EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.001.238/21-66
OBJETO: PROMOVER REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) SWITCHES L3 DE 48 PORTAS ÓPTICAS E 24 (VINTE E QUATRO) SWITCHES L3 DE 24 PORTAS ÓPTICAS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO APURADO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADO
PRAZO DE ANCORAGEM: 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, CONFORME LEI 13.303/2016 E REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PRODABEL.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 09/05/2022, às 08:30hs ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 09/05/2022, às 08:30hs INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS : dia 09/05/2022, às 10:00hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados de acordo com o item “7” do edital.
SITE PARA CONSULTA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966 – (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
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1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na modalidade e forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos das Leis Federais nº 10.520/2002, 12.846/2013, 13.303/2016, Decretos Municipais nº 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 15.113/2013, 16.535/2016, 16.538/2016, 16.954/2018, 17.317/2020, 17.335/2020, Leis Complementares (LC) nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014,
além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx:
Anexo I - Termo de Referência e anexos.
Anexo II - Formulário de encaminhamento de proposta comercial
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IV - Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 13.303/2016
2. DO OBJETO
2.1.Promover registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de switches L3 de 48 portas ópticas e switch L3 de 24 portas ópticas, conforme especificações técnicas do Termo de Referência e Anexos deste Edital.
COTA PRINCIPAL
LOTE 1 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Switch L3 48 portas ópticas conforme Anexo I | 3 |
LOTE 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Switch L3 24 portas ópticas conforme Anexo I | 21 |
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COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
LOTE 3 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Switch L3 48 portas ópticas conforme Anexo I | 1 |
LOTE 4 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Switch L3 24 portas ópticas conforme Anexo I | 3 |
2.3. Os valores ofertados devem levar em consideração todos os tributos e custos incidentes necessários para a efetivação do objeto ora licitado.
2.4. O Registro de Preços será realizado via modalidade Pregão em sua forma Eletrônica, pelo tipo menor preço global por lote.
2.5. As especificações e características técnicas, encontram-se neste Edital e seus anexos.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da Prodabel, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados conforme Portaria nº 059/2022, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema “Licitações”, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
4.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Prodabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro conforme as regras e determinações dispostas no Decreto Municipal nº 17.317/2020.
5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
6. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até a data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
6.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei.
6.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
6.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente
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edital e seus anexos.
6.9. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
6.9.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
6.9.2. Quando do preenchimento do campo “objeto”, no momento de cadastramento da proposta (item 6.9) não pode ocorrer, sob pena de desclassificação, em nenhuma hipótese, a identificação da licitante, da marca, do modelo ou quaisquer outras características ou informação que possa, mesmo que eventualmente, identificá-la ou identificar a marca e/ou modelo produto ofertado.
6.9.3. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
6.10. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
6.11. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
6.12. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for da sua conveniência, desde que em sua totalidade.
6.13. Poderão participar do certame somente empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
6.14. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação, proposta Comercial com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como os demais documentos exigidos neste Edital e seus anexos, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.15. Para os lotes 3 e 4, somente poderão participar beneficiários da Lei Complementar 123/06.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do Certame, por meio eletrônico, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
7.3. Os pedidos de impugnações serão respondidos em até 01 (um) dia útil do recebimento.
7.4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
7.5. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem do prazo referido no item 7.1.
7.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser realizados durante o horário comercial (8h às 18h).
7.7. Não serão conhecidos pedidos de esclarecimentos e impugnações fora do prazo legal.
7.8. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações serão respondidos pelo Pregoeiro, podendo haver o apoio da área demandante do objeto e da Assessoria Jurídica da Prodabel, e as respostas serão disponibilizadas diretamente através dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
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7.9. Impugnações e esclarecimentos não possuem efeitos suspensivos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus Anexos.
8.2. Dos impedimentos de participação:
8.2.1. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal.
8.2.2. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113, de 08 de janeiro de 2013.
8.2.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
8.2.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
8.2.5. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
8.2.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018.
8.2.7. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
8.3. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
9.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
9.1.1. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão
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de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
9.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.6.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.6.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.6.2 e 9.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.6.2 e 9.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6.4.
9.6.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 9.6.5.
9.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
9.7.1. As licitantes, em hipótese alguma, poderão desistir do último lance por ele ofertado.
9.7.2. O Pregoeiro, caso entenda necessário poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
9.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate ficto prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
9.8.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.8.2. A ME ou EPP empatada nos termos desse item será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por lote em situação de empate, sob pena de preclusão.
9.8.3. A ME e EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de melhor valor ofertado no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
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9.8.4. Após executados os procedimentos de preferência descrito no item 9.8, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos da LC n°123/2006 e Decreto nº 16.535/2016, procedendo da seguinte forma:
9.8.4.1. Será realizada convocação, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 02 (duas) horas, onde será concedido ao beneficiário da lei Complementar 123/2006 mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual ofertada por empresa que não esteja enquadrada como ME ou EPP. A proposta deverá ser apresentada diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico.
9.8.4.2. Não sendo apresentada proposta dentro do prazo estipulado implicará na decadência do direito concedido pela Lei complementar 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento anterior até que não haja mais condição de empate ficto.
9.9. Não ocorrendo as hipóteses previstas no item 9.8 serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 55 da Lei nº 13.303/2016.
9.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10.2. O LICITANTE ARREMATANTE terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.10.
9.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não atender aos requisitos previstos no edital, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
9.13. Após a declaração do vencedor, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a requerimento da licitante vencedora, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.13.1. A concessão do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 9.13 dependerá de requerimento pela interessada, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro, e deverá ser apresentado via sistema eletrônico.
9.13.2. A prorrogação do prazo previsto no item 9.13 poderá ser concedida, quando requerida pela Licitante, mediante justificativa.
9.13.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.13, implicará decadência do direito à assinatura da ata, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 15.113/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, sendo facultado à Prodabel convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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9.14. Não havendo vencedor para a cota principal esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
9.14.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso ocorrerá no Chat de mensagens da cota reservada.
9.14.2. Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
9.14.2.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso ocorrerá no Chat de Mensagens do lote da cota principal.
9.14.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor valor unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
9.14.4. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
10.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte
– SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de fornecimento compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.1.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.1.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
10.1.1.1.2. Pessoa Jurídica:
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a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
e) Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.1.2. Qualificação técnica:
10.1.1.2.1. O proponente licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, que comprove:
a) Para o Lote 1:fornecimento de no mínimo 1 Switch L3 48 portas ópticas
b) Para o Lote 2: fornecimento de no mínimo 10 switches L3 24 portas ópticas.
c) Para o Lote 3: fornecimento de no mínimo 1 Switch L3 48 portas ópticas
d) Para o lote 4: fornecimento de no mínimo 1 Switch L3 24 portas ópticas.
e) Será permitido o somatório de atestados, desde que ao menos um apresente o quantitativo de 50% do exigido no item B.
10.1.1.2.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
10.1.1.2..3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
10.1.1.2.14. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante. 10.1.1.2.2. Poderão ser aceitos atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por empresas do mesmo grupo econômico.
10.1.1.2.3. Serão aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
10.1.1.2.4. O agente de licitação pode exigir, em diligência, cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos que comprovem ou complementem os atestados de capacidade técnica profissional e operacional apresentados.
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10.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.1.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial ou órgão devidamente credenciado pela Junta Comercial do domicílio do Licitante.
10.1.1.3.1.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial, o Balanço de Abertura e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação; ou
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado/ autenticado na Junta Comercial da sede ou órgão devidamente credenciado pela Junta Comercial do domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da RFB. 10.1.1.3.1.3. O Balanço Patrimonial, o Balanço de Abertura e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.1.3.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
10.1.1.3.2. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial ajustada.
10.1.1.3.3. A qualificação econômico-financeira das licitantes com menos de 01 (um) ano poderá ser comprovada, exclusivamente, por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial ajustada.
10.1.1.3.4. O cálculo do índice previsto no item 10.1.1.3.1.4. será efetuado pelo pregoeiro, podendo o mesmo solicitar auxílio da área técnica específica.
10.1.1.3.5. A exigência contida no subitem 10.1.1.3. aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
10.1.1.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.1.1.4.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o
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licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, o licitante deverá apresentar toda documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, relacionada nos itens anteriores, além de:
10.1.2.1. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
10.1.2.1.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativa .
10.1.2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.10.1.2.1.2.1. O não cumprimento do item acima implicará na desclassificação do Licitante.
10.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão e estarem disponíveis para verificação junto ao órgão emissor.
10.3.1. Não se enquadram no subitem 10.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.4. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que este apresente alguma restrição.
10.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a regularização obedecerá conforme disposto no item 9.13.
10.5. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, será admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
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10.6. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data de abertura do pregão, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
10.7. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta online ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
10.8. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente e/ou incompatível, quando não sanável em diligência acarretará a desclassificação ou inabilitação do licitante.
10.9. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, sob pena de desclassificação.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1 O licitante arrematante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial AJUSTADA por meio eletrônico e, se necessário, adequados ao último lance ofertado após a negociação.
11.2. A proposta deverá ser apresentada para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes da disputa serão considerados completos e abrangerão todos os serviços necessários ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
11.3. A Proposta AJUSTADA deverá conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Xxxxx XX deste Edital:
f) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação do licitante;
g) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
h) Dados do processo: modalidade e número da licitação, número do LOTE e número do item;
i) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos;
j) Dados do preço: valor global do lance vencedor do lote, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cada item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para cada lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
k) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
l) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
11.4. O licitante arrematante deverá apresentar, concomitantemente com os documentos de habilitação e com a proposta inicial, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, as seguintes
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DECLARAÇÕES:
a) de inexistência de fatos impeditivos para participação, inclusive as dispostas no item 8.2;
b) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho a realização de trabalho forçado ou degradante, noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
d) de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso;
e) de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental;
f) de independência das propostas;
g) de que a empresa está ciente de que concorda com as condições contidas nos termos constantes do edital e seus Anexos;
h) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto;
i) de que atende aos requisitos de habilitação do certame, nos termos art. 4º, VII da lei 10.520/2002;
11.5. As Declarações de que tratam o item supramencionado, poderão ser apresentadas em um único documento, devidamente assinado pelo representante legal ou preposto da Licitante.
11.6. Além das condições constantes no termo, no edital e seus anexos, deverão constar na proposta as seguintes informações:
a) de que o equipamento ofertado, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão em fase normal de fabricação;
b) declarações, catálogos e/ ou manuais de apresentação dos fabricantes com a indicação clara e precisa das páginas ou locais que comprovem o atendimento de cada uma das exigências contidas nas especificações técnicas para o objeto descrito neste edital;
c) declaração do Licitante informando que todo o equipamento é 100% compatível entre todos seus componentes, homogêneo e funcional;
d) documentação técnica do switch, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante do equipamento ofertado;
e) declaração contendo as seguintes informações: marca (fabricante) e modelo (part number) do switch ofertado e informar a quantidade e padrão (tipo) das interfaces do switch ofertado;
f) Informar o número 0800 ou número regular de telefone fixo para abertura e atendimento aos chamados;
g) Cópia do certificado de homologação pela ANATEL. Os switches a serem fornecidos deverão ter os selos da ANATEL devidamente afixados do lado externo em seus chassis de forma visível;
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11.7. Em caso de não conformidade, não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, ou ainda caso o objeto ofertado seja tecnicamente incompatível, o arrematante será desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor ou restando fracassado o certame, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
13.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
13.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3. A ausência de manifestação motivada no prazo do item 13.1 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3.1. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
13.4. O agente de licitação pode não conhecer do recurso, caso a manifestação e razões recursais referida no item 13.1. sejam apresentadas fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
13.5. As razões do recurso podem trazer outros motivos não indicados na manifestação de intenção de recurso.
13.6. O acolhimento do recurso importa a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6.1. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.7. Não serão aceitos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
13.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.9. Caso não seja impetrado recurso contra a decisão do pregoeiro que declarou a licitante vencedora, o mesmo adjudicará o objeto e encaminhará para que a autoridade competente homologue a licitação.
13.10. Caso seja impetrado recurso, após decidido e constatada a regularidade dos atos praticados, o pregoeiro encaminhará o processo para que a autoridade competente adjudique o objeto e homologue a
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licitação.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de eventuais infrações cometidas no processo licitatório ou de inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais, nº10.520/2002, nº 13.303/2016, Decretos Municipais nº 15.113/2013, nº 16.954/2018, nº 17.317/2020, além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
15 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Adjudicada e homologada a presente licitação, a Prodabel lavrará um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura contratação denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP, nos termos do Anexo III deste Edital.
15.1.1. Para a assinatura da ARP, o licitante deverá estar devidamente cadastrado no SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
15.1.2. A ARP será lavrada em 02 (duas) vias.
15.2. É facultado à Gestora da Xxx convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados neste Edital.
15.3. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação da íntegra da ARP no Diário Oficial do Município – DOM será providenciada e correrá por conta e ônus da Prodabel.
15.4. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de sua íntegra no DOM.
16. DA AQUISIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
16.1. O licitante vencedor terá até 05 (cinco) dias úteis contados da homologação para assinar a Ata de Registro de Preços junto à Gestora da Ata e 05 (cinco) dias úteis após a convocação, para assinatura do Contrato, sob pena de não ser contratado.
16.1.1. Os prazos para assinatura, estipulados no subitem anterior poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitados, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Gestora da Ata.
16.1.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato dentro do prazo fixado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legais cabíveis.
17. DO CONTRATO E DOS PREÇOS
17.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante formalização de contrato, vinculado à Ata de Registro de Preços e em conformidade com a legislação pertinente, bem como Decreto Municipal nº 16.538/2016 e suas alterações conforme Decreto Municipal 17.335/2020.
17.2. A PRODABEL será responsável pela elaboração e formalização do contrato, conforme minuta estabelecida no Anexo IV.
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17.3. A existência de preços registrados não obriga a PRODABEL a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor da ARP, a preferência pela contratação, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o Detentor da ARP terá assegurado o direito à contratação no valor vigente praticado.
17.4. É vedada a entrega do objeto deste processo licitatório por valores superiores aos obtidos com o Detentor da ARP.
17.5. Uma vez registrados os preços, a PRODABEL poderá convocar o Detentor da ARP a entregar o objeto licitado na forma e condições fixadas no presente Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.
17.6. O Detentor da ARP fica obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
17.7 O Detentor da ARP deverá garantir a qualidade do objeto licitado.
18. DAS REVISÕES DE PREÇOS E CANCELAMENTO DA ARP
18.1. As alterações no presente registro de preços, bem como seu cancelamento, seguirão o disposto na legislação que disciplina o tema, em especial o que prevê o Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL, disponível no endereço abaixo colacionado, e no Decreto da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte número 16.538/2016 e alterações pelo Decreto 17.335/2020.
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxxx/0000/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx es-e-contratos-da-prodabel-v4.pdf
19. DA REVALIDAÇÃO DE PREÇOS
19.1. A revalidação poderá ser realizada através de pesquisa de preços ao mercado, a publicações especializadas, a bancos de dados de preços praticados no âmbito da Administração Pública ou a lista de instituições privadas e públicas de formação de preços.
19.2. As consultas referidas no item anterior poderão ser realizadas por qualquer meio de comunicação, devendo ser certificadas pela autoridade competente.
19.3. A pesquisa de preços, a critério da Gestora da Xxx ou da autoridade competente para autorizar a contratação, poderá ser repetida sempre que necessário à preservação do interesse público, considerando o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições específicas.
19.4. Será utilizada, preferencialmente, a média aritmética simples dos preços pesquisados como referência.
19.5. Qualquer alteração na forma da pesquisa de preços deverá ser devidamente motivada.
20. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
As obrigações contratuais encontram-se no Anexo I - Termo de Referência e no Anexo IV - Minuta de Contrato.
21. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
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As especificações técnicas do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência.
22. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
O prazo, local e forma de recebimento estão descritos nos Anexos I e IV, respectivamente Termo de Referência e Minuta de Contrato.
23. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As formas e condições de pagamento encontram-se no Termo de Referência, anexo deste Edital.
24. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
Os licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
25. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
25.1. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
25.2. A Prodabel rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
25.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A Prodabel reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por conveniência administrativa ou por interesse público, devidamente justificado, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
26.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
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apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prodabel, para orientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso não possua em seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
26.6. O Arrematante intimado para prestar quaisquer esclarecimentos deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
26.8. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG, salvo no caso do disposto no item 13.1.
26.9. Não poderá haver subcontratação para o objeto.
26.10. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
26.11. É de exclusiva responsabilidade da licitante, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
26.12. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
26.13. Não serão admitidas adesões por parte de órgãos e entidades não partícipes deste Registro de Preços.
26.14. Os pedidos de vista deverão ser agendados previamente, por meio do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
26.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2022.
Responsável pela elaboração do edital
Responsável pela aprovação do edital
Diretor de Administração e Finanças
Ordenador de Despesa
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE
1.1. Diretoria: Diretoria de Infraestrutura - DIE-PB | ||
1.2. Unidade: Superintendência de Engenharia - SEI-PB | ||
1.3. Endereço completo da unidade demandante: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, xxxx 000. | 1.4. Bairro: Caiçaras | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6. UF: Minas Gerais | 1.7. CEP: 31230-000 |
1.8. CNPJ: 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal: 312.694/001-5 |
1.11. Superintendente – Demandante: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1.12. Matrícula: 1914-0 | |
1.13. Gerente - Demandante: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1.14. Matrícula: 3339-9 | |
1.15. Responsável pela elaboração do Termo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1.16. Matrícula: 1914-0 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Promover registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de switches L3 de 48 portas ópticas e switch L3 de 24 portas ópticas, composto de quatro lotes a saber:
COTA PRINCIPAL
LOTE 1 | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Switch L3 48 portas ópticas conforme Anexo I | Unid. | 3 |
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LOTE 2 | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Switch L3 24 portas ópticas conforme Anexo II | Unid. | 21 |
COTA RESERVADA
LOTE 3 | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Switch L3 48 portas ópticas conforme Anexo I | Unid. | 1 |
LOTE 4 | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Switch L3 24 portas ópticas conforme Anexo II | Unid. | 3 |
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. A PRODABEL será a Gestora da Ata de Registro de Preços.
3.2. Não serão admitidas adesões por parte de órgãos e entidades não partícipes deste Registro de Preços.
4. JUSTIFICATIVA
Esta contratação é necessária para atender a instalação de acesso gratuito à internet em vilas e favelas de Belo Horizonte. Este Projeto tem como objetivo expandir as ações em curso na Prefeitura promovendo a Inclusão Digital de forma ampla e massiva para mais de 370.000 habitantes de vilas e favelas da cidade de Belo Horizonte. O Projeto prevê a instalação de cerca de 2100 Access Points em 218 vilas e favelas de Belo Horizonte, para disponibilização de acesso gratuito à internet à população mais carente, disponibilização de cursos de capacitação e acesso dos alunos das escolas municipais aos conteúdos a serem disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação.
Os switches desta contratação serão utilizados para conexão destes Access Point à Rede da Prefeitura. Cada AP tem capacidade para no mínimo 150 acessos simultâneos.
Com isto será possível aos estudantes da rede pública acessarem os conteúdos educacionais
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a serem disponibilizados pela SMED e ainda permitirá acesso a população mais carente que hoje se encontra em isolamento digital.
5. PREÇO DE REFERÊNCIA OU ORÇAMENTO ESTIMADO
5.1. O valor de referência para esta contratação será obtido nos termos do artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, observada necessidade de aprovação pela Câmara de Coordenação Geral – CCG.
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. Este Registro de Preços será realizado via modalidade Pregão em sua forma Eletrônica.
6.2. Como critério de julgamento, será adotado o menor preço global por lote, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste TR e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Não há necessidade de prévia dotação orçamentária porque o Sistema de Registro de Preços, ao contrário da licitação convencional, não obriga a aquisição, sendo exigível apenas para formalização do contrato.
8. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
8.1. As especificações técnicas do objeto do presente termo de referência constam de seus anexos I e II.
9. PRAZOS DE FORNECIMENTO
9.1. Em caso de contratação, a execução do objeto contratado será realizada conforme demandas da contratante, iniciando-se a partir do recebimento pela CONTRATADA da Nota de Empenho devidamente assinada.
9.2. O prazo máximo para a entrega dos itens constantes do objeto será de 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE XXXXXXX, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
10. LOCAL DE ENTREGA
10.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto nos locais indicados pela CONTRATANTE, conforme definido no instrumento Contratual.
10.2. É necessário realizar aviso de entrega, com antecedência de 48 horas, agendando data e horário, sob pena de não recebimento por parte da CONTRATANTE.
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11. CONDIÇÕES E FORMA DE RECEBIMENTO
11.1. O objeto que trata este Termo de Referência será recebido:
11.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com a especificações e quantidades;
11.1.1.1. Os Equipamentos devem ser novos e entregues pela CONTRATADA com todos os acessórios em embalagem original de fábrica, lacrada, contendo data de fabricação.
11.1.1.2. Os Equipamentos deverão ser de linha de comercialização ativa, sendo vedada a entrega de produtos descontinuados.
11.1.2. Definitivamente, após a verificação da suas especificações, quantidades e consequente aceitação;
11.1.3. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento da especificação técnica, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da entrega, após o que será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal;
11.1.4. Encontrando irregularidade, o(s) item(ns) deverá(ão) ser substituído(s) no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de notificação da CONTRATANTE.
12. FORMAS DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
12.2. Os equipamentos deverão ser entregues mediante apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
12.3. O fornecimento do objeto deverá englobar todos os custos, inclusive tributos.
12.4. A CONTRATADA deverá entregar um documento de cobrança válido (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) e fazer constar no mínimo, o número do Processo Administrativo, do Contrato e da Nota de Empenho, descrição do objeto, dados bancários, preço unitário e o valor total da nota, devendo ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF.
12.5. Não sendo observado o prazo e demais condições deste item, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
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12.6. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal.
12.7. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção de tributos na fonte nos termos da lei.
12.8. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retirado(s).
12.9. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
12.10. A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) deverá conter todas as informações exigidas pela legislação vigente e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
12.11. A CONTRATADA deverá observar, quando da emissão da nota fiscal, a natureza dos serviços e as tributações inerentes a cada um deles.
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
É responsabilidade da CONTRATADA, além de cumprir as obrigações legais:
13.1. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
13.2. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a contratante, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 13.303/2016;
13.3. Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados;
13.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
13.5. Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
13.6. Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência;
13.7. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o
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adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
13.8. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto;
13.9. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela entrega e qualidade dos bens adquiridos, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
13.10. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
13.11. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na entrega do objeto e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
13.12. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
13.13. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
13.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere a tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
13.15. Entregar o objeto, responsabilizando-se inclusive pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento;
13.16. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
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13.17. Observar as obrigações estabelecidas no contrato, na legislação e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE;
14. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das responsabilidades constantes neste termo de referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
14.1. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao fornecimento;
14.2. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio do fiscal designado;
14.3. Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver em conformidade com a especificação técnica;
14.4. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência;
14.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento do(s) item(ns) adquirido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato;
15. CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
15.1. Todos os produtos deverão ser garantidos pela CONTRATADA contra defeitos de engenharia, projeto, fabricação por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do aceite definitivo dos fornecimentos.
15.2. A garantia cobrirá qualquer deficiência, defeito ou falha de equipamentos fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação, identificada em qualquer época, durante a vigência do período de garantia definido.
15.3. Durante o período de garantia, serão de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas necessárias para assegurar a qualidade e o perfeito funcionamento dos equipamentos fornecidos. Caso os equipamentos não possam ser reparados no local onde estão instalados, todas as despesas resultantes do envio do mesmo à fábrica e do retorno ao local de origem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
15.4. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA.
15.5. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 02
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(dois) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 13.303/2016, Decretos Municipais nº 15.113/13 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
15.6. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição do objeto ou correção dos equipamentos durante a garantia ficarão a cargo da CONTRATADA.
15.7. Caso o equipamento ou componente retirado para reparo externo não seja devolvido em até 30 (trinta) dias corridos, a contratada deverá substituir o equipamento ou componente defeituoso, sem qualquer ônus para a contratante, por um equipamento ou componente novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração.
16. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
16.1. As condições de habilitação, em relação à habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira são as previstas na Seção 9 - HABILITAÇÃO, do regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL.
16.2. Em relação à qualificação técnica:
16.2.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove:
16.2.1. Para o Lote 1:fornecimento de no mínimo 1 Switch L3 48 portas ópticas
16.2.2. Para o Lote 2: fornecimento de no mínimo 10 switches L3 24 portas ópticas.
16.2.3. Para o Lote 3: fornecimento de no mínimo 1 Switch L3 48 portas ópticas
16.2.4. Para o lote 4: fornecimento de no mínimo 1 Switch L3 24 portas ópticas.
16.2.5. Será permitido o somatório de atestados, desde que ao menos um apresente o quantitativo de 50% do exigido no item 16.2.2.
16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
16.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
16.5. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
16.6. Poderão ser aceitos atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por empresas do mesmo grupo econômico.
16.7. Serão aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor
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juramentado.
16.8. O agente de licitação pode exigir, em diligência, cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos que comprovem ou complementem os atestados de capacidade técnica profissional e operacional apresentados.
17. CONDIÇÕES DE ACEITABILIDADE DE PROPOSTA
17.1. As propostas comerciais deverão estar em conformidade com as especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas neste termo de referência e deverá conter, no mínimo:
17.1.1. Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação da licitante;
17.1.2. Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do instrumento contratual, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
17.1.3. Dados do processo: modalidade e número;
17.1.4. Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto deste termo;
17.1.5. Dados do preço: valor global, em moeda nacional, discriminando o valor unitário do item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
17.1.6. Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste termo e seus Anexos;
17.1.7. Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
17.2. A empresa deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
17.2.1. de que os equipamentos ofertados, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão em fase normal de fabricação;
17.2.2. declarações, catálogos e/ou manuais de apresentação dos fabricantes com a indicação clara e precisa das páginas ou locais que comprovem o atendimento de cada uma das exigências contidas nas especificações técnicas para o objeto descrito neste Termo de Referência e anexos;
17.2.3. declaração do Licitante informando que todo o equipamento é 100% compatível entre todos seus componentes, homogêneo e funcional.
17.2.4. documentação técnica do switch, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante do equipamento ofertado.
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17.2.5. declaração contendo as seguintes informações: marca (fabricante) e modelo (part number) do switch ofertado e informar a quantidade e padrão (tipo) das interfaces do switch ofertado;
17.2.6. Informar o número 0800 ou número regular de telefone fixo para abertura e atendimento aos chamados.
17.2.7. Cópia do certificado de homologação pela ANATEL. Os switches a serem fornecidos deverão ter os selos da ANATEL devidamente afixados do lado externo em seus chassis de forma visível.
18. VISITA TÉCNICA
18.1. A visita técnica não é necessária ao cumprimento do objeto do presente termo de referência, por tratar-se de fornecimento de equipamentos, cuja especificação consta detalhada nos anexos deste termo.
19. AMOSTRA(S)
19.1. Não será exigida a apresentação de amostras pelas licitantes, em razão da justificativa constante da nota técnica disposta no Anexo III do presente termo.
20. VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1. O Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE, respeitados os limites do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
21. MATRIZ DE RISCOS
21.1. Conforme artigo 34 do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, a matriz de risco não é obrigatória para todas as contratações, sendo exigida nas contratações de obras e serviços de engenharia e naquele cujo objeto seja de grande complexidade, não sendo, portanto, o caso da presente contratação.
22. REAJUSTE CONTRATUAL
22.1. Não se aplica por se tratar de fornecimento de bens, que, salvo eventualidades, serão entregues e aceitos durante a vigência contratual.
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23. DAS ALTERAÇÕES NO OBJETO E NO PREÇO REGISTRADO
23.1. As alterações no presente registro de preços seguirá o disposto na legislação que disciplina o tema, em especial o que prevê o Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL, disponível no endereço abaixo colacionado, e no Decreto da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte número 16.538/2016 e alterações pelo Decreto 17.335/2020.
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxxx/0000/xx gulamento-de-licitacoes-e-contratos-da-prodabel-v4.pdf
24. GARANTIA CONTRATUAL
24.1. Caberá à CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016. Garantia esta que será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
I.caução em dinheiro; II.seguro-garantia; III.fiança bancária.
25. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1. O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da ARP no Diário Oficial do Município – DOM, improrrogáveis.
26. SANÇÕES APLICÁVEIS
26.1. No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/2002, nº 8.666/1993 e nº 13.303/2016, Decretos Municipais nº 15.113/2013, nº 16.538/2016 e suas alterações pelo Decreto Municipal nº 17.335/2020, além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
27. CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODABEL
27.1. As partes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
28. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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28.1. O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/13.
28.2. É vedada à participação de licitantes em regime de consórcio
28.3. É vedada a subcontratação total ou parcial de terceiros para execução do objeto deste termo e seus anexos.
29. ANEXOS
29.1. ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA SWITCH L3 48 PORTAS;
29.2. ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA SWITCH L3 24 PORTAS;
29.3. XXXXX XXX – NOTA TÉCNICA – DA NÃO EXIGIBILIDADE DE AMOSTRAS;
29.4. ANEXO IV - NOTA TÉCNICA - VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 29.5.
Belo Horizonte, de de
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Gerente - Demandante
Superintendência - Demandante
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TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA SWITCH L3 48 PORTAS
Lotes 1 e 3
Descrição / Especificação Técnica | ||
1 | CARACTERÍSTICAS GERAIS L2 | |
1.01 | Switch deverá possuir capacidade de comutação de quadros Ethernet (padrão IEEE 802.3), em modalidade de learning bridging, utilizando o endereço MAC do quadro para seleção das portas para encaminhamento. | |
1.02 | Switch deverá possuir capacidade de comutação non-blocking para um tráfego de 960 Gbps ou superior. | |
1.03 | Switch deverá possuir tabela de endereços MAC com capacidade para, no mínimo, 32000 endereços MAC. | |
1.04 | Switch deverá permitir a implementação de VLANs (Virtual LANs) através dos protocolos e funcionalidades: ● Protocolos IEEE 802.1Q (Virtual LANs ● Protocolo IEEE 802.1D (Spanning Tree); ● Protocolo IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree); ● Protocolo IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree). ● Suportar no mínimo 4000 identificadores de VLANs estáticas. | |
1.05 | Switch deverá suportar, o protocolo IEEE 802.3ad (Link Aggregation): ● Suportar a configuração de, no mínimo, 6 (seis) grupos de Link-Agregado no mesmo dispositivo permitindo, no mínimo, de 4 (quatro) interfaces (portas) por grupo. | |
1.06 | Deverá possuir pelo menos 256 MBytes de memória RAM e pelo menos 64Mbytes de memória Flash desde que seja possível manter pelo menos 02 (duas) imagens do Sistema Operacional (S.O) simultaneamente com suas configurações distintas, permitindo up-grades ou alternância de S.O e configurações, conforme necessidade. A memória RAM que equipa os equipamentos deve suportar todos os recursos que o equipamento se propõe a executar com qualidade. | |
2 | INTERFACES | |
2.01 | O switch deverá possuir, no mínimo, 48 (quarenta e oito) interfaces, sendo: ● no mínimo, 48 (quarenta e oito) interfaces ópticas 10 GbE, possibilitando a inserção de conector (SFP Plus) | |
2.02 | Switch deverá suportar através das interfaces ópticas, conexões de fibras ópticas nos padrões Monomodo e Multimodo. | |
3 | CARACTERÍSTICAS L3 |
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3.01 | ● Switch deverá implementar QoS permitindo classificação, marcação e enfileiramento de pacotes, para diferenciação e priorização de tráfego, utilizando o protocolo IEEE 802.1p (classe de serviço - CoS). ● Deverão suportar os protocolos de roteamento XXXX, XXXXx0, Para IPv4 e IPv6, atendendo as respectivas RFC´s listadas nesta Especificação Técnica, com pelo menos as seguintes características básicas: a. Implementar os seguintes protocolos de Multicast : PIM-SM (RFC 4601), IGMP (V1 e V2, RFCs 1112 e 2236) e IGMP V3 (RFC 3376); b. Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) conforme RFC 2338; c. Obrigatório o Suporte a roteamento IPv6 por hardware (RFC 3513 ou 4291 e 2460); d. Deve possuir os seguintes mecanismos de migração para IPv6: Dual Stack ou similar; e. Suportar no mínimo 10.000 entradas de roteamento OSPF. | |
4 | GERENCIAMENTO | |
4.01 | O switch deverá possuir, no mínimo, os seguintes recursos de gerenciamento: ● deverá suportar os protocolos IPv4 e IPv6. ● através de protocolo SNMP v1, SNMP v2 e SNMP v3; ● configuração e gerenciamento através de TELNET, SSHv2, e HTTP/HTTPS; ● configuração e gerenciamento através de CLI (Command Line Interface); ● configuração e gerenciamento através de porta console; ● deverá permitir o backup e restore da configuração do switch. | |
5 | SEGURANÇA | |
5.01 | O switch deverá implementar, no mínimo, as seguintes características de segurança: ● Autenticação IEEE 802.1x como Cliente de um Servidor RADIUS. ● Autenticação de usuário para gerenciamento do switch via Radius (AAA, authentication, authorization e accounting). ● Suportar até 8 (oito) autenticações IEEE 802.1x por porta. ● Capacidade de limitar o número de endereços MAC aprendidos por porta. ● Permitir filtragem de pacotes baseado no endereço/subrede IP origem/destino e porta UDP/TCP de origem/destino. | |
6 | CHASSI E FONTES DO SWITCH | |
6.01 | O switch deverá possuir chassi (gabinete) tipo RACK, padrão 19”, ocupando, no mínimo, 1 RU(Rack Unit). O switch deverá apresentar redundância de fonte sendo elas com alimentação em corrente AC na faixa de 100 a 240V, 60Hz. Deverá ser fornecido Kit para montagem (instalação) no rack, cabos de alimentação elétrica e todos os acessórios para fixação do switch no rack. | |
6.02 | O switch deverá possuir sistema de resfriamento interno do gabinete com ventilador(es), ou ser projetado para otimizar a dissipação do calor sem uso de ventilador (fanless). | |
7 | HOMOLOGAÇÃO |
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7.01 | O switch proposto deverá ser homologado pela ANATEL. Na apresentação da proposta deve constar a cópia do certificado de homologação. Os switches a serem fornecidos deverão ter os selos da ANATEL devidamente afixados do lado externo em seus chassis de forma visível. | |
8 | GARANTIA | |
8.01 | Garantia do fabricante para o switch ethernet, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contado após a emissão do laudo de aceite definitivo do fornecimento/serviço. A garantia será executada pelo fornecedor ou rede de assistências técnicas credenciadas pelo fabricante, situada(s) na Região Metropolitana de Belo Horizonte. É obrigatório descrever na proposta número 0800 ou número regular de telefone fixo para abertura e atendimento aos chamados. | |
8.02 | Durante o período da garantia, o fornecedor prestará serviços de correção dos erros que forem detectados no hardware/software (firmware) sem quaisquer ônus adicional para CONTRATANTE. | |
8.03 | Caso o equipamento ou componente retirado para reparo externo não seja devolvido em até 30 (trinta) dias corridos, a contratada deverá substituir o equipamento ou componente defeituoso, sem qualquer ônus para a contratante, por um equipamento ou componente novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração. | |
9 | ACESSÓRIOS | |
9.01 | Fornecimento de documentação original do fabricante em papel ou mídia (cd-rom ou outros) ou possibilitar ao contratante o direito de baixar (download) no sítio (site) oficial fabricante, sendo que a documentação deverá ser na língua portuguesa ou inglesa, incluindo (possuindo) as especificações técnicas do switch. | |
9.02 | Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários para instalação do switch no rack, configuração e operação (uso) do switch. | |
10 | DO PROPONENTE | |
10.0 1 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações: ● Marca (fabricante) e modelo (part number) do switch ofertado; ● Informar a quantidade e padrão (tipo) das interfaces do switch ofertado; | |
10.0 2 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que o switch ofertado é novo, está em fase normal de fabricação. | |
10.0 3 | O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica do switch, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante do equipamento ofertado. | |
12 | DISPOSIÇÕES FINAIS |
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12.0 1 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre os equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados: ● marca, modelo e número de série de fabricação do switch; ● período de garantia; ● número e data de emissão da nota fiscal; ● nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região metropolitana de Belo Horizonte. |
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TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA SWITCH L3 24 PORTAS
Lotes 2 e 4
Descrição / Especificação Técnica | ||
1 | CARACTERÍSTICAS GERAIS L2 | |
