RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0058/2021 PROCESSO Nº 0163/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de implantação e operação de sistema informatizado via internet com tecnologia de pagamento por meio de cartão eletrônico na rede de postos credenciados, para viabilizar a gestão e abastecimento de combustíveis da frota municipal, conforme especificações do Anexo II – Termo de Referência do Edital.
Senhor Xxxxxxxxx,
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DC08-5BF7-4A7E-F9BA
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Compras e Licitações, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Razão Social : CNPJ nº: Endereço:_ E-mail:
Cidade: Estado:
Telefone:
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0058/2021 PROCESSO Nº 0163/2021
FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL OS ANEXOS ABAIXO:
- Minuta do Contrato.
- Modelo 01– Declaração de inexistência de impedimento de licitar e contratar com a administração.
- Modelo 02- Procuração para credenciamento.
- Modelo 03- Declaração que cumpre os requisitos de habilitação.
- Modelo 04- Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da CF.
- Modelo 05- Declaração de inexistência de fato superveniente.
- Modelo 06- Declaração de empresas ME, EPP e equiparadas.
- Modelo 07- Termo de Ciência e Notificação TCE/SP.
- Anexo I - Termo de Referência.
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- Anexo II – Minuta proposta de preços.
DATA E HORÁRIO: No dia 28/10/2021, às 9h30, dar-se-á início ao credenciamento. Em seguida deverá ser entregue a declaração de que o proponente cumpre os requisitos de habilitação e também os envelopes Proposta e Documentação para início da Sessão.
LOCAL: Paço Municipal da Prefeitura de Américo Brasiliense, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx - XX. O Edital poderá ser retirado na íntegra através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0058/2021 PROCESSO Nº 0163/2021
ÍNDICE:
1. DO OBJETO
2. DO TIPO DO PREGÃO
3. DA PARTICIPAÇÃO
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4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10. DA GARANTIA
11. DA CONTRATAÇÃO
12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13. DAS CONDIÇÕES DE GESTÃO DO CONTRATO
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. DA CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
19. DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0058/2021 PROCESSO Nº 0163/2021
O MUNICÍPÍO DE AMÉRICO BRASILIENSE – PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO
BRASILIENSE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de AMÉRICO BRASILIENSE – SP, à Av. Eugênio Voltarel, nº 25, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 43.976.166/0001-50, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "Menor valor da contraprestação”, (menor percentual de taxa administrativa), o qual será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Municipais nº 001/2011, pelas Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
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1. DO OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de implantação e operação de sistema informatizado via internet com tecnologia de pagamento por meio de cartão eletrônico na rede de postos credenciados, para viabilizar a gestão e abastecimento de combustíveis da frota municipal, conforme especificações constantes deste edital e seus anexos.
1.2- O valor estimado para a presente contratação, excetuando-se a taxa administrativa, é de
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
2. DO TIPO DO PREGÃO
2.1- O PREGÃO PRESENCIAL será do tipo MENOR TAXA ADMINISTRATIVA.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2- Não será admitida nesta licitação participação de empresas:
a) Em recuperação judicial e extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam punidas na forma do artigo 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e/ou na forma do artigo 7º, da Lei nº 10.520/02;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
e) Que não possuam ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1- O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, desde que o defeito não possa ser sanado através de diligência imediata, ficará impedido de
participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.2- No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, deverão ser apresentados, fora dos Envelopes 1 e 2, os seguintes documentos para credenciamento:
a) Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) da empresa proponente: cópia autenticada do estatuto ou contrato social, ou de outro instrumento de registro comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
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b) Tratando-se de procurador: o instrumento de procuração, público ou particular, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Fica facultada a adoção do modelo 02 referente a Procuração para Credenciamento em anexo.
4.3- O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
4.4- Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo 03 em anexo, deverá ser apresentada fora dos Envelopes 1 e 2.
5.2- Para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a declaração de que pretende fazer uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá ser apresentada fora dos respectivos envelopes, conforme modelo 06, disponível em anexo.
5.3- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes opacos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 0058/2021
PROCESSO Nº 0163/2021 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 0058/2021
PROCESSO Nº 0163/2021 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
6.1- A Proposta (Envelope 1) deverá ser única por proponente e ser apresentada em 01(uma)
via, elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou ressalvas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
6.2- A proposta de preços deverá conter ainda:
a) Número do Pregão nº 0058/2021 e do Processo nº 0163/2021;
b) Nome ou razão social do proponente, CNPJ e/ou Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
c) Apresentar o preço unitário referente a taxa administrativa, expresso em percentual;
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d) A taxa administrativa não poderá exceder o valor correspondente à média estimada de 1,5% (um virgula cinco por cento);
e) O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei;
f) A execução dos serviços terá início a partir da assinatura do contrato;
g) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
h) Para fins de julgamento das propostas, será considerada vencedora aquela de menor preço unitário referente a taxa administrativa;
6.3- Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento do Edital, seus Anexos, e das legislações que regem a licitação;
6.4- Declaração da licitante que, se vencedora, implantará o sistema de acordo com os prazos descritos na tabela constante do item 3.1.1.2 do Termo de Referência anexo ao edital.
6.5- Constar dados relativos à conta corrente: banco, agência e nº da conta, em nome da proponente.
6.6- O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada.
6.7- No caso de discordância entre preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.8- É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata.
6.9- Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.10- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11- A apresentação de proposta vincula o licitante ao pleno cumprimento dela e
implica na aceitação de todas as condições constantes deste Edital e seus Anexos.
6.12- Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que por xxxxxxx deixar de explicitar em sua proposta.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
7.1- Para que seja considerado habilitado, o licitante deverá apresentar o Envelope 2 – Habilitação, contendo a seguinte documentação:
I- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
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b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’, do parágrafo único do art. 11, da Lei nº. 8.212, de 24 de junho de 1991, na forma da Lei;
c2) Comprovações de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, nos casos compatíveis com a natureza da atividade; mediante a apresentação das certidões de Débitos Inscritos e Débitos Não Inscritos;
c3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças e/ou Fazenda;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, mediante apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
7.2- Para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. No entanto, deverão elas apresentar no envelope de habilitação, os documentos referentes à regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4- A não regularização da documentação, no prazo acima assinalado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos
demais licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
II- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a abertura dos envelopes.
III- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL:
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a) Para fins de comprovação de capacidade técnica-operacional, a licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, emitidos por pessoa jurídica, de direito publico ou privado, admitindo-se, inclusive, somatória de atestados, comprovando a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, para frota de no mínimo 50 veículos, quantidade correspondente a aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do total de veículos constantes no item 2 do Termo de Referência ao edital.
IV- OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Apresentar as declarações referentes aos modelos de nº 01, 04 e 05, elaboradas em papel timbrado e subscritas por seu representante legal;
b) Declaração de que apresentará uma das garantias prevista no artigo 56 da Lei 8.666/93, garantia esta de 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, na hipótese de lhe ser adjudicado o objeto e antes da assinatura do respectivo contrato, sob pena de perda do direito de assinatura do contrato, sem direito a reclamar qualquer indenização ou ressarcimento.
V- DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.5- Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá apresentar, também, o decreto ou o ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.6- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.7- Não serão aceitos documentos apresentados com a validade expirada.
7.8- Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
7.9- Os documentos de habilitação (envelope 2) poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas por cartório competente, pelo Pregoeiro mediante apresentação dos originais, por meio de publicação em órgão da imprensa oficial e, também aqueles expedidos via Internet, preferencialmente encadernados ou preparados em pasta, para que não existam documentos soltos.
7.10- Não serão aceitos documentos em desacordo com o especificado no item acima, na ocasião da abertura do Envelope 2.
7.11- Os documentos expedidos através da Internet, e inclusive, aqueles outros apresentados, terão sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do
Pregoeiro.
7.12- O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos exigidos, inclusive quanto a sua forma, a proponente será inabilitada.
7.13- Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1- No dia, horário e local indicados no preâmbulo, dar-se-á inicio ao credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
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8.2- Após o credenciamento será declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais se admitindo novos proponentes. As licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo 03, constante no anexo de declaração. As microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas deverão entregar a declaração de que pretende fazer uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo 06, constante no anexo de declaração. Além das referidas declarações, deverão ser entregues também, em separado, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação.
8.3- A análise das propostas será efetuada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, com posterior rubrica do Pregoeiro e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital e seus Anexos;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.4- No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
8.5- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6- As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço, e as demais com índice de avaliação até 10% superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) faixas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores índices, até atingir o máximo de 03 (três) faixas. No caso de empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.7- Havendo um único proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o(s) próprio(s) preço(s) cotado(s), ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao
Pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
8.8- O Pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas, a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.9- A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.10- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. A diferença entre os valores da melhor oferta registrada e do lance
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seguinte deverá ser significativa, caso seja observado que os lances espontâneos não apresentem diferenças significativas, o pregoeiro fixará um valor de redução mínima admissível entre os lances.
8.11- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem do direito de formulação de lances.
8.12- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.13- Encerrada a etapa de lances, serão classificadas, as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último índice ofertado.
8.14- No caso de microempresa, empresa de pequeno porte e equiparada, quando as propostas apresentadas por elas forem até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e desde que esta também não se enquadre nessas categorias, será adotado o seguinte procedimento:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte e equiparada mais bem classificada, após convocada, apresentará, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos, a proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
b) Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte e equiparada mais bem classificada, na forma do subitem anterior (letra a), será obedecida a ordem classificatória estabelecida no item 8.13;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que se encontrem no limite estabelecido no item 8.14, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta, originalmente, de menor valor.
8.15- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
8.16- Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre o índice da proposta escrita e o valor estimado para a contratação, sendo facultado ao Pregoeiro negociar com a licitante que apresentou proposta de menor preço, para que seja
obtido um preço que atenda as necessidades da Administração.
8.17- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.18- A aceitabilidade acima referida será aferida pelo Pregoeiro a partir da análise e comparação com a pesquisa de mercado realizada na abertura do processo, bem como através de comparação com os preços praticados em licitações anteriores ou ainda através da consulta em sítios eletrônicos que divulgam tais preços, ficando vedada, em qualquer hipótese, a aceitação de proposta de valor acima do estimado.
8.19- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora.
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8.20- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta de menor preço subseqüente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável para o objeto licitado e, atendendo o autor aos requisitos de habilitação será declarado vencedor.
8.21- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da Equipe de Apoio.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1- Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, no prazo subseqüente ao do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto ao respectivo vencedor, encaminhando o processo à autoridade competente para a homologação.
9.3- Apresentado recurso, este terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4- Decididos os recursos, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10. DA GARANTIA
10.1- Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, que deverá ser apresentada no Departamento de Compras e Licitações;
10.1.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida Pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
10.2- Quando prestada em dinheiro, o depósito da respectiva caução deverá ser realizado na conta bancária de titularidade do Município, cujos dados serão informados pela Tesouraria Municipal.
10.3- No caso de fiança bancária ou seguro-garantia deverá abranger os serviços contratados e o prazo de validade do termo ou da apólice deverá corresponder ao período de vigência do contrato.
10.4- A caução será liberada 60 (sessenta) dias após o término do contrato, mediante requerimento endereçado ao Setor de Contratos, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do término do primeiro, após o que o instrumento da apólice de Seguro-garantia ou de Fiança bancária será inutilizado.
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10.5- A garantia, quando prestada em dinheiro, será atualizada pela variação da UFM ocorrida entre a data do depósito e a data da restituição, ou por outro dispositivo legal, estabelecido pelo Governo Federal, caso essa venha a ser extinta.
10.6- Qualquer alteração na execução do contrato, obrigatoriamente alterará as condições da garantia, devendo o referido instrumento ser apresentado no ato da assinatura do termo aditivo.
10.7- Para liberação da caução, a fiscalização atestará que os serviços prestados atenderam plenamente ao solicitado, do contrário a Contratada dentro desse prazo, será obrigada a refazê- los caso sejam necessários, ficando para isso obrigada a obedecer aos prazos e multas de acordo com o já estipulado nesse edital.
10.8- A não prestação da garantia na forma acima apresentada, equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a adjudicatária/contratada a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura do contrato, que deverá ser assinado junto ao Setor de Contratos.
11.2- A administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes.
11.3- Quando a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, observado o disposto no inciso XXIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, com vistas à celebração da contratação.
11.4- Na ocasião da assinatura do contrato deverá a licitante vencedora apresentar, por escrito e em papel timbrado da empresa, o nome do preposto que irá representá-la na execução do contrato, junto à Administração contratante.
11.5- A licitante declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação para assinatura do Contrato, após o que, não comparecendo será considerada desclassificada e punida com multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sendo convocadas a seguir as demais, na mesma ordem de classificação.
12 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1- A prestação dos serviços deverá respeitar rigorosamente todas as disposições do Edital, do Termo de Referência e da Proposta apresentada pela licitante vencedora.
12.2- O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
12.3- A execução dos serviços terá início a partir da assinatura do contrato.
12.4- Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a licitante vencedora deverá readequá-lo no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito.
12.5- A execução dos serviços desta licitação só poderá ser efetuada pela licitante que efetivamente se habilitou para participação do certame, não podendo transferir esta incumbência a outras empresas, mesmo que essas empresas façam parte do grupo societário.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DC08-5BF7-4A7E-F9BA
12.6- Procedimento de Fiscalização: A execução dos serviços será fiscalizada por representante do Município e se houver alguma irregularidade a contratada será primeiramente notificada, posteriormente advertida e finalmente, não sendo sanada a irregularidade, sofrerá as sanções legais previstas no contrato e nas leis que o regulamentam. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução dos serviços do Contrato.
13 - DAS CONDIÇÕES DE GESTÃO DO CONTRATO
13.1- O gerenciamento das obrigações contratuais, objeto desta licitação, será efetuado, pelo Departamento de Transporte e Trânsito, sob a fiscalização direta do servidor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização do cumprimento contratual. Apontada alguma irregularidade, aquele Departamento comunicará por escrito ao Setor de Gestão de Contratos para as devidas providências cabíveis para a satisfatória execução do Contrato.
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
14.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos créditos sob classificação: Fichas: 92, 131, 191, 233, 144, 134, 432, 547, 234, 303, 295, 326, 351 e 350.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1- O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável, durante todo período de vigência do contrato, mesmo que seja negativa.
15.2- As Notas Fiscais/Fatura deverão ser protocoladas mensalmente, mediante ofício dirigido ao Departamento de Transporte e Trânsito, e tanto na Nota Fiscal/Fatura como no ofício, deverão ser destacados o número do contrato, a modalidade licitatória e o número da licitação.
15.3- A empresa deverá encaminhar sua Nota Fiscal Eletrônica, também para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4- O pagamento será realizado mensalmente no 5º (quinto) dia útil subseqüente a aprovação da Nota Fiscal/Fatura pelo Ordenador de Despesa.
15.5- Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco
credenciado.
15.6- Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas relativas à execução do presente Contrato, cabendo à contratante exclusivamente o pagamento da importância contratada.
15.7- O valor estimado a ser administrado será atualizado com base na variação do IPCA (IBGE), acumulado no período de 12 (doze) meses, levando-se em conta a necessidade de realinhamento dos preços praticados, evitando-se que seja rompido o equilíbrio financeiro do contrato.
15.8- No caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva do Município, sendo este superior a
30 (trinta) dias, o valor devido será corrigido com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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16. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
16.1- Até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão através do Protocolo Digital do Município xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxx/xx. ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.2- A petição deverá ser dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
16.3- Só serão acolhidas as impugnações interpostas por documento original, dirigido ao Departamento de Compras e Licitações protocoladas na Prefeitura Municipal e, desde que obedecidos os respectivos prazos legais.
16.4- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.5- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.6- A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1- O licitante que apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Edital, no Contrato e demais cominações legais.
17.2- O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
17.3- Pela recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, determinando o descumprimento total da obrigação, a multa será de 10% (dez por cento) do valor da obrigação.
17.4- Pela inexecução total ou parcial do contrato, a multa será de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida da obrigação.
17.5- Pelo atraso injustificado, a critério da Administração, na execução do contrato, a multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia até 30 (trinta) dias e 0,4% pelo que exceder a 30 dias até 60 (sessenta) dias, calculados sobre o valor do contrato.
17.6- Em caso de descumprimento das cláusulas contratuais, cuja sanção pecuniária não esteja prevista nos parágrafos anteriores, o valor desta poderá corresponder em até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
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17.7- A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
17.8- Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
17.9- Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei nº 10.520/02, combinado com o artigo 109, Inciso I, letra f, da Lei nº 8.666/93.
17.10- As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
18. DA CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
18.1- O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado na Prefeitura Municipal, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 25 - Centro, durante o expediente em dias úteis.
18.2- O aviso do Edital será publicado no Diário Oficial do Município xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx-xx, podendo ainda ser extraído por meio do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19. DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
19.1- É facultado a qualquer interessado, a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica ficará a cargo do solicitante, devendo fazê-lo até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
19.2- A pretensão referida no item 19.1, pode ser formalizada por meio de requerimento através do Protocolo Digital do Município xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxx/xx. ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Não faremos esclarecimentos via telefone.
19.3- Os esclarecimentos serão disponibilizados no site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na seção correspondente ao Pregão Presencial.
19.4- As correções e/ou alterações serão comunicadas, por escrito, a todos que tiverem retirado o Edital e enviado o recibo de retira de edital para o email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As correções e/ou alterações que afetem a formulação das propostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste Edital.
19.5- As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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20.1- As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato.
20.2- É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.3- Das sessões públicas de processamento da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
20.4- Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
20.5- Todos os documentos de habilitação, cujos documentos forem abertos na sessão, e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
20.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente da Prefeitura.
20.7- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.8- Fica assegurado ao Município, no interesse da Administração, o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem que caiba direito a qualquer indenização.
20.9- O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta/documentação, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.10- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a contratante não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.11- Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.12- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.13- Os casos omissos serão solucionados com base na legislação federal vigente e nos princípios gerais de direito.
20.14- O resultado do presente certame será divulgado no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Transparência.
20.15- Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes que não se sagrarem vencedores, ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras de Américo Brasiliense-SP, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato. Após o referido prazo os envelopes serão inutilizados.
20.16- A adjudicação do objeto deste Pregão não implicará em direito à contratação.
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20.17- Este Edital e seus Anexos, bem como as propostas das proponentes adjudicatárias, farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
20.18- O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Américo Brasiliense, com exclusão de qualquer outro.
Américo Brasiliense, em 08 de outubro de 2021.
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
MINUTA TERMO DE CONTRATO Nº
São partes interessadas na celebração do presente Contrato:
I – O Município de Américo Brasiliense, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 43.976.166/0001-50, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, n. 25, neste ato representado pelo Prefeito do Município Dirceu Brás Pano.
II - A empresa, , com sede à
, , no Município de - , CEP , telefone ( ) , inscrita no CNPJ sob nº _ e com Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo seu , Sr.
, portador da cédula de identidade RG nº _ e inscrito no CPF sob nº _ , doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
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Este Contrato é celebrado nos termos do Pregão Presencial nº 0058/2021 – Processo nº 0163/2021, respeitados os itens e condições constantes do Edital, seus Anexos e da Proposta apresentada pela CONTRATADA e observados os parâmetros traçados pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações baixadas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e a Resolução Municipal nº 22/1993, ficando igualmente as partes sujeitas às cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de implantação e operação de sistema informatizado via internet com tecnologia de pagamento por meio de cartão eletrônico na rede de postos credenciados, para viabilizar a gestão e abastecimento de combustíveis da frota municipal, conforme especificações constantes deste edital e seus anexos.
SAÚDE
FZD-2B28 | 352 | KWID ZEN | SAUDE | ADM | R$ | 1.879,35 |
EZZ-1649 | 335 | KWID ZEN | SAUDE | UBS XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | R$ | 1.468,99 |
BUD-3J13 | 351 | KWID ZEN | SAUDE | UBS DR XXXXXX | R$ | 2.678,97 |
GAM-1B68 | 350 | AMBULANCIA | SAUDE | AMBULANCIA XXXX XXXXX XXXX | R$ | 29.678,31 |
FAA-9904 | 196 | GOL | SAUDE | ATENÇÃO BASICA FEDERAL | R$ | 10.661,88 |
FTE-0883 | 194 | GOL | SAUDE | SAD | R$ | 5.060,31 |
FCW-4262 | 195 | GOL | SAUDE | ATENÇÃO BASICA -TRANSP. PACIENTE | R$ | 7.257,78 |
DBS-7456 | 162 | VAN TIPO AMBULANCIA - SAMU | SAUDE | SAMU | R$ | 15.003,36 |
FXF-3009 | 190 | JUMPER | SAUDE | SAMU | R$ | 20.114,84 |
FUF-4364 | 189 | VW/ UP TAKE MA | SAUDE | VIG. EPIDEMIOLOGICA | R$ | 5.269,22 |
DIG-5251 | 198 | PAS/MICROONIB | SAUDE | ATENÇÃO PSICOSSOCIAL | R$ | 1.864,98 |
CMW-8824 | 144 | MONTANA | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ | 15.945,58 |
EEF-3165 | 164 | FIAT DUCATO | SAUDE | TRANSP PACIENTE | PARADO | |
DBA-0625 | 138 | VAN DUCATO | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ | 4.518,10 |
DJL-1929 | 167 | FIAT/DOBRO RONTAN AMB2 | SAUDE | AMBULANCIA XXXX XXXXX XXXX | R$ | 13.313,44 |
GDV-3E55 | 348 | VAN PEUGEOT | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ | 33.198,65 |
GEC-2B58 | 349 | VAN PEUGEOT | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ | 35.467,35 |
EEF-2986 | 160 | DOBLO | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ | 27.822,61 |
EHE-7831 | 170 | VAN BOXER - 350LH 2.3 | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ | 7.401,57 |
DBS-7469 | 171 | VAN | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ | 24.576,73 |
EHE-7844 | 178 | PAS/MICROONIB | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ | 9.456,70 |
EHE-7845 | 179 | PAS/MICROONIB | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ | 17.456,70 |
EHE-7847 | 180 | PAS/MICROONIB | SAUDE | HEMODIALISE | R$ | 14.263,27 |
FQY-2061 | 187 | JAMPEI TOPIC | SAUDE | AMBULANCIA XXXX XXXXX XXXX | R$ | 10.565,43 |
ETU-3353 | 199 | JUMPER | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ | 27.535,80 |
DYI-0302 | 329 | JUMPER | SAUDE | TRANS PACIENTE | R$ | 35.068,85 |
FNT-6858 | 332 | VAN BOXER - 350LH 2.3 | SAUDE | AMBULANCIA XXXX XXXXX XXXX | R$ | 25.680,74 |
DJM-7527 | 177 | FIAT DUCATO | SAUDE | AMBULANCIA XXXX XXXXX XXXX | R$ | 15.250,23 |
FVM-2166 | 338 | EFFA V22 | SAUDE | ZOONOSES | R$ | 2.986,00 |
FSF-3665 | 188 | RELLY DELINK | SAUDE | ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL | R$ | 5.980,53 |
BFY-5520 | 122 | PICKAP/PARATI | SAUDE | ZOONOSES | R$ | 4.940,45 |
DBS-7458 | 165 | VW/GOL 1.0 GIV | SAUDE | Vigilância em Saúde - FEDERAL | R$ | 1.835,63 |
EHE-7833 | 174 | CHEVROLET/ PRISMA 1.4L | SAUDE | TRANSP PACIENTE | R$ | 18.795,05 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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R$ 452.997,40
EDUCAÇÃO
FMX-9579 | 185 | MICRO ONIBUS V6 | DIESEL | TRANSPORTE ESTADO | R$ | 16.693,71 |
DJL-4402 | 163 | MICRO ONIBUS - | DIESEL | TRANSPORTE ESTADO | R$ | 26.029,87 |
CPV-9389 | 132 | ONIBUS | DIESEL | TRANSPORTE ESTADO | R$ | 22.340,32 |
DBS-7454 | 159 | VW GOL 1.0 | GASOLINA | TRANSPORTE ESTADO | R$ | 1.956,65 |
DJM-1186 | 161 | MICRO ONIBUS LO B12 | DIESEL | TRANSPORTE ESTADO | R$ | 23.090,34 |
DJM-7993 | 184 | MICRO ONIBUS VW/MASCA | DIESEL | TRANSPORTE ESTADO | R$ | 17.364,47 |
GAA-0G65 | 339 | MICRO ONIBUS/CAIO | DIESEL | TRANSPORTE ESTADO | R$ | 24.679,03 |
BFY-5516 | 102 | ONIBUS | DIESEL | ENSINO FUNDAMENTAL 15% | R$ | 18.740,25 |
DBS-7444 | 152 | ONIBUS MARXIBUS | DIESEL | ENSINO FUNDAMENTAL 15% | R$ | 24.000,42 |
DBS-7445 | 132 | FIORINO | GASOLINA | ENSINO FUNDAMENTAL 15% | R$ | 22.340,32 |
ENN-4H82 | 345 | MICRO/IVECO | ENSINO FUNDAMENTAL 15% | R$ | 27.899,53 | |
EHE-7832 | 173 | MICRO ONIBUS IVECO | DIESEL | ENSINO FUNDAMENTAL 15% | R$ | 16.963,04 |
DBS-7449 | 156 | VAN /PEUGEOT | TRANSPORTE ESTADO | R$ | 10.265,45 | |
EJZ-8190 | 331 | ONIBUS / MARCOPOLO | DIESEL | ENSINO PROFISSIONALIZANTE | R$ | 32.505,03 |
BXA-6519 | 151 | ONIBUS SCANIA 113 | DIESEL | ENSINO SUPERIOR | R$ | 27.601,04 |
DCZ-8J75 | 353 | FIORINO / ELETRICA | FLEX | R$ | 3.679,68 | |
DPE-5464 | 330 | ONIBUS/ MARCOPOLO | DIESEL | ENSINO SUPERIOR | R$ | 28.016,49 |
R$ 344.165,64
TRANSPORTE (PESADOS)
346 | TRATOR NEW HOLLAND | DIESEL | URBANISMO | R$ | 25.837,99 | |
BFY-5517 | 312 | VOLKS TANQUE | DIESEL | URBANISMO | R$ | 15.874,94 |
BFY-5522 | 313 | VOLKS-6.90 | DIESEL | URBANISMO | R$ | 14.987,32 |
BFY-5523 | 316 | VOLKS -14 140 | DIESEL | URBANISMO | R$ | 15.654,21 |
DRM-0001 | MAQUINA DRM | DIESEL | URBANISMO | R$ | 15.245,12 | |
CPV-9369 | 115 | MICRO ONIBUS | DIESEL | URBANISMO | R$ | 13.993,16 |
CPV-9375 | 315 | VOLKS16-170 BT | DIESEL | URBANISMO | R$ | 15.694,77 |
CPV-9392 | 307 | CHEVROLET D70 | DIESEL | URBANISMO | R$ | 15.441,29 |
DBA-0626 | 139 | ONIBUS CARROC, MARCOP | DIESEL | URBANISMO | R$ | 15.365,21 |
DBA-0627 | 317 | FORD CARGO 1722 | DIESEL | URBANISMO | R$ | 10.896,40 |
FQL-5294 | 327 | CAMIN CAC.A INTERNATIONAL | DIESEL | URBANISMO | R$ | 18.018,38 |
CPV-9383 | 322 | AGRALE 1800 | DIESEL | URBANISMO | R$ | 7.171,24 |
MTO-0002 | 328 | MOTONIVELADORA | DIESEL | URBANISMO | R$ | 27.027,28 |
MTO-0003 | 319 | MOTONIVELADORA | DIESEL | URBANISMO | R$ | 28.068,85 |
GPZ-8373 | 347 | ONIBUS AMARELO | DIESEL | URBANISMO | PARADO | |
BLL-2138 | 341 | CAMINHÃO M. BENZ/L1418 | DIESEL | URBANISMO | R$ | 15.325,25 |
RET-0001 | 303 | RETRO ESCAVADEIRA | DIESEL | URBANISMO | R$ | 9.699,28 |
RET-0003 | 308 | RETROESCAVADEIRA | DIESEL | URBANISMO | R$ | 8.654,23 |
TRT-0002 | 310 | TRATOR | DIESEL | URBANISMO | R$ | 7.691,55 |
TRT-0003 | 225 | TRATOR | DIESEL | URBANISMO | R$ | 8.689,45 |
TRT-0005 | 305 | TRATOR F 4630 | DIESEL | URBANISMO | R$ | 15.258,45 |
JCB-0334 | 334 | PA CARREGADEIRA | DIESEL | URBANISMO | R$ | 17.258,15 |
DBA-0637 | 145 | VOLAGE W8 | DIESEL | URBANISMO | R$ | 10.720,44 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DC08-5BF7-4A7E-F9BA
R$ 332.572,96
OUTROS
DBA-0629 | 141 | VECTRA SEDAN | GASOLINA | GABINETE | R$ | 2.764,61 |
FAH-8221 | 197 | SENTRA 20S CVT | GASOLINA | GABINETE | R$ | 7.113,54 |
CDV-2660 | 135 | MARCOPOLO /VOLARE LOT | DIESEL | VIAGENS | R$ | 6.249,42 |
EHE-7849 | 181 | VW.GOL1.6 CITY | GASOLINA | ESPORTE | R$ | 2.709,87 |
TRT-0004 | 325 | TRATOR AGRALE | DIESEL | ESPORTE | R$ | 2.144,86 |
TC14/TA73 | CORTADOR DE GRAMA DIRIGIVEL GIRO ZERO GRAU | ESPORTE | R$ | 2.635,75 | ||
Nº 27386 | MOTO PODA | ESPORTE | ||||
Nº 27387 | SOPRADOR DE FOLHAS | ESPORTE | ||||
Nº27388 | CORTADOR DE GRAMA | ESPORTE | ||||
DBS-7465 | 169 | FORD/FIESTA FLEX | GASOLINA | ENGENHARIA | R$ | 1.931,28 |
342 | CORTADOR DE GRAMA | URBANISMO | R$ | 2.156,36 | ||
343 | CORTADOR DE GRAMA | URBANISMO | R$ | 1.856,41 | ||
CARTAO PLACA PMA 3333 | URBANISMO | R$ | 150.000,00 | |||
N.° 23897 | BOMBA DE VENENO | URBANISMO | R$ | 500,00 | ||
N.° 23898 | BOMBA DE VENENO | URBANISMO | R$ | 500,00 | ||
N.° 18242 | MOTOSERRA | URBANISMO | R$ | 500,00 | ||
N.° 25698 | MOTOSERRA | URBANISMO | R$ | 500,00 | ||
N.° 18273 | ROÇADEIRA COSTAL | GASOLINA | URBANISMO | R$ | 700,00 | |
N.° 18134 | ROÇADEIRA COSTAL | GASOLINA | URBANISMO | R$ | 700,00 | |
N.° 18135 | ROÇADEIRA COSTAL | GASOLINA | URBANISMO | R$ | 700,00 | |
N.° 18126 | ROÇADEIRA COSTAL | GASOLINA | URBANISMO | R$ | 700,00 | |
N.° 18121 | ROÇADEIRA COSTAL | GASOLINA | URBANISMO | R$ | 700,00 |
N.° 18122 | ROÇADEIRA COSTAL | GASOLINA | URBANISMO | R$ | 700,00 | |
N.° 18220 | ROÇADEIRA COSTAL | GASOLINA | URBANISMO | R$ | 700,00 | |
N.° 18221 | ROÇADEIRA COSTAL | GASOLINA | URBANISMO | R$ | 700,00 | |
N.° 18223 | ROÇADEIRA COSTAL | GASOLINA | URBANISMO | R$ | 700,00 | |
N.° 18222 | ROÇADEIRA COSTAL | GASOLINA | URBANISMO | R$ | 700,00 | |
N.° 18225 | SOPRADORES | URBANISMO | R$ | 700,00 | ||
N.° 18226 | SOPRADORES | URBANISMO | R$ | 700,00 | ||
N.° 18227 | SOPRADORES | URBANISMO | R$ | 700,00 | ||
N.° 18143 | SOPRADORES | URBANISMO | R$ | 700,00 | ||
N.° 18144 | SOPRADORES | URBANISMO | R$ | 700,00 | ||
BFX-8255 | 201 | MOTO FALCON | GASOLINA | URBANISMO | R$ | 672,85 |
CAT-0010 | CORTADOR DE ASFALTO | GASOLINA | URBANISMO | R$ | 700,00 | |
BFY-5528 | 125 | KOMBI | GASOLINA | URBANISMO | R$ | 1.616,49 |
CPV-9386 | 131 | GOL VW ESPECIAL | ALCOOL | URBANISMO | R$ | 1.296,81 |
EHE-7856 | 182 | VW.NOVA SAVEIRO 1.6 | GASOLINA | URBANISMO | R$ | 2.829,56 |
FGZ7431 | 326 | CAR/S REBOQUE/ CAR ABERTA | URBANISMO | |||
DBS-7464 | 168 | MODELO FIESTA | GASOLINA | TRANSPORTE - FISCALIZAÇÃO | R$ | 1.851,48 |
TRT-0001 | 320 | TC14/TA73 | GASOLINA | URBANISMO | R$ | 8.565,87 |
DBS-7442 | 149 | UNO MILLE FIRE FLEX | GASOLINA | CRAS | R$ | 1.948,39 |
EON-OG16 | 344 | GM SPIN | PROMOÇÃO | ASILO | ||
EHE-7836 | 175 | GOL 1.0 | GASOLINA | PROMOÇÃO | R$ | 1.526,35 |
FQD-9761 | 186 | GOL VW CITY | GASOLINA | CRAS | R$ | 1.236,45 |
EHE-7841 | 176 | FORD/ KA FLEX | GASOLINA | COMCRIAB | R$ | 756,23 |
EHE-7852 | 183 | FIAT PALIO WK ATTRAC 1.4 | GASOLINA | COMCRIAB | R$ | 630,11 |
DBA-0638 | 146 | GOL 1.6 POWER | GASOLINA | TRANSPORTE | R$ | 5.745,22 |
DBS-7453 | 158 | GOL | ALCOOL | TRANSPORTE | R$ | 16.801,41 |
CPV-9374 | 205 | KOMBI PIKAP | ALCOOL | TRANSPORTE | R$ | 5.256,32 |
DET-2689 | 340 | KASINSKY | GASOLINA | TRANSPORTE | R$ | 1.248,66 |
BFY-5530 | 127 | KOMBI | GASOLINA | SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO | R$ | 3.265,84 |
CPV-9393 | 133 | FIAT/UNO MILLE SMART | ALCOOL | SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO | R$ | 2.887,39 |
BXD-5C88 | 336 | CAMINHÃO EFFA V22 | SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO | R$ | 3.957,21 | |
CPV-9394 | 134 | FIAT/STRADA WORKING | ALCOOL | SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO | R$ | 4.657,25 |
CPV-9376 | 304 | FORD F-4000 | DIESEL | SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO | R$ | 3.541,85 |
DBA-0628 | 140 | CAMIONETE SAVEIRO 1.6 | ALCOOL | SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO | R$ | 3.465,00 |
DBS-7443 | 150 | SAVEIRO AMBULANCIA 1.6 | GASOLINA | SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO | R$ | 3.123,25 |
EVG-5963 | 333 | VECTRA SEDAN | ALCOOL | SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO | R$ | 7.807,19 |
DBS-7461 | 318 | CAMIN AG. MOT. MWM 6.10 173 | DIESEL | SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO | R$ | 24.258,12 |
DBS-7466 | 172 | HOGGAR/CAMINHONET/CAR | GASOLINA | SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO | R$ | 3.920,33 |
IAN-7437 | BOMBA DE ALTA PRESSAO | GASOLINA | SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO | R$ | 13.374,45 | |
DBA-0631 | 142 | GOL 1.0 | GASOLINA | SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO | R$ | 1.345,85 |
RET-0002 | 302 | RETRO ESCAVADEIRA | DIESEL | SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO | R$ | 18.287,00 |
Nº 24090 | MAQUINA TIPO ROÇADEIRA COSTAL A COMBUSTIVEL GASOLINA 50.6 CM³/3.09 POL³. | SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO | R$ | 800,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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BFX8254 | 202 | MOTO FALCON | GASOLINA | DEFESA CIVIL | R$ | 923,54 |
DBA-0639 | 147 | SPRINTER | DIESEL | DEFESA CIVIL | R$ | 3.265,45 |
EHE-7853 | 323 | CAMINHAO TANQUE | DIESEL | DEFESA CIVIL | R$ | 18.326,00 |
DBS-7446 | 154 | FIORINO | GASOLINA | LAZER - RECURSO PRÓPRIO | R$ | 2.987,26 |
DGI-4528 | 148 | GOL SPECIAL | ALCOOL | RECURSO PRÓPRIO | R$ | 1.859,25 |
337 | 337 | CAMINHAO EFFA | GASOLINA | URBANISMO | R$ | 3.467,47 |
R$ 370.264,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1- O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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2.2- A execução dos serviços terá início a partir da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1- A execução dos serviços deverá respeitar rigorosamente todas as disposições constantes do Edital, do Termo de Referência e da Proposta apresentada pela Contratada, que passam a fazer parte integrante deste Contrato.
3.2- A execução dos serviços deste contrato só poderá ser efetuada pela licitante que efetivamente se habilitou para participação do certame, não podendo transferir esta incumbência a outras empresas, mesmo que essas empresas façam parte do grupo societário.
3.3- Procedimento de Fiscalização: A execução dos serviços será fiscalizada por representante do departamento requisitante e se houver alguma irregularidade a contratada será primeiramente notificada, posteriormente advertida e finalmente, não sendo sanada a irregularidade, sofrerá as sanções legais previstas no contrato e nas leis que o regulamentam. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução dos serviços do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
4.1- O valor do presente contrato importa em um total de R$ _ ( ), com taxa administrativa em ( )%.
4.2- O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável, durante todo período de vigência do contrato, mesmo que seja negativa.
4.3- As Notas Fiscais/Fatura deverão ser protocoladas mensalmente, mediante ofício dirigido ao Departamento de Transporte e Trânsito, e tanto na Nota Fiscal/Fatura como no ofício, deverão ser destacados o número do contrato, a modalidade licitatória e o número da licitação.
4.4- A empresa deverá encaminhar sua Nota Fiscal Eletrônica, também para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.5- O pagamento será realizado mensalmente no 5º (quinto) dia útil subseqüente a aprovação da Nota Fiscal/Fatura pelo Ordenador de Despesa.
4.6- Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado.
4.7- Correrão por conta da Contratada todas as despesas relativas à execução do presente Contrato, cabendo ao Contratante exclusivamente o pagamento da importância contratada.
4.8- O valor estimado a ser administrado será atualizado com base na variação do IPCA (IBGE), acumulado no período de 12 (doze) meses, levando-se em conta a necessidade de realinhamento dos preços praticados, evitando-se que seja rompido o equilíbrio financeiro do contrato.
4.9- No caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, sendo este superior a 30 (trinta) dias, o valor devido será corrigido com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
CLÁUSULA QUINTA - DAS GARANTIAS
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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5.1- Para assinatura do contrato, a Contratada deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, que deverá ser apresentada no Departamento de Compras e Licitações;
5.1.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida Pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
5.2- Quando prestada em dinheiro, o depósito da respectiva caução deverá ser realizado na conta bancária de titularidade do Município, cujos dados serão informados pelo Departamento de Tesouraria.
5.3- No caso de fiança bancária ou seguro-garantia deverá abranger os serviços contratados e o prazo de validade do termo ou da apólice deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
5.4- A caução será liberada 60 (sessenta) dias após o término do contrato, mediante requerimento endereçado ao Setor de Contratos no prazo de até 15 (quinze) dias contados do término do primeiro, após o que o instrumento da apólice de Seguro-garantia ou de Fiança bancária será inutilizado.
5.5- A garantia, quando prestada em dinheiro, será atualizada pela variação da UFM ocorrida entre a data do depósito e a data da restituição, ou por outro dispositivo legal, estabelecido pelo Governo Federal, caso essa venha a ser extinta.
5.6- Qualquer alteração na execução do contrato, obrigatoriamente alterará as condições da garantia, devendo o referido instrumento ser apresentado no ato da assinatura do termo aditivo.
5.7- Para liberação da caução, a fiscalização atestará que os serviços prestados atenderam plenamente ao solicitado, do contrário a Contratada dentro desse prazo, será obrigada a refazê- los caso sejam necessários, ficando para isso obrigada a obedecer aos prazos e multas de acordo com o já estipulado nesse edital.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1- O gerenciamento das obrigações contratuais, objeto desta licitação, será efetuado, pelo
Departamento de Transporte e Trânsito, sob a fiscalização direta do servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização do cumprimento contratual. Apontada alguma irregularidade, aquele Departamento comunicará por escrito ao Setor de Gestão de Contratos para as devidas providências cabíveis para a satisfatória execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos créditos sob classificação: Fichas: 92, 131, 191, 233, 144, 134, 432, 547, 234, 303, 295, 326, 351 e 350.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES, PENALIDADES E MULTAS
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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8.1- A execução dos serviços contratada na forma legal obedecerá às cláusulas deste Contrato, do Edital e seus Anexos e da Proposta vencedora, sendo vedado à Contratada fazer qualquer modificação sem o expresso consentimento do Contratante.
8.2- Por conta exclusiva da Contratada correrão todos os ônus, tributos, encargos, contribuições ou quaisquer outras responsabilidades, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, comercial e social, cabendo a ela saldá-las diretamente junto a quem de direito, salvo a sua eventual retenção ou desconto pelo Contratante por disposição lego - contratual.
8.3- A Contratada deverá ressarcir todos os danos causados ao Contratante, ao Município, às pessoas e bens de terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia e/ou por qualquer omissão de seu pessoal ou prepostos.
8.4- A Contratada não poderá transferir a terceiros as obrigações e incumbências do Contrato.
8.5- Fica a Contratada obrigada a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.6- Pela recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, determinando o descumprimento total da obrigação, a multa será de 10% (dez por cento) do valor da obrigação.
8.7- Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, suspensão de licitar e contratar com a Administração, declaração de inidoneidade, bem como multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida da obrigação.
8.8- Pelo atraso injustificado, a critério da Administração, na execução do contrato, a multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia até 30 (trinta) dias e 0,4% pelo que exceder a 30 dias até 60 (sessenta) dias, calculados sobre o valor do contrato.
8.9- Em caso de descumprimento das cláusulas contratuais, cuja sanção pecuniária não esteja prevista nos parágrafos anteriores, o valor desta poderá corresponder em até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
8.10- A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da contratante.
8.11- Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
8.12- Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei nº 10.520/02, combinado com o artigo 109, Inciso I, letra f, da Lei nº 8.666/93.
8.13- As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA NOVA – DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO
9.1. O preço estipulado na clausula terceira poderá ser reajustado a cada período de 01 (um) ano, contado a partir da sua vigência, pelo IGPM/FGV, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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9.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1- Nos casos de rescisão, será observado o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93, com as alterações baixadas pela Lei Federal no 8.883/94 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1- O Foro da Comarca de Américo Brasiliense será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento deste Contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS
E por assim estarem justas, acordadas e contratadas, na melhor forma de direito, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições constantes das cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria.
Américo Brasiliense, de _ de 2021.
CONTRATANTE - CONTRATADA- TESTEMUNHAS
MODELO 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0058/2021 PROCESSO Nº 0163/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DC08-5BF7-4A7E-F9BA
A empresa , sediada na (endereço completo, cidade, estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob nº _, por seu representante legal, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data
Assinatura do representante legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0058/2021 PROCESSO Nº 0163/2021
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DC08-5BF7-4A7E-F9BA
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa (razão social) com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº e Inscrição Estadual nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação (ões) do(s) outorgante(s), Sr (a). _ _, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº _ e CPF nº , nomeia(m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a) _, portador da Cédula de Identidade RG nº
e CPF nº , a quem confere(m) amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante a Prefeitura do Município de
Américo Brasiliense, no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 0058/2021, com poderes para tomar quaisquer decisões durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) em nome da
Outorgante, formular verbalmente ofertas, na etapa de lances, negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, ao final da sessão, ou manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpô-lo, assinar a ata da sessão, os contratos e todos termos pertinentes, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data
Assinatura do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social da empresa, que deverá acompanhar a procuração.
A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para a comprovação da validade da mesma e ter firma reconhecida.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0058/2021 PROCESSO Nº 0163/2021
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 0058/2021
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do artigo 4º, Inciso VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa (indicação da razão social), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 0058/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de implantação e operação de sistema informatizado via internet com tecnologia de pagamento por meio de cartão eletrônico na rede de postos credenciados, para viabilizar a gestão e abastecimento de combustíveis da frota municipal de Américo Brasiliense, assim como dos veículos que vierem a ser incorporados à frota.
Local e data
Assinatura do representante legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0058/2021 PROCESSO Nº 0163/2021
DECLARAÇÃO-CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0058/2021
, inscrito no CNPJ nº . Por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº _, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.
Data
Assinatura do representante legal
Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0058/2021 PROCESSO Nº 0163/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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A empresa , sediada na (endereço completo, cidade, estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob nº _, por seu representante legal, DECLARA, sob as penalidades da Lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição do Cadastro apresentado, que impossibilitem sua habilitação no Pregão Presencial nº 0058/2021, uma vez que continuam satisfeitas as exigências previstas no artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Data
Assinatura do representante legal
MODELO 06
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0058/2021 PROCESSO Nº 0163/2021
DECLARAÇÃO DAS EMPRESAS ME, EPP E EQUIPARADAS
Declaração de atendimento às exigências de habilitação específica para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de implantação e operação de sistema informatizado via internet com tecnologia de pagamento por meio de cartão eletrônico na rede de postos credenciados, para viabilizar a gestão e abastecimento de combustíveis da frota municipal de Américo Brasiliense, assim como dos veículos que vierem a ser incorporados à frota, conforme especificações constantes deste edital e seus anexos.
A empresa _ (nome do licitante), qualificada como (microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada) por seu representante legal
_(documento anexo), inscrita no CNJP sob nº , com sede à
(endereço completo), DECLARA para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão comprovados no momento oportuno, nos termos autorizados pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. Declara, ainda, que pretende exercer o direito de preferência no critério de desempate, quando do julgamento das propostas de preços.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
Local e Data
Assinatura do representante legal
MODELO 07
(ESTE DOCUMENTO SÓ SERÁ PREENCHIDO NA OCASIÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0058/2021 PROCESSO Nº 0163/2021
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TCE/SP
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):_ OBJETO: _
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a)o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c)além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a)O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b)Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Dirceu Brás Pano Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: _
Pela contratada:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura: _
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO / ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE / RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO:
Nome: Dirceu Brás Pano Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: _
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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1.1. A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de implantação e operação de sistema informatizado via internet com tecnologia de pagamento por meio de cartão eletrônico na rede de postos credenciados, para viabilizar a gestão e abastecimento de combustíveis da frota municipal atual, assim como dos veículos que possam vir a ser incorporado à frota.
1.2. O prazo de vigência da prestação dos serviços discriminados no subitem 1.1 deste Edital será de 12 (doze) meses.
1.3. Os serviços prestados deverão englobar:
a) Fornecimento e implementação de sistema (“software”), de gerenciamento integrado, para processamento das operações via internet em tempo real pela Contratante e Rede de Postos Credenciados;
b) Registro informatizado dos dados de abastecimento disponíveis para consulta “on-line”, oferecendo informações e relatórios gerenciais de controle dos abastecimentos e despesas da frota;
c) Fornecimento de combustíveis, gasolina comum, etanol, diesel comum e S-10 através da rede de postos credenciados;
2. DA FROTA
CPV9369 | MICRO ONIBUS | 1991 | URBANISMO | 115 | DIESEL |
BFY5528 | KOMBI | 1998 | URBANISMO | 125 | GAS |
BFY5530 | KOMBI | 1998 | URBANISMO | 127 | GAS |
CPV9386 | GOLVW/ESPECIAL | 1999 | URBANISMO | 131 | ALCOOL |
DBA0626 | MICRO ONIBUS | 2002 | URBANISMO | 139 | DIESEL |
DBA0637 | VOYAGE W8 | 2007 | URBANISMO | 145 | DIESEL |
EHE7856 | VW NOVA SAVEIRO 1.6 | 2014 | URBANISMO | 182 | FLEX |
BFX8255 | MOTO FALCON | 2003 | URBANISMO | 201 | GAS |
225 | TRATOR | 1995 | URBANISMO | 225 | DIESEL |
303 | RETROESCAVADEIRA | 0 | URBANISMO | 303 | DIESEL |
305 | MAQUINA RETROESCAVADEIRA | 2013 | URBANISMO | 305 | DIESEL |
CPV9392 | CHEVROLET D70 | 1980 | URBANISMO | 307 | DIESEL |
1
308 | PA CARREGADEIRA | 0 | URBANISMO | 308 | DIESEL |
310 | TRATOR | 1989 | URBANISMO | 310 | DIESEL |
311 | TRATOR AGRALE | 1984 | URBANISMO | 311 | DIESEL |
BFY5517 | VOLKS TANQUE | 1985 | URBANISMO | 312 | DIESEL |
BFY5522 | VOLKS 6.90 | 1986 | URBANISMO | 313 | DIESEL |
CPV9375 | VOLKS 16-170BT | 1999 | URBANISMO | 315 | DIESEL |
BFY5523 | VOLKS 00-000 | 0000 | URBANISMO | 316 | DIESEL |
DBA0627 | FORD CARGO 1722 | 2002 | URBANISMO | 317 | DIESEL |
319 | MOTO NIVELADORA | 0 | URBANISMO | 319 | DIESEL |
320 | TRATOR F 4630 | 1994 | URBANISMO | 320 | DIESEL |
CPV9383 | AGRALE 1800 | 1991 | URBANISMO | 322 | DIESEL |
FGZ7431 | CAR/S REBOQUE/ CAR ABERTA | 2013 | URBANISMO | 326 | GAS |
FQL5294 | CAMINHÃO CAÇAMBA | 2014 | URBANISMO | 327 | DIESEL |
328 | MOTONIVELADORA | 2014 | URBANISMO | 328 | DIESEL |
334 | PÁ CARREGADEIRA JCB | 2019 | URBANISMO | 334 | DIESEL |
DJK2D33 | CAMINHAO EFFA V22 | 2020 | URBANISMO | 337 | GAS |
BLL2138 | CAMINHAO M.BENZ/L1418 | 1993 | URBANISMO | 341 | DIESEL |
342 | CORTADOR DE GRAMA | 2020 | URBANISMO | 342 | GAS |
343 | CORTADOR DE GRAMA | 2020 | URBANISMO | 343 | GAS |
346 | TRATOR NEW HOLLAND | 2020 | URBANISMO | 346 | DIESEL |
GPZ8373 | ONIBUS AMARELO | 1988 | URBANISMO | 347 | DIESEL |
DRM0001 | MAQUINA DRM | URBANISMO | DIESEL | ||
0 | ROÇADEIRA COSTAL | URBANISMO | GAS | ||
1 | ROÇADEIRA COSTAL | URBANISMO | GAS | ||
2 | ROÇADEIRA COSTAL | URBANISMO | GAS | ||
3 | ROÇADEIRA COSTAL | URBANISMO | GAS | ||
4 | ROÇADEIRA COSTAL | URBANISMO | GAS | ||
5 | ROÇADEIRA COSTAL | URBANISMO | GAS | ||
6 | ROÇADEIRA COSTAL | URBANISMO | GAS | ||
7 | ROÇADEIRA COSTAL | URBANISMO | GAS | ||
1 | MOTOSERRA | URBANISMO | GAS | ||
2 | MOTOSERRA | URBANISMO | GAS | ||
1 | MOTOPODA | URBANISMO | GAS | ||
2 | MOTOPODA | URBANISMO | GAS | ||
1 | CORTADOR DE ASFALTO | URBANISMO | GAS | ||
1 | BOMBA DE VENENO | URBANISMO | GAS | ||
2 | BOMBA DE VENENO | URBANISMO | GAS | ||
1 | CARTAO PLACA PMA 3333 | URBANISMO |
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2
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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PLACAS DESCRIÇAO ANO SETOR FROTA COM
BFY5520 | PICKAP/PARATI | 1998 | SAUDE | 122 | GAS |
DBA0625 | DUCATO VET | 2002 | SAUDE | 138 | DIESEL |
CMW8824 | MONTANA | 2005 | SAUDE | 144 | GAS |
EEF2986 | DOBLO | 2009 | SAUDE | 160 | GAS |
DBS7456 | VAN AMBULANCIA/SAMU | 2009 | SAUDE | 162 | DIESEL |
EEF3165 | FIAT DUCATO MINIBUS | 2010 | SAUDE | 164 | DIESEL |
DBS7458 | VW/ GOL 1.0 GIV | 2010 | SAUDE | 165 | GAS |
DJL1929 | FIAT/DOBLO | 2010 | SAUDE | 167 | GAS |
EHE7831 | VAN BOXER 350LH 2.3 | 2011 | SAUDE | 170 | DIESEL |
DBS7469 | VAN BOXER 350LH 2.3 | 2011 | SAUDE | 171 | DIESEL |
EHE7833 | CHEVROLET/PRISMA 1.4L | 2012 | SAUDE | 174 | FLEX |
DJM7527 | FIAT DUCATO | 2013 | SAUDE | 177 | DIESEL |
EHE7844 | PAS/MICRO ONIBUS | 2013 | SAUDE | 178 | DIESEL |
EHE7845 | PAS/MICRO ONIBUS | 2014 | SAUDE | 179 | DIESEL |
EHE7847 | PAS/MICRO ONIBUS | 2014 | SAUDE | 180 | DIESEL |
FQY2061 | JAMPEI TOPIC | 2014 | SAUDE | 187 | GAS |
FSF3665 | RELLY DELINK | 2014 | SAUDE | 188 | GAS |
FUF4364 | VW/UP TAKE MA | 2014 | SAUDE | 189 | FLEX |
FXF3009 | AMBULANCIA SAMU | 2015 | SAUDE | 190 | DIESEL |
FTE0883 | GOL TL MBV | 2017 | SAUDE | 194 | FLEX |
FCW4262 | GOL TL | 2017 | SAUDE | 195 | FLEX |
FAA9904 | GOL TL | 2017 | SAUDE | 196 | FLEX |
DIG5251 | RENALT/ KWID ZEN | 2018 | SAUDE | 198 | FLEX |
ETU3353 | CITROEN JUMP COROLA | 2018 | SAUDE | 199 | FLEX |
BFX8253 | MOTO FALCON | 2003 | SAUDE | 203 | GAS |
DYI0302 | VAN | 2019 | SAUDE | 329 | DIESEL |
FNT6858 | AMBULANCIA | 2019 | SAUDE | 332 | GAS |
EZZ1649 | KWID ZEN | 2019 | SAUDE | 335 | FLEX |
FVM2I66 | CAMINHÃO EFFA V22 | 2020 | SAUDE | 338 | GAS |
GDV3E55 | VAN PEUGEOT/ MINI- BUS | 2021 | SAUDE | 348 | DIESEL |
GEC2B58 | VAN PEUGEOT/ MINI- BUS | 2021 | SAUDE | 349 | DIESEL |
GAM1B68 | AMBU/PEUGET | 2021 | SAUDE | 350 | DIESEL |
BUD3J13 | KWID ZEN | 2021 | SAUDE | 351 | FLEX |
FZD2B28 | KWID ZEN | 2021 | SAUDE | 352 | FLEX |
3
PLACAS BFY5516 | DESCRIÇAO ONIBUS | ANO 1998 | SETOR EDUCA | FROTA 102 | COMB DIESEL |
CPV9389 | ONIBUS | 1999 | EDUCA | 132 | DIESEL |
DBA0631 | GOL 1.0 | 2003 | EDUCA | 142 | ALCOOL |
BXA6519 | ONIBUS SCANIA 113 | 1992 | EDUCA | 151 | DIESEL |
DBS7444 | ONIBUS MARXIBUS | 2008 | EDUCA | 152 | DIESEL |
DBS7445 | FIORINO | 2008 | EDUCA | 153 | GASOLINA |
DBS7449 | VAN PEUGEOT/ BOXER | 2009 | EDUCA | 156 | DIESEL |
DBS7454 | VW GOL 1.0 | 2009 | EDUCA | 159 | GASOLINA |
DJM1186 | MICRO ONIBUS LO B12 | 2009 | EDUCA | 161 | DIESEL |
EHE7832 | MICRO ONIBUS IVECO | 2011 | EDUCA | 173 | DIESEL |
DJM7993 | MICRO ONIBUS VW MASCA | 2014 | EDUCA | 184 | DIESEL |
FMX9579 | MICRO ONIBUS V6 | 2014 | EDUCA | 185 | DIESEL |
DPE5464 | ONIBUS MARCOPOLO | 2009 | EDUCA | 330 | DIESEL |
ELZ8190 | ON ONIBUS MARCOPOLO | 2009 | EDUCA | 331 | DIESEL |
GAA0G65 | MIC ONIBUS M.BENZ/CAIO | 2020 | EDUCA | 339 | DIESEL |
ENN4H82 | MIC ONIBUS IVECO | 2020 | EDUCA | 345 | DIESEL |
PLACA | DESCRIÇAO | ANO | SETOR | FROTA | COMB |
BFY5530 | KOMBI | 1998 | DAE | 127 | GAS |
CPV9393 | FIAT/UNOMILLE | 2001 | DAE | 133 | ALCOOL |
CPV9394 | FIAT/STRADA WORKING | 2001 | DAE | 134 | ALCOOL |
DBA0628 | SAVEIRO 1.6 | 2002 | DAE | 140 | ALCOOL |
DBS7443 | SAVEIRO | 2008 | DAE | 150 | GAS |
DBS7466 | HOGGAR/CAMINHONETE | 2011 | DAE | 172 | GAS |
302 DBS7461 | RETROESCAVADEIRA CAMINHÃO AGRALE MOTOR MWM | 2013 2008 | DAE DAE | 302 318 | DIESEL DIESEL |
EVG5963 | GM/VECTRA | 2011 | DAE | 333 | FLEX |
336 | CAMINHAO EFFA V22 | 2020 | DAE | 336 | GAS |
BOMBA DE ALTA PRESSAO | DAE | 0 | GAS | ||
CPV9376 | FORD F-400 | 1977 | DAE | 304 | DIESEL |
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4
ESPORTE | ||||||
PLACA | DESCRIÇAO | ANO | SETOR | FROTA | COMB | |
CDV2660 | MARCOPOLO/VOLARE | 2002 | ESPORTE | 135 | DIESEL | |
EHE7849 | VW.GOL 1.6 CITY | 2014 | ESPORTE | 181 | FLEX | |
325 | TC14/TA73 | 2003 | ESPORTE | 325 | DIESEL | |
ENGENHARIA | ||||||
DBS7465 | FIESTA | 2011 | ENGEN | 169 | GAS | |
FISCALIZAÇÃO | ||||||
DBS7464 | FIESTA | 2011 | FISCAL | 168 | GAS | |
GABINETE | ||||||
DBA0629 | VECTRA | 2003 | GAB | 141 | GAS | |
FAH8221 | SENTRA | 2017 | GAB | 197 | FLEX | |
PROMOÇÃO SOCIAL | ||||||
DJL4402 | MICRO ONIBUS | 2010 | PROMO | 163 | DIESEL | |
EHE7836 | GOL 1.0 | 2013 | PROMO | 175 | FLEX | |
EON0G16 | SPIN/CHEV | 2020 | PROMO | 344 | FLEX | |
CEAT | ||||||
DGI4528 | GOL | 2004 | CEAT | 148 | ALCOOL | |
5 |
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TURISMO E LAZER
DBS7446 FIORINO 2008 TURISMO 154 GAS
CONSELHO TUTELAR | |||||
EHE7841 | FORD KA | 2013 | CONSELHO | 176 | FLEX |
EHE7852 | PALIO | 2014 | CONSELHO | 183 | FLEX |
CRAS | |||||
FQD9761 | GOL CITY | 2014 | CRAS | 186 | FLEX |
DBS7442 | UNO MILLE | 2008 | CRAS | 149 | ALCOOL |
TRANSPORTE | |||||
PLACA | DESCRIÇAO | ANO | SETOR | FROTA | COMB |
DBA0638 | GOL 1.6 | 2007 | TRANS | 146 | ALCOOL |
DBS7453 | GOL 1.0 | 2009 | TRANS | 158 | ALCOOL |
CPV9374 | KOMBI PIC | 1987 | TRANS | 205 | ALCOOL |
DET2689 | KASINSKI | 2012 | TRANS | 340 | GAS |
TOTAL |
DEFESA CIVIL | |||||
EHE7853 | CM/ TANQUE | 2014 | DEFESA | 323 | DIESEL |
DBA0639 | SPRINTER | 2006 | DEFESA | 147 | DIESEL |
BFX8254 | MOTO FALCON | 2003 | DEFESA | 202 | GAS |
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3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. Cabe à Contratada:
3.1.1. Fornecer sistema informatizado de gerenciamento integrado da frota com as seguintes principais características:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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a) Sistema eletrônico de identificação individual de veículo e motorista por meio de cartão exclusivo para cada motorizado, senha do motorista e equipamentos periféricos para leitura e gravação de dados, instalados nos postos de combustíveis credenciados da empresa vencedora;
b) Por ocasião de cada abastecimento:
– capturar e efetuar o registro informatizado de todos os dados referentes àquele procedimento, integrando-os em base de dados permanente, disponíveis para consulta via internet em tempo real (“on-line”), e transformá-los em informações gerenciais;
– registrar, no mínimo, os dados referentes ao veículo, placa, hodômetro ou horímetro, nome do posto, data e horário da transação, tipo de combustível, quantidade de litros, valor da operação, nome e matrícula do motorista;
– emitir comprovante da transação devidamente assinada pelo motorista;
– validar o procedimento para o posterior pagamento do combustível fornecido.
c) Permitir o lançamento e registro de eventuais abastecimentos realizados fora da rede de postos credenciados, no caso de viagens para outras localidades que não possuam postos credenciados.
d) Permitir a adoção imediata de procedimento alternativo em caso de falhas de leitura ou de comunicação dos equipamentos periféricos, com a finalidade de garantir a realização do abastecimento e a obtenção das informações necessários para o controle e a gestão das transações.
e) Permitir estabelecimento de critérios pelos gestores da frota e posteriores alterações que se fizerem necessárias a fim de impedir a realização de abastecimento ou alertar os gestores quando ocorrerem inconsistências, contemplando, no mínimo, os seguintes requisitos:
– matrícula e senha de identificação do motorista;
– rendimento do veículo (km/l), permitir estabelecimento de tolerância;
– tipo de combustível, considerar veículos bicombustíveis;
– capacidade do tanque de combustível;
– hodômetro, sendo facultado ao gestor parametrizar o sistema para bloquear transações com indicação de quilometragem inferior à registrada no abastecimento anterior ou fora do rendimento (km/l), ou alertar inconsistência na quilometragem para correção posterior;
7
– limite mensal de crédito por cartão, veículo;
– limite de valor por transação;
– restringir abastecimentos de veículo por quantidade, data, horário, preço e tipo do combustível, intervalo entre transações.
f) Oferecer, no mínimo, os seguintes relatórios em tempo real:
– cadastral dos veículos e dos motoristas;
– histórico completo das operações realizadas por veículo, máquina e equipamento, contendo todos os dados registrados nos abastecimentos;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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– análise de consumo por veículo, identificando: os dados registrados nos abastecimentos; a quilometragem percorrida entre os abastecimentos; intervalo de tempo; média de consumo padrão, histórica e atual por litro;
– indicação de desvios de hodômetro, média de consumo do veículo;
– histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
– despesas realizadas por veículo, por tipo de veículo, por gerência;
– demonstrativo de desempenho dos veículos por condutor, por tipo de veículos, por gerência;
– consumo e custo por veículo;
– histórico de preços praticados pelos postos;
– relatórios financeiros;
– relatório de conferência de nota fiscal que contemple na integra todos os abastecimentos realizados no período;
– eventuais abastecimentos realizados fora da rede de postos credenciados e de transações alternativas;
– geração de todos os relatórios por período variável a critério da Contratante.
g) Níveis de acesso ao programa, gestores e usuários do sistema, restringindo, por exemplo, parametrização somente aos gestores.
h) Sistema acessível através de um site de navegação “on-line”, onde serão realizadas todas as operações e acompanhamentos em tempo real.
i) Suporte técnico permanente através de uma central de atendimento ao usuário para correção de eventuais deficiências apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços, prestar orientações para esclarecimentos de dúvidas sobre utilização do sistema, atendendo prontamente a todas as solicitações, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
j) Compatibilidade total com os sistemas operacionais da Contratante para permitir a importação de dados;
3.1.2. Ministrar treinamento aos funcionários a serem indicados pela Contratante;
3.1.2.1. O treinamento deverá ser ministrado na sede da Contratante e abordar detalhamento dos
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procedimentos para utilização do sistema, operações, parametrização, emissão e consulta de relatórios e correções, dentre outras instruções julgadas necessárias.
3.1.3. Disponibilizar um cartão para cada veículos, máquinas e equipamentos da frota da Contratante, identificados pelos dados individuais dos mesmos, sem custos adicionais à Contratante;
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3.1.4. Disponibilizar 6 cartões reservas que possam ser prontamente vinculados aos veículos no caso de falhas ou extravios dos cartões próprios, garantindo a continuidade dos abastecimentos e do controle que vinha sendo realizado, até que o novo cartão seja confeccionado e substitua o original, sem custos adicionais à Contratante;
3.1.5. Instalar equipamento periférico na rede de postos credenciados específicos para leitura e gravação de dados, sem custos adicionais à Contratante.
3.1.6. Disponibilizar postos para fornecimento de combustível, localizadas nesta cidade, devidamente credenciados e integrados ao sistema de gerenciamento, equipados para efetuarem transações “on-line”, com estrutura física de instalações e área suficiente para a movimentação e as manobras necessárias, inclusive de caminhão, operar com quadro de pessoal qualificado, para atender toda a frota da Contratante.
3.1.6.1. A rede credenciada deverá contar com no mínimo 02 (dois) postos de abastecimento localizados no município de Américo Brasiliense/SP.
3.1.6.2. Efetuar inclusão de postos sempre que solicitado pela Contratante, no intuito de atender suas necessidades operacionais, sem limites, inclusive de outras localidades, no prazo máximo de 30 dias, incluindo a instalação de equipamentos periféricos de leitura e treinamento do quadro de pessoal.
3.1.6.3. Disponibilizar listagem atualizada dos postos credenciados.
3.1.7.Garantir a segurança e a integridade de todas as informações.
3.1.8. Permitir operação somente com identificação plena do veículo e do respectivo motorista, providenciando solução técnica que coíba, com agilidade e segurança, eventuais transações não autorizadas.
3.1.9. Fornecer combustível, gasolina comum, etanol comum, óleo diesel comum e S-10;
3.1.10. Garantir o pleno funcionamento do sistema e o fornecimento de combustível de forma ininterrupta, 24 horas por dia, a fim de que a prestação dos serviços da Contratante e o controle do abastecimento não sofram falhas de continuidade.
3.1.11.Emitir nota fiscal no fechamento do mês, na qual deverão estar inclusos todos os
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abastecimentos efetuados nesse mês.
3.1.12. Efetuar inclusão ou baixa de veículo, quando solicitado pela Contratante.
3.1.13. A execução dos serviços terá início a partir da assinatura do contrato.
3.1.13.1. O início dos serviços contratados compreende:
– implantação de todo o sistema;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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– integração ao sistema e treinamento da rede de postos de combustíveis, incluindo fornecimento e instalação dos equipamentos periféricos;
– cadastramento dos veículos, motoristas, usuários e gestores do sistema;
– treinamento aos servidores indicados pela Contratante;
– fornecimento de cartões para os veículos e motorizados;
– divulgação das senhas aos motoristas;
– envio da relação de postos credenciados contendo razão social, CNPJ, nome fantasia, endereço, telefone e horário de funcionamento do posto.
- a contratada deverá implantar o sistema deixando-o em condições de pleno funcionamento no prazo de até 15 dias contados a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma especificado abaixo:
ATIVIDADE | DIAS |
Cadastramento dos veículos, equipamentos e usuários no Sistema de Gestão da Contratada | 10 |
Confecção e fornecimento dos cartões individuais | 15 |
Fornecimento ao contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados | 15 |
Treinamento dos condutores e gestores das frotas | 15 |
3.1.14. Cumprir fielmente os temos deste Anexo e do Edital
3.1.15. Conceder especial prioridade para execução dos serviços contratados.
3.1.16. Designar consultor exclusivo para representá-la durante a execução do contrato com conhecimento e experiência para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema.
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3.1.17. Operar exclusivamente com pessoal habilitado e treinado;
3.1.18. Permitir, ao(s) servidor(es) credenciado(s) pela Contratante, que tenha livre acesso para fiscalizar os serviços objeto do Contrato.
3.1.19. Responder por todo e qualquer dano, material ou pessoal, causado por seus empregados ou prepostos aos veículos da Contratante e a Terceiros, a título de culpa ou dolo, devidamente comprovado, na execução do contrato, providenciando a correspondente indenização.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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3.1.20. Efetuar o pagamento do combustível fornecido pelos postos credenciados da Contratada, inexistindo qualquer relação financeira entre a Contratante e tais fornecedores;
3.1.21. Emitir faturas/notas fiscais nos encerramentos dos meses e encaminhá-las à Contratante.
3.1.22. Não serão reconhecidas faturas/notas fiscais emitidas posteriormente à data de encerramento do contrato.
3.2. Cabe à CONTRATANTE:
3.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste Edital.
3.2.2. Fiscalizar os serviços objeto deste Edital, de modo a assegurar o seu cumprimento.
3.2.3. Indicar servidor(s) como Gestor(es) do Contrato, para acompanhar o serviço e fornecimento de combustível objeto dessa Licitação, dirimir as dúvidas que surgirem no decurso de sua implementação.
3.2.4. Cumpre ao Gestor do Contrato:
– Acompanhar a prestação do serviço com fornecimento de combustível;
– Atestar a execução dos serviços e recebimento dos combustíveis;
– Comparar os valores cobrados;
– Determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
– Efetuar o encaminhamento das faturas/notas fiscais devidamente atestadas.
3.3. O acompanhamento de que tratam os itens anteriores não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada (Art. 70 da Lei 8666/93).
4. DA ESTIMATIVA
4.1. A estimativa de custo para contratação pelo período de 12 (doze) meses é de:
a) Combustíveis: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais )
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b) Taxa de administração estimada: 1,50 %.
Observações: Para elaboração da estimativa foi considerado o consumo realizado no período entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020. Portanto, os valores serão utilizados para referência e reserva de verba, não significando que serão consumidos na sua totalidade.
Observações:
- O consumo estimado baseou-se no consumo entre janeiro de 2017 e janeiro de 2018;
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- Poderá haver aumento no consumo de combustível decorrente de ampliação da frota;
- Alguns veículos são bicombustíveis, podendo ensejar variações na divisão apresentada, contudo sem alterar a estimativa total de gastos.
5. DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão atender a todos os requisitos e serviços apontados, inclusive para todos os veículos, máquinas, equipamentos agregados e motorizados descritos no item 2 e os que vierem a ser incorporados, estando vedadas àquelas que se restrinjam a alguma solicitação, especificação, modelos e serviços ou excluam outros, independentemente do critério, salvo quando alegado motivo justo e aceito pela Administração.
5.2. O valor apresentado na proposta deverá estar representado pela taxa de administração expressa em percentual.
Observação: Para efeito de pagamento fica desde já estabelecido que o percentual referente à taxa de administração incidirá somente nos valores dos fornecimentos de combustíveis efetivamente realizados.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Para efeito de classificação, será observado o critério de menor preço, e para efeito de apuração do menor preço, será considerado a menor taxa de administração.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão mensais, devendo a Contratada emitir mensalmente fatura/nota fiscal referente ao fornecimento de combustíveis pela rede de postos credenciados e à taxa de administração pactuada, disponibilizando relatório no sistema de gerenciamento do período por veículo separado por setor.
7.2. Os faturamentos devem ser separados e identificados por setores (conforme rol abaixo). Não será aceito faturamento com aglutinação de setores. O Setor de Transporte informará os veículos pertencentes a cada setor.
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URBANISMO - Ficha |
TRANSPORTE - Ficha |
DAE - Ficha |
GABINETE - Ficha |
ESPORTE - Ficha |
LAZER - Ficha |
PROMOÇÃO SOCIAL - Ficha |
CRAS - Ficha |
FUNDO SOCIAL - Ficha |
CONCRIAB - Ficha |
ENSINO FUNDAMENTAL - Ficha |
ENSINO SUPERIOR - Ficha |
XXXXXXX XXXXXXX - Ficha |
Atenção Básica – Ficha |
Vig. Sanitária - Ficha |
Vig Epidemiológica - Fichas |
Veículos do Almoxarifado - Ficha |
Ambulâncias - Ficha |
SAD - Ficha |
Zoonoses - Ficha |
SAMU - FICHAS |
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7.3. O valor estimado a ser administrado será atualizado anualmente com base na variação do IPCA/IBGE, levando-se em conta a necessidade de realinhamento dos preços praticados, evitando-se que seja rompido o equilíbrio financeiro do contrato. Todavia, o percentual referente a taxa de administração será fixo e irreajustável durante todo o período de vigência do contrato.
Xxxxxxxxx xx xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe transporte Diretor transporte
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ANEXO II – MINUTA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0058/2021 PROCESSO Nº 0163/2021
AO
PREGOEIRO OFICIAL – XXXXXX XXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de implantação e operação de sistema informatizado via internet com tecnologia de pagamento por meio de cartão eletrônico na rede de postos credenciados, para viabilizar a gestão e abastecimento de combustíveis da frota municipal, conforme especificações do Anexo II – Termo de Referência do Edital.
Razão Social: | C.N.P.J | ||
Endereço: | Email: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | TELEFONE |
Proposta de preços
Lote Descrição Qtd. Unid. Consumo Mensal
Total (12meses)
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de implantação e operação de sistema informatizado via internet
1 com tecnologia de pagamento por meio de cartão eletrônico na rede de postos credenciados, para viabilizar a gestão e abastecimento de combustíveis da frota municipal, conforme especificações do Anexo II – Termo de Referência do Edital.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (percentual) VALOR TOTAL MENSAL (aplicado a taxa)
VALOR TOTAL PARA 12 MESES (aplicado a taxa)
12 mês
R$ R$
R$ 125.000,00
R$ 1.500.000,00
( ) %
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Informar dados da conta bancária em nome da empresa
Informar os seguintes dados do responsável pela assinatura do eventual contrato/ata: Nome completo:
R.G.:
C.P.F.:
Data de Nascimento:
Email Pessoal:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX
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Email Institucional:
Telefone:
Endereço:
A licitante declara que:
a) Aceita todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) Que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos;
c) Que se compromete a efetuar as entregas dos produtos no preço e prazos constantes de sua proposta;
d) Que o prazo de validade da proposta é de 60 dias.
e) Sob penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria e assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas na LDO.
LOCAL, de de 2021.
Identificação da proponente Assinatura do representante legal
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: DC08-5BF7-4A7E-F9BA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIRCEU BRÁS PANO (CPF 020.XXX.XXX-09) em 13/10/2021 15:56:56 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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