ANEXO I AO CONTRATO Nº /2022 TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I AO CONTRATO Nº /2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO PARA FORNECER CONEXÃO DE FIBRA ÓPTICA E TRANSMISSÃO DE DADOS NA MODALIDADE LAN-TO-LAN DE FORMA CONTINUADA ENTRE OS LOCAIS DE REDE DA PMLS, SERVIÇO DE REDE DE DADOS, INCLUINDO OS CIRCUITOS DE DADOS, EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Rede PMLS tem como objetivo prover infraestrutura, física e lógica, para que todos os serviços da área-fim possam ser utilizados, padronizados e normatizados, tais como: correios eletrônicos, acesso à Internet e a Intranet, compartilhamento de arquivos, autenticação de usuários, integração de sistemas legados, gerência e segurança da informação, entre outros.
2.2. Atualmente rede da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa utiliza tecnologia digital via rádio. Ela utiliza enlaces ponto multiponto conectado ao backbone óptico e têm a função de interligar diversas unidades à Rede PMLS. O rádio utilizado possui um limite de trafego de dados.
2.3. A informatização cada vez maior e a necessidade de trocas de dados e informações mais eficientes é tratada como prioridade para que a prestação de serviço público eleve seu padrão de qualidade e os seus usuários possam perceber suas melhorias, com o aumento do fornecimento de serviços on-line, redução de custos diversos, melhoria no acesso à informação além do aprimoramento e agilidade no processo de tomada de decisão.
2.4. Este contrato pretende oferecer a Prefeitura de Municipal de Lagoa Santa a prestação de serviços de comunicação multisserviços com racionalização de investimentos e ampliação de serviço, beneficiando e melhorando o exercício da GESTÃO pública na Rede PMLS.
2.5. Bem como tais contratações justificam-se pela essencialidade dos serviços em função da manutenção e expansão do provimento de infraestrutura às diversas Unidades da PMLS/MG conectando-as a rede mundial computadores, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades, cooperando com o bom andamento dos trabalhos.
2.6. Estes serviços são de natureza continuada, tendo em vista tratar-se de serviços necessários para que os diversos setores desta Prefeitura desempenhem suas atribuições. Eventual interrupção do serviço poderá comprometer a continuidade das atividades.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS E COMPOSIÇÃO DOS LOTES
3.1. Tendo em vista que os serviços a serem contratados envolvem itens de serviços interdependentes e de mesmo escopo, cuja execução por um único prestador de serviços conforme agrupamentos apresentados a seguir é mais vantajosa, por exemplo, pela redução do número de profissional(is) requeridos para a execução e manutenção dos serviços, redução dos custos do contrato, a qual justifica-se também pela praticidade, racionalidade e agilidade na condução da sessão do pregão e na gestão contratual. Além disso, conforme significativa participação de empresas nos Processos Licitatórios anteriores, constatamos existir no mercado empresas interessadas e capazes de realizar o objeto da forma apresentada neste termo.
3.2. Para o item 01 do lote único, 1320 (110x12) meses correspondem à assinatura de 110 assinaturas durante 12 meses.
3.3. Para os itens 06 e 07 do lote único, 12 (1x12) meses correspondem à assinatura de 01 assinatura durante 12 meses.
4 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços com ela contratados dentro dos limites do Município de Lagoa Santa nos locais indicados, respeitado as exigências contidas no Edital da Licitação, neste Termo de Referência, e demais documentação, parte integrante deles, independentemente de transcrição, bem como respeitando o contido em outros documentos emitidos em decorrência da contratação.
4.2. Os serviços contratados em decorrência deste Termo de Referência serão prestados diretamente por Profissionais da CONTRATADA.
4.3. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, por meio de profissionais especialmente qualificados para tratamento dos serviços contratados e orientações sobre o funcionamento e uso dos mesmos.
4.4. A CONTRATADA deverá informar, além dos endereços físicos (correio), os endereços de correio eletrônico (e-mails) e telefones para contato, principalmente, aqueles através dos quais ao CONTRATANTE abrirá os chamados / solicitações de
atendimento para solução dos problemas ocasionalmente apresentados pelos equipamentos/serviços, bem como encaminhará as demais notificações.
