MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PRIMEIRO TERMO | ADITIVO | AO | CONTRATO |
ADMINISTRATIVO Nº | 64/2019 | QUE, | ENTRE SI, |
CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, E A EMPRESA ZEPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada por sua Subsecretária de Assuntos Administrativos, a Senhora XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, nomeada pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Casa Civil nº 507, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2020, inscrita no CPF sob o nº
nº 3.173.508 SSP/DF,
000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade doravante
nº 02.282.727/0001-34,
denominada CONTRATANTE, e a empresa ZEPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI., inscrita no CNPJ/MF
Bandeirante - DF, XXX 00.000-000,
sob o
localizada no SMPW Trecho 03, Bloco B, Salas 54/55, Xx Xxxxxxx – Núcleo neste ato representada por seu Proprietário, o Senhor XXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 752.945 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº
000.000.000-00,
em conformidade com o Contrato Social da Empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo Aditivo, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 01005/2020/CONJUR- MC/CGU/AGU, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, observando o que consta nos autos do Processo nº 71000.011334/2019-75, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo Aditivo:
a) reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 64/2019, decorrente da (i) extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS determinada pela Lei nº 13.932/2019; e (ii) da redução temporária das alíquotas de Contribuição do Sistema S, por força da Medida Provisória nº 932/2020, no período de 01/04/2020 a 30/06/2020;
b) expurgo dos custos, fixos ou variáveis, não renováveis das planilhas de custos e formação de preços vinculadas ao contrato;
c) repactuação do Contrato Administrativo nº 64/2019, para adequação de preços referente à repactuação por força do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020, DF000213/2020, nos termos da Cláusula Sexta do Contrato; e
d) a prorrogação da vigência Contrato Administrativo nº 64/2019 por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
2.1. Por força da Lei nº 13.932, de 11/12/2019, fica excluída a Contribuição Social de 10% (dez por cento) sobre o FGTS da alínea "C" e "F", do Módulo 4.4 - Provisão para Rescisão", da Planilha de Custos e Formação de Preços, com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme quadro abaixo:
MÓDULO 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
Base de Cálculo da Contratação | Percentual após a extinção dos 10% da Contribuição Social sobre o FGTS | ||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 4,25% | 3,40% |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 1,60% | 0,60% |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA REDUÇÃO TEMPORÁRIA DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO AOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
3.1. Por força da Medida Provisória nº 932, publicada em 31/03/2020, que altera temporariamente os percentuais de contribuição aos serviços sociais autônomos, ficam reduzidas as alíquotas das alíneas "B" e "C", do Módulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS, com efeitos financeiros vigorando no período de 1º de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, conforme quadro abaixo:
MÓDULO 4.1- Encargos Previdenciários e FGTS | |||
Base de Cálculo da Contratação | Percentual após a redução das alíquotas do Sistema S | ||
B | SESI, SESC | 1,50% | 0,75% |
C | SENAI, SENAC | 1,00% | 0,50% |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA EXCLUSÃO DE CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS
4.1. Ficam excluídos das planilhas de custos e formação de preços vinculadas ao contrato os custos referentes ao aviso prévio, trabalhado e indenizado, e suas incidências, na forma dos Acórdãos TCU nº 1904/2007 Plenário e nº 1.186/2017 Plenário, e a nova composição de custos passa a ser regida conforme tabela abaixo:
3- PROVISÃO PARA RESCISÃO | PERCENTUAIS INICIAIS | PERCENTUAIS APÓS O PRIMEIRO ANO DA CONTRATAÇÃO | |
A | Aviso prévio indenizado | 0,063% | 0,006% |
B | Incidência do FGTS sobre Aviso prévio indenizado | 0,005% | 0,001% |
C | Multa do FGTS do Aviso prévio indenizado | 4,250% | 4,250% |
D | Aviso Prévio Trabalhado | 0,024% | 0,002% |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,009% | 0,001% |
F | Multa FGTS sobre aviso prévio trabalhado | 1,600% | 0,600% |
TOTAL | 5,951% | 4,26% |
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. Por meio do presente Termo Aditivo, a vigência do Contrato nº 64/2019 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/12/2020 até 02/12/2021.
5.2. O Contrato nº 64/2019 poderá ser unilateralmente encerrado por interesse da
CONTRATANTE, antes do advento final acima estabelecido, mediante justificativa.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Com as sucessivas atualizações de valores contratados, decorrentes dos normativos informados no presente termo aditivo, e conforme análise formulada nas Notas Técnicas nº 36 e 48/2020 (Doc. SEI 8411983 e 9133462), e da prorrogação de vigência, o contrato passa a ter os seguintes valores:
a) Após a extinção dos 10% da contribuição social sobre o FGTS das disposições contidas na Lei nº 13.932/2019, de 11/12/2019, e a incorporação das disposições contidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020, DF000213/2020, o valor do contrato passará para R$ 331.374,08 (trezentos e trinta e um mil trezentos e setenta e quatro reais e oito centavos) mensais e R$ 3.976.488,96 (três milhões, novecentos e setenta e seis mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos) anuais, no período de 01/01/2020 a 31/03/2020;
b) Mediante a redução temporária das alíquotas do Sistema S implementada pela Medida Provisória nº 932/2020, o valor do contrato passará a R$ 328.673,28 (trezentos e vinte e oito mil seiscentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos) mensais e R$ 3.944.079,36 (três milhões, novecentos e quarenta e quatro mil setenta e nove reais e trinta e seis centavos) no período de 01/04/2020 a 30/06/2020;
c) Com o fim da vigência da Medida Provisória nº 932/2020, o valor do contrato retorna aos percentuais originais das alíquotas e passa a ser de R$ 331.374,08 (trezentos e trinta e um mil trezentos e setenta e quatro reais e oito centavos) mensais e R$ 3.976.488,96 (três milhões, novecentos e setenta e seis mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos) anuais, no período de 01/07/2020 a 02/12/2020.
d) Com a prorrogação mediante exclusão de custos não renováveis, o valor do contrato passa a R$ 3.975.348,48 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
6.2. Como resultado das adequações, a Contratada deverá ter o valor contratual recomposto em R$ 126.368,79 (cento e vinte e seis mil trezentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), a ser apurado em regular processo administrativo, e terá a receber R$ 3.975.348,48 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) anuais pela prestação dos serviços no período de dilação de vigência.
6.3. A despesa com a execução dos serviços contratados, de que trata o objeto do presente termo aditivo, no corrente exercício, correrá à conta de dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária Anual em vigor, sob a seguinte classificação:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001 Fonte de Recursos: 01000000000
Programa de Trabalho: 174560 Elemento de Despesa: 33.90.37 Plano Interno: M2000405008
SB: 07
Nota de Empenho: 2020NE800166
6.4. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Ministério da Cidadania na Lei Orçamentária Anual, registrando-se por apostilamento o crédito e o empenho para sua cobertura, em conformidade com o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA renovará a garantia prestada no valor de 5% (cinco por cento) do presente Termo Aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura deste instrumento.
7.2. O novo instrumento da garantia deve abarcar o período de vigência do Contrato Administrativo nº 64/2019 e mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, nos mesmos termos pactuados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de ter o seu pedido de repactuação de preços analisado.
8.2. Caso a repactuação seja concedida, será celebrado Termo de Apostilamento, nos termos do § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – DA ASSINATURA DIGITAL
9.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
9.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
9.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme dispõe o artigo 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RATIFICAÇÃO
11.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes contratantes.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Zepim Segurança e Vigilância Eireli.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
000.000.000-00
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF:
Nome: Lilian de Ascenção Guedes CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 02/12/2020, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 02/12/2020, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 9224616 e o código CRC E96C49F6.
Referência: Processo nº 71000.011334/2019-75 SEI nº 9224616
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 235, quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Vigésimo sexto Termo Aditivo ao contrato 01/2015. Partes: CEASAMINAS e Conservo Serviços Gerais Ltda. Objeto: 1.1 - Promover alteração no contrato para adequar o quantitativo de postos de trabalho inicialmente previsto, visando adequá-lo às necessidades da empresa, o que faz com fulcro na Cláusula Quinta do Contrato, item
5.1.93. 1.1.1 - Acrescentar 9 (nove) postos de trabalho referentes à função de orientação de tráfego, em relação ao efetivo de postos originalmente previstos no contrato. 1.2 - O acréscimo de postos de trabalho não implicará em alteração de valor ao contrato, tendo em vista que está sendo compensado com as supressões de cargos descontinuados ao longo da execução contratual, conforme justificativas do DEREH, exarada na Solicitação de Contratação 016277. Data da assinatura: 02/12/2020.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
EXTRATO DE FOMENTO Nº 903090/2020
Espécie: Termo de Fomento 903090/2020, Nº Processo: 71000.039132/2020-21, Concedente: Ministério da Cidadania CNPJ: 05.526.783/0001-65, Convenente: COMUNIDADE CASA XXXX XXXXX, CNPJ: 13.807.857/0001-60, Objeto: Fortalecer as
atividades desenvolvidas pela Comunidade Casa Dona Paula, por meio de promoção do incentivo à cultura e leitura, a prática de atividades, reinserção social e acompanhamento psicossocial de dependentes químicos que estão em processo de acolhimento, Valor Total R$ 250.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 250.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE802113, Valor: R$ 250.000,00, PTRES: 184086, Fonte Recurso: 188, ND: 445041, Vigência: 04/12/2020 a 04/12/2021, Data da Assinatura: 04/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE FOMENTO Nº 902751/2020
Espécie: Termo de Fomento 902751/2020, Nº Processo: 71000.016609/2020-09, Concedente: Ministério da Cidadania CNPJ: 05.526.783/0001-65, Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTA MÃOS SOLIDARIAS SOL NASCENTE, CNPJ: 05.488.350/0001-62,
Objeto: Implantação e desenvolvimento de oficinas para o combate as drogas na cidade de Sol Nascente/DF., Valor Total R$ 179.226,19. Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 179.226,19, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE802493, 2020NE802494, Valor: R$ 179.226,19, PTRES: 184294, Fonte Recurso: 188, ND: 335041,
445041. Vigência: 08/12/2020 a 08/12/2021, Data da Assinatura: 08/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 37/2020.
Processo Nº 71000.057591/2020-97 OBJETO: A doação com encargos de veículos, conforme especificações do Contrato Administrativo nº 74/2019, para transportar alimentos da Agricultura Familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, visando à promoção do abastecimento e da estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos, com a finalidade de contribuir com a estruturação da agricultura familiar e, principalmente, com o combate à fome e a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - SAN nos municípios donatários, conforme critérios de priorização estabelecidos no art. 5º da Portaria MC nº 549, de 07 de dezembro de 0000.Xxxx. Legal. Art. 17, inciso II c/c §4°, da Lei n° 8.666/93. Valor Total: Sem custo à Administração.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 550005
Número do Contrato: 40/2015.
Nº Processo: 71000092963201483.
DISPENSA Nº 21/2015. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 10331891000112. Contratado : CLX - INCORPORADORA
LTDA -.Objeto: A prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 40/2015, nos termos do artigo 51 da Lei nº 8.245, de 1991. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 03/12/2020 a 03/12/2021. Valor Total: R$6.816.000,00. Fonte: 144000000 - 2020NE800398. Data de Assinatura: 03/12/2020.
(SICON - 08/12/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 550005
Número do Contrato: 42/2018.
Nº Processo: 71000024080201874.
PREGÃO SISPP Nº 17/2018. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 19814481000105. Contratado : SILK BRINDES
COMUNICACAO VISUAL, -COMERCIO, SERVICOS E T. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 42/2018 por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 12/12/2020 a 12/12/2021. Valor Total: R$61.620,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800155. Data de
Assinatura: 07/12/2020.
(SICON - 08/12/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 550005
Número do Contrato: 64/2019.
Nº Processo: 71000011334201975.
PREGÃO SISPP Nº 19/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 02282727000134. Contratado : ZEPIM SEGURANCA E
VIGILNCIA EIRELI.Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato; expurgo dos custos, fixos ou variáveis, não renováveis das planilhas de custos e formação de preços vinculadas ao contrato; repactuação do Contrato; prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 02/12/2020 a 02/12/2021. Valor Total: R$3.975.348,48. Fonte: 100000000 - 2020NE800166. Data de Assinatura: 02/12/2020.
(SICON - 08/12/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 550025
Número do Contrato: 51/2017.
Nº Processo: 71000040467201797.
PREGÃO SISPP Nº 3/2017. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 04768702000170. Contratado : ENGEMIL - ENGENHARIA,
-EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INST. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato; Repactuação do Contrato; e a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 51/2017 por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 01/12/2020 a 01/12/2021. Valor Total: R$5.562.292,11. Fonte: 100000000 - 2020NE800011 Fonte: 100000000 - 2020NE800035 Fonte: 100000000 - 2020NE800036 Fonte: 144000000 -
2020NE800037. Data de Assinatura: 01/12/2020.
(SICON - 08/12/2020)
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4/2018
Nº do Contrato: 04/2018. Nº do Processo: 71000.009476/2016-20. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Objeto:
a) O acréscimo de 24,43% (vinte e quatro inteiros e quarenta e três centésimos percentuais) ao Contrato Administrativo nº 04/2018, equivalente a R$ 2.216.972,42 (dois milhões, duzentos e dezesseis mil novecentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), tendo em vista o disposto na alínea b, inciso I, e § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93; b) A adequação da tabela da Cláusula Terceira do Contrato Administrativo nº 04/2018, bem como do item 10.1 do Termo de Referência para refletir o acréscimo quantitativo realizado. Vigência: 25/11/2020 a 19/02/2021. Valor: R$ 2.216.972,42 (dois milhões, duzentos e dezesseis mil novecentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos). Fonte: 0144. Nota de Empenho: 2020NE000402. Data da Assinatura:
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2017
Nº do Contrato: 46/2017. Nº do Processo: 71000.066754/2017-27. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratada: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS
LTDA. Objeto: a) O reajuste de preços no percentual de 3,918210%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulada no período de novembro de 2019 a outubro de 2020; b) A prorrogação da vigência Contrato Administrativo nº 46/2017 por mais doze meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 27/11/2020 a 27/11/2021. Valor: R$ 591.412,42 (quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e dois centavos). Fonte: 0100. Nota de Empenho: 2020NE000127. Data da Assinatura: 26/11/2020.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 8/2017
Nº do Contrato: 08/2017. Nº do Processo: 58021.000209/2017-61. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: MAC ID COMÉRCIO SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA
INFORMÁTICA LTDA. Objeto: a) a exclusão dos custos não renováveis das planilhas de custos e formação de preços do Contrato Administrativo nº 08/2017, nos termos do inciso XVII do art. 19 da IN nº 2, de 2008; b) o reajuste de preços pela variação do Índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE acumulada entre novembro de 2018 a outubro de 2020, nos termos dos arts. 40, inciso XI, e 65, inciso II, alínea d, § 8º, ambos da Lei nº 8.666/93;
c) a supressão de 18,41% (dezoito inteiros e quarenta e um centésimos por cento) do valor inicial atualizado do Contrato Administrativo nº 08/2017, correspondente a dois equipamentos "Impressora multifuncional laser monocromática A4 - franquia 5.000" e à negociação de preços do item "Impressora multifuncional laser colorida", com fulcro no art. 65, inciso I, alínea b, e § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93; d) a prorrogação de vigência do Contrato Administrativo nº 08/2017 por doze meses, nos termos do art. 57, inciso II, e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 30/11/2020 a 30/11/2021. Valor: R$ 74.969,53 (setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos). Fonte: 0118. Nota de Empenho: 2020NE000100. Data da Assinatura: 27/11/2020.
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2020 ao Convênio Nº 876014/2018. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, Unidade Gestora: 550008. Convenente: CARITAS DIOCESANA DE SAO MATEUS, CNPJ nº 05571589000100.
Alteração de vigência. Valor Total: R$ 100.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 31/12/2020 a 30/06/2021. Data de Assinatura: 28/12/2018. Signatários: Concedente: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO - ADS/SP.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Fomento nº 011/2017 (Processo nº 47975.000444/2017-48).
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do Termo de Fomento nº 011/2017, até 31/05/2021, em conformidade com o novo Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante do Termo de Colaboração original.
VIGÊNCIA: Até 31 de maio de 2021
DATA DE ASSINATURA: 07/12/2020. SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva - CPF nº 000.000.000-00, pelo Concedente e XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, Coordenador-Geral da Agência de Desenvolvimento Solidário - CPF n° 000.000.000-00, pela Convenente.
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 71000.062301/2019-93. Primeiro Termo Aditivo ao Acordo De Cooperação Técnica nº 85/2019. Objeto: prorrogação da vigência por 12 meses.
Partícipes: União representada pelo Ministério da Cidadania e a Associação Issup Brasil, Sociedade Internacional de Voluntários e Profissionais de Prevenção e Tratamento de Uso de Substâncias, CNPJ: 28.940.148/0001-25.
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretário Especial Adjunto do Desenvolvimento Social e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, representante da Associação Issup Brasil.
Publicação do Acordo de Cooperação Técnica original: DOU de 9.12.2019, seção 3, pág. 8.
DATA DE ASSINATURA: 08.12.2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 200246
Número do Contrato: 00037/2018, subrogado pelaUASG: 200246 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS.
Nº Processo: 08129005879201889.
INEXIGIBILIDADE Nº 31/2018. Contratante: FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS - FUNAD-.CNPJ Contratado: 79372108000599. Contratado : CENTRO DE RECUPERACAO NOVA -ESPERANCA
CERENE. Objeto: Prorrogação de vigência. Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8666, de 1993. Vigência: 02/12/2020 a 02/12/2021. Data de Assinatura: 27/11/2020.
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(SICON - 08/12/2020) 550009-00001-2020NE000001