PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
01.00 - DO OBJETO
01.01 - Contratação de Escritório de Advocacia Especializado para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica de alta indagação, na área de Direito Público para a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama/PE, notadamente no que diz respeito à gestão educacional, a legislação, elaboração de pareceres, normativos, portarias, instruções normativas, orientações no tocante a programas mantidos com o Governo Federal e com o Governo Estadual, assim como o suporte legal e consultivo nas demais atividades pertinentes a área de Educação.
02.00 - DA JUSTIFICATIVA
A contratação pretendida visa suprir necessidades de assessoria e consultoria jurídicas para a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, tendo em vista a proemia necessidade de atendimento das demandas da pasta, de forma célere, trazendo suporte ao gabinete do Secretário, auxiliando juridicamente nos programas propostos pelo Ministério da Educação, assegurando o cumprimento das metas da educação estabelecidas pelo Ente. Acompanhar os processos e procedimentos jurídicos e administrativos da Secretaria, em questões de relevância e alta especificidade para salvaguardar o melhor interesse público.
Além do contingente jurídico próprio de uma Secretaria de Educação do porte do Município de Toritama, existe também um contencioso administrativo, correspondente às inúmeras demandas junto ao Ministério da Educação, Tribunal de Contas deste Estado e da União – cujas sedes ficam localizadas em Recife, a exemplo dos constantes requerimentos de esclarecimentos a Secretaria de Educação.
Acrescente-se, ainda, a existência de demandas administrativas diárias de ordem jurídica de toda a Secretaria Municipal, a exemplo de: análise de requerimentos diversos dos servidores públicos lotados na Educação, processos administrativos disciplinares, elaboração de pareceres, gestão de convênios e contratos administrativos, elaboração de projetos específicos para a Educação, pareceres financeiros e contábeis, orientações jurídicas na execução das atividades diárias da Secretaria, etc.
Então, para atender a todo esse volume de trabalho, apesar de contarmos com o apoio da Procuradoria do Município, mas que não possui quadro suficiente para cobrir completamente a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, evidencia-se que é de todo impossível atender todas as demandas de necessidade desta Secretaria, com a atenção e o acautelamento necessários à resguardar o interesse público da melhor maneira, onde a Assessoria servirá para suprir a lacuna, além de buscar por novas possibilidades, soluções, inovações para as diferentes necessidades da Pasta, com ênfase no funcionamento do FUNDEB, decorrentes das constantes atualizações, através das inovações e modificações legislativas, mudança de entendimentos doutrinários, jurisprudenciais, etc.
Tem-se, assim, por fundamental a contratação de Escritório de Advocacia para prestar serviços de Assessoria e Consultoria Jurídicas em Gestão Pública para Secretaria de Educação, Ciência Te Tecnologia, a fim de melhor atender as necessidades e resguardar o interesse público.
Face ao exposto, revela-se devidamente justificada a presente a contratação de Escritório de Advocacia para a atuação mais econômica e eficiente em auxílio e complementação à Procuradoria Municipal em defesa dos interesses da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia.
03.00 – DAS ATRIBUIÇÕES:
Os referidos serviços englobam assessoramento consultivo jurídico à Secretaria de Educação, Ciênia e Tecnologia, mediante a elaboração dos seguintes serviços, nas referidas áreas:
a) Apresentação de fundamentos legais necessários ao embasamento dos atos administrativos a serem praticados pelos agentes e servidores públicos vinculados ao Fundo Municipal de Educação;
b) Consultoria relativa à interpretação e aplicação da legislação educacional, no âmbito do sistema municipal de ensino, relativos a diretrizes educacionais e elaboração de resoluções e normas para instituições pertencentes ao sistema municipal de ensino;
c) Consultoria relativa à legislação aplicável aos programas mantidos pelo Fundo Municipal de Educação com o Governo Federal, tais como:
a) Salário-Educação (Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, Decreto nº 6.003, de 28 de dezembro de 2006; Lei nº 10.832, de 29 de dezembro de 2003, Lei 9.766 de 18 de dezembro de 1998, Lei nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996 Decreto-Lei nº 1.805, de 1º de outubro de 1980);
b) Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE (Lei 11.947, de 16 de junho de 2009);
c) Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
d) Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE (Lei nº 10.880/04 e Resolução FNDE nº 12/11);
e) Programa Proinfância - Construção De Creches (Portaria FNDE/MEC Nº 110, de 10 de março de 2014, Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, e outros);
f) Programa de Construção de Quadras Poliesportivas;
g) Diversidades - Educação Étnico Racial (Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e Lei nº 11.645, de 10 março de 2008);
h) Brasil Carinhoso - Apoio a creches (Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012 e outros);
i) Manutenção Educação Infantil - Novas Turmas/Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil (Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012);
j) Programa Apoio ao Sistema de Ensino P/ Atendimento a Educação de Jovens e Adultos
– EJA (Lei n° 10.880, de 9 de junho de 2004);
k) Caminho da Escola-Ônibus Prona campo-Emendas (Lei nº 12.816, de 2013, Lei nº 12.695, de 2012 e outros);
l) Infraestrutura Escolar - Equipamento Proinfância - PAC;
m) Infraestrutura Escolar - Mobiliário Proinfância - PAC.
