EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO 047/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 001/2021
EDITAL
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE NOVO TRIUNFO - ESTADO DA BAHIA, pessoas jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.298.945/0001-71, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXXX XXXXXXX – XX, ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que será realizada licitação da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “Menor Preço Por Item”, para o Registro de Preços, que observará os preceitos de direito público e em especial as disposições do Decreto Federal nº 7.892/2013 e o Decreto Municipal n° 012 de 09 de fevereiro de 2021, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2020 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações e será regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando o seguinte:
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nas seguintes condições:
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 18/03/2021 às 09:00 (dezoito de março de dois mil e vinte e um às nove horas).
Formalização de Consultas e Edital: Setor de Licitação - Endereço na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXXX XXXXXXX – XX, no horário das 8 horas às 13 horas, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Edital: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pessoalmente no Setor de Licitação desta Prefeitura, ou ainda pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, efetuando simples cadastro para download.
Se no dia supracitado houver qualquer tipo de problema técnico para andamento do processo eletrônico, o certame será, automaticamente, transferido para o primeiro dia útil subsequente a data originalmente marcada, se outra data não tiver sido definida pelo Pregoeiro.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital;
2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
1.0 – DO OBJETO DO PREGÃO
1.1. A presente licitação tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE LIMPEZAS E UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA UTILIZAÇÃO DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS NO DESENVOLVIMENTO DE SEUS TRABALHOS ADMINISTRATIVOS E PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE NOVO TRIUNFO, conforme disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. A quantidade total anual aproximada dos itens encontra-se no Anexo I – Termo de Referência.
1.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.2.2. Estima-se uma aquisição mínima de 10% (dez por cento) dos produtos registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes, em cumprimento aos termos do inciso II, do art. 9º. Do Decreto Federal 7.892/2013.
1.2.3. Não serão admitidas adesões (caronas) à Ata de Registro de Preços derivada do presente processo (art. 9º, inciso III, Decreto Federal 7.892/2013).
1.3. Os produtos deverão ser entregues em no máximo 10 (dez) dias corridos após a ciência da ordem de fornecimento que será repassado ao Licitante vencedor, observadas as especificidades de entregas dispostas no Termo de Referência e seus respectivos subitens;
1.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.5. DA PREVISÃO DA DESPESA
1.5.1. A previsão da despesa com a execução do objeto desta licitação está registrada nos autos do Processo Administrativo. O qual será divulgado ao iniciar a Fase de Lances para analise e aceitação ou não das melhores ofertas.
2.0 - DOS ANEXOS DESTE EDITAL
2.1. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II: MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XXX: MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES;
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VI: MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
3.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Por se tratar de Registro de Preços não há Previsão Orçamentária (§2º do Art. 7º, Decreto Federal 7.892/2013);
4.0 - DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada no preâmbulo deste Edital, para realização do certame, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Instrumento, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo responsável solicitante do referido objeto, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do Certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no mesmo até o segundo dia útil que anteceder a data de realização deste Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso;
4.4. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando vencidos os respectivos prazos legais;
4.5. Os pedidos de esclarecimentos formais e impugnações, referentes ao presente Certame, serão processados e julgados na forma e nos prazos previstos e deverão ser enviados exclusivamente para e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
4.6. A participação no presente certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará em plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
4.7. Informações e esclarecimentos aos licitantes, notadamente relacionados às especificações do objeto, deste Edital, serão dados pelas Secretarias Solicitantes;
5.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. PODERÁ PARTICIPAR desta licitação qualquer pessoa jurídica, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, e que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
5.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
5.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
5.4. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.4.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
5.4.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
5.4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
5.4.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
5.4.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.4.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.4.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
5.4.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
5.5. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
5.5.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei no. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011- 2a Câmara, Dou de 04/10/2011);
5.5.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
5.5.3. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
5.5.4. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
5.5.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.6. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
5.6.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
5.6.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
5.6.3. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
5.6.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
5.6.5. O fornecedor registrado deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.6.6. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar no 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
6.0 - DA CONDUÇÃO DO CERTAME
6.1. O presente CERTAME SERÁ CONDUZIDO por Pregoeiro indicado nos termos da Portaria nº. 012 de 02 de janeiro de 2021, que, assistido por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições:
I. Coordenar o processo licitatório;
II. Receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado(a) pelo setor responsável pela sua elaboração;
III. Conduzir a sessão pública na internet;
IV. Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
V. Dirigir a etapa de lances;
VI. Verificar e julgar as condições de habilitação;
VII. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII. Indicar o vencedor do certame;
IX. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
7.0 - DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1o, art. 9.o do Decreto Municipal nº. 012 de 09 de fevereiro de 2021), obtidas junto ao sistema eletrônico LICITANET no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do(a) licitante ou de seu(sua) representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3. O uso da senha de acesso pelo(a) licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu(sua) representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de NOVO TRIUNFO, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.0 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILTAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.1.1. Todos os documentos de habilitação deverão estar autenticados eletronicamente para que seja comprovada a veracidade destes. A presente exigência tem foco apenas na celeridade do processo e não na desclassificação ou inabilitação da licitante. Em havendo dúvidas nos documentos anexados quanto a sua originalidade, serão solicitadas as cópias autenticadas posteriormente, que poderão ser enviadas via sistema ou via correio. O prazo de entrega dessas comprovações dependerá da urgência da Administração no objeto licitado, limitando-se a um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas
8.1.2. As licitantes deverão encaminhar/anexar, via sistema, os documentos de habilitação exigidos pelo Edital, sob pena de inabilitação, conforme o caso e a aplicação.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1o da LC no 123, de 2006.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Para aceitabilidade da proposta, o(a) licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea;
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: manutenção, seguro, equipamentos, impostos e taxas e outro mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do Fornecimento. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta corrente;
9.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
9.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o disposto no Termo de Referência, incluindo todas as informações necessárias à perfeita compreensão dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação.
9.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, o(a) licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema LICITANET, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados durante o período de fornecimento, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado.
9.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver.
9.7. O(A) Licitante vencedor(a) do certame poderá apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE CUSTO, contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final.
9.8. Ao disponibilizar sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do(a) representante, telefone,
endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório. A presente exigência está se referindo aos dados incluídos na proposta eletrônica do sistema LICITANET, não ao arquivo da proposta em “pdf” anexado obrigatoriamente no sistema.
10.0 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
10.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9. A disputa ocorrerá pelo valor UNITÁRIO do Item.
10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo igual ou superior aos valores definidos e especificados na tabela de itens do Termo de Referência deste Edital.
10.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.21. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor unitário e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor unitário.
10.22. O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.23. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral.
10.24. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.25. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24
(vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.27. Também será observado e assegurado tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios deste Município, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
10.28. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, nos termos do Item – SANÇÕES.
10.29. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.30. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o(a) proponente for declarado(a) vencedor(a) do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1o da Lei Complementar nº 123/2006.
10.31. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os(as) licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.32. Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Xxxxx modalidade, o intervalo percentual acima citado será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
10.33. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
I – a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.34. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.35. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.36. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.37. Nos casos em que se verificarem ofertas manifestamente inferiores a uma realidade de mercado, sendo esses valores, passivos de serem declarados INEXEQUÍVEIS, o licitante será obrigado a apresentar planilha de custo detalhada que comprove a capacidade de entrega no ultimo valor apresentado, sob pena de decair do direito a adjudicação do objeto licitado.
10.38. Não serão aceitos preços com a incapacidade de comprovação de exequibilidade, sendo a licitante responsável pelos seus atos, tornando-se passiva das penalidades cabíveis nos casos em que forem constatadas reduções nos preços que impossibilite a Administração de alcançar a aquisição do objeto licitado.
11.0 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.9. DECLARAÇÕES:
a) Declaração de Atendimento aos Requisitos deste Edital, conforme disposto no Inciso VII, art. 4.o da Lei nº 10.520/2002, nos termos do Anexo V deste Edital.
b) Declaração de não utilização de mão de obra infantil em cumprimento ao Decreto n.o 4.358/02 e ao Inciso XXXIII, do Art. 7o da CF, nos termos do Anexo III deste Edital.
c) Declaração de que não está inidônea nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do Anexo IV deste Edital.
11.9.1. As declarações acima mencionadas podem ser substituídas por Declarações padronizadas pelo sistema xxxxxxxxx.xxx.
11.10. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, através de certidão da Junta Comercial;
11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado;
11.2.3. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados os seus administradores;
11.3. - A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
11.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02/10/2014;
11.3.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
11.3.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
11.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
11.4. - A Qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.4.1. Certidões Negativas de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedidas até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes.
11.5. - A Qualificação técnica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgão público ou privado.
12.0 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante lavratura da respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, subscrita pelo Município, e o(s) licitante(s) vencedor(es), que observará os termos do Decreto Federal n° 7.892/2013, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 10.520/02, deste edital e demais normas pertinentes.
12.1.1- Integra o presente instrumento (ANEXO VI) o modelo da Ata de Registro de Preços a serem celebradas.
12.1.2- Os licitantes além das obrigações resultantes da observância da Legislação aplicável, deverão obedecer às disposições elencadas na Ata de Registro de Preços – Anexa a este edital.
12.2- Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de NOVO TRIUNFO – BA, convocará o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, pelo prazo previsto, nos termos do modelo que integra este Edital.
12.2.1- O Licitante Vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para subscrever a Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante Vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra justo motivo aceito pelo Município de NOVO TRIUNFO – BA.
12.2.2- A recusa injustificada ou a carência de justo motivo da vencedora de não formalizar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido, sujeitará a Licitante à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.2.3- O pregoeiro incluirá na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os Produtos com preços iguais ao licitante vencedor na sequencia de classificação do certame, no caso do licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, a administração poderá convocar esses licitantes para fazê-lo nas mesmas condições.
12.2.4 – Não ocorrendo o previsto no item anterior é facultado à administração municipal convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação final das propostas, para negociar com os mesmos, com vistas à obtenção de melhores preços, preservado o interesse público e respeitados os valores estimados para a contratação previstos na planilha de custos anexa ao Termo de Referência.
12.3- Incumbirá à administração providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
12.4- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5- A Ata de Registro de Preços produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6- A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar qualquer contratação, nem ao menos nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para fornecimento de Produtos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
12.7- O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pelo fornecimento cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
12.8- O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados na Imprensa Oficial e Site da Prefeitura de NOVO TRIUNFO e ficarão à disposição durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
12.9- O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
12.9.1- O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.10- Em caso de alteração dos preços de mercado, deverá ser observado o disposto na Lei Federal n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002 e Decreto Federal 8.792/2013.
12.11- Antes de receber o pedido para fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, por fato superveniente.
12.12- Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor
originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico financeira.
12.13- Para efeito de definição do preço de mercado serão considerados os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município para determinado Item.
12.14- Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município poderá convocar os demais fornecedores classificados para formalizarem o Registro de seus Preços, nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
13. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Não serão permitidas adesões a Ata de Registro de Preços derivada deste processo, com base nos termos do Art. 9º. III, do Decreto Federal nº. 7.892/2013.
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14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
14.1.1. Automaticamente:
14.1.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
14.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
14.1.1.3. Pelo Município de NOVO TRIUNFO, quando caracterizado o interesse público.
14.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
14.2.1. A pedido quando:
14.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
14.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
14.2.2. Por iniciativa do Município de NOVO TRIUNFO, quando:
14.2.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
14.2.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
14.2.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.2.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.2.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
14.3. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de NOVO TRIUNFO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
15.0 – DO FORNECIMENTO
15.1. Os Produtos deverão ser fornecidos de acordo com a necessidade do Município de NOVO TRIUNFO e Órgãos Participantes, de forma parcelada.
15.2. O não fornecimento dos Produtos no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.3. Os Produtos fornecidos deverão estar em conformidade com os padrões e normas vigentes de forma a atender a máxima qualidade. Os Produtos fornecidos que não atendam o padrão de qualidade exigido estarão sujeitos à recusa pelo servidor responsável de NOVO TRIUNFO, tendo que ser realizado novamente no menor prazo possível, sem quaisquer ônus para a Administração. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e os Produtos fornecidos, poderão ser aplicadas ao Fornecedor as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
15.4. Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação, conforme previsão contida nos itens 12.2.3 e 12.2.4 deste Edital.
15.5. Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato às instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e ATA respectiva.
15.6. Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
15.7. O Município de NOVO TRIUNFO poderá, até o momento da emissão da Ordem de Fornecimento, desistir dos Produtos do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
15.8. À critério do Município de NOVO TRIUNFO, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
16.0 - DO PREÇO, DO PAGAMENTO, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
16.1. Os preços ofertados devem ser apresentados com a incidência de todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos e demais despesas previsíveis que possam incidir sobre a realização do fornecimento, inclusive a margem de lucro.
16.2. O pagamento será feito na proporção do fornecimento dos produtos licitados, segundo as ordens de fornecimento expedidas pela secretaria responsável, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais, Municipais, Fundo de Garantia, Previdenciária e Trabalhista do licitante vencedor, todas atualizadas, observadas as condições da proposta.
16.2.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o encaminhamento da documentação tratada neste subitem, observadas as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor ou através de cheque nominal.
16.3. Os valores constantes das propostas não sofrerão reajuste.
16.4. Sobre a Ata de Registro de Preços derivada deste processo não incidirá o reequilíbrio econômico financeiro previsto no Art. 65, II, “d” da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada, salvo nos casos previstos no item “12.9.” e subitens, deste Edital.
16.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.6. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.7. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.8.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.9. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
16.9.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item 16.9 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
17.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei no 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que:
17.1.1. Não assinar a ata, quando convocada no prazo de validade de sua proposta;
17.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
17.1.3. Apresentar documentação falsa;
17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
17.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
17.1.6. Não mantiver a proposta;
17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.8. Fizer declaração falsa;
17.1.9. Cometer fraude fiscal.
17.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Empresa Proponente as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
17.2.1. Advertência;
17.2.2. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega dos produtos;
17.2.3. Multa de 10%, aplicada sobre o valor da ata ou ordem de fornecimento, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou Assinatura da ata;
17.2.4. Multa de 10%, aplicada sobre o valor da ata, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da Empresa Proponente;
17.2.5. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor da ata, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
18.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
18.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo(a) Pregoeiro(a), durante a sessão, na fase de habilitação.
18.3. Será concedido(a) ao(à) licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18.4. Os(As) demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar seus memoriais também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.5. A falta de manifestação imediata e motivada do(a) licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao (à) licitante declarado(a) vencedor(a).
18.6. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
18.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra o ato do(a) Pregoeiro(a), quando este(a) mantiver a sua decisão.
18.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos(às) interessados(as) na sala da COMISSÃO DE LICITAÇÃO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXX XXXXXXX, XX.
18.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19.0 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Não sendo interpostos recursos, e/ou decididos estes, o(a) Pregoeiro(a) fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es), após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
19.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do(a) licitante vencedor(a).
19.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas no Item – DAS SANÇÕES. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
20.0 – DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÕES DE SANÇÕES
20.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita a empresa proponente, para regularização da situação;
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelos correios, com aviso de recebimento, ou entregue a empresa proponente mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município;
20.2. Não havendo regularização da situação por parte da empresa proponente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora da ata, deverá
encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO para instaurar processo administrativo punitivo;
20.3. A Contratante, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento de Produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato; V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato;
VII – Documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação no D.O.M. (DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO).
20.4. A Comissão de Licitações deverá instruir o processo, antes de encaminhar à A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta da contratada;
b) Cópia da ata;
20.5. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO notificará à contratada quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de Aviso de Recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
20.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pela contratada, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância da contratada com os fatos apontados, a
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei no 8.666/93, no Edital e na ata.
20.7. Acolhido o parecer da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO pelo GESTOR, este, através de portaria, aplicará a penalidade à contratada pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação no Diário Oficial do Município.
20.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei no 8.666/93.
20.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO e submetido à Representação da Procuradoria-Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo GESTOR, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
21.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público, sem comprometimento da segurança e do regular funcionamento da administração.
21.2. Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão, em outro caso, mediante aplicação do caput do art. 54 da Lei n.º 8.666/93.
21.3- O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
21.4. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.5. A formalização da Ata de Registro de Preços não gera ao beneficiário direito de fornecimento, mas apenas mera expectativa de contratação.
21.6. A formalização da Ata de Registro de Preços só gera ao beneficiário do registro a obrigação de fornecimento quando recebido a Ordem de Fornecimento juntamente com sua Nota de Xxxxxxx.
21.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
21.8. A administração disponibilizará meios de divulgação e amplo acesso aos preços praticados no Registro objeto dessa licitação.
21.9. A Homologação do presente procedimento será de competência do Gestor Municipal.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
21.11. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo telefone: (000) 0000.0000 (Comissão de Pregões da Prefeitura de NOVO TRIUNFO) das 08hs00min às 13hs00min, ou ainda pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.12. Cópias do edital e anexos serão fornecidas mediante Termo de Retirada de Edital, no horário de 08hs00min às 13hs00min, na Sede da Comissão de Pregões da Prefeitura de NOVO TRIUNFO, situada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx XXXX XXXXXXX – XX, ou pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx;
21.13- Todas as normas inerentes às contratações do objeto deste Certame, discriminadas no Anexo – Termo de Referência deste Instrumento Convocatório deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
21.14- No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado a autoridade competente:
21.14.1. - Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
21.14.2. - Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados mediante afixação resumida ou da integra do ato, conforme disposto na Lei Federal n° 8.666/93.
22.0 - DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro de NOVO TRIUNFO - ESTADO DA BAHIA, para dirimir questões oriundas do presente instrumento convocatório, renunciando as partes interessadas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
NOVO TRIUNFO – BA, 08 de março de 2021.
Vandalvo Guerra de Santana Pregoeiro Oficial
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 001/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
DA NECESSIDADE: Durante o desenvolvimento das atividades públicas municipais a Administração precisa manter seu ambiente de trabalho adequadamente limpo, receptivo ao público e, acima de tudo, pronto para atender aos munícipes em suas necessidades básicas no tocante aos programas e atendimentos médico- hospitalares promovidos pelo Poder Executivo Municipal. Diante disso, se faz necessária a aquisição de materiais e produtos indispensáveis para os citados objetivos. Não há como, manter os prédios públicos limpos sem a respectiva aquisição de produtos de limpeza; da mesma forma, não há como atender os usuários dos serviços públicos municipais sem a aquisição do gêneros alimentícios, principalmente, quando nos referimos aos programas do tipo CAPS, CRECHES e demais assistencialismos promovidas pela Prefeitura; não podemos esquecer dos utensílios de cozinha essenciais no servir a população com cafezinhos, água, alguns petiscos administrativos e outros. Sendo assim, a necessidade aqui explicitada está perfeitamente justificada vez que trata-se de materiais e produtos de uso comum nas diversas áreas municipais que interage com pessoas e, consequentemente, com o atendimento ao público.
1.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão com base no Menor Preço por Item, de acordo com o Art. 45 §1o inciso I da Lei no 8.666/93 e Art. 4 inciso X da Lei 10.520/02, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
1.3. ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: A adoção do sistema de registro de preços para este objeto, justifica-se em razão do fornecimento ser parcelado com frequência na entrega, além de ser dificílimo definir previamente o quantitativo exato a ser utilizado pelo órgão.
2. DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE LIMPEZAS E UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA UTILIZAÇÃO DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS NO DESENVOLVIMENTO DE SEUS TRABALHOS ADMINISTRATIVOS E PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE NOVO TRIUNFO, conforme as especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste Termo, descritos na forma abaixo:
TABELA “A” – EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI
Com base nos termos da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações e esclarecida pelo Decreto Federal 8.572 de 13 de novembro de 2015, os itens abaixo listados são destinados
EXCLUSIVAMENTE a empresas enquadradas como ME (MICRO EMPRESA), EPP (EMPRESA DE PEQUENO PORTE) e MEI (MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL).
ITEM | DESCRIÇÃO | QUAT. | UNID | UNITÁRIO | TOTAL |
PRODUTOS DE LIMPEZA | |||||
1 | Pano de Chão – Saco 100% Algodão Alvejado | 300 | UNID | 4,19 | 1.257,00 |
2 | Papel Higiênico, Branco, Macio, Picotado e Gofrado ou Tesaurizado, 100% Fibra Celulósica, dupla face, com 30m x 10 Cm, Embalagem Plástica, com 04 (Quatro) Rolos, Informações do Fabricante Estampadas na Embalagem. FARDO com 16 unidades | 200 | FARDO | 39,26 | 7.852,00 |
3 | Sabonete sólido, em pedra, Diversas Fragrâncias, Com Registro No Ministério da Saúde, Químico Responsável, Validade Mínima de 12 (doze) meses, Composição e Informações do fabricante estampadas na embalagem. | 200 | UNID | 1,72 | 344,00 |
4 | Água Sanitária em Embalagem plástica 1000 ML, tampa lacrada, Com Registro No Ministério da Saúde, Químico Responsável, data de validade de no mínimo 06 (seis) meses a partir da Entrega do Produto. Caixa com 12 unidades | 300 | CX | 40,20 | 12.060,00 |
5 | Desinfetante Germicida, Embalagem mínima de 500 ML, Registro do Ministério da Saúde, Químico Responsável, Validade de No Mínimo 12 (doze) Meses a Partir da Entrega do Produto, Composição e Informação do Fabricante Estampada Na Embalagem. Caixa Com 12 Unidades. | 250 | CX | 32,90 | 8.225,00 |
6 | Desorizador Sanitário, Caixa Com 70g. Validade Mínima de 12 (Doze) Meses a Partir da Entrega do Produto, Composições e Informações do Fabricante Estampada na Embalagem | 100 | UNID | 2,02 | 202,00 |
7 | Vassoura com pelo de naylon, cabo de madeira, base medindo aproximadamente 50cm, medindo aproximadamente 1,5m | 500 | UNID | 11,15 | 5.575,00 |
8 | Rodo, Corpo de Madeira, Com Duas Lâmina de Borracha Reforçada, Macia, Fixada na Parte Inferior, Base Medindo Aproximadamente 50cm, Cabo em Madeira ou Plástico Resistente, Medindo Aproximadamente 1,50 CM | 250 | UNID | 6,00 | 1.500,00 |
9 | LIMPA VIDRO LIQUIDO COM 500ML, indicado para limpeza de superfícies vitrificadas e vidro, com secagem rápida e embalagem do tipo Squeeze. | 200 | UNID | 3,58 | 716,00 |
10 | ALCOOL GEL, a 70% sem enxague, para higienização séptica embalagem de 1 litro. | 1000 | UND | 9,48 | 9.480,00 |
11 | Álcool, líquido para uso domestico, Com Registro no Ministério da Saúde, Químico Responsável, Data de Validade de no Mínimo 12 (Meses) a Partir da Entrega do Produto. Frasco de no mínimo 1litro | 1000 | UNID | 9,10 | 9.100,00 |
12 | Sabão em Barra, Embalagem Com 05 Unidades de 200 g Cada, Com Registro No Ministério da Saúde, Químico Responsável, Validade Mínima de 12 (doze) Meses a Partir da Entrega do Produto, Composição e Informações do Fabricante Estampada na Embalagem. | 200 | PCT | 7,00 | 1.400,00 |
13 | Esponja de espuma para lavar louça, dupla face, antibactérias e antiaderente, tamanho em média de 110 x 7 x 5 x 20 | 200 | UNID | 0,83 | 166,00 |
14 | Esponja de lã de aço pacote com 8 esponjas, de 60 gramas. | 500 | PCT | 1,51 | 755,00 |
15 | Detergente Concentrado P/Louça Embalagem 500 ML, Com Registro no Ministério da Saúde, Químico Responsável, Validade de no Mínimo 12 (Doze) Meses, a Partir da Entrega do Produto, Composições e Informações do Fabricante Estampada na Embalagem. Caixa com 24 unidades | 2.000 | UNID | 2,04 | 4.080,00 |
16 | Sabonete líquido antibacteriano, embalagem mínima de 500 ml, | 2000 | UNID | 7,13 | 14.260,00 |
17 | Guardanapo de Papel, Material Celulose, Largura 22 CM, Folha Simples, Cor Branca, (100% Branco), Macio, Pacote Com 50 Unidades | 400 | PCT | 1,45 | 580,00 |
18 | Copo descartável não tóxico, não reciclado 250ml, cor branco, com informação do fabricante e composição estampada na embalagem. Pacote contendo 100 (cem) copos. | 2.500 | PACT | 4,54 | 11.350,00 |
19 | Copo descartável não tóxico, não reciclado 50 ml, cor branco, com informação do fabricante e composição estampada na embalagem. Pacote contendo 100 (cem) copos. | 2.500 | PACT | 1,84 | 4.600,00 |
20 | Papel alumínio com especificações mínimas de 30cmx4m | 50 | UNID | 3,13 | 156,50 |
21 | Tolhas de rosto 100% algodão, com especificações mínimas de 30x40cm | 120 | UNID | 10,50 | 1.260,00 |
22 | Saco plástico para lixo, Reforçado, cor azul ou preto, com capacidade para 30 Lt. | 100 | FARDO | 18,00 | 1.800,00 |
23 | Saco plástico para lixo, Reforçado, Cor Azul ou Preto, Com Capacidade Para 50 Lt, Embalagem Com 100 Unidades | 50 | FARDO | 41,57 | 2.078,50 |
24 | Saco plástico para lixo, Reforçado, Cor Azul ou Preto, Com Capacidade Para 100 Lt, Embalagem Com 100 Unidades. | 100 | FARDO | 52,46 | 5.246,00 |
25 | Saco plástico para lixo, Reforçado, Cor Azul ou Preto, Com Capacidade Para 150 Lt, Embalagem Com 100 Unidades. | 50 | FARDO | 49,50 | 2.475,00 |
26 | Papel Toalha, Medindo Aproximadamente 23 x 27 Cm, Folha Simples, Branca, Intercalada, Tipo Inter Folhas, Macia e Absorvente, 100% Fibra Celulósica. Fardo Com 20 Pacotes | 350 | FARDO | 37,44 | 13.104,00 |
27 | Sabão em Pó Para Limpeza Geral, Biodegradável, Embalagem Com 500 g, Com Registro No Ministério da Saúde, Químico Responsável, Validade de no Mínimo 24 (Vinte e Quatro) Meses a Partir da Entrega do Produto, Composição e Informações do Fabricante Estampada na Embalagem. Fardo Com 24 Unidades | 200 | FARDO | 76,60 | 15.320,00 |
28 | Coador de café, em tecido lavável, tamanho médio. | 50 | UNID | 2,95 | 147,50 |
29 | Cesto de lixo telado, mínimo 6 litros, plástico resistente. | 50 | UNID | 8,75 | 437,50 |
30 | Luva de mão, com revestimento em látex e forro interno em algodão, impermeável, com boa aderência, resistente a abrasão e rasgamento, no tamanho “M”. Pacote contendo um par. | 100 | PARES | 8,50 | 850,00 |
31 | Pá para lixo galvanizado (Zinco) com cabo em madeira com revestimento plástico medindo no mínimo 75cm e dimensões da pá em no mínimo 10x15cm. | 50 | UNID | 6,14 | 307,00 |
32 | PANO DE PIA ALVEJADO, em algodão tamanho não inferior a 30x30cm. | 200 | UNID | 3,58 | 716,00 |
33 | ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO com cerdas em plástico polietileno tereftalato (PET) e cabo em polipropileno, com suporte, possuindo as seguintes dimensões: escova 9cm de diâmetro; suporte com 11,5 cm de diâmetro; altura da escova com cabo de 34,5 cm; suporte com altura de 9 cm. Totalmente atóxico. | 100 | UNID | 4,24 | 424,00 |
34 | LIXEIRA TIPO CESTO 6 LTS PARA BANHEIRO com tampa e acionamento de abertura em pedal, confeccionada em plástico polipropileno, medindo aproximadamente 25,5 cm de altura; 22,5 cm de largura; comprimento 22,5 cm, cores diversas. | 100 | UNID | 10,76 | 1.076,00 |
35 | FLANELA DE LIMPEZA medindo aproximadamente 38cm x 38cm, confeccionada com material de qualidade e cores que não desbotam com lavagem (não solta tinta ao lavar), não desfiam e não produz fiapos; cor laranja. | 1.000 | UNID | 2,25 | 2.250,00 |
36 | Frauda descartável com 24 UNID TAMANHO P | 300 | UND | 16,21 | 4.863,00 |
37 | Frauda descartável com 32 UNID TAMANHO M | 300 | UND | 15,31 | 4.593,00 |
38 | Frauda descartável com 42 UNID TAMANHO G | 300 | UND | 34,80 | 10.440,00 |
39 | INSETICIDA AEROSOL COM NO MÍNIMO 420ML, com óleo de cintronela com eficiência no combate à pragas como baratas, insetos (inclusive transmissor da zica e dengue), formigas e outros; Solvente à base de água. | 80 | CX | 8,88 | 710,40 |
40 | CREME DENTAL 90G com tripla ação. | 100 | UND | 3,97 | 397,00 |
41 | SHAMPOO INFANTIL 200ML com diversas fragrâncias. | 300 | UND | 10,06 | 3.018,00 |
42 | PANO DE PRATO ESTAMPADO 100% em algodão, lavável, medindo aproximadamente 30cmx30cm, resistente a água sanitária (não desbota); tecido na cor branca. | 100 | UNID | 2,50 | 250,00 |
43 | BORRIFADOR DE PLÁSTICO – 500ML | 70 | UNID | 14,23 | 996,10 |
44 | LIXEIRA COM PEDAL 1OOLT no formato retangular; possibilidade de uso em áreas internas, externas e de serviço, confeccionada em plástico resistente; aro em plástico para segurar o saco, com durabilidade superior a 30.000 ciclos de acionamento no pedal; 100% de vedação no fechamento; altura mínima de 92,5cm; profundidade em 59,5cm; largura em 42,5cm. Cor branca ou preta. | 50 | UNID | 182,64 | 9.132,00 |
45 | LIXEIRA PLÁSTICA 20LT com pedal para acionamento da tampa, confeccionada em plástico polipropileno resistente; medindo aproximadamente 44cm x 32cm. | 50 | UNID | 28,00 | 1.400,00 |
46 | BALDE PLÁSTICO 10LT EXTRA REFORÇADO Confeccionado em plástico resistente, com alça em aço resistente; tipo balde para concreto. | 100 | 10,00 | 1.000,00 | |
47 | BALDE PLÁSTICO 50LT EXTRA REFORÇADO Confeccionado em plástico resistente, com alça em aço resistente; tipo balde para concreto. | 50 | UNID | 19,98 | 999,00 |
48 | AVENTAL EM PVC IMPERMEÁVEL, uso frontal, para cozinha, masculino e feminino conforme a necessidade, medindo aproximadamente 60cm x 120cm. | 40 | UNID | 12,00 | 480,00 |
49 | LUVA DE RANHADURA em látex natural, palma e dedos com antiderrapante, para uso diversos (limpeza, frigorífico, pesca, indústria alimentícias, etc.), tamanho “P”. | 50 | PARES | 9,69 | 484,50 |
50 | LUVA DE RANHADURA em látex natural, palma e dedos com antiderrapante, para uso diversos (limpeza, frigorífico, pesca, indústria alimentícias, etc.), tamanho “M” | 50 | PARES | 8,51 | 425,50 |
51 | LUVA DE RANHADURA em látex natural, palma e dedos com antiderrapante, para uso diversos (limpeza, frigorífico, pesca, indústria alimentícias, etc.), tamanho “G” | 50 | PARES | 9,73 | 486,50 |
52 | BOTA DE BORRACHA sem componentes metálicos, biqueira de composite leve, antimagnética, anticorrosiva e ultraresistente; fechamento em elástico nas laterais, palmilha em poliéster, solado bicomponente de Poliuretano e borracha resistente a 300º C por 1 minuto, com sistema de absorção de impacto injetado diretamente ao cabedal, tamanhos variados (35, 42, 44, conforme a necessidades). | 100 | PARES | 49,00 | 4.900,00 |
UTENSÍLIOS DE COZINHA | |||||
53 | COLHER DESCARTÁVEL EM POLIESTIRENO, tamanho médio para refeições, plástico reforçado e resistente [peso aproximado de 5g]. | 1.000 | UNID | 5,32 | 5.320,00 |
54 | GARFO DESCARTÁVEL EM POLIESTIRENO, tamanho médio para refeições, plástico reforçado e resistente [peso aproximado de 5g]. | 1.000 | UNID | 2,40 | 2.400,00 |
55 | FACA DESCARTÁVEL EM POLIESTIRENO, tamanho médio para refeições, plástico reforçado e resistente [peso aproximado de 5g]. | 1.000 | UNID | 4,80 | 4.800,00 |
56 | BACIA PLÁSTICA COM AROS LATERAIS 4,5LT no formato redonda grossa, cores variadas, confeccionada em plástico resistente. | 50 | UNID | 33,05 | 1.652,50 |
57 | BACIA PLÁSTICA COM AROS LATERAIS 2,5LT no formato redonda grossa, cores variadas, confeccionada em plástico resistente. | 50 | UNID | 12,18 | 609,00 |
58 | ESCORREDOR DE ARROZ em alumínio, medindo aproximadamente 30cm de diâmetro e 17cm de altura. | 40 | UNID | 9,57 | 382,80 |
59 | TAPETE DE ENTRADA EM FIBRA SINTÉTICA com base antiderrapante, medindo aproximadamente 40cm x 60cm. | 100 | UNID | 20,00 | 2.000,00 |
60 | CONCHA EM ALUMÍNIO FUNDIDO medindo aproximadamente 30cm de comprimento e largura de 7cm. | 40 | UNID | 8,50 | 340,00 |
61 | JARRA PARA SUCO EM VIDRO com alça e tampa plásticas, com capacidade para 500ml. | 30 | UNID | 8,25 | 247,50 |
62 | JARRA PARA SUCO EM VIDRO com alça e tampa plásticas, com capacidade para 1000ml. | 30 | UNID | 13,70 | 411,00 |
63 | JARRA PARA SUCO EM VIDRO com alça e tampa plásticas, com capacidade para 2000ml. | 30 | UNID | 22,27 | 668,10 |
64 | GARRAFA TÉRMICA 1,8LT confeccionada com material interior em vidro, material exterior em aço inoxidável, sistema de abertura da tampa com pressão, com alça, sistema antigotejamento, e conservação do líquido – quente ou frio – por até 6hs. | 50 | UNID | 133,33 | 6.666,50 |
65 | GARRAFA TÉRMICA 5LT com isolamento térmico em poliuretano, sistema de abertura da tampa em rosca, material exterior em plástico injetado e conservação do líquido – quente ou frio – por até 6hs. | 50 | UNID | 35,77 | 1.788,50 |
66 | PAPEL FILME EM PVC medindo 29 por 300m, em embalagem com cortador, espessura de no mínimo 9 micras; deve atender as normas da ANVISA; temperatura de uso entre - 10ºC até +70ºC. | 100 | UNID | 85,00 | 8.500,00 |
67 | FORMA ASSADEIRA EM ALUMÍNIO PARA BOLO do tipo com furo com dimensões aproximadas em 20x17x8,5 cm [Diâmetro: Boca x Fundo x Altura] – 1,9LT aproximadamente; formato redondo. | 20 | UNID | 14,58 | 291,60 |
68 | PRATO FUNDO EM VIDRO de aproximadamente 22,5cm, transparente, em vidro temperado, com sistema de quebra em pedaços regulares. | 100 | UNID | 5,00 | 500,00 |
69 | PRATO FUNDO DESCARTÁVEL de aproximadamente 21cm, pct com 10 unidades, para refeições, formato redondo, confeccionado em material PP; resistente. | 1.000 | UNID | 6,31 | 6.310,00 |
70 | PRATO PAPELÃO LAMINADO para tortas e bolos, medindo aproximadamente 28x28x2 [C – L –A] – Ref.: nº 5. | 30 | UNID | 4,56 | 136,80 |
71 | XÍCARA DE CAFÉ COM PIRES em vidro temperado com sistema de quebra em pedaços regulares; capacidade de no mínimo 90ML;. | 50 | UNID | 5,50 | 275,00 |
72 | ISQUEIRO COMUM com selo de qualidade do INMETRO com capacidade de acendimento equivalente ou superior a 3000 vezes [Qualidade equivalente ao Isqueiro BIC comum] | 100 | UNID | 6,00 | 600,00 |
73 | ESCORREDOR DE PRATOS em aço inox com dimensões aproximadas em 53,5 x 28,5 x 30,5 cm [C – L –A], com compartimento superior para no mínimo de 20 pratos de diversos tamanhos e, compartimento inferior para copos, xícaras e demais itens. | 20 | UNID | 150,00 | 3.000,00 |
74 | BANDEJA PLÁSTICA em PP ou ABS com dimensões aproximadas de 47,5 x 32,5 x 2,3 cm [C – L –A]; empilhável, resistente a diversas temperaturas, com apoio lateral para as mãos facilitando o manuseio. | 50 | UNID | 12,76 | 638,00 |
GENEROS ALIMENTÍCIOS | |||||
75 | CAFÉ, embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, selo de pureza da Associação Brasileira de Indústria de Café-ABIC. Embalagem de 500g | 4.000 | PCT | 4,10 | 16.400,00 |
76 | AÇUCAR, cristal de 1ª, sacarose de cana de açúcar, na cor branca. Acondicionado em embalagem plástica contendo 1kg de peso, devidamente identificada com o nome de produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | 5.000 | KG | 3,94 | 19.700,00 |
77 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA. Especificação: dupla embalagem, contendo no mínimo 400 g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. | 4.000 | PCTS | 4,95 | 19.800,00 |
78 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRAKER. Especificação: O biscoito salgado deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. O produto deverá ser preparado com farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal hidrogenada, leite e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação vigente e mencionados. O produto não deverá conter soja nem quaisquer substâncias corantes. Cada biscoito deverá pesar, aproximadamente, 5g (cinco gramas). Embalagem contendo no mínimo 400 g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | 4.000 | PCTS | 3,60 | 14.400,00 |
79 | ÓLEO DE SOJA. Especificação: Óleo comestível vegetal de soja, refinado, isento de misturas de outros óleos, gorduras ou outras matérias estranhas ao produto. Embalagem contendo no mínimo 900 ml do referido óleo, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. Com 20 unidades. | 200 | CX | 186,64 | 37.328,00 |
80 | LEITE EM PÓ INTEGRAL. Especificação: não modificado. Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnologicamente adequados. Embalagem de 200 g devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | 8.000 | PACTS | 5,85 | 46.800,00 |
81 | MILHO DE PIPOCA. Especificação: de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades e outras misturas de espécies, acondicionados em sacos plástico de 500 g | 200 | PCTS | 2,25 | 450,00 |
82 | OVO. Especificação: De galinha, branco, Classe A, casca limpa, integra, sem manchas ou deformações, em embalagem de 30 unidades, deve conter a data de validade. | 150 | CX | 15,01 | 2.251,50 |
83 | SARDINHA ENLATADA. Especificação: em molho de tomate, eviscerada e descamada, livre de nadadeiras/barbatanas, cauda e cabeça, Embalagem lata de 90g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | 1.000 | UNID | 4,99 | 4.990,00 |
84 | ALMÔNDEGA BOVINA AO MOLHO DE TOMATE. Especificação: preparada, enlatada, em embalagem devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima e prazo de validade; de acordo com a Legislação Sanitária e Ministério de Agricultura. Ingredientes: podendo conter açúcar, alho, cebola, produtos amiláceos (máximo 5%) e condimentação leve. Sem pimenta. Podem ser empregados aditivos permitidos pela legislação vigente. Peso líquido drenado mínimo de 60%, Embalagem: primária de 830g embalagem secundária em caixa de papelão reforçado, validade mínima de 12 meses a partir da entrega. | 500 | UNID | 13,54 | 6.770,00 |
85 | Molho a base de óleo e ovo com forma de emulsão preparada a frio, embalagem mínima de 100g. | 100 | UND | 1,80 | 180,00 |
86 | Creme de leite, embalado em caixa de -200g. | 500 | UNID | 3,18 | 1.590,00 |
87 | LEITE DE COCO. Especificação: Embalagem tetra pak ou pet de 200 ml. Devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | 150 | UNID | 2,88 | 432,00 |
88 | Coco ralado, embalagem de 100g | 160 | UNID | 2,10 | 336,00 |
89 | MILHO DE MUNGUNZÁ. Especificação: Embalagem pacote de 500g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | 500 | UNID | 2,14 | 1.070,00 |
90 | Canela em pó, pote c/30g | 50 | UNID | 1,62 | 81,00 |
91 | Chocolate em pó, armazenado em pacotes de 250g | 500 | PCTS | 6,15 | 3.075,00 |
92 | REFRIGERANTE DE 1ª LINHA SABOR GUARANÁ – EMBALAGEM “PET” COM 2 LITROS, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO SE PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. | 700 | UNID | 4,90 | 3.430,00 |
93 | REFRIGERANTE DE 1ª LINHA SABOR COLA – EMBALAGEM “PET” COM 2 LITROS, DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICAÇÃO SE PRAZO DE VALIDADE, INFORMAÇÃO DOS INGREDIENTES E COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL | 700 | UNID | 6,68 | 4.676,00 |
94 | FEIJÃO CARIOCA, TIPO 1, NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃS INTEIROS E SADIO, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ISENTO DE MATERIAL TERROSO SUJIDADES E MISTURAS DE OUTRAS VARIEDADES DE ESPÉCIE: ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, EM EMBALAGEM DE 1KG. | 500 | KG | 7,44 | 3.720,00 |
95 | POLPA DE FRUTAS SABORES VARIADOS EMBALAGEM DE 1KG | 700 | KG | 6,99 | 4.893,00 |
96 | ÁGUA MINERAL DE 500 ML | 3.000 | UNID | 1,08 | 3.240,00 |
97 | COLORAU EM PÓ. Especificação: Fino e homogêneo, coloração adequada, não deve estar embolorado, livre de umidade, isento de matéria terrosa, cheiro aromático característico, embalagem plástica atóxica embaladas em pacotes de 05g. | 300 | PCT | 1,42 | 426,00 |
98 | Granulado, pacote com 100g. | 100 | PCTS | 4,27 | 427,00 |
99 | Frango inteiro congelado. | 1.500 | KG | 10,00 | 15.000,00 |
100 | Leite condensado, armazenado em caixa de, no mínimo, 200g. Com 24 unidades. | 10 | CX | 97,60 | 976,00 |
101 | MILHO VERDE COM XXXXXXX EM CONSERVA. Especificação: Embalagem com no mínimo 200 g, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução RDC 352/2002 - Anvisa | 300 | UNID | 3,00 | 900,00 |
102 | Salsicha hot dog fardo c/5kg | 100 | KG | 10,16 | 1.016,00 |
103 | Adoçante liquido 100ml | 80 | UNID | 2,60 | 208,00 |
104 | Caixa de chá 13g com 10saches | 100 | CX | 2,09 | 209,00 |
105 | Iogurte light. (SABORES DE MORANGO, COCO E SALADA DE FRUTAS). Especificação: Leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo, polpas de morango e coco. permitida a adição de aditivos. o iogurte deve apresentar-se com aspectos próprios, cor e sabor característicos, livres de sujidades e qualquer substância contaminante. Rotulagem e embalagem: acondicionados em sacos plásticos atóxicos de 1 litro contendo nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade, número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente. | 100 | LT | 8,22 | 822,00 |
106 | Ketchup bisnaga 200g | 40 | UNID | 2,12 | 84,80 |
107 | SAL REFINADO IODADO. Especificação: Embalagem pacote de 1 kg, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | 50 | KG | 0,97 | 48,50 |
108 | ARROZ BRANCO. Especificação: Classe: Longo Fino. Tipo: 1. Grupo: Polido. Grão novo, primeira qualidade. Acondicionado em embalagem plástica contendo 01 (um) kg, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | 800 | KG | 5,76 | 4.608,00 |
109 | FLOCÃO DE MILHO PARA CUSCUZ. Especificação: Embalagem contendo 500g devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | 1.500 | PCTS | 1,69 | 2.535,00 |
110 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE MASSA COM OVOS. Especificação: Macarrão tipo espaguete, massa com ovos, embalagem de 500 gramas, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. íntegra, sem perfurações, e original da indústria. Ingredientes: farinha de trigo e ovos. Aspecto físico bem conservado, não triturado pelo manuseio | 1.500 | PCTS | 2,86 | 4.290,00 |
111 | EXTRATO CONCENTRADO DE TOMATE. Especificação: Embalagem Stand Up Pouch (sachê) de 340 gramas, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | 1.000 | UNID | 4,76 | 4.760,00 |
112 | MANTEIGA, com sal, primeira qualidade. Apresentar registro no Ministério da Agricultura. Embalagem de pote plástico, atóxico, peso de 500g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. | 200 | UNID | 9,43 | 1.886,00 |
113 | MISTURA PARA BOLO, sabores variados, embalagem mínima de 450g, | 300 | PCTS | 4,00 | 1.200,00 |
114 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, embalada em pacote de 1kg. | 200 | PCTS | 5,20 | 1.040,00 |
115 | SUCO INTEGRAL. Especificação: Concentrado de Fruta para suco, sabores diversos, composto de suco de fruta concentrado, água, conservantes, acidulante, sem adição de açúcar. Pasteurizado, homogeneizado, não refrigerado, não fermentado, não alcoólico, embalagem com 500 ml; Rendimento para 5 litros; | 1.500 | GARRAFA | 9,36 | 14.040,00 |
116 | PEITO DE FRANGO. Especificação: Sem ossos, sem pele, de primeira qualidade, congelado, deverá constar data de validade, fabricação ,nº de registro do órgão fiscalizador, n° do lote, data de validade de no mínimo 3 meses a contar a partir da data de entrega da mercadoria, bandejas de 1 kg. | 1.000 | KG | 16,10 | 16.100,00 |
117 | Queijo tipo mussarela Rotulagem e embalagem contendo nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade, número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente. | 100 | kg | 40,00 | 4.000,00 |
118 | Presunto Suino (não apresuntado), sem capa de gordura, cozido, feito inteiramente do pernil com baixo teor de gordura. | 80 | kg | 25,66 | 2.052,80 |
119 | Peixe tipo merlusa em filé, congelado, limpo, com cor e sabor, sem manchas esverdeadas e parasitas. | 1000 | KG | 22,56 | 22.560,00 |
120 | Linguiça tipo calabreza defumada, tipo grossa | 100 | kg | 25,35 | 2.535,00 |
3. DAS OBRIGAÇÕES:
3.1. DO FORNECEDOR REGISTRADO
3.1.1. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
3.1.2. Entregar os Produtos no órgão solicitado pelo Município de acordo especificação marca e preço registrados e na forma prevista, observando o seguinte:
3.1.2.1. Os materiais deverão obedecer os critérios de avaliação constantes no termo de referência, tendo por base o padrão mínimo de qualidade, e as especificações constantes no quadro acima, não serão aceitos materiais recondicionados ou fora do prazo de sua validade.
3.1.2.2. Os materiais deveram ser totalmente embalados, marcados, e serem entregues em perfeito estado, ocorrendo à ruptura ou quebra tanto na viagem ou na entrega dos mesmos, os materiais deverão ser trocados no prazo máximo de 02 dias úteis;
3.1.2.3. Se no ato da entrega, for constatado que o material for inferior com os parâmetros de qualidade, segundo o termo de referência e segundo norma e certificados exigidos em lei, os mesmos serão devolvidos ficando a empresa fornecedora responsável pelo pagamento de taxas, frete e demais encargos, devendo efetuar a troca do mesmo no prazo máximo de 02 dias úteis. Em caso de reincidência a Empresa poderá sofrer sansões administrativas.
3.1.2.4. Os materiais a partir do momento que forem entregues, deverão conter os prazos de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, dada pelo fabricante, conforme as normas do PROCON, e segundo as normas do fabricante, ficando a contratada responsável para acionar a garantia, assim como qualquer eventual despesa, nos casos que couber.
3.1.2.5. Os gêneros alimentícios e materiais de limpeza deverão está com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses para seu vencimento, contados da data de entrega dos mesmos.
3.1.3. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
3.1.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
3.1.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
3.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
3.1.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
3.1.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência.
3.1.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
3.1.10. Os produtos deverão ser entregues em no máximo 10 (dez) dias corridos após a ciência da ordem de fornecimento que será repassado ao Licitante vencedor, observadas as especificidades de entregas dispostas no Termo de Referência e seus respectivos subitens.
3.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais, o(s) Produtos cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
3.1.12. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) Produto(s), cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação.
3.2. DO ORGÃO
3.2.1. Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do produto mediante o envio da nota de empenho, ou ordem de fornecimento a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor sendo que a nota de empenho repassada ao fornecedor poderá equivaler a uma ordem de fornecimento;
3.2.2. Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
3.2.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
3.2.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas;
3.2.5. Receber os Produtos entregues pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com as especificações registradas.
3.2.6. Devolver com a devida justificativa, qualquer material entregue fora dos padrões e normas constantes do Edital e seus anexos.
4. DA FISCALIZAÇÃO:
4.1. Nos termos do artigo 67, § 1o, da Lei no 8.666/1993, a Administração designará um gestor da Ata, para acompanhar e fiscalizar o fornecimento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
4.3. Da mesma forma, a adjudicatária, querendo, poderá indicar um preposto para, se aceito pelo MUNICÍPIO, representá-la na execução da Ata do Registro de Preços.
4.4. Nos termos da Lei no 8.666/1993, a ata de registro assinada acompanhada da referida nota de empenho e juntamente com a ordem de fornecimento, constituirá documento de autorização para o fornecimento objeto desta licitação.
4.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatária, sem ônus para a Administração.
5. DA ENTREGA E RECEBIMENTO:
5.1. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento a todas as especificações, contidas neste Termo de Referência, para a Aceitação Definitiva.
5.2. Os produtos poderão ser rejeitados no ato da entrega caso os mesmos não atendam as especificações e determinações deste Termo, não cabendo a Contratada quaisquer reclamações quando da devolução ou não recebimento de produtos fora do padrão esperado.
5.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
5.4. Em caso de devolução de produtos não condizente com o solicitado pela Contratante, a Contratada estará sujeita as sanções previstas no presente Termo e processo.
5.5. Os produtos que serão entregues, deverão rigorosamente ser de primeira qualidade, ter padrão de qualidade e estarem de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes, se não cumpridas serão devolvidas no ato da entrega, sendo sujeita as penalidades previstas.
5.6. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar os produtos objeto deste termo em conformidade com o descrito neste, podendo o contratante no ato da entrega, rejeitar a entrega daquilo que estiver em desconformidade com a especificação, sem qualquer prejuízo para as Secretarias solicitantes.
5.7. Ficando a Secretaria solicitante responsável pela aprovação dos produtos fornecidos.
5.8. Os produtos objeto deste termo devem ser entregues no Almoxarifado Centro do município situado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXX XXXXXXX, Xxxxxxx, ou outro endereço dentro da sede do município conforme a necessidade da Contratante. Em caso de outro endereço que aquele conhecido neste Xxxxx, a contratante informará por meio de documento próprio as informações pertinentes.
5.9. Prazo total para fornecimento do objeto licitado será de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, nos termos do que dispõe do inciso III parágrafo 3º Artº 15 da Lei 8.666/93;
5.10. Toda entrega deverá ser realizada seguindo rigorosamente as normas de transporte dos produtos solicitados para garanti a integridade dos mesmos durante o trajeto entre a empresa fornecedora e o endereço de entrega dos mesmos. Nos casos em que os produtos, no ato da entrega, apresentem qualquer violação em sua embalagem original ou em sua estrutura física, este será devolvido imediatamente, cabendo ao fornecedor o ressarcimento do pedido não entregue e/ou devolvido, em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após devolução ou rejeição do produto que não atenda o exigido neste Termo.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O Contratante pagará à Contratada, pelo fornecimento dos PRODUTOS, os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas formas contidas neste Termo de Referência, constituindo assim sua única remuneração material efetivamente entregue e aceito pela Contratante.
6.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do material.
6.3. A Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto licitado não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Termo de Referência.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O Município reserva-se o direito de notificar a empresa contratada a respeito do fornecimento, mesmo que por algum motivo tenha sido adjudicado equivocadamente, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
7.2. A licitante fica obrigada o fornecimento objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da CONTRATANTE e/ou ORGÃO LICITANTE;
NOVO TRIUNFO – BA, 05 de março de 2021.
EDIVÂNEO CIRÍACO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração – Xxxxx Xxxxxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 001/2021 ANEXO II
M O D E L O - P R O C U R A Ç Ã O
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , com sede na Rua (endereço completo) , por seu representante legal abaixo assinado(a), nomeia e constitui, pelo presente instrumento de mandato, seu procurador o Sr. (nome completo do constituído) , brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade nº
- SSP e do CPF nº , residente e domiciliado(a), nesta Cidade, na Rua
(endereço completo) , a quem confere amplos poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos, renúncia ao direito de interposição de recursos, assinar atas, declarações e documentos, enfim, para a prática dos demais atos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 001/2021 – Prefeitura Municipal de NOVO TRIUNFO – BA.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
ANEXO III
MODELO - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 001/2021.
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, com alterações posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
ANEXO IV
MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 001/2021.
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, em conformidade com o disposto no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 001/2021, de que não está inidônea nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar ao Município de NOVO TRIUNFO – BA a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
ANEXO V
MODELO – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 001/2021.
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que cumpre plenamente os REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 001/2021, para sua efetiva participação do referido Certame.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº /2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE LIMPEZAS E UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA UTILIZAÇÃO DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS NO DESENVOLVIMENTO DE SEUS TRABALHOS ADMINISTRATIVOS E PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE NOVO TRIUNFO.
Aos
dias do mês de
do ano de 2021, O MUNICÍPIO DE NOVO
TRIUNFO, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx XXXX XXXXXXX – XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.298.945/0001-71, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede , neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o no - , residente e domiciliado na , e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei no 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE LIMPEZAS E UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA UTILIZAÇÃO DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS NO DESENVOLVIMENTO DE SEUS TRABALHOS ADMINISTRATIVOS E PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE NOVO TRIUNFO, conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 001/2021 e Anexo I desta Ata de Registro de Preços;
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços n° 001/2021 e seus Anexos, o qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, a proposta do Fornecedor Registrado.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. DO PREÇO
4.1. Os preços registrados são os seguintes:
EMPRESA: | ||||||||
CNPJ: | FONE/FAX: | |||||||
END.: | E-MAIL: | |||||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||||
ITEM | QUANTIDADE | UND. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL | ||
PM | FMAS | FMS | ||||||
VALOR TOTAL |
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.2.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. E sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador a época da abertura da proposta, bem como
eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotara a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) houver razoes de interesse publico.
6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal de NOVO TRIUNFO – BA.
6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de forca maior devidamente comprovados e justificados.
7. DA DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços deverá de realizada na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
I - gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
III - emitir pareceres sobre atos relativos a execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a exigência de condições estabelecidas no Edital e a proposta de aplicação de sanções;
IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado;
VIII - a fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzira a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução do objeto deste termo.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
9.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE obriga-se a:
I - Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
II - Consultar previamente, órgão gerenciador objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
III - Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens ou vantagens verificadas;
IV - Encaminhar ao órgão gerenciador, a respectiva nota de empenho ou documento equivalente;
V - Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
VI - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao órgão gerenciador, qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. São obrigações do fornecedor registrado:
I - manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
II - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
III - atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
IV - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
V – Observar e cumprir todas as obrigações e determinações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico 001/2021 em especial o Termo de Referência que deu origem a presenta ATA.
11. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1. O prazo de fornecimento será de ate 10 (dez) dias corridos, a contar da data da solicitação feita pela Secretaria responsável pela solicitação, observadas as especificidades de entregas dispostas no Termo de Referência e seus respectivos subitens.
12. DAS PENALIDADES
a) Se a Adjudicatária, dentro do prazo de convocação, não receber a Ordem de Fornecimento, recusar-se a entregar o material objeto licitado, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a pro posta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, erros de execução, mora na execução do fornecimento e instalação, a CONTRATADA, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento/instalação, sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento/instalação do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer clausula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), ate cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de NOVO TRIUNFO, pelo prazo de ate 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
X) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo Maximo de 10 (dez) dias,
contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XI) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XII) O valor Máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%(dez por cento) do valor da contratação;
XIII) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de forca maior ou caso fortuito.
XIV A multa, aplicada apos regular processo administrativo, devera ser recolhida no prazo Máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XV) As sanções previstas nesta CLAUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
XVI As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços deverá de realizada na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão fará parte desta Ata de Registro de Preços.
15. DO FORO
15.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca do Município de NOVO TRIUNFO, ESTADO DA BAHIA.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e assinada pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
NOVO TRIUNFO – BA, XX de XXXXXXXX de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO TRIUNFO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
[ inserir razão social da empresa ]
[ inserir representante legal da empresa ] FORNECEDOR REGISTRADO
TESTEMUNHAS:
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF: