ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CELEBRADA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA FILOMENA/PE E A EMPRESA RUZY
DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP.
Aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2023, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA FILOMENA/PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.415.674/0001-73, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pela sua Secretária, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Santa Filomena/PE, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023, e de outro lado, a Empresa RUZY DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -
EPP, inscrita no CNPJ no 08.802.999/0001-02, localizada na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, no 156-B, Cohab São Francisco, Petrolina/PE, CEP: 56.309-660, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx XX, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto da presente Ata é o registro de preços para a Formação de Registro de Preços para a Aquisição de Gêneros Alimentícios (frutas e hortaliças), destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Santa Filomena/PE, conforme Termo de Referência, anexo do edital de Pregão Eletrônico nº 026/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta Ata não obriga a Prefeitura de Santa Filomena - PE a firmar contratação com o fornecedor cujo preço tenha sido registrado, podendo ocorrer licitação específica para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência do serviço ao detentor do registro, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
6 | Batata-doce, branca, íntegra, sem brotos, textura e consistência fresca, sem sujeiras e folhas - Kg. Entregue em embalagens plásticas resistentes e com o peso solicitado. | KIFRUTA | KG | 225 | R$4,90 | R$1.102,50 |
7 | Batata Inglesa, de primeira qualidade, in natura, compacta e firme, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 540 | R$7,58 | R$4.093,20 |
9 | Beterraba, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 187 | R$6,42 | R$1.200,54 |
10 | Uva, in natura, tipo Itália, de primeira, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 187 | R$15,85 | R$2.963,95 |
11 | Cheiro Verde, maço, fresca, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | Maço | 225 | R$3,30 | R$742,50 |
12 | Mandioca (aipim) Amarela, de primeira, in natura, descascada, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 300 | R$4,90 | R$1.470,00 |
13 | Melão Amarelo, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 300 | R$5,76 | R$1.728,00 |
15 | Abóbora Itália, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 300 | R$3,74 | R$1.122,00 |
16 | Acelga, de primeira, in natura, maço, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 142 | R$6,62 | R$940,04 |
18 | Cebolinha, maço, fresca, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 225 | R$3,54 | R$796,50 |
19 | Cenoura, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 375 | R$7,10 | R$2.662,50 |
20 | Chuchu, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 225 | R$4,15 | R$933,75 |
21 | Goiaba, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 300 | R$4,35 | R$1.305,00 |
22 | Laranja, de primeira, in natura, tipo Pêra, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 225 | R$5,65 | R$1.271,25 |
23 | Limão, de primeira qualidade, in natura, tipo Taiti, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 37 | R$4,97 | R$183,89 |
24 | Maçã, de primeira qualidade, tipo Fuji, vermelha, in natura, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 375 | R$11,49 | R$4.308,75 |
25 | Mamão, de primeira, in natura, tipo formosa, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 262 | R$4,30 | R$1.126,60 |
26 | Manga, de primeira, in natura, tipo Tommy, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 225 | R$5,05 | R$1.136,25 |
27 | Maracujá, in natura, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 540 | R$6,30 | R$3.402,00 |
28 | Melancia, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 1260 | R$2,65 | R$3.339,00 |
29 | Pepino, de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 180 | R$4,18 | R$752,40 |
30 | Pimentão Verde, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | Unidade | 1080 | R$2,34 | R$2.527,20 |
31 | Tangerina in natura, de primeira, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 187 | R$6,45 | R$1.206,15 |
32 | Repolho Branco, de primeira qualidade, sem casca protetora, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 262 | R$5,42 | R$1.420,04 |
33 | Tomate de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KIFRUTA | KG | 600 | R$6,47 | R$3.882,00 |
§1º O valor global para o fornecimento dos itens, objeto desta ATA é de R$ 45.616,01 (quarenta e cinco mil seiscentos e dezesseis reais e um centavo).
§2º Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, devendo ser promovidas negociações com os prestadores de serviços.
§3º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
§4º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA - PE poderá liberar o prestador de serviços do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
§5º Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
§6º Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA - PE para determinado item de cada ITEM.
CLÁUSULA
TERCEIRA
-
ÓRGÃO
GERENCIADOR,
ÓRGÃO(S)
PARTICIPANTE(S) E ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
§1° São órgãos gerenciadores e participantes da presente Ata:
a) Fundo Municipal de Saúde (Órgão Gerenciador).
§2º Os Órgãos Participantes e Gestores observarão as competências estabelecidas nos artigos 5° e 6° do Decreto Federal n° 7892/13.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
§1°. Caberá ao órgão gerenciador, além das obrigações discriminadas no corpo do Edital e da presente ata, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
a) Gerenciar a presente ata de registro de preços;
b) promover, periodicamente, em intervalos não superiores a 60 (sessenta) dias, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados na Administração Pública;
c) conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
d) aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
e) aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
f) designar funcionário (s) para acompanhar e fiscalizar a ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do instrumento convocatório da licitação e da proposta;
g) devolver todos e quaisquer produtos cuja especificação esteja em desacordo com o exigido no Termo de Referência;
h) prestar as informações necessárias à EMPRESA FORNECEDORA relativas aos procedimentos para a entrega dos produtos solicitados, comunicando por escrito e em tempo hábil quaisquer instruções ou procedimentos que deverão ser adotados na execução do objeto;
i) notificar e/ou aplicar as penalidades a empresa fornecedora dos produtos/materiais, quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto;
j) pagar no vencimento as faturas apresentadas pela empresa fornecedora, correspondentes aos fornecimentos solicitados e efetuados;
k) providenciar a publicação resumida da Xxx e seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial do Município, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/ e demais meios da imprensa oficial se necessário;
l) manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará toda a documentação a ele referente; e
m) Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, respeitando o prazo de entrega atribuída a empresa fornecedora.
CLÁUSULA QUINTA- DA OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR
Sem prejuízo das disposições contidas no Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 026/2023 e seus anexos, o FORNECEDOR se obriga a assinar esta Ata, com validade de 12 (doze) meses, e ainda o seguinte:
a) Xxxxxxxx os materiais, objeto desta Ata ora pactuada, rigorosamente de acordo com as especificações e quantitativos especificados na sua proposta;
b) Arcar com toda e qualquer despesa relativa ao fornecimento dos materiais de limpeza, materiais de higiene pessoal, materiais descartáveis e materiais diversos ora pactuados, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais;
c) Entregar os produtos descritos no Termo de Referência, em perfeitas condições, na sede do órgão solicitante, juntamente com a respectiva Nota Fiscal para fins de atestação e liquidação pela Secretaria solicitante;
d) Somente fornecer ou entregar quaisquer produtos, mediante Pedido de Fornecimento com a Nota de Xxxxxxx, assinado pelo Secretário solicitante;
e) Permitir que os servidores designados pela Secretaria solicitante, sempre que convier, fiscalize o fornecimento dos produtos;
f) Prestar esclarecimentos a Secretaria solicitante, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação;
g) Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais resultantes da execução desta Ata;
h) Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito a Secretaria solicitante, a ocorrência de qualquer impedimento do fornecimento do objeto desta Ata;
i) Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens do município, fornecedora ou terceiros, verificados em decorrência do fornecimento do objeto desta Ata;
j) Remover, substituir, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco os materiais no total ou em parte e dentro do prazo de 02 (dois) dias que constar má qualidade, ou recusados pela secretaria solicitante;
k) Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar ao município ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do objeto, não sendo o a secretaria solicitante, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes;
l) Responsabilizar-se-á por todo e qualquer dano ou prejuízo, causado direta ou indiretamente, à Contratante e a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto desta Ata;
m) Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da empresa fornecedora, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas; e
n) Fornecer os gêneros alimentícios em conformidade a legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes da presente Ata serão do Fundo Municipal de Saúde, na seguinte dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 02.03.01 Programa Atividade:
00.000.0000.0000/00.000.0000.0000/00.000.0000.0000/00.000.0000.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
I. Por iniciativa do MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA – PE:
a) Quando o prestador de serviços der causa à rescisão administrativa da ata de registro de preços para prestação/fornecimento decorrente deste Registro, nas
hipóteses previstas nos artigos 32 e 38 do Regulamento de Licitações e Contratos;
b) Quando o prestador de serviços/fornecedor não assinar a Ata de Registro de preços de fornecimento, no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de SANTA FILOMENA - PE, sem justificativa aceitável.
II. Por iniciativa do prestador de serviços:
a) Mediante solicitação escrita, comprovando estar o prestador de serviços impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços.
§ 1º Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o prestador de serviços será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
§ 2º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do prestador de serviços, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado.
§ 3º A solicitação do prestador de serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Santa Filomena – PE, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, respeitado o direito de defesa prévia.
§ 4º Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Prefeitura Municipal de Santa Filomena - PE poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o prestador de serviços cumpra integralmente a condição contratual infringida;
CLÁUSULA NONA – DA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§1° O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos produtos, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável da Secretaria Solicitante. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao Setor Financeiro, para emissão de empenho, acompanhado dos seguintes documentos atualizados:
a) Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
b) Certidão de Regularidade com o FGTS;
c) Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho; e
e) Prova da regularidade com a Fazenda do Estado ou do Distrito Federal.
§2º A fatura que for apresentada com erro será devolvida à FORNECEDORA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO DA ATA
§1º A gestão da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será exercida pelo servidor, o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º 6518-1, devidamente credenciada pela Secretaria, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
§2º Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do edital, projeto básico ou equivalente, bem como do contrato ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
b) Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo do Contrato;
d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato;
e) Comunicar e justificar formalmente à unidade demandante quando da necessidade de:
e.1) alteração contratual, para melhor adequar seus termos, qualitativa ou quantitativamente, às necessidades do órgão, em especial ao observar que o saldo restante do Contrato será insuficiente para atender as expectativas de utilização;
e.2) cancelamento da Ata/rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração; e;
e.3) abertura de novos procedimentos licitatórios, desde que com antecedência mínima de 7 (sete) meses do término da vigência do Contrato/Ata, ou assim que for detectada a necessidade, em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, inclusive inabilitação da empresa que a impeça de contratar com a Administração;
f) Comunicar à unidade de acompanhamento, com a anuência da unidade demandante, e com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do término da Contrato, da necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios;
g) Submeter à unidade de acompanhamento, para as providências cabíveis, pleitos do Fornecedor referentes a reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros;
h) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos;
i) Notificar formalmente o Fornecedor/Prestador quando forem constatados inadimplementos da Ata/Contrato, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
j) Submeter os casos de inadimplementos do Contrato/Ata à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, o Fornecedor não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto do Contrato;
k) Coordenar pesquisas mercadológicas, a serem executadas pelo Fiscal do Contrato/Ata, para verificar a economicidade dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado, com vistas a monitorar periodicamente os custos da Ata e/ou da contratação e apoiar, sempre que solicitado, a unidade de acompanhamento por ocasião das prorrogações contratuais, repactuações, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios;
l) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;
m) Formalizar todo e qualquer entendimento com o Fornecedor/Prestador ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos; e
n) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto do Contrato/Ata, para acompanhar a execução da Ata/contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração.
§3º A solicitação de que trata a “alínea k” deste item deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, quando não se tratar do caso previsto no parágrafo seguinte.
§4º Sempre que a antecedência mínima estipulada na “alínea f” deste item não puder ser atendida, o Gestor do Contrato deverá justificar o atraso e providenciar a pesquisa mercadológica de que trata a alínea “k”, em tempo hábil, sob pena de responsabilização a quem der causa.
§5º As funções de Gestor e Fiscal serão exercidas por pessoas distintas, sendo vedado que as funções supracitadas sejam exercidas por uma única pessoa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO.
§1º Os produtos serão entregues de acordo com a necessidade da Secretaria Requerente e no local designado pela a Secretaria.
§2º Prazo de entrega dos produtos relacionados será de 10 (dez) dias, a contar do recebimento por parte da CONTRATADA do Pedido de Fornecimento assinado pela Secretária responsável.
§3º No caso específico de gêneros perecíveis, estes ficarão dispensados do recebimento provisório. Assim, os gêneros perecíveis deverão ser recebidos:
a) Definitivamente, após a recepção técnica efetuada pelo responsável designado pela Secretaria solicitante, na qual deverá ser averiguado se o objeto apresentado está de acordo com o solicitado, em perfeitas condições quantitativas e qualitativas, oportunidade em que deverá ser lavrado recibo, na forma do quanto disposto no artigo 74 da Lei Federal nº 8.666/93.
§4º Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada, caso contrário a CONTRATADA será notificada para que realize a troca com produto em perfeito estado e com plenas condições de uso.
§5º Caso haja interrupção ou atraso na entrega do objeto solicitado, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do prazo de entrega constante do objeto.
a) A justificativa será analisada pela CONTRATANTE, que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
§6º Os produtos que não respeitar as especificações solicitadas, que apresentarem má qualidade (total ou parcial), deverão ser substituídos por outros, respeitando as especificações técnicas trazidas no Termo de Referência. Os gastos decorrentes da troca serão arcados exclusivamente pela CONTRATADA.
§7º Os produtos serão entregues de forma parcelada, conforme a necessidade da secretaria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS.
§1º A Prefeitura Municipal de Santa Filomena poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa na forma estabelecida no subitem 25.1, alínea “b” do edital;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com o Município de Santa Filomena, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.
§2º As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da FORNECEDORA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação.
§3º Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar o Órgão Gerenciador em perdas e danos, por:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 5% (cinco por cento) do valor da quantidade requerida;
b) Pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, pela falta de entrega ou pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada no primeiro dia após o vencimento do prazo estipulado para a entrega: 10% (dez por cento) do valor da quantidade requerida;
c) Pela demora em substituir o(s) produtos(s)/material(is)rejeitado(s), caracterizada pelo não cumprimento do prazo especificado no Termo de Referência: 2% (dois por cento) do valor do(s) produto(s)/material(is) rejeitado(s);
d) Xxxx não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 10.520/2002, com alterações ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento, até o limite de 10%.
§4º No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e
§ 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
§5º A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber; Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente nos meios da imprensa oficial; exceto quando se tratar de advertência ou multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
§1º O fornecimento dos produtos constante nesta Ata será fiscalizado por servidor ou comissão de servidores designados pelas Secretarias demandantes deste processo, doravante o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº: 6662- 1, nos termos do art. 67 da lei n.º 8.666/93 denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução da Ata/Contrato.
§2º Ao Fiscal da Ata compete, entre outras atribuições:
a) Solicitar ao Fornecedor e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento desta Ata e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b) Xxxxxxxxxx a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
c) Encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas ao Fornecedor, bem como os referentes a pagamento;
d) Zelar pelo efetivo cumprimento e execução das obrigações assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e/ou dos serviços prestados.
e) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, bem como indicar as eventuais glosas das faturas e providenciar, quando for o caso, o recibo ou termo circunstanciado necessário ao recebimento do objeto da Ata e enviar ao Gestor
da Ata/Contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis para o pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento da Ata de Registro de Preços.
f) Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
g) Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
h) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução da Xxx, informando ao Gestor da Ata/Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
i) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto da Ata/Contrato, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
j) Formalizar, sempre, os entendimentos com o Fornecedor/Prestador ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
k) Manter o controle nominal dos empregados do Fornecedor/Prestador vinculados à Ata, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e bom comportamento;
l) Avaliar constantemente a qualidade da execução do objeto desta Ata, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar o fornecimento/serviços;
m) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
§3º O servidor designado Fiscal da Ata/Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor/Prestador:
a) termo da Ata/Contrato;
b) todos os aditivos, se existentes;
c) edital da licitação;
d) especificação técnica, projeto básico ou termo de referência;
e) proposta do Fornecedor/Contratada;
f) relação de faturas recebidas e pagas;
g) toda correspondência com o Fornecedor/Contratada.
§4º O Fiscal da Ata/Contrato, quando da proximidade do encerramento da vigência da ata/contrato deverá consultar a Área Requisitante ou demandante (Secretaria) responsável pela demanda da contratação, sobre seu interesse na continuidade do mesmo, a qual deverá, em tempo hábil, manifestar-se sobre a permanência da necessidade da Administração em manter aquele contrato, bem como de seu interesse na prorrogação da vigência contratual e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios.
a) Após essa manifestação, o Fiscal da Ata/Contrato deverá elaborar uma nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços/fornecimento e eventuais ocorrências porventura existentes que será encaminhada à Área de Acompanhamento, unidade da estrutura organizacional da Secretaria, responsável pelo Controle das Atas/Contratos para continuidade nos trâmites, observando-se os prazos consignados no Subitem §2º da Ata desta Cláusula.
b) No caso de ser indicada a necessidade de nova licitação para a continuidade do fornecimento/serviços, deverá o Fiscal da Ata/Contrato submeter o assunto à autoridade competente da Área Requisitante, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, que deverá ser encaminhado ao Gestor da Ata/Contrato com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação.
c) Cumpre também ao Fiscal da Ata/Contrato, além da conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais, quando for o caso, informar à Secretaria responsável pelos procedimentos licitatórios e contratações, o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
§5º A ação de Fiscalização não exonera o Fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CADASTRO DE RESERVA
§1º O Órgão Gerenciador registra a não existência de Cadastro de Reserva para esta ARP.
§2º Todas as condições, prazos, obrigações e penalidades enumeradas no Edital, bem como nos seus
§3º Anexos, em especial nesta ARP, deverão ser observados pela(s) fornecedora(s) registrada(s) no Cadastro Reserva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O Foro da Comarca de Ouricuri, Estado de Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§1º À Secretaria contratante cabe o direito de revogar esta Ata por interesse público, observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nesta Ata.
§2º Se qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras.
§3º A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar os fornecimentos que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento à Fornecedora registrada em igualdade de condições, observando-
se a existência de Cadastro de Reserva.
§4º Integra esta Ata, o Processo licitatório nº 045/2023, Edital de Pregão ELETRÔNICO nº 026/2023 e a proposta da FORNECEDORA para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
§5º Compete ao Município de Santa Filomena dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito acordo, firmam a presente Ata em 04 (quatro) vias, a qual lida e achada conforme, é assinada pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA FILOMENA/PE
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde.
ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS
RUZY DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
1) _ 2) CPF: CPF: