ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
Contrato 07/2023 - AGRODEFESA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA QUE ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA NCH BRASIL LTDA E A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87,
pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, sendo integrada na administração indireta do Poder Executivo do Estado de Goiás, nos termos da Lei nº 21.792/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550/2019, de 08/11/2019, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxx 00, Xxxxxxx/XX- XXX: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF: ***.337.011-**, residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pelo Decreto de 19 de maio de 2023, publicado no DOE em 22/05/2023
e outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa NCH BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.016.707/0001-61, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, representada neste ato pelo Sr. WAGNER POLLIS, CPF n° ***.383.***-03, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Processo nº 202300066005382, através de Compra Direta – Solicitação de Aquisição nº 9000533 - SEGPLAN, e Oferta de Compra nº 58117 - SEGPLAN, fundamentado Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Contratação de serviços especializados de manutenção do sistema de tratamento de água de poço artesiano para consumo humano da Sede Administrativa DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, incluindo fornecimento em comodato dos equipamentos para armazenamento, preparo e aplicação do hipoclorito de sódio (NaClO 12%) através de sistema de controle de dosagem automático proporcional ao volume de água utilizada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais disposições fixadas na Oferta de Compra e na Proposta encaminhada pela CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
Parágrafo Primeiro - Condições para execução dos serviços contratados:
- A execução do serviço ocorrerá na SEDE ADMINISTRATIVA DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx 0, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, no horário das 08h às 17h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, sendo que os serviços executados fora do horário e dias mencionados, somente poderão ser realizados com prévia autorização da CONTRATANTE, sem custo adicional;
- A primeira realização dos serviços deverá iniciar em até 10 (dez) dias corridos da data da assinatura do contrato;
- Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
- O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
- Os serviços serão realizados por campanha mensal, no total de 12 (doze) meses.
Parágrafo Segundo - Descrição dos serviços - Tratamento e monitoramento da qualidade da água do poço
O serviço inclui o tratamento e o acompanhamento da qualidade da água para consumo humano na Sede Administrativa da AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, proveniente de 01(um) poço artesiano, compreendendo:
- Fornecimento em regime de comodato dos equipamentos para dosagem, fornecimento e preparo da solução e dosagem do hipoclorito de sódio (NaClO 12%) através de sistema de controle de dosagem automático proporcional ao volume de água utilizada, incluindo peças e acessórios necessários à realização do serviço, bem como responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos mesmos;
- Visitas, no mínimo, 1 (uma) vez por quinzena para controle do sistema de injeção da bomba dosadora de cloro.
- Reposição do hipoclorito de sódio 12% sempre que for necessário.
- A cada visita realizada, a CONTRATADA deverá emitir ordem de serviço, contendo a descrição dos serviços realizados na data e coletar assinatura na Gerência de Compras e Apoio Administrativo.
- Monitoramento do sistema com garantia do residual de cloro na rede de distribuição.
- Prestar assistência técnica na manutenção dos equipamentos e insumos. Em caso de falha no funcionamento ou defeito o equipamento de dosagem deverá ser substituído sem ônus e em até 24 horas.
- Não havendo ocorrências que gerem adequação do pagamento, a CONTRATANTE autorizará então a emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, a CONTRATANTE se obriga à:
Parágrafo Primeiro - Emitir em favor da CONTRATADA e encaminhar-lhe a correspondente Nota de Empenho, com todas as informações necessárias e de praxe ao deslinde do ajuste decorrente.
Parágrafo Segundo - Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos objetos.
Parágrafo Terceiro - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à entrega dos objetos.
Parágrafo Quarto - Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA
ao local dos serviços, desde que devidamente agendado e identificados.
Parágrafo Quinto - Verificar se os serviços entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência, exercendo a fiscalização e acompanhamento do ajuste decorrente, por intermédio do servidor especialmente designado como gestor do contrato, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº17.928/2012.
Parágrafo Sexto - Notificar à CONTRATADA formalmente, caso os serviços estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, para que seja feita a correção.
Parágrafo Sétimo - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Termo de Referência e na sua Proposta Comercial, o seguinte:
1) Fornecer todas as condições para que o serviço seja feito conforme as normas do Termo de Referência, tais como:
1.1. Fornecer hipoclorito de sódio 12% (quanto for necessário).
1.2. bomba dosadora de hipoclorito com acionamento automático (em regime de comodato).
1.3. Equipamentos de Proteção Individual, caso necessário, aos servidores que irão executar os serviços.
1.4. Disponibilidade de atendimento em qualquer dia, em até 24h após a solicitação do Gestor do Contrato.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e de sua Proposta Comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Parágrafo Nono - Cumprir todas as obrigações sociais e trabalhistas vigentes ou que venham a ser instituídas, relativas ao pessoal direta ou indiretamente, cabendo-lhe, em consequência, o ônus com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
Parágrafo Décimo - Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do fornecimento dos serviços e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale- refeição, vale-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas legalmente.
Parágrafo Décimo Primeiro - Manter, durante todo o período de garantia, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida e prestar os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias;
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços;
Parágrafo Segundo - No prazo de até 10 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
Parágrafo Terceiro - O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Parágrafo Quinto - Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
Parágrafo Sétimo - O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
Parágrafo Oitavo - No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
Parágrafo Nono - Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Parágrafo Décimo - Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
Parágrafo Décimo Primeiro - Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo Décimo Segundo - No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as diretrizes abaixo:
- Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
- Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
- Comunicar a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
Parágrafo Décimo Terceiro - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
Parágrafo Décimo Quarto - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO LOCAL DE RETIRADA DOS OBJETOS.
O valor total do presente Contrato é de R$ 12.890,00 (doze mil oitocentos e noventa reais), já inclusos todos os impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários e administrativos, e demais despesas diretas e indiretas em decorrência deste Contrato.
Parágrafo Primeiro – O preço contratado, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, é o seguinte:
Item | Especificação | Ud | Qt. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Contratação de serviços especializados de manutenção do sistema de tratamento de água de poço artesiano para consumo humano da Sede Administrativa, pelo período de 12 (doze) meses. | Serviço | 01 | 12.890,00 | 12.890,00 |
Total | 12.890,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente da presente licitação no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2023.32.61.20.122.4200.4243.03, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.18, Fonte 1500, Nota de Empenho n° 004, datada de 29 de junho de 2023, no valor de R$ 6.445,00 (seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais). E, nos exercícios seguintes, as despesas ocorrerão em dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
Parágrafo Primeiro - Após a homologação da licitação será emitida a Nota de Empenho e celebrado o contrato a favor da Adjudicatária, que prestará os serviços no local definido no Termo de Referência, e assim, mensalmente adjudicatária promoverá a emissão da Nota Fiscal/Fatura, contendo a descrição completa dos serviços prestados.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá protocolizar, a Nota Fiscal/Fatura, na Gerência de Compras e Apoio Logístico da AGRODEFESA.
Parágrafo Terceiro - Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a Gerência de Xxxxxxx e Apoio Logístico da AGRODEFESA procederá sua verificação. Estando de acordo, o atestará por meio do gestor designado. Estando em desacordo, a restituirá à CONTRATADA para correção.
Parágrafo Quarto - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
Parágrafo Sexto - Para providências relativas ao pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade por meio do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor - CRCF, emitido pelo Cadastro de Fornecedores – CADFOR, devidamente atualizado e compatível com o objeto licitado, devendo a CONTRATADA, durante a execução do contrato, manter todas as condições de habilitação exigidas neste edital.
Parágrafo Sétimo - Caso o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRCF demonstre status irregular quanto aos documentos fiscais, a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA poderá ser comprovada com a apresentação, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, das certidões atualizadas.
Parágrafo Oitavo - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Parágrafo Nono - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no subitem acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, não respondendo a AGRODEFESA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do débito.
Parágrafo Décimo - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento dos serviços contratados.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
Parágrafo Décimo Segundo - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à devida compensação financeira, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp : Valor da parcela em atraso;
I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE)/100.
Parágrafo Décimo Terceiro - O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Empenho e vinculado à conta corrente.
Parágrafo Décimo Quarto - Para efeito de emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ da AGRODEFESA é 06.064.227/0001-87.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONTRATO
A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor especialmente designado por ato próprio do Presidente da AGRODEFESA
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, inclusive advertência, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o ajuste;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar atraso da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do ajuste;
g) fraudar a execução do ajuste;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do ajuste, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em assinar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Terceiro - O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Quinto - As sanções previstas neste contrato são independentes entre si e serão aplicadas de forma isolada, com exceção da multa que poderá ser cumulada as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Sexto - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na entrega dos objetos em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo Sétimo - Qualquer penalidade aplicada a CONTRATADA deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora do serviço de registro cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei nº. 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Este Contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93; podendo ser:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) por acordo entre as partes; c)judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com eficácia, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário do Estado de Goiás, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
O foro eleito para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral, é o da Comarca de Goiânia.
As partes de comum acordo elegem o foro da cidade de Goiânia, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justa e pactuadas, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
(documento assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE
(documento assinado eletronicamente)
WAGNER POLLIS
CONTRATADA
Goiânia, (documento datado eletronicamente).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 06/07/2023, às 11:48, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Presidente, em 06/07/2023, às 15:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 49396839 e o código CRC 89A985FD.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Xx0000, XXXXX 0 - Bairro SETOR VILA YATE - GOIANIA - GO - CEP 74621-005 - .
Referência: Processo nº 202300066005382 SEI 49396839