AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122 / 2022
Município: Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal.
Objeto: PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO (ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA) DA 42ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA, COM FORNECIMENTO, PELA LICITANTE VENCEDORA, DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MÃO DE OBRA E ATRAÇÕES.
Credenciamento e recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação): a partir das 08h30min às 09h00min do dia 22/09/2022.
Disputa de lances: a partir das 09h00min do dia 22/09/2022 (após o encerramento da fase de credenciamento).
Valor estimado, inicial, mínimo, para os lances deste credenciamento: R$ 13.500,00
Local de Consulta do Edital: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda, solicitado através do e-mail <xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 212.
Igarapava/SP, 09 de setembro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122 / 2022
PREÂMBULO
O Município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 9.557/2022, de 23/08/2022, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pela MAIOR OFERTA, cujo objeto é a PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO (ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA) DA 42ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA, COM FORNECIMENTO, PELA LICITANTE VENCEDORA, DE MATERIAL,
EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MÃO DE OBRA E ATRAÇÕES, em atendimento à Divisão de Cultura, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, às disposições da Lei n.º 10.520/2.002, do Decreto Municipal n.º 467/2005, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1.993, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n.º 123/2006 e subordinado, ainda, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Credenciamento e recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação): a partir das 08h30min às 09h00min do dia 22/09/2022.
Disputa de lances: a partir das 09h00min do dia 22/09/2022 (após o encerramento da fase de credenciamento).
Valor estimado, inicial, mínimo, para os lances deste credenciamento: R$ 13.500,00
LICITAÇÃO DESTINADA À AMPLA CONCORRÊNCIA / ME / EPP / EQUIPARADAS
Devido à inviabilidade de divisão dos itens, para atender à reserva de cotas, destinadas à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital, ressalvada a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte como critério de desempate, em cumprimento ao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006;
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal ou ponto facultativo, no dia previsto para a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o mesmo horário.
(PREFERENCIALMENTE A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA EM MÍDIA CONFORME ANEXO)
Os atos inerentes ao presente Edital serão praticados no Departamento de Licitações, situado na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO (ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA) DA 42ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA, COM FORNECIMENTO, PELA LICITANTE VENCEDORA, DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MÃO DE OBRA E ATRAÇÕES, conforme disposições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, constante do ANEXO I, deste Edital.
1.1.2. As licitantes poderão realizar visita no local, para conhecimento, onde serão executados os serviços, a fim de se inteirarem das particularidades respectivas, e verificar as condições atuais, não podendo, após, invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, e nem reivindicações posteriores, sob quaisquer alegações.
1.1.3. A visita técnica mencionada no subitem anterior (1.1.2), não será obrigatória, sendo facultativa; entretanto, caso queira, deverá ser solicitada junto à Prefeitura Municipal de Igarapava, por meio da Divisão de Cultura, no telefone (000) 00000-0000 (Xxxxxxxxx).
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, bem como aqueles que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, sendo vedada a participação de empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público de qualquer esfera, impedidas de licitar ou contratar com o Município de Igarapava, em decorrência de fatores legais ou processuais, ou sob processo de concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
2.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, nada lhe sendo devido pela Administração em razão de tais custos.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências relativas ao presente Edital, devendo requerer tais informações através do e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx, com endereçamento do requerimento à Pregoeira, e somente poderá fazê-lo até 02 dias úteis antecedentes à data fixada para realização da sessão pública de abertura dos envelopes e rodada de lances. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil.
3.1.1. As informações requeridas serão prestadas por escrito e disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o Edital e seus anexos.
3.2. Qualquer pessoa poderá impugnar, por via de processo administrativo, os termos do presente Edital, protocolizado o pedido com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para realização da sessão pública de abertura dos envelopes e disputa de lances, somente através de protocolo junto ao Paço Municipal.
3.2.1. Em sendo a impugnação tempestiva, a Pregoeira prestará as informações que julgar cabíveis no prazo de 01 (um) dia útil e fará instruir o processo para deliberação final do Sr. Prefeito Municipal, o que ocorrerá impreterivelmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo certo que, havendo a necessidade, a data da sessão inicialmente designada ficará suspensa até a deliberação final; existindo a possibilidade de continuidade do certame, ainda que ocorrida a modificação parcial do Edital, nova data será designada e comunicada nos termos do item 3.1.1, sem prejuízo da publicação no diário oficial.
3.2.2. A sessão de recebimento dos envelopes contendo as propostas, classificação, habilitação dos licitantes interessados consistirá no início do certame. Havendo a necessidade de modificação do status obtido, novas datas serão designadas, porém, para o mesmo certame licitatório, não serão aceitos novos licitantes neste caso.
3.3. As petições previstas neste item deverão ser efetuadas obrigatoriamente por escrito, na forma determinada e deverão ser devidamente identificadas, endereçadas, tão somente à Pregoeira, contendo as justificativas que julgarem plausíveis e nos respectivos prazos determinados.
3.4. As petições recebidas que não preencherem os requisitos do item 3.3 serão recebidas, porém não serão julgadas.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
4.1.1. Os representantes deverão apresentar sua documentação para credenciamento no início da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, acompanhado de seus documentos pessoais, com foto (RG ou CNH, etc., originais ou cópias) e CPF.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade:
4.3.1. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por funcionário e ou subordinado integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrado(s)), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a serem comprovada(s), devidamente registradas).
4.3.2. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e a sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item 4.3.1, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso.
4.3.3. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada.
4.3.4. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item 4.3.3,
acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso.
4.3.5. Esses documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas por tabelião, ou por servidor integrante da Administração, dentro das condições previstas neste Edital.
4.3.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio, dentro das condições previstas neste Edital.
4.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto no subitem 4.3 deste Edital, inclusive quanto à oferta de lances.
4.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, o que deverá fazê-lo até o início da sessão pública de rodada de lances.
4.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
5.1. O envelope nº 01 – “Proposta Comercial” e o envelope nº 02 – “Documentos Necessários à Habilitação”
deverão ser entregues da data designada no preâmbulo deste Edital e identificados da seguinte forma: Para o Envelope n.º 01:
ENVELOPE 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: 22/09/2022 às 08h30min
Para o Envelope n.º 02:
ENVELOPE 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: 22/09/2022 às 08h30min
5.2. A proposta deverá ser elaborada em 1 (uma) única via, redigida em língua portuguesa com precisão, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador, conforme disposto nos itens de 1 a 4 do XXXXX XX.
5.3. Para os efeitos da Lei Complementar n. 123 / 2006, as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE poderão apresentar também uma declaração, separada de quaisquer dos envelopes, nos termos do ANEXO IX, dentro do mesmo prazo previsto para entrega dos envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação.
5.3.1. DECLARAÇÃO ANEXO IX - Quando a licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte: A microempresa ou a empresa de pequeno porte, mesmo em início de operação, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de DECLARAÇÃO assinada pelo seu contador, sob as penas da Lei, de enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes n.º 1 (Proposta) e n.º 2 (Habilitação).
5.3.1.1. A referida declaração poderá ser substituída pela CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial, se atentando ao prazo que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data do certame.
5.3.2. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item anterior (5.3.1.), objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos, também é facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração prevista no item 7.6.2, consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal constatação, bem como realizar outras diligências necessárias e voltadas para este fim.
5.3.3. A não apresentação da declaração prevista no item 5.3.1 supra ensejará a preclusão do direito da licitante em valer-se das condições previstas neste Edital no que tange aos efeitos dispostos pela Lei Complementar n.º 123/2006.
5.4. Além da documentação descrita no item 5, no mesmo ato de apresentação dos envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação, deverão as licitantes interessadas apresentar declaração, conforme modelo contido no Anexo II ao Edital, separada de quaisquer dos envelopes supra descritos.
5.4.1. Caso a licitante não apresente a declaração constante do item acima (5.4) poderá fazê-la na própria sessão, caso o representante seja credenciado para tal.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
6.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante do valor a ser pago à Prefeitura para exploração do espaço, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I. Ser apresentada conforme modelo constante do ANEXO IV, deste Edital, contendo, no mínimo, as mesmas informações exigidas no primeiro, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço de cada produto expresso em Real (R$), consideradas apenas duas casas decimais, em algarismos arábicos e por extenso, conforme o formulário mencionado acima, devendo suas folhas serem rubricadas;
II. O valor mínimo do preço público a ser pago será de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
III. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, será considerado como tal;
IV. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá executar os serviços objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac- símile e endereço eletrônico (e-mail);
6.2. O valor a vigorar no Termo de Xxxxxxxxx será o ofertado pela proponente na licitação.
6.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários para a prestação dos serviços objeto desta licitação.
6.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
6.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
6.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”
7.1. O envelope nº 02 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO” deverá conter os seguintes
documentos:
7.2. RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente.
7.2.1.1. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento ao subitem 7.2.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações.
7.2.2. Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente.
7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.2.4. Os documentos relacionados nos itens 7.2 a 7.4 não precisarão constar no envelope nº 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão.
OBSERVAÇÃO:
- O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado, fato que será comprovado por meio de consulta ao CNAE.
7.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;
7.3.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.3. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
7.3.4. Certidão de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
7.3.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
7.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
7.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca da sua sede, com data atualizada, o que deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência à data de abertura dos envelopes (artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993).
7.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TECNICA
7.5.1. Comprovação de aptidão (Atestado de Capacidade Técnica) para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, no(s) qual(s) se indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados;
7.5.2. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pela Divisão de Cultura, ao local onde os serviços serão desenvolvidos, sendo esta facultativa, podendo ser agendada até o último dia anterior à data da licitação, no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal;
7.5.2.1. Para agendamento da visita técnica, o interessado deverá entrar em contato via telefone, pelo número
(000) 00000-0000 (Xxxxxxxxx), junto à Divisão de Cultura;
7.5.3. A não realização de visita técnica, não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação. Caso não seja realizada a visita, o atestado poderá ser substituído por DECLARAÇÃO formal assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros;
7.5.4. Registre-se que a não apresentação do atestado de visita, ou da declaração, não implicará inabilitação do licitante, desde que seja elaborada durante a sessão pública pelo credenciado da licitante, e que tenha poderes para tal;
7.5.5. Caso a licitante opte pela realização da visita, o Atestado de Visita deverá ser emitido, bem como ser assinado, pelo Chefe da Divisão de Cultura, da Prefeitura de Igarapava/SP e ser anexado aos documentos de habilitação.
7.5.6. Declaração se comprometendo, se vencedor, apresentar a seguinte documentação:
a) ART dos geradores;
b) ART do palco, telão, sistema de som e iluminação compatíveis com a grade de shows ofertada pela licitante;
c) Declaração ou comprovação de posse dos equipamentos de palco, telão, sistema de som e iluminação, compatíveis com a grade de shows ou ajuste de intenções com terceiros tecnicamente estruturados para o cumprimento do objeto;
d) ART das estruturas de tendas, pirâmides e estandes;
e) Documentação que comprove o registro na Policia Federal da empresa que disponibilizará os seguranças;
f) ART e todas as demais documentações exigidas pela legislação brasileira referente ao Parque de Diversões;
g) AVCB em até 01 (um) dia antes do início do evento;
h) Inscrição no CREA da empresa que será responsável pela instalação de todas as estruturas do evento, bem como de seu responsável técnico.
i) Realizar a negociação e pagamento da taxa de ECAD, conforme especificações do evento. Apresentar comprovante de pagamento em até 1 dia útil após o fim do evento.
7.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
7.6.1. Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando que:
7.6.1.1. NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
7.6.1.2. NÃO está impedida de transacionar com a Administração Pública;
7.6.1.3. NÃO incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.6.1.4. ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas;
7.6.2. Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO VI.
7.7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
7.7.1. Os documentos constantes nos subitens 7.2. a 7.4 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, devidamente atualizados.
7.7.2. Os documentos referidos nesta Cláusula poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, sendo que, após examinados e rubricados pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, serão
anexados ao processo desta licitação, não sendo aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade expirado.
7.7.2.1. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente.
7.7.2.2. A licitante deverá indicar o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Termo de Permissão, com números dos documentos de identidade - CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral.
7.7.2.3. Caso a empresa vencedora do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada, então, segundo a ordem de classificação, a próxima classificada.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira tornará pública e aberta a sessão, verificando a conformidade na entrega da documentação lacrada quando de sua entrega, nas condições descritas no preâmbulo, mediante a realização das seguintes etapas:
8.1.1. Verificação da existência de declaração, nos termos do ANEXO II deste Edital.
8.1.2. Em se tratando de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, existência de declaração, nos moldes sugeridos no ANEXO IX deste Edital.
8.1.3. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2).
8.2. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
8.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
8.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8.5. Após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, não será aceito qualquer outro envelope de licitante.
9. DO JULGAMENTO
9.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
9.1.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério da maior oferta, do objeto do Edital.
9.1.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
9.1.1.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
9.2. Etapa de Classificação de Preços
9.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes, cujos envelopes forem recepcionados.
9.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
9.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
9.2.4. A Pregoeira classificará a licitante da proposta de maior oferta e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior valor, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.2.5. Quando não houver, pelo menos, 3 (três) propostas de preços, escritas, nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser superior ao valor da maior proposta escrita ofertada.
9.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem crescente de valor.
9.2.8. Caso não mais se realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de maior oferta.
9.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
9.2.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
maior oferta e o valor estimado para a permissão.
9.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, observado o disposto no subitem 9.2.10 anterior, decidindo motivadamente a respeito, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº.
123/06, o disposto no item 9.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE”, deste Edital.
9.2.12. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão ou, em sendo este suspenso, por razões adversas, em sessão pública convocada oficialmente para esta finalidade.
9.2.13. Nas situações previstas em lei, a Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor, sendo certo que o resultado da negociação final não implica em sua imediata aceitação, podendo a Pregoeira, a seu critério, suspender a sessão para verificação da admissibilidade do preço proposto.
9.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes deste Edital.
9.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou execução dos serviços, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa apresentada e na proposta oficial, prevalecerão as da proposta.
9.3. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
9.3.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 9.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
9.3.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
9.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
9.3.4. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar 123/2006 que tenham apresentado a respectiva declaração, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, ou seja, da adjudicação do objeto, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
9.3.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior (9.3.4) implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Termo de Permissão, ou revogar a licitação.
9.3.6. Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, valendo-se do Termo de Permissão para efeito de adjudicação, na hipótese de inexistência de recursos e, em havendo o recurso, a deliberação quanto à validade da ata será efetuada pelo Sr. Prefeito Municipal.
9.3.7. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
9.3.8. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) presente(s) à sessão; uma vez não assinada pelo representante presente, deverá este declinar de seu direito de interposição de recurso, mediante declaração de próprio punho.
9.3.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, até que seja assinado o respectivo Termo de Permissão. Após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas para retirada. Findo esse prazo, os que ainda se encontrarem em poder desta Administração poderão ser destruídos.
9.3.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pela Pregoeira, a adjudicação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor, com posterior encaminhamento dos autos à autoridade superior para homologação do certame e decisão quanto à permissão de uso; na hipótese de existência de recursos, desde que manifestado seu interesse na própria sessão pelos representantes credenciados, ou no prazo previsto após a publicação da decisão, os autos serão encaminhados ao Prefeito Municipal para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à permissão de uso.
9.4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
9.4.1. Serão DESCLASSIFICADAS deste certame aquelas empresas que não atenderem ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 para o enquadramento como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso;
10.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – XX – Departamento de Licitações;
10.5. A fase recursal começará a correr a partir da manifestação em ata e somente será reconhecida uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a decisão quanto ao recurso, sendo que este poderá, previamente a sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis podendo ser prorrogado, mediante justificativa plausível;
10.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão;
10.6.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
11. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
11.1. O TERMO DE PERMISSÃO deverá ser assinado, de forma digital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário.
11.1.1. A assinatura física do TERMO DE PERMISSÃO ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital.
11.1.2. No ato da assinatura do TERMO DE PERMISSÃO o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar, em cópia autenticada ou simples, o documento de procuração, que habilite o seu representante a assinar o Termo em nome da empresa;
11.1.3. O prazo para a assinatura do TERMO DE PERMISSÃO poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.2. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o TERMO DE PERMISSÃO no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e condições;
11.3. O não atendimento à convocação para assinatura do TERMO DE PERMISSÃO no prazo fixado implicará a decadência do direito à permissão, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.4. Durante a execução do TERMO DE PERMISSÃO, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações constantes no instrumento de permissão.
12. DO PREÇO
12.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, devidamente inserido no respectivo TERMO DE PERMISSÃO.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Após firmado o Termo de Permissão, o pagamento deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo e deverá ser realizado por retirada de guia na Prefeitura Municipal ou por meio de depósito bancário na conta indicada e devidamente identificado por meio do CNPJ.
14. DOS PRAZOS
14.1. O evento está previsto para ocorrer nos dias 10, 11, 12, 13, 14 e 15 de novembro de 2022;
14.2. A parte estrutural deverá ser entregue, pronta, com 01 (um) dia de antecedência em relação à data inicial do evento;
14.3. O espaço público deverá ser entregue, nas mesmas condições em que fora disponibilizado, em até 05 (cinco) dias após a realização do evento.
15. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
15.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento requisitante, a execução dos serviços objeto deste Edital;
15.2. O responsável pelo acompanhamento da execução, o gestor e o fiscal do Termo serão designados e constarão os nomes no respectivo Termo de Permissão;
15.3. A execução dos serviços objeto deste Termo de Permissão será acompanhada pelo agente público designado pelo Departamento Requisitante;
15.4. O gestor do Termo de Permissão será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir Ordem de Execução dos serviços;
III - controlar o prazo de vigência do Termo de Permissão;
IV - cuidar de solicitar o Termo junto à autoridade competente, quando for o caso; V - demais atribuições correlatas.
15.5. O fiscal do Termo será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Termo de Xxxxxxxxx e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da PERMISSIONÁRIA que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Termo de Permissão às irregularidades;
V - demais atribuições correlatas.
15.6. O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, do gestor e do fiscal do Termo de Permissão;
15.7. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
15.8. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem anterior;
15.9. A atualização, caso necessário, será realizada pelo Departamento requisitante por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
15.10. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
15.11. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste Edital;
15.12. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do Termo de Permissão, verificando as condições de atendimento da proposta.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
16.1. A PERMISSIONÁRIA deverá manter, durante toda a execução do Termo de Xxxxxxxxx, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.2. Executar o serviço em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência.
16.3. Garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução.
16.4. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive pelos seguros contra riscos de acidentes de trabalho (em relação ao pessoal designado), oriundos do serviço objeto deste Edital.
16.5. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os serviços.
16.6. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
16.7. Permitir e facilitar à fiscalização do PERMITENTE a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
16.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do Termo de Permissão, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência do PERMITENTE.
16.9. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Permissão, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
16.10. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Em caso de inexecução TERMO DE PERMISSÃO, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a PERMISSIONÁRIA estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I) Advertência;
II) Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do TERMO DE PERMISSÃO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do TERMO DE PERMISSÃO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no TERMO DE PERMISSÃO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do TERMO DE PERMISSÃO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do TERMO DE PERMISSÃO ou do item do mesmo inadimplido, por infração a qualquer cláusula ou condição do TERMO DE PERMISSÃO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do TERMO DE PERMISSÃO, no caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o TERMO DE PERMISSÃO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas;
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até cinco anos, para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o TERMO DE PERMISSÃO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do TERMO DE PERMISSÃO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
17.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis.
17.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante permissionário fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante permissionário, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
17.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.
17.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer.
17.6. Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão do Pregão ou retardar, o procedimento licitatório, ou ainda desistir de lance ofertados.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
18.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura permissão;
18.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
18.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
18.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à permissão;
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
18.7. O Prefeito Municipal de Igarapava poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93;
18.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
18.9. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas sendo que os servidores da Equipe da Licitação poderão efetuar a devida autenticação até o momento do credenciamento, se necessário. O horário de atendimento ao público para a autenticação dos documentos é de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas, à exceção de feriados e o dia da sessão da licitação;
18.10. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido, subsidiariamente, do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos;
18.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos;
18.12. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o Edital;
18.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
18.14. Fazem parte integrante deste Edital:
18.14.1. Anexo I – Termo de Referência e Mapa de Localização (Projeto);
18.14.2. Anexo II – Modelo do Termo de Vistoria (facultativo);
18.14.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
18.14.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo;
18.14.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço;
18.14.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação;
18.14.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos;
18.14.7. Anexo VII – Minuta de TERMO DE PERMISSÃO;
18.14.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento;
18.14.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
18.15. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, o Aviso de Licitação deste Edital é afixado no mural, no Paço Municipal, além das publicações.
Igarapava - SP, 09 de setembro de 2022
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL 078/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. XXXXXXX XXXXXX, 413 – CENTRO – CEP:14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 – 8200 - e-mail: xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx
MAPA DE LOCALIZAÇÃO (PROJETO)
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL 078/2022
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição)
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de Pregão Presencial 078/2022, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2022.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
PREGÃO PRESENCIAL 078/2022
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO
Os custos foram elaborados com base em pesquisa de preços, cujos orçamentos integram o processo.
AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, REALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DE EVENTO Contratação de empresa, para realização da Festa da Cana de Igarapava, a ser realizado com fornecimento de todo material necessário, equipamentos, ferramentas e mão de obra | 1 | UND | 13.500,00 | 13.500,00 |
VALOR TOTAL, MÍNIMO, ESTIMADO, DA LICITAÇÃO ................. | R$ 13.500,00 |
* a totalização dos valores no campo respectivo constitui-se apenas num referencial, em razão das quantidades estimadas; em havendo qualquer divergência entre a totalização de valores em relação ao preço unitário, prevalece este último como sendo o valor limite indicativo para a propositura de preços
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N° 078 / 2022
MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL
1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
1.1. A fim de agilizar os trabalhos da Comissão, solicitamos aos licitantes que preencham o arquivo “proposta.xml”, disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”, devendo o mesmo ser entregue impresso, datado e assinado, como também, gravado em um CD (Compact Disk) ou Pen Drive, com arquivo gerado em extensão.ret e colocado dentro do envelope “Proposta”. Para o preenchimento desse arquivo, utilize o aplicativo “COTACAO.EXE”, que está disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.
1.2. Os licitantes que atenderem a solicitação do subitem anterior ficarão dispensados do cumprimento do subitem 5.2, do Edital, permanecendo todas as condições do item 6 e seus subitens do Edital.
2. DAS INSTRUÇÕES
2.1. Instruções Gerais:
a) Acessar o link Licitações disponível no site da Prefeitura Municipal de Igarapava (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), na aba licitações, clique no pregão presencial que deseja participar:
b) Acessar o link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx , salvar o arquivo e executar o Programa (arquivo com a extensão .exe), em seu computador;
c) Abaixo do PREGÃO PRESENCIAL, em CADASTRO DE PROPOSTAS, clique no arquivo “PROPOSTA xxx_2022 _FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PADRÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. xml”, depois salve o arquivo da “proposta” do Pregão Presencial (arquivo com a extensão .xml) no seu computador;
3. DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
3.1. Depois de salvar o programa cotacao.exe, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx , clicar sobre o arquivo cotacao.exe, que aparecerá esta tela inicial a seguir:
<.. image(Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Tela inicial do Programa
3.2. Para carregar as informações do pregão deve clicar em carregar arquivos e selecionar o arquivo “PROPOSTA xxx_2022 _FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PADRÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. Xml” do pregão presencial (arquivo com a extensão .xml), (salvo em seu computador) conforme a tela abaixo:
<.. image(Interface gráfica do usuário, Aplicativo Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Tela do Programa carregada pelo arquivo xml
4. FUNCIONALIDADES DO PROGRAMA
4.1. Preenchimento – são três abas para preencher: itens, dados cadastrais e dados da proposta. Dê um clique no valor unitário em cada item para preenchimento do valor, e na coluna observação (marca) preencha a marca de cada item.
4.2. Imprimir - esta opção gera um relatório com a proposta comercial que deverá ser datada, assinada e entregue à Prefeitura Municipal Igarapava dentro do envelope Proposta no início do pregão presencial.
4.3. Confirmar - esta opção cria um arquivo (RET_PROPOSTA.XM), contendo os dados da empresa e os valores que foram digitados e confirmados para o pregão presencial. O arquivo é gerado em cima do arquivo que foi carregado inicialmente (PROPOSTA.XML), e deverá ser gravado em um CD (Compact Disk) que será entregue à Prefeitura Municipal de Igarapava dentro do envelope Proposta no início do pregão presencial. Obs: etiquetar o CD com o nome e e-mail da empresa e o número do pregão presencial da Prefeitura Municipal de Igarapava.
PREGÃO PRESENCIAL 078/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(Razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição) idade – UF)
,
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial 078 / 2022
DECLARA expressamente que:
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório;
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
, de de 2022.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome completo ou carimbo: Cargo ou carimbo:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
PREGÃO PRESENCIAL 078/2022
M O D E L O
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS.
A empresa , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz.
Ressalva:
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
Assinatura
ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, RG. n° 23.646.285 SSP-SP, CPF/MF n°000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, doravante denominada PERMITENTE e de outro lado a Empresa******************* estabelecida na Rua ****************, Cidade de
********, Estado de ************, inscrita no CNPJ sob o No ********, neste ato representada por ********************,
R.G. nº ****************, CPF/MF nº **************, residente e domiciliado em **********************, ora denominada
PERMISSIONÁRIA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº
/2022, sujeitando-se as partes às normas da Lei n.º 10.520/2.002, da Lei Municipal nº 962/2021 e demais legislações aplicáveis, constantes do Edital, o qual juntamente com seus anexos passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo é a permissão de uso de espaço público para REALIZAÇÃO (ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA) DA 42ª FESTA DA CANA DE IGARAPAVA, COM FORNECIMENTO, PELA PERMISSIONÁRIA, DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MÃO DE OBRA E ATRAÇÕES.
1.1.2. O espaço público objeto deste Termo é o “Ginásio Municipal de Esportes”, localizado na Av. São Paulo s/nº, Jardim Beatriz, nesta cidade de Igarapava.
CLÁUSULA II – DOS PRAZOS
2.1. O evento está previsto para ocorrer nos dias 10, 11, 12, 13, 14 e 15 de novembro de 2022.
2.2. A parte estrutural deverá ser entregue, pronta, com 01 (um) dia de antecedência em relação à data inicial do evento.
2.3. O espaço público deverá ser entregue, nas mesmas condições em que fora disponibilizado, em até 05 (cinco) dias após a realização do evento.
2.4. O presente Termo de Permissão vigerá pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis, se houver interesse e previsão legal.
CLÁUSULA III – DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A exploração da área deverá ser feita exclusivamente pela PERMISSIONÁRIA.
3.2. É de responsabilidade exclusiva e integral da PERMISSIONÁRIA a utilização de pessoal para a exploração da área, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para Administração Pública.
3.3. A permissão não implica em vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre o Município e PERMISSIONÁRIA.
3.4. As despesas com aquisição e/ou manutenção de equipamentos necessários à realização dos serviços são de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA.
3.5. A PERMISSIONÁRIA está sujeita à fiscalização ou o acompanhamento da execução do Termo de Permissão pelos servidores da Administração, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA IV – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A PERMISSIONÁRIA recolherá a importância de R$ xxx,xx, relativa à contrapartida da permissão de uso, em favor da Prefeitura Municipal de Igarapava-SP, por meio de retirada de guia ou em conta vinculada ao Banco XXXXX , Agência XXXXX, Conta Corrente XXXX.
4.2. Após firmado o Termo de Permissão, o pagamento deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo e deverá ser realizado por retirada de guia na Prefeitura Municipal ou por meio de depósito bancário na conta indicada e devidamente identificado por meio do CNPJ.
4.3. Quando a PERMISSIONÁRIA não assinar o Termo de Permissão no prazo previsto ou não apresentar o comprovante de depósito dos valores ofertados, a Administração poderá convocar os candidatos remanescentes do processo licitatório e assinar o novo Termo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.4. É vedado o pagamento de indenização por conta de benfeitorias e construções de caráter permanente, que aderem definitivamente ao espaço.
CLÁUSULA V – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização do espaço físico será acompanhada pela Comissão de Festa e pela Divisão de Cultura em conjunto com o Departamento de Engenharia, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar o uso adequado da área cedida, com prerrogativas para adoção das medidas alinhadas neste instrumento.
5.2. A fiscalização quanto à verificação do recolhimento dos valores concernentes à contrapartida pela permissão da área caberá ao Departamento de Finanças, o qual caberá adotar, ainda, as demais providências pertinentes.
5.3. A fiscalização dos serviços atuará no interesse exclusivo da Divisão de Cultura em conjunto com o Departamento de Engenharia, por meio de Comissão, a ser designada por meio de portaria, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
5.4. A fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas aos encargos da PERMISSIONÁRIA, determinando o que for necessário à sua regularidade.
5.5. Serão rejeitados pela Fiscalização todo e qualquer serviço que não satisfaça as condições entabuladas, ficando a PERMISSIONÁRIA obrigada a refazer os trabalhos rejeitados, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
6.1. A PERMISSIONÁRIA deverá manter, durante toda a vigência do Termo de Permissão, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.2. Executar o serviço em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência.
6.3. Executar os serviços nos moldes delineados no Edital e Termo de Referência, especialmente no tocante à estrutura, organização, segurança, alimentação e atrações.
6.4. Garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução.
6.5. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive pelos seguros contra riscos de acidentes de trabalho (em relação ao pessoal designado), oriundos do serviço objeto deste Edital.
6.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os serviços.
6.7. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
6.7.1. Indicar um preposto com poderes para representá-la junto ao PERMITENTE, com quem serão feitos todos os contatos formais ou informais.
6.7.2. Obriga-se a PERMISSIONÁRIA a informar, além do nome do preposto, endereço físico, celular e e-mail para contatos, comprometendo-se a comunicar formal e imediatamente qualquer alteração nesses dados, mediante protocolo dirigido ao setor de Licitações e Contratos.
6.8. Permitir e facilitar à fiscalização do PERMITENTE a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
6.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do Termo de Permissão, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência do PERMITENTE.
6.10. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Permissão, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
6.11. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
6.12. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente.
6.13. Zelar pela área objeto de permissão e comunicar de imediato à Administração a sua utilização indevida por terceiros.
6.14.2. Comunicar, por escrito, à Municipalidade toda e qualquer anormalidade relacionada à execução dos serviços.
6.14.3. Fazer cumprir as normas disciplinares e de segurança, exigências das leis trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativamente aos empregados envolvidos na execução dos serviços, inclusive as determinações emanadas da fiscalização do Município, fazendo prova dos recolhimentos devidos.
6.15. Deverá, ainda:
6.15.1. Utilizar o local para o fim único e exclusivo de realização do evento denominado “FESTA DA CANA DE IGARAPAVA”, não podendo alterar a sua finalidade.
6.15.2. Fazer e manter, às suas expensas, durante a ocupação do imóvel, todas as condições de segurança do local.
6.15.3. Cobrir toda e qualquer despesa relativa ao uso do imóvel pelo tempo que permanecer à sua disposição, inclusive taxas que venham a incidir sobre a área ocupada, bem como promover a conservação e limpeza da área e de suas adjacências.
6.15.4. Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e demais necessárias para adequada realização do evento.
6.15.4.1. A PERMISSIONÁRIA deverá cumprir todas as etapas administrativas e legais para a realização do evento artístico e cultural, por meio da obtenção da documentação exigida pela legislação federal, estadual e municipal, nos moldes do Termo de Referência.
6.15.5. Realizar a imediata reparação de danos que vier ser verificados no local, exceto os decorrentes de vício de construção, (devendo, neste caso, notificar o MUNICÍPIO desde logo) e os danos resultantes de caso fortuito ou força maior.
6.15.6. Submeter à aprovação do MUNICÍPIO os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o imóvel.
6.15.6.1. As benfeitorias úteis e voluntárias, que não sejam separáveis do imóvel, serão perdidas para o MUNICÍPIO após o final da vigência.
6.15.7. Restituir o imóvel, finda a PERMISSÃO, no estado em que o recebeu.
6.15.8. Consultar o MUNICÍPIO antes de proceder a qualquer alteração do imóvel objeto deste termo.
6.15.9. Não ceder, subcontratar, sublocar, emprestar ou, de qualquer modo, transferir o uso do imóvel, no todo ou em parte, zelando pelo seu uso e comunicando, de imediato, ao MUNICÍPIO, a sua utilização indevida por terceiros, exceto em pequenos espaços destinados a comercialização de produtos característicos e gêneros alimentícios;
6.15.10. Não permitir a comercialização de produtos eletroeletrônicos, armas, confecção e outros itens de empresas ou pessoas que não possua inscrição municipal.
6.15.11. Liberar o recolhimento de recicláveis impreterivelmente à ACRI – Associação de Catadores de Recicláveis de Igarapava;
6.15.12. Atender com fidelidade as normas legais pertinentes e acordos, em especial avenças assumidas com autoridades fiscalizatórias e eventual Termo de Ajuste de Conduta caso seja celebrado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo ou por documento equivalente de outro órgão.
6.15.13. Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), em nome do Engenheiro responsável, com a respectiva aprovação do Corpo de Bombeiros e todos os documentos e taxas necessárias, referente às estruturas, instalações, equipamentos e demais materiais empregados na execução dos serviços;
6.16. É de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA a retirada de seus equipamentos em até 05 (cinco) dias ao final da permissão, sem qualquer ônus para o Município.
6.17. É de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA o ressarcimento dos danos causados aos bens municipais e/ou a terceiros, na execução e/ou manutenção dos serviços.
6.18. Caberá à PERMISSIONÁRIA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do objeto especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso da execução por este motivo.
6.19. A PERMISSIONÁRIA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva guia de recolhimento.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento requisitante, a execução dos serviços objeto deste Edital.
7.2. O responsável pelo acompanhamento da execução, o gestor e o fiscal do Termo serão designados e constarão os nomes no respectivo Termo de Permissão.
7.3. A execução dos serviços objeto deste Termo de Permissão será acompanhada pelo agente público designado pelo Departamento Requisitante.
7.4. O gestor do Termo de Permissão será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir Ordem de Execução dos serviços;
III - controlar o prazo de vigência do Termo de Permissão;
IV - cuidar de solicitar o Termo junto à autoridade competente, quando for o caso; V - demais atribuições correlatas.
7.5. O fiscal do Termo será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Termo de Xxxxxxxxx e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da PERMISSIOÁRIA que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao gestor do Termo de Permissão às irregularidades;
V - demais atribuições correlatas.
7.6. O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, do gestor e do fiscal do Termo de Permissão.
7.7. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
7.8. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem anterior.
7.9. A atualização, caso necessário, será realizada pelo Departamento requisitante por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.10. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do Termo de Permissão, verificando as condições de atendimento da proposta.
CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES
8.1. A PERMISSIONÁRIA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do Termo de Permissão, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente;
8.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste Termo de Permissão ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à PERMISSIONÁRIA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos;
c) multa, na seguinte forma:
c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do TERMO DE PERMISSÃO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do TERMO DE PERMISSÃO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no TERMO DE PERMISSÃO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do TERMO DE PERMISSÃO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do TERMO DE PERMISSÃO ou do item do mesmo inadimplido, por infração a qualquer cláusula ou condição do TERMO DE PERMISSÃO, e aplicada em dobro na sua reincidência
c.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste TERMO DE PERMISSÃO, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a PERMISSIONÁRIA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
c.4) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
d) declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
8.3. A sanção estabelecida na letra “b” do subitem “8.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c” e
subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a bem do interesse público, rescindir o Termo de Permissão de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo;
8.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo;
8.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação;
8.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste Termo poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a PERMISSIONÁRIA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
8.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços);
8.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a PERMISSIONÁRIA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
9.2. A PERMISSIONÁRIA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do TERMO DE PERMISSÃO;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do TERMO DE PERMISSÃO, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do TERMO DE PERMISSÃO;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
10.1. A PERMISSIONÁRIA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento.
10.1.1. A PERMISSIONÁRIA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
10.1.2. A PERMISSIONÁRIA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
10.1.3. A PERMISSIONÁRIA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento.
10.1.4. A PERMISSIONÁRIA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento.
10.1.4.1. A PERMISSIONÁRIA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento.
10.1.5. A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da rescisão, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
10.1.5.1. À PERMISSIONÁRIA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento.
10.1.5.1.1. A PERMISSIONÁRIA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
10.1.6. A PERMISSIONÁRIA deverá notificar, imediatamente, a PERMITENTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
10.1.6.1. A notificação não eximirá a PERMISSIONÁRIA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
10.1.6.2. A PERMISSIONÁRIA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
CLÁUSULA XI – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do Termo de Permissão de uso enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
11.2. O Termo de Permissão poderá ser rescindido por qualquer uma das partes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem como pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, amigavelmente ou por ato unilateral devidamente motivado, mediante comunicação prévia da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.3. A rescisão do Termo de Permissão de Uso poderá ser:
11.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a PERMISSIONÁRIA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração; ou
11.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Administração.
11.4.1. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.5. O Município poderá rescindir a permissão de uso, a qualquer tempo, em razão de interesse público que assim a justifique.
11.6. Na hipótese de revogação do ato de permissão, a PERMISSIONÁRIA terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega do local, a contar da comunicação oficial.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram este Temo, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão Presencial /2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002;
12.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor;
12.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o Termo de Pemissão, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, para dirimir as questões decorrentes da execução deste Termo de Permissão de Uso, não obstante qualquer mudança de domicílio que a PERMISSIONÁRIA venha a adotar, o qual expressamente aqui renuncia.
E, por estarem assim pactuadas, as partes assinam este Termo de Permissão em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em de de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PERMITENTE
************************
REP. LEGAL. SR.(A) ***************** PERMISSIONÁRIA
GESTOR DO TERMO
CPF ***********
FISCAL DO TERMO
CPF *********
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
PREGÃO PRESENCIAL 078/2022
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa
com sede na ,
CNPJ n.º , representada pelo(a) Sr.(a)
, CREDENCIA o(a) Sr.(a) , portador(a) do R.G. n.º e C.P.F. n.º ,
para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA na licitação a ser realizada na modalidade Pregão Presencial 078/2022, do tipo menor preço global, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
NOME:
R.G.:
CPF:
CARGO:
PREGÃO PRESENCIAL 078/2022
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. ,
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser
(microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2022.
(assinatura do representante legal)