MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2024 – REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2024 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação dos sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, do tipo On-Grid, nas escolas e edifícios da Secretaria Municipal de Educação de Mata de São João/BA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.508/2024
TIPO: Menor Preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
DATA DA LICITAÇÃO: 29 de julho de 2024.
INÍCIO DA SESSÃO: 09h:00min.
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: até 29 de julho de 2024 às 08h59min.
LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Mata de São João, torna público que realizará licitação, para registro de preços, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por lote, por meio do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal Nº 714/2023 e Decreto Municipal n. 257/2022, Lei Complementar nº 123/2006, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) responsável, ou por seu suplente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema da LICITANET, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional disponível no sítio eletrônico em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx menu ajuda/manuais ou pelo telefone (00)0000-0000 opção 2.
3. OBJETO
3.1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação dos sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, do tipo On-Grid, nas escolas e edifícios da Secretaria Municipal de Educação de Mata de São João/BA.
3.2. No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e na plataforma da LICITANET, prevalecerá a descrita neste edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrado na plataforma da LICITANET, podendo ser realizado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 opção 2.
4.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.7. Não poderão disputar esta licitação:
4.7.1. empresas em regime de consórcio, observando, para tanto, a disposição do art. 122, §3º da Lei 14.133/2021.
4.7.2. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
4.7.3. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.7.4. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Prefeitura de Mata de São João e/ou quaisquer outros órgãos/entidades deste Município, desde que o ato tenha sido publicado no Diário do Município;
4.7.5. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.7.6. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
4.7.7. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.7.8. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.7.9. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata de Registro de Preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.7.10. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.7.11. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.7.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da Ata de Registro de Preços, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.8. As microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu art. 3º.
4.8.1. A comprovação de que trata o subitem 4.8, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através desse documento:
a) Certidão simplificada da junta comercial.
4.9. Será permitida a subcontratação parcial do objeto, obedecendo o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
A subcontratação depende de autorização prévia da contratante, a quem incube avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratada;
Somente deverá ser subcontratado os itens/serviços que, comprovadamente, sejam complexos ao ponto de somente poder ser executado por empresas especificas;
É vedada a subcontratação total do objeto do contrato;
A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade do contratado perante ao órgão licitante quanto à qualidade técnica do serviço prestado;
É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
5. CREDENCIAMENTO E ACESSO AO SISTEMA LICITANET
5.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, toda e qualquer Pessoa Jurídica cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
5.1.1. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.1.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do(a) licitante, ou de seu(ua) representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
5.2. O uso da senha de acesso pelo(a) licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu (ua) representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou ao Município de Mata de São João/BA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.2.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o(a) licitante às sanções previstas e no art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
5.5. A licitante responsabiliza-se formalmente por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Mata de São João/BA por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. Constitui exclusiva responsabilidade da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, assumindo o ônus da perda de negócios decorrente da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. Para participar deste Pregão Eletrônico, o(a) licitante deverá estar credenciado no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.8. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema.
5.9. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do(a) licitante ou de seu(ua) representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.10. O (A) licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Cooperativa.
5.10.1. O(A) licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
5.11. O(A) licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu(ua) representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6. DO CADASTRO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. Os(As) licitante(s) encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), proposta com a descrição detalhado do objeto ofertado, incluindo quantidade, preço e a marca (conforme solicita o sistema), até a data e o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer ao modelo do Anexo I deste
Edital.
6.1.1. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública.
6.2. Como requisito para a apresentação da proposta, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei Federal nº 14.133/2021:
6.2.1. o cumprimento dos requisitos para a habilitação;
6.2.2. a conformidade de sua proposta com as exigências deste edital;
6.2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.2.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.2.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.3.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.3.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.4. A falsidade da declaração de que trata o item 6.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.7. Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá:
6.7.1. informar o preço unitário do(s) lote (s), para o(s) qual(is) pretende concorrer, de acordo com o Anexo I.
6.7.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações.
6.7.2. evitar a aposição de sinal ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes do encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação.
6.8. A licitante ainda poderá, no momento do cadastramento da proposta eletrônica, parametrizar o seu valor final mínimo, obedecendo as seguintes regras:
6.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
6.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o 6.8.1;
6.8.3. o valor final mínimo poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pela licitante no sistema;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E FASE DE ENVIO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser o indicado pelo Pregoeiro no sistema LICITANET.
7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”, portanto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.10.4. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.15.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.17. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.17.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.17.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.17.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.17.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.18. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.18.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.18.2. empresas brasileiras;
7.18.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.18.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.20. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.20.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.22. Quando comparecer uma única licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá ao(à) Pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado, podendo negociar condições mais vantajosas.
8. DO ENVIO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação.
8.2. A licitante provisoriamente vencedora (arrematante) deverá enviar a proposta escrita por meio do sistema eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas subsequente ao da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema, prorrogável por igual período, por solicitação justificada da licitante ou de ofício pelo(a) Pregoeiro(a) quando constatada a insuficiência do prazo estabelecido.
8.2.1. o conteúdo da Proposta de Preços Escrita deverá dispor:
a) Preço unitário correspondente ao lance vencedor e total do item (preço unitário x quantidade), expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais;
b) A proposta de preços deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
c) A proposta de preços deverá conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
d) A proposta de preços deverá conter quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Mata de São João sem quaisquer ônus adicionais.
e) A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021.
f) A licitante deverá apresentar em conjunto com sua proposta de preços, as seguintes declarações:
1. DECLARAÇÃO em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos serviços com a devida locação dos equipamentos mão-de-obra, encargos trabalhistas, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa da Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual;
2. DECLARAÇÃO, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os serviços e produtos locados atendem todas as exigências do Edital relativas à especificação e características, inclusive técnicas;
3. DECLARAÇÃO, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) a Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente;
4. DECLARAÇÃO informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação;
5. DECLARAÇÃO informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido;
6. DECLARAÇÃO, sob as penas da Xxx, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação;
7. DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
8. DECLARAÇÃO formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Mata de São João.
9. DECLARAÇÃO informando que possui disponibilidade para todos os equipamentos, pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
10. DECLARAÇÃO informando de que possui um ponto de apoio de no mínimo 60km de distância do Município para substituição/manutenção de equipamentos, caso os mesmos venham apresentar defeitos ou estejam em desacordo com o que solicitado por meio deste Certame.
8.2.2. DEVERÁ SER APRESENTADO FOLDERS catálogos e manuais dos equipamentos, contendo todas as informações e características técnicas, e termo de garantia, com o objetivo de verificar as especificações do material ora adquirido, afim de constatar a compatibilidade com o quanto requisitado no presente certame. Os folders deverão ser disponibilizados junto a proposta, dentro do prazo estabelecido pela Comissão Permanente de Licitação – COMPEL.
8.2.3. Apresentar juntamente a sua proposta de preço uma planilha de todos os custos envolvendo o referido serviço, conforme modelo de tabela abaixo:
Descrição | PERCENTUAL |
SERVIÇOS/ MÃO DE OBRA | |
MATERIAIS DE CONSUMO/ INSUMOS | |
EQUIPAMENTOS | |
FRETE | |
TRIBUTOS | |
OUTROS * | |
PERCENTUAL TOTAL | 100% |
8.3. O(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.3.1. As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
8.3.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação.
8.4. Será desclassificada a proposta que:
8.4.1. contiver vícios insanáveis;
8.4.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.5. Para a aquisição de bens é indício de inexequibilidade valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, garantida manifestação do licitante.
8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Pregoeiro(a) através do sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
8.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.8. Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade das propostas, o(a) Pregoeiro(a) verificará a documentação de habilitação das licitantes conforme disposições do Item 9.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
9.1.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e a validade dos documentos serão averiguados relativamente à data de sua apresentação, após solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema.
9.1.2. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em formato digital apenas pela licitante provisoriamente vencedora (arrematante), por meio do sistema eletrônico, preferencialmente de forma ordenada sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar sua análise, no prazo de até 02 (duas) horas subsequente ao da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema.
9.1.3. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, por cópia ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
9.1.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista e certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 90 (noventa) dias após sua emissão.
9.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a sua substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.2.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou
9.2.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas escritas.
9.2.3. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, acessível às licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.2.4. A omissão na documentação ou a documentação apresentada com data de validade vencida, quando passíveis de serem saneadas mediante consulta gratuita a sítio oficial na internet e, as meras declarações das licitantes, constituem falhas formais. Nestas hipóteses, o(a) Pregoeiro(a) poderá suprir de ofício a falha, juntando a documentação obtida em diligência nos autos do processo.
9.2.5. A vedação à inclusão de novo documento não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pela licitante (condição preexistente) quando apresentou sua proposta, que não foi juntado, por equívoco ou falha, com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta.
9.3. O(a) Pregoeiro(a) poderá, sob o amparo do que estabelece o art. 64 da Lei Federal n° 14.133/2021, exigir que a licitante apresente Nota Fiscal comprobatória do fornecimento indicado em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita o responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.
9.4. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que tenham alguma restrição.
9.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data em que for declarado vencedor, para regularização dos documentos.
9.4.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação e a adoção dos procedimentos especificados no subitem 13 deste edital.
9.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação das licitantes convocadas para sua apresentação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem 9.2.
9.6. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante, após esgotadas as possibilidades de saneamento nos termos do disposto no subitem 9.2:
9.6.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.6.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, na data fixada para apresentação da proposta eletrônica, exceto nas hipóteses previstas na Lei Complementar n°. 123/2006.
9.6.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.6.4. A apresentação de documentos que contenham informações inverídicas;
9.6.5. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjunta com a Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT);
9.6.6. O não cumprimento dos requisitos de habilitação;
9.6.7. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido.
9.7. Dos documentos que compõem a habilitação:
9.7.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto Ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
e) Apresentação de documentação do representante legal (documento de identificação, com foto) com poderes específicos para assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.7.2. Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
f) Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº 123/06.
9.7.3. Da Qualificação Técnica:
a) Comprovação técnico-operacional – apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, que comprove, no mínimo, o fornecimento e instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica, para o item 2 de 6 unidades e para o item 3 de 3 unidades.
b) Certidão de Registro da empresa no CREA ou CAU, contendo os dados cadastrais atuais, comprovando sua regularidade perante o referido Conselho no Ato da Assinatura da Ata de Registro de Preços;
c) Apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável.
d) Declaração informando que na composição da Equipe Técnica consta:
1. Profissional treinado e capacitado para execução dos serviços de características semelhantes do objeto desta licitação, com formação, Engenharia Elétrica ou Arquitetura, devidamente registrado no CREA ou CAU devendo sua comprovação ser no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços mediante a apresentação de Certidão de Registro no CREA/CAU, devidamente atualizada, do profissional indicado contendo os dados cadastrais atuais
e) O profissional deverá (ao) pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de Contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços através de comprovação da disponibilidade do profissional mediante Instrumento Contratual regido pela legislação civil comum, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
f) No decorrer da execução do objeto, se houver necessidade de substituição do (s) profissional (is) indicado (s) pelo licitante Vencedora do Certame durante a vigência do Instrumento Contratual, este (s) deverá (ão) apresentar documentação comprobatória de experiência equivalente ou superior e declaração individual autorizando sua inclusão como responsável (eis) e que irá (ão) participar na execução dos trabalhos objeto da licitação, submetendo-se a aprovação da Administração
9.7.4. Da Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a.1) Quando da apresentação de balanço patrimonial físico na forma da lei, a comprovação da Qualificação Econômico Financeira deve ser da seguinte forma:
Balanço patrimonial dos 02 (dois) últimos exercícios sociais;
Demonstração de Resultado dos Exercícios;
Assinado pelo contador e representante legal da empresa;
Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário;
Registrado na Junta Comercial.
a.2) Quando da apresentação de balanço patrimonial digital na forma da lei, a comprovação da Qualificação Econômico Financeira deve ser da seguinte forma:
Balanço patrimonial dos 02 (dois) últimos exercícios sociais;
Demonstração de Resultado dos Exercícios;
Assinado digitalmente pelo contador e representante legal da empresa;
Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário;
Recibo emitido pelo sistema público.
9.7.4.1. Os Itens acima indicados não se aplicam ao MEI - Micro Empreendedor Individual, logo dispensados de tais requisitos, conforme o disposto na Lei n° 10.406/2002, arts. 970 e 1.179, §2°, que assegura tratamento favorecido ao mesmo.
9.7.4.2. A empresa licitante que ainda não tenha completa do seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial.
9.7.4.3. Os documentos referidos item 9.7.4 “a’’ limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.7.5. Apresentar Certidão de concordata e falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, devidamente valida à data da sessão.
9.7.6. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.7.6.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.7.6.2. Para o caso de empresas em recuperação judicial: Ter ciência de que no momento da Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
9.7.6.3. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.7.7. O Certificado de Registro Cadastral – CRC (do Estado da Sede da Licitante), devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 9.7.1 (“a” à “d”) à 9.7.2 “a”.
9.7.8. O Certificado de Registro Cadastral – CRC (do Estado da Sede da Licitante), devidamente atualizado, substituirá o Atestado solicitado no subitem 9.7.3, caso o objeto da licitação esteja contemplado nos Códigos das Famílias de Materiais ou Serviços para os quais a empresa está apta a fornecer.
9.7.9. Comprovação do Capital Social mínimo ou de Patrimônio Líquido Mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação.
9.8. Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10. DOS RECURSOS
10.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação cabem:
10.1.1. recurso hierárquico em face de:
a) julgamento das propostas;
b) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) extinção do contrato (caso firmado), quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
10.1.2. pedido de reconsideração, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
10.2. Para os recursos apresentados em face do julgamento das propostas e da habilitação ou inabilitação de licitante (alínea b), serão observadas as seguintes disposições:
10.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada pela licitante, exclusivamente via sistema, no prazo de até 10 (dez) minutos, após o julgamento da proposta ou da habilitação, sob pena de preclusão.
10.2.1.1. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar e motivar a sua intenção de interpor recurso naquele período.
10.2.2. As licitantes que manifestaram a intenção de interpor recurso deverá apresentar sua peça recursal, dirigidos ao(à) Pregoeiro(a), em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento do lote no sistema, após o julgamento da proposta e da habilitação de licitante.
10.2.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso (03 dias úteis) e terá início na data de divulgação da interposição de recurso.
10.2.4. A apreciação dar-se-á em fase única.
10.3. Os demais recursos hierárquicos serão dirigidos à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, através do ambiente do sistema eletrônico, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial do Município.
10.4. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
10.5. O pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que praticou o ato, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data da intimação relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
10.5.1. A autoridade deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
10.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.7. O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas do ato insuscetível de aproveitamento.
10.8. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pela licitante.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. FORMALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
12.1.O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Instrumento Contratual, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo III.
12.2. O 1 °. (primeiro) Instrumento Contratual, decorrente da presente licitação, a ser assinado com o licitante Vencedor terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024.
12.3. Os quantitativos do Instrumento Contratual a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
12.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Mata de São João, para assinar o Instrumento Contratual, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, §5º da Lei Federal nº. 14.133/2021.
12.4.1. Para que ocorra a assinatura do Instrumento Contratual em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
12.4.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da assinatura do Instrumento Contratual , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a assinatura do Instrumento Contratual , ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista e das demais cominações legais.
12.5. A Prefeitura de Mata de São João providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Instrumento Contratual celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
12.6. Será responsável pela fiscalização e gerenciamento do Instrumento Contratual, conforme identificação abaixo:
Fiscal Titular: A fiscalização será de responsabilidade do Srº Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Gerente de Iluminação Pública, Mat. 6499 e Fiscal Substituto: O substituto responsável pela fiscalização será o Srº Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Gerente Geral de Fiscalização, Mat. 7380;
Gestor Titular: O gerenciamento será de responsabilidade do Sr.º Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Gerente de Planejamento, Manutenção e Conservação Predial e Patrimonial, Mat. 8233 e Gestor Substituto: o substituto responsável pelo gerenciamento será o Sr.º Erley Liger de Paiva Dias, Gerente de Acompanhamento das Ações Regionais, Mat. 7675
12.7. O valor do Instrumento Contratual oriundo poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
12.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
12.9. A Administração Pública responderá em até 60 (sessenta) dias o pedido de repactuação de preço ou pedido de reequilíbrio econômico, conforme incisos X e XI do art. 92
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir
da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços que terá o prazo de vigência de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovado que o preço é mais vantajoso, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
13.2. Serão formalizadas Atas de Registro de Preços, quantas forem necessárias, para o registro de todo(s) o(s) lote (s)/item (ns) constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) lote(s)/ item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.3. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
13.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
13.5. Na hipótese de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.6. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços
13.7. O controle e o gerenciamento das atas de registro de preços, quando possível, serão realizados por meio da ferramenta de Gestão de Atas, quanto a:
I - os quantitativos e os saldos; II - as solicitações de adesão; e
III - o remanejamento das quantidades.
13.7.1. O disposto no item 13.7 observará os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional publicado pela União.
13.8. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
I - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
III - na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
13.9. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
13.9.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
13.9.2. Na hipótese prevista no item 13.9.1, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 13.11.
13.9.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 29 do Decreto Municipal nº. 714/2023, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
13.9.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 35 do Decreto Municipal nº. 714/2023.
13.10. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso
13.10.1. Para fins do disposto no item 13.10, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
13.10.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no item 13.11, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
13.10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no item 13.10.2, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 14.3.
13.10.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 13.12, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
13.10.5. Na hipótese de comprovação do disposto no item 13.10 e 13.10.1, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
13.10.6. O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
13.11. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor: I - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
II - não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
III - não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 13.10.2; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.11.1. Na hipótese prevista no inciso IV do item 13.11, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
13.1.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 13.11 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.1.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
13.12. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
I - por razão de interesse público;
II - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
III - se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no item 13.9.3e no item 13.10.4.
13.13. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
13.13.1. O remanejamento de que trata o item 13.13 somente será feito:
I - de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou II - de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
13.13.2. O órgão ou a entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento de que trata o item 13.13.
13.13.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou de entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os seguintes limites:
I - as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou as entidades participantes; e
II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
13.13.4 Para fins do disposto no item 13.13, competirá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
13.13.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
13.13.6 Na hipótese de compra centralizada, caso não haja indicação, pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do disposto no item 13.13.2, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada ocorrerá por meio de remanejamento.
13.14. A contratação com os fornecedores registrados na Ata de Registro de Preços será formalizada por meio de Instrumento Contratual.
13.14.1. Os instrumentos de que trata o item 13.14 serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços, ainda que postergada sua vigência.
13.15. O gerenciamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços e Instrumentos Contratuais resultantes da presente licitação será feito na seguinte forma:
Fiscal Titular: A fiscalização será de responsabilidade do Srº Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Gerente de Iluminação Pública, Mat. 6499 e Fiscal Substituto: O substituto responsável pela fiscalização será o Srº Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Gerente Geral de Fiscalização, Mat. 7380;
Gestor Titular: O gerenciamento será de responsabilidade do Sr.º Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Gerente de Planejamento, Manutenção e Conservação Predial e Patrimonial, Mat. 8233 e Gestor Substituto: o substituto responsável pelo gerenciamento será o Sr.º Erley Liger de Paiva Dias, Gerente de Acompanhamento das Ações Regionais, Mat. 7675
13.16. A Prefeitura de Mata de São João, através da Comissão Especial, providenciará por sua conta, a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços celebrada, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
14. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
14.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
14.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação;
14.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
14.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
14.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
14.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
14.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
14.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
14.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
14.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
14.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15. DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO
15.1. Prazo de entrega e instalação do objeto: O prazo será de 30 (trinta) dias corridos, após a aprovação da concessionária de energia.
15.2. Local de entrega e instalação do objeto: A entrega e instalação será nos prédios abaixo indicados:
RELAÇÃO DAS UNIDADES
UNIDADES - SISTEMAS DE ENERGIA FOTOVOTAICA 20 KWP | CONTA CONTRATO Nº | VALOR DO SISTEMA POR UNIDADE |
1. Centro de Aperfeiçoamento Pedagógico e Intelectual (Matadouro – Sala de Aula) – Bairro Amado Bahia, Mata de São João/BA. | - | R$ |
UNIDADES - SISTEMAS DE ENERGIA FOTOVOTAICA 40 KWP | CONTA CONTRATO Nº | VALOR DO SISTEMA POR UNIDADE |
1. Centro de Atendimento Educacional Especializado – Bairro Centro, Mata de São João/BA. | 7075885029 | R$ |
2. Centro de Atendimento Educacional Especializado – Bairro Imbassaí, Mata de São João/BA. | 7078367401 | R$ |
3. Creche Municipal Casa da Mata – Bairro Imbassaí, Mata de São João/BA. | 0000000000 | R$ |
4. Escola de Educação Infantil Maura Xxxxx xx Xxxxx – Bairro Açú da Torre, Mata de São João/Ba. | 7073776265 | R$ |
5. Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – Bairro Povoado de Curralinho, Mata de São João/Ba. | 30041240 | R$ |
6. Escola Municipal do Monte Líbano – Bairro Monte Líbano, Mata de São João/Ba. (em construção) | - | R$ |
7. Creche do Baixio – Bairro Baixio, Mata de São João/BA. (a iniciar a construção) | - | R$ |
8. Creche de Açú da Torre – Bairro Açú da Torre, Mata de São João/Ba. (a iniciar a construção) | - | R$ |
9. Creche do Centro – Bairro Centro, Mata de São João/Ba. (a iniciar a construção) | - | R$ |
10. Centro Cultural de Praia do Forte – Bairro Praia do Forte, Mata de São João/Ba. (a iniciar a construção) | - | R$ |
UNIDADES - SISTEMAS DE ENERGIA FOTOVOTAICA 90 KWP | CONTA CONTRATO Nº | VALOR DO SISTEMA POR UNIDADE |
1. Escola Municipal Monsenhor Barbosa – Bairro Centro, Mata de São João/BA. | 5589576 | R$ |
2. Escola Municipal Prof.x Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Bairro Praia do Forte, Mata de São João/Ba. | 7077584034 | R$ |
3. Centro de Aperfeiçoamento Pedagógico e Intelectual (Matadouro – Prédio Principal) – Bairro Amado Bahia, Mata de São João/BA | - | R$ |
4. Escola 16 Salas Caboré – Bairro Caboré, Mata de São João/Ba. (em construção). | - | R$ |
5. Escola de 16 Salas – Sede, Mata de São João/Ba. (a iniciar a construção). | - | R$ |
15.3. O objeto da contratação será recebido pela contratante provisoriamente e definitivamente consoante o disposto art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo eles:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
15.3.1. Caso seja constatado que a prestação dos serviços apresenta irregularidades, não correspondem às especificações deste Edital, eles serão rejeitados, podendo a Administração rescindir a contratação ou determinar que sejam refeitos e/ou corrigidos, no prazo de 03 (Três) dias úteis contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3.2. Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Administração poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
15.3.2.1. Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
15.4. O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no ANEXO I, verificadas posteriormente.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA:
16.1. A quantidade do serviço a ser adquirido será estabelecida pela CONTRATANTE, dentro de suas necessidades e conveniência.
16.2. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
16.3. Obrigações específicas:
Responder por todas as despesas decorrentes de: transporte dos equipamentos e materiais para o local de entrega, materiais necessários à execução dos serviços de instalação, mão-de-obra especializada (incluídas as obrigações sociais e trabalhistas), Equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços (entre eles os EPI’s Equipamentos de Proteção Individual e os EPC’s - Equipamentos de Proteção Coletiva) que, além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela contratada, de acordo com a NR 18, Perdas, que porventura ocorram, até o efetivo recebimento pelo contratante;
Executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto neste instrumento, proposta apresentada, cronogramas e especificações técnicas e demais elementos que integrarem o Edital de Licitação;
Registrar previamente o serviço no CREA ou CAU, cuja cópia da ART ou RRT deverá ser entregue à fiscalização, antes do início da execução do mesmo, e também deverá ser matriculada no INSS, cuja cópia do comprovante será entregue à fiscalização;
Designar previamente o responsável pela execução dos serviços (durante todo o período de execução), o qual deverá recair em profissional habilitado (engenheiro eletricista ou arquiteto) devidamente registrado no CREA ou CAU;
Cumprir as obrigações contratuais em obediência ao disposto nas normas de segurança do trabalho (NR-18 e NR-35 e correlatas).
Manter no local de realização dos serviços um Diário de Ocorrências, fornecido pela contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da fiscalização sobre o andamento dos serviços, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei e que deverá ser entregue à fiscalização no ato do início dos serviços;
Manter no local de realização dos serviços um conjunto de todas as especificações técnicas, planilha e demais documentos relacionados à mesma;
Modificar as especificações somente com a autorização prévia e expressa da fiscalização;
Empregar operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, quaisquer deles em que o contratante identifique conduta inconveniente ou desempenho insatisfatório;
Receber, uma vez tidos como concluídos os serviços contratados, o termo de recebimento provisório até a verificação da conformidade dos equipamentos entregues e instalados com as especificações do objeto licitado, após a qual será emitido termo de recebimento definitivo;
Comunicar ao contratante, por meio do gestor da ata, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega dos equipamentos;
Fazer acompanhar, quando da entrega da medição, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório, à nota de empenho da despesa e ao objeto da ata com seus valores correspondentes;
Efetuar a entrega e a montagem dos equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo definido pelo fiscal, conforme a complexidade do caso, a contar da notificação para tal. Será recusado o objeto que apresentar defeito ou cuja especificação não atenda às descrições do objeto contratado;
Comunicar ao gestor da ata, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da Contratada, tais como endereços, telefones e nome de representantes, durante o prazo de vigência da ata, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos funcionários / prepostos da contratada, independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver sujeita;
Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços constantes deste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço e desligamento de empregados;
Manter no quadro de pessoal permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, ainda que sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, durante a execução dos serviços, profissional de nível superior, regularmente registrado no CREA ou CAU da região (engenheiro eletricista ou arquiteto);
Comprovar, sempre que solicitado pelo contratante, a quitação dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, decorrentes da execução dos serviços objetos deste instrummento;
Manter, durante a execução da ata, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
Entregar as instalações físicas completamente limpas, inclusive com o piso e mobiliário sem manchas ou riscos, com todas as instalações da contratada funcionando perfeitamente e com a entrega pela contratada à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND do fornecimento com instalação expedido pelo INSS.
Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para execução das atividades contratadas;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante;
Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do serviço;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Xxxxxx preposto aceito pelo contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução da ata com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
Prestar todos os esclarecimentos ou informações solicitadas pelo contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da ata;
Obter, junto ao município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
Garantir sigilo às informações que seus empregados venham a tomar conhecimento, em razão do cumprimento desta ata, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal;
Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas pela Concessionária das instalações das unidades, bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas, tudo às suas expensas;
Realizar os serviços de modo a não interferir no regular funcionamento das unidades de ensino, que possuem expediente de segunda a sexta-feira das 07h30min às 16h30min;
Realizar, fora do horário de expediente do órgão, aqueles serviços que produzam ruído elevado, desligamentos de energia ou água, ou qualquer outro que interfira no ambiente de trabalho de magistrados e servidores e no acesso pelos jurisdicionados;
Agendar, com dois dias úteis de antecedência, a execução dos serviços que necessitem de acesso a locais onde funcionem postos de trabalho;
Observar, na execução dos serviços, o cuidado com a integridade das instalações existentes; e
Providenciar a colocação de tábuas sobre as telhas, ou material semelhante, durante a execução dos serviços de instalação das estruturas e painéis, de forma a evitar que a intensa movimentação dos funcionários danifique o telhado e, em caso de dano, providenciar a devida reposição
A entrega e execução do objeto será efetivada de acordo com as necessidades da Administração, conforme Ordens emitidas por esta Administração.
Fornecimento e instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica nos edifícios da Secretaria Municipal de Educação de Mata de São João-Estado da Bahia, que compreendem painéis solares fotovoltaicos, inversores e seus acessórios.
Os equipamentos e os procedimentos de instalação devem estar de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
A contratação inclui o fornecimento e instalação de todos os equipamentos e materiais necessários, aprovação e conexão à rede de distribuição, bem como comissionamento e capacitação da equipe técnica desta Prefeitura mínima de 2h para cada unidade instalada conforme ordem de serviço, em acordo com as exigências relacionadas nas especificações técnicas. A fiscalização será de responsabilidade das equipes da Prefeitura.
Impõe-se ressaltar que a contratação deverá recair em empresa que atue no ramo da licitação, em conformidade com as especificações técnicas constantes deste instrumento.
O fornecimento e a instalação dos equipamentos a serem realizados nos imóveis, deverão estar em conformidade com a planta de cobertura das unidades (anexo I).
Os itens do fornecimento encontram-se discriminados na planilha orçamentária de referência.
A contratada deverá executar o objeto dentro do prazo previamente estipulado e que atendam as garantias mínimas exigidas na forma da legislação vigente e código de defesa do consumidor, devendo ser obrigada a prestar qualquer suporte devido a qualquer ato que não for aceito por este Município.
Prazo de garantia dos materiais e dos serviços: mínimo de 01 (um) ano para instalação, 05 (cinco) anos para inversor e 10 (dez) anos para painéis, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
A Assistência Técnica dos equipamentos: Os itens que a contratada fornecer devem possuir assistência técnica credenciada pelo fabricante em território nacional, a ser prestada por profissional qualificado e treinado pelo próprio fabricante do objeto. Todos os produtos deverão possuir garantia do fabricante, por no mínimo de 12 meses.
da CONTRATANTE:
1. CONTRATANTE fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços e Instrumentos Contratuais;
2. A aceitação dos serviços previstos se dará mediante a avaliação dos responsáveis pela fiscalização e gerenciamento da Ata de Registro de Preços e Instrumentos Contratuais, em que consistirá se os produtos e serviços atendem a todas as especificações contidas nesta.
3. Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços, com todas as despesas às suas expensas.
4. Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pela fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços e Instrumentos Contratuais deverá de imediato e por escrito, comunicar à Secretaria competente, que tomará as medidas pertinentes, consoantes a Lei 14.133/2021.
5. A CONTRATANTE manterá com a CONTRATADA, contatos preferencialmente por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente.
6. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
7. Permitir o acesso dos funcionários da contratada aos locais de execução dos serviços em horário previamente combinado;
8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento e instalação do objeto contratado;
9. Manter local disponível para o recebimento e instalação dos equipamentos;
10. Fornecer pontos de força para ligação de ferramentas e equipamentos;
11. Autorizar, quando necessária, a saída dos materiais a serem reparados/substituídos na sede da contratada;
12. Receber o bem e serviço somente quando atenda às especificações exigidas, ao quantitativo e ao preço ofertado, rejeitando se não estiver de acordo, por meio de notificação à contratada;
13. Atestar notas fiscais com ou sem ressalva no prazo fixado em edital;
14. Promover o pagamento à contratada na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais;
15. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitados, desde que atendidas às obrigações contratuais;
16. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento
17. PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
17.2. Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc.., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
17.3 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei n°. 939/2023.
17.4. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, contados a partir da liquidação da despesa pelo setor da Contabilidade, os quais devem ser previamente aceitos e certificados pela Fiscalização e/ou pela comissão de recebimento de materiais, se aplicável. Tais pagamentos estarão condicionados à apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, em conformidade com as demais exigências em vigor, e serão processados de acordo com a Ordem de Serviço/Fornecimento emitida.
17.4.1. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
17.4.2. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
17.4.3. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
17.5. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
17.6. O valor da Ata de Registro de Preços poderá ser reajustada, por meio de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
17.7. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
17.8. A Administração Pública responderá em até 60 (sessenta) dias o pedido de repactuação de preço ou pedido de reequilíbrio econômico, conforme incisos X e XI do art. 92
17.9. Liquidação/Atestos Nota Fiscal
1. Para a finalidade de liquidação (Atesto da Nota Fiscal), o fiscal ou a Comissão de recebimento de materiais designada deve assegurar-se de que a nota fiscal ou documento de cobrança correspondente contenha de forma clara e completa os elementos essenciais exigidos pelo documento, incluindo: a) O prazo de validade b) A data da emissão; c) Os dados do Instrumento Contratual e do órgão contratante; d) O período respectivo de execução do Instrumento Contratual; e) O valor a pagar; f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
3. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
4. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6. As notas fiscais devidamente atestadas deverão ser liquidadas no prazo máximo de 20 dias corridos, após o atesto.
18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
18.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
d) deixar de apresentar folder
e) apresentar proposta ou folder em desacordo com as especificações do edital.
18.1.3. não firmar a Ata e Registro de Preços e Instrumento Contratual ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
18.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar a Ata e Registro de Preços e Instrumento Contratual no prazo estabelecido pela Administração.
18.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
18.1.5. fraudar a licitação.
18.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
18.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
18.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
18.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
18.2.1. advertência;
18.2.2. multa;
18.2.3. impedimento de licitar e contratar e
18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
18.3.2. as peculiaridades do caso concreto
18.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
18.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
18.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
18.4.1. Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
18.4.2. Para as infrações previstas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
18.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
18.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata e Registro de Preços, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
18.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.13. A multa, no âmbito da Ata e Registro de Preços e Instrumento Contratual, poderá ser:
I - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do contrato ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Serviços, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material, ou execução de serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material, ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
18.14. Poderá a Prefeitura Municipal de Mata de São João reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendencias junto à mesma.
18.15. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa na entrega do objeto advir de caso fortuito ou fatos supervenientes.
18.16. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capitulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18.17. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, prejuízo das multas previstas neste edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
18.19. As sanções mencionadas no presente Edital se aplicam também às Atas de Registros de Preços, conforme art. 51 do Decreto Municipal nº 257 de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o rito de aplicação de penalidades, in verbis:
ART. 51. OS PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS POR ESTE DECRETO APLICAM-SE ÀS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO DELA DECORRENTES, ADAPTANDO-SE A NOMENCLATURA DE RESCISÃO POR EXCLUSÃO DE ATA.
18.18. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
18.20. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
18.21. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
18.22. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
18.23. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
18.24. O atraso injustificado na execução da Ata e Registro de Preços e Instrumento Contratual sujeitará ao contratado a multa de mora.
18.25. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas conforme lei federal nº 14.133/2021.
19. FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão pública de abertura do certame, através do portal eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
19.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no portal eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública de abertura do certame.
19.3. Eventuais modificações neste edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
19.4. A ausência de impugnação implica a aceitação tácita, pela licitante, das condições previstas neste edital e em seus anexos.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio oficial desta prefeitura.
20.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
20.11.2. ANEXO II – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta
20.11.3. ANEXO III – Minuta de Instrumento Contratual
20.11.3. XXXXX XX – Minuta da Planilha de Referência Contratual
20.11.3. XXXXX X –Minuta de Ata de Registro de Preços
Mata de São João, 09 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora de Processos Licitatórios
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2024 - REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação dos sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, do tipo On-Grid, nas escolas e edifícios da Secretaria Municipal de Educação de Mata de São João/BA.
LOTE ÚNICO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUNAT. MINÍMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO POR KWp | VALOR TOTAL DO SISTEMA | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, do tipo On-Grid, de 20 KWp. (incluída toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários) | UND | 1 | 2 | R$ 2.829,72 | R$ 56.594,40 | R$ 113.188,80 |
2 | Fornecimento e instalação sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, do tipo On-Grid, de 40 KWp. (incluída toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários) | UND | 1 | 12 | R$ 2.726,56 | R$ 109.062,40 | R$ 1.308.748,80 |
3 | Fornecimento e instalação sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, do tipo On-Grid, de 90 KWp. (incluída toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários) | UND | 1 | 6 | R$ 2.666,55 | R$ 239.989,50 | R$ 1.439.937,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE ÚNICO | R$ 2.861.874,60 |
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. CONDIÇÕES GERAIS:
1.1 - O Contratado deverá apresentar junto a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica, todos os elementos necessários e suficientes à execução completa da instalação, de acordo com as normas e legislações pertinentes, dentre estas os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, Seção 3.7 do Módulo 3.
1.2 - O Contratado deverá apresentar a lista completa de todos os materiais e equipamentos a serem instalados, inclusive os que dizem respeito a controle, monitoramento e medição do sistema.
1.5 - Todos os itens previstos deverão estar de acordo com a Norma de Distribuição – DIS-NOR-031 e outras pertinentes ao tipo de instalação, da distribuidora COELBA.
1.6 - Deverá ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa aos serviços a serem executados.
2. DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ACESSO
2.1 - A CONTRATADA será responsável pelos trâmites de aprovação de acesso junto à distribuidora COELBA/BA e para isso deverá apresentar toda a documentação prevista na Norma de Distribuição- DIS-NOR-031, Conexão de micro e mini geração distribuída ao sistema elétrico da COELBA/BA. e outras pertinentes ao tipo de instalação, da distribuidora COELBA/BA .
3. PARÂMETROS DOS SISTEMAS
3.1 - Sistemas Fotovoltaicos:
3.1.1 - Os sistemas serão instalados sobre as coberturas das unidades, sendo que as características destas estão elencadas no item 1 do presente documento.
3.1.2 – O sistema deverá ser instalado de forma a utilizar a máxima captação de energia ao longo do ano, devendo os painéis fotovoltaicos estar orientados, o mais próximo possível, em direção ao Norte Verdadeiro e inclinação no chamado ângulo ótimo, o qual é, de maneira geral, igual à latitude do local da instalação.
3.1.3 – A posição dos painéis fotovoltaicos também deverá ser projetada de forma a evitar áreas de sombreamento.
3.1.4 – O sistema deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de qualquer intervenção ou operação assistida.
3.2 - Capacidade instalada
Unidades Grupo 1: 20kWp Unidades Grupo 2: 40kWp Unidades Grupo 3: 90kWp
3.3 - Painéis fotovoltaicos:
3.3.1 - A quantidade de painéis deverá ser dimensionada respeitando os limites do espaço físico disponível e a capacidade do sistema a ser instalado.
3.3.2 - Todos os painéis deverão ser do mesmo fabricante e modelo.
3.3.3 - Tipo de célula: Silício monocristalino.
3.3.4 - Tipo de moldura: Alumínio
3.3.5 - Grau de proteção mínimo: IP 65
3.3.6 - Potência mínima:450W
3.3.7 - Tolerância de potência: 0% a +5
3.3.8 - Eficiência mínima: 16% nas condições padrões de teste (CPT)
3.3.9 - Coeficiente de temperatura máximo: 0,5%/°C
3.3.10 - Garantia de potência nominal após os 10 primeiros anos: ≥ 90%
3.3.11 - Garantia de potência nominal após os 25 primeiros anos: ≥ 80%
3.3.12 - Garantia contra defeitos de fábrica: Mínimo de 10 anos
3.3.13 - Qualificação de projeto e homologação: IEC 61215
3.3.14 - Qualificação de segurança de módulos fotovoltaicos: IEC 61730
3.3.15 - Registro Nacional de Conservação de Energia do Programa Brasileiro de Etiquetagem emitido pelo Inmetro: Classe A
3.3.16 - Condições Padrões de Teste (CPT): irradiação de 1000W/m², espectro de massa de ar 1,5 e temperatura de célula de 25°C.
3.3.17 - Modelo de referência: Canadian Solar 450, JA 450, DAH Solar 450 ou equivalente técnico
3.3.18 - Poderão ser utilizadas placas com maior potência desde que atendidas as exigências mínimas estabelecidas acima.
3.4 - Fixação dos Painéis Fotovoltaicos
3.4.1 - A estrutura de fixação dos painéis deverá ser estática, com ângulo de inclinação.
3.4.2 - As estruturas de fixação dos módulos fotovoltaicos deverão ser fornecidas em alumínio. Os parafusos, porcas e arruelas deverão ser de aço inoxidável.
3.4.3 - As hastes, conectores e condutores de aterramento deverão ser em liga apropriada, tipo Copperweld, e em acordo com as Normas Técnicas Brasileiras pertinentes.
3.5 - Inversores
3.5.1 - A quantidade e potência de saída de cada inversor deverá ser estabelecida de acordo com a capacidade de cada sistema e as exigências abaixo.
3.5.2 - Tipo de inversor: MONOFÁSICO OU TRIFÁSICO conectado à rede
3.5.3 - Tensão de saída: 220V
3.5.4 - Freqüência de saída: 60Hz
3.5.5 - Potência mínima: específica para cada sistema
3.5.6 - Eficiência mínima: 95%
3.5.7 - Fator de dimensionamento mínimo: 0,79
3.5.8 - Grau de proteção mínimo: IP 65
3.5.9 - Normas a atender: ABNT NBR 16149, ABNT 16150 e ABNT IEC 62116 ou as normas europeias IEC 61727:2004-12, IEC 62116:2014 ou norma americana IEEE 1547
3.5.10 - Proteções: conforme exigência do PRODIST e da Norma de Distribuição Unificada – NDU013.
3.5.11 - Os inversores serão instalados na posição indicada.
3.5.12 - Modelos de referência: Xxxxxxxx Xxxxxxx, G&E, XXXX, SAJ, ECOSOLYS, SUNGROW ou equivalente técnico.
3.5.13 - Poderão ser utilizados inversores com maior potência desde que atendidas as exigências mínimas estabelecidas acima e em concordância prévia da fiscalização da Contratante.
3.6 - Cabos e tubulações
3.6.1 - Os condutores CC deverão ser apropriados para utilização em sistemas solares, possuir isolação EPR e conectores MC4.
3.6.2 - Para os condutores do lado CA deverão ser atendidas no mínimo as exigências da norma NBR 5410.
3.6.3 - Todos os terminais dos condutores deverão ser identificados, conforme diagrama de ligação a ser elaborado pela CONTRATADA.
3.6.4 - Os condutores deverão ser protegidos por eletrodutos tanto acima quando abaixo do telhado.
3.6.5 - Deverão ser utilizados eletrodutos metálicos flexíveis-SEALTUBO para as tubulações aparentes e eletrodutos PVC rígido para as instalações subterrâneas.
3.6.6 - Para a descida dos condutores a serem interligados aos inversores não será admitido perfurar as telhas, sendo necessário prever outra forma de realizar tal parte da instalação.
3.7 - Quadros de proteção e controle CA e CC
3.7.1 - Deverão ser fornecidos painéis de interface confeccionados de material não corrosivo com as dimensões para abrigar e proteger os equipamentos CA e CC, tais como chaves seccionadoras, DPS, disjuntores e todos os demais itens necessários.
3.7.2 - Deverão ser utilizados painéis adequados às instalações elétricas, de dimensões apropriadas para abrigar os equipamentos de proteção, controle, manobra, etc.
3.7.3 - Os quadros serão instalados na posição indicada.
3.9 - Sistema de aterramento
3.9.1 - O sistema de aterramento deverá ser compatível com os padrões e normas da Distribuidora COELBA, atendendo a requisitos de segurança pessoal e de equipamentos.
3.10 - Sistema de monitoramento – via web e dispositivo móvel
3.10.1 - O sistema de monitoramento deverá coletar e monitorar todos os dados do sistema fotovoltaico, possibilitando análise em tempo real da performance de geração de energia.
3.10.2 - Ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos necessários para conexão do sistema com a rede da CONTRATANTE.
4. INSTALAÇÃO DO SISTEMA
4.1 - O início da instalação só será autorizado após a aprovação junto à distribuidora de energia, qual ficará a cargo da CONTRATADA.
4.2 - Deverão ser instalados todos os materiais e equipamentos especificados nos relatórios encaminhados à distribuidora.
4.3 - Deverá restar pendente apenas a substituição do medidor de energia por parte da distribuidora, ficando a cargo da CONTRATADA todos os demais serviços necessários.
4.4 - Deverão ser atendidas todas as normas ABNT, normas técnicas da distribuidora e resoluções da ANEEL.
4.5 - Deverá ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à instalação do sistema de geração fotovoltaica.
5. COMISSIONAMENTO DO SISTEMA
5.1 - O comissionamento será realizado pela CONTRATADA para verificar se o sistema foi corretamente instalado, se atende às especificações técnicas e às normas cabíveis e está apto para funcionar com segurança.
5.2 - As inspeções e testes operacionais deverão ser realizadas com instrumentos apropriados logo após as instalações e antes que este seja colocado em operação.
5.3 - Tais procedimentos serão preferencialmente acompanhados pela fiscalização da CONTRATANTE.
5.4 - Deverá ser elaborado documento que informe os procedimentos a serem adotados no comissionamento de acordo com as recomendações dos fabricantes e com as normas cabíveis, antes do início do comissionamento em si.
5.5 - Devem ser observados, no mínimo, os seguintes pontos durante o comissionamento:
5.5.1 - Inspeção visual
5.5.2 - Documentação completa do sistema;
5.5.3 - Testes operacionais.
5.6 - Após conclusão do comissionamento deverá ser entregue relatório com as seguintes informações:
5.6.1 - Período de comissionamento e data do relatório;
5.6.2 - Participantes e suas assinaturas;
5.6.3 - Todos os procedimentos e resultados;
5.6.4 - Lista de problemas encontrados e procedimentos realizados para saná-los;
5.6.5 - Lista de pendências e prazo para regularização;
5.6.6 - Possibilidade de problemas futuros detectados durante a inspeção.
6. TERMOS DE GARANTIA
6.1 - A CONTRATADA deverá apresentar os certificados de garantia de fábrica para os equipamentos do sistema de geração (incluindo o sistema de monitoramento, controle e medição) juntamente com o relatório do comissionamento do sistema;
6.2 - Durante a fase de garantia, a CONTRATADA responderá por todos os problemas com equipamentos e intermediará o processo com os fabricantes;
6.3 - A CONTRATADA deverá garantir o sistema contra erros de instalação, de escolha de materiais ou equipamentos, incompatibilidade de funcionamento entre equipamentos, erro na coordenação da proteção, inconsistência da especificação e requisitos técnicos, dentre outros.
6.4 - No período de garantia da instalação, será responsabilidade da CONTRATADA a correção de qualquer problema que não tenha sido detectado no comissionamento, mas que seja provocado por erro de instalação, a garantia de instalação deverá ser de 1 ano;
6.5 - A instalação deverá ser garantida pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, salvo a garantia dos inversores que deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos e dos painéis solares, que deverá ser de no mínimo 10 (dez) anos.
6.6 - A garantia de desempenho do sistema deverá incluir:
6.6.1 - Capacidade de geração fotovoltaica no momento de comissionamento;
6.6.2 - Funcionamento pleno do sistema de monitoramento;
6.6.3 - Disponibilidade mínima de funcionamento durante o período de garantia;
6.6.4 - Taxa de desempenho do sistema (PR – PerformanceRatio) durante o período de garantia.
