TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Muaná.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de serviços dessa natureza visa a preservação da vida útil, sem perdas das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação do equipamento, instalações, sistemas ou suas partes, objetiva evitar a paralisação dos serviços devido à pane nos equipamentos e, na ocorrência de pane, a realização dos consertos necessários no menor prazo possível, de modo a evitar ou diminuir o prejuízo dos pacientes usuários da rede Municipal de Saúde.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto.
4. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
4.1. O quantitativo e a descrição técnica dos produtos/serviços estão descritos abaixo:
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E HOSIPITALARES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. |
1 | CADEIRA ODONTOLÓGICA - Manutenção preventiva e corretiva da Cadeira Odontológica. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 60 |
2 | AUTOCLAVE 21 LTS - Manutenção preventiva e corretiva do Autoclave 21 lts. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 60 |
3 | COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO - Manutenção preventiva e corretiva do compressor de ar. A manutenção consiste em: substituição de Componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 60 |
4 | FOTOPOLIMERIZADOR - Manutenção preventiva e corretiva do Fotopolimerizador. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 60 |
5 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO - Manutenção preventiva e corretiva da Caneta de Alta Rotação. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 60 |
6 | MICROMOTOR C/CONTRA ÂNGULO - Manutenção preventiva e corretiva do Micromotor c/ Conta Ângulo. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 60 |
7 | APARELHO DE RAIO X ODONTOLÓGICO - Manutenção preventiva e corretiva do Aparelho de Raiox Odontológico. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 30 |
8 | OXIMETRO DE PULSO - Manutenção preventiva e corretiva do Oximetro de Pulso. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 30 |
9 | APARELHO DE RAIO X HOSPITALAR - Manutenção preventiva e corretiva do Aparelho de Raio X Hospitalar. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 30 |
10 | REVELADORA DO RAIO X - Manutenção preventiva e corretiva da Reveladora do Raio X. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 30 |
11 | ANALISADOR BIOQUÍMICO SEMIAUTOMÁTICO BIOPLUS 2000 - Manutenção preventiva e corretiva do Aparelho de Bioquímica Bioplus 2000. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajustes necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificadas para o equipamento. | SERV. | 30 |
12 | HOMOGENIZADOR DE SANGUE - Manutenção preventiva e corretiva do Homogenizador de sangue. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 30 |
13 | CONTADOR ANALISADOR HEMATOLÓGICO - Manutenção preventiva e corretiva do Contador analisador hematológico. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 30 |
14 | BANHO XXXXX - Xxxxxxxxxx preventiva e corretiva do Banho Maria. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 30 |
15 | AGITADOR - Manutenção preventiva e corretiva do Agitador. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 30 |
16 | CENTRIFUGA - Manutenção preventiva e corretiva da Centrifuga. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 25 |
17 | MICROSCÓPIO SCOPE - Manutenção preventiva e corretiva do Microscópio. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 25 |
18 | DESTILADORA DE AGUA - Manutenção preventiva e corretiva da Destiladora de água. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 20 |
19 | AUTOCLAVE FABE 100 LTS - Manutenção preventiva e corretiva do Autoclave de 100 lts. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 25 |
20 | SELADORA - Manutenção preventiva e corretiva da Seladora. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 20 |
21 | ESTUFA DE ESTERILIZAÇÃO - Manutenção preventiva e corretiva da Estufa. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 30 |
22 | FOCO CIRÚRGICO - Manutenção preventiva e corretiva do Foco cirúrgico. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 30 |
23 | INCUBADORA - Manutenção preventiva e corretiva da Incubadora. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 20 |
24 | ASPIRADOR CIRÚRGICO FANEM - Manutenção preventiva e corretiva do Aspirador Cirúrgico. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 20 |
25 | MESA CIRÚRGICA - Manutenção preventiva e corretiva da Mesa Cirúrgica. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 20 |
26 | FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR - Manutenção preventiva e corretiva do Foco Cirúrgico Auxiliar. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 30 |
27 | BISTURI ELETRÔNICO - Manutenção preventiva e corretiva do Bisturi Eletrônico. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 30 |
28 | BOMBA DE INFUSÃO - Manutenção preventiva e corretiva da Bomba de Infusão. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 20 |
29 | CARDIOVERSOR - Manutenção preventiva e corretiva do Cardioversor. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 20 |
30 | FOTOTERAPIA KSS - Manutenção preventiva e corretiva do Fototerapia. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 20 |
31 | INCUBADORA DE TRANSPORTE FANEM - Manutenção preventiva e corretiva da Incubadora de Transporte. A manutenção consiste em: substituição de componentes, calibração, ajuste necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para o equipamento. | SERV. | 30 |
5. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. Os serviços serão executados conforme a competente ordem de serviço
espedida pela CONTRATANTE e deverão ser prestadas e/ou entregues na sede do município de Muaná;
5.2. A CONTRATADA, deverá entrega os produtos/serviços após a solicitação da unidade solicitante em no máximo 10 (dez) dias uteis.
5.3. A fiscalização e aceitação do objeto serão do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente do processo de licitação, no caso, das Secretarias solicitantes, através de servidores da Unidade Administrativa em questão, mediante Portaria. Sendo que os produtos e/ou serviços serão recebidos depois de conferidas as especificações e quantidades dos mesmos;
5.4. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos e/ou serviços que estiverem de acordo com as especificações e quantitativos exigidos, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias;
5.5. O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
5.5.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos e/ou serviços com a especificação.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos devidos serão realizados após a entrega do objeto, ora licitado.
6.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
6.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1- O Prazo de Vigência será de até 12(doze) meses, a partir de sua data e assinaturas prorrogáveis nos termos da legislação Vigente.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A qualidade dos produtos ou serviços deverá ser rigorosamente àquele descrito no Termo de Referência e Nota de empenho, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
8.2. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
8.3. Durante a Vigência do contrato, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante.
8.4. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsa- bilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
8.5. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
8.6. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
8.7. Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente.
8.8. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.9. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
8.10. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
8.11. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
8.12. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
8.13. Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
8.14. Manter equipe técnica para a prestação dos serviços, assistência técnica e manutenção, durante o prazo de execução dos serviços;
8.15. Cumprir os serviços conforme disposições do presente contrato;
8.16. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
8.17. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
9.3. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
9.4. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.5. Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista neste Termo de Referência.
XXXXXXX
Assinado de forma
XXXXX XXXXXX digital por
DE
XXXXXXX XXXXX
MORAES DE
XXXXXXX:5810 XXXXXXX:5810402
4020200
0200
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde