CONTRATO Nº 019/2018-SEMEC/PMM
CONTRATO Nº 019/2018-SEMEC/PMM
CONTRATO Nº 19/2018-SEMEC/PMM, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA - SEMEC E A EMPRESA EDER VALENTE DE LIMA-ME COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente CONTRATO, de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, também chamada SEMEC, órgão da administração direta do Município de Mocajuba/PA, integrante da Prefeitura Municipal de Mocajuba, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.846.704/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pará, neste ato representado por seu Secretário Municipal Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, professor, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e da carteira de identidade nº. 4247637, residente e domiciliado Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, a seguir denominada simplesmente por CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa EDER VALENTE DE LIMA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 22.064.524/0001-89, com sede na Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Bairro Centro, Ananindeua/PA, CEP 67.030-775, neste ato representado por XXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, CPF/MF n° 000.000.000-00, Carteira de Identidade n° 5011738, residente e domiciliado na Avenida Zacarias de Assunção – Cond. Flor do Anani, Bairro Centro, Ananindeua/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm ajustado e contratado o presente CONTRATO, conforme disposto no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2018-SEMEC/PMM e Pregão Presencial nº PP.001.2018.PMM.SEMEC, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, destinados a Alimentação Escolar dos alunos da REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MOCAJUBA/PA.
1.1. O presente objeto, visa atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme a Lei n° 11.947 de 16 de junho de 2013 e a Resolução n° 26 de 17 de junho de 2013, observados os termos e condições constantes do Edital e anexos do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial - nº PP.001.2018.PMM.SEMEC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O valor global do presente contrato importa na quantia de R$ 601.838,50
(seiscentos e um mil oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), conforme abaixo especificado:
ITEM | PRODUTO | VALIDADE | UND | QNT | MARCA | VL. UNITÁRI O | VL. TOTAL |
16 | BISCOITO ISENTO DE GLÚTEN, tipo polvilho ou outro, acondicionado em embalagem de polietileno atóxico transparente, contendo 200g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. APRESENTAR AMOSTRA | Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | KG | 60 | D' Mila | 20,20 | 1.212,00 |
17 | CARNE VERMELHA MOÍDA CONGELADA, carne bovina de 1ª moida. Congelada limpa e no máximo 10% De Sebo e gordura, Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Característica da peça conforme o padrão descrito na Portaria nº 5 de 8/11/88, Seção I. Embalada em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro do Ministério da Agricultura e carimbo e inspeção do SIF. Embalagem plástica transparente de até 500g de peso líquido. APRESENTAR AMOSTRA E FICHA TÉCNICA. | Não inferior a 30 dias e ter sido embalada a 10 dias antes da entrega no depósito | KG | 3.900 | Mafripa r Premiu m | 20,50 | 79.950,00 |
18 | CARNE VERMELHA CONGELADA, carne bovina tipo acém, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo apresentar coloração vermelho-vivo, odor característico e aspecto próprio não amolecido e nem pegajosa. Isento de: excesso de gordura, cartilagem e aponervose, coloração arroxeada, acinzentada e esverdeada, vestígios de descongelamento, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, transparente e resistente, à vácuo, peso líquido de 1 ou 3 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. APRESENTAR AMOSTRA E FICHA TÉCNICA. | Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. | KG | 7.220 | Mafripa r | 20,00 | 144.400,00 |
