E D I T A L D E P R E G Ã O Nº 004/2017
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLORADO – RS
Criação
Lei Estadual nº 4.318 de 03.07.1962
E D I T A L D E P R E G Ã O Nº 004/2017
Município de Colorado/RS
Edital de Pregão Presencial nº. 004/2017
Tipo de julgamento: menor preço por Km
Edital de Pregão Presencial objetivando Contratação de Empresa para Transporte Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLORADO/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 9h horas do dia 01 de março de 2017, na sala do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Centro Administrativo Municipal de Colorado/RS, 4.282/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, para a Contratação de Empresa para Serviços de Transporte Escolar, conforme descrito no presente pregão, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 017/2008, de 16 de junho de 2008, e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e LC nº. 123/06.
1. OBJETO
1.1-Constitui objeto da presente licitação a prestação dos serviços de Transporte Escolar no Município de COLORADO, com início no ano letivo de 2017, para o Ensino Infantil, Fundamental e Ensino Médio, para as linhas relacionadas abaixo, a descrição dos itinerários que seguem:
LINHA 1
Distância percorrida por dia: 139 km
Turnos: Manhã e Tarde
Distância percorrida por ano: 139km ×201 dias letivos=27.939 km rodados
Total de passageiros: 21 alunos
Instituição atendida: EEEM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Descrição do trajeto:
Manhã: Cidade, Passo do Padre, Linha Garibaldi, Córrego Branco seguindo até a Escola Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Meio dia: Devolução dos alunos do trajeto acima e embarque de alunos para o turno da tarde passando pela comunidade Linha Coati e seguindo até a Escola Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Tarde: Devolução dos alunos embarcados ao meio dia em suas respectivas localidades.
LINHA 2
Distância percorrida por dia: 48 km
Turnos: Tarde e Noite
Distância percorrida por ano: 48 km×201 dias letivos=9.648 km rodados
Total de passageiros: 8 alunos
Instituição atendida: EEEM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Descrição do trajeto:
Tarde: Cidade, Córrego Branco, Padre Osmari, Linha Coati seguindo até a Escola Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Noite: Parte da EEEM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e desembarca os alunos do trajeto acima em suas respectivas localidades.
LINHA 3
Distância percorrida por dia: 180 km
Turno: Manhã
Distância percorrida por ano: 180 km×201 dias letivos=36.180 km rodados
Total de Passageiros: 13 alunos
Instituição atendida: EMEF Xxxxxxxx Xxxxxx
Descrição do trajeto:
Manhã: Cidade, Vista Alegre, BR 285, Colônia, Linha Tiradentes, Santa Rita, Nossa Senhora Menina seguindo até a EMEF Monteiro Lobato.
Meio dia: Devolução dos alunos do trajeto acima em suas respectivas localidades.
LINHA 4
Distância percorrida por dia: 95 km
Turno: Noite
Distância percorrida por ano: 95 km×201 dias letivos=19.095 km rodados
Total de Passageiros: 22 alunos
Instituição atendida: EEEM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Descrição do trajeto:
Noite: Parte da EEEM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e desembarca os alunos nas localidades de: Vale Alegre, Posse do Barreiro, Vista Alegre e BR 285.
LINHA 5
Distância percorrida por dia: 103 km
Turno: Noite
Distância percorrida por ano: 103 km×201 dias letivos=20.703 km rodados
Total de passageiros: 4 alunos
Instituição atendida: EEEM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Descrição do trajeto:
Noite: Cidade, Santa Rita, Nova Trípoli, Arroio das Pacas, seguindo para a Escola Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Noite: Parte da Escola Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e desembarca os alunos do trajeto acima em suas respectivas localidades.
LINHA 6
Distância percorrida por dia: 90 km
Turno: Manhã
Distância percorrida por ano: 90 km×201 dias letivos=18.090 km rodados
Total de passageiros: 16 alunos
Instituição atendida: EMEF Xxxxxxxx Xxxxxx
Descrição do trajeto:
Manhã: Parte da Cidade em direção as comunidades de Linha Paquinhas, Travessão Severino e Nova Trípoli.
Meio dia: Desembarca os alunos do trajeto acima em suas respectivas localidades.
LINHA 7
Distância percorrida por dia: 21 km
Turno: Noite
Distância percorrida por ano: 21 km×201 dias letivos= 4.421 km rodados
Total de passageiros: 16 alunos
Instituição atendida: EEEM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Descrição do trajeto:
Noite: Parte com os alunos da Escola Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx em direção as localidades de Linha Coati, Vila Padre Osmari e Corrego Branco
1.2 - Todas as linhas poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços, conforme prevê o art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.3 - A Prefeitura Municipal de Colorado, reserva-se o direito de contratar apenas parte dos serviços ou rejeitar tudo desde que haja conveniência de seus serviços.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Poderão participar desta licitação fornecedores que atenderem todas as exigências constantes neste edital e que possuam equipamentos supra citados.
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 8 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE COLORADO/RS EDITAL DE PREGÃO Nº 004/2017 ENVELOPE Nº.01 – PROPOSTA PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL) |
AO MUNICÍPIO DE COLORADO /RS EDITAL DE PREGÃO Nº.004/2017 ENVELOPE Nº.02 DOCUMENTOS PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL) |
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1- A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada (modelo anexo II ).
3.1.1- A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2- A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3- O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1. Em ambos os casos (b1 e b.2) o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa (cópia do contrato social ou estatuto social devidamente registrado);
Observação 2. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
c). É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
c.1) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou retirados Via Internet, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1- No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2- Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3- O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem os requisitos de habilitação (modelo anexo III). Esta Declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes. A não apresentação deste anexo impedirá a empresa de participar do Pregão, nos termos do § 4º, inciso VII da lei fed. 10.520, de 17/07/2002;
c) As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração do responsável técnico (CONTADOR), que a licitante é considerada microempresa ou EPP, para fins de uso dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 (Caso a Microempresa ou EPP não proceda da forma estabelecida, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da LC 123/2006 (Modelo Anexo IV);
5 - PROPOSTA DE PREÇO
5.1- A proposta deverá ser apresentada de forma digitada ou impressa por meio eletrônico, redigida em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no ANEXO I, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) descrição indicando o preço por quilômetro rodado de cada linha que deseja participar, sugere-se que seja datilografada ou impressa, assinada pelo representante legal da empresa;
c) o preço por quilômetro rodado, indicado em moeda nacional, deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, ficais, comerciais e despesas com o veículo, que eventualmente incidam sobre a operação, os quais correrão por conta da licitante vencedora;
5.2- Deverá apresentar também no envelope da Proposta:
5.2.1 - DOCUMENTOS RELATIVOS AO(S) VEÍCULO(S):
a) Certificado de licenciamento do veículo (CRLV) ano 2016 ou 2017 se for o caso, devendo constar no documento, capacidade mínima de lugares, a licitante deverá obrigatoriamente, indicar no documento a Linha que o veículo irá executar, no caso de vencedora.
b) Comprovante do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) ano 2016 ou 2017 se for o caso;
c) Vistoria técnica, em órgão ou empresa autorizada pela autoridade de trânsito (DETRAN), inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e segurança autorizando o veículo para trânsito de Transporte Escolar de acordo Art. 136, do CTB Código de Trânsito Brasileiro.
d) Laudo de Vistoria Técnica Escolar, realizado por mecânica especializada, do veículo que irá realizar o Transporte Escolar, comprovando sua aptidão para a realização dos serviços (condições de segurança escolar), com assinatura de um Engenheiro Mecânico, (este laudo de vistoria deverá ser apresentado a cada 06 meses), com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data designada para apresentação dos documentos.
e) Declaração formal de que o veículo possui os equipamentos obrigatórios e específicos do transporte escolar, sendo: Dístico Escolar (conforme CTB art. 136, III); Registrador instantâneo (Tacógrafo); Lanternas; cinto de segurança; Pneus em bom estado de conservação; além dos demais equipamentos de segurança exigidos pela legislação, (Resolução CONTRAN Nº 14/98), Art. 000 XXX xx XXX. Certificado de Verificação Metrológica com expressa data de validade, emitido pelo INMETRO, (Lei Federal 9.933/99; Portarias Inmetro 201/04, 444/2008 e 368/2009; Resolução CONTRAN 092/99).
5.2.2 - validade das condições da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93).
5.3- Os valores cotados deverão ser apresentados com até duas casas após a vírgula, observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitido arredondamentos;
5.4- A proposta, uma vez aberta vincula o licitante, obrigando-o a fornecer o(s) equipamento(s) cotados. Caso contrário o infrator será punido nos termos constantes no presente Edital e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1- Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.1.1- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, artigos 42 a 49;
6.1.2- No caso de empate quando as propostas forem apresentadas por microempresas ou EPPs, será assegurado como critério de desempate, preferência na contratação para as Microempresas e as EPPs, nas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço (art. 44, § 2º da LC 123/2006).
6.2- Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3- No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4- Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5- A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1- Dada a palavra a licitante, esta disporá de até 2 (dois minutos) para apresentar nova proposta.
6.6- É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1- A diferença entre cada lance será livre para cada Linha.
6.7- Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
6.8- O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9- Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10- O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11- Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12- A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o Menor Preço por km rodado, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja igual ou inferior ao preço máximo fixado neste edital.
6.13- Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.14- Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15- Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.16- A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Administração deste Município.
6.17- Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7-CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
7.1- Somente serão aceitas as propostas cujo preço inicialmente ofertado por quilometro rodado pela licitante, não seja superior ao estipulado:
LINHA |
|
|
01 |
139Km dia |
R$.3,21 |
02 |
48 Km dia |
R$.3.21 |
03 |
180 Km dia |
R$.3.21 |
04 |
95 Km dia |
R$.3.21 |
05 |
103 Km dia |
R$.3.21 |
06 |
90 Km dia |
R$.3.21 |
07 |
21 Km dia |
R$.3.21 |
7.2- serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital;
8- DA HABILITAÇÃO
8.1- Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados em seus originais, ou por fotocópia previamente autenticada em cartório ou por servidor do município. Os documentos retirados via Internet, deverão ser apresentados, preferencialmente, no original:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, expedido pela Secretaria da Receita Federal;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Certidão Conjunta de Débitos com a Fazenda Federal ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
f) Certidão Negativa de Débitos com o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS).
g) Prova de Regularidade da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas)Resolução 1470 de 24 de agosto de 2011. (Emissão: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
i) Declaração da empresa de que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos, conforme Lei federal nº 9.854, de 27/10/1999, e inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal, inclusive no art. 27 da lei federal nº 8.666/93 de 21/06/1993 e alterações, assinada pelo representante legal da licitante;
j) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão posterior à 01 de janeiro de 2017;
8.2- Para as empresas cadastradas no Município de Colorado, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade, exceto as letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “l” do item .1, que deverão ser apresentados no envelope nº 02, juntamente com o certificado de cadastro expedido pelo Município de Colorado ou a documentação solicitada e referida no item acima.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. Para as micros e pequenas empresas o prazo para a regularização fiscal é o fixado pela Lei Complementar nº 123/2006, (art. 42 e 43, § 1º).
8.3- O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8.4- Será inabilitada a empresa cujo envelope “documentos” contiver referências ao conteúdo do envelope “propostas”.
8.5- Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos;
8.6- É facultado à Prefeitura Municipal de Colorado/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo Licitatório.
9 - DA ADJUDICAÇÃO
9.1- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço por item será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2- Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3- Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1- Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
10.2- Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3- A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4- O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11 - DOS PRAZOS
11.1- Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o(s) vencedor(es) para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.2- O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.3- Do contrato a ser assinado com o(s) vencedor(es) da presente licitação constarão as cláusulas necessárias e previstas no art. 55 e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12 - DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1- Local, cumprimento do Itinerário descriminado por Linha, Prazo atendendo calendário Escolar mediante a contratação e dentro das regras do previstas na legislação vigente.
12.2- Verificada a desconformidade nos serviços prestados, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias, sujeitando-se as penalidades previstas neste edital.
12.3- A nota fiscal/fatura deverá obrigatoriamente ser entregue junto com o seu objeto. Com a inscrição Pregão Presencial 004/2017.
13 – DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.1- Para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, a empresa vencedora deverá obrigatoriamente apresentar, junto à Prefeitura Municipal, os documentos relativos ao condutor do veículo e o veículo que irá executar os serviços de transporte escolar, para vistoria, quanto aos requisitos exigidos, podendo ser desclassificada, caso não atender alguns dos itens abaixo:
a) sobre o condutor do veículo: Fotocópia da carteira nacional de habilitação do condutor do veículo na categoria “D” ou “E”; Fotocópia do documento de Identidade e do CPF do(s) condutor(s) do veículo, com idade superior a 24 anos; Documento expedido pelo DETRAN informando não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses anteriores a licitação (admite-se fornecido pela Internet); Certificado ou Carteira comprovando a frequência ao curso especializado em transporte escolar (Resolução CONTRAN Nº 57/98), vigente; Certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
b) Sobre o Veículo: 1º - Dístico Escolar (CTB art. 136, III); (pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico “ESCOLAR” em preto, sendo que, em caso de veículo com carroçaria pintada na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas; 2º - Dispor de lanterna de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira Art 136, V, do CTB; 3º - Pneus, sinalização e os demais itens e equipamentos de segurança exigidos pela legislação, em bom estado de conservação (Resolução CONTRAN Nº 14/98), Art 136, VII, do CTB. 4º - Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo tacógrafo (CTB art. 136, IV e Resolução CONTRAN Nº 14/98, 87/99 e 92/99); c) sobre a empresa:
- As planilhas 1, 2, 3, 4, constante do Anexo VI, devidamente preenchida e assinada pelo representante da empresa.
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1– Os pagamentos serão efetivados pela contratante, até o decimo dia do mês subsequentes a prestação dos serviços.
14.2- Não serão concedidos sob qualquer hipótese adiantamentos de recursos financeiros sob qualquer título.
15 - DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E DO REAJUSTE
15.1- Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual, este no caso de majoração ou minoração no preço dos combustíveis praticados nas distribuidoras, devidamente autorizadas pelo Governo Federal.
15.2 - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço da proposta, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio-financeiro, tendo como indexador o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado).
16- DAS PENALIDADES
16.1- O não cumprimento do presente contrato pela contratada, implicará nas penas previstas nos Art. 81 a 87 da Lei nº 8666/93 , sendo que a multa, se aplicada, poderá ser de:
16.2- De 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva contratação no caso de inexecução total do contrato;
16.3- De 1% ( um por cento) sobre o valor da respectiva contratação, por dia de atraso no prazo de entrega.
16.4- De 5% ( cinco por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução parcial do contrato.
16.5- A contratada será advertida por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis.
16.6- A Administração, para garantir o fiel cumprimento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela Contratada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
16.7- As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da correspondente notificação, ou descontada do pagamento, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.8- As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui uma das outras.
16.9- Será facultado ao licitante o prazo de 05(cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência das situações previstas.
17- DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1- Constituirão motivos para a rescisão do contrato, além das já constantes no presente edital, independente da conclusão do seu prazo:
a) razões de interesse público;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município.
18- DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
18.1- No valor cotado deverão estar inclusos todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e demais incidentes sobre os equipamentos, os quais serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
19.1- As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias próprias e constantes no orçamento de 2017.
CÓDIGO 07 –Secretaria Educação Cultura e Desporto
07. 2039 – Ensino Infantil
07.2039.339039.0000000-0020 –Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CÓDIGO 07 –Secretaria Educação Cultura e Desporto
07. 2036 – Ensino Fundamental
07.2036.339039.0000000-0020 –Serviços de Terceiros Pessoa jurídica
CÓDIGO 07 –Secretaria Educação Cultura e Desporto
07. 2037 – Ensino Médio
07.2037.3390309.0000000-0020 –Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica
CÓDIGO 07 –Secretaria Educação Cultura e Desporto
07. 2056 – Fnde Creche
07.2056.3390309.0000000-1081 –Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica
CÓDIGO 07 –Secretaria Educação Cultura e Desporto
07. 2050 – Ensino Fundamental
07.2050.3390309.0000000-1050 –Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica
CÓDIGO 07 –Secretaria Educação Cultura e Desporto
07. 2052 – Ensino Médio FNDE
07.2052.3390309.0000000-1050 –Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica
CÓDIGO 07 –Secretaria Educação Cultura e Desporto
07. 2051 – Transporte Escolar Ensino Fundamental -ESTADO
07.2051.3390309.0000000-1017 –Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica
CÓDIGO 07 –Secretaria Educação Cultura e Desporto
07. 2053 – Transporte Escolar Ensino Médio-ESTADO
07.2053.3390309.0000000-1017 –Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
20.2- Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Colorado/RS, setor de Administração, sito na Av. Boa Esperança, nº 692, ou pelo fone/fax (00) 0000 0000, no horário compreendido entre 08h30min e 11h30min, e entre 13h30min e 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
20.3- Questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Administração.
20.4- Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
20.5- Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
20.6- Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
20.7 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tapera – RS, para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente Pregão Presencial.
Colorado/RS, 05 de fevereiro de 2017.
Xxxxx X.Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx X. Canova
Pregoeiro Prefeito Municipal Cons. Jur.
OAB/RS 79.789
Anexo I
(Modelo proposta de preços)
PROPOSTA DE PREÇOS
A
Prefeitura Municipal de Colorado
A/C
SR. Pregoeiro
A empresa.......................................................estabelecida na Rua................................
Cidade de...............................,inscrita no CPNJ/MF sob nº......................................... por seu.................................................abaixo assinado, interessada na participação no Pregão Presencial nº.004/2017, propõe a esse Município prestação dos serviços conforme objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta:
LINHA |
VEÍCULO PLACA |
Valor por Km/rodado TOTAL |
01 |
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02
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03
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04
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05
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06 |
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07 |
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Validade da Proposta 60 (sessenta dias)
Colorado, ........../........................../de 2017
-------------------------------------------------
Representante legal
(nome completo e cargo que ocupa na empresa)
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ______________________________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº ____________________, a participar da licitação instaurada pelo Município de COLORADO/RS, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 004/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº _______________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
______________________________________
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
(firma reconhecida)
_____________________________________
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento, preferencialmente, em papel timbrado, datilografado ou impresso por meio eletrônico)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017.
DECLARAÇÃO DE QUE PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO na condição de representante da Empresa ______________________________________________________________________, estabelecida na Cidade de _________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________, que estou ciente das condições do Edital de Pregão nº 004/2017, e cumprindo plenamente todas as condições e requisitos exigidos no referido certame.
________________________/RS, _____/___/_______
________________________________________
Nome:
CPF:
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO/RS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017.
DECLARO para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa______________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ___________________________, está enquadrada como ______________________ (Microempresa/EPP), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei. Outrossim declaro que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Colorado, ___ de ___________________2.017.
____________________________________
Nome:
CRC:
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento)
Anexo V
DECLARAÇÃO
A Empresa......................,Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número .........................Inscrição Estadual nº.............. localizada na Rua ..................................... bairro ........... Cidade de CEP ............... Participante da Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº.004/2017,da Prefeitura Municipal de Colorado, DECLARA para os devidos fins e a quem interessar, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
LOCAL RS,....../................../ DE 2017
ANEXO VI
MUNICÍPIO DE COLORADO TRANSPORTE ESCOLAR 2017
PLANILHA 1
DADOS DO VEÍCULO
VEICULO |
PLACA |
ANO FABRIC. |
Nº. PASSAG. |
KM/L |
Manut. RS. |
Seg. Obrig. R$ |
Licencia- Mento R$ |
IPVA 16/17 R$. |
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VEÍCULO: Descrever a marca do veículo
KM/L: Informar a quilometragem média aproximada que o veículo realiza com um litro de combustível
Manutenção: Informar o custo médio mensal referente às despesas com a manutenção do veículo, tendo como base o ano de 2017.
Seguro Obrigatório: Informar o valor anual do seguro obrigatório do veículo referente ao ano de 2017.
Licenciamento: Informar o valor anual da taxa para licenciar o veículo no ano de 2017.
IPVA: Informar o valor anual do imposto sobre propriedade do veículo referente ao ano de 2017.
ANEXO VI
MUNICÍPIO DE COLORADO TRANSPORTE ESCOLAR 2017
PLANILHA 2
DESPESAS MENSAIS COM MÃO DE OBRA
LINHA |
SALÁRIO |
13º SALÁRIO |
ADICIONAL FÉRIAS |
INSS |
FGTS |
OUTRAS DESPESAS |
01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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07 |
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Salário: Informar o valor mensal do salário do motorista que irá realizar o transporte na respectiva linha, com base no piso salarial ajustado entre o sindicato dos empregados e dos empresários no último dissídio.
13º: Informar o valor mensal pago à título de 13º salário.
Ad. Férias: Informar o valor mensal pago referente ao adicional de férias do empregado
INSS: Informar o valor mensal patronal pago à título de INSS (as Empresas optantes pelo “SIMPLES” não preencher)
FGTS: Informar o valor mensal pago à título de FGTS.
Outras Despesas: Informar valor mensal para custear eventuais despesas com empregados.
ANEXO VI
MUNICÍPIO DE COLORADO TRANSPORTE ESCOLAR 2017
PLANILHA 3
DEFINIÇÃO DO CUSTO FIXO MENSAL
LINHA |
MÃO DE OBRA |
SEGURO R$ |
LICENCIA- MENTO |
IPVA R$ |
ADMINIS- TRAÇÃO RS |
01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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07 |
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Mão de Obra: Informar o total do custo obtido na Planilha 2 .
Seguro: Informar a parcela mensal correspondente ao seguro obrigatório. Licenciamento: Informar a parcela mensal da taxa de licenciamento do veículo.
IPVA: Informar a parcela mensal do imposto sobre propriedade de veículos automotores.
Administração: Informar o custo mensal com a administração.
Contrato do Edital do Pregão Presencial nº004/2017
Contrato nº......./2017
Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de COLORADO, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço da Prefeitura Municipal Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, XXXXXXXX/XX, inscrito no CNPJ 87.613.527/0001-70, neste ato representado pelo PREFEITO XXXXXXXX, Xx Xxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE ou simplesmente MUNICIPIO, e a Empresa................. com sede na Rua............., Bairro ............., cidade de ............. RS, sob CNPJ nº.................., neste ato representada por seu representante legal, Sr..............., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no Edital de Pregão e nas condições expressas nas clausulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a Contratação de Empresa para Transporte Escolar exercício 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA e GARANTIA
2.1 O prazo de vigência do contrato é de 10 (dez) meses, contando a partir de março de 2017, podendo ser prorrogado por períodos subsequentes até o máximo de 60(sessenta meses) havendo interesse das partes. No caso de prorrogação, o valor do contrato será reajustado de acordo coma variação do IGP-M (FGV) do período, na forma da legislação vigente, mediante termo ADITIVO acordado entre as partes de conformidades com o estabelecimento nas Leis nº 8666/93 e 8883/94.
2.2 O objeto deverá ser de acordo com o calendário Escolar, após a autorização expedida pelo Departamento de Licitações, mediante a apresentação da nota fiscal que conterá o nº do Edital de Pregão Presencial nº.004/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1- Os pagamentos serão efetivados pela contratante, até o decimo dia do mês subsequente a prestação dos serviços
3.2- Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual, este no caso de majoração ou minoração no preço dos combustíveis praticados nas distribuidoras, devidamente autorizada pelo Governo Federal.
3.3- Não serão concedidos sob qualquer hipótese adiantamentos de recursos financeiros sob qualquer título.
3.4 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
4.1 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CÓDIGO 07 –Secretaria Educação Cultura e Desporto
07. 2039 – Ensino Infantil
07.2039.339039.0000000-0020 –Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CÓDIGO 07 –Secretaria Educação Cultura e Desporto
07. 2036 – Ensino Fundamental
07.2036.339039.0000000-0020 –Serviços de Terceiros Pessoa jurídica
CÓDIGO 07 –Secretaria Educação Cultura e Desporto
07. 2037 – Ensino Médio
07.2037.3390309.0000000-0020 –Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica
CÓDIGO 07 –Secretaria Educação Cultura e Desporto
07. 2056 – Fnde Creche
07.2056.3390309.0000000-1081 –Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica
CÓDIGO 07 –Secretaria Educação Cultura e Desporto
07. 2050 – Ensino Fundamental
07.2050.3390309.0000000-1050 –Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica
CÓDIGO 07 –Secretaria Educação Cultura e Desporto
07. 2052 – Ensino Médio FNDE
07.2052.3390309.0000000-1050 –Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica
CÓDIGO 07 –Secretaria Educação Cultura e Desporto
07. 2051 – Transporte Escolar Ensino Fundamental -ESTADO
07.2051.3390309.0000000-1017 –Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica
CÓDIGO 07 –Secretaria Educação Cultura e Desporto
07. 2053 – Transporte Escolar Ensino Médio-ESTADO
07.2053.3390309.0000000-1017 –Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Entregar o objeto conforme especificações e em consonância com a proposta de preços;
5.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, inclusive a substituição do objeto, se este for entregue em desacordo com o solicitado;
5.4. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais ou custos no caso de equipamento que necessitem de instalações e adaptações, que correrão por conta exclusiva do Contratado.
5.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar , corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no local ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do objeto.
5.7 . O preço ajustado na Cláusula Terceira engloba todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, artigo 71 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94.
5.8 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má execução do fornecimento de mercadorias ora contratado, inclusive quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruição.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. O não cumprimento do presente contrato pela contratada, implicará nas penas previstas nos Art. 81 a 87 da Lei nº 8666/93 , sendo que a multa, se aplicada, poderá ser de:
6.1.1. De 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva contratação no caso de inexecução total do contrato;
6.1.2. De 1% ( um por cento) sobre o valor da respectiva contratação, por dia de atraso no prazo de entrega.
6.1.3. De 5% ( cinco por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução parcial do contrato.
6.3. A contratada será advertida por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 . O presente contrato poderá ser rescindido:
7.1.1 Por ato unilateral da Administração nos casos enumerados nos incisos I e XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.2. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
8.1. O presente contrato acha-se estritamente vinculado ao Edital de Licitação constante do preâmbulo deste e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, e acaso incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 . As partes elegem o Foro da cidade de Tapera-RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
10.2. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza os jurídicos e desejados efeitos.
Colorado/RS, ..... DE ........... DE 2017
Xxxxx Xxxxx
REPRES. P/ CONTRATADA PREFEITO XXXXXXXX
Testemunhas: 1º:_____________________ 2º________________________
Visto: Xxxxxx Xxxxxxx Canova
Cons. Jur. OAB/79.789
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