EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 40/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 40/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2018
1 - PREÂMBULO
1.1 - A Prefeitura Municipal de Imbuia, por intermédio do Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXXXXX, com a autoridade que lhe é atribuída, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 3.555/2000 e decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2018, tipo de licitação Menor Preço por Lote. A documentação e propostas relativas à licitação serão recebidas, até às 10:00 HORAS, do dia 29/08/2018, no Setor de Licitações e Compras, nas dependências da Prefeitura Municipal de Imbuia, Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Telefone/Fax (00) 0000-0000.
1.2 - As licitantes deverão apresentar dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 6 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 7 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2018 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2018
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
1.3 - O ÍNICIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Nº 01 contendo a PROPOSTA DE PREÇO e do Nº 02 contendo a DOCUMENTAÇÃO será às 10:00 HORAS, do dia 29/08/2018, no Depto. de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal.
1.4 - Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Imbuia, com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
1.5 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO AO DISPOSTO NO ART. 87, §2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
2 – DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de link de internet com fibra óptica e via rádio para as Secretarias Municipais, incluindo os equipamentos/serviços usados para as instalações, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I, deste edital.
3 - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A implantação do objeto pela empresa contratada deverá ser efetuada em até 60 (sessenta) dias após a solicitação da Prefeitura Municipal de Imbuia.
3.2 - O pagamento será efetuado até no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à realização dos serviços.
4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - DAS CONDIÇÕES:
4.1.1 - Poderão participar todas as empresas que se enquadrarem no ramo de atividade pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação, que venham retirar o edital junto ao Departamento de Compras e Licitações deste município; e que atenderem as condições deste Edital e apresentem os documentos nela exigidos;
4.1.2 - O licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da etapa de lances, prevalecendo a proposta por escrito.
4.2 - DAS RESTRIÇÕES:
4.2.1 - Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ ou declaradas inidôneas pela Administração Pública; e estejam constituídas Sob a forma de consórcio.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 – No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, as proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos (Cópia autenticada por cartório competente; ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo responsável pelo Departamento de Compras e Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA), que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, entregar cópia da Carteira de Identidade e CPF ou documento equivalente.
5.2 – Por credencial entende-se:
a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular (Anexo II com assinatura reconhecida em cartório), acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;
b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.
5.3 – O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02.
5.4 – Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE.
5.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.6 – Declaração de cumprimentos dos requisitos de habilitação (ANEXO).
5.7 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e anexados ao respectivo processo.
5.8 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação.
5.9 - A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), acompanhado com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
6 – DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. O ENVELOPE “PROPOSTA COMERCIAL” DEVERÁ CONTER:
6.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências:
a) Ser impressa por processo eletrônico ou datilografada, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, seus itens deverão ser preenchidos na forma da tabela do anexo I deste Pregão (TERMO DE REFERÊNCIA), considerando - se até 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
b) Xxx datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto, identificando-se com o nome, RG, CPF; cargo que exerce (diretor, administrador e/ ou procurador);
c) Apresentar Razão Social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone, fax e CNPJ/MF;
d) Conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 60 (sessenta) dias;
e) Preço do objeto cotado em reais, devendo estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
f) Prazo de instalação completa: sendo: (máximo 60 dias após assinatura do contrato).
6.2 - SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE:
a – Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro;
b - Contiverem preços ilegíveis, ou seja, o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento;
c – Não obedecerem às condições estabelecidas no edital; e apresentarem as mesmas em desacordo com o solicitado no item 6 .
6.3 - CONSIDERAÇÕES:
6.3.1 - Havendo itens com valores considerados inexequíveis, o pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade da prestação do serviço, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado; e conforme avaliação poderá desclassificar a empresa proponente.
7 – DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 – Habilitação Jurídica
O envelope “DOCUMENTAÇÃO” Nº 02 deverá conter uma via original; ou cópia autenticada por cartório competente; ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo responsável pelo Departamento de Compras e Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, a seguir relacionados:
7.1.1.Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.1.1. A empresa que apresentar, conforme o subitem 5.2 - b deste edital, o Ato Constitutivo/Contrato Social no ato de credenciamento do seu representante para participação da presente Licitação, fica dispensada de apresentá-lo dentro do envelope da documentação.
7.1.2 Habilitação Fiscal/Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa, ou positiva com efeito de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União) e prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social – INSS/Conjunta;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito com Fazenda Municipal, da sede da licitante autenticada, se não for emitida via internet;
f) Certidão o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) da sede da licitante;
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei 12.440 de 07.07.2011.
Obs: As certidões estão sujeitas a verificações quanto a sua autenticidade na internet.
7.1.3. Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente autenticada, se for cópia.
Obs: Se a certidão não constar prazo de validade, será considerada 60 (sessenta) dias, após sua emissão.
7.1.4. Qualificação Técnica
a) Prova de Registro ou Inscrição da empresa no CREA e do responsável técnico no órgão competente;
b) Comprovação de boa execução, através de pelo menos 01(um) atestado técnico, compatível com o objeto da licitação, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.1.5. Outras Comprovações
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da CF (ANEXO V).
Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação.
7.2 - Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário.
7.3 - Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerado válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
7.4 - Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá realizar o CREDENCIAMENTO, conforme item 5.
7.5 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial.
7.6 - No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza jurídica ou em razão de centralização de recolhimento, não puderem ser emitidos em seu nome; deverão os mesmos, entretanto, nesse caso, serem emitidos em nome da matriz, sob pena da inabilitação da licitante.
8 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
8.1 – SESSÃO PÚBLICA:
a - No dia, hora e local designado no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelope nº 01 e nº 02 respectivamente.
8.2 - PROCEDIMENTOS
8.2.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir- se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado.
8.2.2 Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
8.2.3 A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.3 - Deverão ser apresentadas, ainda, a Declaração de que a proponente é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição.
8.4 - Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão e submeterão a rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2 O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Xxxxx Xxxxx por Xxxx e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no edital.
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.3.1 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.3.2 Fica a encargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.3.3 O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.3.4 Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.3.5 A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.4.5 Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação, Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.6 Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.
8.4.7 Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se lhe a penalidade de que trata o item 14 deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.4.5 ou 8.4.8.
8.4.8 Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.4.9 Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.10 O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
8.4.11 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.4.12 Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.4.13 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.14 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços manifestamente inexequíveis ou excessivamente superiores ao preço de referência estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei 10.520/2002).
8.4.15 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.4.16 Sendo aceitável a proposta de Menor Preço por Xxxx, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.5.1. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.5.2. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.5.2.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.6 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII (03 dias consecutivos), proporcionando-se a todos, vista imediata do processo no Departamento de Compras.
8.7 - A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.8 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.9 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.10 - Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 – No julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço por Xxxx, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.
10 – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – DA PROPONENTE/ CONTRATADA
10.1.1 - Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital de Pregão Presencial nº 40/2018 e dos Anexos, principalmente do anexo I.
10.1.2 – A implantação do objeto pela empresa contratada deverá ser efetuada em até 60 (sessenta) dias após a solicitação da Prefeitura Municipal de Imbuia.
10.1.3 - Obedecer todas as cláusulas de obrigações e direitos do Anexo I.
10.2 – DA LICITANTE / CONTRATANTE
10.2.1 - Apresentar a autorização de fornecimento.
10.2.2 – Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
10.1.3 – Obedecer todas as cláusulas de obrigações e direitos do Anexo I.
11 – DA IMPUGNAÇÃO
11.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital.
11.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0009.1.001 – Manutenção da Administração Central ( 7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
04.122.0018.2.004 – Manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
(17) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas 12.361.0018.2.005 – Manutenção do Ensino Fundamental (29) 3.3.90.00.00.00.00.00.0120 – Aplicações Diretas 12.365.0018.2.009 – Manutenção da Educação Infantil (43) 3.3.90.00.00.00.00.00.0120 – Aplicações Diretas
02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0018.2.010 – Manutenção e Incentivo à Cultura (46) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas
03 – DEPARTAMENTO DO DESPORTO
27.812.0021.2.011 – Manutenção do Desporto e do Lazer (50) 33..90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas
06 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
01 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E SERVIÇOS GERAIS
15.452.0039.2.018 – Manutenção do DMER e Conservação de Rodovias (76) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Direta
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
01 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE
20.606.0048.2.019 – Manutenção e Incentivo ao Desenvolvimento Rural (94) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas
12 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0028.2.013 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social (118) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas
(119) 3.3.90.00.00.00.00.00.0129 – Aplicações Diretas
(140) 3.3.90.00.00.00.00.00.1129 – Aplicações Diretas
11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0025.2.012 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde (8) 3.3.90.00.00.00.00.00 0151 – Aplicações Diretas
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00 0153 – Aplicações Diretas
(10) 3.3.90.00.00.00.00.00 0154 – Aplicações Diretas
(12) 3.3.90.00.00.00.00.00 0157 – Aplicações Diretas
12.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado até no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à realização dos serviços.
13.2 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posterior, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.
14 – DAS SANÇÕES
14.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato ou documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.
14.3 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
14.4 - A contratada fica sujeita as sanções definidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
14.5 - A contratante aplicará multa no percentual de 10% (dez por cento) do contrato, em caso de inexecução total ou parcial do presente instrumento, se garantido sempre defesa prévia.
15 – DOS RECURSOS
15.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 – O(s) recurso(s) será(ão) endereçado(s) ao Prefeito Municipal, via setor de Compras e Licitações – Protocolo, aos cuidados do Pregoeiro que encaminhará(ão) ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de até 05 ( cinco ) dias.
15.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 – Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os licitantes farão constar em sua documentação: endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contato.
17 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
17.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.2 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
17.3 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 14.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 14 deste Edital.
17.4 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas com o pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Avenida Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx nº. 86, Bairro Centro ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
17.5 – Os anexos I, II, III, IV, V e VI fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
Imbuia, 08 de agosto de 2018.
XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 40/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – IDENTIFICAÇÃO: Contratação de empresa especializada nos serviços de link dedicado e empresarial de conexão à rede internet.
2 – OBJETO: contratação de empresa especializada nos serviços de link de internet com fibra óptica e via rádio para as Secretarias Municipais, incluindo os equipamentos/serviços usados para as instalações, descritos e especificados neste termo de referência.
3 – JUSTIFICATIVA: Fornecer acesso à internet aos servidores municipais para realização de processos que o requeiram, além de permitir aos cidadãos e contribuintes acesso aos serviços de autoatendimento disponibilizados pela Prefeitura de Imbuia.
4 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS
LOTE 1 | |||||
Item | Qtde | Unid | Descrição | Vlr max. Unit | Vlr max. Global |
1 | 1 | SERVIÇOS | TAXA ADESÃO (INCLUINDO INSTALAÇÃO EM TODOS OS PONTOS DOS ITENS 2 E 3) | 8.657,00 | 8.657,00 |
2 | 12 | MÊS | INTERNET - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE CONEXÃO A REDE INTERNET – NA VELOCIDADE 50 MBPS (MEGABITS POR SEGUNDO) VIA FIBRA ÓPTICA: Unidade da Prefeitura – link de internet IP Dedicado com taxas 20.480 (20Mbps) de download e 20.480 kbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: Configuração de QoS atraves de mangle e Queue Tree e WMM; SLA 4 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Classe de 1 IP’s Públicos; Unidade de Saúde – link de internet IP Dedicado com taxas 15.360 kbps (15Mbps) de download e 15.360 kbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: | 6.806,00 | 81.672,00 |
Configuração de QoS atraves de mangle e Queue Tree e WMM; SLA 4 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Classe de 1 IP’s Públicos; Secretaria de Assistência Social – link de internet IP Dedicado com taxas de 5.120 kbps (5Mbps) de download e 5.120 kbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: Configuração de QoS atraves de mangle e Queue Tree e WMM; SLA 4 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Agregação de 10Mbps de transporte entre as secretarias; Classe de 1 IP’s Públicos; Secretaria da Agricultura – link de internet IP Dedicado com taxas de 5.120 kbps (5Mbps) de download e 5.120 kbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: Configuração de QoS atraves de mangle e Queue Tree e WMM; SLA 4 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Agregação de 10Mbps de transporte entre as secretarias; Classe de 1 IP’s Públicos; Secretaria de Obras - link de internet IP Dedicado com taxas de 5.120 kbps (5Mbps) de download e 5.120 kbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: Configuração de QoS atraves de mangle e Queue Tree e WMM; SLA 4 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Agregação de 10Mbps de transporte entre as secretarias; Classe de 1 IP’s Públicos; Escola Pequeno Polegar - link de internet IP Dedicado com taxas de 5.120 kbps (5Mbps) de download e 5.120 kbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: |
Configuração de QoS atraves de mangle e Queue Tree e WMM; SLA 4 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Agregação de 10Mbps de transporte entre as secretarias; Classe de 1 IP’s Públicos. | |||||
3 | 12 | MÊS | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK EMPRESARIAL DE CONEXÃO A REDE INTERNET – NA VELOCIDADE 40 MBPS (MEGABITS POR SEGUNDO) VIA FIBRA ÓPTICA: Escola Municipal Umbelina - link de internet IP Empresarial com taxas de 25.600 kbps (25Mbps) de download e 12800 kbps upload com 80 % de garantia de banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas; Classe de 1 IP’s Públicos; Programa Complementar Professor Xxxx Xxxxxxxxxxx - link de internet IP Empresarial com taxas de 15.360 kbps (15Mbps) de download e 7.680 kbps de upload com 80 % de garantia de banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas; Classe de 1 IP’s Públicos. | 936,000 | 11.232,00 |
TOTAL GERAL | 101.561,00 |
LOTE 2 | |||||
Item | Qtde | Unid | Descrição | Vlr max. Unit | Vlr max. Global |
4 | 1 | SERVIÇOS | TAXA INSTALAÇÃO (INCLUINDO INSTALAÇÃO EM TODOS OS PONTOS DO ITEM 5) | 2.427,00 | 2.427,00 |
5 | 12 | MÊS | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK EMPRESARIAL DE CONEXÃO A REDE INTERNET – NA VELOCIDADE 14 MBPS (Megabits por segundo) VIA RADIO: Escola Municipal Nova Alemanha - link de internet IP Empresarial com taxas de 2.048 kbps (2Mbps) de download e 1.024 kbps upload com 80 % de garantia de banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas; Classe de 1 IP’s Públicos; | 1.500,00 | 18.000,00 |
Escola Municipal Vista Alegre- link de internet IP Empresarial com taxas de 2.048 kbps (2Mbps) de download e 1.024 kbps upload com 80 % de garantia de banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas; Classe de 1 IP’s Públicos; Escola Municipal Samambaia - link de internet IP Empresarial com taxas de 2.048 kbps (2Mbps) de download e 1.024 kbps upload com 80 % de garantia de banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas; Classe de 1 IP’s Públicos; Escola Municipal Campo das Flores - link de internet IP Empresarial com taxas de 2.048 kbps (2Mbps) de download e 1.024 kbps upload com 80 % de garantia de banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas; Classe de 1 IP’s Públicos; Escola Municipal Rio Engano - link de internet IP Empresarial com taxas de 2.048 kbps (2Mbps) de download e 1.024 kbps upload com 80 % de garantia de banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas; Classe de 1 IP’s Públicos. Creche Ione Sens- link de internet IP Empresarial com taxas de 2.048 kbps (2Mbps) de download e 1.024 kbps upload com 80 % de garantia de banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas; Classe de 1 IP’s Públicos. Ginasio de Esporte Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx- link de internet IP Empresarial com taxas de 2.048 kbps (2Mbps) de download e 1.024 kbps upload com 80 % de garantia de banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas; Classe de 1 IP’s Públicos. | |||||
TOTAL GERAL | 20.427,00 |
5 – DETALHAMENTO DO SERVIÇO LOTE 1:
Este detalhamento se aplica a ambos os itens sendo que o requisito de nº 1 deve ser considerado a velocidade de tráfego de cada item, no item 2 - 50Mbps (dedicado) e no item 3 - 40Mbps (empresarial), com a seguinte descrição de cada plano e suas respectivas secretarias:
ITEM 2:
Unidade da Prefeitura – link de internet IP Dedicado com taxas 20.480 (20Mbps) de download e 20.480 kbps de upload com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
Configuração de QoS atraves de mangle e Queue Tree e WMM;
SLA 4 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Classe de 1 IP’s Públicos;
Unidade de Saúde – link de internet IP Dedicado com taxas 15.360 kbps (15Mbps) de download e 15.360 kbps de upload com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
Configuração de QoS atraves de mangle e Queue Tree e WMM;
SLA 4 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Classe de 1 IP’s Públicos;
Secretaria de Assistência Social – link de internet IP Dedicado com taxas de 5.120 kbps (5Mbps) de download e 5.120 kbps de upload com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
Configuração de QoS atraves de mangle e Queue Tree e WMM;
SLA 4 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Agregação de 10Mbps de transporte entre as secretarias;
Classe de 1 IP’s Públicos;
Secretaria da Agricultura – link de internet IP Dedicado com taxas de 5.120 kbps (5Mbps) de download e 5.120 kbps de upload com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
Configuração de QoS atraves de mangle e Queue Tree e WMM;
SLA 4 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Agregação de 10Mbps de transporte entre as secretarias;
Classe de 1 IP’s Públicos;
Secretaria de Obras - link de internet IP Dedicado com taxas de 5.120 kbps (5Mbps) de download e 5.120 kbps de upload com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
Configuração de QoS atraves de mangle e Queue Tree e WMM;
SLA 4 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Agregação de 10Mbps de transporte entre as secretarias;
Classe de 1 IP’s Públicos;
Escola Pequeno Polegar - link de internet IP Dedicado com taxas de 5.120 kbps (5Mbps) de download e 5.120 kbps de upload com 100% de garantia de Banda.
Obs.: incluso no pacote:
Configuração de QoS atraves de mangle e Queue Tree e WMM;
SLA 4 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Agregação de 10Mbps de transporte entre as secretarias;
Classe de 1 IP’s Públicos.
ITEM 3:
Escola Municipal Umbelina - link de internet IP Empresarial com taxas de 25.600 kbps (25Mbps) de download e 12800 kbps upload com 80 % de garantia de banda.
Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas; Classe de 1 IP’s Públicos;
Programa Complementar Professor Xxxx Xxxxxxxxxxx - link de internet IP Empresarial com taxas de 15.360 kbps (15Mbps) de download e 7.680 kbps de upload com 80 % de garantia de banda.
Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas; Classe de 1 IP’s Públicos.
6 – DETALHAMENTO DO SERVIÇO LOTE 2:
Este detalhamento se aplica a ambos os itens sendo que o requisito de nº 1 deve ser considerado a velocidade de tráfego de cada item, no item 5 - 14Mbps (empresarial) com a seguinte descrição de cada plano e suas respectivas Escolas:
ITEM 5:
Escola Municipal Nova Alemanha - link de internet IP Empresarial com taxas de
2.048 kbps (2Mbps) de download e 1.024 kbps upload com 80 % de garantia de banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas;
Classe de 1 IP’s Públicos;
Escola Municipal Vista Alegre- link de internet IP Empresarial com taxas de 2.048 kbps (2Mbps) de download e 1.024 kbps upload com 80 % de garantia de banda.
Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas; Classe de 1 IP’s Públicos;
Escola Municipal Samambaia - link de internet IP Empresarial com taxas de 2.048 kbps (2Mbps) de download e 1.024 kbps upload com 80 % de garantia de banda.
Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas; Classe de 1 IP’s Públicos;
Escola Municipal Campo das Flores - link de internet IP Empresarial com taxas de
2.048 kbps (2Mbps) de download e 1.024 kbps upload com 80 % de garantia de banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas;
Classe de 1 IP’s Públicos;
Escola Municipal Rio Engano - link de internet IP Empresarial com taxas de 2.048 kbps (2Mbps) de download e 1.024 kbps upload com 80 % de garantia de banda.
Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas; Classe de 1 IP’s Públicos
Creche Ione Sens- link de internet IP Empresarial com taxas de 2.048 kbps (2Mbps) de download e 1.024 kbps upload com 80 % de garantia de banda.
Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas; Classe de 1 IP’s Públicos.
Ginasio de Esporte Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx- link de internet IP Empresarial com taxas de 2.048 kbps (2Mbps) de download e 1.024 kbps upload com 80 % de garantia de banda.
Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas; Classe de 1 IP’s Públicos.
7 – DETALHAMENTOS GERAIS:
Largura de Banda: Conexão física dedicada/empresarial com suporte a conforme especificado no item de contratação, com garantia de fornecimento da velocidade total contratada nas 24 horas diárias, nos 7 dias da semana;
Segurança: A CONTRATADA deverá prover solução para a proteção da rede da CONTRATANTE contra-ataques e acessos indevidos, imediatamente após a notificação, ou quando identificado pela CONTRATADA;
Centro de Atendimento e Disponibilidade dos Serviços: A CONTRATADA deverá disponibilizar um Centro de Atendimento para que a equipe técnica da CONTRATANTE faça registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas. O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana.
Disponibilidade do Serviço: manter um SLA (Service Level Agreement – Acordo de Nível de Serviços ou garantia de desempenho) de disponibilidade de serviço, em Valor entre 90 e 99% do tempo, em cada mês civil, a ser calculada através da seguinte operação matemática:
Onde:
DS (%) = (∑A / B) * 100
DS - Disponibilidade de Serviço no período de 30 (trinta) dias.
∑A - Somatório dos tempos em que o serviço esteve disponível ao usuário, em minutos, em conformidade com as condições pactuadas neste instrumento.
Tempo total de observação em minutos, no período de 01 (um) mês civil, correspondente a 43.200 minutos.
Interrupção dos Serviços: efetuar desconto proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos ou na razão de 1/30 avos (uns trinta avos) por dia de paralisação.
