ANEXO VII DO EDITAL DE LICITAÇÃO POR RDC N.º 09/2018/AD SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO MINUTA DO TERMO DE CONTRATO nº __ /200A
Fls._______
Processo n.º 23069.090.220/2017-84
ANEXO VII DO EDITAL DE LICITAÇÃO POR RDC N.º 09/2018/AD
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO nº __ /200A
Contrato de Prestação de Serviços nº __/201A que entre si fazem a Universidade Federal Fluminense e a empresa _____________.
A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.523.215/0001-06, neste ato representado pelo seu Magnífico Reitor, Professor XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, nomeado por Decreto Presidencial publicado no DOU, nº 223, de 18/11/2014, portador da cédula de identidade nº 00000000-3, expedida pelo Detran/RJ, e inscrito no CIC/MF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa ________________, inscrita no CNPJ/MF nº _____________, sediada na Rua ___________________, na cidade de __________, Estado do ___________, representada neste ato por _________________, portador da cédula de identidade nº __________, expedida pelo IFP, e inscrito no CIC/MF sob o nº ___________, conforme poderes expressos constantes do Processo n.º 23069.090.220/2017-84, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, resultante do Edital de RDC n.º 09/2018/AD, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, instrumento este regido nos termos da Lei Federal nº 8666/93, com as alterações determinadas pela Lei nº 8.883/94, e posterior alterações.
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
- O presente Contrato tem por objeto a prestação, pelo regime de empreitada por preço unitário, de serviços de engenharia para execução de obra de inclusão de Sala de Informática e Sala de Professores, com área de 93,31 m² a ser localizada no pavimento térreo da edificação do Instituto de Ciências da Sociedade do Polo Universitário de Macaé,
– Os serviços serão executados conforme especificações contidas no Edital de RDC n.º 09/2018/AD e seus anexos, que passam a fazer parte integrante deste, independentemente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO
- Para a execução dos serviços contratados fica ajustado o preço global de R$ __________ (_________________), conforme Proposta Comercial apresentada nas condições do Edital de RDC n.º 09/2018/AD.
– A forma de execução dos serviços é indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme a planilha de orçamento, constante no Anexo A, e o cronograma físico financeiro, constante no Anexo B, ambos propostos pela Contratada e que fazem parte integrante deste Contrato.
- As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto deste Contrato, correrão por conta dos recursos da fonte ________, PTRES ________, no elemento de despesa ________, cujo comprometimento foi feito através da Nota de Empenho nº _________, da qual, uma cópia é entregue à CONTRATADA neste ato.
CLAUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
– A CONTRATADA apresenta garantia de execução dos serviços ora contratados, no valor que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, de acordo com o previsto no art. 56 da Lei 8.666/93, cujo documento comprovando a operação foi apresentado pela CONTRATADA, conforme especificado abaixo e cuja cópia faz parte integrante deste termo:
– A garantia é na modalidade de fiança bancária, cujo fiador e emissor é o Banco ........................., CNPJ nº ............................através da carta de fiança n.º.............., no valor de R$ ( mil, reais e centavos), emitida em / /2010.
– A garantia é na modalidade de seguro garantia, cuja apólice n.º ..............., foi emitida pela ..................................., CNPJ n.º ............../......, como garantidora, no valor de R$ ( mil, reais e centavos), emitida em / /2010.
– Garantia na modalidade de caução em dinheiro, conforme recibo de depósito bancário feito junto à Caixa Econômica Federal (CEF), na agência ............e conta n.º ................no valor de R$ (mil, reais e centavos), emitido em / /2010.
– Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação da CONTRATANTE.
– Em caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação do prazo, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar à já existente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da alteração do valor contratual.
– A garantia ou seu saldo será liberado ou restituído, a pedido da CONTRATADA, no prazo de até 7 (sete) dias consecutivos após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme previsto na Clausula Décima Primeira.
– Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos subitens 3.2. e 3.3, dentro do prazo estipulado, ficará sujeita às penalidades cabíveis ao caso.
CLAUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica:
- pela boa execução, eficiência e qualidade dos serviços, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto dos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de peças/materiais empregados, inclusive substituição de materiais ou peças, necessários ao perfeito desenvolvimento dos serviços;
- pelo fornecimento de materiais e mão de obra;
- todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão ser da melhor qualidade, obedecendo às especificações técnicas e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
- pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos;
- responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente à contratante ou a terceiro, decorrente de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto do presente instrumento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante. A reparação ou ressarcimento, conforme o caso, deverá ocorrer no prazo que for fixado pela Contratante, através de notificação administrativa, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis;
- por todo e qualquer acidente que venha ocorrer com seus funcionários, durante a execução dos serviços.
- por toda a organização e limpeza do ambiente de trabalho durante a execução dos serviços e no final de cada expediente.
– A Contratada fica obrigada a efetuar o Cadastro Específico do INSS – CEI da obra, junto à Receita Federal do Xxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do início das atividades da obra;
– Se o valor total estimado da obra for inferior a 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário de contribuição, vigente na data da obra, o cadastro será dispensado;
– A Contratada se obriga a conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo;
– A Contratada se obriga a efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de acordo com a Lei 6.496/77 referente a obra contratada;
– O registro da ART deve ser efetuado antes do início da obra; sendo vedado o registro quando no término da mesma.
– A ART deverá conter a descrição completa da obra, seu endereço, valor contratado, data, assinaturas do responsável da contratada e pelo Pró-Reitor de Administração da UFF.
- Observar a Legislação Ambiental vigente, notadamente a Lei 12.305/2010, que implementou a política de resíduos sólidos no país;
- Não subcontratar o total dos serviços a ele adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, com a prévia anuência por escrito da CONTRATANTE, continuando, porém, a responder direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais (art. 10º do Decreto 7.581/2011).
- Quando permitida a subcontratação, a CONTRATANTE deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado.
- A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATANTE perante a administração pública quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado;
- A Contratada não poderá subcontratar as obras e serviços contratados, salvo quanto a itens que por sua especialização requeiram o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados.
- Os serviços que estiverem a cargo de empresas subcontratadas serão articulados entre si pela Contratada, de modo a proporcionar andamento harmonioso da obra no seu conjunto.
- De nenhum modo a FISCALIZAÇÃO interferirá diretamente junto às empresas subcontratadas. Qualquer notificação ou impugnação de serviço ou material será feita diretamente a Contratada.
- A Contratada não poderá alegar a subcontratação ou tentar transferir para as subcontratadas a obrigação e responsabilidade, perante UFF, de manter e fielmente bem executar o objeto integral contratado.
- Providenciar a sua conta o seguro de responsabilidade civil, inclusive, respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo à CONTRATANTE qualquer obrigação decorrente de acidentes devidos a riscos de espécie.
- Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI) e/ou coletivo (EPC), necessários aos seus empregados e/ou terceiros.
– Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório, conforme determina o inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93.
- Submeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais elementos necessários, apresentando àquela, relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias, e quando realizados, os resultados dos testes.
- Manter a frente dos serviços um preposto seu, idôneo, devidamente habilitado e credenciado perante a CONTRATANTE, com poderes para decidir e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução dos serviços, assim como sobre quaisquer exigências feitas pela Fiscalização. Deverá dirigir tecnicamente os serviços contratados, obrigando-se a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados, de comum acordo com a Fiscalização, respondendo civil e criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias.
- Atender quanto a seus empregados, mantendo-os quando em serviço, bem apresentados e equipados, trajando uniforme e portando tarjeta de identificação, afastando, imediatamente das áreas da CONTRATANTE qualquer empregado seu que venha a criar embargos à Fiscalização, sem qualquer ônus para esta.
- Substituir, em caso de falta ou de impedimento ocasional, seu preposto representante por outro empregado com amplos poderes para representá-la e cujo nome deverá ser submetido também à apreciação da Fiscalização.
- Responsabilizar-se pela guarda de seus materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços, até a data do recebimento provisório dos mesmos, nos termos do item 9.1.1 deste Contrato.
- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços.
- Manter, desde o 1º dia de execução dos serviços, livro de ocorrências ou o diário de obra, cujo termo de abertura será feito pela Fiscalização e deverá conter 1 (um) original e 2 (duas) cópias por página, que serão destinadas, respectivamente, ao Processo - Fiscalização - Contratada.
- Executar, sempre que houver demolições e retiradas de materiais existentes, sob sua responsabilidade, os devidos escoramentos e procedimentos de prevenção de acidentes, visando à segurança do pessoal, da obra, do Patrimônio Público e propriedade particular.
- As obras somente serão recebidas após sua limpeza geral.
- Todo o entulho decorrente da obra deverá ser removido periodicamente pela CONTRATADA, evitando e assim o acúmulo do mesmo.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, permitindo o livre acesso à área de execução da obra, quando solicitado pela CONTRATADA ou seus empregados em serviço.
- Empenhar os recursos necessários para o efetivo pagamento dos serviços executados, nas condições deste Edital.
– Efetuar os pagamentos dos serviços efetivamente executados pela Contratada, medidos e atestados pela Fiscalização.
CLAUSULA SEXTA - PAGAMENTO
- Os serviços, objeto deste Contrato, serão pagos na medida em que os mesmos sejam efetivamente executados e de acordo com as parcelas mensais de desembolso previsto no cronograma físico-financeiro, apresentado pela Contratada, junto com a sua planilha de orçamento, obedecendo às especificações dos mesmos.
– Os serviços serão pagos, de acordo com os valores dos preços unitários dos serviços propostos pela Contratada, constantes da planilha de orçamento anexa a este Termo Contratual – Anexo A.
– A confirmação dos serviços executados será efetuada pela Fiscalização, que emitirá, para cada parcela medida, uma cópia da planilha de controle físico e financeiro, contendo todos os itens da planilha de orçamento proposta, a discriminação dos serviços, quantitativos previstos, preços unitários e totais contratos, bem como os quantitativos e preços totais de cada medição efetuada e o saldo físico e financeiro do contrato, e ainda:
– A indicação do objeto;
– O número da medição em ordem seqüencial;
– O período ou o mês/ano a que se refere;
– Data base dos preços unitários;
– Assinatura da Fiscalização e o de acordo do representante da Contratada.
– A medição deverá ser efetuada pela Fiscalização, devendo ser elaborada com suas respectivas memórias de cálculo registradas no Diário de Obra; o representante da Contratada poderá colaborar na elaboração da medição;
- A CONTRATADA deverá apresentar Faturas ou Notas Fiscais, contendo a discriminação resumida dos serviços executados no período e a medição a que se refere, de acordo com a planilha de controle físico e financeiro efetuada pela Fiscalização, número e título do processo administrativo, e seus dados bancários.
– As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas, discriminando os montantes referentes à mão de obra e materiais/equipamentos, separadamente, conforme disciplina a Instrução Normativa RFB n.º 971 de 13/Nov/2009.
– A Fatura ou Nota Fiscal juntamente com a planilha de controle físico e financeiro, fornecida e atestada pela Fiscalização, bem como as guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês de competência, junto com a folha de pagamento do pessoal contratado para a execução dos serviços, serão encaminhadas para pagamento pela Fiscalização. Se houver divergências entre estas, a rejeitará mediante justificativa e comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
- O pagamento será efetuado à Contratada mensalmente em até o décimo quinto dia útil após a apresentação do documento de cobrança, por meio de Ordem Bancária para crédito em Conta Corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional.
– O pagamento da última medição ficará condicionado, a apresentação, juntamente com a Fatura ou Nota Fiscal e a Planilha de Controle Físico e Financeiro, do Termo de Aceite Provisório previsto na Cláusula Décima do presente Contrato e do Certificado de inexistência de débitos relativos às obrigações trabalhistas relacionados com os serviços contratados.
- A CONTRATADA deverá manter-se regularizada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
– Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, a mesma será advertida por escrito pela CONTRATANTE, para que regularize sua situação cadastral, em um prazo de 48 horas ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual. (Parecer PGFN/CJU 401 de 23/Mar/2000)
- A atualização monetária dos valores devidos e não pagos dentro do prazo estabelecido no item anterior, até o limite de 30 (trinta) dias, se cabível, observará a legislação específica em vigor e de acordo com a fórmula e o índice abaixo especificado.
– O índice de encargos monetários será apurado desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata tempore até o limite de 30 (trinta) dias de atraso:
EM = [(1+(IPCA/100))(N/30) – 1] X VP
Sendo: EM – encargos moratórios a serem acrescidos à parcela a ser paga;
IPCA – percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do mês imediatamente anterior a data do efetivo pagamento;
N – número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, até o limite de 30 (trinta) dias;
VP – valor da parcela a ser paga.
– Para cálculo de encargos moratórios, cujo atraso for superior a 30 (trinta) dias, será utilizado a variação do índice nacional de custo da construção - INCC divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx no período, ou índice que venha a substituí-lo.
- O pagamento poderá ser efetuado em parcelas, após confirmação por parte da Fiscalização, sendo que o valor das parcelas será igual ao somatório dos valores totais de cada medição, discriminada separadamente.
- Na hipótese de pagamento de encargos moratórios ou de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
CLAUSULA SÉTIMA - PRAZOS
- O prazo de vigência do Contrato, referente aos serviços objetos deste Contrato, será de 05 (cinco) meses, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União.
– O prazo de execução dos serviços de que trata o presente contrato, será pelo período de 03 (tres) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Inicio dos Serviços (OS), conforme consta na Carta Proposta da CONTRATADA.
– O contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, a critério único e exclusivo da CONTRATANTE, não podendo exceder em sua totalidade o prazo de 60 meses.
- A Ordem de Inicio dos Serviços (OS) será emitida pela Diretoria de Engenharia/Coordenadoria de Engenharia e Projetos da Superintendência de Engenharia e Projetos/SUEP.
– A Fiscalização comunicará formalmente à CONTRATADA, na data da emissão da OS e essa terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para recebê-la, findo os quais, será aplicada a multa prevista na cláusula de Penalidades deste Contrato.
- A CONTRATADA obrigar-se-á a iniciar os serviços adjudicados, a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço,
- Não será admitida prorrogação de prazo ou retardamento na execução do objeto deste Contrato por fornecimento deficiente de materiais e/ou peças, a não ser por caso fortuito e alheio a sua vontade, devidamente justificada perante a Fiscalização.
CLAUSULA OITAVA - CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO
- Os preços dos serviços propostos não serão reajustados, durante o prazo de 12 meses de efetiva contratação (art. 11 da Lei nº 8.880/94; o art. 28, caput e § 1º da Lei nº 9.069/95 e o art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.192/01).
- Serão admitidos os reajustes dos preços dos serviços contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, nos termos do artigo 19, XXII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano;
- O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
- Para o primeiro reajuste, a partir da data limite da apresentação das propostas ou a data da licitação no dia ;
- O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente à data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
- Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
- Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste contrato.
- Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice, sob pena de preclusão.
- Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
- A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano;
- Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros;
- Os reajustes serão formalizados por meio de aditamento, pois deverão colidir com a prorrogação contratual.
- Para o cálculo da taxa de reajustamento, será utilizado o índice setorial de aferição da variação do índice nacional custo da construção ou INCC, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
CLAUSULA NONA - SUSTAÇÃO DE PAGAMENTOS
- A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, por:
- execução defeituosa dos serviços.
– paralisação dos serviços por mais de 24 (vinte e quatro) horas, por culpa exclusiva da CONTRATADA.
- existência de débitos para com terceiros, inclusive das obrigações trabalhistas, relacionados com os serviços ora contratados, e que possam por em riscos seu bom andamento ou causar prejuízos materiais, financeiro ou moral à CONTRATANTE.
- existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
– divergência entre a Fatura ou Nota Fiscal com a Planilha de controle Físico e Financeiro.
– a não apresentação das guias de recolhimento de INSS e FGTS do respectivo mês de competência do pessoal contratado pela CONTRATANTE, para execução dos serviços.
CLAUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
- A Fiscalização da execução dos serviços será de competência e responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE. Será exercida por profissional previamente designado ou preposto por ela credenciado com plenos poderes para fiscalizar e acompanhar os serviços. Poderá ser assessorado por profissional ou empresa especializada, expressamente contratada para tal fim, a quem caberá verificar se na execução dos mesmos está sendo cumprido o presente Contrato, as especificações técnicas e demais requisitos.
- A execução do objeto do presente Contrato deverá ser realizada rigorosamente de acordo com as especificações, Normas Técnicas ou Legais e de demais elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas, mediante autorização prévia e por escrito da Fiscalização.
– A Fiscalização deverá exigir da Contratada, desde o 1º dia de execução dos serviços, livro de ocorrências ou o diário de obra, cujo termo de abertura será feito pela Fiscalização e deverá conter 1 (um) original e 2 (duas) cópias por página, que serão destinadas, respectivamente, ao Processo - Fiscalização - Contratada.
– Toda a comunicação entre a Fiscalização e a Contratada deverá ser feita através do Diário de Obra, onde a Fiscalização retirará as duas vias, uma para arquivamento no processo e outra para sua guarda pessoal.
– A Fiscalização deverá manter sempre atualizada o Diário de Obra, registrando a sua presença ou a ocorrência de qualquer fato relevante no mesmo e exigindo a ciência do representante da Contratada;
- A Fiscalização poderá sustar a execução dos serviços total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, cabendo à CONTRATADA o direito a receber indenização, pelo que houver executado até a data da sustação.
- A Fiscalização fará inspeções periódicas na obra e qualquer reclamação ou advertência a ser feita à CONTRATADA, deverá ser transmitida por escrito, através do Diário de Obra ou Livro de Ocorrências;
- A omissão da Fiscalização, em qualquer circunstância, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela boa execução dos serviços.
- A Fiscalização terá os mais amplos poderes, inclusive para:
Indicar à CONTRATADA os detalhes para montagem de escritório, incluindo aí utilização de sanitários/luz/força existente no local.
- Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
- Fixar prazos para a conclusão dos serviços, considerada a natureza dos mesmose de acordo com o cronograma físico e financeiro;
- Ordenar a imediata retirada do local, de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou sem o equipamento de segurança individual necessário, ou ainda, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
- Recusar ou sustar qualquer serviço que não esteja sendo prestado de acordo com a boa técnica; que atente contra a segurança, bens da CONTRATANTE ou de terceiros.
- Sustar o pagamento de faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA, dos termos do Contrato ou do Edital.
- Determinar a prioridade de serviço, controlar as condições de trabalho e solucionar quaisquer casos que lhes digam respeito.
- No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela Fiscalização, terá esta, além do direito de aplicação das cominações previstas neste Contrato, também o de suspender a prestação dos serviços contratados.
- Notificar por escrito a CONTRATADA, através do Diário de Obra, fixando-lhe prazo, para reparar defeitos ou irregularidades constantes na prestação dos serviços, assim como da aplicação de eventual penalidade, nos termos da cláusula de Penalidades deste contrato.
– Findo a obra, a Fiscalização deverá promover o arquivamento, dentre outros documentos, “as built”, especificações técnicas, orçamento, termos de recebimento, contrato e aditamentos, diário de obra, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento da obra e notificações expedidas;
– Deverá ainda a Fiscalização, exigir da Contratada a reparação de vícios verificados, dentro do prazo de garantia da obra, tendo em vista o direito assegurado à Contratante pelo art. 618 da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil) c/c o art. 69 da Lei 8.666/93 e o art. 12 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECEBIMENTO
- Executado o Contrato, será lavrado:
- Termo de Aceite Provisório: pelo responsável por seu acompanhamento ou Fiscalização e pelo responsável da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes até 10 (dez) dias da data da comunicação escrita, emitida pela CONTRATADA.
– O recebimento provisório da obra, não será efetuado se houverem pendências a serem solucionadas pela Contratada, uma vez que o instituto do recebimento provisório, previsto no art. 73, inc. I da Lei 8.666/93, não legitima a entrega provisória de uma obra inconclusa, mas visa resguardar a Contratante no caso de aparecimento de vícios ocultos, surgidos após o recebimento provisório.
- Termo de Aceite Definitivo: por servidor ou Comissão designada pela Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Patrimônio, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria e que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data do termo de aceite provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 e 73 da Lei 8.666/93.
– São condições indispensáveis para a assinatura do termo de aceite definitivo da obra, o fornecimento dos seguintes documentos, quando for o caso:
– “as built” da obra, elaborado e assinado pelo responsável por sua execução;
– comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
– laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra;
– carta de “habite-se” emitida pela Prefeitura Municipal; e
– certidão negativa de débitos previdenciários, específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
– A Contratante irá realizar avaliações periódicas da qualidade da obra, após o seu recebimento, no máximo a cada doze meses;
– A Contratada será notificada, quando defeitos forem constatados na obra, durante o prazo de garantia qüinqüenal, e esta deverá promover no prazo de 48 horas, os reparos necessários e de forma tecnicamente adequada;
– Findo o prazo estipulado acima e caso os reparos não sejam iniciados, a Contratante deverá promover o ajuizamento de ação judicial.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
- A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: advertência, multa, perda de garantia, rescisão de Contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar, sendo advertida por escrito através do Livro de Ocorrências, sempre que infringir as obrigações contratuais.
- Em se tratando da primeira falta de mesma natureza será concedido prazo para sanar as irregularidades.
- O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA às multas de mora, calculadas conforme previsto nos itens subsequentes, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
- Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
- advertência;
- multa, incidente por dia e por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da comunicação oficial, através do Diário de Obra, segundo graduação definida nas tabelas nº1 e nº 2 abaixo:
TABELA Nº 1
GRAU |
MULTA |
01 |
0,2% por dia sobre o valor do item de serviço da planilha orçamentária |
02 |
0,5% por dia sobre o valor do item de serviço da planilha orçamentária |
03 |
1,0% por dia sobre o valor do item de serviço da planilha orçamentária |
04 |
0,33% por dia sobre o valor global do contrato |
TABELA Nº 2
ITEM |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
GRAU |
01 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais. |
03 |
02 |
Atraso injustificado dos serviços previstos em contrato. |
02 |
03 |
Manter profissionais sem qualificação exigida para executar os serviços contratados, ou deixar de efetuar sua substituição, quando exigido pela FISCALIZAÇÃO, por profissional. |
02 |
04 |
Permitir a execução de serviços sem utilização de EPI/EPC, por profissional. |
01 |
05 |
Recusar-se a executar ou corrigir serviço determinado pela fiscalização, por serviço. |
02 |
06 |
Deixar de zelar pelas instalações da UFF ou de terceiros. |
01 |
07 |
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. |
02 |
08 |
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos, ainda que não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; |
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09 |
Pelo atraso injustificado na inicialização dos serviços objeto da contratação ou pela paralisação dos mesmos. |
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– A aplicação da multa relativa ao item 09, é limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais é causa de rescisão contratual;
- suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a UFF, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
- As multas previstas anteriormente, não têm caráter compensatório, e conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA de glosa ou responsabilidade pelos eventuais danos, perdas ou prejuízos que por ato seu ou de seus prepostos venham acarretar a CONTRATANTE.
- A CONTRATADA não incorrerá em multa na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
- As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- A CONTRATADA responderá por perdas e danos ocasionados à CONTRATANTE, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato.
- A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Serviço Público será em função da natureza e gravidade da falta cometida, de faltas e penalidades anteriores aplicadas, ou em caso de reincidência.
- Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, a CONTRATANTE, poderá reter créditos decorrentes do Contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial, por danos e perdas.
- Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes da cobrança das multas aplicadas, ou relevada qualquer multa a ele imposta pela CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECURSOS
- Da decisão de aplicar multa, e mediante prévio recolhimento desta, são cabíveis, sem efeito suspensivo:
- Pedido de reconsideração, em 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão.
- Recurso para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do indeferimento do pedido de reconsideração.
- As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de cinco dias úteis contado a partir da data da intimação.
- É assegurado aos interessados obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
- Na contagem dos prazos estabelecidos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
- Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela licitação.
- O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - RESCISÃO
- Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, a Licitante vencedora que (art. 47 da Lei 12.462/2011):
- convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 desta Lei;
- deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
- não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
- fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
- der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
- As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se às licitações e aos contratos regidos por esta Lei (§ 2º do art. 47 da Lei n.º 12.462/2011).
- A rescisão do Contrato acarretará, sem prejuízo da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste instrumento, na suspensão imediata da execução dos serviços, objeto do mesmo.
- O presente Contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência administrativa da CONTRATANTE mediante comunicação escrita, entregue diretamente ou por via postal, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, obedecendo ao disposto nos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações vigentes.
– No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA, ficam asseguradas à CONTRATANTE:
– assunção imediata do objeto do Contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
– retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE;
– execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - PROIBIÇÕES
- É vedada à CONTRATADA:
- caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
- opor, em qualquer circunstância, direito de retenção sobre a obra.
- interromper unilateralmente os serviços alegando inadimplemento pela CONTRATANTE.
- A CONTRATANTE não admitirá quaisquer alterações nas especificações ou projetos, salvo casos especialíssimos, a seu exclusivo critério, suficientemente justificados e fundamentados com a necessária antecedência.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
- Fazem parte integrante do Contrato, todos os documentos referidos no Edital, e qualquer de seus anexos, independentemente de transcrição.
- Quaisquer erros, omissões, incorreções, dubiedades ou discordância eventualmente encontradas pela CONTRATADA nos detalhes e especificações no decorrer da execução dos serviços, deverão ser comunicados por escrito a CONTRATANTE, a fim de ser corrigido de modo à bem definirem as intenções do Contrato.
- A CONTRATANTE reserva-se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, os serviços contratados de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já executados e a aquisição por ajuste entre as partes, de materiais existentes no local da obra e a ela destinadas, e a proceder de outras formas, ressalvadas as responsabilidades legais e contratuais.
- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Se este dia recair em dia sem expediente na CONTRATANTE o término ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente de expediente.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
- A publicação resumida deste Contrato e seus aditamentos no Diário Oficial da União, será promovida pela CONTRATANTE, na mesma data ou até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
– As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal de Niterói/RJ, seção Judiciária do Rio de Janeiro, na forma prescrita pelo art. 109, I, da Constituição Federal.
- E assim, por estarem justos e contratados, assinam este Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Niterói, _____ de __________ de 201X.
____________________________ CONTRATANTE |
(nome e CPF) |
____________________________ CONTRATADO |
(nome e CPF) |
Testemunhas: |
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______________________
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(nome e CPF) |
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(nome e CPF) |
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