Memorando 12- 370/2023
Memorando 12- 370/2023
De: Xxxxx X. - ASJUR
Para: SUPE - DADM - DCL - Divisão de Contratos e Licitações
Data: 28/03/2023 às 11:33:38
Setores envolvidos:
CCI, APRES, SUPE, SUPE - DADM, SUPE - DADM - DCL, SUPE - DADM - DMP - SP, SUPE - DADM - DSG -ST, SUPE - DADM - OSM - PC, SUPE - DFIN - DO, ASJUR
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0X0-XX0X-0X00 e informe o código 4E1F-D4B0-BF7B-9F07
Renovação Contratual, Contrato nº 09.2022 - 1º Termo Aditivo - RAMAC EMPREENDIMENTOS LTDA
Prezados, segue parecer sobre 1º Aditivo ao Contrato nº 009/2022 firmado com a RAMAC.
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Procurador Judicial
Anexos:
TERMO_ADITIVO_RAMAC_Parecer_n_315_2023.pdf
ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU
DA: PROCURADORIA JURÍDICA PARA: COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO Nº 009/2022. 1º TERMO ADITIVO. RAMAC. ANÁLISE. LEGALIDADE
PARECER Nº 315/2023
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Aracaju, em atenção ao que dispõe o artigo 38, Parágrafo Único e inciso VI da Lei n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993, e suas posteriores alterações, encaminhou à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Aracaju, para exame e aprovação, a minuta do 1º Aditivo ao Contrato nº 009/2022, firmado entre a Câmara Municipal de Aracaju e a Empresa Ramac Empreendimentos Ltda., que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para locação de 05 (cinco) veículos, tipo sedan automático, para atender às necessidades dos Vereadores da Câmara Municipal de Aracaju.
Para a análise foram fornecidos, dentre outros documentos, Proposta da empresa contratada, Solicitação/Reserva de Dotação Orçamentária, Comunicação Interna nº 38/2023, com o autorizo do Presidente da Casa, Certidões Negativas, Minuta da Justificativa do 1º Termo Aditivo, Minuta do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2022, Análise do Controle Interno.
É o relatório. Passo a opinar.
A solicitação tem por objeto acrescer o prazo de vigência contratual por mais 12
(doze) meses, a partir de 08 de abril de 2023 a 08 de abril de 2024, e reajustar o valor em 3,788% (três vírgula setecentos e oitenta e oito por cento), conforme previsão em Contrato.
Pça: Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – XXXXXX XXX. 49010-010
ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU
O Contrato Administrativo firmado entre as partes deverá estar em consonância com a Lei de Licitações e Contratos, que prevê a possibilidade solicitada no artigo 57, II, vejamos:
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Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
In casu, o contrato original teve a sua vigência iniciada em 08/04/2022, logo, a sua prorrogação por mais 12 (doze) meses, a contar de 08/04/2023, encontra-se contemplada pelo prazo limite de sessenta meses esculpido na parte final do dispositivo.
Ato contínuo, de acordo com o documento assinado em 23/02/2023 pelo responsável da empresa contratada e encaminhado a este Poder, a empresa supracitada solicitou, além da renovação do contrato, a proposta de aplicação do reajuste a que teria direito, utilizando-se o índice IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em consonância com a Cláusula Terceira, § 4º, do Contrato nº 009/2022, firmado entre as partes.
Sobre o reajuste proposto, verifica-se que a sua exequibilidade se encontra em sintonia com a CLÁUSULA TERCEIRA, § 4º do Contrato nº 009/2022, o qual consigna que o valor contratual será corrigido anualmente quando solicitado pela contratada, utilizando a variação do IGP-M/FGV, cujo cálculo, no período de 02/2022 a 01/2023, resultou no percentual de 3,788% (três vírgula setecentos e oitenta e oito por cento).
Pça: Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – XXXXXX XXX. 49010-010
ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU
No entanto, percebe-se que a minuta do aditivo e a sua justificativa utilizaram como fundamento legal para o reajuste o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, o qual, por sua vez, trata de apostilamento.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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Outrossim, transcrevemos o teor do art. 57, § 4º, da Instrução Normativa nº 05/2017, do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, segundo o qual, o reajuste, quando coincidir com a prorrogação contratual, poderá ser formalizado no próprio aditivo de prorrogação:
§ 4º As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
Sendo assim, convém alterar a minuta do 1º termo aditivo e a sua justificativa, a fim de suprimir o art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.
Ademais, percebe-se que, no primeiro parágrafo da minuta do 1º termo aditivo, o Ato nº 13, de 23 de agosto de 2021, é citado duas vezes, logo, convém suprimir a segunda citação à referida norma.
Por todo o exposto, após análise, opinamos pela viabilidade da Minuta do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2022, firmado entre este Poder e a Empresa Ramac Empreendimentos Ltda., desde que respeitadas as recomendações do Controle interno e da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
SMJ.
Aracaju/SE, 28 de março de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Procurador Judicial
Pça: Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – XXXXXX XXX. 49010-010
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 4E1F-D4B0-BF7B-9F07
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