12FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIATUBA CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIATUBA
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
“Que entre si celebram a Fundo Municipal de Assistência Social Goiatuba e a firma XXXXXXX XXXXXXX XXXX & CIA LTDA”.
Contrato nº 008 /2013
I PREÂMBULO
1.1– CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Estado de
Goiás, inscrita no CNPJ: 07.793.624/000152 neste ato representado pelo Gestor municipal Sr Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx , 0000, centro, nesta cidade, portador do CPF n. º 233.819.81153 e da Carteira de Identidade n.º 1246536SSPGO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2– CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXXX & CIA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, situada na Xx. Xxxxxx, XX 00 LT 01, nº 1083, Residencial Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 03.087.787/000169, neste ato representado pelo seu sócio proprietário Sr Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado a Xx. Xxxxxx XX 00 XX 00, xx 0000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx de Identidade nº 2607999 SSP/GO e CPF nº 598.292.491 15, doravante denominado CONTRATADO.
II DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O presente contrato fundamentase nas disposições constantes da Lei 8.666/93, e suas alterações, e o processo de dispensa em caráter emergencial.
III DO LOCAL E DATA
3.1 Lavrado e assinado aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e treze, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Goiás.
IV CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJ ETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato, a prestação de serviços de transporte de alunos do PETI, conforme Ata de Julgamento, Calendário Escolar e Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão.
Parágrafo Único: Vinculam-se ao presente Contrato o Edital do Pregão Presencial, bem como a proposta da CONTRATADA os quais fazem parte integrante do presente instrumento independentemente de sua transcrição.
V - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
São encargos da CONTRATADA além de outros assumidos neste Contrato:
5.1 – Disponibilizar os veículos de acordo com a emissão dos serviços da Secretaria Municipal da Educação, em perfeito estado de funcionamento, não havendo tolerância no prazo de solicitação.
5.2 – Indicar uma pessoa hábil para contato direto com o gestor, a fim de resolver todas as questões referentes ao bom andamento deste contrato.
5.3 – Substituir de imediato os veículos danificados, quando reclamados pelos gestores do contrato.
5.4 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
5.5 – Manter, durante toda a execução deste contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
5.6 – Acatar todas as orientações do gestor deste contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.7 – Deixar os alunos em frente à unidade do Peti e assim que terminar as aulas deixar os em suas casas, ou seja, no local onde os alunos foram embarcados.
5.8 – Arcar com todas as despesas tais como, peças, mecânica, manutenção, pneus, combustíveis, encargos sociais, seguros do veículo para o transporte escolar e outras necessárias para o bom andamento dos serviços.
5.9 – Apresentar na data assinatura do contrato laudo emitido pelo DETRAN, certificando que o veiculo está habilitado para o transporte escolar.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
6.1 – São encargos da CONTRATANTE, além de outros assumidos neste contrato:
6.2 – Elaborar o Plano de execução dos serviços de transporte, anexando Mapa do trecho/região, com n° da linha com toda identificação das regiões beneficiadas.
6.3 – Emitir com antecedência as Ordens de Serviços do transporte escolar referente ao presente contrato.
6.4 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço de transporte desejado.
6.5 – Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA com relação ao objeto do presente contrato.
6.6 – Solicitar do diretor do Transporte Escolar, para executar a fiscalização deste contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatórios, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.7 – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nesta contratação.
VII - CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
7.1 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços objeto deste instrumento o valor de R$ 6.468,00( seis mil quatrocentos e sessenta e oito reais), sendo que os pagamentos serão mensais de acordo com os números de dias úteis de cada mês da seguinte maneira:
7.1.1 – Primeira parcela referente há 18(dezoito) dias útil do mês de Janeiro, e será pago no dia 04 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 3.326,40 ( Três mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).
7.1.2– Segunda parcela referente há 17(dezessete) dias úteis do mês de fevereiro, será pago no dia 04 de março de 2013, no valor de R$ 3.141,60( Três mil cento e quarenta e um reais e sessenta centavos).
7.2 – Se a CONTRATADA, deixar de transportar os alunos por qualquer motivo, o valor do pagamento será descontado o valor equivalente ao número de dia (s) faltado.
7.3 – Os pagamentos serão realizados após a comprovação da regularidade da CONTRATADA, por meio de consulta “on-line” feita pela CONTRATANTE, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória do F.G.T.S e I.N.S.S., devidamente atualizada.
7.4 – O pagamento será efetuado pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIATUBA, mediante a apresentação da nota fiscal.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJ USTE/REALINHAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços dos serviços de transporte escolar objeto deste contrato serão irreajustáveis pelo período de um ano.
8.2 – Quando houver alteração dos Preços dos combustíveis, fixada pela ANP, o valor do quilômetro diário poderá ser realinhado para baixo ou para cima, somente no que se refere ao custo do combustível, de acordo com a planilha de estimativa de preço deste edital, em conformidade com a alínea “d” do artigo 65 da Lei 8.666/93.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA/ OU ALTERAÇÃO
9.1 – O presente serviço de transporte objeto deste contrato vigorará pelo período de 07/01/2013 á 28/02/2013 , ou seja, 35 dias letivos de acordo com o calendário escolar.
9.2 – O presente instrumento poderá ser prorrogado pelo mesmo período ou por até 60 meses, de acordo com ambas as partes, mediante termo aditivo.
9.3 – Os serviços objeto deste instrumento poderão sofrer supressões ou acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) nas linhas que poderão ser aumentados o diminuídas para atender a
necessidade do transporte escolar, as supressões superiores a este limite serem ajustadas entre as partes, conforme artigo 65 §1º, da Lei 8.666/93.
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – O objeto deste Instrumento terá seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária, assim classificados.
MANUTENÇÃO DO PETI
12-08-243-0123-2136.100.3.3.90.39
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.3.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste contrato sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Fundo Municipal de Assistência de Goiatuba, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
11.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a Prefeitura pelo período de 02 (dois) anos;
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na prestação dos serviços de transporte de alunos;
12.1.3 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.4- Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e homologados pela Secretária Municipal de Educação;
12.2 - Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei 8.666/93.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII – CLÁUSULA DÉCIMA – DA INADIMPLÊNCIA
13.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
14.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
Goiatuba - GO, 02 de Janeiro de 2013.
_ _ Xxxxxx Xxxxxx Pires Gestor do FMAS
_ _ Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx & Cia Ltda.
CNPJ: 03.087.787/0001-69
T E S T E M U N H A S
NOME: NOME:
CPF: CPF:
D E C LA R A Ç Ã O
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social de Goiatuba, e a firma XXXXXXX XXXXXXX XXXX & CIA LTDA, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos o presente.
Goiatuba - GO, 02 de Janeiro de 2013.
Moisés Divino Pires Gestor do FMAS
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIATUBA CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXXX & CIA LTDA
OBJETO: Constitui objeto deste instr umento de contrato, a prestação de ser viços de transpor te de alunos do PETI, conforme Ata de Julgamento, Calendário Escolar e Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão, com empresa do ramo de Transpor te de Escolar .
VALOR: R$ 6.468,00 (seis mil quatrocentos e sessenta e oito reais).
PRAZO: 35 (trinta e cinco) dias, com inicio em: 07/01/2013 e termino em: 28/02/2013.
PAGAMENTO: em parcelas mensais de acordo com o numero de dias de cada mês, relacionados abaixo:
7.1.1– Primeira parcela referente há 18(dezoito) dias útil do mês de Janeiro, e será pago no dia 04 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 3.326,40 ( Três mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).
7.1.2– Segunda parcela referente há 17(dezessete) dias úteis do mês de fevereiro, será pago no dia 04 de março de 2013, no valor de R$ 3.141,60 ( Três mil cento e quarenta e um reais e sessenta centavos).
Goiatuba - GO, 02 de Janeiro de 2013.
_ _ Xxxxxx Xxxxxx Pires Gestor do FMAS.