ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2022
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, entidade de direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.049.855/0001-23, com sede localizada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000- 911, neste ato representado pelo Secretário de Cultura, Turismo e Economia Criativa, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Lisboa brasileiro, casado, empresário, RG 2.342.464 SSP/PE, CPF 000.000.000-00, domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Federal nº 10.024/19 em face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico CPL/PMG nº 017/2022 – Processo Licitatório nº 028/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do certame, TALENTOS PROMECC PRODUCAO DE EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 04.433.259/0001-87, com sede na ROD BR 408, S/N, KM 10 28 GP A, CURADO, JABOATAO DOS GUARARAPES – PE, CEP: 54.220-780, aqui representada por XXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, nacionalidade brasileira, nascido em 05/06/1967, casado em comunhão parcial de bens, comerciante, CPF nº 000.000.000-00, carteira nacional de habilitação nº 02826702368, órgão expedidor DETRAN – PE, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, XX, XXX: 00000000, Xxxxxx. Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem como objeto a Eventual e Futura contratação de pessoa(s) jurídica(s) para locação e instalação de equipamentos e organização estrutural para realização de eventos diversos, visando atender as demandas da Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa do Município da Vitória de Santo Antão/PE., conforme especificações constantes no Termo de Referência.
1.1. Ressalte-se que a motivação para a formalização de uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com o objeto em epígrafe encontra fundamento nos Decretos Federal nº 9.488/18 e 10.024/19, uma vez que, trata-se de fornecimento com contratações frequentes e previsão de entregas parceladas, com remuneração estipulada em unidades de medida.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos itens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
2. DOS PREÇOS
2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços:
ITEM | PRODUTO/SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
11 | CADEIRAS PLASTICAS • CADEIRAS PLÁSTICAS BRANCAS, SEM BRAÇOS. | UNID | 7.500 | R$ 1,33 | R$ 9.975,00 |
18 | PISO EASYFLOOR • MÓDULO MEDINDO 100CM X 25CM; • PESO DE CADA MÓDULO: 2,2KG; • ESPESSURA DE 3,5CM; • ARMAZENADOS EM PALLETS DE 64M², SENDO 32 PLACAS MEDINDO 2M X 1M; • ENCAIXES TIPO T REFORÇADOS COM PRESILHAS; • PROTEÇÃO ANTIFOGO PADRÃO UL; • PROTEGIDO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS; • SUPERFÍCIES TOTALMENTE ANTIDERRAPANTE; • RANHURAS QUE PERMITEM A VENTILAÇÃO E FOTOSSÍNTESE PARCIAL DO GRAMADO; • COR GRAFITE. | M² | 200 | R$ 9,00 | R$ 1.800,00 |
19 | FECHAMENTO MATALICO ONDULADO • CHAPA METÁLICA DE ZINCO; • MEDIDAS DE 2,20M DE ALTURA E 2M DE LARGURA. | M | 200 | R$ 8,00 | R$ 1.600,00 |
24 | BACKDROP EM ESTRUTURA BOSS TRUSS • BOX TRUSS P-30 DE ALUMÍNIO, COM HASTES DE ATERRAMENTO; • MEDIDA DE 2M X 2M COM MANUTENÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM INCLUSAS. | UNID. | 60 | R$ 600,00 | R$ 36.000,00 |
46 | TOLDO TIPO III • MEDIDA DE 5M X 5M; • LONA BRANCA; • FECHAMENTO LATERAL; • COM MANUTENÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM INCLUSAS; • COM VÁRIOS TIPOS DE ELEVAÇÃO. • ANTI-CHAMAS; | UNID. | 25 | R$ 380,00 | R$ 9.500,00 |
TOTAL | R$ 58.875,00 |
2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto;
2.3. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº 017/2022, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:
2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
2.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
2.8. Não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços;
2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE;
2.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento;
2.11. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme prevê o inciso III do artigo 1º da Lei Estadual (PE) nº 12.525/2003, aplicado ao caso por analogia em face a omissão de previsão na legislação municipal.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. É participante deste registro de preços a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa
3.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade do objeto licitado, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, somente será permitida a utilização da ata de registro de preços a ser celebrada em decorrência do presente Edital, por órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta componente estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Federal nº 9.488/2018 e Decreto Federal nº 10.024/19;
4.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes que compõe a estrutura administrativa municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
4.3. Cabe ao Fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante componente estrutura administrativa municipal, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes componente estrutura administrativa municipal devem, antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
4.5. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes componente estrutura administrativa municipal que a aderirem.
5. DA(S) CONVOCAÇÃO(ÕES) PARA A(S) ASSINATURA(S) DO(S) CONTRATO(S)
5.1. A Detentora da Ata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da notificação, para assinar o Contrato, nos termos das contratações levadas a efeito;
5.2. A recusa injustificada da empresa Detentora da Ata em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração, além do cancelamento do registro do fornecedor, em consonância com o disposto no edital que deu origem a essa Ata;
5.3. A contratação será precedida da inscrição do licitante no Registro Cadastral do Município e da emissão de Nota de Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato;
5.4. No ato da contratação, se for o caso, a empresa Detentora da Ata deverá apresentar documento de procuração preferencialmente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
6.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período;
6.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, e subsequentes alterações, e no Edital; no entanto, tratando-se de fornecimento com execução imediata e integral, poderá ser aplicado, a critério da Administração, o que determina o §4º do artigo 62 da Lei de Licitação;
6.3. Em sendo formalizado o contrato, tendo em vista o disposto no item anterior, ele terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual.
6.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
6.5. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do contrato ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
7. DO PRODUTO/SERVIÇO REGISTRADO
7.1. O Serviço deverá atender aos requisitos de garantias exigidas pelos órgãos de fiscalização oficiais;
7.3. Para fins de recebimento, será considerado como pré-requisito a total correspondência às especificações previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2022 – Processo Licitatório nº 028/2022.
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços deverão ser prestados conforme especificado nos itens 12 e 13 do Termo de Referência.
8.2. Todos os serviços deverão ser executados observando todas as especificações do objeto, sem nenhum custo adicional para o contratante.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão CONTRATANTE e, também, pela Secretaria Demandante, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
9.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão
CONTRATANTE que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas;
9.4. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria Demandante, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor da Ata de Registro de Preços deverá:
10.1.1.1 Assinar a ata de registro de preços
10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
10.1.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preço;
10.1.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
10.1.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente;
10.1.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
10.1.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.1.1.13 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
11.1. Constituem obrigações da contratante:
11.1.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
11.1.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
11.1.3. Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
11.1.4. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
11.1.5. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
11.1.6. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas no termo de referência;
11.1.7. Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto/não prestação do serviço, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
11.1.8. À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
11.1.9. O recebimento do objeto deste Termo será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações e da proposta pela área técnica competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado;
11.1.10. Permitir acesso dos empregados da Contratada e suas prestadoras de serviço às dependências do Contratante para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário.
11.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes à prestação do serviço que venham a ser solicitados pela Contratada.
11.1.13. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
11.1.14. Documentar as ocorrências que comprometam a prestação dos serviços, comunicando-as imediatamente à Contratada.
11.1.15. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Administração, não devem ser interrompidos.
11.1.16. Notificar via ofício, à contratada, quaisquer serviços a serem prestados e ainda reclamações, solicitações de informações referente a este contrato.
11.1.17. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA
12.1 Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA:
12.1.1. Obedecer às especificações constantes no Termo;
12.1.2. Responsabilizar-se pela execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
12.1.3. Executar os serviços dentro do prazo estipulado;
12.1.4. O retardamento na execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
12.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
12.1.6. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
12.1.7. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
12.1.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
12.1.9. Efetuar o imediato afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços.
12.1.10. Respeitar todas as regras, disposições, condições e determinações pertinentes aos serviços a serem prestados.
12.1.11. Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes ao serviço prestado, tais como: deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como de indenizar todos e quaisquer danos/prejuízos causados à Contratada ou a terceiros, voluntária ou involuntariamente, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, durante e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao Contratante ou a terceiros, inclusive, se houver, despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
13. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço, efetivamente prestado e medido em um prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
13.2 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA cuja situação esteja irregular ou enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade;
13.2. O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora comprovar regularidade fiscal e previdenciária;
13.3. O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA;
13.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo ÓRGÃO entre a data referida no item 13.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura específica para a ocorrência.
14. DAS PENALIDADES
14.1 O (A) CONTRATADO(A) deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Termo de Referência, sujeitando-se às sanções constantes dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
14.2 Em virtude de inexecução total ou parcial, e/ou em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei.
14.3 Na hipótese de se verificar atraso na prestação do serviço objeto deste Edital, será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, a contar da data final do prazo previsto no Termo de Contrato.
14.4 As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. Não haverá a aplicabilidade de multas durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela Administração, em virtude de caso fortuito, força maior ou impedimento ocasionadas pela administração.
14.5 O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no CRC pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.6 Qualquer penalidade só poderá ser aplicada após o contraditório e da ampla defesa.
14.7 O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente em favor do(a) CONTRATADO(A).
14.8 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
14.9 Em caso de inexecução dolosa do objeto deste Termo de Referência, má-fé, conduta atentatória à Administração Pública, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeito(a) às seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração nas hipóteses e prazos definidos em lei;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar nas hipóteses e prazos previstos em lei.
14.10 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.11 Da aplicação de qualquer penalidade caberá recurso, conforme art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
14.12 Em caso de pregão, o recurso será cabível na forma do art. 4º, inciso XVIII, da Lei correspondente.
14.13 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao(à) CONTRATADO(A) o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
14.14 As sanções de advertência, suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a administração e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública poderão ser aplicadas juntamente com a imposição de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
14.15 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão CONTRATANTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo conferido em lei, contado da data da intimação.
15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
00.0.Xx preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, logística (carregamento e descarregamento do material), comissões, pessoal, embalagem, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem;
15.2.Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital do Pregão Eletrônico CPL nº 017/2022 e nos termos da legislação pertinente;
15.3.O Xxxxxxxxxx fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação;
00.XX CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1.Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da CONTRATADA, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na durante a execução do fornecimento, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.1.1 Não se aplicará o cancelamento por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a empresa detentora da ata já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
17.DA SUCESSÃO
17.1.Este Registro de Xxxxx obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
18.DA PUBLICAÇÃO
18.1.Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios e/ou DOU e no Portal da Transparência Municipal, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
00.XX FORO
19.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória de Santo Antão/PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Vitória de Santo Antão, 27 de maio de 2022.
MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
Secretário de Cultura, Turismo e Economia Criativa Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
P/ CONTRATANTE
Assinado de forma digital porJOSE XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX:54220
211420 Dados:
2022.06.07 22:00:40
-03'00'
TESTEMUNHAS:
TALENTOS PROMECC PRODUCAO DE EVENTOS EIRELI
CNPJ nº 04.433.259/0001-87
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
P/ CONTRATADA
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CPF nº. CPF nº.