RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
EMPRESA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI ME,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas nº 25.165.749/0001-10, com sede na Alameda Rio Negro, nº 503 – 18º Andar – Xxxx 0000 – Alphaville Industrial – Barueri/SP.
PERGUNTA: XVIII. DA CONTRATAÇÃO 18.2. A Adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da convocação, comparecer na Avenida Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 36 – Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0x Andar – Centro, João Pessoa/PB, para assinar o termo do Contrato.
Entendemos que, alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato e/ou Ata de Registro de Preços ou aceite do instrumento equivalente, o referido documento poderá ser encaminhado para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico. Desta maneira estamos, corretos no entendimento?
RESPOSTA: SIM. SERÁ POSSÍVEL O ENVIO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL POR MEIO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR).
PERGUNTA: Xxxx admitida oferta de taxa negativa?
RESPOSTA : VERIFICAR ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA. O VALOR DE REFERÊNCIA É DE R$ 71.632,37, O QUAL CORRESPONDE A SOMA DO VALOR ESTIMADO DE CONSUMO (R$ 70.796,97) ACRESCIDO DE UMA TAXA MÉDIA DE SERVIÇO DE 1,18%.
CASO O LICITANTE OFERTE O VALOR TOTAL DE R$ 70.796,97, ESSE SERÁ ENTENDIDO COMO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 0%. SE O LICITANTE OFERTAR PROPOSTA ABAIXO DE R$ 70.796,97, ESSE SERÁ ENTENDIDO COMO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NEGATIVA QUE SERÁ APLICADA COMO DESCONTO NO CONSUMO.
COMO EXEMPLO: O licitante oferta valor final de R$ 69.000,00, este será entendido como taxa de desconto de (-) 2,53%. Ou seja, quanto menor o valor abaixo do valor estipulado de consumo, maior será a taxa de desconto.
PERGUNTA: Xxxx admitida oferta de taxa zero?
RESPOSTA : VERIFICAR ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA E RESPOSTA ANTERIOR
Os serviços, objeto desta licitação, já eram prestados por alguma empresa? Em caso positivo, qual a empresa que presta os serviços e qual a taxa de administração atualmente praticada?
RESPOSTA : SIM. A EMPRESA ANTERIORMENTE CONTRATADA É A NUTRICASH, COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 2,5%.
PERGUNTA: XXI. DO PAGAMENTO
21.2. O pagamento será efetuado a favor da CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela autoridade competente da CONTRATANTE, por meio de depósito na conta- corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, ou ainda por meio de Ordem Bancária para pagamento de Fatura com código de barras.
Entendemos que o prazo de atesto está incluso no prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da Nota Fiscal. Desta maneira estamos corretos no entendimento?
RESPOSTA : SIM.
PERGUNTA: III- ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.8. A contratada, após celebração do contrato, deverá indicar preposto no Estado da Paraíba, com poderes para solucionar qualquer inconsistência que impossibilite a plena prestação do serviço.
Entendemos que o serviço contratado será o de gerenciamento de abastecimentos e manutenções preventivas e corretivas da frota através de um sistema informatizado, sendo prestado em ambiente web [online] pela empresa Contratada.
Sendo assim, entendemos que a exigência de representante no Estado da Paraíba para prestar o atendimento à Contratante encontra-se disposta de maneira inadequada, tendo em vista que todos os serviços serão prestados ambiente web [online] (Sistema tecnológico disponibilizado à Contratada e nos equipamentos para aceitar transações com cartões eletrônicos dos veículos da frota do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN nos postos de combustíveis e oficinas que compõem a rede credenciada da Contratada).
Também esclarecemos que todos os atendimentos serão prestados através de Central de Atendimento [com custo zero ou no máximo com o custo de uma ligação local] e também através do Preposto do Contrato que será disponibilizado de maneira remota e apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da convocação para tal fim.
Desta maneira, entendemos que nos casos no qual forem solicitadas reuniões presenciais junto ao Órgão Contratante para tratativas contratuais e operacionais, a Contratante disponibilizará o Preposto do Contrato, o qual estará apto para a realização da visita junto ao Órgão Contratante para o atendimento de acordo as necessidades da Contratante. Desta maneira estamos corretos no entendimento?
RESPOSTA : O PREPOSTO REFERIDO DO EDITAL DEVERÁ SER ÀQUELE RESPONSÁVEL PELAS OPERAÇÕES DA EMPRESA NO ESTADO DA PARAÍBA, O QUAL DETENHA PODERES PARA RESOLUÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS E DESINTELIGÊNCIAS DO CONTRATO, ALÉM DE PRESTAR APOIO NA OPERACIONALIZAÇÃO DOS MEIO INFORMATIZADOS PARA GESTÃO DA FROTA EM TEMPO HÁBIL.
PERGUNTA: II- DO OBJETO. 2.2 A empresa licitante quando convocado para assinatura do termo de contrato, deverá comprovar possuir Postos de Combustíveis conveniados no mínimo nos Municípios abaixo listados e nos quantitativos mínimos exigidos:
2.3 A empresa licitante quando convocado para assinatura do termo de contrato, deverá também comprovar possuir oficinas mecânicas conveniados no mínimo nos Municípios abaixo listados e nos quantitativos mínimos exigidos:
CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA
7.1 O serviço a ser contratado se destinará à gestão integrada das atividades operacionais no que tange ao pagamento de despesas com abastecimento, manutenção preventiva e corretiva de veículos, incluindo peças e serviços, propiciando maior controle nos gastos deste regional, devendo a contratada comprovar o atendimento ao disposto no item 2.2 do Termo de Referência no prazo de 20 (vinte) dias, após a assinatura do contrato;
Para toda a implantação da prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis e manutenções preventivas e corretivas, através de sistema informatizado, entendemos que o prazo mínimo será de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, sendo que o processo de implantação contempla as seguintes etapas: criação do banco de dados, cadastro de veículos e condutores encaminhados pela CONTRATANTE, treinamento remoto dos gestores, entrega de cartões magnéticos, fornecimento da relação de rede credenciada solicitada em objeto licitatório e demais processos pertinentes à implantação. Desta maneira, estamos corretos no entendimento de que será disponibilizado a Contratada o prazo mínimo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato para toda a implantação da prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis e manutenções preventivas e corretivas, através de sistema informatizado?
RESPOSTA: ANALISANDO O TEXTO PERCEBEMOS, DE FATO, NÃO ESTAR CLARO A FORMA DE EXECUÇÃO. ASSIM FAREMOS A RETIFICAÇÃO DO EDITAL, SEM QUE HAJA PREJUÍZO PARA A FORMAÇÃO DE PREÇOS E ENVIO DAS PROPOSTAS. A RETIFICAÇÃO CONSISTIRÁ NA MUDANÇA DA IMPLEMENTAÇÃO E INÍCIO DA EXECUÇÃO QUE PASSARÁ:
1. O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR A LISTA DE EMPRESAS CONVENIADAS (ITENS 2.2 E 2.3 DO EDITAL), NA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO;
2. APÓS ASSINATURA DO CONTRATO, SERÁ CONCEDIDO O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA CADASTRO DE VEÍCULOS E CONDUTORES, ENTREGA DE CARTÕES, IMPLEMENTAÇÃO E TREINAMENTO DO SISTEMA, GARANTINDO A PLENA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
PERGUNTA: CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA
7.10. Fica reservado à contratante através dos seus Gestor/Fiscal de Contrato o direito de:
a) Realização de outros orçamentos em oficinas credenciadas, bem como em oficinas não credenciadas;
b) Negociação de redução de custos junto à primeira oficina credenciada onde se encontra o veículo;
c) Caso a primeira oficina credenciada não concorde com a redução dos custos apresentados ou se os valores encontrados na rede credenciada estiver acima do praticado no mercado ou se as oficinas credenciadas não apresentarem o padrão exigido pela contratante o veículo será remanejado de imediato para a oficina que apresentou o orçamento de menor valor ou para outra oficina determinada pela contratante.
Disponibilizaremos uma ampla rede credenciada para realização das manutenções necessárias. Sendo assim, será necessário por parte da CONTRATANTE a verificação da listagem das oficinas credenciadas antes da efetuação dos mesmos para que as transações obrigatoriamente ocorram dentro da rede credenciada disponibilizada. Desta forma, entendemos que atenderemos ao subitem 7.10., estamos corretos no entendimento?
RESPOSTA: O ITEM 7.10 REFERE-SE ÀS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO DO COREN-PB, DE COMO O MESMO SE PORTARÁ E INSTRUIRÁ O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO, NA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÕES.