Contract
MINUTA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 | ||
Abertura das propostas: 24/08/2021 às 08:30 horas. Sessão Pública da disputa: 24/08/2021 às 09:00 horas. | ||
Processo nº: 454/2021 | SRP? ( ) Não ( X ) Sim | Exclusivo de ME/EPP? ( X ) Não ( ) Sim |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA | ||
Critérios de formulação das propostas: ITEM 04 DO EDITAL | ||
Valores Máximos admitidos: XXXXX XX | ||
Xxxxx para envios da proposta/documentação: 24/08/2021 até as 08:00 (OITO HORAS ) deve ser lançado no sistema. | ||
Amostra/Demonstração: ( X ) Não ( ) Sim | ||
Observações importantes | ||
Por ocasião da oferta das propostas no sistema (xxxx://xxx.xxx.xx/), somente será classificado para a fase de lances o licitante que consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o valor total do lote, respeitando-se o valor máximo admitido, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob penade desclassificação imediata. | ||
O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba de licitações do site oficial da Câmara. |
EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO N° 005/2021 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 454/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio – setor de licitações, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, designados pelo Ato da Mesa Diretora nº 2.781 de 14 de maio de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, por lote, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Municipal nº. 3.259/2009, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para recebimento das Propostas | Dia: 11/08/2021 |
Limite para acolhimento das Propostas até | 08:00 horas do dia 24/08/2021 |
Abertura das Propostas | 08:30 horas do dia 24/08/2021 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | Às 09:00 horas, do dia 24/08/2021 |
Endereço Eletrônico de Disputa: xxxxx://xxx.xxx.xx/
Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema BLL: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
01. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem como objeto o Registro de Preços para obtenção da melhor proposta com a finalidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1.1. Os serviços prestados deverão possuir todas as características mínimas descritas nas especificações. Serão aceitos serviços com características superiores, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos nas especificações constantes dos Anexos I e II, dopresente edital.
1.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Bolsa de Licitações do Brasil – BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
02. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os preços unitários e totais máximos que a Administração se propõe a pagar, estão definidos no Anexo II - Termo de Referência deste edital.
2.2. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva aquisição.
2.2.1. As despesas decorrentes das futuras e eventuais aquisições do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Aracruz, pelo prazo de 12 meses, validade da Ata de Registro de Preços.
03. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (XXXXX://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx).
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a Bolsa de Licitações do Brasil – BLL no endereço eletrônico XXXXX://xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CMA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.2. Estarão impedidas de participarem, de qualquer fase deste Pregão, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiverem impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação;
b) Tenham servidor público da Câmara Municipal de Aracruz como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado;
c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) Que estejam sob processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência, salvo aquelas empresas que demonstrarem que a recuperação judicial ou extrajudicial já foi concedida ou homologada, respectivamente, na forma prevista na Lei 11.101/2005, desde que tenham capacidade econômica financeira;
f) Nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
04. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 13 deste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital para abertura da sessão pública, sendo que o recebimento de propostas e documentos de habilitação será encerrado automaticamente quando da abertura da sessão pública.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, no sistema eletrônico BLL - site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
4.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.4. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
05. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, O VALOR UNITÁRIO DO LOTE/ITEM, com até 02 (duas) casa decimais, já considerados e inclusos todos os custos
operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. (DISPUTA POR VALOR UNITÁRIO DO ITEM).
5.3. Quando tratar-se de aquisição de bens, o licitante deverá informar na proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, a Marca, exceto quando o licitante for o próprio fabricante ou detentor da marca, caso em que, para evitar a identificação prévia do proponente e consequente desclassificação da proposta, deverá ser utilizada a expressão “Marca Própria”, e Modelo do Objeto ofertado, conforme o caso, sob pena de desclassificação da proposta.
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante.
5.6. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
5.7. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
06. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
6.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
07. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, ou, ainda, que identifique o licitante.
7.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
7.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, tendo em vista
que somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7.3. Encerrada a etapa de lances, só serão aceitas propostas com valor igual ou inferior ao máximo estimado para o item e/ou lote constante no Anexo II deste Edital.
08. DA FASE COMPETITIVA E DO MODO DE DISPUTA
8.1. Aberta à etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, sendo que ao fim deste período de tempo será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.4. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.4.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.5.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6. Caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada.
8.7. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para o Pregoeiro.
8.10. No caso de desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
8.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
09. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.3. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputa, após convocação do pregoeiro e no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
9.4. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.5. Caso a(s) microempresa(s) ou a(s) empresa(s) de pequeno(s) porte(s) convocada(s), na forma do subitem 9.3 desista(m) ou não apresente(m) proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá(ão) do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.7. Apenas terão direito aos benefícios acima as empresas que tiverem se manifestado conforme item 5.7.
9.8. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens acima, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9.9. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.10.1. No país;
9.10.2. Por empresas brasileiras;
9.10.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.10.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.11. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2. A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pelo Pregoeiro, através de acesso à link específico do sistema, separadamente para cada lote, enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições no item 13 deste Edital.
11.2. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.3. Será desclassificada a proposta que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado na Planilha Orçamentária constante do Anexo II deste Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.9. Nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, nos termos do item 10 deste Edital.
11.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.12. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da CMA para orientar sua decisão.
12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINAL
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor, ajustada ao lance vencedor, deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.2. A proposta de preço deverá ser apresentada nos moldes do Anexo I deste Edital, contendo:
12.2.1. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, para cada item constante no Anexo I, em conformidade com todas as demais exigências deste Edital e seus Anexos;
12.2.2. Valores unitário e total do item, marca, quantidade de unidades, observado o quantitativo mínimo fixado no Anexo II deste Edital para cada Item;
12.2.3. Dados do proponente, os quais compreendem, preferencialmente: Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do licitante.
12.2.4. Dados do representante legal, os quais compreendem, preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF, telefone e e-mail para contato.
12.2.5. Validade da proposta: As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. Serão aceitas propostas com validade superior.
12.2.6. Prazo de entrega: conforme condições estabelecidas no Item 18 e subitens deste Edital.
12.3. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Certidão Negativa de Licitante Inidôneo, expedida pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:).
d) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx. jsp? opcao=todos).
13.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.1.2. Constatada a existencia de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado. Por falta de condição de participação.
13.2. Os licitantes deverão encaminhar via plataforma “BLL”, juntamente à proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado com objeto do (s) lote (s) em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentar Registro Comercial com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) lote(s) em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
13.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelos Cartórios Distribuidores xxxxxxxxxxx xx xxxx xx xxxxxx xxxxxxxx, xxxxxxx xx, xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
13.4.1.1. Caso a certidão de recuperação seja positiva, a licitante deverá comprovar que o plano, seja especial ou não, de recuperação judicial ou extrajudicial foi acolhido ou homologado, respecti- vamente, nos termos previstos na Lei 11.101, de 2005 - arts. 58, 72 e 165.
13.4.1.2. No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
13.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (com situação ativa) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
e) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa.
f) Certidão de regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº. 12.440/2011.
13.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.6.1. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços ou fornecimento que tenham características semelhantes ao objeto desta licitação.
13.7. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, com identificação do firmatário, conforme modelo Anexo III;
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo IV;
c) Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme item 4.1.3., para fins de exercício de quaisquer dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverão encaminhar juntamente com os documentos de proposta comercial e habilitação, para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.
c.1) Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
Observações:
a) A documentação exigida para atender ao disposto nos subitens 13.3, 13.4 e 13.5 do item 13 poderá ser substituída pela Declaração expedida pelo SICAF, demonstrando a situação regular do licitante, devendo a empresa vencedora encaminhar esta Declaração.
b) As declarações constantes do item 13.7, alíneas "a" e "b" deverão ser impressas em papel timbrado e/ ou com carimbo da empresa licitante;
c) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
d) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
e) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
f) Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte (que se manifestou como tal conforme item 4.1.3.) regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado após o término do prazo estipulado no item 7.9, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006;
g) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido na alínea “f” - Observações - decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do §2º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c com o § 2º. do art. 64 da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
h) Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
i) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
j) Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou solicitação” de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
k) As documentações solicitadas no item 11 que não possuírem data de validade, deverão ter sua data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame (exceto Qualificação Técnica, se houver tal exigência).
l) Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
m) Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos.
14. DA VISTORIA:
14.1. Não será necessário vistoria para esta licitação.
15. DO RECURSO
15.1. Declarado o vencedor, e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, qualquer licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos, com registro da síntese das suas razões.
15.2. Havendo manifestação de interesse recursal, o Pregoeiro verificará as condições de admissibilidade do recurso, para decidir pelo cabimento ou não o recurso, fundamentadamente.
15.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação.
15.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. ADJUDICAÇÃO:
16.1.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
16.1.2. O objeto deste Pregão será adjudicado por lote.
16.2. HOMOLOGAÇÃO:
16.2.1. Decorridas as fases anteriores e constatada a regularidade dos atos praticados, os autos serão encaminhados pelo Pregoeiro, devidamente instruídos, à autoridade competente para homologação e consequente convocação dos beneficiários para assinatura do Contrato.
17. DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
17.1. DA ATA:
17.1.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, será o licitante vencedor convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias corridos.
17.1.2. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal de Aracruz.
17.1.3. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar a Ata, poderá ser convocado o licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a propostae feita a negociação, assinar a mesma.
17.1.3.1. O adjudicatário convocado que negar-se, sem justificativa, a assinar a Ata de Registro de Preços, estará sujeito às penalidades do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
17.1.4. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação a respectiva Ata, vedada sua prorrogação.
17.1.5. Por ocasião da emissão da nota de empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital.
17.2. DO CONTRATO:
17.2.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, poderá ser firmado Termo de Contrato.
17.2.2. O fornecedor registrado terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data de sua convocação para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
17.2.4. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará o mesmo à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
17.2.5. Se o fornecedor registrado, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, justificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro fornecedor, desde que respeitada a ordem de classificação.
17.2.6. Por ocasião da emissão da nota de empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital.
18. DO RECEBIMENTO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A contratada deverá iniciar as atividades em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Serviço, mediante apresentação de cópias das apólices (cobertura total) dos veículos locados.
18.1.1. O prazo previsto no item 16.1 admite prorrogação, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da administração.
18.2. A entrega dos materiais deverá ocorrer na Câmara Municipal de Aracruz, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Aracruz-ES. TEL. (00) 0000-0000.
18.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18.4. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
18.4.1 Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
18.4.2 Definitivamente, até 05 (cinco) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
18.5. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os veículos serem recolhidos e substituídos.
18.5.1 Após a notificação à contratada, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando- se nova contagem tão logo sanada a situação.
18.6. O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição dos veículos, a partir da comunicação oficial feita pela Câmara de Aracruz, sem qualquer custo adicional para esta Casa de Leis.
18.6.1 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas em Lei 8.666/93.
18.7. Os veículos serão oficialmente recebidos pelo fiscal do contrato e ficarão à disposição da Câmara Municipal de Aracruz 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no ano e 24 (vinte e quatro) horas por dia.
18.8. O Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
18.9. Toda prestação de serviços se dará somente após apresentação da cópia reprográfica da ordem de Serviços.
18.9.1. A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
18.9.2. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
18.10. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação.
18.11. A eventual rejeição dos serviços, em qualquer fase de execução, não eximirá a Contratada da aplicação das multas a que está sujeita.
18.12. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, seu detentor fica obrigado a executar o(s) serviço (s) ofertado(s), nas quantidades indicadas em cada “Ordem de Serviços”.
18.13. A Câmara Municipal de Aracruz não está obrigada a solicitar uma quantidade mínima do(s) serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da solicitação.
18.14. O quantitativo total expresso no Formulário “Especificações e Cotação de Preços” é estimativo e representa a previsão da CMA para a solicitação dos serviços durante o prazo de 12 (doze) meses.
18.15. A existência de preços registrados não obriga o Câmara Municipal de Aracruz a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
18.16. Os veículos objetos desta licitação deverão estar disponíveis e em perfeito estado de conservação, limpeza e utilização, principalmente no que tange a lanternagem, motor e mecânica.
18.17. Os veículos deverão estar legalmente licenciados e cobertos por Apólice compreensiva de Seguros, inclusive quanto à responsabilidade civil a terceiros e acidentes pessoais de passageiros, bem como de toda e qualquer exigência legal.
18.18. A manutenção do veículo será por conta da Contratada, inclusive substituição de peças, pneus e acessórios, oficina, etc., fazendo parte de seus custos.
18.19. Deverão regularmente ser efetuadas manutenções preventivas e corretivas do veículo. Nos casos de falha mecânica, eventos fortuitos, manutenção corretiva e preventiva, a Contratada fica obrigada a substituir o veículo por outro nas mesmas características e condições contratadas, no prazo máximo de 12 (doze) horas.
18.20. Declarar que se compromete apresentar, quando a Câmara Municipal de Aracruz solicitar locação do veículo, comprovação de que o mesmo possui seguro, e que o veículo que será disponibilizado para a prestação dos serviços está plenamente de acordo com as exigências contidas da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
18.21. A LICITANTE deverá apresentar declaração própria que vistoriou o veículo e que conhece todos os aspectos peculiares à execução dos serviços de que trata o Edital, nada podendo futuramente alegar para justificar ou alterar os preços propostos.
18.22. Apresentar cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo.
18.23. É obrigatória a indicação da MARCA.
18.24. Não serão aceitos objetos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
18.25. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no serviço prestado, bem como leis sociais e tributos.
18.26. A contratada poderá subcontratar o serviço de limpeza, higienização dos veículos, desde que apresente comunicado a Câmara Municipal de Aracruz qual empresa a ser subcontratada para os
eventuais serviços;.
18.27. No ato da assinatura do contrato a contratada deverá declarar, qual a empresa que prestará os serviços de lavagem e higienização dos veículos.
18.28. Os veículos farão a cada mês, 2 (duas) limpezas e higienização em lugar destinado pela contratada.
18.29. A contratada responderá por qualquer dano causado a terceiros em decorrência dos serviços executados.
18.30. O combustível ficará por conta da Contratante, ficando a cargo do motorista da CMA, o abastecimento dos veículos.
18.31. Os veículos deverão ser apresentados com tanques de combustível abastecidos pela contratada e no final do contrato a contratante deverá também entregá-los com tanques abastecidos.
18.32. Do Plano de manutenção e conservação:
18.32.1. Socorro mecânico externo 24 (vinte e quatro) horas 7 (sete) dias por semana, incluso no serviço;
18.32.2. Imediata reposição de veículos paralisados tendo tempo máximo de 6 (seis) horas;
18.32.3. Garantia de atendimento todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos eferiados;
18.32.4. Revisão preventiva conforme definido no manual do veículo pela montadora, com cumprimentos totais e observações de todos os itens do Plano de Revisão;
18.32.5. Os veículos locados ficarão à disposição da Câmara Municipal de Aracruz durante as 24 (vinte quatro) horas do dia, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000.000, Xxxxxxx- XX.
18.32.6. Todos os veículos deverão estar equipados com rastreadores com GPS, GSM ou Satélite, que forneça mensalmente relatórios com as seguintes informações conforme alínea abaixo:
a) Registro de data/horário de início e fim de viagens;
b) Controle contínuo de velocidade;
c) Controle contínuo de rotação do motor;
d) Registro das distâncias percorridas por viagens;
e) Monitoração e eventos-padrão;
f) Aceleração/freadas bruscas;
g) Marcha lenta excessiva;
h) Direção na faixa verde;
i) Bloqueio de partida;
j) Velocidade/rotações excessivas;
k) Xxxxx para acionar bloqueio de partida;
l) Identificação de motorista;
m) Registro da rota executada pelo veículo;
n) Rastreamento e localização geográfica;
o) Verificação remota do status do veículo;
19. DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA REVISÃO
19.1. O pagamento do preço pactuado será parcelado, de acordo com os serviços efetuados mensalmente, devendo a contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no protocolo Geral da Câmara Municiapal de Aracruz, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40,inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93.
19.1.1. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente prestados pela Contratada e aprovados pelo responsável do contrato.
19.2. O valor contratado poderá ser reajustado desde que decorrido um ano, a contar da data do início da vigência, levando em consideração o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo.
19.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado o órgão participante deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
II - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. III - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.4. Quando o preço do mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor,mediante requerimento devidamente comprovado não puder cumprir o compromisso, o órgão participante poderá:
I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido e fornecimento, e
II – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão participante deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
20.1 - DA CONTRATADA
a) Xxxxxx durante toda a execução da Ordem de Serviços a compatibilidade com as obrigações assumidas.
b) Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato;
c) Arcar com pequenos reparos, tais como: conserto de pneus, troca de lâmpadas, substituição de correia do alternador, complemento do nível de óleo do motor e outros de curta duração.
d) Arcar com todas as despesas decorrentes da manutenção do(s) veículo(s), bem como as eventuais com guinchos ou similares.
e)Apresentar a nota fiscal de serviços e certidões negativas atualizadas.
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, do valor inicial atualizado do contrato.
g) Manter, até cumprimento das obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Deverá a Contratada atender prontamente todas as recomendações da Contratante, que visem a regular execução do presente serviço.
i) A licitante é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
j) A licitante vencedora do certame é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o artigo 70 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
k) Os veículos objetos desta licitação deverão estar disponíveis e em perfeito estado de conservação, principalmente no que tange a lanternagem, motor e mecânica.
l) Xxxxxx em suas dependências veículos no mesmo nível, visto que, diante de qualquer problema/defeito, o veículo deverá ser substituído em no máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
m) Contratar seguro que apresente cobertura total do veículo, bem como danos materiais no valor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) e pessoais a terceiros no valor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais).
20.2 - DA CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para execução dos serviços.
b) Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços constantes da Ordem de Serviços.
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
d) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida no item 19 deste edital.
e) Providenciar a inspeção dos serviços executados pela Contratada.
f) Praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
g) Efetuar o registro do fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
h) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
i) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
j) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
k) A CONTRATANTE deverá assegurar à CONTRATADA condições para o regular cumprimento das obrigações desta última.
l) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências que exijam medidas imediatas.
m) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada.
n) Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.
o) Comunicar à contratada, quaisquer irregularidades nos serviços prestados, objetivando a imediata reparação.
p) Notificar a empresa de eventuais atrasos na prestação dos serviços.
q) Rejeitar no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referencia, e com as obrigações assumidas pela contratada.
r) Xxxxxx, sempre que necessárias medidas que visem sanar qualquer dificuldade encontrada para a perfeita realização dos trabalhos.
s) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
21.1. A execução dos serviços e contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Câmara Municipal de Aracruz, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços conforme contratado.
21.2. A Câmara Municipal de Aracruz designará formalmente o servidor ou servidores para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e contrato.
21.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsa- bilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Os licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do serviço constante da Ordem de Serviço, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conformeo caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública:
22.1.1. advertência - nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
22.1.2. multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
22.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: até 02 (dois) anos.
22.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
22.2. As multas previstas no subitem 22.1.2 serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
22.3. As sanções previstas nos subitens 22.1.1, 22.1.3 e 22.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 22.1.2, facultada a defesa prévia do licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
22.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
22.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será
declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
22.6. A sanção prevista no subitem 22.1.4 é da competência do Ordenador de Despesas responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa do licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
23. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo da Câmara Municipal de Aracruz, localizado Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx – Aracruz/ES, CEP: 29.190-062, em dias úteis, no horário de 12:00 às 18:00 horas ou pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda via sistema BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
23.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
23.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis
antes da data fixada para abertura da sessão pública, para o endereço xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou via sistema BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
23.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, no link correspondente a este Edital.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.9. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR NÃO PARTICIPANTES
24.1. Os órgãos e entidades que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão consultar a Câmara Municipal de Aracruz, órgão gerenciador, para manifestação da possibilidade de adesão.
24.2. Caberá ao órgão não participante à Ata de Registro de Preços, verificar junto ao fornecedor a viabilidade da adesão, bem como informar ao órgão gerenciador sobre tal capacidade.
24.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata de Registro de preços.
24.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços, conforme no disposto no § 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
24.5. As adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24.6. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
24.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observando o prazo de vigência da ata
24.8. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança de cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulascontratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. O Pregoeiro responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio de Ato da Mesa Diretora.
25.2. Ao Ordenador de Despesas/autoridade competente, compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, mediante ato escrito e fundamentado.
25.3. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
25.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
25.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato/Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.7. Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar o Pregoeiro da Câmara Municipal de Aracruz, no Setor de Pregão, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000 , Xxxxxx, Xxxxxxx, no horário
das 12h00min as 18h00min, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo endereço xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
25.8. É facultado ao Pregoeiro, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
25.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
25.12. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
25.13. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
25.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Aracruz.
25.15. O resultado do presente certame será publicado nos meios cabíveis (nos termos do § 2º do art. 15 da Lei nº 8.666/93).
25.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.17. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.18. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.19. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
25.20. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens, alterações, informações e prazos, disponibilizadas pelo Pregoeiro via chat no sistema eletrônico (XXXXX://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx) ou através de e-mail até o encerramento final da Licitação com a adjudicação do Objeto.
26. DOS ANEXOS
26.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
26.1.1. Anexo I - Modelo de Carta Proposta (Especificações e Cotação de Preços);
26.1.2. Anexo II - “Termo de Referência e Planilha Orçamentária”;
26.1.3. Anexo III - Modelo de Declaração (Declaração de Superveniência);
26.1.4. Xxxxx XX - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx);
26.1.5. Anexo V - Modelo de Declaração (§ 4º do Artigo 3º da LC 123/06);
26.1.6. Anexo VI – Modelo de Declara de Habilitaçã;
26.1.7. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
26.1.8. Anexo VIII – Minuta do Contrato.
Aracruz, 02 de agosto de 2021
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Geral da CMA
ANEXO I
FORMULÁRIO “ESPECIFICAÇÃO E COTAÇÃO DE PREÇOS”
REGISTRO DE PREÇOS
Lote | Und | Descrição do(s) Serviço(s) | Quant. veículos | Valor Unitário Estimado | Valor anual (Valor Unit.x 12 meses) | Valor Total(Quant. Veículos x Valor anual) |
01 | SV | LOCAÇÃO DE VEICULO DE PASSEIO BI COMBUSTIVEL POTENCIA MÍNIMA DE 85 CV 04 (QUATRO) PORTAS, NO MÍNIMO 08 (OITO) VALVULAS, CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS, TRANMISSÃO MANUAL DE 05 (CINCO) MARCHAS A FRENTE E 01 (UMA) A RÉ, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRAULICA, FREIOS ABS, AIRBAG’S QUILOMETRAGEM LIVRE, SEM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. | 08 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO: R$ |
DADOS DO PROPONENTE:
Razão social: ................................................................................................................................
CNPJ nº.: ......................................................................................................................................
Banco:........... Agência nº.: .................Conta nº (Informação não desclassificatória).
Endereço completo: .......................................................................................................................
Telefones: .....................................................................................................................................
E-mail: ...............................................................................................(Informação não
desclassificatória)
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: ..........................................................................................................................................
Identidade nº.: ......................................................CPF nº .............................................................
Telefone.................................................
Validade da proposta (Não inferior a 60 dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes. Serão aceitas propostas com prazo de validade superior): .........................................
Prazo de entrega: (conforme Item 18 e subitens do edital) ....................................................
Em ....... de de 2021.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
TERMO DE REFERÊNCIA (SRP)
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇO para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos sem motorista conforme descrições e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Os veículos relacionados nesse Termo de Referência são indispensáveis para atender as demandas dos 17 gabinetes dos vereadores além dos serviços administrativos da Casa.
2.2 A Câmara atualmente possui 04 veículos velhos e depreciados pelo tempo de uso, o que torna a manutenção cara e ineficiente, além da necessidade de vários outros contratos correlacionados como de seguro, lavagem, monitoramento e pagamento de encargos.
2.3 A locação no sistema de Registro de Preços traz agilidade na contratação pelo fato de poder aumentar e diminuir o número de veículos locados ao longo do período de vigência da ata/contrato e da necessidade de alocar recursos financeiros apenas no ato da locação.
2.4. Os 04 (quatro) veículos que estão sendo utilizados pela CMA serão devolvidos à Prefeitura de Aracruz após o início da prestação do serviço.
3. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
3.1. Os serviços deverão ser iniciados a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CMA (Câmara Municipal de Aracruz).
3.2. Correrão por conta da CONTRATADA, todas as despesas de seguro, transporte, higienização, frete, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços licitados.
3.3. Os veículos solicitados deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da Autorização de Serviços expedida pela CMA.
3.4. Os veículos ficarão à disposição da Câmara Municipal de Aracruz 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no ano e 24 horas por dia.
3.5. O período de vigência da Ata de Registro de Preços é 12 (doze) meses.
3.6. O Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre as partes poderá ser prorrogado, desde que plenamente justificado, na forma preconizada pelo Artigo 57, inciso II da lei 8.666/1.993 e suas alterações.
3.7. Os veículos deverão ser 0 (zero) KM, devendo ser substituídos a cada 24 (vinte e quatro) meses, na hipótese de prorrogação de contrato.
3.8. A contratada deverá apresentar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Serviços, cópia da apólice de seguro total dos veículos locados.
3.9. O combustível utilizado nos veículos ficará a cargo da Contratante (Câmara Municipal de Aracruz).
4. PROPOSTA:
4.1. As propostas apresentadas pelos licitantes deverão constar, obrigatoriamente, a descrição do veículo, obedecendo às especificações contidas RP, incluindo marca, modelo e demais descrições que permitem a sua perfeita identificação.
5. RELAÇÃO DE VEÍCULOS DETALHADOS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR MENSAL | QUANTIDADEES TIMADA DE VEICULOS E MÊSES |
01 | LOCAÇÃO DE VEICULO DE PASSEIO BI COMBUSTIVEL POTENCIA MÍNIMA DE 85 CV 04 (QUATRO) PORTAS, NO MÍNIMO 08 (OITO) VALVULAS, CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS, TRANMISSÃO MANUAL DE 05 (CINCO) MARCHAS A FRENTE E 01 (UMA) A RÉ, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRAULICA, FREIOS ABS, AIRBAG’S QUILOMETRAGEM LIVRE, SEM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. | R$ | 08 VEÍCULOS X 12 MESES = 96 MESES NO TOTAL |
ESTIMATIVA DE LOCAÇÃO
QTD. MÁX. | QTD.MÍN. (estimado) |
100% | 50% |
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS SERVIÇOS:
6.1 - CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO DE GESTÃO DE FROTA:
6.1.2 - Dos serviços de gestão com manutenção da frota:
6.1.3 - Os serviços de gestão com manutenção caracterizam-se pelo processo de administração frota, no aspecto da sua contínua disponibilização para os trabalhos da Câmara Municipal de Aracruz mediante as seguintes ações: realização de manutenções preventivas e corretivas, disponibilização de sistema especifico para o controle e registro das medidas de gestão com manutenção e determinação do desempenho operacional de cada veículo; disponibilização imediata de veículos, com as mesmas características técnicas para comportar eventuais substituições por indisponibilidade de modo a garantir-se a continuidade dos veículos em operação;
6.2 – Padrão mínimo para o Plano de gestão da Frota com Manutenção.
6.2.1 – Especificação da frota: declaração constando fabricante, marca, modelo, capacidade, bem como referencias dos veículos e motociclo locados, incluindo as especificações descritas neste termo e os equipamentos de série e os opcionais disponibilizados, se for o caso;
6.2.2 – Pneus: A cada 5.000(cinco mil) Km a contratada deverá proceder ao rodízio de pneus, bem como a verificação do balanceamento dos conjuntos roda/pneus e conferência do alinhamento da direção. Já a cada 30.000(trinta mil) km, os pneus devem ser substituídos ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiverem próximo de 3 (três) mm.
7. PLANO DE GESTÃO DE FROTA COM A MANUTENÇÃO:
7.1 - Plano de manutenção e conservação:
7.1.2 - Socorro mecânico externo 24 (vinte e quatro) horas 07 (sete) dias por semana, incluso no serviço;
7.1.3 - Reposição de veículos paralisados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
7.1.4 - Garantia de atendimento todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
7.1.5 - Revisão preventiva a cada 15.000 (quinze) mil Km rodados, com cumprimento total e observações de todos os itens do Plano de Revisão, permitindo-se logicamente, variações de quilometragem técnicas possíveis;
*Ressalvando-se as exceções definidas no manual de garantia e manutenção do fabricante.
7.1.6 - Os veículos locados ficarão à disposição da Câmara Municipal de Aracruz durante as 24 (vinte quatro) horas do dia.
7.2 – Todos os veículos deverão estar equipados com rastreadores com GPS, GSM ou Satélite, que forneça mensalmente relatórios com as seguintes informações:
» Registro de data/horário de início e fim de viagens;
» Controle contínuo de velocidade;
» Controle contínuo de rotação do motor;
» Registro das distâncias percorridas por viagens;
» Monitoração e eventos-patrão;
» Aceleração/freadas bruscas;
» Marcha lenta excessiva;
» Direção na faixa verde;
» Bloqueio de partida;
» Velocidade/rotação excessivas;
» Saída para acionar bloqueio de partida;
» Identificação de motorista;
» Registro da rota executada pelo veículo;
» Rastreamento e localização geográfica;
» Verificação remota do status do veículo.
8. DA VIGÊNCIA:
8.1 - O contrato de prestação de serviços terá a vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o período máximo de 60 (sessenta) meses.
9. DAS PROPOSTAS DE PREÇO:
9.1 As propostas devem conter claramente as seguintes alíneas abaixo:
a) especificação detalhada do objeto, discriminando as características técnicas, marca, modelo/ano, nome do fabricante, garantia etc., incluindo materiais a serem utilizados e quaisquer outros componentes propostos, sendo extensivos aos produtos periféricos, e quaisquer outros necessários à execução dos serviços a serem prestados e as demais indicadas neste Termo de Referência;
b) cotação do valor mensal da locação, que corresponderá a somatória dos valores das locações, em moeda corrente nacional (Real), sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula, devendo a cotação total estar expressa em algarismo arábicos e por extenso, prevalecendo, na ocorrência de discrepância quanto ao valor, a informação prestada por extensão;
c) declaração expressa de que nos preços ofertados encontra-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos;
d) declaração de validade da proposta por razão não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos;
e) declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do representante legal que assinará o contrato;
f) local e prazo de entrega: O objeto desta licitação deverá ser na Rua Professo Lobo, nº 550, Centro, CEP: 29.190-062, Aracruz-ES – Câmara Municipal de Aracruz;
g) declaração apresentando plano de manutenção (preventiva e corretiva) da frota disponibilizada para cumprimento do contrato, objeto da presente licitação;
h) declaração de que manterá durante toda a execução do contrato o intervalo máximo de 2 (dois) anos de fabricação dos veículos;
i) indicar nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o pagamento;
j) garantia de que os veículos de que trata o objeto deste Termo de Referência, serão substituídos, sem ônus para a Câmara Municipal de Aracruz, tendo um prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contatos da emissão da comunicação/notificação expressa do setor competente, caso não estejam de conformidade com os padrões de qualidade e especificações exigidos neste Termo de Referência.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇO:
10.1 Manter durante toda a execução da Ordem de Serviços a compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.2 Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante avigência do contrato;
10.3 Arcar com pequenos reparos, tais como: conserto de pneus, troca de lâmpadas, substituição de correia do alternador, complemento do nível de óleo do motor e outros de curta duração.
10.4 Arcar com todas as despesas decorrentes da manutenção do(s) veículo(s), bem como as eventuais com guinchos ou similares.
10.5 Apresentar a nota fiscal de serviços e certidões negativas atualizadas.
10.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, do valor inicial atualizado do contrato.
10.7 Manter, até cumprimento das obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.8 Deverá a CONTRATADA atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular execução do presente serviço.
10.9 A licitante é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.10 A licitante vencedora do certame é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o artigo 70 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
10.11 Os veículos objetos desta licitação deverão estar disponíveis e em perfeito estado de conservação, principalmente no que tange a lanternagem, motor e mecânica.
10.12 Manter em suas dependências veículos no mesmo nível, visto que, diante de qualquer problema/defeito, o veículo deverá ser substituído em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
10.13 Contratar seguro que apresente cobertura total do veículo, bem como danos materiais no valor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) e pessoais a terceiros no valor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais).
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para execução dos serviços.
11.2 Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços constantes da Ordem de Serviços.
11.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
11.4 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida no item 19 deste edital.
11.5 Providenciar a inspeção dos serviços executados pela Contratada.
11.6 Praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
11.7 Efetuar o registro do fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
11.8 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
11.9 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
11.10 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
11.12 A CONTRATANTE deverá assegurar à CONTRATADA condições para o regular cumprimento dasobrigações desta última.
11.13 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências que exijam medidas imediatas.
11.14 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
11.15 Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.
11.16 Comunicar à contratada, quaisquer irregularidades nos serviços prestados, objetivando a imediatareparação.
11.17 Notificar a empresa de eventuais atrasos na prestação dos serviços.
11.18 Rejeitar no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referencia, e com as obrigações assumidas pela contratada.
11.19 Adotar, sempre que necessárias medidas que visem sanar qualquer dificuldade encontrada para aperfeita realização dos trabalhos.
11.20 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia corrido após cada entrega e recebimento definitivo dos produtos, devendo a nota fiscal/fatura está devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais e fiscais;
12.2. Para execução do pagamento de que trata o item 12.1 a Contratada deverá fazer constar a Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Órgão beneficiado com o devido n.º do CNPJ, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
12.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Xxxxxx Xxxxxxxxx, o prazo para pagamento iniciar-se à após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Órgão beneficiado.
12.4. Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários quais sejam INSS, FGTS, CERTIDÃO NEGATIVAS DAS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
12.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os veículos forem entregues em desacordo com as especificações constantes do Edital deste Pregão.
12.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
12.7. Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o
problema seja definitivamente regularizado.
12.8. Havendo atraso nos pagamentos, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa referencial – TR ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata temporis, mediante aplicação da seguinte formula:
EM = [(1+TR/100) – 1] N/30XVP, onde
TR = PERCENTUAL ATRIBUÍDO A TAXA REFERENCIAL – TR; EM = ENCARGOS MORATÓRIOS
VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGO
N = NUMEROS DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DO EFETIVO PAGAMENTO.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
13.1. A fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços, se dará por meio da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Aracruz, que anotará em registro próprio todas as ocorrências determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
14. Dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva aquisição.
15. DO CANCELAMENTODO REGISTRO DE PREÇO:
15.1. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
16. DA PUBLICAÇÃO:
16.1. A eficácia da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à publicação de seu extrato pela Câmara Municipal de Aracruz no Diário Oficial do Estado, a ser providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93.
17. CONDICÕES DE PAGAMENTO:
A empresa contratada deverá proceder com a abertura de processo de solicitação de pagamento no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Aracruz Rua Professor Xxxx. 550 – Centro – Aracruz – E/S
– XXX 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000 Telefax: (00) 0000-0000.
Aracruz/ES, 13 de julho de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Geral da CMA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA | |||||||
Lote | Und | Descrição do(s) Serviço(s) | Quant. máxima veículos | Quant. Mínima veículos | Valor Unitário Estimado Mensal | Valor anual (Valor Unit.x 12 meses) | Valor Total(Quant. Veículos x Valor anual) |
01 | SV | LOCAÇÃO DE VEICULO DE PASSEIO BI COMBUSTIVEL POTENCIA MÍNIMA DE 85 CV 04 (QUATRO) PORTAS, NO MÍNIMO 08 (OITO) VALVULAS, CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS, TRANMISSÃO MANUAL DE 05 (CINCO) MARCHAS A FRENTE E 01 (UMA) A RÉ, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRAULICA, FREIOS ABS, AIRBAG’S QUILOMETRAGEM LIVRE, SEM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. | 08 | 50% | R$2.664,75 | R$ 31.977,00 | R$ 255.816,00 |
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
AO PREGOEIRO OFICIAL DA CMA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
A empresa (Nome da Empresa) _ estabelecida na (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico Nº 005/2021.
Local e data, de de _ _
Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
AO PREGOEIRO OFICIAL DA CMA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
(Nome da empresa)................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)..........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº......................
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data, de de _
_ Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO § 4° DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
AO PREGOEIRO DA CMA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
(Nome da empresa)................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº...................... e do CPF nº ........................., DECLARA, expressamente, sob as penalidades previstas na legislação, que:
1. A empresa está incluída na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte ou Microempreendedor individual, nos termos do art. 3°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006 e do art. 27 da Lei Geral Municipal nº 3762/2013, estando, portanto, capacitada para auferir do tratamento diferenciado e favorecido por ela estabelecido.
2. A empresa não está enquadrada nas hipóteses elencadas no Art. 3°, § 4º, da Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro.
Local e data, de de
Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021
A empresa: ....................................................................................., (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº. ......................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a). , portador (a) da Carteira de
Identidade nº. ..........................................., CPF nº. ....................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso VII, do Artigo 4º DA Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
..................................................................
Local e data
...................................................................
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa em papel timbrado ou com carimbo da empresa licitante e inserida na plataforma da BLL no momento da inserção da proposta.
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN.º .........
Processo nº
A Câmara Municipal de Aracruz, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 39.616891/0001-40, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aracruz, o Senhor XXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e CI 12993273- SSP MG, empossado ao cargo em 01/01/2021 considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº
......./202..., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Municipal nº. 3.259/2009, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de
.............. , especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº
........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Item/ Lote | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
X | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Un |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Câmara Municipal de Aracruz não fica obrigada a firmar as contratações.
4. CLÁUSULA II – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada ao CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ
4.1.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgãos interessados, desde que autorizados pela Câmara Municiapl de Aracruz.
4.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizados pela Câmara Municipal de Aracruz, mediante autorização.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não aceite a Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais da prestação do serviço, tais como os prazos para entrega e recebimento dos veículos, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do reajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Aracruz, data
XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Aracruz
representante legal do fornecedor registrado Nome da Empresa
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. XXX/2021.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES E A EMPRESA:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 39.616.891/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente da CMA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF e da
CI nº. ........................, residente na ........................., e a Empresa , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ...................................., estabelecida
na ..............................., doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) Sr.(a)
......................................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº.
.............................. e da CI nº. ..................., residente na ,
considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o nº XXXX/2021, constante do Processo Administrativo nº 454/2021, nos termos das Leis nº.s 10.520/2002 e 8.666/1993, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa especializada em locação de veículo, conforme especificações constantes do Anexo I (Formulário “Especificações e Cotação de Preços”) e Anexo II "Termo de Referência e Planilha Orçamentária Estimativa" do Pregão Eletrônico nº XXXX/2021, parte integrante deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.
1.2 - O objeto deste contrato terá como Órgão Gestor a Câmara Municipal de Aracruz.
1.3 – A Contratada será responsável pela execução dos serviços, objeto deste instrumento contratual, pelo preço proposto e aceito pelo Contratante;
1.4 – A Contratada deverá observar rigorosamente as instruções do preposto da CMA competente no que tange ao controle de qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1 A despesa decorrente da presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, consignadas no orçamento vigente:
00000018 | CÓDIGO REDUZIDO |
001000 | CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ |
2007 | Administração e Manutenção da Unidade |
3.390.39.00 | OUTRSO SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O Contratante pagará à Contratada pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira o valor estimado (por lote) R$ _ ( ).
3.1.1. O pagamento do preço pactuado será parcelado, de acordo com os serviços efetuados mensalmente, devendo a contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no protocolo localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx
- XX, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com asnormas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93.
3.1.2. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
3.2. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto discriminada e acompanhada da Autorização de Serviço do mesmo.
3.3. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de regularidade para com o FGTS e Negativa de Débitos do INSS, bem como os relatórios dos serviços, sob pena de suspensão do pagamento.
3.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
3.5. Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, e todas as demais despesas necessárias para a execução do respectivo serviço.
3.6. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada em decorrência de inadimplemento contratual.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
4.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
4.2. Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) dedocumento(s) que comprove(m) a procedência do pedido para a devida correção.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - O presente contrato vigorará pelo prazo de ......( ), a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
5.2. O prazo máximo para o início dos serviços será de 24 (vinte quatro) horas contados a partir da expedição da Ordem de Serviços confeccionada pela Câmara Municipal de Aracruz, mediante apresentação de cópias das apólices (cobertura total) dos veículos locados.
5.2.1. O prazo previsto no item 5.2 também admite prorrogação, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da administração.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. As condições de recebimento dos veículos estão previstas no Item 18 deste edital.
6.2. Os veículos ficarão à disposição da Câmara Municipal de Aracruz 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no ano e 24 (vinte e quatro) horas por dia.
6.3. Os veículos objetos desta licitação deverão estar disponíveis e em perfeito estado de conservação, limpeza e utilização, principalmente no que tange a lanternagem, motor e mecânica.
6.4. Os veículos deverão estar legalmente licenciados e cobertos por Apólice compreensiva de Seguros, inclusive quanto à responsabilidade civil a terceiros e acidentes pessoais de passageiros, bem como de toda e qualquer exigência legal.
6.5. A Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
6.6. Toda prestação de serviços se dará somente após apresentação da cópia reprográfica da ordem de Serviços.
6.6.1. A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
6.6.2. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
6.7. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação.
6.8. A eventual rejeição dos serviços, em qualquer fase de execução, não eximirá a Contratante da aplicação das multas a que está sujeita a Contratada.
6.9. Deverão regularmente ser efetuadas manutenções preventivas e corretivas do veículo. Nos casos de falha mecânica, eventos fortuitos, manutenção corretiva e preventiva, a Contratada fica obrigada a substituir o veículo por outro nas mesmas características e condições contratadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.10. Declarar que se compromete apresentar, quando a Câmara Municiapl de Aracruz solicitar locação do veículo, comprovação de que o mesmo possui seguro, e que o veículo que será disponibilizado para a prestação dos serviços está plenamente de acordo com as exigências contidas da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
6.11. A Contratada deverá apresentar declaração própria que vistoriou o veículo e que conhece todos os aspectos peculiares à execução dos serviços de que trata o Edital, nada podendo futuramente alegar para justificar ou alterar os preços propostos.
6.12. Apresentar cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo.
6.13. É obrigatória a indicação da MARCA.
6.14. Não serão aceitos objetos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
6.15. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no serviço prestado.
6.16. A contratada poderá subcontratar o serviço de limpeza, higienização dos veículos, desde que apresente comunicado a Câmara Municipal de Aracruz qual empresa a ser subcontratada para os eventuais serviços.
6.17. No ato da assinatura do contrato a contratada deverá declarar, qual a empresa que prestará os serviços de lavagem e higienização dos veículos.
6.18. Os veículos farão a cada mês, 2 (duas) limpezas e higienização em lugar destinado pela contratada.
6.19. O combustível ficará por conta da Contratante, ficando a cargo do motorista da CMA, o abastecimento dos veículos, tanto quanto a fiscalização sobre o consumo.
6.20. Os veículos deverão ser apresentados com tanques de combustível abastecidos pela contratada e no final do contrato a contratante deverá também entregá-los com tanques abastecidos.
6.21. Do Plano de manutenção e conservação:
6.21.1. Socorro mecânico externo 24 (vinte e quatro) horas 7 (sete) dias por semana, incluso no serviço;
6.21.2. Imediata reposição de veículos paralisados tendo tempo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
6.21.3. Garantia de atendimento todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
6.21.4. Revisão preventiva conforme definido no manual do veículo pela montadora, com
cumprimentos totais e observações de todos os itens do Plano de Revisão;
6.21.5. Os veículos locados ficarão à disposição da Câmara Municipal de Aracruz durante as 24 (vinte quatro) horas do dia, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
6.21.6. Todos os veículos deverão estar equipados com rastreadores com GPS, GSM ou Satélite, que forneça mensalmente relatórios com as seguintes informações conforme alínea abaixo:
a) Registro de data/horário de início e fim de viagens;
b) Controle contínuo de velocidade;
c) Controle contínuo de rotação do motor;
d) Registro das distâncias percorridas por viagens;
e) Monitoração e eventos-padrão;
f) Aceleração/freadas bruscas;
g) Marcha lenta excessiva;
h) Direção na faixa verde;
i) Bloqueio de partida;
j) Velocidade/rotações excessivas;
k) Xxxxx para acionar bloqueio de partida
l) Identificação do motorista
m)Registro da rota executada pelo veículo;
n) Rastreamento e localização geográfica;
o) Verificação remota do status do veículo;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 - A execução do contrato e dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Câmara Municipal de Aracruz, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a execução do(s) serviço(s), conforme contratado.
7.2 - Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato o servidor designado pela Câmara Municipal de Aracruz.
7.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - É vedada a sub-contratação total ou parcial da execução dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 - Para efetivar a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Contratada deverá apresentar o comprovante de situação regular perante a Fazenda Pública Federal, Municipal e Estadual, da sede do licitante e regularidade com a Seguridade Social – CND.
9.2 - Quando o adjucatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - DA CONTRATADA
a) Xxxxxx durante toda a execução da Ordem de Serviços a compatibilidade com as obrigações assumidas.
b) Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato;
c) A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução parcial ou total dos serviços, isentando-o de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na execução dos serviços.
d) Arcar com pequenos reparos, tais como: conserto de pneus, troca de lâmpadas, substituição de correia do alternador, complemento do nível de óleo do motor e outros de curta duração.
e) Arcar com todas as despesas decorrentes da manutenção do(s) veículo(s), bem como as eventuais com guinchos ou similares.
f) Apresentar a nota fiscal de serviços e certidões negativas atualizadas.
g) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, do valor inicial atualizado do contrato.
h) Manter, até cumprimento das obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i) Deverá a CONTRATADA atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular execução do presente serviço.
j) A licitante é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
k) A licitante vencedora do certame é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o artigo 70 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
l) Os veículos objetos desta licitação deverão estar disponíveis e em perfeito estado de conservação, principalmente no que tange a lanternagem, motor e mecânica.
m) Xxxxxx em suas dependências veículos no mesmo nível, visto que, diante de qualquer problema/defeito, o veículo deverá ser substituído em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, pois os serviços não poderão ser interrompidos e nem tampouco paralisados.
n) Contratar seguro que apresente cobertura total do veículo, bem como danos materiais no valor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) e pessoais a terceiros no valor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais);
10.2 - DA CONTRATANTE
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para execução dos serviços.
b) Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços constantes da Ordem de Serviços.
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
d) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida no item 19 deste edital.
e) Providenciar a inspeção dos serviços executados pela Contratada.
f) Praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
g) Efetuar o registro do fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
h) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
i) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
j) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
k) A CONTRATANTE deverá assegurar à CONTRATADA condições para o regular cumprimento das obrigações desta última.
l) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências que exijam medidas imediatas.
m) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada.
n) Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.
o) Comunicar à contratada, quaisquer irregularidades nos serviços prestados, objetivando a imediata reparação.
p) Notificar a empresa de eventuais atrasos na prestação dos serviços.
q) Rejeitar no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referencia, e com as obrigações assumidas pela contratada.
r) Xxxxxx, sempre que necessárias medidas que visem sanar qualquer dificuldade encontrada para
aperfeita realização dos trabalhos.
s) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.
11.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federaln°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução do objeto deste edital, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.1.1 - multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
12.1.2 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: até 02 (dois) anos.
12.2 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 – A Câmara Municipal de Aracruz se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 005/2021.
14.2. Este Contrato vincula-se ao Edital de licitação que o exigiu e à proposta do licitantevencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Aracruz - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
16.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Xxxxxxx - ES, ..... de ................... de 201.........
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
..................................................................................
...................................................................................