PREGÃO ELETRÔNICO N° 28/2022 PROCESSO DE COMPRAS Nº 712/2022 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 28/2022 PROCESSO DE COMPRAS Nº 712/2022 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviço de suporte técnico nos servidores (computadores) da Autarquia, conforme as quantidades e especificações do Anexo II deste Edital.
LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: até às 14h30min do dia 03/08/2022. HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 14h45min do dia 03/08/2022.
Considerar o horário oficial de Brasília (DF).
SESSÃO DE DISPUTA: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, que utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS:
O Edital completo e gratuito está disponível no seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, para outras informações e consultar o edital impresso junto a Divisão de Licitações e Compras, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da internet xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, e encaminhados às empresas que fizerem o protocolo de retirada do edital.
O Senhor Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV, usando da competência legal, torna público que se acha aberta nesta Autarquia, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço global, modo de disputa ABERTO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentado pelo Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e pela Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2.016. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
1 RECURSOS FINANCEIROS
1.1 A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 17.122.0004.2.005 - Elemento: 3.3.90.39.00., recurso próprio, reservado sob número 387, Requisição de Serviços nº 217/2022 – Divisão de Informática e Suporte do Departamento Administrativo.
Valor máximo admitido - R$ 144.000,00.
2 PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2 Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
2.2.6 Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.2.7 Cujo ramo de atividade no contrato social for incompatível com o objeto licitado.
2.2.8 Somente será aceita a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresente o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
3 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
3.1 Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
3.2 Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto ao portal xxxxxx.xxx.xx.
3.3 Ter a sua chave de identificação e a senha válida durante a vigência da licitação.
3.4 Responder exclusivamente pelo xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET e ao Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.5 Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6 Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preço, na data e horário limite estabelecidos.
3.7 Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.8 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
4.1 A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas.
4.2 Aberta a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas de forma crescente, sendo a primeira aquela de menor valor apresentada.
4.3 As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.4 A cada lance ofertado pela Proponente o sistema registrará o horário e valor.
4.5 Os lances deverão se referir ao valor do item com no máximo duas casas decimais.
4.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 1,00 (um real).
4.7 Só serão aceitos lances inferiores ao último lance registrado no sistema.
4.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
4.9 Durante o transcurso da sessão pública as Proponentes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances.
4.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, e caso o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame sem prejuízos dos atos realizados.
4.10.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
4.11 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.11.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos, e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.11.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
4.11.3 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.12 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
4.13 Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
4.14. Quando houver empate ficto, empate esse em que a proposta apresentada pela microempresa e empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada;
4.14.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a arrematante.
4.14.2 A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão;
4.14.3 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.14.4 Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte será declarada melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
4.15 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.16 Encerrada a fase de disputa de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade do preço apresentado, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
4.17 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
4.18 A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, a proposta escrita consignando valor unitário e total.
4.19 Os documentos de HABILITAÇÃO previstos no item 8, devem ser anexados exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.19.1 Os documentos deverão ser assinados digitalmente, garantido a autenticidade do documento fornecido.
4.20 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese o Pregoeiro poderá negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor.
4.20.1 Ocorrendo a aceitabilidade da proposta apresentado pela proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, este declarará vencedora do certame, ocasião em que os demias proponentes poderão manifestar a interposição de recurso.
4.21 A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita em campo próprio do sistema, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.22 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
4.23 Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios.
4.24 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.25 A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso.
4.26 A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances apresentados poderá ser consultada diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias – xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.27 A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na Internet no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
5 JULGAMENTO DA PROPOSTA
5.1 Esta licitação é do tipo menor preço global e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições estabelecidas no edital.
5.3 O pregoeiro anunciará a licitante arrematante detentora da proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser anexados ao site do sistema até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, é de inteira responsabilidade da licitante, e ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.4 Os documentos de habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 PROPOSTA
7.1 O valor da proposta deverá ser cadastrado no sistema até a data e o horário estabelecido para abertura da sessão pública, informando o valor total do objeto licitado.
7.2 O Anexo III Proposta deverá ser utilizada pela empresa arrematante, sendo impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou
entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
7.3 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7.4 Deverão estar consignados na proposta:
7.4.1 A denominação, endereço/CEP, telefone/wattsapp, e-mail, site (se possuir), a Inscrição Estadual e o CNPJ do licitante;
7.4.2 Preços Unitários em algarismos e Preço Total em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
7.4.3 Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
7.4.4 Declaração impressa na proposta de que objeto ofertado atende a todas especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo II deste Edital;
7.4.5 Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete e lucro, entre outras referentes ao objeto licitado.
7.5 Não será admitida proposta de quantidade inferior a prevista neste Edital.
7.6 É vedada apresentação de proposta parcial, devendo a licitante contemplar
todos os itens especificados.
7.7 Será desclassificada a proposta de preços que:
7.7.1 Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
7.7.2 Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
7.7.3 Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
7.7.4 Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexequível;
7.7.5 Deixar de entregar os documentos exigidos.
7.7.6 Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.
7.8 Não será aceita desistência da proposta, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital.
8 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 O julgamento da Habilitação se processará após o encerramento da fase de lances e negociação. Para a habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão anexar exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a DOCUMENTAÇÃO COMPLETA a seguir relacionada:
8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
8.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.1.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declarações subscritas por representante legal do licitante, conforme Xxxxx XX e Anexo VI deste Edital
b) Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, conforme Anexo V.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os documentos especificados nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 serão autenticados, preferencialmente, através de certificação digital, salvo os emitidos via internet, cuja comprovação de autenticidade possa ser confirmada mediante consulta pública, ou através do código de verificação fornecido pelo órgão autenticador. No caso de não possuir autenticação digital ou certificação digital, o licitante arrematante deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do término da sessão de disputa, encaminhar os documentos autenticados sob pena de inabilitação.
9.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
9.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Autarquia aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, forneça o objeto, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
9.5 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
9.6 O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar qualquer documento apresentado, através de consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores, quando for o caso, para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9.7 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pelo Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, demonstrando o Registro Cadastral da empresa licitante, cujo objeto social seja compatível ao licitado, e dentro de seu prazo de validade, dispensará da apresentação da documentação referente aos itens
8.1.2 e 8.1.3, permanecendo a necessidade de apresentação dos demais documentos.
9.8 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.10 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
10 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
10.1 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
10.2 Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e
protocolada na Autarquia;
10.2.1 Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
10.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições estabelecidas.
10.4 Declarada vencedora, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo no mesmo dia, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, diretamente no chat de mensagens do sistema, devendo apresentar os memoriais no prazo de 3 (três) dias, e enviar o recurso através de “e- mail” xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.4.1 Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios.
10.4.2 Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente;
10.4.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5 Uma vez decidido o recurso eventualmente interposto e, constatada a regularidade do ato praticado, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.6 A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11 CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato cuja minuta integra este Edital, a ser assinado pela Adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério desta Autarquia, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2 Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos, esta Autarquia verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
11.3 A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11.4 O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5 Quando da assinatura do contrato o licitante vencedor deverá apresentar Licença de operação expedida pela CETESB, que contemple todo objeto desta licitação, conforme Lei Estadual 997/76, regulamentando o Decreto 8468/76.
11.5.1 O não cumprimento das condições acima poderá o licitante decair do direito da contratação e sofrer aplicação de penalidades previstas no item 14 deste Edital.
12 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
As demais condições de prestação dos serviços estão dispostas no Anexo VIII - Minuta de Contrato.
13 FORMA DE PAGAMENTO
As condições de pagamento estão dispostas no Anexo VIII - Minuta de Contrato.
14 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 Ficará impedida de licitar e contratar com esta Autarquia, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
14.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 410 de 29 de julho de 1997, Anexo VII deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
14.3 Aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista na Resolução nº 410 de 29 de julho de 1997;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.3 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados na Imprensa Oficial do Município e no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
15.4 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.5 Integram o presente Edital:
Anexo I – Recibo de Retirada de Edital pela Internet Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI - Modelo de Declarações;
Anexo VII - Resolução nº 410/97-DAEV.
15.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Valinhos/SP.
Valinhos, 18 de julho de 2022.
ENGº. XXXXXX XXXX PRESIDENTE
DAEV
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx)
PREGÃO ELETRÔNICO n° 28/2022 PROCESSO DE COMPRAS nº 712/2022
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Watssapp:
Obtivemos, através do acesso à página xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2022. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Autarquia e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Setor de Compras - e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Autarquia da comunicação, por e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1 Objeto: Prestação de suporte técnico e consultoria relacionada à estrutura de T.I. do DAEV, em todos os servidores, estações de trabalho, roteadores, switches, routerboard, firewall appliance, rádios, impressoras e softwares, com sistemas operacionais Microsoft Windows Server, Microsoft SQL Server, Linux e VMWare e relacionados que se encontram na Autarquia, além de serviço de hospedagem em nuvem.
2 Estrutura de TI do DAEV
Atualmente o parque de equipamentos do DAEV consiste de aproximadamente
200 computadores, incluindo servidores (físicos e virtuais) e estações de trabalho, distribuídos em 06 locais distintos, interligados via rádio ou fibra óptica.
O número de servidores e estações de trabalho e equipamentos é suscetível de alteração, na vigência contratual, ou seja, a contratada deverá prever toda e qualquer instalação / manutenção que se fizer necessária, sem custos para a Autarquia caso haja aumento da quantidade de servidores/computadores.
Horário de suporte técnico: 07 dias por semana, 24 horas por dia, incluindo feriados.
3 Funções da Contratada
3.1 A contratada deverá efetuar visitas in loco periódicas (no mínimo quinzenal) ao DAEV e sempre que solicitada, inclusive aos sábados, domingos e feriados, nos locais indicados pela Autarquia;
3.2 Instalação, configuração e manutenção (corretiva e preventiva) dos hardwares e softwares de todos os servidores, além do gerenciamento e monitoramento.
3.3 Administração de servidores (hosts) VMware incluindo cluster com alta disponibilidade. Migração de Servidores P2V (Physical to Virtual), V2V (Virtual to Virtual) sempre que necessário. Administração de Storage iSCSI (compartilhada entre os hosts do Cluster VMware).
3.4 Suporte e Administração de Redes Principais atividades:
(a) monitoramento, configuração, instalação, substituição e manutenção de ativos de rede (switches e roteadores wireless), incluindo atualização de firmware, e criação e manutenção de rotas e VLAN para atender as necessidades de conectividade e segurança do DAEV;
(b) configuração de rede LAN;
(c) análise e correção de falhas de conectividades dos dispositivos que compõem a rede LAN;
(d) auxílio no diagnóstico e análise de desempenho dos circuitos da rede do DAEV;
(e) sustentação de serviços básicos de rede, que proveem acesso dos usuários a
informações e recursos (entre esses serviços, incluem-se, mas não se limita a, os servidores de DNS, DHCP, proxy, controladores de domínio, intranet, repositório de atualização Windows (WSUS – Windows Server Update Services), repositório de atualizações, monitoramento da rede, bases de dados LDAP, firewalls e servidores de arquivos Windows);
(f) manutenção preventiva do domínio local (Exemplo: verificar se as contas de usuários estão em suas respectivas Unidades Organizacionais; verificar se existe apenas um Serviço DHCP autorizado e ativado por unidade; verificar se escopo DHCP está configurado de acordo com os padrões do DAEV; verificar se a nomenclatura dos objetos do Active Directory (estação, impressora, Grupos) está de acordo com os padrões do DAEV; verificar se a estrutura de Diretórios do servidor de arquivo está de acordo com o padrão do DAEV; verificar se a permissão no servidor de arquivo está aplicada de acordo com os padrões da Autarquia; verificar se a política de backup está implementada de acordo com os padrões do DAEV; verificar se houve remoção de Domain Controler da unidade);
(g) manutenção preventiva dos computadores (Exemplo: Verificar se a nomenclatura das estações e impressoras está de acordo com os padrões do DAEV; verificar se os grupos padrão (definido pelo DAEV) estejam dentro do grupo administradores; verificar se os compartilhamentos administrativos estão habilitados; verificar se o Firewall está habilitado);
(h) elaboração e manutenção de scripts de logon e políticas de grupo (Group Policies) com o objetivo de automatizar instalação, liberação ou restrição de recursos nas estações de trabalho (desktops) do DAEV;
(i) elaboração de scripts e packages para a instalação de softwares;
(j) elaboração e implementação de processos e soluções de TI que reduzam a complexidade na administração dos servidores e serviços de rede, além de auxiliar na elaboração de documentos e especificações técnicas referentes aos projetos de TI relativos à rede de comunicação;
(k) implementação de ações e procedimentos para a melhoria contínua dos aspectos de segurança da informação e ampliação dos serviços de TIC, como a criação de VLAN, fixação de portas de switches às estações de trabalho, controle de acesso por endereço MAC, revisão dos direitos de acessos dos usuários, controle do acesso lógico a locais restritos, implantação de criptografia em serviços, certificação digital, entre outros;
(l) manter atualizada a documentação da configuração e da topologia de rede da unidade;
(m) realização de testes de conectividade aos sistemas internos e externos ao DAEV;
(n) manter atualizado o inventário dos servidores e ativos de rede;
(o) instalação, monitoramento e manutenção de redes sem fio;
(p) acompanhamento da manutenção e instalação de links em unidades do DAEV;
(q) monitoramento do domínio, verificando se todas as estações estão no domínio; o funcionamento do WSUS; se o serviço de inventário foi inicializado de modo automático, se os softwares padrões foram instalados;
(r) instalação e manutenção de servidores de impressão em ambiente Windows;
(s) organização de racks e cabeamento estruturado;
(t) Criar, gerenciar, prestar suporte e elaborar VPNs para a Autarquia, podendo estas serem entre as unidades/localidades (site-to-site) ou para usuários
externos (client-to-site) ou ainda para parceiros/prestadores de serviços autorizados pelo DAEV.
3.5 Sustentação de Servidores Principais atividades:
(a) execução dos procedimentos necessários à manutenção do ambiente de produção, incluindo a instalação e configuração do agente de monitoramento nos servidores, o monitoramento de serviços e logs de serviços e análise de desempenho;
(b)monitoração do desempenho dos softwares básicos (sistemas operacionais) utilizados pelo DAEV, efetuando os ajustes necessários à otimização e ao melhor nível de desempenho dos recursos de software e hardware, prevenindo problemas que possam impactar na disponibilização dos sistemas aplicativos e atuando tempestivamente em situações críticas não previstas;
(c) instalação e configuração para uso de novas versões dos sistemas operacionais a fim de agregar novas funcionalidades, manter a atualização tecnológica e a conformidade com o suporte do fornecedor;
(d) manutenção preventiva de Servidores de Rede (exemplo: verificar a atualização do sistema operacional dos servidores, a instalação e atualização do software de antivírus, a instalação do agente de software de gerenciamento de rede; se a configuração de herança de segurança nas pastas está habilitada);
(e) realização de manutenções necessárias para solução de problemas com a aplicação de fixes, patches, Service Packs, e qualquer outra ação preventiva e corretiva nos softwares utilizados, manter atualizados os firmwares como recomendado pelos fabricantes, executando procedimentos que busquem eliminar, de forma permanente, problemas e incidentes repetitivos que afetem a infraestrutura de TI;
(f) instalação e atualização de servidores, sistemas operacionais, pacotes, drivers, firmwares, acompanhamento e acionamento de serviços de suporte e garantia e quaisquer outros componentes necessários à correta operação dos servidores, storages, switches e serviços hospedados nos servidores do DAEV;
(g) elaboração, manutenção e disponibilização da documentação relacionada com os procedimentos e fluxos operacionais para o ambiente de TI do DAEV;
(h) auxílio nas definições dos critérios e procedimentos de automação dos processos de suporte e produção;
(i) ações visando garantir a operacionalidade, acessibilidade, disponibilidade e integridade (adequação aos padrões de configurações estabelecidos pelo DAEV) dos softwares de gerência e respectivos servidores;
(j) implementação das políticas, processos, procedimentos e funções de software e hardware, determinado pelo DAEV, objetivando maior proteção da informação e minimização dos riscos de segurança da informação no ambiente computacional;
(k) participação no planejamento da instalação/implantação/alteração na estrutura de TI do DAEV, realizando testes de software, avaliações e liberações; inclusive na elaboração do acordo de nível operacional e respectivo cronograma em conformidade com os acordos de serviços;
(l) instalação e configuração, para uso do DAEV, de componentes de infraestrutura tecnológica tais como: servidores, antivírus, storages, switches,
proxy, roteadores wireless, periféricos e ativos de rede;
(m) gerenciamento das aplicações cliente-servidor do DAEV, monitorando os processos e publicando aplicativos em produção, garantindo total disponibilidade de sistemas
(n) definição de processos e codificação de rotinas para automatização de servidores Windows do DAEV;
(o) instalação, configuração e manutenção da solução de backup utilizada pelo DAEV, com verificação contínua da realização correta das rotinas de backup e a realização periódica de restores de backup a fim de validação do procedimento;
(p) geração de imagens (backup) de sistemas operacionais e sistemas básicos dos servidores;
(q) instalação, configuração e manutenção dos ambientes de sistemas de informação, aplicações e serviços em suas respectivas tecnologias, tais como Servidores WEB MS-IIS e Apache ou qualquer outro que o DAEV julgar necessário;
(r) instalação, configuração e manutenção dos ambientes de apoio utilizados pelo DAEV;
(s) geração de relatórios de continuidade de negócios com indicadores de capacidade e disponibilidade dos servidores e serviços tecnológicos, além de projeções de elevação do uso dos recursos computacionais que deverão ser encaminhados para o DAEV;
(t) gerenciamento e monitoramento dos servidores, serviços e sistemas críticos do ambiente tecnológico do DAEV;
(u) gerenciamento da capacidade e disponibilidade dos servidores, sistemas de informação, aplicativos e serviços;
(v) elaboração de relatórios de diagnósticos apontando as causas e as ações necessárias à resolução dos problemas de desempenho que envolva a infraestrutura de TIC do DAEV;
(w) utilização de recursos como consolidação e virtualização de servidores e serviços com o intuito de aumentar o desempenho e a disponibilidade dos serviços de TIC, desde que as tecnologias e arquiteturas utilizadas tenham sido formalmente aprovadas pelo DAEV;
(x) execução de trabalhos de consolidação, virtualização, configuração de cluster e distribuição de carga, a instalação de novos softwares e hardware solicitados pelo DAEV a qualquer momento, mesmo que não descrito neste plano de Contratação.
3.6 Sustentação de Bancos de Dados Principais atividades:
(a) administração dos Bancos de Dados Microsoft SQL Server e outros utilizados pelo DAEV;
(b) manutenção das políticas de backup e restore e da documentação dos procedimentos de backup e restore, seguindo os padrões estabelecidos pelo DAEV;
(c) análise dos backups e restores dos bancos de dados, com a execução de testes periódicos para garantir a recuperação dos backups de acordo com as determinações do DAEV;
(d) monitoramento do desempenho dos bancos de dados no ambiente de produção - análise da capacidade física e da disponibilidade dos bancos de dados do DAEV;
(e) gerenciamento e monitoramento dos servidores do DAEV;
(f) execução de atividades de manutenção referentes ao Banco de Dados tais como migração de base de dados para outros servidores, criação de instâncias de bancos de dados e instalação de bancos de dados;
(g) execução de procedimentos para garantir a segurança dos Bancos de Dados, contemplando desde a adição e remoção de usuários até a auditoria e verificação de problemas de segurança, executando as políticas de gestão da segurança da informação definidas pelo DAEV;
(h) instalação e aplicação de pacotes de atualização e segurança, quando necessária configuração ou atualização do Sistema Operacional em um servidor;
(i) auxílio no desenvolvimento ou evolução de rotinas de banco de dados com o intuito de garantir alto desempenho, disponibilidade e integridade.
3.7 Gerenciamento de Acesso Principais atividades:
(a) inclusão e manutenção de usuários de rede e sistemas, além da manutenção e criação de grupos de usuários;
(b) administração de solução de gestão de usuários e domínios, com definição de hierarquia, configuração de usuários, grupos, grupos dinâmicos, integração com outros produtos, autorização de acesso, política de senhas, política de estações e servidores, replicação, redundância, resolução de problemas e outros, nas plataformas utilizadas pelo DAEV;
(c) administração do ambiente de firewalls, com atividades de criação de regras de acesso e bloqueio, liberação de portas, resolução de problemas de acesso, administração de ambiente de firewall operacional, nas plataformas utilizadas pelo DAEV;
(d) administração de ambiente corporativo de antivírus, com configuração de estações, servidores de distribuição, remoção de vírus, resolução de problemas, manutenção dos servidores e suporte às unidades, nas plataformas utilizadas pelo DAEV;
(e) Monitoramento do antivírus corporativo, verificando se o antivírus está instalado e atualizado, se todas as estações estão atualizadas e direcionadas para buscar as atualizações no endereço correto;
(f) auxílio ao setor de TI do DAEV na administração de solução de gestão de conteúdo Internet, propondo criação de regras, aplicação de políticas, bloqueio e desbloqueio de endereços, resolução de problemas, nas plataformas utilizadas pelo DAEV;
(g) administração de solução de detecção e prevenção de intrusões, incluindo configuração e testes de regras, filtragem de tráfego malicioso, resolução de problemas, atualização de regras, e outros, nas plataformas utilizadas pelo DAEV;
(h) análise e correlação de eventos de segurança, nas diversas ferramentas e sistemas existentes;
(i) administração de servidores de Proxy-cache para acesso Internet, incluindo configuração e manutenção de serviços, realização de novas implementações,
implementação de melhorias de desempenho, integração com ferramenta de gestão de conteúdo, autenticação de usuários, resolução de problemas, na plataforma utilizada pelo DAEV;
(j) administração de ambiente de sincronização de horário corporativo, incluindo verificação de funcionamento, monitoria, testes de sincronismo, implementação em ambientes diversos, na plataforma utilizada pelo DAEV;
(k) realização de análises de segurança dos sistemas de informação, aplicativos e serviços de TIC;
(l) análise de conformidade / aderência a políticas e normas de segurança, incluindo a elaboração de relatórios técnicos indicando práticas a serem aplicadas em cada serviço para atender às normas de segurança;
(m) identificação dos incidentes abertos no Service-Desk que representam falhas de segurança;
(n) análise e proposição de forma segura para provimento de novos serviços que poderão ser implantados na rede;
(o) administração das ferramentas de gerência de rede e segurança, incluindo verificação de logs, configuração dos equipamentos, gerência de configuração entre outros; e
(p) verificação do funcionamento dos ativos de segurança, incluindo disponibilidade, discos, carga de CPU, utilização de rede, via ferramenta de monitoramento, com as devidas medidas para solucionar os problemas encontrados.
3.8 Apoio na resolução de problemas e novas soluções para as estações de trabalho;
3.9 Instalação, configuração e gerenciamento / administração dos equipamentos instalados no DAEV, incluindo roteadores, switches, routerboards, firewall appliance, Backups, e outros equipamentos relacionados à estrutura de informática da Autarquia;
3.10 Apoio nas configurações das impressoras instaladas no DAEV (rede e/ou local);
3.11 Prestação de serviço de hospedagem de servidor de backup em nuvem:
3.11.1 Todos os arquivos (bancos de dados SQL e arquivos em geral) do DAEV ficarão armazenados em Data Center localizado no Brasil, com segurança dos dados criptografados com alta disponibilidade dos serviços;
3.11.2 Licenças de equipamentos para: servidor virtual de aplicação com Sistema Operacional e Sistema de Backup com 2,5 Tb de espaço de armazenamento;
3.11.3 Garantia de backup, manutenção mensal e monitoramento, com no mínimo 01 hora técnica de manutenção mensal;
3.11.4 A contratada deverá realizar e garantir o restore de quaisquer dados solicitados pela Autarquia;
OBS.: A contratada deverá estar com o backup em nuvem dos dados do DAEV já realizado no primeiro dia de vigência do contrato.
3.12 A contratada deverá disponibilizar ferramenta de HELP DESK para abertura e gerenciamento dos chamados;
3.12.1 Após a abertura do chamado, a contratada deverá disponibilizar o
atendimento por telefone e/ou por e-mail e/ou WebSite e/ou WhatsApp e/ou Skype;
3.13 Relatórios mensais dos serviços executados durante o período, tanto das visitas periódicas no local quanto das ações efetuadas remotamente nos servidores e na rede;
3.14 Quanto ao SLA (Service Level Agreement):
Prioridade | Tempo de Solução do problema da abertura do chamado | Atendimento | Penalidade |
Alta | Até 04 horas | Local/remoto | Nenhuma |
Alta | Acima de 04 horas | Local/remoto | Advertência com multa |
Obs.: Caso a contratada não tenha solucionado o problema devido às pendências do DAEV, não terá penalidade. | |||
Prioridade Alta: Interrupção de processos críticos no DAEV, tais como problemas falta de comunicação dos prédios da Autarquia, problemas nos Servidores com criticidade Alta, problemas de acesso aos Sites do TCU, TJ-SP, problemas de conexão para os pregões eletrônicos, e problemas que possam comprometer o funcionamento dos sistemas do DAEV, não se resumindo somente a esses problemas. Obs.: Caso o problema seja no hardware (servidor) e a contratada tenha que reinstalar os softwares, o prazo para o atendimento será estendido até 16 horas. | |||
Média | Menor que 48 horas | Remoto ou Local | Nenhuma |
Média | Acima de 48 horas | Remoto ou Local | Advertência com multa |
Obs.: Caso a contratada não tenha solucionado o problema devido às pendências do DAEV, não terá penalidade. | |||
Prioridade Média: Processos com as funcionalidades reduzidas no DAEV, tais como Problemas nos e-mails, problemas de impressão, não se resumindo somente a esse problemas. | |||
Baixa | - | Remoto ou Local | Nenhuma |
Prioridade Baixa: Processos.
3.15 Consultoria ao departamento de TI interna, sobre melhores práticas, soluções às dificuldades do dia-a-dia, sugestão de novos serviços e equipamentos;
3.16 A contratada deverá disponibilizar um servidor reserva (de propriedade da contratada) para reposição IMEDIATA de algum servidor que venha a falhar, comprometendo o funcionamento dos sistemas do DAEV. Assim que o equipamento original for reparado/substituído, esse servidor será devolvido;
3.17 A contratada deverá realizar treinamento de dois (02) funcionários que serão designados pelo DAEV para auxiliar nos trabalhos sendo que todas as soluções e/ou implementações serão avaliadas junto com esta equipe interna;
3.18 Instalação, manutenção, administração dos rádios e configurações necessárias para manuseio de canais e tráfego.
3.19 Consultoria
3.19.1 Prestação de serviço especializado em consultoria e diagnóstico dos bancos de dados da Autarquia: Servidores de bancos de dados com sistema operacional Microsoft Windows Server, com banco de dados Microsoft SQL Server.
Obs.: As bases de dados que se encontram instalados nos servidores são utilizadas por sistemas terceirizados.
O serviço a ser executado nos servidores será de:
a. Avaliação do ambiente dos bancos de dados utilizados pelo DAEV;
b. Sugestões de melhorias para um melhor desempenho, segurança, estabilidade nos servidores;
c. Execução das melhorias propostas em conjunto com as empresas terceirizadas que utilizam as bases de dados e funcionários do DAEV.
3.20 Gerenciamento dos equipamentos de Firewall Appliance/routerboard, e outros equipamentos que forem necessários para assegurar a segurança e comunicação entre as localidades.
3.21 Prestação de serviços de e-mails (incluindo hospedagem no Brasil e gerenciamento / manutenção / suporte técnico) de 300 caixas com capacidade de 15GB para cada caixa, com certificado de segurança e painel de administração independente, com suporte para e-mails Android, IOS, Outlook e suporte técnico.
OBS.: A contratada deverá estar com todas as caixas de e-mails/grupos/Alias e seus respectivos dados/mensagens já migrados e disponibilizados via e- mail/webmail no primeiro dia de vigência do contrato.
3.22 Gerenciar PABX IP/Nuvem.
3.23 Gerenciamento do antivírus corporativo.
4 Servidores físicos e virtuais do DAEV
4.1 – Servidores Físicos e Storage
4.1.1 – VMware ASUS01 (Host VMware)
Hostname: VMwareASUS01 | Função: Host VMware | Criticidade: Alta | |
Endereçamento IP | Hardware | Sistema Operacional | |
Modelo: ASUS | |||
Memória: 128GB RAM | |||
Discos: 24TB em RAID | VMware vSphere | 6.7 | |
Processador: Intel Xeon | (Essentials Plus Kit) | ||
Silver 4108 (32 | |||
processadores lógicos) |
4.1.2 – VMware ASUS02 (Host VMware)
Hostname: VMwareASUS02 | Função: Host VMware | Criticidade: Alta | |
Endereçamento IP | Hardware | Sistema Operacional | |
Modelo: ASUS | |||
Memória: 128GB RAM | |||
Discos: 24TB em RAID | VMware vSphere | 6.7 | |
Processador: Intel Xeon | (Essentials Plus Kit) | ||
Silver 4110 (32 | |||
processadores lógicos) |
4.1.3 – TELEMETRIA
Hostname: TelemetriaCCO | Função: Servidor Telemetria | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Servidor DELL PowerEdge t440 | Sistema Operacional |
Memória: 8 GB RAM Discos: 1 TB Processador: 1 Octa- core (16 threads) | Windows Server 2019 Standard |
OBS.: Banco de dados SQL Server 2012.
4.1.4 - Xxxxxxxx Xxxxx (físico)
Hostname: xxxxx.xxxx.xxx.xx | Função: ERP (SANEGEO) | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Hardware | Sistema Operacional |
Modelo: DELL PET130 | |||||
Memória: 8 GB ram | Windows | Server | 2012 | R2 | |
Discos: 2x 1TB Sata em Raid 1 via controladora | Standard |
4.1.5 – Servidor VM-LENOVO-01 (Host VMware)
Hostname: vm-lenovo-01 | Função: Host VMware | Criticidade: Alta |
Hardware | ||
Modelo: LENOVO | ||
Endereçamento IP | Memória: 128GB RAM Discos: 8x 600 Gb SAS em Raid 1 via | Sistema Operacional VMware 5.5 U3 (Lenovo) |
HARDWARE | ||
Principais Serviços: Hospeda máquinas virtuais. |
4.1.6 – Servidor TUBARÃO (Host VMware)
Hostname: vm-espada | Função: Host VMware | Criticidade: Alta |
Hardware | ||
Modelo: HP ML350p | ||
Endereçamento IP | Gen8 Memória: 64 GB RAM | Sistema Operacional |
Discos: 4x 600GB 15k | VMware 5.5.0 | |
SAS | ||
em RAID10 via Hardware | ||
Principais Serviços: Hospeda máquinas virtuais. |
4.1.7 – Servidor BACALHAU (Host VMware)
Hostname: vm-bacalhau | Função: Host VMware | Criticidade: Alta |
Hardware | ||
Modelo: HP ML350 G6 | ||
Endereçamento IP: | Memória: 24 GB RAM Discos: 3x 1 TB 7.2k SATA | Sistema Operacional VMware 5.0.0 |
em RAID10 via Hardware | ||
Principais Serviços: Hospeda máquinas virtuais. |
4.1.8 – XXXXXXX00
Hostname: VMwareASUS01 | Função: Storage iSCSI | Criticidade: Alta | ||
Endereçamento IP | Hardware | Sistema Operacional | ||
Modelo: ASUS | ||||
Memória: 8GB RAM SSD: 128GB Discos: 22TB em RAID | Windows Standard | Server | 2019 | |
Processador: Intel Xeon |
Hostname: VMwareASUS01 | Função: Storage iSCSI | Criticidade: Alta |
Bronze 3104 (2 processadores) |
Obs.: Ligado via fibra (10Gbps) aos hosts “VMware ASUS01” e “VMware ASUS02” com alta disponibilidade / redundância.
4.2 – Servidores Virtuais
4.2.1 – Servidor Salmão
Hostname: xxxxxx.xxxx.xxx.xx | Função: Monitoramento (NAGIOS) | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Hardware Virtual | Sistema Operacional: Debian Squeeze (versão 6.06) |
4.2.2 – Servidor Marlim
Hostname: marlim.daev | Função: Serviço protocolo Web Daev | Criticidade: Média |
Endereçamento IP | Hardware | Sistema Operacional |
Maquina Virtual hospedado ao servidor Vmware Bacalhau. | Debian Xxxxx (versão 5.0) | |
Principais Serviços | ||
• Tomcat – Servidor de aplicação Java • Aplicativos da Smar (protocolo e transparência) |
4.2.3 – Servidor Cascudo
Hostname: cascudo.daev | Função: Serviço protocolo Web Daev | Criticidade: Média |
Endereçamento Ip | Hardware Maquina Virtual hospedado no CLUSTER HA (ASUS). | Sistema Operacional Debian Squeeze (versão 6.0) |
Principais Serviços • OCS Servidor de inventário Principais Softwares e Scripts: OCS-INVENTORY |
4.2.4 – DAEVSQL
Hostname: daevsql | Função: Servidor de banco de dados | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Hardware: Máquina Virtual | Sistema Operacional: Windows Server 2008 R2 (64 bits) |
Principais Serviços: Banco de dados SQL |
Server 2008. Principais Softwares e Scripts: SQL SERVER 2008 |
4.2.5 – Servidor Corvina
Hostname: corvina.daev | Função: Terminal Service | Criticidade: Média |
Endereçamento IP | Hardware: Máquina Virtual | Sistema Operacional Windows Server 2003 Enterprise Edition 32 bits |
4.2.6 – SQLDC
Hostname: SQLDC | Função: Servidor de banco de dados (Comercial) | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Hardware: Máquina Virtual | Sistema Operacional: Windows Server 2008 R2 |
4.2.7 – DAEVAPL
Hostname: DAEVAPL | Função: Servidor de Aplicação (Virtual) | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Hardware: Máquina Virtual | Sistema Operacional: Windows Server 2012 R2 Standard |
4.2.8 – vCenter01
Hostname: vCenter01 | Função: Host VMware | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Hardware: Máquina Virtual | Sistema Operacional: VMware vCenter Server Appliance 6.7.0 |
Obs.: Administra os hosts VMware ASUS01 e VMware ASUS02 em cluster com HA (Alta Disponibilidade)
4.2.9 – DAEVAPLWEB01
Hostname: DAEVAPLWEB01 | Função: Aplicação WEB (SMAR) | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Hardware: Máquina Virtual | Sistema Operacional: Windows Server 2016 Standard |
4.2.10 – DAEVAPLWEB02
Hostname: DAEVAPLWEB02 | Função: Aplicação WEB (SMAR) | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Hardware: Máquina | Sistema Operacional: |
Hostname: DAEVAPLWEB02 | Função: Aplicação WEB (SMAR) | Criticidade: Alta |
Virtual | Windows Server 2016 Standard |
4.2.11 – DAEVNGINX
Hostname: DAEVNGINX | Função: Proxy Reverso NGINX (SMAR) | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Hardware: Máquina Virtual | Sistema Operacional: Linux CentOS |
4.2.12 – SQLDC2
Hostname: SQLDC2 | Função: Servidor de Banco de Dados (NOVO) | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Hardware: Máquina Virtual | Sistema Operacional: Windows Server 2016 Standard |
OBS.: Banco de dados SQL Server 2017.
4.2.13 – DAEVTOMCAT
Hostname: DAEVTOMCAT | Função: TOMCAT (STRATEGOS) | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Hardware: Máquina Virtual | Sistema Operacional: Linux CentOS |
4.2.14 – DAEVAD
Hostname: DAEVAD | Função: ActiveDirectory e FileServer | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Hardware: Máquina Virtual | Sistema Operacional: Windows Server 2003 R2 Standard |
4.2.15 – DAEVAD2
Hostname: DAEVAD | Função: ActiveDirectory e FileServer (Novo) | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Hardware: Máquina Virtual | Sistema Operacional: Windows Server 2012 R2 Standard |
4.2.16 – DAEVWEBMGCON
Hostname: DAEVWEBMGCON | Função: Aplicação WEB (MGCON) | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Hardware: Máquina Virtual | Sistema Operacional: Ubuntu Server 20.04 |
4.2.17 – Servidor Sardinha
Hostname: xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx | Função: Mail Server (Legado) | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Hardware: Máquina Virtual | Sistema Operacional: Debian |
OBS.: Mail Server Legado (Postfix)
4.2.18 – Servidor GLPI-Ubuntu
Hostname: glpi-ubuntu | Função: Gestão de Chamados | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Hardware: Máquina Virtual | Sistema Operacional: Ubuntu Server |
4.2.19 – Servidor Proxy FreeBSD
Hostname: proxy | Função: Proxy da Rede | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Hardware: Máquina Virtual | Sistema Operacional: FreeBSD |
4.2.20 – Servidor STRG_APLWEB
Hostname: strg_aplweb | Função: Go-Global | Criticidade: Alta |
Endereçamento IP | Hardware: Máquina Virtual | Sistema Operacional: Windows Server 2012 R2 Standard |
5 Estações de Trabalho
• Sistemas Operacionais: Windows 7, 8, 10 e 11.
6. Observações à contratada
1. Caso haja a necessidade de reposição de peças ou equipamentos com problema, o DAEV disponibilizará os mesmos para a troca/manutenção.
2. O(s) profissional(is) que prestarão serviços para o DAEV, deverão comprovar sua experiência/especialização em Microsoft, VMWare, SQL Server, VPN, Mikrotik Router OS e Linux, em até 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de certificados de conclusão, diplomas, certificações, carteira de trabalho.
3. A contratada deverá nomear um coordenador para acompanhamento dos serviços prestados, com curso superior na área de tecnologia da informação ou
equivalente. A comprovação se dará por meio de diploma devidamente registrado no M.E.C. e certificado de conclusão de curso emitido pela instituição de ensino superior;
4. Na substituição do(s) profissional(is) para a prestação dos serviços na Autarquia, a contratada deverá fornecer novamente o(s) documento(s) acima.
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | WhatsApp: |
CNPJ: | Insc. Estadual: | |
e-mail: | Site: | |
Celular: |
A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Item | Descrição | R$ mês | R$ Total (12 meses) | |
1º | Contratação de empresa especializada em serviço de suporte técnico nos servidores (computadores) da Autarquia, em conformidade com a especificação do Edital. | |||
Valor total por extenso: |
Prazo de vigência: 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações.
Prazo de validade da proposta: dias (mínimo de 60 dias) contados a partir da data de apresentação da proposta.
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo II do edital.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, lucro entre outras.
Aos, de de 2022.
Assinatura do representante legal Nome do representante legal:
RG do representante:
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 28/2022, realizado pelo DAEV, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Aos, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, alterada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 28/2022, realizado pelo DAEV.
Aos, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO VI - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do Pregão Eletrônico nº 28/2022, do DAEV, DECLARO sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal ou trabalhista:
d) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2.014, e pela Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2.016, cujos termos conheço na íntegra.
e) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos no item 2.2. deste Edital.
Aos, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO VII - RESOLUÇÃO nº 410/97-DAEV
“RESOLUÇÃO Nº 000, XX 00 XX XXXXX XX 0000.
“Dispõe sobre a instituição de parâmetros para a aplicação de multa e outras penalidades decorrentes de contratos licitatórios e dá outras providências”.
Eng.º. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Presidente em Exercício do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,
Considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nºs 8.883 de 08 de junho de 1994 e 9.032 de 28 de abril de 1995;
RESOLVE:
Artigo 1º – A aplicação de multa por infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nºs 8.883 de 08 de junho de 1994 e 9.032 de 28 de abril de 1995, no âmbito da Autarquia, obedecerá o disposto nesta Resolução.
Artigo 2º – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Departamento Administrativo da Autarquia, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades:
I - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no § 1º, do artigo 86, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nºs 8.883 de 08 de junho de 1994 e 9.032 de 28 de abril de 1995, sujeitará o contratado à multa de mora, não superior a 2% (dois por cento) do valor da obrigação, conforme estabelece a Lei 9.298, de 1º de agosto de 1996, calculada na seguinte proporção:
I - atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (hum por cento); e,
II - atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento).
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado, as seguintes penalidades:
I - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
II - multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito, deverá ser substituído dentro do prazo fixado pelo Departamento Administrativo da Autarquia, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo Único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado, ensejará a aplicação de multa prevista no artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no “caput” deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviço ou entrega de material, somente será apreciado, se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta Resolução, não impedem aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nºs 8.883 de 08 de junho de 1994 e 9.032 de 28 de abril de 1995.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução, deverão constar nos procedimentos licitatórios de concorrência e tomada de preços e, quando for o caso, de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº. 367, de 24 de setembro de 1993.
Valinhos, 29 de julho de 1997.
Eng.º. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente em Exercício
Dra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora do Departamento Jurídico
Bel. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor do Departamento Administrativo
Redigido e lavrado no Departamento Jurídico do DAEV, conforme elementos constantes do processo administrativo nº 911/93 - DAEV. Publique-se.
Dra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora do Departamento Jurídico
Publicada no expediente do DAEV, nesta data, mediante a fixação no local de costume.
JUPIRA DO AMARAL ARANHA
Chefe da Seção de Expediente e Protocolo”
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO NOS SERVIDORES (COMPUTADORES) DA AUTARQUIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS E
, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022, PROCESSO DE COMPRAS Nº 712/2022, NO VALOR TOTAL
DE R$ .
O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS, Autarquia Municipal
criada pela Lei nº 833, de 12 de agosto de 1970, inscrito no CNPJ sob nº 44.635.233/0001-36, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx (XXX II), na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Presidente, NOME, QUALIFICAÇÃO, portador da cédula de identidade RG nº SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na cidade de , Estado de São Paulo, doravante denominado DAEV; e de outro lado a empresa QUALIFICAÇÃO, neste ato representada por NOME/QUALIFICAÇÃO, doravante denominada CONTRATADA; têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do processo de compras nº 712/2022, Pregão Eletrônico nº /2022, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa especializada para serviço de suporte técnico nos servidores (computadores) da Autarquia, em conformidade com as quantidades e especificações do Anexo II do Edital.
§ 1º – Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1. Proposta datada de , apresentada pela CONTRATADA;
2. Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº /2022;
3. Ata da Sessão Pública.
§ 2º – O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 3º – O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e nº 10.520/2002 e suas posteriores alterações, bem como pela Resolução nº 410/1997-DAEV.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E RECURSOS
O valor total do presente contrato é de R$ .
Parágrafo único – As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, codificada sob n.º
, empenho n.º .
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
§ 1º – O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contado a partir da sua assinatura.
§ 2º – As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações.
§ 3º – A não prorrogação contratual por conveniência do DAEV não gerará à
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
R = Po
x
IPCA - IBGE [ ( IPCA
IBGEo
– ) -1 ]
Na qual:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCA-IBGE / IPCA-IBGEo = variação do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
Parágrafo Único – A atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses. O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, tendo como referência o mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao DAEV é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização do presente contrato.
Parágrafo Único – A gestão do objeto do presente contrato será realizada pelo fiscal do contrato, , o qual será responsável pela conferência dos valores faturados, documentação e pelo encaminhamento da Nota Fiscal ao Departamento Financeiro para pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Obriga-se a CONTRATADA a:
7.1 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
7.2 Comunicar à Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer da execução do presente contrato.
7.3 Indicar preposto para tratar de assuntos de cunho administrativo.
7.4 Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela Fiscalização.
7.5 Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições que culminaram em sua contratação.
7.6 A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO DAEV
Obriga-se o DAEV a:
8.1 Indicar, formalmente, a Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
8.2 Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do presente contrato, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
No primeiro dia útil subsequente ao mês da prestação de serviços ao DAEV, a
CONTRATADA entregará a Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
b) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio da contratada;
c) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio da contratada;
d) certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
e) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
1º – Desde que a documentação fiscal esteja em boa ordem, a Fiscalização encaminhará o processo a pagamento, que será realizado mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal, acompanhada da documentação constante no caput.
§ 2º – A apresentação da Nota Fiscal com incorreções, ou sem a completa documentação prevista no caput, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1.994, autorizam, desde já, o DAEV a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
§ 1º – Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 410/97-DAEV, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
§ 2º – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do DAEV em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
§ 3º – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
§ 4º – A aplicação das penalidades não impede o DAEV de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
§ 5º – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
§ 6º – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explícitas nas cláusulas deste instrumento serão decididos pelo DAEV, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, princípios jurídicos aplicáveis e demais normas, regulamentos e legislações pertinentes, independentemente de transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo, ficando a critério exclusivo do DAEV a opção de eleição do Foro da sede da CONTRATADA, se assim vier a interessar, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo o presente TERMO DE CONTRATO N.º / -DAEV, redigido em ( ) laudas e firmado em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, permanecendo a primeira via em poder do Departamento Jurídico, a segunda via juntada no respectivo processo de compras, a terceira via em poder da Divisão de Contabilidade e Orçamento e a quarta via entregue à CONTRATADA.
Valinhos, de de . Pelo DAEV:
Pela CONTRATADA: