CREDENCIAMENTO de empresas de ENGENHARIA E ARQUITETURA destinado à contratação futura para a execução de SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E SEM EXCLUSIVIDADE –
CREDENCIAMENTO de empresas de ENGENHARIA E ARQUITETURA destinado à contratação futura para a execução de SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E SEM EXCLUSIVIDADE –
Processo nº 7.004/2023 PROJETO BÁSICO
SUMÁRIO:
1 - DO OBJETO
2 - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3 – BASE LEGAL DA ESCOLHA DO CREDENCIAMENTO
4 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, UNIDADES E PREÇOS
5 - DOS REQUISITOS DO CREDENCIAMENTO
6 - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7 - DA VISTORIA DO OBJETO A SER CONTRATADO
8 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9 - DA ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO
10 – DA SELEÇÃO DA EMPRESA CREDENCIADA
11 – DAS INFORMAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
12 – DA CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
13 – DOS PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14 – DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
15 - DA ENTREGAS DOS SERVIÇOS
16 - DA ALTERAÇÃO DE DADOS DA CONTRATADA
17 – DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
18 – DO CONTROLE DA QUALIDADE TÉCNICA
19 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
20 - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
21 - DO RECEBIMENTO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
22 - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
23 - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - DO OBJETO
1.1 CREDENCIAMENTO de empresas de ENGENHARIA E ARQUITETURA destinado à contratação futura para a execução de SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E SEM EXCLUSIVIDADE, para o Município de Parnamirim/RN, conforme as normas, especificações e demais condições constantes deste instrumento convocatório adiante descritas, bem como seus anexos e partes integrantes.
2 - DA JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO
2.1 O credenciamento é um procedimento administrativo de chamamento público por meio do qual a Administração Pública convoca todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchendo os requisitos necessários, estejam aptos à contratação junto ao Órgão ou Entidade Pública para executar um determinado objeto, quando convocados.
2.2 O credenciamento de empresas de engenharia e arquitetura, em caráter temporário e sem exclusividade, para o fornecimento de serviços técnicos profissionais especializados, tais como projetos de arquitetura, estrutural, instalações prediais, drenagens, pavimentação, topografia entre outros, tem como objetivo principal a agilização das instruções processuais para licitações de obras de infraestrutura para melhoria e restabelecimento das condições funcionais e estruturais do Município de Parnamirim/RN, como por exemplo a drenagem e pavimentação de avenidas e ruas em diversos bairros, dentre outros.
2.3 A necessidade em caráter temporário dos referidos serviços se justifica em razão do aumento considerável no orçamento anual da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento – SEMOP para o ano de 2023, proveniente de recursos municipais, federais, em especial da operação de crédito realizado pela Prefeitura Municipal de Parnamirim-RN junto à Caixa Econômica Federal, através do Programa de FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO - FINISA, devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Parnamirim/RN, conforme Lei Ordinária nº 2.129, de 14 de julho de 2021, bem como de outros recursos, advindos de uma segunda operação de crédito que se encontram em tramitação para liberação a partir de 2023.
2.4 Por consequência do aumento de recursos, as demandas por serviços técnicos profissionais especializados se avolumaram, retardando as instruções processuais para as licitações de obras em razão do número limitado de profissionais dedicados ao tema na referida Secretaria.
2.5 Como solução, se optou por esse modelo de credenciamento de empresas, em caráter temporário e sem exclusividade, o qual já foi bastante testado e bem-sucedido, há décadas no serviço público na área da saúde, bem como em instituições bancárias como a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Este modelo tem se mostrado exitoso no apoio ao planejamento e instrução processual das licitações, colaborando de forma assertiva no suporte e instrução processual das licitações, em especial pela vantajosa realização de contratações simultâneas.
3 – BASE LEGAL DA ESCOLHA DO CREDENCIAMENTO
3.1 Embora não esteja previsto nos incisos do art. 25 da Lei n. 8.666/1993, o credenciamento tem sido admitido pela doutrina e pela jurisprudência como hipótese de inexigibilidade inserida no caput dos referidos dispositivos legais, porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas, não havendo, portanto, relação de exclusão.
3.2 Sobre o tema, há consenso na doutrina jurídica e tem consagrados administrativistas como Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, que no livro “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, 12ª ed., às fls. 46 e 47, entende o seguinte, ipsis litteris: “Nas hipóteses em que não se verifica a excludência entre as contratações públicas, a solução será o credenciamento. Também é o entendimento do Tribunal de Contas da União, conforme se extrai do voto condutor do Acórdão nº 351/2010-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro-Substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx: “5.3. embora não esteja previsto nos incisos do art. 25 da Lei n. 8.666/1993, o credenciamento tem sido admitido pela doutrina e pela jurisprudência como hipótese de inexigibilidade inserida no caput do referido dispositivo legal, porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas, não havendo, portanto, relação de exclusão;”
3.3 Os requisitos de qualificação técnica a serem observados constarão no edital.
3.4 A recentíssima Lei de Licitações e Contratos administrativos, Lei n.º 14.133/2021, trouxe o credenciamento como nova opção, ratificando, no direito positivo, os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais do TCU, conforme define seu Art. 6º: “Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados”;
3.5 Na modalidade de credenciamento, portanto, a avaliação técnica limita-se a verificar se a empresa interessada possui capacidade para executar o serviço. Uma vez preenchidos os critérios mínimos estabelecidos no edital, a empresa será credenciada, podendo ser contratada em igualdade de condições com todas as demais que também forem credenciadas.
3.6 A etapa de avaliação das empresas é, portanto, apenas eliminatória, e não classificatória, já que nessa modalidade não pode haver distinção entre as empresas credenciadas. Inexiste, portanto, a possibilidade de escolha de empresas que mais se destaquem dentre os parâmetros fixados pela entidade, visto que as empresas estariam competindo para constarem como as mais bem pontuadas. O credenciamento não se presta para este fim, uma vez que ele só se justifica em situações onde não se vislumbra possibilidade de competição entre os interessados, conforme entendimento já transcrito neste voto.