4.5. Os chamados serão preferencialmente abertos via e-mail, seguido de contato telefônico, pois, esta forma facilita o registro da data e hora de abertura dos chamados.
5 – LOCAIS DE INSTALAÇÃO
5.1. Lote Único – LAN TO LAN – Locais de instalação 200MBPS
5.2. Os serviços, cuja instalação for solicitada/autorizada, serão instalados, em sua maioria, nos locais explicitados na relação a seguir, após emissão da respectiva Ordem de Serviço. Entretanto, poderão ser instalados um ou mais equipamentos num mesmo local ou em outros locais (repartições que não apresentavam demanda ou que ainda não haviam sido instituídas até a elaboração deste termo de referência), conforme necessidade da Administração Municipal.
Nº | LOCAL | SECRETARIA | Endereço |
1 | Policlínica Oeste | SAÚDE | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx XX |
2 | Cuidar Palmital | SAÚDE | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx |
3 | CAS Norte | SAÚDE | Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
4 | Policlínica Centro | SAÚDE | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx |
5 | Policlínica Leste | SAÚDE | Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx |
6 | Cuidar Visão | SAÚDE | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx |
7 | Cuidar Pôr do Sol | SAÚDE | Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxx xx Xxx |
8 | Cuidar Vila Maria | SAÚDE | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxx |
9 | Cuidar Aeronautas | SAÚDE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx |
10 | Cuidar Xxxxx Dark | SAÚDE | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx |
11 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | SAÚDE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx X. Dumont |
12 | Cuidar Campinho | SAÚDE | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx |
13 | Cuidar Campinho - Provisório | SAÚDE | Avenida São Sebastião, 1995, Campinho |
14 | Cuidar Sobradinho / Morro Cruzeiro | SAÚDE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx |
15 | Apoio Morro do Cruzeiro | SAÚDE | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, X. xx Xxxxxxxx |
16 | Cuidar Promissão | SAÚDE | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx |
17 | CEMM Vila Maria | SAÚDE | Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
18 | Policlínica Sul | SAÚDE | Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx |
19 | CEMM Várzea | SAÚDE | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 0000 - Xxxxxx |
20 | Vigilância Sanitária | SAÚDE | Alameda Estudante de Zoologia, 85, Lundceia |
21 | CEAR | SAÚDE | Alameda Estudante de Zoologia, 85, Lundceia |
22 | CEMUID | SAÚDE | Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxx |
23 | CAPS IJ | SAÚDE | Xxx Xxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx |
24 | CAPS II | SAÚDE | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx |
25 | CAPS AD | SAÚDE | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxx |
26 | Farmácia Municipal | SAÚDE | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 0000 - Xxxxxx |
27 | CEO | SAÚDE | Rua Xxxxx Xxxxx s/n - Por do Sol |
28 | Cuidar Lapinha | SAÚDE | Xxx Xxxxxxxxxxx X. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx |
29 | Cuidar Lagoinha de Fora | SAÚDE | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, X. xx Xxxx |
30 | UAITEC | SMBS | Av. Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx- nº 90 – Centro |
31 | Receptivo Turístico | SMBS | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx |
32 | Previcidade Sine | SMBS | R. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
33 | Liga Esportes | SMBS | R. Dirceu Xxxxxxx Xxxxxxx 00 - Xxxxxx |
34 | CREAS | SMBS | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx |
35 | Cras III | SMBS | Xxx Xxxxx Xxxxx, X/x – Xxxx Xxxxx |
36 | CRAS II | SMBS | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx , 00 – Xxxxxx |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | XXXX | Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 133 – Centro |
38 | COMDIM | SMBS | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx |
39 | Centro Pop | SMBS | Xxx Xxxx XXXXX , 00 – Xxxxxx |
00 | Centro de Convivência / CRAS I | SMBS | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000- Xxxxxx Xxxxxx |
41 | Casa dos Conselhos | SMBS | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx |
42 | CAALE | SMBS | Avenida Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx, 62 cento |
43 | Limpeza Urbana | SDU | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx |
44 | Sala Empreendedor - Laguna | SDU | Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 1723 -Bairro Xxxxx Xxxxx (Laguna Mall) |
00 | Xxxxxxxxxx | XXX | Xx. Pref. Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
46 | Planejamento | SDU | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx |
47 | Garagem | SDU | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx |
48 | TR Bela Vista | GESTÃO | R. Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 333 |
00 | XX Xxxxxxxxxx | XXXXXX | Xx. Lagoinha 260, Aeronautas |
50 | Torre M. Cruzeiro | GESTÃO | Praca Efigenia de Freitas, 1420, Morro do Cruzeiro |
51 | Polícia Meio Ambiente | GESTÃO | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx |
52 | Polícia Civil | GESTÃO | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx |
53 | Bombeiro | GESTÃO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx |
54 | Polícia Militar | GESTÃO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxx Xxxx |
55 | COMSEP | GESTÃO | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx |
56 | Cemitério | GESTÃO | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx |
57 | RH e TI | GESTÃO | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx Xxxxx |
58 | Almoxarifado | GESTÃO | Av: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx do Lobo |
59 | Galpão Educação | EDUCAÇÃO | Xx: Xxxxxxxxxx, Xx: 0000, Conjunto Residencial |
60 | E.M. Sr Xxxx | EDUCAÇÃO | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx |
61 | E.M.P. Xxxx Xxxxxxxx | EDUCAÇÃO | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 90, Xxxxxx Xxxxxx |
62 | E.M. Odete Valadares | EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx xx Xxxx |
63 | E.M. Xxxxx Xxxxxx | EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxx |
64 | E.M. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx |
65 | E.M. Xxxxxx Xxxxxxx | EDUCAÇÃO | Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
66 | X.X.Xxxxx Xxxxxxx | EDUCAÇÃO | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxxxx |
67 | E.M. Lapinha | EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxx |
68 | E.M. Herculano Liberato | EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx |
69 | E.M. Dr Lund | EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx |
70 | E.M. Xxxx Xxxxxxxx | EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx |
71 | E.M. Xxxx Xxxx | EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx |
72 | E.M. Xxxx Xxxxxxx | EDUCAÇÃO | Xxx Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
73 | E.M.D. Marucas | EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx |
74 | E.M.Xxxxxxxxxx | EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx (Xxxxx) |
75 | E.M.Xxxxxxx xx Xxxxxx | EDUCAÇÃO | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx |
76 | E.M.Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | EDUCAÇÃO | Av. Dois, 400, Visão |
77 | Creche Menino Jesus | EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx |
78 | Centro +Informar | EDUCAÇÃO | Praça Dr. Lund, 33, Centro |
79 | C.E.I. Padre Libério | EDUCAÇÃO | Xxxxx xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx |
80 | C.E.I. Xxxxx xxx Xxxxx | EDUCAÇÃO | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 800, Bela Vista |
81 | C.E.I. N.Sra Belém | EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx |
82 | C.E.I. Heley | EDUCAÇÃO | Xxx Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
83 | C.E.I Alaíde Lisboa | EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx |
84 | Biblioteca | EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx |
85 | Creche nova várzea | EDUCAÇÃO | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx |
5.3. Existe ainda a previsão de 25 pontos para locais indeterminados para futuras novas instalações dentro do município nos locais que possuírem viabilidade.
5.4. Lote 1 – LAN TO LAN – Locais de instalação 10GBPS
1 | Centro Administrativo | GESTÃO | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Dumont |
2 | Prédio – Sede | GESTÃO | Xxx Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx |
6 – DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1. Lan To Lan
6.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar conexão com internet Lan to Lan na velocidade mínima de 200MBPS para cada local listado na planilha do item 5.
6.3. O circuito digital deve permitir a intercomunicação entre todos os locais ativos.
6.4. Deverá ser entregue em protocolo QinQ ou MPLS ou equivalente disponível no mercado.
6.5. Deverá também permitir a passagem de Vlan 802.1Q com tag de 1 a 4094.
6.6. Faz parte do serviço descrito o fornecimento dos meios de transmissão, equipamentos, cabos e conectores necessários à sua prestação.
6.7. A conexão entre o equipamento disponibilizado pela CONTRATADA e o equipamento do CONTRATANTE deve ser feita utilizando cabo (patchcord) com conector RJ45 para as conexões de 200MBPS e Cordão Óptico para a conexão de 10GBPS.
6.8. A CONTRATADA é a responsável por fornecer os cabos, nas dimensões e com as características adequadas, para a interconexão de seus equipamentos aos equipamentos do CONTRATANTE.
6.9. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá prover o fornecimento de todos os equipamentos, cabos e acessórios e demais materiais necessários à instalação, configuração e manutenção dos circuitos que compõem os links, os quais deverão ser fornecidos em regime de comodato.
6.10. Para execução do Serviço de instalação Lan to Lan - Bairro Lagoinha de Fora e Bairro Lapinha, a contratada deverá ainda implantar infraestrutura necessária a
fixação e sustentação do cabeamento, por exemplo, postes devidamente alicerçados e demais materiais necessários.
6.11. Em caso de falha será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá realizar a instalação e ativação do mesmo, de forma a deixar o serviço em perfeito funcionamento.
6.12. A CONTRATADA devera disponibilizar usuário e senha para acesso a software de monitoramento em tempo real dos enlaces contratados, bem como a configuração do mesmo bloqueando qualquer acesso não autorizado a rede VLAN adquirida.
6.13. Toda a rede de suporte ao serviço deve ser própria, ou seja, de posse da contratada, sob sua responsabilidade total, tanto para manutenção quanto para ampliação.
7 – NMS NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO
7.1. Lan To Lan
7.2. Durante o PMT (Período de Maior Tráfego), a Prestadora deve garantir uma velocidade instantânea de conexão, tanto no download quanto no upload de no mínimo 70% da velocidade contratada, e; Em média mensal, a velocidade nesse horário não pode ser inferior a 90% da velocidade contratada.
7.3. Disponibilidade média da rede de 95%, sendo o percentual calculado em relação ao tempo que a rede da Contratada está em plena operação e o tempo em que a operação da mesma foi prejudicada, durante o período de observação mensal, sujeito as penalidades previstas pela ANATEL.
7.4. A CONTRATADA deverá indicar, além dos endereços físicos (correio), os endereços de correio eletrônico (e-mails) e os números de telefone para contato, principalmente, aqueles que serão utilizados pelo DTI do CONTRATANTE para, entre outros, registrar os chamados para notificação de pane, falha ou não-conformidade técnica nos sistemas de comunicação e para o registro das demais solicitações pertinentes. Devendo estes meios de comunicação estar ativos no mínimo no horário das 08h00min (oito) às 18h00min (dezoito).
7.5. O serviço de atendimento da CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE o número identificador do chamado (solicitação de atendimento) em seus registros, bem como a data e hora do registro, condizentes com o momento de sua notificação.
7.6. A CONTRATADA também deverá fornecer os números telefônicos dos técnicos de plantão para acionamentos de emergência.
7.7. Suporte técnico remoto (on-line): compreendendo a assistência à CONTRATANTE, prestada por meio de chamadas telefônicas, com posição(ões) de atendimento operada(s) por técnico(s) especializado(s) da CONTRATADA;
7.8. Suporte técnico local (on site): compreendendo o atendimento de campo, prestado por técnico(s) da CONTRATADA, no(s) local(is) de instalação ou execução do objeto, incidência dos serviços;
7.9. O tempo máximo para a recuperação de defeitos deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir do horário de abertura do chamado registrado na Central de Atendimento da CONTRATADA.
7.10. Prazo mínimo de notificação de manutenção preventiva de 24 (vinte e quatro) horas. Este prazo se refere ao tempo mínimo entre a notificação pela contratada, de uma interrupção programada do serviço e a efetiva interrupção do mesmo.
7.11. O acesso dos profissionais da CONTRATADA, sejam próprios ou por ela contratados e devidamente identificados, às dependências do CONTRATANTE, ocorrerá de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezoito horas) e será acompanhado por responsável técnico do CONTRATANTE. Contudo, o referido acesso poderá ocorrer em finais de semana e feriados e horários diferentes, desde que previamente solicitado, agendado e assistido por responsável técnico do CONTRATANTE, conforme necessidade da Administração Municipal.
8 – INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS
8.1. Os equipamentos/serviços, cuja instalação/implantação for solicitada/autorizada, serão instalados nos locais indicados após emissão da respectiva Ordem de Serviço.
8.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços com ela contratados em qualquer local dentro dos limites do Município de Lagoa Santa onde estiverem instaladas as unidades que utilizem ou demandem os serviços, respeitado as exigências contidas no Edital da Licitação, neste Termo de Referência, e demais documentação, parte integrante deles, independentemente de transcrição, bem como respeitando o contido em outros documentos emitidos em decorrência da contratação.
8.3. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos e serviços deste Termo de Referência nas quantidades e nos locais indicados, em perfeitas condições de
funcionamento e de uso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a emissão e recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Setor de Compras da PMLS/MG.
8.4. O prazo para instalação exigido no item anterior não se aplica aos locais de instalação das Torres de Radio e do link de 10 Gb (Sede – Centro administrativo) que deverão ser instalados em até 48 horas após emissão da Ordem de Serviço.
8.4.1 Bem como não se aplica a instalação nos bairros Lagoinha de Fora e Lapinha que terão prazo máximo de instalação em 30 dias uteis após a emissão da Ordem de Serviço.
8.5. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados em perfeitas condições de funcionamento e de uso, de modo a permitir a utilização imediata de qualquer uma das funcionalidades contratadas.
8.6. O CONTRATANTE se responsabilizará pelo provimento dos pontos de conexão elétrica e lógica, quando necessário, com base nas orientações da CONTRATADA nos respectivos casos.
8.7. As orientações da CONTRATADA deverão ser encaminhadas ao CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil a contar do recebimento da(s) Ordem(ns) de Serviço e deverão considerar as características do(s) equipamento(s), bem como as condições verificadas por seus profissionais através de vistorias realizadas no(s) local(s) de instalação indicado(s).
8.8. As despesas de transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, instalação e configuração dos equipamentos, nos locais indicados pelo CONTRATANTE, serão de responsabilidade da CONTRATADA em quaisquer casos.
8.9. Ocorrendo a hipótese dos itens entregues apresentarem-se em desacordo com as quantidades ou especificações técnicas e /ou funcionais mínimas exigidas será facultada ao CONTRATANTE rejeitá-los no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA substituir os itens rejeitados ou realizar as adequações necessárias em no máximo 10 (dez) dias úteis a contar de sua rejeição e/ou notificação das irregularidades.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, neste Termo de Referência e em seus anexos, no instrumento convocatório e na documentação pertinente, constituem obrigações do CONTRATANTE:
9.2. Encaminhar a nota fiscal acompanhada da ordem de serviço e relatório da execução da manutenção corretiva. O pagamento será feito em até 30 dias após a emissão da nota fiscal;
9.3. Proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados.
9.4. Promover o recebimento provisório ou definitivo nos prazos estabelecidos na Lei, assim como naqueles ajustados neste instrumento.
9.5. Notificar imediatamente à CONTRATADA as eventuais irregularidades observadas na execução do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado neste Termo de Referência, prazo para corrigi-las.
9.6. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria, zelando pela adequada execução do contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços e do fornecimento de insumos, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções;
9.7. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas.
9.8. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA nos locais necessários para efetiva implantação, manutenção, verificação e configuração dos sistemas cobertos neste edital, quando assim tiver sido previamente solicitado, acordado ou agendado com a CONTRATADA;
9.9. O acesso da mão de obra técnica da CONTRATADA, devidamente identificada, às dependências do CONTRATANTE, para prestação dos serviços, ocorrerá no horário das 08h00min (oito horas) às 18h00min (dezoito horas) e será acompanhado por responsável técnico do CONTRATANTE. Contudo, o referido acesso poderá ocorrer em datas e horários diferentes, desde que previamente agendado e assistido por responsável técnico do CONTRATANTE.
9.10. Fornecer todas as informações e esclarecimentos necessários pertinentes à contratação, que eventualmente venham a ser solicitados, e indicar os locais onde os serviços serão prestados para a perfeita execução dos mesmos;
9.11. Cumprir rigorosamente a orientação da CONTRATADA, no tocante à utilização dos equipamentos.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Observar fielmente as especificações contidas, neste Termo de Referência e seus anexos, no instrumento convocatório e seus anexos, bem como as demais documentações emitidas em decorrência desta contratação, responsabilizando-se, entre outros, por sua qualidade e quantidade durante a execução dos serviços.
10.2. Prestar os serviços nos locais indicados e nos prazos estabelecidos, constantes deste Termo de Referência ou de comunicação expressa emitida pelo CONTRATANTE.
10.3. Possuir a infraestrutura necessária à prestação dos serviços.
10.4. Zelar pelo bom comportamento de seu pessoal nas dependências das Unidades da PMLS, cujo acesso ser-lhe-á franqueado para a execução do objeto, obrigando-se, quando solicitado, a substituir imediatamente qualquer empregado que não atenda satisfatoriamente às demandas ou que apresente conduta inadequada nas dependências do CONTRATANTE.
10.5. Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências do CONTRATANTE, os quais com esta não terão nenhum vínculo empregatício.
10.6. Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, referentes à prestação dos serviços, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – , e ainda com os custos referentes aos materiais, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações que serão assumidas.
10.7. Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, da empresa e do corpo técnico, exigidas na fase de licitação.
10.8. Providenciar, nos prazos legais, e nos acordados, a reparação de eventual irregularidade detectada na execução do contrato.
10.9. Arcar com eventuais prejuízos, causados à PMLS ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato.
10.10. Prestar o apoio necessário aos servidores designados pela PMLS para o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
10.11. Prestar informações ou esclarecimentos, por escrito, concernentes à execução do contrato ou que vierem a ser solicitadas pelo CONTRATANTE.
10.12. Manter sigilo absoluto sobre as informações que porventura forem-lhe disponibilizadas em razão da execução do objeto, sendo vedado sob qualquer pretexto seu uso ou reprodução.
10.13. Garantir os serviços prestados durante toda a vigência da contratação, a partir do seu recebimento definitivo.
10.14. Emitir Nota Fiscal do serviço prestado em conformidade com a Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
10.15. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria e os serviços objeto desta contratação.
10.16. Ser capaz de prestar assistência técnica da seguinte forma:
10.16.1 Executar o serviço de acordo com as normas técnicas aplicáveis e dentro do estabelecido nas especificações disponíveis, bem como em outras informações fornecidas pelo CONTRATANTE;
10. 16.2 Fornecer todo o material e equipamentos necessários à execução dos serviços, não sendo aceitos materiais ou equipamentos usados ou recondicionados;
10.16.3 Fornecer o ferramental necessário à execução dos serviços;
10.16.4 Fornecer aos seus funcionários EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), sempre que necessário;
10.16.5 Fornecer alimentação, hospedagem e transporte para os seus funcionários quando da realização dos serviços;
10.17. Os profissionais empregados nos serviços deverão possuir identificação funcional individualizada para controle de acesso interno das instalações das Unidades do CONTRATANTE;
10.18. Os defeitos e problemas de funcionamento do sistema deverão ser corrigidos com a subsequente geração de relatório de atendimento, que deverá possuir timbre e logomarca da CONTRATADA;
10.19. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento, por sua parte, de qualquer cláusula, condição contratual, dispositivo legal ou regulamento;
10.20. Cumprir rigorosamente a legislação específica aplicável ao fornecimento do objeto deste contrato, bem como as exigências decorrentes das legislações trabalhistas, previdenciárias e de seguros;
10.21. Assumir a responsabilidade técnica pelos serviços prestados;
10.22. Estar apta a proceder à prestação dos serviços, a partir do quinto dia útil, contados da data de assinatura do contrato;
10.23. Após a execução de cada manutenção, seja ela preventiva, preditiva ou corretiva, um Relatório de Atendimento, que deverá possuir timbre e logomarca da CONTRATADA, deverá ser preenchido, em duas vias, e assinada por um dos servidores designados para fiscalização do contrato, o qual ficará com uma via para controle.
10.24. Cumprir todas as Normas internas e Procedimentos Administrativos da PMLS;
10.25. Planejar, conduzir e executar os serviços dentro das Normas de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente que estão vigentes e exigíveis por Lei;
10.26. Responder diretamente pela execução dos serviços prestados;
10.27. Designar responsável(is) pela fiel execução do objeto, outorgando-lhe(s) poderes para a resolução de quaisquer ocorrências decorrentes dos serviços a serem prestados;
10.28. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto, ressarcindo os danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
10.29. Realizar a instalação física e lógica de equipamentos, o que compreende a execução dos procedimentos técnicos necessários à preparação, operacionalização, compatibilização, integração e interligação da solução com o ambiente já existente na PMLS, bem como eventuais acessórios e softwares que o integram, conforme disposto neste Termo de Referência;
10.30. Elaborar Cronogramas de Instalação, de manutenções preventivas e preditivas que deverão ser apresentados ao DTI para avaliação e aprovação, nos prazos estipulado neste Termo de Referência ou em seus anexos;
10.31. Desenvolver, fora do horário comercial e nas datas e horários acordados ou agendados, as atividades que corrijam a indisponibilidade ou instabilidade do ambiente da rede ou dos sistemas de comunicação da PMLS;
10.32. Ao término da prestação de serviços, instalação física e lógica de novos equipamentos, fornecer ao DTI da PMLS, conforme o caso, toda a documentação técnica dos hardwares, equipamentos, acessórios e periféricos instalados, contendo:
10.32.1 – Manuais técnicos de uso, administração e configuração fornecidos pelos fabricantes dos produtos, manual de uso com a configuração básica dos equipamentos e os procedimentos técnicos de manutenção preventiva.
10.32.2 – Memorial descritivo da instalação física e lógica, com as regras e parâmetros técnicos aplicados na configuração, customização e otimização dos equipamentos e softwares;
10.33. Durante a fase preparatória e de execução da instalação física e lógica, observar as indicações e especificações técnicas dos fabricantes dos equipamentos, as normas de segurança aplicáveis à espécie, os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência e as instruções complementares expedidas pelo DTI. Qualquer modificação ou adaptação da infraestrutura física, lógica e elétrica do local de instalação deverá obedecer às normas técnicas da ABNT ou da ANSI/EIA/TIA aplicáveis à espécie;
10.34. Adotar todos os cuidados técnicos necessários à resolução de panes, falhas e/ou não-conformidades técnicas prejudiciais ao funcionamento e à performance dos equipamentos, periféricos, acessórios e eventuais softwares instalados;
10.35. Cumprir todas as disposições legais, federais e estaduais, e as posturas do município que interfiram na execução dos serviços ora licitados, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
10.36. Dar ciência imediata e por escrito ao DTI, por meio de pessoa devidamente designada, sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços ora licitados;
10.37. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre o objeto contratado;
10.38. Documentar todas as particularidades do sistema sobre o qual os serviços são prestados, como a identificação de seus componentes, através de etiquetas, e descrição das suas características técnicas e sua finalidade conforme o contexto em que está empregado, bem como todos os detalhes (localização, conexões físicas e lógicas, parametrização, configuração, versão de software dos equipamentos, números de série, etc.) dos hardwares e softwares que o compõem;
10. 38.1 – Toda a identificação e documentação deverá estar em conformidade com as normas aplicáveis à matéria, entre outras, EIA/TIA 606-A e NBR-5410. Devendo a identificação estar em locais visíveis com materiais identificadores adequados e resistentes às condições de manuseio dos mesmos.
10.39. Fora do horário comercial deverá haver profissional de plantão em condições de acionamento, por telefone ou internet, para o atendimento e solução de problemas.
10.40. A CONTRATADA deverá indicar número telefônico do centro de atendimento técnico, para registro de chamada para notificação de falha e solicitação de reparo dos sistemas, que deverá operar 24 horas por dia, 07 dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
10.41. O serviço de atendimento da CONTRATADA deverá informar à PMLS o número identificador do chamado, bem como a data e hora de seu registro, condizentes com o momento da ligação.
10.42. A CONTRATADA também deverá fornecer os números telefônicos dos técnicos de plantão para acionamentos de emergência.
11 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização do Contrato estarão a cargo dos servidores do Departamento de Tecnologia da Informação, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e exercer em toda a sua plenitude a
ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes, bem como controlando e avaliando a execução dos serviços.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 É vedada a subcontratação.
12.2 No preço deverão estar incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – remuneração, transporte, hospedagem, alimentação, etc. –, e ainda os custos referentes aos equipamentos, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA.
13 – RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
13.1 O contrato terá duração de 12 (doze) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, podendo ser rescindido antes do prazo, por conveniência e oportunidade administrativa, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei 8.666/93.