7. NORMAS TÉCNICAS A SEREM ATENDIDAS
7.1 - Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, seção 3.7 do módulo 3;
7.2 - Resolução Normativa ANEEL Nº 482 de 17 de abril de 2012 e suas atualizações;
7.3 - Leis, Decretos e Resoluções do Sistema CONFEA/CREA;
7.4 - NOR-DISTRIBU-ENGE-0111 e DIS-NOR-031 da COELBA;
7.5 - Normas Brasileiras ABNT NBR 5410, 5419, 16149, 10899, 16274, 16150, IEC 62116;
7.6 - Norma Internacional IEC 61215;
7.7 - NR 10 – Segurança em instalações e Serviços em Eletricidade;
7.8 - NR 35 – Trabalho em Altura;
7.9 - NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
RELAÇÃO DAS UNIDADES
UNIDADES - SISTEMAS DE ENERGIA FOTOVOTAICA 20 KWP | CONTA CONTRATO Nº | VALOR DO SISTEMA POR UNIDADE |
1. Centro de Aperfeiçoamento Pedagógico e Intelectual (Matadouro – Sala de Aula) – Bairro Amado Bahia, Mata de São João/BA. | - | R$ |
UNIDADES - SISTEMAS DE ENERGIA FOTOVOTAICA 40 KWP | CONTA CONTRATO Nº | VALOR DO SISTEMA POR UNIDADE |
1. Centro de Atendimento Educacional Especializado – Bairro Centro, Mata de São João/BA. | 7075885029 | R$ |
2. Centro de Atendimento Educacional Especializado – Bairro Imbassaí, Mata de São João/BA. | 7078367401 | R$ |
3. Creche Municipal Casa da Mata – Bairro Imbassaí, Mata de São João/BA. | 0000000000 | R$ |
4. Escola de Educação Infantil Maura Xxxxx xx Xxxxx – Bairro Açú da Torre, Mata de São João/Ba. | 7073776265 | R$ |
5. Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – Bairro Povoado de Curralinho, Mata de São João/Ba. | 30041240 | R$ |
6. Escola Municipal do Monte Líbano – Bairro Monte Líbano, Mata de São João/Ba. (em construção) | - | R$ |
7. Creche do Baixio – Bairro Baixio, Mata de São João/BA. (a iniciar a construção) | - | R$ |
8. Creche de Açú da Torre – Bairro Açú da Torre, Mata de São João/Ba. (a iniciar a construção) | - | R$ |
9. Creche do Centro – Bairro Centro, Mata de São João/Ba. (a iniciar a construção) | - | R$ |
10. Centro Cultural de Praia do Forte – Bairro Praia do Forte, Mata de São João/Ba. (a iniciar a construção) | - | R$ |
UNIDADES - SISTEMAS DE ENERGIA FOTOVOTAICA 90 KWP | CONTA CONTRATO Nº | VALOR DO SISTEMA POR UNIDADE |
1. Escola Municipal Monsenhor Barbosa – Bairro Centro, Mata de São João/BA. | 5589576 | R$ |
2. Escola Municipal Prof.x Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Bairro Praia do Forte, Mata de São João/Ba. | 7077584034 | R$ |
3. Centro de Aperfeiçoamento Pedagógico e Intelectual (Matadouro – Prédio Principal) – Bairro Amado Bahia, Mata de São João/BA | - | R$ |
4. Escola 16 Salas Caboré – Bairro Caboré, Mata de São João/Ba. (em construção). | - | R$ |
5. Escola de 16 Salas – Sede, Mata de São João/Ba. (a iniciar a construção). | - | R$ |
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rux Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx xx Xxx Xxxx/XX Xel.: (00) 0000-0000 | xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE REFERÊNCIA CRONOGRAMA DETALHADO
CRONOGRAMA DETALHADO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA NAS ESCOLAS E EDIFÍCIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | QTD E DE KWp | VALOR UNIT POR KWp (R$) | VALOR TOTAL DO SISTEMA (R$) | EVENTOS | MÊS | |||||
E T A P A 1 | E T A P A 2 | E T A P A 3 | E T A P A 4 | E T A P A 5 | E T A P A 6 | |||||||
1 | Fornecimento e instalação sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, do tipo On- Grid, de 20 KWp. (Incluída toda mão de obra, equipamentos e materiais necessários), GRUPO 01. | UND | 20 KWp | R$ 2.829,72 | R$ 56.594,40 | Elaboração do projeto executivo | ||||||
Emissão do parecer de acesso | ||||||||||||
Solicitação de acesso | ||||||||||||
Acompanhamento junto à distribuidora | ||||||||||||
Aquisição e entrega dos materiais | ||||||||||||
Implantação do sistema fotovoltaico | ||||||||||||
Realização da vistoria | ||||||||||||
Troca do medidor e ativação |
CRONOGRAMA DETALHADO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA NAS ESCOLAS E EDIFÍCIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | QTDE DE KWp | VALOR UNIT POR KWp (R$) | VALOR TOTAL DO SISTEMA (R$) | EVENTOS | MÊS | |||||
E T A P A 1 | E T A P A 2 | E T A P A 3 | E T A P A 4 | E T A P A 5 | E T A P A 6 | |||||||
Elaboração do projeto | ||||||||||||
executivo | ||||||||||||
Emissão do parecer de | ||||||||||||
acesso | ||||||||||||
Solicitação de acesso | ||||||||||||
Fornecimento e instalação | ||||||||||||
sistema de geração de | Acompanhamento junto à | |||||||||||
2 | energia solar fotovoltaica conectada à rede, do tipo On- Grid, de 40 KWp. (Incluída toda mão de obra, | UND | 40 KWp | R$ 2.726,56 | R$ 109.062,40 | distribuidora | ||||||
Aquisição e entrega dos | ||||||||||||
equipamentos e materiais | materiais | |||||||||||
necessários), GRUPO 02. | ||||||||||||
Implantação do sistema | ||||||||||||
fotovoltaico | ||||||||||||
Realização da vistoria | ||||||||||||
Troca do medidor e | ||||||||||||
ativação |
CRONOGRAMA DETALHADO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA NAS ESCOLAS E EDIFÍCIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDAD E | QTD E DE KWp | VALOR UNIT POR KWp (R$) | VALOR TOTAL DO SISTEMA (R$) | EVENTOS | MÊS | |||||
E T A P A 1 | E T A P A 2 | E T A P A 3 | E T A P A 4 | E T A P A 5 | E T A P A 6 | |||||||
Elaboração do projeto | ||||||||||||
executivo | ||||||||||||
Emissão do parecer de | ||||||||||||
acesso | ||||||||||||
Solicitação de acesso | ||||||||||||
Fornecimento e instalação | ||||||||||||
sistema de geração de | Acompanhamento junto | |||||||||||
3 | energia solar fotovoltaica conectada à rede, do tipo On- Grid, de 90 KWp. (Incluída toda mão de obra, | UND | 90 KWp | R$ 2.666,55 | R$ 239.989,50 | à distribuidora | ||||||
Aquisição e entrega | ||||||||||||
equipamentos e materiais | dos materiais | |||||||||||
necessários), GRUPO 03. | ||||||||||||
Implantação do sistema | ||||||||||||
fotovoltaico | ||||||||||||
Realização da vistoria | ||||||||||||
Troca do medidor e | ||||||||||||
ativação |
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – PLANTA DE COBERTURA DAS UNIDADES
01 – Centro de Aperfeiçoamento Pedagógico e Intelectual Matadouro - Salas de Aula – 20 kwp 02 – Centro de Aperfeiçoamento Pedagógico e Intelectual Matadouro Prédio Principal - 90 kwp
03 - Centro de Atendimento Educacional Especializado – SEDE – 40 kwp
04 - Centro de Atendimento Educacional Especializado – Litoral – 40 kwp
05 – Creche Municipal Casa da Mata – 40 kwp
06 - Creche Municipal Maura Maria de Jesus – 40 kwp
07 - Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – 40 kwp
08 - Escola do Monte Líbano – 40 kwp
09 – Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx – 90 kwp
10 – Escola Municipal Profª Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – 90 kwp
11 – Escola 16 Salas do Caboré – 90 kwp
12 – Nova Escola de Grande Porte – 90 kwp
13 – Creche do Centro – 40kwp
14 – Creche do Baixio – 40kwp
15 – Creche de Açu da Torre – 40kwp
16 – Centro Cultural de Praia do Forte – 40kwp
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2024 - REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação dos sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, do tipo On-Grid, nas escolas e edifícios da Secretaria Municipal de Educação de Mata de São João/BA.
Proposta que faz a empresa _, inscrita no CNPJ Nº , Estabelecida na
_,para o fornecimento do bem relacionado no Anexo I, Lote
R$ ( ).
pelo preço total de
1- Os valores unitários e total da proposta, de acordo com os preços praticados no mercado, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$).
2- O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data do julgamento das propostas. 3- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregar todos os itens no prazo estipulado no Edital.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO III
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº /2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2024 – REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Rux Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, e do outro lado, a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida na Rua
, no , Edifício , , , no Município de , através de seu , , portador de cédula de identidade no
SSP/ e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Instrumento Contratual, decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2024 - REGISTRO DE PREÇOS ,em / / ; Processo Administrativo nº 12.508/2024, sujeitando-se os contratantes à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto Municipal Nº 714/2023 e Decreto Municipal n. 257/2022, Lei Complementar nº 123/2006, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2024, seus anexos e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação dos sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, do tipo On-Grid, nas escolas e edifícios da Secretaria Municipal de Educação de Mata de São João/BA.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também a Ata de Registro de Preços e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2024 - REGISTRO DE PREÇOS, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Instrumento Contratual é até / / , obedecendo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e às determinações previstas na Lei n°. 14.133/2021, quanto à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
2.2. Prazo de entrega e instalação do objeto: O prazo será de 30 (trinta) dias corridos, após a aprovação da concessionária de energia.
2.3. Local de entrega e instalação do objeto: A entrega e instalação será nos prédios abaixo indicados:
RELAÇÃO DAS UNIDADES
UNIDADES - SISTEMAS DE ENERGIA FOTOVOTAICA 20 KWP | CONTA CONTRATO Nº | VALOR DO SISTEMA POR UNIDADE |
1. Centro de Aperfeiçoamento Pedagógico e Intelectual (Matadouro – Sala de Aula) – Bairro Amado Bahia, Mata de São João/BA. | - | R$ |
UNIDADES - SISTEMAS DE ENERGIA FOTOVOTAICA 40 KWP | CONTA CONTRATO Nº | VALOR DO SISTEMA POR UNIDADE |
1. Centro de Atendimento Educacional Especializado – Bairro Centro, Mata de São João/BA. | 7075885029 | R$ |
2. Centro de Atendimento Educacional Especializado – Bairro Imbassaí, Mata de São João/BA. | 7078367401 | R$ |
3. Creche Municipal Casa da Mata – Bairro Imbassaí, Mata de São João/BA. | 7043344654 | R$ |
4. Escola de Educação Infantil Maura Maria de Jesus – Bairro Açú da Torre, Mata de São João/Ba. | 7073776265 | R$ |
5. Escola Municipal José Francisco dos Santos – Bairro Povoado de Curralinho, Mata de São João/Ba. | 30041240 | R$ |
6. Escola Municipal do Monte Líbano – Bairro Monte Líbano, Mata de São João/Ba. (em construção) | - | R$ |
7. Creche do Baixio – Bairro Baixio, Mata de São João/BA. (a iniciar a construção) | - | R$ |
8. Creche de Açú da Torre – Bairro Açú da Torre, Mata de São João/Ba. (a iniciar a construção) | - | R$ |
9. Creche do Centro – Bairro Centro, Mata de São João/Ba. (a iniciar a construção) | - | R$ |
10. Centro Cultural de Praia do Forte – Bairro Praia do Forte, Mata de São João/Ba. (a iniciar a construção) | - | R$ |
UNIDADES - SISTEMAS DE ENERGIA FOTOVOTAICA 90 KWP | CONTA CONTRATO Nº | VALOR DO SISTEMA POR UNIDADE |
1. Escola Municipal Monsenhor Barbosa – Bairro Centro, Mata de São João/BA. | 5589576 | R$ |
2. Escola Municipal Prof.ª Angelina Rodrigues do Nascimento – Bairro Praia do Forte, Mata de São João/Ba. | 7077584034 | R$ |
3. Centro de Aperfeiçoamento Pedagógico e Intelectual (Matadouro – Prédio Principal) – Bairro Amado Bahia, Mata de São João/BA | - | R$ |
4. Escola 16 Salas Caboré – Bairro Caboré, Mata de São João/Ba. (em construção). | - | R$ |
5. Escola de 16 Salas – Sede, Mata de São João/Ba. (a iniciar a construção). | - | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A- Da CONTRATADA:
1. Prestar os serviços, de forma eficiente e adequada e de acordo com a proposta apresentada, atendendo tão somente às Ordens de Serviços emitidas;
2. Responder pelos materiais com vícios ou defeitos ocultos;
3. Receber o preço estipulado na Cláusula Quinta.
4. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste Instrumento Contratual;
5. Comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias úteis consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
6. Manter, durante a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. Nos preços cotados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, frete, seguro, taxas, impostos e demais encargos incidentes;
8. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Instrumento Contratual;
9. A quantidade dos serviços a serem solicitados será estabelecida pela CONTRATANTE, dentro das suas necessidades e conveniências.
10. Todos os insumos necessários a prestação dos serviços correrão por conta da CONTRATADA, que inclui entrega no local indicado pela CONTRATANTE, frete, transporte, pedágios, descarregamento, alimentação de funcionários, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos ao que se refere o assunto.
11. O recebimento dos materiais deverá estar condicionado à observância das condições e especificações técnicas, cabendo a verificação à fiscalização da CONTRATANTE.
12. Será permitida a subcontratação parcial do objeto, obedecendo o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
A subcontratação depende de autorização prévia da contratante, a quem incube avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratada;
Somente deverá ser subcontratado os itens/serviços que, comprovadamente, sejam complexos ao ponto de somente poder ser executado por empresas especificas;
É vedada a subcontratação total do objeto do contrato;
A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade do contratado perante ao órgão licitante quanto à qualidade técnica do serviço prestado;
É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
13. Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes
14. Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa ora CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
15. Obrigações Específicas da CONTRATADA:
Responder por todas as despesas decorrentes de: transporte dos equipamentos e materiais para o local de entrega, materiais necessários à execução dos serviços de instalação, mão-de-obra especializada (incluídas as obrigações sociais e trabalhistas), Equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços (entre eles os EPI’s Equipamentos de Proteção Individual e os EPC’s - Equipamentos de Proteção Coletiva) que, além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela contratada, de acordo com a NR 18, Perdas, que porventura ocorram, até o efetivo recebimento pelo contratante;
Executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto neste instrumento, proposta apresentada, cronogramas e especificações técnicas e demais elementos que integrarem o Edital de Licitação;
Registrar previamente o serviço no CREA ou CAU, cuja cópia da ART ou RRT deverá ser entregue à fiscalização, antes do início da execução do mesmo, e também deverá ser matriculada no INSS, cuja cópia do comprovante será entregue à fiscalização;
Designar previamente o responsável pela execução dos serviços (durante todo o período de execução), o qual deverá recair em profissional habilitado (engenheiro eletricista ou arquiteto) devidamente registrado no CREA ou CAU;
Cumprir as obrigações contratuais em obediência ao disposto nas normas de segurança do trabalho (NR-18 e NR- 35 e correlatas).
Manter no local de realização dos serviços um Diário de Ocorrências, fornecido pela contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da fiscalização sobre o andamento dos serviços, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei e que deverá ser entregue à fiscalização no ato do início dos serviços;
Manter no local de realização dos serviços um conjunto de todas as especificações técnicas, planilha e demais documentos relacionados à mesma;
Modificar as especificações somente com a autorização prévia e expressa da fiscalização;
Empregar operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, quaisquer deles em que o contratante identifique conduta inconveniente ou desempenho insatisfatório;
Receber, uma vez tidos como concluídos os serviços contratados, o termo de recebimento provisório até a verificação da conformidade dos equipamentos entregues e instalados com as especificações do objeto licitado, após a qual será emitido termo de recebimento definitivo;
Comunicar ao contratante, por meio do gestor da ata, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega dos equipamentos;
Fazer acompanhar, quando da entrega da medição, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório, à nota de empenho da despesa e ao objeto da ata com seus valores correspondentes;
Efetuar a entrega e a montagem dos equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo definido pelo fiscal, conforme a complexidade do caso, a contar da notificação para tal. Será recusado o objeto que apresentar defeito ou cuja especificação não atenda às descrições do objeto contratado;
Comunicar ao gestor da ata, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da Contratada, tais como endereços, telefones e nome de representantes, durante o prazo de vigência da ata, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos funcionários / prepostos da contratada, independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver sujeita;
Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços constantes deste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço e desligamento de empregados;
Manter no quadro de pessoal permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, ainda que sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, durante a execução dos serviços, profissional de nível superior, regularmente registrado no CREA ou CAU da região (engenheiro eletricista ou arquiteto);
Comprovar, sempre que solicitado pelo contratante, a quitação dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, decorrentes da execução dos serviços objetos deste instrummento;
Manter, durante a execução da ata, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
Entregar as instalações físicas completamente limpas, inclusive com o piso e mobiliário sem manchas ou riscos, com todas as instalações da contratada funcionando perfeitamente e com a entrega pela contratada à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND do fornecimento com instalação expedido pelo INSS.
Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para execução das atividades contratadas;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante;
Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do serviço;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter preposto aceito pelo contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução da ata com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
Prestar todos os esclarecimentos ou informações solicitadas pelo contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da ata;
Obter, junto ao município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
Garantir sigilo às informações que seus empregados venham a tomar conhecimento, em razão do cumprimento desta ata, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal;
Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas pela Concessionária das instalações das unidades, bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas, tudo às suas expensas;
Realizar os serviços de modo a não interferir no regular funcionamento das unidades de ensino, que possuem expediente de segunda a sexta-feira das 07h30min às 16h30min;
Realizar, fora do horário de expediente do órgão, aqueles serviços que produzam ruído elevado, desligamentos de energia ou água, ou qualquer outro que interfira no ambiente de trabalho de magistrados e servidores e no acesso pelos jurisdicionados;
Agendar, com dois dias úteis de antecedência, a execução dos serviços que necessitem de acesso a locais onde funcionem postos de trabalho;
Observar, na execução dos serviços, o cuidado com a integridade das instalações existentes; e
Providenciar a colocação de tábuas sobre as telhas, ou material semelhante, durante a execução dos serviços de instalação das estruturas e painéis, de forma a evitar que a intensa movimentação dos funcionários danifique o telhado e, em caso de dano, providenciar a devida reposição
A entrega e execução do objeto será efetivada de acordo com as necessidades da Administração, conforme Ordens emitidas por esta Administração.
Fornecimento e instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica nos edifícios da Secretaria Municipal de Educação de Mata de São João-Estado da Bahia, que compreendem painéis solares fotovoltaicos, inversores e seus acessórios.
Os equipamentos e os procedimentos de instalação devem estar de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
A contratação inclui o fornecimento e instalação de todos os equipamentos e materiais necessários, aprovação e conexão à rede de distribuição, bem como comissionamento e capacitação da equipe técnica desta Prefeitura mínima de 2h para cada unidade instalada conforme ordem de serviço, em acordo com as exigências relacionadas nas especificações técnicas. A fiscalização será de responsabilidade das equipes da Prefeitura.
Impõe-se ressaltar que a contratação deverá recair em empresa que atue no ramo da licitação, em conformidade com as especificações técnicas constantes deste instrumento.
O fornecimento e a instalação dos equipamentos a serem realizados nos imóveis, deverão estar em conformidade com a planta de cobertura das unidades (anexo I).
Os itens do fornecimento encontram-se discriminados na planilha orçamentária de referência.
A contratada deverá executar o objeto dentro do prazo previamente estipulado e que atendam as garantias mínimas exigidas na forma da legislação vigente e código de defesa do consumidor, devendo ser obrigada a prestar qualquer suporte devido a qualquer ato que não for aceito por este Município.
Prazo de garantia dos materiais e dos serviços: mínimo de 01 (um) ano para instalação, 05 (cinco) anos para inversor e 10 (dez) anos para painéis, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
A Assistência Técnica dos equipamentos: Os itens que a contratada fornecer devem possuir assistência técnica credenciada pelo fabricante em território nacional, a ser prestada por profissional qualificado e treinado pelo próprio fabricante do objeto. Todos os produtos deverão possuir garantia do fabricante, por no mínimo de 12 meses.
16. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
B - do CONTRATANTE:
1. CONTRATANTE fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços e Instrumentos Contratuais;
2. A aceitação dos serviços previstos se dará mediante a avaliação dos responsáveis pela fiscalização e gerenciamento da Ata de Registro de Preços e Instrumentos Contratuais, em que consistirá se os produtos e serviços atendem a todas as especificações contidas nesta.
3. Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços, com todas as despesas às suas expensas.
4. Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pela fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços e Instrumentos Contratuais deverá de imediato e por escrito, comunicar à Secretaria competente, que tomará as medidas pertinentes, consoantes a Lei 14.133/2021.
5. A CONTRATANTE manterá com a CONTRATADA, contatos preferencialmente por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente.
6. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
7. Permitir o acesso dos funcionários da contratada aos locais de execução dos serviços em horário previamente combinado;
8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento e instalação do objeto contratado;
9. Manter local disponível para o recebimento e instalação dos equipamentos;
10. Fornecer pontos de força para ligação de ferramentas e equipamentos;
11. Autorizar, quando necessária, a saída dos materiais a serem reparados/substituídos na sede da contratada;
12. Receber o bem e serviço somente quando atenda às especificações exigidas, ao quantitativo e ao preço ofertado, rejeitando se não estiver de acordo, por meio de notificação à contratada;
13. Atestar notas fiscais com ou sem ressalva no prazo fixado em edital;
14. Promover o pagamento à contratada na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais;
15. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitados, desde que atendidas às obrigações contratuais;
16. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
a) provisoriamente, pelo fiscal técnico e gestor, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, respectivamente, previamente definidos no Instrumento Contratual;
b) definitivamente, pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
4.1. A verificação da prestação dos serviços poderá ocorrer de forma preliminar, no máximo no dia anterior à realização do evento, para a verificação da conformidade do espaço para realização do encontro e demais questões ligadas a execução do objeto em questão.
4.2. A verificação ocorrerá de forma definitiva no dia da realização da atividade pelo CONTRATANTE, pelo responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, após rigorosa conferência do atendimento as especificações do edital pelo CONTRATADO.
4.3. Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não se mostrar em conformidade com edital, será exigido a sua devida regularização no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das devidas penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. A PMMSJ pagará à Contratada, a importância de R$ ( ), referente ao LOTE no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, contados a partir da liquidação da despesa pelo setor da Contabilidade, os quais devem ser previamente aceitos e certificados pela Fiscalização e/ou pela comissão de recebimento de materiais, se aplicável. Tais pagamentos estarão condicionados à apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, em conformidade com as demais exigências em vigor, e serão processados de acordo com a Ordem de Serviço/Fornecimento emitida. O valor total deste Instrumento Contratual é de .
5.1.1. Os valores a serem prestados à CONTRATADA deverão obedecer ao registrado na Planilha de Referência Contratual, anexa ao presente, em conformidade com a Planilha constante na Ata de Registro de Preços e em atendimento à Ordem de Fornecimento emitida
5.1.2. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco , Agência nº. , Conta Corrente nº. .
5.1.3. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
5.1.4. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.1.5. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.3. Liquidação/Atestos Nota Fiscal
1. Para a finalidade de liquidação (Atesto da Nota Fiscal), o fiscal ou a Comissão de recebimento de materiais designada deve assegurar-se de que a nota fiscal ou documento de cobrança correspondente contenha de forma clara e completa os elementos essenciais exigidos pelo documento, incluindo: a) O prazo de validade b) A data da emissão; c) Os dados do Instrumento Contratual e do órgão contratante; d) O período respectivo de execução do Instrumento Contratual; e) O valor a pagar; f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
3. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
4. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6. As notas fiscais devidamente atestadas deverão ser liquidadas no prazo máximo de 20 dias corridos, após o atesto.
5.4. O valor do Instrumento Contratual poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE – IPCA, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir
5.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
5.6. A Administração Pública responderá em até 60 (sessenta) dias o pedido de repactuação de preço ou pedido de reequilíbrio econômico, conforme incisos X e XI do art. 92
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei nº. 939/2023:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 104 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do Instrumento Contratual;
b) dar causa à inexecução parcial do Instrumento Contratual que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do Instrumento Contratual;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o Instrumento Contratual ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Instrumento Contratual;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Instrumento Contratual;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.5. As sanções mencionadas será calculada na forma do edital ou do Instrumento Contratual, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Instrumento Contratual licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
8.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações de dar causa à inexecução parcial do Instrumento Contratual que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do Instrumento Contratual; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o Instrumento Contratual ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.8. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.9. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.10. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.11. A comissão processante mencionada no item 8.10 será formada por 2 (dois) servidores estatutários, ou de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
8.11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
8.11.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
8.11.3. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
8.12.Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
8.13.O atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em Instrumento Contratual.
8.14.A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Instrumento Contratual com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
8.15.É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
f) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
8.16. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de idoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 3 (três) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.17. Caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis da aplicação das sanções de advertências, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar non prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à Procuradoria Geral do Município, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.18. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contato dos autos.
8.19. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade superior competente.
8.20. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
8.21. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas conforme lei federal nº 14.133/2021.
A multa, poderá ser aplicada, conforme Decreto Municipal nº 257/2022:
I - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do contrato ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Serviços, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material, ou execução de serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material, ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
8.21.1. Poderá a Prefeitura Municipal de Mata de São João reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendencias junto à mesma.
8.22.2. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa na entrega dos materiais advir de caso fortuito ou fatos supervenientes.
8.22.3. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capitulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O gerenciamento e Fiscalização do presente Instrumento Contratual será feito na seguinte forma:
Fiscal Titular: A fiscalização será de responsabilidade do Srº Anderson Barbosa Alves, Gerente de Iluminação Pública, Mat. 6499 e Fiscal Substituto: O substituto responsável pela fiscalização será o Srº Josenilton Pereira dos Santos Junior, Gerente Geral de Fiscalização, Mat. 7380;
Gestor Titular: O gerenciamento será de responsabilidade do Sr.º Jecio Moreira da Silva, Gerente de Planejamento, Manutenção e Conservação Predial e Patrimonial, Mat. 8233 e Gestor Substituto: o substituto responsável pelo gerenciamento será o Sr.º Erley Liger de Paiva Dias, Gerente de Acompanhamento das Ações Regionais, Mat. 7675
.
§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Instrumento Contratual, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes acima identificadas e qualificadas firmam o presente instrumento na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, de de 2024
ANEXO IV
MINUTA DA PLANILHA DE REFERÊNCIA CONTRATUAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2024 - REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação dos sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, do tipo On-Grid, nas escolas e edifícios da Secretaria Municipal de Educação de Mata de São João/BA.
ITEM | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QUANTIDADE TOTAL (R$) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL DO ITEM (em algarismo e por extenso) | R$ |
IMPORTANTE: A Planilha de Referência Contratual deverá ser apresentada em anexo ao Instrumento Contratual decorrente da presente licitação, em conformidade com o constante na Ata de Registro de Preço e devidamente firmada pelas partes.
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2024 - REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de , na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.805.528/0001-80 com sede à Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140 - Centro, Mata de São João – Bahia, neste ato representado pela Agente de Contratação, Sra. Aizi de Oliveira Rolemberg, CPF nº 039.964.795-30, e do outro lado a Empresa a seguir descrita e qualificada, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 714/2023 e Decreto Municipal n. 257/2022, resolvem Registrar os Preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº. 12.508/2024 e HOMOLOGADA, no dia / / , referente ao Pregão Eletrônico Nº 116/2024 – REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E EMPRESA REGISTRADA.
Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação dos sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, do tipo On-Grid, nas escolas e edifícios da Secretaria Municipal de Educação de Mata de São João/BA.
1.2. A empresa registrada é a seguir descrita com a respectiva qualificação:
1.2.1. .
1.2.1.1 Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes
1.2.1.1.1 Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa ora registrada na presente Ata de Registro de Preços se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento.
1.3. Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | VALOR UNITÁRIO | QUANT. TOTAL | PEDIDO MÍNIMO | PEDIDO MÁXIMO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL (Algarismo e por extenso) |
1.4. O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também a Ata de Registro de Preços e as propostas das empresas registradas na licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº 116/2024 - REGISTRO DE PREÇOS, conforme o Item 1.3., passam a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO E DO RECEBIMENTO
2.1. Os serviços deverão estar em conformidade com o indicado nas Ordens de Serviço emitidas pela Secretaria Municipal Gerenciadora da presente Ata de Registro de Preços, nas quantidades solicitadas e de acordo com as especificações exigidas no processo licitatório, observando o Decreto Municipal nº. 17/2024 com referência à Comissão de Recebimento de Materiais.
2.1.1. No curso da execução deste instrumento, caberá às Secretarias responsáveis o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições constantes na presente Ata, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos produtos disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Gerenciadora.
2.1.1.1. A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal Gerenciadora não implica em co-responsabilidade sua ou do(s) responsável(s) pelo acompanhamento da Ata de Registro de Preços, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da empresa registrada, inclusive por danos que possam ser causados à PMSJ ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da empresa registrada na execução da Ata.
2.2.1. O objeto da contratação será recebido pela contratante provisoriamente e definitivamente consoante o disposto art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo eles:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
2.3. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade e qualidade da prestação dos serviços.
2.3.1. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
2.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto desta Ata de Registro de Preços, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 140, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.5. Caso seja constatado que a prestação dos serviços apresenta irregularidades, não correspondem às especificações deste Edital ou estão fora dos padrões determinados, eles serão rejeitados, podendo a Administração rescindir a contratação ou determinar que sejam refeitos e/ou corrigidos, no prazo de 03 (Três) dias úteis contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS.
3.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.2. O preço unitário a ser pago será o ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.3. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, contados a partir da liquidação da despesa pelo setor da Contabilidade, os quais devem ser previamente aceitos e certificados pela Fiscalização e/ou pela comissão de recebimento de materiais, se aplicável. Tais pagamentos estarão condicionados à apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, em conformidade com as demais exigências em vigor, e serão processados de acordo com a Ordem de Serviço/Fornecimento emitida.
3.3.1. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
3.3.2. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
3.3.4. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
3.5. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3.6. O valor da Ata de Registro de Preços poderá ser reajustada, por meio de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.7. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
3.8. Liquidação/Atestos Nota Fiscal
a) Para a finalidade de liquidação (Atesto da Nota Fiscal), o fiscal ou a Comissão de recebimento de materiais designada deve assegurar-se de que a nota fiscal ou documento de cobrança correspondente contenha de forma clara e completa os elementos essenciais exigidos pelo documento, incluindo: a) O prazo de validade b) A data da emissão; c) Os dados do Instrumento Contratual e do órgão contratante; d) O período respectivo de execução do Instrumento Contratual; e) O valor a pagar; f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
b) Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
c) A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
d) Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
e) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
f) As notas fiscais devidamente atestadas deverão ser liquidadas no prazo máximo de 20 dias corridos, após o atesto.
3.9. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei nº. 939/2023:
3.10. A Prefeitura de Mata de São João poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo, em comum acordo, à Secretaria responsável da presente Ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme artigo 25 do Decreto Municipal nº 714/2023.
3.11. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, a Secretaria responsável, deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do artigo 26 do Decreto Municipal nº 713/2023.
3.11.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá a Secretaria responsável convocar os demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo art. 27, §3º, do Decreto Municipal nº 714/2023.
3.11.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura de Mata de São João através da Secretaria responsável, autorizada, pelo(a) respectivo Secretário(a), poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Serviço. Neste caso, deverá convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 27, §3 do Decreto Municipal nº 714/2023.
3.11.3. Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Mata de São João através da Secretaria responsável, autorizada, pelo (a) respectivo Secretário(a), deverá proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o artigo 27, §4º do Decreto Municipal nº 714/2023.
3.11.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas caput do art. 25 do Decreto Municipal nº 714/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA E DOS PRAZOS.
4.1. Prazo de entrega e instalação do objeto: O prazo será de 30 (trinta) dias corridos, após a aprovação da concessionária de energia.
4.2. Local de entrega e instalação do objeto: A entrega e instalação será nos prédios abaixo indicados:
RELAÇÃO DAS UNIDADES
UNIDADES - SISTEMAS DE ENERGIA FOTOVOTAICA 20 KWP | CONTA CONTRATO Nº | VALOR DO SISTEMA POR UNIDADE |
1. Centro de Aperfeiçoamento Pedagógico e Intelectual (Matadouro – Sala de Aula) – Bairro Amado Bahia, Mata de São João/BA. | - | R$ |
UNIDADES - SISTEMAS DE ENERGIA FOTOVOTAICA 40 KWP | CONTA CONTRATO Nº | VALOR DO SISTEMA POR UNIDADE |
1. Centro de Atendimento Educacional Especializado – Bairro Centro, Mata de São João/BA. | 7075885029 | R$ |
2. Centro de Atendimento Educacional Especializado – Bairro Imbassaí, Mata de São João/BA. | 7078367401 | R$ |
3. Creche Municipal Casa da Mata – Bairro Imbassaí, Mata de São João/BA. | 7043344654 | R$ |
4. Escola de Educação Infantil Maura Maria de Jesus – Bairro Açú da Torre, Mata de São João/Ba. | 7073776265 | R$ |
5. Escola Municipal José Francisco dos Santos – Bairro Povoado de Curralinho, Mata de São João/Ba. | 30041240 | R$ |
6. Escola Municipal do Monte Líbano – Bairro Monte Líbano, Mata de São João/Ba. (em construção) | - | R$ |
7. Creche do Baixio – Bairro Baixio, Mata de São João/BA. (a iniciar a construção) | - | R$ |
8. Creche de Açú da Torre – Bairro Açú da Torre, Mata de São João/Ba. (a iniciar a construção) | - | R$ |
9. Creche do Centro – Bairro Centro, Mata de São João/Ba. (a iniciar a construção) | - | R$ |
10. Centro Cultural de Praia do Forte – Bairro Praia do Forte, Mata de São João/Ba. (a iniciar a construção) | - | R$ |
UNIDADES - SISTEMAS DE ENERGIA FOTOVOTAICA 90 KWP | CONTA CONTRATO Nº | VALOR DO SISTEMA POR UNIDADE |
1. Escola Municipal Monsenhor Barbosa – Bairro Centro, Mata de São João/BA. | 5589576 | R$ |
2. Escola Municipal Prof.ª Angelina Rodrigues do Nascimento – Bairro Praia do Forte, Mata de São João/Ba. | 7077584034 | R$ |
3. Centro de Aperfeiçoamento Pedagógico e Intelectual (Matadouro – Prédio Principal) – Bairro Amado Bahia, Mata de São João/BA | - | R$ |
4. Escola 16 Salas Caboré – Bairro Caboré, Mata de São João/Ba. (em construção). | - | R$ |
5. Escola de 16 Salas – Sede, Mata de São João/Ba. (a iniciar a construção). | - | R$ |
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
5.1. A presente Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura de Mata de São João e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovado que o preço é mais vantajoso, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.2. A presente Ata de Registro de Preços será extinta pelo decurso do prazo ou pelo esgotamento de seu saldo com expresso reconhecimento do (s) gestor (es).
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
6.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
6.1.1. Ensejar o retardamento da execução da Ata de Registro de Preços,
6.1.2. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços
6.1.3. Comportar-se de modo inidôneo,
6.1.4. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa,
6.1.5. Cometer fraude fiscal.
6.2. A multa, no âmbito da Ata e Registro de Preços e Instrumento Contratual, poderá ser:
I - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do contrato ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Serviços, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material, ou execução de serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material, ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
6.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Mata de São João reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendencias junto à mesma.
6.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa na entrega do objeto advir de caso fortuito ou fatos supervenientes.
6.5. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capitulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.6. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, prejuízo das multas previstas neste edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
6.7. As sanções mencionadas no presente Edital se aplicam também às Atas de Registros de Preços, conforme art. 51 do Decreto Municipal nº 257 de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o rito de aplicação de penalidades, in verbis:
ART. 51. OS PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS POR ESTE DECRETO APLICAM-SE ÀS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO DELA DECORRENTES, ADAPTANDO-SE A NOMENCLATURA DE RESCISÃO POR EXCLUSÃO DE ATA.
6.8. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
6.9. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
6.10. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
6.11. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
6.12. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
6.13. O atraso injustificado na execução da Ata e Registro de Preços e Instrumento Contratual sujeitará ao contratado a multa de mora.
6.14. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas conforme lei federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO.
7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, nos termos das disposições fixadas no artigo 29 do Decreto Municipal nº 714/2023, nas seguintes hipóteses:
I - por razão de interesse público;
II - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
III - se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27 do Decreto Municipal nº. 714/2023.
7.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos termos do parágrafo único do artigo 28, §2º do Decreto Municipal nº. 714/2023.
7.2. O cancelamento do registro poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, conforme artigo 29 do Decreto Municipal nº 714/2023.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
8.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de emissão de Nota de Emprenho de Despesa, conforme o disposto no artigo 34 do Decreto Municipal nº 714/2023.
8.2. O fornecedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Mata de São João, para retirar a Nota de Emprenho de Despesa, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021.
8.2.1. A recusa da adjudicatória em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, acarretando o cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do artigo 28, inciso II, do Decreto Municipal nº 714/2023.
8.3. O gerenciamento e Fiscalização da Ata de Registro de Preços e dos Instrumentos Contratuais resultantes da presente licitação será feito na seguinte forma:
Fiscal Titular: A fiscalização será de responsabilidade do Srº Anderson Barbosa Alves, Gerente de Iluminação Pública, Mat. 6499 e Fiscal Substituto: O substituto responsável pela fiscalização será o Srº Josenilton Pereira dos Santos Junior, Gerente Geral de Fiscalização, Mat. 7380;
Gestor Titular: O gerenciamento será de responsabilidade do Sr.º Jecio Moreira da Silva, Gerente de Planejamento, Manutenção e Conservação Predial e Patrimonial, Mat. 8233 e Gestor Substituto: o substituto responsável pelo gerenciamento será o Sr.º Erley Liger de Paiva Dias, Gerente de Acompanhamento das Ações Regionais, Mat. 7675.
CLÁUSULA NONA – DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. São obrigações das empresas, cujos preços foram registrados na presente Ata:
1) Prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira, de forma eficiente e adequada e de acordo com a proposta apresentada, atendendo tão somente às Ordens de Fornecimento emitidas pela(s) Secretaria(s) Gerenciadora(s) da presente Ata de Registro de Preços;
2) Responder pelos materiais com vícios ou defeitos ocultos;
3) Receber o preço estipulado na Cláusula Terceira;
4) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
5) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente Ata de Registro de Preços
6) Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços, isentando a PMMSJ de qualquer responsabilidade;
7) Comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João, através da Comissão Especial Gerenciadora dessa Ata de Registro de Preços, os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, sob pena de não serem considerados;
8) Manter-se, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9) Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da prestação dos serviços licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMMSJ, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da ocorrência;
10) Nos preços registrados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, frete, seguro, taxas, impostos e demais encargos incidentes;
11) Entregar os serviços de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma, materiais remanufaturados, reciclados, pirateados ou com características inferiores às descritas nas especificações dos itens;
12) Prestar os serviços, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações mínimas da especificação;
13) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente Ata de Registro de Preços
14) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
15) Responsabilizar-se por todo o ônus referente à prestação dos serviços;
16) Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes à prestação dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s).
17) Obrigações específicas:
Responder por todas as despesas decorrentes de: transporte dos equipamentos e materiais para o local de entrega, materiais necessários à execução dos serviços de instalação, mão-de-obra especializada (incluídas as obrigações sociais e trabalhistas), Equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços (entre eles os EPI’s Equipamentos de Proteção Individual e os EPC’s - Equipamentos de Proteção Coletiva) que, além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela contratada, de acordo com a NR 18, Perdas, que porventura ocorram, até o efetivo recebimento pelo contratante;
Executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto neste instrumento, proposta apresentada, cronogramas e especificações técnicas e demais elementos que integrarem o Edital de Licitação;
Registrar previamente o serviço no CREA ou CAU, cuja cópia da ART ou RRT deverá ser entregue à fiscalização, antes do início da execução do mesmo, e também deverá ser matriculada no INSS, cuja cópia do comprovante será entregue à fiscalização;
Designar previamente o responsável pela execução dos serviços (durante todo o período de execução), o qual deverá recair em profissional habilitado (engenheiro eletricista ou arquiteto) devidamente registrado no CREA ou CAU;
Cumprir as obrigações contratuais em obediência ao disposto nas normas de segurança do trabalho (NR-18 e NR- 35 e correlatas).
Manter no local de realização dos serviços um Diário de Ocorrências, fornecido pela contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da fiscalização sobre o andamento dos serviços, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei e que deverá ser entregue à fiscalização no ato do início dos serviços;
Manter no local de realização dos serviços um conjunto de todas as especificações técnicas, planilha e demais documentos relacionados à mesma;
Modificar as especificações somente com a autorização prévia e expressa da fiscalização;
Empregar operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, quaisquer deles em que o contratante identifique conduta inconveniente ou desempenho insatisfatório;
Receber, uma vez tidos como concluídos os serviços contratados, o termo de recebimento provisório até a verificação da conformidade dos equipamentos entregues e instalados com as especificações do objeto licitado, após a qual será emitido termo de recebimento definitivo;
Comunicar ao contratante, por meio do gestor da ata, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega dos equipamentos;
Fazer acompanhar, quando da entrega da medição, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório, à nota de empenho da despesa e ao objeto da ata com seus valores correspondentes;
Efetuar a entrega e a montagem dos equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo definido pelo fiscal, conforme a complexidade do caso, a contar da notificação para tal. Será recusado o objeto que apresentar defeito ou cuja especificação não atenda às descrições do objeto contratado;
Comunicar ao gestor da ata, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da Contratada, tais como endereços, telefones e nome de representantes, durante o prazo de vigência da ata, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos funcionários / prepostos da contratada, independentemente de outras cominações contratuais e legais a que estiver sujeita;
Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços constantes deste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço e desligamento de empregados;
Manter no quadro de pessoal permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, ainda que sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, durante a execução dos serviços, profissional de nível superior, regularmente registrado no CREA ou CAU da região (engenheiro eletricista ou arquiteto);
Comprovar, sempre que solicitado pelo contratante, a quitação dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, decorrentes da execução dos serviços objetos deste instrumento;
Manter, durante a execução da ata, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
Entregar as instalações físicas completamente limpas, inclusive com o piso e mobiliário sem manchas ou riscos, com todas as instalações da contratada funcionando perfeitamente e com a entrega pela contratada à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND do fornecimento com instalação expedido pelo INSS.
Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para execução das atividades contratadas;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante;
Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do serviço;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter preposto aceito pelo contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução da ata com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
Prestar todos os esclarecimentos ou informações solicitadas pelo contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da ata;
Obter, junto ao município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
Garantir sigilo às informações que seus empregados venham a tomar conhecimento, em razão do cumprimento desta ata, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal;
Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas pela Concessionária das instalações das unidades, bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas, tudo às suas expensas;
Realizar os serviços de modo a não interferir no regular funcionamento das unidades de ensino, que possuem expediente de segunda a sexta-feira das 07h30min às 16h30min;
Realizar, fora do horário de expediente do órgão, aqueles serviços que produzam ruído elevado, desligamentos de energia ou água, ou qualquer outro que interfira no ambiente de trabalho de magistrados e servidores e no acesso pelos jurisdicionados;
Agendar, com dois dias úteis de antecedência, a execução dos serviços que necessitem de acesso a locais onde funcionem postos de trabalho;
Observar, na execução dos serviços, o cuidado com a integridade das instalações existentes; e
Providenciar a colocação de tábuas sobre as telhas, ou material semelhante, durante a execução dos serviços de instalação das estruturas e painéis, de forma a evitar que a intensa movimentação dos funcionários danifique o telhado e, em caso de dano, providenciar a devida reposição
A entrega e execução do objeto será efetivada de acordo com as necessidades da Administração, conforme Ordens emitidas por esta Administração.
Fornecimento e instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica nos edifícios da Secretaria Municipal de Educação de Mata de São João-Estado da Bahia, que compreendem painéis solares fotovoltaicos, inversores e seus acessórios.
Os equipamentos e os procedimentos de instalação devem estar de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
A contratação inclui o fornecimento e instalação de todos os equipamentos e materiais necessários, aprovação e conexão à rede de distribuição, bem como comissionamento e capacitação da equipe técnica desta Prefeitura mínima de 2h para cada unidade instalada conforme ordem de serviço, em acordo com as exigências relacionadas nas especificações técnicas. A fiscalização será de responsabilidade das equipes da Prefeitura.
Impõe-se ressaltar que a contratação deverá recair em empresa que atue no ramo da licitação, em conformidade com as especificações técnicas constantes deste instrumento.
O fornecimento e a instalação dos equipamentos a serem realizados nos imóveis, deverão estar em conformidade com a planta de cobertura das unidades (anexo I).
Os itens do fornecimento encontram-se discriminados na planilha orçamentária de referência.
A contratada deverá executar o objeto dentro do prazo previamente estipulado e que atendam as garantias mínimas exigidas na forma da legislação vigente e código de defesa do consumidor, devendo ser obrigada a prestar qualquer suporte devido a qualquer ato que não for aceito por este Município.
Prazo de garantia dos materiais e dos serviços: mínimo de 01 (um) ano para instalação, 05 (cinco) anos para inversor e 10 (dez) anos para painéis, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
A Assistência Técnica dos equipamentos: Os itens que a contratada fornecer devem possuir assistência técnica credenciada pelo fabricante em território nacional, a ser prestada por profissional qualificado e treinado pelo próprio fabricante do objeto. Todos os produtos deverão possuir garantia do fabricante, por no mínimo de 12 meses.
9.2 - da CONTRATANTE:
1. CONTRATANTE fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços e Instrumentos Contratuais;
2. A aceitação dos serviços previstos se dará mediante a avaliação dos responsáveis pela fiscalização e gerenciamento da Ata de Registro de Preços e Instrumentos Contratuais, em que consistirá se os produtos e serviços atendem a todas as especificações contidas nesta.
3. Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços, com todas as despesas às suas expensas.
4. Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pela fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços e Instrumentos Contratuais deverá de imediato e por escrito, comunicar à Secretaria competente, que tomará as medidas pertinentes, consoantes a Lei 14.133/2021.
5. A CONTRATANTE manterá com a CONTRATADA, contatos preferencialmente por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente.
6. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
7. Permitir o acesso dos funcionários da contratada aos locais de execução dos serviços em horário previamente combinado;
8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento e instalação do objeto contratado;
9. Manter local disponível para o recebimento e instalação dos equipamentos;
10. Fornecer pontos de força para ligação de ferramentas e equipamentos;
11. Autorizar, quando necessária, a saída dos materiais a serem reparados/substituídos na sede da contratada;
12. Receber o bem e serviço somente quando atenda às especificações exigidas, ao quantitativo e ao preço ofertado, rejeitando se não estiver de acordo, por meio de notificação à contratada;
13. Atestar notas fiscais com ou sem ressalva no prazo fixado em edital;
14. Promover o pagamento à contratada na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais;
15. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitados, desde que atendidas às obrigações contratuais;
16. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 14.133/2023, em sua atual redação, e pelo do Decreto Municipal nº 714/2023, e, subsidiariamente pelos Princípios Gerais do Direito.
10.2. A existência de preços registrados não obriga a PMSJ a firmar as contratações que dele poderão advir, conforme dispõe o artigo 21 do Decreto Municipal nº 714/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO.
11.1. Para todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes acima identificadas e qualificadas firmam o presente instrumento na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, de de .