 MM. FABRICADO EM AÇO CARBONO DE QUALIDADE, OFERECENDO MAIOR RESISTÊNCIA E DURABILIDADE.CAPACIDADE DE ABERTU A DE ATÉ 370 MM, MASSA APROXIMADA DE 1,9 KG. |
40. | 100 | Unidade | ENXADA LARGA; EM AÇO CARBONO ESTAMPADA; XXXXX XXXXXXX 00 XX; COM CABO; XXXXXXX XX 000 XX; COMPRIMENTO DE 248 MM. |
41. | 40 | Peça | ENXADÃO LARGO; EM AÇO CARBONO; XXXXX XXXXXXX XX 00 XX; COM CABO; XXXXXXX XX 000 XX; COMPRIMENTO DE 278 MM. |
42. | 08 | Unidade | ESCADA MODELO EXTENSÍVEL VAZADO; COM PERFIS "U" EM FIBRA DE VIDRO E DEGRAUS TIPO "D" EM ALUMÍNIO COM FRISOS ANTIDERRAPANTE, SISTEMA DE CATRACAS EM ALUMÍNIO,LUVAS DE PROTEÇÃO PLÁSTICA NOS DEGRAUS E GUIAS EM AÇOGALVANIZADO E ALUMÍNIO PARA FACILITAR A EXTENSÃO ERECOLHIMENTO DO MONTANTE MÓVEL, SAPATAS DE BORRACHAANTIDERRAPANTE E PONTEIRAS DE ACABAMENTO EM NYLON, CINTAS EM TIRA DE NYLON REVESTIDAS DE BORRACHA QUE SEADAPTAM A QUALQUER PADRÃO DE POSTE, ALTURA MÍNIMA DE 8,40 M QUANDO ABERTA E MÁXIMA DE5 M QUANDO FECHADA, MÍNIMO 25 DEGRAUS, CARGA DE TRABALHO MÍNIMA DE 120 KG. |
43. | 05 | Unidade | ESCADA MULTIFUNCIONAL TESOURA E SINGELA; COM PERFIS "U" EM FIBRA DE VIDRO, DEGRAUS TIPO "D" EM ALUMÍNIO COM FRISOS ANTIDERRAPANTES, ARTICULAÇÃO EM AÇO GALVANIZADO COM SISTEMA ANTIBELISCÃO, SAPATAS DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, |
ALTURA MÍNIMA SINGELA 5 METROS, ALTURA MÍNIMA TESOURA 2,6 METROS, MÍNIMO DE 16 DEGRAUS, CARGA DE TRABALHO MÍNIMA DE 120 KG. | |||
44. | 08 | Unidade | ESCADA PARA ELETRICISTAS; MULTIFUNCIONAL TESOURA E EXTENSÍVEL, COM PERFIS "U" EM FIBRA DE VIDRO E DEGRAUS TIPO REDONDO EM ALUMÍNIO COM FRISOS ANTIDERRAPANTE, SAPATAS DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, SISTEMA MULTIFUNCIONAL INTELIGENTE QUE PERMITE QUE A TROCA DE FUNÇÃO DE TESOURA PARA EXTENSÍVEL (E VICE-VERSA), ALTURA MÍNIMA EXTENSÍVEL DE 4 M E MÍNIMA |
45. | 05 | Unidade | ESCADA TIPO TESOURA; ACESSO SIMPLES, COM PERFIS "U" EM FIBRA DE VIDRO, DEGRAUS PLANOS EM ALUMÍNIO COM FRISOS ANTIDERRAPANTES, ARTICULAÇÃO EM AÇO GALVANIZADO COM SISTEMA ANTIBELISCÃO, SAPATAS DE BORRACHA ANTIDE RAPANTE REFORÇADA COM MÃO FRANCESA, ALTURA MÍNIMA DE 2 METROS, MÍNIMO DE 6 DEGRAUS, CARGA DE TRABALHO MÍNIMA DE 120 KG. |
46. | 05 | Unidade | ESCADA TIPO TESOURA; ACESSO SIMPLES, COM PERFIS "U" EM FIBRA DE VIDRO, DEGRAUS PLANOS EM ALUMÍNIO COM FRISOS ANTIDERRAPANTES, ARTICULAÇÃO EM AÇO GALVANIZADO COM SISTEMA ANTIBELISCÃO, SAPATAS DE BORRACHA ANTIDE RAPANTE REFORÇADA COM MÃO FRANCESA, ALTURA MÍNIMA DE 2,5 METROS, MÍNIMO DE 8 DEGRAUS, CARGA DE TRABALHO MÍNIMA DE 120 KG. |
47. | 150 | Rolo | FIO DE NYLON PARA ROÇADEIRA; QUADRADO, ESPESSURA DE 3,0MM X 240 METROS 2KG |
48. | 20 | Unidade | FLUXO PARA SOLDA LATÃO E COBRE; EMBALAGEM COM NO MÍNIMO DE 250 GRAMAS, EM PÓ SOLDA OXIACETILENO. |
49. | 20 | Unidade | FOICE; MANUAL TIPO ROÇADEIRA; EM AÇO CARBONO, COM CABO DE MADEIRA. |
50. | 30 | Unidade | GARFO FORCADO RETO 4 DENTES; 220MM COMP X 180MM LARG COM CABO DE MADEIRA DE 150 CM |
51. | 30 | Unidade | GARFO FORCADO CURVO; 220 MM COMP X 180 LARG; 4 DESNTES; COM XXXX XX XXXXXXX 000 CM |
52. | 20 | Peça | GALÃO TÉRMICO; COM CAPACIDADE DE 5LITROS; CORPO DE POLIETILENO; REVESTIMENTO INTERNO DE POLIPROPILENO COPOLÍMERO; POLIPROPILENO; TAMPA DE POLIPROPILENO; COM COPO; SEM TORNEIRA; SEM PÉS; NA COR AZUL. |
53. | 05 | Unidade | GERADOR À GASOLINA; SISTEMA DE PARTIDA MANUAL RETRÁTIL/ELÉTRICA, COM INDICADOR DE NÍVEL DE COMBUSTÍVEL DADOS TÉCNICOS: - POTÊNCIA (HP) = 6,5 - TIPO DO MOTOR: MONOCILÍNDRICO - OHV - 04 TEMPOS - POTÊNCIA MÁXIMA DE SAÍDA (KW) 3,10 KVA - POTÊNCIA NOMINAL DE SAÍDA (KV) = 2,80 KV - FASE = MONOFÁSICO - ALERTA DE FALTA DE ÓLEO: SIM - COMBUSTÍVEL = GASOLINA COMUM - CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL (L) = 15 - AUTONOMIA APROXIMADA (POTÊNCIA NOMINAL) = 6,5 H - VOLTAGE - BIVOLT - CAPACIDADE DE ÓLEO NO CARTER (L) = 0,6 - TIPO DO REGULADOR DE TENSÃO = SISTEMA XXX - XXXXX XX XXXXX (0 XXXXXX XX XXXXXXXXX) (DB) = 78 O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR INCLUSO O MANUAL E DADOS DO FABRICANTE/ IMPORTADOR. |
54. | 100 | Unidade | LAMINA DE SERRA MANUAL; EM AÇO RÁPIDO; COM 24 DENTES; MEDINDO (C X L X E) (250 X 13 X 0,60)MM. |
55. | 250 | Unidade | LAMINA PARA ROCADEIRA COSTAL; FACA PARA ROÇADEIRA; COSTAL, COM 02 PONTAS; CONFECCIONADA EM AÇO CROMO VANÁDIO; COM ESPESSURA DE 350 X 1.5 MM, COM FURAÇÃO DE 20 MM; EMBALADA EM PACOTE COM 01 UNIDADE. |
56. | 30 | Pacote | LAMINA DE SERRA PARA MAQUINA; TICO-TICO; EM AÇO RÁPIDO; TIPO ENCAIXE BOSCH, TRAVA ONDULADA, 14 DENTES/POL. (DISTANCIA ENTRE DENTES 1.9 MM- 2.3 MM); ESPESSURA CORTE: 3 A 6 MM, ESPESSURA DA LAMINA: 1 MM, LARGURA: 7.5 MM, COMPRIMENTO: 75 MM; PARA CORTE DE PECAS DE AÇO,ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COM 05 UNIDADES. |
57. | 180 | Unidade | LAPIS PARA CARPINTEIRO; MEDINDO 178 x 10 x 6 MM (C X L x E). |
58. | 60 | Unidade | LIMA; DE AÇO TEMPERADO; MEDINDO 6"; MODELO TRIANGULA ; AFIAÇÃO DE MOTO-SERRA; ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA. |
59. | 60 | Unidade | LINHA DE PEDREIRO LISA, ROLO COM 100 METROS. |
60. | 05 | Unidade | LIXADEIRA ORBITAL LEVE E COMPACTA; COM COLETOR DE PÓ, SISTEMA DE TRAVAMENTO DE LIXAS, BASE COM SUSTENTAÇÃO REFORÇADA, SAÍDA PARA COLETOR DE PÓ, BOTÃO TRAVA PARA OPERAÇÕES CONTÍNUAS. DADOS TÉCNICOS: - POTÊNCIA (WATTS) = 600 - VOLTAGEM (VOLTS) = 220 - OSCILAÇÕES (OPM) = 0000 - XXXXXXX XX XXXX (XX - XXX) = 115 X 280 MM - 4.1/2"" X 11"" - TAMANHO DA BASE (MM - POL) = 115 X 229 - 4.1/2"" X 9"" - DIÂMETRO DA ÓRBITA (MM - POL) = 05 - 3/16"" - DIMENSÕES APROXIMADAS (CXLXA) (MM) = 283 X 115 X 219 - PESO (KG) = 3,1 O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR INCLUSO O MANUAL E DADOS DO FABRICANTE/IMPORTADOR. |
61. | 03 | Unidade | MACACO JACARÉ 2T; ALTURA TOTAL COM CABO 1100MM, ELEVAÇÃO MÍNIMA 160MM, ELEVAÇÃO MÁXIMA 615MM, RODAS DE FERRO SENDO 2 FIXAS DE 3 1/4" X 25MM E 2 GIRATÓRIAS DE 2 1/4" X 31MM. |
62. | 00 | Xxxx | XXXXXX XXXXXX 0X; COMPRIMENTO 1370MM, LARGURA 160MM, ALTURA MÍNIMA 165MM, ALTURA MÁXIMA 550MM. |
63. | 300 | Metro | MANGUEIRA DE NIVEL; PLÁSTICO CRISTAL 3/8". |
64. | 700 | Rolo | MANTA SUBCOBERTURA PARA TELHADO; TIPO MANTA ASFALTICA IMPERMEAVEL, AUTOADESIVA; COMPOSICAO A BASE DE ASFALTOS MODIFICADOS, COM ESTRUTURANTE CENTRAL EM POLIETILENO; COBERTURA SUPERFICIAL DE ALUMINIO FLEXIVEL, RESISTENTES A RAIOS SOLARES; MEDINDO 30 CM DE LARGURA, 10 M DE COMPRIMENTO, ESPESSURA DE 1 MM,NA COR ALUMINIO (ALUMINIZADA); PARA APLICACAO IMPERMEABILIZANTE E VEDANTE DE TELHADOS, LAJES DE COBERTURA, TELHAS METALICAS, CONCRETO; FIBROCIMENTO, CALHAS, RUFOS, DUTOS DE VENTILACAO, DE AR CONDICIONADO, REPAROS DE SUBCOBERTURA; DEVENDO SER ENTREGUE EM ROLO, VALIDADE DE 24 MESES A PARTIR DA ENTREGA; |
65. | 06 | Peça | MÁQUINA DE SOLDA PORTÁTIL; BIVOLT 110V/220V, FREQUÊNCIA 60HZ, CLASSE DE PROTEÇÃO IP21, PARA DIVERSOS ELETRODOS DE ATÉ 3,25MM, EM CHAPA DE ATÉ 3/16", APROXIMADAMENTE COM 4,8 KG, 235MM DE ALTURA , 136MM DE COMPRIMENTO E 292MM DE LARGURA. |
66. | 35 | Unidade | MARRETA; EM AÇO FORJADO E TEMPERADO; OITAVADA; PINTADA; COM FACE POLIDA; PESANDO 2 kg; COM CABO DE MADEIRA. |
67. | 05 | Peça | MARTELETE; COMBINADO ROTATIVO ROMPEDOR, COM OPERAÇÃO SIMPLES IMPACTO, ROTAÇÃO COM IMPACTO E SIMPLES ROTAÇÃO. DADOS TÉCNICOS: - POTÊNCIA (WATTS) = 830 - VOLTAGEM (VOLTS) = 220 - ROTAÇÕES (RPM) = 0 - 1200 - IMPACTOS (IPM) = 0 - 4600 - CAPACIDADE BROCA PARA AÇO (MM / POL) = 13 - 1/2"" - CAPACIDADE BROCA DE MADEIRA (MM / POL) = 32 - 1.1/4"" |
- CAPACIDADE BROCA DE CONCRETO (MM/ POL) = 26 MM - 1"" - NÍVEL DE RUÍDO NO VAZIO (DB) = 000 - XXXXX XX XXXXXXXX (M/S²) = 11,5 - DIMENSÕES APROXIMADAS (CXLXA) / (MM) = 361 X 77 X 209 - JOULES (J) = 3,0 - PESO (KG) = 2,8 - SISTEMA ANTIVIBRAÇÃO - ACOMPANHAM KIT DE ACESSÓRIOS COM PONTEIRO PARA DEMOLIÇÃO DE CONCRETO, TALHADEIRA PARA LASCAR, CANALIZAR E ROMPER PEDAÇOS GRANDES DE CONCRETO, PUNHO LATERAL, LIMITADOR DE PROFUNDIDADE, MANDRIL E 01 BROCA. O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR INCLUSO MANUAL E DADOS DO FABRICANTE/IMPORTADOR. | |||
68. | 05 | Unidade | MARTELO DEMOLIDOR 220V; DADOS TÉCNICOS: - POTÊNCIA (WATTS) = 1.510 - VOLTAGEM (V) = 220 - IMPACTOS (IPM) = 730 - 1450 - ENCAIXE SEXTAVADO (MM) = 30 - NÍVEL DE RUÍDO NO VAZIO (DB) = 000 - XXXXX XX XXXXXXXX (M/S²) = 12,5 - DIMENSÕES APROXIMADAS (CXLXA) - (MM) = 715 X 129 X 266 - JOULES (J) = 33,8 - PESO (KG) = 15,3 - COM PUNHO LATERAL - ACOMPANHA CHAVE E 01 BROCA O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR INCLUSO MANUAL E DADOS DO FABRICANTE/IMPORTADOR. |
69. | 60 | Unidade | MARTELO; DE BOLA; PESANDO APROXIMADAMENTE 500 GR.; MEDINDO APROXIMADAMENTE 29,5 MM DE DIÂMETRO, COMPRIMENTO TOTAL DE APROX. 312 MM; CABEÇA FORJADA EM AÇO, CABO TUBULAR TEMPERADO C/EMPUNHADURA EM PVC, BASE E BOLA POLIDAS E ENVERNIZADAS. |
70. | 60 | Unidade | METRO DE MADEIRA |
71. | 05 | Unidade | MOTOSSERRA; DADOS TÉCNICOS: - CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL (L) = 0,460 - CILÍNDRADAS (CM³) = 50,2 - PESO (KG) = 4,8 - POTÊNCIA (KW / CV) = 2,6 / 3,5 - SABRE 40 CENTÍMETROS (30 DENTES) - ACOMPANHA CORRENTE DE CORTE, SABRE, PROTETOR DE SABRE, CHAVE UNIVERSAL, MISTURADOR DE COMBUSTÍVEL O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR INCLUSO O MANUAL E DADOS DO FABRICANTE/IMPORTADOR. |
72. | 20 | Unidade | NIVEL DE ALUMÍNIO |
73. | 40 | Unidade | NIVEL DE MÃO; EM ALUMINIO, 18 ", 3 BOLHAS. |
74. | 30 | Unidade | PÁ; EM FERRO; COM TAMANHO GRANDE; COM PONTA QUADRADA |
75. | 30 | Unidade | PÁ; EM FERRO; COM TAMANHO GRANDE; COM PONTA REDONDA. |
76. | 06 | Unidade | PÉ DE CABRA DE 15 POL. x 16mm |
77. | 40 | Unidade | PENEIRA |
78. | 120 | Unidade | PENEIRA DE PEDREIRO; DE ARAME GALVANIZADO; COM MALHA FINA; COM ABERTURA DE 3,70 MM, FIO 24 BWG (0.55 MM); PARA PENEIRAR AREIA; COM BORDA DE MADEIRA SEM ALÇA; COM ALTURA DA BORDA DE 2,5 CM; COM DIÂMETRO DE 60 CM. |
79. | 40 | Unidade | PICARETA; CHIBANCA, COM CABO DE MADEIRA; COM UM LADO HORIZONTAL E OUTRO VERTICAL; DUAS PONTAS UMA DE CORTE E OUTRA DE CAVA. |
80. | 05 | Unidade | PLAINA ELÉTRICA P/MADEIRA; COM DESENHO ERGONÔMICO, EJEÇÃO DE SERRAGEM DIRECIONÁVEL PARA O LADO CONTRÁRIO DE USO. CABO EMBORRACHADO. BASE COM 3 RACHADURAS LONGITUDINAIS DE CHANFRO. SAPATA E BASE PARA PROTEGER A PEÇA DE TRABALHO CONTRA ACIONAMENTOS ACIDENTAIS E DANOS. BOT O DE REGULAGEM PRECISA DA PROFUNDIDADE DE CORTE. |
81. | 25 | Peça | PONTEIRA PARA ROÇADEIRA; MARCA STIHL MODELO FS 220 |
82. | 30 | Unidade | PONTEIRO MANUAL |
83. | 80 | Peça | PORCA DA LÂMINA DE ROÇADEIRA; COMPATÍVEL COM MODELO STHIL FS220. |
84. | 12 | Unidade | PORTA-ELETRODO; COM CORPO BAQUELITE REFORÇADO - PARTES INTERNAS EM BRONZE - CABO PUNHO EM POLIAMIDA COM FIBERGLASS; PARA FIXAR ELETRODO DE 1.6 A 6.3 MM E CONDUZIR CORRENTE ELÉTRICA; PARA POTENCIA DE ATE 400 AMPERES; MEDINDO +/- 25 CM DE COMPRIMENTO. |
85. | 170 | Peça | PRATO GIRATÓRIO PARA ROÇADEIRA COSTAL; COMPATÍVEL COM MODELO STIHL FS 220. |
86. | 01 | Unidade | PULVERIZADOR COSTAL; CAPACIDADE: 20L COR: AZUL TIPO: PULVERIZADOR PARA JARDIM MEDIDAS APROXIMADAS: ALTURA: 50CM / LARGURA: 22CM MATERIAL: POLIPROPILENO (PP). POLIETILENO (PE). APRESENTAÇÃO: DISPONÍVEL EM EMBALAGEM COM 1 UNIDADE DE 20L. QUANTIDADE: COM UM TANQUE, UMA BOMBA, UMA UNIDADE DE PULVERIZAÇÃO (TUBO, INTERRUPTOR, UMA HASTE DE PULVERIZAÇÃO E UMA CABEÇA DE PULVERIZAÇÃO), UMA UNIDADE DE BARRA DE BALANÇO E UMA CINTA. |
87. | 30 | Unidade | RASTELO; EM FERRO; COM TAMANHO DE 16 DENTES; COM CABO DE MADEIRA, TAMANHO MINIMO DE 45 CM. |
88. | 50 | KIT | KIT REPARO PARA CARBURADOR DE ROÇADEIRA; MARCA STIHL MODELO FS 220 |
89. | 15 | Unidade | ROÇADEIRA PROFISSIONAL; MANUAL, COM LÂMINA DE DUAS PONTAS, EIXO QUE PERMITA SUBSTITUIR A LÂMINA POR CARRETEL DE FIO DE CORTE, TANQUE DE NO MÍNIMO 0,5 LITRO DE GASOLINA, CILINDRADA ENTRE 28 E 35CM3, PESO MÁXIMO DE 8,5 KG, POTENCIA MÍNIMA DE 1,7 CV, ROTAÇÃO LENTA ENTRE 2600 E 2900 RPM, ROTAÇÃO MÁXIMA ENTRE 12000 E 12900 RPM, ELEMENTO AMORTECEDOR QUE ABSORVE OS PICOS DE FORÇA, CINTO DUPLO PARA SUPORTE. |
90. | 30 | Unidade | SABRE 30CM /22 DENTES |
91. | 05 | Unidade | SERRA CIRCULAR; COM ESCALA DE PROFUNDIDADE DE CORTE DE FÁCIL LEITURA, EQUIPADA COM BASE DE ALUMÍNIO, EMPUNHADURA EMBORRACHADA, PARAFUSO COM ENCAIXE SEXTAVADO EXTERNO E INTERNO. DADOS TÉCNICOS: - POTÊNCIA (WATTS =) 1800 VOLTAGEM (VOLTS) = 220 - ROTAÇÃO (RPM) = 5200 - CAPACIDADE DE XXXXX XXXXXX 00x (XX) = 75,5 - CAPACIDADE DE XXXXX XXXXXX 00x (XX) = 57 - DIÂMETRO DO FURO (MM - POL) = 20 - 3/4"" - DIÂMETRO DO DISCO (MM - POL) = 210 - 8.1/4"" - DIMENSÕES (CXLXA) / (MM) = 332 X 243 X 277 - PESO (KG) = 5,1 - ACOMPANHA GUIA LATERAL, DISCO DE CORTE E CHAVE O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR INCLUSO O MANUAL E DADOS DO FABRICANTE/IMPORTADOR. |
92. | 05 | Unidade | SERRA MÁRMORE; UTILIZADA PARA CORTES RETOS E CURVOS EM TODOS OS TIPOS DE PEDRA ORNAMENTAIS, TIJOLO, TELHAS, PISOS, CERÂMICA, BLOCOS DE CONCRETO ETC. |
DADOS TÉCNICOS: - POTÊNCIA (WATTS) = 1300 - VOLTAGEM (VOLTS) = 220 - ROTAÇÕES (RPM) = 13800 - CAPACIDADE MÁXIMA (MM) = 32 - DIÂMETRO DO FURO (MM) = 20 - DIÂMETRO DO DISCO (MM) = 110 - ESPESSURA MÁXIMA (MM) = 2,0 - PESO (KG) = 2,9 - ACOMPANHA CHAVE, CHAVE ALLEN O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR IN LUSO O MANUAL E DADOS DO FABRICANTE/IMPORTADOR. | |||
93. | 05 | Unidade | SERRA TICO-TICO; DADOS TÉCNICOS: - POTÊNCIA (WATTS) = 650 - VOLTAGEM (VOLTS) = 220 - GOLPES POR MINUTOS (GPM) = 500 - 3100 - CAPACIDADE DA SERRA DE AÇO (MM) = 10 - CAPACIDADE DA SERRA DE MADEIRA (MM) = 90 - COMPRIMENTO DO GOLPE (MM) = 23 - DIMENSÕES (CXLXA) (MM) = 236 X 77 X 199 - PESO (KG) = 2,4 - ACOMPANHA CHAVE ALLEN, LÂMINA DE SERRA (AÇO E MADEIRA) O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR INCLUSO MANUAL E DADOS DO FABRICANTE/IMPORTADOR. |
94. | 30 | Unidade | SERROTE; INDICADO PARA CORTES EM MADEIRA SECA; LÂMINA EM AÇO TEMPERADO; CABO EM MADEIRA; 09 DENTES POR POLEGADA; COMPRIMENTO DO CORTE DE 18" (457 MM). |
95. | 05 | Peça | SOPRADOR DE FOLHAS; PROJETADO ESPECIALMENTE PARA VARRIÇÃO, COM REDUZIDA EMISSÃO DE GASES, SISTEMA DE MOLAS REDUÇÃO DA VIBRAÇÃO. DADOS TÉCNICOS: - CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL (L) = 0,44 - CILÍNDRADA (CM³) = 27,2 - PESO (KG) = 4,5 - POTÊNCIA (KW / CV) = 0,8 / 1,1 - VELOCIDADE MÁXIMA DO AR (M/S) = 85 - ROTAÇÃO LENTA (RPM) = 2500 - ROTAÇÃO MÁXIMA (RPM) = 7200 O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR INCLUSO O MANUAL E DADOS DOFABRICANTE/IMPORTADOR. |
96. | 60 | Unidade | TALHADEIRA DE AÇO CROMO VANADIO; OITAVADA MEDINDO 100MM |
97. | 25 | Peça | TANQUE DE COMBUSTIVEL PARA ROÇADEIRA; STIHL MODELO FS 220 |
98. | 04 | Peça | TESOURA DE CORTAR CHAPA |
99. | 03 | Conjunto | CONJUNTO TESTE DE BATERIA; AUTOMOTIVA 12/24 V. |
100. | 06 | Unidade | TORNO DE BANCADA/MORSA Nº 8, DE FERRO FUNDIDO, PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA. |
101. | 20 | Unidade | TRENA; CORPO EM PLÁSTICO ABS - CAIXA FECHADA - FITA EM AÇO TEMPERADO - FACE SIMPLES - COLORIDA; GRADUADA EM MILÍMETRO E POLEGADA; MEDINDO 10 M DE COMPRIMENTO; DISPOSITIVO NO VERSO PARA CINTO. |
102. | 20 | Unidade | TRENA; FIBRA DE VIDRO - ARCO ABERTO - REVESTIDA EM VINIL E GRADUADA A QUENTE - NÃO CONDUTORAS/CORROSÍVEIS; MEDINDO 13 MM X 50 M - GRADUAÇÃO MÉTRICA 2 EM 2 MILÍMETROS - NUMERADA EM CENTÍMETRO A CADA METRO; ARCO EM ABS - CABO CÔMODO - GRANDE MANIVELA C/ BOTÃO GIRATÓRIO - RECOLHIMENTO DA FITA FÁCIL E SUAVE; EXTREMIDADE DO ARCO PONTIAGUDA DA FITA X/ XXXXXX XXXXXX - XXXXX XX XXXX XX XXXXXXX XX XXX - XXX00000; |
103. | 06 | Peça | VALVULA CORTA-CHAMA PARA EQUIPAMENTO DE SOLDAGEM, PARA APLICAÇÃO DE GÁS ACETILENO, COM REGULADOR DE PRESSÃO. |
104. | 06 | Peça | VALVULA CORTA CHAMA PARA ACETILENO; CORTA-CHAMA PARA EQUIPAMENTO DE SOLDAGEM PARA APLICAÇÃO DE GÁS OXIGENIO. |
105. | 40 | Caixa | VARETA DE SOLDA; XXXXXX XX 0,0 XX; PARA USO EM SERRALHERIA; APLICÁVEL EM ESTRUTURAS METÁLICAS, CHAPAS GALVANIZADAS E CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL; PARA POSIÇÕES DE SOLDAGEM PLANA, HORIZONTAL, VERTICAL ASCENDENTE, VERTICAL DESCENDENTE, SOBRE-CABEÇA E ANGULAR; FAIXA DE CORRENTE DO ELETRODO 75 - 110 A; TIPO DE CORRENTE DO ELETRODO: CA > 50 V / CC+ OU CC-; TENSÃO DO ELETRODO 20 V À 30 V; RESVESTIMENTO RUTÍLICO; COMPRIMENTO DO ELETRODO 350 MM; EMBALAGEM COM 05 KG; MATERIAL CERTIFICADO CONFORME NORMAS NBR ABNT |
106. | 40 | Caixa | VARETA DE SOLDA; XXXXXX XX 0,0 XX; PARA USO EM SERRALHERIA; APLICÁVEL EM ESTRUTURAS METÁLICAS, CHAPAS GALVANIZADAS E CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL; PARA POSIÇÕES DE SOLDAGEM PLANA, HORIZONTAL, VERTICAL ASCENDENTE, VERTICAL DESCENDENTE, SOBRE-CABEÇA E ANGULAR; FAIXA DE CORRENTE DO ELETRODO 75 - 110 A; TIPO DE CORRENTE DO ELETRODO: CA > 50 V / CC+ OU CC-; TENSÃO DO ELETRODO 20 V À 30 V; RESVESTIMENTO RUTÍLICO; COMPRIMENTO DO ELETRODO 350 MM; EMBALAGEM COM 05 KG; MATERIAL CERTIFICADO CONFORME NORMAS NBR ABNT. |
107. | 100 | Peça | VASSOURA DE JARDINAGEM; METÁLICA, COM DENTE REGULAVEL; COM CABO; 22 PALHETAS DE AÇO; IDEAL PARA RECOLHER GRAMAS E FOLHAS EM MODO GERAL; TANTO PARA GRAMADOS COMO SUPERFÍCIES DURAS COMO RUAS E CALÇADAS. |
108. | 50 | Unidade | VELA DE IGNIÇÃO PARA ROÇADEIRA; MARCA STIHL MODELO FS 220 |
109. | 02 | Unidade | ALICATE CRIMPADOR RJ45 – CORTA E DESEMCAPA CABOS ELÉTRICOS, CRIMPA TERMINAIS RJ11 (4 PINOS), RJ 12 (6 PINOS) E RJ45V (8 PINOS) |
110. | 01 | Unidade | ALICATE PUNCH DOWN – ALICATE DE INSERÇÃO PUNCH DOWN PARA PTCH PANEL |
111. | 20 | Unidade | BATERIA CR 2032 PARA MICRO – 3V |
112. | 300 | Peças | CONECTOR RJ45 (FÊMEA) |
113. | 300 | Peças | CONECTOR RJ45 (MACHO) |
114. | 03 | Unidade | PASTA TÉRMICA |
115. | 10 | Peças | PATCH CORD CAT6; RJ45; COR AZUL; 30 CM |
116. | 10 | Peças | PATCH CORD CAT6; RJ45; COR VERMELHO; 30 CM |
117. | 02 | Unidades | SWITCH DE 24 PORTAS COM 24 PORTAS RJ45 + 2 PORTAS RJ45 UPLINK |
118. | 02 | Peças | TESTE PARA CABO DE REDE – KIT LOCALIZADOR E TESTADOR DE CABO DE REDE RJ45 |
119. | 05 | Unidades | BATERIA ALCALINA 9 VOLTS |
120. | 02 | Frascos | ÁLCOOL ISOPROPÍLICO; PARA LIMPEZA DE ELETRÔNICOS; GRAU DE PUREZA 99,8%; ÁGUA (%m/m), MÁXIMO: 0,10; FRASCO DEVERÁ CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O LOTE; VALIDADE E DADOS DO FABRICANTE |
2.1. Não serão aceitos produtos que não atendam às especificações do ato convocatório.
2.2. Na Proposta de Preços deverá constar, obrigatoriamente, o item, descrição, sob pena de desclassificação.
unidade, quantidade e
3 – DA ORDEM DE ENTREGA
3.1. Entregas parceladas, conforme necessidade do Setor, na data e endereço estipulado no pedido.
3.2. A Autorização de Fornecimento expedida após a assinatura da Ata de Registro de Preços indicará o nome da Empresa, o local da entrega dos produtos, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a entregar os produtos no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata.
3.3. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informado na proposta comercial da Empresa. Será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informado em sua proposta comercial.
3.4. O licitante que convocado recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
3.5. O prazo máximo para o início da entrega dos produtos é de 5 (cinco) dias úteis contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento.
3.6. A contratação com o licitante registrado, após indicação pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada por intermédio de Ata de Registro de Preços, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de entrega ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/1993.
3.7. Local de entrega será definido na Autorização de Fornecimento.
3.8. A(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) material(is) será(ão) responsável(is) pela substituição, troca ou reposição dos matérias porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital.
3.9. Os produtos deverão ser entregues sem a contaminação de outros materiais que possam comprometer a qualidade dos mesmos.
3.10. Os materiais deverão ser entregues virgem, de primeiro uso.
4 – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021 PROCESSO INTERNO Nº 2.403/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, VISANDO SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME
ESPECIFICADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº ,
representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021 PROCESSO INTERNO Nº 2.403/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, VISANDO SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME
ESPECIFICADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, Estado de São Paulo, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.638.714/001-20 com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, devidamente representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 19.21.848-1-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante designada PREFEITURA, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços n° 45/2021, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2.002, dos Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.672/2015, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA: ..................................................... representado por ...........................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS,
VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS CONFORME ESPECIFICADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
E SERVIÇOS URBANOS,
1.1. Características da detentora: Denominação , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n°.........................,com inscrição estadual nº ......................,sediada na ...................na cidade
de...........................,no Estado.................CEP:.............,telefone: (....) ................, e-mail:,..............................
P
1.2. Descrição dos Itens:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS RODUTOS | QUANT | UNID | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA ENTREGA DOS MATERIAIS
2.1. Entregas parceladas, conforme necessidades e condições de armazenamento dos materiais no Setor e as condições conforme Termo de Referência no ANEXO I.
2.2. A Autorização de Fornecimento expedida após a assinatura da Ata de Registro de Preços indicará o nome da Empresa, o local da entrega dos itens, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a entregar os itens no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata.
2.2.1. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informado na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informados em sua proposta comercial.
2.3. O prestador dos itens que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.4. O prazo máximo para a entrega dos itens é conforme termo de referência, contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento. Sendo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da encomenda por Autorização de Fornecimento e sua confirmação de recebimento pessoal ou via e-mail.
2.5. Os itens serão entregues conforme estabelecido no Termo de Referência, no local indicado na
Autorização de Fornecimento, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes do mesmo.
2.6. A contratação com licitante registrado, após indicação pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada por intermédio de Ata de Registro de Preços, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, Autorização de Fornecimento ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/1.993.
2.7. A nota fiscal deverá conter a indicação do número do empenho e do presente Pregão, devendo ser aprovada pela Secretaria responsável, juntamente com o relatório dos itens fornecidos no período a que se referir.
2.8. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 4.1 desta Minuta De Ata De Registro De Preços começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal, sem incorreções.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados de sua respectiva publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (dias) dias a partir do recebimento da respectiva entrega dos itens, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Para entrega do objeto deverá ser emitida a nota fiscal eletrônica, que deverá ser encaminhada para o e-mail a ser indicado na respectiva Autorização de Fornecimento.
4.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.1. Caso a contratada não apresente a regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua efetiva apresentação.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. Entregar, nas condições previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021 e nesta Ata, os itens de objeto deste ajuste.
5.2. Substituir no prazo ajustado, após notificação, o (s) serviço (s) recusado (s).
5.3. Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega dos itens.
6.4. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega dos itens.
6.5. Fiscalizar a execução dos serviços contratados, a fim de verificar se estão sendo observadas as
especificações e demais requisitos previstos em contrato e no instrumento convocatório.
6.5.1. Indicar a servidor (a) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx como Gestor (a) da Ata de Registro, e o responsável pela fiscalização da Ata de Registro na Secretaria de Administração o (a) servidor (a) Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxx e pela fiscalização dos materiais, para fins do disposto no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/1.993.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de
Registro de Preços, não retirar
a Autorização para Fornecimento; deixar de
entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
7.2. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às regras sobre entrega do material, previstas no Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II -Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
anos;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, p
lo prazo de até 5 (cinco)
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
7.3. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, os Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.672/2015.
7.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos
abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à
reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
7.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
7.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.9. Em caso de possível atraso na entrega do material por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
7.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como, as notificações
dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página:
www.tremembe.sp.gov.bre encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021, com seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Estância Turística de Tremembé, 05 de Maio de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
DETENTORA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021 PROCESSO INTERNO Nº 2.403/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, VISANDO SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME
ESPECIFICADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ CONTRATADA:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, VISANDO SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME
ESPECIFICADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) Rodrigo Cardoso OAB/SP nº 244.685 e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual,
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
São Paulo, cujo trâmite
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020,
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, xxx de maio de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX CARGO: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX CARGO: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX CARGO: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX CARGO: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021 PROCESSO INTERNO Nº 2.403/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, VISANDO SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME
ESPECIFICADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ou COOPERATIVA
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,
que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é (microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou cooperativa), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021 PROCESSO INTERNO Nº 2.403/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, VISANDO SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME
ESPECIFICADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu
(nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, declaro, sob as penas da lei, que a (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho e não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal,acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021 PROCESSO INTERNO Nº 2.403/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, VISANDO SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME
ESPECIFICADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO VI PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: Razão social: CNPJ nº: Banco: Agência nº: Conta nº: Endereço completo: Telefone: Inscrição Estadual: E-mail institucional: E-mail pessoal (ou representante): E-mail pessoal dos sócios:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUANT | UNID | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 |
Validade da proposta (não inferior a 60 dias):
Prazo de entrega: Conforme Edital e Termo de Referência.
DECLARAÇÕES:
1 - Declaro que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e
demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento ELETRÔNICO Nº 045/2021.
do objeto do PREGÃO
2 - Declaro que aceito todas as exigências do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021e de seus Anexos.
3-“Declaramos estar de pleno acordo com as normas deste edital de Pregão, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal nº 10.520, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666/1.993 e atualizações posteriores, da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2007 e Decreto Municipal n° 3.089 de dezembro de 2005, e que tomamos ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações dos materiais ora licitados”.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021 PROCESSO INTERNO Nº 2.403/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, VISANDO SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME
ESPECIFICADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação
no presente certame PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências
posteriores, na forma do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021 PROCESSO INTERNO Nº 2403/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, VISANDO SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME
ESPECIFICADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI ENTRE SEUS PROPRIETÁRIOS, SERVIDOR OU DIRIGENTE OU ENTIDADE CONTRATANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins que não possui entre seus proprietários, diretores, responsáveis
técnicos ou sócios, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, no
âmbito da Administração Pública Municipal de Tremembé.
Cidade, de de 2021.
ASSINATURA E CARIMBO