28 | FRANGO (CORTE COXA E SOBRECOXA), frango Semi- Processado, corte de coxa e sobrecoxa, sem tempero; congelado; | Não inferior a 30 dias e ter sido embalada a | KG | 3.180 | Frango Amazo nia | 9,60 | 30.528,00 |
com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; Sem manchas e parasitas; Acondicionado em saco plástico transparente, atóxico; Pesando 1,2 A 1,8Kg. A Peça Embalagem plástica individual acondicionadas em caixa de papelão de 20kg de peso liquido. APRESENTAR AMOSTRA. | 10 dias antes da entrega no depósito | ||||||
29 | FRANGO (TIPO DE CORTE PEITO), frango Semi-Processado, peito sem tempero; congelado; Com aspecto, cor, Cheiro e sabor próprios; Sem manchas e parasitas; Acondicionado em saco Plástico transparente, atóxico; Pesando 1,2 A 1,8Kg. A peça embalagem plástica individual acondicionadas em caixa de papelão de 20kg de peso liquido. APRESENTAR AMOSTRA. | Não inferior a 30 dias e ter sido embalada a 10 dias antes da entrega no depósito | KG | 7.940 | Xxxxxx Xxxxx nia | 10,00 | 79.400,00 |
30 | FARINHA DE MILHO, Farinha de milho pré -cozida, sem adição de sal; Isento de sujidades e materiais estranhos; Admitindo teor de umidade máxima de 3% em peso; Acondicionado em saco atóxico e de papel de até 500g, acondicionados em fardos totalizando 5 kg de peso líquido. APRESENTAR AMOSTRA. | Não inferior a 180 dias e ter sido fabricado no máximo 20 dias antes da entrega no depósito. | KG | 1.630 | Vitamil ho | 7,00 | 11.410,00 |
32 | IOGURTE DE MORANGO, Iogurte de Frutas (morango), refrigerado, mistura homogênea, isento de estufamento, mofo, sem precipitação, acondicionado em embalagem sachê plástico e/ou potes de plásticos, atóxico, contendo até 170g. Especificação da embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. APRESENTAR AMOSTRA E FICHA TÉCNICA. | Validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da entrega | KG | 800 | Elege | 10,80 | 8.640,00 |
34 | LEITE EM PÓ INTEGRAL, Com teor de matéria gorda mínimo de 26%; Integral; envasado em saco hermeticamente fechado; Embalagem plástica de 200 g, acondicionados em fardos totalizando 5 a 10kg de peso líquido. APRESENTAR AMOSTRA E FICHA TÉCNICA | Não inferior a 300 dias e ter sido fabricado no máximo 60 dias antes da entrega no depósito | KG | 6.860 | Itambe | 24,15 | 165.669,00 |
36 | LEITE EM PÓ DE SOJA, Extrato de soja em pó (leite em pó de soja), para diluição, acondicionado em embalagem de lata aluminizada ou embalagem de polietileno atóxico, contendo de 300g a 400g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. APRESENTAR AMOSTRA E FICHA TÉCNICA. | Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. | KG | 45 | Supras oy | 49,00 | 2.205,00 |
37 | LEITE EM PÓ DESNATADO, Com 0% de gorduras total; envasado em saco hermeticamente fechado; Embalagem plástica de 200 g, acondicionados em fardos totalizando de 5 a 10kg de peso líquido. APRESENTAR AMOSTRA E FICHA TÉCNICA. | Não inferior a 300 dias e ter sido fabricado no máximo 60 dias antes da entrega no depósito | KG | 45 | Itambe | 26,90 | 1.210,50 |
38 | MACARRÃO ESPAGUETE, macarrão com composição básica: Sêmola de Trigo Enriquecido Com Ferro E Acido Fólico, Gordura Vegetal; Sal, Corante Betacaroteno; Embalagem individual plástica de 500g acondicionadas em fardos de até 5kg. APRESENTAR AMOSTRA. | Não inferior a 300 dias e ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da entrega do depósito | KG | 5.770 | Ricosa | 5,60 | 32.312,00 |
41 | MARGARINA VEGETAL, margarina com sal, com teor de gordura de 60% a 80%, refrigerado, não rançoso, acondicionado em embalagem resistente de polietileno, contendo de 200 a 500g. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. APRESENTAR AMOSTRA. | Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. | KG | 650 | Dilene Sadia | 8,50 | 5.525,00 |
42 | MASSA FARINHA LÁCTEA, farinha para mingau tipo farinha láctea, sabor tradicional, em embalagem de até 300g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e prazo de validade. APRESENTAR AMOSTRA.. | Prazo de validade, mínimo de 6 meses a partir da entrega no depósito. | KG | 280 | Marata | 19,50 | 5.460,00 |
43 | MASSA PARA MINGAU CEREAL DE ARROZ, massa para mingau cereal de arroz. Alimentação infantil. Enriquecido com vitaminas e sais minerais. Saco de poliéster | Não inferior a 180 dias e ter sido fabricado no máximo 60 | KG | 160 | Fort' Lon | 14,80 | 2.368,00 |
metalizado + polietileno resistente termosoldável, peso liquido do produto de até 300g. APRESENTAR AMOSTRA. | dias antes da entrega no depósito | ||||||
44 | MASSA PARA MINGAU CREMOGEMA, farinha para mingau tipo cremogema, sabor tradicional, em embalagem de até 500g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e prazo de validade. APRESENTAR AMOSTRA. | Prazo de validade, mínimo de 6 meses a partir da entrega no depósito. | KG | 85 | Maisen a | 16,00 | 1.360,00 |
45 | MASSA PARA MINGAU 3 CEREAIS, massa para mingau 3 cereais (arroz, milho, aveia). Alimentação infantil. Enriquecido com vitaminas e sais minerais. Saco de poliéster metalizado + polietileno resistente termosoldável, peso liquido do produto de até 300g. APRESENTAR AMOSTRA | Não inferior a 180 dias e ter sido fabricado no máximo 60 dias antes da entrega no depósito | KG | 180 | Fort' Lon | 15,00 | 2.700,00 |
55 | POLPA DE ABACAXI CONGELADA, polpa de fruta, composto liquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de Frutas carnosas; Apresentação na forma polpa de fruta congelada; qualidade liquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação ate o consumo; Isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; Com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; Acondicionado em frasco plástico pesando 1 Kg. Embalagem plástica atóxica individual de 1kg. Embalagem contendo todas as especificações técnicas, registro de órgão competente, n° de lote e data de fabricação e validade. APRESENTAR AMOSTRA E FICHA TÉCNICA. | Não inferior a 30 dias e ter sido fabricado no máximo 10 dias antes da entrega no depósito. | KG | 490 | Canta | 12,30 | 6.027,00 |
59 | SAL REFINADO IODADO, Com No Mínimo 96,95% De Cloreto De Sódio E Sais De Iodo; Acondicionado Em Saco De Polietileno, Resistente e Vedado. Embalagem plástica de 1 kg, acondicionados em fardos totalizando 30kg d peso líquido. | Não inferior a 720 dias e ter sido fabricado no máximo 20 dias antes da | KG | 1.140 | Piramid e | 1,30 | 1.482,00 |
entrega no depósito. | |||||||
60 | SALSICHA TIPO HOT DOG CONGELADA, Salsicha para hot dog; Composta de carne bovina e toucinho; fresca condimentos triturados, misturados, cozidos; Acondicionado em sacos em pvc transparente, plástica individual de até 5kg. APRESENTAR AMOSTRA E FICHA TÉCNICA | Não inferior a 90 dias e ter sido embalada no máximo 10 dias antes da entrega no depósito. | KG | 2.220 | Frimesa | 9,00 | 19.980,00 |
TOTAL | 601.838,50 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente a contar da entrega dos gêneros alimentícios requisitados pela SEMEC.
3.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento de cada parcela, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, de acordo com as especificações/descrições contidas no Termo de Referência e Nota de Empenho – NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA;
3.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
3.3. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
3.4. O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista perante a Administração. A contratada fica ciente de que as notas fiscais/faturas deverão vir acompanhadas das seguintes certidões, sem prejuízo das demais por lei exigidas:
a) Certidão de regularidade para com a fazenda Federal/União;
b) Certidão de regularidade para com a fazenda Estadual;
c) Certidão de regularidade para com a fazenda Municipal;
d) Certidão de regularidade para com o FGTS;
e) Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT);
3.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
3.6. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolação junto a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA;
3.7. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº 1749, Conta Corrente nº003.00.002.610-7, Banco: Caixa Econômica Federal, em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta;
3.8. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratada.
3.9. O pagamento ocorrerá em conformidade com o quantitativo solicitado e recebido, na ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Mocajuba, verificado o fiel cumprimento do contrato;
3.10. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / fatura, a declaração prevista no art. 4º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em duas vias;
3.11. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto na instrução normativa a que se refere o subitem anterior.
3.12. Não haverá o pagamento de qualquer adicional ao preço ajustado.
3.13. Em caso de irregularidade(s) no objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
3.14. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
3.15. O contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo Contratado, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E FORNECIMENTO DO OBJETO:
Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
4.1. Produtos não perecíveis: entrega em parcelas, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, a qual formulará via Ordem de Fornecimento/entrega e/ou ofício, e/ou email ou similar, tendo a licitante o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para entregar o material solicitado;
4.2. Produtos perecíveis: serão entregues semanalmente, nos dias a serem definidos pela SEMEC, tendo o contratado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para fazer a entrega, após a solicitação.
4.3. Os produtos deverão ser entregues no Departamento de Alimentação Escolar, que fica localizado na rua Nossa Senhora do Pilar S/N, térreo do Estádio Municipal, bairro da Fazenda, Mocajuba/PA, de segunda a sexta feira, das 08:00 às 11:00 horas 14:00 às 17:00 horas, não se responsabilizando por entregas fora destes horários e dias;
4.4. Os gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF).
4.5. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo: Identificação do produto; embalagem original e intacta; data de fabricação; data de validade; peso líquido; Número do Lote; Nome do fabricante; Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber;
4.6. Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas) dos alimentos não perecíveis e 24 (vinte e quatro) horas dos alimentos perecíveis, sem prejuízo das sanções previstas.
4.7. Todos os produtos deverão ter garantia quanto a legislação de alimentos e conforme determinação deste edital e anexos.
4.8. Todos os produtos deverão ter garantia quanto a legislação de alimentos, aplicáveis ao presente caso.
produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição desde que comprovado a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometa a integridade do produto.
4.9. Os gêneros devem ser entregue em conformidade com o quantitativo solicitado. A entrega será precedida de Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O crédito para as despesas referentes ao presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 04 306 0004 2.100 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae Creche. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 013100 – Transferência de Recursos do FNDE. Empresa: EDER VALENTE LIMA - ME
Valor da proposta consolidada: R$ 601.838,50 Exercício de 2018: 27.984,16
Exercício de 2019: 39.177,82
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 04 306 0004 2.099 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae Aee. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 013100 – Transferência de Recursos do FNDE. Empresa: EDER VALENTE LIMA - ME
Valor da proposta consolidada: R$ 601.838,50 Exercício de 2018: 5.252,56
Exercício de 2019: 7.353,58
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 04 306 0004 2.103 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae Eja. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 013100 – Transferência de Recursos do FNDE. Empresa: EDER VALENTE LIMA - ME
Valor da proposta consolidada: R$ 601.838,50 Exercício de 2018: 15.501,56
Exercício de 2019: 21.702,18
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 04 306 0004 2.098 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae Fundamental. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 013100 – Transferência de Recursos do FNDE. Empresa: EDER VALENTE LIMA - ME
Valor da proposta consolidada: R$ 601.838,50 Exercício de 2018: 147.935,03
Exercício de 2019: 207.109,05
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 04 306 0004 2.101 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae Pré Escola. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 013100 – Transferência de Recursos do FNDE. Empresa: EDER VALENTE LIMA - ME
Valor da proposta consolidada: R$ 601.838,50 Exercício de 2018: 26.816,77
Exercício de 2019: 37.543,48
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 04 306 0004 2.102 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae Quilombola. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 013100 – Transferência de Recursos do FNDE. Empresa: EDER VALENTE LIMA - ME
Valor da proposta consolidada: R$ 601.838,50 Exercício de 2018: 27.275,97
Exercício de 2019: 37.186,63
5.1 as despesas decorrentes do exercício 2019, correrão por dotação orçamentária própria do período.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a
CONTRATANTE se obriga a:
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
6.2. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
6.3. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços;
6.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
6.5. A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços à fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas.
6.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
7.1. Entregar os produtos no Departamento de Alimentação Escolar, que fica localizado na rua Nossa Senhora do Pilar S/N, térreo do Estádio Municipal, Bairro da Fazenda, Mocajuba/PA, de segunda a sexta feira, das 08:00 às 11:00 horas 14:00 às 17:00 horas, não se responsabilizando por entregas fora destes horários e dias.
7.2. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente.
7.3. Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
7.4. Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega.
7.5. Os gêneros deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno higienizadas quando necessário, não sendo permitido o transporte de hortifrútis em caixas de madeira ou papelão, com exceção dos ovos que poderão ser acondicionados em embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou polietileno atóxico.
7.6. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
7.7. Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
7.8. A contratada deverá emitir relatório trimestral de venda dos gêneros alimentícios a ser encaminhado a DAE/SEMEC.
7.9. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
7.10. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos necessários à execução do contrato;
7.11. Efetuar o fornecimento do objeto em perfeitas condições de consumo, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.12. Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
m) Cumprir o prazo de entrega e responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.13. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da prefeitura, bem como para atendimento a outros assuntos relacionadas a execução do contrato;
7.14. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
7.15. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato;
7.16. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.17. Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta;
7.18. A contratada deverá cuidar da segurança de seu pessoal empregado na execução do contrato, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a Contratante e seus prepostos, isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes do serviço prestado, sejam eles de natureza civil ou criminal;
7.19. A contratada responderá por danos, dolosa ou culposamente causada à contratante, a seus servidores ou a terceiros, na execução do fornecimento e pela má qualidade do objeto do presente contrato, com exclusão da Contratante de seus efeitos, para todos os fins de efeitos, sejam eles de natureza civil ou criminal.
7.20. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
7.21. A contratada deverá comunicar a contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
8.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições deste Contrato e do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e na Lei nº 10.520/2002, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla e prévia defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais:
8.1.1. Advertência, por escrito;
8.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência;
8.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas no Termo de Referência;
8.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos;
8.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
8.2. Será aplicada a pena do item 8.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos:
8.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
8.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
8.2.3. Não mantiver a proposta;
8.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
8.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
8.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
8.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 8.1.4 e 8.1.5, bem como a rescisão contratual;
8.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
8.5. As sanções estabelecidas nos itens 8.1.1, 8.1.4 e 8.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 8.1.2 e 8.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
8.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial;
8.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
8.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
8.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (Doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93 ou até a entrega total dos itens, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato nos meios oficiais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está vinculado ao PROCESSO Nº 014/2018-SEMEC/PMM, sendo regulado pelo Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº PP.001.2018.PMM.SEMEC, pela Lei Federal nº. 8.666/93, aplicando-se, ainda, suplementarmente, as normas contidas na legislação estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO: A CONTRATADA deverá
manter, durante a execução do presente instrumento, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
12.2. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da Nutricionista responsável técnica do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que a mesma poderá realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções, sendo responsável ainda pela seguintes atribuições:
a) recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos produtos;
b) anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produtos;
12.3. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS: Durante a
vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
13.2. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO: Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
14.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
14.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
14.4. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o foro da Justiça Comum da Comarca de Mocajuba, Estado do Pará, para dirimir qualquer dúvida oriunda do entendimento deste contrato, ou para exigir o seu cumprimento.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas que também assinam, para que produza os legais efeitos.
Mocajuba – PA, 31 de julho de 2018.
XXXXXXXX:68323220204
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:68323220204
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Instituto
Xxxxxxx, cn=XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:68323220204
Dados: 2018.07.31 17:22:15 -03'00'
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura Contratante
EDER VALENTE DE
LIMA:2206452400018 9
Assinado de forma digital por EDER VALENTE DE LIMA:22064524000189
Dados: 2018.07.31 10:27:34 -03'00'
XXXX XXXXXXX XX XXXX - ME
XXXX XXXXXXX XX XXXX
Contratada / Representante Legal
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
CPF Nº CPF Nº