EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
Soluções de Tecnologia da Informação para Fornecimento de Sistema Integrado para Administração de Recursos Humanos
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720.000.077/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA SESSÃO: 05/04/2022
HORÁRIO: 10:00 h (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx
UASG: 927827
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI - FeSaúde, pessoa jurídica de direito privado, instituída pela Lei n.º 3.133, de 13.04.15, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-078, torna público que, devidamente autorizada por sua Diretora Geral, na forma do disposto no processo administrativo n.º 720.000.077/2021, fará realizar, no dia 05 de abril de 2022, às 10:00 horas, na Diretoria Administrativa localizada em sua sede, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme ANEXO I Termo de Referência do Objeto, que será regida pelo disposto no Decreto nº 3.555/2000, na Lei nº 10.520/2002, no Decretos Municipais 9.642/2005 e 12.518/2017, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel
A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, comprovado pela Diretoria Administrativa.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-079, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7. Caberá à Diretora Geral, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
2. DO OBJETO
2.1. O Pregão eletrônico tem por objeto a Contratação de empresa especializada em soluções de tecnologia da informação para fornecimento de sistema integrado para administração de recursos humanos conforme as especificações constantes do ANEXO I Termo de Referência do Objeto.
2.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no cadastro do COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão estas últimas.
3. DO PREÇO ESTIMADO PELA ADMINITRAÇÃO
3.1. O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 1.382.030,12 (um milhão e trezentos e oitenta e dois mil e trinta reais e doze centavos), conforme valores constantes no processo.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão:
a) As empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
b) Xxxxxxx previamente credenciadas junto ao provedor do sistema eletrônico
xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, no prazo de até 3 (três) dias antes da realização do pregão.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
4.3. A chave de identificação e senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou em virtude de sua inabilitação perante outro responsável pela licitação.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diariamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
4.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.7. A participação dar-se-á por meio da digitação da respectiva senha privativa e subsequente encaminhamento e proposta de preço, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em horário de Brasília.
4.8. Os licitantes devem declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação para participar deste certame, salientando que a apresentação de declaração falsa sujeitará a licitação às sanções administrativas previstas neste edital.
5. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, conduzido pelo Pregoeiro ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
6.2. A comunicação entre o pregoeiro e o licitante ocorrerá exclusivamente mediante a troca mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios, de antes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 1.000,00.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA
7.1. A Proposta de Preço deverá ser enviada como anexo no momento do registro dos valores exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual a licitante deverá consignar de forma expressa:
a) Que compreende a descrição dos serviços ofertados, inclusive com a indicação da marca, o preço unitário e total dos produtos, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA Anexo 1 deste Edital.
b) O oferecimento pelo licitante do produto ofertado implica em aceitação e entrega de todos os itens, conforme TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada.
c) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL.
d) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO 1 Termo de Referência do Objeto, deste Edital.
e) Declarar, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
f) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
h) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2. É permitido às empresas licitantes apresentarem propostas para um ou mais lotes que compõem o objeto deste Edital.
7.2.1. A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.2.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará a desclassificação de sua proposta.
7.2.3. Até a abertura da Sessão, a licitante poderá retirar o substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.2.4. A apresentação das propostas implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.2.5. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso IX, art. 10 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, a de MENOR PREÇO GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote, consoante as especificações do Anexo 1 Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
8.3. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
8.5. A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema.
8.6. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.7. Os lances apresentados e lavados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8. Durante a fase de lances o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerável inexequível.
8.9. Caso não se realizem os lances, será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor estimado para a contratação.
8.10. O encerramento da etapa de lances da sessão pública de pregão eletrônico poderá ocorrer em momento aleatoriamente definido pelo sistema eletrônico, após o tempo previsto inicialmente.
8.11. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item, conforme apurados pela FeSaúde e consignados no Cronograma de Desembolso, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço global.
9. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
9.1.2. não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará sorteio eletrônico,
desempate.
9.1.4. na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente mais bem classificada se, após negociação houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação, a licitante for considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, se for o caso.
9.1.5. no julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício a microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida a melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
10.2. A negociação será realizada por meio de sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço com o valor estimado para a contratação.
10.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
10.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lance, o licitante vencedor, ou quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
readequados ao valor total representado pelo seu lance, no prazo de lances da sessão pública.
11. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os Documentos de Habilitação do licitante vencedor deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
12.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. SICAF;
d. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
12.3.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.3.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.3.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.3.2.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.3.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.3.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
12.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
12.8.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
12.8.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
12.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
12.8.6. que a proposta foi elaborada de forma independente.
12.8.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
12.9. O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da Declaração de Idoneidade (Anexo IV), Declaração de não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais (Anexo V) e declaração de Optante do Simples (Anexo VI), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
12.10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.10.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.10.2. DAS COOPERATIVAS
12.10.2.1. Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I) Ata de fundação;
II) Estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
III) Regimento interno (com ata da aprovação);
IV) Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V) Edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI) Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII) Xxx da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII) Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
12.10.2.2. Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
12.11. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.11.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.11.2. Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.
12.11.2.1. No caso excepcional, da certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói não ser fornecida do modo como requerido no item anterior, poderá o licitante declarar, facultativamente, sob as penas do art. 86 da Lei nº 8.666/93, que não é contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói, conforme modelo do Anexo V.
12.11.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
12.11.3.1. À microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, para a regularização da documentação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da administração pública.
12.11.3.2. A não apresentação no prazo estipulado implicará na decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.12. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Niterói ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
12.13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.13.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados atestado(s) de capacidade técnica ou declaração similar expedido(s) por Entidades públicas ou privadas, comprovando que prestou de forma satisfatória soluções de tecnologia da informação para fornecimento de sistema integrado para administração de recursos humanos, igual ou similar ao descrito no Termo de Referência deste edital, com clara menção da execução bem-sucedida, quanto ao cumprimento de prazos, especificações e qualidade. O(s) documento(s) deverá(ão) conter informações que permitam contatar a(s) empresa(s) atestante(s) para fins de aferição.
12.14. DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
12.14.1. Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão assinalar em campo próprio do sistema COMPRASNET que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República.
12.14.2. Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
12.15. DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
12.15.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.15.2. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.15.3. As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
12.15.5. O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso a Pregoeira tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1. Os Documentos de Habilitação do licitante vencedor deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
13.2. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
13.5. Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sítio eletrônico oficial e hábil a conferência.
13.6. Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela Diretora Geral da FeSaúde.
14.1.1. No caso de interposição de recurso, a homologação ocorrerá após o seu julgamento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Diretora Geral da FeSaúde, será o licitante vencedor convocado para assinatura do competente instrumento contratual.
dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4. A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.5. O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
14.6. A licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação consignadas neste edital.
14.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas e facultando a FeSaúde convocar os licitantes remanescentes, obedecidas a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
14.7.1. Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art.4º da Lei 10.520/02, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
14.7.2. Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado a FeSaúde analisar a oferta deste a as subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
15. DA RECUSA DO ADJUCATÁRIO
15.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a FeSaúde convocar os licitantes remanescentes, obedecidas a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
16.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
16.3. Exercer a fiscalização do contrato;
16.4. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
17.2. Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
17.3. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
17.4. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
17.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
17.6. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
17.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
17.8. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
17.9. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
17.10. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
17.11. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
17.12. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
17.13. A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de- obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
17.14. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da FeSaúde no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
17.15.1. A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pela FeSaúde da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
17.15.2. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
17.15.3. Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens anteriores, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
17.15.4. Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
18.1. O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
18.2. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
18.3. Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
18.4. Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
18.5. O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 17, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
LICITAÇÃO
19.1. O prazo da prestação dos serviços descritos no Anexo 1 Termo de Referência do Objeto, será de até 12 (doze) meses, contados da data do envio da Autorização do Serviço, que será enviada por meio digital à(s) Licitante(s) vencedora(s), após a assinatura do contrato.
19.2. O objeto desta licitação deverá ser prestado na forma do cronograma e no local indicado no Anexo I Termo de Referência.
20. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
20.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 2 (dois) membros designados pela Diretora Geral da FeSaúde, conforme ato de nomeação.
20.3. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere este tópico, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere este tópico, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4. A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6. A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
21. DA RESPONSABILIDADE
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
21.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
21.3. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
21.4. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
21.5. A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.4.
21.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão correrão à conta do Contrato de Gestão 001/2020 da Fundação, sendo assim classificadas as despesas de custeio em seu Plano de Contas: 4.01.01.07.01.0014 – Serviços de Contratação do Sistema de Gestão Integrada.
22.1.1. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta do Contrato de Gestão 001/2020.
22.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em parcela única ou parcelado, conforme cronograma de execução do contrato, mediante crédito em conta corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
22.2.1. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE (Banco do Brasil) ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
22.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento, no período de 01 a 24 de cada mês, à Diretoria de Administração e Finanças da FeSaúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato. Caso a fatura/ nota fiscal seja enviada fora do período mencionado, será solicitado o cancelamento e reemissão de acordo com o período estipulado pela Fundação.
22.4. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
22.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
22.6. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da FeSaúde, CNPJ: 34.906.284/0001- 00, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. Telefone: (00) 00000000.
22.7. No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.8. Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, a FeSaúde isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
22.9. Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.9.1. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza também será retido na fonte, tendo em vista sua incidência no local de prestação dos serviços.
CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
22.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 01% (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
23.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
23.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para que seja mantido o percentual de 01% (um por cento) do valor do Contrato.
23.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
23.5. O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
24. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
24.1. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
24.1.1. Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
24.1.2. O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
24.1.3. Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
24.2. DOS RECURSOS
24.2.1. O interesse do licitante em interpor recurso deverá ser manifestado, por meio do COMPRASNET, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, expondo motivos. Na hipótese de ser aceito o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis
querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a partir do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo, mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
24.2.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.2.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
24.2.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará adjudicação da licitação ao licitante vencedor.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
25.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
25.3. A sanção prevista na alínea b deste ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
25.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
25.5. A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
25.6. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem
das sanções administrativas.
25.7. Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
25.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
25.9. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
25.10. Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
25.11. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); (redação para edital de pregão);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultado à FeSaúde, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão.
26.2. É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.3. Fica assegurado à FeSaúde o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FeSaúde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
26.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até dois dias úteis antes da data da sessão.
26.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
26.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término.
26.12. As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
26.13. Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Minuta de Termo Contratual Anexo III Modelo de Proposta de Preço
Anexo IV Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo V Modelo de Declaração de não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais Anexo VI Modelo de Declaração de Optante pelo Simples
26.14. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
26.15. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
26.16. O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer
Niterói, 11 de março 2022
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças Fundação Estatal de Saúde de Niterói FeSaúde
Ratifico:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Geral
Fundação Estatal de Saúde de Niterói FeSaúde
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO PARA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (GESTÃO DE PESSOAS, MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, REGISTRO DE PONTO, FOLHA DE PAGAMENTO, PAINEL DE INDICADORES E AMBIENTE DE COMUNICAÇÃO DO EMPREGADO E GESTOR), INCLUINDO LICENCIAMENTO DE USO.
1. Definição do Objeto:
1.1. Contratação de empresa especializada em soluções de tecnologia da informação para disponibilização, instalação, consultoria e equipe especializada de implantação, parametrização, customização, treinamento, suporte técnico assistido (local/presencial e remoto), suporte e serviço de manutenção corretiva e evolutiva, e hospedagem em nuvem do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos: Gestão de Pessoas, Medicina e Segurança do Trabalho, Registro de Ponto, Folha de Pagamento, Painel de Indicadores de Gestão, e Ambiente de Comunicação do Empregado/Gestor, que deverá ser constituído por um conjunto de funcionalidades integradas, contendo no mínimo os recursos apresentados no presente Termo de Referência, de forma correta e plena, apoiando automatização e organização do processo de trabalho da Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde.
1.2. Em função das características dos serviços e dos requisitos que a solução de TI deve cumprir para atender às demandas atuais que versam sobre a realização do 1º Concurso Público da FeSaúde, para o provimento de empregados públicos, assim como, a da imediata transferência das Unidades da Rede de Atenção Psicossocial e seus profissionais para a gestão da FeSaúde, optou-se então pelo fornecimento inicial do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos de modo isolado, individualizado e independente dos demais sistemas do ERP a serem contratados posteriormente, de acordo com o Plano Operativo, de forma que a empresa especializada garanta a interoperabilidade entre os demais sistemas, uma vez que existem soluções de TI no mercado que potencialmente atendem a tais requisitos, sem o prejuízo aos serviços a serem adquiridos, ou mesmo, prejuízo ao certame licitatório, uma vez que não se restringe a competitividade entre os potenciais proponentes.
A. Cadeia de Valor da Administração de Recursos Humanos:
Macroprocesso: | Processos: |
Gestão de Recursos Humanos (RH) | ● Gestão de Pessoas ● Medicina e Segurança do Trabalho ● Registro de Ponto ● Folha de Pagamento ● Painel de Indicadores de Gestão ● Ambiente de Comunicação do Empregado/Gestor |
1.3. O Sistema deverá ser disponibilizado por meio de soluções de cloud computing (nuvem), gerenciados entre dois ou mais ambientes híbridos. Ele deverá ser executado e gerenciado nos ambientes de infraestrutura em nuvem da empresa provedora, que terá a responsabilidade de gerir o acesso, manter a segurança de dados, conectividade e todos os recursos tecnológicos necessários para a prestação dos serviços.
1.4. O licenciamento do sistema não poderá, na vigência do Contrato, apresentar incremento financeiro vinculado a futuros upgrades (evolução) de hardware, Sistema Operacional e Sistema Gerenciador de Banco de Dados dentro da plataforma operacional adotada para o sistema;
1.5. Por razões estratégicas e de independência, o sistema será fornecido e entregue acompanhados de seus manuais de operação e documentação.
1.6. Os módulos definidos para a Solução, conforme sua cadeia de valor, devem, obrigatoriamente, ter integração nativa entre si e fazer parte da mesma estrutura de informação.
B. QUADRO I - Composição do Objeto:
Item | Nível de Serviço | Detalhamento | Unid. | Quantidade |
01 | Infraestrutura | Fornecimento do licenciamento de uso do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS. | SERV | 01 |
02 | Infraestrutura | Fornecimento de infraestrutura por meio de solução em nuvem híbrida (SaaS) e demais serviços de contingência, redundância, disponibilidade e segurança. | SERV | 01 |
03 | Infraestrutura | Fornecimento de ambiente Web e/ou Aplicativo para comunicação e autoatendimento do empregado/gestor. | SERV | 01 |
04 | Infraestrutura | Serviços de migração de dados do anterior Sistema de Recursos Humanos. | SERV | 01 |
05 | Projeto de Implantação | Serviço de implantação do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS no ambiente de produção da CONTRATANTE, com todas as rotinas do sistema devidamente documentadas. | SERV | 01 |
06 | Projeto de Implantação | Serviços de customização do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS. | SERV | 01 |
07 | Desenvolvimento | Serviço de desenvolvimento de interoperabilidade do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, de acordo com o modelo de barramento do CNES disponibilizado pelo DATASUS. | SERV | 01 |
08 | Capacitação | Serviço de treinamento, capacitação e operação assistida aos empregados da CONTRATANTE, ex.: de 01 até 20 empregados. | UNID | 01 |
09 | Gestão dos serviços | Serviços contínuo de manutenção e backup das bases de dados do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS em ambiente da CONTRATANTE. | MÊS | 11 |
10 | Gestão dos serviços | Serviço contínuo de suporte técnico (remoto e presencial) sobre dúvidas e problemas relativos ao software. | MÊS | 11 |
11 | Gestão dos serviços | Serviço contínuo de manutenção do software (corretivas, adaptativas e evolutivas) referentes | MÊS | 11 |
às atualizações legais e de aprimoramento tecnológico. |
Legenda: [SERV] Serviço; [UNID.] Unidade de Medida.
2. Justificativa:
2.1. A Fundação Estatal de Saúde – FeSaúde foi instituída pelo Município de Niterói, conforme autorização prevista na Lei Municipal nº 3.133, de 13.04.2015, como uma fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com a finalidade de, no âmbito do Sistema Único de Saúde, desenvolver ações e serviços do cuidado em saúde, na Atenção Básica, em consonância com as diretrizes e Políticas Públicas de Saúde do Município, Estado e União e desenvolver atividades de ensino e pesquisa que somem tecnologias leves na qualificação desse cuidado, conferindo eficiência e transparência na gestão.
2.2. A FeSaúde é integrante da Administração Indireta do Município de Niterói, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, mas possui autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, ficando sujeita ao regime jurídico próprio das entidades privadas sem fins lucrativos econômicos de assistência social quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas, tributários e fiscais, integrando o Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080/1990.
2.3. A FeSaúde através da sua Diretoria de Gestão do Trabalho, Ensino e Produção do Conhecimento - DTEC, coordena todos os processos relacionados a gestão de pessoas dentre: rotinas administrativas, registros funcionais, procedimentos admissionais, demissionais, e disciplinares, folha de pagamento e suas obrigações sociais e acessórias entre outros, e sendo responsável pela gestão das relações de trabalho e de desenvolvimento dos profissionais da FeSaúde; realizando estimativas de projeção de despesa de pessoal e monitorando os indicadores relacionados à gestão do trabalho; propondo, planejando, contratando, desenvolvendo e coordenando avaliações, estudos e pesquisas relativas aos trabalhadores e ações da FeSaúde.
2.4. A estruturação e implementação da FeSaúde se iniciou em meados de 2019, motivo pelo qual todas suas atividades estão sendo conduzidas em SISTEMA variados em diversas máquinas e por empregados distintos, sendo necessário adquirir um Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos que sustente as atividades e automatize os processos da DTEC, garantindo os benefícios da integração de seus serviços, e atendendo suas respectivas necessidades e funções administrativas, quais sejam: Gestão de pessoas, Medicina e Segurança do Trabalho, Registro de Ponto, Folha de Pagamento, incluindo as obrigações sociais e acessórias, Painel de Indicadores de Gestão, e Ambiente
maneira segura, simplificada, transparente e eficiente.
2.5. A FeSaúde celebrou com a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói (SMS) em 29/01/2020 o Contrato de Gestão nº 01/2020, por meio do qual assumiu a garantia da prestação de serviços de assistência à saúde, nas unidades do Programa Médico de Família e unidades da Rede de Atenção Psicossocial, aos cidadãos do Município de Niterói e àqueles que lhes sejam referenciados. Para que possa desempenhar com qualidade suas funções, a FeSaúde passa por um processo de desenvolvimento de sua estrutura física, de material, recursos humanos e de logística, sendo processos essenciais de suporte e apoio, e que demandam incorporação tecnológica por meio da arquitetura e infraestrutura de Tecnologia da Informação.
2.6. Uma vez que FeSaúde está em fase de estruturação, e sua implementação acontece de forma gradual de modo atender suas necessidades organizacionais, é necessário dotá-la de recursos tecnológicos suficientes, dentre eles, o conjunto de soluções que suportem seus processos de apoio e de gestão, o que é o objeto deste termo de referência.
2.7. No momento de implantação do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, a FeSaúde estará dedicada ao planejamento da assunção de todas as demandas a partir da transição de gestão das Unidades da Rede de Atenção Psicossocial, e da convocação e entrada de empregados mediante o concurso público atualmente em trânsito. O processo de customização, treinamento e implantação do sistema deverá ser concluído até a entrada desses profissionais, de acordo com as estimativas previstas no cronograma de desembolso.
2.8. Muitas operações fundamentais para o funcionamento da FeSaúde estão atreladas aos serviços disponíveis em sua rede de computadores, de maneira que se torna necessário o constante aperfeiçoamento dos serviços existentes, bem como a instalação de novos serviços que produzam impacto positivo sobre o desempenho institucional.
2.9. Um dos objetivos específicos da contratação da Solução é propiciar a maior confiabilidade dos dados, monitorados em tempo real, e a diminuição do retrabalho, algo que é conseguido com o auxílio e o comprometimento dos empregados treinados, responsáveis por fazer a atualização sistemática dos dados que alimentam toda a cadeia de módulos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos e que, em última instância, fazem com que a FeSaúde possa interagir. Assim, as informações trafegam pelos módulos em tempo real, tudo realizado com dados orgânicos, integrados e não redundantes.
a economia de escala, proporcional ao número de processos automatizados corroboram a iniciativa de contratação de uma ferramenta integrada de gerenciamento e planejamento dos recursos públicos para esta Fundação.
2.11. A justificativa da presente contratação também decorre de orientação dos órgãos de controle, sendo certo que Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, por meio do Acórdão 2523/2012 - Plenário, relativo à Auditoria Operacional em Sistemas ERP implantados em Empresas Estatais, diversas recomendações de boas práticas quanto à disponibilização destes Sistemas, dentre elas algumas pertinentes ao apoio aos processos de aquisições públicas por parte de sistemas informatizados.
2.12. A pretendida modernização/inovação permitirá:
2.12.1. Integrar todas as áreas funcionais que compõem a Diretoria de Trabalho, Ensino e Produção do Conhecimento - DTEC, empregados e gestores da FeSaúde, com a garantia de baixo acoplamento e alta coesão;
2.12.2. Alavancar a capacitação da mão de obra especializada da FeSaúde, garantindo desta forma, que o Suporte Técnico e a Manutenção Evolutiva sejam realizados pela própria Equipe de Modernização da solução;
2.12.3. Garantir segurança cibernética para o processo de gerência na FeSaúde, em conformidade com os requisitos de segurança e boas práticas vigentes no mercado;
2.12.4. Diminuir tempo, custos e o quantitativo de pessoas envolvidas na execução e acompanhamento das atividades da cadeia de valor e nos processos de gestão de pessoas;
2.12.5. Acompanhar, gerenciar e planejar a execução efetiva das tarefas administrativas da DTEC;
2.12.6. Controlar e planejar os recursos de folha de pagamento da FeSaúde;
2.12.7. Aprimorar a qualidade e integridade dos processos de gestão de pessoas, compreendendo as atividades como: recrutamento, seleção, cadastro, direitos e vantagens/benefícios do empregado, registro/ponto do empregado nas modalidades legais, rotinas do E-Social, folha de pagamento, incluindo encargos sociais, Dirf, Rais e Caged, plano de cargos e remuneração, gestão de treinamentos e de desempenho, medicina e segurança do trabalho, painel de indicadores de gestão e, ambiente do empregado e do gestor;
2.12.8. Obter relatórios gerenciais sem a necessidade de consultar dados de outros sistemas ou mediante a elaboração de planilhas ou equivalentes;
2.12.9. Integração de processos e Unidades Assistenciais e Administrativas;
2.12.11. Maior rapidez e segurança na execução das atividades;
2.12.12. Maior confiabilidade e segurança dos dados através da integração de serviços;
2.12.13. Otimizar o processo de tomada de decisão;
2.12.14. Eliminar a redundância de atividades;
2.12.15. Informações em tempo real; e
2.12.16. Melhorar os controles internos e transparência dos resultados.
3. Especificação técnica e requisitos mínimos do Sistema:
3.1. Das funcionalidades e rotinas de Gestão de Pessoas e de Folha de Pagamento:
3.1.1. Permitir o cadastro de órgão/departamentos/centros de custos;
3.1.2. Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais de pessoal ativo ou inativo, registrando a evolução histórica;
3.1.3. Permitir o cadastro de dados do empregado para o uso do nome social, conforme recomenda NOTA TÉCNICA 02/2020 DA COORDIGUALDADE - Nota Técnica para a atuação do Ministério Público do Trabalho para a defesa de direitos da população LGBTIQ+ no trabalho;
3.1.4. Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas, as verbas e valores de todos os pagamentos e descontos;
3.1.5. Permitir o armazenamento dos dados pessoais, de endereço residencial, de identificação e de documentação das pessoas que possuam algum vínculo funcional com a FeSaúde;
3.1.6. Permitir o cadastramento de novos empregados com admissão em competências futuras garantindo que essas pessoas não serão consideradas no processamento da folha do mês corrente nem nos relatórios demonstrativos e de controle desta folha;
3.1.7. Permitir o armazenamento para cada registro de vínculo funcional, de cada pessoa, possua um número de matrícula independente, além de atributos distintos para cargo e função, associando cada um destes códigos a um valor ou faixa salarial independente;
3.1.8. Permitir o registro das ocorrências administrativas que ocorram ao longo da vida funcional dos empregados;
3.1.9. Permitir que sejam associadas tabelas de validação de conteúdo aos novos atributos definidos pelo usuário para o cadastro de empregados;
3.1.10. Permitir a pesquisa de empregado por nome, matrícula, CPF ou lotação, no âmbito de todo o sistema;
3.1.11. Emitir relatório do tipo “Ficha de Registro de Empregado”, conforme CLT;
3.1.13. Emitir relatório do tipo “Contrato de Trabalho por Tempo Determinado”;
3.1.14. Emitir relatório do tipo “Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado”;
3.1.15. Emitir relatório do tipo “Termo de Responsabilidade para Imposto de Renda”;
3.1.16. Emitir relatório do tipo “Solicitação de Vale Transporte”;
3.1.17. Emitir relatório do tipo “Ficha Salário Família”;
3.1.18. Emitir relatório do tipo “Etiqueta de anotação CTPS”;
3.1.19. O sistema deverá permitir parametrização de relatórios em atendimento aos modelos de Ficha 19 e 20 - Profissionais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, padronizadas pelo Ministério da Saúde;
3.1.20. O sistema deverá permitir parametrização de relatórios do tipo arquivo bancário atendendo aos critérios descritos pela Febraban;
3.1.21. O sistema deverá permitir parametrização de relatórios para atendimento ao Portal da Transparência e envio da folha de pagamento ao TCE, conforme as normativas dos órgãos de controle;
3.1.22. Permitir a administração dos currículos dos empregados internos, que pretendam alterar sua lotação;
3.1.23. Possibilitar que os usuários façam a criação de novos atributos numéricos e alfanuméricos, para os currículos dos candidatos internos, sem a necessidade de alterações em arquivos e/ou objetos do sistema;
3.1.24. Possibilitar a administração da lista dos candidatos aprovados em concurso externo para admissões e possibilidade de inserção dos seus currículos no sistema;
3.1.25. Os currículos suportados pelo sistema devem, no mínimo, conter as seguintes informações: dados pessoais, estágios, experiência profissional em empresas anteriores, experiência profissional na empresa atual (para candidatos internos), formação escolar e acadêmica, idiomas conhecidos, perfil pessoal de habilitações;
3.1.26. Permitir o cadastramento e armazenamento de currículos via Web, gravando os dados diretamente na base de dados do sistema;
3.1.27. Disponibilizar funções de pesquisa “online” de candidatos com critérios parametrizáveis pelo próprio usuário;
3.1.28. Dispor de rotina de controle de atendimento de requisição de pessoal, com escolha automática de candidatos para uma determinada vaga usando os requisitos associados ao cargo que será ocupado e permitindo que o usuário aumente ou reduza as restrições de seleção;
empregados;
3.1.30. Registro das entrevistas de desligamento;
3.1.31. Permitir o controle de dependentes dos servidores/empregados realizando automaticamente a baixa na época e condições devidas;
3.1.32. Permitir a leitura dos dados e migração, de modo que as alterações cadastrais migrem para os assentamentos funcionais do empregado;
3.1.33. Permitir a Gestão Digital de Documentos e de processos digitais, em detrimentos dos processos físicos para solicitações diversas;
3.1.34. Permitir a emissão de relatório com o detalhamento do cálculo (médias em horas, médias em valores, último valor etc.) para o décimo terceiro salário, rescisões e férias;
3.1.35. Manter o registro das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º Salário, rescisões de contrato e férias;
3.1.36. Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para o cálculo da concessão de aposentadoria e outras vantagens, como a gratificação por tempo de serviço;
3.1.37. Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição;
3.1.38. Permitir o registro e o controle da promoção e progressão de cargos e salários dos empregados, seguindo as regras de tempo de efetivo serviço e capacitação;
3.1.39. Permitir o cálculo para pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais;
3.1.40. Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha;
3.1.41. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais;
3.1.42. Possuir rotina que permita controlar e ajustar valores de modo a satisfazer limites de piso ou teto salarial;
3.1.43. Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;
3.1.44. Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e auxílios creche e educação;
IRPF, FGTS, PIS/PASEP, SEFIP, gerando os arquivos necessários para envio das informações aos órgãos responsáveis;
3.1.46. Permitir a comparação, por funcionário, do cálculo da folha atual com relação ao cálculo das folhas anteriores, com crítica quando os valores estão divergentes;
3.1.47. Possuir rotina de cálculo de benefícios tais como: Vale Transporte e Auxílio Alimentação;
3.1.48. Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, adicional estabelecido conjugando tempo de serviço e capacitação, descontos diversos e ações judiciais;
3.1.49. Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões;
3.1.50. Permitir integração com o sistema de contabilidade permitindo a contabilização automática da folha de pagamento após fechamento;
3.1.51. Permitir a geração de informações anuais como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS e Comprovante de Rendimentos Pagos, nos padrões da legislação vigente;
3.1.52. Permitir a geração de guias de pagamento do tipo GPS e DARF;
3.1.53. Permitir a emissão de contracheques, cheques de pagamento e etiquetas;
3.1.54. Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente bancária;
3.1.55. Permitir a emissão de cheques para pagamento de servidores/empregados;
3.1.56. Possuir bloqueio do cálculo da Folha Mensal (Com mensagem de Alerta) para servidores com término de contrato (Temporário/Estágio Probatório/Residente/Bolsista) no mês, o qual deverá ser rescindido ou prorrogado;
3.1.57. Permitir que posições superiores dentro do organograma possam ter acesso às informações históricas dos servidores hierarquicamente subordinados;
3.1.58. Possuir controle dos Tomadores de serviço, pagamentos por RPA, Nota Fiscal e outros, integrando essas informações para DIRF;
3.1.59. Permitir o cadastramento de contratos de trabalho (estagiários, temporários e efetivos e Residentes), permitindo o cadastramento de diversos contratos para um mesmo servidor;
3.1.60. Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas, conforme determinação judicial;
3.1.61. Permitir o cadastramento de currículos e atos legais;
licença prêmio, progressões salariais e outros), com controle de prorrogação ou perda por faltas e afastamentos;
3.1.63. Possuir quadro de vagas por lotação (previsto e realizado);
3.1.64. Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo vínculo, quanto ao acúmulo de bases para INSS e FGTS, e quanto aos limites de piso e teto salarial;
3.1.65. Permitir o cálculo de Folha Complementar COM ou SEM encargos (IRRF/Previdência), para pagamento de diferenças de meses anteriores, a serem pagas no mês da Folha Atual;
3.1.66. Permitir a emissão de Rescisão Complementar, a partir do lançamento do valor complementar via movimento de rescisão pela competência do pagamento, gerando automaticamente o registro destes valores na Ficha Financeira do mês, para integração contábil e demais rotinas;
3.1.67. Permitir o registro dos Atos Legais (Portarias, Decretos, Requisições) e outros documentos legais;
3.1.68. Permitir a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente da Movimentação de Pessoal, Afastamentos e Benefícios;
3.1.69. Permitir a emissão da Certidão Tempo de Serviço com grade de Efetividade;
3.1.70. Permitir emissão de gráficos e relatórios com a evolução do gasto mensal com a folha de pagamento e das admissões/demissões, podendo selecionar ou não pelo organograma do órgão;
3.1.71. Permitir a emissão do PPP individual ou por grupo de empregados;
3.1.72. Permitir gerenciar e manter atualizado todas as informações cadastrais, pertinentes ao PPP, como alteração de cargos, mudança de agente nocivo, transferências, descrição dos cargos e atividades exercidas pelo funcionário;
3.1.73. Restringir as alterações no cálculo da folha após ter sido feita a integração contábil;
3.1.74. Permitir a emissão de todos os relatórios, inclusive Contracheques, de folhas antigas com o mesmo conteúdo da época;
3.1.75. Permitir que o próprio usuário elabore os cálculos dos recebimentos e descontos da folha e suas incidências legais, inclusive com controle de valores mínimos e máximos;
3.1.76. Controlar a emissão de contracheques negativos, permitindo gerar um crédito para o funcionário e depois descontar esta dívida nos próximos pagamentos automaticamente;
3.1.77. Controle automático das parcelas dos empréstimos, emitindo no Contracheques a parcela atual e o total de parcelas dos empréstimos;
empréstimos, farmácias, cooperativas e ainda comparação e crítica entre o arquivo e os pagamentos;
3.1.79. Permitir a digitação e integração das frequências por setor de empregados que não estejam alocados na sede;
3.1.80. Permitir digitação de absenteísmos, atrasos, licenças, banco de horas;
3.1.81. Controle automático do pagamento parcial (dias que trabalhou) para as admissões, demissões e afastamentos;
3.1.82. Gerar através de arquivo, contracheque eletrônico, atendendo as especificações das instituições financeiras;
3.1.83. Atualizações globais de informações cadastrais (tais como progressões, readaptações, desempenho ou cargos comissionados), com filtros definidos pelo usuário;
3.1.84. Integração através de arquivos com sistemas de ponto biométrico;
3.1.85. Lançamento dos recebimentos e descontos com crítica e controle de inconsistências;
3.1.86. Permitir lançar os Proventos/Descontos Globalmente, individualmente por nome ou matrícula e por código do Provento/Desconto;
3.1.87. Cálculo automático de diferença salarial, quando se fizer necessário, como no caso do aumento retroativo;
3.1.88. Integração com o SIPREV – Sistema Integrado de Informações Previdenciárias e SPED;
3.1.89. Integração com o E-Social;
3.1.90. Geração de arquivos de envio dos eventos do E-Social em conformidade com sua norma;
3.1.91. Permitir parametrizar e gerar planilhas eletrônicas conforme exigido pelos órgãos de controle para o Portal da Transparência Pública Municipal;
3.1.92. Geração dos arquivos exigidos pela Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária – SRP, conforme modelos disponíveis no site da Receita Federal;
3.1.93. Cadastro e emissão das CAT´s (Comunicação de acidente do trabalho);
3.1.94. Emissão da Ficha de Salário Maternidade exigida pelo INSS;
3.1.95. Emissão das guias para pedido de Xxxxxx desemprego;
3.1.96. Permitir interface web para consulta on-line e impressão de contracheque;
3.1.97. Permitir cadastrar todos os dados referentes à pensão alimentícia, nome e endereço do pensionista, inclusive mais de uma pensão por servidor em bancos distintos;
3.1.98. Gerar mapa com o registro de apuração de tempo de serviço que contenha essencialmente o tempo de serviço do empregado, a existência de adicional que modifique tal contagem como por
os afastamentos;
3.1.99. Possibilitar integração ao barramento SOA do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para identificação da Unidade de Saúde e seus profissionais cadastrados, de acordo com o modelo xxxx://xxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
3.2. Das funcionalidades e rotinas de Frequência e Ponto Eletrônico:
3.2.1. Permitir que os usuários façam a parametrização dos diversos eventos de frequência, afastamento e licença, e suas respectivas regras de funcionamento para efeitos de cálculos, controle e impacto nas rotinas legais;
3.2.2. Permitir que os usuários façam a parametrização dos diversos eventos de frequência, afastamento e licença para efeito da apuração das horas efetivamente trabalhadas pelos empregados, estagiários, residentes, bolsistas e menores aprendizes, no mês;
3.2.3. Permitir que os usuários façam a parametrização dos diversos eventos de frequência, afastamento e licença para efeito de continuidade, deslocamento ou encerramento de períodos aquisitivos de férias;
3.2.4. Permitir que os usuários façam a parametrização dos diversos eventos de frequência, afastamento e licença para efeito de perda do direito do empregado ao descanso semanal remunerado da semana em questão;
3.2.5. Permitir que os usuários façam a parametrização dos diversos eventos de frequência, afastamento e licença para efeito de contagem de avos de direito a 13° salário;
3.2.6. Permitir que os usuários façam a parametrização dos diversos eventos de frequência, afastamento e licença para efeito de contagem de tempo de serviço;
3.2.7. Permitir a criação de escalas de revezamento com horários alternativos ao horário programado para o empregado, para que o sistema use esses horários alternativos automaticamente, quando o empregado trabalhar fora do seu horário padrão e não existir uma troca de horário informada no sistema, possibilitando a redução de ocorrências a serem tratadas pelos homologadores;
3.2.8. Interface on-line com coletores de ponto eletrônico para administração das informações das frequências dos empregados;
3.2.9. Permitir que os dados coletados no registro de ponto sejam feitos “on line”;
3.2.10. A coleta de informações da frequência de um mesmo empregado poderá ser realizada em vários locais de trabalho;
3.2.11. Deverá ser integrado com a folha de pagamento;
forma “on-line”;
3.2.13. Possibilitar a criação e manutenção de Portaria 373 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), de 25 de fevereiro de 2011, permitindo a flexibilizar algumas exigências quanto ao controle de ponto eletrônico nos equipamentos onde possuir acesso ao sistema ou através de App para smartfones/tablets;
3.2.14. Ser aderente a, permitindo a marcação de ponto através de tecnologia NFC de celulares e crachás;
3.2.15. Dispor de interface web ou possuir Aplicativo para marcação de ponto (App), de acordo com as modalidades de teletrabalho e home office, permitindo a criação de limites virtuais (cercas) para impedir a marcação de ponto fora dos locais especificados e parametrizados;
3.2.16. Permitir que o App de marcação faça a gravação de marcações mesmo quando o celular estiver fora da área de cobertura (offline);
3.2.17. O sistema de ponto eletrônico deve ser totalmente integrado com os demais módulos da solução, assim como com os equipamentos de ponto;
3.2.18. Possibilitar a implantação de sistema de banco de horas;
3.2.19. As escalas de ponto devem ser compartilhadas com a folha, para que não ocorra a necessidade de digitação ou informação delas para o fechamento;
3.2.20. Possibilitar coleta de dados de ponto eletrônico em várias localidades descentralizadas.
3.3. Funcionalidade e rotinas que concernem a férias:
3.3.1. O Sistema deverá operar em conformidade com a legislação trabalhista vigente;
3.3.2. Possibilitar solicitações de férias que serão realizadas pela parte interessada e autorizadas pela chefia, via sistema, sem a necessidade de intervenção da área de Recursos Humanos. Os cancelamentos e alterações de férias serão realizados da mesma forma;
3.3.3. Permitir a inserção no calendário de feriados nacional, estadual e municipal, a fim de determinar o exato retorno do gozo de férias;
3.3.4. Permitir a marcação e programação de férias de períodos aquisitivos em ordem cronológica gerando apenas alerta sobre qual o período que está sendo realizada a programação;
3.3.5. Permitir a parametrização do ponto eletrônico para que a tolerância de atraso estabelecida em CLT (Art. 58) não seja computada no relatório de abono;
cálculo de uma provisão de descontos no recibo de férias, visando o pagamento de planos de saúde, planos de previdência, e convênios em folha, evitando assim a insuficiência de saldo no fechamento da folha do mês do empregado;
3.3.7. Possibilitar o cálculo de férias, simulando o cálculo ou confirmando o mesmo para a devida quitação dos períodos;
3.3.8. O sistema deve alterar o período aquisitivo de férias em caso de afastamentos, na forma da Lei;
3.3.9. O sistema deve alterar o período aquisitivo de férias em caso de afastamentos, na forma da Lei;
3.3.10. Permitir a geração e controle automático dos períodos aquisitivos de férias de cada empregado quando da sua admissão e aniversários de admissão, ou de suas interrupções;
3.3.11. Integração nativa com os módulos de frequência, afastamentos e licenças para efeitos de controle de eventual perda de direito ou redução dos dias de direito a férias;
3.3.12. Possibilitar o controle e administração de períodos concessivos;
3.3.13. Permitir que sejam feitas solicitações de férias para os empregados e que estas solicitações possam ser rejeitadas ou confirmadas;
3.3.14. Permitir que as solicitações de férias confirmadas gerem automaticamente um registro de programação individual de férias para o empregado;
3.3.15. Possibilitar o tratamento e controle de programações de pagamento e programações de gozo de férias, de forma independente para cada período aquisitivo de cada empregado, com possibilidade de até 03 parcelas de programações, inclusive do Abono Pecuniário;
3.3.16. Parametrizar os critérios e regras de controle de férias para os empregados, indicando no mínimo: quantidade de dias de direito por período aquisitivo, regras para dedução de dias de direito por motivo de faltas não justificadas e quantidade de parcelas permitidas para programações de pagamento e programações de gozo de férias;
3.3.17. Permitir a parametrização e consequente ativação de rotinas e critérios específicos para validação e controle das programações de férias;
3.3.18. Parametrização dos diferentes cálculos e recálculos de férias individuais e coletivas, assim como suas interferências na folha de pagamento;
3.3.19. Possibilitar a parametrização dos critérios de apuração e cálculo de médias diferenciadas para cada código de provento ou desconto;
acumulado e mensal, para cada empregado;
3.3.21. Permitir o gerenciamento de férias individuais;
3.3.22. Permitir o gerenciamento de férias coletivas, por lotação;
3.3.23. Permitir o armazenamento histórico, de períodos aquisitivos e programações de férias, sem limite de tempo e com possibilidade de acesso “on-line” a qualquer período;
3.3.24. Emitir relatório gerencial de férias, por empregado, contendo os seus períodos aquisitivos em aberto, saldo de pagamento de férias, saldo de gozo de férias e data limite para programação.
3.4. Das funcionalidades e rotinas do ambiente do empregado/gestor:
3.4.1. O Sistema de Administração de Recursos Humanos deverá ter portal de acesso na rede mundial de dados – Internet para todos os registrados no sistema, através de um ambiente Web e/ou Aplicativo para smartphone (App), para autoatendimento do empregado, inclusive aqueles com vínculos finalizados, disponibilizando dados dos seus registros devidamente atualizados para todos os ativos interação com a gestão de Frequência, Avaliação de Desempenho, solicitações de férias, e das demais solicitações da grade de benefícios da FeSaúde, local que poderão efetuar as suas requisições e dependendo do caso entrar na rota de aprovação;
3.4.2. O acesso será para todos os usuários de acordo com o perfilamento dos empregados e gestão de identidade;
3.4.3. O Sistema deverá registrar as matrículas e os dados (inclusive os financeiros) inseridos/alterados/excluídos de todas que acessaram o sistema pelo módulo. Deve ser possível pesquisar esses logs registrados;
3.4.4. Registro e geração de folhas de pagamento e encargos sociais dos empregados, Conselheiros de Administração e Fiscal, Autônomos e Diretores Empregados ou não. Comitê de Auditoria. Geração de recibos avulsos (recibos ou devolução);
3.4.5. Portal de Recursos Humanos ou qualquer outro nome que defina o acesso via internet pelos gestores e empregados com informações individuais e por áreas, como contracheques, marcação de ponto, ficha funcional, solicitar férias;
3.4.6. Permitir a descentralização das informações aos empregados através do portal.
3.5. Das rotinas de Capacitação, Treinamento e Avaliação de Desempenho:
3.5.1. Possuir rotina de gestão de competências, de desempenho e de treinamento, realizando ciclos de avaliações, independente da sua aplicabilidade na totalidade (Avaliações 360º, cargo par, superior), de Avaliação de treinamentos, de Experiências de estágio probatórios;
individualmente, por unidade, por diretoria etc.;
3.5.3. A rotina de avaliação de competências e de desempenho deve permitir a geração de um Plano de Desenvolvimento Individual, sendo este registrado e controlado pelo módulo de treinamentos. Estas funcionalidades devem possuir integração total, sem a necessidade de execução de rotinas extras para o uso dos dados no módulo de treinamento;
3.5.4. Possibilitar a criação de calendário de treinamentos pela equipe de Treinamento e Desenvolvimento da FeSaúde, disponibilizando o referido calendário diretamente no Portal;
3.5.5. Possibilitar o controle de eventos e não somente de treinamentos;
3.5.6. Possuir rotina de LNT – Levantamento de Necessidade de Treinamentos, comparando o histórico de treinamentos do empregado;
3.5.7. Possuir rotina que permita realizar os mais variados tipos de pesquisas sejam elas, de clima, satisfação, eleições, ou qualquer pesquisa desejada, possibilitando a criação de itens de resposta, assuntos e que estes possam ser replicados entre outras pesquisas, não sendo necessário recriar os referidos itens de resposta para cada pesquisa aplicada;
3.5.8. As pesquisas em questão deverão ser respondidas em formato Web e o seu resultado já deve ser tabulado pelo sistema ao fim do prazo dela;
3.5.9. As pesquisas poderão ser realizadas através de identificação (usuário/senha) ou quando a CONTRATANTE julgar necessário, através de acesso não identificado, possibilitando assim pesquisas anônimas;
3.5.10. Permitir a emissão de indicadores em determinado período ou determinada área (turn over e absenteísmo).
3.6. Das funcionalidades e rotinas da Medicina e Segurança do Trabalho:
3.6.1. Os módulos de segurança e medicina do trabalho devem ser totalmente integrados entre si e com os demais módulos da solução, gerando reflexos de cadastramento de acidentes, afastamentos, dentre outros itens, exigidos pelo e-Social;
3.6.2. Possuir o controle completo para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), desde o controle de membros, registro de reuniões, eleições e estabilidade;
3.6.3. Possuir relatórios estatísticos de afastamentos;
3.6.4. Realizar o encaminhamento das pendências de ponto automaticamente para os gestores das áreas ou para o empregado (quando a CONTRATANTE desejar) para os devidos tratamentos;
Humanos, e o sistema do atual prestador de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho.
4. Requisitos técnicos gerais:
4.1. As soluções deverão processar até 1.100 (mil e cem) empregados ativos para folha de
pagamento, deverão aceitar o cadastramento de até 100 (cem) usuários para operação do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, com o acesso concomitante de até 30 (trinta) usuários. Para o acesso ao Portal do Empregado/Gestor, deverá ser concomitante para o nº de empregados ativos na folha de pagamento da FeSaúde;
4.2. A FeSaúde, através da Diretoria de Inovação, Tecnologia e Gestão da Informação, irá solicitar junto à CONTRATADA a liberação de usuários conforme o aumento da necessidade;
4.3. Durante o certame licitatório, a ofertante do melhor preço deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a apresentação das soluções aos gestores da FeSaúde, de maneira a realizar uma Prova de Conceito ou Teste de Consistência que certifique a efetiva adequação entre o objeto oferecido pela vencedora em sua proposta e as condições técnicas e funcionalidades mínimas estabelecidas neste Termo de Referência;
4.4. O Software será submetido à análise técnica da Comissão de Avaliação composta para este fim, onde a empresa deverá simular rotinas do sistema, em tempo de execução, e os requisitos mínimos conforme Teste de Conformidade - ANEXO I;
4.5. A simulação deverá ocorrer em equipamentos pertencentes à FeSaúde em até 48h após o término da sessão de habilitação e terá duração de até 05 (cinco) dias;
4.6. A CONTRATADA deverá fornecer relatório informando todos os dados técnicos da solução, antes da data da avaliação do sistema de apresentação das soluções em questão;
4.7. Os requisitos funcionais listados para o teste de conformidade deverão estar consolidados na solução apresentada pela CONTRATADA, livres de erros e estável, sem necessidade de customização ou desenvolvimento;
4.8. Os demais requisitos funcionais deste Termo de Referência que não fazem parte do Teste de Conformidade deverão ser implementados pela contratada, sem qualquer ônus adicional, em até 180 (cento e oitenta) dias;
4.9. Após a análise, a Comissão de Avaliação deverá emitir o Parecer de Conformidade, conforme ANEXO - I, que será tornado público para conhecimento dos licitantes;
4.10. Caso o produto apresentado pela licitante não atenda aos requisitos exigidos no Teste de Conformidade, a concorrente terá prazo de 01 (um) dia útil para apresentar defesa do seu produto;
a licitante de segunda melhor proposta para a demonstração do sistema, procedimento que será repetido até a aceitação final conforme os requisitos previstos neste Termo de Referência;
4.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) técnico com conhecimento pleno das soluções, durante a demonstração do sistema, para esclarecer quaisquer dúvidas, questionamentos ou eventuais problemas;
4.13. Toda a documentação referente ao manual do usuário, Apostilas de treinamento e Dicionário do banco de dados para a Diretoria de Inovação, Tecnologia e Gestão da Informação, além de cópia digital, entregue pela CONTRATADA deve estar disponível aos usuários da FeSaúde, devendo ser fornecidos Manual do Sistema ou Guia de Referência do Sistema, voltado a público especializado em Tecnologia da Informação, incluindo, no mínimo: modelo de dados; glossário ou metadados de negócio; dicionário de dados ou metadados técnicos; especificações dos casos de uso; diagramas de apoio; manual do usuário, com seções próprias a cada perfil de usuário; apostila de treinamento; Recursos de Integração (API, Extratores de dados, Importadores de dados etc.); quaisquer outros manuais que sejam necessários para o perfeito entendimento da solução.
5. Métodos e Estratégias de Execução dos Serviços Contratados:
5.1. Os aspectos essenciais pertinentes à realização do presente objeto, tais como as etapas de
execução, documentos de comprovação dos serviços, o tempo de execução das prestações e seu percentual de desembolso equivalente, estão detalhados no quadro abaixo:
QUADRO - Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx:
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6. Hospedagem em Rede e Segurança:
6.1. A Hospedagem da solução em nuvem (cloud computing) é de responsabilidade da
CONTRATADA, assim como as manutenções e suporte para o bom funcionamento do serviço;
6.2. A CONTRATADA deverá garantir que a solução ofertada possua uma disponibilidade mínima mensal de 99,3% (noventa e nove inteiros e três décimos por cento), em toda a sua infraestrutura, inclusive em relação ao suporte técnico;
segurança cibernética para privacidade e integridade dos dados mantendo rotinas de backups, licenças de todos os SISTEMA envolvidos e segurança da informação com ferramentas atualizadas e compatíveis com o serviço prestado;
6.4. A CONTRATADA deverá adotar práticas de governança e gestão proporcionais aos riscos e a classificação dos dados e informações, abrangendo autenticação, criptografia, Prevenção, detecção de intrusão e possíveis vazamentos de informação; realização periódica de testes e varreduras para detecção de vulnerabilidades; proteção contra SISTEMA maliciosos; estabelecimento de mecanismos de rastreabilidade; controles de acesso e de segmentação da rede; manutenção de cópias de segurança dos dados e das informações; e desenvolvimento de sistemas seguros;
6.5. A CONTRATADA será responsável pela continuidade de operações: para evitar perdas, deverá possuir bem definidos os procedimentos que reduzam seu impacto e permitam a continuidade dos serviços;
6.6. A CONTRATADA será responsável pela recuperação de desastres: deverá possuir um plano para recuperar e restaurar as funcionalidades do sistema que possam ser afetadas, para a empresa voltar rapidamente para seu funcionamento normal;
6.7. A CONTRATADA deverá ter uma estratégia de mitigação de riscos, assim, caso seja necessário, migre as cargas de trabalho para um novo provedor para evitar maiores prejuízos. Deverá possuir também, controles para mitigar os efeitos de eventuais vulnerabilidades na liberação de novas versões de aplicativos executados por meio da internet;
6.8. A CONTRATADA deverá ser responsável por uma estratégia para evitar gargalos que se formam quase sempre na interação entre o aplicativo e a nuvem e problemas em web servers que dificultam a comunicação entre o usuário e a interface do app, roteadores, middleware, processamento muito linear etc., ou seja, será responsável por qualquer obstáculo que venha a interferir na perfeita integração entre o funcionário e os dados na nuvem;
6.9. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços de segurança desde que garanta a sua titularidade e responsabilidade neste contrato, sendo o único contato com a CONTRATANTE.
7. Treinamento:
7.1. O treinamento será responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser dentro de uma carga
horária suficiente para capacitar de forma adequada o número mínimo de pessoas necessárias tanto à utilização quanto à administração do sistema;
CONTRATADA, incluindo os gastos com instrutores, seu deslocamento e hospedagem, o fornecimento do material didático em língua portuguesa e a emissão de certificados para os profissionais treinados;
7.3. O cronograma de treinamento deverá ser definido conjuntamente com o CONTRATANTE, de forma a atender às conveniências de datas e horários deste;
7.3.1. Caberá à CONTRATADA o fornecimento do instrutor, do sistema e do material didático necessário;
7.3.2. Caberá ao CONTRATANTE o fornecimento do local e dos equipamentos necessários;
7.3.3. Os cursos deverão ocorrer nas instalações da CONTRATANTE;
7.3.4. A CONTRATADA se compromete com a realização de, no mínimo, 03 (três) turmas de acordo com o cronograma de desembolso, prevista na etapa de capacitação;
7.3.5. A CONTRATADA deverá prever a ocorrência de treinamentos em períodos concomitantes;
7.3.6. A CONTRATADA deverá prover a necessária capacitação da equipe técnica do CONTRATANTE, acerca da Solução e de seu ambiente de desenvolvimento, com foco na manutenção do sistema de forma que esta equipe possa:
a. Dominar a tecnologia aplicada e as suas ferramentas, de forma a garantir o funcionamento contínuo e adequado às necessidades da CONTRATANTE;
b. Executar configurações e personalizações necessárias para a implantação e operação do sistema aplicado no âmbito da FeSaúde;
c. Ser capaz de customizar, migrar dados e implantar as funcionalidades do sistema ofertado;
d. Ser capaz de dar acesso a novos usuários, com a criação de perfis e alteração de perfis de acordo com a função e as necessidades da área de atuação de cada usuário;
e. Instalar novas versões do sistema ofertado;
f. Ter domínio dos modelos de dados.
7.3.7. A CONTRATADA deverá prover a capacitação da equipe de coordenação da implantação do sistema de forma que essa equipe possa:
a. Dominar os conceitos básicos e características de funcionamento do sistema;
b. Dominar as ferramentas do sistema no seu nível básico de funcionamento;
c. Ser capaz de parametrizar e definir as tabelas do sistema;
d. Ser capaz de parametrizar os cálculos;
e. Ser capaz de administrar o módulo de segurança do sistema;
7.3.8. A CONTRATADA deverá prover a capacitação da equipe de multiplicadores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos de forma a habilitá-los para:
a. Capacitar os usuários finais do sistema aplicativo na utilização dos módulos ofertados;
b. Capacitar os usuários finais na utilização dos recursos disponíveis para a geração de consultas e relatórios com os dados existentes;
c. Transmitir aos usuários do sistema habilidades que permitam a adequada utilização.
8. Requisitos Tecnológicos:
8.1. Serão exigidas características tecnológicas obrigatórias mínimas para a solução ofertada,
conforme descrito no presente tópico.
8.1.1. A solução deverá permitir:
a. Execução em rede de microcomputadores e ambiente multiusuário;
b. Utilização multi empresas e multi-filial;
c. Utilização 24 (vinte quatro) horas 7 (sete) dias por semana em serviços alocados na nuvem (cloud computing);
d. Aplicações em Multi-Tier (Múltiplas Camadas);
e. Interface gráfica amigável, padronizada, intuitivo, de fácil operação e de fácil navegabilidade;
f. Camada Application Server alocada na nuvem (cloud computing);
g. Camada Database Server alocada na nuvem (cloud computing);
h. Acesso via Terminal Remoto;
i. Aplicação plataforma web (web application).
8.1.2. Em relação à Camada de Aplicação, será exigido:
a. Possibilidade de escalabilidade de servidores incremental;
b. Alocação da solução em serviços de nuvem estável, similar ao AWS Amazon, Microsoft Azure, Embratel Cloud ou superior;
c. Sistemas Operacionais mínimos exigidos: Windows Server ou Linux.
8.1.3. Em relação à Camada Cliente, será exigido:
a. Acessibilidade pelos navegadores mais comuns no mercado, exemplo: Internet Explorer, Microsoft EDGE, Mozilla Firefox, Brave, Chrome, Safari e similar ou superior, e em caso de atualização da versão do Browser, a migração para a nova versão, deverá ocorrer sem prejuízos no funcionamento para a CONTRATANTE;
mercado como MS SQL, My SQL, POSTGRE SQL, MONGO, CASSANDRA, DB2, Oracle,
Informix, similares ou superior.
8.2. ESCALABILIDADE: O sistema deverá atender ao critério de incremento de servidores ao invés de somente substituição dos servidores em caso de crescimento futuro da empresa e necessidade de novas aquisições de servidores para suportar tal crescimento;
8.3. PORTABILIDADE: O Sistema deverá garantir a possibilidade futura de mudanças nas configurações de Hardware e Software básicos sem prejuízo para o CONTRATANTE;
8.4. O Sistema deverá garantir integração mínima da solução com Planilhas de Cálculos (.XLSX); Editores de Textos (.DOCX e .TXT); e Leitores de PDF (.PDF).
8.5. Ambiente de Desenvolvimento próprio:
8.5.1. O sistema deverá permitir que as futuras e novas funcionalidades sejam integradas ao projeto original sem nenhuma perda caso venha a ser feita uma atualização de versão futura;
8.5.2. O ambiente de desenvolvimento deverá possibilitar que os analistas de sistema da CONTRATANTE possam criar e manter rotinas específicas do CONTRATANTE. Deverá possuir recursos de customização de telas, relatórios e regras de negócio contemplando inclusive store de APIs para acesso aos dados do sistema;
8.5.3. Possua gerador de relatórios de simples utilização, permitindo a impressão ou exportação (.PDF ou .TXT);
8.6. Ambiente de Homologação/Testes próprio:
8.6.1. O sistema deverá permitir que novas versões sejam instaladas em ambiente de homologação, para que sejam amplamente testadas pela CONTRATANTE antes de serem disponibilizadas em ambiente de Produção;
8.6.2. Esse ambiente deverá ficar disponível para testes da CONTRATANTE durante todo o desenvolvimento do projeto;
8.6.3. Estar sendo constantemente atualizado, quanto ao conteúdo legal, tecnologia, ajustes e correções. Além disso, todas as novas atualizações, versões e melhorias deverão ser disponibilizadas à CONTRATANTE, dentro do contrato de manutenção;
8.6.4. Dispor de documentação completa para a utilização (operação), administração, configuração do sistema;
8.6.5. Sistema flexível e configurável à estrutura organizacional do CONTRATANTE;
e o tornem um sistema seguro e robusto;
8.6.7. Dispor de recurso de recuperação quando de uma queda de energia ou interrupção proposital de processamento, visando manter a integridade dos dados;
8.6.8. O Sistema deverá ter como exigência mínima de funcionalidade a possibilidade de acesso ao Dicionário de Dados de todas as tabelas do sistema;
8.6.9. Permitir “rastreabilidade” em todos os subsistemas, de modo que seja possível a partir de informações sintéticas se chegar a informações analíticas e vice-versa, de forma encadeada ou sequencial;
8.6.10. Permitir programar tarefas em datas e horas pré-estabelecidas como a geração de relatórios, demonstrativos, avisos etc., permitindo enviá-los a destinatários de correio de internet, intranet e extranet em formato gráfico e/ou HTML;
8.6.11. Possuir rotina própria de geração de informações para demonstrativos gerenciais/ gráficos (cubo de decisão / Data Warehouse - DW / Business Intelligence - BI / Data Lake);
8.6.12. O Sistema deverá possuir integração total e On-Line (automática e sem necessidade de exportações e importações de dados entre sistemas) entre todos os seus sistemas e subsistemas;
8.6.13. Permitir que todos os relatórios gerados possam ser executados, visualizados ou enviados por e-mail;
8.6.14. Possibilidade de configuração de layout de exibição (perfil) específico por usuário (definição de quais campos em uma tela / tabela deve ser exibida e em qual ordem);
8.6.15. Dispor de botões de atalho para as principais tarefas;
8.6.16. Dispor de Help On-Line, sensível ao contexto (relativo ao campo ou tela).
8.7. DO CONTROLE DE ACESSO E LOGS:
8.7.1. Dispor de sistema gerenciador de controle de acesso por usuários e de grupos de usuários com acesso através de senhas e com determinação de políticas de bloqueio de conta, expiração de senhas e formato de senha, e de troca de senha realizada pelo próprio usuário;
8.7.2. Dispor de controle de permissões de acesso por telas e tabelas do sistema para consulta, alteração, inclusão e exclusão;
8.7.3. Possuir controle de Log por usuário e tabela, através da definição das operações que deverão ser monitoradas: inclusões, alterações ou exclusões;
8.7.4. Gerar relatórios gerenciais que mostram a estrutura de grupos de usuários (níveis de acesso);
8.7.5. Dispor de controle de Log dos principais processos e aplicativos da solução;
inclusões, exclusões);
8.8. DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA:
8.8.1. REGRAS DE PERMISSÃO DE ACESSO EXIGIDAS PARA O SISTEMA:
a. Todos os sistemas integrados devem ser acessados com uma única senha por usuário, sendo personalizadas para cada módulo em particular;
b. Permitir o cadastramento de usuários e senhas com diversos níveis de responsabilidade. O acesso permissão de cada usuário deve ser em nível de tarefa, determinando a permissão para inclusão, alteração, exclusão ou consulta;
c. Cadastramento de aplicações permitidas em diversos níveis (usuário, departamento etc.);
d. O menu deve ser personalizado e estar organizado por assunto;
8.8.2. REGRAS DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA DOS SISTEMA:
a. As regras de administração e segurança do sistema têm por objetivo permitir o gerenciamento dos módulos do sistema, com possibilidade de controle de usuários, backup, diretório de atualização e dados cadastrais da fundação;
b. Devendo obrigatoriamente realizar as seguintes rotinas:
b.1. O sistema deve permitir a definição de perfis de utilização individuais ou de grupos. Neste caso, cada usuário ou grupo de usuários poderá ou não ter acesso a determinadas funções, sendo que cada página ou tela do sistema é uma função autorizável ou não;
b.2. O sistema deve possibilitar a administração dos usuários hierarquicamente, de forma centralizada ou descentralizada, implementando o conceito de usuários “pai” e “filho”. Neste caso, um usuário “pai” somente poderá autorizar acesso aos seus novos usuários “filhos” até o seu próprio nível e limites de autorização. Toda esta implementação deverá estar compatibilizada com a solução de gerenciamento de Identidade;
b.2.1. Permitir a configuração de grupos de usuários, com direitos de acesso, para a utilização dos sistemas, ao nível de interfaces, com a opção de controlar o acesso dos usuários em cada operação que corresponda a alterações no banco de dados. Os grupos deverão estar disponíveis para vincular usuários aos grupos;
b.2.2. Permitir a inclusão e configuração de usuários individuais e seus acessos aos sistemas, com a possibilidade de relacioná-los ou não aos grupos criados e, possibilitando a definição de especializações aos acessos deles;
8.9. DAS FUNCIONALIDADES E RECURSOS MÍNIMOS DOS SISTEMAS:
possuir no mínimo os seguintes recursos e características abaixo:
a. Fornecer serviço de suporte a operação do sistema em regime comercial;
b. Auditoria On-Line em todos os níveis do sistema para usuários com o perfil de auditores internos. Este perfil permite auditar os sistemas diretamente pelo usuário auditor;
c. Gerador de Relatório Interno e Integrado sem a utilização de ferramentas acessórias ou SISTEMAS externos, com a possibilidade de construção de relatórios e exportação de arquivos nos modelos e formatos exigidos aos órgãos de controle, portal da transparência, dentre outros;
d. Os relatórios padrões do sistema devem, obrigatoriamente, ser construídos por esta ferramenta que deve ser parte integrante e nativa do sistema e (aplicativo) ofertado;
e. Possuir ferramenta de extração de informações que permita ao usuário criar suas próprias consultas e relatórios customizados, conforme suas necessidades;
f. Visualização dos dados através de recursos multidimensionais (cubos de decisão - OLAP);
g. Utilização da Tecnologia aberta: XML, TXT, REST e JSON;
h. Possuir controle de versões no ambiente de desenvolvimento;
i. Possuir uma ferramenta de gerenciamento para monitorar todos os componentes da solução de forma centralizada;
j. Suportar diversos sistemas operacionais na camada de serviço de aplicação: Microsoft Windows Server, LINUX ou superior;
k. Suportar Web services, tanto no desenvolvimento e publicação de novos serviços, como na requisição de serviços existentes em diretórios de serviços (protocolos WSDL, UDDI, SOAP);
l. Suportar, de forma nativa, os padrões abertos de conectividade; tais como: HTTPS, SMTP, FTP, XML, XSLT, Web Services (WSDL, SOAP, UDDI);
m. Apresentar adequada performance da ferramenta de acesso aos dados (DW, ERP, Interfaces etc.);
n. Permitir acesso estruturado à base de dados (data warehouse);
o. Realizar, de forma automática, a crítica e validação de dados digitados na Solução (CEP, dígitos verificadores de CPF, CNPJ, PIS/PASEP, FGTS);
p. Planilha Eletrônica Própria permitindo a Importação e Exportação para o MS Excel;
q. Possuir sistema de mensagem integrado, distribuindo mensagem para vários usuários logados no sistema;
r. Definição de perfil de usuário para cada subsistema;
t. Help on-line sensitivo ao contexto;
u. Trilha de Auditoria em todos os subsistemas;
v. O Sistema deve prover recurso de impressão do código de barra;
w. Possibilitar a criação de campos complementares em relatório, sem a necessidade de codificação/desenvolvimento no código fonte.
9. Suporte Técnico:
9.1. O suporte técnico e manutenção começarão a ser prestados imediatamente após a completa
instalação, implantação e confirmação do funcionamento de todos os Sistemas contratados;
9.2. A confirmação do funcionamento se dará através da assinatura do Termo de Aceite Final do produto;
9.3. Durante o período compreendido entre a instalação e a assinatura do Termo de Aceite Final do produto, o suporte técnico e manutenção serão de responsabilidade da CONTRATADA não incidindo custo adicional para o CONTRATANTE;
9.4. A empresa deverá possuir equipe técnica especializada para oferecer, durante todo o período contratual, a critério da Administração, na busca das melhores soluções tecnológicas para colocar o sistema em condições de atender as propostas da administração e a questão legal;
9.5. A CONTRATADA deverá ter serviço de suporte técnico na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro com central de atendimento para suporte via telefone;
9.6. A contratada deverá garantir a atualização tecnológica do sistema ofertado, mantendo-o em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal pertinente ao objeto deste certame, sem nenhum ônus adicional para a contratante durante a vigência do contrato;
9.7. A contratada deverá garantir o desenvolvimento e implementação de todas as melhorias e novas funcionalidades relativas ao item anterior, solicitadas pela contratante, sem nenhum ônus adicional para a contratante durante a vigência do contrato;
9.8. A modalidade de suporte técnico deve ser 5x12, no horário entre 9h e 21h de dias úteis.
9.9. O item Suporte Técnico compreende os serviços:
9.10. Atualização de versões do software aplicativo, as quais incorporam correções de erros ou problemas registrados e melhorias implementadas pela empresa contratada, num empacotamento estável do sistema e fora do horário comercial;
9.11. Suporte técnico mediante atendimento telefônico, para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados à configuração e uso dos componentes da solução contratada;
resolvido o problema;
9.13. Cada situação de criticidade (Crítica, Grave ou Irregular) demanda um tempo máximo de resolução do problema.
10. Níveis de Serviços:
10.1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre CONTRATANTE
e CONTRATADA com a finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados à solução contratada, principalmente qualidade, desempenho e disponibilidade. Para mensurar esses fatores serão utilizados os indicadores do quadro adiante, com respectivos limites;
10.2. Ao abrirem chamados para solicitar serviço de suporte técnico, o gestor do contrato classificará as situações-problema como CRÍTICA, GRAVE ou IMPORTANTE;
10.3. A empresa CONTRATADA deverá solucionar os problemas indicados nos chamados de serviços nos prazos definidos conforme quadro a seguir, denominado “CLASSIFICAÇÃO E TEMPOS DE ATENDIMENTO”;
10.4. As solicitações de serviços pelo CONTRATANTE à CONTRATADA serão classificadas, quanto ao TIPO, conforme abaixo:
10.4.1. ERROS: Solicitações para correções de funcionalidades dos sistemas que deixaram de executar ou passaram a executar de forma incorreta ou diferente de como já vinham sendo executadas, ou quando se tratar de melhorias e as novas funcionalidades não estejam de acordo com os requisitos definidos. São solicitações que necessitam alterar os códigos fontes ou desenvolver rotinas especiais;
10.4.2. DÚVIDAS: Solicitações para auxílio na operação dos sistemas ou em procedimentos operacionais do cliente. São solicitações que não necessitam alterar os códigos fontes ou fazer rotinas especiais para atender;
10.4.3. MELHORIAS: Solicitações que necessitam alterações em códigos fontes ou desenvolvimento de novas rotinas, por motivo de mudanças na realidade do cliente para atendimento a normas legais, modificações de procedimentos operacionais, melhoria de processos e outros;
10.5. Quanto à CRITICIDADE, as demandas serão classificadas de acordo com o quadro abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO PARA ATENDIMENTO INICIAL | PRAZO PARA SOLUÇÃO |
Crítica | Chamados referentes a problemas que geram interrupção no funcionamento do sistema. | Até 30 minutos | Até 2 horas |
Alta | Chamados referentes a problemas que prejudiquem o funcionamento adequado do Sistema. | Até 1 hora | Até 8 horas |
Média | Chamados referentes a problemas que prejudicam (contudo, sem inviabilizar) o desempenho do Sistema. | Até 8 horas | Até 48 horas |
Baixa | Chamados referentes a problemas que não prejudicam o desempenho do Sistema. | Até 24horas | Até 72 horas |
10.6. Os prazos máximos de atendimento das solicitações somente poderão ser ajustados com autorização expressa do CONTRATANTE, desde que acompanhados da devida fundamentação;
10.7. O descumprimento dos prazos máximos de atendimento implicará a aplicação de sanções pecuniárias, a serem definidos no instrumento contratual;
10.8. A classificação das solicitações pelo TIPO e CRITICIDADE é de responsabilidade do CONTRATANTE, de acordo com as definições acima, no momento do pedido da solicitação. Caso esta não o faça, fica a critério da CONTRATADA classificá-las;
10.9. Para efeito de apuração do prazo de atendimento de uma solicitação, será considerada como “data e hora de abertura da solicitação” a data e hora que a CONTRATADA receber a solicitação. Será considerada como “data e hora de entrega” a data e hora que o CONTRATANTE receber a solução dada pela CONTRATADA, a qual será realizada através do esclarecimento de dúvidas para demandas do tipo “DÚVIDAS” e através da disponibilização de nova versão do Sistema para solicitações do tipo “ERROS” e “MELHORIAS”;
10.10. A comunicação de solicitação e de entrega de serviços poderá ser realizada por qualquer canal tais como E-mail, ofício, pessoalmente ou por telefone;
10.11. A CONTRATADA disponibilizará ferramenta on-line para que o CONTRATANTE possa acompanhar as solicitações, seus prazos, as entregas e as previsões de atendimento;
10.12. Quando confirmada pelo gestor do contrato que a causa da indisponibilidade da solução de foi falha do hardware ou falha do software básico provido pelo contratante, no cálculo dos indicadores de níveis de serviço não será computado o tempo até o restabelecimento do mecanismo que falhou;
10.13. Quaisquer problemas que venham a comprometer o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à contratante, que irá colaborar com a contratada na busca da melhor solução para o problema;
11. Migração de Dados:
11.2. A CONTRATANTE, por meio da Diretoria de Inovação, Tecnologia e Gestão da Informação, irá fornecer documentação do sistema atualmente utilizado e o Dicionário de dados do banco de dados;
11.3. A CONTRATADA deverá migrar prioritariamente os seguintes dados:
11.3.1. Cadastro Geral de Folha de Pagamento e Cadastro Geral de Empregados;
11.3.2. Além dessas migrações deverá também ser prevista a migração de outros dados existentes em arquivos eletrônicos da FeSaúde, que serão definidos após levantamento das necessidades de importação dessas informações.
11.4. A CONTRATANTE irá disponibilizar os dados em formato/padrão predefinido em com a CONTRATADA para que possa ser migrado os dados do sistema atualmente utilizado pela a FeSaúde;
11.5. Em caso de rescisão de contrato, todos os dados da FeSaúde deverão ser disponibilizados para que possam ser migrados para outra plataforma que será contratada.
12. Vistoria Técnica:
12.1. Tendo em vista que o objeto deste termo de referência requer conhecimento sobre a Vistoria
Técnica e das plataformas de sistemas já implantados, se faz necessária visita com objetivo de verificar as condições para o desenvolvimento/customização do sistema de acordo com as necessidades da FeSaúde;
12.2. Para o correto dimensionamento e elaboração da Proposta Comercial, a LICITANTE deverá realizar visita técnica nas instalações do local de execução dos serviços, onde será acompanhado pela Diretoria de Inovação, Tecnologia e Gestão da Informação, ou por empregado(s) por ele designado(s), de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 12:00 horas ou das 14:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 – 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
12.3. O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 05 (dias) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura da sessão pública. Face à complexidade do objeto, recomenda-se que a visita seja realizada com a antecedência suficiente para a correta elaboração da Proposta Comercial;
12.4. Por ocasião da visita, o representante da LICITANTE será devidamente credenciado e deverá fornecer os seguintes dados atinentes à empresa: Razão Social, CNPJ, endereço e telefone. Para o credenciamento, o representante da LICITANTE deverá apresentar procuração, através de instrumento público ou de instrumento particular com firma reconhecida. Em sendo o representante sócio ou dirigente da LICITANTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social.
Além do instrumento de mandato deverá apresentar obrigatoriamente sua cédula de identidade ou documento equivalente;
12.5. Depois de realizada a visita, o representante da LICITANTE receberá um estado de Realização de Visita Técnica, assinado pela Diretoria de Inovação, Tecnologia e Gestão da Informação e pelo representante da LICITANTE;
12.6. Por ocasião na fase de habilitação do pregão, a LICITANTE deverá, obrigatoriamente, apresentar o Atestado de Realização de Visita Técnica assinado pela Diretoria de Inovação, Tecnologia e Gestão da Informação e pelo representante da LICITANTE;
12.7. Cumpre observar que a obrigatoriedade da Visita Técnica se justifica face à complexidade e abrangência do objeto licitado. Deste modo, as dúvidas sobre os serviços requeridos serão esclarecidas diretamente, em reunião da LICITANTE com a Gerência de Tecnologia da Informação e demais gerência envolvidas.
13. Das Obrigações da CONTRATADA:
13.1. Compete à CONTRATADA conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as
especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
13.2. Compete à CONTRATADA prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
13.3. Compete à CONTRATADA comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
13.4. Compete à CONTRATADA responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
13.5. Compete à CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
13.6. Compete à CONTRATADA manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
13.7. A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras
obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término;
13.8. Caso a CONTRATADA tenha que fazer uma subcontratação total ou parcial do objeto, com o objetivo, da cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto, bem como subcontratações referentes ao Treinamento e Suporte Técnico nos SISTEMA ERP, assim como Projeto de Implementação, previstos neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá ficar responsável pelo acompanhamento da subcontratação;
13.9. É vedada a participação de consórcios. No estabelecimento desta premissa foram consideradas as características da pretendida contratação frente à gama de soluções disponíveis no mercado, devidamente amparada na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, em especial frente aos Acórdãos 1.631/207-Plenário, 1.453/2009-Plenário e 2.813/2004-1ª Câmara, daquela Corte;
13.10. Cumprir o objeto do presente contrato, em estrita conformidade com o disposto em seus itens, bem como o teor de sua proposta, utilizando-se da melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, e caso ocorram inconformidades identificadas no período contratual, estas não incorrerão em ônus para a FeSaúde;
13.11. O descumprimento dos prazos previstos sujeitará a CONTRATADA, a critério do FeSaúde, às penalidades previstas neste edital e, inclusive, a imediata rescisão contratual;
13.12. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços contratados, como também por quaisquer danos ou prejuízos que vier a causar a FeSaúde ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas;
13.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou da garantia contratual, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.14. Refazer, às suas expensas, todo e qualquer trabalho realizado em desconformidade com as determinações da FeSaúde ou, ainda, os que apresentarem defeitos, vícios ou incorreções;
13.15. Responder inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos e referentes aos serviços oriundos da contratação;
13.16. Proibir que seu pessoal fique vagando por áreas dos edifícios que não relacionados ao trabalho;
13.17. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas no processo licitatório, compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato;
13.18. Tratar com urbanidade e respeito a qualquer servidor ou pessoa dentro das dependências da FeSaúde;
13.19. Apresentar a relação nominal dos empregados que adentrarão a FeSaúde para a execução dos serviços;
13.20. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos compatíveis com os necessários para executar os serviços que lhes forem atribuídos, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.21. Atender às solicitações da FeSaúde quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme preconizado neste Termo de Referência;
13.22. Manter atualizados, durante a vigência do contrato, para fins de pagamento, a Certidão Negativa de Débito – CND junto ao INSS, a Certidão Negativa de Débito Trabalhista-CNDT, o Certificado de Regularidade - CRF do FGTS e certidão de regularidade junto à Fazenda Federal;
13.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.24. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato, observando o preconizado neste Termo de Referência;
13.25. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
14. A ceder, sob qualquer forma, os créditos oriundos deste contrato a terceiros;
14.1. Por ocasião da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar nominalmente a equipe do projeto, relacionando a função de cada pessoa, bem como sua qualificação técnica e experiência profissional, sendo que a composição desta equipe deverá estar em conformidade com as funções;
14.2. O vínculo profissional dos componentes da equipe com a CONTRATADA será comprovado por meio de cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou ficha cadastral devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho.
15. Das Obrigações da CONTRATANTE:
15.1. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências, equipamentos, SISTEMA
e sistemas de informação necessários para a execução dos serviços;
empregados da contratada ou por seu preposto;
15.3. Fornecer de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas, pontos de acesso à rede etc.;
15.4. Efetuar o pagamento conforme execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
15.5. Exercer a fiscalização dos serviços prestados;
15.6. Comunicar oficialmente à contratada qualquer falha verificada no cumprimento do contrato;
15.7. Impugnar qualquer serviço executado que não satisfaça as condições aqui prescritas;
15.8. A FeSaúde não poderá praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
15.9. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
15.10. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
15.11. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
15.12. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução dos serviços;
15.13. Acompanhar e fiscalizar o(s) empregado(s) da prestadora durante a execução dos serviços;
15.14. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida;
15.15. Fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da prestadora, mesmo sem prévia comunicação, a prestação de serviços;
15.16. Emitir pareceres no processo administrativo referente à execução dos serviços, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais;
15.17. Convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os envolvidos na contratação; e acompanhar e monitorar toda a execução dos serviços;
15.18. Compete à CONTRATANTE receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
16. Proposta:
16.1. A proposta comercial deverá considerar todos os custos relativos ao projeto, as etapas de
implantação e customização do sistema, para a sua execução na cidade de Niterói – RJ.
situadas na Rua Visconde de Uruguaia 531 – Centro – Niterói – RJ – CEX 00000-000. (Necessário prever eventual mudança de endereço da sede, preservando o mesmo bairro do Centro de Niterói).
17. Prazos:
18. A prestação dos serviços terá início imediato à assinatura do Contrato e os cronogramas de
implantação seguirão conforme a definição da licitação de “Métodos e Estratégias de Execução do Serviço” deste Termo de Referência.
19. Reajuste:
19.1. Os preços inicialmente contratados serão reajustados anualmente, a contar da data da
assinatura do contrato, de acordo com a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, salvo dispositivo legal que de outro modo discipline a matéria, ou no caso de desequilíbrio econômico-financeiro na relação contratual, devidamente comprovado e acatado pela FeSaúde;
19.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;
19.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20. Pagamento:
20.1. O pagamento dos serviços executados será procedido mediante requerimento mensal ou
serviço medido, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o fechamento do mês e a quitação até o décimo dia útil do mês seguinte;
20.2. O pagamento se dará em parcelas fixas mensais, em valor a ser definido após o certame licitatório;
20.3. O pagamento será efetuado após atestado pela autoridade competente assim como das respectivas requisições da FeSaúde, desde que a Certidão Negativa de Débito – CND, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, a prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Certidão de Débitos Trabalhistas – CNDT estejam atualizados e acompanhados das respectivas ordens de serviços e, se for o caso, de orçamento detalhado;
20.4. Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para o pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
21. Da Proposta de Preços:
21.1. O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:
21.2. Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
21.3. Preço global, atualizados, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
21.4. Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos, taxa de entrega, Licenças, logística e consultoria;
21.5. As licenças deverão ser ativadas enquanto durarem o contrato sem ônus para a FeSaúde;
21.6. Nome ou razão social da CONTRATADA, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato; e
21.7. Declaração de que disponibilizará, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço, materiais objeto deste Termo de Referência;
21.8. Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo a contratada a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada;
21.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da CONTRATADA, das condições estabelecidas no Contrato, neste Termo de Referência e no Edital.
22. Da Vigência do Contrato:
22.1. A vigência do contrato neste Termo de Referência deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua publicação;
22.2. O contrato poderá ser prorrogado, conforme previsto na legislação aplicável, em razão da necessidade da CONTRATANTE pela continuidade do serviço, desde que devidamente fundamentada e em função de interesse comum entre as partes.
23. Das Condições de Pagamento:
23.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo
número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.;
23.2. Pelo fornecimento do objeto, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da nota fiscal, devidamente protocolada, acompanhada do Atestado de Recebimento emitido pela Fundação Estatal de Saúde, dentro do prazo legal (Lei nº 8.666/93);
23.3. A liberação da nota fiscal/fatura para pagamento ficará condicionada ao atesto da unidade responsável pelo acompanhamento e recebimento definitivo do objeto ora contratado;
prestação do serviço;
23.5. Considera-se adimplida a locação em pauta, com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes;
23.6. Caso se faça necessária a reapresentação da fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias úteis ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
23.7. Correm por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, entre outros decorrentes da execução do contrato;
23.8. Durante a implantação do sistema de gestão integrada, objeto do presente Termo de Referência, o descumprimento dos prazos de implantação ora previstos implicará a suspensão dos pagamentos à CONTRATADA, salvo impossibilidade devidamente justificada e aprovada pela CONTRATANTE.
24. Disposições Finais:
24.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelos responsáveis ora subscreventes.
Niterói, 09 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxx
Diretor Gestão do Trabalho, Ensino e Produção do Conhecimento
Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor de Inovação, Tecnologia e Gestão da Informação
Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde
Lidia Grisola
Gerente de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho
Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Junior Coordenador de Gestão de Sistemas de Informação Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - TESTE DE CONFORMIDADE
1. Objetivo e abrangência:
1.1. Fornecer os insumos necessários à realização de testes de conformidade da solução apresentada pela licitante vencedora do certame, quanto ao atendimento dos requisitos especificados e contidos no Termo de Referência.
1.2. A Comissão de Avaliação será composta por profissionais representantes das áreas de negócios da FeSaúde, com notórios conhecimentos técnicos em gestão de pessoas e tecnologia da informação.
1.3. Os trabalhos concretizam-se formalmente com a realização do teste de conformidade, bem como todas as atividades a ele inerentes.
2. Conceitos:
2.1. Os conceitos contidos neste documento observam o Termo de Referência, sem prejuízo da utilização de outros conceitos contidos em normas e códigos de boas práticas nacionais e internacionais, bem como em outros documentos relevantes e de referência na gestão pública.
3. Atribuições da Comissão de Avaliação:
3.1. Cabe à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas ao teste de conformidade, e ainda:
3.1.1. Emitir a “Declaração de conclusão da avaliação técnica”, ao término da realização do Teste, para fins de comprovação da realização deste;
3.1.2. Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da Solução, para fins de continuidade do procedimento licitatório.
3.2. Aos componentes da Comissão de Avaliação que representam a FeSaúde, competem garantir que seja:
3.2.1. Para cada teste de requisito definido no Termo de Referência, assegurar o preenchimento do campo “Considerações gerais” do documento “Caso de teste”, que deve ser devidamente assinado pelos avaliadores na execução do caso de teste.
3.2.2. Alocada equipe técnica para atendimento presencial das demandas de instalação e configuração do software, durante toda a execução do teste de conformidade.
3.2.3. Avaliada a Solução quanto à conformidade aos requisitos, utilizando-se dos cenários e casos de testes de forma orientativa.
4. Cronograma de realização da demonstração e da avaliação técnica da Solução:
Item | Data | Atividade |
1 | XX / XX / 2021 | Reunião Inicial. |
2 | XX / XX / 2021 | Teste 1 - Simulação: Desempenho do Sistema de Administração de Recursos Humanos - Avaliação de Usabilidade e Eficiência Geral. |
3 | XX / XX / 2021 | Teste 2 - Simulação: Operacionalização do Sistema - Fluxos e Funcionalidades: Rotinas de Folha de Pagamento. |
4 | XX / XX / 2021 | Resultado Final. |
4.1. O horário e local de execução da amostra será divulgado a proponente vencedora do certame. Será divulgado horário inicial, o qual poderá sofrer alterações ao longo do teste de conformidade, mediante prévia divulgação por e-mail para a vencedora.
5. Documentação de avaliação:
5.1. Além dos documentos citados no Termo de Referência, serão produzidos os seguintes documentos pela Comissão de Avaliação da FeSaúde:
5.1.1. Ata da Reunião Inicial:
5.1.2. Nesta ata deverão ser descritas todas as etapas do teste de conformidade, consignando as ocorrências relevantes da reunião, com seus desdobramentos.
5.1.3. A ata será peça para subsidiar a elaboração do Relatório de conclusão da avaliação técnica, e o integrará.
5.1.4. Relatório de conclusão da avaliação técnica:
5.1.5. Será integrado pelos casos de testes e pela ata da Reunião Inicial, sendo subsídio à Equipe de avaliação para a emissão do Termo de aceite definitivo ou de recusa da Solução.
6. Casos de simulação e teste de requisitos para fase da avaliação técnica:
6.1. As simulações destacadas têm como propósito avaliar as especificações e funcionamento dos SISTEMA em um ambiente de testes. Ele deverá ser capaz de reproduzir as características do ambiente de produção, simulando assim, o melhor possível das especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência;
6.1.1. O ambiente de testes deverá ser isolado, com equipamentos próprios da licitante, com o processamento independente e características similares ao ambiente de produção e deve ser restrito à Equipe de Avaliação da FeSaúde, para garantir a integridade dos testes realizados;
6.1.2. Serão realizados testes estruturais e funcionais, de maneira a avaliar sua execução, verificando o comportamento do software de gestão em saúde no ambiente de homologação. Será também testada sua conformidade, verificando se o software foi desenvolvido de acordo com padrões e normas preconizadas no mercado, e por fim, validar sua interface e a execução das funções e especificações conforme os cenários elaborados, e o critério de especificações e funcionalidades;
6.1.3. Para o teste de desempenho do software de gestão em saúde serão utilizados os critérios de acordo com a ISO/IEC 9126 - NBR 135596, considerado referência mundial, e define um conjunto de parâmetros com o objetivo de padronizar a avaliação da qualidade de software. A avaliação será feita, usando o critério “Escala de Usabilidade do Sistema”, atribuindo uma nota de acordo com o modelo abaixo, de acordo com o caso avaliado:
Pouco satisfeito (1) (2) (3) (4) (5) Muito satisfeito
6.1.4. O resultado do teste de desempenho será obtido pela média das notas de todos os integrantes da Equipe de Avaliação, e deverá ser igual ou superior a 3 (três) para que o PROPONENTE seja considerado “Aprovado” no presente teste.
6.2. O caso de simulação nº 01 tem como princípio a satisfação do usuário ao sentir-se no controle do Sistema de Administração de Recursos Humanos. Os participantes desta etapa são empregados que usarão a solução e representam usuários reais. Os participantes realizarão tarefas típicas daquelas para as quais a solução a ser testada foi projetada (tarefas reais), utilizando um ambiente de homologação destinado à FeSaúde. Os avaliadores do teste observarão os participantes e registrarão o que eles fazem e dizem durante a etapa, analisando os dados de satisfação dos participantes. Importante salientar que para execução das etapas de simulação, se faz necessária a presença de profissionais técnicos representantes da solução, com o devido conhecimento sobre as regras de negócios em questão, e a usabilidade do Sistema, de modo a apoiar a realização dos testes pelos participantes;
6.3. O caso de simulação nº 02 tem como princípio a verificação de funcionalidades relativas as rotinas de Folha de Pagamento. Importante salientar que para execução desta simulação, se faz necessária a presença de profissionais técnicos representantes da solução, com o devido conhecimento sobre as regras de negócios em questão, de modo a apoiar a realização dos testes pelos participantes;
Folha de Pagamento | Conformidade | |
Sim | Não | |
Permitir o cadastramento de contratos de trabalho (estagiários, temporários e efetivos e Residentes), permitindo o cadastramento de diversos contratos para um mesmo servidor. Possuir controle dos Tomadores de serviço, pagamentos por RPA, Nota Fiscal e outros. |
Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como por exemplo: horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos, Vale Transporte e Auxílio Alimentação. | ||
Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento. | ||
Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e auxílios creche e educação; | ||
Calcular e processar os valores relativos à contribuição sindical e patronal para previdência, IRPF, FGTS, PIS/PASEP, SEFIP, gerando os arquivos necessários para envio das informações aos órgãos responsáveis; | ||
Permitir a emissão de gráficos e relatório com por exemplo: Detalhamento do cálculo, relatório para o 13o. salário, rescisões e férias, admissões/demissões. Salário Maternidade e guias para pedido de Xxxxxx desemprego; | ||
Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões; | ||
Permitir a geração de informações anuais como DIRF, RAIS e Comprovante de Rendimentos Pagos, nos padrões da legislação vigente; | ||
Permitir a emissão de contracheques, contracheque eletrônico, cheques de pagamento e etiquetas, cheques para pagamento de servidores/empregados e geração de arquivos para crédito em conta corrente bancária; |
7. Modelo de Formulário da Descrição das Execuções de Simulação:
Caso de Teste Nº X - Simulação: XXXXXXX | |
– TC 0X – [XXXXXXXXXXXXXXXXXXX] | |
Objetivo: | |
Resultados esperados: | |
Data de realização: | |
Ocorrências: |
Inconsistências: | |
Escala de Usabilidade do Sistema | ( 1 ) ( 2 ) ( 3 ) ( 4 ) ( 5 ) |
Considerações finais: | |
Avaliadores: | Comissão de Avaliação Convidado Externo |
* Juntar documentos que evidenciem os testes realizados ou resultados obtidos.
Anexo II Minuta de Termo Contratual
Contrato FeSaúde nº xx/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO PARA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FESAÚDE E A EMPRESA .
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FeSaúde, doravante denominada CONTRATANTE, , situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.906.284/0001-00, representada neste ato pela Diretora Geral, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e pelo Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliado na Xxx , xx , Xxx. , Xxxxxx – CEP: , /RJ, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO PARA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, com
fundamento no processo administrativo nº 720.000.077/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de serviços de soluções de tecnologia da informação para fornecimento de sistema integrado para administração de recursos humanos, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Niterói.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
j) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.
CLÁUSULA QUINTA: DO PLANO DE CONTAS
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta do Contrato de Gestão 001/2020 da Fundação, assim classificadas em seu código contábil: 03.27.02 – Serviços de Implantação e Manutenção de Sistema de TI.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão à conta do Contrato de Gestão 001/2020 da Fundação.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ , ( ). CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da
legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) membros designados pela Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde, conforme ato de designação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela comissão de fiscalização mencionada no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Federal nº 8.213, de 1991, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em 12 (doze) parcelas, cada uma delas de acordo com o quantitativo de serviços efetivamente prestados, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta
corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pela FeSaúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela FeSaúde (Banco do Brasil) ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela FeSaúde, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento, no período de 01 a 24 de cada mês, à Diretoria Administrativa e Financeira da FeSaúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS. Caso a fatura/ nota fiscal seja enviada fora do período mencionado, será solicitado o cancelamento e reemissão de acordo com o período estipulado pela Fundação.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas no parágrafo terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 10 (dias) úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros moratórios de 0,5 % ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5 % ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao
reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, de 1991, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se- á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 01 % (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para que seja mantido o percentual de 01 % (um por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a FeSaúde poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do parágrafo primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do parágrafo primeiro será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada;
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do parágrafo primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do parágrafo primeiro, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do parágrafo primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, de modo a
possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - Quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
II - Quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um
indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que:
(i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente;
(ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
(iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos;
(iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
(v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura
cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, de de .
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Geral
Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde
Empresa Contratada
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Diretor de Administração e Finanças Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde
Testemunha
Nome: CPF:
Testemunha
Nome: CPF:
Anexo III Modelo de Proposta de Preço
Razão Social: CNPJ:
Inscrição Municipal e/ou Estadual:
Endereço: Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Nº | ATIVIDADE (conforme cronograma de desembolso) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Fornecimento do licenciamento de uso do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos | ||
2 | Fornecimento de infraestrutura por meio de solução em nuvem híbrida (SaaS) e demais serviços de contingência, redundância, disponibilidade e segurança | ||
3 | Fornecimento de ambiente Web e/ou Aplicativo para comunicação e autoatendimento do empregado/gestor | ||
4 | Serviços de migração de dados do anterior Sistema de Recursos Humanos | ||
5 | Serviço de implantação do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos no ambiente de produção da CONTRATANTE | ||
6 | Serviços de customização do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos | ||
7 | Serviço de desenvolvimento de interoperabilidade do Sistema Integrado | ||
8 | Serviço de treinamento, capacitação e operação assistida aos empregados da CONTRATANTE | ||
9 | Serviços contínuo de manutenção e backup das bases de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos em ambiente da CONTRATANTE | ||
10 | Serviço contínuo de suporte técnico (remoto e presencial) sobre dúvidas e problemas | ||
11 | Serviço contínuo de manutenção do software (corretivas, adaptativas e evolutivas) referentes às atualizações legais e de aprimoramento tecnológico | ||
VALOR ESTIMADO ANUAL (R$) |
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) serviço(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Niterói, de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Anexo IV Modelo de Declaração de Idoneidade
Local e data
Ao Sr. Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico FeSaúde n.º
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Fundação Estatal de Saúde de Niterói
- FeSaúde, na modalidade de Pregão Eletrônico Nº , que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local) de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: No da cédula de identidade: Cargo:
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Anexo V Modelo de Declaração de não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais
Local e data
Ao Sr. Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico FeSaúde n.º
(nome da empresa), CNPJ (número de
inscrição), sediada no (endereço completo), declara, sob as penas do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
(Local) de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Anexo VI Modelo de Declaração de Optante pelo Simples
Ilmo. Sr. Pregoeiro
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA a FeSaúde, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Confins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
(Local) de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)