CHAMAMENTO PÚBLICO -CREDENCIAMENTO – EDITAL Nº040/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO -CREDENCIAMENTO – EDITAL Nº040/2021
(Processo Administrativo n° 021/2021)
1 PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, por meio de sua Comissão Permanente de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e Decreto Municipal nº 3.763/21, e suas alterações, licitação na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO, que será realizado a partir do dia 23/08/2021, em horário de expediente, no setor de licitações, para fins de credenciamento de empresas titulares de soluções de meios de pagamentos e gestão denominada subadquirente/facilitadora, em parceria e por meio das empresas credenciadoras (adquirentes) autorizadas pelo Banco Central do Brasil, visando possibilitar ao munícipe a realização de parcelamento e pagamentos eletrônicos dos tributos municipais tributários ou não, como ISS, IPTU, ITBI, Taxas de Licenças, Dívidas Ativas e Receitas Diversas (incluindo multas), por meio de transações via web, cuja operacionalização se dá pela geração de links individuais e massificados para inserção dos dados pelo usuário do cartão de crédito, e, presencialmente, por meio de terminais de auto-atendimento (ATM) e que possibilita a realização desses parcelamentos e pagamentos, observados os seguintes parâmetros para a prestação dos serviços pelo(s) credenciado(s):.
1.2 O prazo para Credenciamento terá inicio partir das 09:00hs do dia 23/08/2021 com sede à Av. VIII, nº: 50, Bairro, Carreira Comprida, Após a data e o horário acima indicado, dar-se-á inicio ao CREDENCIAMENTO com o ato de recebimento dos documentos de habilitação e das propostas financeiras.
1.3 O credenciamento ficará aberto pelo período de 12 meses, aonde neste tempo qualquer empresa poderá fazê-lo.
1.4 A vigência do Processo será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado a critério da Administração se assim desejar.
1.5 As instituições Financeiras não serão obrigadas a cotar todos os itens.
2 DO OBJETO
2.1 O objeto do presente chamamento público é o credenciamento de empresas titulares de soluções de meios de pagamentos e gestão denominada subadquirente/facilitadora, em parceria e por meio das empresas credenciadoras (adquirentes) autorizadas pelo Banco Central do Brasil, visando possibilitar ao munícipe a realização de parcelamento e pagamentos eletrônicos dos tributos municipais tributários ou
não, como ISS, IPTU, ITBI, Taxas de Licenças, Dívidas Ativas e Receitas Diversas (incluindo multas), por meio de transações via web, cuja operacionalização se dá pela geração de links individuais e massificados para inserção dos dados pelo usuário do cartão de crédito, e, presencialmente, por meio de terminais de auto-atendimento (ATM) e que possibilita a realização desses parcelamentos e pagamentos, observados os seguintes parâmetros para a prestação dos serviços pelo(s) credenciado(s):
2.2 Os serviços contratados deverão ser executados durante o prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93.
2.3 As empresas titulares de soluções de meios de pagamentos e gestão denominada subadquirente/facilitadora, em parceria e por meio das empresas credenciadoras (adquirentes) autorizadas pelo Banco Central do Brasil, deverão estará de acordo com as estipulações no edital, minuta do contrato e termo de referência.
2.4 A prestação dos serviços de arrecadação, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, e repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município, serão realizadas pelo BANCO, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a serem criados.
2.5 De acordo com as condições e especificações constantes neste edital, fazem parte integrante deste, devendo ser seguido com rigor:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA.
3 DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO:
3.1 Para participar do Chamamento Público, as instituições interessadas deverão apresentar em envelope lacrado e identificado, com a inscrição externa conforme modelo abaixo (item 5), endereçado à Superintendência de Licitações e Compras situada à Av. VIII, nº: 50, Bairro, Carreira Comprida, toda a documentação exigida neste edital.
3.1.1 As instituições financeiras interessadas poderão protocolar a documentação para Credenciamento a partir da publicação do presente Edital de Credenciamento.
3.1.2 Poderão participar do presente Credenciamento, pessoas jurídicas, legalmente constituídas,
habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico fiscal, quenão tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos e, ainda, que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Santa Luzia.
3.2 3.2. Considerar-se-á apta a participar deste Credenciamento:
3.2.1 A instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de Banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativo de Crédito, que preencher todos os requisitos exigidos neste Edital.
3.2.2 É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Credenciamento.
3.3 Não poderão participar deste Credenciamento:
3.3.1 Instituições financeiras que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação; em caso de recuperação judicial, deverão apresentar o plano de recuperação homologado pelo juízo, em vigor.
3.3.2 Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
3.3.3 Instituições financeiras que estiverem irregulares quanto à tributos federais e municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente.
4 DO CREDENCIAMENTO, APRESENTAÇÃO DOS ENVOLOPES E DOCUMENTAÇÃO:
4.1 Os interessados poderão requerer pedido de credenciamento partir da data 23/08/2021 em dias úteis, durante o horário de expediente da Prefeitura, na Av. VIII, nº 50, Bairro, Carreira Comprida, Santa Luzia – MG, Xxxx 00 (Setor de Protocolo) - para protocolo e entrega do Envelope com os documentos de habilitação.
4.2 Os conjuntos de documentos relativos à habilitação em envelopes fechados e lacrados, e identificados com o nome do licitante , contendo em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
INEXIGIBILIDADE – CREDENCIAMENTO EDITAL Nº 40/2021
ENVELOPE – “HABILITAÇÃO”
A RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE _ CNPJ DA EMPRESA
4.3 O envelope deverá conter a seguinte documentação para a habilitação, em 01 (uma) via, que deverá ser a seguinte:
4.3.1 Habilitação Jurídica
4.3.1.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas da Ata arquivada da Assembléia da última eleição da Diretoria, ou documento equivalente;
4.3.1.2 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
4.3.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
4.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
4.3.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal do domicílio ou sede da interessada, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
4.3.2.3 A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via Internet;
4.3.2.4 A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada sobre os tributos Mobiliários, relacionados à sede ou domicílio do proponente, através da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
4.3.2.5 Prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço(Lei
n°9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
4.3.2.6 Prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa;
4.3.3 DECLARAÇÕES (Anexo IV).
4.3.3.1 Declaração de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
4.3.3.2 Declaração, sob as penas da lei, de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou judicial; Caso esteja em recuperação judicial, deverá apresentar o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor;
4.3.3.3 Declaração de que assume inteira a responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedira sua habilitação no presente Chamamento Público e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
4.3.3.4 Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Xxxxxxx Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição financeira, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento.
4.3.3.5 Indicação de e-mail para contado e declaração de ciência de que as convocações para assinatura contratual se dará via e-mail.
4.3.4 A proponente deverá apresentar a solicitação de credenciamento e aceitação das condições do presente edital, conforme modelo Anexo IV.
4.3.5 Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a instituição financeira aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital.
4.3.6 Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou autenticada por servidor do Município de Santa Luzia mediante a exibição do original.
4.3.7 Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a empresa e/ou operadora aceita e se obriga a
cumprir todos os termos deste Edital.
4.3.8 Não será credenciado o prestador de serviços que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital
5 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 O Município efetuará o pagamento contratada por unidade de Serviços de arrecadação de tributos municipais.
5.2 Pela prestação dos serviços, a contratante pagará á contratada às tarifas estabelecidas na cláusula primeira, ficando a contratada autorizada a debitar da conta corrente os valores devidos a titulo de tarifas, no mesmo prazo estabelecido neste contrato.
6 CONSULTAS DE CARÁTER TÉCNICO OU LEGAL, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
6.1 O Edital se encontra à disposição dos interessados para exame e aquisição na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, na Xxxxxxx XXXX, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Comprida, e poderá ser visualizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser solicitando o seu envio por email para xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2 A licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal, na interpretação dos termos deste Edital, poderá consultar a Comissão de Licitação, através de carta protocolada, ou através do e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
6.3 A resposta da Comissão Permanente de Licitação ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante envio de e-mail a todas às participantes conhecidas até o momento do envio ou no Portal de Licitações no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 1 (dia) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
6.4 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital de Licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
6.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.6 A impugnação deverá ser encaminhada para o setor de protocolo instalado no endereço Xx. XXXX, xx 00,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx – MG, CEP: 33.045.090, no horário das 08:00 às 16:30 hs.
6.7 As respostas referentes às impugnações, quando estas não forem acolhidas, serão disponibilizadas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link correspondente a este edital, até um dia antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, e poderão ser acessados por todos os licitantes interessados.
6.8 As respostas às impugnações, quando acolhidas, serão divulgadas nos veículos de comunicação em que foi publicado o aviso desta licitação.
