Contract
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PREFEITURA DE BENEDITO NOVO CNPJ: 83.102.780/0001-08 Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx - XX CEP: 89.124-000 – FONE/FAX (00) 0000-0000 Home Page: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos que norteiam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA FESTA DAS TRADIÇÕES – EDIÇÃO 2017, A SER REALIZADA NOS DIAS 10, 11 E 12 DE NOVEMBRO DE 2017, NO MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO/SC, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DO SHOW NACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A Festa das Tradições, realizada no Município de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina, faz parte do Calendário Oficial de Eventos deste Município, possui tradição na valorização e divulgação das culturas alemã, italiana e polonesa na cidade e na região. Movimenta, a cada edição, um público de mais de 10.000 pessoas, proporcionando a difusão da história dos colonizadores e todas as suas manifestações culturais e gastronômicas. A importância da festa, remete a fatores históricos, culturais e, de certa forma econômicos. É a real oportunidade de incrementar a economia local, levando ao público visitante os encantos e as atrações da cidade de Benedito Novo. A Festa das Tradições – Edição 2017 está programada para ocorrer entre os dias 10 a 12 de novembro de 2017. A contratação de empresa especializada para organizar e realizar a festa, justifica-se em virtude da maior perspectiva de sucesso do evento, quando promovido e organizado pela iniciativa privada, que possui maior conhecimento específico, maior disponibilidade e flexibilidade negocial para encontrar e ajustar as melhores condições de parceria com os demais integrantes da iniciativa privada, interessados em participar do evento, bem como, na contratação das atrações artísticas, culturais, gastronomia e outros.
3 - OBJETOS E CUSTOS ESTIMADOS
3.1 - É objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA FESTA DAS TRADIÇÕES – EDIÇÃO 2017, NO MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO/SC, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DO SHOW NACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS, conforme segue:
Item |
Qtd |
Und |
Descrição do objeto |
Valor Total Global R$ |
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA FESTA DAS TRADIÇÕES – EDIÇÃO 2017, A SER REALIZADA NOS DIAS 10, 11 E 12 DE NOVEMBRO DE 2017, NO MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO/SC, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DO SHOW NACIONAL E DEMAIS SERVIÇOS COMPREENDENDO:
ESTRUTURAS - Montagem, desmontagem e manutenção de 10 (dez) tendas 10m x 10m, constituídas em perfis de aço galvanizado, pés de no mínimo 3m de altura, com calha, com lona dupla face na cor branca, modelo chapéu de bruxa, com fechamento lateral, (estruturas e lonas em perfeitas condições, assim consideradas aquelas limpas, sem furos, sujeitas à aprovação prévia da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura). - Montagem, desmontagem e manutenção de 02 (duas) tendas 05m x 05m, constituídas em perfis de aço galvanizado, pés de no mínimo 3m de altura, com calha, com lona dupla face na cor branca, modelo chapéu de bruxa, com fechamento lateral, (estruturas e lonas em perfeitas condições, assim consideradas aquelas limpas, sem furos, sujeitas à aprovação prévia da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura). - Montagem e desmontagem de 01 (um) Palco, tamanho 20m x 10m, piso com chapas de compensado naval, altura mínima de 1,80m, com escada de acesso para o Pavilhão de Shows. - Montagem e desmontagem de equipamento de sonorização para o Desfile das Tradições e Rádio Feira na Rua Celso Ramos e no Local da Festa (mínimo de 30 caixas de som com transformador de linha espalhadas pela feira e interligadas; uma mesa de som com 10 canais; 2 microfones com fio; 1 amplificador de som de 3000 rms; transformador de linha tronco; além de todos os equipamentos e acessórios necessários para toda a sonorização do local da festa. Estes equipamentos deverão estar montados e em funcionamento a partir das 08h da manhã do dia 03 de novembro de 2017, sendo que, os equipamentos da Rua deverão permanecer até o dia 13 de novembro de 2017. - 02 (dois) Sistemas de Sonorização e Iluminação sendo 01 de Grande Porte para o Pavilhão de Shows e 01 de Médio Porte para o Centro de Eventos, que atendam todos os rider’s dos artistas contratados. - 30 (trinta) banheiros químicos com produtos de limpeza e limpeza diária, sendo 15 (quinze) masculinos e 15 (quinze) femininos. - 300 (trezentas mesas e 1.200 (mil e duzentas) cadeiras. - 02 (dois) Portais em Estrutura de Alumínio de no mínimo 4m de Altura e 10m de Largura. - 02 (dois) geradores de energia, com capacidade mínima de 250kwa. Obs.: As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 08 de novembro de 2017 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa vencedora deverá fornecer laudos e Art’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas.
SEGURANÇA
LIMPEZA
Obs.: No dia 12/11/2017, ocorrerá o Desfile das Tradições, após o término do desfile, deverá ser feita uma limpeza na Rua Celso Ramos, recolhendo o lixo.
DIVULGAÇÃO - Divulgações em Rádios com abrangência Regional – 500 (Quinhentas) inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada (sendo distribuída entre as emissoras de Rádio, nos horários de maior audiência); - Serviços gráficos de criação de arte, impressão de:
- 30 (trinta) horas de serviços de mídia volante (som de rua), deverá obrigatoriamente prestigiar além da cidade Benedito Novo, também o município vizinho (Doutor Pedrinho). - Disponibilizar Equipe para distribuição de Flyers e Panfletos (Panfletagem) na cidade de Benedito Novo e cidades vizinhas (Doutor Pedrinho, Timbó, Rodeio, Indaial, Ascurra e Rio dos Cedros). - Divulgação em pelo menos 03 (três) jornais impressos com circulação regional, mínimo de 02 (duas) inserções em cada um. Obs.: A empresa vencedora deverá apresentar anexo a proposta, um plano de mídia detalhado, apontando em quais emissoras de Rádio será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; uma lista com os pontos de outdoors e cronograma de execução da mídia volante (som de rua).
PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA Dia 11/11/2017 - Sábado 00h - Um show com a dupla sertaneja XXXXXXXX E SOROCABA, com duração mínima de 02 (duas) horas, para apresentação no palco do Pavilhão de Shows.
Obs.: A atração acima possui reserva de exclusividade para apresentação na data mencionada com o Município de Benedito Novo. As demais atrações serão contratadas pelo Municipio. Direitos Autorais – Será de responsabilidade da empresa vencedora o pagamento da taxa de direitos autorais – Ecad.
PARQUE DE DIVERSÕES INFLÁVEL A licitante deverá disponibilizar de forma gratuita pelo menos 6 (seis) brinquedos infláveis nos dias 11 e 12 de novembro de 2017. Cada brinquedo deverá possuir um monitor em tempo integral.
PREMIAÇÃO DO TORNEIO DAS TRADIÇÕES DE FUTEBOL DE CAMPO A empresa vencedora deverá arcar com as despesas de premiação aos vencedores do torneio das tradições de futebol de campo com os valores a seguir: - 1º colocado: R$ 500,00; - 2º colocado: R$ 300,00; - 3º colocado: R$ 200,00.
PRODUÇÃO Será de responsabilidade da empresa vencedora, abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a Festa das Tradições 2017, bem como fazer a produção dos shows, atendendo com translado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos.
PROMOÇÃO DE ESCOLHA DAS REALEZAS A empresa vencedora deverá fornecer para as candidatas inscritas: - Um CD autografado da Dupla Xxxxxxxx e Sorocaba; - Um ingresso; - Sorteio de acesso ao Camarim para duas candidatas;
CERIMONIAL A empresa vencedora deverá organizar o cerimonial de abertura da Festa das Tradições no dia 10 de novembro de 2017 às 20 horas.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE TICKETS A empresa vencedora será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, pagamento de fornecedores e outros.
DIREITOS DA EMPRESA VENCEDORA A empresa vencedora terá direito a: 100% da Arrecadação com Venda de Bebida; Obs.: A empresa vencedora poderá explorar a venda de chopp pilsen, chopp escuro, chopp de vinho, refrigerante, água, sucos e bebidas destiladas. 100% da Arrecadação com Venda de Espaços para Alimentação; Obs.: A empresa vencedora poderá explorar no restaurante principal prato típico e/ou buffet com itens da cozinha típica das 3 etnias (alemã, italiana e polonesa), churrasco na tábua, café colonial e, nas tendas externas da festa, barracas de lanches, petiscos, guloseimas e outros. A cozinha do restaurante principal não está equipada, portanto, também cabe a empresa vencedora equipar a cozinha e o espaço para o churrasco com fogões, fornos, bancadas, mesas, gás e outros. 100% da Arrecadação com Venda de Espaços para Expositores, exceto 5 espaços que deverão ser disponibilizados de forma gratuita para o Município alocar a entidades culturais da cidade; 100% da Arrecadação com Venda de Cotas para Patrocinadores; 100% da Arrecadação com Venda de Anúncios em Telões; 100% da Arrecadação com Venda de Espaço para Guarda-volumes; 100% da Arrecadação com Cobrança de Taxa de Estacionamento, sendo que o valor máximo a ser cobrado por carro é de R$ 20,00; 100% da Arrecadação com as Bilheterias do show de sábado sendo que os valores máximos serão os seguintes: 1.º Lote Pista – R$ 30,00 2.º Lote Pista – R$ 35,00 3.º Lote Pista – R$ 40,00 4.º Lote Pista – R$ 50,00 1.º Lote Área Vip – R$ 40,00 2.º Lote Área Vip – R$ 50,00 3.º Lote Área Vip – R$ 60,00 Front stage e ou mesas com ingresso no Valor máximo de R$ 150,00 por pessoa. Obs.: Não haverá cobrança de ingresso para os shows e bailes de sexta-feira (10/11/2017) e domingo (12/11/2017).
DIREITOS DO MUNICÍPIO O município terá direito a:
Os itens acima serão utilizados na sangria, desfile oficial e destinados a divulgação prévia do evento, cortesias para as autoridades na ocasião da abertura oficial, grupos culturais e folclóricos que se apresentarão no evento e demais funcionários da prefeitura envolvidos na organização e trabalhos da festa.
RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO O Município será responsável por:
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26.200,00 |
3.2 - Os valores de referência estão de acordo com os orçamentos prévios realizados junto a empresas do ramo e se encontram anexos a este Termo.
4 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O PAGAMENTO será efetuado através de depósito bancário na conta do fornecedor em até 30 (trinta) dias após a realização de todos os serviços contratados e a emissão da respectiva nota fiscal, e após a conferência e aceitação dos serviços prestados.
4.2 - Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
4.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.4 - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.5 – Os recursos necessários à presente contratação, acham-se classificados nas dotações orçamentárias que se seguem:
05.001.13.392.0052.2036.3390392200.1000000 – Recursos ordinários
05.001.13.392.0052.2036.3390392200.3000000 – Recursos ordinários
05.000.13.392.0052.2036.3390392200.1340000 – Transf. Conv. União – Outros
05.000.13.392.0052.2036.3390392200.1640000 – Transf. Conv. Estado – Outros
5 - DO PRAZO CONTRATUAL, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 - O contrato terá duração da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
5.2 – A festa será realizada nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2017 no Centro de Eventos, situado na Xxx Xxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Novo.
5.3 - No ato da conclusão dos serviços, ou seja, após a festa o fornecedor deverá apresentar nota fiscal que será submetida à aprovação e conferência, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Edital e seus anexos.
5.3.1 – Poderão ser retidos pela contabilidade do Município os valores referentes ao ISS e ao INSS, conforme legislação vigente.
5.4 - Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do objeto, que se dará em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento provisório.
5.5 - Fica estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados com as especificações do edital e seus anexos;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação.
5.6 - O recebimento definitivo dos serviços, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização da mesma.
6 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
6.1 - As pessoas jurídicas interessadas em participar da licitação deverão atender, por ocasião da habilitação, ao exigido no art. 4º, XIII da Lei nº 10.520/2002 e art. 27 da Lei nº 8666/93 conforme o caso.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I)
fornecer os objetos licitados de acordo com a qualidade exigida pelos
órgãos de controle governamental;
II) responsabilizar-se
integralmente pelos objetos ora contratados, nos termos da legislação
vigente;
III) comunicar a Prefeitura, por escrito, no prazo de
03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato
Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar
documentos comprobatórios;
IV) sujeitar-se à mais ampla e
irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado da
Prefeitura, encarregado de acompanhar a execução do Contrato,
prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e
atendendo às reclamações formuladas.
V) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato nos termos do artigo 71 da Lei nº 8666/93.
7.2 - Constituem obrigações da CONTRANTANTE:
I) oferecer todas as informações necessárias para que a empresa possa realizar a do objeto licitado dentro das especificações solicitadas;
II) realizar o pagamento na forma estipulada no Edital;
III) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
IV) rejeitar no todo ou em parte os objetos entregues em desacordo com o objeto deste Termo.
8 - DAS PENALIDADES
8.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a) Multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.
8.1.1 – A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.1.2 - A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
8.2 - A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Benedito Novo pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c.1). Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
8.2.1 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
8.2.2 - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
8.3 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.4 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
8.5.1 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
8.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.8 - Serão aplicadas também a seguinte penalidade para a infração abaixo descrita:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
9 – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 – Havendo subcontratação a empresa deverá apresentar para a CCO – Comissão Central Organizadora até o dia 07 de novembro de 2017, como condição indispensável, os seguintes documentos:
a) o(s) nome(s) da(s) subcontrada (s);
b) CNPJ;
c) endereço completo;
d) nome do responsável;
f) declaração de que prestará os serviços subcontratados a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de vínculo negocial com o Município.
g) Comprovante de Registro em nome dos responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA: engenheiro elétrico e/ou técnico em eletrotécnica, engenheiro civil (aplica-se para as Tendas, Sonorização e Iluminação), engenheiro químico e/ou engenheiro sanitarista e ambiental (aplica-se aos sanitários químicos), com devida comprovação do vínculo empregatício ou contratual com a empresa licitante, ou subcontratada.
h) Licença Ambiental de Operação, emitida por órgão estadual de controle, dentro de seu prazo de validade (aplica-se aos sanitários químicos).
i) Certificado expedido por Escola de Formação credenciada pelo DPF (Departamento da Polícia Federal), juntamente com DECLARAÇÃO DE TIPO E SITUAÇÃO DE PESSOA emitido através do site xxxx://xxx.xx.xxx.xx.
Benedito Novo/SC, 27 de julho de 2017.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária da Educação e Cultura
Aprovo o presente Termo de Referência:
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito