EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2665/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2665/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
- PARTICIPAÇÃO AMPLA –
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50 e I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 99, de 18/04/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8538/2015, além das demais disposições legais aplicáveis e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, com assessoramento da equipe de apoio, conforme designação da Portaria SAAE nº 117/2019.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de borracharia para os veículos da frota da Autarquia, para atender o período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com o Edital e seus Anexos.
FINALIDADE: Atender às necessidades da Autarquia, contribuindo para que os veículos utilizados nos diversos setores estejam sempre em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação a qualquer tempo, a fim de que os serviços prestados à população não sofram descontinuidade.
SETOR REQUISITANTE: Setor de Transportes – ST (subordinado à Gerência de Administração e Gestão de Pessoas – GAGP), o qual estabeleceu as especificações do objeto constantes no Anexo I.
DATA E HORÁRIO: No dia 06/12/2021, às 09h terá início o credenciamento dos participantes e, ato contínuo, será aberta a sessão pública com a entrega dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, bem como da declaração de atendimento aos requisitos de habilitação e declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
LOCAL: Sede administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, situada à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX XXXXXX - XX.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
Visando a segurança de todos os servidores e licitantes, será obrigatório o uso de máscara durante a permanência dos licitantes na Autarquia. O SAAE tomará as providências necessárias para manter o distanciamento e condições de segurança.
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO;
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º - INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO;
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AOS REQUISITOS DO ITEM
6.1.4.1 DO EDITAL;
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO X – RELAÇÃO DE VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA AUTARQUIA;
ANEXO XI – QUANTITATIVO ESTIMADO DE PEÇAS E SERVIÇOS POR TIPO DE VEÍCULO NO PERÍODO DE 12 MESES.
1. DO TIPO DO PREGÃO:
1.1. O Pregão Presencial será do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
- PARTICIPAÇÃO AMPLA-
2.1. Poderão participar desta licitação, todas as empresas que se enquadrem nos ramos de atividades pertinentes à execução do objeto do presente certame e atendam as condições exigidas neste edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
2.2. Estão impedidos de participar da presente licitação:
2.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos (SP), no prazo e nas condições do impedimento;
2.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
2.2.5. Empresas em forma de consórcios.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão comparecer ao local indicado do preâmbulo deste edital, na hora determinada, e deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, fora dos envelopes 1 e 2, para proceder ao respectivo credenciamento:
3.1.1. Documento oficial de identificação com foto (original);
3.1.2. Sendo Proprietário, ou Sócio, ou Dirigente (ou outra posição semelhante) da Empresa Participante: cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou outro Instrumento de Registro Comercial que comprove seus poderes para exercer direitos e assumir responsabilidades do respectivo cargo;
3.1.3. Sendo Procurador: instrumento de procuração, público ou particular, que lhe confira poderes específicos para elaborar proposta de preços, formular lances verbais, negociar os valores, interpor recursos e desistir de sua interposição, e praticar os demais atos inerentes ao certame;
3.1.3.1 A procuração deverá estar acompanhada de documento correspondente, dentre os indicados no subitem 3.1.2, que comprove os poderes do agente outorgante;
3.1.3.2. É facultada a utilização do Modelo de Procuração para Credenciamento constante do Anexo II;
3.1.3.3. A procuração deverá ser entregue ao pregoeiro ou à equipe de apoio e ficará retida para ser juntada aos autos do processo licitatório.
3.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, desde que o mesmo não possa ser sanado através de diligência imediata, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, e o preposto poderá representar apenas um licitante.
4. DO MODO DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fato impeditivo à participação deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, elaborada em conformidade com o ANEXO III deste edital;
4.2. Se o licitante for uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também, fora dos envelopes 1 e 2, declaração de enquadramento nessas situações conforme o constante do ANEXO IV, assinada pelo representante legal;
4.3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes opacos e lacrados, nos quais deverá estar identificado, externamente:
4.3.1. O número do envelope e descrição do conteúdo, sendo:
- Envelope 1 - Proposta de Preços;
- Envelope 2 - Documentos de Habilitação;
4.3.2. O nome do órgão licitador (SAAE São Carlos);
4.3.3. O número do Pregão e o número do Processo;
4.3.4. A Razão Social da Proponente.
4.4. As declarações apresentadas por todas as proponentes credenciadas, assim como o conteúdo dos envelopes 1, e também o conteúdo de todos os envelopes 2 abertos (sendo a licitante habilitada ou não) ficarão retidos e serão juntados aos autos do processo licitatório.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A Proposta de Preços (contida no interior do Envelope 01) deverá ser única por proponente, apresentada em 01 (uma) via e elaborada de acordo com o constante do ANEXO VI – Modelo de Proposta, redigida em língua portuguesa, salvo quantos às expressões técnicas de uso corrente e, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.1.1. A proposta não poderá apresentar rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou ressalvas, exceto no caso de correção, durante própria sessão pública, de erro meramente formal, e com autorização do pregoeiro.
5.2. Na proposta ainda deverão constar:
5.2.1. Número do Pregão e do Processo;
5.2.2. Nome ou razão social do proponente, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, número de telefone, bem como número de fac-símile ou endereço eletrônico (e-mail);
5.2.3. Descrição completa do objeto licitado, conforme apresentado no Anexo VI do edital, e em total conformidade com especificações ali descritas;
5.2.4. Valor total da proposta em expressão numérica e por extenso;
5.2.5. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
5.2.6. Dados relativos à conta corrente no nome do licitante, cadastrada em seu CNPJ: banco, agência e número da conta;
5.2.7. Dados do representante legal que assinará o contrato se a proponente for vencedora: nome, número do CPF e RG;
5.2.8. Condições de pagamento, conforme item 13 deste edital e seus subitens;
5.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional;
5.3.1. Excepcionalmente nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 04 (quatro) casas decimais;
5.3.2. O valor da contratação não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver prorrogação do prazo inicialmente pactuado, e desde que, ultrapasse 12 (doze) meses, o valor do contrato poderá ser reajustado através do IPCA/IBGE vigente, ou, no caso de sua extinção, pelo seu substituto legal, após prévia autorização;
5.4. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários;
5.5. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo obrigatória a oferta de preços para todos os itens e quantidade total do lote, sob pena de desclassificação;
5.6. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, carga/descarga, instalação, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos;
5.6.1. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988;
5.7. É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item, assim como todo o lote, ser desconsiderado da proposta;
5.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor;
5.9. Igualmente serão desclassificadas as propostas que:
5.9.1. Sejam incompletas, omissas, ou que não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita especificação do material licitado;
5.9.2. Apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.9.3. Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, e manifestamente inexequível, por decisão o pregoeiro;
5.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Para que o licitante seja considerado habilitado, deverá apresentar o envelope 2 contendo a seguinte documentação:
6.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
e*) As microempresas ou empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, também deverão apresentar:
e.1) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo Simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal;
e.2) Quando não optante pelo Simples Nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício - DRE, ou ainda registro do Estatuto ou Ato Constitutivo na Junta Comercial, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, ou ainda comprovante da Junta Comercial, ou ainda certidão expedida pela Junta Comercial.
* a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da lei;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente, com validade na data da apresentação referente a tributos mobiliários, na forma da Lei;
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS - (CRF) - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com validade na data da apresentação;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso na certidão conste a data de validade, esta prevalecerá.
b) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor.
6.1.4. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução similares em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.
a1) No(s) atestado(s) deverá constar: dados de identificação da instituição emitente (Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail); descrição da prestação de serviço, período e quantitativo; local e data de emissão; nome, cargo e assinatura do responsável.
6.1.4.1. Declaração conforme ANEXO VIII deste edital contendo os seguintes itens:
1. Que a tem conhecimento e aplicará integralmente todas as instruções contidas no Edital e seus anexos;
2. Que autoriza o SAAE, pela unidade administrativa competente, proceder quaisquer diligências junto as suas instalações, tudo a exclusivo critério deste SAAE, tanto na execução do contrato, quanto na fase licitatória;
3. Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da
fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade;
4. Que irá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, atendendo todas as exigências, em toda a execução do contrato;
5. Que possui pessoal devidamente treinado e habilitado a fim de atender ao objeto da presente licitação;
6. Que os veículos a serem utilizados na execução dos serviços, objeto deste edital, possuem o devido registro e licenciamento, e são adequados para tal finalidade, tudo conforme as normas do DENATRAN e CONTRAN;
7. Que contará com estabelecimento localizado no perímetro urbano da cidade de São Carlos/SP e estar à disposição 24 horas, de segunda-feira a domingo, ininterruptamente, incluindo feriados e pontos facultativos, para atender as necessidades da Autarquia;
8. Que na ocasião da assinatura do contrato:
8.1. Informará ao Gestor do Contrato os respectivos números de telefone fixo, celular e e-mail para contato, caso a necessidade de urgência na execução do serviço;
8.2. Apresentará comprovante de Licença de Funcionamento devidamente expedida pela autoridade do local de sua sede, de forma ativa e em plena vigência;
6.1.5. Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal:
a) Declaração que não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, ou menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme o constante do Anexo V.
6.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste item;
6.3. Os documentos deverão ser apresentados rubricados pelo responsável legal da licitante, e de preferência, numerados e encadernados ou preparados em pasta, para que não existam documentos soltos;
6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos;
6.5. Não serão aceitos documentos apresentados com a validade expirada;
6.6. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de expedição não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data da abertura da licitação;
6.7. Todos os documentos de habilitação apresentados terão sua autenticidade conferida por parte do pregoeiro, portanto:
6.7.1. Os documentos emitidos pela internet deverão constar, em seu corpo, endereço eletrônico para verificação de sua autenticidade/validade;
6.7.2. Os demais documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público da Autarquia, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
6.7.2.1. Caso o(s) licitante(s) opte(m) por autenticar o(s) documento(s) na Autarquia,
deverá(ão) dirigir-se ao Setor de Contratos e Licitações, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 16h30min, preferencialmente em horário não concomitante com a realização do credenciamento e da sessão pública. A autenticação somente será realizada mediante cotejo com o documento original, desde que este esteja perfeitamente legível;
6.8. O pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada;
6.9. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado;
6.10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que este apresente alguma restrição;
6.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, da qual o envelope nº 2 tenha sido aberto, será assegurado o direito previsto pelo § 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
6.10.1.1. O pregoeiro suspenderá a sessão pública após a divulgação do resultado da fase de habilitação, tendo as microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, podendo o prazo ser prorrogável por igual período, mediante apresentação de justificativa.
6.10.1.2. Apresentados os documentos para regularização ou transcorrido o prazo legal, os licitantes serão intimados por escrito da data para retomada da sessão pública, continuidade dos trabalhos, declaração de vencedor e abertura para manifestação de intenção de recurso.
6.10.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
6.10.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta e documentação que atendam ao edital, nas condições do item 8.24.
6.11. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo todos os demais ser apresentados observados as condições estabelecidas neste edital.
6.11.1. Neste caso, deverá ser apresentada cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pelo SAAE São Carlos, dentro do prazo de validade.
6.12. Ficam os licitantes dispensados de apresentar no envelope 2 - Documentação, os
documentos apresentados no credenciamento.
7. DO JULGAMENTO:
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de Menor Preço Global do Lote, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste edital.
8. DO PROCEDIMENTO:
8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será dado início ao credenciamento dos interessados em participar do certame, que terá duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2. Após o credenciamento será declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais será admitindo novos participantes.
8.3. Os proponentes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes 1 e 2 lacrados e identificados, contendo, separadamente, a proposta de preços e a documentação de habilitação e, fora dos envelopes, deverá ser entregue a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme Anexo III), e a declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme Anexo IV).
8.4. Será realizada a abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro, o qual procederá à análise das mesmas, podendo ser auxiliado pela equipe de apoio e por representante do setor requisitante do objeto da licitação, visando ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos, ou que se enquadrem nas situações descritas no item 5.9 e seus subitens;
8.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.5. Quanto aos preços, as propostas serão verificadas se os valores unitários e totais de cada item estão em concordância, bem como o valor total do lote orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros;
8.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
8.7. Dentre as propostas não desclassificadas, serão selecionadas para a etapa de lances aquelas que se enquadrarem nos seguintes critérios:
8.7.1. Proposta de menor preço e as de valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela;
8.7.2. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas na alínea anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até a obtenção de três concorrentes para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.8. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço, observada proporção de decréscimo estabelecida no subitem abaixo:
8.8.1. O valor de redução mínima admissível na etapa de apresentação de lances verbais é de R$ 50,00 (cinquenta reais) a menos em relação ao preço de menor valor já ofertado, tendo em vista o valor estimado para a presente contratação;
8.9. O pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
8.9.1. No caso de empate de preços, o sistema informatizado definirá a ordem dos licitantes empatados de maneira aleatória;
8.10. O lance apresentado, compreendendo redução no valor do lote, acarretará na redução de todos os itens do lote de maneira proporcional;
8.10.1. Só serão aceitos lances que correspondam ao somatório do valor de todos os itens do lote.
8.11. A declinação do direito de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
8.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem do direito de formulação de lances;
8.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital;
8.14. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado;
8.15. Caso não se realize lances verbais, o pregoeiro considerará os valores apresentados na proposta escrita e dará sequência na ordenação das propostas, sendo verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.16. Terminada a fase de lances e antes do exame de aceitabilidade da proposta de menor preço, o pregoeiro continuará a receber lances dos licitantes que foram originariamente qualificados para formulá-los, ou seja, aqueles cujas ofertas ostentarem a condição do item 8.7, e subitens, com a finalidade de melhoria de classificação, desde que a diferença do melhor classificado para os demais, seja superior a 20% (vinte por cento). Neste caso serão aceitos lances de até o valor superior ao primeiro originalmente classificado na fase de lance;
8.17. Será concedido à microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
8.17.1. Quando as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, desde que esta não tiver sido apresentada por outra ME ou EPP, configurar-se-á situação de empate.
8.17.2. Como critério de desempate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada a apresentar novo lance, cujo valor deverá ser inferior à proposta de menor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.17.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita no subitem 8.17.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
8.17.4. Caso duas ou mais licitantes enquadradas na situação descrita no subitem
8.17.1 tenham propostas classificadas de mesmo valor, realizar-se-á sorteio entre elas para que se identifique qual será convocada a apresentar novo lance.
8.17.5. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP apresentar nova proposta, permanecerá classificada em primeiro lugar a proposta de menor preço.
8.18. Ordenadas as propostas na ordem crescente de valores, o pregoeiro poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço;
8.19. Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
8.20. A aceitabilidade acima referida será aferida pelo pregoeiro a partir da análise e comparação com o valor estimado em edital, o qual foi definido a partir de pesquisa de mercado realizada na abertura do processo, sendo facultado ao pregoeiro a comparação com os preços praticados em licitações anteriores ou ainda através da consulta em sítios eletrônicos que divulgam tais preços;
8.21. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação;
8.22. Para efeito de saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is);
8.22.1. O licitante habilitado declarado vencedor, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento desta sessão para apresentação da proposta, devidamente atualizada de acordo com o lance vencedor, por e-mail e posteriormente, nos originais, devidamente assinadas.
8.23. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante habilitado será declarado vencedor;
8.24. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, podendo negociar com o seu autor, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável para o objeto licitado, sendo o respectivo licitante, após habilitado, declarado vencedor;
8.25. A qualquer tempo durante a sessão pública, o pregoeiro poderá desclassificar o(s) licitantes(s) que não atendam aos requisitos previstos no edital;
8.26. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, e poderá constar a assinatura da equipe de apoio.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes interessados desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso. O pregoeiro, por conseguinte, encaminhará o processo à autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE, para a adjudicação e respectiva homologação;
9.3. O recurso contra atos do pregoeiro não terá o efeito suspensivo estipulado no item 9.1;
9.4. Na situação de recursos interpostos, o processo devidamente instruído será encaminhado à autoridade competente para apreciação, a quem cabe à decisão em grau final;
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao concorrente vencedor e homologará o resultado do certame.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1. Após a homologação, serão tomadas as providências com emissão da Nota de Xxxxxxx e/ou elaboração do termo de contrato e, posteriormente, será convocado o proponente vencedor para a respectiva assinatura e formalização da contratação;
10.2. Como condição para contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação;
10.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação de habilitação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 8.24 deste edital;
10.4. A licitante declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da notificação, para assinatura do contrato, após o que, não comparecendo, será considerada desclassificada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
10.4.1. A convocação será feita através de comunicação via fac-símile ou correspondência eletrônica (e-mail);
10.5. A licitante vencedora, convocada para assinar o contrato, que não o fizer no prazo estipulado no item 10.4 deste edital, sem qualquer justificativa, aceita pelo SAAE, decairá do direito à contratação, aplicando-se a regra estabelecida no item 10.3, e ficará sujeito à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como à indenização por perdas e danos à administração e demais cominações legais pertinentes;
10.6. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal, conforme art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, desde que, haja comunicação e anuência com antecedência, com as devidas justificativas;
10.7. O valor do contrato não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver previsão legal. Na hipótese de prorrogação do contrato por igual período, após a vigência do mesmo, os preços poderão vir a ser reajustados com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) /IBGE correspondente a 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta, com concordância do SAAE.
11. DO VALOR ESTIMADO:
11.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 164.810,00 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e dez reais).
12. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
12.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 - 33903900 e 33903000, fonte (4) - Recursos Próprios da Administração Indireta.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. Liquidadas as despesas através do recebimento provisório/definitivo acompanhado dos documentos exigidos no edital, será processado o respectivo pagamento.
13.1.1. Para comprovação a CONTRATADA deverá entregar ao Gestor do Contrato – o Relatório/Demonstrativo dos serviços executados no mês (conforme Ordens de Serviços) – até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente para fins de verificações, análises, conferências e recebimentos necessários à aprovação dos serviços para efeito do pagamento.
13.1.1.1. Caso haja irregularidade no Relatório/Demonstrativo das execuções mensais, será devolvida a CONTRATADA para ser refeita; mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável.
13.1.1.2. Caso aprovado o Relatório/Demonstrativo das execuções mensais, o Gestor do Contrato fornecerá uma autorização (via e-mail) com o “Pedido de Compras” para a CONTRATADA emitir a Nota Fiscal/Fatura pertinente.
13.2. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente mediante depósito bancário, até 10 (dez) dias úteis do fechamento mensal dos serviços prestados e aprovados, a contar da entrega da Nota Fiscal/Fatura e, com a apresentação do respectivo termo de recebimento.
13.2.1. A concorrente deverá informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE. Não serão aceitos boletos bancários para pagamento.
13.3. Os serviços objeto deste instrumento serão recebidos nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, após Comunicação da Contratada de fechamento de mês, pelo Setor Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 1 da Resolução SAAE nº 03/2016;
b) Definitivamente, após Comunicação da Contratada ao SAAE do término da execução do objeto contratual (prazo de observação), pela Comissão Responsável pelo recebimento de serviços e Chefia do Setor Responsável, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 2 da Resolução SAAE nº 03/2016.
13.3.1. Para o que consta neste item, considera-se: “Comunicação de fechamento de mês” a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e do Relatório/Demonstrativo dos serviços prestados; “Comunicação do término de execução do objeto” a Declaração firmada pela Contratada do término dos serviços, ambas acompanhadas das documentações indicadas no item 13.4.
13.4. A comunicação de fechamento de mês e/ou conclusão do objeto contratual deve vir instruída pelas seguintes documentações da Contratada:
i. Certidão conjunta negativa de débitos (CND) expedida pela Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovando o recolhimento de encargos sociais;
ii. Relação de funcionários designados para a obra ou serviço e os comprovantes de pagamento de seus salários e respectivos encargos;
iii. Comprovante do recolhimento do ISSQN devido ao Município de São Carlos – SP para a prestação de serviços, bem como da contribuição para com a Previdência Social GFIP, comprovante do recolhimento do FGTS, ou destaque em Nota Fiscal dos seus respectivos valores;
iv. Nota Fiscal/Fatura, devendo discriminar os valores dos serviços e/ou peças separadamente, com indicação desta licitação e do contrato;
v. Relatório/Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as informações dos serviços prestados;
13.5. A não apresentação dessas comprovações assegura ao SAAE o direito de não emitir o termo de recebimento respectivo e não efetuar os consequentes pagamentos.
13.6. Nas Notas Fiscais deverão constar o número desta licitação e do contrato.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. O licitante que incorrer nas seguintes infrações ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 5 (cinco) anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar com o SAAE, por até 5 (cinco) anos;
c) Não manter a proposta ou não celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 2 (dois) anos, com o SAAE;
d) Xxxxxx na execução do contrato: impedimento de contratar, por até 3 (três) anos, com o SAAE;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar, por até 5
(cinco) anos, com a Administração Pública;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública.
Parágrafo Único: No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, impedimento de contratar com declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo;
14.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 6.10.1 poderá ser aplicada multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado;
14.5. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE;
14.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa, a contar da notificação.
14.7. Da notificação da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, com efeito suspensivo;
14.8. Consolidada a decisão final, será ela publicada no Diário Oficial de São Carlos – SP, para que surta seus regulares efeitos;
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período, sem prejuízo das multas previstas;
14.10. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinado o contrato/instrumento equivalente no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a 10% sobre o valor constante da proposta;
14.11. O Contrato ou documento equivalente poderá ser rescindido nas situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
14.12. A Contratada está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
15.1.1. Impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes
“Proposta” e “Documentos de Habilitação”, devendo a Administração julgar e responder em 03 (três) dias úteis;
15.2. A pretensão referida no item 15.1 deverá ser dirigida ao pregoeiro, protocolada perante o Setor de Contratos e Licitações, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx / XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h;
15.2.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por fac-símile, através do nº (00) 0000-0000;
15.2.2. Só serão acolhidas as impugnações interpostas por documento original, em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, devidamente protocolados e, desde que obedecidos aos respectivos prazos legais.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante o SAAE o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
15.4. Recebida a petição, o pregoeiro procederá ao exame e decisão, sendo as impugnações apreciadas pela autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE;
15.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
15.6. Os esclarecimentos e respectivas respostas, bem como as correções e/ou alterações elaboradas pelo SAAE serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente, e comunicados ao requerente por e-mail ou fac-símile;
15.6.1. As correções e/ou alterações que afetem a formulação das propostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste edital;
15.7. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal;
15.8. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelos concorrentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação;
15.9. A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. O edital poderá ser consultado, na íntegra, por qualquer interessado através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente.
16.2. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. As normas disciplinadoras deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.5. Das sessões públicas de processamento da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.6. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.7. Todos os documentos de habilitação, cujos documentos forem abertos na sessão, e as propostas serão rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será estabelecida nova data, a qual será divulgada aos interessados pela mesma forma que se deu a publicação do edital e o aviso da licitação.
16.9. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.10. Fica assegurado ao SAAE, no interesse da Administração, o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem que caiba direito a qualquer indenização aos licitantes.
16.11. A autoridade competente para decidir sobre a adjudicação e para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.11.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
16.11.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.12. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.13. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.14. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.15. Os casos omissos serão solucionados com base na legislação federal vigente, e nos princípios gerais de direito.
16.16. O resultado do presente certame será divulgado em jornal local onde são publicados os atos oficiais do SAAE.
16.17. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes que não se sagrarem vencedores, ficarão à disposição para retirada com o pregoeiro ou com a equipe de apoio, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xx. Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx / XX, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da contratação, após o que serão inutilizados.
16.18. Este edital e seus anexos, bem como as propostas das proponentes adjudicatárias, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
16.19. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste edital e seus anexos.
16.20. Os licitantes estão cientes de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
16.21. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos, ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.22. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos - SP, para dirimir litígios resultantes deste edital e seus anexos.
São Carlos, 22 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira Portaria nº 117/2019
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 Contratação de Empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO RAMO DE BORRACHARIA para os diversos veículos de propriedade do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, que compreende: conserto de pneus e demais serviços oriundos ao ramo de atividade ora solicitado, conforme relação da frota (em ANEXO X) e quantitativo de peças e serviços estimados (em ANEXO XI) no período de 12 meses, e demais informações de quantidades e especificações detalhadas no Item 1.2 – DO OBJETO E DO ORÇAMENTO ESTIMADO deste Termo.
1.2 – DO OBJETO E DO ORÇAMENTO ESTIMADO
LOTE 01 | ||||||
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM | |
VEÍCULOS TIPO 01 (PEQUENO E MÉDIO PORTE) - SERVIÇOS - | ||||||
1 | 300 | UN | Serviço de conserto em pneus de veículos de pequeno e médio portes | R$ 15,00 | R$ | 4.500,00 |
2 | 300 | UN | Serviço de montagem de pneus de veículos de pequeno e médio portes | R$ 12,50 | R$ | 3.750,00 |
3 | 100 | UN | Serviço de socorro no perímetro da cidade de São Carlos para veículos de pequeno e médio portes | R$ 35,00 | R$ | 3.500,00 |
4 | 100 | UN | Serviço de alinhamento e balanceamento para veículos de pequeno e médio portes | R$ 95,00 | R$ | 9.500,00 |
5 | 100 | UN | Serviço de rodízio de pneus para veículos de pequeno e médio portes | R$ 12,50 | R$ | 1.250,00 |
6 | 90 | UN | Serviço de cambagem para veículos de pequeno e médio portes | R$ 110,00 | R$ | 9.900,00 |
7 | 70 | UN | Serviço de caster para veículos de pequeno e médio portes | R$ 120,00 | R$ | 8.400,00 |
- PEÇAS - | VEÍCULOS TIPO 01 (PEQUENO E MÉDIO PORTE) | |||||
8 | 200 | PÇ | Tip Tops para veículos de pequeno e médio portes | R$ 11,50 | R$ | 2.300,00 |
9 | 120 | PÇ | Bicos para veículos de pequeno e médio portes | R$ 12,50 | R$ | 1.500,00 |
10 | 50 | PÇ | Câmara de ar para veículos de pequeno e médio portes | R$ 52,50 | R$ | 2.625,00 |
- SERVIÇOS - | VEÍCULOS TIPO 02 (GRANDE PORTE – CAMINHÕES) | |||||
11 | 150 | UN | Serviço de conserto em pneus de veículos de grande porte | R$ 40,00 | R$ | 6.000,00 |
12 | 150 | UN | Serviço de montagem de pneus de veículos de grande porte | R$ 36,00 | R$ | 5.400,00 |
13 | 60 | UN | Serviço de socorro no perímetro da cidade de São Carlos para veículos de | R$ 60,00 | R$ | 3.600,00 |
grande porte | ||||||
14 | 50 | UN | Serviço de alinhamento e balanceamento para veículos de grande porte | R$ 193,50 | R$ 9.675,00 | |
15 | 120 | UN | Serviço de rodízio de pneus para veículos de grande porte | R$ 25,00 | R$ 3.000,00 | |
16 | 50 | UN | Serviço de cambagem para veículos de grande porte | R$ 175,00 | R$ 8.750,00 | |
- PEÇAS - | VEÍCULOS TIPO 02 (GRANDE PORTE – CAMINHÕES) | |||||
17 | 180 | PÇ | Tip Tops para veículos de grande porte | R$ 16,50 | R$ 2.970,00 | |
18 | 100 | PÇ | Bicos para veículos de grande porte | R$ 25,00 | R$ 2.500,00 | |
19 | 80 | PÇ | Câmara de ar para veículos de grande porte | R$ 125,00 | R$ 10.000,00 | |
20 | 80 | PÇ | Protetor para veículos de grande porte | R$ 62,50 | R$ 5.000,00 | |
- SERVIÇOS - | VEÍCULOS TIPO 03 (MOTOS) | |||||
21 | 100 | UN | Serviço de conserto em pneus de veículos do tipo motocicleta | R$ 20,00 | R$ 2.000,00 | |
22 | 50 | UN | Serviço de montagem de pneus de veículos do tipo motocicleta | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 | |
23 | 50 | UN | Serviço de socorro no perímetro da cidade de São Carlos para veículos do ipo motocicleta | R$ 35,00 | R$ 1.750,00 | |
- PEÇAS - | VEÍCULOS TIPO 03 (MOTOS) | |||||
24 | 60 | PÇ | Tip Tops para veículos do tipo motocicleta | R$ 10,00 | R$ 600,00 | |
25 | 60 | PÇ | Câmara de ar para veículos do tipo motocicleta | R$ 42,50 | R$ 2.550,00 | |
VEÍCULOS TIPO 04 (MÁQUINAS PESADAS - RETROESCAVADEIRAS) - SERVIÇOS - | ||||||
26 | 150 | UN | Serviço de conserto em pneus de veículos do tipo máquina | R$ 75,00 | R$ 11.250,00 | |
27 | 150 | UN | Serviço de montagem de pneus de veículos do tipo máquina | R$ 65,00 | R$ 9.750,00 | |
28 | 150 | UN | Serviço de socorro no perímetro da cidade de São Carlos para veículos do tipo máquina | R$ 60,00 | R$ 9.000,00 | |
VEÍCULOS TIPO 04 (MÁQUINAS PESADAS - RETROESCAVADEIRAS) - PEÇAS - | ||||||
29 | 60 | PÇ | Tip Tops para veículos do tipo máquina | R$ 21,50 | R$ 1.290,00 | |
30 | 60 | PÇ | Bicos para veículos do tipo máquina | R$ 25,00 | R$ 1.500,00 | |
31 | 80 | PÇ | Câmara de ar para veículos do tipo máquina | R$ 250,00 | R$ 20.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ 164.810,00 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços de borracharia, tem por finalidade atender às necessidades da Autarquia, contribuindo para que os veículos utilizados nos diversos
setores estejam sempre em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação a qualquer tempo, a fim de que os serviços prestados à população, dependentes dos veículos, não sofram descontinuidade.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. A presente contratação deverá vigorar por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura do contrato, ou publicação, com a possibilidade de renovação por diversos período, conforme permitido por lei.
3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução do objeto da presente licitação, até o limite de 25% do valor inicial atualizado nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8666/93.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS LOCAIS E DOS PRAZOS
4.1. A licitante vencedora deverá executar os serviços de manutenção em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este termo de referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos que integra o presente edital.
4.2. Para execução dos serviços, deverá o contrato estar devidamente assinado e publicado, nos termos legais.
4.3. A empresa contratada deverá estar situada dentro do perímetro urbano do município de São Carlos/SP e possuir pátio adequado para possíveis manobras de veículos de pequeno e grande porte, e estar à disposição da Autarquia 24 (vinte e quatro) horas de segunda a domingo, ininterruptamente, incluindo os feriados e pontos facultativos.
4.3.1. Conforme item anterior, deverá fornecer número de telefones celulares para maior agilidade de contato, principalmente fora do horário comercial, feriados nacionais, pontos facultativos e demais que poderão advir.
4.4. Todos os serviços ora contratados deverão ser feitos com material de primeira qualidade, caso contrário, serão recusados e a referida empresa notificada a respeito.
4.5. Ficará por conta da empresa vencedora todos os equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços.
4.6. As solicitações dos serviços dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência da Xxxxxxxxx, durante toda a vigência do contrato, através de ordens de serviço emitidas pelo Setor de Transportes.
4.6.1. Na medida da necessidade, a Autarquia, através de servidores previamente autorizados, fará solicitação dos serviços junto à contratada.
4.7. A empresa vencedora deverá atender ao chamado para execução dos serviços no prazo máximo de até 01 (uma) hora, após o recebimento do chamado do Setor de Transportes, independente do horário ou da data.
4.7.1. A empresa contratada deverá providenciar a execução dos serviços, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos.
4.8. Serão recusados em todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com o solicitado pelo Setor de Transportes.
4.9. Deverão ser observadas, por parte da empresa vencedora, todas as obrigações complementares para a execução dos serviços;
4.10. A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade dos serviços prestados, independente do acompanhamento dos serviços que serão realizados pelos supervisores autorizados pelo Setor de Transportes.
4.10.1 Dentro do prazo de vigência do Contrato, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento dos serviços, dentro das condições constantes no edital.
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇOS
5.1. No recebimento e aceitação dos serviços será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.1.1. O objeto da presente licitação será recebido pelo Setor de Transportes, que emitirá Termo de Recebimento dos Serviços, e o respectivo pagamento a contratada, será de acordo com as condições do contrato firmado entre as partes, ou seja Contratante e Contratada.
5.2. Os serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados.
5.3. Após a execução dos serviços, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, a Autarquia reserva–se o direito de substituí-los, complementá-los ou devolvê-los.
5.3.1. Ocorrendo a rejeição dos serviços, a CONTRATADA será notificada pela Autarquia para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis.
5.3.2. A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.
5.4. A Autarquia reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências do contrato podendo quando necessário solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
6. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE os orçamentos correspondentes ao volume de serviços prestados no período para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim, com posterior envio do Pedido de Compras para emissão da referida NFE (Nota Fiscal Eletrônica).
6.1.1. Pela prestação dos serviços, quando devidamente solicitados e entregues, a contratante pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
6.2. Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento do Contrato, não cabendo à Autarquia nenhum custo adicional.
6.3. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá, de acordo com as condições de contrato, após a data da sua apresentação válida.
6.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente, lançado no instrumento contratual.
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa (razão social) com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº e Inscrição Estadual
nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Sr (a). , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº
, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a) , portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , a quem confere(m) amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, no que se referir ao Pregão Presencial nº , com poderes para tomar quaisquer decisões durante todas as fases do pregão, inclusive apresentar declaração de Microempresa ou EPP, declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes Proposta de Preços (1) e Documentos de Habilitação (2) em nome da Outorgante, formular verbalmente ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recuso administrativo, ao final da sessão, ou desistir expressamente de recurso interposto, assinar a ata da sessão, os contratos e todos termos pertinentes, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data
Assinatura e respectivos nos de RG e CPF do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social da empresa, que deverá acompanhar a procuração.
Obs.: A Procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para a comprovação da validade da mesma.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
Eu, (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº , realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação na licitação (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do
proponente)
, CNPJ
, sediada(o)
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SP
Prezados Senhores:
A EMPRESA , com endereço na Rua , nº , na cidade de
(UF), telefone para contato (DDD) , e-mail:
, neste ato representado pelo seu (sócio/diretor/proprietário), portador do RG nº
e CPF nº , inscrita no CNPJ/MF nº e Inscrição Estadual nº _ , Inscrição Municipal nº , tendo examinado minuciosamente o Edital de PREGÃO PRESENCIAL e seus Anexos, e, com o conhecimento das condições estabelecidas, e reconhecendo a inexistência de fato impeditiva, formula a seguinte PROPOSTA:
LOTE 01 | |||||
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO DO ITEM (R$) | VALOR TOTAL DO ITEM (R$) |
- SERVIÇOS - | VEÍCULOS TIPO 01 (PEQUENO E MÉDIO PORTE) | ||||
1 | 300 | UN | Serviço de conserto em pneus de veículos de pequeno e médio portes | ||
2 | 300 | UN | Serviço de montagem de pneus de veículos de pequeno e médio portes | ||
3 | 100 | UN | Serviço de socorro no perímetro da cidade de São Carlos para veículos de pequeno e médio portes | ||
4 | 100 | UN | Serviço de alinhamento e balanceamento para veículos de pequeno e médio portes | ||
5 | 100 | UN | Serviço de rodízio de pneus para veículos de pequeno e médio portes | ||
6 | 90 | UN | Serviço de cambagem para veículos de pequeno e médio portes | ||
7 | 70 | UN | Serviço de caster para veículos de pequeno e médio portes | ||
- PEÇAS - | VEÍCULOS TIPO 01 (PEQUENO E MÉDIO PORTE) | ||||
8 | 200 | PÇ | Tip Tops para veículos de pequeno e médio portes | ||
9 | 120 | PÇ | Bicos para veículos de pequeno e médio portes | ||
10 | 50 | PÇ | Câmara de ar para veículos de pequeno e médio portes | ||
- SERVIÇOS - | VEÍCULOS TIPO 02 (GRANDE PORTE – CAMINHÕES) |
11 | 150 | UN | Serviço de conserto em veículos de grande porte | pneus | de | ||
12 | 150 | UN | Serviço de montagem de veículos de grande porte | pneus | de | ||
13 | 60 | UN | Serviço de socorro no perímetro da cidade de São Carlos para veículos de grande porte | ||||
14 | 50 | UN | Serviço de alinhamento e balanceamento para veículos de grande porte | ||||
15 | 120 | UN | Serviço de rodízio de pneus para veículos de grande porte | ||||
16 | 50 | UN | Serviço de cambagem para veículos de grande porte | ||||
- PEÇAS - | VEÍCULOS TIPO 02 (GRANDE PORTE – CAMINHÕES) | ||||||
17 | 180 | PÇ | Tip Tops para veículos de grande porte | ||||
18 | 100 | PÇ | Bicos para veículos de grande porte | ||||
19 | 80 | PÇ | Câmara de ar para veículos de grande porte | ||||
20 | 80 | PÇ | Protetor para veículos de grande porte | ||||
- SERVIÇOS - | VEÍCULOS TIPO 03 (MOTOS) | ||||||
21 | 100 | UN | Serviço de conserto em pneus de veículos do tipo motocicleta | ||||
22 | 50 | UN | Serviço de montagem de pneus de veículos do tipo motocicleta | ||||
23 | 50 | UN | Serviço de socorro no perímetro da cidade de São Carlos para veículos do tipo motocicleta | ||||
- PEÇAS - | VEÍCULOS TIPO 03 (MOTOS) | ||||||
24 | 60 | PÇ | Tip Tops para veículos motocicleta | do | tipo | ||
25 | 60 | PÇ | Câmara de ar para veículos do tipo motocicleta | ||||
VEÍCULOS TIPO 04 (MÁQUINAS PESADAS - RETROESCAVADEIRAS) - SERVIÇOS - | |||||||
26 | 150 | UN | Serviço de conserto em pneus de veículos do tipo máquina | ||||
27 | 150 | UN | Serviço de montagem de veículos do tipo máquina | pneus | de | ||
28 | 150 | UN | Serviço de socorro no perímetro da cidade de São Carlos para veículos do tipo máquina | ||||
VEÍCULOS TIPO 04 (MÁQUINAS PESADAS - RETROESCAVADEIRAS) - PEÇAS - | |||||||
29 | 60 | PÇ | Tip Tops para veículos do tipo máquina | ||||
30 | 60 | PÇ | Bicos para veículos do tipo máquina | ||||
31 | 80 | PÇ | Câmara de ar para veículos do tipo máquina | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ | ||
Preço total por extenso: | ||
Prazo de entrega: | ||
Garantia dos materiais: | ||
Validade da Proposta: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Nome do Banco, nº Agência e nº C/Corrente: |
Obs.: Nos preços deverão estar inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, B.D.I. (Benefícios e Despesas Indiretas), fretes, seguros, e demais encargos, despesas com entrega valores dos materiais, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, aparelhos, instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto.
Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Pregão Presencial nº /2021 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que, o representante legal de nossa empresa, que assinará o contrato é o(a) Sr.(a) , portador(a) do C.P.F. n.º e R.G. n.º
.
Local, de de 2021.
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE
CONTRATADA: CONTRATO Nº: /2021 – PROCESSO Nº /2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de borracharia para os veículos da frota da Autarquia, para atender o período de 12 (doze) meses, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº /2018 e seus Anexos.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Carlos, de de 2021.
CONTRATANTE:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO;
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME; RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE e ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE
Nome: Benedito Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Presidente do SAAE
CPF:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AOS REQUISITOS DO ITEM 6.1.4.1 DO EDITAL
Ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Pregão Presencial nº /2021 Processo nº /2021
A empresa , inscrita no CNPJ , com sede na
, na cidade de , DECLARA sob as penalidades cabíveis:
1. Que a tem conhecimento e aplicará integralmente todas as instruções contidas no Edital e seus anexos;
2. Que autoriza o SAAE, pela unidade administrativa competente, proceder quaisquer diligências junto as suas instalações, tudo a exclusivo critério deste SAAE, tanto na execução do contrato, quanto na fase licitatória;
3. Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade;
4. Que irá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, atendendo todas as exigências, em toda a execução do contrato;
5. Que possui pessoal devidamente treinado e habilitado a fim de atender ao objeto da presente licitação;
6. Que os veículos a serem utilizados na execução dos serviços, objeto deste edital, possuem o devido registro e licenciamento, e são adequados para tal finalidade, tudo conforme as normas do DENATRAN e CONTRAN;
7. Que contará com estabelecimento localizado no perímetro urbano da cidade de São Carlos/SP e estar à disposição 24 horas, de segunda-feira a domingo, ininterruptamente, incluindo feriados e pontos facultativos, para atender as necessidades da Autarquia;
8. Que na ocasião da assinatura do contrato:
8.1. Informará ao Gestor do Contrato os respectivos números de telefone fixo, celular e e-mail para contato, caso a necessidade de urgência na execução do serviço;
8.2. Apresentará comprovante de Licença de Funcionamento devidamente expedida pela autoridade do local de sua sede, de forma ativa e em plena vigência;
São Carlos, de de 2021.
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DA AUTARQUIA, TUDO EM CONFORMIDADE COM O PRESENTE INSTRUMENTO, OBEDECENDO RIGOROSA E INTEGRALMENTE AO QUE DISPÕEM O EDITAL E SEUS ANEXOS.
Responsável pela gestão do Contrato:
Setor de Transportes - ST
Pelo presente instrumento, com base nos elementos constantes do PREGÃO
PRESENCIAL Nº ___/2018, AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO SAAE Nº
0268/2018, devidamente homologado e adjudicado pelo Sr. Presidente do SAAE, as partes:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS –
SAAE, autarquia municipal, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.359.973/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Benedito Xxxxxx Xxxxxxxxx, a seguir designada simplesmente SAAE;
CONTRATADA: EMPRESA, com sede na , CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , inscrita na Fazenda do Estado de sob o nº , inscrita na Fazenda do Município de sob o nº , neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. , portador da cédula de identidade RG nº SSP , inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante designada simplesmente CONTRATADA;
têm, entre si, justo e acertado os termos do presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA FINALIDADE
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de borracharia para os veículos da frota da autarquia, em conformidade com o Edital e seus anexos constantes no Processo nº /2021.
1.2 – A empresa vencedora do certame deverá possuir estabelecimento localizado no perímetro urbano da cidade de São Carlos/SP e possuir equipamentos e ferramentas adequadas para que seja efetuado com êxito toda a execução dos serviços e possuir:
1.2.1 – Estrutura física adequada para guardar os veículos da Autarquia quando sob sua responsabilidade;
1.2.2 – Funcionários treinados e capacitados para execução dos serviços e com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas, de segunda-feira a domingo, ininterruptamente, incluindo feriados e pontos facultativos, de modo a atender os chamados dentro do tempo definido:
a) Tempo para atendimento deverá ser de no máximo 01 (uma) hora a partir da chamada;
b) Tempo para providenciar a execução dos serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos.
1.3 – Poderão ser incluídos ou excluídos veículos oficiais, conforme as necessidades, nos limites permitidos pela legislação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E DIMINUIÇÕES QUANTITATIVAS.
2.1 – O preço total do Contrato é de R$ ( ), sendo R$
( ) para serviços e R$ ( ) para peças; conforme detalhado na Proposta da CONTRATADA.
2.2 – Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas necessários à consecução do objeto contratual, compreendidos os tributos e encargos diretos e indiretos incidentes, não importando a natureza ou espécie; BDI; margens de lucro; pedágios, combustível, empregados, se for o caso, de materiais e equipamentos, dentro e fora da área de trabalho, dentre outros que se façam necessários.
2.3 – O valor do Contrato não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver previsão legal. Na hipótese de prorrogação do prazo inicialmente pactuado, e desde que, ultrapasse 12 (doze) meses, o valor do contrato poderá ser reajustado através do IPCA/IBGE correspondente a 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta, ou, no caso de sua extinção, pelo seu substituto legal, após prévia autorização.
2.4 – O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido até o limite legal, em idênticas condições contratuais, caso haja interesse público para tanto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura; com possibilidade de prorrogação, conforme art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO SETOR RESPONSÁVEL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – O Setor de Transportes – ST fica credenciado a proceder às vistorias e acompanhar a execução dos serviços.
4.2 – Os serviços objeto deste instrumento serão recebidos nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, após comunicação da CONTRATADA de fechamento de mês, pelo Setor Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 1 da Resolução SAAE nº 03/2016;
b) Definitivamente, após comunicação da CONTRATADA ao SAAE do término da execução do objeto contratual (prazo de observação), pela Comissão Responsável pelo Recebimento Definitivo de Materiais, Obras e Serviços, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 2 da Resolução SAAE nº 03/2016.
4.2.1 – Para o que consta neste item, considera-se: “Comunicação de fechamento de mês” a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e do Relatório/Demonstrativo dos serviços prestados (segundo as Ordens de Serviços); “Comunicação do término de execução do
objeto” a Declaração firmada pela Contratada do término dos serviços, ambas acompanhadas das documentações indicadas no item 4.3.
4.2.1.1 - A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal somente após a autorização do SAAE – São Carlos/SP. Caso haja irregularidade, será devolvida a Contratada para ser refeita. Estando aprovada, o Gestor do Contrato fornecerá uma autorização (via e-mail) para a Contratada emitir a Nota Fiscal pertinente.
4.2.2 – No caso de serviços executados em desacordo com o contrato ou cujas providências exigidas para a correção de vícios, defeitos ou incorreções não forem atendidas pela CONTRATADA, serão eles rejeitados mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável.
4.3 - A comunicação de fechamento de mês e/ou conclusão do objeto contratual deve vir instruída pela seguinte documentação da CONTRATADA:
i. Certidão conjunta negativa de débitos (CND) expedida pela Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovando o recolhimento de encargos sociais;
ii. Relação de funcionários designados para a obra ou serviço e os comprovantes de pagamento de seus salários e respectivos encargos;
iii. Comprovante do recolhimento do ISSQN devido ao Município de São Carlos – SP para a prestação de serviços, bem como da contribuição para com a Previdência Social GFIP, comprovante do recolhimento do FGTS, ou destaque em Nota Fiscal dos seus respectivos valores;
iv. Nota Fiscal/Fatura, devendo discriminar os valores dos serviços e/ou peças separadamente, com indicação desta licitação e do contrato;
v. Relatório/Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as informações dos serviços prestados;
4.4 - A não apresentação dessas comprovações assegura ao SAAE o direito de não emitir o termo de recebimento respectivo e não efetuar os consequentes pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com a prestação dos serviços, mediante a apresentação dos respectivos termos de recebimento e a aprovação do setor competente que realizará a fiscalização/acompanhamento.
5.2. Os pagamentos serão realizados exclusivamente por depósito em conta bancária, em nome da CONTRATADA, em 10 (dez) dias úteis do fechamento mensal dos serviços, após o atendimento do previsto na CLÁUSULA QUARTA, juntamente com as respectivas Ordens de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de Dotações Orçamentárias nº 060100.1751250012.503 – 33903900 e 33903000; fonte 4.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 – Fica a CONTRATADA obrigada a prestar uma caução equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do presente instrumento, no ato da assinatura do mesmo, seja em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, que será devolvida ao término do contrato após as verificações referentes ao recebimento definitivo, em consonância com o artigo 56 e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
7.2 – No caso de seguro garantia ou outra modalidade bancária, a validade estender- se-á por até 60 dias prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA fará jus ao integral recebimento pelos serviços prestados, desde que haja nos exatos termos do Edital do certame que se sagrou vencedora, devendo:
8.1.1 – Assumir total responsabilidade por quaisquer danos que venha a causar, por culpa ou dolo de seus colaboradores, ao SAAE ou terceiros, mesmo em caso de fiscalização ou omissão da Contratante.
8.1.2 – Facilitar a ação do Setor de Transportes na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE.
8.1.3 – Adotar medidas necessárias à proteção e precaução para evitar a ocorrência de acidentes e danos.
8.1.4 – Manter durante toda a execução dos serviços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 – Caberá a CONTRATADA permitir o acompanhamento de quaisquer serviços de manutenção, por técnicos designados pelo Setor de Transportes sempre que necessário for.
8.1.6 - Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas pertinentes ao objeto contratado.
8.1.7 - Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.
8.1.8 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção obrigando-se a manter os mesmos segurados contra quaisquer danos, inclusive naturais, roubos, furtos, multas, acidentes e outros, assumindo ainda total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, quando seus funcionários ou prepostos estiverem conduzindo os veículos, ressarcindo quaisquer prejuízos que porventura venham a ocorrer em veículos do SAAE
– São Carlos sob sua guarda.
8.1.9 – A CONTRATADA deverá estar estabelecida dentro do Perímetro Urbano do Município de São Carlos/SP.
8.1.9.1 – Local da execução dos serviços: A prestação dos serviços dar-se-á no estabelecimento da licitante vencedora do certame - mediante a emissão das “ordens de serviços” pelo setor competente pela fiscalização e gerenciamento do contrato - por conta, risco e custo da Contratada, incluído todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, carga/descarga, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
8.1.10 – Registrar o serviço junto ao órgão competente do município (Prefeitura Municipal), para fins de recolhimento do ISSQN e, inserir o código fornecimento em todas as notas fiscais emitidas, se assim exigir a lei.
8.1.11 - A CONTRATADA está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
8.2 – A CONTRATADA deverá prestar adequadamente seus serviços, garantindo-os nos termos do Código Civil.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
9.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de suspensão ou rescisão de contrato, conforme previsto nos artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas na seção V da Lei 8.666/93, nos termos dos artigos 77 a 80.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – O não cumprimento das cláusulas e condições do presente acarretará à CONTRATADA as seguintes penalidades, respeitado o contraditório e exercício da ampla defesa, nos termos do Edital:
a) advertência;
b) multa administrativa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 - A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), caução, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
11.3 – A aplicação de quaisquer das sanções poderá ser cumulada à rescisão contratual e ao ressarcimento de prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
12.1 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial epigrafado, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Ao presente contrato terá aplicação a Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 99/2013, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e, nos casos omissos, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 – Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença da testemunha abaixo nomeada.
São Carlos, de de 2021.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SAAE PRESIDENTE
CONTRATADA
Testemunha Administrativa:
1.
Nome
RG
ANEXO X
RELAÇÃO DE VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA AUTARQUIA
VEÍCULOS TIPO 01 (PEQUENO E MÉDIO PORTE) | ||||
Nº FROTA | TIPO | MARCA | MODELO | ANO |
94 | CAN | Fiat | Strada Working | 2002 |
109 | CAP | VW | Bora | 2006 |
121 | CAP | Fiat | Palio Essence 1.6 | 2010 |
122 | CAP | Fiat | Palio Essence 1.6 | 2010 |
125 | CAP | GM | Celta LS | 2011 |
127 | KOM | VW | Kombi | 2011 |
128 | KOM | VW | Kombi | 2011 |
129 | CAN | Fiat | Strada Fire CE Flex 2012 | 2011 |
130 | CAN | Fiat | Strada Fire CE Flex 2012 | 2011 |
132 | CAN | GM | Chevrolet Montana | 2011 |
133 | CAN | GM | Chevrolet Montana | 2011 |
138 | CAR | Fiat | Fiorino Furgão 1,3 Flex | 2013 |
139 | CAR | Fiat | Fiorino Furgão | 2013 |
140 | CAR | Fiat | Fiorino Furgão | 2013 |
141 | CAR | Fiat | Fiorino | 2013 |
142 | CAR | Fiat | Strada Working | 2013 |
158 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | 2015 |
159 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | 2015 |
160 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | 2015 |
161 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | 2015 |
162 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | 2015 |
163 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | 2015 |
164 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | 2015 |
165 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | 2015 |
166 | CAR | Fiat | Fiat Palio Fire | 2015 |
167 | CAN | Fiat | Strada Working | 2015 |
168 | CAN | Fiat | Strada Working | 2015 |
169 | CAN | Fiat | Strada Working | 2015 |
170 | CAN | Fiat | Strada Working | 2015 |
172 | CAN | Nissan | Frontier 4 x 4 | 2015 |
183 | CAN | GM | Montana | 2018 |
184 | CAN | GM | Montana | 2018 |
185 | CAN | GM | Montana | 2018 |
186 | CAN | GM | Montana | 2018 |
187 | CAN | GM | S 10 | 2015 |
200 | CAN | GM | Montana | 2018 |
201 | CAN | GM | Montana | 2018 |
202 | CAN | GM | Montana | 2018 |
203 | CAN | GM | Montana | 2018 |
204 | CAN | GM | Montana | 2018 |
205 | CAN | Mitsubishi | Triton | 2018 |
206 | CAN | Mitsubishi | Triton | 2018 |
207 | CAN | Mitsubishi | Triton | 2018 |
211 | CAN | Mitsubishi | Triton | 2019 |
212 | CAN | Mitsubishi | Triton | 2019 |
214 | CAN | Fiat | Strada Working | 2019 |
VEÍCULOS TIPO 02 (GRANDE PORTE – CAMINHÕES) | ||||
Nº FROTA | TIPO | MARCA | MODELO | ANO |
56 | CAM | VW | 00-000 | 0000 |
91 | CAM | VW | 00-000 | 0000 |
95 | CAM | Ford | Cargo 17-17 | 2003 |
107 | CAM | VW | 17-250 E | 2006 |
108 | CAM | VW | 17-250 E | 2006 |
114 | CAM | VW | 00-000 | 0000 |
116 | CAM | VW | 17-180 Euro3 Worker 6x2 | 2010 |
131 | CAT | - | Reboque/Tanque | 2011 |
148 | CAM | Ford | 2429 | 2014 |
149 | CAM | Ford | 1719 | 2014 |
150 | CAM | Ford | 1719 | 2014 |
151 | CAM | Ford | 1319 | 2014 |
152 | CAM | Ford | 1119 | 2014 |
153 | CAM | Ford | 1119 | 2014 |
154 | CAM | Ford | 816 | 2014 |
155 | CAM | Ford | 816 | 2014 |
182 | CAM | Ford | 2429 | 2018 |
193 | CAM | Ford | 1119 | 2018 |
194 | CAM | Ford | 1119 | 2018 |
195 | CAM | Ford | 1119 | 2018 |
196 | CAM | Ford | 1119 | 2018 |
197 | CAM | Ford | 1119 | 2018 |
198 | CAM | Ford | 1119 | 2018 |
199 | CAM | VW | 25.420 | 2018 |
208 | CAM | VW | 17.280 | 2019 |
213 | CAM | Hyundai | HD 80 | 2019 |
VEÍCULOS TIPO 03 (MOTOS) | ||||
Nº FROTA | TIPO | MARCA | MODELO | ANO |
173 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2017 |
174 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2017 |
175 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2017 |
176 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2017 |
177 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2017 |
178 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2017 |
179 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2018 |
180 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2018 |
181 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2018 |
188 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2018 |
189 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2018 |
190 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2018 |
191 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2018 |
192 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2018 |
215 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2019 |
216 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2019 |
217 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2019 |
218 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2019 |
219 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2019 |
220 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2019 |
221 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2019 |
222 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2019 |
223 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2019 |
224 | MOT | Honda | NXR 160 BROSS ESDD | 2019 |
VEÍCULOS TIPO 04 (MÁQUINAS PESADAS - RETROESCAVADEIRAS) | ||||
Nº FROTA | TIPO | MARCA | MODELO | ANO |
112 | RET | JCB | 3C | 2007 |
113 | RET | JCB | 3C | 2007 |
123 | RET | JCB | 3C | 2011 |
136 | RET | JCB | 3C 4x2 | 2013 |
137 | RET | JCB | 3C 4x2 | 2013 |
156 | RET | JCB | 1CX (Mini Retroescavadeira) | 2014 |
157 | RET | JCB | 1CX (Mini Retroescavadeira) | 2014 |
171 | RET | JCB | 3C | 2015 |
209 | RET | JCB | 214 E | 2019 |
210 | RET | JCB | 3C | 2019 |
225 | RET | JCB | 214 S | 2020 |
RELAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO LOCADOS (compõem a Frota) | ||||
Nº FROTA | TIPO | MARCA | MODELO | ANO |
11032 | CAP | GM | Onix LT 2 | 2021 |
11033 | CAP | GM | Onix Joy | 2021 |
11034 | CAP | GM | Onix Joy | 2021 |
11035 | CAP | GM | Onix LT 2 | 2021 |
11036 | CAP | GM | Onix LT 2 | 2021 |
11037 | CAP | GM | Onix LT 2 | 2021 |
11038 | CAP | GM | Onix LT 2 | 2021 |
11039 | CAP | FIAT | Mobi Like | 2021 |
11040 | CAP | FIAT | Mobi Like | 2021 |
ANEXO XI
QUANTITATIVO ESTIMADO DE PEÇAS E SERVIÇOS POR TIPO DE VEÍCULO NO PERÍODO DE 12 MESES
SERVIÇOS | VEÍCULO TIPO 01 | VEÍCULO TIPO 02 | VEÍCULO TIPO 03 | VEÍCULO TIPO 04 | TOTAL |
CONSERTO DE PNEU | 300 | 150 | 100 | 150 | 700 |
MONTAGEM DE PNEU | 300 | 150 | 50 | 150 | 650 |
SOCORRO | 100 | 60 | 50 | 150 | 360 |
ALINHAMENTO / BALANCEAMENTO | 100 | 50 | - | - | 150 |
RODIZIO DE PNEUS | 100 | 120 | - | - | 220 |
CAMBAGEM | 90 | 50 | - | - | 140 |
CASTER | 70 | - | - | - | 70 |
TOTAL POR TIPO VEÍCULO | 1060 | 580 | 200 | 450 | 2290 |
PEÇAS | VEÍCULOS TIPO 01 | VEÍCULOS TIPO 02 | VEÍCULOS TIPO 03 | VEÍCULOS TIPO 04 | TOTAL |
TIP TOP DIVERSOS | 200 | 180 | 60 | 60 | 500 |
BICOS DIVERSOS | 120 | 100 | - | 60 | 280 |
CAMARA DIVERSAS | 50 | 80 | 60 | 80 | 270 |
PROTETOR | - | 80 | - | - | 80 |
TOTAL POR TIPO VEÍCULO | 370 | 440 | 120 | 200 | 1130 |