CONTRATO DE SUPORTE PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE APOIO À ICT APOIADA
CONTRATO DE SUPORTE PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE APOIO À ICT APOIADA
(Decreto nº 7.423/2010)
CONTRATO Nº 25/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ, NA QUALIDADE DE ICT DA UNIÃO, E A SUA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UFRRJ PARA QUE ESTA ÚLTIMA PRESTE SUPORTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ÀQUELA, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.958/1994 E DO DECRETO Nº 7.423/2010, NA EXECUÇÃO DO PROJETO DENOMINADO XIV SEMANA ACADÊMICA DE QUÍMICA DA UFRRJ - TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA INDÚSTRIA E NA EDUCAÇÃO: FORMANDO QUÍMICOS COM O PERFIL DO MERCADO DE TRABALHO ATUAL.
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, qualificada como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT, por força da Lei Federal 10.973 de 2 de dezembro de 2004, com sede de suas atividades na Rodovia Br 465, Km 7, Campus Universitário, Seropédica/RJ, CEP: 23890-000, inscrita no CNPJ/MF nº 29.427.465/0001-05, doravante denominado simplesmente de UFRRJ, neste ato representado pelo seu Reitor, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, nomeado nos termos do Decreto Presidencial s/nº, de 30/03/2021, publicado no
D.O.U. de 31/03/2021, e de outro lado a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ sob nº 01.606.606/0001-38, com sede na BR - 465, Km 7, Rua UO, Campus Universitário, Seropédica/RJ, CEP: 23897-035, registrada e credenciada no MEC/MCTI pela Portaria Conjunta nº 27, DE 2 DE ABRIL DE 2024, doravante denominada de FAPUR, representada neste ato pelo seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxx, nomeado nos termos da ATA de reunião do Conselho Superior da Fapur de 13 de julho de 2023, resolvem firmar o presente Contrato para suporte administrativo e financeiro, nos termos da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 7.423/2010, e, ainda, nos termos da Deliberação nº 502/2021, do Conselho Universitário da UFRRJ, alterada pela Deliberação nº 551/2023, e de acordo com as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a prestação de suporte administrativo e financeiro da fundação de apoio nos termos do art. 1º da Lei nº 8.958/1994 c.c. parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 7.423/2010, na execução do projeto institucional denominado XIV SEMANA ACADÊMICA DE QUÍMICA DA UFRRJ - TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA INDÚSTRIA E NA EDUCAÇÃO: FORMANDO QUÍMICOS COM O PERFIL DO MERCADO DE TRABALHO ATUAL, consoante as
disposições expressas no Plano de Trabalho anexo (ANEXO I), que integra este instrumento para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este instrumento, independentemente de transcrição, toda documentação que dele resulte e cujo teor obriga as partes, em especial:
2.1. Plano de Trabalho assinado pelas partes, ANEXO I.
2.2. Norma de relacionamento da ICT com fundação de apoio, de ressarcimento da DOA e concessão de Bolsas: Deliberação nº 551 de 03 de outubro de 2023 do Conselho Universitário da UFRRJ.
2.3. Processo Administrativo: 23083.031616/2024-31.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
São obrigações das Partes:
3.1. DA FUNDAÇÃO DE APOIO (FUNDAÇÃO):
3.1.1. Receber, gerir e movimentar os recursos financeiros que serão aplicados no projeto, em conta corrente remunerada específica do Contrato;
3.1.2. Executar as atividades inerentes à implantação do objeto deste Contrato com rigorosa obediência ao Plano de Xxxxxxxx;
3.1.3. Manter a qualidade e o ganho de eficiência das atividades de suporte, prestadas nesse Contrato, durante toda a sua execução, o que será aferido por indicadores definidos pela ICT apoiada;
3.1.4. Disponibilizar para consulta pública e sem restrição, por meio da rede mundial de computadores – internet -, no mínimo e na íntegra:
(I) o presente instrumento jurídico e seus eventuais aditivos;
(II) comprovante do cumprimento do art. 2º, inc. V, do Decreto nº 11.271/2022;
(III) relatórios periódicos semestrais de execução do Contrato e eventual captação de recursos financeiros, com indicação dos valores executados, e dos correlatos recibos de pagamentos e beneficiários;
(IV) a relação dos pagamentos efetuados a agentes públicos de qualquer natureza, em razão da execução do Contrato;
(V) a relação dos pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas, em razão da execução do Contrato, o que inclui os ressarcimentos de DOA; e
(VI) as prestações de contas deste projeto, parciais e final, junto à XXXXX;
3.1.5. a FUNDAÇÃO, ao proceder a divulgação dos dados descritos no subitem 3.1.4, incisos IV e V, providenciará tratamento dos Dados Pessoais e se compromete a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados ('LGPD') e demais normas jurídicas aplicáveis à proteção de Dados Pessoais e privacidade ("Leis Aplicáveis à Proteção de Dados");
3.1.6. se durante a prestação de suporte administrativo e financeiro for constatada alguma irregularidade ou desvio, a exemplo de subordinação jurídica e exigência de pessoalidade em prestação de serviços, nepotismo, etc., a fundação ficará obrigada a corrigir imediatamente a falha, comunicando ao Coordenador do projeto e ao Fiscal do Contrato sobre a ocorrência;
3.1.7. manter o Coordenador do projeto e o Fiscal do Contrato informados sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Contrato e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;
3.1.7.1. no caso de surgimento de demanda judicial envolvendo a fundação de apoio que possa afetar interesse da ICT apoiada relacionado com a execução do projeto, isso deverá ser comunicado imediatamente ao Coordenador do projeto e o Fiscal do Contrato, que decidirão junto à Direção da ICT, qual medida deverá ser adotada;
3.1.8. propiciar os meios e as condições necessárias para que a UFRRJ e os órgãos de controle e o Ministério Público tenham acesso a todos os documentos relativos à execução do objeto deste Contrato, bem como aos respectivos locais de execução;
3.1.9. manter os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, registros, arquivos e controles contábeis, arquivados em ordem cronológica, na sede da fundação, onde ficarão à disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo da União, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que for aprovada a prestação de contas;
3.1.10. arcar com todos os ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos da fundação utilizados na execução deste Contrato;
3.1.10.1. a utilização de recursos humanos da fundação será exclusivamente para atividade de apoio pré-definida no Plano de Trabalho, e não poderá caracterizar intermediação irregular de mão de obra em benefício da UFRRJ;
3.1.11. prestar contas à UFRRJ dos recursos captados, destinados à execução do objeto do Contrato, conforme Cláusula DÉCIMA TERCEIRA deste instrumento;
3.1.12. resguardar a privacidade e sigilo das informações relacionadas ao objeto deste Contrato;
3.1.12.1. o sigilo e a privacidade das informações serão exclusivamente em relação à proteção da propriedade intelectual e não obsta a exigência de ampla publicidade prevista na Lei nº 8.958/94 e na CF/1988;
3.1.13 xxxxxx, durante a vigência deste Contrato, o credenciamento perante o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
3.2. DA UFRRJ
3.2.1. designar oficialmente o Coordenador do projeto e o Fiscal do Contrato em data anterior ao início da sua execução;
3.2.2. analisar e encaminhar para apreciação e manifestação do seu NIT, quando couber, as propostas de reformulações do Contrato e/ou do seu Plano de Trabalho, fundamentadas em parâmetros técnicos e que não impliquem mudança do seu objeto;
3.2.3. quando solicitado, fornecer tempestivamente todos os documentos necessários para a renovação do credenciamento da fundação para atuar como fundação de apoio da UFRRJ, de acordo com os artigos 4º e 5º da Portaria Interministerial no 191, de 13 de março de 2012;
3.2.4. emitir relatório de avaliação, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da prestação de contas final, com base nos documentos e demais informações do Contrato, para fins do caput e § 3° do Artigo 11, do Decreto nº 7.423/2010;
3.2.5. supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução do projeto e deste Contrato, além de avaliar o ganho de eficiência obtido;
3.2.6. autorizar previamente a movimentação dos recursos captados para os projetos institucionais da UFRRJ, inclusive aqueles destinados ao ressarcimento da DOA.
3.3. OBRIGAÇÕES COMUNS
As Partes deverão zelar pela não ocorrência das seguintes práticas:
3.3.1. arrecadação de receitas ou execução de despesas desvinculadas do objeto deste Contrato;
3.3.2. utilização de fundos de apoio institucional da fundação ou mecanismos similares para execução direta das atividades deste Contrato;
3.3.3. concessão de bolsas de ensino para o cumprimento de atividades regulares de magistério de graduação e pós-graduação;
3.3.4. concessão de bolsas a servidores a título de retribuição pelo desempenho de funções comissionadas;
3.3.5. concessão de bolsas a servidores pela participação no conselho da fundação; e
3.3.6. a cumulatividade do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pela realização de atividades remuneradas com a concessão de bolsas de que trata o art. 7º do supracitado diploma legal.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 6 (seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de aditivo.
Subcláusula única: Os prazos de execução das etapas deste contrato são aqueles informados no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor total estimado dos recursos financeiros que serão manuseados durante a vigência e execução do presente Contrato serão provenientes de ARRECADAÇÃO, por meio do recebimento de patrocínios e inscrições, para a execução do Projeto XIV SEMANA ACADÊMICA DE QUÍMICA DA UFRRJ - TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA INDÚSTRIA E NA EDUCAÇÃO: FORMANDO
QUÍMICOS COM O PERFIL DO MERCADO DE TRABALHO ATUAL, que serão depositados em uma conta única, aberta exclusivamente para esse fim, conforme detalhado no Plano de Trabalho (Anexo I), sendo vedada a sua utilização para fins diversos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS - DOA
Para ressarcimento das despesas operacionais e administrativas (DOA) incorridas pela fundação de apoio pelo suporte prestado à ICT neste Contrato, serão aplicadas as disposições da norma interna da UFRRJ, aprovada pela Deliberação nº 551 de 03 de outubro de 2023 do Conselho Universitário da UFRRJ
Subcláusula Primeira: O limite admissível do ressarcimento da DOA é de 15%, dos recursos arrecadados, depositados na conta bancária aberta especificamente para o projeto, de acordo com o Art. 10 da Lei nº 10.973/2004 c.c. art. 74 do Decreto nº 9.283/2018. No presente Contrato, as partes motivadamente estimam que esse limite será de até 8% (oito por cento).
Subcláusula Segunda: O limite e condições de ressarcimento da DOA decorrentes de aportes financeiros realizados na execução do projeto por terceiros, de fonte diversa da ICT apoiada e que forem captados e geridos pela fundação de apoio, obedecerá ao limite de percentual definido pela instituição repassadora dos recursos.
Subcláusula Terceira: Os ressarcimentos de DOA sobre os recursos orçamentários/financeiros disponibilizados pela UFRRJ, seguirá o procedimento da norma interna que trata desse assunto.
Subcláusula Quarta: Eventual pleito de reajuste do percentual de ressarcimento deverá ser motivadamente apresentado e instruído com as planilhas que informem a necessidade de tal medida em detrimento do lançamento de eventual saldo negativo no resultado contábil da fundação de apoio, com manifestação favorável do Coordenador do projeto e do Fiscal do Contrato, além do pronunciamento do NIT, quando couber, sobre eventual impacto nos objetivos
e diretrizes da política de inovação da ICT, submetido para decisão final da Pró-reitoria de Assuntos Financeiros da UFRRJ, o qual deverá considerar todos os possíveis reflexos na execução da sua carteira de projetos, da sua disponibilidade orçamentária/financeira e o impacto no rateio dos gastos indivisíveis previstos para o exercício financeiro. A eventual implementação do reajuste deverá se dar mediante Termo Aditivo, instruído com os documentos da sua motivação objetiva.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas Pactuadas, a legislação vigente e as disposições do Plano de Trabalho (ANEXO I).
Subcláusula Primeira: É vedado à fundação:
I. utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em caráter de emergência;
II. realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
III. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV. alterar o objeto do Contrato;
V. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI. efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Contrato, salvo se expressamente autorizado pela UFRRJ, desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante sua vigência; e
VII. utilizar-se de fundos de apoio institucional da fundação ou mecanismos similares para a execução direta do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
A fundação de apoio deverá executar diretamente a integralidade do objeto do Contrato, sendo uma das suas atuações a responsabilidade pela contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no Plano de Trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado e aprovado pela UFRRJ, devendo assegurar que todas as contratações concernentes ao presente contrato sejam realizadas de forma regular e em atendimento à legislação específica.
Subcláusula Primeira: Na aquisição de bens e serviços necessários à execução do projeto, a fundação de apoio observará as normas do Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014, bem como na confecção dos instrumentos convocatórios da seleção pública (para modos de disputa aberto ou fechado).
Subcláusula Segunda: Nos contratos celebrados entre a fundação de apoio e terceiros, para a execução do objeto do presente Contrato, é vedada a previsão de serviços, compras, alienações, locações ou qualquer outro conteúdo estranho ao previsto no Plano de Trabalho, sob pena de adoção das medidas previstas neste instrumento e na legislação de regência.
Subcláusula Terceira: Nos contratos celebrados entre a fundação de apoio e terceiros, para execução do objeto do presente contrato, é vedada a contratação ou designação de pessoa física ou jurídica que possa ser caracterizada como prática de nepotismo, conforme disposições do Decreto n° 7.203, de 4 de junho de 2010.
Subcláusula Quarta: Cabe à fundação de apoio, na qualidade de contratante:
I. fazer constar dos contratos celebrados com terceiros, tendo por finalidade a execução deste Contrato, cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto pactuado, para as partes envolvidas e dos órgãos de controle interno e externo, a fim de que, no exercício de suas atribuições, exerçam atividades de acompanhamento e fiscalização da execução do projeto;
II. fazer constar dos contratos celebrados com terceiros, que a responsabilidade pela qualidade dos materiais, bens e serviços fornecidos é da empresa ou outra entidade contratada para essa finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto;
III. solicitar ao Fiscal do Contrato e ao Coordenador do projeto que o atesto das faturas ocorra somente após a comprovação da efetiva prestação dos serviços ou entrega de bens, mediante identificação precisa do que foi executado, com descrição ou especificação dos produtos e sua quantidade, salvo em caso de disposição legal em contrário;
IV. fazer constar em instrumentos convocatórios e/ou contratos que as multas ou indenizações por mora ou inadimplemento dos processos de aquisições serão revertidas para o presente Contrato, caso este ainda esteja vigente na época do efetivo recebimento do valor das multas ou indenizações. Após encerrada a vigência do Contrato, quaisquer valores recebidos pela fundação de apoio em razão do Contrato serão imediatamente recolhidos ao Tesouro e comunicado o fato à ICT apoiada;
V. eventual contratação de serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, necessários à execução do projeto não poderá configurar a mera disponibilização de mão de obra para a execução do projeto ou para a UFRRJ. Assim, o Coordenador do projeto deverá apresentar à fundação de apoio, com antecedência de 30 (trinta) dias da data prevista no cronograma do Plano de Trabalho, o Termo de Referência ou Projeto Básico de cada serviço a ser contratado, com os anexos necessários, observadas as disposições da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 ou de outra norma que venha a substituí-la;
VI. eventual contratação de obra ou serviço de engenharia necessário à execução do projeto deverá ser fundada em projeto básico ou em anteprojeto de engenharia encaminhado pelo Coordenador do projeto, com antecedência de 60 (sessenta) dias da data prevista no cronograma do Plano de Trabalho, e deverá observar as disposições do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013;
VII. eventual aquisição de bens necessários à execução do projeto deverá ser fundada em Termo de Referência encaminhado pelo Coordenador do projeto, com antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista no cronograma do Plano de Trabalho;
VIII. eventuais contratações diretas deverão ser objetivamente justificadas por ato do Coordenador do Projeto, com estrita observância do procedimento aplicado;
IX. as contratações somente serão formalizadas pela fundação de apoio se houver disponibilidade financeira para suportá-las na data, consideradas todas as demais obrigações financeiras pendentes de pagamento na data. Caso envolva recursos orçamentários/financeiros futuros da UFRRJ, a fundação deverá adotar as medidas
necessárias para tanto, entre as quais, solicitar ao Coordenador do projeto a declaração do Ordenador de Despesas nesse sentido;
X. em toda contratação a fundação de apoio fará previsão expressa dos critérios de sustentabilidade que deverão ser observados segundo as características do projeto e da UFRRJ;
XI. em toda contratação a fundação de apoio deverá observar as regras de estímulo à inovação aplicáveis à União;
XII. é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado;
XIII. não será admitido pagamento antecipado nas contratações realizadas pela fundação de apoio;
XIV. eventuais relações jurídicas relacionadas com concessão de Bolsas, deverão seguir as disposições da norma interna da UFRRJ para esta finalidade.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Cabe a UFRRJ exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações constantes do Plano de Trabalho.
Subcláusula Primeira: No exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, o Coordenador do projeto e o Fiscal do Contrato conjuntamente poderão:
I. valer-se do apoio técnico de terceiros;
II. reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento; e
III. para atestar a prestação de contas relativas ao ressarcimento das despesas operacionais e administrativas (DOA) realizadas durante a vigência do Contrato, o Coordenador do projeto e o Fiscal do Contrato providenciarão a verificação analítica e objetiva dos documentos apresentados pela fundação de apoio.
Subcláusula Segunda: Constatadas irregularidades na execução deste Contrato, a fundação de apoio será notificada para sanear a situação ou prestar informações e esclarecimentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável, desde que motivadamente, por igual período.
Subcláusula Terceira: Findo o prazo fixado para a adoção de providências e a apresentação de esclarecimentos, sem a regularização ou aceitação das justificativas ofertadas, será emitido relatório circunstanciado, encaminhado para a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros da UFRRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado, por meio de termo aditivo.
Subcláusula primeira: Eventual alteração deverá ser justificada no bojo do planejamento da execução do projeto, sob o prisma do ganho de eficiência do suporte prestado pela fundação, e conter a manifestação do NIT, quando couber, sobre eventual impacto da alteração em relação aos objetivos e diretrizes da política de inovação, quando couber.
Subcláusula segunda: É vedada a alteração que possa resultar em modificação do escopo do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
Será disponibilizada/publicizada uma via deste instrumento jurídico assinado e correlato Plano de Trabalho, entre outros documentos, no endereço eletrônico da fundação de apoio e da UFRRJ: xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx/xxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxx- contratos/fapur-fundacao-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-tecnologica-da-ufrrj/
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser encerrado antes da data do seu termo final de vigência.
Subcláusula primeira: Poderá ser encerrado a qualquer tempo por vontade de qualquer das partes, mediante prévia notificação do outro, com prazo mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias.
Subcláusula segunda: Caso o pedido seja formulado pela fundação de apoio, deverá ser encaminhado ao Coordenador do projeto e ao Fiscal do Contrato, acompanhado de documentos mínimos, entre os quais:
I. Relatório do suporte prestado desde o início do Contrato, com relação de todas as contratações pendentes, respectivas situações atuais e valores devidos, com previsão de medidas que necessitam ser adotadas a cada caso;
II. Cópia dos instrumentos jurídicos utilizados para as contratações e dos respectivos Termos de Referência ou Projetos Básicos utilizados;
III. Extrato da situação atual da conta corrente remunerada;
IV. Identificação e extrato da situação atual de outras eventuais contas correntes remuneradas utilizadas para gestão de recursos financeiros de outras fontes;
V. Relação da DOA paga até então e da DOA restante;
VI. Documentos sobre eventuais outras pendências.
Subcláusula terceira: Após analisar os documentos, o Coordenador do projeto e o Fiscal do Contrato emitirão parecer conjunto ou individual, com abordagem dos seguintes itens mínimos:
I. Descrição do estado atual da execução do projeto;
II. Análise e manifestação dos documentos encaminhados pela fundação de apoio;
III. Conclusão motivada sobre o encerramento da prestação de suporte, identificação imediata de eventuais danos/prejuízos ou remeter isso para a prestação de contas e, por fim, impacto na execução do projeto e eventuais alternativas;
IV. Solicitar e juntar manifestação atual do NIT sobre a situação;
V. Se a conclusão for favorável ao encerramento do Contrato, informar eventuais condições, inclusive sobre a prestação de contas;
VI. Encaminhamento à Pró-reitoria de Assuntos Financeiros da UFRRJ para análise e decisão.
Subcláusula quarta: Caso o pedido seja formulado pela UFRRJ, então, o Coordenador do projeto deverá providenciar o seguinte:
I. Relatório sobre o estado atual da execução do projeto, com descrição sucinta do suporte prestado desde o início do Contrato e pendências, segundo disposto no Plano de Trabalho
e, principalmente, dos motivos do encerramento prematuro do Contrato, com as consequências na continuidade da execução do projeto, as medidas que serão adotadas, principalmente em relação às pendências e eventuais contratações remanescentes;
II. Relatório da situação atual do Contrato elaborado pelo Fiscal do Contrato;
III. Manifestação de ciência da fundação de apoio sobre a pretensão de encerramento do Contrato;
IV. Manifestação atual do NIT sobre a situação, quando couber;
V. Encaminhamento à Pró-reitoria de Assuntos Financeiros da UFRRJ para análise e decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A fundação de apoio prestará periodicamente contas ao Coordenador do projeto e ao Fiscal do Contrato, semestralmente, dos recursos financeiros recebidos e dos rendimentos obtidos em aplicações no mercado financeiro, por meio de relatórios, conforme definido no Plano de Trabalho.
Subcláusula Primeira: A prestação de contas da fundação de apoio deverá seguir as disposições da norma de relacionamento da ICT com fundação de apoio. A prestação de contas periódica e final da DOA segue as disposições da norma interna específica que trata do assunto.
Subcláusula Segunda: Encerrada a vigência do contrato, a fundação de apoio encaminhará à Pró- reitoria de Assuntos Financeiros da UFRRJ a prestação de contas final no prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, desde que comunicado, oficialmente, antes de seu término.
Subcláusula Terceira: A prestação de contas final será avaliada pelo Conselho de Curadores da UFRRJ que emitirá relatório de avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO
As Partes se comprometem a manter sigilo com relação às informações classificadas ou sob restrição de acesso obtidas no desenvolvimento dos objetivos do presente contrato ou de seus Termos Aditivos, nos termos da legislação específica aplicável ao assunto, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação a terceiros dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Quando da conclusão do Contrato, a fundação de apoio, no mesmo prazo estabelecido para a prestação de contas, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial, obriga-se a recolher à CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL, em favor da União, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, portal SIAFI, informando a Unidade Gestora (UG) 153166 e Gestão (Tesouro) 15240, ou em conta vinculada à Projeto de Desenvolvimento Institucional do Instituto a que pertencer o coordenador do Projeto,a ser indicada pela UFRRJ, em obediência ao Art. 22, inciso IV, a, da Deliberação nº 502/20221 do Consu, alterada pela Deliberação nº 551/2023 do Consu, considerando:
I. o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros existentes na conta corrente remunerada destinada ao aporte de recursos orçamentários/financeiros da UFRRJ neste Contrato, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do Contrato;
II. o valor total captado pela fundação de apoio, atualizado monetariamente, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
a. quando não for executado o objeto do Contrato;
b. quando não for apresentada a prestação de contas final no prazo fixado neste instrumento;
c. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Contrato;
d. o valor correspondente às despesas, quando as mesmas forem comprovadas com documentos inidôneos, devidamente atualizado e acrescido de xxxxx xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS BENS REMANESCENTES
Todos os bens patrimoniais que vierem a ser adquiridos ou produzidos com recursos da UFRRJ, no âmbito deste Contrato, previstos ou não, remanescentes na data da sua conclusão ou extinção, serão de propriedade da UFRRJ.
Subcláusula Primeira: O inventário de Bens Patrimoniais a ser realizado pela fundação de apoio integrará a prestação de contas do Contrato.
Subcláusula Segunda: Os bens patrimoniais serão doados à UFRRJ, durante a execução do Contrato, na medida em que forem adquiridos pela fundação de apoio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Acordam as partes, ainda, que:
I. a UFRRJ tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do Contrato, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
II. o não exercício, pelas partes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou revogação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Será competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Justiça Federal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
O presente Contrato reputa-se celebrado na cidade de Seropédica, estado do Rio de Janeiro, e sua formalização ocorrerá na data em que os representantes legais das partes o assinarem ou na data em que o último representante legal de uma das partes assiná-lo, em caso de disparidade de data.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, por meio de assinatura eletrônica em plataforma digital específica.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Reitor
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UFRRJ- FAPUR
Xxxxxxx Xxxxx
Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx: 1295508
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Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Assinou
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx Assinou
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26 Aug 2024, 10:18:03
Documento d0a559cb-47a2-40ff-a2dc-c6cc3d2902b3 criado por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (ab8f9a15-017a-489c-a690-54e645bcf52f). Email:xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
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26 Aug 2024, 10:22:09
Assinaturas iniciadas por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (ab8f9a15-017a-489c-a690-54e645bcf52f). Email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-08-26T10:22:09-03:00
26 Aug 2024, 10:51:03
XXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx - IP: 191.57.26.159 (191.57.26.159 porta: 42556) - Geolocalização: -22.7708802 -43.6846755 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-08-26T10:51:03-03:00
26 Aug 2024, 11:29:39
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14 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 27 de August de 2024, 14:56:31
27 Aug 2024, 09:40:31
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx (1adecc84-8c75-4d57-9364-f0ac8efc3a8d) - Email: xxxxxxxx@xxxxx.xx - IP: 200.11.5.21 (200.11.5.21 porta: 62898) - Geolocalização: -22.764595 -43.6894425 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-08-27T09:40:31-03:00
27 Aug 2024, 14:36:27
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
CONTRATO Nº 64/2024 - DGCC (00.00.00.00.00)
FOLHA DE ASSINATURAS
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 28/08/2024 09:54 )
EDENILSON DO NASCIMENTO DE SOUTO
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DGCC (00.00.00.00.00)
Matrícula: ###009#0
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 64, ano: 2024, tipo:
CONTRATO, data de emissão: 28/08/2024 e o código de verificação: 9a71244321