EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 03
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 03
O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DO
ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ, no uso de suas atribuições, atendendo os princípios inerentes à Administração Pública, principalmente os da impessoalidade e publicidade, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO para contratação, por tempo determinado, de profissionais, a fim de, atendendo a necessidade da Administração Púbica, atuarem no “Projeto Brincando com Esporte” – Convênio nº 838349/2016, celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Esporte, para o atendimento de crianças e adolescentes nos municípios citados no presente edital.
1. DA ENTIDADE EXECUTORA E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO PROCESSO SELETIVO
1.1 O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e execução da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude – SELAJ, obedecendo às normas deste Edital.
1.2 O Processo Seletivo será acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Seleção, devidamente nomeada pela Secretária de Esporte, Lazer e Juventude – SELAJ, por meio de portaria;
1.3 A análise dos documentos solicitados pelo presente edital caberá à Comissão mencionada no item 1.2;
1.4 O Processo Seletivo será realizado em única etapa, mediante análise do currículo e documentação exigida no item 5.4;
1.5 A seleção se dará por territórios municipais, sendo preenchidas as vagas nos Polos dos municípios citados no presente edital (subitem 2.2);
1.6 A contratação de que trata este edital, dar-se-á, nos limites e parâmetros estabelecidos no Convênio 838349/2016 – PROJETO BRINCANDO COM ESPORTE, com valor e duração para cada cargo estabelecido no item 4.
2. OBJETO
2.1 O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo, através de análise de currículo para a contratação de profissionais, objetivando a prestação de serviço, para atuarem no Projeto Brincando com Esporte – Convênio nº 838349/2016, celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Esporte, para as funções mencionadas neste Edital, com o respectivo número de vagas, carga horária de trabalho, remuneração e requisitos de habilitação para o cargo.
2.2. As vagas disponíveis são para a execução do Projeto Brincando com Esporte – Convênio nº 838349/2016, para os cargos de Coordenador de Polo, Agente Recreativo e Auxiliar de Apoio Administrativo, que serão implantados em 09 (nove) municípios do Estado de Alagoas, a seguir: Atalaia, Feliz Deserto, Jequiá da Praia, Mar Vermelho, Matriz de Camaragibe, Penedo, Porto de Pedras, Satuba e Senador Xxx Xxxxxxxx.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O valor de referência previsto para a realização da parceria objeto deste chamamento público é de R$ 132.480,00 (Cento e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais).
3.2. As despesas decorrentes da realização da parceria objeto deste chamamento público estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas para o exercício de 2018, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 360021 – Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ Fonte: 0110 – Convênio Federal
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Implantação de Projetos Esportivos Sociais
Elemento de Despesa: 339036 PO: 210 – Todo Estado
PI: 4150 - Implantação de Projetos Esportivos Sociais
4. QUADRO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO, VAGAS E DURAÇÃO
Cargo | Carga Horária (sem) | Remuneração | Requisitos Básicos | Total de Vagas | Duração (meses) |
Coordenador de Polo | 40 | R$ 2.400,00 | Formação em curso superior | 09 | 01 |
Agente Recreativo | 40 | R$ 880,00 | Formação ensino médio, preferencialmente. | 90 | 01 |
Auxiliar de Apoio Administrativo | 40 | R$ 880,00 | Formação em ensino médio, preferencialmente. | 36 | 01 |
4.1 Número de Vagas por município:
- Coordenador de Pólo: 01 (um)
- Agentes Recreativos: 10 (dez)
- Auxiliar de Apoio Administrativo: 04 (quatro)
4.2 Não apresentados os documentos que comprovem os requisitos, o candidato será desclassificado.
4.3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
4.3.1 COORDENADOR DO POLO: QUALIFICAÇÃO
· Formação em curso superior
1. Planejar e criar atividades de acordo com as características do público alvo;
2. Acompanhar e coordenar o Evento;
3. Orientar e interagir com os participantes do Evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades;
4. Organizar as inscrições;
5. Coordenar a distribuição dos materiais aos núcleos;
6. Organizar a divulgação;
7. Manter o coordenador-geral informado da execução das atividades;
8. Elaborar os relatórios, registros fotográficos e relatório do cumprimento do objeto na prestação de contas.
4.3.2 – AGENTE RECREATIVO QUALIFICAÇÃO
Formação ensino médio, preferencialmente.
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e criar atividades de acordo com as características do público-alvo juntamente com o coordenador;
2. Orientar e interagir com os participantes do Evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades;
3. Controlar a frequência dos participantes; e
4. Assegurar a execução do planejamento das atividades.
4.3.3 AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO QUALIFICAÇÃO
Formação ensino médio, preferencialmente.
1. Receber e conferir os materiais;
2. Apoiar o coordenador durante as inscrições no evento;
3. Organizar as inscrições e relatórios; e
4. Auxiliar o agente recreativo durante na distribuição dos lanches.
5. DOS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1 Procedimentos Iniciais do candidato:
a) Tomar conhecimento das regras contidas no presente Edital;
b) A inscrição para seleção de pessoal para o Projeto Brincando com Esporte é gratuita.
c) A inscrição para seleção estará condicionada a entrega e análise da documentação solicitada;
d) Para efetuar a inscrição são imprescindíveis todos os documentos citados no item 5.4;
e) Ter no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição.
5.2 O candidato somente poderá se inscrever para o processo seletivo, em apenas, 01 (um) dos cargos e para apenas o1 (um) único município.
5.3 A inscrição do candidato far-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo anexo 1, no período de 14 a 21 de outubro de 2018, devendo ser entregue no horário das 8h às 12 horas – de segunda a sexta-feira, na sede da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ, situada à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n – Trapiche da Barra – Estádio Xxx Xxxx.
5.4 Juntamente com a ficha de inscrição o candidato deverá anexar cópia e apresentar o original dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) Comprovante de Residência;
d) Comprovante de escolaridade de acordo com o cargo pretendido;
e) Declaração que não possui vínculo empregatício, contrato temporário e/ou por prazo determinado, de qualquer espécie e natureza, com a Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. (modelo disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, conforme anexo 2).
5.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) dispondo à Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ do direito de excluí-lo (a) do Processo Seletivo se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro ou má fé.
5.6 Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese inscrição em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente edital.
5.7 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
5.8 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição e do cumprimento da entrega da documentação exigida por este edital, cabendo a Comissão de Seleção indeferi-las, se em desacordo.
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULO
6.1 - A prova de títulos será para todos os cargos;
6.2 – A prova de títulos será por análise dos dados descritos no Currículo, que deverão estar devidamente comprovados com as declarações e certificados (cópias autenticadas na Secretaria pelos servidores – trazer original), os quais serão analisados e pontuados, conforme tabela específica abaixo, para cada cargo:
CARGO: Coordenador de Polo | ||
Título | Pontuação | Pontuação Máxima |
Pós-graduação | 05 pontos para cada participação | 10 |
Mestrado | 20 | 20 |
Doutorado | 30 | 30 |
Aprovação em processo seletivo na área de atuação do referido objeto deste edital | 10 | 10 |
Participação em Eventos da mesma natureza do objeto deste edital | 05 pontos para cada participação | 10 |
Experiência em Projetos Sociais, na área esportiva. | 20 | 20 |
PONTUAÇÃO | 100 |
CARGO: Agentes Recreativo | ||
Título | Pontuação | Pontuação Máxima |
Aprovação em processo seletivo na área de atuação do referido objeto deste edital | 10 pontos para cada aprovação | 40 |
Participação em Eventos da mesma natureza do objeto deste edital | 05 pontos para cada participação | 20 |
Experiência em Projetos Sociais e/ou comunitários | 05 pontos para cada ano de experiência | 20 |
Participação em atividades esportivas da mesma natureza do objeto deste edital | 05 pontos para cada atividade realizada | 20 |
PONTUAÇÃO | 100 | |
CARGO: Auxiliar de Apoio administrativo | ||
Título | Pontuação | Pontuação Máxima |
Aprovação em processo seletivo na área de atuação do referido objeto deste edital | 10 pontos para cada aprovação | 40 |
Participação em Eventos Esportivos | 05 pontos para cada participação | 20 |
Experiência em Projetos Sociais | 05 pontos para cada ano de experiência | 20 |
Participação em atividades administrativas e/ou socais ou esportivas | 05 pontos para cada atividade realizada | 20 |
PONTUAÇÃO | 100 |
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O processo de seleção para o preenchimento de vagas obedecerá às seguintes regras:
7.1.1 A Comissão de Avaliação confere a documentação apresentada e faz a análise curricular do candidato.
7.1.2 A análise documental e curricular compreende a investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;
7.1.3 Para a análise de currículo será observada a experiência descrita no currículo;
8. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
8.1 Os classificados serão chamados conforme disponibilidade de vagas, reservando a Comissão de Seleção um percentual de vagas, para suprir eventual ausência ou desistência de candidato, dentro da ordem classificatória, consoante subitem 12.6
8.2 Ocorrendo empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) Obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) Comprovar maior tempo de experiência na função pretendida;
d) apresentar o maior nível de escolaridade;
e) tiver Maior Idade.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1.1 A relação dos classificados será publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, por meio do site: xxx.xxx.xx.xxx.xx e na Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude – SELAJ por meio do site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, na data provável de 28 de maio/2018
9.2.1 Após o prazo de recurso, citado no item 10, será pulicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, por meio do site: xxx.xxx.xx.xxx.xx e na Secretaria de Estado do esporte, Lazer e Juventude – SELAJ por meio do site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, na data provável de 05 de junho/2018, o resultado final da Seleção Simplificada.
9.2.2 O candidato aprovado será chamado a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final.
10. DO PRAZO DE RECURSO
10.1 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado;
10.2 O recurso deverá observar os seguintes requisitos:
I. Serem dirigidos a Comissão de Seleção;
II. Serem redigidos de forma clara e concisa, de preferência digitados e impressos em papel A4, Fonte Times News Roman, Tamanho 12, rubricadas as suas folhas, datada e assinada pelo candidato ou seu procurador devidamente credenciado;
III. Conter a exposição de fato e os fundamentos de direito e os pedidos;
IV. Ser assinado pelo candidato.
V. Ser protocolizado, na sede da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ, situada à Avenida Siqueira Campos, s/n – Trapiche da Barra – Estádio Rei Pelé, no horário das 8h às 12 horas – de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 horas.
10.3 O recurso administrativo e o pedido de revisão não serão conhecidos quando interpostos fora do prazo.
10.4 Não serão admitidos mais de um recurso sobre a mesma matéria interposto pelo mesmo recorrente.
10.5 O provimento do recurso importará somente na retificação do ato impugnado e, quando for à hipótese, a Administração Pública reformulará a classificação e o resultado final.
11. DAS CONTRATAÇÕES:
11.1 A contratação obedecerá à ordem rigorosa de classificação estipulado no item 8, conforme o cargo;
11.2 São requisitos gerais a serem atendidos pelo candidato aprovado, por ocasião de sua contratação:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; e
c) Apresentar os documentos pessoais;
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.4 Os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida ao seu respectivo cargo, cientes de que o horário de desenvolvimento das atividades ficará a critério de cada Núcleo de atividades em que o mesmo estiver vinculado.
12.5 Excepcionalmente poderão ser estabelecidas, em comum acordo, jornada semanal que venha contemplar cumprimento de algumas horas durante os finais de semana, com vista ao acompanhamento de eventos culturais, esportivos, turísticos, considerados relevantes à execução dos trabalhos, e desde que não ultrapasse a carga horária semanal determinada neste Edital.
12.6 O presente Processo seletivo terá validade enquanto durar o programa, cabendo à Comissão de Seleção, caso haja vacância nos cargos e, indisponibilidade de pessoal, convocar o (s) melhor (es) classificado (s), dentro da reserva técnica estabelecida.
12.7 O (A) candidato (a) selecionado (a) não terá assegurado o direito ao ingresso automático na função para o qual foi selecionado (a), apenas a expectativa de ser cadastrado (a), ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse da administração pública.
12.8 A qualquer tempo, se comprovado o não atendimento ou a não adequação aos requisitos deste Processo Seletivo ou da legislação pertinente, o (a) candidato (a), mesmo que já tenha iniciado as atividades, será desclassificado (a).
12.9 O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício imediatamente após 48 horas, será considerado desistente.
12.10 A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que suceder na ordem de classificação, durante o período de execução do projeto.
12.11 A inscrição do candidato da Seleção implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.
12.12 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Comissão de Seleção.
12.13 O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes a esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.14 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção.
13. CRONOGRAMA
Atividades | Datas |
Inscrição | 14 a 21 de maio/2018 |
Resultado | 28 de maio/2018 |
Recursos | 29 e 30 de maio/2018 |
Resultado Final | 05 de junho/2018 |