FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ATALANTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ATALANTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4/2017 FMS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2017- FMS
REGISTRO DE PREÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATALANTA, Estado de Santa Catarina, através de seu Pregoeiro, designado pelo Decreto de n.º 004/2017, de 17 de fevereiro de 2017, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos, destinados ao atendimento de determinações judiciais e excepcionalidades para a manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificado no Anexo I deste edital.
MODALIDADE: Pregão Presencial
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM, representado pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO.
FORMA DE EXECUÇÃO: Conforme Solicitado
LEGISLAÇÃO: Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal N° 8/2007, de 20 de março de 2007, e alterações, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 horas do dia 11/04/2017.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Departamento de
Compras da Prefeitura Municipal de Atalanta, na Av. XX xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para eventuais aquisições de medicamentos, em farmácia, regulamentados, conforme normas da ANVISA, para atendimento de determinações judiciais, excepcionalidades e medicamentos em falta ou que não constam na lista da REMUME, destinados à manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações constantes nos anexos “A” e “B” deste edital.
2.2. A presente Licitação não obriga a solicitação da quantidade total do objeto, sendo solicitados de acordo com as necessidades da municipalidade.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Não poderão participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas no artigo 87, III e IV da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos de suspensão, desde que tenham sido penalizadas pela Administração Municipal de Atalanta – SC, bem como empresas
nas seguintes condições: a) com falência decretada; b) em consórcio; c) estrangeiras.
3.2. Podem participar da presente licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital;
3.3. Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro(a), inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.1, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATALANTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4/2017 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATALANTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4/2017 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2017 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: (razão social) | PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2017 ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO PROPONENTE: (razão social) |
4.2. Em seguida realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “C”, juntamente com um documento de identificação com foto e cópia do documento estipulado no item 4.2.2.
4.2.2. Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar, conforme o caso, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa, da ata arquivada, bem como da última alteração contratual, caso exista, ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, assim como para verificar se o credenciado possui os necessários poderes de delegação.
4.2.3. As licitantes que não se fizerem representar na sessão deverão encaminhar, de igual forma, as documentações constantes no 4.2.2 e 6.1, anexando-as, obrigatoriamente, por fora do envelope.
4.3. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos
para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.1 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e hora indicados para protocolo. A Administração Municipal de Atalanta e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.1, no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao da data de abertura desta licitação. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora do envelope 01 – Proposta de Preços.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
b) Número deste Pregão;
c) Número do item, descrição dos itens nos termos do Anexo “B” deste Edital, quantidade e percentual de desconto em algarismos e por extenso.
d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
5.2 – A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I, deste edital, devendo obrigatoriamente, ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Preferencialmente em papel timbrado, em uma única via.
5.2.1 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo B deste edital, deverá obrigatoriamente conter:
a) considerado como desconto mínimo de cada item do Anexo B deste edital.
5.3– o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste pregão.
5.4 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros, pertinentes a aquisição do objeto, bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre os mesmos.
5.5 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços (percentuais de descontos) ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.6 – Na hipótese de serem apresentadas propostas sem a assinatura, estando presente o representante legal na sessão de abertura, a falta da assinatura poderá ser sanada pelo mesmo, até a etapa de cadastramento de propostas.
6. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1. O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
f) Alvará emitido pelo órgão da Vigilância Sanitária Municipal, reconhecidamente apta para tal, relativa ao Município da sede do licitante.
g) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), expedida em nome da empresa licitante (sendo que em caso de medicamentos controlados a licitante deverá apresentar também a AFE Especial).
h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias;
i) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, consolidado ou original acompanhado das alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2. As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do item 6.1, por Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Atalanta.
6.2.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Serão inabilitados aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando a documentação apresentada (as exigidas nas alíneas “a” a “e”) para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
6.2.2. No caso das licitantes que apresentarem Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pelo Município, em substituição a documentos previstos no item 6.1, o Pregoeiro procederá à consulta da situação do licitante visando à verificação da validade dos documentos a serem substituídos, extraindo relatório que será submetido à análise e rubrica de todos os presentes.
