ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 252/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 252/2021
Aos 22 dias do mês de julho do ano de 2021, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES – CISAMURES, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 07.383.800/0001-88, com sede na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, nº 62, Centro, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por sua Diretora Executiva, Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, designada pela portaria n° 10/2020, resolve registrar os preços da CPC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 00, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 19.827.192/0001-32, neste ato representada pela Sra. FRANCYNE GEÓRGIA MERIZE, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19, e disposições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2021-CISAMURES e seus Anexos, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente ata tem por objeto o registro de preço para eventual aquisição de material de consumo, material de expediente, material de informática, material ambulatorial e material de limpeza, especificado no item 2 do termo de referência ANEXO I do edital de pregão nº 03/2021, que é parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o fornecedor e as demais condições da proposta são as que seguem:
ITEM |
QTD |
UND |
MARCA |
DESCRIÇÃO |
UNITÁRIO |
TOTAL |
4 |
100 |
LT |
ECOPER |
Ácido Peracético 0,2% . Indicado para desinfecção de alto nível de equipamentos em geral, endoscópios, tubos corrugados, kits de micronebulizações, nebulizadores de oxigênio, aço inox, aço cirúrgico, alumínio, etc. 5 Litros |
R$ 282,00 |
R$ 28.200,00 |
85 |
250 |
LT |
MIRAX |
Desinfetante Hospitalar para superfície fixa 1% - 1 Litro |
R$ 28,52 |
R$ 7.130,00 |
161 |
50 |
UND |
NYCOL |
Lixeira Plástica com Tampa e Pedal. Cor Branca. Fabricada em Polietileno de alta densidade (PEAD) ou Poplipropileno (PP). Resistente a impactos e repetidas lavagens. Leve, atóxica e de fácil limpeza. Capacidade para 20lts. |
R$ 79,80 |
R$ 3.990,00 |
TOTAL |
R$ 39.320,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – ÓRGÃO GERENCIADOR, E ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
3.1 O órgão gerenciador da presente ata é o identificado em seu preâmbulo e a ata de registro de preços durante a sua validade não poderá ser utilizada por município consorciado que não tenha participado do certame licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO
4.1 Para fornecimento dos itens registrados nesta ata o CISAMURES deverá formalizar instrumento específico, podendo ser contrato, nota de empenho, ordem de compra, autorização de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II
do caput do
art. 65 da Lei nº 8.666,
de 1993.
5.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o CISAMURES convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderál liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e/ou convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 O fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços,
b) recursar-se a celebrar as atas de registro de preços ou não retirar o instrumento no prazo estabelecido sem justificativa aceitável
c) não aceitar reduzir seu preço registrado quando este se tornar superior a aqueles praticados no mercado
d) estiverem presentes razões de interesse público
e) for declarado inidôneo para licitar e contratar com o CISAMURES ou qualquer um dos municípios consorciados
f) for impedido de licitar e contratar com o CISAMURES ou qualquer um dos municípios consorciados
5.8 Na hipótese de atraso do pagamento, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o critério de atualização financeira é o IGP-M.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CISAMURES
6.1 Compete ao CISAMURES:
Gerenciar a ata de registro de preços;
Promover pesquisa de mercado no prazo de 06 meses contados a partir do inicio da vigência da ata para comprovar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados na administração pública;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
Conduzir eventuais renegociações de preços registrados
Fiscalizar a prestação dos serviços contratados.
Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1 – É responsabilidade do FORNECEDOR:
assinar a ata, o contrato, ou instrumento semelhante, no prazo de 10 (dez) dias contados da convocação para realização do ato, sob pena de aplicação do art. 81 da Lei nº 8.666/93;
prestar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto certame, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas conseqüências e implicações dele decorrentes;
responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como pelos direitos trabalhistas deste, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do contrato a ser celebrado;
facilitar a fiscalização do contrato a ser celebrado, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados, sem criar qualquer tipo de embaraço;
manter, até a assinatura do contrato e durante todo o período da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto;
cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
manter a proposta que lhe classificou como vencedora;
fornecer o objeto, no prazo de 30 dias, contados do recebimento da ordem de compra emitida pelo CISAMURES, em sua sede;
ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento.
responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto;
acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1 – A validade da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O CISAMURES não se obriga a adquirir o item registrado do licitante vencedor, tampouco, as quantidades previstas.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato/Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de dez (dez) dias, a contar da convocação, feita através do email cadastrado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
10.2 De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
10.3 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CISAMURES aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures – CISAMURES, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o Fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total inadimplido, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato. Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao percentual aqui previsto, poderá a administração exigir indenização suplementar, valendo esta cláusula penal como mínimo da indenização nos termos do parágrafo único do art. 416 do código civil.
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, poderá ser considerado rescindido o Contrato, e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato inadimplido.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, podendo o Órgão Gerenciador ou Participante incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), administrado pela Controladoria Geral da União e disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx
10.4 A multa moratória prevista na alínea c do item 10.3 é inacumulável com as multas sancionatórias previstas nas alíneas d e e do mesmo item, se decorrentes do mesmo fato gerador. Entretanto, tendo origem em fatos diversos, poderão ser cumuladas.
10.5 A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo Pregoeiro, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (email) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica.
10.6 Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Autoridade Competente do CISAMURES, no prazo de 10 (dez) dias.
10.7 Ficará suspensa a exigibilidade de penalidades pecuniárias com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta Reais), facultando-se à Administração exigi-las no caso de, cumulando-as com novas penalidades, o valor total superar a este limite.
10.8 No caso do item 10.4, sendo o fato punível, também, com penalidades não pecuniárias, nada obsta sua aplicação.
10.9 As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures – CISAMURES, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – É competente o foro da Comarca de Lages, SC, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Lages (SC), 22 de Julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Montemezzo Xxxxxxxx Xxxxxxx Merize
Diretora Executiva CISAMURES Cpc Comercial Ltda
Testemunhas:
1ª – _________________________________________
2ª – _________________________________________