Condições Gerais de Aquisição UPS (SP)
Condições Gerais de Aquisição UPS (SP)
1. Âmbito de Aplicação
As presentes Condições Gerais de Aquisição aplicam-se, de forma exclusiva, a quaisquer encomendas de bens e serviços da UPS OF PORTUGAL – TRANSPORTES INTERNACIONAIS DE MERCADORIAS, SOCIEDADE
UNIPESSOAL, LDA. (UPS), com
sede em Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000000 Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, NIF 504066897.
Quaisquer divergências entre as condições gerais do Fornecedor e as presentes Condições Gerais de Aquisição são expressamente proibidas. A aceitação incondicional de entregas e serviços ou o respectivo pagamento não implica concordância com os termos do Fornecedor. Em caso de discrepâncias entre o texto da encomenda e respectiva documentação de suporte e as presentes Condições Gerais de Aquisição, prevalecerá o previsto no texto da encomenda e respectiva documentação de suporte.
2. Especificações/Obrigações do Fornecedor O Fornecedor deve garantir que os produtos correspondem às especificações da UPS, que estes cumprem os padrões de qualidade e são adequados ao propósito específico da UPS e que estão isentos de defeitos no que respeita a design, materiais e produção. O Fornecedor deve confirmar que os seus produtos, bem como as substâncias neles contidas, estão em conformidade com as normas legais vigentes.
A UPS reserva-se o direito de alterar a especificação do produto a qualquer momento após a encomenda, sem necessidade de o justificar, através de uma notificação por escrito dentro de um prazo de trinta (30) dias, desde que se trate de alterações consideradas razoáveis. Caso haja alterações significativas, as partes deverão procurar uma solução consensual. Na ausência de consenso, o contrato poderá ser resolvido por qualquer uma das partes. Todos os bens serão cuidadosamente embalados pelo Fornecedor. Devem ser seguidas as instruções de embalamento da UPS. No momento da recepção, a UPS examinará os bens em busca de defeitos e anomalias visíveis externamente, em termos de identidade e quantidade, na medida do necessário e habitual no sector e de acordo com o tipo e uso pretendidos. Defeitos que só venham a ser descobertos após processamento ou entrada em funcionamento poderão ainda assim ser notificados imediatamente após a sua descoberta. A este respeito e nesta medida, o Xxxxxxxxxx renuncia a deduzir oposição à notificação dos defeitos apenas após a respectiva descoberta.
3. Preços
Todos os preços são fixos e incluem honorários e custos inerentes, incluindo os de transporte e de entrega. No caso de bens para as quais o transporte é calculado separadamente nos termos de um acordo por escrito, o Fornecedor transmitirá os custos sem encargos adicionais para a UPS.
O Fornecedor concorda que os preços se manterão em vigor durante o período referido na especificação do produto, mas sempre pelo menos por um período de doze (12) meses a contar da data da primeira encomenda. Todos os créditos a que a UPS tenha direito nos termos do presente contrato serão creditados na factura seguinte em conformidade com o respectivo número de crédito, ou em alternativa deverão ser reembolsados à UPS no prazo de
30 (trinta) dias após a data da creditação. O Fornecedor é obrigado a fornecer peças sobressalentes a preços razoáveis de mercado durante, pelo menos,
12 anos após a interrupção da produção. As alterações de preços requerem a aprovação por escrito da UPS.
4. Compensação/Direito de Retenção
Ao abrigo das presentes Condições Gerais de Aquisição, o Fornecedor poderá apenas recorrer a compensação ou direito de retenção em caso de acordo ou sentença favorável transitada em julgado.
5. Encomenda/Revogação
A encomenda é efectuada por meio de “Purchase Orders” (notas de encomenda), através de fax, correio electrónico, "carta UPS" ou IED (intercâmbio electrónico de dados). As encomendas colocadas por fax ou correio electrónico são consideradas recebidas pelo Fornecedor no dia e no momento da transmissão. No caso de envio por "carta UPS", as encomendas são consideradas como tendo
sido recebidas no momento em que se verificar a confirmação de entrega. Caso o Fornecedor não aceite uma encomenda no prazo de duas semanas após a respectiva colocação, a UPS tem o direito de revogar a encomenda.
6. Entrega
A entrega é efectuada através do tipo de serviço UPS "Standard" ou por meio de empresa de transportes aprovada pela UPS. As entregas devem ser feitas para os endereços fornecidos. Deverão ser preferencialmente utilizados materiais de embalagem ecológicos. O Fornecedor deve indicar o número de encomenda UPS (PO) em todos os documentos associados a uma encomenda.
Não são permitidas entregas e serviços parciais, salvo em caso de consentimento escrito da UPS. As entregas/serviços parciais devem, nessa situação, ser identificados como tal. O armazenamento dos bens nas instalações da UPS só pode ser efectuado em locais designados para o efeito. O Fornecedor deve apresentar e anexar os documentos de expedição necessários (declaração aduaneira, certificado de origem, etc.) para todas as remessas, caso necessário.
7. Prazos de Entrega/Penalizações Todos os prazos são vinculativos.
O não cumprimento dos prazos permite à UPS rescindir o contrato, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, e confere à UPS direito a indemnização e penalizações contratuais. Estas corresponderão, dependendo se os prazos são estabelecidos em dias, semanas ou meses, a 0,5% do valor da encomenda por cada dia/semana/mês de atraso até ao valor máximo de 5% do valor da encomenda. Se tiver sido acordada uma data como prazo fixo, o cálculo deverá ser feito em semanas. A aceitação ou pagamento de uma entrega com atraso não constitui renúncia a direito de indemnização.
8. Capacidade de IED
Caso a UPS o solicite ao Fornecedor, este deverá enviar as facturas por intercâmbio electrónico de dados (IED) e/ou receber encomendas electronicamente.
É dispensada a forma escrita para as encomendas/levantamentos solicitadas por transmissão de dados ao Fornecedor. No entanto, a forma escrita é necessária em qualquer declaração juridicamente vinculativa que complemente ou seja divergente de um acordo por escrito.
9. Termos de Pagamento
A UPS pagará todas as facturas regulares e incontestáveis dentro de quarenta e cinco (45) dias após a recepção, salvo indicação em contrário na especificação do produto. Mediante o pagamento no
prazo de catorze (14) dias, a UPS usufruirá de um desconto de 3%. Os prazos aqui referidos começam a ser contados apenas após a entrega dos bens.
10. Responsabilidade por defeitos
O Fornecedor é responsável por garantir que os bens e serviços estão isentos de defeitos materiais e legais. As reclamações por defeitos prescrevem no prazo de 3 anos a partir da colocação em serviço, operação ou uso. A UPS pode exigir a reparação ou a substituição sem encargos económicos adicionais. O Fornecedor tem direito a um máximo de duas tentativas subsequentes de suprimento do incumprimento num prazo razoável. Caso o Fornecedor não esteja disposto ou não puder suprir o incumprimento tão rapidamente quanto necessário para evitar mais danos, a UPS reserva-se o direito de o suprir ela mesma directamente ou através de terceiro, fazendo as necessárias aquisições e exigindo o reembolso dos custos e despesas necessários. Se o Fornecedor não tiver suprido o incumprimento após o decurso de um prazo razoável estabelecido, ou se tal suprimento não tiver sido bemsucedido, a UPS poderá reduzir o preço de compra, rescindir o contrato de aquisição ou exigir o reembolso das despesas. Os direitos decorrentes de responsabilidade por defeitos podem ser cedidos a outras empresas do Grupo UPS.
11. Cancelamento/Revogaç ão
A UPS pode revogar a encomenda a qualquer momento antes da entrega física dos bens mediante notificação por escrito ao Fornecedor. A UPS é responsável perante o Fornecedor por danos, perdas ou despesas de qualquer tipo incorridos como resultado do cancelamento de uma encomenda. Caso os produtos tenham sido fabricados especificamente para a UPS, as despesas inerentes devem ser reembolsadas até ao momento de revogação.
12. Documentação
O Fornecedor deve conservar durante os respectivos prazos legais mínimos todos os documentos, como as facturas e os comprovativos de pagamento. Estes documentos deverão estar sempre disponíveis para inspecção pela UPS, a realizar mediante pedido desta.
13. Informações e Documentos para comércio externo
O Fornecedor é obrigado a cumprir com todas as formalidades, deveres e obrigações tributárias e aduaneiras junto da AT (Autoridade Tributária), ou de qualquer outra autoridade relevante para o fornecimento em apreço, tais como, e sem limitar, declarações para o comércio externo, declarações Intrastat, declarações tributárias
e aduaneiras, obrigando-se a enviar cópia das mesmas, quando solicitadas pela UPS, via e-mail para o endereço xxxxxx@xxx.xxx.
Para todos os transportes de mercadorias em nome da UPS para outros terceiros, as ordens de expedição e as declarações de exportação serão elaboradas em nome de e por intermédio da UPS.
14. Responsabilidade
A transferência de riscos decorre na data de entrega em local a designar pela UPS.
15. Penalidades
As informações recebidas pelo Fornecedor da UPS deverão ser tratadas como confidenciais e não poderão, sem o consentimento prévio por escrito da UPS, ser divulgadas a terceiros. O incumprimento das regras de confidencialidade dá à UPS o direito de cobrar ao Fornecedor uma sanção contratual no valor de
10.000 € (dez mil euros).
16. Política de Privacidade O Fornecedor concorda que a UPS possa processar electronicamente os dados necessários para os seus próprios fins, no âmbito da sua actividade empresarial.
17. Notificações
Todas as comunicações devem ser efectuadas por escrito e enviadas para a morada indicada nas especificações dos produtos, com uma cópia para:
UPS of Portugal – Transportes Internacionais
de Mercadorias, Sociedade Unipessoal, Lda.
Procurement
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000- 000 Xxxxx Xxxxx,
Portugal
18. Invalidade Parcial
Se uma disposição for considerada inválida por uma jurisdição competente, as demais disposições do presente contrato permanecerão em vigor.
19. Divulgação
O Fornecedor concorda que não utilizará o nome ou o logótipo da UPS ou de qualquer empresa filiada à UPS em publicações, anúncios publicitários ou quaisquer outros meios de divulgação sem o consentimento prévio por escrito da UPS.
20. Cessão
O Fornecedor não terá o direito de ceder a execução do respectivo contrato, total ou parcialmente, a terceiros. No entanto, reserva-se o direito de usar subcontratados. O Fornecedor é obrigado a indicar à UPS os seus subcontratados caso esta assim o requisite. O Xxxxxxxxxx não poderá ceder os seus créditos contratuais contra a UPS a terceiros ou cobrá-los através de terceiros. A UPS poderá ceder livremente os seus direitos ou delegar as suas tarefas a um parceiro, nos termos do presente contrato, sem nem
necessidade de consentimento por parte do Fornecedor.
21. Gestão de Entidades Subcontratadas O Fornecedor é obrigado a cumprir todas as instruções e normas legais relativas à segurança no trabalho, à protecção ambiental, à entrada e à condução no local de entrega, às exigências de evacuação, etc., que se apliquem a trabalho realizado numa das nossas instalações. O Fornecedor deverá dar conhecimento às empresas subcontratadas dos regulamentos existentes.
22. Direitos Humanos
O Fornecedor não poderá empregar menores. O Fornecedor deve assegurar que os seus
fornecedores/subcontratados ou fabricantes não empregam menores. A UPS tem o direito de realizar inspecções sem aviso prévio em todas as instalações do Fornecedor e em quaisquer
outras instalações relacionadas com o desempenho do Fornecedor ao abrigo do presente contrato, bem como de realizar auditorias adequadas a livros de contas e registos para garantir o cumprimento desta disposição. A UPS acredita que o conceito de protecção dos direitos humanos fundamentais deve ser amplamente reconhecido e, como regra geral, apoia os princípios de direitos humanos do Pacto Global das Nações Unidas e encoraja o respectivo cumprimento a todos aqueles com os quais a UPS esteja empresarialmente envolvida.
23. Responsabilidade Social/Code of Business Conduct - Código de Conduta Empresarial
O Fornecedor reconhece que as normas do UPS Code of Business Conduct [Código de Conduta Empresarial da UPS] são, por si, vinculativos. Este pode ser lido em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxx
/code_conduct.html. Mediante pedido, também pode ser disponibilizada uma versão em Português.
24. Cumprimento das Disposições Legais O Fornecedor assegura-se de que os resíduos são descartados, reciclados ou eliminados de acordo com as disposições aplicáveis das leis sobre eliminação de resíduos, ou de acordo com as indicações nas embalagens, a suas próprias expensas.
25. Lei Aplicável e Jurisdição O presente contrato é regido pelas leis de Portugal, e de acordo com a Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias de 1980 (1980 Vienna Convention on the International Sale of Goods) ou qualquer outra Convenção sobre a Venda Internacional de Mercadorias. O foro aplicável é o dos tribunais de Lisboa.
UPSLeg.01.2022