INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE – INSTITUTO CUCA I FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DA JUVENTUDE – REGULAMENTO
INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE – INSTITUTO CUCA I FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DA JUVENTUDE – REGULAMENTO
O INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTES, doravante denominado INSTITUTO CUCA,
inscrito no CNPJ sob o nº 10.514.191/0001-63, torna público, para o conhecimento dos interessados, o presente Regulamento, que dispõe sobre o processo de inscrição, seleção e mostra do I FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DA JUVENTUDE, segundo o pactuado no Plano de Trabalho do Contrato de Gestão Nº 03/2019 celebrado entre o INSTITUTO CUCA e a COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE JUVENTUDE, nos termos da Lei Municipal Nº 8.704, de 13 de maio de 2003, Decreto Nº 12.587, de 23 de outubro de 2009, que qualificou o Instituto CUCA como organização social, bem como toda a legislação aplicável.
1. DA FINALIDADE
O ‘I FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DA JUVENTUDE’ tem por finalidade dar visibilidade à produção de cinema independente realizado em Fortaleza, principalmente pelas juventudes de periferia, possibilitando o exercício do direito de fala através da produção de imagens em movimento. O festival tem um caráter formativo e experimental.
2. DA ORGANIZAÇÃO
O ‘I FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DA JUVENTUDE’ é uma realização do INSTITUTO CUCA em parceria com a COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE da Prefeitura
Municipal de Fortaleza.
3. DA INSCRIÇÃO PARA AS MOSTRAS COMPETITIVAS
3.1 CONDIÇÕES GERAIS:
• O proponente deve ter idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos comprovado através de documento de identidade no momento da inscrição;
• O período de inscrição é de 12 a 17 de Março de 2020 (passível de prorrogação);
• Todas as inscrições são gratuitas e devem ser realizadas através do formulário de inscrição online disponível no link: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• As produções devem ser enviadas via link compartilhado no formulário de inscrição;
• O realizador e/ou o responsável pela inscrição deverá enviar um link para visualização online ou download da sua obra, através das plataformas Youtube, Vimeo ou Google Drive;
• A resolução mínima aceitável para a reprodução das produções é de alta definição (720p / 1280x720 HD);
3.2 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
• As produções devem ser enviadas via link compartilhado no fomulário de inscrição;
• O realizador e/ou grupo ou coletivo é responsável pela inscrição e deverá enviar um link para visualização online ou download da sua obra, através das plataformas Youtube, Vimeo ou Google Drive;
• A resolução mínima aceitável para a reprodução das produções é de alta definição (1280x720 HD/ 720p);
• Caso prefira, o realizador poderá entregar em DVD cópia da obra inscrita, informando no próprio formulário de inscrição. O endereço a ser encaminhado o material será:
REDE CUCA MONDUBIM XXX XXXXX XXXXXXXX X/X XXXXXXXXX / XX
Tel.: x00 (00) 0000.0000 / 0017
AOS CUIDADOS DE: XXXXXX XXXXXXXXXX
• No caso do envio feito do exterior via Correios, deve ser especificado no material enviado: “Sem valor comercial – Com propósitos culturais somente”. No caso de material enviado com valor declarado, a organização do Festival não se responsabiliza pelos impostos devidos, sendo o material devolvido ao remetente e as taxas revertidas.
4. DO FESTIVAL
O ‘I FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DA JUVENTUDE’ será composto por 2 (duas) mostras, são elas: 4.1 Mostra Competitiva Juventude na Tela: Poderão participar trabalhos de curta-metragem:
• Realizados por alunos (as) ou ex-alunos(as) da Rede Cuca que tenham participado de cursos, projetos ou modalidades esportivas;
• Duração máxima de 25 (vinte e cinco) minutos;
• Realizados em qualquer formato profissional com cópia de projeção digital a ser determinado pela produção do evento;
• Que compreendam os gêneros: documentário ou vídeo experimental;
• Concluídos a partir de janeiro de 2015;
• Que tenham a classificação indicativa conforme estabelecido pelo Ministério da Justiça. Consulte as disposições gerais do Regulamento.
4.2 Mostra Competitiva Cidade em Imagens: Poderão participar trabalhos de curta-metragem:
• Realizados por produtores e/ou diretores brasileiros;
• Concluídos a partir de janeiro de 2015;
• Com duração máxima de 25 (vinte e cinco) minutos;
• Realizados em qualquer formato profissional com cópia de projeção digital que será determinada pela produção do festival;
• Que compreendam os gêneros: ficção, documentário ou vídeo experimental;
• Que tenham a classificação indicativa conforme estabelecido pelo Ministério da Justiça. Consulte a tabela abaixo:
Classificação Indicativa | Características | Horário de exibição |
Livre | Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais | Exibição em qualquer horário. |
Não recomendado para menores de 10 anos. | Conteúdo violento ou linguagem inapropriada para crianças, mesmo em menor intensidade. | Exibição em qualquer horário. |
Não recomendado para menores de 12 anos. | As cenas podem conter agressão física, consumo de drogas e insinuação sexual. | Exibição a partir das 20h. |
Não recomendado para menores de 14 anos. | Conteúdos mais violentos e/ou de linguagem sexual mais acentuada. | Exibição a partir das 21h. |
Não recomendado para menores de 16 anos. | Conteúdos mais violentos ou com conteúdo sexual mais intenso, com cenas de tortura, suicídio, estupro ou nudez total. | Exibição a partir das 22h. |
Não recomendado para menores de 18 anos. | Conteúdos violentos e sexuais extremos. Cenas de sexo, incesto ou atos repetidos de tortura, mutilação ou abuso sexual. | Exibição a partir das 23h. |
Observação: Se um programa for classificado como 18, um aviso ou senha deverá ser exibido antes de sua exibição. Isso não ocorre nas classificações L, 10, 12, 14 e 16.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1 Os prêmios do Festival serão outorgados por juri indicado pela Coordenação do Festival.
5.2 Os recursos para pagamento das premiações serão repassados aos realizadores individuais e aos coletivos premiados no ‘I FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DA JUVENTUDE’, pelo Instituto Cuca, mediante depósito em conta bancária, preferencialmente no Banco Bradesco, conforme informações disponibilizadas no ‘TERMO DE COMPROMISSO – RECEBIMENTO DE PREMIAÇÃO’. Os pagamentos serão condicionados a total regularidade da participação do realizador ou representante do grupo sob a condição de entrega de toda a documentação exigida nos termos deste Regulamento. Além dos prêmios em dinheiro, haverá premiação com entrega de placas para os realizadores e/ou grupos que ficaram em segundo e terceiro colocados.
5.3 A premiação será da seguinte forma: Prêmio do Júri Oficial
Mostra Competitiva Juventude na Tela:
• Primeiro lugar na categoria Documentário: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
• Primeiro lugar na categoria Vídeo Experimental: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
• Segundo e terceiro lugares nas duas categorias receberão menção honrosa.
Mostra Competitiva Cidade em Imagens:
• Primeiro lugar na categoria Documentário: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
• Primeiro lugar na categoria Vídeo Experimental: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
• Primeiro lugar na categoria Ficção: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
• Segundo e terceiro lugares nas duas categorias receberão menção honrosa.
Prêmio do Júri Popular*
Mostra Competitiva Juventude na Tela:
• Primeiro lugar na categoria Documentário;
• Primeiro lugar na categoria Vídeo Experimental.
Mostra Competitiva Cidade em Imagens:
• Primeiro lugar na categoria Documentário;
• Primeiro lugar na categoria Vídeo Experimental;
• Primeiro lugar na categoria Ficção.
* Os prêmios do ‘Júri Popular’ não terão remuneração em dinheiro.
5.4 Os pagamentos das premiações serão feitos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a divulgação oficial dos resultados pelos Júris ‘Oficial’ e ‘Popular’.
5.5 Para recebimento das premiações é necessária a entrega da seguinte documentação:
• Cópia de documento oficial com foto (aceito: RG, passaporte, reservista, CNH, carteira de trabalho) do representante do coletivo ou grupo ou realizador individual;
• Cópia do CPF do realizador individual ou representante do grupo;
• Cópia do comprovante de residência do realizador individual ou representante do grupo (atualizado dos últimos 3 (três) meses);
• Cópia do cartão bancário no qual conste descrição de agência bancária e conta-corrente ativa nominal do realizador individual ou representante do grupo, preferencialmente do Banco do Brasil, no qual será depositado o valor da premiação, caso seja um dos finalistas.
• ANEXO I – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM do realizador individual, asssinado pelo participante;
• XXXXX XX – DECLARAÇÃO PARA REPRESENTANTE DO COLETIVO OU GRUPO E TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM, assinado por todos os participantes do grupo;
• ANEXO III – TERMO DE RESPONSABILIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM DE MENOR 18 ANOS, caso o participante seja menor de 18 (dezoito) anos, juntamente da cópia do rg e cpf dos pais ou responsável.
• TERMO DE COMPROMISSO – RECEBIMENTO DE PREMIAÇÃO.
• Todos os anexos (declarações e termos) serão recebidos pela organização do Festival até o dia 24 de março em qualquer sala de matrícula da rede cuca.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As cópias em DVD dos filmes e vídeos inscritos no festival, mesmo os não selecionados, passarão a compor o acervo da Rede Cuca, onde os curtas-metragens poderão ser exibidos em programações sem fins lucrativos do festival ou na programação mensal da Rede Cuca;
6.2 A organização do I FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DA JUVENTUDE reserva-se o direito de exibir trechos dos filmes e vídeos participantes, para efeitos de divulgação, em qualquer mídia;
6.3 Para participar da seleção das mostras competitivas de curtas metragens do I FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DA JUVENTUDE é obrigatório ter a classificação indicativa da obra;
6.4 A Direção do Festival poderá retirar a qualquer momento o filme ou vídeo que não cumprir as normas deste regulamento ou que falsear as mesmas;
6.5 Os casos omissos serão solucionados pela Direção do Festival;
6.6 Os procedimentos de inscrição para o concurso de filmes e vídeos vinculam o participante à plena aceitação deste Regulamento.
Fortaleza, 11 de março de 2020.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Coordenador de Formação e Tecnologia
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor de Formação, Esporte e Trabalho
Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do Instituto Cuca
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM
Por este instrumento jurídico particular, eu, abaixo firmado, AUTORIZO, neste ato e para todos os fins em direito admitidos, A UTILIZAÇÃO DE VOZ E IMAGEM ao Instituto Cuca e à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos, filmagens, áudios decorrentes de participação no “I FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DA JUVENTUDE”. As imagens produzidas poderão ser exibidas em qualquer forma de comunicação ao público, sem limitação de tempo ou do número de utilizações/exibições, no Brasil ou no exterior, conforme expresso na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
Por ser esta expressão de vontade, nada será devido a título de direitos conexos a imagem e voz produzidos durante a realização do evento objeto deste regulamento.
, de de .
Assinatura
Nome: RG.: CPF:
Telefone1: ( ) Telefone2: ( ) Endereço:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE DO GRUPO OU COLETIVO E TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM
Por este instrumento jurídico particular, os participantes abaixo-assinados, para todos os fins de direitos e obrigações, DECLARAM EXPRESSAMENTE que o(a) Senhor(a):
, CPF
de nº RG de nº , será o(a) seu REPRESENTANTE para fins de representação deste grupo ou coletivo perante o Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte – INSTITUTO CUCA, inscrito no CNPJ sob o no 10.514.191/0001-63, sediado à Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, no 6417, no Bairro Barra do Ceará, em Fortaleza – CE, podendo o REPRESENTANTE aqui constituído requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares, receber valores financeiros referentes a premiação em conta-corrente que este ora informa (Banco:
Agência: / Conta: ), emitir recibos de quitação, por ocasião da participação na mostra competitiva no “I FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DA JUVENTUDE”, que
acontecerá em
de
de no
(local), permitindo o INSTITUTO CUCA a total fiscalização, por todos os meios cabíveis, da efetiva participação do realizador ou representante do grupo inerente ao aludido Evento.
Fica também autorizado ao Instituto Cuca e a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em caráter definitivo e gratuito, a UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E VOZ constante em fotos, filmagens, áudios decorrentes de participação “I FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DA JUVENTUDE”. As imagens poderão ser exibidas em qualquer forma de comunicação ao público, sem limitação de tempo ou do número de utilizações/exibições, no Brasil ou no exterior, conforme expresso na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). Por ser esta expressão de vontade, nada será devido a título de direitos conexos a imagem e voz produzidos durante a realização do Evento objeto deste regulamento.
Fortaleza, CE, de de 20 .
Assinatura Representante Designado COLETIVO OU GRUPO:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s): Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM DE MENOR 18 ANOS
Pelo presente instrumento, Eu, , nacionalidade , estado civil , portador(a) da Cédula de identidade RG nº
, inscrito(a) no CPF/MF sob nº ,
residente à Av/ Rua , nº complemento
, na cidade e no estado
, Responsável legal pelo(a)
Portador(a) de identidade RG nº , autorizo a participação do(a) menor na mostra competitiva do “I FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DA JUVENTUDE”, realizado em parceria pelo INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE e COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Também autorizo ao INSTITUTO CUCA E À COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE
JUVENTUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em caráter definitivo e gratuito a UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E VOZ do(a) referido(a) menor constante em fotos, filmagens, áudios decorrentes de participação na mostra competitiva do “I FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DA JUVENTUDE”. As imagens poderão ser exibidas em qualquer forma de comunicação ao público, sem limitação de tempo ou do número de utilizações/exibições, no Brasil ou no exterior, conforme expresso na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). Por ser esta expressão de vontade, nada será devido a título de direitos conexos a imagem e voz produzidos durante a realização do Evento objeto deste regulamenta.
Fortaleza, CE, de de .
Assinatura dos pais ou responsável Nome: __
RG.: CPF:
Telefone1: ( ) Telefone2: ( )
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE – INSTITUTO CUCA E O(A) SR(A).
,
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE, inscrito no CNPJ sob o no 10.514.191/0001-
63, com sede na Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, no. 1467, no Bairro Barra do Ceará, em Fortaleza – CE, doravante denominado INSTITUTO CUCA, neste ato representado pelo seu Diretor Administrativo- Financeiro, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador, inscrito sob o
n. de RG 2001002012366 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, e o(a) Sr(a).
