ANEXO II
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° ____/2024
INTRODUÇÃO
Este presente termo de referência tem como objetivo principal disciplinar a elaboração de propostas técnicas e comerciais, visando à Parceria Público-Privada, na forma de concessão administrativa, com o objetivo de conceder a IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE USINA DE RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS E GERAÇÃO DE ENERGIA, VISANDO À REDUÇÃO DE MASSA A SER ENCAMINHADA PARA DESTINO FINAL A PARTIR DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, nos municípios de Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra, ou seja, municípios estes que integram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO SUDOESTE DA GRANDE SÃO PAULO – CONISUD.
De acordo com o previsto na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, a titularidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos e de limpeza urbana é uma prerrogativa das administrações municipais.
De acordo com a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, compete ao titular destes serviços, entre outras atribuições, a adoção de medidas e procedimentos que possam permitir o reaproveitamento dos resíduos sólidos reutilizáveis, ou passíveis de reciclagem, a implantação ou a ampliação da coleta seletiva e de dar o destino final adequado aos rejeitos gerados nos serviços.
Os municípios de Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra, que integram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO SUDOESTE DA GRANDE SÃO PAULO – CONISUD, com os seus 268.880 habitantes (fonte IBGE estimado 2024), gera diariamente um volume de resíduos da ordem de 225,08 toneladas, que resulta em um coeficiente aproximado de 0,837 kg de resíduos per capita dia por habitante.
O CONISUD é responsável pela coleta domiciliar, processos de coleta seletiva, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos coletados nos municípios integrantes do Consórcio.
Atualmente, os resíduos gerados pelos municípios aqui mencionados, que são integrantes do consórcio, são dispostos no Aterro Sanitário Solvi Essencis Soluções Ambientais S.A. Localizado Rod. dos Bandeirantes, km 33, Caieiras - SP, 07700-000, com uma distância média de 47 km para Itapecerica da Serra, 63 km para Embu-Guaçu, 66 km para São Lourenço da Serra e 84 km para Juquitiba.
No CONTRATO DE CONCESSÃO está incluído o serviço de destinação final dos resíduos, com previsão de aproveitamento energético visando a redução de massa.
O sistema propõe eliminar a destinação de resíduo bruto em aterro sanitário, através da valorização dos materiais reaproveitáveis, inclusive como insumo energético. Pretende também agregar valor econômico aos produtos resultantes dos processos de aproveitamento, reduzindo custos com tratamento e disposição final de resíduos. Como consequência, contribui-se para a não geração de passivos ambientais.
Nos capítulos subsequentes, são apresentadas todas as informações consideradas necessárias para a elaboração das propostas, sendo: uma caracterização da gestão, bem como das metas pretendidas pelo CONISUD para a plena operação desta usina.
Ressalta-se que todas as projeções apresentadas no presente Termo de Referência são referenciais, sendo as LICITANTES responsáveis pelas suas próprias projeções.
DEFINIÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021)
O objeto da presente LICITAÇÃO é a seleção da proposta mais vantajosa para a outorga da CONCESSÃO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE USINA DE RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS E GERAÇÃO DE ENERGIA, VISANDO À REDUÇÃO DE MASSA A SER ENCAMINHADA PARA DESTINO FINAL A PARTIR DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, na ÁREA DE CONCESSÃO, em caráter de exclusividade, com valor estimado de R$ 146.470.565,00 (cento e quarenta e seis milhões, quatrocentos e setenta mil e quinhentos e sessenta e cinco reais), correspondente ao total do investimento estimado para o período contratual, conforme definido no EDITAL.
O objeto da presente CONCESSÃO compreende a IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE USINA DE RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS E GERAÇÃO DE ENERGIA, VISANDO À REDUÇÃO DE MASSA A SER ENCAMINHADA PARA DESTINO FINAL A PARTIR DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, composto por projetos, construção, operação e manutenção das unidades integrantes do sistema físico, operacional e gerencial da usina, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos usuários, bem como a prestação de SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
Área de abrangência: Os municípios de Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra, ou seja, municípios estes que integram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO SUDOESTE DA GRANDE SÃO PAULO – CONISUD.
Localização da Central de Tratamento e Geração de Energia: A localização da usina, indicada pelo CONISUD, foi proposta na área da antiga disposição final em Itapecerica da Serra-SP, conforme visualizada na Figura abaixo.
A planta da usina deverá ser alocada na área proposta, segundo indicação do consórcio, e estima-se uma área total de abrangência de 20.000 m2, ponderando o índice de impermeabilização e determinada margem de segurança, avaliando que a planta é passível de alterações, posteriormente a definição da tecnologia a ser empregada.
Figura 1: Proposta de localização da usina: coordenada de referência (-23.76129, 46.91267)
Fonte: EVT – CONISUD, 2024
Especificação:
Metas e Indicadores da Concessão: Naquilo que não conflitar observar neste Termo de Referência a adoção dos indicadores apresentados e a determinação de metas específicas para cada um deles.
Indicadores de Metas Quantitativas: As metas quantitativas deverão atender, de forma referencial as projeções destacadas no quadro a seguir e coincidir com o planejamento físico econômico e financeiro das PROPOSTAS da LICITANTE.
O quadro a seguir apresenta as Metas de Geração de Resíduos indicadas para o horizonte da CONCESSÃO.
Ano |
Metas - Geração de Resíduos |
|||||
Resíduos gerados com redução per capita - t/ano |
Resíduos gerados com redução – após triagem - t/ano |
Resíduos Sólidos Urbanos para tratamento + Material do descomissionamento (t/dia) |
||||
1 |
83.085 |
|
79.038 |
|
217 |
|
2 |
83.146 |
|
79.095 |
|
217 |
|
3 |
83.205 |
|
79.151 |
|
272 |
|
4 |
83.263 |
|
79.207 |
|
272 |
|
5 |
83.320 |
|
79.260 |
|
272 |
|
6 |
83.375 |
|
79.313 |
|
272 |
|
7 |
83.430 |
|
79.365 |
|
272 |
|
8 |
83.484 |
|
79.416 |
|
273 |
|
9 |
83.536 |
|
79.466 |
|
273 |
|
10 |
83.588 |
|
79.515 |
|
273 |
|
11 |
83.638 |
|
79.563 |
|
273 |
|
12 |
83.688 |
|
79.610 |
|
273 |
|
13 |
83.736 |
|
79.656 |
|
273 |
|
14 |
83.783 |
|
79.700 |
|
273 |
|
15 |
83.830 |
|
79.744 |
|
273 |
|
16 |
83.875 |
|
79.787 |
|
274 |
|
17 |
83.919 |
|
79.829 |
|
274 |
|
18 |
83.962 |
|
79.870 |
|
274 |
|
19 |
84.004 |
|
79.910 |
|
274 |
|
20 |
84.046 |
|
79.949 |
|
274 |
|
21 |
84.086 |
|
79.987 |
|
274 |
|
22 |
84.125 |
|
80.024 |
|
274 |
|
23 |
84.163 |
|
80.061 |
|
274 |
|
24 |
84.200 |
|
80.096 |
|
274 |
|
25 |
84.237 |
|
80.130 |
|
275 |
|
26 |
84.272 |
|
80.164 |
|
275 |
|
27 |
84.306 |
|
80.196 |
|
275 |
|
28 |
84.339 |
|
80.228 |
|
275 |
|
29 |
84.372 |
|
80.258 |
|
275 |
|
30 |
84.403 |
|
80.288 |
|
244 |
|
31 |
84.433 |
|
80.317 |
|
220 |
|
32 |
84.463 |
|
80.345 |
|
220 |
|
33 |
84.492 |
|
80.372 |
|
220 |
|
34 |
84.519 |
|
80.398 |
|
220 |
|
35 |
84.546 |
|
80.423 |
|
220 |
|
Metas Referencial de Atendimento
A CONCESSIONÁRIA deverá propor e implementar novas e melhores tecnologias de reciclagem e minimização de resíduos sólidos urbanos, de forma a reduzir a massa a ser disposta em aterro sanitário a no máximo de 15% (quinze por cento) dos resíduos recebidos na Central. Para tanto o sistema contará com unidades integrantes da solução referencial, tais sejam:
Unidade de recepção de resíduos e produção de CDR – Combustível Derivado de Resíduos, de origem industrial ou urbana;
Unidade Termoquímica;
Unidade de geração de energia elétrica;
Lavador de Gases;
Estação de tratamento de efluentes;
Disposição final de até 15% dos resíduos.
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o projeto executivo da solução indicada em sua Proposta ao PODER CONCEDENTE até o mês 12 (doze) da CONCESSÃO. Para a geração de energia deverá ser considerada a geração termelétrica proveniente dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).
O resíduo a ser disposto em aterro deverá estar classificado como inerte.
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar até o mês 07 (sete) da CONCESSÃO, projeto de unidade de tratamento de resíduos sólidos domiciliares contemplando redução de massa compatível com as quantidades de resíduos contratados com o PODER CONCEDENTE.
O projeto para implantar a unidade de tratamento de resíduos sólidos domiciliares, após aprovação do PODER CONCEDENTE, deverá ser licenciado pelos órgãos de controle de poluição ambiental competentes e implantado, após licenciamento, em até 12 (doze) meses, pela CONCESSIONÁRIA. Podendo ser prorrogado frente a motivo justificado.
Após implantada a Unidade de Tratamento referida no item anterior a CONCESSIONÁRIA deverá prover e garantir o tratamento dos resíduos sólidos domiciliares, seu respectivo efluente (líquidos percolados), devidamente licenciada pelos órgãos de controle de poluição ambiental competentes, com capacidade de processamento compatível com as quantidades de resíduos contratados com o PODER CONCEDENTE. Captação e tratamento de efluentes líquidos e/ou gasosos: o sistema previsto no item anterior deverá prever o tratamento dos efluentes líquidos e/ou gasosos decorrente do processo de tratamento mencionado no item anterior, para operação em prazo compatível com a implantação e operação do sistema.
A CONCESSIONÁRIA em até 18 (dezoito) meses, após o Licenciamento Ambiental, implantar e operar a Usina de Geração de Energia, dar manutenção e realizar o monitoramento ambiental.
Indicadores de Metas Qualitativas:
Processamento do Resíduos Sólido Urbanos (RSU): Este indicador irá garantir que os resíduos urbanos gerados diariamente, adicionados com a curva da geração proveniente do crescimento vegetativo da população, sejam beneficiados em CDR na sua totalidade. Para tanto, a concessionária deverá emitir relatório mensal por empresa ou técnico qualificado, indicando se houve acúmulos e/ou entraves na produção de CDR, os quais necessitem de rotas alternativas para a destinação final que não estejam definidas pela CONCESSÃO. Para tanto, a concessionária deverá enviar mensalmente relatório técnico, contendo ao mínimo as informações necessárias que comprovem que os resíduos enviados à usina termoquímica foram totalmente processados e tiveram sua total recuperação energética.
A Qualidade do Combustível Derivado de Resíduo: Este indicador irá garantir os níveis de qualidade do CDR, com granulometria inferior a 50 mm, umidade entre 10 a 18%, poder calorífico inferior superior a 3500 kcal/kg. Também serão analisados e verificados pelos técnicos do município, a presença de chorume na estocagem, proliferação de bactérias ou outros bioindicadores como odores. Para tanto, a concessionária deverá enviar a cada dois meses relatório técnico, contendo ao mínimo as informações necessárias que comprovem que o CDR produzido na usina termoquímica atende às características necessárias para sua recuperação energética. A título de exemplo, relatório com composição elementar, PCI, umidade e teor de cinzas por laboratório credenciado.
Redução Mássica: Este indicador irá garantir que a massa de entrada dos resíduos sólidos urbanos na usina termoquímica, terão sua redução de massa de no mínimo 85% no final do processo de recuperação energética. Para tanto, a concessionária deverá enviar mensalmente relatório técnico, emitido por empresa ou técnico qualificado, contendo ao mínimo as informações necessárias que comprovem que a massa de entrada e a massa de saída dos resíduos sólidos urbanos na usina termoquímica, atendem a redução de 85% conforme rege este indicador.
Emissões Atmosféricas: Este indicador irá garantir, por meio de relatórios técnicos periódicos emitidos por empresa credenciada, todos os parâmetros estabelecidos quanto às emissões atmosféricas coletadas na chaminé dos gases de combustão da caldeira a vapor definidos na licença de operação (LO). Deve-se observar que os limites exigidos pela Resolução CONAMA 316/2002.
Teor de Cinzas: Este indicador irá garantir que as cinzas geradas no fim do processo de recuperação energética, sejam enquadradas como Classe II – não perigosos conforme ABNT 10.004. Para tanto, a concessionária deverá fornecer a cada dois meses relatório técnico, por empresa ou técnico qualificado, contendo ao mínimo as informações necessárias que comprovem que a cinza produzido na usina termoquímica atende as características necessárias de Classe II- não perigoso após a recuperação energética do RSU.
Efluentes Líquidos: Este indicador irá garantir, que os efluentes gerados pela usina termoquímica estarão em conformidade com os padrões de “água de reuso industrial” caso os mesmos sejam integralmente absorvidos para uso do empreendimento ou com os padrões adequados para lançamento conforme resolução CONAMA Nº 430/2011, sem prejuízos da necessidade de obtenção da respectiva outorga, caso necessária. Para tanto, a concessionária deverá enviar relatórios técnicos mensal, assinado por empresa ou técnico qualificado, que indiquem a qualidade do efluente pós-tratamento.
Produção de Energia Elétrica: Este indicador irá garantir que a usina termoquímica produzirá energia elétrica no mínimo de 0,25 MWh que serão destinados aos municípios para alimentação dos prédios públicos. Para tanto, a concessionária deverá enviar mensalmente relatório técnico, emitido por empresa ou técnico qualificado, contendo ao mínimo as informações necessárias que comprovem a energia produzida e injetada na rede da concessionária.
Diário de Obra: Este indicador irá garantir o acompanhamento do CONISUD, de todas as atividades executadas pela concessionária, durante a fase de instalação e comissionamento da usina termoquímica. Além das atividades, este indicador também irá permitir verificar se as condicionantes ambientais estão sendo executadas conforme as legislações vigentes. Para tanto, a concessionária deverá enviar mensalmente relatório diário de obra, emitido por empresa ou técnico qualificado, contendo todas as informações das atividades desenvolvidas durante a fase de instalação do empreendimento.
A CONCESSIONÁRIA deverá pautar as Diretrizes ambientais a serem atendidas para a implantação de Unidade de Recuperação de Energia – URE, pelos princípios a seguir:
A prevalência do interesse público;
A melhoria contínua da qualidade ambiental;
O combate à miséria e seus efeitos, que prejudicam não apenas a qualidade de vida, mas também a qualidade ambiental da região e de seus recursos naturais onde se instalará a URE;
A multidisciplinariedade no trato das questões ambientais;
A participação comunitária na defesa do Meio Ambiente;
A integração com as políticas de Meio Ambiente nas esferas de competência da União, Estado, Município e as demais ações do governo;
A manutenção de equilíbrio ambiental;
O uso racional dos recursos naturais;
A mitigação e minimização dos impactos ambientais;
A Educação e a Conscientização ambiental como ação mobilizadora da sociedade;
O incentivo à pesquisa científica e tecnológica direcionada para o uso, proteção, monitoramento e recuperação dos recursos ambientais;
O estímulo à produção responsável;
A recuperação do dano ambiental.
DEFINIÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021)
Os períodos de concessão dos serviços da IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE USINA DE RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS E GERAÇÃO DE ENERGIA, VISANDO À REDUÇÃO DE MASSA A SER ENCAMINHADA PARA DESTINO FINAL A PARTIR DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS são de 35 (trinta e cinco anos), a contar da data de ASSUNÇÃO SERVIÇO.
O prazo máximo para prorrogação do contrato de concessão observará o limite de 15 (quinze) anos, desde que apresentado o estudo prévio fundamentando o interesse público na prorrogação, em detrimento de novo certame licitatório, sem deixar no entanto de considerar os aspectos econômico-financeiros envolvidos, principalmente, quanto ao equilíbrio, considerando ganhos de produtividade e regime de eficiência, e ainda quanto a modicidade tarifaria e a melhoria contínua da qualidade da prestação dos serviços, conforme os termos estabelecidos no Edital e no Contrato.
Será admitido a REVISÃO e REAJUSTE, conforme dispuser os termos estabelecidos no Edital, Contrato e legislação aplicável.
DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Interesse público: Conforme as razões no ato de justificativa publicado no Boletim Oficial Eletrônico do Município nº XXX em XX de XXX de 2024.
Metodologia do quantitativo: Conforme se verifica no Estudo Técnico.
Justificativa do Quantitativo solicitado: O ESTUDO TÉCNICO contém as diretrizes, os parâmetros e os objetivos programáticos para os serviços de RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA A PARTIR DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, do CONISUD, desta forma, justificando o quantitativo referencial apontado neste Termo de Referência.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, b, da Lei 14.133/2021)
Conforme as razões expostas no ato de justificativa, publicado em XX de XXXX de 2024, no Boletim Eletrônico Municipal nº XXX e no Estudo de Viabilidade Técnica.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (art. 6, XXIII, c, da Lei 14.133/2021)
A solução escolhida, com todos os elementos para que a contratação produza os resultados pretendidos pela administração, pode ser verificada no Estudo destinados à IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE USINA DE RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS E GERAÇÃO DE ENERGIA, VISANDO À REDUÇÃO DE MASSA A SER ENCAMINHADA PARA DESTINO FINAL A PARTIR DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
Garantia e/ou assistência técnica (art. 40, § 1º, III): Não se aplica.
Garantia de Execução do Contrato: Garantia de execução do CONTRATO no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 96, da Lei Federal n.º 14.133/21.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, d, da Lei 14.133/2021)
Caberá ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO SUDOESTE DA GRANDE SÃO PAULO – CONISUD manter o controle do volume de resíduos a serem tratados e entregues na URE – Unidade de Recuperação Energética a ser implantada.
Ao CONISUD caberá o transporte dos resíduos sólidos urbanos domiciliares coletados até a URE – Unidade de Recuperação Energética a ser implantada pela CONCESSIONÁRIA.
Caberá à CONCESSIONÁRIA desenvolver o projeto e aprovar perante aos órgãos públicos e ambientais a implantação da URE – Unidade de Recuperação Energética para os resíduos sólidos domiciliares entregues pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO SUDOESTE DA GRANDE SÃO PAULO – CONISUD.
O tratamento dos resíduos sólidos urbanos recebidos na URE – Unidade de Recuperação Energética e os processos de geração de energia e consequentes geração de efluentes sólidos, líquidos e gasosos, serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
O acesso ao local da URE – Unidade de Recuperação Energética, assim como os acessos internos deverão ser perenes o ano todo, permitindo desta maneira o movimento de caminhões coletores compactadores e outros veículos de carga a descarga dos resíduos nas respectivas frentes de serviço de recepção dos resíduos.
As áreas de disposição de resíduos deverão ser monitoradas constantemente, como determinado pelo Órgão Ambiental que autoriza a implantação e operação da URE – Unidade de Recuperação Energética.
Deve ser previsto ao menos uma rota industrial para o encaminhamento do rejeito (cinzas) oriundo do processo, anteferindo tecnologias cujos rejeitos estejam classificados como “Classe II” perante a normativa ABNT NBR 10004:2004.
Caberá à CONCESSIONÁRIA manter registro atualizado de todo o processo de recepção de resíduos encaminhados pelo CONISUD e as condições da destinação final dos respectivos efluentes.
Deverá ser emitido pela CONCESSIONÁRIA o relatório mensal com os recebíveis entregues pelo CONISUD, o qual deverá ser encaminhado em até 10 (dez) dias do mês subsequente
Qualificação Técnica Técnico-Profissional e Técnico-Operacional:
Os LICITANTES devem apresentar os seguintes documentos pertinentes a qualificação técnica técnico-profissional e técnico-operacional, conforme estabelece o artigo 67 da Lei Federal 14.133/21:
a) Apresentação de profissional, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), detentor de atestado de responsabilidade técnica através de CAT – Certidão de Acervo Técnico, por execução de obra ou serviço de características específicas seguidas abaixo, devidamente atualizado no local de sua sede;
b) Comprovação de aptidão técnica da PROPONENTE, através de comprovação de capacidade operacional da empresa por atestado técnico para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da LICITAÇÃO e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, que comprovem que a PROPONENTE executou, satisfatoriamente, obras e serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores aos discriminados no Termo de Referência, Anexo II deste Edital.
c) Comprovação de ter executado contrato de destinação final de resíduos sólidos que contemple ao menos 120,00 (cento e vinte) toneladas/dia e redução de massa a ser disposta em aterro sanitário de no mínimo 85%.
d) CDR FINAL: 25 mm de granulometria, < 15% de umidade e PCI 4000 kcal/kg;
e) O gás combustível: PCI de 1300 kcal/Nm³ e composto por CO, H2 e CH4 e traços de CnHm.
- Gaseificação convencional exige teor de umidade da matéria-prima inferior a 10% e ar atmosférico para reação.
Elemento |
CO |
H2 |
CH4 |
CO2 |
N2 |
O2 |
C2H4 |
C2H6 |
Volume (%) |
13 ~ 17 |
10 ~ 14 |
3 ~ 5 |
15 ~ 17 |
45 ~ 50 |
0 ~ 0,3 |
< 0,5 |
< 0,5 |
LHV 3,9 ~ 5,8 MH/NM3 |
Nota: Lower Heating Value (LHV).
- Hidrogaseificação permite teor de umidade entre 40 e 50%, sem ar atmosférico, resultando maior teor de H2 e maior PCI.
Elemento |
CO |
H2 |
CH4 |
CO2 |
N2 |
CmHm |
Volume (%) |
6 ~ 17 |
30 ~ 58 |
6 ~ 9 |
10 ~ 20 |
0 ~ 2 |
0,2 ~ 2 |
LHV 3,9 ~ 5,8 MH/NM3 |
Nota: Lower Heating Value (LHV).
e.1) O(s) atestado(s) referido(s) nas alíneas“b”e“c” deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado do atestante, constando cargo e nome legível do signatário para eventual consulta ou diligência;
e.2) No caso de Xxxxxxxxx, as participantes poderão valer-se do somatório de seus quantitativos executados.
e.3) Não serão admitidos atestados emitidos em nome de eventuais subconcessionárias ou de outras empresas que não sejam as PROPONENTES.
f) comprovação de aptidão técnica dos profissionais, através da apresentação de atestado de responsabilidade técnica de profissional (is) de nível superior que sejam, comprovadamente, pertencente(s) ao quadro permanente da empresa PROPONENTE na data de apresentação da DOCUMENTAÇÃO, e que comprove(m) ter(em) sido, o(s) referido(s) profissional(is), o(s) responsável(is) pela execução dos seguintes serviços:
* Capacidade executiva de implantação do projeto:
O proponente deverá apresentar atestado de implantação de planta de geração de energia termo elétrica com capacidade igual ou superior a 1 MW (um megawatt) de potência instalada
* Capacidade de operar o projeto após sua implantação
O proponente deverá apresentar atestação que comprove estar executando, operando ou já ter operado planta de geração elétrica com capacidade instalada igual ou superior a 1 MW (um megawatt).
f.1) A experiência anterior do(s) profissional(is) deverá ser comprovada por atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) CAT(s) - Certidão(ões) de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) na entidade profissional(is) competente, que deverá(ão) conter, no mínimo, o(s) nome(s) do(s) profissional(is), a localização e a identificação da obra ou serviço executado, o período e o(s) quantitativo(s) básico(s) executado(s);
f.2) No caso de Xxxxxxxxx, as participantes poderão apresentar os atestados dos responsáveis técnicos de acordo com a regra prevista no item e.2) acima;
g) os profissionais indicados pela PROPONENTE, para fins de capacidade técnica de que trata a alínea "e", deverão participar dos SERVIÇOS, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela PODER CONCEDENTE;
h) comprovação de vínculo empregatício do(s) profissional(is), mediante a apresentação de Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, ou ficha de Registro de Empregados do Ministério do Trabalho. No caso de dirigente ou sócio, deve ser apresentado o contrato social com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta ECONÔMICA, ou documento específico, igualmente registrado, que contenha a comprovação do cargo do Responsável Técnico, ou ainda como autônomo comprovado com a apresentação do Contrato de Prestação de Xxxxxxx;
i) o(s) profissional(is) deverá(ão) apresentar prova de registro vigente, comprovando que está(ão) regularmente registrado(s) no CREA de sua localidade;
O vínculo do profissional com a LICITANTE poderá ser comprovado por meio da apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhada da cópia da respectiva Ficha Registro de Empregado (FRE), ou por meio da apresentação do Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio da cópia da Ata da Assembleia, referente a sua investidura no cargo ou, no caso de sócio, mediante apresentação do respectivo Contrato ou Estatuto Social.
A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação conforme estabelece artigo 67, §1º da Lei Federal 14.133/21.
Será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados conforme estabelece artigo 67, §2º da Lei Federal 14.133/21.
Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
Apresentação de registro ou inscrição no CREA pelo LICITANTE.
Apresentação de Declaração de visita técnica, sendo facultativo.
Para efeito de comprovação da qualificação técnica, as LICITANTES que desejarem utilizar atestados emitidos em razão de contratos executados ou em execução em consórcio, por sociedade de propósito específico ou empresas controladas, devem apresentar os respectivos atestados acompanhados dos documentos comprobatórios de sua participação no consórcio, na sociedade de propósito específico ou das empresas controladas detentoras da experiência anterior aludida.
Proposta Economica: os requisitos para a admissibilidade à aceitação da proposta comercial deverão seguir as referências do Estudo Técnico e do Edital de Convocação.
Vistoria Prévia: As LICITANTES poderão visitar a ÁREA DE CONCESSÃO, sendo facultativa, e demais instalações existentes, que sejam relacionadas aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA A PARTIR DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, obtendo para si, as suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação de sua DOCUMENTAÇÃO, vedadas proposições posteriores de modificação do valor tarifário, prazo ou outras condições ou, ainda, alegações de prejuízos ou reivindicações sob pretexto de insuficiência de informações acerca do objeto do EDITAL.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO (art. 40, § 1º, II da Lei 14.133/2021)
O prazo de entrega da execução dos serviços de IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE USINA DE RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS E GERAÇÃO DE ENERGIA, VISANDO À REDUÇÃO DE MASSA A SER ENCAMINHADA PARA DESTINO FINAL A PARTIR DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS são de 35 (trinta e cinco anos), a contar da data de ASSUNÇÃO, observando a planilha de metas constante no item 1.3.3 deste Termo de Referência.
Com o objetivo de preservar e a regular continuidade da prestação dos serviços concedidos, o CONISUD adotará todas as medidas necessárias para garantir a transferência dos serviços e a continuidade da prestação dos Serviços de RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA A PARTIR DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
A CONCESSIONÁRIA, a partir da data de ASSUNÇÃO, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA A PARTIR DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, VISANDO À REDUÇÃO DE MASSA A SER ENCAMINHADA PARA DESTINO FINAL, comprometendo-se a empregar todos os recursos necessários para atender esse objetivo.
A USINA deverá ser mantida e operada pela CONCESSIONÁRIA, tornando-se esta, até a extinção da CONCESSÃO, a única responsável pela operação, manutenção e conservação de tais bens afetos tidos como necessários e vinculados à execução dos Serviços PÚBLICOS DE RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA A PARTIR DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, VISANDO À REDUÇÃO DE MASSA A SER ENCAMINHADA PARA DESTINO FINAL na ÁREA DE CONCESSÃO.
Os bens afetos à CONCESSÃO e integrantes do SISTEMA deverão ser reformados, substituídos, conservados, operados e mantidos em suas condições normais de uso, de tal maneira que, quando devolvidos ao CONISUD, se encontrem em seu estado normal de utilização, excetuado o desgaste normal proveniente de seu funcionamento.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, e, da Lei 14.133/2021)
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da legislação vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115, Lei 14.133/2021.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, conforme § 5º do art. 115, da Lei 14.133/2021.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (art. 6, XXIII, i, da Lei 14.133/2021)
A fiscalização da CONCESSÃO será exercida pelo CONISUD e pela Agência Reguladora com o objetivo de verificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações.
Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA se obriga a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por parte do município ou da Agência Reguladora, ao SISTEMA e a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo município, em prazo razoavelmente estabelecido pelas partes.
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONISUD e a Agência Reguladora relatórios técnicos, operacionais e financeiros, anuais, com a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços, devendo as demonstrações financeiras serem objeto de publicação anualmente.
As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, respeitada a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas e no prazo a ser acordado pelas Partes, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada e comprovada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, considerando-se a complexidade técnica da questão em análise.
Se a CONCESSIONÁRIA não concordar com a decisão do representante do CONISUD ou da Agência Reguladora, quanto à qualidade do trabalho das obras ou serviços, poderá acionar os mecanismos de solução de controvérsias previstos no CONTRATO.
No que diz respeito à gestão do contrato, o CONISUD gerencia a execução da obra, verificando o cumprimento do cronograma conforme a planilha de fluxo de caixa, e também os aspectos administrativos.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6, XXIII, g, da Lei 14.133/2021)
Critério de Medição: O CONISUD realizará medições de desempenho, em conformidade com o disposto no CONTRATO e em seus ANEXOS;
Critério de Pagamento: O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL será realizado mensalmente, até o 10º dia útil de cada mês, mediante as medições de desempenho aferidas, de modo que será informado à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, pela CONCESSIONÁRIA, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL efetiva.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6, XXIII, h, da Lei 14.133/2021)
A delegação do Serviço de IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE USINA DE RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS E GERAÇÃO DE ENERGIA, VISANDO À REDUÇÃO DE MASSA A SER ENCAMINHADA PARA DESTINO FINAL A PARTIR DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS será procedida de concorrência pública.
Em razão de se tratar de uma CONCESSÃO ADMINISTRATIVA a seleção do licitante vencedor observará as propostas apresentadas com base no Critério de Julgamento: Menor Valor da Contraprestação Pecuniária.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6, XXIII, i, da Lei 14.133/2021)
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6, XXIII, j, da Lei 14.133/2021)
Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste processo, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
Dotação: xxxxxxxxxxxxx – Manter/Ampliar as Atividades de Manutenção do Aterro Sanitário, Separação de Materiais da Coleta Seletiva e UTGE.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A LICITANTE deve considerar em suas propostas as condições de serviço adequado definidas no art. 6º da Lei Federal nº 8.987/95 sobre concessões de serviços e no art. 3º da Lei 11.445/07.
Regularidade: obediência às regras estabelecidas, abrangendo as fixadas nas leis e nas normas técnicas pertinentes ou neste documento;
Continuidade: os serviços devem ser contínuos, sem interrupções, exceto nas situações previstas em lei e definidas neste documento;
Eficiência: a obtenção do efeito desejado no tempo planejado;
Segurança: a ausência de riscos de danos para os usuários, para a população em geral, para os empregados e instalações do serviço e para a propriedade pública ou privada;
O TERMO DE REFERÊNCIA, por seu turno, contém as indicações necessárias para avaliação pelos LICITANTES e elaboração das respectivas propostas. Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e da sua conservação, bem como da melhoria e da expansão dos serviços;
Será disponibilizado para consulta os Estudos destinados à IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE USINA DE RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS E GERAÇÃO DE ENERGIA, VISANDO À REDUÇÃO DE MASSA A SER ENCAMINHADA PARA DESTINO FINAL A PARTIR DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, como instrumento de consulta e observação quanto ao seu atendimento, exigindo o seu cumprimento no ato da apresentação das propostas das licitantes, naquilo que couber.
O TERMO DE REFERÊNCIA, por seu turno, contém as indicações necessárias para avaliação pelos LICITANTES e elaboração das respectivas propostas.
ANEXO(S) DO TERMO DE REFERÊNCIA
Não há anexos.
Itapecerica da Serra, ___ agosto de 2024.
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(Nome)
(Cargo e Matrícula)
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Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX
CEP: 06.852-310 CNPJ: 05.031.043/0001-58