6.2.2.1. No horário determinado à Sessão Pública para o recebimento e abertura das propostas, não sendo possível a realização da consulta, de que trata o item 6.2.2, a referida Sessão será suspensa e as licitantes serão intimadas da data e horário do seu prosseguimento. Nesse caso, os envelopes contendo a documentação ficarão sob a guarda do Pregoeiro, devidamente rubricados no fecho pelos representantes presentes.
6.3. Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.1 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.4. Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.4.1. A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.1 deste Edital.
6.5. Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5.1. As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão também ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.6.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.6.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.7. Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados na licitação os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
6.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, alíneas “a” a “e”,será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.9.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no arts. 81, 86 e 87 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta à sessão pública do pregão, o pregoeiro abrirá o envelope nº 1, contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de maior Índice de Desconto Global.
7.2 - Participará dos lances verbais e sucessivos Global, ofertado o autor da proposta de maior Índice de Desconto e os autores das propostas que apresentem percentuais até 10% inferiores, relativamente, a de maior Índice de Desconto.
7.2.1 – Em caso de empate, a classificação será decidida por meio de sorteio em ato público promovido pelo Pregoeiro, para o qual serão convocadas as licitantes participantes, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado ainda, o previsto no art. 3º, da mesma Lei.
7.2.1.1 – Caso as licitantes participantes do sorteio desistam de apresentar lance verbal para o lote em questão, a classificação dar-se-á de acordo com o resultado do sorteio.
7.2.2 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os percentuais de desconto oferecidos, até o máximo de 3 (três).
7.2.3 - Os lances verbais e sucessivos pelos maiores percentuais de desconto serão iniciados pelo autor da proposta com menor Índice de Desconto dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem crescente de maior Índice de Desconto, até a proclamação do vencedor.
7.3 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, procedendo-se da seguinte forma:
7.3.1 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.3.2 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.3.3.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 2% (dois por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.4 – Os lances, em percentuais de desconto distintos e crescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem crescente dos índices de desconto.
7.5 –É vedada a oferta de lance visando empate com a proposta de outra licitante.
7.6–Os lances observarão o acréscimo mínimo de 1% (um por cento) ao último lance ofertado (ÍNDICE DE DESCONTO).
7.6.1 – Nos lances ofertados, os descontos unitários não poderão ser inferiores àqueles constantes da proposta escrita.
7.6.2 – Nos lances ofertados, os descontos não poderão ser inferiores ao último lance ofertado.
7.7 – Não será admitida a desistência dos lances efetivados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na consideração do último Índice de Desconto apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior Índice de Desconto, seu percentual de desconto e o percentual mínimo estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante os percentuais de desconto para que seja obtido melhor Índice de Desconto.
7.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
7.11 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.12 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.13 – Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá negociar com os autores das propostas classificadas de acordo com o subitem 7.2, para que seja obtido melhor preço, sendo registrado em ata.
7.14 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de maior Índice de Desconto, comparando-a com os percentuais de descontos consignados em planilha de acompanhamento de preços da Prefeitura Municipal de Atalanta, decidindo a respeito.
7.15 – Se a oferta não for aceitável por apresentar desconto abaixo do mínimo previsto, o pregoeiro poderá negociar com a licitante considerada vencedora, com vistas a obter melhor Índice de Desconto.
7.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as condições do edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.17 – Serão desclassificadas as licitantes em razão de:
a) fixação de condicionantes para a prestação dos serviços;
b) omissões, disposições vagas ou que apresentem irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento;
c) apresentação de duas ou mais opções de descontos.
d) as propostas que não informarem as características do objeto, impedindo sua identificação com o item licitado; e
e) as que conflitarem com a legislação em vigor.
7.18 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas neste Edital.
7.19 – Encerrada a fase competitiva do pregão e ordenadas as propostas, será aberto pelo pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação das licitantes classificadas com maior Índice de Desconto.
7.19.1 – A licitante detentora da melhor oferta do certame, após a fase de habilitação, deverá assinar a ata da sessão pública e a Ata do Pregão, que contém o detalhamento de sua proposta com os respectivos descontos unitários readequados ao desconto total representado pelo lance vencedor.
7.19.1.1 – Na planilha de lances, os descontos unitários representados pelo lance vencedor, não poderão ser inferiores àqueles constantes da proposta escrita.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1. No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO UNITÁRIO, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação será feita, automaticamente, pelo sistema, que será realizado na própria Sessão.
8.3. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo(a) Pregoeiro(a), PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO UNITÁRIO, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4. O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
9. DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
9.1. A contratada deverá observar os prazos, a forma e local de entrega dos medicamentos licitados, de acordo com as especificações do termo de referência constante no anexo “A” deste edital.
9.2.Os medicamentos deverão ser fornecidos aos usuários no estabelecimento sede da CONTRATADA, o qual deverá estar localizado a uma distância máxima de 30 KM da sede do Município de ATALANTA.
10. DOS PREÇOS MÁXIMOS
10.1. O Fundo Municipal de Saúde destinará até R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) para a aquisição dos medicamentos objeto desta licitação, durante o período de vigência contratual.
10.2. Fica considerado como desconto mínimo:
ITEM 01 - 10% (dez por cento) para medicamentos de referência; ITEM 02 - 10% (dez por cento) para medicamentos genéricos; e ITEM 03 - 10% (dez por cento) para medicamentos similares.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos medicamentos entregues será efetuado mensalmente, no prazo de até 10 dias após a apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), por parte da CONTRATADA, acompanhada(s) das respectivas cópias das Receitas Médicas expedidas pelo médico do paciente, devidamente autorizadas pelo responsável do Fundo Municipal de Saúde, através de carimbo específico identificado na própria receita.
11.2. Os recursos para pagamento do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes especificações:
2.038.3390.00 - 101 - 14/2017 - Manutenção da Farmácia Básica. 2.038.3390.00 - 82 - 13/2017 - Manutenção da Farmácia Básica.
11.3. O pagamento será efetuado, mediante depósito bancário, em conta corrente de titularidade da contratada.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, protocolizando o pedido até 5 (cinco) dias úteis anteriores da data fixada para abertura da Sessão Pública, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis.
12.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital a LICITANTE que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura da Sessão Pública, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
12.3. A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.4. Acolhida impugnação contra o edital será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.5. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria de Xxxxxxx desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
12.6. A Administração julgará e responderá à impugnação, após sua protocolização junto à recepção da Prefeitura Municipal de Atalanta.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso, conforme prevê o artigo 4°, XVIII, da Lei 10.520/02.
13.2. O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão da autoridade superior.
13.3. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública sobre as razões recursais, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.3.1. Além da intimação através da assinatura da ata na sessão pública, será dada a publicidade aos interessados através da publicação de extrato oficiando a interposição recursal no mural publico.
13.4. A manifestação e a motivação da intenção recursal deverá ser feita de próprio punho durante a Sessão Pública, sendo essa manifestação e a posterior protocolização do recurso administrativo, pressupostos de admissibilidade, aceitação e julgamento de mérito.
13.5. Decididos os recursos, publicado o resultado, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
13.6. Os atos decorrentes desta licitação, que ocorrerem fora do decurso da Sessão Pública, serão informados através de publicação no mural publico.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESPECTIVA VIGÊNCIA
14.1. Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar(em) a pertinente Ata de Registro de Preços (minuta constante do Anexo “E”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 18, deste Edital.
14.2. A vigência da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
14.3. Caso a Ata de Registro de Preços, por qualquer motivo, não venha a ser assinada, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
Serão emitidas Autorizações de Fornecimento em substituição ao Contrato.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
15.1. A inexecução total ou parcial do Contrato (Ata de Registro de Preços) decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
15.2. A rescisão poderá ser:
15.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
15.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
16. DAS PENALIDADES
16.1. A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual ou Ata de Registro de Preços no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total acordado, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar, nos termos do item 16.1 do presente instrumento convocatório.
16.2. Entende-se por valor total do contrato (Ata de Registro de Preços) o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
16.3. A penalidade de multa, prevista no item 16.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as penalidades dispostas na Lei nº 10.520/2002, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
16.4. A Administração Municipal de Atalanta poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitida as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
16.5. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
16.6. Pelo atraso injustificado na execução do contrato (Ata de Registro de Preços), sujeita-se a CONTRATADA à penalidade de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
16.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato (Ata de Registro de Preços), a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/1999, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
16.8. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
16.9. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 16.6 e 16.7 será o valor inicial do Contrato (Ata de Registro de Preços).
16.10. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Fundo Municipal de Saúde de Atalanta.
16.11. Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a contratada que não cumprir as cláusulas contratuais, sujeitas ainda:
16.11.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
16.11.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações do Município de Atalanta, SC, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**47) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.
17.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
17.3. A Administração Municipal de Atalanta reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão.
17.4. Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Atalanta não serão consideradas como motivos para impugnações.
17.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
17.6. No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
17.7. As licitantes participantes deste certame licitatório desde já declaram:
17.7.1. Sob pena prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei Federal nº 8.666/1993, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações pelo Município de Atalanta, SC, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma legal;
17.7.2. Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvados os casos de menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
17.8. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Ituporanga, SC, excluído qualquer outro.
18. DOS ANEXOS DO EDITAL
18.1. Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Anexo “B” - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA;
c) Anexo “C” – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
d) Anexo “D” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.520/2002;
e) Anexo “E” – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ATALANTA, SC, 16 de março de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2017 - FMS
ANEXO “A”
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO |
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para eventuais aquisições de medicamentos, em farmácia, regulamentados, conforme normas da ANVISA, para atendimento de determinações judiciais, excepcionalidades e medicamentos em falta ou que não constam na lista da REMUME, destinados à manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações constantes nos anexos “A” e “B” deste edital. 1.2. A presente Licitação não obriga a solicitação da quantidade (valor) total do objeto, sendo solicitados de acordo com as necessidades da municipalidade. |
2. JUSTIFICATIVA |
2.1. A complexidade de medicamentos e formas farmacêuticas existentes no mercado hoje e que não são disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde, faz com que determinadas demandas exijam fornecimento imediato. 2.2. Dentre as demandas existentes, verifica-se a necessidade de disponibilização aos pacientes de medicamentos que se encontram em falta na Farmácia Básica da Unidade de Saúde, bem como daqueles que não são padronizados pelo município, ou seja, daqueles que não compõem a REMUME. Além disso, verifica-se a necessidade de atendimento a possíveis ações judiciais de medicamentos, com prazo de cumprimento em poucos dias. |
3. DOCUMENTAÇÃO EXTRA |
3.1 Alvará emitido pelo órgão da Vigilância Sanitária Municipal, reconhecidamente apta para tal, relativa ao Município da sede do licitante. 3.2 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), expedida em nome da empresa licitante (sendo que em caso de medicamentos controlados a licitante deverá apresentar também a AFE Especial). |
4. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO |
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. |
5. FORMA DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
5.1. Os medicamentos deverão ser fornecidos aos usuários no estabelecimento sede da CONTRATADA, o qual deverá estar localizado a uma distância máxima de 30 Km da sede da CONTRATANTE. 5.2 A CONTRATADA se obriga a fornecer os medicamentos imediatamente, de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde, durante todo o período de vigência contratual. |
5.3 A CONTRATADA se obriga a prestar atendimento inclusive nos finais de semana e feriados e no horário noturno. Caso a licitante não mantenha seu estabelecimento aberto 24 (vinte e quatro) horas por dia, deverá disponibilizar um telefone para chamadas de atendimento de emergência após as 22:00 (vinte e duas horas). 5.4 Os medicamentos deverão ser entregues mediante a autorização de fornecimento expedida pelo Fundo Municipal de Saúde, carimbada junto à receita expedida pelo médico do paciente, devidamente assinada pelo servidor autorizador do Fundo Municipal de Saúde, devendo a licitante vencedora manter sob sua guarda estes documentos que servirão para comprovar a retirada dos mesmos, para que juntamente com a nota fiscal se viabilize o pagamento. 5.5 Deverá ser utilizada como referência para os valores dos medicamentos a Tabela da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, de acordo com a Portaria nº 37, de 11 de maio de 1992, do Governo Federal, sendo que, para os medicamentos que não se encontrarem nesta tabela, será usado como referência o preço de mercado, tomando-se como base o menor preço entre uma tomada efetuada entre pelo menos três fornecedores da praça. 5.6 A CONTRATADA deverá informar ao Fundo Municipal de Saúde quando houver alteração de preços nas tabelas utilizadas como referência para o desconto, enviando as mesmas ao Setor Administrativo do Fundo Municipal de Saúde, para controle. 5.7 A CONTRATADA deverá fornecer o medicamento prescrito no receituário médico, preferencialmente na sua apresentação genérica e cobrando o valor efetivamente relativo ao medicamento genérico. Caso o paciente não aceite a substituição do medicamento por um produto genérico, deverá ser fornecido o produto prescrito no receituário médico. |
6. LOCAL DE ENTREGA |
6.1. Os medicamentos serão entregues no estabelecimento comercial da contratada. |
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
7.1. O pagamento dos medicamentos entregues será efetuado mensalmente, no prazo de até 10 dias após a apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), por parte da CONTRATADA, acompanhada(s) das respectivas cópias das Receitas Médicas expedidas pelo médico do paciente, devidamente autorizadas pelo responsável do Fundo Municipal de Saúde, através de carimbo específico identificado na própria receita. |
8. RECURSOS |
8.1. Recursos: 2.038.3390.00 - 101 - 14/2017 - Manutenção da Farmácia Básica. 2.038.3390.00 - 82 - 13/2017 - Manutenção da Farmácia Básica. |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2017 – FMS
ANEXO “B”
RELAÇÃO DE ITENS OBJETO E MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: CGC/CNPJ: ENDEREÇO: FONE: ( )
Apresentamos nossa proposta para o Registro de Preços para eventuais aquisições de medicamentos, em farmácia, regulamentados, conforme normas da ANVISA, para atendimento de determinações judiciais, excepcionalidades e medicamentos em falta ou que não constam na lista da REMUME, destinados à manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde, objeto do Pregão Presencial Nº 2/2016 - FMS, acatando todas as estipulações consignadas no edital convocatório, conforme abaixo:
Item | Produtos/Medicamentos | Quant. | Unid. | Percentual Mínimo a ser Aplicado | Valor Total Previsto a ser Aplicado o Percentual de Desconto | Valor Total Previsto com Percentual de Desconto |
1. | Medicamentos de Referência | 1 | UNID | 10% | R$ 80.000,00 | |
2. | Medicamentos Genéricos | 1 | UNID | 10% | R$ 50.000,00 | |
3. | Medicamentos Similares | 1 | UNID | 10% | R$ 40.000,00 | |
Total Geral: | R$ 170.000,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA COM PERCENTUAL:
R$ ( ).
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (No mínimo, 60 dias (sessenta dias)
Local e data:
NOME, CARGO E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2017 - FMS
ANEXO “C”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
O Fundo Municipal de Saúde de Atalanta, SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Fundo Municipal de Saúde de Atalanta, SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2016 – FMS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando- lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2017.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2017 - FMS
ANEXO “D”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2016 – FMS, instaurado pelo Fundo Municipal de Saúde de Atalanta, SC.