8 - DOTAÇÃO
Dotação orçamentária:
– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0009.1.001 – Manutenção da Administração Central ( 7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
04.122.0018.2.004 – Manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto (17) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas
12.361.0018.2.005 – Manutenção do Ensino Fundamental (29) 3.3.90.00.00.00.00.00.0120 – Aplicações Diretas 12.365.0018.2.009 – Manutenção da Educação Infantil (43) 3.3.90.00.00.00.00.00.0120 – Aplicações Diretas
02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0018.2.010 – Manutenção e Incentivo à Cultura
(46) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas
03 – DEPARTAMENTO DO DESPORTO
27.812.0021.2.011 – Manutenção do Desporto e do Lazer (50) 33..90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas
06 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
01 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E SERVIÇOS GERAIS
15.452.0039.2.018 – Manutenção do DMER e Conservação de Rodovias (76) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Direta
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
01 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE
20.606.0048.2.019 – Manutenção e Incentivo ao Desenvolvimento Rural (94) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas
12 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0028.2.013 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social (118) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas
(119) 3.3.90.00.00.00.00.00.0129 – Aplicações Diretas
(140) 3.3.90.00.00.00.00.00.1129 – Aplicações Diretas
11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0025.2.012 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde (8) 3.3.90.00.00.00.00.00 0151 – Aplicações Diretas
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00 0153 – Aplicações Diretas
(10) 3.3.90.00.00.00.00.00 0154 – Aplicações Diretas
(12) 3.3.90.00.00.00.00.00 0157 – Aplicações Diretas
9 - DAS OBRIGAÇÕES / DIREITOS DAS PARTES
– Constituem obrigações / direitos da Contratante:
Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste certame, quando necessário;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora, com relação ao objeto deste certame;
Assegurar-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados;
Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;
Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras, de forma a garantir que continuem sendo mais vantajosos para a Prefeitura Municipal de Imbuia;
Fiscalizar o cumprimento das obrigações da licitante vencedora, inclusive quanto à não interrupção dos serviços a serem prestados;
Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação da velocidade contratada através de gráficos e laudos técnicos;
Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do Gestor do Contrato da Prefeitura Municipal de Imbuia;
Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
A contratante obriga-se ao pagamento do objeto fornecido na vigência contratual.
– Constituem obrigações / direitos da Contratada:
A implantação do objeto pela empresa contratada deverá ser efetuada em até 60 (sessenta) dias após a solicitação da Prefeitura Municipal de Imbuia;
Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
Apresentar e disponibilizar a Prefeitura Municipal de Imbuia, soluções que garantam a confiabilidade e qualidade das comunicações, atualizando seus equipamentos sempre que surgirem outros de tecnologia mais avançada Instalar por si ou por meio de empresa autorizada o(s) cabo(s) de entrada da rede externa até o ponto de conexão, no prédio da Prefeitura e demais Secretarias, sem ônus para a mesma;
Responder por danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Imbuia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por esta Prefeitura;
Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços ou reparos;
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
Xxxxxx pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema conexão do Link contratado pela Prefeitura Municipal de Imbuia;
Fornece números telefônicos do pessoal de manutenção da Licitante Adjudicatária, para o Contratante, para atendê-lo, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para a Prefeitura Municipal de Imbua;
Prestar informações e esclarecimentos porventura solicitados pela Prefeitura Municipal de Imbuia em 24 (vinte e quatro horas) horas, por meio de um consultor designado para acompanhar o contrato;
Apresentar, sempre que solicitado, o detalhamento dos serviços prestados;
Comunicar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Imbuia qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
Comunicar a Prefeitura Municipal de Imbuia, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Manter, durante toda a execução do Contrato a ser celebrado, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
Iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato;
Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação do serviço a ser contratado, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Imbuia;
Manter um preposto para representar a licitante vencedora, aceito pela Prefeitura Municipal de Imbuia, durante o período de vigência do contrato;
Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do respectivo Contrato;
Manter as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
10 - CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
A PROPONENTE deverá comprovar viabilidade técnica para instalação de quaisquer dos itens deste certame nos seguintes endereços:
LOTE 1:
●Unidade Prefeitura - Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxx - XX
Unidade de Saúde - Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxx/ XX
Secretaria de Assistência Social- Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxx - XX
Secretaria da Agricultura – RDV 281 – Samambaia – Parque de exposição Municipal
Secretaria de Obras – Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Xxxx 00 – Xxxxxx - XX
Escola Pequeno Polegar – Rua Prefeito Liberto Scheidt - Centro – Imbuia – SC
Escola Municipal Umbelina – Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxx - XX
Programa Complementar Professor Xxxx Xxxxxxxxxxx – Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxx – Jardim Tarumã – Imbuia - SC
LOTE 2:
Escola Municipal Nova Alemanha – Estrada geral Nova Alemanha – Imbuia - SC
Escola Municipal Vista Alegre – Estrada geral Vista Alegre – Imbuia – SC
Escola Municipal Samambaia – Estrada geral Samambaia – Imbuia - SC
Escola Municipal Campo das Flores – Estrada geral Campo das Flores – Imbuia - SC
Escola Municipal Rio Engano– Estrada geral Rio Engano - Imbuia – SC
Creche Ioni Sens – Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx - XX
Ginásio de Esportes Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx Prefeito Liberto Scheidt - Centro – Imbuia
– SC
11 - LOCAL DE ENTREGA
O local de entrega será na Sede da Prefeitura Municipal de Imbuia (Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 86 - Centro – Imbuia - SC) e nos locais acima citados.
12 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Os serviços ora licitados serão prestados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato, admitida expressamente a renovação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei de Licitações n° 8666/93, se presente o interesse público, manifestado em tempo hábil pela Prefeitura.
13 - PRAZO PARA ENTREGA
O serviço deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da solicitação do serviço pelo Gestor do contrato.
14 – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à realização dos serviços.
Havendo qualquer incorreção de documentos a posterior, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.
15 –COMODATO DOS EQUIPAMENTOS
Para a implantação dos serviços, a empresa vencedora deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, equipamento necessário a consecução objeto deste instrumento em regime de comodato, no ato da instalação, conforme o caso e disponibilidade destes.
Os equipamentos cedidos em comodato deverão ser utilizados exclusivamente pelo CONTRATANTE que não poderá, em hipótese alguma, cedê-los, locá-los a terceiros ou mesmo removê-los sem prévia e expressa autorização a empresa vencedora.
O comodato dos equipamentos vigorará enquanto houver a prestação do serviço, objeto deste instrumento, sendo que o CONTRATANTE obrigar-se-á devolvê-los ao final do contrato, em perfeito estado de conservação, ressalvo o desgaste natural decorrente do uso, sendo vedada toda e qualquer intervenção nos equipamentos, sem autorização prévia e expressa por parte da empresa vencedora.
16 – FISCAL DO CONTRATO
O contrato será fiscalizado pelo :
Secretário da Administração Sr. Neri Fermino.
Secretária da Saúde e da secretaria da Assistência Social Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Secretária da Educação Sra. Rosimeri Krammers D’avila
Secretário da Agricultura Sr. Xxxx Xxxxxxxx Secretário de Obras Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Imbuia, 08 de agosto de 2018.
XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
CREDENCIAMENTO (MODELO)
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelos órgãos do Município de Imbuia, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 40/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, inscrita sob o CNPJ nº bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO III
DECLARAÇÃO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE MODELO
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 40/2018 –, que a Empresa , inscrita sob o CNPJ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio, e conforme Declaração expedida pela Junta Comercial (comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
MODELO
A empresa , com sede a , CNPJ sob nº , por seu representante Sr. , RG nr.
e C.P.F. nr. , declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
(MODELO)
(Razão Social da Empresa) ----------------------------, inscrita no CNPJ nº. ------------------, por
intermédio de seu representante legal Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade nº. ----------- CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do
art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2018
MINUTA DE CONTRATO Nº /2018
Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviço, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE IMBUIA, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob n. 83 102.590/0001-
90, estabelecida na Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Centro, Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, neste ato representados pelo Prefeito Municipal, Senhor ,
.........................................., ..................., .................., ............................., residente e domiciliado a
.......................................................... inscrito no CPF nº doravante
simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com Sede
na .............................................., Município de ....................................................., Estado de Santa
Xxxxxxxx, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) .........................................., ,
.................., ............................., residente e domiciliado a ..........................................................
inscrito(a) no CPF sob o nº ............................., simplesmente denominada CONTRATADA, que reger-se-á de conformidade com às seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada nos serviços de....................................................................., incluindo os equipamentos/serviços usados para as instalações, conforme especificações do Termo de Referência LOTE do Edital e do valor da
proposta de vencedora do Processo Licitatório nº 40/2018 – Pregão Presencial nº 40/2018.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
O presente contrato fica vinculado ao Processo Licitatório nº 40/2018 – Pregão Presencial nº 40/2018.
CLAUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DO OBJETO
A implantação do objeto pela empresa contratada deverá ser efetuada em até 60 (sessenta) dias após a solicitação da Prefeitura Municipal de Imbuia.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE
- Constituem obrigações / direitos da Contratante:
Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste certame, quando necessário;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora, com relação ao objeto deste certame;
Assegurar-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados;
Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;
Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras, de forma a garantir que continuem sendo mais vantajosos para a Prefeitura Municipal de Imbuia;
Fiscalizar o cumprimento das obrigações da licitante vencedora, inclusive quanto à não interrupção dos serviços a serem prestados;
Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação da velocidade contratada através de gráficos e laudos técnicos;
Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do Gestor do Contrato da Prefeitura Municipal de Imbuia;
Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
A contratante obriga-se ao pagamento do objeto fornecido na vigência contratual.
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA
- Constituem obrigações / direitos da Contratada:
A implantação do objeto pela empresa contratada deverá ser efetuada em até 60 (sessenta) dias após a solicitação da Prefeitura Municipal de Imbuia;
Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
Apresentar e disponibilizar a Prefeitura Municipal de Imbuia, soluções que garantam a confiabilidade e qualidade das comunicações, atualizando seus equipamentos sempre que surgirem outros de tecnologia mais avançada Instalar por si ou por meio de empresa autorizada o(s) cabo(s) de entrada da rede externa até o ponto de conexão, no prédio da Prefeitura e demais Secretarias, sem ônus para a mesma;
Responder por danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Imbuia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por esta Prefeitura;
Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços ou reparos;
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
Xxxxxx pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema conexão do Link contratado pela Prefeitura Municipal de Imbuia;
Fornece números telefônicos do pessoal de manutenção da Licitante Adjudicatária, para o Contratante, para atendê-lo, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para a Prefeitura Municipal de Imbua;
Prestar informações e esclarecimentos porventura solicitados pela Prefeitura Municipal de Imbuia em 24 (vinte e quatro horas) horas, por meio de um consultor designado para acompanhar o contrato;
Apresentar, sempre que solicitado, o detalhamento dos serviços prestados;
Comunicar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Imbuia qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
Comunicar a Prefeitura Municipal de Imbuia, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Manter, durante toda a execução do Contrato a ser celebrado, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
Iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato;
Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação do serviço a ser contratado, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Imbuia;
Manter um preposto para representar a licitante vencedora, aceito pela Prefeitura Municipal de Imbuia, durante o período de vigência do contrato;
Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do respectivo Contrato;
Manter as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
CLAUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela entrega e execução do objeto da Prefeitura Municipal de Imbuia constantes do presente contrato, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ ................
(........................................), sendo o valor de R$ ...........( ) pelo plano de adesão e
implantação e o valor de R$ ...........( ) mensalmente.
CLAUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à realização dos serviços.
Havendo qualquer incorreção de documentos a posterior, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.
CLAUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0009.1.001 – Manutenção da Administração Central ( 7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
04.122.0018.2.004 – Manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
(17) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas 12.361.0018.2.005 – Manutenção do Ensino Fundamental (29) 3.3.90.00.00.00.00.00.0120 – Aplicações Diretas 12.365.0018.2.009 – Manutenção da Educação Infantil (43) 3.3.90.00.00.00.00.00.0120 – Aplicações Diretas
02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0018.2.010 – Manutenção e Incentivo à Cultura (46) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas
03 – DEPARTAMENTO DO DESPORTO
27.812.0021.2.011 – Manutenção do Desporto e do Lazer (50) 33..90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas
06 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
01 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E SERVIÇOS GERAIS
15.452.0039.2.018 – Manutenção do DMER e Conservação de Rodovias (76) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Direta
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
01 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE
20.606.0048.2.019 – Manutenção e Incentivo ao Desenvolvimento Rural (94) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas
12 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0028.2.013 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social (118) 3.3.90.00.00.00.00.00.0119 – Aplicações Diretas
(119) 3.3.90.00.00.00.00.00.0129 – Aplicações Diretas
(140) 3.3.90.00.00.00.00.00.1129 – Aplicações Diretas
11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0025.2.012 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde (8) 3.3.90.00.00.00.00.00 0151 – Aplicações Diretas
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00 0153 – Aplicações Diretas
(10) 3.3.90.00.00.00.00.00 0154 – Aplicações Diretas
(12) 3.3.90.00.00.00.00.00 0157 – Aplicações Diretas
CLAUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
O reajuste poderá ocorrer após 12 (doze) meses da assinatura deste contrato, devendo ser aplicado o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado no período ou outro índice que o vier a substituir.
CLAUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS E DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Os serviços ora licitados serão prestados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato, admitida expressamente a renovação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei de Licitações n° 8666/93, se presente o interesse público, manifestado em tempo hábil pela Prefeitura.
O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Pela inobservância de qualquer disposição do que estabelece este contrato;
b) Pela inobservância do que dispõe a Lei n. 8.666/1993;
c) Ficam reconhecidos e assegurados os direitos do CONTRATENTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 e 78 da Lei n. 8.666/1993.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas para a execução dos serviços.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á principalmente pela Lei n. 8.666/1993 e subsidiariamente pelas demais Leis vigentes no País.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
A contratada fica sujeita as sanções definidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
A contratante aplicará multa no percentual de 10% (dez por cento) do contrato, em caso de inexecução total ou parcial do presente instrumento, se garantido sempre defesa prévia.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
O presente contrato será fiscalizado pelo: Secretário da Administração Sr. Neri Fermino.
Secretária da Saúde e da secretaria da Assistência Social Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Secretária da Educação Sra. Rosimeri Krammers D’avila
Secretário da Agricultura Sr. Xxxx Xxxxxxxx Secretário de Obras Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ituporanga/SC, para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a surgir com a execução do presente contrato, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E, por estarem às partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para que possam surtir efeitos jurídicos e legais.
Imbuia (SC), ..... de de 2018
.................................................... PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
...........................................................
........................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Visto Jurídico:
.......................... OAB n° ...........