PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2019
O Município de Paial - SC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 01.614.376/0001-59 com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx, XX, o neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Névio Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF n° 310.840.859-04 , e o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAIAL, pessoa Jurídica de direito publico interno , CNPJ: 11.399.310/0001-47 com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Gestor o senhor Volnei Diogo de Pelegrin, portador do CPF 000.000.000-00 , nos termos da Lei n°. 10.520/02, Lei nº8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 003/2019, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, RESOLVE registrar os preços da empresa PEGASUS ATACADISTA LTDA-ME inscrita no CNPJ 14.797.430/0001-90 representada neste ato pela Senhora Leani Willms, portadora do CPF n° 000.000.000-00 para possível aquisição dos objetos referentes ao Pregão Presencial supra citado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, PREÇOS E QUANTIDADES
1.1 - A presente Xxx tem por objeto assegurar a possível aquisição de materiais de expediente, conforme Anexo "D" do Edital e características constantes da proposta vencedora, que passam a fazer parte desta ATA.
1.2 - Os preços ofertados pela empresa DETENTORA da presente Ata de Registro de Preços e que será pago na possível aquisição dos produtos é o especificado abaixo:
Item | Especificação | Xx.Xxx. | Marca | PREÇO UNITÁRIO | Preço Total |
1 | Agulha de crochê n° 3,50 | UN | PINGOUIM | 5,80 | 348,00 |
2 | Agulha de crochên° 3,00 | UN | PINGOUIM | 2,90 | 174,00 |
4 | AGULHAS PARA FUXICO, VARIOS TAMANHOS | UN | TRADER | 5,00 | 1.000,00 |
5 | AGULHAS PARA TRICÔ EM METAL Nº 5 | PA | PINGOUIM | 7,00 | 420,00 |
6 | AGULHAS PARA TRICÔ EM METAL Nº 6 | PA | PINGOUIM | 8,30 | 498,00 |
7 | Alfinete galvanizados caixas com 50 g nº26 | CX | JL | 2,60 | 31,20 |
8 | algodão branco macio em pacotes com 200 gramas | Pct | SUSSEX | 9,63 | 712,62 |
11 | Apontador para lápis, TIPO: Escolar , MATERIAL: Resina Termoplástica , LÂMINA: Aço inox, TAMANHO: Pequeno , | UN | MASTER | 1,10 | 880,00 |
Sem Depósito. | |||||
17 | Balões grandes, lisos, nº 07, cores sortidas, pacotes com 50 unidades cada. | Pct | JOY | 6,68 | 734,80 |
20 | Bola de isopor 35 mm | UN | PLACTERM | 0,65 | 94,25 |
21 | bola de isopor de 50mm | UN | PLACTERM | 0,35 | 78,75 |
22 | bola de isopor de 75mm | UN | PLACTERM | 0,75 | 153,75 |
23 | Borracha branca nº 40, para escrita a lápis e lapiseira, macia e suave, aplicavel sobre diversos tipos de superficie e para qualquer graduação de grafite, com medida 2,9 cm x 2 cm x 0,6cm | UN | ZAP | 0,39 | 370,50 |
24 | BOTÕES CORES SORTIDAS 20MM | UN | TRADER | 0,13 | 19,50 |
30 | Caderno de caligrafia - 48 folhas, pequeno, tipo brochura. | UN | PAN.. - 40 FLS | 2,80 | 280,00 |
32 | Caderno Universitário, capa dura, 10 matérias,espiral, folhas pautadas com 300 folhas cada caderno. | UN | PAN.. - 200 FLS | 9,45 | 1.058,40 |
33 | CAIXA PARA ARQUIVO MORTO PERMANENTE EM PAPEL CRAFT, GRAMATURA 350 G POR M² E 4,1 KN POR M², DIMENSÕES INTERNAS MINIMAS (COMP. X LARG. X ALT.) 34,4CM X12,5CMX23,7CM | UN | SÃO CARLOS | 3,30 | 1.485,00 |
34 | Calculadora de mesa 12 dígitos, sem impressão, com visor de cristal liquido, alimentação solar ou a bateria. Funções: porcentagem, raiz quadrada, memória, inversão de sinais/GT/MU/Correção total e parcial/desligamento automático ou tecla off. Bateria Botão | UN | CLASSE | 29,50 | 442,50 |
35 | CALCULADORA PEQUENA, DE BOLSO, OITO DÍGITOS, COR PRETA, CAIXA COM UMA UNIDADE, ACOMPANHA PILHA. | UN | CLASSE | 12,70 | 571,50 |
39 | Caneta marca texto, material plástico, tipo ponta macia chanfrada (aproximadamente 4mm) Para destacar com traço grosso (4mm) ou sublinhar com traço fino (2mm), não recarregável, cor fluorescente amarela, boa resistência à luz. Composição: resina termoplástica, tinta à base de glicol, corante e água. Caixa com 12 unidades | CX | MASTER | 23,00 | 253,00 |
40 | CANETINHA DE LAMINA PARA RETROPROJETOR PONTA COM 1 MM PRETA | UN | BRW | 4,40 | 228,80 |
41 | Canetinha para desenho caixa com doze cores, escolar, tipo hidrocor | CX | LEONORA | 14,40 | 748,80 |
50 | Cola de silicone Emb. | TUB | LEONORA | 3,40 | 136,00 |
30gramas para isopor e E.V.A. papel, papelão, tecidos, cortiças e madeira | |||||
51 | COLA ESCOLAR EM TUBOS 1 KG, BRANCA , LAVÁVEL,COLA PAPEL. | UN | PIRATININGA | 15,95 | 350,90 |
52 | Cola escolar tubos com 90 gramas | UN | TURMA DA COLA | 2,95 | 796,50 |
55 | CONE DE BARBANTE Nº6 DIVERSAS CORES: VERMELHA, BRANCA OU CRU, VERDE, AMARELO, ROXO, ROSA, LARANJA, AZUL, CONE COM 800 MTS. | RL | ROMA | 24,00 | 12.192,00 |
56 | CORANTE LIQUIDO VÁRIAS CORES 50ML, ALTO PODER DE TINGIMENTO E RESISTÊNCIA PARA COLORIR TINTAS A BASE DE ÁGUA | Fr | XADREZ | 6,90 | 103,50 |
59 | Corretivo escolar, a base de água. Frascos com 18ml. | UN | MAXI | 3,15 | 157,50 |
61 | Elástico chato, branco 5 mm, rolo com 100 mts. Nº7 | RL | JARAGUA | 19,90 | 218,90 |
62 | EMBORACHADO EVA 3MM CORES DIVERSAS, CORES VIVAS, VERMELHO, VERDE, LARANJA, AMARELO, AZUL, BRANCO, ROSA, BEGE, MARROM E LILÁS | FLS | MILLY - 2MM | 1,65 | 2.937,00 |
63 | Envelope Saco Kraft Natural Pardo A4 22,9 X 32,4 Cm 100 Unidades | Pct | IPECOL | 67,00 | 268,00 |
68 | Extrator, Grampos, MATERIAL: Aço inox, TIPO: Espátula, DIMENSÃO: 150x15mm | UN | CARBRINK | 2,05 | 61,50 |
71 | FIO DE NYLON 0,50MM X 100M | RL | EKILON | 8,00 | 80,00 |
72 | FIO DE NYLON, 0,40MM X 100 M. | RL | EKILON | 5,00 | 40,00 |
73 | FIO NE 8/2, 100% ALGODÃO, MERCERIZADOS, CORES DIVERSAS, 125 M ROLO. | RL | ROMA - Nº 4 | 3,30 | 660,00 |
74 | fita adesiva transparente 50MMx50m | UN | FSP | 7,10 | 923,00 |
75 | FITA ADESIVA CREPE MARROM, FITA CREPE PARA USOS GERAIS. NÃO POSSUI RESÍDUOS QUIMÍCOS EM SUA COMPOSIÇÃO PROPORCIONA GRANDE ADERÊNCIA 50MMX50M | RL | AFA | 28,00 | 4.480,00 |
77 | fita de cetim nº 1, 7mm 100% poliester, rolos com 100m, ideal para bordados, decoração de roupas e outros artezanatos, nas cores roza, azul, amarelo. | RL | VMH | 14,00 | 350,00 |
79 | Fita floral, na cor verde e marrom,rolos de 25 mts cada. | RL | MALULI | 13,90 | 695,00 |
80 | Fita métrica, com 02 metros de comprimento | UN | BLUE | 3,50 | 38,50 |
81 | Folha sulfite 40, resma com 125 fls cada na cor branca. | RES | PÉGASUS | 12,68 | 253,60 |
82 | Folha sulfite 40, resma com 125 fls cada nas cores azul, verde, rosa, amarela, sendo 03 resmas cada cor | RES | PÉGASUS | 12,68 | 291,64 |
86 | gliter pvc em granulos, pacote de 500 gramas, corres diversas material 100% pvc | Pct | LANTECOR | 25,00 | 625,00 |
87 | Grafite para lapiseira 0,7mm com 12 minas por estojo. | UN | LEONORA | 7,50 | 375,00 |
88 | Grampeador 26/6, grande | UN | CLASSE | 41,00 | 1.271,00 |
91 | Grampos para grampeador em madeira em madeira, 106/8, 8mm caixa com 5000 unidades | CX | BRW | 13,60 | 108,80 |
93 | LÃ PARA TRICO COLORIDA, ROLO 100 G. | RL | CLUB | 9,00 | 1.800,00 |
97 | LAPIS DE COR INTEIRO C/12 CORES, LÁPIS SEXTAVADOS C/ COMPOSIÇÃO BÁSICA DE MADEIRA, PIGMENTOS CARGA INERTE E CERAS, SEXTAVADOS COM MARCA IMPRESSA. | CX | LABRA | 13,45 | 4.357,80 |
98 | LÁPIS GRAFITE, INTEIRO, PRETO, SEXTAVADO, COM MARCA IMPRESSA, SEM BORRACHA, COM MALEABILIDADE. | UN | LEONORA | 0,65 | 1.430,00 |
101 | LINHA BARROCO MULTICOR | UN | FLORES | 14,90 | 3.725,00 |
102 | LINHA PIPA 500 JARDAS BRANCA | UN | PINHEIRO | 31,00 | 3.720,00 |
104 | LIVRO ATA C/ 50FLS, FOLHAS NUMERADAS. | UN | TILIBRA | 9,40 | 122,20 |
105 | Marcador permanente, nas cores diversas( preto, vermelho, azul, verde) Ponta de feltro e chanfrada, tinta a base de álcool; espessura da escrita 4,5mm, caixa com 12 unidades. | CX | BIC | 37,00 | 1.110,00 |
108 | PALITO DE PICOLÉ COM PONTAS ARREDONDADAS PACOTE COM 100 UNIDADES | Pct | GABOARDI | 4,38 | 262,80 |
109 | Palito para Churrasco de bambu, pacotes com 100 unidades | Pct | GABOARDI | 5,00 | 300,00 |
110 | Pano de prato em algodão super branco. | UN | BRUSQUE | 3,62 | 1.810,00 |
113 | Papel carbono 210 x 297 mm c/100 unidades | CX | RADEX | 56,80 | 113,60 |
118 | PAPEL CREPON CORES VARIADAS, verde, vermelho, azul, rosa, lilas, branco, amarelo, laranja. | UN | ART FLOC | 0,78 | 56,16 |
120 | PAPEL DUPLA FACE CORES VIVAS E FORTES, nas cores vermelha, azul, amarela, laranja, preta, marrom, rosa, roxo, verde, pink e azul celeste, 48cm x 66 cm | FLS | REIPEL | 0,98 | 784,00 |
121 | PAPEL FOTOGRÁFICO | UN | MASTER | 1,00 | 310,00 |
122 | Papel Kraft, cor marrom, tamanho 1,20m de altura,gramatura 80 g/m³. Bobina com 150 metros, não podendo ser papel reciclado | UN | PILAR | 148,00 | 2.368,00 |
125 | Pasta Arquivo, TIPO: A/Z, MATERIAL: Papel cartão forrado com papel monolúcido 75g plastificado, LOMBADA: Larga (80mm), Ofício, | UN | FRAMA | 11,70 | 3.510,00 |
DIMENSÃO: 280x350mm, FERRAGEM: Niquelada, PRENDEDOR: Interno tipo pressão, 2 furos, VISOR: Plástico com etiqueta na lombada, COR: Tigrada | |||||
131 | Percevejo latonado, cx c/ 100 unidades | CX | BRW | 2,80 | 70,00 |
132 | Pilha Alcalina, tamanho Palito AAA 4,4 cm, pacote com 04 unidades. | Pct | ALFACEL | 7,80 | 405,60 |
133 | Pilha Alcalina, tamanho Pequena AA, 5 cm, Pacote com 04 unidades. | Pct | ALFACEL | 9,50 | 427,50 |
134 | PINCEL 1 1/2 POLEGADAS PINTURA GERAL XXXXXX XXXXXX E SUAVES. | UN | ATLAS | 12,90 | 322,50 |
135 | PINCEL 2 POLEGADAS PINTURA EM GERAL, XXXXXX XXXXXX E SUAVES. | UN | ATLAS | 6,00 | 120,00 |
136 | Pincel escolar redondo nº 10 | UN | LEONORA | 1,85 | 153,55 |
137 | PINCEL PARA PINTURA Nº 14 CERDAS MACIAS | UN | LEONORA | 2,90 | 174,00 |
138 | PINCEL PARA PINTURA Nº10 | UN | LEONORA | 3,90 | 234,00 |
143 | PINCEL PARA PINTURA Nº8 | UN | LEONORA | 2,45 | 147,00 |
145 | PISTOLA PARA COLA QUENTE, POTENCIA 40W, TEMPERATURA DE OPERAÇÃO 165º C, BASTÃO 7-0/7,5 MM. | UN | CLASSE - 20W | 98,60 | 2.070,60 |
147 | PLASTICO MESA, GROSSO, TRANSPARENTE PVC MEDIDAS MINIMAS 1,40METROS LARG 0,22 MM DE ESPESSURA. | M | PROMO | 9,70 | 1.940,00 |
148 | PLÁSTICO TÉRMICO FLORAL 1,40 DE ALTURA, PARA TOALHA DE MESA | M | PROMO | 9,30 | 465,00 |
149 | Prancheta Oficio/A4, em acrílica, tam 23cmx33,5cm, com Prendedor Metálico. | UN | NOVACRIL | 9,90 | 495,00 |
155 | Régua, Plástica, COR: Transparente, TAMANHO: 300mm, ESCALA: Gravada em cm e mm, em cor preta. | UN | WALEU | 1,45 | 522,00 |
156 | ROLO P/ PINTURA EM ESPUMA 5 CM | UN | ATLAS | 3,70 | 129,50 |
159 | Suporte para fita adesiva (tipo durex 12mm x 50m aproximadamente), fabricado com material super resistente, diametro do suporte 7,5 cm. | UN | KAZ | 17,60 | 176,00 |
160 | Tecido Algodao coloridos, claros, 100% algodão, com 1,88 metro de largura, varias cores. | M | SG 1,5 MT DE LARGURA | 9,85 | 4.925,00 |
162 | TECIDO OXFORD, CORES VARIADAS, METRO | M | FOCUS | 13,00 | 650,00 |
163 | tecido para ponto cruz, metro | M | CAT | 19,00 | 1.900,00 |
165 | Tela Artística iniciantes, 30cm x 40 cm | UN | STALO | 12,95 | 3.237,50 |
168 | TESOURA PEQUENA PONTA REDONDA, ESCOLAR PARA RECORTE EM PAPEL, EMBORRACHADO, APROXIMADAMENTE 12 CM DE COMPRIMENTO, CABO | UN | LEONORA | 4,00 | 920,00 |
DE POLIPROPILENO. | |||||
171 | Tinta guache, várias cores. Embalagem de 250 ml. nas cores preta, azul, vermelha, amarela, verde, marrom, branca, rosa, bege, roxo, laranja e pink. | UN | PIRATININGA | 4,00 | 1.800,00 |
176 | Tinta PVA, 1kg cores variadas, azul, vermelho, verde, amarelo, branco e preto. | Fr | ACRILEX | 34,49 | 758,78 |
177 | Tinta spray 240 grs, nas cores ouro e prata, sendo 05 tubos de cada cor, para pintura em papel, papelão, madeira. | TUB | PAINT | 15,90 | 2.862,00 |
Total do Participante --- -----> | 88.681,80 |
1.3 – O valor estimado da contratação é de R$ 88.681,80 ( Oitenta e oito mil e seiscentos e oitenta e um reais e oitenta centavos)
1.4 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente a mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA DA ATA
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade e vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Paial não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES NA ATA
3.1 - A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
3.1.1 – A Ata poderá sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO na forma estabelecida no § 1° do artigo 65 da Lei 8666/1993 e alterações posteriores
3.2 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d", do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
I - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d", do inciso II, do art. 65, da Lei
n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata de Registro de Preço e iniciar outro processo licitatório.
II - Optado pela recomposição dos valores, aplicar-se-á na forma que segue:
a) Pelos índices de aumento aplicado pelos fornecedores da empresa contratante, nos termos do Inciso XI, do artigo 40 e Alínea "d", do inciso II, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93 com redação dada pela Lei nº 8.883/94, desde que observado o que segue:
a.1- A comprovação do aumento, obrigatoriamente, dar-se-á através de apresentação de documentação tais como: folhas de pagamento dos trabalhadores comprovando o aumento dos encargos financeiros e salários ou outras despesas, na proposta e serem emitidas com data anterior ao aumento e outras com data posterior, para levantamento do índice.
a.2 - Só serão aceitas folhas de pagamento e outras despesas, conforme previsto na alínea anterior, cuja data de emissão seja superior a apresentação da proposta no certame licitatório e inferior a data de vigência da presente ata de registro de preços.
a.3 - O valor verificado após a aplicação do índice de reajuste não poderá ser superior ao praticado pela empresa no mercado geral, devendo-se, neste caso, aplicar a redução no respectivo índice de modo a manter a compatibilidade dos preços.
III - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro ou definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
3.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador da Ata deverá:
3.3.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.3.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
3.3.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.5 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
3.6 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata
de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - Serão usuários do Registro de Preços os órgãos, fundos e autarquias vinculados ao Município de Paial-SC.
4.2 - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo Encarte do Edital de Registro de Preços n° 003/2019, de acordo com a respectiva classificação no certame licitatório citado no preâmbulo deste.
4.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do certame licitatório citado ao preâmbulo deste, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no certame licitatório citado no preâmbulo deste, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA QUINTA - DAS REQUISIÇÕES, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 - Os bens serão requisitados pelo Órgão Central de Compras, através de carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
5.2 - A empresa detentora deverá entregar os itens, conforme necessidade da Unidade Administrativa, apenas mediante solicitação, durante a vigência da Ata, nos locais indicados pelo Município.
5.3 - As licitantes vencedoras obrigam-se a entregar os materiais, objeto desta licitação, no prazo máximo de 02( DOIS) dias utéis , contados da data de recebimento das autorizações de fornecimento.
5.5 - O Município receberá somente os materiais que estiverem em conformidade com as especificações deste edital e com a proposta apresentada, caso contrário serão aplicadas as penalidades descritas na cláusula oitava desta Ata.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO
6.1 - A entrega dos materiais só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do objeto.
6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
6.3 - Os materiais deverão ser entregues sempre acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
6.4 - O Município receberá somente os materiais que estiverem em conformidade com as
especificações deste edital e com a Ata de Registro de Preços. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos bens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades.
10.4 - Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias consecutivos. A contagem para o prazo de pagamento iniciará a partir da entrega do objeto com a respectiva nota fiscal, que deverá ser emitida em nome do Fornecedor, da qual deverá constar o número desta licitação, sendo certificada pelo órgão solicitante, atestando que os bens/serviços foram entregues e que atendiam as especificações deste edital, observando a ordem cronológica de pagamentos.
7.2 - Os pagamentos decorrentes do presente Registro de Preços ficam condicionados a manutenção da validade das condições exigidas para a habilitação, que serão mantidas junto ao cadastro de fornecedores dos municípios.
7.3 - O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, através de depósito bancário, em conta corrente de titularidade da licitante vencedora, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.4 - Caso haja aplicação de multa ou o Fornecedor esteja em débito com a municipalidade, independentemente da sua origem, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor deste. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7.5 - As despesas decorrentes do fornecimento correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício 2019:
03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
03.01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
2.003 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração Fazenda 3.3.90.30.16 Material de expediente
4.4.90.30.17 Material para processamento de dados
2.006 – Manter Atividades Segurança Publica 3.3.90.30.16 Material de expediente
04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES
04.01 Departamento Municipal de Estradas e Rodagem
2.007 Manutenção Atividades DMER 3.3.90.30.16 Material de expediente
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
05.01 Departamento de Agricultura
2.010 Manutenção Departamento de Agricultura 3.3.90.30.16 Material de expediente
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
06.01 – Secretaria Municipal de Educação
2.012 – Manutenção Secretaria de Educação 3.3.90.30.16 Material de expediente
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.03 Fundo Mun. De Assistência Social
2.051 Gestão SUAS
3.3.90.30.16 Material de expediente
08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENV. ECONÔMICO
08.01 Departamento de Turismo
2.025 Manutenção Atividades Departamento de Turismo 3.3.90.30.16 Material de expediente
4.4.90.30.17 Material para processamento de dados
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
09.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
2.008 – Manutenção Atividades Departamento de Urbanismo 3.3.90.30.16 Material de expediente
4.4.90.30.17 Material para processamento de dados
11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01 – Fundo Municipal de Saúde
2.031 – Manutenção da Atenção Básica 3.3.90.30.16 Material de expediente
4.4.90.30.17 Material para processamento de dados
2.038 – Manter Vigilância em Saúde 3.3.90.30.16 Material de expediente
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - À(s) fornecedora (s) poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o capítulo IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, sem prejuízo do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
I - advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante recibo do representante legal do fornecedor, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
II - multa
a) de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preço, devido a recusa imotivada em assiná-la, contados a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo de assinatura estabelecido no edital.
b) de 20% (vinte por cento) em caso de não cumprimento da Ata ou cumprimento parcial, incidente sobre o valor total da Ata em caso de inexecução total, ou parte não cumprida em caso de inexecução parcial.
c) de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste edital, sobre o valor total da(s) obrigação(ões) não cumprida(s), por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preço.
Parágrafo único. Entende-se por valor total da Ata de Registro de Preço o montante dos preços totais finais oferecidos pela (s) licitante (s) após etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sidos adjudicados.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, para o fornecedor que ensejar o retardamento da execução do objeto contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
a) A licitante declarada inidônea nos termos do inciso IV da presente cláusula, ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
8.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime o fornecedor da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
8.4. As multas previstas no subitem II deverão ser recolhidas através do DAR (Documento de Arrecadação) em uma das agências Bancárias credenciadas pela Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da notificação, em favor do Município. Essa notificação ocorrerá através de competente notificação expressa.
8.5. A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
8.6 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a
empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente,
8.7. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas na cláusula oitava, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
8.8. Nenhum pagamento será realizado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.9. Quando comprovada uma das hipóteses prevista nesta cláusula, o Município de Paial poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades.
8.10. Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, se as licitantes, deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejarem o retardamento da execução de seu objeto, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do Contrato, comportarem- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ficar impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderão ser descredenciadas do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços será realizado na forma do item 16 do Processo de Licitação n° 008/2019 e Edital de Pregão Presencial de n° 003/2019 independente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1 - Nos termos do art. 54, XIII da Lei nº 8.666/93, durante a vigência da Ata o fornecedor fica obrigado a manter as condições de habilitação constantes no certame licitatório que a deu origem, sob pena de suspensão das requisições e pagamentos até que a situação seja regularizada.
a) A atualização dos documentos e certidões exigidos para habilitação será registrada junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização e o acompanhamento será exercida, pelo servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxx qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais, as quais, se não forem sanadas no prazo de 02 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades.
11.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a
execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
12.1 - A empresa acima descrita passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta.
12.2 - Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 e as propostas das Detentoras das Atas, independente de sua transcrição.
12.3 - O Município providenciará a publicação respectiva, em resumo, das Atas de Registro de Preço, na forma prevista em Lei.
12.4 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
12.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itá - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
Paial, SC 11 de fevereiro de 2019.
Névio Xxxxxxx Xxxxxxx Municipio de Paial CPF: 310.840.859-04 CONTRATANTE | Volnei Diogo de Pelegrin Fundo Municipal de Saude Gestor CPF: 000.000.000-00 CONTRATANTE |
PEGASUS ATACADISTA LTDA-ME Leani Willms CPF n° 000.000.000-00 CONTRATADA |
Analisado e Aprovado
DHONATAN RENAN POMMERENING
OAB/SC 46.461