3.7 Portanto, como se observa, o credenciamento é instituto aplicável em situações de inexigibilidade de licitação, quando não há que se falar em concorrência dentre os interessados, uma vez que todos os credenciados serão contratados nos termos propostos pelo órgão.
4 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, UNIDADES E PREÇOS
4.1 – As empresas interessadas no credenciamento deverão selecionar os serviços técnicos profissionais especializados por lotes, devendo ofertar todos aqueles serviços contidos no respectivo lote, de forma a compatibilizar os projetos.
4.2 Na execução dos serviços serão rigorosamente obedecidas às normas da ABNT e adotadas em geral, as demais Normas Técnicas específicas para os serviços conforme previstos neste Termo. Entender-se-á que a Proponente está obrigada a:
4.2.1 Propor a SEMOP especificações alternativas ou complementares nos casos particulares em que se estime haver fundamento técnico-econômico que as justifiquem;
4.2.2 Propor a SEMOP especificações e/ou metodologias apropriadas, nos casos em que os critérios procedentes não sejam explicitamente aplicáveis
4.3 – A relação dos serviços técnicos profissionais especializados disponíveis para as empresas credenciadas, bem como suas respectivas unidades e preços, são os seguintes:
LOTE 01 - ARQUITETURA NÍVEL I
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR SEM BDI | VALOR COM BDI |
1 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ARQUITETURA | |||
1.1 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. I ATÉ 500 | m2 | 23,83 | 29,16 |
1.2 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. I 501 ATÉ 1.500 | m2 | 19,84 | 24,28 |
1.3 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. I 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 15,87 | 19,42 |
1.4 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. I 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 11,88 | 14,54 |
1.5 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. I 10.001 ACIMA | m2 | 9,90 | 12,11 |
1.6 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. II ATÉ 500 | m2 | 33,42 | 40,90 |
1.7 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. II 501 ATÉ 1.500 | m2 | 28,61 | 35,01 |
1.8 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. II 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 23,83 | 29,16 |
1.9 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. II 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 19,05 | 23,31 |
1.10 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. II 10.001 ACIMA | m2 | 14,26 | 17,45 |
OBS 1: ENQUADRAM-SE PROJETOS NA CATEGORIA I | ||||
EDIFICAÇÕES RURAIS | ||||
EDIFICAÇÕES DE ARMAZENAMENTO | ||||
EDIFICAÇÕES DE HOSPEDAGEM SIMPLES | ||||
EDIFICAÇÕES DE EXPOSIÇÕES SIMPLES | ||||
EDIFICAÇÕES DE SERVIÇOS SIMPLES | ||||
EDIFICAÇÕES ESPORTIVAS ABERTAS | ||||
OBS 2: ENQUADRAM-SE PROJETOS NA CATEGORIA II | ||||
EDIFICAÇÕES ESPORTIVAS | ||||
EDIFICAÇÕES DE TRANSPORTES | ||||
EDIFICAÇÕES DE HOSPEDAGEM | ||||
EDIFICAÇÕES INSTITUCIONAIS | ||||
EDIFICAÇÕES EDUCACIONAIS | ||||
EDIFICAÇÕES DE SAÚDE | ||||
EDIFICAÇÕES DE LAZER E CULTURA | ||||
EDIFICAÇÕES GASTRONÔMICAS | ||||
EDIFICAÇÕES DE COMÉRCIOS E SERVIÇOS | ||||
EDIFICAÇÕES DE EXPOSIÇÕES | ||||
EDIFICAÇÕES DE SEGURANÇA |
2 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E ACESSIBILI- DADE | |||
2.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 28,59 | 34,99 |
2.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 23,81 | 29,14 |
2.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 19,04 | 23,30 |
2.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 14,25 | 17,44 |
2.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 11,88 | 14,54 |
LOTE 02 - ARQUITETURA NÍVEL II
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR SEM BDI | VALOR COM BDI |
1 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE URBANISMO | |||
1.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 4,71 | 5,76 |
1.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 3,90 | 4,77 |
1.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 3,12 | 3,81 |
1.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 2,31 | 2,82 |
1.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 1,91 | 2,33 |
2 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE PAISAGISMO | |||
2.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 4,71 | 5,76 |
2.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 3,90 | 4,77 |
2.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 3,12 | 3,81 |
2.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 2,31 | 2,82 |
2.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 1,91 | 2,33 |
LOTE 03 - ARQUITETURA NÍVEL III
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR SEM BDI | VALOR COM BDI |
1 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ARQUITETURA | |||
1.1 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. I ATÉ 500 | m2 | 23,83 | 29,16 |
1.2 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. I 501 ATÉ 1.500 | m2 | 19,84 | 24,28 |
1.3 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. I 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 15,87 | 19,42 |
1.4 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. I 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 11,88 | 14,54 |
1.5 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. I 10.001 ACIMA | m2 | 9,90 | 12,11 |
1.6 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. II ATÉ 500 | m2 | 33,42 | 40,90 |
1.7 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. II 501 ATÉ 1.500 | m2 | 28,61 | 35,01 |
1.8 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. II 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 23,83 | 29,16 |
1.9 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. II 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 19,05 | 23,31 |
1.10 | PROJETO DE ARQUITETURA CAT. II 10.001 ACIMA | m2 | 14,26 | 17,45 |
OBS 1: ENQUADRAM-SE PROJETOS NA CATEGORIA I | ||||
EDIFICAÇÕES RURAIS | ||||
EDIFICAÇÕES DE ARMAZENAMENTO | ||||
EDIFICAÇÕES DE HOSPEDAGEM SIMPLES |
EDIFICAÇÕES DE EXPOSIÇÕES SIMPLES | ||||
EDIFICAÇÕES DE SERVIÇOS SIMPLES | ||||
EDIFICAÇÕES ESPORTIVAS ABERTAS | ||||
OBS 2: ENQUADRAM-SE PROJETOS NA CATEGORIA II | ||||
EDIFICAÇÕES ESPORTIVAS | ||||
EDIFICAÇÕES DE TRANSPORTES | ||||
EDIFICAÇÕES DE HOSPEDAGEM | ||||
EDIFICAÇÕES INSTITUCIONAIS | ||||
EDIFICAÇÕES EDUCACIONAIS | ||||
EDIFICAÇÕES DE SAÚDE | ||||
EDIFICAÇÕES DE LAZER E CULTURA | ||||
EDIFICAÇÕES GASTRONÔMICAS | ||||
EDIFICAÇÕES DE COMÉRCIOS E SERVIÇOS | ||||
EDIFICAÇÕES DE EXPOSIÇÕES | ||||
EDIFICAÇÕES DE SEGURANÇA | ||||
2 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E ACESSIBILI- DADE | |||
2.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 28,59 | 34,99 |
2.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 23,81 | 29,14 |
2.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 19,04 | 23,30 |
2.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 14,25 | 17,44 |
2.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 11,88 | 14,54 |
3 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE URBANISMO | |||
3.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 4,71 | 5,76 |
3.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 3,90 | 4,77 |
3.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 3,12 | 3,81 |
3.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 2,31 | 2,82 |
3.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 1,91 | 2,33 |
4 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE PAISAGISMO | |||
4.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 4,71 | 5,76 |
4.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 3,90 | 4,77 |
4.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 3,12 | 3,81 |
4.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 2,31 | 2,82 |
4.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 1,91 | 2,33 |
LOTE 04 - ENGENHARIA (ESTRUTURAL)
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR SEM BDI | VALOR COM BDI |
1 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ESTRUTURAL COM FUNDAÇÕES EM EDIFICAÇÕES | |||
1.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 17,14 | 20,97 |
1.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 14,26 | 17,45 |
1.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 11,38 | 13,92 |
1.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 8,53 | 10,44 |
1.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 7,10 | 8,69 |
2 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTRUTURAL SEM FUNDAÇÕES EM EDIFI- CAÇÕES | |||
2.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 11,96 | 14,63 |
2.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 9,96 | 12,19 |
2.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 7,95 | 9,73 |
2.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 5,96 | 7,29 |
2.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 4,93 | 6,03 |
LOTE 05 - ENGENHARIA (INSTALAÇÕES) NÍVEL I
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR SEM BDI | VALOR COM BDI |
1 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICA- ÇÕES BAIXA TENSÃO | |||
1.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 8,54 | 10,45 |
1.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 6,53 | 7,99 |
1.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 5,68 | 6,95 |
1.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 4,23 | 5,17 |
1.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 3,52 | 4,30 |
2 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS EM EDIFICAÇÕES | |||
2.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 6,38 | 7,80 |
2.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 5,31 | 6,49 |
2.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 4,22 | 5,16 |
2.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 3,13 | 3,83 |
2.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 2,61 | 3,19 |
3 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | |||
3.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 5,27 | 6,45 |
3.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 4,39 | 5,37 |
3.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 3,51 | 4,29 |
3.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 2,59 | 3,17 |
3.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 2,16 | 2,64 |
5 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE GÁS | |||
5.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 5,27 | 6,45 |
5.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 4,39 | 5,37 |
5.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 3,51 | 4,29 |
5.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 2,59 | 3,17 |
5.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 2,16 | 2,64 |
6 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SPDA | |||
6.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 3,98 | 4,87 |
6.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 3,46 | 4,23 |
6.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 2,85 | 3,48 |
6.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 2,30 | 2,81 |
6.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 1,97 | 2,41 |
LOTE 06 - ENGENHARIA (INSTALAÇÕES) NÍVEL II
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR SEM BDI | VALOR COM BDI |
1 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CLIMATIZAÇÃO | |||
1.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 5,24 | 6,41 |
1.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 4,31 | 5,27 |
1.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 3,46 | 4,23 |
1.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 2,36 | 2,88 |
1.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 1,89 | 2,31 |
LOTE 07 - ENGENHARIA (INSTALAÇÕES) NÍVEL III
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR SEM BDI | VALOR COM BDI |
1 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICA- ÇÕES BAIXA TENSÃO | |||
1.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 8,54 | 10,45 |
1.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 6,53 | 7,99 |
1.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 5,68 | 6,95 |
1.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 4,23 | 5,17 |
1.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 3,52 | 4,30 |
2 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM ÁREAS DE URBANISMO PAISAGÍSTICO | |||
2.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 4,72 | 5,77 |
2.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 3,91 | 4,78 |
2.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 3,12 | 3,81 |
2.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 2,31 | 2,82 |
2.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 1,92 | 2,35 |
3 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS EM EDIFICAÇÕES | |||
3.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 6,38 | 7,80 |
3.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 5,31 | 6,49 |
3.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 4,22 | 5,16 |
3.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 3,13 | 3,83 |
3.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 2,61 | 3,19 |
4 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES HIDRAULICAS EM ÁREAS DE URBANISMO PAISAGÍSTICO | |||
4.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 2,51 | 3,07 |
4.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 2,09 | 2,55 |
4.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 1,63 | 1,99 |
4.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 1,23 | 1,50 |
4.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 1,00 | 1,22 |
5 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | |||
5.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 5,27 | 6,45 |
5.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 4,39 | 5,37 |
5.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 3,51 | 4,29 |
5.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 2,59 | 3,17 |
5.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 2,16 | 2,64 |
6 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SPDA | |||
6.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 5,27 | 6,45 |
6.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 4,39 | 5,37 |
6.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 3,51 | 4,29 |
6.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 2,59 | 3,17 |
6.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 2,16 | 2,64 |
7 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE GÁS | |||
7.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 3,98 | 4,87 |
7.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 3,46 | 4,23 |
7.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 2,85 | 3,48 |
7.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 2,30 | 2,81 |
7.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 1,97 | 2,41 |
8 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CLIMATIZAÇÃO | |||
8.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 5,24 | 6,41 |
8.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 4,31 | 5,27 |
8.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 3,46 | 4,23 |
8.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 2,36 | 2,88 |
8.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 1,89 | 2,31 |
9 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO | |||
9.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 2,51 | 3,07 |
9.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 2,08 | 2,54 |
9.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 1,67 | 2,04 |
9.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 1,25 | 1,53 |
9.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 1,03 | 1,26 |
LOTE 8 - ENGENHARIA (ORÇAMENTO)
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR SEM BDI | VALOR COM BDI |
1 | ORÇAMENTO COM QUANTITATIVOS E CRONOGRAMA EM EDIFICAÇÕES | |||
1.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 7,59 | 9,29 |
1.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 4,21 | 5,15 |
1.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 2,22 | 2,71 |
1.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 1,07 | 1,30 |
1.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 0,60 | 0,73 |
2 | ORÇAMENTO COM QUANTITATIVOS E CRONOGRAMA EM ÁREAS DE URBANISMO PAISAGÍS- TICO | |||
2.1 | PROJETO ATÉ 500 | m2 | 3,02 | 3,69 |
2.2 | PROJETO 501 ATÉ 1.500 | m2 | 1,63 | 1,99 |
2.3 | PROJETO 1.501 ATÉ 5.000 | m2 | 0,84 | 1,02 |
2.4 | PROJETO 5.001 ATÉ 10.000 | m2 | 0,39 | 0,47 |
2.5 | PROJETO 10.001 ACIMA | m2 | 0,20 | 0,24 |
LOTE 9 - ENGENHARIA (PROJETOS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA) - NÍVEL I
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR SEM BDI | VALOR COM BDI |
1 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE TERRAPLENAGEM, DRENAGEM SUPER- FICIAL, PAVIMENTAÇÃO E CALÇADAS ACESSÍVEIS | |||
1.1 | PROJETO ATÉ 1 | há | 2.006,39 | 2.455,82 |
1.2 | PROJETO 1,01 ATÉ 5 | há | 903,76 | 1.106,20 |
1.3 | PROJETO 5,01 ATÉ 20 | há | 688,41 | 842,61 |
1.4 | PROJETO 20,01 ATÉ 100 | há | 568,40 | 695,72 |
1.5 | PROJETO 100,01 ACIMA | há | 346,44 | 424,04 |
2 | SERVIÇOS E/OU ESTUDOS TOPOGRÁFICOS | |||
2.1 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANI-ALTIMÉTRICO GE- ORREFERENCIADO SEMI-CADASTRAL DE EIXOS E SEÇÕES TRANSVERSAIS ATÉ 3,6KM | km | 1.823,34 | 2.231,76 |
2.2 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANI-ALTIMÉTRICO GE- ORREFERENCIADO SEMI-CADASTRAL DE EIXOS E SEÇÕES TRANSVERSAIS DE 3,61KM ACIMA | km | 1.367,50 | 1.673,82 |
2.3 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANI-ALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO SEMI-CADASTRAL COM CURVAS DE NÍVEIS, COTAS E PONTOS NOTÁVEIS | |||
2.3.1 | PROJETO ATÉ 1 | há | 911,63 | 1.115,83 |
2.3.2 | PROJETO 1,01 ATÉ 5 | há | 653,29 | 799,62 |
2.3.3 | PROJETO 5,01 ATÉ 20 | há | 531,75 | 650,86 |
2.3.4 | PROJETO 20,01 ATÉ 100 | há | 425,39 | 520,67 |
2.3.5 | PROJETO 100,01 ACIMA | há | 357,02 | 436,99 |
2.4 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANI-ALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO COM CADASTRA- MENTO | |||
2.4.1 | PROJETO ATÉ 1 | há | 1.823,33 | 2.231,75 |
2.4.2 | PROJETO 1,01 ATÉ 5 | há | 1.306,74 | 1.599,44 |
2.4.3 | PROJETO 5,01 ATÉ 20 | há | 1.063,57 | 1.301,80 |
2.4.4 | PROJETO 20,01 ATÉ 100 | há | 850,87 | 1.041,46 |
2.4.5 | PROJETO 100,01 ACIMA | há | 714,09 | 874,04 |
3 | ORÇAMENTO COM QUANTITATIVOS E CRONOGRAMA DE INFRAESTRUTURA (TERRAPLENA- GEM, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO) | |||
3.1 | PROJETO ATÉ 1 | há | 6.046,35 | 7.400,73 |
3.2 | PROJETO 1,01 ATÉ 5 | há | 3.274,42 | 4.007,89 |
3.3 | PROJETO 5,01 ATÉ 20 | há | 1.685,83 | 2.063,45 |
3.4 | PROJETO 20,01 ATÉ 100 | há | 810,49 | 992,03 |
3.5 | PROJETO 100,01 ACIMA | há | 421,45 | 515,85 |
LOTE 10 - ENGENHARIA (PROJETOS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA) NÍVEL II
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR SEM BDI | VALOR COM BDI |
1 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE TERRAPLENAGEM, DRENAGEM SUPER- FICIAL, PAVIMENTAÇÃO E CALÇADAS ACESSÍVEIS | |||
1.1 | PROJETO ATÉ 1 | há | 2.006,39 | 2.455,82 |
1.2 | PROJETO 1,01 ATÉ 5 | há | 903,76 | 1.106,20 |
1.3 | PROJETO 5,01 ATÉ 20 | há | 688,41 | 842,61 |
1.4 | PROJETO 20,01 ATÉ 100 | há | 568,40 | 695,72 |
1.5 | PROJETO 100,01 ACIMA | há | 346,44 | 424,04 |
2 | PROJETO, MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE DRENAGEM SUBTERRÂNEA COM LA- GOA DE DETENÇÃO E ESTAÇÃO ELEVATÓRIA COM ADUTORA | |||
2.1 | PROJETO ATÉ 1 | há | 2.207,05 | 2.701,42 |
2.2 | PROJETO 1,01 ATÉ 5 | há | 994,14 | 1.216,82 |
2.3 | PROJETO 5,01 ATÉ 20 | há | 757,24 | 926,86 |
2.4 | PROJETO 20,01 ATÉ 100 | há | 625,24 | 765,29 |
2.5 | PROJETO 100,01 ACIMA | há | 381,08 | 466,44 |
3 | SERVIÇOS E/OU ESTUDOS TOPOGRÁFICOS | |||
3.1 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANI-ALTIMÉTRICO GE- ORREFERENCIADO SEMI-CADASTRAL DE EIXOS E SEÇÕES TRANSVERSAIS ATÉ 3,6KM | km | 1.823,34 | 2.231,76 |
3.2 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANI-ALTIMÉTRICO GE- ORREFERENCIADO SEMI-CADASTRAL DE EIXOS E SEÇÕES TRANSVERSAIS DE 3,61KM ACIMA | km | 1.367,50 | 1.673,82 |
3.3 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANI-ALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO SEMI-CADASTRAL COM CURVAS DE NÍVEIS, COTAS E PONTOS NOTÁVEIS | |||
3.3.1 | PROJETO ATÉ 1 | há | 911,63 | 1.115,83 |
3.3.2 | PROJETO 1,01 ATÉ 5 | há | 653,29 | 799,62 |
3.3.3 | PROJETO 5,01 ATÉ 20 | há | 531,75 | 650,86 |
3.3.4 | PROJETO 20,01 ATÉ 100 | há | 425,39 | 520,67 |
3.3.5 | PROJETO 100,01 ACIMA | há | 357,02 | 436,99 |
3.4 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANI-ALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO COM CADASTRA- MENTO | |||
3.4.1 | PROJETO ATÉ 1 | há | 1.823,33 | 2.231,75 |
3.4.2 | PROJETO 1,01 ATÉ 5 | há | 1.306,74 | 1.599,44 |
3.4.3 | PROJETO 5,01 ATÉ 20 | há | 1.063,57 | 1.301,80 |
3.4.4 | PROJETO 20,01 ATÉ 100 | há | 850,87 | 1.041,46 |
3.4.5 | PROJETO 100,01 ACIMA | há | 714,09 | 874,04 |
4 | ORÇAMENTO COM QUANTITATIVOS E CRONOGRAMA DE INFRAESTRUTURA (TERRAPLENA- GEM, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO) | |||
4.1 | PROJETO ATÉ 1 | há | 6.046,35 | 7.400,73 |
4.2 | PROJETO 1,01 ATÉ 5 | há | 3.274,42 | 4.007,89 |
4.3 | PROJETO 5,01 ATÉ 20 | há | 1.685,83 | 2.063,45 |
4.4 | PROJETO 20,01 ATÉ 100 | há | 810,49 | 992,03 |
4.5 | PROJETO 100,01 ACIMA | há | 421,45 | 515,85 |
LOTE 11 - ENGENHARIA (TOPOGRAFIA)
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR SEM BDI | VALOR COM BDI |
1 | SERVIÇOS E/OU ESTUDOS TOPOGRÁFICOS | |||
1.1 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANI-ALTIMÉTRICO GE- ORREFERENCIADO SEMI-CADASTRAL DE EIXOS E SEÇÕES TRANSVERSAIS ATÉ 3,6KM | km | 1.823,34 | 2.231,76 |
1.2 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANI-ALTIMÉTRICO GE- ORREFERENCIADO SEMI-CADASTRAL DE EIXOS E SEÇÕES TRANSVERSAIS DE 3,61KM ACIMA | km | 1.367,50 | 1.673,82 |
1.3 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANI-ALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO SEMI-CADASTRAL COM CURVAS DE NÍVEIS, COTAS E PONTOS NOTÁVEIS | |||
1.3.1 | PROJETO ATÉ 1 | há | 911,63 | 1.115,83 |
1.3.2 | PROJETO 1,01 ATÉ 5 | há | 653,29 | 799,62 |
1.3.3 | PROJETO 5,01 ATÉ 20 | há | 531,75 | 650,86 |
1.3.4 | PROJETO 20,01 ATÉ 100 | há | 425,39 | 520,67 |
1.3.5 | PROJETO 100,01 ACIMA | há | 357,02 | 436,99 |
1.4 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANI-ALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO COM CADASTRA- MENTO | |||
1.4.1 | PROJETO ATÉ 1 | há | 1.306,74 | 1.599,44 |
1.4.2 | PROJETO 1,01 ATÉ 5 | há | 1.823,33 | 2.231,75 |
1.4.3 | PROJETO 5,01 ATÉ 20 | há | 1.063,57 | 1.301,80 |
1.4.4 | PROJETO 20,01 ATÉ 100 | há | 850,87 | 1.041,46 |
1.4.5 | PROJETO 100,01 ACIMA | há | 714,09 | 874,04 |
LOTE 12 – FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR SEM BDI | VALOR COM BDI |
1 | SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS (FISCALIZAÇÃO) | |||
1.1 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COM- PLEMENTARES | mês | 19.501,66 | 23.870,03 |
1.2 | TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES COM ENCARGOS COMPLEMENTA- RES | mês | 5.917,75 | 7.243,32 |
1.3 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COM- PLEMENTARES | hora | 111,99 | 137,07 |
1.4 | TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES COM ENCARGOS COMPLEMENTA- RES | hora | 33,83 | 41,40 |
5 - DOS REQUISITOS DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para atendimento aos requisitos necessários ao credenciamento, deverão as interessadas comprovar sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira, e Qualificação Técnica, nos termos da Seção II, da Habilitação, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
5.2 As atividades técnicas, objeto deste Credenciamento, deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, certidão de registro de pessoa jurídica do CREA ou CAU, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico profissional.
5.3 Quando duas ou mais empresas apresentarem currículos de um mesmo profissional, será considerado, para efeito de habilitação junto à Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, o currículo deste profissional somente na primeira empresa a apresentar a documentação/requerimento de credenciamento, conforme protocolo de entrega da documentação, sendo desconsiderado na análise curricular do quadro técnico das demais empresas.
6 - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, pois a referida contratação é de natureza intelectual.
7 - DA VISTORIA DO OBJETO A SER CONTRATADO
7.1 Na futura contratação das empresas credenciadas, será obrigatória a vistoria do local onde serão executados os serviços, decorrentes dos projetos/serviços a serem elaborados
7.2 Realizada a vistoria, a empresa não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das condições do local, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a contratada assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.3 Quando convocada para assinatura de contrato, a credenciada deverá apresentar uma declaração que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto antes de ser contratada, conforme modelo a ser apresentado no Edital.
7.4 Para a credenciada, ou ao seu representante legal, serão entregues os arquivos digitalizados, contendo todas as informações relativas ao objeto da contratação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar os serviços.
7.5 A abrangência dos locais a serem desenvolvidos os serviços será dentro dos limites do Município de Parnamirim/RN, podendo se estender eventualmente aos Municípios circunvizinhos, em razão das características do objeto.
8 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 O prazo para início da execução do objeto será no máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de expedição da Ordem de Serviço.
8.2 O prazo de execução dos serviços será de acordo com o objeto a ser contratado, contados a partir da data de emissão Ordem de Serviço.
8.3 A CONTRATADA deverá seguir os prazos estabelecidos para cada etapa conforme crono- grama físico apresentado nos anexos.
8.4 Após a assinatura do Contrato, o Secretário de Obras Públicas e Saneamento emitirá portaria designando o Fiscal e Gestor do Contrato fornecendo a todos os elementos necessários ao cum- primento de sua obrigação.
8.5 Sempre que se exigir, a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício e/ou as comunicações por correio eletrônico.
8.6 A FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA responderão todas as questões sobre o contrato a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e da razoabilidade.
8.7 A forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, será realizada pela equipe de FISCALIZAÇÃO.
9 - DA ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO
9.1 As interessadas serão credenciadas para prestar serviços identificados neste Projeto Básico para a Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, dele podendo se valer todos e quaisquer outros órgãos da sua estrutura organizacional.
10 – DA SELEÇÃO DA EMPRESA CREDENCIADA
10.1 Definida pela Prefeitura Municipal de Parnamirim a necessidade de algum serviço, relacionado no subitem 4.3 deste Projeto Básico, será selecionada uma empresa credenciada para contratação.
10.2 - A distribuição dos serviços às empresas credenciadas ocorrerá de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade, da transparência e da impessoalidade, beneficiando a todos que se habilitaram para o credenciamento.
10.3 O critério objetivo da seleção das empresas credenciadas para contratação será o sorteio, que ocorrerá em sessão pública previamente divulgada através do Diário Oficial da Município, indicando a data, horário e local.
10.4 As empresas credenciadas também serão notificadas para a sessão pública do sorteio através de seus e-mails cadastrados.
10.5 Participarão do sorteio todas as empresas credenciadas para aquele Lote definido, onde os serviços demandados encontram-se incluídos, independente da presença dos representantes das referidas empresas.
10.6 A empresa sorteada ficará excluída dos próximos sorteios para aquele Lote definido, até que todas as outras empresas credenciadas tenham sido contempladas, reiniciando assim um novo processo de seleção.
10.7 Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar, a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou no processo, se houver.
10.8 Poderá ocorrer a escolha dirigida, ou seja, serviço direcionado à empresa fora da ordem sequencial de sorteio , quando for necessária a complementação de serviço já realizado, no mesmo empreendimento.
10.9 A recusa formal da prestação do serviço por parte da empresa sorteada, justificada ou não, implica na realização de um novo sorteio, ficando a referida empresa sujeita a exclusão do credenciamento após 03 (três) renúncias.
11 – DAS INFORMAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
11.1 Cada objeto a ser contratado será definido pela Prefeitura Municipal de Parnamirim-RN, que disponibilizará todas as informações técnicas necessárias para sua execução, como a planilha de atividades, prazos, cronograma físico/financeiro com quantidades e valores para remuneração.
11.2 Em caso de dúvida da Credenciada quanto as informações do objeto, deverá ser solicitado esclarecimento à Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN antes da aceitação.
11.3 Todas as informações técnicas serão disponibilizadas em arquivos eletrônicos, exceto os casos de inviabilidade que poderão ser fornecidos de forma física.
12 – DA CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
12.1 A convocação da empresa credenciada para execução do serviço obedecerá a seleção estabelecida no Item 10 deste Instrumento.
12.2 A convocação para a prestação dos serviços pela credenciada ocorrerá por meio de comunicação formal, denominado AVISO DE CONTRATAÇÃO, expedido por e-mail, pela Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, juntamente com o Projeto Básico e demais informações do objeto a ser contratado.
12.4 A comunicação com a Contratada pode ser ratificada por aplicativo de mensagens eletrônicas, a critério da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN.
12.5 A aceitação do serviço pela credenciada implicará na sua concordância com os preços do serviço, prazo de execução e demais condições estabelecidas no Projeto Básico.
12.5.1 Em caso de dúvida da Credenciada quanto ao valor do objeto, deverá ser solicitado esclarecimento à Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN antes da aceitação.
12.6 A documentação Técnica será entregue ao representante legal ou profissional da Credenciada que foi habilitada pela Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, através do e-mail indicado no credenciamento.
12.6.1 A Credenciada poderá indicar outra pessoa, na impossibilidade do Responsável Técnico e Responsável Legal, para recepção/entrega dos trabalhos, por meio de autorização por escrito de seu representante legal, a qual deverá ser encaminhada ao órgão expedidor da convocação na Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN.
12.7 A Credenciada deve verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar à Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente, através do portal Parnamirim digital -1 doc, pelo endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
12.8 A confirmação da ACEITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO pela Credenciada deverá ocorrer, através de e-mail, conforme projeto básico, no prazo estabelecido no documento da convocação.
12.9 A recusa deve ser formalizada à Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN com a devida justificativa a ser elaborada pela Credenciada.
12.9.1 A não confirmação da ACEITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO do serviço pela Credenciada à Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN no prazo estabelecido, implicará no repasse dos serviços para a próxima empresa, selecionada nas condições previstas no item 10 deste Projeto Básico, sem prejuízo das sanções contratuais.
12.10 A critério da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN o prazo da aceitação da contratação pode ser prorrogado.
12.11 Nenhum serviço deverá ser realizado por nenhuma das credenciadas sem emissão e recebimento do AVISO DE CONTRATAÇÃO, sob pena de perda do Credenciamento.
13 – DOS PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os prazos para execução dos serviços a serem contratados deverão variar de acordo com a complexidade do objeto e estarão definidos no Instrumento de Convocação para contratação, permitindo as condições necessárias à realização do trabalho com qualidade.
13.2. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Credenciada pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN.
14 – DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
14.1 Caso haja durante o desenvolvimento do trabalho a constatação de inconsistências técnicas ou documentais que impossibilitem a conclusão do serviço, a Contratada deverá protocolar solicitação de informação complementar na Secretaria Municipal de Obras e Saneamento – SEMOP, através do portal Parnamirim digital -1 doc, pelo endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
15 - DA ENTREGA DO SERVIÇO
15.1 A Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN receberá o serviço da Contratada da seguinte forma:
15.1.1 – Projetos, plantas, planilhas, cronograma físico-financeiro em arquivos eletrônicos, de acordo com as normas técnicas e aptos para transmissão para os órgãos de controle do Tribunal de Contas, do Ministério Público e Portal da Transparência do Município.
15.1.2 – Serviços de topografia em arquivos eletrônicos, de acordo com as normas técnicas e aptos para transmissão para os órgãos de controle do Tribunal de Contas, do Ministério Público e Portal da Transparência do Município.
15.1.3 – Análises, perícias, outros estudos realizados em arquivos eletrônicos, de acordo com as normas técnicas e aptos para transmissão para os órgãos de controle do Tribunal de Contas, do Ministério Público e Portal da Transparência do Município.
15.2 – Todos estes documentos devem, obrigatoriamente, estar assinado pelo Responsável Técnico da contratada e ser protocolados na Secretaria de Obras Públicas e Saneamento - SEMOP, da Prefeitura de Parnamirim/RN, acompanhado da Nota Fiscal e prova de regularidade para com a FGTS e INSS.
16 - DA ALTERAÇÃO DE DADOS DA CONTRATADA
16.1 Quaisquer alterações ocorridas em informações prestadas pela Contratada à Prefeitura do Município de Parnamirim/RN, como número de telefone, conta-corrente, bem como endereço de sua sede ou na Internet, devem ser, imediatamente, comunicadas formalmente à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento - SEMOP para que seja possível a sua atualização no sistema informatizado, evitando prejuízos futuros para a Contratada.
16.1.1 A solicitação de alteração de endereço deve vir acompanhada da Alteração Contratual da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial.
16.2 A Contratada pode solicitar alteração, no caso de possuir mais de um representante legal, do nome indicado na convocação para prestação de serviços.
17 – DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
17.1 As empresas credenciadas podem solicitar afastamento para seus profissionais, formalizando a solicitação à Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN.
17.2 Essa solicitação é obrigatória quando a Contratada estiver com o único profissional habilitado em determinada atividade impossibilitado para prestação do serviço.
17.3 Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pela Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN deverão ser habilitados em substituição ao profissional afastado, sendo necessário a apresentação de acervo técnico semelhante.
17.4 O afastamento do profissional deve ser planejado, de forma a possibilitar a entrega dos trabalhos em andamento e atendimento dos prazos estabelecidos para prestação de serviço à Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN.
17.5 Para a assinatura do termo aditivo de prorrogação de contrato, a Contratada já deve estar com a situação definida do profissional afastado.
17.6 A Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN pode não acatar a solicitação de afastamento do Profissional, estando a empresa sujeita a enquadramento por faltas contratuais se não atender a convocação para realização de serviço já demandado, conforme previsão a ser estabelecida no Edital e no instrumento contratual.
13.7 A empresa Contratada deverá preferencialmente, antes de efetivar o afastamento do profissional, concluir e entregar todos os trabalhos demandados.
13.7.1 Excepcionalmente, em se tratando de atividade devolvida sem a devida conclusão, a Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN pode aceitar o afastamento do profissional, arcando a empresa com a penalidade correspondente, conforme previsão a ser estabelecida no Edital e no instrumento contratual.
18 – DO CONTROLE DA QUALIDADE TÉCNICA
18.1 Os serviços contratados, concluídos ou não, têm sua qualidade verificada por meio de duas sistemáticas: orientação técnica, também chamada monitoramento, e revisão.
18.1.1 A orientação técnica compreende o acompanhamento, a orientação e a coordenação, pelos engenheiros ou arquitetos da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, da atuação das empresas ou profissionais contratados, durante a elaboração dos serviços.
18.1.1.1 O engenheiro ou arquiteto da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN deve ressaltar a obrigatoriedade do cumprimento das orientações contidas para elaboração do trabalho, esclarecendo toda e qualquer dúvida apresentada pela Contratada.
18.1.1.2 Dúvidas de caráter técnico não têm obrigatoriedade de esclarecimento por parte do engenheiro ou arquiteto da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, uma vez que o conhecimento técnico é condição para atuação quando da concessão da habilitação da empresa.
18.1.2 A revisão das peças técnicas elaboradas pelas Contratadas compreende a conferência dos aspectos formais dos laudos e relatórios, no que concerne ao preenchimento e à verificação de seus componentes técnicos, mediante comprovação, no local, das avaliações, análises, vistorias e medições.
18.1.2.1 A revisão objetiva, ainda, orientar a Contratada e seus profissionais quanto aos procedimentos a serem adotados, verificando a observância às orientações da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN ou, até mesmo, constatar adequabilidade/aplicabilidade das orientações.
18.2 As revisões são realizadas por engenheiro ou arquiteto da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, inclusive das peças elaboradas com monitoramento.
19 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
19.1 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
19.3 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
19.6 A FISCALIZAÇÃO técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
19.7 Durante a execução do objeto, o FISCAL técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
19.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos servi- ços realizada.
19.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
19.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
19.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
19.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
19.13 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20 - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
20.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR), a ser inserido no Edital de Credenciamento, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.1.1.A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
20.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
20.2.1.Atendimento dos respectivos prazos para execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro definido.
20.2.2.Os serviços serão acompanhados por servidor(es) designado(s) e serão recebidos pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta.
20.2.3.A gestão do contrato estará a cargo do Gestor do Contrato designado através de portaria pela Administração.
20.2.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
20.2.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) os recursos humanos empregados em função da formação profissional exigida;
c) a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) a satisfação do público usuário.
20.3 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 5, de 26/05/2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
20.3.1.Não produziu os resultados acordados conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR);
20.3.2.Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.4 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
21 - DO RECEBIMENTO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura em relação a cada etapa de execução prevista no cronograma físico-financeiro deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo da respectiva etapa, nos termos abaixo:
00.0.0.Xx final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
21.1.2.Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
21.1.3.A CONTRATADA deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a execução do contrato.
21.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
21.2.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
21.2.1.1Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços
realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
21.2.1.2A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
21.2.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
21.2.1.4A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
00.0.0.Xx prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
21.2.2.1Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
21.2.2.2Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
21.2.2.3Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
21.3.1.Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
21.3.2.Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
21.3.3.Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
21.4 Nos contratos de escopo O recebimento da última etapa de execução equivale ao recebimento do objeto como um todo, e será realizado da seguinte forma:
21.4.1.Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
21.4.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação,
ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
21.4.3.O prazo para recebimento definitivo será de 60 (sessenta) dias.
00.0.0.Xx hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento.
21.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
21.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
22 - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
22.1 Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma a ser estabelecida no edital, a Prefeitura Municipal de Parnamirim efetuará o pagamento à contratada, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços mediante crédito em conta corrente/poupança informada pela contratada.
22.2 Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores e critérios estabelecidos no Item 04 deste Projeto Básico.
22.3 A remuneração será calculada com base nas dimensões ou horas estimadas do objeto a ser contratado e compreende todas as horas efetivamente dispendidas para a realização de vistorias, buscas, estudos, cálculos e demais atividades técnicas necessárias ao desempenho de suas funções.
22.4 Os valores serão obtidos da atualização da última Referência de Preços dos serviços estabelecidos pela Secretaria de Infraestrutura - SIN do Estado do Rio Grande do Norte, na Data Base de 2017, os quais foram corrigidos para novembro/2022, bem como dos custos e índices do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI – disponível no sítio da Caixa Econômica Federal, para a respectiva unidade da federação (Distrito Federal ou Rio de Janeiro).
22.5 Todas as despesas relativas à execução do serviço estarão inclusas no valor do objeto a ser contratado.
22.6 Os deslocamentos para visita dos locais do objeto do contrato não serão remunerados.
22.7 Correrão por conta exclusiva da contratada todos os tributos devidos sobre as obrigações decorrentes do objeto deste projeto básico, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados, exceto os casos em que as obrigações sejam retidas, por força da Lei, pela Prefeitura de Parnamirim-RN.
22.8 Por ocasião do pagamento dos serviços prestados, a Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
23 - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
23.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR), a ser inserido no Edital, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
23.1.1.A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
23.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
23.2.1.Atendimento dos respectivos prazos para execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado no Projeto Básico do objeto a ser contratado, anexo do AVISO DE CONTRATAÇÃO.
23.2.2.Os serviços serão acompanhados por servidor(es) designado(s) e serão recebidos pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
23.2.3.A gestão do contrato estará a cargo do Gestor do Contrato designado através de portaria pela Administração.
23.2.4.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
23.2.5.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) os recursos humanos empregados em função da formação profissional exigida;
c) a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) a satisfação do público usuário.
23.3 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 5, de 26/05/2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
23.3.1.Não produziu os resultados acordados conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR);
23.3.2.Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
23.4 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 No exercício das atividades os profissionais das empresas contratadas têm autonomia técnica garantida pela legislação, devendo, no entanto, agir com isenção e ter, sempre presente as metas e os compromissos da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN que, em última análise, são a própria razão de ser dos serviços contratados.
24.2 A divulgação pela Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, do tipo de serviço, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo à Prefeitura Municipal o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por essa pretendidos.
24.3 Havendo qualquer alteração na composição societária, no quadro permanente de profissionais ou outro motivo que justifique, inclusive demonstração de incapacidade de realizar atividades para as quais está habilitada junto a Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, a Contratada é reavaliada quanto à sua capacitação técnica, podendo ser descredenciada ou considerada não mais habilitada para uma ou mais modalidades de serviços, considerada a sua nova realidade.
24.4 A Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN poderá a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo Edital.
24.5 A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN não eximirá a empresa das responsabilidades previstas no edital de convocação.
24.6 Quando da contratação, deverá ser apresentada prova de vínculo dos profissionais com a empresa requerente (CTPS ou Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida), que tiveram seus currículos analisados pela Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA ou CAU referente à pessoa jurídica;
Parnamirim, 03 de março de 2023.
FRANKLIN ALTEVY XXXXX XXXXXXXXX
Engº Civil Matrícula: 4567
Responsável pela elaboração do Projeto Básico
Aprovo o presente PROJETO BÁSICO e autorizo a abertura do processo Credenciamento de empresas de acordo com os padrões e especificações objetivamente definidos nesse instrumento, consoante com o que determina na Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Obras Públicas e Saneamento