1.01 | Switch deverá possuir capacidade de comutação de quadros Ethernet (padrão IEEE 802.3), em modalidade de learning bridging, utilizando o endereço MAC do quadro para seleção das portas para encaminhamento. | |
1.02 | Switch deverá possuir capacidade de comutação non-blocking para um tráfego de 88 Gbps ou superior. | |
1.03 | Switch deverá possuir tabela de endereços MAC com capacidade para, no mínimo, 32000 endereços MAC. | |
1.04 | Switch deverá permitir a implementação de VLANs (Virtual LANs) através dos protocolos e funcionalidades: ● Protocolos IEEE 802.1Q (Virtual LANs ● Protocolo IEEE 802.1D (Spanning Tree); ● Protocolo IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree); ● Protocolo IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree). ● Suportar no mínimo 4000 identificadores de VLANs estáticas. | |
1.05 | Switch deverá suportar, o protocolo IEEE 802.3ad (Link Aggregation): ● Suportar a configuração de, no mínimo, 6 (seis) grupos de Link-Agregado no mesmo dispositivo permitindo, no mínimo, de 4 (quatro) interfaces (portas) por grupo. | |
1.06 | Deverá possuir pelo menos 256 MBytes de memória RAM e pelo menos 64Mbytes de memória Flash desde que seja possível manter pelo menos 02 (duas) imagens do Sistema Operacional (S.O) simultaneamente com suas configurações distintas, permitindo up-grades ou alternância de S.O e configurações, conforme necessidade. A memória RAM que equipa os equipamentos deve suportar todos os recursos que o equipamento se propõe a executar com qualidade. | |
2 | INTERFACES | |
2.01 | O switch deverá possuir, no mínimo, as seguintes interfaces: ● no mínimo, 24 (vinte e quatro) interfaces ópticas GbE, possibilitando a inserção de conector (SFP ou superior) ● no mínimo, 2 (duas) interfaces ópticas 10 GbE, possibilitando a inserção de conector (SFP Plus) | |
2.02 | Switch deverá suportar através das interfaces ópticas, conexões de fibras ópticas nos padrões Monomodo e Multimodo. | |
3 | CARACTERÍSTICAS L3 |
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3.01 | ● Switch deverá implementar QoS permitindo classificação, marcação e enfileiramento de pacotes, para diferenciação e priorização de tráfego, utilizando o protocolo IEEE 802.1p (classe de serviço - CoS). ● Deverão suportar os protocolos de roteamento XXXX, XXXXx0, Para IPv4 e IPv6, atendendo as respectivas RFC´s listadas nesta Especificação Técnica, com pelo menos as seguintes características básicas: f. Implementar os seguintes protocolos de Multicast : PIM-SM (RFC 4601), IGMP (V1 e V2, RFCs 1112 e 2236) e IGMP V3 (RFC 3376); g. Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) conforme RFC 2338; h. Obrigatório o Suporte a roteamento IPv6 por hardware (RFC 3513 ou 4291 e 2460); i. Deve possuir os seguintes mecanismos de migração para IPv6: Dual Stack ou similar; j. Suportar no mínimo 10.000 entradas de roteamento OSPF. | |
4 | GERENCIAMENTO | |
4.01 | O switch deverá possuir, no mínimo, os seguintes recursos de gerenciamento: ● deverá suportar os protocolos IPv4 e IPv6. ● através de protocolo SNMP v1, SNMP v2 e SNMP v3; ● configuração e gerenciamento através de TELNET, SSHv2 e HTTP/HTTPS; ● configuração e gerenciamento através de CLI (Command Line Interface); ● configuração e gerenciamento através de porta console; ● deverá permitir o backup e restore da configuração do switch. | |
5 | SEGURANÇA | |
5.01 | O switch deverá implementar, no mínimo, as seguintes características de segurança: ● Autenticação IEEE 802.1x como Cliente de um Servidor RADIUS. ● Autenticação de usuário para gerenciamento do switch via Radius (AAA, authentication, authorization e accounting). ● Suportar até 8 (oito) autenticações IEEE 802.1x por porta. ● Capacidade de limitar o número de endereços MAC aprendidos por porta. ● Permitir filtragem de pacotes baseado no endereço/subrede IP origem/destino e porta UDP/TCP de origem/destino. | |
6 | CHASSI E FONTES DO SWITCH | |
6.01 | O switch deverá possuir chassi (gabinete) tipo RACK, padrão 19”, ocupando, no mínimo, 1 RU(Rack Unit). O switch deverá apresentar redundância de fonte sendo elas com alimentação em corrente AC na faixa de 100 a 240V, 60Hz. Deverá ser fornecido Kit para montagem (instalação) no rack, cabos de alimentação elétrica e todos os acessórios para fixação do switch no rack. | |
6.02 | O switch deverá possuir sistema de resfriamento interno do gabinete com ventilador(es), ou ser projetado para otimizar a dissipação do calor sem uso de ventilador(fanless). | |
7 | HOMOLOGAÇÃO |
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7.01 | O switch proposto deverá ser homologado pela ANATEL. Na apresentação da proposta deve constar a cópia do certificado de homologação. Os switches a serem fornecidos deverão ter os selos da ANATEL devidamente afixados do lado externo em seus chassis de forma visível. | |
8 | GARANTIA | |
8.01 | Garantia do fabricante para o switch ethernet, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contado após a emissão do laudo de aceite definitivo do fornecimento/serviço. A garantia será executada pelo fornecedor ou rede de assistências técnicas credenciadas pelo fabricante, situada(s) na Região Metropolitana de Belo Horizonte. É obrigatório descrever na proposta número 0800 ou número regular de telefone fixo para abertura e atendimento aos chamados. | |
8.02 | Durante o período da garantia, o fornecedor prestará serviços de correção dos erros que forem detectados no hardware/software (firmware) sem quaisquer ônus adicional para o CONTRATANTE. | |
8.03 | Caso o equipamento ou componente retirado para reparo externo não seja devolvido em até 30 (trinta) dias corridos, a contratada deverá substituir o equipamento ou componente defeituoso, sem qualquer ônus para a contratante, por um equipamento ou componente novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração. | |
9 | ACESSÓRIOS | |
9.01 | Fornecimento de documentação original do fabricante em papel ou mídia (cd-rom ou outros) ou possibilitar ao contratante o direito de baixar (download) no sítio (site) oficial fabricante, sendo que a documentação deverá ser na língua portuguesa ou inglesa, incluindo (possuindo) as especificações técnicas do switch. | |
9.02 | Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários para instalação do switch no rack, configuração e operação (uso) do switch. | |
10 | DO PROPONENTE | |
10.01 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações: ● Marca (fabricante) e modelo (part number) do switch ofertado; ● Informar a quantidade e padrão (tipo) das interfaces do switch ofertado; | |
10.02 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que o switch ofertado é novo, está em fase normal de fabricação. | |
10.03 | O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica do switch, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante do equipamento ofertado. | |
12 | DISPOSIÇÕES FINAIS | |
12.01 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre os equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados: ● marca, modelo e número de série de fabricação do switch; ● período de garantia; |
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● número e data de emissão da nota fiscal; ● nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região metropolitana de Belo Horizonte. |
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TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO III - NOTA TÉCNICA DA NÃO EXIGIBILIDADE DE AMOSTRAS
A exigência de apresentação de amostras dos bens a serem adquiridos é admitida na fase de aceitabilidade das propostas, do licitante arrematante, para se averiguar o preenchimento de requisitos determinados na especificação técnica e, assim, aferir a compatibilidade do(s) bem(ns) ofertado(s) com o objeto demandado. Neste sentido, o Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, assim dispõe:
“art. 25 - Amostra:
1) A amostra é o objeto/bem apresentado pelo licitante à Prodabel, a fim de que a qualidade e as características do futuro fornecimento possam ser avaliadas ou julgadas, nos termos exigidos no edital de licitação.
2) A Prodabel poderá exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação e na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.
3) Nas licitações em que for exigida amostra, o licitante somente será declarado vencedor após sua apresentação e aprovação pela Prodabel, o que acontecerá durante a análise sobre a habilitação.” (Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel)
Para o presente caso, como são equipamentos importados e as encomendas são feitas após assinatura do contrato e liberação do empenho, a verificação do atendimento às especificações é feita através da documentação do fabricante. Quando da entrega dos produtos, caso não sejam os mesmos da documentação, o fornecedor deve ser penalizado conforme as disposições contratuais.
Belo Horizonte, de de
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Planejamento e Projetos GPEI - PB
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Superintendente de Engenharia - SEI - PB
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura - DIE-PB
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TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO IV - NOTA TÉCNICA PARA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO;
O presente termo de referência tem por objeto a aquisição de switches ópticos de 24 e 48 portas.
É dever do administrador público proteger a Administração e o patrimônio público. Para tal, deve o instrumento convocatório prever exigências que, efetivamente, tragam maior segurança ao erário, sem restringir, desnecessariamente, o caráter competitivo do certame licitatório, conforme previsto no inc. 37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988.
A participação de empresas reunidas em consórcio é admitida como forma de ampliação da competitividade, especialmente em licitações de grande vulto financeiro e/ou alta complexidade técnica, em que tais empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir as complexidades do objeto. Assim, expressamente dispõe o Regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL, em seu artigo 42. Senão vejamos:
“Artigo 42 – Consórcio:
1-) A área demandante e a respectiva Diretoria devem decidir pela permissão ou não de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio.
2-) A permissão de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio deve ser motivada na ampliação da competitividade.” Grifos Nossos.
Desta forma, ao definir as condições de participação, o administrador deve posicionar-se na linha divisória entre a garantia de que os licitantes serão capazes de executar o objeto licitado e a restrição ao caráter competitivo do certame licitatório. A participação de empresas reunidas em consórcios em processos licitatórios está no campo da discricionariedade da Administração Pública, portanto, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto.
Neste sentido, considerando que os equipamentos previstos não são considerados de alta complexidade técnica e sim comuns, e, considerando ainda que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para executar o objeto contratado, bem como atender satisfatoriamente às exigências elencadas no Termo de
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Referência, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no certame em tela e que a participação de empresas em consórcio não ampliaria sua competitividade.
Cumpre ressaltar que tais exigências estão em consonância com o entendimento da Xxxxxxxx e Jurisprudência dominantes, em especial do TCU que já se manifestou em vários acórdãos sobre o tema. Portanto, pelo exposto, para o certame em tela, pelas características do objeto e do mercado, não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
Belo Horizonte, de de .
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Planejamento e Projetos GPEI - PB
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Superintendente de Engenharia - SEI - PB
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura
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ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao(A) Pregoeiro(a), Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 003/2022, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa:
Endereço: Telefone/Fax:
E-mail: Site: CNPJ/MF: Inscrição estadual: Nome do banco: Número da agência: Conta número: Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos):
LOTE XXX | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Switch L3 48 portas ópticas conforme Anexo I |
LOTE XXX | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Switch L3 24 portas ópticas conforme Anexo II |
Declaramos ainda para os devidos fins, sob as penas da lei:
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a) Que estamos cientes e concordamos com as condições contidas nos termos constantes do Edital e seus anexos, bem como que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos;
b) Cumprimos todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, para a execução do contrato;
c) Que essa Proposta Comercial tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação formal à Prodabel.
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
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ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.001.238/21-66
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DE SUA PUBLICAÇÃO.
ATA Nº / do Pregão 003/2022
Aos dias do mês de de 2022, a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, CNPJ/MF nº 18.239.038.0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, não contribuinte do ICMS, Gestora da Ata, estabelecida na Avenida Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, bairro Caiçara, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu Diretor de Infraestrutura, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nos termos da Leis Federais nº 10.520/2002, 12.846/2013 e 13.303/2016, Decretos Municipais nº 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 12.437/2006, 15.113/2013, 16.535/2016, 16.538/2016, e suas alterações conforme Decreto Municipal 17.335/2020 Leis Complementares nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do seu Regulamento de Licitações e Contratos, registrou o preço da empresa abaixo qualificada, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 003/2022, cujo objeto é a aquisição de 04 (quatro) switches L3 de 48 portas ópticas e 24 (vinte e quatro) switches L3 de 24 portas ópticas conforme especificações técnicas do termo de referência e anexos deste edital.
Sujeitando-se as partes signatárias às cláusulas e condições de acordo com as exigências do Edital do Pregão supracitado. As especificações e cláusulas do Contrato, que vier a ser assinado em decorrência desta ARP, assim como os termos da proposta comercial, integram esta ARP, independentemente de transcrição.
Esta ARP vigerá por 12 (doze) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.
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Empresa Classificada: CNPJ/MF/INSC. ESTADUAL nº:
Endereço:
Telefone/Fax:
E-mail:
Responsável pela empresa/CPF e C.I. nº: Prazo de Entrega:
Data da Proposta de preço:
LOTE X
Vinculam-se a esta ata, o Edital do Pregão 03/2022, o Termo de Referência - Especificações técnicas, a proposta da CONTRATADA e todos os direitos, obrigações e demais cláusulas constantes no Contrato/Autorização de Fornecimento independentes de transcrição.
LOTE XX | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
O valor total estimado da Ata de Registro de Preço é de R$ ( ).
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, de de 2022
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PRODABEL
Detentor da Ata de Registro de Preços (Assinatura do responsável pela empresa) Nome/Cargo/Empresa
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Ordenador de Despesa
PRODABEL
Comissão de Registro de Preços e Licitações PRODABEL
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ANEXO IV - Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 13.303/2016
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SWITCHES L3 DE XX
(XXX) PORTAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM [Nome do Participante] E A [Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços]
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04.001.238/21-66 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:xxx/2022
A (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATANTE), estabelecida na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (Nº CNPJ), Inscrição Estadual nº (Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL), (CONTRIBUINTE OU NÃO DO ICMS), neste ato representada por seu (CARGO, NOME COMPLETO), inscrito no CPF sob o n.º (Nº DO CPF), doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (Nº DO CNPJ), estabelecida na (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato representada por seu (CARGO, NOME COMPLETO), inscrito no CPF sob o n.º (Nº DO CPF), doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXXX/2022, o presente contrato que é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei Federal 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado, conforme condições a seguir especificadas, reciprocamente estipuladas e aceitas, vinculando-se ao Edital de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO 003/2022, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de switches L3 de xxx (xxx) portas ópticas, conforme especificações técnicas e quantidades definidas no quadro abaixo, bem como no Termo de Referência e seus anexos.
LOTE (Nº DO LOTE)
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ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
Switch L3 de xxx (xxx) portas ópticas conforme especificações anexas ao Termo de Referência. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
As especificações técnicas do objeto deste Contrato estão detalhadas nos Anexos I e II do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente Contrato será recebido conforme definido na presente Cláusula, no Termo de Referência e seus anexos.
Parágrafo Primeiro. Os equipamentos devem ser novos e entregues pela CONTRATADA com todos os acessórios em embalagem original de fábrica, lacrada, contendo data de fabricação.
Parágrafo Segundo. Os equipamentos deverão ser de linha de comercialização ativa, sendo vedada a entrega de produtos descontinuados.
Parágrafo Terceiro. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes na especificação técnica, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da entrega, após o que será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal.
Parágrafo Quarto. Encontrando irregularidade, os itens deverão ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de notificação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
Todos os produtos deverão ser garantidos pela CONTRATADA contra defeitos de engenharia, projeto, fabricação por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do aceite definitivo dos fornecimentos.
Parágrafo Primeiro. A garantia cobrirá qualquer deficiência, defeito ou falha de equipamentos fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação, identificada em qualquer época, durante a vigência do período de garantia definido.
Parágrafo Segundo. Durante o período de garantia, serão de responsabilidade da CONTRATADA, todas
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as despesas necessárias para assegurar a qualidade e o perfeito funcionamento dos equipamentos fornecidos. Caso os equipamentos não possam ser reparados no local onde estão instalados, todas as despesas resultantes do envio do mesmo à fábrica e do retorno ao local de origem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nas Leis Federais 10.520/2002 e 13.303/2016, no Decreto Municipal 15.113/2013 e no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE. Parágrafo Quinto. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição do objeto ou correção dos equipamentos, bem como os serviços de correção dos erros que forem detectados no hardware/software (firmware) durante a garantia, ficarão a cargo da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto. Caso o equipamento ou componente retirado para reparo externo não seja devolvido em até 30 (trinta) dias corridos, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento ou componente defeituoso, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, por um equipamento ou componente novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites da Lei 13.303/2016, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE e atendidos os preceitos do seu Regulamento de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
O objeto deste contrato será fornecido conforme demandas da CONTRATANTE, iniciando-se a partir do recebimento pela CONTRATADA da Nota de Xxxxxxx devidamente assinada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo máximo será de até 40 (quarenta) dias corridos contados a partir do recebimento pela
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CONTRATADA da NOTA DE XXXXXXX, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. Os equipamentos deverão ser entregues mediante Nota Fiscal/Fatura de Venda, de acordo com as especificações deste instrumento contratual, do Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DA EXECUÇÃO
O objeto será entregue nos locais indicados pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único. É necessário realizar aviso de entrega, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, agendando data e horário, sob pena de não recebimento por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
Pelo objeto contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$ ( ), perfazendo o valor total de R$ ( ).
Parágrafo Único. Estão consideradas no preço previsto no subitem anterior todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
LOTE (Nº DO LOTE) | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Switch L3 de xxx (xxx) portas ópticas, conforme especificações anexas ao Termo de Referência. | Unid. |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento da obrigação.
Parágrafo Primeiro. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e seu aceite definitivo pela CONTRATANTE e, também, com a respectiva emissão do documento fiscal pela CONTRATADA. Parágrafo Segundo. O valor do objeto deverá englobar todos os custos, inclusive tributos.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deverá apresentar um documento de cobrança válido (Nota Fiscal,
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preferencialmente eletrônica) e fazer constar no mínimo, o número do Processo Administrativo, do Contrato e da Nota de Empenho, descrição do objeto, dados bancários, preço unitário o valor total da nota, devendo ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF.
Parágrafo Quarto. Não sendo observado o prazo e demais condições desta Cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal.
Parágrafo Sexto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção de tributos na fonte nos termos da lei.
Parágrafo Sétimo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Oitavo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Nono As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter todas as informações exigidas pela legislação vigente, bem como as listadas no Parágrafo Terceiro desta cláusula e serem encaminhadas para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá observar, quando da emissão da Nota Fiscal, a natureza dos serviços e as tributações inerentes a cada um deles.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão acobertadas na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária (s): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina a Lei 13.303/2016, podendo optar por:
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a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida na agência XXXXX, conta XXXXXXXX, banco XXXXXXXX .
Parágrafo Segundo. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) Vigência pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) Vigência pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do Contrato e a garantia suplementar dos Termos Aditivos até 5 (cinco) dias após sua assinatura.
Parágrafo Sexto. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
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Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos da Lei 13.303/2016.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades constantes neste Contrato, no Termo de Referência, no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, nos termos da Lei 13.303/2016;
III. Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados;
IV. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
V. Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
VI. Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato;
VII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste Contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
VIII. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto;
IX. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela entrega e qualidade dos bens adquiridos, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
X. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
XI. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na entrega do objeto e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu
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restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
XII. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XIII. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
XIV. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere a tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
XV. Entregar o objeto, responsabilizando-se inclusive pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento;
XVI. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das responsabilidades constantes neste Contrato, no Termo de Referência, no seu Regulamento de Licitações e Contratos e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
I. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao fornecimento;
II. Fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, por meio do Fiscal designado;
III. Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver em conformidade com a especificação técnica;
IV. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
V. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento dos itens adquiridos, sob pena de aplicação das sanções previstas em Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este Contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constitui parte integrante do presente Contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como o edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022 e seus anexos, independentemente de transcrição, nos termos da Lei 13.303/2016.
Parágrafo Único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste Contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA subcontratar as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A designação do Gestor e Fiscal do Contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016 e procedimentos previstos no seu Regulamento de Licitações e Contratos da Contratante.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as
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diretrizes da CONTRATANTE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATADA não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
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Parágrafo Nono. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Primeiro. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Segundo. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Terceiro. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Décimo Quarto. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As partes se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir, bem como a dar ciência a todos seus empregados acerca dos princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
Parágrafo Primeiro. Para a participação neste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou
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de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE rejeitará a(s) proposta(s) elencada(s) no parágrafo anterior e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que a CONTRATADA, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente Contrato.
Parágrafo Terceiro. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal 16.954/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
No caso de inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis 13.303/2016, 10.520/2002, nos Decretos Municipais 15.113/2013, 16.954/2018, 17.317/2020, além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O Contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
A. Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos
B. Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
C. Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE ou em descumprimento ao previsto na Lei 13.303/2016.
D. Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas
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no instrumento convocatório e no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
E. Desatendimento das determinações regulares do Gestor e/ou do Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
F. Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato.
G. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
H. Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
I. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
J. Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
K. Ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
L. Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
M. Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
N. Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
O. Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE;
II. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis 13.303/2016 e 10.406/2002, no seu Regulamento de Licitações e Contratos e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. Esse extrato também será veiculado mensalmente no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, em conformidade com a Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de Contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 20 .
(NOME DO REPRESENTANTE) (CARGO)
(RAZÃO SOCIAL DA CONTRATANTE)
(NOME DO REPRESENTANTE) (CARGO)
(RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA)