CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE DIAGNOSTICOTERAPIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE DIAGNOSTICOTERAPIA
“CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO”
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as Partes abaixo qualificadas (as “Partes”):
Na qualidade de “CONTRATANTE”, doravante assim designado(a):
- Conforme consta no TERMO DE CONTRATAÇÃO E ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE DIAGNOSTICOTERAPIA, o qual está vinculado
ao presente instrumento.
E, na qualidade de “CONTRATADA”, doravante assim designada:
- ENJOY - MEDICINA E SAÚDE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 37.834.294/0001-67, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxx. 00 xx 00, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato devidamente representada por seu(s) representante(s) legal(is) na forma estabelecida em seu Contrato Social.
Têm entre si, justo e contratado, a celebração do presente MÉDICOS E DE DIAGNOSTICOTERAPIA – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO (o “Contrato”), que será regido de acordo com a legislação brasileira vigente e pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação pela CONTRATADA dos serviços descritos e identificados no TERMO DE CONTRATAÇÃO E ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE DIAGNOSTICOTERAPIA (o “Termo de Contratação”).
1.2. Os serviços serão realizados na sede da CONTRATADA ou em local a ser indicado e combinado entre as Partes.
1.3. O(a) CONTRATANTE declara que foi informado(a) e recebeu todas as instruções sobre o(s) procedimento(s) contratado(s), tais como os benefícios e contraindicações, o método de tratamento, os fatores limitadores da eficácia do tratamento, os efeitos colaterais e os cuidados a serem tomados após a realização do tratamento, conforme Termo de Consentimento assinado em apartado.
1.4. O(a) CONTRATANTE declara ter lido todas as instruções pós-procedimento, que lhe foram apresentadas e que devem ser seguidas em continuidade ao tratamento, bem como declara ter plena ciência de que os resultados dos procedimentos estão condicionados ao comportamento e disciplina apresentados após o tratamento estético.
1.5. O(a) CONTRATANTE fica ciente de que a CONTRATADA não pode garantir os resultados obtidos no(s) tratamento(s), pois a resultado do tratamento pode variar de pessoa para pessoa.
1.6. O(a) CONTRATANTE compromete-se a seguir todas as orientações médicas efetuadas pelo médico responsável pelo(s) tratamento(s) aos quais o(a) CONTRATANTE irá se submeter, bem como fazer uso de todos os produtos e medicamentos contidos em sua prescrição domiciliar, respeitando os horários indicados de utilização.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços contratados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estabelecido no Termo de Contratação (o “Preço”). O Preço será pago conforme forma de pagamento estabelecida no Termo de Contratação, contra a apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscai(s) (as “Nfs”),
2.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos devidos à CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE responderá pelo principal, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo índice IGP-M/FGV e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
3.1. Sem prejuízo das demais obrigações dispostas no Contrato, também se constituem em obrigações da CONTRATADA:
(a) empenhar-se com o máximo de zelo, eficiência e diligência no cumprimento e realização dos serviços contratados, devendo designar pessoal técnico especializado para a prestação dos serviços, além de utilizar as ferramentas, instrumentos e materiais apropriados;
(b) deter e manter válidas todas e quaisquer autorizações e/ou licenças necessárias ao cumprimento dos termos e condições de que trata este Contrato;
(c) informar imediatamente o(a) CONTRATANTE sobre eventuais problemas de qualidade enfrentados internamente, irregularidades, atrasos e impedimentos à boa e total execução do Contrato, seja de ordem técnica, legal ou material (inclusive nas hipóteses de “caso fortuito” ou “motivo de força maior”) e das ações corretivas efetuadas;
(d) não ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações, responsabilidades e direitos assumidos no Contrato, sem prévia e expressa anuência do(a) CONTRATANTE;
(e) responder exclusivamente por todos os ônus decorrentes da Legislação do Trabalho, Previdência Social e Acidentes de Trabalho, de acordo com as leis vigentes;
(f) não contratar serviços ou adquirir produtos de empresas que pratiquem atos nocivos ao meio ambiente, bem como não medir esforços para prevenir e reduzir os impactos ambientais que as atividades decorrentes do presente Contrato possam produzir;
(g) não explorar mão de obra infantil, escrava ou trabalho vil;
(h) manter sob sigilo as informações/documentos confidenciais que lhe forem transmitidas pelo(a) CONTRATANTE, sendo-lhe vedado transmiti-las a terceiros sob qualquer pretexto sem prévia e expressa autorização do(a) CONTRATANTE;
(i) responder por qualquer dano comprovadamente causado ao(a) CONTRATANTE, por comprovada ação ou omissão exclusiva dela, CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços ora contratados;
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato e no Termo de Contratação, também se constituem em obrigações do(a) CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, conforme estabelecido neste Contrato;
(b) fornecer à CONTRATADA todas as informações e/ou documentos que sejam necessários ao cumprimento eficaz dos serviços ora contratados;
(c) envidar seus melhores esforços na solução de falhas e irregularidades de ordem técnica e de qualidade, podendo praticar quaisquer atos destinados a preservar todos e quaisquer direitos seus ou de terceiros envolvidos na execução das atividades ora contratadas.
CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Contrato é celebrado com o propósito específico estabelecido na Cláusula 1ª, retro, entrando em vigor na data da celebração do Termo de Contratação e vigorando até o efetivo cumprimento pelas Partes de todas as obrigações nele assumidas.
CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO
6.1. O presente Contrato poderá ser resolvido ou rescindido pelas Partes, a qualquer tempo, nas hipóteses abaixo descritas:
(a) por mútuo acordo, mediante a formalização do competente Distrato;
(b) unilateralmente, por qualquer das Partes, em caso de descumprimento por uma delas de qualquer das cláusulas ora ajustadas, bastando para tanto uma notificação escrita pela Parte Inocente a Parte Infratora apontando a condição desrespeitada e não tendo a Parte Infratora sanado as irregularidades no prazo determinado na referida notificação. Nesta hipótese, poderá a Parte Inocente resolver o Contrato, suportando a Parte Infratora todas as penalidades previstas neste instrumento;
(c) unilateralmente, pelo(a) CONTRATANTE, sem quaisquer justificativas, ônus ou penalidades, mediante aviso prévio formal e escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
(d) unilateralmente, pela CONTRATADA, sem quaisquer justificativas, mediante (i) aviso prévio formal e escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e (ii) devolução integral dos valores pagos pelo(a) CONTRATANTE e cujos serviços/procedimentos ainda não tenham sido executados;
(e) pedido ou decretação de extinção, dissolução, falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das Partes; e
(f) em razão de “caso fortuito” ou motivo de “força maior” que inviabilize a manutenção deste Contrato ou a continuidade dos serviços contratados de forma regular e satisfatória. Neste caso, apesar de não incorrer a aplicação de multa ou outras penalidades, aplicar-se-á em favor da CONTRATADA o disposto no Item 6.2, adiante.
6.2. Com exceção apenas as hipóteses de (i) rescisão justificada do Contrato pelo(a) CONTRATANTE (ocasião em que poderão ser retidos ou deduzidos valores dos pagamentos devidos a CONTRATADA); e (ii) rescisão injustificada do Contrato por iniciativa da CONTRATADA (ocasião em que deverão ser restituídos ao(a) CONTRATANTE todos os valores pagos por ele(a) para os serviços/procedimentos que ainda não tenham sido executados), restará sempre assegurado à CONTRATADA o pagamento proporcional por todos os serviços/procedimentos executados por ela até da data em que se efetivar a extinção do Contrato.
CLÁUSULA 7ª – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO
7.1. Com exceção expressa das cláusulas prevendo penalidades com execução específica, na hipótese de descumprimento de qualquer das demais obrigações estabelecidas no presente instrumento ou no Termo de Contratação, a Parte Infratora ficará sujeita ao pagamento, por infração cometida, de multa moratória (“não compensatória”) no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato (assim entendido aquele estabelecido na Cláusula 2.1, retro), podendo o presente instrumento ser imediatamente rescindido, a critério da Parte Prejudicada, mediante envio de simples notificação à Parte Infratora.
7.1.1. O pagamento da multa convencional estabelecida no item 7.1., acima, não exime a Parte Infratora de responder por todas as perdas e danos que vierem a ser apurados, em virtude dos prejuízos que sua falha tenha causado ou pela infração ou execução inadequada de qualquer cláusula ou condição deste Contrato.
CLÁUSULA 8ª – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. A CONTRATADA, por si, seus sócios e empregados, se obriga a não usar, empregar ou divulgar a terceiros, em qualquer parte do mundo, informações e/ou documentos recebidos do(a) CONTRATANTE ou que venha a ter conhecimento em razão da relação contratual ora estabelecida, quer verbalmente ou por escrito, as quais a CONTRATADA declara ter ciência de que possuem natureza confidencial (as “Informações Confidenciais”).
8.2. A CONTRATADA se compromete em manter a mais absoluta e total confidencialidade sobre as Informações Confidenciais, não as usando, revelando ou permitindo que terceiros delas tenham acesso, sem a prévia e expressa autorização do(a) CONTRATANTE, responsabilizando-se civil e penalmente pela violação da obrigação de confidencialidade ora estabelecida.
8.3. Na hipótese de exigência de revelação das Informações Confidenciais, pela lei, por entidade governamental ou autoridade judiciária, a CONTRATADA se obriga em informar ao(à) CONTRATANTE acerca da obrigação de revelação, de forma a garantir à ele(a) a oportunidade de proteger tais informações, devendo sempre a revelação ser feita no limite da extensão requerida.
8.4. Na hipótese de inobservância ou infração à obrigação de confidencialidade ora estabelecida, ficará a CONTRATADA obrigada a indenizar e ressarcir o9a) CONTRATANTE por todos os danos e prejuízos comprovadamente apurados.
CLÁUSULA 9ª – DAS DECLARAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA declara e garante ao(a) CONTRATANTE que:
(i) possui capacitação técnica adequada para o cumprimento deste Contrato e exerce suas atividades em conformidade com a legislação vigente à elas aplicável e que detém as aprovações, registros e licenças necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
(ii) não utiliza de trabalho ilegal, e compromete-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
(iii) não emprega menor até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;
(iv) não utiliza práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
(v) compromete-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais; e
(vi) os recursos decorrentes deste Contrato não serão destinados a quaisquer finalidades e/ou projetos que possam causar danos sociais e que não atendam rigorosamente as normas legais e regulamentares que regem a Política Nacional de Meio Ambiente e a Política Nacional de Atos Contra a Administração Pública.
CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
10.1. A CONTRATADA declara que não praticará qualquer ato que constitua violação a qualquer lei de qualquer local no qual os serviços sejam prestados, incluindo, mas sem se limitar a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13) e regulamentos específicos. A CONTRATADA garante, ainda, que não pagará, tampouco prometerá dar qualquer coisa de valor, a qualquer título, direta ou indiretamente, a qualquer oficial do governo, membro ou funcionário de qualquer partido político e/ou pessoa que exerça função pública, com o objetivo de influenciar uma ação ou decisão do mesmo, que possa interferir na obtenção ou retenção de negócios e/ou vantagens para o(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Força Executiva. O presente instrumento, junto com o Termo de Contratação, consubstancia título executivo extrajudicial, de forma autônoma e independente, nos termos da legislação Processual Civil em vigor. Caso qualquer das Partes tenha que promover a execução judicial, total ou parcial, deste Contrato, a Parte Vencida responderá também por todas as despesas processuais, emolumentos e honorários advocatícios previamente ajustados em 20% (vinte por cento), este calculado sobre o valor atualizado do débito em aberto.
11.2. Boa-fé Negocial. As Partes declaram serem capazes para a celebração deste Contrato, agindo na plena expressão e livre exercício de suas vontades, com ampla discussão e esclarecimento sobre os respectivos direitos e obrigações aqui estipulados. As Partes se comprometem a fazer tudo o que for razoável, com boa-fé e cooperação que seja necessário ou desejável para fazer valer o espírito e a intenção deste Contrato.
11.3. Ajuste Integral. Este Contrato e o Termo de Contratação a ele vinculado, são os únicos e integrais ajustes entre as Partes, substituindo todos os entendimentos, acordos, pré-contratos, propostas e documentos anteriores, relacionados ao seu objeto.
11.4. Aditamentos e Formulação de Anexos. As alterações e aditamentos a este Contrato e/ou ao Termo de Contratação a ele vinculado, somente terão eficácia se efetivados por escrito e assinados pelas Partes. Eventuais conflitos ou inconsistências entre este Contrato e o Termo de Contratação a ele vinculado, o previsto neste Contrato sempre deverá prevalecer.
11.5. Ausência de Renúncia. O fato de qualquer das Partes não exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer obrigação ou deixar de exercer algum direito não será interpretado como renúncia a direitos ou novação de obrigações, tampouco deverá afetar o direito de exigir o cumprimento de toda e qualquer obrigação aqui contida, ou de exercer o direito em questão.
11.6. Autonomia das Disposições. Se alguma disposição deste Contrato ou do Termo de Contratação a ele vinculado for julgada inválida ou ineficaz, tal invalidade ou ineficácia não afetará as demais cláusulas, que permanecerão em plena vigência e eficácia, e, serão interpretadas de forma a melhor exprimir a intenção das Partes.
11.7. Responsabilidade. As Partes se responsabilizam pelas perdas e danos oriundos de atos omissivos ou comissivos, típicos de negligência, imprudência ou imperícia, bem como atitudes propositais ou deliberadas de seus sócios, empregados, administradores, prepostos e/ou terceiros por ela contratados, que venham a causar a outra Parte ou terceiros, obrigando-se a repará-los diretamente ao ofendido.
11.8. Da Compensação. Todos os direitos e obrigações referidos neste Contrato podem ser liquidados por meio do mecanismo da compensação, nos termos do disposto nos Artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
11.9. Caso Fortuito ou Motivo de Força Maior. As Partes não serão responsáveis perante a outra pelos prejuízos resultantes da inobservância, total ou parcial, deste Contrato, se comprovadamente decorrer das hipóteses de “caso fortuito” ou “força maior”, nos termos do que dispõe o Artigo 393, do Código Civil brasileiro.