PRESTAÇ Ã O DE SERVIÇ OS DE ADMINISTRAÇ Ã O DE EDIFÍCIOS NOS BAIRROS SOCIAIS DO INSTITUTO DE HABITAÇ Ã O (II)
PRESTAÇ Ã O DE SERVIÇ OS DE ADMINISTRAÇ Ã O DE EDIFÍCIOS NOS BAIRROS SOCIAIS DO INSTITUTO DE HABITAÇ Ã O (II)
CADERNO DE ENGARGOS
ÍNDICE
Página
1. -Disposições e cláusulas pelas quais se rege a prestação de serviços 2-3
2. -Pagamentos
3. -Rescisão unilateral do contrato
4. -Resolução convencional do contrato
5. -Litígios emergentes do contrato
3-4
4-5
5
5
6. -Responsabilidade após o termo ou a rescisão do contrato 5-6
7. -Pessoal e equipamentos
8. -Horário de trabalho
9. -Atribuições do adjudicatário
10. -Obrigações do adjudicatário
6-8
8-9
9-73
73
11. -Responsabilidades do adjudicatário 73-74
12. -Incumprimento pelo adjudicatário
13. -Penalidades
74-75
75-78
14. -Número de trabalhadores ao serviço da administração dos edifício s nos bairros de habitação social e requisitos de trabalho 78-84
15. -Anexo I -“Tabela dos Equipamentos Principais dos Edifícios dos Bairros Sociais”
85-125
16.-Anexo II -“Tabela dos Principais Acessórios do Sistema de Alarme para
Idosos” 126
17. -Anexo III -“Tabela de Procedimentos de Teste de Gerador” 127-128
18. -Anexo IV-“Tabela de registo da limpeza dos depósitos de água e da inspecção do
sistema de água canalizada” 129-132
19. -Anexo V-“Instruções sobre o trabalho de pedido de instalações efectuado pelos arrendatários de habitação social” 133-134
20.- Anexo VI-“ Registo de manutenção da Plataforma elevatória sem
barreiras” 135-136
1. Disposições e cláusulas pelas quais se rege a prestação de serviços
1.1 Locais e prazo para a prestação de serviços
O prazo para a prestação de serviços dos seguintes bairros é de 3 anos, entre o dia 1 de Julho de 2021 e o dia 30 de Junho de 2024 (a Parte habitacional do Blocos 1/2 do Edifício Mong Tak da Habitação Social de Mong Há (subcondomínio A) ainda se encontra em construção, sendo a data exacta para o início da prestação de serviços notificada, por escrito, pelo Instituto de Habitação (IH) com 15 dias de antecedência):
Denominação do Bairro | Endereço |
Blocos 9/10/11 do Bairro Social da Taipa | Rua da Ponte Negra, Taipa |
Blocos 1/2 do Edifício Iat Seng da Habitação Social da Taipa, | Estrada Nordeste da Taipa |
Xxxxxx A/B/C do Bairro Social de Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Av. de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Macau |
Edifício Fai I e Edifício Fai Fu da Habitação Social do Fai Chi Kei | Rua de Fai Chi Kei e Travessa do Fai Chi Kei, Macau |
Edifício Mong Sin I e Edifício Mong Sin II da Habitação Social de Mong Há | Av. de Xxxxxxxxx xx Xxxxxx e Rua do Padre Xxxxxxx Xxxxxxx, Macau |
Edifício Mong In da Habitação Social de Mong Há | Rua de Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Macau |
Parte habitacional do Blocos 1/2 do Edifício Mong Tak da Habitação Social de Mong Há (subcondomínio A) | Avenida de Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Macau |
1.2 Na prestação dos serviços deve ser observado:
1.2.1 As cláusulas do contrato e o estabelecido em todos os documentos que dele fazem parte integrante;
1.2.2 O Decreto-Lei n.º 122/84/M, 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, 15 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
1.3 Para efeitos do estabelecido em 1.2.1 do subponto anterior, consideram-se como fazendo parte integrante do contrato, o Caderno de Encargos e a proposta do adjudicatário;
1.4 Em caso de situações de dúvida e divergência na interpretação do contrato ou de outros documentos a ordem de prioridades de prevalência para aplicação é a seguinte:
1.4.1 Contrato;
1.4.2 Caderno de Encargos;
1.4.3 Proposta do adjudicatário.
2 Pagamentos
2.1 O pagamento tem um valor mensal constante, calculado com base no valor da adjudicação a dividir pelo número de meses de duração do contrato de prestação de serviços, e é efectuado conjuntamente pelo Instituto de Habitação (IH) e por todas as entidades utilizadoras dos espaços de cedência gratuita.
2.2 Não há lugar a actualização de preços durante a vigência do contrato. Se o salário mínimo for actualizado, o reajustamento será efectuado de acordo com a respectiva variação da actualização do salário mínimo d os trabalhadores relevantes.
2.3 O adjudicatário deve entregar mensalmente, entre os dias 1 e 10, ao IH, a factura da prestação de serviços do mês anterior.
2.4 O pagamento é efectuado após confirmação de que os serviços foram prestados de acordo com o exigido no contrato e contra a entrega da factura, pelo adjudicatário. O IH pode cancelar parte do conteúdo dos serviços, de acordo com as necessidades reais do trabalho de cada mês, deduzindo as despesas da parte dos serviços cancelados no valor do pagamento das despesas dos serviços de administração dos edifícios, daquele mês.
2.5 As despesas de condomínio de todas as fracções habitacionais, instalações sociais ou espaços comerciais são pagas, ao adjudicatário, pelas entidades
utilizadoras das fracções habitacionais, instalações sociais ou espaços comerciais, de acordo com a sua quota-parte.
3 Rescisão unilateral do contrato
3.1 Rescisão unilateral do contrato pelo IH
3.1.1 O IH pode rescindir unilateralmente o contrato, nas seguintes situações:
3.1.1.1 Quando o adjudicatário não cumpra o estabelecido nas cláusulas do contrato e nos documentos que dele fazem parte integrante;
3.1.1.2 Quando o adjudicatário não cumpra as instruções dadas, por escrito, pelo IH, sobre matéria que decorra da execução do contrato e não tenha sido totalmente impedido de o fazer por causa de força maior;
3.1.1.3 Quando o adjudicatário não cumpra as disposições previstas nos subpontos 7.1.2 e 7.1.3;
3.1.1.4 Quando o montante acumulado por multas aplicadas ao adjudicatário seja superior a 5% (cinco por cento) do valor do encargo total resultante do contrato.
3.1.2 No uso do direito de rescisão do contrato, nos casos previstos no subponto 3.1.1, o IH deve notificar, por escrito, o adjudicatário da sua intenção, dando-lhe um prazo não inferior a 10 dias para contestar as razões apresentadas. A rescisão do contrato é um direito que o IH exerce definitivamente. Se o adjudicatário não apresentar a respectiva contestação no prazo indicado ou a contestação não for admitida pelo IH, para além da rescisão do contrato, no prazo de 180 dias, o IH tem o direito de fazer sua a caução definitiva prestada.
3.2 Rescisão unilateral do contrato pelo adjudicatário
3.2.1 O adjudicatário tem direito a rescindir unilateralmente o contrato nas seguintes situações:
3.2.1.1 Quando, por facto imputável ao IH, o adjudicatário fique definitivamente impossibilitado de cumprir todas as suas obrigações;
3.2.1.2 Quando o IH, por motivos que lhe forem imputáveis, não efectue o pagamento de qualquer prestação devida no âmbito do contrato até 90 dias após a entrega da factura indicada no subponto 2.3 e o relatório mensal da administração do edifício referido no subponto 9.9 , salvo se a falta de pagamento for devida ao adjudicatário não ter cumprido as suas obrigações na totalidade.
3.2.2 Se a rescisão do contrato se verificar nos termos do subponto 3.2.1, deve o adjudicatário notificar, por escrito, o IH, do pedido da rescisão do contrato, com a antecedência de 180 dias.
3.3 Quando, durante o período de vigência do presente contrato, o IH tenha de adjudicar a terceiros a prestação de serviços referidos no contrato, devido à rescisão do contrato ou a atrasos na prestação de serviços, por qualquer motivo que seja imputável ao adjudicatário, as despesas com os referidos serviços são todas da responsabilidade do adjudicatário.
4 Resolução convencional do contrato
Ambas as partes podem, por mútuo acordo e em qualquer momento, revogar o contrato, devendo a parte que tome a iniciativa, avisar, por escrito, previamente a outra, com a antecedência mínima de 180 dias.
5 Litígios emergentes do contrato
Todos os litígios emergentes do presente contrato serão dirimidos pelo tribunal competente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
6 Responsabilidade após o termo ou a rescisão do contrato
6.1 Após o termo ou a rescisão do contrato, o adjudicatário fica obrigado a realizar todas as formalidades de entrega e recepção, facultar os dados necessários, apoiar a empresa de administração que lhe suceder, bem como articular com a mesma os trabalhos de inspecção das instalações dos edifício s, a fim de assegurar a entrega e recepção dos serviços de administração, com sucesso.
6.2 Antes do termo do contrato, o IH, o adjudicatário e a empresa de administração que lhe suceder assinam um auto tripartido de notícia de entrega e recepção, devendo o adjudicatário concluir todos os trabalhos de reparação ou de beneficiação no prazo de 1 mês; caso contrário, será
responsável pelas despesas resultantes dos respectivos trabalhos, salvo em caso de justificação razoável aceite pelo IH.
6.3 O adjudicatário, no prazo de 15 dias após o termo do contrato, deve facultar à empresa de administração que lhe suceder, os dados e apoio necessários relativos à entrega e recepção do sistema de controlo de acesso das portas existentes, para que a empresa de administração que lhe suceder possa manter a informação relativa válida a informação relativa aos dados do sistema de controlo de acesso das portas dos diversos edifício s dos bairros sociais do presente concurso, e criar os novos cartões de acesso controlado para a utilização dos moradores; caso contrário será responsável pelas despesas resultantes dos respectivos trabalhos, salvo em caso de motivo justificado e aceite pelo IH; para além do referido, também deverá fornecer a senha dos diversos equipamentos electromecânicos, entre outras informações necessárias.
6.4 O adjudicatário deve entregar o stock dos cartões do sistema de controlo de acesso das portas à empresa de administração que lhe suceder.
6.5 Em relação aos equipamentos e materiais reparados ou substituídos, mantém-se a responsabilidade de garantia do adjudicatário, até ao fim dos 2 anos do período de garantia.
6.6 Após o termo ou a rescisão do contrato, o adjudicatário deve ainda prestar todo o apoio necessário aos representantes designados pelo IH, para que aqueles possam, eficazmente, executar as funções de fiscalização.
6.7 O adjudicatário, após o termo ou rescisão do contrato, não pode proceder à destruição nem ao levantamento dos equipamentos, objectos ou dados dos sistemas (tais como caixotes de lixo, mesas, cadeiras, placasinformativas, fechaduras, chaves, etc.) adquiridos, substituídos ou melhorados pelo adjudicatário, destinados à administração dos diversos edifícios dos bairros sociais do presente concurso.
7 Pessoal e equipamentos
7.1 Pessoal
7.1.1 Os requisitos básicos do pessoal são os seguintes:
Director técnico /porteiro | Trabalhador especializado /trabalhador de limpeza | ||
Cantonês | Compreender | Bom | Razoável |
Falar | Bom | Razoável | |
Chinês | Escrever | Bom | Reduzido |
7.1.2 O adjudicatário deve recrutar directamente, em conformidade com a lei vigente, trabalhadores autorizados legalmente a exercerem funções na RAEM, para prestarem serviços.
7.1.3 De acordo com a Lei n.º 5/2020 “Salário mínimo para os trabalhadores”, o adjudicatário deve cumprir o seguinte salário mínimo:
7.1.3.1 De MOP6,656.00(seis mil seiscentas e cinquenta e seis patacas) por mês, para remunerações calculadas ao mês;
7.1.3.2 De MOP1,536.00 (mil quinhentas e trinta e seis patacas) por semana, para remunerações calculadas à semana;
7.1.3.3 De MOP256.00 (duzentas e cinquenta e seis patacas) por dia, para remunerações calculadas ao dia;
7.1.3.4 De MOP32.00 (trinta e duas patacas) por hora, para remunerações calculadas à hora.
7.1.4 O pessoal recrutado pelo adjudicatário deve possuir conhecimentos especializados e habilitações técnicas, conhecer bem as funções dos equipamentos públicos e domésticos dos respectivos edifício s, deve ter boa saúde, observar a disciplina e ser uma pessoa integra e honesta. Quando o IH o solicitar, o adjudicatário deve proceder, imediatamente, à substituição dos elementos do seu pessoal.
7.1.5 Durante o período de serviços ou de exercício das suas funções, é proibido ao pessoal fazer barulho, ingerir bebidas alcoólicas, fumar, dormir, jogar, ver televisão, ouvir rádio, cozinhar, receber gorjetas e ausentar-se do posto de trabalho sem autorização. Em caso de urgência, pode ausentar-se do posto de trabalho após ter sido
substituído por outro elemento, e tal deve ser registado detalhadamente no devido livro.
7.1.6 No exercício de funções, o pessoal deve usar unif orme e exibir cartão de identificação de trabalhador, a fornecer pelo adjudicatário. Se for pessoal de empresa de manutenção recrutada directamente pelo adjudicatário, deve também usar uniforme ou exibir cartão de identificação de trabalhador, no exercício de funções.
7.1.7 A dotação de pessoal, o horário e a alocação do trabalho aos trabalhadores devem ser autorizadas pelo IH.
7.2 Equipamentos
7.2.1 O adjudicatário deve fornecer aos trabalhadores todos os meios, materiais, aparelhos e equipamentos auxiliares de trabalho (incluindo o sistema de registo electrónico de ronda, equipamentos de comunicação, computadores, impressoras, etc.).
7.2.2 O adjudicatário deve fornecer aos trabalhadores todos os aparelhos, acessórios e equipamentos auxiliares para a realização dos trabalhos de conservação e reparação, não disponibilizando o IH espaço para o seu armazenamento. A par disso, o adjudicatário, ao realizar o trabalho de manutenção, deve manter a limpeza ambiental, afixar os devidos avisos bem como ser responsável por limpar o lixo decorrente do trabalho.
7.2.3 O adjudicatário deve fornecer aos trabalhadores todos os meios, materiais e equipamentos, etc, necessários para os trabalhos de prevenção e protecção contra tufão ou chuvas intensas, entre outros desastres climáticos, que devem ser guardados em espaços indicados pelo IH.
8 Horário de trabalho
8.1 O adjudicatário deve prestar serviços e exercer as suas funções durante o período e o horário previstos no contrato e no Caderno de Encargos.
8.2 O adjudicatário obriga-se a apresentar ao IH, no prazo de 5 dias antes da data da prestação dos serviços, uma lista dos trabalhadores com indicação clara do horário de trabalho contínuo ou por turnos dos diversos postos de trabalho permanentes indicados no subponto 14.1, (excepto para a equipa
de apoio especial), nomeadamente especificar claramente as datas fixas de assiduidade semanal nos diversos edifícios do presente concurso dos porteiros de fiscalização e apoio, e a implementar o cumprimento rigoroso do horário indicado no subponto 14.1. Caso ocorram posteriormente mudanças no horário de trabalho, deverá apresentar requerimento ao IH, por escrito, com uma antecedência de 15 dias. Caso o IH exija, o adjudicatário deve actualizar, de imediato, o horário.
8.3 A realização de trabalhos e a prestação de serviços fora das horas de expediente, à noite, em dias feriados e fins-de-semana, não confere ao adjudicatário o direito a qualquer compensação, pelo IH, por encargos extraordinários.
9 Atribuições do adjudicatário
Salvo em caso de conflito ou prejuízo de direitos e responsabilidades legais, o adjudicatário dispõe de todos os poderes para praticar os actos que venham a ser necessários à conservação, reparação e administração d os edifícios e resolver, com razoabilidade, todos os casos que surjam, nesse domínio.
São, na generalidade, atribuições do adjudicatário:
9.1 Limpeza
O adjudicatário deve manter permanentemente a limpeza e salubridade de todos os espaços públicos e instalações e equipamentos comuns dos edifícios.
9.1.1 Á trio
9.1.1.1 Limpar, diariamente, a área do átrio, incluindo o posto do porteiro, partes comuns, paredes, chão, caixas de correio e caixa de opiniões, etc. Para manter uma boa higiene ambiental, deve limpar os caixotes de lixo, caixotes de reciclagem de vidro e de tubos fluorescentes e lâmpadas e caixotes de separação de resíduos para protecção ambiental, limpar a poeira e limpar o chão. Proceder à limpez\1a e desinfecção, interna e externa, do portão do átrio do rés-do-chão, dos intercomunicadores e dos elevadores, e remover imediatamente os objectos, lixo e sujidade existentes;
9.1.1.2 Limpar, pelo menos 1 vez por mês, o tecto e os ventiladores do átrio;
9.1.1.3 Limpar e desinfectar, pelo menos 1 vez por trimestre, o átrio, com máquinas especiais (tais como máquinas de lavar piso, enceradora, polidora, etc.);
9.1.1.4 Verificar, diariamente, os avisos, cartazes, folhetos de divulgação afixados no átrio, para serem substituídos oportunamente. Caso estejam fora do prazo, devem ser removidos, de modo a manter a limpeza do átrio;
9.1.2 Limpar os corredores públicos dos pisos
9.1.2.1 Retirar, diariamente, o lixo e os diversos objectos que provoquem a obstrução dos corredores públicos dos pisos, bem como limpar a sujidade e poeira do chão;
9.1.2.2 Proceder, pelo menos 2 vezes por semana, à limpeza do chão dos corredores públicos de todos os pisos;
9.1.2.3 Proceder, pelo menos 2 vezes por mês, à limpeza das paredes, tecto, janelas, grades, gradeamento e corrimãos nos corredores públicos de todos os pisos;
9.1.2.4 Limpar e desinfectar, pelo menos 1 vez por trimestre, os corredores de todos os pisos, com máquinas especiais (tais como máquinas de lavar piso, enceradora, polidora, etc.);
9.1.3 Sala de lixos
9.1.3.1 Colocar uma quantidade adequada de caixotes de lixo com tampa na sala de lixo de cada andar da parte habitacional do blocos 1/2 do Edifício Mong Tak da Habitação Social de Mong Há (subcondomínio A);
9.1.3.2 Limpar, diariamente, os caixotes de lixo e as tampas, das salas de lixo em todos os pisos, substituí-los de imediato quando estiverem danificados, aumentar adequadamente a quantidade de caixotes de lixo e tampas se necessário;
9.1.3.3 Proceder, diariamente, à recolha do lixo, junto de cada andar dos edifício s, segundo um horário previamente estabelecido, e à limpeza das salas de lixos em todos os pisos. Caso durante a
recolha do lixo, tombe lixo e fique sujidade no espaço comum ou nos elevadores, deverá proceder à sua limpeza de imediato;
9.1.3.4 Limpar, pelo menos 1 vez por mês, as paredes, tectos, janelas, grades e exaustores das salas de lixos;
9.1.3.5 Proceder, em cada piso dos edifício s, segundo o horário e número de vezes indicados pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), à recolha de resíduos separados, para protecção ambiental;
9.1.3.6 Entregar o horário de recolha do lixo ao IH, no prazo de 5 dias antes do início da prestação de serviços. Caso pretenda alterar o horário, deve obter o consentimento do IH, antes de este poder ser alterado.
9.1.4 Escadas de evacuação
9.1.4.1 Retirar, diariamente, todo o lixo e objectos das escadas de evacuação, e proceder à limpeza da sujidade e poeira no chão;
9.1.4.2 Proceder, pelo menos 2 vezes por mês, à limpeza, do chão, paredes, tectos, janelas, grades e corrimãos nas escadas de evacuação de todos os pisos.
9.1.5 Pódio público / jardim / zona de lazer / pátio / sanitários públicos
9.1.5.1 Colocar uma quantidade adequada de caixotes de lixo com tampa no pódio público / jardim / zona de lazer / sanitários públicos da parte habitacional do blocos 1/2 do edifício Mong Tak da Habitação Social de Mong Há (subcondomínio A);
9.1.5.2 Limpar diariamente, os caixotes de lixo com tampa nos pódios públicos / jardins / zonas de lazer / sanitários públicos, etc., e proceder à recolha de lixo; substituí-los, de imediato, quando estiverem danificados e aumentar adequadamente a quantidade dos caixotes de lixo com tampo, se for necessário;
9.1.5.3 Proceder, diariamente, à recolha do lixo, dos pódios públicos / jardins / zonas de lazer / sanitários públicos e outros locais públicos e proceder imediatamente à limpeza do chão;
9.1.5.4 Proceder, pelo menos 2 vezes por dia, à limpeza e desinfecção dos sanitários públicos. Deve aumentar devidamente as limpezas
quando o IH o solicitar, e criar uma tabela de registo do trabalho de limpeza para registo e assinatura dos trabalhadores de limpeza sempre que o trabalho de limpeza seja concluído ;
9.1.5.5 Proceder, pelo menos 1 vez por semana, à recolha de lixo e limpeza dos pátios e das redes de prevenção de quedas;
9.1.5.6 Proceder, pelo menos 1 vez por mês, com mangueira de alta pressão, à limpeza, dos pódios públicos / jardins / zonas de lazer / pátios e das zonas envolventes dos edifício s;
9.1.5.7 Limpar e desinfectar, pelo menos 1 vez por trimestre, os pódios públicos / jardins / zonas de lazer, com máquinas especiais (tais como máquinas de lavar piso, enceradora, polidora, etc.).
9.1.6 Terraço e pódio exclusivo dos moradores
Limpar, pelo menos 4 vezes por mês, o lixo do terraço e pódio exclusivo dos moradores. O adjudicatário deve contactar, por iniciativa própria, os moradores para entrar nas fracções a fim de proceder à limpeza. No caso de uma fracção vaga, deverá tomar iniciativa de contactar o IH para a limpeza. Os trabalhadores de limpeza devem proceder atempadamente à limpeza do lixo quando haja grande quantidade do lixo, a fim de manter uma boa higiene ambiental do edifício;
9.1.7 Fracções habitacionais e comerciais a serem arrendados
Limpar, pelo menos 1 vez por trimestre, todas as fracções habitacionais e comerciais, manter, pelo menos 30 minutos, uma boa ventilação de ar, e apresentar a informação no relatório mensal no mês seguinte.
9.1.8 Outros
9.1.8.1 Inspeccionar e desimpedir, pelo menos 2 vezes por mês, as caixas de visita e condutas (incluindo caixas de visita abertas e fechadas), para assegurar o funcionamento normal das condutas e evitar a obstrução, inversão, transudação e corrosão por ferrugem;
9.1.8.2 Limpar, pelo menos 1 vez por mês, as salas dos equipamentos, bem como as salas dos contadores de electricidade e água, salas de electricidade, salas das bombas, casas das máquinas dos
elevadores, salas dos geradores, salas de telefones ou espaços para colocação de equipamentos;
9.1.8.3 Efectuar, pelo menos 2 vezes por mês, o trabalho de desinfestação para eliminação de insectos e mosquitos, apresentar o horário ao IH e afixar avisos para informar os moradores, com uma antecedência de 7 dias;
9.1.8.4 Quando o adjudicatário tome conhecimento de danos, devidos a térmitas, em instalações na área pública nos bairros, nas fracções habitacionais e comerciais bem como nas instalações sociais, deve executar o trabalho de eliminação das térmitas, no prazo de 48 horas, e registar o trabalho no relatório no mês seguinte;
9.1.8.5 Efectuar, pelo menos 2 vezes por trimestre, o trabalho de desinfestação de ratos, nos edifícios, e apresentar o horário ao IH, e afixar avisos para informar os moradores, com uma antecedência de 7 dias;
9.1.8.6 Proceder atempadamente à limpeza do lixo produzido, em grande quantidade, em situações especiais, a fim de manter uma boa higiene ambiental do edifício;
9.1.8.7 Colocar os recipientes metálicos nos lugares adequados das áreas envolventes dos edifícios, para os moradores utilizarem em actos de culto (por exemplo na Festa dos Espíritos Esfomeados), e proceder à sua limpeza periódica a fim de evitar a poluição ambiental;
9.1.8.8 Caso existam maus cheiros ou água residual por motivo de falecimento de morador nas fracções, ou existam inundações de águas residuais nas fracções por motivo de obstrução ou inve rsão de canalização, o adjudicatário deve proceder à sua limpeza e desinfecção.
9.1.8.9 Quando haja, em Macau ou regiões vizinhas, doença transmissível, ou nos edifício s administrados moradores com doença infecciosa devido à higiene ambiental ou à limpeza dos equipamentos, o adjudicatário deve, por iniciativa própria ou de acordo com as instruções do IH ou dos serviços competentes, proceder aos trabalhos de limpeza, desinfecção de insectos e mosquitos bem como dos espaços comuns, inspecção e remoção
de água estagnada para evitar a propagação de mosquitos nos espaços comuns e, em caso de necessidade, disponibilizar máscaras e produtos desinfectantes para as mãos suficientes e outros itens, para uso dos moradores, no sentido de prevenir a propagação de doenças.
9.1.9 Partes comuns das instalações sociais (excepto parte habitacional do blocos 1/2 do edifício Mong Tak da Habitação Social de Mong Há )
9.1.9.1 Limpar, diariamente, a área dos átrios das instalações sociais, incluindo o posto do porteiro, partes comuns, paredes, chão, caixas de correio e caixa de opiniões, etc. Para manter uma boa higiene ambiental, deve limpar os caixotes de lixo, caixotes da separação de resíduos para protecção ambiental, e caixotes da reciclagem de vidro, limpar a poeira e limpar o chão. Proceder à limpeza e desinfecção, interna e externa, da porta do átrio, dos intercomunicadores e dos elevadores, e remover imediatamente objectos, lixos e sujidade existentes;
9.1.9.2 Proceder, pelo menos 2 vezes por dia, à limpeza e desinfecção dos sanitários públicos. Deve aumentar devidamente as limpezas quando o IH o solicitar, e criar uma tabela de registo do trabalho de limpeza para registo e assinatura dos trabalhadores de limpeza sempre que o trabalho de limpeza seja concluído;
9.1.9.3 Limpar, pelo menos 1 vez por mês, os tectos e ventiladores do átrio;
9.1.9.4 Limpar e desinfectar profundamente, pelo menos 1 vez por trimestre, os átrios, com máquinas especiais (tais como máquinas de lavar piso, compressora, polidora, etc.);
9.1.9.5 Retirar, diariamente, o lixo e os diversos objectos das escadas de evacuação das instalações sociais, e proceder à limpeza da sujidade do chão;
9.1.9.6 Proceder, pelo menos 2 vezes por mês, à limpeza, do chão, paredes, tectos, janelas, grades e corrimãos nas escadas de evacuação de todos os pisos das instalações sociais.
9.1.10 O posto do porteiro de cada bloco dos edifício s dispõe de um livro de registo do trabalho dos trabalhadores de limpeza, no qual se registam
detalhadamente as situações de limpeza, referidas no subponto 9.1, efectuadas pelos trabalhadores de limpeza de cada turno quando no seu posto de trabalho, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, no qual deve ser escrita a data e a assinatura legível dos trabalhadores, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.1.11 O posto do porteiro de cada bloco dos edifício s dispõe de um livro de registo de assiduidade dos trabalhadores de limpeza, no qual se registam, de acordo com a situação real de assiduidade, os trabalhadores de limpeza de cada turno quando no seu posto de trabalho, com assinatura legível, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.2 Vigilância e fiscalização 9.2.1Partes comuns dos edifícios
9.2.1.1 Actualmente, já se encontram instalados sistemas electrónicos de ronda, no piso do terraço e pelo menos de 4 em 4 pisos, em cada bloco dos edifícios, para registar as horas e local da ronda dos edifícios. O adjudicatário deve manter o número de sistemas electrónicos de ronda existentes, devendo aumentar os postos electrónicos de ronda se for necessário ou a solicitação do IH;
9.2.1.2 Verificar as áreas comuns (incluindo o terraço) de cada piso dos edifícios, pelo menos 3 vezes por dia. Cada edifício deve dispor de, pelo menos, 1 telemóvel, walkie-talkies ou outros equipamentos de radiocomunicação, devendo o número de telefone da portaria e o do telemóvel acima referido ser colocado em local visível da portaria, para permitir o contacto directo com o porteiro para pedido de informações e para assistência, a fim de
disponibilizar uma forma de contacto entre os moradores, trabalhadores e portaria;
9.2.1.3 Durante os primeiros trinta dias, a contar do dia de início da prestação de serviços, para a parte habitacional do blocos 1/2 do Edifício Mong Tak do Bairro Social de Mong Há, o adjudicatário deve instalar novas fechaduras com chave mestra em todas as janelas que podem ser fechadas nas partes comuns deste bairro;
9.2.1.4 Fiscalizar os trabalhos de portaria dos edifícios, fiscalizar o sistema de controlo de acesso instalado nos edifícios e garantir que os portões dos edifícios estejam fechados durante todo o dia (24 horas), prestando apoio aos moradores com necessidades;
9.2.1.5 Fiscalizar e garantir que as portas contra incêndio estejam fechadas durante todo o dia (24 horas), mantendo todas as portas das partes comuns sempre fechadas;
9.2.1.6 Dar atenção aos equipamentos dos edifícios, devendo os porteiros em cada turno inspeccionar os equipamentos e instalações dos edifícios, por exemplo lâmpadas, iluminação de emergência, portas corta-fumo, dispositivos de protecção contra incêndio, fechaduras das portas, dobradiças, travão para janelas, puxadores, azulejos, mosaicos, etc. Caso notem que os equipamentos estão deteriorados, devem registar, de imediato, e informar o director técnico, de modo a acompanhar a reparação conforme previsto no presente Caderno de Encargos. A par disso, devem registar, a data, hora, sumário do relatório relativo à avaria encontrada e a conclusão de reparação, na tabela de registo de deterioração, reparação e materiais de todos os equipamentos e instalações;
9.2.1.7 Dar atenção à limpeza e salubridade dos edifícios, devendo os porteiros, em cada turno, informar os trabalhadores de limpeza para procederem imediatamente à limpeza quando notem a existência de lixo, poeira ou sujidade nas áreas públicas;
9.2.1.8 Manter a desobstrução das áreas públicas e das passagens dos edifícios. Caso detectem a colocação de objectos nas áreas públicas, corredores públicos, escadas de evacuação ou passagens, deverão apelar, de imediato, aos moradores/utilizadores dos
espaços comerciais/instituições, para procederem à sua limpeza, e caso não encontrem os moradores/utilizadores dos espaços comerciais/instituições ou os mesmos não respeitem os avisos, devem informar o director técnico para acompanhamento no prazo de 24 horas, findo o qual se os moradores/utilizadores dos espaços comerciais/instituições não forem encontrados ou os mesmos não respeitarem os avisos, deverão afixar aviso notificando os moradores/utilizadores dos espaços comerciais/instituições para procederem à limpeza no prazo de 3 dias; caso os mesmos não procedam à limpeza, o adjudicatário deve realizar a limpeza no prazo de 24 horas e registar com fotografias todas as etapas acima mencionadas, devendo o original ser anexado ao relatório mensal a apresentar mensalmente ao IH, devendo informar o IH caso detectem alguma situação especial;
9.2.1.9 Gerir devidamente os ecopontos de separação de resíduos para protecção ambiental e de recolha de reciclagem de vidro e de tubos fluorescentes e lâmpadas, colocados nos átrios de todos os pisos dos edifícios , assegurando a utilização correcta dos ecopontos e, em caso de alguma danificação ou perda, deve informar, o director técnico para acompanhamento e notificar, no prazo de 3 dias, por escrito, a DSPA e o IH;
9.2.1.10 Prestar atenção à segurança dos moradores, condições habitacionais e situação de utilização das fracções habitacionais, comerciais, instalações sociais, etc.. Caso surja alguma situação anormal, deverá informar, de imediato, o director técnico e o IH;
9.2.1.11 O adjudicatário deve prestar o apoio adequado aos trabalhadores do IH quando estes o solicitarem no exercício das suas funções de fiscalização;
9.2.1.12 O adjudicatário deve facultar os respectivos documentos, registos informáticos, informações ou provas exigidos pelos trabalhadores do IH, devidamente identificados, e prestar declarações, em particular relacionadas com os interessados de todas as fracções/ serviços de administração dos edifícios , para além do registo do sistema de video-vigilância e registo de acesso às portas dos edifícios;
9.2.1.13 Proceder aos registos de entrada e saída de todos os visitantes do edifício;
9.2.1.14 Proceder à administração das caixas de sugestões e dos quadros de aviso instalados pelo IH nos edifícios de modo a evitar a sua vandalização;
9.2.1.15 Coordenar activamente os conflitos entre moradores e proceder ao tratamento dos problemas apresentados pelos mesmos, bem como aos resultantes do gotejamento dos aparelhos de ar-condicionado, problemas de salubridade ambiental e ruído, devendo notificar as entidades competentes para o seu devido acompanhamento;
9.2.1.16 Coordenar os arrendatários no uso dos elevadores, em circunstâncias específicas, para evitar o uso prolongado por alguns arrendatários e os consequentes inconvenientes para os demais arrendatários;
9.2.1.17 Fiscalizar, pelo menos 1 vez por mês, as fracções habitacionais de todos os pisos dos edifícios ( incluindo as fracções a ser arrendadas e a ser renovadas) e fracções comerciais, áreas públicas e sistemas de abastecimento de água na zona verde, sistemas de drenagem e segurança de instalação dos contadores de electricidade, devendo fazer o registo. Em caso de detecção, durante a fiscalização, de situações de infiltração devidas a roturas nas tubagens de abastecimento de água das fracções, devem ser tomadas, de imediato, as necessárias medidas provisórias de tratamento e proceder à sua reparação;
9.2.1.18 Impedir qualquer pessoa de vender, no interior dos espaços comerciais dos edifícios, produtos que, pela sua natureza, (explosivos, causadores de maus cheiros, etc.) ponham em causa a segurança ou higiene do edifício ou dos seus moradores;
9.2.1.19 Impedir que os moradores deitem lixo ou água limpa/suja pelas janelas ou varandas, impedindo também que os moradores abandonem lixo nos espaços comuns, utilizem os locais de drenagem e ocupem os espaços comuns;
9.2.1.20 Impedir qualquer pessoa de utilizar, no interior do edifício, máquinas ou em geral exercer actividades que possam danificar o edifício ou perturbar os moradores;
9.2.1.21 Impedir que os moradores alterem a finalidade das fracções residenciais, efectuar os serviços de portaria e fiscalizar rigorosamente as situações de instalação e construção ilegal nas fracções do edifício e informar o IH;
9.2.1.22 Impedir os moradores de efectuarem obras de alteração, remodelação, renovação e instalação sem as necessárias autorizações;
9.2.1.23 Impedir o estacionamento de qualquer veículo e a execução de qualquer actividade de venda, secagem de roupa e confecção de comida, etc., nas áreas públicas;
9.2.1.24 Impedir a existência, nos edifício s, de animais domésticos que possam incomodar os vizinhos, mesmo quando transportados por quaisquer visitantes, fazendo cumprir o estipulado na Lei n.º 4/2016 (Lei de protecção dos animais);
9.2.1.25 Impedir o exercício de actividades comerciais ou actividades de divulgação das associações sociais, nas áreas públicas, sem autorização do IH;
9.2.1.26 Impedir as crianças de utilizar sozinhas os elevadores;
9.2.1.27 Impedir o excesso do peso nos elevadores;
9.2.1.28 Informar, por correio electrónico, diariamente, antes das 9 horas de manhã do dia seguinte, de acordo com o exigido pelo IH, a existência de qualquer avaria e danificação de equipamentos e instalações principais, e informar sobre o cronograma da reparação e substituição.
9.2.2 Pódio público / jardim / zona de lazer / acessos de emergência/ zona envolvente dos edifícios/ instalações sociais
9.2.2.1 Actualmente foram instalados postos do sistema electrónico de ronda, na zona envolvente, pódios / jardins / zonas de lazer e instalações sociais, de todos os edifícios dos bairros sociais, para registar as horas e locais de rondas aos edifícios . O adjudicatário deve manter os postos do sistema electrónico de ronda, ou
aumentar o seu número se necessário ou a solicitação do IH, devendo ser inspeccionados, pelo menos 1 vez por turno, os pódios públicos / jardins / zonas de lazer/ zonas envolventes dos edifícios e todos os pisos de instalações sociais;
9.2.2.2 Dar atenção à limpeza e salubridade dos pódios públicos / jardins / zonas de lazer/ zonas envolventes dos edifícios/ instalações sociais, não permitindo deixar lixo. Caso notem a acumulação de lixo, poeira, sujidade ou dejectos nas áreas públicas, durante a ronda do turno, devem informar os trabalhadores de limpeza para efectuarem a limpeza, de imediato; caso verifiquem a colocação de objectos, devem informar o director técnico para proceder ao acompanhar da limpeza no prazo de 24 horas;
9.2.2.3 Dar atenção às situações em que os donos estejam a passe ar o seu cão. Caso notem dejectos do cão, devem exigir ao dono do mesmo para proceder, de imediato, à sua limpeza; caso este não proceda à limpeza, deverá informar os trabalhadores de limpeza para procederem à mesma e cumprir o previsto na Lei n.º 4/2016 “Lei de protecção dos animais”;
9.2.2.4 Verificar, pelo menos 1 vez durante a ronda por turno, os equipamentos para ginástica, instalações recreativas, parque infantil nos pódios públicos / jardins / zonas de lazer. Caso detectem a existência de sujidade, devem informar de imediato os trabalhadores de limpeza; caso verifiquem situações de danificação dos equipamentos, devem, de imediato, registar no livro de registo do trabalho dos porteiros e informar o director técnico para acompanhamento da conclusão de reparação no prazo de 48 horas, devendo registar, a data, hora, sumário do relatório relativo ao dano encontrado e à conclusão da reparação, na tabela de registo de deterioração, reparação e materiais de substituição de todos os equipamentos e instalações;
9.2.2.5 Proibir actividades que afectam os moradores devido ao ruído. Se o barulho de conversa ou de música for demasiado elevado, deve acompanhar de imediato o tratamento da situação, em particular se tal se verificar à noite e de madrugada;
9.2.2.6 Proibir jogos ou actividades ilegais nos pódios públicos / jardins / zonas de lazer / acessos de emergência;
9.2.2.7 Não permitir fumar nos locais proibidos;
9.2.2.8 Proibir o estacionamento de qualquer veículo e qualquer actividade de venda, secagem de roupa e confecção de comida, etc., nos pódios públicos / jardins / zonas de lazer / acessos de emergência;
9.2.2.9 Proibir que os moradores, responsáveis pelos espaços comerciais ou o pessoal das entidades sociais deitem lixo e água limpa/suja pelas janelas ou nos pódios / jardins / zonas de lazer / acessos de emergência. Caso notem a queda de “pingos” de aparelhos de ar-condicionado das fracções, devem informar os interessados para procederem à devida reparação, devendo verificar a execução da mesma;
9.2.2.10 Proibir as crianças de andarem de bicicleta ou de skate, etc., nas rampas de emergência;
9.2.2.11 Prestar o apoio necessário às actividades a realizar pelos serviços públicos ou associações sociais;
9.2.3 Fracções habitacionais e comerciais vagas
9.2.3.1 Fiscalizar, pelo menos 1 vez por mês, os contadores de água das fracções habitacionais vagas (fracções a arrendar e remodelar), confirmar se as duas válvulas dos contadores de água estão bem fechadas e presas com braçadeiras de plástico; caso se detecte que as braçadeiras de plástico estão deterioradas, deve fechar de imediato as válvulas e substituir as braçadeiras de plástico. Assim, a primeira verificação e substituição das braçadeiras de plástico deterioradas é da responsabilidade do adjudicatário, no primeiro mês a partir da data do início do contrato (na parte habitacional do blocos 1/2 do Edifício Mong Tak do Habitação Social de Mong Há (subcondomínio A), no prazo de 30 dias, a contar do início da prestação de serviços).
9.2.3.2 Verificar e registar, uma vez a cada 3 meses, a situação dos equipamentos das fracções a serem arrendadas, devendo o conteúdo de verificação incluir:
a) Situação de limpeza e verificação de existência de térmitas nas fracções comerciais;
b) Após abertura do contador de água, verificar a situação do estado de uso e situação de todos os tubos de abastecimento de água, drenagem, lava-louça, lavatório, sanita e aparelhos sanitários, das fracções;
c) Verificar a situação dos equipamentos e acessórios dos portões, portas e janelas e seus respectivos equipamentos e acessórios. Colocar lubrificante nas dobradiças das janelas e das portase demais partes amovíveis ;
d) Verificar a situação das lâmpadas, interruptores e sistema de fornecimento de energia relacionado e sistema contra incêndio;
e) Verificar a situação de revestimento dos tectos, paredes, fogão, escorredouro de louça e mosaicos, etc.;
f) Após conclusão da inspecção, deve fechar bem as válvulas e fixá-las com braçadeiras de plástico, registar a leitura dos contadores de água e de electricidade, fechar as portas e janelas, fechar os interruptores gerais do sistema de electricidade das fracções. Caso se verifiquem situações de deterioração e infiltração nos equipamentos acima mencionados, devem ser tomadas, de imediato, as medidas provisórias para o devido tratamento, e preencher a ficha de pedido de reparação, para apresentar ao IH, para acompanhamento da reparação, devendo disponibilizar a tabela de registo de verificação no relatório do mês seguinte.
9.2.3.3 Verificar e fazer manutenção, pelo menos 1 vez de três em três meses, das fracções comerciais dos edifícios a serem arrendados, devendo o conteúdo de verificação incluir:
a) Situação de limpeza e verificação da existência de térmitas nos espaços comerciais;
b) Verificar a situação de funcionamento dos portões rolantes e demais portões, o estado das molas dos portões rolantes e das
fechaduras dos portões, e lubrificar as molas dos portões rolantes e as peças amovíveis dos portões;
c) Inspeccionar os tubos de abastecimento de água, drenagens, caixas de visita e aparelhos sanitários, nos espaços comerciais; reparar a situação de infiltrações e desimpedir as caixas de visita;
d) Inspeccionar o sistema de electricidade e a situação de funcionamento dos respectivos equipamentos;
e) Registar a leitura dos contadores de água e de electricidade;
f) Caso se verifiquem situações de deterioração e infiltração nos equipamentos acima mencionados, devem ser tomadas de imediato as medidas provisórias para o devido tratamento, e preencher a ficha de pedido de reparação, para apresentar ao IH, para acompanhamento de reparação, devendo disponibilizar a tabela de registo de verificação no relatório do mês seguinte.
9.2.4 Aspecto exterior dos edifícios
9.2.4.1 Impedir a alteração das portas, janelas e paredes exteriores;
9.2.4.2 Impedir a colocação de portas rolantes nas varandas e grades nas janelas que não obedeçam aos padrões definidos para os edifícios;
9.2.4.3 Impedir a instalação de aparelhos de ar-condicionado, esquentadores a gás e equipamentos de cozinha, nos locais não indicados;
9.2.4.4 Impedir a afixação de anúncios ou de propagada, nas portas, paredes exteriores e áreas públicas dos edifícios, excepto na zona comercial;
9.2.4.5 Impedir a colocação de publicidade nas zonas comerciais ou de serviços sociais.
9.2.5 Tufão ou chuvas intensas
9.2.5.1 Antes, durante e após a passagem de tufão ou de chuvas intensas em Macau, o adjudicatário deve executar, por iniciativa própria ou de acordo com as instruções do IH e dos serviços competentes,
trabalhos de prevenção, protecção e de acompanhamento posterior.
9.2.5.2 Antes da passagem de tufão ou de chuvas intensas, o adjudicatário deve inspeccionar, por iniciativa própria, as caixas de visita, esgotos, portas e janelas, etc, manter as caixas de visita e esgotos desobstruídos, proceder à inspecção das zonas envolventes, partes comuns e todos os equipamentos dos edifício s, nomeadamente, geradores de reserva, elevadores, etc, e proceder atempadamente às medidas preventivas necessárias para evitar o vento, proceder à instalação de comportas contra inundações e, em caso de inundação e outras situações especiais, proceder ao seu necessário tratamento e informar o IH;
9.2.5.3 Quando for içado o sinal de tempestade tropical em Macau, o adjudicatário deve afixar nos edifícios o aviso de sinal de tempestade tropical disponibilizado pelo IH, no sentido de avisar os moradores para procederem às medidas cautelares, bem como proceder à ronda de inspecção em cada piso para avisar os idosos, portadores de deficiência visual, auditiva ou da fala, etc, prestar apoios emergentes (por exemplo, apoiar os moradores a fechar janelas danificadas) por iniciativa própria ou a pedido do IH e moradores, sendo as despesas decorrentes suportadas pelo adjudicatário;
9.2.5.4 O adjudicatário, após ser notificado, pelo IH, de que o sinal de tempestade tropical n.º 8 ou superior irá ser içado em Macau, deve providenciar para que o pessoal de apoio especial, exigido de acordo com o subponto 14.1, chegue à portaria dos diversos edifícios, no prazo de uma hora, para proceder aos trabalhos indicados no subponto 9.2.5.
9.2.6 Outros
9.2.6.1 O arrendatário de habitação social pode requerer os cartões do sistema de controlo de acesso para os elementos do agregado familiar do contrato de arrendamento, com 10 ou mais anos de idade, ou os cartões adicionais do sistema de controlo de acesso autorizados, por escrito, pelo IH. O adjudicatário deve distribuir gratuitamente, no máximo, 2 cartões de acesso controlado a cada
novo morador, segundo o critério acima mencionado e o número de pessoas do contrato de arrendamento, devendo também activar gratuitamente o Macau Pass ou cartão de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores que reúnem o critério do IH acima mencionado para o acesso de controlo; para além da isenção do pagamento das despesas do cartão de acesso de controlo na situação supracitada, o adjudicatário apenas pode cobrar MOP20.00 por cada cartão. O adjudicatário deve emitir os cartões aos moradores ou activar o Macau Pass ou cartão de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores para o acesso, no prazo de 7 dias a contar do dia de recepção do pedido dos moradores. O adjudicatário deve configurar os respectivos hardware, software e equipamentos de modo a fazer com sucesso os referidos trabalhos, devendo o padrão, dimensão e desenho gráfico do cartão de acesso cumprir as exigências estipuladas pelo IH;
9.2.6.2 Acompanhar o calendário de mudança marcado pelos novos moradores e informar ao IH da data de ocupação das fracções pelos moradores;
9.2.6.3 Apoiar os novos moradores e os que têm necessidade na inspecção das instalações existentes nas fracções, retirar as braçadeiras de plástico das válvulas dos contadores de água, ligar e ajustar as válvulas dos contadores de água, bem como promover a sua ligação;
9.2.6.4 Responder activamente às questões dos moradores sobre a instalação de serviços de água, electricidade, televisão e gás combustível , e prestar o devido apoio;
9.2.6.5 Coordenar activamente o serviço de fornecimento de gás combustível , atender à segurança dos moradores que procedam à instalação do gás combustível e fogões . Caso se verifique alguma situação anormal no sistema de gás combustível , deve comunicar de imediato ao fornecedor de gás combustível para solicitar ajuda. Coordenar a manutenção diária, reparação urgente, apoio de emergência, etc.;
9.2.6.6 Apoiar os moradores, de acordo com as instruções do IH (Anexo V), no preenchimento do boletim de requerimento de instalação e
da ficha de opiniões, a entregar, ao IH, antes das 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e colocar os ofícios de apreciação e aprovação do IH, nas caixas postais dos moradores;
9.2.6.7 Relativamente à habitação social (parte habitacional do blocos 1/2 do Edifício Mong Tak da Habitação Social de Mong Há(subcondomínio A)) recém-construida e ainda se encontra no período de garantia, deve instalar uma caixa exclusiva para recolha de boletim de pedido de reparação nas portarias de cada bloco, bem como apoiar os moradores a preencherem os boletins de pedido de reparação das fracções, e apresentar semanalmente os originais dos referidos boletins preenchidos ou cópias dos boletins de reparação assinados e confirmados ao IH para efeito do arquivo;
9.2.6.8 Acompanhar a marcação prévia de instalação ou verificação e recepção das reparações solicitadas pelos moradores, elaborar o respectivo relatório de verificação e recepção para o apresentar ao IH, no relatório mês seguinte, após a realização de fotografias no local, na hora acordada;
9.2.6.9 Proceder à divulgação e sensibilização permanente dos moradores sobre o regulamento de administração de edifícios de habitação social, limpeza e salubridade de edifícios e as regras de segurança doméstica;
9.2.6.10 Saída dos moradores
Quando os moradores procedem à desocupação das fracções, o adjudicatário deve executar os seguintes trabalhos:
a) Substituir a fechadura do portão metálico e entregar a chave ao IH;
b) Tirar fotografias para registar a leitura dos contadores de água e electricidade;
c) Desligar bem as duas válvulas do contador de água e fixá-las com braçadeiras de plástico;
d) Proceder à informação dos trabalhos realizados, no relatório mensal.
9.2.6.11 Cada bloco do edifício dispõe de um livro de registo do s porteiros, no qual se inscrevem detalhadamente as situações de todos os trabalhos referidos no subponto 9.2 pelos porteiros de cada turno, com assinatura legível , quando no seu posto de trabalho e na sua ronda, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.2.6.12 Cada bloco dos edifício s dispõe de um livro de registo de assiduidade, no qual se regista a situação real de assiduidade dos porteiros de cada turno quando no seu posto de trabalho, com assinatura legível, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.2.6.13 Cada edifício dispõe de um livro de registo do trabalho executado durante a passagem do tufão ou chuvas intensas, no qual se registam detalhadamente as situações dos diversos trabalhos referidos no subponto 9.2.5, efectuados pelos porteiros e pelo pessoal de apoio especial de cada turno, devendo estes registar também, no livro de registo e de acordo com a situação real, as horas de entrada e saída, devendo os registos acima referidos ter a assinatura legível dos trabalhadores intervenientes, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes. O adjudicatário é responsável pela verificação dos registos acima referidos e por apresentar, ao IH, o original do livro de registos, no prazo de uma semana após a remoção, pela Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, dos avisos de tempestade tropical e de sinal de chuva intensa.
9.3 Zonas verdes e jardins
9.3.1 Pódios públicos / jardins / zonas de lazer
9.3.1.1 Regar periodicamente, pelo menos 1 vez por dia, as plantas, e limpar o lixo na zona verde;
9.3.1.2 Pelo menos 2 vezes por mês, mondar, lavrar a terra, eliminar os insectos, fertilizar, etc.;
9.3.1.3 Podar, pelo menos 2 vez por mês, as plantas e eliminar os mosquitos;
9.3.1.4 Substituir as plantas secas no prazo de 1 semana;
9.3.1.5 Fazer a manutenção das sebes da zona verde, devendo reparar ou substituir, no prazo de 1 semana, as áreas danificadas;s
9.3.1.6 O adjudicatário deve recrutar trabalhadores, que possuam conhecimentos e tenham experiência, para realizarem os trabalhos de jardinagem e de arborização. O adjudicatário deve substituir as sebes de bambu já danificadas. Se for necessário, o IH poderá exigir ao adjudicatário para instalar sebes de bambu na zona verde para a protecção das plantas verdes.
9.3.2 Á trio
9.3.2.1 Colocar, no mínimo, 2 vasos com plantas ou flores no átrio de cada bloco dos edifício s;
9.3.2.2 Regar periodicamente, pelo menos 1 vez por dia, as plantas;
9.3.2.3 Mondar, pelo menos 1 vez por mês, as plantas, lavrar a terra, eliminar os insectos e fertilizar, etc., e substituir as plantas ou flores secas, no prazo de 3 dias.
9.4 Colocar decorações festivas
9.4.1 Na festividade do Bolo Lunar, devem ser colocadas lanternas, instalações luminosas e demais decorações;
9.4.2 No período de Natal, devem ser colocadas árvores de natal, instalações luminosas e demais decorações de Natal;
9.4.3 No Ano Novo Lunar, devem ser colocadas tangerineiras, flores, instalações luminosas e afixação de dísticos e demais decoraçõe s;
9.4.4 No dia da Implantação da República Popular da China e no Dia Comemorativo do Estabelecimento da RAEM, devem ser colocadas faixas (banners), instalações luminosas, dísticos e demais decorações.
9.5 Manutenção, reparação e substituição dos equipamentos dos edifícios
9.5.1 Os equipamentos dos edifícios são nomeadamente:
9.5.1.1 Todos os tipos de equipamentos e dispositivos instalados casas de equipamentos ou nos espaços comuns onde os mesmos estão instalados;
9.5.1.2 Equipamentos situados nos espaços comuns entre as fracções autónomas;
9.5.1.3 Equipamentos de interligação entre uma das fracções autónomas e os espaços comuns;
9.5.1.4 Sistemas de abastecimento de água, de drenagem, de electricidade, de iluminação (não incluindo a substituição das lâmpadas ou lâmpadas fluorescentes fundidas) e correspondentes acessórios das fracções autónomas, cuja reparação, a título gratuito, foi autorizada pelo IH;
9.5.1.5 Pontos de acesso de ligação entre as tubagens e cabos de todas as fracções autónomas aos equipamentos comuns e sistemas públicos;
9.5.1.6 Fazer a reparação gratuita, com consentimento do IH, dos equipamentos e acessórios correspondentes existentes anteriormente nas fracções, não incluindo a substituição de lavatório, de sanita, de janelas de alumínio e trabalhos de decoração;
9.5.1.7 Equipamentos e sebes de separação da zona verde dos edifícios ;
9.5.1.8 Todas as comportas contra inundações.
9.5.2 As despesas relacionadas com os trabalhos de manutenção, reparação e substituição (incluindo danificação, destrui ção, furto e extravio, com excepção de casos de força maior) dos equipamentos dos edifícios são suportadas integralmente pelo adjudicatário, incluindo as despesas inerentes a medidas
provisórias, salários necessários, fornecimento e instalação gratuita de materiais e equipamentos necessários e todos os processos inerentes às obras de danos e avarias, ou seja, incluindo todos os custos inerentes do procedimento (com exclusão das situações de excepção especificadas na alínea b) do subponto
9.5.12.1 e no subponto 9.5.21.1 abaixo).
9.5.3 Para garantir a realização, com sucesso, da manutenção, o adjudicatário deve proceder, de forma activa (ou conforme solicitação do IH) e gratuita, a inspecções ou ensaios, e disponibilizar os aparelhos, materiais, equipamentos e instrumentos de auxílio necessários para a realização dos referidos ensaios.
9.5.4 Além de cumprir as exigências legais e regulamentares e mediante o consentimento do IH, os equipamentos, materiais e acessórios substituídos devem ter qualidade não inferior à dos qu e forem substituídos nos âmbitos de padrão, especificação, função, marca e modelo; simultaneamente, os equipamentos e materiais a substituir devem utilizar preferencialmente produtos de protecção ambiental e conservação energética; as avarias devem ser reparadas no prazo de 48 horas após a ocorrência, salvo justificação fundamentada e aceite pelo IH, devendo ainda tomar as medidas provisórias adequadas no prazo de 48 horas após a ocorrência.
9.5.5 Em caso de ocorrências perigosas, funcionamento incompleto de sistemas por avaria, ou ocorrências graves que afectem significativamente a vida dos moradores, o adjudicatário deve enviar o seu pessoal técnico para o local, proceder à inspecção e reparação no prazo estipulado, bem como informar o IH do facto, no prazo de meia hora, devendo ainda as acções de reparação e substituição dos equipamentos danificados ser realizadas após o IH aceitar o programa de reparação e materiais a adoptar.
9.5.6 A portaria de cada bloco de edifício dispõe, pelo menos, de 1 livro de registo, no qual se especificam as situações de manutenção, reparações e substituição de instalações, materiais utilizados e datas, as horas de início e de conclusão , devendo os registos ser
assinados pelos trabalhadores intervenientes, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação da correcção dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.5.7 Até ao dia 25 de cada mês, o IH deve ser informado, por escrito, pelo adjudicatário, do horário agendado para o mês seguinte para a manutenção dos sistemas, que só pode ser efectuada das 9 horas às 18 horas da segunda-feira a sábado (excepto feriados), tendo de constar, em pormenor, os períodos de manutenção de cada sistema e equipamento; em particular em relação à manutenção dos elevadores, deve constar, pormenorizadamente, o período de manutenção de cada elevador, e em relação ao sistema contra incêndio, deve constar também, pormenorizadamente, o período de manutenção de acordo com a zona; o pessoal de manutenção deve cumprir rigorosamente a execução dos trabalhos de manutenção definidos no respectivo horário agendado; em caso de alteração do horário agendado, o IH deve ser informado, com a antecedência de 1 dia útil.
9.5.8 Durante a execução, pelos técnicos, dos trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos, estes não podem abandonar o posto de trabalho sem autorização, para tratar de outros trabalhos (por exemplo, reparar outros equipamentos). Caso o pessoal de manutenção abandone o posto de trabalho e suspenda o trabalho de manutenção, especialmente nas situações urgentes, deve notificar de imediato os porteiros em serviço e lavrar a situação no livro de registos, devendo o adjudicatário informar também, de imediato, o IH e proporcionar as condições para a continuação do trabalho de manutenção.
9.5.9 Até dia 10 de cada mês, o relatório de manutenção e reparação deve ser apresentado, especificando o conteúdo respeitante à reparação e manutenção de todos os sistemas do mês anterior, bem como as causas da avaria, os projectos de melhoramento,
fotografias, a quantidade de substituições, as marcas, os modelos, os lugares e as fotografias tiradas antes e após a conclusão das obras, devendo apresentar as fotocópias do respectivo conteúdo dos livros de registo dos edifícios. Todas as fichas de manutenção e reparação devem ter o nome e assinatura legíveis do técnico responsável.
9.5.10 Antes e após a estação de tufões ou período de chuvas torrenciais, deve ser intensificada a frequência das inspecções, tomando activamente ou de acordo com as instruções do IH, todas as medidas para proteger devidamente os respectivos equipamentos e instalações, verificando todas as lâmpadas, equipamentos eléctricos, caixas de visita de cabos eléctricos, casas de máquina de elevadores, poços de elevadores, bombas de drenagem, desobstruindo as drenagens, condutos e caixas de visita, inspeccionando as instalações de lazer, reforçando as portas e janelas e todos equipamentos comuns. Após inundação, as comportas devem ser enxaguadas com água limpa e garantir que a comporta contra inundações se encontra seca antes de ser recolhida para armazenamento. Verificar as paredes exteriores, dependências, portas e janelas dos edifícios, informar os moradores para tomarem as medidas adequadas de prevenção contra tufão. Caso verifique a existência de alguma situação de perigo, deverá tomar de imediato as medidas provisórias para fixar as janelas e respectivos acessórios. Durante tufões ou chuvas torrenciais, o adjudicatário deve ainda prestar serviços de apoio de emergência.
9.5.11 Os dados constantes do Anexo I – “Tabela dos Equipamentos Principais dos Edifícios dos Bairros Sociais” servem apenas de referência, devendo os mesmos ser confirmados no local por parte do adjudicatário. Cabe ao adjudicatário proceder à manutenção, reparação e substituição dos seguintes diferentes tipos de instalações do edifício:
9.5.12 Elevadores
9.5.12.1 Exigências de manutenção e reparação gera l de elevadores e atribuições do adjudicatário
a) O âmbito dos presentes serviços incluí todas as instalações electromecânicas nas casas das máquinas e fundo dos poços de elevadores, iluminação e ventiladores, fundo dos poços e bomba de drenagens, cabina e equipamentos interiores (não incluindo o sistema de circuito-fechado de televisão (CCTV)), portas interiores e exteriores com botões, todas as instalações relacionadas com os elevadores no poço e casa de máquinas, nomeadamente motor de tracção, motor eléctrico, cabos de aço, circuitos de abastecimento de energia eléctrica, circuitos de telecomunicações (incluindo circuitos do CCTV), caixas de distribuição de electricidade, todos os dispositivos de protecção, painel de controlo e seus componentes, acessórios, matérias consumíveis, placas electrónicas, software e hardware, etc.
b) O adjudicatário deve executar de forma global, os trabalhos de reparação e manutenção, apoio de emergência, inspecção anual e devidas melhorias, devendo suportar todas as despesas, isto é o valor da adjudicação já incluiu na totalidade todas as despesas relacionadas com salários, materiais, acessórios, verificação, aparelhos, instrumentos de auxílio para ensaios, etc., com excepção do casos de substituição dos cabos de aço do motor de tração principal devido ao desgaste natural, e sob a manutenção e uso normal e circunstâncias de força maior..
c) O adjudicatário deve executar os trabalhos de acordo com as instruções do IH, com o estipulado na legislação vigente em Macau, e na regulamentação sectorial e normas nacionais da República Popular da China, nomeadamente “Norma de Segurança para a Fabricação e Instalação de Elevadores” GB7588-2003, “Norma de segurança para fabricação e instalação de elevadores hidráulicos” GB21240-2007, Normas do Conselho da Norma Europeia respeitantes à “Segurança para a construção e instalação de elevadores ” EN81-1:1998 e EN81-2:1998 e demais requisitos; por outro lado, no que diz respeito aos princípios de manutenção e métodos de
inspecção, deve ter como referência os seguintes padrões, sem violar os requisitos acima referidos:
⬩ TSG T5001-2009 “ Regras de gestão e manutenção de uso de elevadores”
⬩ TSG T7001-2009 “Regras de supervisão e inspecção periódica de elevadores – máquinas de tração e elevação positiva”
⬩ TSG T7002-2011- “Regras de supervisão e inspecção periódica de elevadores - elevadores para uso dos bombeiros”
⬩ GB/T 10059 - 2009-“Elevadores eléctricos Método de ensaio”.
d) Os trabalhos de manutenção e reparação devem garantir o funcionamento normal e seguro dos elevadores. Através dos trabalhos diários de manutenção podem ser detectados precocemente falhas potenciais, com o objectivo de evitar a suspensão do funcionamento dos elevadores por motivo de avaria com reparações urgentes em vez reparações planeadas.
e) A casa das máquinas dispõe de um livro de registo para cada elevador, no qual se registam detalhadamente as situações de manutenção, reparação e substituição de peças, devendo os registos conter a data, as horas de início e de fim, ser assinados pelos trabalhadores intervenientes, no sentido de que os mesmos possam ser consultados a qualquer momento. Este livro não pode ser formado por folhas soltas, devendo as folhas ser numeradas sequencialmente, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes para emendar os registos.
f) Até dia 10 de cada mês, além de apresentar o relatório de manutenção e de reparação de acordo com as exigências gerais, ainda deve registar detalhadamente as situações de manutenção, reparação e apoio de emergência dos elevadores,
no mês anterior, anexando cópia do boletim de manutenção e reparação. No relatório, deve registar o conteúdo e horas dos trabalhos detalhados, escrever clara e exactamente quantas vezes e quais os períodos de suspensão de funcionamento dos elevadores (incluindo a paralisação de funcionamento dos elevadores para substituição de peças), motivos de avaria, propostas de reparação ou aperfeiçoamento, número de acessórios substituídos, marca, modelo, local e fotografias tiradas antes e depois das obras; todos os boletins de manutenção e reparação devem ter o nome e assinatura legíveis do técnico responsável.
g) O adjudicatário deve contratar uma empresa qualificada de equipamentos de elevadores, com inscrição, na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), dentro do prazo de validade, para prestar os serviços de reparação e conservação de elevadores e inspecção anual, em relação aos referidos edifícios no âmbito da presente prestação de serviços; também deve apresentar ao IH documento comprovativo de qualificação da referida empresa, com uma antecedência de 5 dias antes da prestação de serviços. Se a empresa de reparação e conservação for substituída, deverá apresentar novamente o documento comprovativo de qualificação em causa ao IH para efeitos de apreciação. Deve ainda proceder ao registo e declaração dos equipamentos dos elevadores e aos trabalhos de reparação e conservação dos elevadores, conservando adequadamente os registos de manutenção, de acordo com as “Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores das Obras Públicas” da DSSOPT (adiante designadas por Instruções);
h) A empresa de seguro contratada pelo adjudicatário é responsável por indemnizar todos os prejuízos materiais e danos corporais causados pelos elevadores, não podendo o montante máximo de indemnização por cada acidente ser inferior a 10,000,000.00 (dez milhões de patacas); no prazo de
30 dias após a entrada em vigor do contrato, deve ser
apresentado ao IH o original da apólice do seguro em causa ou este original ser exibido ao trabalhador do IH, para fazer uma cópia autenticada; o prazo de cobertura do seguro deve estar de acordo com o prazo de validade do contrato; a apólice do seguro da parte habitacional do blocos 1/2 do Edifício Mong Tak da Habitação Social de Mong Há (subcondomínio A) deve ser apresetando no prazo de 30 dias após a prestação de serviços, o prazo de cobertura do seguro é partir da data de prestação de serviços até o termo do contrato; o adjudicatário deve ser responsável por tratar de todas as reclamações de indemnização e suportar as respectivas despesas relacionadas
i) Quando o IH ou uma entidade designada pelo IH proceda à manutenção, ensaios ou inspecção dos elevadores ou dos equipamentos dos edifícios relacionados com os elevadores, o adjudicatário deve disponibilizar os trabalhadores para prestarem apoio e coordenação, de acordo com as exigências do IH. Quando o IH ou uma entidade designada pelo IH proceda a obras nos edifícios, incluindo obras de beneficiação relativas aos elevadores, o adjudicatório deve também prestar apoio e coordenação, de acordo com as exigências do IH, não podendo cobrar despesas extraordinárias por esta razão; qualquer objecção relativa à execução da obra ou construtor, deve ser apresentada, por escrito, durante o período de execução da obra ou no prazo de 3 dias contados a partir da data de conclusão da mesma considerando-se, em caso contrário, que a respectiva obra não tem impacto na responsabilidade de manutenção e reparação do adjudicatário.
j) O adjudicatário deve cooperar com a inspecção anual do sistema contra incêndio devendo, de acordo com a presente alínea , proceder à inspecção, manutenção e ensaio funcional do elevador dos bombeiros e coordenar com a actual empresa de manutenção do sistema contra incêndio no sentido de proceder ao ensaio conjunto, devendo, em resposta aos requisitos da inspecção anual do sistema contra incêndio, fornecer o necessário certificado ao IH, não podendo receber despesas extraordinárias por esta razão.
k) O número total de horas de suspensão de funcionamento de cada um dos elevadores, por motivo de avaria ou substituição de peças, não pode ser superior a 72 horas por mês, por cada elevador, salvo justificação fundamentada aceite pelo IH.
l) Durante qualquer período de suspensão de funcionamento de qualquer dos elevadores, deve ser afixado um aviso, em local visível do rés -do-chão, para comunicar aos moradores, as razões da suspensão de funcionamento dos elevadores, o acompanhamento dos trabalhos, data de previsão de retoma de funcionamento, telefone de contacto e demais informações.
9.5.12.2 Trabalhos de manutenção diária dos elevadores
a) O objectivo do trabalho de manutenção é garantir o funcionamento normal e seguro dos elevadores, reduzir o tempo de suspensão de funcionamento dos elevadores por motivo de avaria, detectar precocemente potenciais avarias, substituindo as reparações urgentes por reparações planeadas.
b) Até dia 25 de cada mês, o adjudicatário deve apresentar o horário agendado para a manutenção, devendo constar pormenorizadamente os períodos de manutenção de cada elevador; devendo o pessoal de manutenção cumprir rigorosamente a execução dos trabalhos de manutenção definidos no respectivo horário agendado devendo, no caso de alteração do horário agendado, informar o IH, com a antecedência de um dia útil.
c) Proceder à manutenção de cada elevador duas vezes por mês, devendo os trabalhos de manutenção de cada elevador ser executados, pelo menos, por 2 trabalhadores de manutenção, não podendo a duração do trabalho de manutenção de cada elevador ser inferior a 90 minutos, incluindo a limpeza, lubrificação, inspecção, ajustamento, reparação de todos os equipamentos, dispositivos, instalações de segurança e componentes de controlo.
d) Antes do início do trabalho da primeira manutenção, o adjudicatário deve apresentar o plano de manutenção e o conteúdo do trabalho ao IH, podendo proceder ao trabalho de
manutenção após consentimento do IH. O plano de cada manutenção tem de reunir basicamente as seguintes exigências:
⬩ Durante as acções de manutenção, é necessário colocar, no rés-do-chão, em frente da porta do elevador uma vedação bem como um aviso com a indicação “Elevador em manutenção de rotina”, escrito em línguas chinesa e portuguesa, para alerta;
⬩ Inspeccionar a situação do funcionamento dos elevadores;
⬩ Inspeccionar a situação do funcionamento de todos os elementos do painel de controlo dos elevadores;
⬩ Inspeccionar os dispositivos de comunicação e de socorro no interior da cabina;
⬩ Inspeccionar todas as portas interiores e exteriores com os botões, máquinas das portas interiores, fechadura das portas exteriores em cada piso, cortina de luz infravermelha e respectivas instalações;
⬩ Inspeccionar o volume do óleo no suporte do óleo das calhas e a adequada lubrificação;
⬩ Inspeccionar o funcionamento do motor de tracção, óleo, temperatura, desgaste dos rolamentos, ruído, etc.;
⬩ Inspeccionar o grau de desgaste da roda do motor de tracção e das rodas dos cabos de aço e a adequada lubrificação;
⬩ Inspeccionar o contrapeso e instalação da roda guia, bem como efectiar a adequada lubricação;
⬩ Inspeccionar a situação de desgaste do motor de tracção e dos cabos de aço;
⬩ Inspeccionar e ajustar o sistema de travagem;
⬩ Inspeccionar a segurança dos equipamentos de verificação de sobrecarga e de limitador de velocidade dos elevadores;
⬩ Limpar o ventilador, tecto da cabina, poço, fundo do poço, soleira da cabina.
9.5.12.3 Trabalho de apoio de emergência
O adjudicatário deve afixar o número de telefone de contacto urgente no posto de porteiros e na cabine dos elevadores e providenciar a disponibilização de serviços de urgência de 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados públicos; em caso de avaria dos elevadores, o pessoal técnico deve deslocar-se ao local no prazo de 30 minutos, após recebida a notificação, para proceder imediatamente à reparação ou substituição das peças necessárias e providenciando o funcionamento normal e seguro dos elevadores, com a maior brevidade possível.
9.5.12.4 Trabalho de reparação dos elevadores
a) De acordo com o resultado de manutenção de rotina, considerar a situação de utilização e a previsão do período de substituição de todas as peças e os acessórios, acompanhando o trabalho de reparação planeada em vez de reparação de emergência, de modo a reduzir o tempo suspensão de funcionamento por avaria.
b) O adjudicatário deve, de acordo com as necessidades de manutenção, fornecer as peças sobressalentes apropriadas efornecer ao IH a informação sobre a quantidade de peças sobressalentes existentes no inventário, no prazo de 1 mês a partir da data do início de prestação de serviços. Em princípio, as peças e acessórios sobressalentes devem incluir, o painel de controlo, as placas electrónicas ou conversores de frequência, motor de tração e cabos de aço, intercomunicador de socorro, deslizantes de plástico de assentamento da porta, operador da porta interior, bloqueio de porta exterior, luz de infravermelha, rodas de porta, botões da cabina em cada um dos pisos. O tipo e a quantidade das peças e acessórios sobressalentes devem satisfazer as exigências de reparação.
c) O adjudicatário tem a responsabilidade de terminar, o mais rapidamente possível, o trabalho de reparação dos elevadores
e concluir a obra de reparação da avaria, a fim de que os elevadores voltam ao funcionamento normal e seguro. Independentemente de trabalhos de reparação mais complexos, deve concluir as reparações no prazo de 48 horas após a ocorrência, salvo justificação fundamentada aceite pelo IH.
d) De acordo com as exigências do IH, em alguns trabalhos de reparação, pode ser exigida uma declaração de responsabilidade, assinada por engenheiro titular de habilitação profissional na área de elevadores, prevista na Lei n.º 1/2015, a qual deve ser reconhecida pelo notário.
9.5.12.5 Trabalho de inspecção anual e inspecção semestral dos elevadores
a) O adjudicatário deve realizar, pelo menos 1 vez de 6 em 6 meses, o trabalho de inspecção anual ou inspecção semestral de cada elevador, devendo apresentar o horário de inspecção ao IH, com uma antecedência de 1 mês em relação à respectiva inspecção, que apenas pode ser efectuada das 9 às 18 horas, de segunda-feira a sábado (excepto feriados). No horário de inspecção, deve ser especificado, em pormenor, o período de inspecção de cada elevador.
b) De acordo com as exigências das “Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores das Obras Públicas” (adiante designadas por Instruções), o adjudicatário deve concluir o trabalho de inspecção anual antes do termo da vigência do “Certificado da segurança de funcionamento dos equipamentos de elevadores (inspecção anual)”, devendo apresentar ao IH , dentro o prazo fixado, o “Relatório da inspecção anual dos equipamentos de elevadores” e “Certificado da segurança de funcionamento dos equipamentos de elevadores (inspecção anual)” subscritos pelo técnico inscrito.
c) Caso o adjudicatário substitua a empresa de reparação e manutenção dos elevadores, no termo ou não da vigência do “Certificado da segurança de funcionamento dos
equipamentos de elevadores (inspecção anual)”, deve proceder aos trabalhos de inspecção anual de elevadores exigidos na alínea anterior, no prazo de 1 mês a contar do dia de início da prestação de serviços .
d) Deve proceder à inspecção semestral dos elevadores, no prazo de 6 meses, após a inspecção anual, não podendo o número dos respectivos itens de inspecção ser inferior aos da reparação e manutenção básica, da inspecção anual previstas nas Instruções, incluindo os motores, dispositivo de controlo de travagem, poço dos elevadores, bloqueio e controle de fecho das portas de patamar e dos equipamentos de segurança, devendo o relatório dos ensaios ser apresentado ao IH.
9.5.13 Sistemas contra incêndio
9.5.13.1 Exigências de manutenção e reparação gerais dos sistemas contra incêndio e atribuições do adjudicatário
a) O âmbito do presente serviço são os sistemas contra incêndio da parte comum dos bairros da habitação social (incluindo todas as salas dos equipamentos do sistema de gás combutível central), isto é além dos sistemas contra incêndio interiores no parque de estacionamento, fracções comerciais e instalações sociais que não pertencem à parte comum, o adjudicatário deve proceder à reparação, manutenção e apoio de emergência de todos os sistemas contra incêndio na parte comum da área dos bairros da habitação social (consulte subponto 1.1 para detalhes). Os sistemas contra incêndio acima mencionados incluem os sistemas fixos de extinção automática de incêndios por aspersores, os sistemas da bocas-de-incêndio e dos sarilhos de mangueira, os sistemas automáticos de detecção de incêndios, os sistemas fixos e automáticos de combate a incêndio por gás, o sistema de sobrepressão de escadas, sistema de detecção de fugas de gás, extintores de incêndio, granadas extintoras, portões corta-fogo, portas corta-fumo, iluminação de emergência, dispositivos de interacção contra incêndio etc., todos os dispositivos de interligação e equipamentos de apoio acima mencionados, caixa de controlo,
componentes de controlo, acessórios, circuitos, tubagens, mangueiras de lona, sarilho de mangueira de plástico, agulhetas, caixa de protecção dos equipamentos, matérias consumíveis, placas electrónicas, software e hardware, etc..
b) O adjudicatário deve contratar uma empresa, cuja actividade inscrita no registo comercial da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis seja manutenção contra incêndios ou actividade relacionada, e que exerça a respectiva actividade há 5 anos ou mais anos, para prestar os serviços de reparação, manutenção e inspecção anual dos sistemas contra incêndios no edifíci o no âmbito da presente prestação de serviços, apresentando ao IH o documento comprovativo de qualificação da referida empresa, com uma antecedência de 5 dias em relação ao dia de prestação de serviços. Caso a empresa de reparação e manutenção seja substituída, deve apresentar novamente ao IH o correspondente documento comprovativo de qualificação para efeitos de apreciação. O adjudicatário deve assumir total e completamente a responsabilidade pelos trabalhos de reparação e manutenção, apoio de emergência e inspecção anual, indicados no presente Caderno de Encargos, devendo suportar todas as despesas, isto é o valor da adjudicação já incluiu, na totalidade, todas as despesas relacionadas com salários, materiais, peças, aplicações de software, pressurização do sistema fixo automático contra incêndio por gás, verificação, aparelhos, equipamentos de ensaio, meios auxiliares, etc., salvo em casos de força maior ou motivo não imputável ao adjudicatário que cause danificação aos sistemas contra incêndio.
c) O adjudicatário procede aos seguintes trabalhos, de acordo com as instruções do IH, com a legislação vigente em Macau e com as exigências das normas sectoriais. Caso seja aplicada uma sanção pelo serviço competente, por violação da legislação vigente em Macau pelo adjudicatário, a totalidade da sanção e a responsabilidade solidária devem ser assumidas pelo mesmo. O IH aplicará também a multa, referente à situação real.
d) O trabalho de manutenção e reparação deve garantir o funcionamento normal e seguro dos sistemas contra incêndio. Através do trabalho diário de manutenção podem ser detectadas precocemente potenciais avarias, com o objectivo de evitar avarias na segurança dos edifícios por motivo de avaria, efectuando reparações planeadas em vez de reparações de emergência.
e) O posto de porteiros de cada bloco dispõe de um livro de registo para os sistemas contra incêndio, no qual se registam detalhadamente as situações de manutenção, reparação e substituição de peças, devendo os registos conter a data, as horas de início e de fim, ser assinados pelos trabalhadores intervenientes, no sentido de que os mesmos possam ser consultados a qualquer momento. Este livro não pode ser formado por folhas soltas, devendo as folhas ser numeradas sequencialmente, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes para emendar o registo.
f) Até dia 10 de cada mês, além de apresentar o relatório de manutenção e de reparação de acordo com as exigências gerais, ainda deve registar detalhadamente as situações de manutenção, reparação e apoio de emergência dos sistemas contra incêndio no mês anterior, anexando cópia do boletim de manutenção e reparação. No relatório, deve registar detalhadamente o conteúdo e horas dos trabalhos, motivos de avaria, propostas de reparação ou aperfeiçoamento, número acessórios substituídos, marca, modelo, local e fotografias sobre o estado antes e depois das obras; todos os boletins de manutenção e reparação devem ter o nome legível e assinatura conforme consta do documento de identificação do técnico responsável e do técnico profissional inscrito titular de habilitação profissional.
g) Quando o IH ou uma entidade designada pelo IH proceda à manutenção, ensaios ou inspecção dos sistemas contra
incêndio ou dos equipamentos dos edifícios relacionados com os sistemas contra incêndio, o adjudicatário deve disponibilizar trabalhadores para prestarem apoio e coordenação, de acordo com as exigências do IH. Quando o IH ou a entidade designada pelo IH proceda às obras nos edifícios, incluindo obras de beneficiação relativas aos sistemas contra incêndio, o adjudicatório deve também prestar apoio e coordenação, de acordo com as exigências do IH, não podendo cobrar despesas extraordinárias por esta razão.
9.5.13.2 Trabalhos diários de manutenção dos sistemas contra incêndio
a) O objectivo do trabalho de manutenção é garantir o funcionamento normal e seguro dos sistemas contra incêndio, reduzir as avarias, detectar precocemente potenciais avarias substituindo as reparações urgentes por reparações planeadas.
b) Até ao dia 25 de cada mês, o adjudicatário deve apresentar o horário agendado para a manutenção, do qual deve constar, pormenorizadamente, o período de manutenção conforme a zona; o pessoal de manutenção deve cumprir rigorosamente a execução dos trabalhos de manutenção definidos no respectivo horário agendado devendo, em caso de alteração do horário agendado, informar o IH, com a antecedência de 1 dia útil.
c) Proceder à manutenção dos sistemas contra incêndio 1 vez por mês, devendo os trabalhos de cada manutenção de cada tipo dos sistemas contra incêndio ser executados, pelo menos, por
2 trabalhadores de manutenção incluindo o conteúdo do trabalho de manutenção a limpeza, lubrificação, inspecção, ajustamento, reparação de todos os equipamentos, dispositivos, instalações de segurança e componentes de controlo.
d) Antes do início do trabalho da primeira manutenção, o adjudicatário deve apresentar o plano de manutenção e o conteúdo do trabalho ao IH, podendo proceder ao trabalho de manutenção após consentimento do IH. O plano de cada
manutenção tem de reunir basicamente as seguintes exigências:
d1) Sistema fixo de extinção automática de incêndios a água por aspersores
⬩ Inspeccionar todas as bombas para chuveiro, as bombas pressurizadas/automáticas, painel de controlo, junções de alimentação, boca de chuveiro, tanques de armazenamento de água, interruptor do nível freático, interruptor de pressão, alarme hidráulico, válvulas, interruptor de fluxo de água e circuito de controlo e acessórios correspondentes;
⬩ Verificar a lubrificação adequada de todas as bombas e fazer ensaios de pressão de funcionamento;
⬩ Inspeccionar a existência de corrosão ou infiltrações nas tubagens contra incêndio. Caso se verifique a existência de descasque da pintura das tubagens que exceda as condições a seguir indicadas,deve fazer-se a pintura da parte com descasque;
Diâmentro do tubo | Comprimento lateral | Á rea |
(mm) | (cm) | (cm2) |
000-000 | 00 | 00 |
00-000 | 00 | 00 |
00-00 | 00 | 00 |
⬩ Ensaios de interacção contra incêndio e do estado de instalação e funcionamento de todas as interacções.
d2) Sistema de mangueiras e de sarilhos de mangueira de combate a incêndios
⬩ Inspeccionar as B.I., bombas elevatórias, bombas intermédias, bombas pressurizadas, painel de controlo, tanques, nível de água, interruptor do nível freático, interruptor de água e circuito de controlo e acessórios correspondentes;
⬩ Inspeccionar as bocas de incêndio exteriores, junções de alimentação, hidrantes contra incêndio, sarilhos de
mangueira, mangueiras de lona, válvulas de regulação de pressão e respectivos dispositivos de protecção e acessórios correspondentes;
⬩ Verificar a lubrificação adequada de todas as bombas e fazer ensaios de pressão de funcionamento;
⬩ Inspeccionar a existência de corrosão ou infiltrações nas tubagens contra incêndio. Caso se verifique a existência de descasque das pinturas das tubagens em zona que exceda as condições a seguir indicadas, deve fazer-se a pintura da parte com descasque;
Diâmentro do tubo | Comprimento lateral | Á rea |
(mm) | (cm) | (cm2) |
000-000 | 00 | 00 |
00-000 | 00 | 00 |
00-00 | 00 | 00 |
⬩ Ensaios de interacção contra incêndio e do estado de instalação e funcionamento de todas as interacções.
d3) Sistema automático de detecção de incêndios
⬩ Verificar o indicador do painel de controlo contra incêndio, a tensão da fonte de energia principal e a ligação à fonte de energia de emergência, garantir o funcionamento normal e a ligação resistente sem corrosão relativas a todos os circuitos de controlo e aos equipamentos da ligação à terra, bem como manter a limpeza do painel de controlo contra incêndio;
⬩ Ensaio de activação do alarme de avaria, em caso de falha do sistema normal de fornecimento de electricidade;
⬩ Ensaio de activação do alarme de avaria, no caso de falha do sistema de abastecimento de electricidade de reserva de emergência;
⬩ Ensaio das baterias de reserva e carregadores, para garantir que os valores de tensão e corrente de fornecimento e todo o equipamento estão a funcionar normalmente;
⬩ Ensaio de todos os botões do painel de controlo contra incêndio, para garantir o seu funcionamento normal;
⬩ Inspecção de todos os detectores, martelos quebra-vidro, módulos, alarmes e pisca-pisca, para garantir o aspecto exterior inteiro;
⬩ Ensaio das funções dos martelos quebra-vidro e dos alarmes, não podendo a percentagem de cada inspecção aleatória a martelos quebra-vidro ser inferior 50%; no caso de o martelo quebra-vidro ser removido, deve ser activado o alarme de avaria. Cada martelo quebra-vidro e alarme devem ser inspeccionados, pelo menos, 6 vezes em cada 12 meses;
⬩ Ensaio de todos os pisca-pisca, para garantir a normalidade da função de sincronização e de funcionamento, e nível da luz correcto;
⬩ Ensaio de realização do simulacro de incêndio para os sensores de fumo/detectores de temperatura térmica, não podendo a percentagem de inspecção aleatória a sensores ser inferior a 25% do total; caso um detector seja removido, deve ser activado o alarme de avaria, devendo utilizar pistola de ar comprimido de alta pressão para a limpeza; registar os locais e o número de ensaios mensais no livro de registo, devendo cada detector ser inspeccionado e limpo, pelo menos, 3 vezes em cada 12 meses;
⬩ Registar, as avarias e outras falhas exibidas no visor de incêndio, no livro de registo, antes de realização de manutenção mensal, devendo ser devidamente
anotadas, as avarias e outras falhas reparadas, no livro de registo;
⬩ Ensaio de interacção dos sistemas contra incêndio e do estado de operacionalidade dos dispositivos de interacção.
⬩ O adjudicatário, no momento da elaboração do relatório de manutenção e de reparação de acordo com as exigências da presente alínea e as exigências acima referidas, deve ainda registar os locais de inspecção mensal, o código dos sistemas, o número e tempo de inspecção e limpeza que tenha efectuado dos equipamentos em cada 12 meses.
d4) Sistema fixo e automático contra-incêndio a gás
⬩ Verificar toda a rede de tubos e bocas, garantir a inexistência da corrosão por ferrugem, descasque de pintura e danificação;
⬩ Verificar a tensão do fornecimento de energia eléctrica principal e a ligação de energia de emergência do painel de controlo, todos os circuitos de controlo e os equipamentos da ligação à terra, garantir o funcionamento normal, ligação resistente e sem corrosão, bem como manter a limpeza do painel de controlo;
⬩ Ensaio de activação do alarme de avaria, em caso de falha do sistema normal de fornecimento de electricidade;
⬩ Ensaio de activação do alarme de avaria, no caso de falha do sistema de abastecimento de electricidade de reserva de emergência;
⬩ Ensaio de transformadores manuais/automáticos, interruptores manuais, válvulas eléctricas, funções de retardamento de tempo, e baterias de reserva e carregadores, para garantir as funções e funcionamento normal;
⬩ Ensaio das baterias de reserva e carregadores, para garantir que os valores de tensão e corrente de fornecimentos de energia estão a funcionar normalmente;
⬩ Ensaio de todos os botões do painel de controlo, para garantir o funcionamento normal;
⬩ Verificar se os sinais produzidos pelo painel de controlo foram ou não exibidos no painel de controlo contra incêndio;
⬩ Inspecção de todos os detectores, alarmes, pisca-pisca e alarmes de sonoros, garantindo um bom aspecto exterior;
⬩ Realizar ensaios de simulacros de incêndio em todos os detectores, alarmes, pisca-pisca, alarmes de sonoros e caixas luminosas de sinais; quando os detectores são removidos, o sinal de avaria tem de ser accionado; verificar se os detectores em cada zona accionaram o sinal de alarme de incêndio e se os mesmos foram normalmente activados de acordo com o respectivo procedimento;
⬩ Inspeccionar o estado da pressão dos cilindros de gás, atestar ou substituir o gás dos cilindros com pressão insuficiente, bem como manter a limpeza do seu espaço de armazenamento;
⬩ Ensaios de interacção contra incêndio e do estado de instalação e funcionamento de todas as interacções.
d5) Sistema de pressurização das escadas
⬩ Inspeccionar o funcionamento do ventilador de pressurização das escadas, painel de controlo, situação de funcionamento do circuito de controlo e acessórios correspondentes;
⬩ Inspeccionar o sistema de despressurização das escadas;
⬩ Inspeccionar e fazer ensaios aos sensores de pressão;
⬩ Limpar as lâminas da persiana do ventilador de entrada de ar de pressurização;
⬩ Ensaios de interacção contra incêndio e do estado de instalação e funcionamento de todas as interacções.
d6) Extintor, granadas extintoras, portão corta-fogo e porta corta-fumo
⬩ Inspeccionar o aspecto exterior e a pressão dos extintores, bem como dos seus dispositivos de protecção, gancho etc.;
⬩ Atestar ou substituir os extintores e granadas extintoras com pressão insuficiente;
⬩ Substituir os extintores e granadas extintoras sem as devidas condições ou fora de prazo de validade;
⬩ Inspeccionar e testar a situação do funcionamento dos portões corta-fogo e proceder a uma lubricação adequada;
⬩ Inspeccionar e testar as portas corta-fumo. d7) Iluminação de emergência
⬩ Incluindo luzes e sinais de saída de emergência, lâmpadas automáticas de emergência bem como lâmpadas alimentadas por baterias de emergência com reserva eléctrica;
⬩ Realização de ensaios de descarga eléctrica em toda a iluminação de emergência, de 3 em 3 meses, e de acordo com o Regulamento de Segurança contra Incêndios, inspecção das baterias de reserva, que devem ter capacidade de descarga eléctrica pelo menos de duas horas, registando devidamente todos os resultados.
d8) Sistema de detecção de fuga de gás combustível:
⬩ Verificar o indicador do painel de controlo, a tensão da fonte de energia eléctrica principal e, a ligação à fonte de energia de emergência e todos os circuitos de controlo, ensaiar todos os botões no painel de
controlo, garantir as funções normais, a ligação resistente sem corrosão, bem como manter a limpeza do painel de controlo;
⬩ Ensaio das baterias de reserva e carregadores, para garantir que os valores da tensão e corrente de fornecimento de energia estão a funcionar normalmente;
⬩ Inspecção de todos os detectores de fuga de gás, alarmes e pisca-pisca à prova de explosão, garantir um bom aspecto exterior; teste das funções dos alarmes e pisca-pisca à prova de explosão, e garantir o funcionamento normal das suas funções; usar gás padrão para realizar testes funcionais em cada detector de fuga de gás, para garantir que a função de alarme seja accionada normalmente;
⬩ Durante o período da prestação de serviços, deve encarregar uma terceira entidade profissional para efectuar o trabalho de verificação de todos os detectores de fuga de gás pelo menos 1 vez por ano e inspeccioná-los de forma faseada/completa, pelo menos 1 mês antes do termo da validade, para garantir que a precisão de detecção de todos os detectores de fuga de gás reúne os requisitos previstos em JJG 693-2011;
⬩ O adjudicatário deve elaborar anualmente um plano de verificação dos detectores de fuga de gás de todos os blocos dos edifícios, devendo informar, por escrito, o IH, na primeira manutenção a ser realizada no primeiro mês de cada ano. Deste plano, devem constar a data de validade, a data de inspecção, modelo, quantidade, localização e número de código, etc.;
⬩ Substituir os detectores de fuga de gás, alarmes e pisca-pisca à prova de explosão e os correspondentes acessórios cujos requisitos/falhas/precisão de
pré-calibração não reúnem os critérios, após verificação;
⬩ Ensaios de todos os sinais de alarme de interacção contra incêndio.
9.5.13.3 Trabalhos de apoio de emergência
O adjudicatário deve afixar o número de telefone de contacto urgente no posto de porteiros, providenciando o fornecimento de serviços de apoio de emergência de 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados públicos; em caso de avaria nos sistemas contra incêndio, o pessoal técnico deve deslocar-se para o local dentro de 30 minutos após recepção de notificação, para proceder imediatamente à reparação ou substituição das peças necessárias, e promover o funcionamento normal e seguro dos sistemas contra incêndio, com a maior brevidade possíve l.
9.5.13.4 Trabalhos de reparação dos sistemas contra incêndio
a) De acordo com o resultado da manutenção diária, considerar a situação de utilização e a previsão do ciclo de substituição esperado de todas as peças e acessórios, programando o trabalho de reparação planeada em vez de reparação urgente, de modo a reduzir as situações de avaria.
b) O adjudicatário, para dar resposta as necessidades de reparação, deve ter em reserva as devidas peças e acessórios de reposição, apresentando as informações e quantidade das mesmas ao IH para apreciação e verificação, no prazo de 1 mês a partir do início da prestação de serviços. Em princípio, as peças e acessórios sobressalentes devem incluir o painel de controlo contra incêndio, as placas electrónicas, todos os módulos de controlo, módulos de fiscalização, o martelo quebra vidro, sensores de fumo/temperatura, agulhetas, interruptor dos portões, etc.. Os tipos e a quantidade das peças e acessórios sobressalentes têm de satisfazer as exigências de reparação.
c) O adjudicatário tem responsabilidade de concluir, o mais rapidamente possível, o trabalho de reparação dos sistemas
contra incêndio e concluir a obra de reparação da avaria, a fim de que os sistemas contra incêndio voltam ao funcionamento normal e seguro. Independentemente da complexidade do trabalho de reparação, devem estar concluídas no prazo de 48 horas após a ocorrência, salvo justificação fundamentada aceite pelo IH.
d) De acordo com as exigências do IH, em alguns trabalhos de reparação, é necessário emitir uma declaraçã o de responsabilidade assinada por engenheiros titulares de habilitação profissional na área de incêndio, conforme previsto na Lei n.º 1/2015, a qual deve ser reconhecida pelo notário.
9.5.13.5 Inspecção anual dos sistemas contra incêndio, extintores e granadas extintoras
a) O adjudicatário deve organizar os trabalhos relativos à inspecção anual dos sistemas contra incêndio, coordenando previamente, com a empresa de manutenção de elevadores, para proceder a inspecção, manutenção e ensaio conjunto dos alarmes de incêndio, devendo afixar nos edifícios avisos da realização dos ensaios, antes da realização dos mesmos.
b) O adjudicatário deve apresentar a calendarização da inspecção e ensaio ao IH, com uma antecedência de 1 mês em relação ao trabalho de inspecção anual dos sistemas contra incêndio.
c) O adjudicatário deve fazer, pelo menos 1 vez por ano, o trabalho de inspecção anual, devendo completar o respectivo trabalho antes do termo da vigência prazo de validade do certificado de bom funcionamento dos sistemas contra incêndio. O trabalho de inspecção anual e de ensaios dos sistemas contra incêndio, deve ser efectuado conjuntamente com o Corpo de Bombeiros (CB). Após aprovação da inspecção, deve apresentar o certificado de bom funcionamento de todos os sistemas contra incêndio (assinado por técnico habilitado) ao CB, apresentando cópia do certificado ao IH, só então sendo considerado como concluído o trabalho de inspecção anual.
d) Caso o adjudicatário substitua a empresa de manutenção dos sistemas contra incêndio, independentemente de o certificado de bom funcionamento dos sistemas contra incêndio estar ou não dentro do prazo de validade, deve proceder ao trabalho de inspecção anual dos sistemas contra incêndio, exigido na alínea anterior, no prazo de 1 mês a partir do in ício da prestação de serviços.
e) O adjudicatário deve elaborar anualmente, para cada bloco dos edifícios, um cronograma de envio dos extintores e granadas extintoras para inspecção, devendo informar, por escrito, a IH, na primeira manutenção a ser realizada no primeiro mês de cada ano. O cronograma deve especificar a data de validade, data de inspecção, modelo, quantidade, número de ensaios de pressão de água, localização e código dos extintores.
f) O adjudicatário deve enviar os extintores e granadas extintoras ao CB para inspecção, conforme o cronograma de envio para inspecção apresentado. Após aprovação da inspecção pelo CB, devem ser novamente colocados nos locais apropriados de acordo com a etiqueta colada nos mesmos. Antes de enviar os extintores e granadas extintoras, o adjudicatário deve colocar nos devidos locais extintores e granadas extintoras temporários, aprovados, do mesmo tipo e da mesma quantidade.
g) Caso os extintores e granadas extintoras não sejam aprovados pela inspecção do CB, o adjudicatário deve substituir os que não foram aprovados.
9.5.14 Sistema de baixa tensão
9.5.14.1 O sistema de baixa tensão compreende, em geral, todos os sistemas de controlo de acesso, de comandos de alarme, de CCTV e de intercomunicação no interior dos edifícios, incluindo todos os tipos de comandos de alarme de controlo de acesso, comandos de controlo de acesso, fechadura eléctrica, fechadura magnética, chave eléctrica de abertura, alarme para quebra do vidro, câmaras de filmar, monitores, videogravadores,
processadores separáveis de segmentação, discos rígidos, gravadores de discos, (UPS), intercomunicadores gerais das entradas dos edifícios, comunicadores suplementares no interior das residências, cabo de televisão, colocados em diversos locais e com funções diferentes, bem como respectivos dispositivos, equipamentos, instalações, painel de controlo, circuitos de controlo, tubagens, caixas de protecção de equipamentos/ porta exterior com equipamentos de fechadura/fechadura de porta exterior, componentes de controlo, acessórios, materiais consumíveis, placas electrónicas, software e hardware relacionados, etc.
9.5.14.2 O adjudicatário deve testar, inspeccionar e limpar, pelo menos 1 vez por mês, o sistema de baixa tensão, devendo a percentagem de cada inspecção aleatória do sistema de intercomunicação não ser inferior a 10%, registando devidamente, no relatório de manutenção e reparação, todos o locais inspeccionados.
9.5.14.3 O adjudicatário deve manter adequadamente 900 cartões de acesso de controlo de reserva, arquivados nos respectivos edifícios pelo IH, com o objectivo de os distribuir, com a maior brevidade possível, aos moradores que reúnem os requisitos previstos pelo IH. Se os cartões de reserva acima mencionados estiverem prestes a esgotar-se, o adjudicatário é responsável pela sua substituição gratuita; após o termo do prazo ou a rescisão do contrato, deve devolver, ao IH, os 900 cartões do acesso de controlo de reserva.
9.5.14.4 Os cartões do acesso de controlo fornecidos pelo adjudicatário devem ser compatíveis com o sistema do acesso de controlo existente nos blocos dos edifícios, devendo as suas funções e sistema operacional do cartão (COS) ser os mesmos dos cartões existente. Os cartões existentes são cartões CPU com 16kByte de capacidade de memória, que utilizam INFINEON SLE77CLFX2407PM ou chips compatíveis. O adjudicatário deve imprimir os cartões do acesso de controlo a cores, em frente e verso, conforme as exigências do IH.
9.5.14.5 O adjudicatário deve ajustar a definição do sistema de circuito fechado de televisão (CCTV), conforme a situação real. Para além de outra indicação em contrário do IH, de modo geral, as gravações não podem ser visualizadas nem copiadas, e o prazo para a correspondente conservação não deve ser inferior a 30 dias, assegurando que as informações gravadas podem ser copiadas e guardadas em disco compacto (backup).
9.5.14.6 O sistem de baixa tensão do blocos 1/2 do Edifício Mong Tak da Habitação Social de Mong Há além dos equipamentos referidos no subponto 9.5.14.1, inclui ainda comandos de controlo de acesso existentes do edifcio e leitores, o IH irá actualizar o sistema do controlo de acesso da entrada principal do edifício no futuro e utilizará o cartão de MIFARE M1 antes da conclusão da actualização do sistema, o adjudicatário deve proceder manutenção e reparação mensalmente o sistema do controlo de acesso existente do edifício, bem como fazer a cópia da base de dados, após conclusão da actualização do sistema do controlo de acesso, o sistema do contolo de acesso da entradad principal utilizará os cartões CPU, as restantes entradas utilizarão os cartões MIFARE M1 existentes. A manutenção do sistema de controlo de acesso actualizado é responsável pelo IH ou pela empresa a designar pelo IH, consultar a “Tabela dos Equipamentos Principais dos Edifícios dos Bairros Sociais” para detalhes.
9.5.15 Sistema de iluminação
9.5.15.1 O sistema de iluminação compreende, os diversos tipos e formas de artigos de iluminação com fontes de iluminação, instalados em toda a área, espaço público exterior e interior, nomeadamente, caixas de distribuição de electricidade, componentes de controlo, baterias, transformadores, instrumentos de ignição, fusíveis, condensadores, placas electrónicas, interruptores de relógio, interruptores, tomadas, fichas, tubos de borracha, caixas de derivação, quaisquer equipamentos relacionados, materiais de apoio, instalações, materiais combustíveis, etc. Além das salas de equipamentos
gerais, incluem ainda artigos e fonte de iluminação à prova de explosão nas salas de equipamento do sistema central de gás combustível .
9.5.15.2 Testar e inspeccionar o sistema pelo menos 1 vez por mês;
9.5.15.3 Fiscalizar diariamente todas as zonas comuns e salas de equipamentos do edifício; caso se verifique avaria no sistema de iluminação, deve proceder, imediatamente, ao registo e ao acompanhamento de reparação; caso existam lâmpadas ou lâmpadas fluorescentes avariadas, deve proceder, à substituição, no prazo de 12 horas;
9.5.15.4 O horário de iluminação das zonas comuns, é, no verão, entre as 18H30 e as 6H00 do dia seguinte, e no inverno entre as 17H30 e as 7H00 do dia seguinte; nas escadas interiores, corredores onde a luz do dia não chega e átrios dos elevadores, a iluminação deverá funcionar durante 24 horas; o adjudicatário deve antecipar a ligação da iluminação de acordo com as necessidades de mudança do tempo e as indicações do IH.
9.5.15.5 A iluminação a substituir deve utilizar preferencialmente LED; após a substituição, o nível da iluminação e tempo da vida da fonte da luz não devem ser inferiores à da fonte de luz original e a cor deve ser semelhante; o adjudicatário deve suportar todas as despesas com os trabalhos e acessórios necessários para alteração da fonte de luz ou lâmpadas.
9.5.16 Sistema de fornecimento e de distribuição de electricidade
9.5.16.1 O sistema de fornecimento e de distribuição de electricidade compreende, em geral, o painel de comando principal de baixa tensão e a caixa de distribuição de electricidade geral (Q.G.B.T./Q.COLUNAS) da totalidade dos edifícios i por onde é feita a ligação e todos os equipamentos de fornecimento e de distribuição até aos contadores individuais das fracções, incluindo caixas de distribuição de electricidade geral do sistema de combustível central (Q.GAS), caixas de distribuição de electricidade do público (Q.S.C.), caixas de distribuição de elevadores (Q.ELEV) na zona habitacional e na zona das instalações sociais, e equipamentos de consumo de electricidade
ligados às zonas comuns e às casas de equipamentos, nomeadamente todos os equipamentos relacionados, componentes de controlo, dispositivos de protecção, equipamento os de interruptores, interruptores do relógio, disjuntores para a fuga de electricidade, protectores contra sobrecarga, interruptores de potência, barramentos, transformadores, fusíveis, tomadas, fichas, tubos de borracha, fios de comunicação, fios eléctricos, cabos eléctricos, caixas de CCL das fracções habitacionais e comerciais, fusíveis e quaisquer equipamentos e acessórios de apoio relacionados.
9.5.16.2 O adjudicatório deve contratar indivíduo ou entidade com experiências para efectuar a reparação eléctrica, no sentido de prestar os serviços de reparação e manutenção a cada bloco dos edifícios no âmbito da presente prestação de serviços. Se substituir o pessoal ou entidade de reparação e manutenção, deve fazer todo o acompanhamento e a devida coordenação e informar imediatamente o IH.
9.5.16.3 Testar e inspeccionar o sistema, pelo menos, 1 vez por mês, limpar as poeiras, medir e registar a corrente, a tensão eléctrica e a temperatura, incluindo todos os painéis de comando principais de baixa tensão, caixas gerais de distribuição de electricidade, caixas de distribuição para as bombas de água, para iluminação pública, para elevadores, para o sistema contra incêndio, para o sistema central de gás combustível e para as fracções comerciais, devendo proceder com maior frequência à fiscalização e inspecção, após dias húmidos e períodos de chuvas intensa, a fim de acautelar e prevenir o aparecimento de avarias substituindo, de forma activa, os acessórios envelhecidos.
9.5.16.4 O adjudicatário deve inspeccionar, pelo menos 1 vez por mês, as caixas de CCL de todos os andares, devendo a percentagem de cada inspecção aleatória não ser inferior a 10%.
9.5.16.5 Evitar o aparecimento de infiltração de água, inundação, manchas de água, corrosão por ferrugem, poeira, conexão de fios com falta de rigor, isolamentos danificados, má ligação à terra e situações afins.
9.5.16.6 O adjudicatário deve assegurar a reserva, conforme as necessidades de reparação, dos acessórios e componentes apropriados, apresentando ao IH, dentro de 1 mês a contar da data de prestação do serviço, as informações e número dos acessórios sobressalentes para o efeito de verificação. Os acessórios sobressalentes devem incluir, basicamente, botões de 400A e 630A MCCB das caixas de distribuição de electricidade de Q.C e Q.S.C, interruptores de protecção de alta e baixa tensão, caixas de CCL, fusíveis queimados de 200A e 32A, devendo o tipo e número dos acessórios sobressalentes satisfazer os requisitos de prazo de manutenção.
9.5.16.7 Providenciar os serviços de urgência 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados públicos; em caso de avaria do sistema, alarme de incêndio, explosão, interrupção de electricidade e outras situações de urgência, o pessoal técnico deve deslocar-se para o local no prazo de 30 minutos, para proceder à reparação ou substituição imediata, e reposição de funcionamento de sistema de distribuição de electricidade em situação normal e em segurança, no prazo mais curto possível. Se a reparação não puder ser efectuada de imediato, devem ser disponibilizados todos os equipamentos temporários para minimizar o impacto.
9.5.17 Sistema de pára-raios
9.5.17.1 O sistema de pára-raios compreende, no seu conjunto, o pára-raios, suporte do pára-raios, soldagem do pára-raios, poço de inspecção, acessórios e os respectivos equipamentos relacionados. Inspeccionar, pelo menos 1 vez por mês, a fim de evitar o aparecimento de corrosão por ferrugem, fendas, danos, quebra ou outras situações anormais, nomeadamente depois dos dias de tufão e tempestade.
9.5.18 Gerador
9.5.18.1 O gerador compreende, em geral, todas as peças de máquinas, dispositivos, equipamentos e instalações relacionados com as salas do gerador, nomeadamente unidades geradoras, equipamentos de evacuação de fumo e dispositivo silenciador,
equipamentos que se encontrem desde a casa do gerador até ao ponto de distribuição de electricidade, caixas de distribuição de electricidade, painel de controlo, cabos eléctricos, óleo do motor, combustível, baterias, carregadores, tanques de combustível, componentes e circuitos de controlo, condutas de ar, exaustores, acessórios, materiais consumíveis, placas electrónicas, software e hardware, etc..
9.5.18.2 O gerador além de distribuir electricidade à zona habitacional, pode distribuir ainda para a zona não habitacional, bem como para o espaço das instalações sociais, parque de estacionamento, etc...
9.5.18.3 Testar e inspeccionar o sistema pelo menos 1 vez por mês, avisando previamente as pessoas ou entidades das zonas afectadas, cooperando o máximo possív el a fim de reduzir o impacto e eventuais inconveniências, não devendo os itens de teste e inspecção ser inferiores ou não limitados aos mencionados no Anexo III – “Tabela de procedimento de teste de gerador eléctrico”. Proceder-se ao simulacro de sobrecarga e de avarias eléctricas do gerador pelo menos 1 vez em cada 3 meses.
9.5.18.4 Evitar o aparecimento de infiltração de água, inundação, manchas de água, ferrugem, poeira, conexão de fios com falta de rigor, isolamentos danificados, má ligação à terra e situações afins.
9.5.18.5 A partir da data do início até ao termo do prazo da manutenção do gerador, o adjudicatário deve manter o combustível do tanque sempre em 80% da capacidade total, independentemente do combustível ser consumido quer nas partes habi tacionais quer nas partes não habitacionais. Na altura da recepção da administração, se o combustível não atingir 80%, o combustível em falta é da responsabilidade do adjudicatário.
9.5.19 Sistema de ventilação mecânica
9.5.19.1 O sistema de ventilação mecânica compreende, em geral, todas as peças, dispositivos e equipamentos dos ventiladores, ventoinhas extractoras, exaustores, exaustores à prova de
explosão e respectivas condutas de ar nas partes comuns do edifício (incluindo o sistema central de gás combustív eis), todas as peças de máquinas, dispositivos, equipamentos e instalações relacionadas às instalações de diferentes funções do sistema de ventilação, incluindo caixas de distribuição de electricidade, componentes de controlo, dispositivos de protecção, equipamentos de interruptores, acessórios, materiais consumíveis, placa electrónica, software e hardware, etc, nomeadamente nas áreas comuns, bem como nas salas de equipamento, escadas, etc, mas não incluindo as ventoinhas extractoras dentro das fracções habitacionais e o sistema de ventilação mecânica do parque de estacionamento.
9.5.19.2 Inspeccionar, limpar e testar mensalmente o funcionamento do sistema de ventilação mecânica e adicionar periodicamente lubrificante.
9.5.20 Sistema de abastecimento e drenagem de água
9.5.20.1 O sistema de abastecimento e de drenagem de água inclui o sistema de água canalizada e de drenagem de água e esgoto, refere-se, em geral, a bomba de abastecimento de água potável, bomba de água de esgoto, bomba submersível do poço do elevador, caixas de distribuição eléctrica, componentes de controlo, todos os tipos de bombas de abastecimento de água e de drenagem, colocadas em diversos locais e com funções diferentes, bem como as respectivas peças de máquinas, dispositivos, tubos, poços de drenagem, equipamentos e instalações relacionadas de todos os edifícios.
9.5.20.2 O sistema de abastecimento de água do edifício inclui o sistema de água canalizada, os depósitos de água no terraço e no rés-do-chão, tubos, válvulas, equipamentos pressurizados e artigos para a utilização de água; o adjudicatário obriga-se a efectuar os trabalhos da limpeza, gestão e manutenção do sistema de abastecimento de água, de acordo com as “Instruções para a manutenção do sistema de águas canalizadas do edifício” e a registar os assuntos relativos à gestão e à manutenção diária do sistema de abastecimento de água, qualquer ocorrência
relacionada com a qualidade de água verificada nos edifícios, bem como as queixas relacionadas com a qualidade de água e o respectivo tratamento.
9.5.20.3 De acordo com as exigências e os procedimentos das “Instruções para a manutenção do sistema de água canalizada do edifício”, para a execução dos trabalhos é imprescindível a utilização de pessoal habilitado, nomeadamente para efectuar a limpeza dos depósitos de água (que inclui os depósitos de água canalizada situados no terraço e no rés-do-chão), a inspecção e a manutenção do sistema de abastecimento de água, incluindo: depósito de água no terraço e no rés-do-chão, tubos, válvulas, instalações pressurizadas e artigos para a utilização de água (incluindo: sistema de água canalizada), devendo estes trabalhos ser efectuados, pelo menos, uma vez de 6 em 6 meses ou, devido a situações especiais, como inundação dos depósitos de água deste edifício decorrente de tufão e chuva intensa, ou doenças contagiosas, efectuar a sua limpeza por iniciativa própria ou ainda quando a pedido pelo IH. É ainda obrigatório proceder à entrega ao IH do relatório do Anexo IV - “Tabela de registo da limpeza dos depósitos de água e da inspecção do sistema de água canalizada ”, no prazo de 15 dias.
9.5.20.4 O adjudicatário deve participar no “Plano de garantia de qualidade de água em edifícios”, devendo obter o “Plano de garantia de qualidade de água em edifícios – Certificado avançado”, emitido pela entidade competente, no prazo de 1 ano a partir do início da prestação de serviços. O adjudicatário deve solicitar a sua renovação, antes do termo do certificado supra citado, devendo apresentar cópia do mesmo ao IH.
De acordo com as exigências do “Plano de garantia de qualidade de água em edifícios”, o adjudicatário deve apresentar à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Á gua (DSAMA) as seguintes informações (ver o website da DSAMA):
1. Cópia de registo de inspecção e manutenção do sistema de água canalizada de edifícios;
2. Cópia de registo de limpeza dos depósitos de água de edifícios;
3. Cópia do relatório de inspecção da qualidade de água dos depósitos de água de edifícios nos últimos 6 meses.
9.5.20.5 Inspeccionar e testar mensalmente o funcionamento do sistema de abastecimento de água e de drenagem, caixas de distribuição de electricidade, colocar em funcionamento todas as bombas de abastecimento e drenagem de água, adicionar periodicamente lubrificante e verificar os tubos de abastecimento de água para averiguar se se encontram corroídos pela ferrugem, com danos ou derrames, bem como o conjunto de válvulas de redução de pressão e distribuidores em forma de Y da casa de contadores de água, incluindo verificar se a pressão de saída e de entrada da bomba de água estão normais e se há ruídos, se se encontram corroídos pela ferrugem ou apresentam derrames, bem como durante a limpeza dos depósitos de água, efectuar também a limpeza dos distribuidores em forma Y.
9.5.20.6 Inspeccionar mensalmente os tubos de drenagem de água pública, ralos dos tubos de drenagem de água de fracções e os de drenagem da área pública; o adjudicatário deve proceder às devidas medidas quando tiver conhecimento e se verificar a situação de infiltração, iniciando, no prazo de 24 horas, a reparação e substituição dos tubos e acessórios que se encontram no local da infiltração, devendo concluir o respectivo trabalho, no prazo de 2 dias úteis.
9.5.20.7 Inspeccionar diariamente os tubos de água canalizada das zonas comuns (incluindo os tubos existentes até à entrada das fracções habitacionais); ao conhecer ou verificar fugas de água nos tubos de abastecimento de água ou nos equipamentos correspondentes, o adjudicatário deve adoptar imediatamente as medidas provisórias de tratamento, reparando e substituindo os tubos e acessórios nos locais de fuga no prazo de 24 horas, devendo os respectivos trabalhos ser concluídos no prazo de 2 dias úteis.
9.5.20.8 Quando tiver conhecimento de situação de infiltração de proveniente de tubos de abastimento e drenagem de água de
fracções habitacionais, o adjudicatário deve proceder, de imediato, às medidas provisórias, notificando os moradores para a situação de infiltração e colaborando com os mesmos no uso de água, ajudando-os a procurar o local da infiltração; caso a infiltração seja devida à rotura de tubos de abastecimento, deve exigir aos moradores, no prazo de 2 dias úteis, para concluírem a reparação e substituição dos tubos de abastecimento e acessórios; caso seja infiltração devida a drenagem de água, deve exigir aos moradores que procedam à conclusão da reparação e substituição dos tubos de drenagem de água e acessórios no prazo de 3 dias úteis. Deve notificar oportunamente ao IH a situação de acompanhamento de caso, procedendo à informação no relatório mensal.
9.5.20.9 Quando o adjudicatário tiver conhecimento de infiltração devida aos tubos de abastecimento e drenagem de água de uma fracção habitacional e comercial não ocupada (fracção a renovar e arrendar), deve proceder às medidas provisórias, notificando oportunamente o IH, procedendo à respectiva informação no relatório mensal.
9.5.20.10 Inspeccionar diariamente os equipamentos das zonas comuns, bem como os tubos de abastecimento e drenagem de água, ralos de drenagem de água, casas de banho, artigos para utilização de água; caso se verifique a situação de infiltração ou entupimento, o adjudicatório deve adoptar, imediatamente, as medidas provisórias e proceder ao trabalho de reparação e substituição.
9.5.20.11 Em caso de avaria grave ou situação de urgência do sistema de abastecimento de água e de drenagem, o adjudicatário deve tomar, de imediato, as medidas provisórias, e iniciar os trabalhos de reparação e substituição, providenciando a reparação urgente de avaria durante 24 horas.
9.5.20.12 O adjudicatário deve contratar uma instituição de inspecção qualificada para proceder, pelo menos 1 vez por ano, à recolha de amostras e ao teste da água potável, no prazo indicado e em 27 fracções habitacionais indicadas pelo IH; o teste deve ser conduzido de acordo com todos os parâmetros constantes na
tabela 1 das “Instruções sobre escolha e instalação de dispensadores de água por ligação directa” da DSPA, devendo enviar o respectivo relatório ao IH, no prazo de um mês após a amostragem.
9.5.21 Partes comuns dos prédios e instalações
9.5.21.1 As partes comuns dos prédios e instalações compreendem, em geral, as zonas comuns, paredes exteriores, terraços, plataformas e salas de equipamentos, tijolos do pavimento, paredes, tectos, escadas, caixas de correios, quadro de avisos, equipamentos de lazer, portas e janelas de todo o tipo, portas corta-fogo, mosaicos cerâmicos, pinturas, artigos metálicos e fechaduras, cabendo ao adjudicatário suportar os encargos dos respectivos trabalhos da manutenção, reparação e substituição (com execpção de áreas estruturais do edifício com mais de 9 m 2, área de paredes externas com mais de 9 m2, área descoberta com mais de 25 m2, área interna do pavimento com mais 25 m2, área do tecto com mais de 25 m2 e mais de 25% do total do número de caixas de correios, mas devendo as áreas acima mencionadas pertencer a zonas contínuas). Relativamente às partes móveis dos equipamentos, é necessário, periodicamente, adicionar lubrificante e efectuar a remoção de pinturas provenientes de grafitis das áreas públicas e das instalações. Mas em caso de ocorrências de risco imediato, independentemente da área, deve proceder-se de acordo com o subponto 9.5.5, e as partes perigosas devem ser vedadas e removidas dentro do tempo indicado.
9.5.21.2 Inspeccionar, pelo menos, 1 vez por semana as partes comuns dos prédios e as instalações acima referidas.
9.5.22 Reparação de fracções habitacionais, a título gratuito, autorizadas pelo IH
9.5.22.1 Caso os equipamentos das fracções do edifício sejam os originais (não incluindo a substituição de lavatórios, sanitas, janelas de alumínio e trabalhos de embelezamento), o adjudicatário deve proceder à reparação e substituição gratuita, apresentando, mensalmente, as informações ao IH. Deve incluir, em anexo ao
relatório, fotografias antes e depois da reparação ou substituição, para comparação.
9.5.22.2 Quando o adjudicatário tiver conhecimento que o cabo de televisão da fracção está danificado, deve conc luir a reparação ou substituição do respectivo cabo, no prazo de 2 dias úteis.
9.5.22.3 Quando o adjudicatário tiver conhecimento de avaria do sistema de iluminação nas fracções, deve concluir, o trabalho de reparação no prazo de 24 horas. Caso seja apenas avaria de lâmpadas ou lâmpadas fluorescentes, o adjudicatário deve colaborar com os habitantes na sua substituição, tendo a aquisição das lâmpadas e lâmpadas fluorescentes de ser efectuada pelos próprios.
9.5.22.4 Quando o adjudicatário tiver conhecimento de situação de infiltração devida a tubos de abastecimento e drenagem de água do interior de fracções, deve proceder, imediatamente, às medidas provisórias, notificando os moradores da situação de infiltração e colaborando com os moradores em relação à utilização de água, iniciando, no prazo de 24 horas, a reparação e substituição dos tubos e acessórios envolvidos no problema de infiltração, concluindo, no prazo de 2 dias úteis, os respectivos trabalhos, devendo relatar a execução do trabalho, no relatório do mês seguinte.
9.5.22.5 Quando o adjudicatário tiver conhecimento da situação de entupimento de tubos de drenagem, deve proceder, no prazo de
24 horas, ao seu desentupimento, relatando, mensalmente, a informação
9.5.22.6 Quando o adjudicatário tiver conhecimento de avaria do sistema de electricidade, deve fazer deslocar ao local, no prazo de 6 horas, um electricista para proceder à reparação.
9.5.22.7 Quando o adjudicatário tiver conhecimento de danificação de portão ou não funcionamento normal do mesmo, deve concluir, no prazo de 2 dias úteis, o trabalho de reparação. A reparação do portão inclui a substituição de polias, fechaduras, postes e rolamentos do portão danificados ou perdidos.
9.5.23 Sistema de alarme para idosos
9.5.23.1 O sistema de alarme para idosos compreende, em geral, o centro do controlo do bairro, a fracção, o cabo eléctrico de intensidade fraca e forte, caixa separadora de cabos, e outras instalações e acessórios relacionados, nomeadamente detector de fumo interior / detector de calor, receptor, remote control, botão de alarme do socorro, fotoflash de alarme, monitor do computador, hard-disk, impressora de dot matrix, caixa de exibição, eléctrica de reserva / UPS, placas electrónicas, impressora de computador, bateria de reserva de remote control, botão de alarme dos utentes, fotoflash, alarme de buzzer, aviso luminoso de chamada, tubo de borracha, caixa de ligação, fio eléctrico, fio de comunicação e quaisquer equipamentos e materiais de apoio relacionados, hardware e software, etc.
9.5.23.2 Cabe ao adjudicatário assumir integralmente a responsabilidade pela manutenção, reparação e substituição , etc, do sistema de alarme para idosos (incluindo danos, destruíção, furto e extravio, excepto em situações de força maior), isto é, incluindo as despesas com a execução das medidas provisórias necessárias, despesas com mão-de-obra e fornecimento e instalação gratuita dos materiais e equipamentos necessários e todos os processos inerentes a obras para reparação de danos e avarias, ou seja, todo o procedimento de forma exclusiva.
9.5.23.3 O adjudicatário deve guardar correctamente os acessórios constantes da “Tabela dos Principais Acessórios do Sistema de Alarme para Idoso” (Anexo II), fornecidos pelo IH, devendo ainda depositá-los de forma adequada nos respectivos edifícios a que pertencem, para facilitar a substituição imediata dos acessórios danificados quando o sistema sofrer uma avaria, a fim de permitir recuperar o funcionamento normal do sistema. Terminada a substituição, deve repor a quantidade de acessórios que foram utilizados; caso os acessórios necessários para a substituição não constem da Tabela dos Principais Acessórios acima referida ou a quantidade de acessórios constantes da mesma seja reduzida, o adjudicatário é responsável pela
aquisição desses acessórios e proceder à sua reposição de forma gratuita; findo o prazo ou extinção do contrato, deve devolver ao IH de acordo com os acessórios da “Tabela dos Principais Acessórios do Sistema de Alarme para Idoso” (Anexo II), de reserva em armazém. Por outro lado, deve dispor de baterias de reserva suficientes para a substituição da bateria de remote control dos moradores.
9.5.23.4 Além de cumprir as exigências legais e regulamentares e mediante o consentimento do IH, os equipamentos, materiais e acessórios substituídos devem ter qualidade não inferior à dos que forem substituídos nos âmbitos de padrão, especificação, função, marca e modelo, prestando ainda um período de garantia não inferior a dois anos, contado a partir do dia da recepção dos mesmos. As reparações devem estar concluíd as no prazo de 48 horas após a ocorrência, salvo justificação fundamentada aceite pelo IH.
9.5.23.5 Até dia 25 de cada mês, o IH deve ser informado, por escrito, do horário agendado para o mês seguinte sobre a manutenção dos sistemas.
9.5.24.6 Até dia 10 de cada mês, deve ser apresentado um relatório referente à manutenção e reparação executadas, acompanhado de fotocópia do livro de registo de cada bairro, no qual se especificam as acções de reparação efectuadas no mês anterior, causas de avaria, projectos para melhoramento, fotografias, quantidade de substituição, marcas, modelos, locais e fotografias tiradas antes e depois da conclusão de obras, bem como as fotocópias dos livros de registo dos centros do controlo.
9.5.23.7 Providenciar o fornecimento de serviços de urgência durante 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados públicos, devendo o pessoal técnico, em caso de ocorrência de problemas inesperados no sistema, deslocar-se ao local, para prestar apoio, no prazo de 30 minutos.
9.5.24.8 Em caso de ocorrências perigosas, funcionamento incompleto do sistemas devido à sua avaria ou grave ocorrência que afecte muito a vida dos moradores, deve enviar o pessoal técnico para o
local, no prazo estipulado, para proceder à inspecção e reparação, e informar imediatamente o IH do facto.
9.5.23.9 Relativamente às estações de frio rigoroso ou de calor intenso e nos dias especiais em que mais idosos poderão necessitar de usar mais o alarme, o adjudicatário deve reforçar a inspecção de todos os equipamentos do sistema, aplicando com brevidade as medidas preventivas, a fim de garantir o funcionamento normal do sistema nos dias acima mencionados.
9.5.23.10 Cada centro de controlo de alarme para idosos dispõe de um livro de registo, no qual se especificam as acções de manutenção, reparação e substituição de instalações, materiais utilizados e datas de execução de obra, devendo os registos ser assinados por trabalhadores intervenientes, no sentido de que os mesmos possam ser consultados a qualquer momento. A fim de se evitar faltas e perdas, este livro não pode ser formado por folhas soltas, devendo as folhas ser numeradas sequencialmente, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, e proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes.
9.5.23.11 Fazer, pelo menos uma vez por mês, ensaio e teste ao sistema; para o bom funcionamento das acções de manutenção, o adjudicatário deve proporcionar os aparelhos, materiais, equipamentos e instrumentos de auxílio para os testes.
9.5.24 Plataforma elevatória sem barreiras
9.5.24.1 Os equipamentos da plataforma elevatória sem barreiras incluem: 1 caixa de electricidade de comandos, 1 conjunto da plataforma elevatória geral, 1 conjunto de vias, 1 comando com fio anexado, 1 conjunto de comandos sem fio (com 1 chave de activação), 1 manivela manual (handwheel) de segurança, independentemente de o equipamento ser necessário utilizado diariamente, o adjudicatário deve manter e conservar de forma adequada para que poderá ser usar a qualquer momento.
9.5.24.2 Além de cumprir as exigências legais e regulamentares e mediante o consentimento do IH, os equipamentos, materiais e acessórios substituídos devem ter qualidade não inferior à dos
que forem substituídos nos âmbitos de padrão, especificação, função, marca e modelo, prestando ainda um período de garantia não inferior a dois anos, contado a partir do dia da recepção dos mesmos. As reparações devem estar concluídas no prazo de 48 horas após a ocorrência, salvo justificação fundamentada aceite pelo IH.
9.5.24.3 Até dia 25 de cada mês , o IH deve ser informado, por escrito, do horário agendado para o mês seguinte sobre a manutenção dos sistemas.
9.5.24.4 Até dia 10 de cada mês, deve ser apresentado um relatório referente à manutenção e reparação exec utadas, acompanhado de fotocópia do livro de registo de cada bairro, no qual se especificam as acções de reparação efectuadas no mês anterior, causas de avaria, projectos para melhoramento, fotografias, quantidade de substituições, marcas, modelos, locais e fotografias tiradas antes e depois da conclusão de obras, bem como as fotocópias dos livros de registo dos centros de controlo.
9.5.24.5 Providenciar o fornecimento de serviços de urgência durante 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados públicos, devendo o pessoal técnico, em caso de ocorrência de problemas inesperados no sistema, deslocar-se ao local, para prestar apoio, no prazo de 30 minutos.
9.5.24.6 Fazer, pelo menos 1 vez por mês, o ensaio e teste ao sistema; para garantir o bom funcionamento dos serviços de manutenção, o adjudicatário deve proporcionar os instrumentos, materiais, equipamentos e ferramentas auxiliares para os testes.
9.6 Caso o adjudicatário não conclua o trabalho de manutenção e reparação dentro do prazo fixado nos subpontos 9.1.8.4, 9.5.20.6, 9.5.20.7, 9.5.22.2, 9.5.22.3, 9.5.22.4, 9.5.22.5, 9.5.22.6 e 9.5.22.7, o IH tem direito a designar uma terceira entidade para executar o respectivo trabalho, não tendo o adjudicatário direito a reclamar, sendo as respectivas despesas deduzidas nos pagamentos subsequentes ao adjudicatário, sem prejuízo da punição prevista no subponto 13.1.3.
9.7 Após o IH ou empreiteiro designado pelo IH, notificar da conclusão de quaisquer obras efectuadas nos edifícios referidos no presente Caderno de
Encargos, o ajudicatario deve proceder às manutenções nos termos do presente Caderno de Encargos, mas quando verifique que seja necessário proceder a reparações ou substituições, deve informar o IH ou empreiteiro das obras. Após o termo do período de garantia das referidas obras, o adjudicatário deve proceder às inspecções, manutenções e reparações nos termos do presente Caderno de Encargos, não podendo o adjudicatário cobrar qualquer encargo adicional por esta razão.
9.8 Para efeitos da contagem do período de execução de trabalho, apenas não são considerados dias úteis os domingos e os feriados fixados na Ordem Executiva n.º 60/2000.
9.9 O adjudicatário no prazo de 1 semana após o cancelamento de todos os sinais de tempestade tropical e sinal de chuva intensa, deve apresentar ao IH, o livro de registo dos trabalhos efectuados em cada edifício durante o período de tufão e chuva intensa , devendo também apresentar ao IH, até ao dia 10 de cada mês, os seguintes mapas e relatórios, de acordo com as exigências do IH, devendo os relativos a Dezembro ser apresentados até dia 3 do mês seguinte:
9.9.1 Relatórios mensais de administração do edifício
9.9.1.1 Apresentar a tabela de quantidade mensal de cartões de acesso em stock;
9.9.1.2 Apresentar um relatório rigoroso sobre a segurança da instalação dos contadores de água e electricidade e a sua versão em arquivo digital;
9.9.1.3 Apresentar um relatório rigoroso de verificação de instalação/reparação efectuadas pelos residentes e a sua versão digital;
9.9.1.4 Apresentar a tabela de registo de limpeza e inspecção das fracções habitacionais e comerciais para arrendamento e a sua versão digital;
9.9.1.5 Apresentar a versão digital do registo de controlo de rondas do edifício, do mês anterior;
9.9.1.6 Relatório circunstanciado das ocorrências verificadas em todos os blocos do edifício;
9.9.1.7 Livro de registo dos trabalhos dos porteiros;
9.8.1.8 Livro de registo dos trabalhos dos trabalhadores de limpeza;
9.8.1.9 Tabela de registo do tratamento dado aos móveis e objectos colocados nas áreas públicas;
9.8.1.10 Livro de registo de assiduidade dos trabalhadores mencionados no subponto 14.1.
9.9.2 Relatório mensal de reparação e manutenção do edifício
9.9.2.1 Tabela de registo de danificação, reparação e substituição de materiais de todos os equipamentos e instalações;
9.9.2.2 O registo de manutenção de todos os equipamentos e instalações.
9.10 Remeter, no prazo de 3 dias, ao IH os autos de notícia em caso de infracção cometida pelos residentes em relação ao disposto no Regulamento da Administração ou outra legislação aplicável;
9.11 O adjudicatário é responsável pelo pagamento das despesas de consumo de energia eléctrica, de água, de água para combate a incêndios e de telefone das zonas comuns dos edifícios e pela aquisição de seguro de responsabilidade civil contra terceiros dos edifícios, não podendo o valor da cobertura do seguro ser inferior a MOP5,000,000.00 (cinco milhões de patacas); no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do contrato, também deve apresentar ao IH o original da apólice dos seguros ou exibir a um trabalhador do IH os respectivos originais para elaboração de cópias autenticadas. O período de cobertura dos seguros dev e estar de acordo com o prazo de vigência do contrato; a apólice do seguro da parte habitacional do blocos 1/2 do Edifício Mong Tak da Habitação Social de Mong Há (subcondomínio A) deve ser apresetando no prazo de 30 dias após a prestação de serviços, o prazo de cobertura do seguro é partir da data de prestação de serviços até o termo do contrato;
9.12 O adjudicatário deve guardar cuidadosamente as chaves e todos os diferentes tipos de documentos das áreas comuns dos edifícios, nomeadamente as plantas, lista de equipamentos, “Regulamento de Administração” dos edifícios, livros de registos dos diversos trabalhos de administração de edifício, etc.;
9.13 As justificações e todos os tipos de dados ou informações necessários solicitados pelo IH para a execução do presente Caderno de Encargos,
devam ser apresentados atempadamente ao IH e em conformidade com as suas instruções.
10 Obrigações do adjudicatário
10.1 O adjudicatário, para além das obrigações decorrentes do estabelecido no contrato e na legislação subsidiariamente aplicável, está vinculado ao cumprimento das obrigações seguintes:
10.1.1 Prestar os serviços e efectuar os trabalhos objecto do contrato com o máximo empenho, diligência e absoluta obediência aos princípios de ética profissional, isenção, independência, competência e zelo;
10.1.2 Fazer cumprir, pelo pessoal sob sua responsabilidade e por qualquer outra pessoa presente no local dos trabalhos, as diversas normas e regras do respectivo edifício;
10.1.3 Sujeitar-se à fiscalização que vier a ser estabelecida pelo IH;
10.1.4 Entregar a conta gerência do edifício de acordo com as exigências do IH;
10.1.5 O adjudicatário deve cumprir a obrigação de sigilo, relativamente às informações referentes às regras do presente Caderno de Encargos e às obtidas durante o período de contrato, em particular em relação aos dados pessoais dos residentes, mantendo-se o dever de sigilo, após o termo ou cessação do contrato;
10.1.6 O adjudicatário não pode transferir as informações prestadas pelo IH para serem utilizadas por terceiros, sem obtenção da autorização do IH.
10.2 Na execução do contrato, o adjudicatário obriga-se ao cumprimento integral da legislação em vigor e das instruções das competentes entidades do Governo e a tomar directamente a iniciativa e o encargo de quaisquer formalidades que eventualmente sejam exigidas.
11 Responsabilidades do adjudicatário
11.1 O adjudicatário deve, antes da data de início de vigência do contrato do presente concurso, iniciar o trabalho de inspecção e verificação dos equipamentos do edifício referidos no subponto 9.5 do presente Caderno de Encargos, incluindo: verificação do conteúdo da “Tabela
dos Equipamentos Principais dos Edifícios dos Bairros Sociais”, inspecção e verificação dos elevadores, sistema contra incêndio, sistema de alta e baixa tensão de electricidade, sistema de abastecimento de água e de drenagem, sistema de gás combustível e outras partes e instalações comuns dos edifícios, sendo as respectivas despesas suportadas pelo adjudicatário, não cabendo ao IH suportar qualquer encargo relativo a este trabalho. O respectivo trabalho de inspecção e verificação deve ser concluído antes da data de início de vigência do contrato, a fim de garantir a prestação de serviços de administração aos Edifícios de Habitação Social acima mencionados, imediatamente a partir da data de início da prestação dos serviços.
11.2 O adjudicatário é responsável por erros ou omissões que lhe sejam imputáveis e que resultem quer de actos ou omissões da sua parte, quer dos seus empregados.
11.3 O adjudicatário é responsável pelos danos resultantes do incumprimento total ou parcial das suas obrigações contratuais, ou resultantes de factos que lhe sejam imputáveis.
11.4 O adjudicatário é responsável, no âmbito da sua prestação de serviços, por qualquer danificação ou danos causados aos referidos edifícios, aos equipamentos dos sistemas ou a terceiros, que resultem de faltas imputáveis ao seu pessoal sendo toda a responsabilidade, indemnizações e trabalho de reparação etc, imputáveis ao adjudicatário; simultanemanete, o IH tem direito a exigir-lhe que assuma as correspondentes responsabilidades.
12 Incumprimento pelo adjudicatário
12.1 Sempre que o adjudicatário não cumpra as suas obrigações contratuais, assiste ao IH o direito a:
a) Efectuar retenções nos pagamentos, de valor correspondente à parte não cumprida das obrigações do contrato, até ao seu cumprimento integral;
b) Efectuar deduções nos pagamentos, de valor correspondente à parte não cumprida das obrigações do contrato, nos casos em que esta, pelas suas características, não possa ser reposta;
c) Efectuar deduções nos pagamentos, de valor correspondente aos prejuízos causados aos edifícios, aos respectivos equipamentos, instalações comuns ou a terceiros, por omissões do adjudicatário no cumprimento das obrigações contratuais ou por actos resultantes de negligência do seu pessoal;
d) Efectuar deduções nos pagamentos ou na caução def initiva de valor correspondente às despesas resultantes dos serviços que o IH tenha de adquirir a terceiros, para a realização da parte não cumprida do contrato, nos casos de incumprimento das suas obrigações contratuais pelo adjudicatário, ficando estas despesas a cardo do adjudicatário e constituindo dívida sua.
13 Penalidades
13.1 Se o adjudicatário violar as disposições do Caderno de Encargos, incorre nas seguintes penalidades:
13.1.1 Caso o adjudicatário não cumpra qualquer uma das disposições dos subpontos 7.1.2 e 7.1.3, de forma culposa ou não, o adjudicatário deve pagar uma indemnização de montante igual a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
13.1.2 Caso viole o estipulado nos subpontos 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.7 ou 11.1 é aplicada a multa de MOP5,000.00 (cinco mil patacas), por cada violação;
13.1.3 Caso viole o estipulado nos subpontos 7.1.1, 7.1.4, 7.1.5, 7.1.7, 7.2, 9.1, 9.2 (com excepção do subponto 9.2.5), ou qualquer uma das disposições dos subpontos 9.3, 9.4, 9.5.20.6, 9.5.20.7, 9.5.22.2, 9.5.22.3, 9.5.22.4, 9.5.22.5, 9.5.22.6, 9.5.22.7, 9.7 ou 9.11 é aplicada a multa de MOP3,000.00 (três mil patacas), por cada violação;
13.1.4 Caso viole o estipulado nos subpontos 6.5, 6.6, 7.1.6, 8.2, 9.2.5, 9.9, 9.10, 9.12, 9.13, 10.1, 10.2 ou 14.5 é aplicada a multa de MOP2,000. 00 (duas mil patacas), por cada violação;
13.1.5 Caso não tenha autorização do IH, para a falta ou não prestação de serviço de um porteiro, trabalhador de limpeza, técnico ou pessoal de apoio especial do adjudicatário, durante o horário e em local de trabalho exigido nos subpontos 14.1, 14.2, 14.3, 14.6 ou 14.7, é aplicada a multa diária de MOP1,000.00 (mil patacas), por cada
xxxxxxxx, trabalhador de limpeza, técnico ou pessoal de apoio especial;
13.1.6 Caso não tenha a autorização do IH, para a falta ou não prestação do serviço de director técnico do adjudicatário, durante o horário e em local de trabalho exigido nos subpontos 14.1, 14.4 ou 14.7 acima referidos é aplicada a multa de MOP2,000.00 (duas mil patacas), por cada director técnico;
13.1.7 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado na alínea c) do subponto 9.5.12.2, nas alíneas b) e d) do subponto 9.5.12.4, na alínea
c) do subponto 9.5.13.2, nas alíneas b) e d) do subponto 9.5.13.4 e no subponto 9.5.16.6 é aplicada a multa de MOP10,000.00 (dez mil patacas), por cada violação;
13.1.8 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado no subponto 9.5.4, na alínea c) do subponto 9.5.12.4 e na alínea c) do subponto 9.5.13.4, nos subpontos 9.5.14.3 e 9.5.14.4 é aplicada a multa de MOP30,000. 00 (trinta mil patacas), por cada violação;
13.1.9 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado nas alíneas b), c) e d) do subponto 9.5.12.5 e nas alíneas c) e d) do subponto 9.5.13.5, é aplicada a multa de MOP5,000.00 (cinco mil patacas) por cada elevador ou por cada sistema contra incêndio e por cada vez;
13.1.10 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado na alínea c) do subponto 9.5.12.1 ou na alínea c) do subponto 9.5.13.1, é aplicada uma multa de MOP5,000.00 (cinco mil patacas) a MOP50,000.00 (cinquenta mil patacas) por cada vez; caso não cumpra o estipulado na alínea k) do subponto 9.5.12.1 acima referido, nas primeiras 24 horas após as 72 horas, é aplicada a multa de MOP5,000.00 (cinco mil patacas); posteriormente, por cada período acumulado de 24 horas, é aplicada a multa de MOP5,000.00 (cinco mil patacas), até à multa máxima de MOP50,000.00 (cinquenta mil patacas);
13.1.11 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado no subponto 9.5.20.4, será aplicada uma multa de MOP3,000.00 (três mil patacas), por cada violação e por cada edifício; caso o adjudicatário mantenha a situação de incumprimento a multa é calculada por dia, sendo o seu montante de MOP300.00 (trezentas patacas), até à cessação da situação de incumprimento;
13.1.12 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado no subponto 9.5.20.12, é aplicada a multa de MOP4,000.00 (quatro mil patacas), por cada violação e por cada fracção;
13.1.13 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado e os requisitos do subponto 9.5 (com excepção dos subpontos 9.5.1.4 e 9.5.1.6), é aplicada uma multa de MOP5,000.00 a 20,000.00 (cinco mil a vinte mil patacas), sendo o valor mínimo de multa a aplicar pela prática da primeira infracção de MOP5,000.00 (cinco mil patacas), aumentando o valor da multa de MOP5,000.00 (cinco mil patacas) até o valor máximo de MOP20,000.00 (vinte mil patacas) no caso de reincidência;
13.1.14 Para além dos casos de incumprimento acima expressamente indicados, caso o adjudicatário não cumpra, se atrase no cumprimento ou incumpra totalmente as obrigações fixadas no contrato, no Caderno de Encargos, na proposta de concurso ou no plano de execução, é aplicada a multa de MOP3,000.00 (três mil patacas) pela prática de cada incumprimento.
13.2 Para além da aplicação da multa o adjudicatário deve cessar a respectiv a situação de incumprimento, no prazo indicado pelo IH; se o adjudicatário mantiver a situação de incumprimento, as multas são calculadas por dia, sendo o valor diário de 10% do montante da respectiva multa até ao termo da situação do incumprimento; ou em caso de cumprimento das referidas obrigações pelo IH, as respectivas importâncias são deduzidas nos pagamentos.
13.3 Se o adjudicatário ceder a sua posição contratual, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa do IH, incorre em pena de multa no valor de 50% do valor da adjudicação e, cumulativamente, de rescisão do contrato.
13.4 A aplicação de qualquer sanção, multa ou a liquidação definitiva de qualquer dedução é precedida de notificação, por escrito, ao adjudicatário, referindo-se expressamente a fundamentação e, quando aplicável, as condições para a respectiva reposição, para que este, querendo, apresente reclamação ao IH, no prazo de 15 dias.
13.5 As referidas multas são deduzidas nos pagamentos. Caso não seja suficiente, são deduzidas na caução definitiva entregue pelo adjudicatário, até à sua liquidação total.
14 Número de trabalhadores ao serviço da administração dos edifício s nos bairros de habitação social e requisitos de trabalho
14.1 Os requisitos mínimos e disposições para o número de trabalhadores para a prestação de serviços nos edifícios dos bairros encontram -se discriminados na tabela seguinte; por outro lado, propõe-se que seja designado 1 porteiro, em cada turno e em cada bloco habitacional, com certificado do curso de formação de porteiro:
14.1.1 Porteiros
Categorias | Designação do Bairro | Postos de adminitraçã o (número) | Porteiro (número) | Horário de trabalho | Conteúdo principal de trabalho | |
Blocos 9/10/11 do Bairro Social da Taipa | 3 | 9 | Trabalho de fiscalização do átrio do edifício, executar os diversos trabalhos administrativos, tratamento das consultas dos moradores, apoiando os moradores no preenchimento dos impressos de requerimento, fazendo marcação de hora para verificação das fracções; efectuar, pelo menos 1 vez, ronda nas partes comuns, terraços, pódios de jardim, zonas de lazer, rés-do-chão, zona exterior envolvente dos edifícios, por turno. | |||
Blocos 1/2 do Edifício Iat Seng da | ||||||
Habitação Social da Taipa | 2 | 6 | ||||
Torres A/B/C do Bairro Social de Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 4 | 12 | De manhã | |||
Porteiro do átrio | Edifício Fai I e Edifício Fai Fu da Habitação Social do Fai Chi Kei | 5 | 15 | 07:00-15:00 À tarde 15:00-23:00 À noite 23:00-07:00 | ||
Edifício Mong In da Habitação Social de Mong Há | 1 | 3 | ||||
Blocos 1/2 do | ||||||
Edifício Mong Tak - Habitação Social de Mong | Parte habitacional (Subcondomínio A) | 2 | 6 | |||
Há | ||||||
Edifício Mong | Parte habitacional | 2 | 6 |
Sin I e Edifício Mong Sin II da | Parte de instalações sociais I | 1 | 3 | Efectuar os trabalhos de fiscalização do átrio do | ||
Habitação Social | edifício, proceder à gestão e | |||||
de Mong Há | à distribuição de utentes das | |||||
De manhã | instalações sociais, etc.;efectuar rondas em | |||||
Parte de instalações sociais II | 1 (16 horas) | 2 | 07:00-15:00 À tarde | todas as partes comuns e rés-do-chão das instalações | ||
15:00-23:00 | sociais assim como na zona | |||||
exterior envolvente do | ||||||
edifício. | ||||||
Estar presente, pelo menos | ||||||
1 dia por semana em cada | ||||||
um dos bairros deste | ||||||
concurso, para apoiar nos | ||||||
diversos trabalhos de | ||||||
Porteiro de fiscalização/s upervisão e de apoio | Diversos Bairros acima referidos | --- | 1 | 09:00-13:00 e 14:00-18:00 | administração dos bairros e coordenar o acompanhamento posterior do processo; registar a leitura de consumo dos | |
contadores de água e | ||||||
electricidade; das fracções | ||||||
proceder à verificação local | ||||||
e registar a situação de | ||||||
reparação e instalações dos | ||||||
moradores, etc. |
14.1.2 Trabalhadores de limpeza
Designação do Edifício | Trabalhadores de limpeza (número) | Horário de trabalho | Conteúdo principal de trabalho |
Blocos 9/10/11 do Bairro Social da Taipa | 2 | 08:00-12:00 14:00-18:00 | Proceder com frequência à |
Blocos 1/2 do Edifício Iat Seng da Habitação Social da Taipa | 4 | 08:00-12:00 14:00-18:00 | limpeza das partes comuns de cada edifício; proceder, | |
Torres A/B/C do Bairro Social de Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 3 | 08:00-12:00 14:00-18:00 | periodicamente, ao trabalho de limpeza regular do terraço, do jardim no pódio, zonas de lazer, rés-do-chão/pátio, partes | |
1 | 13:00-17:00 18:00-22:00 | |||
3 | 08:00-12:00 14:00-18:00 | comuns das instalações dos equipamentos sociais (caso | ||
Edifício Fai I e Edifício Fai Fu da Habitação Social do Fai Chi Kei | existam), recolhendo o lixo de cada edifício e | |||
2 | 14:00-18:00 19:00-23:00 | |||
procedendo à limpeza dos | ||||
1 (4 horas) | 08:00-12:00 | |||
depósitos de lixo, e ao lixo e | ||||
Edifício Mong In da Habitação Social de Mong Há | 2 | 08:00-12:00 14:00-18:00 | sujidade existentes e à limpeza de outros lugares. | |
Blocos 1/2 do Edifício Mong Tak - Habitação Social de Mong Há | Parte habitacional (Subcondomínio A) | 2 | 08:00-12:00 14:00-18:00 | |
2 | 13:00-17:00 18:00-22:00 | |||
2 | 08:00-12:00 | |||
Parte | 14:00-18:00 | |||
Edifício Mong Sin I e Edifício Mong Sin II da Habitação Social de Mong | habitacional | 2 | 13:00-17:00 18:00-22:00 | |
Há | Partes de | |||
instalações | 1 (4 horas) | 08:00-12:00 | ||
sociais |
14.1.3 Outros trabalhadores
Categorias | Trabalhadores (números) | Horário de trabalho | Conteúdo principal de trabalho |
Director técnico | 1 | Não precisa de permanecer no local | Orientar e tomar decisões nas situações concretas, elaborar relatórios e informações necessários, sendo a pessoa de contacto, no local, para comunicação e coordenação com o IH, prestando apoio de emergência durante 24 horas por dia, devendo, em caso de emergência, dirigir-se em 30 minutos ao edifício em causa para proceder ao devido tratamento da situação. |
Técnico de água/electricidade | 1 | Não precisa de permanecer no local | --- |
Estucador/metalúrgico | 1 | Não precisa de permanecer no local | --- |
14.1.4 Trabalhador de apoio especial (Prestação de serviço quando for içado, em Macau, o sinal n.º8 de tempestade tropical ou superior)
Designação do Bairro | Postos de administração (número) | Porteiros (número) | Horário de trabalho | Conteúdo principal de trabalho | |
Blocos 9/10/11 do Bairro Social da Taipa | 3 | 1 | Ida para o serviço | Depois de receber a comunicação do IH é necessário chegar ao serviço no prazo de 1 | Em conjunto com o porteiro supervisor de serviço, executar os correspondentes |
Blocos 1/2 do Edifício Iat Seng da Habitação Social da Taipa | 2 | 2 | hora. | trabalhos de prevenção e protecção em caso de tufão e chuva intensa, e acompanhamento posterior, por iniciativa própria ou de acordo com as instruções do IH e dos serviços competentes. | ||
Xxxxxx A/B/C do Bairro Social de Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 4 | 3 | ||||
Edifício Fai I e Edifício Fai Fu da Habitação Social do Fai Chi Kei | 5 | 3 | ||||
Saída do serviço | Apenas após receber uma comunicação do IH é que poderá sair do serviço | |||||
Edifício Mong In da Habitação Social de Mong Há | 1 | 1 | ||||
Blocos 1/2 do Edifício Mong Tak - Habitação Social de Mong Há | Parte habitacional (Subcondomí nio A) | 2 | 2 | |||
Edifício Mong Sin I e Edifício Mong Sin II da Habitação Social de Mong Há | Parte habitacional | 2 | 2 | |||
Partes das instalações sociais I e II | 2 | 1 |
Nota: O número do pessoal acima referido não contempla pessoal de substituição.
14.2 De acordo com o horário do trabalho de cada turno do subponto 14.1.1, o posto de trabalho deve estar em operação, por turnos, durante 24 horas por dia, trabalhando os porteiros, em 3 turnos, de 8 horas cada, sendo que cada um dos porteiros não pode fazer um turno superior a 8 horas, por cada dia, devendo garantir que o pessoal tenha tempo de descanso suficiente entre turnos e que não haja turnos sequenciais (excepto quando o sinal de tempestade tropical n.º 8 ou superior seja içado em Macau).
14.3 Os trabalhadores de limpeza devem trabalhar 8 horas diárias, que podem ser repartidas diariamente, de acordo com o horário de trabalho, por turnos, referido no subponto 14.1.2.
14.4 O Director Técnico além de dominar o cantonense, deve possuir capacidade de comunicação básica em língua inglesa e mandarim, devendo o adjudicatário garantir, durante o período de gozo de férias do Director Técnico, a permanência de outro elemento que possa exercer, em substituição, as funções do referido director. Caso o Director Técnico não possa exercer as funções por abandono do cargo ou por qualquer outra razão, o adjudicatário, no prazo de 2 meses a contar da data em que aquele deixe de poder exercer as suas funções, deve contratar um Director Técnico com melhores qualificações ou equiparadas para o substituir e garantir que durante este período, haja uma pessoa que possa substituir as funções deste Director Técnico. Caso o referido Diretor Técnico não possua as necessárias habilitações profissionais,o IH tem direito a exigir a substituição do mesmo.
14.5 O adjudicatário deve providenciar pessoal técnico suficiente para executar os trabalhos definidos neste Caderno de Encargos; o pessoal técnico responsável pelos trabalhos de manutenção e apoio de emergência devem ser recrutados, directamente, e a tempo completo, pelo adjudicatário; o mesmo pode contratar, directamente, e conforme a especialidade dos trabalhos, empresas para a reparação e manutenção de todos os sistemas, devendo o pessoal técnico responsável pela manutenção e trabalhos de apoio de urgência, ser recrutado pelas referidas empresas, directamente e a tempo completo, devendo todo o pessoal técnico conhecer bem o funcionamento, manutenção e reparação de todos os tip os de sistema, possuindo os conhecimentos profissionais, a experiência e habilitações técnicas necessárias, serem saudáveis, disciplinados, fiéis e honestos, falando fluentemente cantonês. O adjudicatário tem de proceder à substituição imediata do trabalhador, se o IH o solicitar.
14.6 Cada trabalhador apenas pode exercer, em cada dia, o trabalho referente a a um turno de um única posto referido no subponto 14.1, não podendo desempenhar, após o horário de serviço, tarefas referentes ao mesmo ou outro tipo de posto no âmbito de qualquer contrato de administração de edifícios de habitação social do IH; caso um trabalhador abandone o cargo
(com excepção do director técnico), deve ser substituído imediatamente por outro, devendo o IH ser notificado da situação;
14.7 As exigências para o ingresso de todo o pessoal ao serviço estão referidas no subponto 7.1 do Caderno de Encargos.
Designação do Bairro | Torre A do Bairro Social de Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
Ano de conclusão e utilização | 1985 | |
N.º de pisos | Existem 25 pisos contados a partir do rés-do-chão Pisos em cave: 0 | |
N.º de escadas | 2 | |
Intercomunicador | 193 | |
Elevador | N.º | 4 |
Ano de instalação (substituição) | 2004 | |
Marca | OTIS | |
Modelo | OTIS 18KVB NIPPON 11KW (Elevadores n.os 1 e 2) / OTIS MOT 18ATF 15KW (Elevadores n.os 3 e 4) | |
Tipo | Máquina de tracção | |
Sistema contra incêndio | Equipamentos contra incêndio | Hidrantes contra incêndio, mangueiras de lona, sarilhos de mangueira, campainhas de alarme e alarmes para quebra de vidro |
Painel de controlo de detecção automática de incêndio | -- | |
Bomba contra incêndio | 2 bombas pressurizadas de 30 HP | |
Bomba de chuveiro | -- | |
Extintor | 53 |
15. Anexo I -Tabela dos Equipamentos Principais dos Edifícios dos Bairros Sociais
Designação do Bairro | Torre A do Bairro Social de Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
Iluminação de emergência | 55 lâmpadas automáticas de emergência e 106 indicadores de saída LED | |
Sistema de abastecimento e drenagem de água | Bomba de água de consumo | 2 bombas de água de consumo de 10 HP |
Bomba de drenagem de água | -- | |
Outros | Iluminação | A quantidade e tipo de iluminação pública depende do local mas, caso os artigos de iluminação estejam danificados, devem ser substituídos por artigos de iluminação de conservação energética |
Gerador de reserva | -- | |
Pára-raios | sim | |
Sistema de controlo de acesso de cartão electrónico no átrio do rés-do-chão | Com o cartão de controlo de acesso da CPU, os residentes também podem usar o cartão Macau Pass ou o cartão de crédito UnionPay QuickPass com a função de controlo de acesso activada, esta parte de trabalho da reparação e manutenção dos comandos de controlo de acesso, leitores e as respectivas instalações de redes é responsável pelo IH ou pela empresa a designar pelo IH. | |
Sistema de circuito fechado de televisão (CCTV) | 8 Guns cameras a cores, 1 monitor de LCD de 22" (Marca: PHILIPS), 1 gravador digital de imagem com hard disk. |
Designação do Bairro | Torre A do Bairro Social de Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
Comportas contra inundação | Existem 2 locais com comportas contra inundações, desmontáveis | |
Observações | 1. Existem 2 conjuntos de sistemas de alarme no terraço |
Designação do Bairro | Torre B do Bairro Social de Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
Ano de conclusão e utilização | 1985 | |
N.º de pisos | Existem 25 pisos contados a partir do rés-do-chão Pisos em cave: 1 | |
N.º de escadas | 2 | |
Intercomunicador | 193 | |
Elevador | N.º | 5 |
Ano de instalação (substituição) | 2003 (Elevadores n.os 1 e 2) / 2004 (Elevadores n.os 3 e 4) / 2017 (Elevadora hidráulica) | |
Marca | XXXX | |
Xxxxxx | OTIS MOT 18ATF 15KW (Elevadores n.os 1, 2, 3 e 4) / MI-132Sr 9.5KW(Elevadora hidráulica) | |
Tipo | Máquina de tracção | |
Sistema contra incêndio | Equipamentos contra incêndio | Hidrantes contra incêndio, mangueiras de lona, sarilhos de mangueira, campainhas de alarme e alarmes para |
Designação do Bairro | Torre B do Bairro Social de Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
quebra de vidro | ||
Painel de controlo de detecção automática de incêndio | -- | |
Bomba contra incêndio | 2 bombas pressurizadas de 30 HP | |
Bomba de chuveiro | -- | |
Extintor | 63 extintores (dos quais 10 encontram-se instalados no antigo escritório do IH) | |
Iluminação de emergência | 55 lâmpadas automáticas de emergência e 105 indicadores de saída LED | |
Sistema de abastecimento e drenagem de água | Bomba de água de consumo | 2 Bombas de água de consumo de 10 HP |
Bomba de drenagem de água | -- | |
Outros | Iluminação | A quantidade e tipo da iluminação pública existentes no local devem prevalecer, mas, caso os artigos de iluminação se avariem, devem ser substituídos por artigos de iluminação de conservação energética. |
Gerador de reserva | -- | |
Pára-raios | sim | |
Sistema de controlo de acesso de cartão electrónico no átrio do rés-do-chão | Com o cartão de controlo de acesso da CPU, os residentes também podem usar o cartão Macau Pass ou o cartão de crédito UnionPay QuickPass com a função de controlo de acesso activada, |
Designação do Bairro | Torre B do Bairro Social de Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
esta parte de trabalho da reparação e manutenção dos comandos de controlo de acesso, leitores e as respectivas instalações da redes é responsável pelo IH ou pela empresa a designar pelo IH. | ||
Sistema de circuito fechado de televisão (CCTV) | 9 Guns cameras a cores (Marca :HV-2878 e 308H), 1 monitor de LCD de 22" (Marca: SAMSUNG) e 1 gravador digital de imagem (Marca:AVC787) com 500 GB hard disk. | |
Comportas contra inundação | Existem 5 locais com comportas contra inundações, desmontáveis | |
Observações | 1. Há um elevador hidráulico (OTIS) destinado a deficientes na via pedonal sita entre as Torres B e C. 2. Há 2 conjuntos de sistemas de alarme no terraço. |
Designação do Bairro | Torre C do Bairro Social de Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
Ano de conclusão e utilização | 1985 | |
N.º de pisos | Existem 25 pisos contados a partir do rés-do-chão Pisos em cave: 1 | |
N.º de escadas | 2 | |
Intercomunicador | 193 | |
Elevador | N.º | 4 |
Designação do Bairro | Torre C do Bairro Social de Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
Ano de instalação (substituição) | 2004 | |
Marca | OTIS | |
Modelo | OTIS 18KVB NIPPON 11KW(Elevadores n.os 1 e 2)/XXXX XXX 18ATF 15KW(Elevadores n.os 3 e 4) | |
Tipo | Máquina de tracção | |
Sistema contra incêndio | Equipamentos contra incêndio | Hidrantes contra incêndio, mangueiras de lona, sarilhos de mangueira, campainhas de alarme e alarmes para quebra de vidro |
Painel de controlo de detecção automática de incêndio | -- | |
Bomba contra incêndio | 2 bombas pressurizadas de 30 HP | |
Bomba de chuveiro | -- | |
Extintor | 54 | |
Iluminação de emergência | 53 lâmpadas automáticas de emergência e 106 indicadores de saída LED | |
Sistema de abastecimento e drenagem de água | Bomba de água de consumo | 2 bombas de água de consumo de 10 HP |
Bomba de drenagem de água | -- | |
Outros | Iluminação | A quantidade e tipo da iluminação pública existentes no local devem |
Designação do Bairro | Torre C do Bairro Social de Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
prevalecer, mas, caso os artigos de iluminação se avariem, devem ser substituídos por artigos de iluminação de conservação energética. | ||
Gerador de reserva | -- | |
Pára-raios | sim | |
Sistema de controlo de acesso de cartão electrónico no átrio do rés-do-chão | Com o cartão de controlo de acesso da CPU, os residentes também podem usar o cartão Macau Pass ou o cartão de crédito UnionPay QuickPass com a função de controlo de acesso activada, esta parte de trabalho da reparação e manutenção dos comandos de controlo de acesso, leitores e as respectivas instalações da redes é responsável pelo IH ou pela empresa a designar pelo IH. | |
Sistema de circuito fechado de televisão (CCTV) | 8 Guns cameras a cores (Marca: WV-CF212 e CP240EX)), 1 monitor de LCD de 20" (Marca: BENQ), 1 gravador digital de imagem (Marca:AVC777) com 2 hard disks de 160 GB, 1 gravador de DVD (Marca: PHILIPS). | |
Comportas contra inundação | Existem 2 locais com comportas contra inundações, desmontáveis | |
Observações | 1. Existem 2 conjuntos de sistemas de alarme no terraço. 2. Há um elevador hidráulico (OTIS) destinado a deficientes na via |
Designação do Bairro | Torre C do Bairro Social de Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
pedonal sita entre as Torres B e C |
Designação do Bairro | Bloco 9 do Bairro Social da Taipa | |
Ano de conclusão e utilização | 1992 | |
N.º de pisos | Existem 6 pisos contados a partir do rés-do-chão Pisos em cave: 0 | |
N.º de escadas | 2 | |
Intercomunicador | 88 | |
Elevador | N.º | 1 |
Ano de instalação (substituição) | 1997 | |
Xxxxx | XXXX | |
Modelo | 13VTR REIVAJ 7.5KW | |
Tipo | Máquina de tracção | |
Sistema contra incêndio | Equipamentos contra incêndio | Hidrantes contra incêndio e mangueiras de lona |
Painel de controlo de detecção automática de incêndio | -- | |
Bomba contra incêndio | -- | |
Bomba de chuveiro | -- | |
Extintor | 19 | |
Iluminação de emergência | 30 lâmpadas automáticas de |
Designação do Bairro | Bloco 9 do Bairro Social da Taipa | |
emergência | ||
Sistema de abastecimento e drenagem de água | Bomba de água de consumo | -- |
Bomba de drenagem de água | -- | |
Outros | Iluminação | A quantidade e tipo da iluminação pública existentes no local devem prevalecer, mas, caso os artigos de iluminação se avariem, devem ser substituídos por artigos de iluminação de conservação energética. |
Iluminação exterior | 7 postes de iluminação (Marca: CARIBONI, modelo: KALOS POST TOP) 4 postes de iluminação (baixos) (Marca: CASTALDI, modelo: D53/T290-LWW-AL) 1 conjunto de comando com sensores de luz (Marca: Schneider, modelo: CCT15368, IC2000) | |
Gerador de reserva | -- | |
Pára-raios | -- | |
Sistema de controlo de acesso de cartão electrónico no átrio do rés-do-chão | Com o cartão de controlo de acesso da CPU, os residentes também podem usar o cartão Macau Pass ou o cartão de crédito UnionPay QuickPass com a função de controlo de acesso activada, esta parte de trabalho da reparação e manutenção dos comandos de controlo de acesso, |
Designação do Bairro | Bloco 9 do Bairro Social da Taipa | |
leitores e as respectivas instalações da redes é responsável pelo IH ou pela empresa a designar pelo IH. | ||
Sistema de circuito fechado de televisão (CCTV) | 14 câmaras de filmar a cores (Marca: HIKVISION), 1 monitor de LCD de 22" (Marca: HIKVISION), e 1 conjunto de vídeo gravador de rede (Marca: HIKVISION com 3 hard disk 4TB), 1 comutação da rede ((Marca: TP-LINK) | |
Plataforma elevatória sem barreiras | 1 Plataforma elevatória sem barreiras (Marca: Extrema, Modelo: Logic) | |
Observações | 1. Na zona de lazer está instalado um parque infantil 2. Canteiros de flores e cadeiras 3. Sistema de rega |
Designação do Bairro | Bloco 10 do Bairro Social da Taipa | |
Ano de conclusão e utilização | 1992 | |
N.º de pisos | Existem 6 pisos contados a partir do rés-do-chão Pisos em cave: 1 | |
N.º de escadas | 2 | |
Intercomunicador | 88 | |
Elevador | N.º | 1 |
Ano de instalação (substituição) | 1997 |
Designação do Bairro | Bloco 10 do Bairro Social da Taipa | |
Marca | OTIS | |
Modelo | 13VTR REIVAJ 7.5KW | |
Tipo | Máquina de tracção | |
Sistema contra incêndio | Equipamentos contra incêndio | Hidrantes contra incêndio e mangueiras de lona |
Painel de controlo de detecção automática de incêndio | -- | |
Bomba contra incêndio | -- | |
Bomba de chuveiro | -- | |
Extintor | 19 | |
Iluminação de emergência | 30 lâmpadas automáticas de emergência | |
Sistema de abastecimento e drenagem de água | Bomba de água de consumo | -- |
Bomba de drenagem de água | 2 bombas elevatórias de águas residuais de 3.7KW (no fundo do poço de esgoto do parque de estacionamento situado na cave) | |
Outros | Iluminação | A quantidade e tipo da iluminação pública existentes no local devem prevalecer, mas, caso os artigos de iluminação se avariem, devem ser substituídos por artigos de iluminação de conservação energética. |
Iluminação exterior | 10 postes de iluminação (Marca: CARIBONI, modelo: KALOS POST TOP) |
Designação do Bairro | Bloco 10 do Bairro Social da Taipa | |
1 conjunto de comando com sensores de luz (Marca: Schneider, modelo: CCT15368, IC2000) | ||
Gerador de reserva | -- | |
Pára-raios | -- | |
Sistema de controlo de acesso de cartão electrónico no átrio do rés-do-chão | Com o cartão de controlo de acesso da CPU, os residentes também podem usar o cartão Macau Pass ou o cartão de crédito UnionPay QuickPass com a função de controlo de acesso activada, esta parte de trabalho da reparação e manutenção dos comandos de controlo de acesso, leitores e as respectivas instalações da redes é responsável pelo IH ou pela empresa a designar pelo IH. | |
Sistema de circuito fechado de televisão (CCTV) | 15 câmaras de filmar a cores (Marca: HIKVISION), 1 monitor de LCD de 22" (Marca: HIKVISION), e 1 conjunto de vídeo gravador de rede (Marca: HIKVISION com 3 hard disk 4TB), 1 comutação da rede ((Marca: TP-LINK) | |
Observações | 1. 24 suportes impermeáveis. (estes são utilizados pelos blocos 9, 10 e 11, em conjunto). 2. Existe parque de estacionamento. 3. Canteiros de flores e cadeiras . 4. Sistema de rega. |
Designação do Bairro | Bloco 11 do Bairro Social da Taipa | |
Ano de conclusão e utilização | 1992 | |
N.º de pisos | Existem 6 pisos contados a partir do rés-do-chão Pisos em cave: 1 | |
N.º de escadas | 2 | |
Intercomunicador | 88 | |
Elevador | N.º | 1 |
Ano de instalação (substituição) | 1997 | |
Xxxxx | XXXX | |
Modelo | 13VTR REIVAJ 7.5KW | |
Tipo | Máquina de tracção | |
Sistema contra incêndio | Equipamentos contra incêndio | Hidrantes contra incêndio e mangueiras de lona |
Painel de controlo de detecção automática de incêndio | -- | |
Bomba contra incêndio | -- | |
Bomba de chuveiro | -- | |
Extintor | 19 | |
Iluminação de emergência | 30 lâmpadas automáticas de emergência | |
Sistema de abastecimento e drenagem de | Bomba de água de consumo | -- |
Bomba de drenagem de água | 2 bombas elevatórias de águas residuais de 3.7KW (no fundo do |
Designação do Bairro | Bloco 11 do Bairro Social da Taipa | |
água | poço de esgoto do parque de estacionamento situado na cave) | |
Outros | Iluminação | A quantidade e tipo da iluminação pública existentes no local devem prevalecer, mas, caso os artigos de iluminação se avariem, devem ser substituídos por artigos de iluminação de conservação energética. |
Iluminação exterior | 9 postes de iluminação (Marca: CARIBONI, modelo: KALOS POST TOP) 1 conjunto de comando com sensores de luz (Marca: Schneider, modelo: CCT15368, IC2000) | |
Gerador de reserva | -- | |
Pára-raios | -- | |
Sistema de controlo de acesso de cartão electrónico no átrio do rés-do-chão | Com o cartão de controlo de acesso da CPU, os residentes também podem usar o cartão Macau Pass ou o cartão de crédito UnionPay QuickPass com a função de controlo de acesso activada, esta parte de trabalho da reparação e manutenção dos comandos de controlo de acesso, leitores e as respectivas instalações da redes é responsável pelo IH ou pela empresa a designar pelo IH. | |
Sistema de circuito fechado de televisão (CCTV) | 16 câmaras de filmar a cores (Marca: HIKVISION), 1 monitor de LCD de 22" (Marca: HIKVISION), e 1 |