Local, de de 2017.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2017 - FMS
ANEXO “E”
MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de do ano de 2017, no Departamento de Compras, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de ATALANTA, a Prefeitura Municipal de Atalanta, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 2/2017– Registro de Preços, na Ata de julgamento de preços, RESOLVE registrar os preços da(s) proponente(s), nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventuais aquisições de medicamentos, em farmácia, regulamentados, conforme normas da ANVISA, para atendimento de determinações judiciais, excepcionalidades e medicamentos em falta ou que não constam na lista da REMUME, destinados à manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Pregão Presencial nº 2/2016 e itens vencedores da Ata do Pregão em anexo.
1.2. As licitantes registradas pela ordem de classificação que se comprometem a fornecer os itens de acordo com o valor da primeira colocada são as seguintes:
Item 01 – Medicamentos de Referência, Valor estimada – R$ 80.000,00.
1º. Colocado – Empresa , porcentagem de desconto %;
2º. Colocado – Empresa
3º. Colocado – Empresa
Item 02 – Medicamentos Genéricos, Valor estimada – R$ 50.000,00.
1º. Colocado – Empresa , porcentagem de desconto %;
2º. Colocado – Empresa
3º. Colocado – Empresa
Item 03 – Medicamentos Similares, Valor estimada – R$ 40.000,00.
1º. Colocado – Empresa , porcentagem de desconto %;
2º. Colocado – Empresa
3º. Colocado – Empresa
1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nos valores estimados, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.4. As porcentagens registradas manter-se-ão inalteradas pelo período de vigência da presente Ata.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 2/2017 e seus anexos;
b) Proposta da (s) Xxxxxxxxx(s);
c) Ata do Pregão.
3. VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata vigorará por 12 meses.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. A contratada deverá observar os prazos, a forma e local de entrega dos medicamentos licitados, de acordo com as especificações do termo de referência constante no anexo “A” deste edital.
4.2.Os medicamentos deverão ser fornecidos aos usuários no estabelecimento sede da CONTRATADA, o qual deverá estar localizado a uma distância máxima de 30 KM da sede do Município de ATALANTA.
4.3. A CONTRATADA se obriga a fornecer os medicamentos, objeto desta licitação, de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde, durante todo o período de vigência desta Ata de Registro de Preços.
4.4. A CONTRATADA se obriga a prestar atendimento inclusive nos finais de semana e feriados e no horário noturno. Caso a licitante não mantenha seu estabelecimento aberto 24 (vinte e quatro) horas por dia, deverá disponibilizar um telefone para chamadas de atendimento de emergência após as 22:00 (vinte e duas horas).
4.5. O objeto do presente Contrato deverá ser entregue mediante a autorização de fornecimento expedida pelo Fundo Municipal de Saúde, carimbada junto à receita expedida pelo médico do paciente, devidamente assinada pelo servidor autorizador do Fundo Municipal de Saúde, devendo a licitante vencedora manter sob sua guarda estes documentos que servirão para comprovar a retirada dos mesmos, para que juntamente com a nota fiscal se viabilize o pagamento.
4.6. Deverá ser utilizada como referência para os valores dos medicamentos a Tabela da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, de acordo com a Portaria nº 37, de 11 de maio de 1992, do Governo Federal, sendo que, para os medicamentos que não se encontrarem nesta tabela, será usado como referência o preço de mercado, tomando-se como base o menor preço entre uma tomada efetuada entre pelo menos três fornecedores da praça.
4.7. A CONTRATADA deverá informar ao Fundo Municipal de Saúde quando houver alteração de preços nas tabelas utilizadas como referência para o desconto, enviando as mesmas ao Setor Administrativo do Fundo Municipal de Saúde, para controle.
4.8. A CONTRATADA deverá fornecer o medicamento prescrito no receituário médico, preferencialmente na sua apresentação genérica e cobrando o valor efetivamente relativo ao
medicamento genérico. Caso o paciente não aceite a substituição do medicamento por um produto genérico, deverá ser fornecido o produto prescrito no receituário médico.
4.9. A CONTRATADA deverá fornecer medicamentos provenientes de fabricantes registrados e licenciados pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo que, no caso de medicamentos genéricos, será permitido o fornecimento de medicamentos fabricados somente pelos seguintes laboratórios, conforme previsão expressa na Lei Federal nº 6.360/76, alterada pela Lei nº 9.787/99:
A B Farmoquímica Xxxxxxx Xxxxxx Multilab
Abbott Ducto Nativita
Accord EMS Nature’s Plus (Germed)
Ache Equiplex Neo Química
Alcon Eurofarma Nikkho
Allergan Farmace Novafarma
Americano Farmasa Novartis Antibióticos do Brasil Ltda Fundação Osvaldo Cruz Organon
Arrow Funed Xxxxxx xx Xxxxxx
Apotex Genom Pfizer
Apsen Geolab Pharlab
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Donaduzzi
Arrow Glenmark Pharmascience
Ativus Globo Prodotti
Aurobindo Green Pharma Ranbaxy
Balm-Labor HalexIstar Rioquímica
Belfar Hipolabor Sandoz
Bergamo Hypermarcas Sanobiol
Bioquimico Hypofarma Sanofi-Aventis
BiolabSanus Isofarma Santisa
Biolunis JP Sanval
Biosintética Kinder Sigma Pharma
Blausiegel Lafepe (Lab. Farm. Est.
Pernambuco)
Sintese
Blanver Legrand Sun Farmacêutica
Brainfarma Libbs Xxxxxxxx X. Sobral
Bunker Luper Torrent
Cazi Mariol União Química
Cellofarm Mdcpharma Unichem
Cifarma Medley Vitapan
Cimed Medquimica Zambon
Cinfa Melcon Wyeth
Colbras Mepha Zydus
Xxxxxxxxx Xxxxx
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento dos medicamentos entregues será efetuado mensalmente, no prazo de até 10 dias após a apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), por parte da CONTRATADA,
acompanhada(s) das respectivas cópias das Receitas Médicas expedidas pelo médico do paciente, devidamente autorizadas pelo responsável do Fundo Municipal de Saúde, através de carimbo específico identificado na própria receita.
5.2As despesas decorrentes da entrega do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento vigente:
2.038.3390.00 - 101 - 14/2017 - Manutenção da Farmácia Básica. 2.038.3390.00 - 82 - 13/2017 - Manutenção da Farmácia Básica.
6. RESPONSABILIDADES
6.1 A proponente adjudicada responde por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2 A proponente adjudicada na Ata de Registro de Preços é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4 A proponente adjudicada na Ata de Registro de Preços é responsável também pela execução da qualidade dos itens solicitados, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5. A proponente adjudicada na Ata de Registro de Preços autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7 OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
7.1 Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos serviços prestados;
b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
c) Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas.
7.2 Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações exigidas no objeto, a empresa deverá repará-lo sem qualquer ônus para o Município.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) proponente(s) vencedora(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) quando a mesma der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de entregar ou executar, no prazo estabelecido, do objeto decorrente da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
9. PENALIDADES
9.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
9.1.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato (Ata de Registro de Preços), sujeita-se a CONTRATADA à penalidade de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
9.1.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato (Ata de Registro de Preços), a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/1999, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
9.1.3. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
9.1.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas será o valor inicial do Contrato (Ata de Registro de Preços).
9.1.5. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Fundo Municipal de Saúde de Atalanta.
9.2. Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a contratada que não cumprir as cláusulas contratuais, sujeitas ainda:
9.2.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
9.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A fornecedora não poderá sub-contratar ou transferir a terceiros o objeto desta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal.
10.2. Elegem as partes contratantes o Foro da cidade de Ituporanga/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ATALANTA (SC),em ....................... .
– Pregoeiro
– Equipe de Apoio
– Equipe de Apoio
- Equipe de Apoio EMPRESAS: