CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº 01/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº 01/2021
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem a Câmara Municipal de Itagibá e a empresa Tolomei e Almeida Advogados Associados, na forma abaixo:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ - ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.180.541/0001-69, cuja sede localiza-se na Praça PIU XII, nº201 Centro, Itagibá–BA, CEP: 45.585-000, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 000000000, expedida pela SSP-BA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o Escritório de Advocacia XXXXXXX X XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.551.812/0001-30, com endereço na Xxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 00/00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 45.200-191, neste ato representado por seu sócio o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 07.645.755-97 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, observada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº 01/2021, firmam, neste ato, o presente contrato fundamentado no art. 25, caput e inciso II, da Lei 8666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
Constitui objeto deste Instrumento a contratação de empresa especializada em Consultoria e Assessoria Jurídica, bem como da prestação de serviços profissionais advocatícios visando o acompanhamento e a defesa dos interesses da Câmara Municipal junto ao Poder Judiciário, em todas as instâncias, orientações jurídicas na elaboração e atualização dos Projetos de Lei de iniciativa exclusiva do Poder Legislativo e emissão de Parecer Técnico Legislativo, conforme especificações, condições e ações previstas na Proposta da Contratada e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 001/2021 que fazem parte deste Contrato independentemente de transcrição.
1- Dos Objetivos:
1.1- Assessoria Jurídica:
a) Prestação de serviços profissionais advocatícios;
b) Orientações jurídicas na elaboração e atualização dos Projetos de Lei de iniciativa exclusiva do Poder Legislativo;
c) emissão de Parecer Técnico Legislativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
O Regime de Execução deste Contrato de Prestação de Serviços será de Execução Indireta, a Empreitada por Preço Global.
Parágrafo Único - O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA:
O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº 001/2021, Inexigibilidade de Licitação n° 001/2021, fundado no art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, e à Proposta Comercial apresentada.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
São obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE, os serviços técnicos especificados no objeto deste contrato, com pontualidade, presteza e qualidade requeridas pelo objeto;
b) A CONTRATADA responsabiliza-se pela boa execução dos serviços contratados, zelando sempre pelo interesse público, sem prejuízo da sua autonomia técnica-profissional, garantindo a Autarquia, o ressarcimento de eventuais prejuízos, em caso de má execução ou inexecução dos serviços contratados, em que fique configurada a culpa ou dolo da parte CONTRATADA, reconhecendo os direitos da CONTRATANTE na hipótese prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93;
c) A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE informada do andamento da prestação de serviços devendo comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom desenvolvimento dos serviços objeto do presente contrato provocada por funcionário da CONTRATADA;
d) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
e) As despesas decorrentes com transporte, locomoção, hospedagem e alimentação com o pessoal da CONTRATADA, quando realizadas fora da sede da CONTRATADA, serão custeadas pela mesma, estando incluso no valor global do presente contrato;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
g) Toda mão-de-obra necessária ao objeto do contrato, deverá ser fornecida pela CONTRATADA, que se obriga ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da Legislação Trabalhista, de Previdência Social e de Seguro pela qual é responsável;
h) Assegurar que os integrantes da equipe técnica serão os profissionais que efetivamente irão executar e assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços, bem como
submeter previamente ao CONTRATANTE eventual alteração pretendida no que se refere à composição da equipe técnica, cumprindo à CONTRATADA assegurar integral observância das condições exigidas;
i) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
j) A CONTRATADA é responsável por arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade, na execução dos serviços contratados;
k) A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por sua conduta na execução dos procedimentos objeto deste contrato;
l) Efetuar pontualmente o pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas aos serviços prestados.
II – da CONTRATANTE:
a) Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados;
b) Observar para que seja mantida, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA exigidas no Processo Administrativo, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA para realização do serviço;
e) Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Pela prestação dos serviços ajustados nas cláusulas anteriores, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), a ser pago em parcelas mensais de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) referente à prestação de serviços.
Parágrafo Único - No valor contratado estão inclusos todos os tributos incidentes, bem como todas as despesas diretas e indiretas requeridas para a execução do objeto do contrato, a exemplo de despesas com transporte, locomoção, hospedagem, alimentação, despesas operacionais, materiais de expediente e consumo, comunicação, dentre outros, correspondentes a 40% (quarenta por cento) do valor, sendo 60% (sessenta por cento)
correspondente a despesas com pessoal e constituirão, assim, a única remuneração devida à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do contrato será da data da sua assinatura, vigorando até 31 de dezembro de 2021, admitindo-se a sua prorrogação no termo do art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA POSSIBILIDADE DE REAJUSTE DO CONTRATO:
O preço ajustado de que trata a cláusula quinta, poderá ser corrigido a cada doze 12 (doze) meses, caso o contrato seja prorrogado e ultrapasse um exercício, com base na variação do IPCA, ou na falta deste, qualquer outro índice oficial e que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da Moeda Corrente Nacional.
Parágrafo Primeiro - A primeira incidência do reajuste deverá contemplar a variação do índice eleito.
Parágrafo Segundo - Em ocorrendo fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, as partes, de comum acordo, poderão negociar e firmar um Termo Aditivo ao presente contrato para regular e disciplinar as consequências da situação então criada, de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica, financeira ou outra qualquer.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária que fará face à despesa decorrente deste contrato será abaixo discriminada:
Unidade: 01.01 – Câmara Municipal de Itagibá
Projeto / Atividade: 2.001 – Gestão das Ações da Câmara Municipal
Elemento: 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
O descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das obrigações previstas neste contrato, sem justificativa expressamente aceita pela CONTRATANTE, sujeitará a CONTRATADA a todas as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da Responsabilidade Civil e Criminal, tais como:
I - Advertência;
II – Multa;
III - Suspensão da participação em licitações da CONTRATANTE pelo período de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo Primeiro - As multas eventualmente incidentes serão aplicadas à CONTRATADA nos seguintes percentuais:
I - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência, nos casos de:
a) Execução dos serviços em desacordo com as condições e especificações constantes na proposta;
b) Recusa em corrigir ou substituir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção ou substituição não se efetivar nos 02 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição, independentemente das demais sanções cabíveis;
c) Deixar de acatar orientações e procedimento previamente estabelecidos;
d) Xxxxxxxx o atendimento de pedido de esclarecimentos ou reclamações;
e) Deixar de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo;
f) Descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no caso de não regularização no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após notificação da Câmara, e que não culmine em rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de outras sanções.
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de:
a) Inexecução parcial do ajuste;
b) Ocorrência de dano ao patrimônio público, causado por ação ou omissão da CONTRATADA, sem prejuízo do dever de reparar os danos causados;
c) Apresentação de declaração ou documentação falsa, comportamento inidôneo ou realização de fraude fiscal;
d) Infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas outras alíneas desta cláusula, e aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis.
III - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato na hipótese de inexecução total do ajuste ou Infração (ões) que resultar (em) na rescisão do contrato.
Parágrafo Segundo - As penalidades são independentes e a aplicação de uma multa não exclui a possibilidade de aplicação de outra penalidade, podendo ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a administração e/ou impedimento de licitar e contratar com o poder público e poderão ser descontadas do Pagamento a ser efetuado.
Parágrafo Terceiro - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Quarto - Da aplicação das multas previstas nesta cláusula DAS PENALIDADES, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no artigo 109, letra “f” da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxx necessário recorrer aos meios Judiciais ou Administrativos, responderá a CONTRATADA pelo ressarcimento integral das despesas, inclusive honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo Único - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e por escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados na Lei Federal n° 8.666/93, podendo, a CONTRATADA ser ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma prevista na referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
A execução dos serviços/fornecimento será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor de Contratos nomeado através de portaria, ou por quaisquer servidores indicados para tal finalidade, podendo valer-se de terceiro com conhecimentos técnicos necessários.
10.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
10.2. O contratante poderá determinar a substituição de serviços entregues, desde que em desacordo com o presente edital ou com as normas legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR:
As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Único - A parte que pretender se valer da exoneração prevista nesta cláusula deverá informar a outra, de imediato e por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também o prazo estimado de duração do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como aceitas, se efetuadas por escrito, mediante protocolo ou fac-símile, com exceção feita às alterações das condições contratuais, os quais requererão Aditivos a ser redigido, pactuado entre as partes e devidamente publicado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Único - A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos pela parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Itagibá, Estado da Bahia, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas abaixo assinadas, nomeadas e identificadas, obrigando-se por seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
Itagibá-BA, 04 de janeiro de 2021.
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XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Itagibá
Contratante
XXXXXXX X XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ Nº 14.551.812/0001-30
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. CPF;
2. _ _ CPF; _
Publicação
Nos termos do Parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93, a Câmara Municipal de Itagibá, publica o presente contrato no Diário Oficial do Município:
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxXxxxxxx Para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito
X.X. xx Xxxxxxx - BA, 04 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Servidora - Portaria nº 001/2021
Parecer Jurídico.
Esta Minuta de Contrato obedece aos requisitos legais e atende a todas as formalidades exigidas pela lei 8.666/1993, estando de acordo com as respectivas disposições legais, motivo pelos quais a Aprovamos, nos termos do Parágrafo único do artigo 38 da lei de licitações.
ADVOGADO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
OAB/BA 33.015-BA