EDITAL
EDITAL PREGAO PRESENCIAL Nº: 016/2018 | |
Regido pela Lei Federal n. 10.520/2002, pela Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela LC 147/14 e, subsidiariamente, Decreto 7.892/2013, subsidiárias pela Lei n. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares. | |
PROCESSO | Nº 027/2018. |
ÓRGÃO GERENCIADOR | Prefeitura Municipal de Alto Alegre – RR. |
ORGÃO PARTICIPANTE | Secretaria Municipal de Cultura. |
OBJETO | Contratação de Empresa para o fornecimento de Equipamentos, estrutura e serviços destinado a Realização do Evento, Festejo e Confraternização da Sede e interior do Município de Alto Alegre – RR, conforme calendário oficial Municipal e dentre outras não citadas. |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | |
Data: 19 de Junho de 2018. | |
Horário: às 16:00 horas. | |
Edital Disponível a partir da data da Publicação | |
Local: | Sala de Reunião da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMAA. |
Endereço: | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – X/Xx - Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx – XXX. 69350-000 |
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 016/2018 PROCESSO Nº 027/2018
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - RR, por meio da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMAA, no uso de suas atribuições, mediante o Pregoeiro devidamente designado, torna público que fará realizar a licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo "MENOR VALOR POR ITEM", em
conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto 7.892/2013, mediante os termos e condições estabelecidos neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para o fornecimento de Equipamentos, estrutura e serviços destinado a Realização do Evento, Festejo e Confraternização da Sede e interior do Município de Alto Alegre – RR, conforme calendário oficial Municipal e dentre outras não citadas.
1.2 Esta licitação não será exclusiva para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e será regida pela Lei n. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2009 e suas alterações posteriores.
1.3 Na hipótese de não haver expediente na data acima, bem como, for declarado feriado ou ponto facultativo para o recebimento das documentações e propostas, e não havendo retificações de convocação por oficio, comunicados ou publicação por qualquer outro meio, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, independentemente de aviso ou notificação aos interessados, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
1.4 O valor máximo orçado pela Administração foi obtido através da realização de cotações de preços junto a empresas que atuam no mesmo ramo do objeto licitado, resultante da média aritmética das propostas.
2. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
2.1. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste Edital, deverão ser entregues no local, data e horário a seguir:
LOCAL: No prédio da Prefeitura Municipal de ALTO ALEGRE/RR, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMAA, situado na Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, xxxxxx, CEP: 69.350-000. Alto Alegre – RR.
DATA DA ABERTURA: 19 de Junho de 2018.
HORÁRIO DA SESSÃO: 16:00 horas.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. - Por convenção, será denominado:
a) licitante, a empresa que apresentar proposta no Pregão;
b) licitante vencedora, a licitante que apresentar a melhor proposta e for habilitada;
c) adjudicatária a licitante a quem houver sido adjudicado o objeto do Pregão.
3.2. Poderão, portanto, participar do Pregão os interessados que:
3.2.1 – as empresas comerciais registradas na Junta Comercial que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
3.3. Não será admitida a participação, DIRETA ou INDIRETA, na licitação, de empresas:
3.3.1 - em processo de falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.3.2 - empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
3.3.3 – entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.4 - empresa estrangeira que não funcione no País, nem interessada que se encontre sob falência, ou recuperação judicial e extrajudicial (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3.5 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.6 - empresa que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta.
3.3.7 - servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe da sua gerencia ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, ou participação decorra de conselhos de administração e fiscal de empresas e entidades em que o Município detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
3.3.8 - empresa que tenha sido declarada como inidônea para licitar ou contratar por qualquer órgão da Administração Pública, ou punida pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre/RR com suspensão temporária ou impedimento de participar de licitação ou contratação, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93.
3.3.9. Empresas inadimplentes com obrigações assumidas junto a Prefeitura Municipal de Alto Alegre - RR.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 No dia, hora e local designados para a sessão pública, o representante da licitante deverá apresentar:
4.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
4.1.2 Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, ou;
4.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou;
4.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou ainda;
4.1.5 CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC emitido por órgãos competentes;
4.1.6 No caso do Micro empreendedor Individual (MEI), apresentar o Certificado de Micro empreendedor Individual;
4.1.7 Tratando-se de procurador, procuração pública ou privada ou ainda documento equivalente, com firma reconhecida, com poderes para que a pessoa credenciada possa formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para praticar, em nome da licitante, todos os atos pertinentes ao certame licitatório, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo II deste Edital (Termo de Credenciamento), acompanhado do correspondente documento, indicados no subitem "4.1.9" que comprove os poderes do mandante para a outorga,
4.1.8 Tratando-se do representante legal os documentos, dentre os indicados no subitem "4.1.9" no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura para demais empresas.
4.1.9 O representante legal ou procurador deverá identificar-se apresentando cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia legível.
4.1.9.1 Em qualquer das situações mencionadas nos subitens “4.1.1 ao 4.1.6” a licitante deve apresentar todas as alterações correspondentes ou documento de consolidação, quando for o caso. Vale ressaltar que os documentos de que trata estes subitens, quando apresentados nesta fase, serão dispensados na fase de Habilitação;
4.1.9.2 Apresentar DECLARAÇÃO de enquadramento sob a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e Empreendedor Individual, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei complementar nº. 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal 244 de 2011, que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração fornecida pela junta Comercial do estado de Origem, firmada pelo representante legal da empresa ou fornecida via internet, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, § 4º, da referida Lei;
4.2 Da Declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, conforme modelo do Anexo III.
4.3 Da declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n. 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n. 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – Enacc.
4.4 Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item anterior, de modo que o não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a licitante, mas fará com que somente participem do
certame com o preço constante no envelope da proposta, uma vez que inviabilizará a formulação de lances verbais e implicará no prejuízo à manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa.
4.5 Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. Ficando vetado a comunicação via email, telefone ou outro meio de comunicável com pessoas que possam interferir no andamento do certame e resultado do certame.
4.6 Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as proponentes presentes, não será permitida a participação de retardatários, desde que aberta uma das propostas.
4.7 A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
5. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início à sessão pública do Pregão Presencial, iniciando-se com o recebimento dos documentos referentes à fase de credenciamento, de acordo com o disposto no ITEM 04 deste Edital.
5.2. Credenciados ou não os licitantes, o pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e, posteriormente, dos documentos de habilitação, de acordo com os termos e condições a seguir indicadas, observado o disposto no ITEM 5.3 deste Edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O envelope contendo a proposta de preços deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - RR ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018
(NOME DO PROPONENTE/XXXXXXXXX)
6.2 Não serão aceitos pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Proposta de Preços que sejam encaminhados pelo correio ou por fax, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital.
6.3 Na apresentação da proposta de preços deverão ser obedecidas as seguintes regras:
6.3.1 A Proposta de Preços deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
6.3.2 A Proposta de preços deverá estar assinada.
6.3.3 A Proposta de preços das licitantes deverá estar de acordo com o modelo constante no Anexo V (Modelo de Proposta de Preços), contendo, inclusive, todas as informações nele solicitadas, sob pena de desclassificação, salvo se as divergências ou falhas existentes puderem ser sanadas durante a própria sessão, a critério do pregoeiro, e desde que isso não altere substancialmente a proposta anteriormente formulada.
6.3.4 Deverão constar a indicação dos valores totais em numeral e por extenso de cada um dos itens licitados, constar em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a virgula, prevalecendo os valores por extenso, em caso de divergência, devendo ser computado
neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sob o objeto a ser fornecido.
6.3.5 Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração no preço do objeto deste pregão.
6.3.6 Quando da elaboração das propostas de preços, deverá ser observado minuciosamente as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência), não sendo aceita oferta com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
6.3.7 Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta de preços que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e em seus Anexos.
6.3.8 Deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação.
6.3.9 Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja adjudicação do objeto do certame, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos, exceto o(s) licitante(s) vencedor(es) que propôs (usaram) prazo de validade superior ao previsto neste Edital;
6.3.10 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, a contar da sessão de abertura, e caso persista o interesse da Secretaria Requisitante, essa poderá solicitar prorrogação geral da referida validade, por igual período.
6.3.11 Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3.12 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.3.13 Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3.14 A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances.
6.4 Além das disposições já citadas acima, também SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que:
6.4.1 Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.4.2 Apresentarem preços totais e/ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte.
6.4.3 Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do
art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.4.4 Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.4.5 Após a fase de negociação não conseguirem pelo menos igualar a proposta ao preço orçado pela administração.
6.4.6 Não serão aceitas, para efeito de classificação das propostas, as expressões: “conforme edital”, “conforme especificações do edital” ou outra semelhante.
6.4.7 Caso o pregoeiro tenha dúvidas acerca da exequibilidade da proposta, em razão dos preços estarem muito abaixo do orçado pela Administração, antes de promover a desclassificação da licitante, deverá suspender a licitação e assinalar prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a licitante comprovar, através da apresentação de planilha de composição dos custos unitários, anexando, se for o caso, documentos fiscais probatórios (ex: notas fiscais ou documento similar), a viabilidade dos valores ofertados na proposta.
6.5 Para efeitos de classificação das propostas, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.6 Somente as licitantes com propostas classificadas, de acordo com a análise de sua aceitabilidade e conformidade com as disposições contidas neste Edital e no Termo de Referência, participarão da fase de lances.
6.7 Será declarada classificada em primeiro lugar a proposta que oferecer o menor preço por item, informando a descrição detalhada do objeto e consignando os valores unitários e totais de cada item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, atendendo as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
7. DA FASE DE LANCES
7.1. Poderão ofertar lances, as licitantes detentoras das propostas aceitáveis, nos termos deste edital, e que apresentarem propostas comerciais em até 10% (dez por cento) superiores ao valor da menor de cada item constante na proposta ofertada, para o início da etapa competitiva.
7.2. Quando não for possível obter-se, pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços, que atendam às condições do item anterior, serão classificadas as melhores propostas de preços subsequentes, até o máximo de 3 (três), a fim de que seja iniciada a etapa competitiva do certame, com o oferecimento de lances verbais para cada item de interesse por parte dos licitantes.
7.3. Após a abertura da etapa competitiva, e observado o disposto no item anterior, as licitantes poderão formular lances verbais, de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes, considerando-se o menor valor por item, iniciando-se, sempre, pelo autor da proposta classificada com o maior valor e seguindo-se sucessivamente.
7.3.1. . No caso de igualdade nos valores entre duas ou mais propostas escritas, quando da abertura do envelope, o Pregoeiro obrigatoriamente efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais.
7.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for ofertado pelo primeiro licitante e registrado em primeiro lugar.
7.3.3. O valor global da proposta não poderá ultrapassar os valores descritos na planilha de preços máximos admissíveis da Administração, nem tampouco o valor do último menor lance ofertado, sob pena de imediata desclassificação da licitante.
7.3.4. Dos lances ofertados, e registrados na ata da sessão pública, não caberá retratação, sendo de total responsabilidade da licitante que o ofertou, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
7.3.5. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, assim como o silêncio do representante do proponente, até a terceira chamada do Pregoeiro, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante.
7.4. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro ordenará a classificação das propostas, de acordo com os lances ofertados, analisando, novamente, a aceitabilidade da proposta do primeiro colocado, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.1. A licitante classificada em primeiro lugar e que apresentou a menor oferta após a fase de lances, e desde que tenha ocorrido diminuição do valor da proposta escrita, ficará obrigada, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a encaminhar a sua proposta de preço ajustada ao lance final.
7.5. Quando houver apenas uma proposta escrita ou não forem formulados lances oralmente, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante do proponente para que verifique a possibilidade de obtenção de um melhor preço. O licitante vencedor, que não apresentar lances, não estará obrigado a diminuir seu valor caso este esteja dentro do valor orçado pela Administração.
7.6. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, o Pregoeiro, antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário ou total, a depender do tipo de licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, o Pregoeiro poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada.
7.7. A regra de sorteio, disposta no ITEM 7.3.1, também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais.
7.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital - especialmente as contidas no ITEM 06 deste Edital - e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração.
7.8.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
7.8.2. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao valor total por item estimado pela Administração, conforme constante no mapa comparativo de preços que integram os autos.
7.8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.9. Será declarada vencedora, após encerrada a fase de lances, a proposta que oferecer o menor valor total por item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8. DOS BENEFÍCIOS CONDECIDOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 O Pregoeiro averiguará os documentos que provem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, para a aplicação do procedimento previsto neste ITEM 8.
8.2. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor para a licitação, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja interposição de recursos.
8.3. Encerrada a etapa competitiva e ordenada todas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação de cada um dos proponentes que
apresentaram os menores preços julgados, para fins de verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, conforme indicado abaixo.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. O envelope contendo a documentação referente à habilitação jurídica deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - RR ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018. (NOME DO PROPONENTE/XXXXXXXXX)
9.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Comissão Municipal de Licitação no ato da sessão, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a apresentação via fax:
9.2.1. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desse Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9.3. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, a documentação indicada abaixo:
9.3.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
9.3.1.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
9.3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.3.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos.
9.3.1.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais.
9.3.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Alto Alegre – RR, para as licitantes que não tem sede no município;
9.3.1.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, conforme dispõe o artigo 27, alínea "a", da Lei n. 8.036, de 11/05/90, e as alterações trazidas pela Lei n. 9.467, de 10/07/97.
9.3.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943.
9.3.1.9. A aceitação de certidões emitidas via internet, em caso de dúvida quanto sua autenticidade, poderá ficar sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pelo Pregoeiro, devendo emiti-las e juntá-las aos autos.
9.3.1.10. Caso a documentação de regularidade fiscal e trabalhista da(s) Microempresa (s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte apresentar alguma restrição, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito ou para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame;
9.3.1.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, para fazer jus ao benefício descrito no item anterior, deverão obrigatoriamente apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3.1.12. O prazo estabelecido no ITEM 9.3.1.10, a critério da Administração, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
9.3.1.13. A não-regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.3.2.1 Relativamente a qualificação técnica, conforme o inciso II do Art. 27 da Lei n° 8.666 de 21 de Junho de 1993:
9.3.2.1.1 Atestado(s) deverá(ao) ser fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, comprovando anterior o fornecimento de bens ou prestação de serviços compatíveis ao objeto deste Edital e seus anexos. Quando o(s) atestado(s) for(em) emitido(s) por pessoa jurídica de direito privado, o mesmo deverá ter firma reconhecida em cartório;
9.3.2.1.2 O(s) Atestado(s) deverá(ao) comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, prazo e quantidade com o objeto da licitação.
9.3.2.1.3 A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, contendo o devido timbre da pessoa jurídica que o forneceu, conforme estabelece este Edital, é motivo de inabilitação, a critério do pregoeiro.
9.3.2.1.4 No caso de pessoa jurídica de direito público ou privado, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente.
9.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.3.1. Xxxxxxx patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado da respectiva Certidão de Regularidade do Contador competente perante o CRC ou emitida eletronicamente via internet, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devidamente registrados no órgão competente ou em cartório.
9.3.3.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
9.3.3.2. A boa situação financeira a que se refere o item anterior estará comprovada na hipótese de o licitante dispor de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a formula seguinte:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
9.3.3.3. Serão inabilitados os licitantes que apresentarem ISG e ILG menor do que 1, salvo se comprovarem possuir valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 31, §§ 2º e 3º da Lei n. 8.666/93, cuja verificação poderá ser feita pelo Pregoeiro, com base no balanço patrimonial do último exercício.
9.3.3.4. Os licitantes deverão apresentar, ainda, a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pela distribuidora da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial.
9.3.5. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.3.5.1. Declaração da própria empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo do Anexo VI.
9.3.5.2. Declaração da própria empresa licitante de que não existem fatos que impeçam a participação no processo licitatório até a data de abertura do envelope de habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VII.
9.3.5.3. Declaração de que os documentos constantes do seu ENVELOPE DE HABILITAÇÃO são fieis e verdadeiros, conforme Anexo VIII.
10 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, devendo estar previamente autenticados por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação (em ambos os casos, deverão ser autenticados, inclusive, os versos, caso haja conteúdo relevante).
10.2. Em se tratando de autenticação dos documentos pelo servidor, a mesma deverá ser realizada, preferencialmente na data marcada para a sessão de abertura, junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMAA.
10.3. Os documentos/certidões retirados da internet devem ser apresentados em original ou cópia, sem necessidade de autenticação, sujeitando-se à verificação de sua validade na internet no momento da sessão ou em momento oportuno, nos seguintes endereços:
xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxx.xxx.xx. xxx.xxxxxx.xxx.xx
10.4. Não será habilitada a licitante que:
a) estiver com a documentação de habilitação incompleta, incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;
b) apresentar documentação com rasuras;
c) tiver sido multada por inadimplência e não tiver comprovado o pagamento da multa;
d) estiver elencada em pelo menos uma das situações previstas no item 3.5;
10.5. Caso a empresa vencedora tenha sede fora do Estado, deverá indicar um procurador ou representante no Município ou na capital do Estado.
10.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante justificativa constante na Ata da Sessão Pública e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11 – DA RETIRADA DA SESSÃO
11.1. Qualquer licitante, através do seu representante legal presente, poderá solicitar a retirada da sessão, mediante o preenchimento obrigatório da declaração de retirada da sessão perante o Pregoeiro.
11.2. Caso não assine ou não queira assinar a declaração, a mesma será preenchida pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, assinada por até três testemunhas (de preferência licitantes) presentes na sessão.
11.3. O licitante que se retirar da sessão pública, automaticamente será desclassificado.
12– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA SESSÃO PÚBLICA DO CERTAME
12.1. Ocorrendo a suspensão da sessão, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando todos os envelopes em poder da Equipe de Apoio e do Pregoeiro, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMAA e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que serão oficializadas as, a data para prosseguimento do certame.
12.2. Após o encerramento da sessão, todos os envelopes contendo as documentações ficarão em poder do pregoeiro e da equipe de apoio, a fim de instruir o processo administrativo licitatório.
12.3. O não atendimento de qualquer exigência ou condição do presente edital poderá implicar na inabilitação da licitante, desde que a falha não possa ser imediatamente sanada ou convalidada pelo pregoeiro, durante a realização da sessão pública de Pregão.
12.4. Havendo, após a fase de lances, inabilitação da primeira colocada, o Pregoeiro poderá retornar a referida fase a partir da segunda colocada, vinculando-se aos valores já ofertados entre a primeira e segunda licitantes classificadas, observando-se as regras pertinentes a lances verbais previstas no item 6.2.
13 – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
13.1. Visando dar maior competitividade ao certame, o Pregoeiro poderá, a seu juízo discricionário:
13.1.1. Dar tolerância para o recebimento do credenciamento, uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as proponentes presentes, não será permitida a participação de retardatários, desde que aberta uma das propostas;
a) a tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitante presentes;
b) será considerada encerrada a tolerância acima, com o término do credenciamento de todas as licitantes presentes ou com o decurso do prazo de 15 (quinze) minutos, o que vier a ocorrer primeiro.
13.1.2. Convalidar ou sanar incorreções nos envelopes de identificação dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do certame, nem provoque alteração nos valores ou na descrição da proposta de preços apresentada ou importe na juntada de novo documento, estranho ao conteúdo do envelope inicialmente entregue, tanto na fase de análise das propostas de preços, como na de habilitação;
13.1.3. Desconsiderar item que contiver erro substancial na descrição, dificultando a formulação de propostas pelos licitantes, ou que, em razão de solicitação ulterior da Secretaria solicitante, não tiver mais necessidade de licitá-lo, mantendo a licitação em relação aos demais itens;
13.1.4. Corrigir automaticamente qualquer erro de soma e/ou multiplicação que for detectado na apresentação da proposta de preços, que não atrapalhe a continuidade do certame;
13.1.5. Fixar o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
13.1.6. Fixar, a qualquer tempo, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, valor mínimo entre os lances;
13.1.7. Monitorar, durante a etapa de lances verbais, os preços ofertados, de modo determinar as diligências que entender cabíveis ou apresentação de planilhas de custos em relações a propostas que julgar serem inexequíveis, antes de decidir sobre a desclassificação ou não do licitante;
13.1.8. Negociar diretamente com a licitante classificado em primeiro lugar, a fim de tentar obter o melhor preço para a Administração;
13.1.9. Prosseguir, sempre que julgar necessário, a fase de lances verbais para a definição do segundo colocado, utilizando-se dos mesmos critérios aplicados para a definição do primeiro colocado;
13.1.10. Suspender, a qualquer tempo, a sessão pública do certame licitatório, sempre que achar necessário a oitiva de setores técnicos e/ou jurídicos, acerca da regularidade da documentação apresentada pelos licitantes, comunicando os licitantes, na própria sessão, acerca da nova data de abertura do certame ou notificando-os futuramente, com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da nova data de abertura da licitação, acerca da data de reabertura do certame;
13.1.11. Suspender, sempre que julgar necessário, a sessão pública do certame licitatório, para a análise uma melhor e mais detida da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, nos mesmos termos do item 13.1.12;
13.1.12. Determinar, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da Lei n. 8.666/93;
13.1.13. Encaminhar as cópias dos documentos junto com o relatório específico para a Secretaria Municipal de Administração ou Gabinete do Prefeito, visando à apuração dos fatos ocorridos durante o processo licitatório e aplicação das medidas cabíveis.
13.1.14. Atuar dentro das outras atribuições permitidas pela legislação vigente.
13.2. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas exclusivamente dos vícios que levaram a sua inabilitação ou desclassificação, conforme o § 3° do art. 48, da Lei n. 8.666/93.
13.3. Todas as considerações acima, quando averiguados ou quando pertinentes, serão devidamente registradas na ata circunstanciada.
14 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, apresentando a respectiva impugnação no protocolo da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMAA.
14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.3. Procedentes as razões da impugnação a este Edital e tais razões indiquem defeitos considerados insanáveis, o certame será suspenso e o Pregoeiro designará nova data para a realização do certame.
14.4. As respostas das manifestações em relação aos esclarecimentos e impugnações serão encaminhadas preferencialmente via e-mail fornecido no ato de retirada do edital, ou in loco para conhecimento de todos os licitantes presentes no certame.
15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Declarado o vencedor, concluída a fase de habilitação, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
15.1.2. Os recursos deverão ser interpostos no serviço de protocolo da Prefeitura Municipal de Alto Alegre - RR, (endereço no preâmbulo) - CPL/PMAA das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 18:00 horas, obedecendo aos prazos legais.
15.2. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis.
15.2.1. Quando não interpuser as razões recursais dentro de prazo previsto, mesmo tendo a licitante manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão, será considerado como precluso o direito ao recurso.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.4. O recurso administrativo contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e será remetido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação - PMAA, para fins de análise e decisão.
15.5 - O eventual acolhimento do recurso importará a invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez analisado e decididos os recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente que poderá ratificar ou não a decisão do Presidente da CPL/PMAA.
15.6.1. Caso haja ratificação da decisão proferida no certame, em sendo considerados regulares os atos praticados no pregão, o Prefeito Municipal homologará o objeto do procedimento licitatório;
15.6.2. Caso haja discordância na decisão proferida no certame, em sendo verificada falhas nos atos praticados no pregão, o Prefeito Municipal determinará a anulação dos atos viciados, preservando aqueles regulares, e determinará o retorno do processo até a fase anterior à detecção da irregularidade, em observância do poder de autotutela da Administração.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Decididos os recursos ou concluído o processo sem eles, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao proponente vencedor e fará encaminhar o processo diretamente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de ALTO ALEGRE - RR, para homologação do procedimento e, consequente, elaboração do Termo de Contrato.
16.2. Com a adjudicação, o Pregoeiro vincula o objeto a licitante mais bem classificada. Todavia, a adjudicatária goza de mera expectativa de direito à contratação e o ato de adjudicação não obriga a Administração a contratar.
16.3. A homologação da licitação é de responsabilidade do Prefeito Municipal e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro e/ou pelo Presidente da Comissão Municipal de Licitação, a depender do caso.
16.4. O Prefeito Municipal, antes da homologação do resultado final, poderá solicitar a manifestação prévia da assessoria jurídica do ente municipal ou de setor técnico competente, assim como determinar as diligências que entender cabíveis, com vistas à verificação da regularidade do certame e da aceitabilidade do serviço apresentado.
16.5. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o Termo de Contrato/autorização de compra, se for o caso.
16.6. Se o vencedor do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura do termo de contrato/autorização de compra, ou recusar-se a assiná-lo será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17 – DO CONTRATO
17.1 Descrito no ANEXO IX deste edital;
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 – Descrito no ANEXO IX deste edital;
19- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 – Descrito no ANEXO IX deste edital;
20 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1 - A fiscalização dos materiais objeto deste edital será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, a qual deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
20.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou falha durante a execução dos serviços objeto deste contrato, ainda que resultante de imperfeições ou vícios técnicos, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e propostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O proponente que der causa ao retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, desrespeitar o Pregoeiro e/ou equipe de apoio na hora da sessão, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública no prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.2. A sanção referida no subitem 21.1 deste Edital será aplicada em processo regular que assegure ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
21.3. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, a Prefeitura Municipal de ALTO ALEGRE - RR poderá aplicar ao fornecedor garantido a prévia defesa, as seguintes sanções:
21.3.1. Advertência;
21.3.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se a entrega do objeto não for realizada na data prevista, sem justificativas aceitas pela Administração Municipal;
21.3.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
21.3.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
21.3.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente.
21.3.6. Multa de 10% sobre o valor contratado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas do Contrato.
21.3.7. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Descrito no ANEXO IX deste edital;
23. DOS RECURSOS FINANCEIROS
23.1. ÓRGÃO: As despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados, cujos programas
de trabalho e elemento de despesas específicas serão informados tempestivamente pelo Ilustre Secretário Municipal de Finanças.
24. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
24.1. O fornecimento do objeto desta licitação deverá(ão) ser acompanhado(s) de nota fiscal, ou nota fiscal-fatura, e será realizado de acordo com as disposições previstas no art. 73 da Lei nº 8666/93.
24.2. Na entrega, a quantidade e/ou qualidade do(s) materiais(s) e equipamentos, entregues não corresponder ao exigido neste Edital, o fornecedor será chamado para fazer a devida substituição sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
24.3. Os materiais deverão ser realizados de acordo com as especificações deste Termo de Referência e deverá estar dentro dos prazos de garantia estabelecida no presente instrumento.
24.4. Não serão aceitos materiais diferentes dos especificados no Termo de Referência e/ou fora dos prazos, sujeitando-se, a contratada às sanções cabíveis.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Alto Alegre/RR, sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMAA, situada na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx de Santana, no horário compreendido entre às 08:00 e 12:00 horas e das 14:00 as 18:00 horas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes (sessão).
25.2. O Presidente da CPL/PMAA designará o Pregoeiro que conduzirá esta licitação.
25.3. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
25.6. A autoridade para determinar a contratação competente poderá revogar no todo ou em parte a licitação, por razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
25.7. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei.
25.8. A anulação pode ser declarada a qualquer tempo, atingindo o contrato, se posterior a sua celebração.
25.9. O proponente não terá direito à indenização em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o seu direito quando for constatada a boa-fé para ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado em eventual cumprimento da obrigação decorrente da execução do objeto deste certame.
25.10. Só terá direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar documentações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e equipe de apoio. E como a sessão é pública, a ata poderá ser assinada por participantes/ouvintes.
25.10.1. A sessão é pública, sendo, não obstante, expressamente vedado a comunicação de ouvintes com os credenciados, representantes ou participantes do certame. A inobservância ou desobediência a tal vedação implicará na desclassificação da empresa que o credenciado, representante ou participante infringir tal restrição.
25.11. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.12. Não serão aceitos, recursos, documentações e propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
25.13. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.14. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
- Anexo I – Termo de Referência.
- Anexo II – Modelo de Termo de Credenciamento.
- Anexo III - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação.
- Anexo IV - Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta.
- Anexo V - Modelo de Proposta de Preços;
- Anexo VI– Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
- Anexo VIII –Modelo de Declaração de Veracidade dos Documentos da Habilitação;
- Anexo IX– Minuta do Termo de Contrato;
- Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preço
- Anexo XI – Comprovante de Entrega de Edital.
25.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na CPL/PMAA.
25.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
25.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
25.18. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
25.19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CPL/PMAA, com base na Lei nº 10.520/02, nas normas municipais, e subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
25.20. O resultado da sessão objetivará a lavratura de ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e a sequência legal dos atos, em rigorosa ordem cronológica e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes dos proponentes presentes.
25.21. O Edital será analisado pela Procuradoria do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
25.22. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital o Foro competente é o sediado no Município de Alto Alegre - RR, com a exclusão expressa de qualquer um outro, por mais privilegiado que seja.
Alto Alegre/RR, 30 de Maio de 2018.
.........................................................................
Ciderlando Silva da Encarnação
Presidente da CPL
Este Edital e seus Anexos foram aprovados na forma do Artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Em: / /2018.
....................................................................
Assessoria Jurídica da
Prefeitura Municipal de Alto Alegre-RR
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
Contratação de Empresa para o fornecimento de Equipamentos, estrutura e serviços destinado a Realização do Evento, Festejo e Confraternização da Sede e interior do Município de Alto Alegre – RR, conforme calendário oficial Municipal e dentre outras não citadas.
2 – JUSTIFICATIVA:
Situado na região norte do estado de Roraima, Alto Alegre com uma população de 16.053 habitantes, conforme (IBGE 2016), com suas Vilas, Vicinais e Comunidades Indígenas: Boqueirão, Vila Reislândia - Paredão, Vila São Silvestre, Vila do Taiano, Vila Recrear, Comunidades Indígenas do Sucuba, Raimundão, Anta I e II, Livramento, Barata, Mangueira, Pium, Arapuá, e outras localidades não citadas.
Alto legre - RR, tem uma vasta diversidade de expressões frente a identidade Cultural que manifesta-se mediante os festejos anuais, que de forma tradicional e com suas tipicidades ficaram registrados no CALENDÁRIO DE EVENTOS 2018. Nesse sentido, demanda a administração pública um esforço gigantesco para a realização ou apoio para atender as expectativas de cada localidade realizadora.
Dentre os ventos festivos que ocorrem no decorrer do ano, pode-se citar as festas de Padroeiros, Aniversário das localidades, comemorações, Eventos Diversos (corridas de cavalo com premiações, futebol masculino e feminino, Louvor alegre, Forró Alegre, Desfile Cívico, Natal de Luzes, Réveillon Alegre), integrantes do Calendário Cultural Oficial de Festas Municipal, realizados com o escopo na valorização cultural, aquecimento econômico, elevação do turismo, além de outras finalidades, atraindo assim, índices populacionais de outras regiões para professarem sua fé e divertir com todo movimento realizado nas festividades.
Em JANEIRO, a Prefeitura Municipal de Alto Alegre – RR, apoia a realização do Festejo de São Sebastião, Comunidade Indígena do Pium, que por sua vez, promove durante os dois dias de evento, torneio de futebol, corridas de cavalos com premiações, festa dançante com bandas locais, tendo como destaque, a romarias e culto religioso e manifestação de fé.
Ocorre em FEVEREIRO, no Comunidade do Boqueirão, a corrida do Vento, com diversas atividades no decorrer do evento, dentre estes: o torneio de arco e flecha, Desfile da Rainha Caipira, exposição de produtos indígenas, corrida de cavalo puro, mestiço e de campo, vendas de comidas típicas, torneio de futebol e festa dançante durante a noite. O festejo arrasta multidões de todo a região e Estado de Roraima, alavancando assim a atividade econômica do setor, a mistura os laços culturais dos povos indígenas cresce positivamente. Diante do exarado o poder público Municipal tem como papel, auxiliar na elaboração do evento.
Em MARÇO, acontece Vaquejada do Paredão – Vila Reislândia, uma das principais atrações que ocorrem no decorrer do ano naquela região, a citada cresce economicamente com o evento. É prestigiada por profissionais de vários canto do país e Estado. A prefeitura, enquanto poder público Municipal se envolve no evento apoiando da melhor forma possível para a realizar-se o evento. O Festejo, envolve vaqueiros de Roraima e do Brasil afora para a prática esportiva, turista e amantes da prática, e dentre outras pessoas que fazem uso da atividade como fonte econômica. Em paralelo a vaquejada, o evento oferece comidas típicas, festa dançante e dentre outras atividades de animação.
Enquanto que em ABRIL, na Comunidade Indígena do Sucuba, acontece o Festejo em comemoração ao Dia do Índio, ocorre várias atrações que culmina a cultura indígena, tendo como escopo, a apresentação de danças indígenas (Parichara), torneio de arco e flecha, corrida de tora, exposição de artesanato indígena e bebidas alcoólicas (Caxiri, Pajuaru) produzidas pelos índios. Para esta comemoração, a Prefeitura Municipal tem um papel imprescindível no apoio e logística frente a parte organizacional juntamente com as lideranças indígenas responsáveis pelo festejo.
Neste mesmo período a Comunidade Indígena Anta II, também realiza seu Festejo Tradicional, com grandes atrações, tais como: corridas de cavalo, a escolha da mis cunhatã, torneio de futebol masculino e feminino, show com diversas bandas
de Forró. É uma festa que reúne outras etnias, aproxima as comunidades indígenas e lideranças com o apoio da Prefeitura Municipal.
Em MAIO, a Comunidade Indígena da Anta I, comemora a Festa do Dias das Mães, onde são realizadas durante o dia, diversas atividades e brincadeiras com premiações para as mãezinhas daquela região, para o complemento do evento são realizadas palestras que envolve a temática “mãe”, tendo também como atração corrida de cavalo de mestiços, puros e dentre outras raças. Neste avento oferece festa dançante durante a noite. A Prefeitura contribui com ajuda de custo para tal realização, incentivando assim a permanência dos eventos praquela localidade.
No mês de JULHO, Alto Alegre – RR, comemora o aniversário Municipal, a Prefeitura em conjunto com a Secretaria de Cultura realizam e organizam o evento, nesta data são realizados diversos eventos interculturais, tendo a disputa de danças entre quadrilhas de diversas regiões do estado, ocorre o desfile da Mis Alto Alegrense, trilhas com veículos automotores, realização de festa dançante com a contratação de diversas bandas com mistura de sons ecléticas entrega de premiações para os vencedores no torneio de futebol, voleibol, futsal, corrida pedestre e de ciclismo. Esse evento envolve a sociedade municipal, aquece a economia local, tem como escopo a valorização do resgate e permanência sócio – cultural do povo Alto Alegrense.
Em AGOSTO, a Comunidade Indígena do Livramento realiza o festejo tradicional daquela localidade, a Prefeitura Municipal presta total apoio para que esse evento aconteça. Neste festejo são realizados diversas atividades, bem como rodeio em touro, a mesa da amargura, esportes indígenas (arco e flecha, corrida com tora, luta corporal), disputa entre vários páreos de cavalos e dentre outros eventos que atraem a comunidade local e outros povos indígenas da região.
Nesse mesmo mês ocorre a Festa do Padroeiro da Igreja Católica do Município de Alto Alegre – RR, com sua tradicionalidade, este evento envolve a sociedade local, a paróquia com o apoio do poder executivo, nesta data realizam missa tradicional e cortejo nas principais ruas da cidade para os adeptos da fé cristã, são realizados eventos religiosos e culturais e atividades esportivas, tais como: torneio de futebol, torneio de voleibol, Dominó, torneio de cartas, sinuca, corridas pedestre. Além dos eventos retro mencionados, a paróquia oferece comidas típicas durante o dia, vendas de churrasco, bebidas, doces e salgados. É uma data comemorativa que
cresce a cada realização, tendo o setor empresarial e a entidade pública municipal os poderes econômicos alavancados no período festivo.
O Louvor Alegre – RR é um evento religioso realizado pela Igreja Assembleia de Deus em parceria com a Prefeitura de Alto Alegre – RR, festejo realizado na praça municipal com show de diversas bandas religiosas, cultos religiosos com atração regional e nacional e dentre outras atividades religiosas e durante o dia na sede da Igreja são realizadas brincadeiras com traços religiosos para crianças e adolescentes, bingos e torneio de dominó. Neste evento, fica reunido na cidade de Alto Alegre a maioria dos polos evangélicos do estado, cresce economicamente o setor hoteleiro.
Em SETEMBRO, acontece o Forró Alegre - RR, considerado o maior evento Festivo do Município de Alto Alegre – RR, uns dos maiores evento do estado de Roraima, reúne-se a cultura de vários povos, tendo como principal realizador a Prefeitura de Alto Alegre – RR. Neste evento, conta-se com diversas atrações musicais do estado e nacional, reúne-se os melhores páreos de corrida de cavalo de raça, corrida de motocicletas “spidway”, corrida pedestre masculino e feminino, vendas de comidas típicas. O Setor tributário dispõem-se de alugueis de barracas para ambulantes comercializarem seus produtos. O festival traz receita para a Fazenda Pública Municipal, equiparando assim os custos investidos para realização. A economia do setor privado cresce positivamente, tendo a permanência e valorização da identidade sócio – cultural dos munícipes alto alegrense.
No dia 7 SETEMBRO, comemora-se independência do Brasil, nesta data a Prefeitura em parceria com as escolas Municipais, estaduais, Universidades, Polícia Militar, e dentre outras, realizam o desfile Cívico. São destinados recursos financeiros e apoio logísticos para organização e realização do evento. No desfile são tratadas diversas temáticas municipais, regionais e nacionais representadas por bloco durante a apresentação.
Em NOVEMBRO, comemora-se o Festejo da Mangueira. As lideranças indígenas em parceria com a PMAA, realiza o evento daquela comunidade com o escopo de garantir a permanência cultural indígena os povos daquela localidade. São atraídas várias lideranças de outras localidades, bem como outras sociedades regionais para apreciar e participar das disputas dos jogos, tais como (arco e flecha, corrida com tora, corrida pedestre, corrida ciclista, trilhas, luta corporal indígena,
voleibol, futebol socyte/campo masculino e Feminino). A comunidade mangueira como uma das principais produtora de café da região, neste festejo, os organizadores apresentam estandes com exposições de mudas de plantas de cafés, bem como seus principais derivados. A prefeitura adota uma política incentivadora para a permanência e crescimento produtivo da lavoura.
Neste mesmo mês, ocorre Os jogos da Amizade na Comunidade Indígena da Barata, tendo como o “Rodeio de Touro e Cavalo" como uma das principais atrações e outras como corrida de cavalo mestiços e puros, remesso de lança, arco e flecha, cabo de força, corrida de 100 metros, corrida de tora, xikunahaty, jawari, akô, kagot, kaipy, ronkrã, peikrãn e jogos futebolísticos. Com a diversidade de jogos para todas as categorias e classes culturais indígenas, reúnem-se atletas em massa de todas as comunidades para disputarem as melhores colocações entre as comunidades. Vale salientar que a prefeitura Municipal de Alto Alegre – RR, contribui juntamente com a comunidade organizadora para que o evento aconteça de uma forma tranquila e organizada aos amantes do festejo.
No mês de DEZEMBRO, no Município de Alto Alegre – RR, realiza-se o Natal de Luzes, com organização e decoração na praça central com arranjos natalinos. São apresentadas várias atrações natalinas, bem como a apresentação do Coral Canto do Curió, composto por crianças e adolescentes, bandas locais se apresentam com temas do nascimento de cristo, teatros de bonecos, natal em cordas, orquestra de violões, apresentação da Orquestra sinfônica da Escola Xxxxx Xxxxxxx.
No dia 31 de DEZEMBRO, a prefeitura Municipal realiza no Réveillon Alegre, nesta data são oferecidos torneio de dominó, acontece corrida de cavalos, torneio de futebol e futsal, Spidway e durante a noite na praça municipal apresenta para a multidão de alto alegrense e turistas, várias atrações musicais em suas diversidades, show pirotécnico entre 5 a 10 minutos, formando belas imagens no céu.
3 – FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal 10.520/02, aplicando-se também a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal 8.666/93) e Decreto Federal 7.892/13.
4 – MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO: A presente licitação será realizada através da modalidade Pregão Presencial, pelo tipo menor valor por Lote.
5 – ESPECIFICAÇÕES, DESCRIÇÕES E QUANTITATIVOS:
As estimativas mencionadas na Planilha Descritiva servem tão somente de orientação da proposta, de acordo com o critério estabelecido, não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento.
Os valores a serem apresentados na Planilha Descritiva Estimativa deverão ser expressos em reais (até duas casas decimais após a virgula).
A Secretaria de Cultura não se obriga a contratar todos os itens descritos na Planilha, sendo que somente serão pagos os serviços efetivamente realizados, mediante empenho, ordem de serviços/autorização de compra, devendo ser formalizado apenas com base no calendário cultural e mediante comprovação justificada pela Administração da efetiva necessidade.
A lavratura de todo e qualquer serviço deverá conter a demonstração expressa da disponibilidade orçamentária para a execução da despesa.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
6.2 Franquear as instalações onde será realizado o evento, para fiscalização e acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
6.3 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
6.4 Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;
6.5 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
6.6 Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA;
6.7 Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços.
6.8 Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre os serviços, objeto do presente Termo de Referência;
6.9 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir;
6.10 Providenciar a imediata troca de todo equipamento que vier a apresentar defeito durante a realização de qualquer evento.
6.11 Manter técnicos capacitados para o suporte técnico da infraestrutura CONTRATADA.
6.12 Possuir infraestrutura adequada, suficiente e compatível à administração, organização e execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, utilizando- se de pessoal especializado e capacitado.
6.13 Responsabilizar-se pela obtenção de todas as liberações, licenças e alvarás necessários ao evento, junto ao corpo de bombeiros, a defesa civil, ao juizado de menores e outros órgãos, que se façam necessários.
6.14 Todos os equipamentos deverão ser entregues, instalados e testados na véspera (antecedência mínima de 12 horas do início do evento), e deverão estar em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do início do evento, sendo recolhidos ao final, sem qualquer ônus adicional para o órgão CONTRATANTE.
6.15 Executar a correção imediata de serviço em desacordo com o solicitado pelo fiscal de eventos da CONTRATANTE, durante a realização do evento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo fiscal da CONTRATANTE.
6.15.1 Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome, observadas as legislações de regência.
6.15.2 Em atenção aos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64 e conforme Acórdão nº 2089/2009 –TCU – Plenário, encaminhar ao órgão CONTRATANTE a seguinte documentação:
6.15.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, cópia de todas as notas fiscais relativas aos serviços subcontratados, de forma a possibilitar a identificação da despesa executada, caso não seja possível a comprovação do serviço in loco pelo fiscal do evento.
6.15.2.2 Relatório, emitido pelo hotel com nome dos participantes hospedados em cada um dos hotéis, juntamente com as notas fiscais que comprovem a quantidade de apartamentos locados.
6.15.2 Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual.
6.15.3 Quando solicitado pela CONTRATANTE nos casos de impossibilidade do atendimento de qualquer item, a CONTRATADA deverá apresentar 5 negativas de seus fornecedores, com nome da empresa, data e assinatura do responsável pelo envio da negativa, papel com timbre da empresa subcontratada.
6.15.4 Cumprir o que estabelece a legislação e normas vigentes sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em
todos os ambientes onde serão realizados os eventos (Leis 10.048/2000 e 10.098/2000; Decreto Lei nº 5.296/2004).
6.15 É proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste contrato e deverá, também, ser observado o dispositivo na Lei do Nepotismo (Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010);
6.16 Não veicular publicidade acerca do objeto deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
7 – OBRIGAÇÕES da CONTRATANTE:
7.1 – Comunicar à Contratada, por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja corrigido;
7.2 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.3 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
8 – FISCALIZAÇÃO
8.1 – Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
8.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93;
8.3 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 - As despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas serão informados tempestivamente pelo Ilustre Secretário Municipal de Finanças.
10 – RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E SUPERVISÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
10.1 - O presente termo de referência foi elaborado, inicialmente, pela Secretaria Municipal de Cultura, contendo todas as informações necessárias para dar início ao processo licitatório (Quantitativos e cotações em anexo), sendo tempestivamente objeto de aprovação por parte da Assessoria Jurídica e adequação e formatação por parte desta Comissão Permanente de Licitação.
11 – SECRETÁRIO RESPONSÁVEL
Alto Alegre – RR, 07 de Maio de 2018.
PHABLLO JEOWANE XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Cultura
ANEXO I | |||
ESPECIFICAÇÃO MINIMA PLANILHA DE QUANTITATIVO | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | |||
SEQ . | DISCRIMINAÇÃO DO ITEM | U/ M | QTD E |
1 | Contratação de banda (atração nacional) para 02 dias de eventos. | und | 3 |
2 | Contratação de banda (atração nacional) para 02 dias de eventos. | und | 35 |
3 | Som de grande porte composto: 2 mesas digitais com 56 canais de entrada, 36 de saída, 16 caixas de som em sistema line-array de 2000w RMS cada, 8 subs com alto falantes de 18”,8 caixas de retorno (MONITOR DE CHAO) para o palco, o P.A. deve desempenha 120db SPL a 30m do palco, Processador. DBX 4820. | und | 3 |
4 | Estrutura de Camarim refrigerado, poltrona, frigobar, espelho, mesas de apoio destinado a artistas e autoridades. | und | 4 |
5 | Locação de som de pequeno porte com estrutura de palco e iluminação, público estimado 1500 pessoas. | und | 20 |
6 | Locação de equipamentos de iluminação Movingheadsbeam 5R canais de controle 18/18/25 canais (03 modos)lampadason / off e potencia da lâmpada, controle e modo de economia de tempo de black out via DMX, já incluso 02 (dois) (profissional) técnico de iluminação. | und | 5 |
7 | Locação de grupo gerador 180 KVA TRIFÁSICO já abastecido para 02 (dois) dias de evento, já incluso eletricista de gerador. | und | 5 |
8 | Cadeira fixa de plástico com/sem braço | und | 1000 |
9 | Locação de tenda em lona 10mx10m, para dois dias de evento. | und | 15 |
10 | Locação de estrutura em aço e alumínio para espaço (camarotes) com cobertura de tendas em lona 6m x 20m. | und | 5 |
11 | Locação de Estrutura em alumínio para uso de gride 5m x 5m | und | 5 |
12 | Locação de cenário para palco. | und | 5 |
13 | Locação de portal com cenário e iluminação para entrada do festival forro alegre. | und | 4 |
14 | Locação de Projetor de imagem em led medindo 4m x 3m com 02 (dois) profissional. | und | 4 |
15 | Serviço de decoração em área público ou ginásio esportivo ou casas de festas. | und | 5 |
16 | Locação diária de Banheiros químicos em plástico pvc 1,95m x 1,15m. | und | 50 |
ANEXO II MEMÓRIA DE CALCULO
SEQ. | DESCRIÇÃO | REFERENCIA (1) | REFERENCIA (2) | REFERENCIA (3) | MEDIA APURADA |
001 | Contratação de banda (atração nacional) para 02 dias de eventos. | 90.500,00 | 92.000,00 | 95.000,00 | 92.500,00 |
002 | Contratação de banda (atração nacional) para 02 dias de eventos. | 4.800,00 | 4.970,00 | 5.400,00 | 5.056,67 |
003 | Som de grande porte composto: 2 mesas digitais com 56 canais de entrada, 36 de saída, 16 caixas de som em sistema line- array de 2000w RMS cada, 8 subs com alto falantes de 18”,8 caixas de retorno (MONITOR DE CHAO) para o palco, o P.A. deve desempenha 120db SPL a 30m do palco,Processador. DBX 4820. | 21.500,00 | 23.000,00 | 23.500,00 | 22.666,67 |
004 | Estrutura de Camarim refrigerado, poltrona, frigobar, espelho, mesas de apoio destinado a artistas e autoridades. | 6.700,00 | 8.000,00 | 7.200,00 | 7.300,00 |
005 | Locação de som de pequeno porte com estrutura de palco e iluminação, público estimado 1500 pessoas. | 12.200,00 | 7.000,00 | 13.000,00 | 10.733,33 |
006 | Locação de equipamentos de iluminação Movingheadsbeam 5R canais de controle 18/18/25 canais (03 modos)lampadason / off e potencia da lâmpada, controle e modo de economia de tempo de black out via DMX, já incluso 02 (dois) (profissional) técnico de iluminação. | 7.000,00 | 8.500,00 | 7.800,00 | 7.766,67 |
007 | Locação de grupo gerador 180 KVA TRIFÁSICO já abastecido para 02 (dois) dias de evento, já incluso eletricista de gerador. | 6.000,00 | 9.000,00 | 6.500,00 | 7.166,67 |
008 | Cadeira fixa de plástico com/sem braço | 5,00 | 7,00 | 6,50 | 6,17 |
009 | Locação de tenda em lona 10mx10m, para dois dias de evento. | 1.100,00 | 1.150,00 | 1.450,00 | 1.233,33 |
010 | Locação de estrutura em aço e alumínio para espaço (camarotes) com cobertura de tendas em lona 6m x 20m. | 12.900,00 | 11.000,00 | 13.500,00 | 12.466,67 |
011 | Locação de Estrutura em alumínio para uso de gride 5m x 5m | 6.500,00 | 7.200,00 | 6.800,00 | 6.833,33 |
012 | Locação de cenário para palco. | 6.250,00 | 6.700,00 | 6.200,00 | 6.383,33 |
013 | Locação de portal com cenário e iluminação para entrada do festival forro alegre. | 9.000,00 | 6.800,00 | 9.400,00 | 8.400,00 |
014 | Locação de Projetor de imagem em led medindo 4m x 3m com 02 (dois) profissional. | 4.300,00 | 3.200,00 | 4.600,00 | 4.033,33 |
015 | Serviço de decoração em área público ou ginásio esportivo ou casas de festas. | 3.600,00 | 3.500,00 | 3.700,00 | 3.600,00 |
016 | Locação diária de Banheiros químicos em plástico pvc 1,95m x 1,15m. | 800,00 | 900,00 | 810,00 | 836,67 |
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | ||||||
Seq. | DESCRIÇÃO | U/M | Referência de Preço | Quant. | Valor. Unit. | Valor Total |
001 | Contratação de banda (atração nacional) para 02 dias de eventos. | und | PESQUISA DE MERCADO | 3 | 92.500,00 | 277.500,00 |
002 | Contratação de banda (atração nacional) para 02 dias de eventos. | und | PESQUISA DE MERCADO | 35 | 5.056,67 | 176.983,45 |
003 | Som de grande porte composto: 2 mesas digitais com 56 canais de entrada, 36 de saída, 16 caixas de som em sistema line- array de 2000w RMS cada, 8 subs com alto falantes de 18”,8 caixas de retorno (MONITOR DE CHAO) para o palco, o P.A. deve desempenha 120db SPL a 30m do palco, Processador. DBX 4820. | und | PESQUISA DE MERCADO | 3 | 22.666,67 | 68.000,01 |
004 | Estrutura de Camarim refrigerado, poltrona, frigobar, espelho, mesas de apoio destinado a artistas e autoridades. | und | PESQUISA DE MERCADO | 4 | 7.300,00 | 29.200,00 |
005 | Locação de som de pequeno porte com estrutura de palco e iluminação, público estimado 1500 pessoas. | und | PESQUISA DE MERCADO | 20 | 10.733,33 | 214.666,60 |
006 | Locação de equipamentos de iluminação Movingheadsbeam 5R canais de controle 18/18/25 canais (03 modos) lampadason / off e potência da lâmpada, controle e modo de economia de tempo de Black out via DMX, já incluso 02 (dois) (profissional) técnico de iluminação. | und | PESQUISA DE MERCADO | 5 | 7.766,67 | 38.833,35 |
007 | Locação de grupo gerador 180 KVA TRIFÁSICO já abastecido para 02 (dois) dias de evento, já incluso eletricista de gerador. | und | PESQUISA DE MERCADO | 5 | 7.166,67 | 35.833,35 |
008 | Cadeira fixa de plástico com/sem braço | und | PESQUISA DE MERCADO | 1000 | 6,17 | 6.170,00 |
009 | Locação de tenda em lona 10mx10m, para dois dias de evento. | und | PESQUISA DE MERCADO | 15 | 1.233,33 | 18.499,95 |
010 | Locação de estrutura em aço e alumínio para espaço (camarotes) com cobertura de tendas em lona 6m x 20m. | und | PESQUISA DE MERCADO | 5 | 12.466,67 | 62.333,35 |
011 | Locação de Estrutura em alumínio para uso de gride 5m x 5m | und | PESQUISA DE MERCADO | 5 | 6.833,33 | 34.166,65 |
012 | Locação de cenário para palco. | und | PESQUISA DE MERCADO | 5 | 6.383,33 | 31.916,65 |
013 | Locação de portal com cenário e iluminação para entrada do festival forro alegre. | und | PESQUISA DE MERCADO | 4 | 8.400,00 | 33.600,00 |
014 | Locação de Projetor de imagem em led medindo 4m x 3m com 02 (dois) profissional. | und | PESQUISA DE MERCADO | 4 | 4.033,33 | 16.133,32 |
015 | Serviço de decoração em área público ou ginásio esportivo ou casas de festas. | und | PESQUISA DE MERCADO | 5 | 3.600,00 | 18.000,00 |
016 | Locação diária de Banheiros químicos em plástico pvc 1,95m x 1,15m. | und | PESQUISA DE MERCADO | 50 | 836,67 | 41.833,50 |
ANEXO IV
LISTA DE ITENS | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | U/M | Quant. | Valor. Unit. | Valor Total | Lista de Itens por Extenso |
001 | Contratação de banda (atração nacional) para 02 dias de eventos. | und | 3 | 92.500,00 | 277.500,00 | Duzentos e setenta e sete mil e quinhentos reais. |
002 | Contratação de banda (atração nacional) para 02 dias de eventos. | und | 35 | 5.056,67 | 176.983,45 | Cento e setenta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos. |
003 | Som de grande porte composto: 2 mesas digitais com 56 canais de entrada, 36 de saída, 16 caixas de som em sistema line-array de 2000w RMS cada, 8 subs com alto falantes de 18”,8 caixas de retorno (MONITOR DE CHAO) para o palco, o P.A. deve desempenha 120db SPL a 30m do palco,Processador. DBX 4820. | und | 3 | 22.666,67 | 68.000,01 | Sessenta e oito mil reais e um centavo. |
004 | Estrutura de Camarim refrigerado, poltrona, frigobar, espelho, mesas de apoio destinado a artistas e autoridades. | und | 4 | 7.300,00 | 29.200,00 | Vinte e nove mil e duzentos reais. |
005 | Locação de som de pequeno porte com estrutura de palco e iluminação, público estimado 1500 pessoas. | und | 20 | 10.733,33 | 214.666,60 | Duzentos e quatorze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos. |
006 | Locação de equipamentos de iluminação Movingheadsbeam 5R canais de controle 18/18/25 canais (03 modos)lampadason / off e potencia da lâmpada, controle e modo de economia de tempo de black out via DMX, já incluso 02 (dois) (profissional) técnico de iluminação. | und | 5 | 7.766,67 | 38.833,35 | Trinta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos. |
007 | Locação de grupo gerador 180 KVA TRIFÁSICO já abastecido para 02 (dois) dias de evento, já incluso eletricista de gerador. | und | 5 | 7.166,67 | 35.833,35 | Trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos. |
008 | Cadeira fixa de plástico com/sem braço | und | 1000 | 6,17 | 6.170,00 | Seis mil, cento e setenta reais |
009 | Locação de tenda em lona 10mx10m, para dois dias de evento. | und | 15 | 1.233,33 | 18.499,95 | Dezoito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos. |
010 | Locação de estrutura em aço e alumínio para espaço (camarotes) com cobertura de tendas em lona 6m x 20m. | und | 5 | 12.466,67 | 62.333,35 | Sessenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos. |
011 | Locação de Estrutura em alumínio para uso de gride 5m x 5m | und | 5 | 6.833,33 | 34.166,65 | Trinta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos |
012 | Locação de cenário para palco. | und | 5 | 6.383,33 | 31.916,65 | Trinta e um mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos. |
013 | Locação de portal com cenário e iluminação para entrada do festival forro alegre. | und | 4 | 8.400,00 | 33.600,00 | Trinta e três mil e seiscentos reais. |
014 | Locação de Projetor de imagem em led medindo 4m x 3m com 02 (dois) profissional. | und | 4 | 4.033,33 | 16.133,32 | Dezesseis mil, cento e trinta e três reais e trinta e dois centavos. |
015 | Serviço de decoração em área público ou ginásio esportivo ou casas de festas. | und | 5 | 3.600,00 | 18.000,00 | Dezoito mil reais. |
016 | Locação diária de Banheiros químicos em plástico pvc 1,95m x 1,15m. | und | 50 | 836,67 | 41.833,50 | Quarenta e um mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos. |
SOMA TOTAL DOS ITENS (Um Milhão cento e Três Seiscentos e Setenta reais e dezoito centavos) | 1.103.670,18 | Um milhão, cento e três mil, seiscentos e setenta reais e dezoito centavos. |
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ..., xxxxxxxx(a) do RG n. ... e do CPF n° , a
participar da licitação instaurada pelo órgão contratante, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMAA, na modalidade Pregão n. /2018, na qualidade de representante legal,
outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ..., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Alto Alegre - RR, 00 de xxx de 2018.
.........................................................................
Sócio Administrador ou Diretor Carimbo de Identificação
Observação:
1) Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento.
2) A firma deverá estar reconhecida em cartório competente.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
A (razão social da empresa), CNPJ n...., localizada à (...), DECLARA, em conformidade com a Lei n°. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93, que cumpre todos os requisitos da proposta de preços e de habilitação para este certame licitatório do órgão contratante – Pregão n°. .../20..., sob pena, se comprovada má-fé, da aplicação das penalidades cabíveis.
Alto Alegre - RR, 00 de xxx de 2018.
..............................................................................................
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação:
1) Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento.
2) Trazer este documento fora dos envelopes.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO ELABORAÇÃO DE PROPOSTA INDEPENDENTE
A (razão social da empresa), CNPJ n° 00.000.000/000-00, neste ato representada pelo(a) senhor(a) xxxxxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 000.000, para fins do disposto do Edital, cujo Pregão Presencial n° 00/2018, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo [Nome da Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por outro participante potencial ou de fato do Processo n° 000/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Processo n° 000/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Processo n° 000/2018, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Processo n° 000/2018, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Alto Alegre
– RR, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Alto Alegre - RR, 00 de xxx de 2018.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal
Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope de Proposta.
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA COMERCIAL
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE (...) LOCAL: COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO ENDEREÇO: (...).
DATA: (...)
HORA: (...) Hs
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
Nome de Fantasia: | ||||||
Razão Social: | ||||||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | |||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Cidade: | |||||
CEP: | E-mail: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
Banco: | Conta Bancária: | |||||
Nome e nº da agência bancária: | ||||||
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||||
Item | Descrição | UND | Qtd. | Vl. Unit. | Vl. Total do item | Vl. Total do item por Extenso |
1 | Contratação de banda… | Und. | 00,00 | 00,00 | xxxxxxxx | |
2 | … | … | … | … | … | … |
3 | … | … | … | … | … | … |
. . . | ||||||
Valor Total de todos os itens de interesse por extenso |
Observação:
(1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa.
(2) Os licitantes não deverão incluir o CSLL e IRPJ nas Planilhas de Preços no quadro de Tributos, conforme Acórdão 1.319/2010, 1.696/2010, 1.442/2010 e 950/2007 do Tribunal de Contas da União.
A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que:
a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso;
b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso;
c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato;
d) Validade mínima da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Licitação.
e) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência/)
Alto Alegre - RR, 00 de xxx de 2018.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal
Carimbo de Identificação
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88
A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ n° , por intermédio do seu representante legal
o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de n. ... e do CPF/MF n. , DECLARA, para
os fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz.
Alto Alegre - RR, 00 de xxx de 2018.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal
Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope de habilitação.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS PARA SUA HABILITAÇÃO
Referente ao Pregão:
.................................... (nome da empresa), CNPJ n°. , declara, sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Alto Alegre - RR, 00 de xxx de 2018.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal
Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope de habilitação.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - RR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMAA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000/2018 CPL/PMAA
.................................... (nome da empresa), CNPJ n°. ........................................., por seu
representante legal, infra signatário declara que os documentos constantes do seu
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO são fieis e verdadeiros.
Alto Alegre - RR, 00 de xxx de 2018.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal
Carimbo de Identificação
ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(Aprovada pela Assessoria Jurídica do Município).
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° QUE ENTRE SI CELEBRAM O (NOME DO ENTE CONTRATANTE POR INTERMÉDIO DA (NOME DO ÓRGÃO SOLICITANTE) DE.....................E A
EMPRESA ..................., NA FORMA ABAIXO:
I – PREÂMBULO:
1. CONTRATANTES: O (NOME DO ÓRGÃO CONTRATANTE), através da (NOME DO ÓRGÃO OU UNIDADE SOLICITANTE) , adiante denominada CONTRATANTE e
a empresa , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA.
2. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de (NOME DO MUNICÍPIO), Estado de Roraima, na sede do órgão contratante, sediada na (ENDEREÇO), aos dias do mês
de do ano de dois mil e dezessete (2017).
3. REPRESENTANTES: Representa o ente contratante o Exmo. Sr. (XXX – ORDENADOR DE DESPESAS), ocupante do cargo de (INDICAR O CARGO), e a firma CONTRATADA representada neste ato pelo Sr , os quais assinam o presente instrumento
que se regerá pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações complementares, mediante a estipulação das cláusulas e condições a seguir dispostas.
4. SEDE DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida nesta cidade na Rua
....................................................., inscrita no CNPJ sob o n. ....................................
5. FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Despacho de Homologação do Sr. (XXX), ordenador de despesas e gestor do ente contratante, datado de ,
publicado no Diário Eletrônico dos Municípios aos dias .../..../20....
6. DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios do atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, inclusive quitações exigíveis de tributos federais, estaduais e municipais, declarando, inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei n 8.666/93.
II - DO OBJETO DO CONTRATO: Por força do presente Contrato a CONTRATADA obriga- se a prestar/fornecer à CONTRATANTE os serviços/produtos descritos no termo de
referência, de acordo com sua proposta vencedora, na forma identificada no Anexo ..., do Processo de nº /2017 – CPL/PMAA.
III - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se compromete e se obriga junto a CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir:
I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame;
II) manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
IV) acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato;
V) substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente não estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas neste Termo de Referência;
VI) prestar a todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do contrato;
VII) arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
VIII) fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA;
IX) fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto do contrato, devendo sempre ser realizado pela equipe de profissionais da CONTRATADA.
X) Prestar os serviços dentro dos prazos estabelecidos no edital, no termo de referência e no contrato;
XI) responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - RR, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
XII) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos serviços objeto deste Edital, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - RR;
XIII) pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital;
XIV) atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes á prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
XV) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação, salvo em caso de consentimento, por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL;
XVI) no valor da proposta aceita, deverão estar inclusos os custos inerentes à execução do contrato, não sendo o mau planejamento e a má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto;
XVII) repassar em tempo hábil ao Município informações que julgar necessárias dentre elas para providencias de pagamento de emolumentos ou taxas em tempo hábil;
XVIII) começar a prestar serviços 00 (XXXXXX) dias após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável:
I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato;
II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente;
III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei n. 8.666 de 1993.
V – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes da execução do objeto deste contrato.
VI – DO PRAZO:
O presente contrato, terá vigência de ...............(........) meses, a contar da data de sua assinatura e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e consequente liquidação da despesa.
PARÁGRAFO ÚNICO: a prestação do serviço/o fornecimento terá início imediato (decorridos
.... dias úteis ou consecutivos) após a assinatura do contrato, sendo solicitada, de acordo com as necessidade do órgão contratante, mediante a expedição da respectivas Ordens de Serviço/Autorizações de Compra.
VII – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
1 - PREÇO: O valor global presente contrato importa a quantia de R$ ............... (.................
reais) de acordo com a proposta vencedora, a(s) ata(s) circunstanciada(s), a planilha demonstrativa e outros documentos que integram este Contrato.
2 - PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste contrato será feito contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura mediante Atestado de recebimento, após a apresentação dos citados documentos na Setor Municipal de .................................
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o n. ......................., datado de ..../..../20... à conta da seguinte rubrica
orçamentária: ..........................
VIII – PENALIDADES:
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com o Capítulo IV, da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão do Termo de Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
a) advertência;
b) multa moratória de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso não satisfatoriamente justificado na execução dos serviços;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a executá-la;
d) caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa da CONTRATADA, será aplicada pela CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor deste Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a este Contrato;
e) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, cujo ato será publicado no Diário Eletrônico dos Municípios ou qualquer outro mecanismo de imprensa oficial;
Parágrafo único: A sanção estabelecida na letra “e” é de competência exclusiva do Secretário Municipal de , facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo,
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
IX – MULTAS:
As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), em uma das agências do Banco Bradesco S/A, dentro do prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação, em favor do órgão contratante. Esta notificação ocorrerá ou através de publicação no Diário Oficial ou através do recebimento pela CONTRATADA do competente aviso.
Parágrafo Primeiro: Se, dentro do prazo previsto na Cláusula anterior, não for providenciado o recolhimento da multa, o CONTRATANTE, a seu critério, procederá ao desconto da garantia, se houver, ou promoverá a sua cobrança segundo o disposto na Cláusula Décima Nona.
Parágrafo Segundo: As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Terceiro: A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
Parágrafo Quarto: Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA na ocorrência de pagamento de multa pendente.
X – RESCISÃO DE CONTRATO:
Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) atraso injustificado no início dos serviços;
d) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelo CONTRATANTE;
f) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) dissolução de sociedade;
j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
k) razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
l) supressão por parte do CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na Cláusula referente as alterações contratuais;
m) suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
n) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas de obras e serviços, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
o) não liberação, pelo CONTRATANTE, de área local para a execução do objeto, nos prazos contratuais;
p) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do Contrato poderá ser:
I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” a “l”; II – Amigavelmente pelas partes.
III – Judicialmente.
Parágrafo Segundo: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Terceiro: A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas:
I – Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
II – Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 58, da Lei n. 8.666/93;
III – Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
IV – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
XI – SUBCONTRATAÇÃO:
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo prévia e expressa autorização da Contratante.
XII – RECURSOS:
Cabem, dos atos do CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato:
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa a que se refere a letra “a” da Cláusula Décima Terceira deste Contrato a aplicação das penas de advertência suspensão temporária ou de multas.
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III – Pedido de reconsideração, de decisão acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
XIII – OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA manter-se-á plenamente informada e atualizada sobre a legislação específica ao contrato e seu objeto.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA responderá inteiramente pelo cumprimento, por parte de suas subcontratadas, das instruções contidas nesta Cláusula.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA responderá, por sua conta exclusiva, por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incidam diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência.
Parágrafo Quarto: Cabe a CONTRATADA resguardar e garantir o CONTRATANTE, contra as infrações de emprego de quaisquer sistemas ou uso indevido de qualquer composição, processo secreto ou invenção patenteados, relativos a equipamentos, técnicas ou materiais
que xxxxxx a utilizar nas obras e serviços, correndo por sua conta, quaisquer indenizações ou despesas decorrentes das infrações desta natureza.
XIV – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
Será alterado este Contrato, mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos:
I – Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando, por iniciativa do CONTRATANTE, houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido.
II – Por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem contraprestação da execução do objeto.
Parágrafo Primeiro: No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, pelos custos de fornecimento regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
Parágrafo Segundo: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada e significativa repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso.
Parágrafo Terceiro: Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico - financeiro inicial.
Parágrafo Quarto - As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrado por simples, apostila, dispensando-se a celebração de aditamento.
XV - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO:
O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da (NOME DO ÓRGÃO OU UNIDADE SOLICITANTE) , nos termos do art. 73 a 76 da Lei n. 8.666 de 1993, que
acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Primeiro – À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II- acompanhar os fornecimentos ou a prestação, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços;
III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a apagamentos;
Parágrafo Segundo – A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
Parágrafo Terceiro – O objeto desta licitação será recebido por servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta, de no mínimo 3 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, inciso I ou II da Lei n. 8.666 de 1993.
Parágrafo Quarto – Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de .......... dias. Em caso de a CONTRTADA continuar a apresentar e prestar serviços que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
Parágrafo Quinto – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
XVI – RECURSOS AO JUDICIÁRIO:
Xxxxx inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE (...) os valores não pagos espontânea ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do Contrato e cobrados em processo de execução. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe foi devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal débito, das despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento).
XVII – PUBLICIDADE:
O presente Contrato será publicado sob a forma de extrato no Diário Eletrônico dos Municípios, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a contar do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATADA.
XIX – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA CONTRATADA:
Este Contrato fica vinculado aos termos do Edital de e da Proposta da Contratada.
XX - FORO:
E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de (...), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em.... (...) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Alto Alegre-RR, de… de 2018.
..................................................
(NOME DO ORDENADOR DE DESPESAS E CARGOS)
Prefeito Municipal
......................................
XXXXXXXXXXXXX
SECRETARIO – DEMANDANTE
..............................................................
XXXXXXXXX
CONTRATADA
ANEXO – X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000/2018 PROCESSO N° 000/2018
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
(NOME DO ÓRGÃO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. (XXX), com sede administrativa na (XXX), Estado do Roraima, neste ato representada pelo Sr. (XXX), , inscrito no CPF sob o nº (XXX), portador da Carteira de Identidade nº (XXX), residente e domiciliado na (XXX), considerando o resultado final da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para o REGISTRO DE PREÇOS, nº (XXX), publicada no (XXX), aos dias ...... de ...../...../200....., processo administrativo nº (XXX), RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO COMPLETA (CNPJ E ENDEREÇO), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), sob o critério menor preço por Item, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de (INDICAR OS SERVIÇOS/OBJETOS), especificado(s) no(s) item (ns) (XXX) do termo de referência, anexo I do edital de Pregão Presencial nº (XXX), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os preços registrados, as especificações dos objetos, os fornecedores e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA VENCEDORA:
ITENS | ESPECIFIC AÇÂO | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO | PREÇO TOTAL DOS ITENS REGISTRADO |
3. VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da publicação do seu extrato resumido no órgão de imprensa oficial não podendo ser prorrogada.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1 As condições gerais do fornecimento dos materiais, tais como o início da contagem dos prazos, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (. ) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Alto Alegre – RR,…… de de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal – Alto Alegre | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxx - CPL/PMAA | EMPRESA CNPJ: Rep. CPF: |
XXXXX XX COMPROVANTE DE ENTREGA DE EDITAL
Alto Alegre - RR, de 2018. Objeto: Contratação de Empresa para o fornecimento de Equipamentos, estrutura e serviços destinado a Realização do Evento, Festejo e Confraternização da Sede e interior do Município de Alto Alegre – RR, conforme calendário oficial Municipal e dentre outras não citadas. Pregão Presencial nº: 016/2018 Abertura dia:19/06/2018 Horário: 16h: 00min. |
COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL |
Firma: CNPJ: CARIMBO DO CNPJ Endereço: Telefone p/ Contato: ( ) Carimbo e Assinatura do Proponente |