REGRAS DE ATUAÇÃO DO INTERMEDIÁRIO DE VALORES MOBILIÁRIOS
REGRAS DE ATUAÇÃO DO INTERMEDIÁRIO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTITUCIONAL
O Banco Fibra S.A. (doravante denominado “BANCO FIBRA”, CNPJ: 58.616.418/0001-08), em cumprimento à Instrução CVM nº 505/11, a qual estabelece regras e controles internos relativos às operações de valores mobiliários em Mercados Regulamentados de Valores Mobiliários, apresenta neste documento os procedimentos para recebimento, registro, recusa, forma de atendimento, prazo de validade, prioridade, execução, distribuição e cancelamento de ordens, bem como processos relacionados à liquidação e custódia das operações.
1. CADASTRO DE CLIENTE
O Cliente, antes de iniciar suas operações nos mercados organizados de valores mobiliários administrados pela B3 Brasil Bolsa Balcão (“B3”) deverá:
▪ Fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, mediante o preenchimento, complementação e atualização de suas informações, bem como a assinatura de documento cadastral e/ou assinatura de contrato de prestação de serviços, além de entregar cópias dos documentos comprobatórios pertinentes; e
▪ Aderir formalmente às regras estabelecidas nas normas editadas pela B3.
A remuneração paga pelo Cliente será negociada quando da contratação dos serviços do BANCO FIBRA.
O BANCO FIBRA manterá todos os documentos relativos a cadastro de Clientes, às Ordens e às operações realizadas pelo prazo e nos termos estabelecidos na legislação e regulamentação aplicáveis.
O Cliente deverá, ainda, informar ao BANCO FIBRA quaisquer alterações que vierem a ocorrer em seus dados cadastrais no prazo de 10 (dez) dias, a contar da referida alteração.
1.2. IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES
No processo de identificação do Cliente, o BANCO FIBRA adotará os seguintes procedimentos:
▪ Identificação do Cliente e manutenção dos cadastros atualizados na extensão exigida pela regulamentação em vigor, em especial a Instrução CVM Nº 617/2019, no qual dispõe sobre a
prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo - PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários, norma esta que revogou a Instrução CVM nº 301/1999 e alterações posteriores, e nas regras editadas pela B3;
▪ Atualização dos dados cadastrais dos Clientes ativos em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses;
▪ Adoção contínua de regras, procedimentos e controles internos visando à confirmação das informações cadastrais, à manutenção dos cadastros atualizados e à identificação dos beneficiários finais das operações, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, de forma a evitar, por seu intermédio, o uso indevido do sistema da B3 por terceiros, ou ainda, para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção e/ou fraude;
▪ Divulgação da legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação para seus Clientes;
▪ Identificação das pessoas politicamente expostas (PPE) e adoção de procedimentos de supervisão mais rigorosos dos relacionamentos e operações envolvendo essas pessoas, com especial atenção a propostas de início de relacionamento, e à manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificar Clientes que se tornaram tais pessoas após o início do relacionamento com o BANCO FIBRA, sempre em conformidade com a legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação; e
▪ Manutenção das informações mantidas nos cadastros dos Clientes, com os respectivos documentos, inclusive daquelas que não sejam de inclusão obrigatória no sistema da B3, para eventual apresentação à B3, ao Órgão Regulador ou ao Poder Judiciário.
2. ORDEM
2.1. REGRAS DE RECEBIMENTO DE ORDENS
Para efeito deste documento, entende-se por “Ordem” o ato pelo qual o Cliente determina a realização de uma operação ou registro de operação com valor mobiliário, em seu nome e nas condições que especificar.
2.2. TIPOS DE ORDENS ACEITOS E PRAZO DE VALIDADE DE EXECUÇÃO
O BANCO FIBRA acatará Ordens com prazo de execução no próprio dia de emissão da ordem, ou com a validade “até cancelar”, o que significa que, ao recepcionar a ordem tentará diariamente executar toda ou parte da ordem até que o total solicitado pelo cliente seja atingido ou até que a ordem seja cancelada pelo cliente.
2.3. HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE ORDEM
As Ordens serão recebidas durante o horário de funcionamento dos mercados organizados administrados pela B3.
As ordens recebidas após o horário de negociação não serão aceitas ou agendadas. Todas as ordens precisam ser enviadas dentro do período de negociação.
2.4. FORMAS DE TRANSMISSÃO DE ORDENS
Somente serão executadas Ordens transmitidas ao BANCO FIBRA verbalmente ou por escrito, verbalmente ou por escrito, conforme a opção do Cliente. São consideradas Ordens:
▪ Verbais – aquelas transmitidas por telefone e outros sistemas de transmissão de voz; e
▪ Escritas – aquelas transmitidas por carta protocolada, fax, meio eletrônico (e-mail), mensageria instantânea eletrônica (Bloomberg) e por quaisquer outros meios em que seja possível evidenciar seu recebimento e desde que assegurada a sua autenticidade e integridade, constando, conforme o caso, assinatura, número da linha ou do aparelho transmissor e a hora em que a mensagem foi enviada e recebida.
O BANCO FIBRA poderá receber ordens diretamente do CLIENTE pessoa física ou de pessoas autorizadas pelo CLIENTE, sendo que, no caso de CLIENTE pessoa física, o procurador, com poderes específicos, constituído em procuração contendo: firma reconhecida, abono bancário ou outra validação por parte da área de Cadastro do BANCO FIBRA, a ser arquivada junto aos documentos cadastrais do CLIENTE, cabendo, ainda, ao CLIENTE, informar ao BANCO FIBRA eventual revogação do mandato.
2.5. PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO/RECUSA DE ORDEM
O BANCO FIBRA, em regra, não fará restrições ao recebimento/execução de Ordens que estejam de acordo com os parâmetros operacionais estabelecidos nas normas da B3.
Entretanto, observará o seguinte:
O BANCO FIBRA estabelecerá mecanismos que visem limitar riscos a seu(s) Cliente(s), em decorrência da variação de preços e condições excepcionais de mercado, podendo recusar-se total ou
parcialmente a executar as operações solicitadas, mediante a imediata comunicação ao(s) Cliente(s), a ser enviada por escrito, por qualquer dos meios disponíveis.
O BANCO FIBRA não aceitará nem executará ordens de Clientes que se encontrarem, por qualquer motivo, (i) impedidos de operar nos Mercados, (ii) sem cadastro ou com seu cadastro desatualizado, nos termos da legislação aplicável ou (iii) sem perfil de investidor identificado.
O BANCO FIBRA poderá, ainda, recusar-se a receber qualquer Ordem, a seu exclusivo critério, sempre que houver indícios de prática de atos ilícitos ou a existência de irregularidades, notadamente voltadas à criação de condições artificiais de preços, a ofertas ou demandas no mercado, à manipulação de preços, a operações fraudulentas, à lavagem de dinheiro, ao uso de práticas não equitativas e/ou à incapacidade financeira do Cliente.
2.6. LANÇAMENTO DE ORDENS
O BANCO FIBRA efetuará o lançamento das Ordens recebidas por meio de sistema informatizado e apresentará as seguintes informações:
▪ Código ou nome de identificação do Cliente no BANCO FIBRA;
▪ Data, horário e número sequencial que identifique a seriação cronológica de recepção da Ordem;
▪ Descrição do ativo objeto da Ordem (característica e quantidade dos valores mobiliários a serem negociados);
▪ Natureza da operação (compra ou venda; tipo de mercado, preço);
▪ Identificação no cadastro do cliente do transmissor da Ordem;
▪ Prazo de validade da Ordem;
▪ Tipo de Ordem (se aplicável); e
▪ Indicação da Pessoa Vinculada ou da Carteira Própria.
2.7. CANCELAMENTO DE ORDENS
Toda e qualquer Ordem, enquanto não executada, poderá ser cancelada:
a) por iniciativa do próprio Xxxxxxx, sendo ela verbal ou escrita, ou pelo terceiro autorizado a transmitir Ordens em seu nome;
b) por iniciativa do BANCO FIBRA no caso de:
▪ A operação, as circunstâncias e os dados disponíveis no BANCO FIBRA apontarem risco de inadimplência do Cliente;
▪ Contrariar as normas legais ou regulamentares dos mercados organizados administrados pela B3;
▪ A Ordem não for executada total ou parcialmente até o término de seu prazo de validade; e
▪ Ordens não executadas nos prazos estabelecidos pelo Cliente serão automaticamente canceladas pelo BANCO FIBRA.
A Ordem, enquanto ainda não executada, será cancelada quando o Cliente alterar quaisquer de suas condições, sendo emitida, se for o caso, uma nova Ordem. O mesmo procedimento será observado no caso de Ordem que apresente qualquer tipo de rasura.
Os cancelamentos previstos neste item deverão estar expressamente identificados no controle que formaliza o registro de Ordens. A Ordem cancelada será mantida em arquivo sequencial, juntamente com as demais Ordens emitidas e executadas.
2.8. EXECUÇÃO DE ORDENS
Execução de Ordem é o ato pelo qual o BANCO FIBRA cumpre a Ordem transmitida pelo Cliente mediante a realização ou o registro de operação nos mercados administrados pela B3.
O BANCO FIBRA confirmará ao Cliente, em tempo hábil a execução das Ordens e as condições em que foram executadas, verbalmente, com gravação, ou por outro meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento da confirmação, como, por exemplo, via e-mail.
2.9. DISTRIBUIÇÃO DOS NEGÓCIOS REALIZADOS
Distribuição é o ato pelo qual o BANCO FIBRA atribuirá a seus Clientes, no todo ou em parte, se for o caso, as operações por ela realizadas ou registradas.
As ordens de pessoas não vinculadas ao BANCO FIBRA terão prioridade em relação às Ordens de pessoas a ela vinculadas.
3. NOTA DE NEGOCIAÇÃO OU DE OUTRO DOCUMENTO QUE SUPRA A ORDEM
O BANCO FIBRA manterá arquivadas as notas de negociação/documentos análogos relativas(os) aos negócios previamente realizados e levados a registro no Sistema da B3 para efeito de suprir o registro de Ordens, as(os) quais serão disponibilizadas(os) para a B3 e/ou para a CVM sempre que solicitado.
4. POSIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Os valores mobiliários de propriedade do Cliente serão registrados em posição individualizada. As movimentações financeiras decorrentes de operações que tenham valores mobiliários por objeto, ou de eventos relativos a estes valores mobiliários, serão creditadas ou debitadas em conta corrente indicada pelo Cliente, para os casos em que o Cliente não possua conta própria na B3 ou através da troca de recurso financeiro via reserva bancária para os casos em que o Cliente possua conta própria na B3.
Para os Clientes que não possuam conta própria na B3, o BANCO FIBRA disponibilizará informações relativas à posição de custódia de ativos.
O BANCO FIBRA possui controles para garantir que tanto as posições internas quanto os registros na B3 estejam conciliados e suportados por documentos que justifiquem a movimentação.
O BANCO FIBRA declara que, eventualmente, em razão de condições de mercado, poderá não dispor de parâmetros disponíveis para precificação dos valores mobiliários de propriedade do Cliente mantidos em custódia. Neste cenário, a posição do Cliente conterá somente a especificação dos valores mobiliários sob custódia bem como as correspondentes quantidades disponíveis.
5. REGRAS QUANTO À LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES
O BANCO FIBRA manterá, em nome do Cliente, conta corrente não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome.
O pagamento de valores efetuado pelo Cliente à BANCO FIBRA em decorrência de operações realizadas por sua conta e ordem, bem como as despesas relacionadas às operações, deve ser feito com recursos próprios por meio de transferência bancária ou cheque de titularidade do Cliente, ou
então por outros meios que forem colocados à sua disposição, desde que permitam identificar o remetente dos recursos.
O pagamento de valores efetuado pelo BANCO FIBRA ao Cliente deve ser feito por meio de transferência bancária ou cheque nominal de titularidade do BANCO FIBRA.
Os recursos financeiros enviados pelo Cliente ao BANCO FIBRA somente serão considerados disponíveis após a confirmação, por parte do BANCO FIBRA, de seu efetivo recebimento.
Caso existam débitos pendentes em nome do Cliente em decorrência das operações realizadas por sua conta e ordem, bem como despesas relacionadas às operações, o BANCO FIBRA está autorizado a liquidar os contratos, direitos e ativos adquiridos por conta e ordem do Cliente em qualquer mercado regulamentado, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações ou que estejam em seu poder, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
As transferências efetuadas pelo BANCO FIBRA para Cliente investidor não residente podem ser feitas para a conta corrente do administrador de Custódia de investidor não residente ou do administrador de Custódia de terceiro contratado pelo investidor não residente, que também deve estar identificada no cadastro do Cliente no BANCO FIBRA.
A liquidação financeira de operações entre o BANCO FIBRA e clientes que possuam conta própria na B3 ocorrerá através da troca de recurso financeira via reserva bancária.
A liquidação financeira de operações entre o BANCO FIBRA e clientes que NÃO possuam conta própria na B3 deve ser feito com recursos próprios por meio de transferência bancária ou cheque de titularidade da Cliente, ou então por outros meios que forem colocados à sua disposição, desde que permitam identificar o remetente dos recursos para casos de pagamento da Cliente à BANCO FIBRA e por meio de transferência bancária ou cheque nominal de titularidade da BANCO FIBRA para os casos de transferência de recursos da BANCO FIBRA à Cliente.
6. PESSOAS VINCULADAS
Conforme Instrução CVM nº 505/11 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), para fins deste normativo, são consideradas pessoas vinculadas ao BANCO FIBRA:
▪ Os administradores, empregados, operadores e demais prepostos que desempenhem diretamente atividades de intermediação ou suporte operacional e que não mantenham relação direta com as atividades de mercado de capitais; e
▪ As pessoas consideradas vinculadas estão listadas no anexo II do Normativo Interno 01-07-12/1 Investimentos Pessoais.
O BANCO FIBRA observará as seguintes condições, no que se refere às operações envolvendo pessoas vinculadas:
▪ Em caso de Ordens concorrentes dadas simultaneamente por Clientes que não sejam pessoas vinculadas e por pessoas vinculadas, Ordens de Clientes que não sejam pessoas vinculadas devem ter prioridade; e
▪ É vedado ao BANCO FIBRA privilegiar seus próprios interesses ou de pessoas a ela vinculadas em detrimento dos interesses de Clientes.
7. MONITORAMENTO DOS INVESTIMENTOS EM RELAÇÃO AOS COMITENTES
O BANCO FIBRA possui processo de acompanhamento do perfil da carteira dos clientes para atender as regras locais de suitability. São três perfis: (i) Conservador, (ii) Moderado e (iii) Agressivo.
▪ Perfil Conservador: Clientes que possuem pouca ou nenhuma tolerância a risco, primam pela segurança e liquidez, e tem a característica de muitas vezes optar por menores rentabilidades para evitar investir em maiores riscos;
▪ Perfil Moderado: Clientes que possuem maior tolerância a risco, aceitando pequenas perdas em troca de maior potencial de rentabilidade, mas ainda dão maior foco à segurança; e
▪ Perfil Agressivo: Clientes que estão dispostos a assumir maior risco em troca de maior rentabilidade, tem a característica de aceitar uma desvalorização temporária do seu investimento, possuem tolerância a realizar eventuais perdas do principal em busca de alta rentabilidade e tem capacidade patrimonial e financeira para este tipo de produto.
8. SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE ORDEM E RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÕES
O BANCO FIBRA realiza gravação, de forma inteligível, de todas as Ordens verbais recebidas por telefone ou dispositivo semelhante, e todas as Ordens escritas recebidas por sistema de mensagem instantânea.
O sistema de gravação mantido pelo BANCO FIBRA deverá possibilitar a reprodução, com clareza, do diálogo mantido com o seu Cliente, contendo, ainda, todas as informações necessárias para a completa identificação da Ordem, do Cliente que a tenha emitido, inclusive com a data e o horário do início de cada gravação. O conteúdo destas gravações poderá ser usado como prova no esclarecimento de questões relacionadas à conta do Cliente e suas respectivas operações, devendo ainda ser guardadas pelo BANCO FIBRA pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da respectiva gravação, podendo o conteúdo de tais gravações ser utilizado para fins de esclarecimento de questões sobre o relacionamento, conta e operações do CLIENTE.
O respectivo sistema de gravação funciona diariamente, desde o início até o encerramento do funcionamento dos mercados organizados de valores mobiliários administrados pela B3 e mantém controle das linhas e ramais.
9. PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
O BANCO FIBRA informa que possui controles internos de prevenção e combate à lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo sobre suas operações e de seus Clientes, cursadas no âmbito da B3, incluindo, no mínimo, a implantação dos seguintes controles:
▪ Registro e Monitoramento de Operações envolvendo valores mobiliários, independentemente de seu valor - o monitoramento das operações estabelecido com base em critérios próprios do participante, para verificação da compatibilidade com a situação patrimonial e financeira do Cliente, informada em seu cadastro, análise das operações em conjunto com outras operações conexas e que possam fazer parte de um mesmo grupo de operações ou guardar qualquer tipo de relação entre si, para efeito de identificação de operações que possa configurar crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, estabelecendo regras de monitoramento especiais para as seguintes categorias de Clientes investidores: não residentes, especialmente quando constituídos sob a forma de trusts e sociedades com títulos ao portador; e pessoas politicamente expostas; dedicando especial atenção às operações executadas com pessoas politicamente expostas, inclusive as oriundas de países com os quais o Brasil possua elevado número de transações financeiras e comerciais, fronteiras comuns ou proximidade étnica, linguística ou política; e manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificar a origem dos recursos envolvidos nas transações dos Clientes e dos beneficiários identificados como pessoas politicamente expostas, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, de modo a evitar o uso indevido do sistema da B3 por terceiros para a prática de ilícitos.
▪ Conservação dos cadastros dos Clientes e dos registros das operações por eles realizadas, mantendo-os à disposição da B3 e da CVM, bem como conservação da documentação que comprove a adoção dos procedimentos de monitoramento das operações e verificação de compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do Cliente com as operações por ele realizadas, e também dos registros das conclusões de suas análises acerca das operações ou propostas, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de encerramento da conta do Cliente na INSTITUIÇÃO (participante) ou da conclusão da última transação realizada em nome do respectivo Cliente (o que ocorrer por último), podendo este prazo ser estendido indefinidamente na hipótese de existência de investigação comunicada formalmente pela CVM à INSTITUIÇÃO.
▪ Comunicação, ao COAF, de operações envolvendo Clientes que tenham a finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico; operações com a participação de pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo - GAFI; e territórios não cooperantes, nos termos definidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF; operações liquidadas em espécie, se e quando permitido; transferências privadas, sem motivação aparente, de recursos e de valores mobiliários; operações cujo grau de complexidade e risco se afigure incompatível com a qualificação técnica do Cliente ou de seu representante, ou para prestação de garantia em operações nos mercados de liquidação futura; depósitos ou transferências realizados por terceiros, para a liquidação de operações de Cliente; pagamentos a terceiros, sob qualquer forma, por conta de liquidação de operações ou resgates de valores depositados em garantia, registrados em nome do Cliente; situações e operações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus Clientes, identificar o beneficiário final ou concluir as diligências necessárias; operações cujos valores se afigurem objetivamente incompatíveis com a ocupação profissional, os rendimentos e/ou a situação patrimonial ou financeira, tomando-se por base as informações cadastrais respectivas; operações que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de operações de qualquer das partes envolvidas; operações cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou beneficiários respectivos; operações cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros; operações que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo(s) Cliente(s), conforme determinação e orientação de prazo e forma da legislação aplicável.
▪ Desenvolvimento e implantação de manual de procedimentos de controles internos que assegure a observância das obrigações referente ao cadastro, monitoramento, identificação preventiva dos riscos de prática dos crimes de lavagem de dinheiro incluindo, análise de novas tecnologias, serviços e produtos, identificação de Clientes que se tornaram após o início do relacionamento com a INSTITUIÇÃO ou que foi constatado que já eram pessoas politicamente expostas no início do relacionamento, identificação da origem dos recursos envolvidos nas transações dos Clientes e dos beneficiários identificados como pessoas politicamente expostas, seleção de funcionários idôneos e de elevados padrões éticos para seus quadros, e a comunicação de operações suspeitas às autoridades, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, visando à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
▪ Manutenção de programa de treinamento contínuo para funcionários, destinado a divulgar os procedimentos de controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Estes treinamentos são realizados por meio de ferramenta e-learning, cursos presenciais, e programas de conscientização através de campanhas e comunicados.
10. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS
O BANCO FIBRA informa que possui controles internos suficientes para a adequada segurança das informações e continuidade das operações, incluindo os seguintes controles:
▪ Controle de acesso lógico às informações e sistemas de suporte, de forma a prevenir o acesso não autorizado, roubo, alteração indevida ou vazamento de informações;
▪ Mecanismos formais para gerenciar acessos e senhas (redes, sistemas e bancos de dados, incluindo o canal de relacionamento eletrônico com Clientes);
▪ Implementação de solução de segurança de tecnologia para controle do acesso externo ao ambiente interno (firewall), que proteja as informações contra códigos maliciosos (antivírus);
▪ Testes periódicos dos sistemas de informação quanto à sua segurança, e correção tempestiva de vulnerabilidades identificadas;
▪ Medidas que mantenham as informações com o mesmo nível de proteção em todos os momentos de sua utilização com referência às atividades externas, incluindo trabalho remoto;
▪ Trilhas de auditoria para os sistemas críticos, as quais permitam identificar origem, data, hora, usuário responsável e tipificação de todas as consultas e manutenções efetuadas sobre informações críticas;
▪ Medidas preventivas contra a interrupção ou indisponibilidade não programada dos sistemas da informação, identificando processos e pessoas que possam afetar negativamente os processos mais críticos e estabelecendo controles alternativos e compensatórios adequados;
▪ Testes periódicos das medidas preventivas definidas e implantadas, de forma a garantir a eficiência e eficácia das mesmas;
▪ Registro das situações de indisponibilidade dos sistemas, das redes, dos canais de comunicação (inclusive gravação de voz e mensageria instantânea);
▪ Registro e acompanhamento de todas as interrupções ou falhas que gerem interrupção não programada dos sistemas desde sua ocorrência; e
▪ Aplicação de soluções de contorno e implementação de solução definitiva, para efeito do adequado gerenciamento de incidentes e problemas.
11. DA MANUTENÇÃO DOS ARQUIVOS
Todos os documentos e informações relacionados à atividade de intermediação e liquidação de operações nos Mercados, bem como toda a correspondência, interna e externa, todos os papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com o exercício das funções do BANCO FIBRA, sejam eles físicos ou eletrônicos, assim como a íntegra das gravações referidas no item 16 deste documento, serão arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
O BANCO FIBRA possui estrutura de controles internos que visa a assegurar a observância da legislação aplicável às suas atividades e possui, como regra, o envio de relatório de controles internos para os órgãos reguladores nos prazos estipulados na legislação específica aplicável.
O BANCO FIBRA zela pela capacitação de seus colaboradores para o desempenho de suas funções e atividades.