d) Consultoria relativa à legislação aplicável aos programas mantidos pelo Fundo Municipal de Educação com o Governo Federal, tais como: Transporte Escola – Caminho da Escola Estadual;
e) Elaboração de pareceres jurídicos tendentes a elucidar dúvidas dos administradores municipais no tocante à condução do interesse público na área da Educação;
f) Orientação da legislação (Federal, Estadual e Municipal) destinada à regulamentação da Educação em âmbito local;
g) Elaboração de minutas de atos normativos necessários à consecução dos fins educacionais, observadas as legislações Federal, Estadual e Municipal pertinentes;
h) Orientação de fundamentos legais, com fulcro na legislação educacional, objetivando estabelecer procedimentos legais a serem cumpridos pelo Sistema Municipal de Ensino nos procedimentos de avaliação, supervisão e fiscalização das instituições de ensino;
i) Fornecimento de legislação da área educacional, inclusive quanto a edição de novos diplomas legais, visando manter a Administração periodicamente atualizada (leis, decretos, resoluções e portarias, etc);
j) Opinar sobre providencias a serem tomadas para o correto funcionamento do FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, oferecendo e elaborando subsídios legais acerca das despesas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino;
k) Opinar acerca de situações concretas relacionadas aos servidores vinculados à Educação por meio da análise das respectivas situações funcionais e subsunção destas à legislação municipal regente.
l) Atendimento via telefone convencional, fac-símile e telefone móvel disponibilizados das 8h às 18h, e via correio eletrônico durante 24h, de segunda-feira a sexta-feira;
04.00 – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
04.01 – A presente contratação fundamenta-se no artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93.
05.00 – DOS PRAZOS
05.01 - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, seguirá o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogado.
05.01 – O contrato deverá ser assinado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.666/93.
05.04 – As respostas as consultas devem respeitar os prazos abaixo estabelecidos, exceto quando se tratar de caso urgente ou com prazo determinado, cuja resposta deva ocorrer em prazo inferior ou superior:
a) Em até 24 horas, para orientações verbais para casos corriqueiros;
b) Em até 48 horas, para respostas a consultas por e-mails para caso de complexidade média;
c) Em até 72 horas, para emissão de pareceres por escrito para casos complexos que ensejam profunda análise da legislação, doutrina e jurisprudência, o que deve ficar evidenciado pelo teor do próprio parecer;
06.00 - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.01 - Observa-se que a Tabela de Honorários da OAB/PE de 2023 (tabela mais atualizada) estabelece os valores mínimos referenciais para contratação de serviços advocatícios junto a Prefeituras e Câmaras Municipais, determinados em conformidade com a natureza e a complexidade dos serviços técnicos prestados, prevendo para advocacia junto a municípios diferentes faixas mínimas remuneratórias, em conformidade com o coeficiente de participação no FPM, que no Município de Toritama é 1,8 variando o preço mínimo mensal de entre R$9.081.48 (nove mil e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos) e R$ 20.506,66 (vinte mil reais, quinhentos e seis reais e sessenta e seis centavos) visando resguardar o interesse público subjacente, bem como a economicidade em proporcionalidade com o porte do Município.
06.02 - De igual modo, verificou-se que as contratações de escritórios de advocacia pelos Municípios e Fundos Municipais de Pernambuco resultaram num preço médio mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme contratos e notas de empenho em anexo, refletindo o preço médio de mercado deste segmento de atuação de Escritórios de Advocacia em consultoria e assessoria jurídicas.
06.03 – As despesas com a execução do objeto desta licitação possui valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), perfazendo o valor total anual de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
06.03 - As despesas decorrentes da execução do contrato serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 11 - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Órgão Orçamentário: 1000 - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Unidade Orçamentária: 1001 - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1201 - GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEDUC Ação: 2.63 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS À SECRETARIA DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E SEUS DEPARTAMENTOS
Despesa 147 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
07.00 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
07.01 - Como condição ao exame da documentação de habilitação, será verificado à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
07.01.01 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
07.01.02 – Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
07.01.03 - Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xx- inidoneidade; e
07.01.04 – Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/.
07.02 – Constatada a existência de sanção, poderá reputar-se falta de condição de contratação.
07.03 - Para habilitação, o Escritório de Advocacia deverá apresentar:
07.03.01 - Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
07.03.01.01 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações e prova de seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Carteira da OAB em nome dos Sócios.
07.03.02 - Documentação relativa à Qualificação Técnica:
07.03.02.01 - Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público, em nome do Sócio ou da Sociedade de Advogados;
07.03.02.02 – Demonstração de notória especialização do quadro técnico.
07.03.03 – Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
07.03.03.01 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
07.03.03.02 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo que essa pode ser retirada através do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
07.03.03.03 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
07.03.03.04 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
07.03.03.05 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
07.03.04 – Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.:
07.03.04.01 - Declaração da empresa de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99), nos termos do modelo em anexo (Anexo IV), conforme Decreto nº 4.358/02.
07.04 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em
substituição aos documentos exigidos.
07.05 - A validade das certidões corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a Prefeitura Municipal de Toritama convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese que o documento tenha prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
08.00 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
08.01 - A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade do Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia, através de seu Secretário.
08.02 – A fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade da Secretária Executiva, a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
08.03 - Não obstante a empresa Contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao Contratante é reservado o direito de, sem qualquer forma de restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
08.04 - Caberá ao fiscal do Contrato:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes neste projeto básico e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Órgão Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do serviço;
d) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições registradas e contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do projeto básico e respectivos anexos;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar o serviço irregular, não aceitando diverso daquele que se encontra especificado no presente Projeto Básico e respectivo Contrato, assim como observar, para o seu correto recebimento;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Contratada;
h) Comunicar formalmente ao seu respectivo Gestor de Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Contratada;
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
08.05 - Caberá ao gestor do contrato:
a) Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada.
b) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
g) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando para que o valor do Contrato não seja ultrapassado;
h) Orientar o fiscal do Contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais
09.00 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
09.01 - Além das obrigações legais, regulamentares e as demais constantes do instrumento Contratual e demais documentos, a Contratada obriga-se, a:
a) A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do objeto, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93.
b) Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
c) Prestar o serviço de acordo com as especificações e quantidades constantes neste
Projeto Básico.
d) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento das obrigações.
e) Manter, durante todo período de execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto, se verificados vícios, defeitos ou incorreções.
g) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Contratante.
h) Responsabilizar-se pelo custeio toda e qualquer despesa inerente à perfeita execução.
i) Indicar preposto que responderá perante o Contratante.
j) Não veicular publicidade acerca do objeto a que se refere este Projeto Básico.
k) As despesas necessárias para execução dos serviços – tais como transporte, alimentação, material de escritório e hospedagem – correrão por conta do CONTRATADO.
l) A execução dos serviços contratados se dará exclusivamente pelos sócios do Escritório de Advocacia, ou por estes em conjunto com outros profissionais igualmente habilitados para tanto, sob a responsabilidade técnica daqueles.
m) Os serviços serão executados na sede da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, com no mínimo 01 (um) profissional por no mínimo 02 (dois) dias na semana, além de ficar à disposição para qualquer tipo de consulta ou orientação jurídica.
n) A contratada deverá prestar os serviços do presente Projeto Básico na sede da contratante, sempre que necessária a convocação por parte deste, além de ficar a disposição para qualquer tipo de consulta ou orientação jurídica, tanto pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação disponível, bem como no escritório do contratado.
o) Não ceder, transferir ou sublocar a terceiros, no todo ou em parte o presente objeto.
p) Enviar ao contratante, mensalmente ou sempre que solicitado, relatórios detalhados sobre as atividades realizadas, e encaminhar de imediato cópias das peças iniciais, defesas, recursos e outras peças processuais protocolizados, bem como pareceres e demais expedientes produzidos, sempre que solicitado.
q) Responder civil, administrativa e criminalmente pela guarda e conservação de toda a documentação que lhe for entregue pelo Município.
r) Na hipótese de rescisão contratual, entregar relatórios sobre todos os processos de
seu patrocínio, com os respectivos dossiês, contendo cópia das petições de renúncia aos mandatos, se for o caso, devidamente protocolizadas.
09.02 - Caberá ao Contratante as seguintes obrigações:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto deste Projeto Básico.
c) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
d) Acompanhar a execução deste Projeto Básico.
e) Comunicar à Contratada as irregularidades observadas, formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações.
10.00 – DOS PAGAMENTOS
10.01 – A Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia de Toritama efetuará o pagamento das notas fiscais referentes ao objeto deste Projeto Básico em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de protocolo, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
10.01.01 – A Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia de Toritama verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da Contratada no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
10.01.02 – A Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia de Toritama deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
10.02 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
10.03 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IGP-M do IBGE.
10.04 - O contrato poderá ter seu preço reajustado pelo IGP-M se decorridos mais de 12 (doze) meses da apresentação da proposta.
10.04 – Ocorrendo o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso previsto em lei, fica assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
11.00 – DO REAJUSTE
11.01 - De acordo com os art. 2º, § 1º, e art. 3º, § 1º, da Lei 10.192/01, no prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação das propostas, os valores não poderão ser
reajustados, assegurados à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma da alínea “d”,
inciso II do art. 65 Lei 8666/93.
11.02 - Na hipótese da possibilidade de reajuste de preços, o índice para reajuste a ser utilizado será o IGP-M ou outro que venha a lhe substituir.
11.03 - A concessão do reajuste fica condicionada à apresentação de requerimento pela contratada, isentando a Administração de concedê-lo de ofício.
12.00 – DAS ALTERAÇÕES
12.01 - As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento do Contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, que passará a integrar o Contrato para todos os fins legais.
13.00 - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
13.01 - O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município de Toritama as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
14.00 – DA RECISÃO CONTRATUAL
14.01 - A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, por parte da Contratada, assegurará ao Contratante o direito de dá-lo por rescindido, de acordo com o previsto nos artigos 78 e na forma prevista no art. 79 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações, incidindo sobre a Contratada as sanções estabelecidas em lei e no presente instrumento contratual.
15.00 – DAS PENALIDADES
15.01 - O cometimento de irregularidades na execução, sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
15.02 - Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, nos seguintes termos:
I - Advertência;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no serviço, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor mensal, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal;
b) Pela recusa em efetuar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor mensal;
c) Pela demora em substituir o serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor mensal, por dia decorrido;
d) Pela recusa da Contratada em substituir o serviço rejeitado, entendendo- se como recusa a substituição do serviço não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Projeto Básico e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor mensal, para cada evento.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.02.01 - As multas estabelecidas acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
15.02.02 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
15.03 - Ficará sujeito a penalidade prevista no 86 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e nas demais cominações legais, caso aja em conformidade com as hipóteses a seguir:
I - Não assinar o Contrato;
II - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida;
III - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV - Não mantiver a proposta;
V - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.04 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades:
I - Pelo descumprimento do prazo do serviço;
II - Pela recusa em atender alguma solicitação para correção do serviço; e
III - Pela não execução de acordo com as especificações e prazos estipulados neste.
Toritama, 29 de novembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária Executiva
Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
ANEXO I DO PROJETO BÁSICO MAPA DE PREÇOS
SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE (a) | TABELA DE HONORÁRIOS OAB-PE 2023 | FMS DE AGRESTINA/PE – CONTRATO Nº 028/2022 | FMS DE TORITMA/PE – CONTRATO ADM. Nº 003/2023 | MUNICÍPIO DE AGUAS BELAS CONTRATO Nº. 048/2021 | VALOR PROPOSTO FAGNER COSTA SOCIEDADE INDV. ADV. | VALOR MENSAL (b) | VALOR TOTAL ANUAL (c) = (a) x (b) |
Prestação de Assessoria e Consultoria Jurídica a Secretaria de Educação do Município de Toritama - PE, na área de Gestão Pública, com ênfase no suporte jurídico consultivo ao Gabinete do Secretário, englobando as questões de Organização, Procedimentos, Métodos, Planejamento e Funcionamento dos Programas Educacionais, Relatórios, bem como auxiliar juridicamente nos programas propostos pelo | MESES | 12 | R$ 20.506,66 | R$ 8.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 72.000,00 |
Ministério da Educação, diretrizes curriculares nacionais, projeto político pedagógico, lei de diretrizes e bases da educação nacional, plano municipal de educação direcionados ao cumprimento das metas estabelecidas em relação a educação desta edilidade. |
Toritama, 29 de novembro de 2023
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária Executiva
Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
ANEXO II DO PROJETO BÁSICO
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato SEDUC nº /2023
Processo SEDUC nº Inexigibilidade SEDUC nº
/2023
/2023
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO COMO CONTRATANTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA, E DO OUTRO COMO CONTRATADO
.
Minuta de Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos que firmam, o SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 1370, Parque das Feiras, Toritama/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 31.287.647/0001-70, através de seu Gestor, Sr. , (qualificação), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o escritório , inscrita no CNPJ nº. , com sede na
, nº. , , , , neste ato representada por
(qualificação), têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, sob a regência da Lei nº 8.666/93, proveniente do procedimento de Inexigibilidade de licitação nº /2023, com fundamento no art. 25, inc. II, da Lei nº 8.666/93, nos termos do Processo nº /2023, aos quais o presente contrato se vincula, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO
Os serviços do presente contrato, plenamente vinculado ao Projeto Básico e a proposta, rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, por cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de Assessoria e Consultoria Jurídica a Secretaria de Educação do Município de Toritama - PE, na área de Gestão Pública, com ênfase no suporte jurídico consultivo ao Gabinete do Secretário, englobando as questões de Organização, Procedimentos, Métodos, Planejamento e Funcionamento dos Programas Educacionais, Relatórios, bem como auxiliar juridicamente nos programas propostos pelo Ministério da Educação, diretrizes curriculares nacionais, projeto político pedagógico, lei de diretrizes e bases da educação nacional, plano municipal de educação direcionados ao cumprimento das metas estabelecidas em relação a educação desta edilidade.
Os referidos serviços englobam assessoramento consultivo jurídico à Secretaria de Educação, mediante a elaboração dos seguintes serviços, nas referidas áreas:
a) Apresentação de fundamentos legais necessários ao embasamento dos atos administrativos a serem praticados pelos agentes e servidores públicos vinculados ao Fundo Municipal de Educação;
b) Consultoria relativa à interpretação e aplicação da legislação educacional, no âmbito do sistema municipal de ensino, relativos a diretrizes educacionais e elaboração de resoluções e normas para instituições pertencentes ao sistema municipal de ensino;
c) Consultoria relativa à legislação aplicável aos programas mantidos pelo Fundo Municipal de Educação com o Governo Federal, tais como:
a) Salário-Educação (Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, Decreto nº 6.003, de 28 de dezembro de 2006; Lei nº 10.832, de 29 de dezembro de 2003, Lei 9.766 de 18 de dezembro de 1998, Lei nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996 Decreto-Lei nº 1.805, de 1º de outubro de 1980);
b) Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE (Lei 11.947, de 16 de junho de 2009);
c) Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
d) Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE (Lei nº 10.880/04 e Resolução FNDE nº 12/11);
e) Programa Proinfância - Construção De Creches (Portaria FNDE/MEC Nº 110, de 10 de março de 2014, Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, e outros);
f) Programa de Construção de Quadras Poliesportivas;
g) Diversidades - Educação Étnico Racial (Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e Lei nº 11.645, de 10 março de 2008);
h) Brasil Carinhoso - Apoio a creches (Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012 e outros);
i) Manutenção Educação Infantil - Novas Turmas/Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil (Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012);
j) Programa Apoio ao Sistema de Ensino P/ Atendimento a Educação de Jovens e Adultos
– EJA (Lei n° 10.880, de 9 de junho de 2004);
k) Caminho da Escola-Ônibus Prona campo-Emendas (Lei nº 12.816, de 2013, Lei nº 12.695, de 2012 e outros);
l) Infraestrutura Escolar - Equipamento Proinfância - PAC;
m) Infraestrutura Escolar - Mobiliário Proinfância - PAC.
d) Consultoria relativa à legislação aplicável aos programas mantidos pelo Fundo Municipal de Educação com o Governo Federal, tais como: Transporte Escola – Caminho da Escola Estadual;
e) Elaboração de pareceres jurídicos tendentes a elucidar dúvidas dos administradores municipais no tocante à condução do interesse público na área da Educação;
f) Orientação da legislação (Federal, Estadual e Municipal) destinada à regulamentação da Educação em âmbito local;
g) Elaboração de minutas de atos normativos necessários à consecução dos fins educacionais, observadas as legislações Federal, Estadual e Municipal pertinentes;
h) Orientação de fundamentos legais, com fulcro na legislação educacional, objetivando estabelecer procedimentos legais a serem cumpridos pelo Sistema Municipal de Ensino nos procedimentos de avaliação, supervisão e fiscalização das instituições de ensino;
i) Fornecimento de legislação da área educacional, inclusive quanto a edição de novos diplomas legais, visando manter a Administração periodicamente atualizada (leis, decretos, resoluções e portarias, etc);
j) Opinar sobre providencias a serem tomadas para o correto funcionamento do FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, oferecendo e elaborando subsídios legais acerca das despesas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino;
k) Opinar acerca de situações concretas relacionadas aos servidores vinculados à Educação por meio da análise das respectivas situações funcionais e subsunção destas à legislação municipal regente.
l) Atendimento via telefone convencional, fac-símile e telefone móvel disponibilizados das 8h às 18h, e via correio eletrônico durante 24h, de segunda-feira a sexta-feira;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Subcláusula primeira - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, seguirá o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogado.
Subcláusula segunda – O contrato deverá ser assinado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula terceira – As respostas as consultas devem respeitar os prazos abaixo estabelecidos, exceto quando se tratar de caso urgente ou com prazo determinado, cuja resposta deva ocorrer em prazo inferior ou superior:
a) Em até 24 horas, para orientações verbais para casos corriqueiros;
b) Em até 48 horas, para respostas a consultas por e-mails para caso de complexidade média;
c) Em até 72 horas, para emissão de pareceres por escrito para casos complexos que ensejam profunda análise da legislação, doutrina e jurisprudência, o que deve ficar evidenciado pelo teor do próprio parecer;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Subcláusula primeira - As despesas com a execução do objeto desta licitação possui valor mensal de
R$ , perfazendo o valor total anual de R$
Sublcáusula segunda - As despesas decorrentes da execução do contrato serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 11 - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Órgão Orçamentário: 1000 - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Unidade Orçamentária: 1001 - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1201 - GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEDUC Ação: 2.63 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS À SECRETARIA DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E SEUS DEPARTAMENTOS
Despesa 147 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Sublcáusula primeira - A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade do Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia, através de seu Secretário.
Sublcáusula segunda – A fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade da Secretária Executiva, a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Sublcáusula terceira - Não obstante a empresa Contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao Contratante é reservado o direito de, sem qualquer forma de restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
Sublcáusula quarta - Caberá ao fiscal do Contrato:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes neste projeto básico e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Órgão Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do serviço;
d) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições registradas e contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do projeto básico e respectivos anexos;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar o serviço irregular, não aceitando diverso daquele que se encontra especificado no presente Projeto Básico e respectivo Contrato, assim como observar, para o seu correto recebimento;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Contratada;
h) Comunicar formalmente ao seu respectivo Gestor de Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Contratada;
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Sublcáusula quinta - Caberá ao gestor do contrato:
a) Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada.
b) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
g) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando para que o valor do Contrato não seja ultrapassado;
h) Orientar o fiscal do Contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
Subcláusula primeira – O Contratante efetuará o pagamento das notas fiscais referentes ao objeto deste Projeto Básico em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de protocolo, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
I – O Contratante verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da Contratada no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
II - O Contratante deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
Subcláusula segunda - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
Subcláusula terceira - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IGP-M do IBGE.
Subcláusula quarta – Ocorrendo o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso previsto em lei, fica assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Subcláusula primeira - De acordo com os art. 2º, § 1º, e art. 3º, § 1º, da Lei 10.192/01, no prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação das propostas, os valores não poderão ser reajustados, assegurados à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma da alínea “d”, inciso II do art. 65 Lei 8666/93.
Subcláusula segunda - Na hipótese da possibilidade de reajuste de preços, o índice para reajuste a ser utilizado será o IGP-M ou outro que venha a lhe substituir.
Subcláusula terceira - A concessão do reajuste fica condicionada à apresentação de requerimento pela contratada, isentando a Administração de concedê-lo de ofício.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Subcláusula única - As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento do Contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, que passará a integrar o Contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
Subcláusula única - O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município de Toritama as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Sublcáusula primeira - Além das obrigações legais, regulamentares e as demais constantes do instrumento Contratual e demais documentos, a Contratada obriga-se, a:
a) A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do objeto, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93.
b) Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
c) Prestar o serviço de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Projeto Básico.
d) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento das obrigações.
e) Manter, durante todo período de execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto, se verificados vícios, defeitos ou incorreções.
g) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Contratante.
h) Responsabilizar-se pelo custeio toda e qualquer despesa inerente à perfeita execução.
i) Indicar preposto que responderá perante o Contratante.
j) Não veicular publicidade acerca do objeto a que se refere este Projeto Básico.
k) As despesas necessárias para execução dos serviços – tais como transporte, alimentação, material de escritório e hospedagem – correrão por conta do CONTRATADO.
l) A execução dos serviços contratados se dará exclusivamente pelos sócios do Escritório de Advocacia, ou por estes em conjunto com outros profissionais igualmente habilitados para tanto, sob a responsabilidade técnica daqueles.
m) Os serviços serão executados na sede da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, com no mínimo 01 (um) profissional por no mínimo 02 (dois) dias na semana, além de ficar à disposição para qualquer tipo de consulta ou orientação jurídica.
n) A contratada deverá prestar os serviços do presente Projeto Básico na sede da contratante, sempre que necessária a convocação por parte deste, além de ficar a disposição para qualquer tipo de consulta ou orientação jurídica, tanto pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação disponível, bem como no escritório do contratado.
o) Não ceder, transferir ou sublocar a terceiros, no todo ou em parte o presente objeto.
p) Enviar ao contratante, mensalmente ou sempre que solicitado, relatórios detalhados sobre as atividades realizadas, e encaminhar de imediato cópias das peças iniciais, defesas, recursos e outras peças processuais protocolizados, bem como pareceres e demais expedientes produzidos, sempre que solicitado.
q) Responder civil, administrativa e criminalmente pela guarda e conservação de toda a documentação que lhe for entregue pelo Município.
r) Na hipótese de rescisão contratual, entregar relatórios sobre todos os processos de seu patrocínio, com os respectivos dossiês, contendo cópia das petições de renúncia aos mandatos, se for o caso, devidamente protocolizadas.
Sublcáusula segunda - Caberá ao Contratante as seguintes obrigações:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto deste Projeto Básico.
c) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
d) Acompanhar a execução deste Projeto Básico.
e) Comunicar à Contratada as irregularidades observadas, formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Subcláusula primeira - O cometimento de irregularidades na execução, sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
Sublcáusula segunda - Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, nos seguintes termos:
I - Advertência;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no serviço, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor mensal, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal;
b) Pela recusa em efetuar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor mensal;
c) Pela demora em substituir o serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor mensal, por dia decorrido;
d) Pela recusa da Contratada em substituir o serviço rejeitado, entendendo- se como recusa a substituição do serviço não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Projeto Básico e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor mensal, para cada evento.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - As multas estabelecidas acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
VII - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
Sublcáusula terceira - Ficará sujeito a penalidade prevista no 86 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e nas demais cominações legais, caso aja em conformidade com as hipóteses a seguir:
I - Não assinar o Contrato;
II - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida;
III - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV - Não mantiver a proposta;
V - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Subcláusula quarta - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades:
I - Pelo descumprimento do prazo do serviço;
II - Pela recusa em atender alguma solicitação para correção do serviço; e
III - Pela não execução de acordo com as especificações e prazos estipulados neste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECISÃO CONTRATUAL
Subcláusula única - A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, por parte da Contratada, assegurará ao Contratante o direito de dá-lo por rescindido, de acordo com o previsto nos artigos 78 e na forma prevista no art. 79 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações, incidindo sobre a Contratada as sanções estabelecidas em lei e no presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de Toritama a respectiva despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Subcláusula única – As partes elegem o foro de Comarca de Toritama-PE, como único competente para conhecer e dirimir a ação ou execução oriunda do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firma o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Toritama/PE, de de 2023.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONTRATANTE
Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia
TESTEMUNHAS:
CONTRATADO
Representante Legal
1 CPF/MF:
2 CPF/MF: