EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023
Licitação exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023
Processo nº 2353/2023
Recebimento das Propostas: do dia 15/02/2023 as 08h30min até as 13h do dia 02/03/2023 Abertura das Proposta: as 13h do dia 02/03/2023
Início da Sessão do Pregão: as 15h do dia 02/03/2023 Modo de disputa: ABERTO (Decreto 10.024/2019)
Referência de tempo: Pra todas referências de tempo, aviso e durante a sessão pública observar-se-á, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, desta forma serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito de Tramandaí, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação (INTERNET), tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de vestuário de ballet (collant, sapatilha, etc) para a realização de oficinas de ballet, que se regerá pelas normas da Lei nº 10.520 de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016, bem como pelo Decreto n° 4526/19, que regulamenta o Registro de Preços e o Pregão Eletrônico no Município de Tramandaí, pelo Decreto 10.024/2019 pelas condições deste Edital, encerrando-se o prazo para recebimento das propostas eletrônicas no dia e até a hora acima mencionados exclusivamente no sistema Banrisul.
1 - DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação aquisição de vestuário de ballet (collant, sapatilha, etc) para a realização de oficinas de ballet, que serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), conforme descrito no Anexo I e demais especificações, durante o período de 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.1 - Das condições para participação no certame:
1.1.1 - Poderão participar do certame todos os interessados que comprovarem através de documentação que:
a) As atividades da empresa sejam pertinentes ao objeto desta licitação.
b) Preencham as condições de credenciamento no sistema constantes deste Edital e seus anexos.
1.1.2 - A participação nesta licitação significa:
a) Que a empresa e as pessoas que a representam leram este Edital e conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos.
b) Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam.
c) Tem plena ciência de que não cabe, após abertura das propostas, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o Edital, e demais documentos anexos.
d) Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública conforme disposto no Art. 87, VI da Lei 8.666/93 tão pouco estar impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme disposto no Art. 9 da Lei 8.666/93.
2 -DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006:
2.1 – A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016.
2.1.1 - Consideram-se beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º.
3 -DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA:
3.1 – Para participação no Pregão Eletrônico a empresa deverá possuir cadastro na Central de Licitações/RS - CELIC, dispor da chave de identificação e senha pessoal junto ao provedor do Sistema para acessar os serviços disponibilizados na área restrita.
a) Caso a empresa não possua cadastro, o mesmo deverá ser efetuado no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e /ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 – O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.3 – A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico do Sistema Banrisul, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
a) É de responsabilidade exclusiva do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banrisul ou ao Município de Tramandaí a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
b) A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à sessão de cadastro da CELIC, do Estado do Rio Grande do Sul, para imediato bloqueio de acesso.
b.1) No caso de perda de senha poderá ser solicitada nova senha na sessão de cadastro da CELIC do Estado do Rio Grande do Sul.
4 – DO ACESSO AO SISTEMA:
4.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no preâmbulo do Edital.
4.2 – O encaminhamento de proposta e habilitação pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança em todas as suas fases, com suporte técnico da PROCERGS.
4.4 – O certame será realizado através da utilização do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
e/ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5 - ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio digital, no sistema, podendo ser exigida a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 5 e 6 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
5.2 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
5.2.1 - O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
5.2.2 - O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 6.1.6, deste edital.
5.3 - Eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser incluídas ao sistema no prazo máximo de 2 (duas) horas.
6 – DA PROPOSTA ELETRÔNICA / ANEXO I:
6.1 - A proposta eletrônica financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
I – ESPECIFICAÇÕES DE OBJETO de forma clara, descrevendo detalhes de suas características técnicas e outros elementos que identifiquem suas configurações, conforme a descrição do Anexo I ou Especificação do objeto juntamente com DECLARAÇÃO de que o item cotado atende integralmente a descrição contida no Anexo I do Edital.
II - VALOR DO LOTE OFERTADO (conforme as unidades e quantidades mencionadas no Anexo I),
expresso em reais, à vista, com até 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
a) No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
b) Após a disputa de lances não serão aceitos valores acima dos estimados constantes no Anexo I deste Edital.
c) A não observância do constante na alínea acima acarretará diligência para verificação de aceitação do valor.
c.1) A não aceitação do valor importará a desclassificação da proposta da empresa para o referido item e/ou lote posterior à disputa eletrônica.
c.2) A aceitação deverá ser feita através de novos orçamentos, que serão providenciados pela Secretaria requisitante, comprovando o aumento no valor do item e/ou lote.
III – A MARCA do produto cotado, sendo que será aceito somente uma marca por produto.
a) – Não serão aceitos produtos de marca divergente daquela constante na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições:
b) O pedido de troca de marca deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral desta Prefeitura, formalmente, devendo constar todos os dados da empresa (CNPJ, endereço, e-mail, telefone), devidamente assinado pelo representante legal, indicando o item que deseja a troca de marca, endereçado ao Setor de Licitações, antes do término do prazo de entrega estipulado no subitem nº 16 do Edital, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar a marca registrada, assim como a indicação da nova marca.
c) A nova marca deverá possuir qualidade igual ou superior à marca adjudicada e atender as exigências do Edital.
d) O preço adjudicado não será alterado em decorrência da troca de marca.
e) Se a troca de marca for aprovada pela secretaria requisitante e deferida pela Procuradoria Jurídica do Município, o Setor de Licitações deverá promover aditivo à Ata de Registro de Preços.
6.1.1 – A falta de quaisquer informações exigidas nas xxxxxxx X, II e III, acarretará na desclassificação da proposta para o lote.
6.2 - As propostas deverão ser encaminhadas, ou até mesmo retiradas e/ou substituídas, até a data e hora marcadas para abertura das propostas, por meio do sistema eletrônico.
6.3 - Prazo de validade da Proposta: A proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1 - Para fins de habilitação neste Pregão, a empresa deverá incluir no sistema eletrônico Banrisul até a data prevista para abertura do certame, os seguintes documentos, por meio digital, podendo ser exigida a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital:
Da Habilitação Jurídica
7.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto, Requerimento de Empresário ou Contrato Social, em vigor, acompanhado de todas as alterações posteriores, quando houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 6.1.1, devendo este vir acompanhado de todas as alterações posteriores.
I – Em se tratando de transformação societária deverão ser apresentados, obrigatoriamente, o ato de transformação e todas as alterações posteriores.
7.1.2 - Declaração de que está cumprindo com o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme Xxxxx XXX.
7.1.3 - Certidão (específica e/ou simplificada) expedida pela Junta Comercial, devendo conter data de expedição a partir do exercício de 2023 e/ou declaração firmada pelo representante legal (sócio administrador, diretor e/ou procurador), sob as penas da Lei, de que é beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações conforme Anexo II.
a) A licitante que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à regulamentação da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação ao(a) Pregoeiro(a) junto ao sistema, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da Sessão Pública que a declarar vencedora.
b) O prazo citado no subitem 7.1.3 “a” poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
c) O benefício de que trata o subitem 7.1.3 “a”, não eximirá a licitante de apresentar na Sessão Pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação de regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
d) A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação.
Da Habilitação Trabalhista
7.1.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Da Habilitação Fiscal
7.1.5 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
7.1.6 - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos).
7.1.7 – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.
7.1.8 - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
7.1.9 - Inscrição no CNPJ
7.2 - Os documentos fiscais expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro.
7.3 - À exceção das Certidões Negativas Federais, cujo próprio teor informa que são válidas tanto para matriz quanto para filiais, todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser pertinentes à razão social que ora se habilita, ou seja, ao mesmo CNPJ.
7.4 - As Certidões mencionadas nos subitem 7.1.4 a 7.1.8, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias..
7.5 - Não serão admitidos documentos com rasuras.
7.6 - Nenhum destes documentos poderão estar vencido até a data prevista para disputa do Pregão
a) Excetuam-se os documentos fiscais e trabalhista, porventura vencidos, apresentados pelas licitantes beneficiárias da LC nº 123/2006..
8 - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 - No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
8.2 - O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 - A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.4 - Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
9 - CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
9.3 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.4 - As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.5 - Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
9.6.1 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
9.6.2 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.6.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.6.4 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
10 – MODO DE DISPUTA (ABERTO)
10.1 - Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
10.2 - A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.3 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.4 - Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.5 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6 – Durante transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, o valor do menor lance registrado.
a) O sistema não identificará o autor do lance aos demais licitantes
b) Os lances serão sucessivos.
10.7 – Não serão aceitos lances visando o empate, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
I - Será considerada vencedora a licitante que ao término do encerramento da recepção dos lances obtiver o menor valor ofertado, classificado.
10.7 – No caso de desconexão do(a) Pregoeira(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando, o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atenção no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
a) Se a desconexão permanecer por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação às licitantes mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da abertura.
10.7.1 – Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
a) A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
11 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 – Em caso de empate, onde não há lances efetuados por nenhuma licitante, mesmo após a reabertura da fase de lances, serão observados para desempate os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
11.2 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993..
12 - NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
12.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
12.2 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 5.3 deste Edital.
12.4 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
12.5 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13 - VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1 - Os documentos de habilitação, de que trata o item 7, enviados nos termos do item 5.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.2 - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.3 - Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
14 – RECURSO
14.1 - Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso, no período de 30 (trinta) minutos.
14.2 - Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3 - Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
14.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.2 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16 - CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 03 (três) dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital.
16.2 - Para a assinatura do contrato e/ou Ata de Registro, no mesmo prazo do item 16.1, deverão ser verificadas e comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, podendo ser exigidas mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas, se houver alguma dúvida quanto à sua autenticidade pelo Pregoeiro(a).
16.3 - As certidões referidas nos itens 7.1.4 e 7.1.9, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, exceto se vencido o prazo de validade.
16.4 - O prazo de que trata o item 16.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
16.5 - Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a
proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
16.6 – A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, quando solicitados no prazo do item 16.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação.
16.7 - Os pedidos de fornecimento/Nota de Empenho serão formalizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
16.8 – A servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx ficará responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços.
17 - DA ENTREGA
17.1 Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias contados do recebimento do empenho, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 167, Bairro São Francisco I, em Tramandaí, fone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre as 13h30min às 18h00min, livre das despesas de frete.
17.2 – As empresas deverão respeitar o prazo de entrega conforme versa o subitem 17. 1. A empresa que não respeitar o prazo estipulado será passível de punição.
17.3 - A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
17.4 - A entrega será de responsabilidade do fornecedor, que deverá dispor de mão de obra necessária para a carga e descarga decorrentes para a função.
a) O prazo acima deverá ser respeitado, sendo passível de punição a licitante que não o fizer.
17.5 – Não serão aceitos produtos que vierem com marca diferente da que consta no empenho e/ou contrato, salvo com justificativa da licitante e/ou da empresa que fábrica o produto, mediante processo administrativo com apresentação dos documentos necessários.
18 - DO PAGAMENTO:
18.1 - O pagamento será efetuado, em no mínimo, 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
18.2 – O fornecedor deverá anexar, a cada nota fiscal emitida, os seguintes documentos, com data de validade vigente, em cumprimento ao Decreto nº 4257/2017 de 08 de março de 2017:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Cópia da GFIP (mês anterior);
- Contra-cheques pagos constantes na GFIP (mês anterior).
a) Ficam dispensados da apresentação dos documentos os fornecedores de bens e/ou materiais.
18.3 – O (s) pagamento (s) não será (ão) liberado (s) se houver descumprimento da exigência constante no subitem 18.2 acima.
18.4 – No caso de atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido e o índice de atualização financeira será o IPCA (IBGE) mensal incidente pro rata die desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. No caso de extinção do IPCA (IBGE), será utilizado outro índice que o Governo Federal determinar para substituí-lo.
19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
19.1 - Os recursos necessários para a execução da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social 120108.122.0129.2427 – Manut. da Secret. De Desenv. e Ass. 3339030000000 – Material de Consumo – 6915 120108.244.0131.2425 – Proteção Social Básica
3339030000000 – Material de Consumo – 6978 3339030000000 – Material de Consumo – 6981
20 - DAS PENALIDADES:
20.1 - A recusa pelo fornecedor em prestar o(s) serviço(s) adjudicado(s) acarretará a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta.
20.2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para a prestação dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (meio por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
20.3 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
20.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) não celebrar o contrato;
b) deixem de entregar ou apresentem documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após encerrada a fase de lances;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
20.5 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
20.6 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
20.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21 – DO PREÇO E DO REAJUSTE:
21.1 - O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
21.2 - Deverá ser informado preço unitário do produto, conforme modelo de proposta (Anexo I) deste Edital.
21.3 - É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, antes de ser completado o período de 01 (um) ano, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
21.4 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajuste de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie, hipótese que será regrada pela Cláusula III, do Anexo VII.
22 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
22.1 - Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8.666/93.
22.2 - Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Edital, no Decreto n° 4.526/2019 e na Lei 8.666/93.
22.3 - A licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
23 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
23.1 - O Registro de Preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
a) Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no artigo 78, da Lei 8.666/93 e alterações.
b) Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhada de comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do Edital que originou o Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
c) A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Secretaria Municipal de Administração/Setor de Licitações, facultado à Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
d) A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias.
e) O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação.
f) No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.
24 – DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS:
24.1 - Pactuada a Ata oriunda do Registro de Preços, poderão os preços serem reajustados pelo índice/percentual que incidir no valor do preço originalmente cotado, comprovadamente com documentos.
24.2 - A beneficiária do registro, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador/Secretaria de Administração, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
24.3 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
24.4 - O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no Anexo V, cláusula III, item 6 e no Anexo VI, deste Edital.
24.5 - O pedido de atualização dos preços aos valores praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
24.6 - O pedido de reequilíbrio econômico financeiro deverá ocorrer através de processo administrativo protocolado junto ao Setor de Protocolo desta Prefeitura e deverá estar acompanhado do quadro de apuração de valores, conforme Anexo VI.
25 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
25.1 - Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios: do Estado; União e/ou entidades públicas ou privadas, repassados ao Município de Tramandaí a título de convênio, ajustes, doações e outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias do Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços.
26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1 - Quaisquer impugnações, informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, formalmente, em um único momento, após a leitura na íntegra do Edital e todos os seus anexos, ao Município de Tramandaí, Setor de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no horário compreendido entre 13h e 19h, em papel timbrado da empresa, com todos os dados pertinentes à solicitante, tais como: endereço completo, telefone, e-mail, razão social completa, CNPJ, devidamente assinada pelo representante legal da empresa (sócio administrador e/ou procurador), devendo, neste último caso, anexar cópia da procuração, até três dias úteis anterior a data prevista para abertura do certame (27/02/2023).
a) Deixando de constar quaisquer dos dados acima citados a solicitação será desconsiderada.
26.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxXxxxxxx/00)
26.3 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente às ora fixadas.
26.4 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
26.5 - Todos os documentos exigidos para esta licitação, excetuando-se aqueles retirados via internet, somente poderão ser apresentados em fotocópia se autenticada em cartório, ou por funcionário qualificado do Setor de Licitações desta Prefeitura, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, em conformidade ao art. 32 da Lei 8.666/93; ressalvada, por opção da licitante, a apresentação em sua forma original.
a) Documentos apresentados através de cópias simples importarão a exclusão da licitante do certame.
26.6 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Tramandaí, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
26.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.8 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
26.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.10 - A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
26.11 - O Pregoeiro e Equipe de Apoio, no julgamento de aceitabilidade dos valores propostos pelas licitantes, reserva-se o direito de solicitar parecer, aprovação ou desaprovação, à Secretaria originária do processo, postergando a decisão final acerca de um ou mais itens, ou acerca do valor global e, posteriormente, procedendo à informação dos interessados.
26.12 – O Município de Tramandaí não será penalizado por qualquer problema que possa ocorrer no sistema do Banrisul, em qualquer fase do Pregão.
26.13 – O presente Edital e todos os seus anexos poderão ser retirados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção 'Licitações’.
26.14 – A não observância das exigências editalícias acarretará na desclassificação da proposta ou inabilitação da empresa.
26.15 - São anexos deste Edital:
• ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
• ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO (LC nº 123/2006)
• XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO (artigo 7º, inciso XXXIII da CF)
• ANEXO IV – ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
• ANEXO V– ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
• ANEXO VI – QUADRO DE APURAÇÃO DE VALORES PARA REAJUSTE / REEQUILÍBRIO
26.16 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Tramandaí, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 14 de fevereiro de 2023.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
ANEXO I
PREGÃO RP Nº 022/2023 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão RP nº 022/2023, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo.
LOTE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR COTADO |
1 | COLLANT PARA PRÁTICA DE BALÉ - RESUMO: Collant para prática de balé, em manga curta, de helanca, com saia. Infantil. Cor branco ou rosa. Tamanho 08 MARCA: | 100 unidades | R$ 96,59 | R$ |
2 | COLLANT PARA PRÁTICA DE BALÉ - RESUMO: Collant para prática de balé, em manga curta, de helanca, com saia.Infantil. Cor branco ou rosa. Tamanho 1 MARCA: | 100 unidades | R$ 96,59 | R$ |
3 | COLLANT PARA PRÁTICA DE BALÉ - RESUMO: Collant para prática de balé, em manga curta, de helanca, com saia.Infantil. Cor branco ou rosa. Tamanho P MARCA: | 100 unidades | R$ 109,93 | R$ |
4 | COLLANT PARA PRÁTICA DE BALÉ - RESUMO: Collant para prática de balé, em manga curta, de helanca, com saia.Infantil. Cor branco ou rosa. Tamanho M MARCA: | 100 unidades | R$ 109,93 | R$ |
5 | COLLANT PARA PRÁTICA DE BALÉ - RESUMO: Collant para prática de balé, em manga curta, de helanca, com saia.Infantil. Cor branco ou rosa. Tamanho G MARCA: | 100 unidades | R$ 98,96 | R$ |
6 | MEIA CALÇA PARA BALÉ - RESUMO: Meia calça para balé. Infantil. Conversível. Cor branco ou rosa. No mínimo 85% poliamida. Tamanho PP MARCA: | 100 unidades | R$ 49,45 | R$ |
7 | MEIA CALÇA PARA BALÉ - RESUMO: Meia calça para balé. Infantil. Conversível. Cor branco ou rosa. No mínimo 85% poliamida. Tamanho P MARCA: | 100 unidades | R$ 49,63 | R$ |
8 | MEIA CALÇA PARA BALÉ - RESUMO: Meia calça para balé. Infantil. Conversível. Cor branco ou rosa. No mínimo 85% poliamida. Tamanho M MARCA: | 100 unidades | R$ 49,63 | R$ |
9 | MEIA CALÇA PARA BALÉ - RESUMO: Meia calça para balé. Infantil. Conversível. Cor branco ou rosa. No mínimo 85% poliamida. Tamanho G MARCA: | 100 unidades | R$ 49,63 | R$ |
10 | MEIA CALÇA PARA BALÉ - RESUMO: Meia calça para balé. Infantil. Conversível. Cor branco ou rosa. No mínimo 85% poliamida. Tamanho GG MARCA: | 100 unidades | R$ 49,63 | R$ |
11 | MEIA CALÇA PARA BALÉ - RESUMO: Meia calça para balé. Infantil. Cor branco ou rosa. No mínimo 85% poliamida. Tamanho PP MARCA: | 100 unidades | R$ 23,75 | R$ |
12 | MEIA CALÇA PARA BALÉ - RESUMO: Meia calça para balé. Cor branco ou rosa. No mínimo 85% poliamida. Tamanho P MARCA: | 100 unidades | R$ 31,16 | R$ |
13 | MEIA CALÇA PARA BALÉ - RESUMO: Meia calça para balé. Infantil. Cor branco ou rosa. No mínimo 85% poliamida. Tamanho M MARCA: | 100 unidades | R$ 34,16 | R$ |
14 | MEIA CALÇA PARA BALÉ - RESUMO: Meia calça para balé. Infantil. Cor branco ou rosa. No mínimo 85% poliamida. Tamanho G MARCA: | 100 unidades | R$ 34,99 | R$ |
15 | MEIA CALÇA PARA BALÉ - RESUMO: Meia calça para balé. Infantil. Cor branco ou rosa. No mínimo 85% poliamida. Tamanho GG MARCA: | 100 unidades | R$ 36,66 | R$ |
16 | RABICÓ - RESUMO: Rabicó, nas cores branca ou rosa MARCA: | 100 pacote | R$ 14,96 | R$ |
17 | REDE DE CABELO - RESUMO: Rede de cabelo. MARCA: | 100 unidades | R$ 11,66 | R$ |
18 | SAPATILHA DE BALÉ - RESUMO: Sapatilha em couro sintético, infantil, tamanhos diversos. Cor rosa ou branca. MARCA: | 100 par | R$ 56,32 | R$ |
19 | SAPATILHA DE BALÉ - RESUMO: Sapatilha em tecido, infantil, tamanhos diversos. Cor rosa ou branca. MARCA: | 100 par | R$ 51,29 | R$ |
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Eletrônico RP n° 022/2023 que o item ofertado atende integralmente a descrição do Anexo I.
…………………….., .. de .. de 2023
Assinatura e carimbo da empresa
E-mail: Telefone:
ANEXO II
Ao Pregoeiro
DECLARAÇÃO
Tendo examinado o Edital, nós abaixo-assinados, declaramos, sob as penas da Lei, junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tramandaí, que somos beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para participação no Pregão RP de nº 022/2023
( ) ME – Micro empresa
( ) EPP – Empresa de Pequeno Porte
( ) MEI – Micro Empreendedor Individual
( ) Cooperativa que se enquadre na receita de ME ou EPP
( ) Agricultor rural pessoa física ou Agricultor familiar conceituado na Lei nº 11.326/2006
, de de 2023.
Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO III
Ao Pregoeiro
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Eletrônico RP nº 022/2023 que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2023.
Assinatura e carimbo da empresa
A N E X O IV
EDITAL DE PREGÃO
REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2023
ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
Conforme Cláusula 24, item 24.4, do Edital nº 022/2023 e Cláusula III da Ata de Registro de Preços (anexo V do Edital), eventuais solicitações de alteração dos preços devem seguir o procedimento.
1. Justificar o pedido de alteração (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição de preço).
2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, matérias- primas e/ou comprovantes que comprovem o alegado na justificativa e Quadro de Apuração de Valores, conforme Anexo VI do Edital.
3. Ingressar no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Tramandaí, sito na Xx. xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
4. Dirigir Pedido de atualização dos preços à Secretaria de Administração, Setor de Licitações.
5. Serão registrados, os 1º, 2º e 3º menor preço, portanto as empresas detentoras do 1º, 2º e 3º lugar podem ser chamadas a contratar, nesta ordem, daí a importância de ingresso no Protocolo da Prefeitura de Tramandaí, tão logo ocorra a alteração dos custos que justifique o realinhamento de preços, para evitar estorno de empenhos e atrasos nas entregas bem como outros transtornos.
6. O pedido de atualização dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
7. Os pedidos de atualização dos preços de que trata o item 4, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 dias entre um e outro eventual pedido de atualização devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado.
A N E X O V
EDITAL DE PREGÃO
REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023
Aos dias do mês de de 2023, presentes de um lado o MUNICIPIO DE TRAMANDAÍ, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a empresa , representada pelo
, com sede na , CNPJ
, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo nº e homologada às fls.
. Referente ao Pregão para REGISTRO DE PREÇOS nº de
, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social da Prefeitura de Tramandaí, nos termos da Lei nº 10.520 de 17-07- 2002, Decreto Municipal nº 4526, de 13 de setembro de 2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016, pelo Decreto 10.024/2019 e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços é aquisição de vestuário de ballet (collant, sapatilha, etc) para a realização de oficinas de ballet, que serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), constantes do Edital de Pregão, para Registro de Preços n° .
CLÁUSULA II – DO PREÇO
1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado, na data da apresentação da proposta.
2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administrativos, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária não especificada neste Edital.
CLÁUSULA III – DA MANUTENÇÃO DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
1. Os contratos oriundos do Registro de Preços poderão ter seus preços reajustados pelo IPCA (IBGE), ou pelo índice que lhe vier a substituir.
2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria de Administração, Setor de Licitações, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, matérias-primas componentes ou de outros documentos.
4. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
5. O pedido de atualização dos preços aos praticados no mercado poderá acarretar pesquisa destes junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devida a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
6. O procedimento para eventuais solicitações de alteração de preços é o que segue: processo protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura de Tramandaí e encaminhado ao Secretário de Administração e ao Setor de Licitações com todos os documentos de que trata o item 2, conforme o disposto no Anexo IV do Edital, acompanhado do Anexo VI.
7. Independentemente do disposto no item 24 do Edital, o Setor de Licitações poderá, na vigência do registro, solicitar a redução de preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na Imprensa Oficial do Município.
8. Os pedidos de atualização dos preços de que trata o item 24, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado, conforme regra do Anexo IV.
CLÁUSULA IV – DOS PRAZOS
1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pela Secretaria de Administração/Setor de Licitações, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Tramandaí.
2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses oficiais, contados da assinatura da presente ata.
3. A entrega dos produtos deverá ser realizada em conformidade ao item nº 17 deste Edital. CLÁUSULA V – DOS PAGAMENTOS
1. O pagamento será efetuado, em no mínimo, 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
2. No caso de atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido e o índice de atualização financeira será o IPCA (IBGE) mensal incidente pro rata die desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. No caso de extinção do IPCA (IBGE), será utilizado outro índice que o Governo Federal determinar para substituí-lo.
3. A contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as notas fiscais/faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
4. O fornecedor deverá anexar, a cada nota fiscal emitida, os seguintes documentos, com data de validade vigente, em cumprimento ao Decreto nº 4257/2017 de 08 de março de 2017:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Cópia da GFIP (mês anterior);
- Contra-cheques pagos constantes na GFIP (mês anterior).
a) Ficam dispensados da apresentação dos documentos os fornecedores de bens e/ou materiais.
5. O (s) pagamento (s) não será (ão) liberado (s) se houver descumprimento da exigência constante no subitem acima.
CLÁUSULA VI - DA CONTRATAÇÃO
1. A existência de preços registrados não obriga o município a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente, as licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o artigo do Decreto Municipal nº 4526/2019.
2. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços, a serem firmadas entre o Município de Tramandaí e o FORNECEDOR, serão formalizadas através de Ata, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
3. O MUNICÍPIO DE TRAMANDAI poderá dispensar o Termo de Contrato e optar por substituí-los por Nota de Empenho, nos termos do artigo , do Decreto Municipal nº 4526/2019 ou outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos materiais, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
4. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores
remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
5. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o Município poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6. Os pedidos de prestação de serviços/Nota de Empenho serão formalizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
7. As regras estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços serão o regramento das obrigações contratuais decorrentes da Nota de Empenho/Contrato.
8. As licitantes classificadas no Registro de Preços deverão atender o contratado na Nota de Empenho, independente do valor, sob pena de responsabilização. Quando o valor for de pequena monta (menor do que R$ 30,00) e a detentora do menor preço não puder atender, esta deverá justificar por escrito, via Protocolo Geral, o não atendimento, pedindo desistência, hipótese que levará a desclassificação e a exclusão do seu preço registrado e o item será adjudicado à empresa classificada em segundo lugar no Registro de Preços respectivo.
CLÁUSULA VII – DA ENTREGA:
1. Os produtos deverão ser entregues conforme descrito no Edital e seus anexos.
2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, expedido pela comissão de recebimento de materiais ou por servidor designado pela Administração.
3. O prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo será de três dias úteis, contados do recebimento provisório.
4. Caso o serviço não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o fornecedor deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias, a sua substituição, visando ao atendimento das especificações sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal n° 4526/2019 e na Lei nº 8.666/93.
5. O FORNECEDOR deverá entregar os produtos e/ou prestar os serviços no local determinado no instrumento contratual (Nota de Empenho/Contrato).
6. Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias contados do recebimento do empenho, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 167, Bairro São Francisco I, em Tramandaí, fone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre as 13h30min às 18h00min, livre das despesas de frete.
CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para Registro dos respectivos Preços em assinar a Ata do Registro de Preços, ensejará aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei nº 10.520/2002, a critério da Administração.
2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
2.1 Multa;
2.1.1 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (meio por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação.
2.1.2 O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
2.1.3 Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
3. A ocorrência das hipóteses previstas nos subitens 2.1.2 e 2.1.3 desta Cláusula, além da aplicação da multa, poderão ser aplicadas sanções previstas nos incisos 3 e 4 do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, conforme segue:
3.1 Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um ano no caso de inexecução parcial do contrato.
3.2 Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos no caso de inexecução total do contrato.
3.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do contrato.
CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
2. Caso o Município não se utilize de prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo das incidências das sanções previstas no Edital, no Decreto nº 4526/2019 e Leis nº 8.666/93 e nº 10520/2002.
3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – pelo MUNICÍPIO quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preços.
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato decorrente do Registro de Preços.
c) o FORNECEDOR der causa a rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e alterações.
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
II – pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
3. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso 1 do item I, será feito por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
5. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preços, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciado, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na cláusula VIII, desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de vestuário de ballet (collant, sapatilha, etc) para a realização de oficinas de ballet, que serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), constante do Registro de Preços.
CLÁUSULA XI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÕES DE BENS COM PREÇOS REGISTRADOS.
1. Servirão de cobertura as contratações oriundas desta Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
CLÁUSULA XII – DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. A servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx ficará responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
1. Fica eleito o Foro de Tramandaí, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata Edital de Pregão para Registro de Preços n° 022/2023 e a proposta da empresa
, classificada em 1° lugar nos itens na licitação.
2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações, pelo Decreto nº 4526/2019, Decreto nº 10.024/2019 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Empresa Detentora do Preço Registrado
ANEXO VI
QUADRO DE APURAÇÃO DE VALORES PARA REAJUSTE / REEQUILÍBRIO
REQUERENTE: CNPJ:
LICITAÇÃO N°
INFORMAÇÕES DA ÉPOCA DA LICITAÇÃO | INFORMAÇÕES DA ÉPOCA ATUAL | |||||||||
ITEM N° (I) | N° NF (II) | FLS. (III) | CUSTO INICIAL (IV) | VALOR VENDA (V) | % LUCRO (VI) | N° NF (VII) | FLS. (VIII) | CUSTO ATUAL (IX) | % LUCRO INICIAL (X) | NOVO VALOR VENDA (XI) |
LEGENDA
INFORMAÇÕES DA ÉPOCA DA LICITAÇÃO
I - N° DO ITEM NA LICITAÇÃO QUE REQUER REAJUSTE.
II - N° NOTA FISCAL COM DATA DA ÉPOCA DA LICITAÇÃO QUE DEMONSTRE O CUSTO DO PRODUTO.
III - N° DA FOLHA DO PROCESSO MONTADO PELO REQUERENTE ONDE ENCONTRA-SE A NOTA FISCAL DO PRODUTO. IV - VALOR DO CUSTO INICIAL DO PRODUTO.
V - VALOR DE VENDA INICIAL DO PRODUTO.
VI - PERCENTUAL DE LUCRO INICIAL ("V" / "IV")
INFORMAÇÕES DA ÉPOCA ATUAL
VII - N° NOTA FISCAL COM DATA ATUAL QUE DEMONSTRE O CUSTO DO PRODUTO.
VIII - N° DA FOLHA DO PROCESSO MONTADO PELO REQUERENTE ONDE ENCONTRA-SE A NOTA FISCAL DO PRODUTO. IX - VALOR DO CUSTO ATUAL DO PRODUTO.
X - PERCENTUAL DE LUCRO INICIAL (IGUAL AO CAMPO "VI").
XI - VALOR DE VENDA APURADO MANTENDO A MARGEM INICIAL.