Contract
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DE TREINAMENTO DE SALVAGUARDA PARA PARCEIROS DA PLAN INTERNATIONAL BRASIL EM SÃO PAULO
São Paulo, 18 de maio de 2023
1. IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE PLAN INTERNATIONAL BRASIL CNPJ/MF: 02.326.629/0007-47
Endereço: Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx - XX E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx
2. OBJETIVO
Contratação de consultoria para desenvolvimento e aplicação de um treinamento sobre a Política Global de Salvaguarda da Plan International para parceiros dos projetos da unidade de São Paulo da Plan International Brasil.
3. ANTECEDENTES DA PLAN
A Plan International é uma Organização não governamental, não-religiosa e apartidária que defende os direitos das crianças, adolescentes e jovens, com foco na promoção da igualdade de gênero. Chegamos ao Brasil em 1997 e, nessas duas décadas, desenvolvemos projetos em diversos estados do país, ajudamos nações em situação de emergência e desenvolvemos campanhas para combater todas as formas de violência contra meninas e meninos.
A visão da Plan é de um mundo em que todas as crianças atinjam seu potencial pleno em sociedades que respeitam os direitos e a dignidade das pessoas. A Plan visa alcançar melhorias duradouras na qualidade de vida de crianças e adolescentes dos países em desenvolvimento, através de um processo que une as pessoas em todas as culturas e acrescenta significado e valor às suas vidas:
• Permitindo que as crianças, suas famílias e suas comunidades satisfaçam suas necessidades básicas e aumentem a sua capacidade de participar e beneficiar suas sociedades;
• Construindo relacionamentos para aumentar a compreensão e união entre os povos de diferentes culturas e países;
• Promovendo os direitos e interesses das crianças do mundo.
A Plan trabalha com 4 (quatro) eixos que estruturam suas ações, a saber: aprender, decidir, liderar e progredir.
Entre os valores pilares da Plan International Brasil e seus parceiros e contratados, está:
• Esforço para um impacto duradouro: Nos esforçamos para alcançar um impacto significativo e duradouro nas vidas das crianças e jovens para assegurar a
igualdade para as meninas. Desafiamos a ser audazes, valentes, sensíveis, focados e inovadores.
• Abertura e responsabilidade: Xxxxxxx um clima de confiança dentro e fora da organização para ser abertos e abertas, honestos, honestas e transparentes. Tomamos em conta nossas decisões que é nosso impacto sobre as outras e outros, enquanto decidimos o que faremos.
• Trabalhamos bem juntos e juntas: Sabemos trabalhar efetivamente com outros e outras, dentro e fora da organização, incluindo nossos e nossas patrocinadores (as) e doadores (as). Apoiamos ativamente os nossos (as) colegas, ajudando a alcançar suas metas. Nos reunimos para criar e implementar soluções para nossas equipes através da Plan Internacional, com as meninas, meninos, jovens, comunidades e parceiros.
• Somos inclusivos e empoderamos: Respeitar todas as pessoas, valorizar as diferenças e desafiar a desigualdade nos nossos programas e nossos escritórios. Apoiamos as pessoas, meninas e meninos e jovens para aumentar sua confiança e mudar suas vidas. Empoderamos nosso pessoal para dar o melhor e desenvolver todo seu potencial.
4. CONTEXTO
As meninas ainda enfrentam muitas barreiras para a realização de seus direitos. Essas barreiras estão nos marcos legais e nas políticas públicas, que não são específicos para suas necessidades, nas normas sociais discriminatórias em relação a gênero, raça, classe, etc, e nas práticas culturais que prejudicam seu desenvolvimento, como é o caso do casamento infantil. Mais de 700 milhões de mulheres vivendo no mundo de hoje, se casaram antes de completarem 18 anos e, todos os anos, cerca de 16 milhões de meninas com menos de 19 anos de idade tornam-se mães.
É importante pontuar, contudo, que as meninas provam a cada dia que, quando têm oportunidades, podem ir mais longe. Um bom exemplo disso está na educação. No Brasil, as mulheres têm mais anos de estudo que os homens e são responsáveis por 49% da produção de pesquisas científicas do país.
Apesar de avanços e destaques, boa parte das desigualdades entre meninos e meninas, homens e mulheres, ainda permanecem. Precisamos compreender suas causas e sua dimensão para atuarmos de forma efetiva e contribuir para um país mais justo e igualitário, que respeita os direitos das meninas e jovens mulheres.
O casamento infantil, a gravidez e a maternidade precoce facilitam o abandono escolar e o aumento do risco de exploração e violência sexuais, violência doméstica, abuso e morte durante o parto. Além de colocar as vidas das meninas em risco, essas consequências também prejudicam seu progresso, tendo um impacto negativo em suas famílias, comunidades e no desenvolvimento geral do país. Uma das causas mais profundas desses problemas é a desigualdade das relações de poder entre homens e mulheres e entre meninos e meninas. Chamamos essa desigualdade de poder de desigualdade de gênero porque ela não está dada pela natureza, mas faz parte de um sistema de crenças e representações que as sociedades criaram e reproduzem ao longo do tempo.
A violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno muito complexo, mas com grandes assimetrias entre meninos e meninas. Dados do Ministério da Saúde de 2011 a 2017 mostram que a maioria dos casos ocorre no ambiente familiar e doméstico (em relação às crianças aconteceu em 69,25% dos casos e 58,2% em relação a
adolescentes). Quando não têm vínculos familiares, os agressores (a maioria é homem) possuem uma relação próxima com a criança ou adolescente, o que facilita seu contato com ela e maior poder para praticar manipulações e fazer ameaças. O fato é que a dimensão do abuso e da exploração sexual contra crianças e adolescentes é certamente muito maior do que os dados apresentados por fontes oficiais. Embora tenha aumentado o número de registros, principalmente como efeito de sensibilizações, educação e campanhas, ainda existe subnotificação
As desigualdades de gênero e raça (dentre inúmeras outras) são estruturantes na nossa sociedade e perceptíveis em todas as etapas da vida de uma mulher. É preponderante o atendimento de meninas e mulheres no sistema de saúde, decorrentes de violências doméstica, sexual e outras. Em relação à violência sexual, na fase da infância, a proporção de meninas chega a mais de 74% em relação aos meninos. Esses percentuais vão progredindo para o público de meninas na adolescência, com mais de 90% dos registros contra menos de 10% em relação aos meninos da mesma faixa etária. A assimetria atinge seu ápice na vida jovem e adulta de uma mulher. Em todas essas etapas da vida, os dados apontaram maior incidência de vítimas negras e/ou pardas.
Por fim, é importante frisar que a problemática da gravidez e maternidade em adolescentes, especialmente quando não é fruto de planejamento e desejo, é uma explícita manifestação de vulnerabilidade dos direitos sexuais e reprodutivos das adolescentes e, portanto, de seus direitos humanos.
5. SOBRE O PROJETO
A consultoria contratada deverá desenvolver o treinamento a respeito da política de Xxxxxxxxxxx. Nessa seção será explicada brevemente no que consiste esta política.
A Política Global de Salvaguarda é um pilar estrutural de toda atuação da Plan International, no Brasil e no mundo. No contexto da Plan International e seus projetos, “Salvaguarda” significa defender, ter cautela, sendo sinônimo de proteção.
Até 2017, em seu trabalho com crianças, adolescentes e jovens, a Plan aplicava a sua Política de Proteção Infantil. No ano em questão, a política foi revisada e criou-se a Política de Salvaguarda para distinguir os esforços de atuação da organização
Assim, Xxxxxxxxxxx se define como todas as medidas que funcionários e pessoas associadas à Plan International (voluntários, prestadores de serviços, parceiros, doadores, etc) têm de tomar para garantir a proteção de todos os participantes de projetos com os quais estamos em contato durante o trabalho da organização. Devemos proteger estes participantes (de projetos e programas da PIB) de qualquer dano que seja resultado do nosso trabalho.
Salvaguarda é o que somos e o que fazemos. O objetivo da política é de evitar que danos físicos, psicológicos e emocionais sejam causados a esse público, por meio de nossas intervenções. Ela abarca todas as atividades que fazemos (programas, projetos, eventos), nosso trabalho de influência e de mobilização de recursos. Todos que trabalham com a Plan ou a representam de alguma forma -
funcionários, associados, voluntários etc – passam por treinamento e tem de consentir com a política.
Assim, a política foca tanto em evitar danos quanto em tratar violações. Para prevenirmos, devemos adotar um alto padrão de comportamento dentro e fora de nossa vida profissional. Devemos seguir o código de conduta da política dentro de nossas vidas pessoais. Os riscos de salvaguarda e proteção infantil são avaliados previamente ao evento, e qualquer preocupação é reportada e deve ser informada (queixa ou suspeita).
“Proteção Infantil” passa a ser uma área programática dentro da organização, compondo todas as intervenções que fazemos por meio dos nossos programas e trabalhos de influência, para que crianças, adolescentes e jovens vivam em um mundo mais seguro e mais protegido.
Em 2022, a Política de Salvaguarda foi revista, e em uma de suas principais alterações está o escopo do público a qual a política se aplica. Se nas versões anteriores o foco da Plan estava em salvaguardar crianças e jovens de até 24 anos, hoje o cuidado se estende para qualquer participante de programa, independentemente da sua idade. Isso inclui qualquer pessoa que venha a entrar em contato com projetos da Plan, sendo beneficiária direta ou indireta. Entendemos que públicos mais velhos também podem estar em situação de vulnerabilidade, podendo sofrer algum prejuízo a partir do nosso trabalho.
A Plan estabelece essa política global e cada país cria seus mecanismos de reporte e encaminhamento de incidentes e casos de salvaguarda, seguindo devidos procedimentos institucionais e legais (de acordo com a Lei de cada país)
A política tem dois anexos importantes:
- Código de conduta: lista os comportamentos que devemos adotar, e os que devemos abandonar, para conseguirmos resguardar as crianças, adolescentes e jovens de sofrerem qualquer tipo de prejuízo a partir do contato com a Plan International. Todas as nossas ações devem evitar humilhação, abuso sexual, exploração, agressão física e verbal, discriminação, colocar em perigo, ato e/ou comportamento ilícito que não seja adequado à idade. Existem comportamentos que segundo as leis de um país podem ser aceitáveis, porém não são permitidos de acordo com a política;
- Diretrizes de implementação da política: orientações para colocá-la em prática, que dizem tudo o que devemos fazer desde o momento da contratação de um funcionário, uma nova parceria etc para evitar qualquer violação dessa política. Violadores da política estão sujeitos a penalidades, ações disciplinares, demissão e denúncia a autoridades locais
A política de salvaguarda é sensível à gênero. Ou seja, nos princípios desta política é determinado que não seja praticada nenhuma violência, discriminação e preconceito em razão de identidade de gênero e de outras identidades.
Os projetos da Plan lidam com crianças, jovens e pessoas adultas em diversas situações de vulnerabilidade. Em seus projetos, a Plan se associa à instituições variadas - serviços públicos, OSs, ONGs – pois é por meio destas que acessamos as crianças e jovens que participam dos nossos programas. Os parceiros são elementos fundamentais no sucesso da execução de nossos projetos. Como requerimento da Plan, precisam estar informados e consentirem com a política de Xxxxxxxxxxx. Mas além de requerimento, acreditamos que a política pode ser uma forma de empoderar estes parceiros em seu
trabalho diário. Frequentemente, estes lidam com um público infanto juvenil em diversas situações de vulnerabilidade. Sabemos que muitos destes parceiros tem seus próprios mecanismos para encaminhamento de casos de abuso, e gostaríamos assim de oferecer um treinamento para fortalecer seus mecanismos internos também.
Declaração da Política Global de Salvaguarda (2022):
Estamos totalmente comprometidos com:
- Criar uma cultura segura e inclusiva, que permita que crianças, participantes de programas, equipes, associados/as e visitantes prosperem e se sintam em segurança ao se envolverem com a Plan International, e ajude as pessoas a entender e exercer seus direitos e denunciar quaisquer preocupações. Promovemos o envolvimento ativo de crianças e participantes de programas em sua própria proteção.
- Tratar dos fatores que impulsionam a desigualdade de gênero e as relações de poder desiguais que podem levar a danos e violência, incluindo o assédio sexual, a exploração e o abuso sexual (SHEA) através da Salvaguarda Interseccional Sensível ao Gênero de todas as crianças e participantes de programas contra todas as formas de violência por parte de equipes, associados/as e visitantes.
- Fortalecer, cultivar e compartilhar a capacidade de todas as equipes, associados/as e visitantes para que compreendam e recebam apoio no cumprimento de seus papéis de salvaguarda, de suas responsabilidades e de seu dever de não fazer mal. Tomamos medidas positivas para evitar que qualquer pessoa que possa ser um risco para crianças e participantes de programas se envolva conosco.
- Promover práticas, abordagens, intervenções e ambientes seguros para crianças e participantes de programas, que respeitem, reconheçam e respondam às necessidades específicas de salvaguarda e aos diferentes riscos de proteção enfrentados por crianças e participantes de programas com base em seu gênero e outras identidades. Desafiamos e não toleramos desigualdade, discriminação ou exclusão.
- Incentivar, facilitar e receber todas as denúncias relacionadas à salvaguarda ou preocupações sobre XXXX. Temos o compromisso de garantir que mecanismos apropriados, adequados e acessíveis de denúncia estejam em vigor para equipes, associados/as, crianças, participantes de programas e comunidades em geral.
- Responder de forma oportuna, eficaz, segura, abrangente, processualmente justa e confidencial a todas as reclamações, alegações e incidentes de salvaguarda, garantindo que as perspectivas, vozes e melhores interesses das vítimas/sobreviventes sejam centrais em quaisquer esforços para prevenir e responder a qualquer preocupação e prestar o apoio necessário às vítimas/sobreviventes. Temos tolerância zero à inação em denúncias relacionadas à salvaguarda e XXXX.
Acesse a página no nosso site para saber mais detalhes sobre a Política Global de Xxxxxxxxxxx
6. PROCEDIMENTOS DE SALVAGUARDA E PROTEÇÃO CONTRA ASSÉDIO, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL (PSHEA)
Obs: a consultoria a ser contratada por meio deste termo de referência não entrará em contato com os participantes de programa/projetos.
A consultoria contratada assegurará que todas as crianças e jovens que participarem de qualquer parte do processo do serviço a ser contratado terão suas integridades física, psicológica e material garantidas através do princípio de Não Causar Danos (Do not Harm). Além disso, todos os seus direitos serão resguardados. Qualquer contato direto (presencialmente ou online) realizado pela equipe contratada com crianças, adolescentes, jovens e participantes de projetos deverá ser comunicado por escrito e acordado com a equipe da Plan, que orientará os procedimentos adequados a serem tomados de acordo com a Política Global de Salvaguarda e PSHEA, o que deverá incluir uma avaliação de riscos, um treinamento sobre salvaguarda e PSHEA e outras medidas que se façam necessárias para garantir o melhor interesse das crianças, adolescentes, jovens e participantes de projetos.
Além destas ações, a equipe deverá sempre garantir que crianças, adolescentes, jovens, demais participantes do(s) projeto(s) e quaisquer profissionais que participarem de atividades para a execução do serviço sejam plenamente informadas/os dos objetivos do trabalho, bem como sobre todos os instrumentos que deverão ser coletados (tais como termos de consentimento, autorizações, etc), respeitando a vontade de cada indivíduo (caso não se sintam à vontade para participar ou retirar o consentimento/autorização a qualquer momento) e adequando o momento das atividades com participantes de acordo com as necessidades deles/delas.
7. PERFIL DA CONTRATADA
A empresa contratada para desenvolver os trabalhos do presente Termo de Referência deverá apresentar as seguintes características:
• Profissional responsável pela execução dos serviços com formação em Ciências
Sociais, Sociologia, Pedagogia, e outras áreas correlatas.
• Experiência e qualificações na execução de ações como a que se refere este termo;
• Experiência comprovada em facilitação de grupos, workshops, eventos presenciais, palestras, com agentes do setor público/terceiro setor;
• Experiência anteriores em elaboração ou implementação de políticas de proteção infantil/salvaguarda na Plan International e/ou em outras organizações é indispensável
• Facilidade no relacionamento interpessoal e desenvoltura;
• Experiência em trabalhos sobre adolescentes e jovens em condições de vulnerabilidade;
• Experiência na temática de gênero, incluindo violência baseada em gênero;
• Ter disponibilidade para aplicar o treinamento presencialmente na cidade de São Paulo, na data estabelecida
A Plan International Brasil quer contribuir para a superação das desigualdades e incentiva a candidatura de iniciativas de propriedade ou operados por mulheres, sensíveis à questão de gênero e/ou racial.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A empresa contratada será responsável por organizar e aplicar um treinamento sobre Salvaguarda e proteção de crianças e adolescentes para parceiros dos projetos de São Paulo da Plan International Brasil com duração entre 7h a 8h (um dia inteiro). Estarão presentes profissionais da Plan e representantes dos parceiros dos projetos da Plan em São Paulo. Os projetos em questão são esses: Pontes para o Futuro, Programa Adolescente Saudável (PAS) e Aprender e Proteger.
O objetivo é que nossos Parceiros estejam treinados e apropriados sobre a Política Global de Salvaguarda, podendo aplicá-la no dia a dia de suas atividades.
O treinamento será direcionado para os parceiros da Plan, que nos ajudam a implementar projetos em São Paulo. São eles profissionais da educação, da saúde, da assistência social de organizações públicas e de instituições sem fins lucrativos que trabalham com crianças e adolescentes, como Centros de Juventude, Escolas, entre outros.
O conhecimento dessa política por parte dos parceiros é uma exigência da Plan, mas também uma forma de empoderá-los e dar melhores instrumentos para lidarem com situações de abuso e violência sofridas pelas crianças/jovens que atendem, tanto no âmbito da instituição em que atuam, como em outros ambientes em que as crianças e adolescentes estejam presentes.
É esperado que a empresa contratada se aproprie do conteúdo da Política de Salvaguarda por meio dos materiais que Plan International Brasil lhe enviará. Serão feitas reuniões com especialistas no assunto e a equipe Plan estará sempre a disposição para tirar dúvidas ao longo do processo.
Espera se que o treinamento mescle conteúdos teóricos e práticos, com exposição sobre o que é a política, e que também tenha atividades lúdicas/práticas (por ex identificação de casos, como reportar, o que fazer em uma situação assim etc). A consultoria a ser contratada está livre para propor a metodologia que acredite ser melhor.
Tópicos indispensáveis:
- O que é a Política de Salvaguarda da Plan International
- A quem ela se aplica
- Quem ela alcança
- O que significa Salvaguarda com abordagem sensível à gênero e interseccionalidades
- O que é Proteção Infantil – o ECA, o dever de cuidado e a notificação compulsória centrada no sobrevivente
- Criando/fortalecendo um mecanismo de notificação de casos de Proteção Infantil e Salvaguarda do Projeto
- Fluxos de Notificações e denúncias do Projeto
- Investigações de violações da Política
- Respostas às violações da Política de Salvaguarda
A empresa será responsável por providenciar o local para a realização do treinamento, bem como oferecer almoço/lanches. O treinamento deverá ser realizado ao longo do dia 15 de julho de 2023, com 7-8h horas de duração. É importante destacar que essa data é uma estimativa inicial, não sendo ainda definitiva, e será acertada com a consultoria logo no início da contratação, de acordo com as disponibilidades das partes interessadas.
O treinamento deverá ser realizado em um espaço adequado para o que este termo solicita, na cidade de São Paulo, em uma região de fácil acesso, próxima a estações de trem e/ou metrô. A escolha do local deverá passar pela aprovação da Plan International.
O treinamento terá participação de cerca de 50 pessoas, identificadas e convidadas Plan International Brasil. Esta será responsável pela mobilização, contando com a consultoria contratada para apoio nisso.
Espera-se que sejam oferecidos: almoço, com opção vegetariana, e dois lanches (um pela manhã e um à tarde).
A contratada deverá incluir no valor da proposta todos os custos referentes a deslocamentos próprios e a todo e qualquer material necessário à aplicação do treinamento, pela contratada e aos participantes
9. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES PELA CONTRATADA:
A empresa contratada será responsável por entregar os seguintes produtos:
a. Proposta metodológica/programa do dia do treinamento (incluindo apresentação prévia aos responsáveis da Plan, de forma online)
b. Treinamento presencial, incluindo todo o material a ser distribuído aos participantes. Inclui locação do lugar, com refeições e qualquer material/produto necessário para boa execução
c. Relatório após execução do treinamento, compilando relatos, fotos, e informações relevantes
10. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O serviço contratado deverá ser executado até o final de agosto de 2023.
Atividade | Prazo |
Entrega da Proposta metodológica | 10/07/2023 |
Realização do Treinamento sobre a Política de Salvaguarda para parceiros dos projetos de São Paulo da Plan International | 15/07/2023 (data de execução da atividade – estimativa inicial) |
Entrega do Relatório sobre execução do treinamento | 24/07/2023 (estimativa inicial – a confirmar a partir da data estabelecida para treinamento) |
11. DESEMBOLSOS E FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento pelos serviços seguirá o seguinte cronograma:
• 30% do valor total após a entrega da proposta metodológica
• 40%do valor total após a execução do treinamento
• 30% do valor total após entrega do Relatório Final
Todos os pagamentos serão realizados mediante emissão de Nota fiscal, sendo realizados no prazo de até 15 dias corridos a contar da sua entrega ao responsável pela validação e verificação dos dados.
O pagamento será realizado mediante o cumprimento das atividades estabelecidas no contrato e em acordo com os trâmites formais da organização. Os pagamentos serão condicionados à aprovação dos pelo corpo técnico da Plan Brasil, como mencionado anteriormente.
12. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
As empresas interessadas em participar da seleção deverão enviar os seguintes documentos:
• Currículo;
• Certidão de distribuição cíveis e criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Plano de Trabalho e proposta financeira.
As empresas interessadas deverão formalizar o interesse em se candidatar, dentro das condições apresentadas no termo de referência, até o dia 10 de junho de 2023 enviando os documentos citados acima para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx assinalando no campo assunto da mensagem com “Treinamento de Salvaguarda”.
13. DO PROCESSO E CRONOGRAMA DE SELEÇÃO:
• Os interessados deverão encaminhar os documentos indicados até a data limite indicada no item 12. Após o prazo limite para apresentação da proposta nenhuma outra será recebido.
• Somente será selecionada empresa regularizada no Banco de Fornecedores da Plan International Brasil. Caso a empresa interessada ainda não esteja regularizada, a equipe responsável da Plan enviará a esta ficha cadastral para preenchimento e assinatura, a ser devolvida no prazo de 24 horas com envio da documentação indicada na ficha, e posterior cadastro no Banco de Fornecedores.
• A empresa detentora do menor preço e melhor proposta terá o prazo de 24h, contado a partir da notificação de sua convocação, para assinar o contrato.
• A convocação para a assinatura do contrato eletrônico será via plataforma on- line. O setor administrativo encaminhará para assinatura, mediante e-mail informado do responsável pela assinatura do contrato e mais uma testemunha a sua escolha.
• A contratação em questão, a priori, seguirá o cronograma disposto abaixo, sendo certo as datas poderão sofrer alterações:
Atividade | Prazo |
Recebimento dos currículos e proposta financeira | 10/06/2023 |
Primeira etapa da seleção | 13/06/2023 |
Segunda etapa da seleção – Entrevistas online | 20/06/2023 |
Divulgação do resultado final – apenas para as (os) candidatas(os) Finalistas | 21/06/2023 |
Previsão de assinatura do Contrato | 28/06/2023 |
Previsão de Início do serviço | 28/06/2023 |
Finalização do serviço | 31/08/2023 |
14. DOS PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO E DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A consultoria a ser contratada se compromete a:
• Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra escrava e infantil, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos, sob pena de rescisão do contrato, obrigando-se ainda, sempre que solicitado pela Plan Brasil a emitir declaração, por escrito, de que cumpre essa disposição;
• Providenciar aos seus funcionários, prepostos e demais pessoas por ela credenciadas, um ambiente seguro de trabalho, bem como ser totalmente contra qualquer forma de abuso físico ou sexual relacionados àqueles;
• Fica estipulado entre as partes que os documentos e informações oriundas deste termo e do contrato a ser firmado, que dizem respeito à intimidade, a vida privada e a honra das famílias e meninas participantes do projeto, não poderão se tornar públicas, em virtude da proteção contida no inciso X do art. 5 da Constituição Federal e no Titulo II, Capitulo II do art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90), sob pena de responsabilização civil e criminal.
15. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A consultoria deverá contratar, sob sua exclusiva responsabilidade e se for necessário, todo o pessoal indispensável à execução dos serviços ora contratados, eximindo a Plan International Brasil de qualquer vínculo empregatício, respondendo pelos recolhimentos e demais obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária, e manter rigorosamente em dia os salários, de acordo com os acordos e/ ou dissídios coletivos, inerentes ao seu fornecimento;
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Considerando que a CONTRATANTE, na qualidade de Controladora de dados pessoais, recebe, coleta e processa dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, participantes de projetos, doadores, fornecedores, etc, as partes acordam:
i) A Empresa Contratada, incluindo todos os seus colaboradores, poderão vir a ter acesso a informações e dados pessoais e pessoais sensíveis recebidos ou coletados pela CONTRATANTE. Todas essas informações/dados deverão ser utilizadas apenas para a consecução dos serviços contratados, conforme sua legitimidade, instruções e definições, sendo a CONTRATADA operadora de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018.
ii) A Empresa Contratada não poderá realizar qualquer tipo de manipulação, entre outras atividades que importem em manuseio não autorizado de dados, sem que haja anuência da CONTRATANTE, arcando com eventuais perdas e danos decorrentes de atividade não autorizada.
iii) A Empresa Contratada deverá garantir que todos os seus empregados, associados, prepostos, terceiros e sua Rede de Prestadores que tenham acesso a toda e qualquer informação/dado mencionada nesta cláusula, cumprirão os termos do contrato e da Política de Proteção de Dados da CONTRATANTE, bem como seguirão todas as instruções da CONTRATANTE no uso dessas informações, sendo vedado o repasse dessas informações para qualquer fim que não a prestação dos serviços contratados, conforme previsão contida na Lei Geral de Proteção de Dados LGPD) Lei nº 13.709/18.
iv) A Empresa Contratada se compromete, ainda, a tomar todas as medidas de segurança, inclusive as de caráter técnico, para proteger o acesso não autorizado, o uso indevido, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito das referidas informações/dados.