Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2019 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES | |||
PROCESSO N° 020.000.15400/2019-4 | |||
SETOR: | COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES | ||
TIPO: | MENOR PREÇO GLOBAL/ANUAL | ||
BASE LEGAL: | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17.07.2002, à Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e alterações, às Leis Estaduais nº 5.848, de 13.03.2006, e alterações, 6.206, de 24.09.2007, e nº 8.237, de 05.07.2018, e aos Decretos Estaduais nº 25.728, de 25.11.2008, 26.531, de 14.10.2009, 26.533, de 15.10.2009 e 30.785, de 28.08.2018, e suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993. | ||
OBJETO: | Contratação de Empresa Especializada na Prestação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA REDE DE GASES MEDICINAIS: OXIGÊNIO, AR COMPRIMIDO MEDICINAL, ÓXIDO NITROSO E VÁCUO MEDICINAL DOS HOSPITAIS PERTENCENTES A SES/SE, conforme especificações constantes neste Edital. | ||
UASG 926775 | DIA | HORÁRIO | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | 08/10/2019 | 09:00 hs | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o | Horário de | ||
Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | |||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: -Secretaria de Estado da Saúde – SES/SE - Telefone: (79) 3198-0631 - www.comprasgovernamentais.gov.br - Endereço: Secretaria de Estado da Saúde - SES/SE– Coordenação de Licitações – COOL/SES Centro Administrativo da Saúde – CAS – Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Bairro Ponto Novo, nº 3.150, CEP 49.047-040, Aracaju – Sergipe. | |||
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO n.° 020.000.15400/2019-4 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2019
PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Saúde e o Pregoeiro designado pela Portaria nº 197 de 10 de julho de 2019, tornam público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, por meio da Coordenação de Licitações, Centro Administrativo da Saúde Senador Xxxxxx Xxxxx – CAS - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, XXX 00.000-040, Aracaju – Sergipe, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL/ANUAL.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado da Saúde, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras do Governo Federal.
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 926775
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação é para a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA REDE DE GASES MEDICINAIS: OXIGÊNIO, AR COMPRIMIDO MEDICINAL, ÓXIDO NITROSO E VÁCUO MEDICINAL DOS HOSPITAIS PERTENCENTES A SES/SE, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SES para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
CÓD. DA UNIDADE | CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
20401 | 10.122.0006 | 2367-Manutenção Geral da SES e Unidades Subordinadas | 3.3.90.00 | 0214 |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. Sociedades Cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.3.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário e global do GRUPO/LOTE.
5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
5.6.3. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade, conforme o caso;
5.6.4. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação, conforme o caso;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.8.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo menor valor global/anual do grupo/lote.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1% (um por cento).
6.7.1 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.7.2 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.8 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.16. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e alterações posteriores.
6.17. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.19. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20. Só se aplicará o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
7.2.1. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.2.3. Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada.
7.3 Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, caso esteja contemplado, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta, conforme o caso;
7.4 Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço;
7.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.6 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.8 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.8.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, através de e-mail, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.12 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF,
8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
8.1.5 Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CADFIMP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx)
8.1.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2 O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
8.2.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 3 (três) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações posteriores.
8.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.4. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
9.0 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
9.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
9.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.10. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
10. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de
02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, se for aplicável a esta contratação;
10.10. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
11. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira deverão apresentar a seguinte documentação:
11.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
11.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.3. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.4. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico- financeira por meio de:
11.4.1. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
11.5. No caso de licitação para locação de materiais ou para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
11.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, relativamente ao
(s) itens arrematados, a qualificação técnica, por meio de:
11.7 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de Xxxxxxxx (s), fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para fornecimento, pertinente e compatível com o objeto da licitação;
11.8 Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilâncias Sanitária Estadual ou Municipal da sede da licitante, com validade prevista em lei;
11.8.1 Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93;
11.8.2 Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível técnico em eletromecânica;
11.8.3 Comprovante de registro, da Empresa e de seus responsáveis Técnicos, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, pertinente e compatível com o objeto da licitação (Art. 30 da Lei 8.666/93);
11.8.4 Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional (is) de nível superior (Engenheiro Mecânico), detentor (es) de atestado (s) de responsabilidades técnica, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT), registrado (s) no CREA por execução de Serviços/Obras de características compatíveis as do objeto da licitação;
11.8.5 Licença de operação expedida pela Secretaria de Estadual ou Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da sede da licitante, com validade prevista em lei;
11.8.6 A comprovação do vínculo profissional deverá ser feita por meio de apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ficha de registro de empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da LICITANTE, contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
11.9 Os documentos exigidos para habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Comissão, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
11.10 Comprovar o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), no que tange ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), apresentando cópias autenticadas, exame admissional, bem como o último Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos seus empregados que vierem a desempenhar suas atividades nas dependências da CONTRATANTE, em conformidade com a Portaria nº 24, de 29.12.94.
11.11 Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por xxxxxxxx, para dar agilidade aos procedimentos de análise da documentação.
12. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos itens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 03 (três) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
12.1. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do
primeiro dia útil após o encerramento da sessão de disputa, através de postagem por SEDEX OU OUTRO MÉTODO DE ENTREGA RÁPIDA EQUIVALENTE.
12.1.1 - Os prazos iniciam-se simultaneamente, devendo os licitantes cumpri-los. Independente de manifestação do pregoeiro sobre a documentação anexada ao sistema, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
12.2. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 12 e
12.1 a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3. A inobservância de quaisquer dos prazos elencados neste Edital, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.5. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
12.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.9. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do primeiro dia útil após o encerramento da sessão de disputa, através de postagem por SEDEX OU OUTRO MÉTODO DE ENTREGA RÁPIDA EQUIVALENTE e deverá:
14.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada, caso solicitada.
14.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
15. DOS RECURSOS
15.1.O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (es) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. Será firmado Contrato com o licitante vencedor, o qual terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93.
17.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF e ao CADFIMP, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
17.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
17.4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.5. A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei nº 8.666/93.
17.6. Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
17.7. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
00.XX EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
18.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato obedece às regras dispostas nos arts. 14- B a 14-G da Lei nº 5.848/2006.
18.2. O reequilíbrio econômico-financeiro é limitado ao preço mínimo de mercado relativo ao objeto contratado.
18.3. Caso o preço passe a ser superior ao de mercado, impõe-se, como regra, a instauração de um novo processo licitatório, bem como a avaliação da oportunidade e conveniência da rescisão contratual.
18.4. O preço será reajustado, com base na variação do IPCA, após cada 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta final na licitação.
18.4.1. Os reajustes de preço serão formalizados por meio de simples apostilamento, de acordo com o disposto no art. 65, §8°, da Lei (Federal) n.° 8.666/93.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
19.1. Fornecer à CONTRATADA a primeira requisição de serviços, acompanhada do cronograma de execução dos serviços, na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente;
.19.1.2. Fornecer as informações sobre local e horários para realização dos serviços;
19.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado pela autoridade competente, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93;
19.1.4. Através da Divisão de Serviços Gerais, controlar em documento próprio, a efetiva execução dos serviços da CONTRATADA, a fim de proceder, mensalmente, o devido atestado de execução de serviços;
19.1.5. Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os equipamentos, zelando pelo seu bom e perfeito funcionamento e conservação;
19.1.6. Permitir que funcionários habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem os equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de suas utilizações;
19.1.7. Prestar à CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham solicitar e digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, esclarecendo sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou defeitos, no funcionamento dos equipamentos, quando possível;
19.1.8. Não permitir o ingresso de terceiros, bem como, a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos referidos nesse projeto básico;
19.1.9. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
19.1.10. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
20.1 A Contratada se obriga a atender plenamente os requisitos mencionados no Projeto Básico;
20.2 A licitante contratada deverá, mediante programação antecipada, em comum acordo com a fiscalização das unidades de saúde, providenciar:
a) Realizar as visitas de manutenção preventiva e corretiva para a CONTRATANTE, que serão registradas em formulários específicos e que será fornecido pela contratada; esse formulário deverá conter todas as ocorrências verificadas no referido equipamento ou outros registros julgados necessários;
b) Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de propriedade da CONTRATANTE, reguladores pressão, válvulas estabilizadoras de pressão, aspiradores, vacuômetros, fluxômetros, postos de utilização, painel de alarme, tubulações, conexões e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças ou substituição dos equipamentos necessários para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus à CONTRATANTE;
c) Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE, reguladores de pressão, válvulas estabilizadoras de pressão, aspiradores, vacuômetros, fluxômetros, postos de utilização, painel de alarme tubulações, conexões e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas atividades de funcionamento das unidades de saúde subordinadas a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE, conforme as exigências da legislação específica vigente;
d) Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
e) Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE, e eventuais equipamentos/materiais suplementares aos sistemas, devendo os mesmos estarem devidamente uniformizados e identificados por crachá;
f) Considerar na execução dos serviços a retirada e reposição de forros de alumínio e PVC, dependendo do trecho de passagem das tubulações;
g) O fornecimento de materiais, instalações e testes dos sistemas deverão obedecer às normas, códigos e recomendações das entidades a seguir relacionadas:
-Ministério da Saúde: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002;
-NBR-12188/12 Sistemas centralizados de suprimento de gases medicinais, de gases para dispositivos médicos e de vácuo para uso em serviço de saúde
h) Assegurar que as intervenções técnicas sejam executadas por técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa CONTRATADA e as grandes intervenções com a presença do respectivo responsável técnico;
i) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante a revisão do sistema de gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção de equipamentos;
j) Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pela CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
k) Quando necessária à retirada dos equipamentos pela CONTRATADA dos estabelecimentos de Saúde, instalados em salas criticas, tais como: centro cirúrgico, laboratórios, uti, enfermarias e salas que sejam de atendimento especializado, entrar em contato com a FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE para informar o prazo necessário para a devolução do equipamento bem como fazer a substituição de imediato por outro equipamento (novo) que apresente padrões de qualidade e garantia.
l) Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando for o caso;
m)Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
n) Manter os serviços de assistência técnica disponível durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias, para eventual atendimento de situações de emergência;
o) Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
p) Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
q) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
r) Treinamento junto ao pessoal da contratante que irá operar os equipamentos. Partida dos sistemas. Teste do sistema, observando aspectos de segurança necessários;
s) sujeitar-se ao disposto na Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, em sua totalidade.
21. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
21.1 - Os SERVIÇOS deverão serão prestados conforme o estabelecido no projeto básico anexo a este edital.
21.2 – A realização do serviço da presente licitação dar-se-á de acordo com artigo 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da lei nº 8666/93.
21.3 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
22.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
22.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
22.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
22.5. Poderá ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
22.5.1. Não produziu os resultados acordados;
22.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
22.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
22.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
22.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
22.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
22.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
22.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
22.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
22.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
22.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
22.14. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1. Não assinar O CONTRATO quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato;
23.1.2.Apresentar documentação falsa;
23.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.5. Não mantiver a proposta;
23.1.6. Cometer fraude fiscal;
23.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
23.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lotes(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
23.3.2. Impedimento de licitar e contratar com o Estado com o consequente descredenciamento no Cadastro da SES pelo prazo de até cinco anos;
23.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23.6.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
00.0.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no CADFIMP, no que for pertinente.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na sede da SES, no endereço Centro Administrativo de Saúde - CAS, Av. Xxxxxxx Xxxxxx n° 3150, Ponto Novo, Aracaju/SE, junto à Coordenação de Licitações – COOL/SES.
24.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
24.4. Acolhida a impugnação, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, de acordo com o Art. 21. § 4 da lei 8.666/93, utilizada subsidiariamente à Lei 10.520/02.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.5.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Centro Administrativo de Saúde, Av. Xxxxxxx Xxxxxx n° 3150,
Ponto Novo, Aracaju/SE junto à Coordenação de Licitações, nos dias úteis, no horário das 08 às 12 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.10 . Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.10.1. ANEXO I – Termo de Referência;
25.10.2. ANEXO II – Projeto Básico;
25.10.3. ANEXO III – Anexo I do Projeto Básico;
25.10.3. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;
Aracaju, 20 de Setembro de 2019.
Assinatura da Autoridade Competente
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação é para a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DA REDE DE GASES MEDICINAIS: OXIGÊNIO, AR COMPRIMIDO MEDICINAL, ÓXIDO NITROSO E VÁCUO MEDICINAL DOS HOSPITAIS PERTENCENTES A SES/SE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referencia e seus anexos.
1.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR GLOBAL/ANUAL do serviço.
1.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, dentre outras despesas, tributos de qualquer natureza, impostos, taxas, transportes, seguro, encargos sociais, direitos trabalhistas e previdenciários.
1.4 A proposta de preços apresentada na forma física pelo licitante arrematante, somente serão aceitas com até 2 (duas) casas decimais depois da vírgula.
1.5 IMPORTANTE!!! Os licitantes deverão encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços na forma física através de SEDEX ou outro método de entrega rápida equivalente, nos prazos estabelecidos neste edital.
1.6 Os serviços serão prestados conforme relação do item a seguir:
GRUPO/LOTE ÚNICO:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Mensal | Valor Anual |
01 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE GASES MEDICINAIS DA SES, em conformidade com o Projeto Básico. | 01 |
2. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou xxxx na execução do contrato não excluindo, essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão.
2.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos nos campos apropriados com o VALOR MENSAL e o VALOR ANUAL.
2.3 – Garantia dos serviços executados durante toda a vigência o contrato, incluindo nessa garantia mão-de-obra e peças. Assistência técnica 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados, sem ônus para a contratante.
ANEXO II PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de redes de gases medicinais: Oxigênio, Ar Comprimido Medicinal, Óxido Nitroso e Vácuo Medicinal dos hospitais da rede de saúde da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE, contemplando a assistência técnica, fornecimento de toda a mão de obra, reposição de peças e materiais de consumo, incluindo a retirada e reinstalação dos equipamentos, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes neste Projeto Básico e seus anexos.
2. OBJETIVO
A distribuição dos gases medicinais e vácuo dos hospitais é feita por sistema de tubulações, sistemas de alarmes e válvulas, partindo das centrais de geração e distribuição até os pontos finais de consumo. Devido à importância desses sistemas para o pleno funcionamento operacional e seguro dos hospitais, torna-se necessária uma manutenção sistemática com inspeções constantes para prevenção de vazamentos e uma manutenção corretiva que garanta o fornecimento de gases vitais e vácuo ao tratamento dos pacientes dos Hospitais. Os hospitais não possuem equipe de manutenção especializada nestes serviços, justificando-se a contratação de uma empresa para sua execução. A contratação destes serviços tem como objetivo dotar a Rede de Saúde do Estado de Sergipe de condições de atendimento amplo à população que assim necessitar de suas entidades médicas e de seus agentes de saúde, e, sobretudo, com a finalidade de melhor equipar tais unidades de insumos e utensílios capazes de minorar o atendimento e o tratamento médico, minorando, por sua vez, as mazelas infecto-contagiosas, clínicas e de emergências, nos hospitais de referência, no Estado, promovendo meios de brevidade na recuperação e convalescença da população carente desses insumos, que são indispensáveis à atividade médica.
3. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADES/ENDEREÇOS |
3.1. HOSPITAL REGIONAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - Hospital Regional Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx. Rodovia Engenheiro Xxxxx Xxxx, s/n – Nossa Senhora da Glória/SE. |
3.2. HOSPITAL REGIONAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO - Hospital Regional Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. |
Praça Principal do Complexo Xxxxxx Xxxxxx - Nossa Senhora do Socorro/SE. |
3.3. HOSPITAL REGIONAL DE PROPRIÁ - Hospital Regional São Vicente de Paula. Rua Xxxxxx Xxxxx, s/n - Propriá/SE. |
3.4. HOSPITAL REGIONAL DE ESTÂNCIA - Hospital Regional Dr. Xxxxx Xxxxxx Rua Dr. Jessé Fontes, 197 – Centro – Estância/SE. |
3.5. HOSPITAL REGIONAL DE ITABAIANA - Hospital Regional Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Avenida 13 de Julho, s/n – Itabaiana/SE. |
3.6. CENTRO OBSTÉTRICO XXXXXX XXXXXXX FRANCO - Maternidade de Capela. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx/XX. |
3.7. ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULA - UPA de Xxxxxx Xxxxxxx Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Xxxxxx Xxxxxxx/SE. |
3.8. FUNDAÇÃO DE BENEFICÊNCIA SÃO FRANCISCO - UPA de Neópolis. Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxxxx/SE. |
3.9. CENTRO DE ACOLHIMENTO E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - CADI / CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, s/n, bairro Capucho, Centro Administrativo Governador Xxxxxxx Xxxxxx - Aracaju/SE |
4. DA HABILITAÇÃO:
A empresa que desejar participar do certame, deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
4.1. JURÍDICA
4.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; (Art. 28 da Lei 8.666/93);
4.1.2. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores; (Art. 28 da Lei 8.666/93);
4.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. (Art. 28 da Lei 8.666/93).
4.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.2.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação; (Art. 31 da Lei 8.666/93);
4.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maior ou igual a 1 (um). (Art. 31 da Lei 8.666/93);
4.2.3. Comprovação que possui Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado anual da contratação, que é de R$ 0.000.000,00 ( ) devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. (Art. 31 da Lei 8.666/93).
4.3. REGULARIDADE FISCAL
4.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, bem assim, a sua inscrição no Código Nacional de Atividades Econômicas de nº. 43.22-3-01, este compatível com o objeto da licitação. (Art. 29 da Lei 8.666/93);
4.3.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital; (Art. 29 da Lei 8.666/93);
4.3.3. Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito
– CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; (Art. 29 da Lei 8.666/93);
4.3.4. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante; (Art. 29 da Lei 8.666/93).
4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.4.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestado(s), fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para fornecimento, pertinente e compatível com o objeto da licitação;
4.4.2. Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilâncias Sanitária Estadual ou Municipal da sede da licitante, com validade prevista em lei;
4.4.3. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menor(es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93;
4.4.4. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível técnico em eletromecânica;
4.4.5. Comprovante de registro, da Empresa e de seus responsáveis Técnicos, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, pertinente e compatível com o objeto da licitação (Art. 30 da Lei 8.666/93);
4.4.6. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional (is) de nível superior (Engenheiro Mecânico), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidades técnica, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT), registrado(s) no CREA por execução de Serviços/Obras de características compatíveis as do objeto da licitação;
4.4.7. Licença de operação expedida pela Secretaria de Estadual ou Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da sede da licitante, com validade prevista em lei;
4.4.8. A comprovação do vínculo profissional deverá ser feita por meio de apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ficha de registro de empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da LICITANTE, contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
4.5. Os documentos exigidos para habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Comissão, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
4.6. Comprovar o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), no que tange ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), apresentando cópias autenticadas, exame admissional, bem como o último Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos seus empregados que vierem a
desempenhar suas atividades nas dependências da CONTRATANTE, em conformidade com a Portaria nº 24, de 29.12.94.
4.7. Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, para dar agilidade aos procedimentos de análise da documentação.
5. VISTORIA
5.1. Os licitantes interessados deverão realizar a vistoria no local onde serão executados os serviços, examinando as áreas, tomando ciência do estado de conservação, características e eventuais dificuldades para execução dos serviços, de modo que não serão atendidas solicitações sob argumento da falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados da especificação. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e de 14h00 as 16h00, devendo o agendamento ser efetuado previamente com o Engº. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx pelos seguintes telefones:
(00) 0000-0000 / (00) 00000-0000. Caso os licitantes não tenham interesse em realizar a vistoria, deverá emitir declaração formal, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esse fato e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe;
5.2. Os licitantes que realizarem a vistoria devem apresentar no certame a Declaração de Vistoria, conforme Xxxxx XX, que deve ser assinada por representantes da licitante e da SES no ato da vistoria;
5.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
5.4. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada se obriga a atender plenamente os requisitos mencionados no Projeto Básico;
6.2. A licitante contratada deverá, mediante programação antecipada, em comum acordo com a fiscalização das unidades de saúde, providenciar:
t) Realizar as visitas de manutenção preventiva e corretiva para a CONTRATANTE, que serão registradas em formulários específicos e que será fornecido pela contratada; esse formulário deverá conter todas as ocorrências verificadas no referido equipamento ou outros registros julgados necessários;
u) Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de propriedade da CONTRATANTE, reguladores pressão, válvulas estabilizadoras de pressão, aspiradores, vacuômetros, fluxômetros, postos de utilização, painel de alarme, tubulações, conexões e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças ou substituição dos equipamentos necessários para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus à CONTRATANTE;
v) Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE, reguladores de pressão, válvulas estabilizadoras de pressão, aspiradores, vacuômetros, fluxômetros, postos de utilização, painel de alarme tubulações, conexões e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas atividades de funcionamento das unidades de saúde subordinadas a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE, conforme as exigências da legislação específica vigente;
w) Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
x) Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE, e eventuais equipamentos/materiais suplementares aos sistemas, devendo os mesmos estarem devidamente uniformizados e identificados por crachá;
y) Considerar na execução dos serviços a retirada e reposição de forros de alumínio e PVC, dependendo do trecho de passagem das tubulações;
z) O fornecimento de materiais, instalações e testes dos sistemas deverão obedecer às normas, códigos e recomendações das entidades a seguir relacionadas:
-Ministério da Saúde: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002;
-NBR-12188/12 Sistemas centralizados de suprimento de gases medicinais, de gases para dispositivos médicos e de vácuo para uso em serviço de saúde
aa) Assegurar que as intervenções técnicas sejam executadas por técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa CONTRATADA e as grandes intervenções com a presença do respectivo responsável técnico;
bb) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante a revisão do sistema de gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção de equipamentos;
cc) Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pela CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
dd) Quando necessária à retirada dos equipamentos pela CONTRATADA dos estabelecimentos de Saúde, instalados em salas criticas, tais como: centro cirúrgico, laboratórios, uti, enfermarias e salas que sejam de atendimento especializado, entrar em contato com a FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE para informar o prazo necessário para a devolução do equipamento bem como fazer a substituição de imediato por outro equipamento (novo) que apresente padrões de qualidade e garantia.
ee) Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando for o caso;
ff) Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
gg) Manter os serviços de assistência técnica disponível durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias, para eventual atendimento de situações de emergência;
hh) Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
ii) Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
jj) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
kk) Treinamento junto ao pessoal da contratante que irá operar os equipamentos. Partida dos sistemas. Teste do sistema, observando aspectos de segurança necessários;
ll) sujeitar-se ao disposto na Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, em sua totalidade.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Fornecer à CONTRATADA a primeira requisição de serviços, acompanhada do cronograma de execução dos serviços, na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente;
7.2. Fornecer as informações sobre local e horários para realização dos serviços;
7.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado pela autoridade competente, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93;
7.4. Através da Divisão de Serviços Gerais, controlar em documento próprio, a efetiva execução dos serviços da CONTRATADA, a fim de proceder, mensalmente, o devido atestado de execução de serviços;
7.5. Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os equipamentos, zelando pelo seu bom e perfeito funcionamento e conservação;
7.6. Permitir que funcionários habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem os equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de suas utilizações;
7.7. Prestar à CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham solicitar e digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, esclarecendo sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou defeitos, no funcionamento dos equipamentos, quando possível;
7.8. Não permitir o ingresso de terceiros, bem como, a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos referidos nesse projeto básico;
7.9. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
7.10. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8. DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, caberá à CONTRATANTE designar funcionário para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato;
8.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do contrato com as normas especificadas, bem como se os procedimentos são adequados a garantir a qualidade desejada;
8.3. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma, restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e complexa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
8.4. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA das responsabilidades contratualmente assumidas;
8.5. Compete ao responsável pelo contrato, a fiscalização e acompanhamento da execução do mesmo, o atesto das Notas Fiscais/Faturas relativas aos serviços executados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da documentação hábil no protocolo da Gerência de Infraestrutura da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE;
8.6. A CONTRATADA deve comprovar o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 7, no que tange ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ficando obrigada a apresentar cópias autenticadas, exame adimensional, bem como último Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos seus empregados que vierem a desempenhar suas atividades nas dependências da CONTRATANTE ou de suas Unidades de Saúde subordinadas a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE. Esses exames deverão ser atualizados anualmente em conformidade com a Portaria nº 24, de 29.12.94.
9. DESCRIÇÃO DA ROTINA DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
9.1. A CONTRATADA se obriga a prestar assistência técnica no local, isto é, a manutenção preventiva, com (duas) visitas mensais, em data estabelecida pela contratante, e corretiva no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, inclusive sábados, domingos e feriados, tantas vezes sejam necessárias, no caso de pane dos equipamentos medicinais, diretamente ou através de assistência técnica autorizada, sem ônus adicionais para a contratante, a substituição, os reparos e as reposições de todas e quaisquer peças e os serviços necessários para esse fim, nas dependências das Unidades de Saúde subordinadas a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE;
9.2. Garantia dos serviços executados durante toda a vigência do contrato, incluindo nessa garantia, mão-de-obra e peças;
9.3. Manter a disponibilidade para atendimento das chamadas 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados, sem ônus para a CONTRATANTE.
10.INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Os gases utilizados nos ambientes hospitalares, também chamados de medicinais, são elementos essenciais para o atendimento dos pacientes de um hospital, por isso devem receber tratamento especial, possuindo especificações mais rigorosas.
Entre os principais gases utilizados nos ambientes hospitalares estão:
10.1. OXIGÊNIO
O oxigênio é fundamental para a presença da vida aeróbica e constitui um importante capítulo da terapêutica. A oxigenoterapia tem aplicação profilática ou curativa, já que é indicada nos casos hipoxemia de qualquer origem, como por exemplo, no tratamento de doenças pulmonares obstrutivas, pneumonias, enfartos do miocárdio e embolias pulmonares. Sua aplicação é imprescindível nos casos de ressuscitação cardiorrespiratória, na terapia intensiva, e em anestesia. O oxigênio também é utilizado para administrar medicamentos através de nebulização ou inalação, além de ser vital na terapia hiperbárica.
10.2. ÓXIDO NITROSO
É usado como agente e meio de transporte das substâncias anestésicas, porém tem aplicação limitada em alguns processos, por privar o paciente de oxigênio. Apesar disso, e devido à não- inflamabilidade, sua utilização em casos de anestesia é mais prática, tornando-se fundamental em qualquer unidade hospitalar. O prestígio alcançado pelo Óxido Nitroso, está relacionado ao grande número de características desejáveis, tais como baixa solubilidade, depressão cardiorrespiratória limitada e toxicidade mínima ou ausente. Além do fato de não ser inflamável e de potencializar o efeito de outras drogas anestésicas.
10.3. AR COMPRIMIDO
O uso do ar comprimido em hospitais é amplo e se dá, entre outras maneiras, no transporte de substâncias medicamentosas para pacientes por via respiratória, como fração gasosa na ventilação mecânica, na movimentação dos equipamentos, como agente de secagem e limpeza, como fonte de vácuo do princípio de venturi, etc.
O ar deve ter sua qualidade assegurada e ser isento de microorganismos patogênicos, substâncias oleosas, água, poeira e outros elementos que não fazem parte da sua composição. Para que isso ocorra, é necessária a montagem correta e a manutenção adequada da central de ar comprimido, além de um monitoramento constante destes parâmetros.
Para evitar a contaminação do ar comprimido pelo equipamento a rede de distribuição do ar deve ser limpa periodicamente e feita mediante pressurização da rede ou de um ramal com ar comprimido medicinal. O monitoramento dos limites dos agentes contaminantes é um outro fator que deve ser levado em consideração.
10.4. VÁCUO
È utilizado para criar depressão nos fracos de sucção, por exemplo, para limpeza das vias respiratórias dos pacientes e para drenagens em geral.
11.DA DURAÇÃO DO CONTRATO:
O prazo de duração do Contrato é de 12 (doze) meses, e começará a fluir a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos limitado a 60 (sessenta) meses, conforme estabelece o Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
00.XX RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
Os serviços objeto do contrato a ser firmado serão recebidos pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
00.XX PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a execução dos serviços, em parcelas mensais, no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação no protocolo do órgão interessado, da documentação hábil a quitação, a seguir discriminada:
a) Notas Fiscais/Faturas contendo atesto que os serviços foram executados;
b) Certidão de Regularidade para com as Fazendas: Federal (Secretaria da Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, dentro do prazo de validade, do domicílio ou sede do licitante;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do prazo de validade;
d) Certidão Negativa de débitos com a seguridade social INSS, dentro do prazo de validade;
O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do §4º do Art. 31. da Lei n.º 9.032, de 28 de abril de 1995, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos Arts. 67 e 73 da Lei n.º 8.666/93.
00.XX REAJUSTE, DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DA REPACTUAÇÃO
Em ocorrendo fato superveniente extraordinário e irresistível e imprevisto que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original deste Contrato, as partes renegociarão as suas condições para que se retorne à equação comutativa originária, utilizando-se, para tanto, as provas apresentadas pela CONTRATADA e o Demonstrativo de Formação de Preços apresentado para fins de contratação, assim agindo seja para conceder o reequilíbrio do contrato seja para conceder a repactuação dos preços.
15.DAS PENALIDADES
15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
⮚ Advertência;
⮚ Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, em decorrência de atraso injustificado na execução dos serviços;
⮚ Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
⮚ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
15.2. A Contratada ficará impedida de licitar e de contratar com os órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
⮚ Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
⮚ Não mantiver a proposta, injustificadamente;
⮚ Comportar-se de modo inidôneo;
⮚ Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
⮚ Falhar ou fraudar na execução do Contrato.
15.3. Qualquer multa aplicada será deduzida da fatura cobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, se esta for apresentada formalmente após sua aplicação e se a CONTRATANTE não acatar a defesa apresentada pela CONTRATADA.
16.DA RESCISÃO
16.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais constituem motivos para rescisão do Contrato às situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93.
16.2. O Contrato a ser firmado poderá ser rescindido, também por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial, , garantindo-se, porém, à contratada a devolução de garantia, os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e o pagamento do custo da desmobilização, na forma do parágrafo 2º., incisos de I a III, do Art. 79, da Lei nº 8.666/1993.
16.3. No caso de rescisão do Contrato, a Contratante fica obrigada a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx
Engenheiro Eletricista
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Gerente de Infraestrutura
ANEXO III
ANEXO I DO PROJETO BÁSICO
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro que, nesta data, às horas, a empresa , CNPJ nº
, telefone , vistoriou o(s) item(s) , os hospitais (SES)
, localizado , tomando conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições e do grau de dificuldade existentes no local onde será executado o serviço referente ao Pregão Eletrônico nº / , não cabendo alegações, pela supracitada empresa, em qualquer época, de desconhecimento de estado, fatos e detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução dos serviços ou o cumprimento de todas as suas obrigações.
Data: / /
Nome, Cargo e assinatura do Representante SES
Nome, Cargo e assinatura do Representante Licitante
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2019
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
ESTADO DE SERGIPE, ATRAVÉS DA (ORGÃO CONTRATANTE) ÓRGÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO DE SERGIPE. | |
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXX | CIDADE: ARACAJU UF.: SERGIPE |
CNPJ Nº 04.384.829/0001-96 | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXXXXX | NOME: XXXXXXXXXXXX |
ESTADO CIVIL: XXXXXX | PROFISSÃO: XXXXXXX |
CPF/MF N.º XXXXXXX | RG N.º XXXXXXX |
QUALIFICAÇÃODACONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | |
Nº DO CNPJ: | |
Nº DA INS. ESTADUAL: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
Nº DO CPF: | |
Nº DA CART. IDENTIDADE: |
O presente contrato está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e sua legislação suplementar, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto Contratação de Empresa Especializada na Prestação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA REDE DE GASES MEDICINAIS: OXIGÊNIO, AR COMPRIMIDO MEDICINAL, ÓXIDO NITROSO E VÁCUO MEDICINAL DOS HOSPITAIS PERTENCENTES A SES/SE, conforme condições,
exigências e estimativas contidas no edital do Pregão Eletrônico nº 114/2019, os integrantes a este independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
Os serviços serão prestados conforme descrição do projeto básico e o disposto na cláusula quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55,
inciso III, da Lei n° 8.666/93).
O valor total do contrato é de R$ XXX (XXXX). A contratante somente pagará à contratada pela efetiva execução dos serviços, após liquidação da obrigação.
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante (s) vencedor (es), no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento.
§ 2° - A contratante reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, do recibo ou da fatura para posterior recolhimento à Previdência Social, caso a contratação se configure como cessão de mão de obra ou empreitada, conforme artigos 112 a 117 da Instrução Normativa RFB no. 971, de 13 de novembro de 2009.
§ 3º - Cabe ao Estado de Sergipe promover a retenção do ISSQN nos casos previstos na legislação do município competente para arrecadação do tributo.
§ 4° - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), estadual e Municipal do domicílio do contratado.
§ 5° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 6° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 7º - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no § 1º reiniciar-se-á a contar da data da respectiva re-apresentação.
§ 8º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).
O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite estabelecido no Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Os serviços serão executados nas diversas unidades hospitalares pertencentes a SES, definidos no Projeto Básico do setor demandante, nas condições estipuladas no termo de referência, bem como, supletivamente, na proposta de preços, constantes nos autos do procedimento licitatório.
§ 1º - O seu recebimento dar-se-á de acordo com o artigo 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
§ 2º - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
20401 | 10.122.0006 | 2367 | 3.3.90.00 | 0214 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55,
inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A CONTRATANTE FICA OBRIGADA A:
7.1 Fornecer à CONTRATADA a primeira requisição de serviços, acompanhada do cronograma de execução dos serviços, na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente;
7.2 Fornecer as informações sobre local e horários para realização dos serviços;
7.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado pela autoridade competente, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93;
7.4 Através da Divisão de Serviços Gerais, controlar em documento próprio, a efetiva execução dos serviços da CONTRATADA, a fim de proceder, mensalmente, o devido atestado de execução de serviços;
7.5 Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os equipamentos, zelando pelo seu bom e perfeito funcionamento e conservação;
7.6 Permitir que funcionários habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem os equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de suas utilizações;
7.7 Prestar à CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham solicitar e digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, esclarecendo sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou defeitos, no funcionamento dos equipamentos, quando possível;
7.8 Não permitir o ingresso de terceiros, bem como, a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos referidos nesse projeto básico;
7.9 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
7.10 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
Além das disposições estabelecidas e legislação vigente, constituirão obrigações da contratante:
7.11 A Contratada se obriga a atender plenamente os requisitos mencionados no Projeto Básico;
7.12 A licitante contratada deverá, mediante programação antecipada, em comum acordo com a fiscalização das unidades de saúde, providenciar:
mm) Realizar as visitas de manutenção preventiva e corretiva para a CONTRATANTE, que serão registradas em formulários específicos e que será fornecido pela contratada; esse formulário deverá conter todas as ocorrências verificadas no referido equipamento ou outros registros julgados necessários;
nn) Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de propriedade da CONTRATANTE, reguladores pressão, válvulas estabilizadoras de pressão, aspiradores, vacuômetros, fluxômetros, postos de utilização, painel de alarme, tubulações, conexões e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças ou substituição dos equipamentos necessários para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus à CONTRATANTE;
oo) Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE, reguladores de pressão, válvulas estabilizadoras de pressão, aspiradores, vacuômetros, fluxômetros, postos de utilização, painel de alarme tubulações, conexões e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas atividades de funcionamento das unidades de saúde subordinadas a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE, conforme as exigências da legislação específica vigente;
pp) Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
qq) Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE, e
eventuais equipamentos/materiais suplementares aos sistemas, devendo os mesmos estarem devidamente uniformizados e identificados por crachá;
rr) Considerar na execução dos serviços a retirada e reposição de forros de alumínio e PVC, dependendo do trecho de passagem das tubulações;
ss) O fornecimento de materiais, instalações e testes dos sistemas deverão obedecer às normas, códigos e recomendações das entidades a seguir relacionadas:
-Ministério da Saúde: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002;
-NBR-12188/12 Sistemas centralizados de suprimento de gases medicinais, de gases para dispositivos médicos e de vácuo para uso em serviço de saúde
tt) Assegurar que as intervenções técnicas sejam executadas por técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa CONTRATADA e as grandes intervenções com a presença do respectivo responsável técnico;
uu) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante a revisão do sistema de gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção de equipamentos;
vv) Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pela CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
ww) Quando necessária à retirada dos equipamentos pela CONTRATADA dos estabelecimentos de Saúde, instalados em salas críticas, tais como: centro cirúrgico, laboratórios, uti, enfermarias e salas que sejam de atendimento especializado, entrar em contato com a FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE para informar o prazo necessário para a devolução do equipamento bem como fazer a substituição de imediato por outro equipamento (novo) que apresente padrões de qualidade e garantia.
xx) Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando for o caso;
yy) Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
zz) Manter os serviços de assistência técnica disponível durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias, para eventual atendimento de situações de emergência;
aaa) Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
bbb) Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
ccc) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
ddd) Treinamento junto ao pessoal da contratante que irá operar os equipamentos. Partida dos sistemas. Teste do sistema, observando aspectos de segurança necessários;
eee) Sujeitar-se ao disposto na Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, em sua totalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 7º, da Lei n° 10.520/2002).
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à (ao) CONTRATADA (O) as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
III - impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
(Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - Nos termos do Pregão Eletrônico nº 114/2019 que, simultaneamente:
a) Constam do Processo Administrativo 020.000.15400/2019-4;
b) Não contrarie o interesse público;
II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei n° 10.520/02, Decretos Estaduais n° 26.531/09 e nº 26.533/09.
III - Nos preceitos do Direito Público;
IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO.
O Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessária, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o (a) servidor (a) xxxxxxxxxxxxxx, R.G. xxxxxxxx-SSP/xx, CPF xxxxxxxxxxxx, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência ao credenciante (art. 67 da Lei nº8.666/93).
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, de de 2019.