6.9 Junto ao pedido de impugnação realizado por licitante, deve constar documentação solicitada no item
4.3.1.1 deste edital.
7 DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO:
7.1 Xxxxx implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;
8 DO PROCEDIMENTO:
8.1 Recebido o envelope de documentos a Comissão Permanente de Licitações fará a apreciação dos mesmos no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento.
8.2 Apreciada a documentação apresentada, estando em conformidade com o solicitado no edital, a Comissão analisará a proposta, que também será apreciada. No julgamento observar-se-á o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
8.3 Estando a documentação em conformidade (habilitação) e a proposta conforme termos estabelecidos (classificação) o proponente será credenciado.
8.4 O resultado do julgamento do credenciamento será encaminhado as licitantes participantes e publicado no site do município no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
8.5 O credenciado será convocado para assinar o termo de credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.6 Serão credenciadas todas as pessoas jurídicas que atenderem as condições técnicas exigidas pelo Município no presente edital e na lei pertinente às licitações.
9 DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Das obrigações do contratante:
9.1.1 Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas, emergentes da execução do objeto contratado;
9.1.2 Cancelar a execução de qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com as condições do edital;
9.2 Das obrigações da empresa contratada:
9.2.1 Fornecer ao Município, os equipamentos do tipo POS, POS-GPRS, POO, PINPAD, ATM e outros canais de acesso, inclusive remotos, como a rede mundial de computadores, transações via web, utilizando meios eletrônicos de geração de links individuais e massificados para inserção dos dados pelo usuário do cartão de crédito, bem como efetuar reparos, manutenção e assistência técnica nos equipamentos e softwares e prestar os esclarecimentos necessários ao correto funcionamento destes, sem quaisquer ônus/custos à municipalidade.
9.2.2 Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços.
9.2.3 Disponibilizar, durante a vigência do contrato as possíveis atualizações de softwares, sem ônus/custos para o Município.
9.2.4 Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município.
9.2.5 Promover a manutenção de todos os equipamentos fornecidos e canais disponibilizados para a execução dos serviços, sem ônus/custos para o Município no prazo máximo de 24 horas.
9.2.6 Prestar todo o suporte técnico para solução de problemas que surgirem durante a execução do contrato, sem ônus/custos para o Município no prazo máximo de 24 horas.
9.2.7 Providenciar sob suas expensas campanhas visando a divulgação do serviço objeto do credenciamento, também sob a ótica de permitir a gestão da dívida ativa, mediante projetos aprovados pelo Município.
9.2.8 Observar os prazos e condições estabelecidas para cumprimento das obrigações pactuadas.
9.2.9 Assegurar o sigilo e a confidencialidade das informações, dados ou especificações a que tiver acesso, ou que porventura venha a conhecer, relacionadas ao objeto da contratação, obrigando-se, no caso de eventual violação e divulgação, inclusive por atos de seus servidores ou de terceiros, a ressarcir perdas e danos.
9.2.10 Manter durante toda a execução do contrato ou instrumento equivalente, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.11 Quitar, após a aprovação da transação pelo emissor do cartão e durante o expediente bancário, o VALOR TOTAL do(s) débito(s) indicados e parcelados, sem quaisquer descontos de taxas ou tarifas, em sua conta corrente mantida junto à instituição financeira autorizada a arrecadar para este município, utilizando-se para tal as rotinas habituais do processo de arrecadação de impostos e taxas para os órgãos do Estado, observando-se que o prazo será contado a partir da data da captura e confirmação da transação.
9.2.12 A empresa deverá apresentar relatório mensal, por meio físico, podendo ser na forma eletrônica, para conferência das transações efetuadas nos períodos diário e mensal, separadas entre crédito e débito, para apuração e conciliação do valor a ser recebido.
9.2.13 Proceder à prestação dos serviços nos termos deste edital;
9.2.14 Atender os beneficiários do serviço com dignidade, cordialidade e respeito, de modo universal e igualitário mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços.
9.2.15 Notificar ao Município sobre a eventual alteração de qualquer requisito do serviço;
9.2.16 Franquear ao Secretário de Finanças o acesso aos locais, instalações e equipamentos compreendidos na execução da atividade credenciada, durante a vigência do credenciamento;
9.2.17 Dar pronto atendimento a requisições administrativas e judiciais, observando-se os respectivos prazos;
9.2.18 Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e
9.2.19 processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;
9.2.20 Responder consultas e atender convocações por parte do Município, a respeito das matérias que envolvam a Credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;
9.2.21 Não terceirizar a atividade objeto-fim do credenciamento;
9.2.22 Utilizar o sistema informatizado do Município apenas para fins previstos neste Chamamento e no Termo de Técnica e Permissionamento Não Oneroso;
9.2.23 Não praticar e/ou permitir que seus empregados e/ou prestadores de serviços pratiquem atos de improbidade contra a fé pública, contra o Patrimônio ou contra a Administração Pública ou Privada, previstos na Lei Federal nº 8.429/1992;
9.2.24 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários resultantes da execução dos seus serviços decorrentes do credenciamento;
9.2.25 Manter o sistema de informática destinado à prestação da atividade credenciada nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do Município;
9.2.26 Comunicar o Município, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade credenciada;
9.2.27 Executar de forma regular e adequada, e ininterruptamente, a atividade credenciada;
9.2.28 A ferramenta sistêmica para o atendimento ao interesse público deverá facilitar a quitação de débitos de qualquer natureza, porém mantendo o recolhimento e o repasse a Municipalidade na forma habitual, ou seja: integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional.
9.2.29 Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento e parcelamento deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico;
9.2.30 As empresas referidas no objeto deste Edital, deverão ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras;
9.2.31 Proporcionar a apresentação ao contribuinte interessado dos planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades;
9.2.32 Fornecer as máquinas/equipamentos e/ou Software necessários para o desenvolvimento das atividades;
9.2.33 Efetuar o repasse dos valores arrecadados em até D+2 dias após a efetivação da transação;
9.2.34 Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento;
9.2.35 A aprovação e efetivação do parcelamento por meio do cartão de crédito fica ao encargo da operadora de cartão de crédito, com a emissão de comprovante da transação ao contribuinte;
9.2.36 A prestação de contas, referente ao movimento arrecadado, deverá ser feita diariamente, seguindo as condições abaixo:
9.2.36.1 Enviar para Departamento de Tesouraria, relatórios que apresentam os dados das transações efetivadas com cartão de crédito, contendo dentre as informações, nome/razão social do contribuinte, CPF/CNPJ, data da transação via cartão, data do crédito ao município, valor pago pelo contribuinte e o valor líquido efetivamente creditado ao município;
9.2.36.2 Enviar para departamento de Tesouraria, comprovante de transferência para a conta corrente de arrecadação do município, comprovando o valor igual ao movimento do dia em referência
9.2.37 Apresentar mensalmente ao Município documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;
9.2.38 Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários;
9.2.39 Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos, ficando o CREDENCIADO obrigado a resolver eventual irregularidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
10 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução dos serviços será exercida, exclusivamente, pelo Município através dos fiscais de contrato nomeados para este fim, delimitadas suas competências respectivamente quanto a arrecadação, sistemas e disponibilidade do serviço nos postos, avaliando-se o desenvolvimento das atividades das empresas credenciadas no cumprimento das determinações e especificações constantes da Lei, deste Chamamento e demais normas vigentes.
10.2 O Município acompanhará e fiscalizará o cumprimento das normas legais atinentes a este Chamamento, obrigando-se os cadastrados e credenciados a atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização do órgão de trânsito.
11 PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
11.1 O prazo deste edital de credenciamento perdurará enquanto a Administração mantiver interesse na contratação do serviço, respeitado à vigência dos respectivos créditos orçamentários, salvo contrato de execução continuada.
11.2 O prazo de vigência do TERMO de CREDENCIAMENTO ou Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite legal, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do (a) CREDENCIADO (A).
11.3 Em caso de aditamento a Administração reabrirá prazo para nova habilitação , com a devida publicação do chamamento a possíveis novos interessados.
11.4 O contrato será elaborado com base na minuta e edital (termo de credenciamento). A licitante credenciada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita, por escrito (e-mail, AR ou Fax), pelo Município, podendo ser prorrogado.
11.5 O termo de credenciamento ou contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e, ainda, pelos seguintes motivos:
11.5.1 A reiteração de impugnação dos serviços, evidenciando a incapacidade da credenciada, no cumprimento satisfatório do edital;
11.5.2 Recusa injustificada da prestação dos serviços, atraso injustificado na prestação dos serviços, entrega/execução em desacordo com o contratado, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital;
11.5.3 Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
11.5.4 Cobrança de taxas dos beneficiários, pela realização dos serviços já contratados.
12 DAS SANÇÕES
12.1 ADVERTÊNCIA
12.1.1 A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
12.1.1.1 Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
12.1.1.2 Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
12.2 MULTA
12.2.1 A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
12.2.1.1 MULTA MORATÓRIA:
12.2.1.1.1 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, ou execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos:
12.2.1.1.1.1 A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso na execução, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante a pena prevista no item 12.1.
12.2.1.1.1.2 A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 12.1.
12.2.1.1.1.3 A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item
12.2.1.2 MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL:
12.2.1.2.1 I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
12.2.1.2.2 II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
12.2.1.2.3 III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
12.2.1.2.4 IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 12.1.
12.3 SUSPENSÃO
12.3.1 A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Santa Luzia/MG destina-se aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:
12.3.2 Por 6 (seis) meses:
12.3.2.1 Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade.
12.3.2.2 Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de
advertência.
12.3.3 Por 1 (um) ano:
12.3.3.1 Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório.
12.3.3.2 Recusar-se a assinar o Termo de Contrato e Retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido.
12.3.4 Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:
12.3.4.1 Se recusar a fornecer informações suficientes oufornecê-las inadequadamente;
12.3.4.2 Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à entidade, ensejando a rescisão do contrato;
12.3.4.3 Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.4.4 Apresentar a entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação;
12.3.4.5 Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a entidade;
12.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
12.4.1 A Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública será proposta se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
12.4.1.1 Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da entidade;
12.4.1.2 Evidência de atua ão com interesses escusos;
12.4.1.3 Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidade
12.4.2 Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de Santa Luzia/MG, poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com toda a Administração Pública, enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
12.4.3 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (quando houver), além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.4.4 As sanções previstas nos subitens 12.1, 12.2 e 12.4 poderão ser aplicadas juntamente com o subitem 12.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
12.4.5 A sanção prevista no subitem 12.4 deste edital é da competência exclusiva do Secretário Municipal ou Prefeito Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
12.4.6 As sanções previstas nos subitens 12.3 e 12.4 deste edital, poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei 8.666/93:
12.4.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
12.4.7 As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas o cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
13 DISPOSIGERAIS / INFORMAÇÕES COMPLETARES
13.1 O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação a Instituição Financeira, à realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
13.2 A Instituição Financeira declara conhecer que, conforme a norma legal vigente sendo proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO.
13.3 Em conseqüência a Instituição Financeira se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes.
13.4 A Instituição Financeira assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento de suas obrigações.
13.5 Caso a Instituição Financeira não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos Legais.
14 DO FORO
14.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Santa Luzia/MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Santa Luzia, 11 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
MINUTA DO TERMO DE REFERÊNCIA – (REVISADO EM 14/05/2021)
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto credenciamento de empresas titulares de soluções de meios de pagamentos e gestão denominada subadquirente/facilitadora, em parceria e por meio das empresas credenciadoras (adquirentes) autorizadas pelo Banco Central do Brasil, visando possibilitar ao munícipe a realização de parcelamento e pagamentos eletrônicos dos tributos municipais tributários ou não, como ISS, IPTU, ITBI, Taxas de Licenças, Dívidas Ativas e Receitas Diversas (incluindo multas), por meio de transações via web, cuja operacionalização se dá pela geração de links individuais e massificados para inserção dos dados pelo usuário do cartão de crédito, e, presencialmente, por meio de terminais de auto- atendimento (ATM) e que possibilita a realização desses parcelamentos e pagamentos, observados os seguintes parâmetros para a prestação dos serviços pelo(s) credenciado(s):
Fornecer ao Município, os equipamentos do tipo POS, POS-GPRS, POO, PINPAD, ATM e outros canais de acesso, inclusive remotos, como a rede mundial de computadores, transações via web, utilizando meios eletrônicos de geração de links individuais e massificados para inserção dos dados pelo usuário do cartão de crédito, bem como efetuar reparos, manutenção e assistência técnica nos equipamentos e softwares e prestar os esclarecimentos necessários ao correto funcionamento destes, sem quaisquer ônus/custos à municipalidade.
Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços.
Disponibilizar, durante a vigência do contrato as possíveis atualizações de softwares, sem ônus/custos para o Município.
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município.
Promover a manutenção de todos os equipamentos fornecidos e canais disponibilizados para a execução dos serviços, sem ônus/custos para o Município no prazo máximo de 24 horas.
Prestar todo o suporte técnico para solução de problemas que surgirem durante a execução do contrato, sem ônus/custos para o Município no prazo máximo de 24 horas.
Providenciar sob suas expensas campanhas visando a divulgação do serviço objeto do
credenciamento, também sob a ótica de permitir a gestão da dívida ativa, mediante projetos aprovados pelo Município.
Observar os prazos e condições estabelecidas para cumprimento das obrigações pactuadas.
Assegurar o sigilo e a confidencialidade das informações, dados ou especificações a que tiver acesso, ou que porventura venha a conhecer, relacionadas ao objeto da contratação, obrigando- se, no caso de eventual violação e divulgação, inclusive por atos de seus servidores ou de terceiros, a ressarcir perdas e danos.
Manter durante toda a execução do contrato ou instrumento equivalente, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Quitar, após a aprovação da transação pelo emissor do cartão e durante o expediente bancário, o VALOR TOTAL do(s) débito(s) indicados e parcelados, sem quaisquer descontos de taxas ou tarifas, em sua conta corrente mantida junto à instituição financeira autorizada a arrecadar para este município, utilizando-se para tal as rotinas habituais do processo de arrecadação de impostos e taxas para os órgãos do Estado, observando-se que o prazo será contado a partir da data da captura e confirmação da transação.
A empresa deverá apresentar relatório mensal, por meio físico, podendo ser na forma eletrônica, para conferência das transações efetuadas nos períodos diário e mensal, separadas entre crédito e débito, para apuração e conciliação do valor a ser recebido.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Do ponto de vista do mérito da presente pretensão, temos que:
O presente Credenciamento de Empresas de meios de pagamentos, para parcelamento e pagamentos eletrônicos dos tributos Municipais, tais como, ISS, IPTU, ITBI, Taxas de Licenças, Dívida Ativa e Receitas Diversas (incluindo multas), possibilitando nova alternativa de pagamento ao contribuinte por meio do parcelamento com cartão de crédito e sem ônus para o Município, por meio de transações via web, cuja operacionalização se dá pela geração de links individuais e massificados para inserção dos dados pelo usuário do cartão de crédito, e, presencialmente, por meio de terminais de autoatendimento (ATM) destinados exclusivamente para esta finalidade e que possibilita a realização desses parcelamentos e pagamentos se justifica, em primeiro lugar, por proporcionar aos contribuintes do fisco da Prefeitura de Santa Luzia, pessoas físicas ou jurídicas, pagar os tributos com cartão de débito, evitando os riscos inerentes à circulação de moeda corrente, ou por meio de cartão de crédito, o que lhes oferece a oportunidade de parcelar seus débitos em seu cartão.
Em segundo lugar, de ser destacado que a vantajosidade se estende ao Município, que também se beneficiará da medida, vez que a ampliação das modalidades de pagamentos dos tributos aliadas à possibilidade de ampliação do prazo de pagamento para o contribuinte, certamente incrementará a receita com a diminuição do inadimplemento, uma véz que, de acordo com o relatório de apuração de receitas tributárias dos últimos 03 (três) anos, aponta uma média de 50 a 52% dos contribuintes que mantem em dia as suas obrigações tributárias para com o Fisco Municipal. Por outro lado, a transação terá “custo zero” para o Município, sendo, o repasse dos valores na modalidade dos convênios existentes.
2.2. Com relação à modalidade de credenciamento adotada cumpre destacar:
O sistema do credenciamento traz algumas praticidades à Administração Pública, pois desburocratiza suas ações com a diminuição do número de procedimentos licitatórios e melhor aproveita os recursos públicos.
Conforme leciona Sônia Y. K. Xxxxxx (Sistema de Credenciamento, 2003, p. 336) “a vantagem do referido sistema é justamente essa: após a avaliação de toda a documentação encaminhada pelos interessados, estes estarão credenciados junto à Administração Pública, que poderá, a qualquer momento e independentemente de qualquer outro procedimento, contratá-los para a prestação dos serviços que se fizerem necessários, observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório, inclusive o preço.”
Cumpre salientar de antemão que inexiste no ordenamento jurídico pátrio lei específica que trate sobre o sistema do credenciamento. Desta maneira, em um primeiro momento, poderia se questionar se a adoção de tal sistema não esbarraria no Princípio da Legalidade. A resposta é não. Conforme já exposto, a figura do credenciamento é, em verdade, um mecanismo, um sistema para se efetivar uma contratação por inexigibilidade. Portanto, a base legal do credenciamento é justamente o art. 25, caput, da Lei 8666/93.
Até pouco tempo tinha-se a ideia de que a “inviabilidade de competição” se configurava apenas quando o objeto ou serviço pretendido só pudesse ser fornecido por pessoa única, ou seja, quando apenas um determinado fornecedor, tido como exclusivo, pudesse satisfazer os interesses da Administração.
Obviamente tal conclusão não é equivocada, pois é o que expressamente dispõe o inciso I do art. 25 da Lei 8666/93. Entretanto, sugerir que essa é a única interpretação do dispositivo em análise é uma tese ultrapassada.
A interpretação da expressão “inviabilidade de competição”, conforme suscitado, deve ser mais ampla do que a mera ideia de fornecedor exclusivo. Neste contexto, pode-se dizer que a inviabilidade de competição, além da contratação de fornecedor único prevista no inciso I, e, obviamente, além dos casos inseridos nos incisos II e III, pode se dar por contratação de todos, ou seja, nesta hipótese, a inviabilidade de competição não está presente porque existe apenas um fornecedor, mas sim, porque existem vários prestadores do serviço e todos
serão contratados.
Nesta esteira vejamos o magistério de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Coleção de Direito Público, 2008, p. 538): “Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, ela própria fixando o valor que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada à contratação.”
E nesse sentido fora a decisão do Plenário do Tribunal de Contas da União prolatada no processo 016.171/94: “Finalizando, constatamos ter ficado devidamente esclarecido no processo TC 008.797/93-5 que o sistema de credenciamento, quando realizado com a devida cautela, assegurando tratamento isonômico aos interessados na prestação dos serviços e negociando-se as condições de atendimento, obtém-se uma melhor qualidade dos serviços além do menor preço, podendo ser adotado sem licitação amparado no art. 25 da Lei 8.666/93.” (Decisão n° 104/1995 – Plenário).
Ressalte-se ainda que em diversas oportunidades o Tribunal de Contas da União adotou o mesmo posicionamento, que, inclusive, foi adotado também pelos Tribunais de Contas Municipais, podendo-se afirmar com certeza que está pacificado o entendimento no sentido da legalidade do sistema de credenciamento.
3. NAVEGADORES/BROWSERS
O sistema deve funcionar plenamente nos principais browsers do mercado, devendo ser totalmente compatível com Mozila Firefox ou Google Chrome em suas versões e atualizações mais recentes. O sistema deve ser totalmente desenvolvido com linguagem de programação para a WEB;
Manutenção, preventiva e corretiva: atuações exercidas no software, com o objetivo de restabelecer a normalidade de operação e funcionamento mediante saneamento de ocorrências de erros, faltas e falhas decorrentes do desenvolvimento, implantação, operação e manutenção do software, ocorrências essas imputáveis à responsabilidade da contratada.
Licenças: Os componentes, as licenças dos sistemas para o pleno funcionamento da solução e todos os produtos e ferramentas usadas no mesmo deve ser fornecida pela contratada, e deve ser totalmente compatível com seu uso legal de acordo com a legislação vigente;
O sistema deve possuir teste de consistência e integridade dos dados de entrada em datas, CPF, CNPJ,
CEP, etc.
Protocolos de segurança e certificados: Todas as funcionalidades devem rodar em ambiente seguro protocolo HTTPS com SSL / TLS. Fica a cargo da CONTRATADA a aquisição do certificado digital necessário. O sistema ofertado deverá ser totalmente web, em ambiente seguro, o mesmo deverá conter dispositivo para evitar tentativas de acesso indevido (via hackers), do tipo captcha (teste automatizado para diferenciar entre computadores e humanos) e/ou teclado virtual.
4. SEGURANÇA
A Contratada deverá assumir total responsabilidade pela contratação, aquisição ou propriedade dos componentes que fazem parte da solução deste contrato, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade no que tange ao uso indevido de softwares ou soluções não autorizadas e que envolvam propriedade intelectual, através de assinatura de termo de responsabilidade.
5. SUPORTE TÉCNICO AO CLIENTE
A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de suporte técnico preferencialmente através de site na Internet, sistema específico, ou por telefone, a partir do qual a CONTRATANTE ou pessoas designada(s) por ela, poderá abrir chamados relacionados a problemas de funcionamento do sistema e/ou para tirar dúvidas relativas à usabilidade, parametrizações e uso de componentes do sistema.
Estes devem ser protocolado e fornecido número de acompanhamento para o requisitante nos seguintes moldes:
O atendimento ao suporte técnico deverá ser em português;
O suporte técnico deverá ser realizado em horário comercial em dias úteis, preferencialmente;
Os chamados poderão ser abertos gradativamente, de acordo com as necessidades da Prefeitura, ao longo da vigência do contrato;
A Contratada deverá cumprir os níveis de serviço estabelecidos a seguir:
PROBLEMAS TÉCNICOS | ||
NÍVEL DE CRITICIDADE | PRAZO PARA SOLUÇÃO DO INCIDENTE | PRAZO PARA SOLUÇÃO DA CAUSA DO PROBLEMA |
CRÍTICO | 05 horas corridas | 3 dias úteis |
ALTO | 12 horas corridas | 5 dias úteis |
MÉDIO | 24 horas úteis | 10 dias úteis |
BAIXO | 36 horas úteis | 15 dias úteis |
DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE SEVERIDADE | ||
CRÍTICO | Incidente com paralisação total do software, parte importante dele, comprometimento e/ou paralisação sistema, interrupção de serviços de responsabilidade do fornecedor. | |
ALTO | Incidente com paralisação de parte do software, ou comprometimento grave de dados, interrupção de serviços de responsabilidade do fornecedor. | |
MÉDIO | Incidente sem interrupção do software, manutenção corretiva, interrupção parcial de serviços de responsabilidade do fornecedor. | |
BAIXO | Incidente sem paralisação do software, manutenção preventiva e pequena ou nenhuma indisponibilidade. |
O tempo de atendimento será computado a partir do momento de abertura do chamado pela Prefeitura até o momento do início do atendimento para a resolução do problema e/ou incidente, conforme Anexo I.
6. DOS PREÇOS
6.1 - O MUNICÍPIO não efetuará qualquer pagamento à CREDENCIADA, pois a mesma será remunerada através da taxa e/ou juros aplicados na transação de pagamentos e parcelamentos dos cartões de crédito, tratando-se de contrato SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, desde que observadas as regras normativas oriundas do Banco Central, da Lei nº 12.865/2013 na qual dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e qualquer outra legislação que venha a substitui-la e/ou complementa-la.
Na oportunidade, insta esclarecer que o referido diploma legal nos artos. 9º e 10º assim estabelecem, in verbis:
Art. 9º Compete ao Banco Central do Brasil, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional:
I - disciplinar os arranjos de pagamento;
II - disciplinar a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições de pagamento, bem como a descontinuidade na prestação de seus serviços;
III - limitar o objeto social de instituições de pagamento;
IV - autorizar a instituição de arranjos de pagamento no País;
V - autorizar constituição, funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação de instituição de pagamento, inclusive quando envolver participação de pessoa física ou jurídica não residente;
VI - estabelecer condições e autorizar a posse e o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em instituição de pagamento;
VII - exercer vigilância sobre os arranjos de pagamento e aplicar as sanções cabíveis; VIII - supervisionar as instituições de pagamento e aplicar as sanções cabíveis;
IX - adotar medidas preventivas, com o objetivo de assegurar solidez, eficiência e regular funcionamento dos arranjos de pagamento e das instituições de pagamento, podendo, inclusive:
a) estabelecer limites operacionais mínimos;
b) fixar regras de operação, de gerenciamento de riscos, de controles internos e de governança, inclusive quanto ao controle societário e aos mecanismos para assegurar a autonomia deliberativa dos órgãos de direção e de controle; e
c) limitar ou suspender a venda de produtos, a prestação de serviços de pagamento e a utilização de modalidades operacionais;
X - adotar medidas para promover competição, inclusão financeira e transparência na prestação de serviços de pagamentos;
XI - cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações de que tratam os incisos IV, V e VI do caput ; XII - coordenar e controlar os arranjos de pagamento e as atividades das instituições de pagamento;
XIII - disciplinar a cobrança de tarifas, comissões e qualquer outra forma de remuneração referentes a serviços de pagamento, inclusive entre integrantes do mesmo arranjo de pagamento; e
XIV - dispor sobre as formas de aplicação dos recursos registrados em conta de pagamento.
§ 1º O Banco Central do Brasil, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, disciplinará as hipóteses de dispensa da autorização de que tratam os incisos IV, V e VI do caput .
§ 2º O Banco Central do Brasil, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, poderá dispor sobre critérios de interoperabilidade ao arranjo de pagamento ou entre arranjos de pagamento distintos.
§ 3º No exercício das atividades previstas nos incisos VII e VIII do caput, o Banco Central do Brasil poderá exigir do instituidor de arranjo de pagamento e da instituição de pagamento a exibição de documentos e livros de escrituração e o acesso, inclusive em tempo real, aos dados armazenados em sistemas eletrônicos, considerando-se a negativa de atendimento como embaraço à fiscalização, sujeita às sanções aplicáveis na forma do art. 11.
§ 4º O Banco Central do Brasil poderá submeter a consulta pública as minutas de atos normativos a serem editados no exercício das competências previstas neste artigo.
§ 5º As competências do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil previstas neste artigo não afetam as atribuições legais do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nem as dos outros órgãos ou entidades responsáveis pela regulação e supervisão setorial.
§ 6º O Banco Central do Brasil, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, definirá as hipóteses que poderão provocar o cancelamento de que trata o inciso XI do caput e os atos processuais necessários.
Art. 10. O Banco Central do Brasil poderá, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, estabelecer requisitos para a terceirização de atividades conexas às atividades fins pelos participantes dos arranjos de pagamento e para a atuação de terceiros como agentes de instituições de pagamento.
§ 1º O instituidor do arranjo de pagamento e a instituição de pagamento respondem administrativamente pela atuação dos terceiros que contratarem na forma do caput.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput caso a entidade não participe de nenhuma atividade do arranjo de pagamento e atue exclusivamente no fornecimento de infraestrutura, como os serviços de telecomunicações.
6.2 - A CREDENCIADA receberá a título de pagamento pelos serviços prestados, somente valores recebidos dos contribuintes, referente a taxas e juros mensais aplicados pela operação dos cartões de crédito no ato de efetivação da transação, não gerando ônus nem cobranças aos cofres do município, limitando-se aos limites de juros convencionados pelo BACEN.
7. DAS SANÇÕES
7.1. ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
I - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação,
desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
II - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos
ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
7.2. MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
7.2.1. MULTA MORATÓRIA:
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, ou execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos:
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso na execução, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante a pena prevista no item 7.1.
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.1.
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.1.
7.2.2. MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL:
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser
rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.1.
7.3. SUSPENSÃO
A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Santa Luzia/MG destina-se aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:
Por 6 (seis) meses:
I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade.
II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
Por 1 (um) ano:
seus
novo
I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar
objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover
procedimento licitatório.
II - Recusar-se a assinar o Termo de Contrato e Retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido.
Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:
I - Se recusar a fornecer informações suficientes oufornecê-las inadequadamente;
II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à entidade, ensejando a rescisão do contrato;
III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IV - Apresentar a entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação;
V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a entidade;
7.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
A Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública será proposta se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
I - Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da entidade; II - Evidência de atua ão com interesses escusos;
III – Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidade
Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de Santa Luzia/MG, poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com toda a Administração Pública, enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (quando houver), além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
As sanções previstas nos subitens 7.1, 7.2 e 7.4 poderão ser aplicadas juntamente com o subitem 7.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A sanção prevista no subitem 7.4 deste edital é da competência exclusiva do Secretário Municipal ou Prefeito Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
As sanções previstas nos subitens 7.3 e 7.4 deste edital, poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei 8.666/93:
I – Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas o cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
8. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
8.1 . COMPETE AO MUNICÍPIO
I - Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas, emergentes da execução do objeto contratado;
II - Cancelar a execução de qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com as condições do edital;
8.2 . COMPETE AO CREDENCIADO
I - Proceder à prestação dos serviços nos termos deste edital;
II - Atender os beneficiários do serviço com dignidade, cordialidade e respeito, de modo universal e igualitário mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços.
III - Notificar ao Município sobre a eventual alteração de qualquer requisito do
serviço;
IV - Franquear ao Secretário de Finanças o acesso aos locais, instalações e equipamentos compreendidos na execução da atividade credenciada, durante a vigência do credenciamento;
V - Dar pronto atendimento a requisições administrativas e judiciais, observando-se os respectivos prazos;
VI - Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações
recebidas e
processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;
VII - Responder consultas e atender convocações por parte do Município, a respeito das matérias que envolvam a Credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;
VIII - Não terceirizar a atividade objeto-fim do credenciamento;
IX - Utilizar o sistema informatizado do Município apenas para fins previstos neste Chamamento e no Termo de Técnica e Permissionamento Não Oneroso;
X - Não praticar e/ou permitir que seus empregados e/ou prestadores de serviços pratiquem atos de improbidade contra a fé pública, contra o Patrimônio ou contra a Administração Pública ou Privada, previstos na Lei Federal nº 8.429/1992;
XI - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários resultantes da execução dos seus serviços decorrentes do credenciamento;
XII - Manter o sistema de informática destinado à prestação da atividade credenciada nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do Município;
XIII - Comunicar o Município, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade credenciada;
XIV - Executar de forma regular e adequada, e ininterruptamente, a atividade
credenciada;
XV - A ferramenta sistêmica para o atendimento ao interesse público deverá facilitar a quitação de débitos de qualquer natureza, porém mantendo o recolhimento e o repasse a Municipalidade na forma habitual, ou seja: integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional.
XVI - Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento e parcelamento deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico;
XVII – As empresas referidas no objeto deste Edital, deverão ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras;
XVIII – Proporcionar a apresentação ao contribuinte interessado dos planos de
pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades;
XIX – Fornecer as máquinas/equipamentos e/ou Software necessários para o desenvolvimento das atividades;
XX – Efetuar o repasse dos valores arrecadados em até D+2 dias após a efetivação da transação;
XXI – Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento;
XXII – A aprovação e efetivação do parcelamento por meio do cartão de crédito fica ao encargo da operadora de cartão de crédito, com a emissão de comprovante da transação ao contribuinte;
XXIII – A prestação de contas, referente ao movimento arrecadado, deverá ser feita diariamente, seguindo as condições abaixo:
a) Enviar para Departamento de Tesouraria, relatórios que apresentam os dados das transações efetivadas com cartão de crédito, contendo dentre as informações, nome/razão social do contribuinte, CPF/CNPJ, data da transação via cartão, data do crédito ao município, valor pago pelo contribuinte e o valor líquido efetivamente creditado ao município;
b) Enviar para departamento de Tesouraria, comprovante de transferência para a conta corrente de arrecadação do município, comprovando o valor igual ao movimento do dia em referência
XXIV – Apresentar mensalmente ao Município documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;
XXV – Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários;
XXVI – Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos, ficando o CREDENCIADO obrigado a resolver eventual irregularidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
9. INFORMAÇÕES
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
A assinatura do termo de credenciamento implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e ao cumprimento de todas as disposições contidas neste edital.
Dos atos, praticados no presente chamamento público, caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, os quais, dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados na Prefeitura. Caso os participantes interpuserem recursos administrativos por meio de fac-símile, estes deverão ser transmitidos ao setor de licitações dentro do prazo recursal e seus originais, serem protocolados em até 2 (dois) dias úteis da data do término do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicados.
Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos: a regularidade formal (assinatura, juntada de procuração) e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros.
Maiores informações setor de licitações, sito à Xx. XXXX, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, fone (031) 3642 - 3538, Município de Santa Luzia/MG.
CREDENCIANTE
CREDENCIADO(A)
Anexo I
INTEGRAÇÃO DE DADOS VIA WEB SERVICE
Pagamentos, parcelamentos de tributos Municipais, tributados ou não:
A integração visa facilitar o intercâmbio de dados entre o sistema de ISS, IPTU, ITBI, Taxas de Licenças, Dívidas Ativas e Receitas diversas a algum sistema de informação externo. Disponibilizaremos a opção de integração via Web Service.
Informações importantes sobre a estrutura de dados para integração
Em nosso sistema, todo e qualquer item que venha a fazer parte da integração precisa estar obrigatoriamente associado a uma Pessoa física ou Jurídica, para identificação do contribuinte será utilizado o CPF(pessoa física) , CNPJ(pessoa jurídica) ou Inscrição cadastral para identificação única do imóvel.
Informações importantes sobre a utilização do Web Service
Para a integração com nosso WebService, será necessário o desenvolvimento de um modulo de integração no sistema de informação que deverá possuir uma chave de utilização. Essa chave é necessária para identificação de cada remessa de dados. Ela pode ser obtida pela empresa através do Município. A integração do Web Service pode acontecer usando tecnologia SOAP ou WSDL.
As funções disponíveis no Web Service são:
1) Consultas de pendências financeiras relativas a:
a) Tributos municipais tributários (ISS, IPTU, ITBI e etc)
b) Dívidas Ativas;
c) Receitas diversas;
d) Taxas de Licenças;
2) Atualizações da pendência financeira dos itens descritos acima.
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
O objeto do presente chamamento público é o credenciamento de pessoas jurídicas, instituições financeiras, no Município de Santa Luzia, interessadas em prestar serviços de sistema de gestão de pagamentos, com a finalidade de viabilizar a quitação de tributos Municipais, com o uso e cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos contribuintes alternativas para pagamento, de forma à vista ou parcelada, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Finanças - SMF, do Município de Santa Luzia/MG, tudo conforme este edital e este memorial.
O sistema de gestão de pagamentos se dará mediante a instalação, dentre outras iniciativas, de um canal de comunicação informático (webservice) entre os sistemas do CREDENCIANTE e da CREDENCIADA, em caráter precário e gratuito, através do qual permitirá à CREDENCIADA a coleta, em tempo real, dos valores devidos pelos munícipes interessados em quitar seus débitos de forma parcelada, parcelando tal valor ao cidadão usuário/cidadão, mediante uso de cartão de crédito pessoal ou empresarial, com senha, sendo que o CREDENCIANTE, uma vez aprovada a transação pelo emissor do cartão, pagará integralmente, no (s) Banco(s) autorizado(s) a arrecadar para o Município de Santa Luzia, os débitos quitados na operação sem descontos de taxas e ou juros.
A ferramenta sistêmica para o atendimento ao interesse público deverá facilitar a quitação de débitos de qualquer natureza, porém mantendo o recolhimento e o repasse a Municipalidade na forma habitual, ou seja: integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional.
Os equipamentos estarão interligados com o sistema do Município por meio do webservice já mencionado, devendo o operador ou o próprio usuário digitar o código do munícipe para obter a discriminação dos débitos e o total a ser pago conforme a quantidade de parcelas mensais disponibilizadas pela Permissionária (no mínimo 12);
Todas as pessoas jurídicas que atenderem o chamamento deste edital, e cumprirem seus
requisitos, estarão em igualdade de condições, credenciados, para contratar e executar os serviços elencados pela SMF, cabendo, conforme lei e doutrina, a escolha por parte dos beneficiários dos serviços. Destarte, não há sistema de rodízio, já que a escolha cabe ao beneficiário. Se o credenciamento resultar na possibilidade de escolha/disputa pelo Município, este seria alvo de procedimento licitatório específico.
As empresas credenciadas poderão firmar também, sem ônus para o Município, termo de credenciamento com outras empresas (adquirentes), (subadquirentes) ou facilitadoras, para processar operações e os respectivos pagamentos, todas, também, autorizadas por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), tendo como paradigma as condições deste edital.
Para fins conceituais: a) Adquirente: Instituição responsável pela relação entre estabelecimentos comerciais e as bandeiras e emissores de cartões, autorizada pelo BACEN para rotear transações financeiras de débito e crédito; b) Subadquirentes: o responsável pela relação entre alguns estabelecimentos comerciais e as adquirentes, credenciadas pelas adquirentes para fazer captura de transações financeiras de débito e crédito; c)
Facilitadora de Pagamentos: é a instituição que de algum modo intermedia o pagamento para outros, processando o pagamento on-line, controlando as operações com cartão de crédito.
2. DA GESTÃO DOS PAGAMENTOS:
O Município permitirá, a título precário e gratuito, a instalação e utilização de webservice entre os sistemas da Prefeitura e da credenciada, de forma a permitir o livre acesso aos valores devidos pelos munícipes, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas;
O canal de informação (webservice) permitirá à credenciada a coleta, em tempo real, dos valores devidos pelos munícipes interessados em quitar seus débitos de forma parcelada;
A aprovação da transação deverá ser validada pelo emissor do cartão, que concluirá a operação com o pagamento integral, no mesmo dia, no banco(s) autorizado(s) a arrecadar tais tributos para o Município, havendo, portanto, a quitação completa do(s) débito (s);
A(s) empresa(s) credenciada(s) deverá(ão) instalar equipamentos que permitam a realização
das transações através de operadores contratados pela Credenciada, em "totem" de autoatendimento (ATM) nas localidades onde a Município determinar, além da SEDE e Postos Avançados, que serão indicadas pela Prefeitura e ainda através do website do Município com solução tecnológica que se integre ao sistema informatizado deste Departamento;
Os equipamentos estarão interligados com o sistema do Município por meio do webservice já mencionado, devendo o operador ou o próprio usuário digitar o código do munícipe para obter a discriminação dos débitos e o total a ser pago conforme a quantidade de parcelas mensais disponibilizadas pela Permissionária (de 2 a 12), podendo em seguida:
a) Escolher e indicar qual número e valor de parcela que melhor se enquadre em seu orçamento mensal;
b) Informar o número de seu celular para posteriormente receber, via eletrônica (SMS, WhatsApp ...), os comprovantes definitivos do pagamento, em formato PDF;
c) Concretizar o pagamento, inserindo o cartão e digitando a respectiva senha no leitor de
cartão;
d) Caso o limite disponível no cartão de crédito não seja suficiente para quitar o montante
do débito, deverá ser possível a utilização de até 03 (três) cartões de crédito diferentes, de titularidade do proprietário do imóvel/empresa ou de outras titularidades de seu relacionamento, até que a soma dos limites disponíveis atinja o total necessário;
e) A alternativa acima deverá estar disponível tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas, desde que munidos de cartão de crédito ou débito com chip e senha. Não deverão ser aceitos cartões desprovidos de chip;
f) Não deverá existir a obrigatoriedade de que o usuário seja o titular do cartão de crédito ou débito, uma vez que o uso da senha, que é pessoal e intransferível, garante a integridade da operação;
g) Aprovada a transação (ou transações) com cartão de crédito ou débito, a credenciada disponibilizará ao usuário um comprovante provisório de quitação, listando individualmente os débitos pagos, o qual poderá ser impresso em equipamento conectado no computador local ou no "totem" de autoatendimento;
h) Ato continuo, a Credenciada pagará integralmente os débitos devidos na conta corrente que mantém na instituição arrecadadora, utilizando-se das rotinas habituais do processo de arrecadação de impostos e taxas para o órgão Municipal;
i) Em um tempo estimado entre 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos, os comprovantes
definitivos (em formato pdf) de quitação dos débitos deverão estar disponibilizados no celular indicado pelo pagador, através de mensagens via SMS ou via whatsApp;
j) O serviço deverá estar disponível durante o horário de funcionamento dos postos de atendimento onde estiver instalado ou a qualquer hora nos "totens" de autoatendimento; Os prazos citados na alínea "i" do artigo anterior, compreenderão apenas os dias em que houver expediente bancário, no período de 10 às 16 horas. A quitação definitiva das transações realizadas após este horário deverá ser concretizada até a manhã do dia útil imediatamente posterior;
Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam sob a responsabilidade do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento;
A entidade credenciada deverá demonstrar ao munícipe as possibilidades de pagamento dos débitos junto ao Município, através de parcelamento com cartão de crédito, em parcelas fixas, acrescidas dos devidos custos relativos a operação, mediante simulação através do sitio eletrônico da Município, possibilitando ao titular do cartão de crédito decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades;
Não poderá haver desistência da transação financeira após o recebimento pela Prefeitura da informação de aprovação e efetivação do pagamento. Custos e riscos decorrentes da inadimplência do compromisso assumido pelo titular do cartão com o respectivo pagamento do débito vinculado ao imóvel/empresa não implicará em devolução do repasse efetuado.
3. DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PERMISSIONAMENTO NÃO ONEROSO:
Será firmado entre o Município e a empresa credenciada um Termo de Cooperação Técnica e Permissionamento Não Oneroso, para permitir, a título precário e gratuito, a instalação e utilização de webservice entre os sistemas da Município e da Credenciada, através do qual este último acessará todos os valores devidos pelas pessoas físicas e/ou jurídicas;
A Cooperação pretendida pelos partícipes consistirá nas seguintes atividades, respeitadas as devidas competências e atribuições:
a) Realização de ações integradas de comunicação e mídia visando informar aos interessados a disponibilização de uma nova ferramenta para quitação de débitos;
b) Encaminhamento diário das informações sobre as operações realizadas, bem como acompanhamento on line, se necessário;
c) Conhecimento mútuo das normas e procedimentos de ambos partícipes;
d) Informação clara aos usuários sobre o mecanismo de funcionamento da cooperação, bem como as informações relevantes de natureza financeira de cada operação, com os respectivos comprovantes.
4. DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:
Constituem atribuições da Credenciada:
a) Fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e utilização da ferramenta disponibilizada;
b) Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática, observadas as políticas de segurança de cada partícipe e as limitações técnico- operacionais;
c) Disponibilizar, a qualquer tempo, material de interesse relativo a ações complementares, devendo ser especificadas eventuais sugestões para adaptações de forma e conteúdo consideradas necessárias;
d) Observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ou qualquer material de divulgação institucional utilizado no curso da prestação;
e) Levar, imediatamente, ao conhecimento das partes, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes dos serviços, para adoção de medidas cabíveis;
f) Notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes da prestação dos serviços;
g) A Credenciada é responsável por todos os custos e ônus do serviço que pretende realizar, bem como, pela aquisição e instalação dos equipamentos para captura das transações;
h) Implementar ferramenta opcional de facilitação à quitação de débitos de qualquer natureza, incidentes sobre tributos municipais, mantendo o recolhimento e o repasse na forma habitual, ou seja, integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional;
i) A Credenciada fica impedida de modificar a natureza do serviço proposto, salvo expressa
autorização da Município mediante Termo Aditivo.
5. DO CREDENCIAMENTO:
O Credenciamento se dará a título gratuito, não implicando compromissos nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, bem como não gera direito, de uma parte à outra, a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos.
O credenciamento, de natureza jurídica precária e sem ônus para o Município, será conferido pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, desde que atendidas as disposições legais vigentes, em conformidade ao permissivo legal contido no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Compete ao Município o controle e a gestão dos serviços e demais procedimentos disciplinados neste Chamamento, podendo, para tanto, editar normas complementares à sua operacionalização.
O credenciamento de pessoa jurídica regularmente constituída é condição necessária para a implantação de sistema que permita aos munícipes a contratação de parcelamento de multas, impostos e outros débitos municipais, com o uso de cartão de crédito ou à vista por meio de cartões de débito.
O credenciamento é ato intransferível, e as atividades dele decorrentes deverão ser realizadas exclusiva e diretamente pela empresa credenciada. Caberá ao Município a supervisão e o controle de todo o processo, de forma privativa e intransferível, analisando documentos, procedimentos e apurando irregularidades ou denúncias.
A empresa Credenciada deverá manter, durante o prazo de validade do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta portaria.
A pessoa jurídica interessada, deverá apresentar requerimento de credenciamento, de acordo com o Anexo I deste Chamamento, firmado pelo representante legal da interessada, dirigido a Comissão de Licitações, instruído com a documentação do item 2 do edital.
Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.
O parcelamento poderá englobar uma ou mais débitos da Municipalidade.
O pagamento parcelado de multas já vencidas se amoldará aos dispositivos da legislação que estiver vigente a época.
Ficam excluídos do parcelamento disposto nesta cláusula:
I - os débitos de outros municípios e outras Unidades da Federação.
6. DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
Poderá pleitear a renovação do credenciamento a empresa que não tiver sido descredenciada por descumprimento a normas deste edital. A renovação do credenciamento sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para o credenciamento.
A solicitação de renovação de credenciamento deverá ser destinada ao Município, por meio de requerimento subscrito pelo representante legal da pessoa jurídica, protocolada na Sede da Prefeitura Municipal acompanhada dos documentos necessários ao cadastramento inicial, atualizados, de acordo com a presente portaria.
7. DAS FISCALIZAÇÕES:
A fiscalização da execução dos serviços será exercida, exclusivamente, pelo Município através dos fiscais de contrato nomeados para este fim, delimitadas suas competências respectivamente quanto a arrecadação, sistemas e disponibilidade do serviço nos postos, avaliando-se o desenvolvimento das atividades das empresas credenciadas no cumprimento das determinações e especificações constantes deste Chamamento e demais normas e disposições da legislação vigente.
O Município acompanhará e fiscalizará o cumprimento das normas legais atinentes a este Chamamento, obrigando-se os cadastrados e credenciados a atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização do órgão competente.
8. DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
Extingue-se o credenciamento por:
I - expiração do prazo de vigência do credenciamento pela pessoa jurídica, sem que tenha
havido renovação na forma deste Chamamento; II - não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos por este Chamamento e pela legislação vigente;
III - anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de credenciamento ou renovação; IV - cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade;
V - falência ou extinção da pessoa jurídica; VI - fatos supervenientes.
Parágrafo único. Extinto o credenciamento da pessoa jurídica por qualquer dos motivos elencados nos incisos do caput deste artigo, o acesso ao sistema do Município será bloqueado.
ANEXO III - MODELO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
RAZÃO SOCIAL: TELEFONE:
CNPJ: _ EMAIL:
ENDEREÇO: , Nº , Bairro
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, a empresa acima qualificada, vem solicitar credenciamento de pessoas jurídicas, instituições financeiras, no Município de Santa Luzia, interessadas em prestar serviços de sistema de gestão de pagamentos, com a finalidade de viabilizar a quitação de tributos Municipais, com o uso e cartões de débito ou crédito. Declaro que conheço os termos do edital e a eles me submeto.
PROPOSTA DE FORNECIMENTO
Item | Quantidade Mensal | Descrição |
01 | 1 | Credenciamento de empresas titulares de soluções de meios de pagamentos e gestão denominada subadquirente/facilitadora, em parceria e por meio das empresas credenciadoras (adquirentes) autorizadas pelo Banco Central do Brasil, visando possibilitar ao munícipe a realização de parcelamento e pagamentos eletrônicos dos tributos municipais tributários ou não, como ISS, IPTU, ITBI, Taxas de Licenças, Dívidas Ativas e Receitas Diversas (incluindo multas), por meio de transações via web, cuja operacionalização se dá pela geração de links individuais e massificados para inserção dos dados pelo usuário do cartão de crédito, e, presencialmente, por meio de terminais de auto- atendimento (ATM) e que possibilita a realização desses parcelamentos e pagamentos. |
LOCAL E DATA: SANTA LUZIA/MG / / 2021.
Representante Legal: CPF/CNPJ:
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO Nº XXXX/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A XXXXXXXXXXXXXXXXXX
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.715.409/0001- 50, com sede na Xx. XXXX, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pela Secretária Municipal de Finanças, Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portadora do CPF nº 736.146.536- 68, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº: 3.338, de 13 de agosto de 2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPNJ nº XXXXXXXXXX, com sede na xxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxx0, Telefone xxxxxxxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Inexigibilidade nº XXXX/2021, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto Municipal nº3.763, de 22 de março de 2021 com suas alterações posteriores e mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato Credenciamento de empresas titulares de soluções de meios de pagamentos e gestão denominada subadquirente/facilitadora, em parceria e por meio das empresas credenciadoras (adquirentes) autorizadas pelo Banco Central do Brasil, visando possibilitar ao munícipe a realização de parcelamento e pagamentos eletrônicos dos tributos municipais tributários ou não, como ISS, IPTU, ITBI, Taxas de Licenças, Dívidas Ativas e Receitas Diversas (incluindo multas), por meio de transações via web, cuja operacionalização se dá pela geração de links individuais e massificados para inserção dos dados pelo usuário do cartão de crédito, e, presencialmente, por meio de terminais de auto- atendimento (ATM) e que possibilita a realização desses parcelamentos e pagamentos.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Inexigibilidade – EDITAL Nº xxx/2021 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços deverão estar em conformidade com todas as especificações, condições e prazos estabelecidos no termo de referência do Processo Inexigibilidde nº XXX/2021.
2.2. A empresa CREDENCIADA deverá fornecer Fornecer ao Município, os equipamentos do tipo POS,
POS-GPRS, POO, PINPAD, ATM e outros canais de acesso, inclusive remotos, como a rede mundial de computadores, transações via web, utilizando meios eletrônicos de geração de links individuais e massificados para inserção dos dados pelo usuário do cartão de crédito, bem como efetuar reparos, manutenção e assistência técnica nos equipamentos e softwares e prestar os esclarecimentos necessários ao correto funcionamento destes, sem quaisquer ônus/custos à municipalidade.
2.2. Será firmado entre o Município e a empresa credenciada um Termo de Cooperação Técnica e Permissionamento Não Oneroso, para permitir, a título precário e gratuito, a instalação e utilização de webservice entre os sistemas da Município e da Credenciada, através do qual este último acessará todos os valores devidos pelas pessoas físicas e/ou jurídicas.
2.3. A Cooperação pretendida pelos partícipes consistirá nas seguintes atividades, respeitadas as devidas competências e atribuições:
a) Realização de ações integradas de comunicação e mídia visando informar aos interessados a disponibilização de uma nova ferramenta para quitação de débitos;
b) Encaminhamento diário das informações sobre as operações realizadas, bem como acompanhamento on line, se necessário;
c) Conhecimento mútuo das normas e procedimentos de ambos partícipes;
d) Informação clara aos usuários sobre o mecanismo de funcionamento da cooperação, bem como as informações relevantes de natureza financeira de cada operação, com os respectivos comprovantes. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente Contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da administração, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
3.2. Poderá pleitear a renovação do credenciamento a empresa que não tiver sido descredenciada por descumprimento a normas deste edital. A renovação do credenciamento sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para o credenciamento.
3.3. A solicitação de renovação de credenciamento deverá ser destinada ao Município, por meio de requerimento subscrito pelo representante legal da pessoa jurídica, protocolada na Sede da Prefeitura Municipal acompanhada dos documentos necessários ao cadastramento inicial, atualizados, de acordo com a presente portaria.
CLÁUSULA QUARTA - DO REPASSE FINANCEIRO
4.1. O MUNICÍPIO não efetuará qualquer pagamento à CREDENCIADA, pois a mesma será remunerada através da taxa e/ou juros aplicados na transação de pagamentos e parcelamentos dos cartões de crédito, tratando-se de contrato SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, desde que observadas as regras normativas oriundas do Banco Central, da Lei nº 12.865/2013 na qual dispõe sobre os arranjos de pagamento e as
instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e qualquer outra legislação que venha a substitui-la e/ou complementa-la.
4.2. A CREDENCIADA receberá a título de pagamento pelos serviços prestados, somente valores recebidos dos contribuintes, referente a taxas e juros mensais aplicados pela operação dos cartões de crédito no ato de efetivação da transação, não gerando ônus nem cobranças aos cofres do município, limitando-se aos limites de juros convencionados pelo BACEN
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DA CONTRATANTE
5.1.1. Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas, emergentes da execução do objeto contratado;
5.1.2 Cancelar a execução de qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com as condições do edital;
5.2. DA CONTRATADA
5.2.1. Proceder à prestação dos serviços nos termos do edital;
5.2.2 Atender os beneficiários do serviço com dignidade, cordialidade e respeito, de modo universal e igualitário mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços.
5.2.3 Notificar ao Município sobre a eventual alteração de qualquer requisito do serviço;
5.2.4 Franquear ao Secretário de Finanças o acesso aos locais, instalações e equipamentos compreendidos na execução da atividade credenciada, durante a vigência do credenciamento;
5.2.5 Dar pronto atendimento a requisições administrativas e judiciais, observando-se os respectivos prazos;
5.2.6 Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;
5.2.7 Responder consultas e atender convocações por parte do Município, a respeito das matérias que envolvam a Credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;
5.2.8 Não terceirizar a atividade objeto-fim do credenciamento;
5.2.9 Utilizar o sistema informatizado do Município apenas para fins previstos neste Chamamento e no Termo de Técnica e Permissionamento Não Oneroso;
5.2.10 Não praticar e/ou permitir que seus empregados e/ou prestadores de serviços pratiquem atos de improbidade contra a fé pública, contra o Patrimônio ou contra a Administração Pública ou Privada,
previstos na Lei Federal nº 8.429/1992;
5.2.11 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários resultantes da execução dos seus serviços decorrentes do credenciamento;
5.2.12 Manter o sistema de informática destinado à prestação da atividade credenciada nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do Município;
5.2.13 Comunicar o Município, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade credenciada;
5.2.14 Executar de forma regular e adequada, e ininterruptamente, a atividade credenciada;
5.2.15 A ferramenta sistêmica para o atendimento ao interesse público deverá facilitar a quitação de débitos de qualquer natureza, porém mantendo o recolhimento e o repasse a Municipalidade na forma habitual, ou seja: integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional.
5.2.16 Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento e parcelamento deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico;
5.2.17 As empresas referidas no objeto deste Edital, deverão ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras;
5.2.18 Proporcionar a apresentação ao contribuinte interessado dos planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades;
5.2.19 Fornecer as máquinas/equipamentos e/ou Software necessários para o desenvolvimento das atividades;
5.2.20 Efetuar o repasse dos valores arrecadados em até D+2 dias após a efetivação da transação;
5.2.21 Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento;
5.2.22 A aprovação e efetivação do parcelamento por meio do cartão de crédito fica ao encargo da
operadora de cartão de crédito, com a emissão de comprovante da transação ao contribuinte;
5.2.23 A prestação de contas, referente ao movimento arrecadado, deverá ser feita diariamente,
a) Enviar para Departamento de Tesouraria, relatórios que apresentam os dados das transações efetivadas com cartão de crédito, contendo dentre as informações, nome/razão social do contribuinte, CPF/CNPJ, data da transação via cartão, data do crédito ao município, valor pago pelo contribuinte e o valor líquido efetivamente creditado ao município;
b) Enviar para departamento de Tesouraria, comprovante de transferência para a conta corrente de arrecadação do município, comprovando o valor igual ao movimento do dia em referência
5.2.24 Apresentar mensalmente ao Município documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;
5.2.25 Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários;
5.2.26 Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos, ficando o CREDENCIADO obrigado a resolver eventual irregularidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
5.2.27 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. Poderá A CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei federal 8.666/93.
6.2. A rescisão do contrato será determinada pela contratante e exarada no processo administrativo competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vista ao disposto na Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
7.1.2 Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação,
desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
7.1.2 Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
7.2. A entidade poderá aplicar á contratada, MULTA moratória e MULTA por inexecução contratataul:
7.2.1 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, ou execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos:
I A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso na execução, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante a pena prevista no item 7.1.
II A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.1.
II A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 6.1.
7.2.2. A multa por inexecução contratual poderá ser cobrada nas seguintes situações:
I A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II.Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.1.
7.3. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Santa Luzia/MG destina-se aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:
7.3.1. Por 6 (seis) meses:
I Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade.
II Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de
7.3.1. Por 1 (um) ano:
I Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório.
II Recusar-se a assinar o Termo de Contrato e Retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido.
7.3.2. Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:
I Se recusar a fornecer informações suficientes oufornecê-las inadequadamente;
II Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à entidade, ensejando a rescisão do contrato;
III Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IV Apresentar a entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação;
V Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a entidade;
7.4 A Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública será proposta se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
I Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da entidade;
II Evidência de atua ão com interesses escusos;
III Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidade
7.4.1. Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de Santa Luzia/MG, poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com toda a Administração Pública, enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7.4.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (quando houver), além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela Administração ou cobrada judicialmente.
7.4.3. As sanções previstas nos subitens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.5 poderão ser aplicadas juntamente com os subitens 6.2, 6.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4.4. A sanção prevista no subitem 7.5 deste edital é da competência exclusiva do Secretário Municipal ou Prefeito Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7.4.5. As sanções previstas nos subitens 7.4 e 7.5 deste edital, poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei 8.666/93:
7.4.6. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.4.7. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.4.8. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
7.4.9. As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas o cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização do Município, através da Secretaria de Finanças, sendo a servidora responsável a Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Matrícula: 9.207, como Fiscal de toda execução do serviço e do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO REGIME LEGAL E DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, nos termos do art. 25, inciso I da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Termo de Referência que lhe deu causa, ao Processo Inexigibilidade de Licitação nº XXXX/2021, e todos os documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA– DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos
contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei federal 8.666/93, por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
11.2. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Minas Gerais” para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
13.2. E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Luzia, XXX de XXXXX de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Finanças
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratado
Testemunhas: 1. 2 –
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CHAMAMENTO PÚBLICO -CREDENCIAMENTO – EDITAL NºXX/2021
(Processo Administrativo n° XX/2021) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
REF.: CHAMAMENTO PÚBLICO -CREDENCIAMENTO – EDITAL NºXX/2021
Prezados Senhores,
Pela presente declaramos, para todos os fins de direito, e sob as penalidades cabíveis que ( razão
social e CNPJ da participante ) não está incursa nas penalidades dos artigos 87, III e IV da Lei nº
8.666/93 e, por isto, não tem impedimento para licitar nem contratar com o Município de Santa Luzia. Local e data
_ (Empresa e assinatura do responsável legal)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA.
CHAMAMENTO PÚBLICO -CREDENCIAMENTO – EDITAL NºXX/2021
(Processo Administrativo n° 021/2021) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Ref.: CHAMAMENTO PÚBLICO -CREDENCIAMENTO – EDITAL NºXX/2021
............................................................., inscrito no CNPJ nº. ...........................e Inscrição Estadual nº.
........................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
.................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº e
inscrito no CPF nº. .....................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................................
(data)
...............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)