ABERTURA DE SELEÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, COM SERVIÇO DE MANOBRISTA
ABERTURA DE SELEÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, COM SERVIÇO DE MANOBRISTA
SANTA MARCELINA CULTURA
Theatro Municipal de São Paulo
São Paulo, 19.03.2021
A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA, inscrita no
CNPJ nº 10.462.524/0001-58, com sede no Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, na qualidade de Parceira da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, conforme Termo de Colaboração nº 01/FTMSP/2020, que tem por objeto o fomento e gerenciamento do Complexo Theatro Municipal de São Paulo, irá contratar empresa regularmente constituída, especializada na prestação dos serviços de gestão, exploração e administração do estacionamento de veículos com serviço de manobrista no referido complexo, destinado ao uso dos seus frequentadores, prestadores de serviços, parceiros, fornecedores, artistas, alunos, colaboradores, entre outros.
Assim, de acordo e em conformidade com o seu Regulamento de Xxxxxxx e Contratações de Obras e Serviços, TORNA PÚBLICO que a partir do dia 19.03.2021, receberá propostas conforme descrito abaixo:
1. O THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO E A PRAÇA DAS ARTES
O Theatro Municipal de São Paulo é um equipamento cultural localizado na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx. Trata-se de um edifício histórico, patrimônio tombado, intrinsecamente ligado ao aperfeiçoamento da música, da dança e da ópera no Brasil. Abrange um importante patrimônio arquitetônico, corpos artísticos permanentes (com cerca de 280 integrantes), vocacionado à ópera, à música sinfônica orquestral e coral e à dança contemporânea, aberto a múltiplas linguagens conectadas com o mundo atual (teatro, cinema, literatura, música contemporânea, moda, música popular, outras linguagens do corpo, dentre outras). Oferece diversidade de programação e busca atrair um público variado e atento.
Tem área total construída de aproximadamente 17.000 m² e abre para o público de acordo com a grade de atividades específicas. Tem capacidade para 1.523 pessoas em sua sala de espetáculos.
Sobre a Praça das Artes:
A Praça das Artes é um complexo cultural composto por Sala do Conservatório, Centro de Documentação e Memória, sede de ensaio dos corpos artísticos, Escolas de Dança e Música e área externa que integra o centro da cidade como um ponto de encontro, estudos e inspiração. A primeira parte do complexo foi inaugurada em dezembro de 2012 em uma área de 29 mil m² e passou a ser ocupada em 2013. Um dos edifícios do complexo, conhecido como Xxxxxx XX, foi recebido provisoriamente contando com uma área aproximada de 2.000 m², e atualmente abriga a sede do Balé da Cidade de São Paulo. Com a entrega definitiva do Xxxxxx XX, todos os corpos artísticos passarão a ter sua sede na Praça das Artes: OSM, Coros Lírico e Paulistano, BCSP.
A Praça das Artes possui os seguintes espaços para realizar eventos culturais e locação:
• Sala de Exposições, com capacidade para 100 pessoas;
• Espaço de convivência, com capacidade para 200 pessoas;
• Área coberta do Vão Livre, com capacidade que varia entre 350 e 600 pessoas, a depender da montagem a ser feita no local;
• Área aberta do Vão Livre, com capacidade para 2.000 pessoas;
• Sala do Conservatório, com capacidade para 200 pessoas;
• Estacionamento coberto (166 vagas) para automóveis e 20 vagas para motocicletas Serão destinados para as atividades do Estacionamento, os seguintes espaços:
a) 1º Subsolo (2.320m), contendo: 88 vagas
• 72 (sessenta e sete) vagas destinadas para carros, sendo:
• 06 (seis) vagas para portadores de deficiência;
• 14 (quatorze) vagas para idosos;
• 01 (uma) vaga para gestante;
• 01 (uma) vaga carga e descarga;
• 50 (cinquenta) vagas para o público; e
• 16 (dezesseis) vagas para motocicletas;
b) 2º subsolo (2.825m), contendo: 98 vagas
• 94 (noventa e quatro) vagas destinadas para carros, sendo:
• 02 (duas) vagas para portadores de deficiência;
• 03 (três) vagas para idosos;
• 01 (uma) vaga para gestante;
• 88 (oitenta e oito) vagas para o público; e
• 04 (quatro) vagas para motocicletas.
Obs.: O número de vagas descritas nos itens a) e b), refletem uma fotografia da divisão atual de vagas, ficará a cargo do permissionário fazer revisão e alteração do atual quadro de acordo com a legislação vigente.
O Estacionamento deverá funcionar todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, nos seguintes horários:
• de segunda a sexta, das 07h00min às 23h00min;
• aos sábados, das 08h00min às 20h00min;
• domingos e feriados, das 09h00 às 14h00;
• independente dos dias e horários antes indicados, nos dias em que houver espetáculo e/ou evento no Theatro Municipal e/ou na Praça das Artes, a abertura do estacionamento ocorrerá três horas antes do início do espetáculo/evento e o fechamento, uma hora após o seu término, conforme agenda enviada com até 48 horas de antecedência. A tolerância para a abertura do estacionamento será de 15 (quinze) minutos;
• de acordo com a solicitação da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA em outros horários, em caráter excepcional e mediante comunicação com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, durante os eventos noturnos, incluindo os finais de semana e feriados.
2. REQUISITOS DAS PROPOSTAS
2.1. Serão aceitas propostas se encaminhadas dentro do prazo ora estabelecido: das 09:00 horas do dia 19.03.2021 até às 17:00 hs do dia 12.04.2021 (horário de Brasília), e serão recebidas através do e-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. As propostas para prestação de serviço deverão ter prazo de contratação de no mínimo (12) meses, observando o modelo do Anexo I deste Descritivo Técnico sendo apresentadas em uma única via, em língua portuguesa, em papel timbrado, contendo razão social da empresa, número do CNPJ/MF, endereço completo, número de telefone, e-mail e sem emendas ou rasuras. Suas folhas devem ser rubricadas e na última página assinada pelo representante legal da empresa.
2.3.1. O valor da proposta deve ser composto por um valor fixo pago mensalmente e por um percentual calculado sobre o faturamento bruto do estacionamento, observado o seguinte:
a) o valor fixo mensal não poderá ser inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) o percentual sobre o faturamento bruto não poderá ser inferior a 22%.
2.3.2. Considerando a atual situação de pandemia causada pelo novo coronavírus e o Plano São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, que define a estratégia para vencer a COVID-19 e retomada com segurança da atividade econômica, as propostas poderão considerar percentuais de desconto aplicáveis somente enquanto perdurar a referida situação, a serem calculados exclusivamente sobre o valor fixo mensal, de acordo com as fases e os períodos definidos pelo Governo do Estado no Município de São Paulo, desde que seja observado o seguinte:
a) No(s) período(s) em que perdurar a fase Azul: o repasse será integral, sem qualquer percentual de desconto;
b) No(s) período(s) em que perdurar a fase Verde: repasse mínimo de XXX% calculado sobre o valor fixo mensal;
c) No(s) período(s) em que perdurar a fase Laranja: repasse mínimo de XXX% calculado sobre o valor fixo mensal;
d) No(s) período(s) em que perdurar a fase Amarela: repasse mínimo de XXX% calculado sobre o valor fixo mensal;
e) No(s) período(s) em que perdurar a fase Vermelha: repasse mínimo de XXX% calculado sobre o valor fixo mensal.
f) No(s) período(s) em que perdurar a fase Emergencial: repasse mínimo de XXX% calculado sobre o valor fixo mensal.
2.4. Depois de enviadas, as propostas serão imutáveis, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores por parte da empresa interessada, tendentes a sanar falhas ou omissões.
2.5. Não serão consideradas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do valor de repasse;
2.6. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço, o preço mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desclassificando-se as propostas cujos preços estejam abaixo deste patamar, bem como propostas com arrecadação abaixo de 22% da receita bruta.
2.7. Não poderão participar:
• Empresas que foram declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA ou com qualquer ente ou órgão público;
• Empresas que apresentem incapacidade administrativa, financeira ou técnica, ou ainda, tenham apresentado má conduta ética em relação comercial mantida com a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA, a qualquer tempo;
• Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação judicial;
• Empresas das quais façam parte como sócio ou acionista, controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, conselheiros, dirigentes ou empregados da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA, assim como consultores ou assessores da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA ou que tenham participado da formulação da presente seleção;
• Empresas que possuam apontamentos, publicações e/ou outras ocorrências publicadas em mídia aberta que a desabone;
• Empresas que tenham apresentado mais de uma proposta para a participação na presente seleção, seja por sua matriz e/ou departamento.
3. ANÁLISE DOCUMENTAL
3.1. Deverão acompanhar as propostas, os seguintes documentos, com prazo de validade em vigor:
a) Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social e suas alterações, se houver;
b) Cópia da ata de eleição e posse da Diretoria, quando for o caso;
c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ/MF;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários – PMSP;
h) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
i) Certidão de Débitos não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de SP – Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de SP;
j) Certidão Negativa CADIN Estadual – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
k) Certidão Negativa CADIN Municipal – Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo;
l) Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa;
m) Documento que comprove a boa situação econômico-financeira da empresa: balanço patrimonial ou declaração com cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC);
n) Cadastro de Contribuintes Municipais – CCM;
o) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE – (caso contrate com o Poder Público);
p) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação do representante legal da Pessoa Jurídica.
3.2. Além dos documentos antes mencionados, as empresas interessadas deverão apresentar proposta de ocupação e comunicação visual para o Estacionamento, com a especificação dos
serviços, obras e adaptação dos espaços, com projeto detalhado e memorial descritivo, com prazo limite para realização em até 30 dias.
3.2.1. Ficam cientes as empresas interessadas, de que a execução das propostas de ocupação e de comunicação visual antes mencionadas, somente serão executadas após aprovação específica da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA, independentemente da seleção e contratação da empresa, conforme objeto do presente Descritivo Técnico, haja vista a necessidade de ser mantida a total harmonia com o Complexo Theatro Municipal de São Paulo e sua estrutura arquitetônica, garantindo uniformidade com o espaço e com as atividades desenvolvidas no local.
3.3. A não apresentação de qualquer informação, documento ou certidão com prazo vencido, implicará na imediata exclusão da empresa do processo de seleção.
3.4. A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA poderá realizar ou solicitar diligências a qualquer momento, inclusive exigir documentos adicionais para averiguar a veracidade das informações constantes na documentação apresentada pelas empresas interessadas, caso julgue necessário.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. A empresa interessada deverá comprovar sua aptidão para o desempenho da atividade, através de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a qual mantenha ou tenha mantido atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto desta seleção.
4.2. O documento antes indicado poderá ser apresentado em cópia simples ou publicação em órgão da imprensa oficial, com o prazo de validade em vigor.
5. DA VISITA TÉCNICA
5.1. As empresas que tiverem interesse na obtenção dos desenhos de arquitetura dos espaços destinados ao Estacionamento, poderão solicitar à equipe de operações, através do e-mail: Xxxxxxxx Xxxxxx, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone: (000) 0000-0000 e/ou Celular (000) 00000 0000.
5.2. Será permitida visita técnica ao local onde serão desenvolvidas as atividades de gestão, exploração e administração do estacionamento de veículos localizado na Praça das Artes, desde
que agendada previamente nos dias: 05.04.2021; 06.04.2021, 07.04.2021, 08.04.2021 e 09.04.2021 através do seguinte contato:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx,
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone: (000) 0000-0000 e/ou Celular (000) 00000 0000
6. DAS CONDIÇÕES A SEREM APLICADAS À CONTRATAÇÃO
6.1. As empresas interessadas ficam desde já cientes de que constarão do contrato específico, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, as seguintes obrigações:
a) manter o controle de acesso ao estacionamento e prestar os serviços de estacionamento com manobrista aos frequentadores do Complexo Theatro Municipal de São Paulo; Além de oferecer serviço de valet durante eventos no Theatro Municipal de São Paulo.
b) observar os horários de funcionamento do estacionamento, conforme indicado no item 1 deste Descritivo Técnico;
c) não interromper e/ou suspender a execução dos serviços, o que só poderá ocorrer em função de determinação legal decorrentes de razões de saúde pública e/ou protocolos de saúde definidos pela comissão de saúde da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA;
d) realizar e manter a demarcação das vagas de estacionamento na área assim destinada;
e) realizar serviços de pintura anual e os serviços de limpeza, manutenção e conservação de todos os espaços destinados ao estacionamento, bem como a dedetização e desinfecção dos locais, apresentando comprovantes dos serviços realizados mensalmente;
f) contratar funcionários e prestadores de serviços especializados em número suficiente ao funcionamento do estacionamento, dirigindo sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, as obrigações trabalhistas, previdenciária e fiscal;
g) manter seus funcionários com uniforme adequado e limpo, identificando-os através de crachás, com fotografia recente;
h) contratar seguro de responsabilidade civil e seguro de danos materiais obrigatório válido desde o momento do início das atividades;
i) adotar todas medidas de prevenção e combate a incêndio, cumprindo todas as recomendações da Brigada de Incêndio;
j) providenciar medidor de energia elétrica em até 30 dias, caso não seja possível a instalação do medidor, será cobrado valor fixo durante a vigência do contrato e adquirir sistema de geração energia elétrica de emergência (nobreak) para o caixa do
estacionamento, além de instalar luminárias de emergência nos espaços, a fim de manter o funcionamento em caso de ausência de energia; k) implantar sistemas de segurança através de câmeras. l) Implantar sistema de controle de acesso ao estacionamento como cancelas e controle de emissão de ticket. m) O projeto de implantação e comunicação visual deverá ser aprovado pelas equipes de infraestrutura e comunicação da Santa Marcelina Cultura. Deverão ser apresentados os custos estimados para implantação separadamente da estimativa detalhada do planejamento de operação e manutenção. n) Os investimentos realizados na implantação do estacionamento os quais por sua natureza possam agregar valor patrimonial ao Complexo, desde que previamente aprovados pela Santa Marcelina Cultura, poderão ser negociados como contrapartidas do contrato, o mesmo valerá para eventuais benfeitorias. o) A empresa deverá apresentar, antes da assinatura do contrato, a relação de imobilizados que serão utilizados no estacionamento, com a devida identificação física. | ||
6.2. | Além das obrigações anteriores, a empresa selecionada obrigar-se-á: | |
1.1 | fornecer 20 credenciais mensalistas, sendo 10 para a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA e 10 para Fundação Theatro Municipal, 100 vouchers mensais de estacionamento com 2 horas de duração e 100 voucher mensais de 12h de duração. Gerenciamento destes vauchers será feito pela Santa Marcelina Cultura, podendo ser cedidos à Fundação Theatro Municipal via solicitação; | |
1.2 | praticar política de desconto para todos os colaboradores da ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA e da Fundação Theatro Municipal, seja para uso diário e/ou mensal; | |
1.3 | contratar empresa de telefonia e internet independente, respeitando as regras internas para a instalação. | |
6.3 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
a) O Contrato de prestação de serviços conterá cláusula resolutiva prevendo que, caso a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA deixe de ser a gestora do Complexo Theatro Municipal de São Paulo, o contrato será rescindido sem direito a qualquer multa e/ou indenização à empresa contratada.
7. CRONOGRAMA:
a) Publicação – 19.03.2021;
b) Visitas técnicas – 05.04.2021; 06.04.2021; 07.04.2021; 08.04.2021 e 09.04.2021
c) Entrega das Propostas – Até o dia 12.04.2021;
d) Resultado – até 05 (cinco) dias úteis da data de entrega das propostas;
e) Pedidos de esclarecimentos podem ser encaminhados até 02 (dois) dias úteis anteriores ao recebimento da proposta para o e- mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
f) O envio das propostas deve ser feito através do e-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A escolha da empresa será criteriosa, levando-se também em consideração a idoneidade, qualidade dos serviços oferecidos, os descontos, assim como a disponibilidade de atendimento em caso de urgência, quando necessário.
8.2 A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA poderá cancelar os procedimentos de seleção/cotação que houver iniciado, a qualquer tempo e em qualquer fase, por razões internas. Também poderá recusar propostas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira, técnica e má conduta ética na execução de contrato, anterior, firmado com a SMC, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso.
9. RELAÇÃO DE ANEXOS
a) ANEXO I - Modelo de Proposta.
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS COM SERVIÇO DE MANOBRISTA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, COM SERVIÇO DE MANOBRISTA
Objeto: Proposta para a prestação de serviços de gestão, exploração e administração de estacionamento de veículos com serviço de manobrista, no Complexo Theatro Municipal de São Paulo.
MODELO DE PROPOSTA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | % DO VALOR | TOTAL |
1.1. | Valor no(s) período (s) em que perdurar a fase Azul: valor integral, sem qualquer percentual de desconto; | 100,0 % | R$ 50.000,00 |
1.2. | Valor no(s) período (s) em que perdurar a fase Verde: repasse mínimo de XXX% calculado sobre o valor fixo mensal | R$ | |
1.3. | Valor no(s) período (s) em que perdurar a fase Laranja: repasse mínimo de XXX% calculado sobre o valor fixo mensal | R$ | |
1.4. | Valor no(s) período (s) em que perdurar a fase Amarela: repasse mínimo de XXX% calculado sobre o valor fixo mensal | R$ | |
1.5. | Valor no(s) período (s) em que perdurar a fase Vermelha: repasse mínimo de XXX% calculado sobre o valor fixo mensal | R$ | |
1.6. | Valor no(s) período (s) em que perdurar a fase Emergencial: repasse mínimo de XXX% calculado sobre o valor fixo mensal | R$ | |
1.7. | Percentual sobre o faturamento bruto | ............................ | 22,0 % |
Assinatura do Representante Legal Carimbo da empresa