PROCESSO N° 2023002163 CONTRATO N° 238/2023
PROCESSO N° 2023002163 CONTRATO N° 238/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 047/2023
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MARMITEX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA RESTAURANTE PALLADAR – MARIA DA PENHA R. XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 07.556.717/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representado neste ato pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 1698461, expedida pela SSP/DF e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Luziânia-GO, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa RESTAURANTE PALLADAR - MARIA DA PENHA R. XXXXX, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.866.990/0001-45 com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx XX 00 XX 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 72.814-300, neste ato representada pelo (a) Senhor
(a) XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 4265811, expedida pela SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) em Luziânia/GO, denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 AQUISIÇÃO DE MARMITEX PARA PARTICIPANTES DE EVENTOS REALIZADOS NAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 O presente Contrato tem vigência a contar de sua assinatura, ou seja, de 04 de maio de 2023 até 04 de maio de 2024, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO:
4.1 Este Contrato tem fundamento legal na Lei Federal nº 14.133 de 1° de abril de 2021, PROCESSO Nº 2023002163, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 047/2023, que integra o presente instrumento sem a necessidade de transcrição
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1 Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, especificado na Cláusula Segunda, o CONTRATANTE fica responsável por remunerar a CONTRATADA com o valor de R$ 56.525,00 (cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais), conforme termo de Homologação do referido Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA – DA FICHA ORÇAMENTÁRIA:
6.1.A despesa decorrente do presente Contrato tem o valor de R$ 56.525,00 (cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais), que será empenhada sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4507, de 21 de Dezembro de 2022:
Processo: 2023002163 Autorização de Compras: 107319 Valor: R$ 56.525,00
Dotação Orçamentária | 2023.0301.10.301.0114.2963 – Assistência a Atenção Básica de Saúde |
Dotação Compactada | 20230545 |
Natureza da Despesa | 339030 – Material de Consumo |
Sub Natureza | 07 – Gêneros de Alimentação |
Fonte | 107 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
Nota de Empenho | 5106 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS SOCIAIS E DAS SANÇÕES:
7.1. Todos os encargos sociais, incluindo-se os tributos relativos à legislação pertinente e outros, originários da execução do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura de Luziânia poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções, conforme art. 156 da Lei Federal 14.133/21:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Secretaria Municpal de Saúde poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, multa esta que será descontada dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 A CONTRATADA se obriga aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao atendimento do objeto deste contrato, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme o art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a prática de todos os atos de controle e administração do contrato, e ainda:
a) Efetuar o pagamento à vencedora, até o 10º (Décimo) dia útil do mês subsequente, após a entrega dos serviços contratados objeto da licitação, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do processo licitatório através de servidor designado para este fim.
c) Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto contratado;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
e) Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada ao fornecimento dos itens objeto desse contrato;
f) Fiscalizar o fornecimento, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
g) Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas no Termo de Referência.
8.3 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Dispensa de Licitação n°047/2023 e à sua proposta;
b) Xxxxxxxx os itens contratados de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.
c) Xxxxxxxx itens contratados dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência.
d) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da presente Dispensa de Licitação;
e) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da contratada ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação.
CLÁUSULA NONA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização da execução do presente contrato por intermédio do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, na função de Fiscal do Contrato, conforme portaria anexa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
Este Contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo por qualquer das partes quando ocorrerem situações apontadas no artigo 137,138 e 139 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FÓRUM:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Luziânia – Goiás para dirimir as dúvidas que originarem da execução do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia/GO, 04 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX X. DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Saúde | Pela Contratada |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Fiscal
Xxxx Xxxxxx dos Santos Legiane Xxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00