, inscrito(a) no CPF nº.
, RG Nº. , com endereço na Xxx , xx , Xxxxxx
Fortaleza/Ce; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Compromisso, sujeitando-se os partícipes às disposições contidas, no que couber no Contrato de Gestão n° 03/2019, firmado entre a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e o Instituto CUCA, bem como no mostra competitiva do “I FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DA JUVENTUDE”, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a concessão de PREMIAÇÃO que o Instituto CUCA concede ao realizador e/ou coletivo ou grupo no “I FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DA JUVENTUDE” conforme disposto no Regulamento em epígrafe, o qual integra o presente Termo independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste Termo, assumem as partes as seguintes obrigações: I – DO INSTITUTO CUCA:
a) Efetuar o pagamento das premiações feitos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a divulgação oficial dos resultados pelos Juris ‘Oficial’ e ‘Popular’;
b) Acompanhar e realizar cobertura fotográfica e audiovisual das atividades, avaliando a participação nas etapas do “I FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DA JUVENTUDE”.
Parágrafo Único. No curso do benefício, o Instituto CUCA poderá solicitar, a título de contrapartida, a participação em atividades em prol da arte, cultura, ciência e esporte em sua localidade, região ou no Estado.
II – DA COLETIVO OU GRUPO PARTICIPANTE:
a) Os pagamentos encontram-se, ainda condicionados, à entrega da seguinte documentação solicitada pela organização do Festival até o prazo que foi determinado no item 5.5 deste regulamento, quais sejam:
o Cópia de documento oficial com foto (aceito: RG, passaporte, reservista, CNH, carteira de trabalho) do representante do coletivo ou grupo, ou realizador individual;
o Cópia do CPF do representante do grupo;
o Cópia do Comprovante de Residência do realizador ou representante do grupo (atualizado dos últimos 3 (três) meses);
o Cópia do cartão bancário no qual conste descrição de agência bancária e conta-corrente ativa nominal do representante do grupo, preferencialmente do Banco do Brasil, no qual será depositado o valor da premiação, caso seja o vencedor.
o ANEXO I – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM do realizador individual, asssinado pelo proponente;
o XXXXX XX – DECLARAÇÃO PARA REPRESENTANTE DO COLETIVO OU GRUPO E TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM, assinado por todos os participantes do grupo, caso o proponente seja composto por coletivo;
o TERMO DE COMPROMISSO – RECEBIMENTO DE PREMIAÇÃO.
o Caso o(a) realizador(a) seja pessoa menor de 18 (dezoito) anos faz-se necessária a entrega dos documentos previstos a seguir além daqueles já descritos acima:
▪ Cópia das duas faces do documento de identidade oficial com foto do responsável legal do menor (aceito: RG, passaporte, reservista, CNH, carteira de trabalho, entre outros);
▪ Cópia do CPF do responsável legal do menor;
▪ Cópia do Comprovante de Endereço atualizado dos últimos 3 (três) meses com CEP do responsável legal do menor;
▪ Cópia do cartão no qual está descrito número de conta-corrente ativa e agência bancária, preferencialmente do Banco Bradesco do responsável legal do menor, caso este não possua conta bancária própria;
▪ Anexo III – TERMO DE RESPONSABILIDADE – REPRESENTANTE LEGAL E USO DE VOZ E IMAGEM DE MENOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxx entra em vigor a partir do dia de de (data da divulgação oficial dos resultados pelos Juris ‘Oficial’ e ‘Popular’ e assinatura deste Instrumento), encerrando-se após 60 (sessenta) dias da mesma).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Para a execução do objeto deste TERMO, dá-se o valor da premiação o valor de:
R$ 800,00, a ser paga na conta-corrente n° , agência do Banco
, indicada pelo (a) selecionado (a) para o recebimento da referida PREMIAÇÃO.
Parágrafo Único: A premiação descrita no presente termo está diretamente vinculada ao resultado final do “I FESTIVAL DE CINEMA E VÍDEO DA JUVENTUDE”, de acordo com as decisões dos Juris ‘Oficial’ e ‘Popular’, não gerando qualquer direito de percepção futura de valores, seja a que título for, não constituindo, assim, nenhuma relação trabalhista, previdenciária, fiscal ou qualquer direito adquirido.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte de algum realizador ou membros do grupo, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento, aditamentos que contemplem ou do Regulamento, e na ausência de justificativa, o mesmo estará sujeito às sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente Termo as Partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza - CE, de de .
Diretor Administrativo-Financeiro Instituto CUCA | Assinatura do(a) Realizador individual ou representante do grupo vencedor | |
TESTEMUNHAS: |
NOME: CPF: | NOME: CPF: |